Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
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Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Setembro 2008 - Perguntas enviadas até o dia 30/09/2008

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Olá, passei em uma Lombada eletronica a 62 km/h, sendo que a velocidade permitida era de 50 km/h. levo multa ou existe alguma tolerancia nesse caso? NATALIE - Montenegro RS

Sra. Natalie
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radar) tem uma tolerancia de 7% para menos, a velocidade máxima permitida para a via é de 50 km/h o veículo passou a 62 km/h (velocidade medida) o radar marcou 55 km/h (velocidade considerada) portanto acima do limite permitido, foi cometido uma infração média, valor R$ 85,13 com 4 pontos.

Pergunta: quando passamos no sinal vermelho e este tenha sistema eletronico para fotografar , tem que ter algum aviso para o motorista ??? talita - mogi das cruzes SP

Sra. Talita
Quando a via tiver fiscalização eletrônica, a única sinalização obrigatória é uma placa com os dizeres FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, que é colocada em alguns pontos da via.

Pergunta: comprei um carro clonado que foi apreendido, mas continuo recebendo a cobrança do ipva, o que fazer, ou a quem recorrer para que estas cobranças não me cheguem mais?, uma vez que ainda está no meu nome o carro apreendido, e ainda existe um segundo clone? Maria claudenice da silva - São Paulo - SP

Sra. Maria
Existe ligislação pertinente ao assunto onde determina que no tempo em que o veículo esteja apreendido, não se pode cobrar o IPVA, a Sra. dever procurar a corregedoria do DETRAN/SP para que lhe deem uma solução para o caso. e requerer junto a receita estadual o cancelamento do IPVA até que seja solucionado o caso.

Pergunta: Olá, mais uma vez. Estou com três dúvidas:
1 - quais são as diferenças entre motocicleta, motoneta e ciclomotor, conforme o CTB?
2 - quais dos equipamentos eletrônicos existentes no país que são capazes de flagrar uma motocicleta em alta velocidade?
3 - No artigo 262, parágrafo: 1º diz que em caso de penalidade de apreensão do veículo,o agente desde logo, deverá adotar a medida administrativa de recolhimento do CRLV. Eu fiquei na dúvida, pois há infrações no CTB que têm como penalidade apreensão do veículo, mas em alguns casos não tem como conseqüência direta a medida administrativa de recolhimento do CRLV. Mais uma vez obrigado pela paciência e atenção que o senhor tem me dado. Eu estou estudando bastante o CTB, para concursos, porém ainda não disponho de um código atualizado. Por isso, gostaria de saber se o senhor poderia mandar um CTB atualizado para mim. Ficaria muito agradecido, mas caso não seja, informe para mim onde eu conseguiria um. Ronaldo dos Santos - Santa Maria DF

Sr. Ronaldo
Primeiro: MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rods, com ou sem side-car, dirigido por condutor na posição montada (posição montada é come se tive montado em um animal, tem um obstáculo entre as pernas) MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. (posição sentada é come se estivesse sentado em uma cadeira, sem obstáculos entre as pernas, ex. jog, biz scooter e etc)d CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3.05 polegadas cúbicas) e cuja velicidade máxima de fabricação não exceda a cinqënta quilômetros por hora (mobilete, bicicleta motorizada patinete motorizado e etc.) (estas difinições constam do Anexo I do CTB) Segundo: Todos os equipamentos eletrônicos para controle de velocidade (radar) e para controle de avanço de sinal vermelho - fotografico, devem estar aferidos para detectar qualquer tipo de veículo inclusive as motocicletas. Terceiro: O Art. 262, supera as medidas administrativas, portanto quando da apreensão do veículo o agente tem como obrigação recolher o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Quarto: Quanto ao CTB ele teve pouquicimas modificações, que foram a inclusão de infração média no art. 218 que trata da infração por excesso de velocidade, e a modificação do art. 165 sobre dirigir embriagado que foi alterado pela Lei 11.705/08 (chamada lei seca) o CONTRAN tem baixados diversas Resoluções e cancelada outras tantas, as Resoluções o Sr. pode encontrar acessando o site do autotran.com.br e do lado esquerdo tem varias informações clique em denatran e depois clique em resoluções e encontrará todas as Resoluções públicadas pelo CONTRAN. A coletarne que uso é a publicada pela Editora Método, que fica na Rua Conselheiro Ramalho nº 292/694 CEP, bairro Bela Vista - São Paulo, CEP 01325-000 E-mail metodo@editorametodo.com.br. fone 11-32158350/fax 32624729 (o valor da coletânea edição 11º (última) custa em torno de R$ 90,00.) Boa sorte no concurso.

Pergunta: Boa tarde,eu fiz 15 aulas de moto e no dia do exame a auto escola me deu uma outra moto que eu nunca tinha feito aula,justificando que a outra moto não veio,o tempo de um ano já venceu,e a auto escola quer me cobrar 80,00R$ como taxa de reprova,uma vez que já tinha pago para fazer o exame,tem algum artigo que justifique a ação dele? jose gabriel da silva neto - Ribeirão pires SP

Sr. José
No dia do exame o Sr. poderia ter recusado a fazer o exame, como o Sr. aceitou fazer o exame com a moto que não tinha treinado, sua reclamação não procede, como já se passou um ano o Sr. terá que fazer todo o processo de habilitação novamente, pois o processo de habilitação fica ativo no órgão de trânsito por um ano, (§ 3.º do art. 2.º da Resolução 168/04 do CONTRAN) e se o processo para tirar a habilitação não for concluído nesse prazo ele será desativado, como terá que refazer todo o processo, não como ser cobrado a taxa de reprova.

Pergunta: sou deficiente fisico eu posso renovar a minha habilitação no poupatempo, gostaria tambem de saber do exame médico obrigado Dilson - Diadema SP

Sr. Dilson
Os médicos credenciados que atuam no Poupa Tempo, não fazem perícia em pessoa portadora de necessidades especiais, esses exames só podem ser feitos por médico credeciado para esse exames, que são feitos na Ciretran de Diadema, caso a Ciretran não possua a banca especial ele pode ser feito no DETRAN/SP. se informe na Ciretran de Diadema onde pode ser feito o exame. Depois do exame feito poderá renovar a habilitação no Poupa Tempo.

Pergunta: Tenho a carteira de motorista provisória, e bati o carro no portão de uma casa, não houve vítimas, mas fizemos um boletim de ocorrências. Isso pode me prejudicar em adquirir a definitiva? que problemas isso pode me causar? ROSANA SANTOS - São Paulo SP

Sra. Rosana
Problema nenhum, a não ser ter que pagar o portão, não era nem necessário fazer o Boletim de Ocorrência, desde que a Sra. se propusece a pagar o prejuízo causado. Somente tem que refazer todo o processo de habilitação o condutor portador da Permissão para Dirigir, que cometer infração de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em infrações médias no período de doze meses a contar da data da emissão até a data de venciamento da Permissão)

Pergunta: ola!!!
Moro em londres tenho cidadania italiana e minha C.N.H esta pra vencer no proximo mes , gostaria de saber como posso renovala sem sair de londres , pq tenhu a C.N.H japonesa mas esta vencida preciso com urgencia renovar uma das duas para poder fazer a troca pela carteira inglesa !!! obg pela atencao Luis !!! Luis carlos - London - Reino Unido

Sr. Luis
Procure o consulado do Brasil em Londres, pois o Sr. pode trocar a habilitação brasileira pela habilitação inglesa e de acordo com a Convenção Viaria de Viena, basta apenas fazer o exem médico e psicotécnico.

Pergunta: ola gostaria de saber se existe alguma lei que proibe anadar empurando com a moto desligada em cima de calçadas? wallace - Santos SP

Sr. Wallace
A legislação proibe transitar sobre calçada (art.193 do CTB), não esta especificado no artigo se o veículo esta deslicado e em se tratando de motocicleta se o condutor esta montado ou não, neste caso pode se considerar que o veículo esteja transitando, cabendo o auto de infração.

Pergunta: Aqui no Rio de Janeiro o prefeito baixou um decreto a respeito da circuulação de veiculos de carga em determinados pontos da cidade do Rio de Janeiro (decreto 29.231 de 24/04/08). Ocontece que meu tio tem uma pickap 4x4 1.0 Ton categoria particular que utiliza todos os dias para ir ao trabalho e foi autuado por infração a este decreto, ou seja por cuircular nas vias em que são proibido a circulação de veiculos de carga. A pergunta é ele pode recorrer ja que no documento do carro conts cam/pass/part. E ele não utiliza para o transporte de carga Catia Meato - São João de Meriti RJ

Sra. Catia
Cabe o recurso, mas irá depender da interpretação do julgador pois a pickap é um veículo de carga, estando ou não fazendo transporte é proibido de circular.

Pergunta: minha nora sofreu um acidentde quando conduzia uma biz. Um veiculo não sinalizou para entrar em uma rua entrando direto sem mesmo fazer meia parada dai que não deu tempo de minha nora parar e foi praticamente atropelada pelo veiculo. Acontece que a biz ficou acabada e minha nora e sua irmã que estava na garupa sofreram varios ferimentos. Na hora do acidente quando o bombeiro chegou o pai da moça que diriga o veiculo dispensou os mesmos (não sei como) e tivemos de procurar socorro medico depois por nossa conta. A minha nora não tem habilitação e a biz ainda não estava em nome dela. pergunto. Como tem testemunhas de que o condutor do automovel foi culpado pelo acidente mesmo minha nora não tendo habilitação e a biz não estar em nome dela podemos entrar na justiça requerendo o pagamento pelos danos materias e morais este ultimo em relação aos ferimentos causados? Catia Meato - São Joao de Meriti RJ

Sra. Catia
O fato do condutor não ser habilitado não quer dizer que ele seja reponsável pelo acidente, portanto pode e deve entrar com processo contra o outro condutor, e até mesmo contra o estado porque os bombeiros deveriam ter prestado o socorro, não cabe a ninguém dispensar seus serviços, ele cometeram uma omissão de socorro. Se o proprietário do outro veículo alegar que o condutor sem habilitação não estive dirigindo não ocorreria o acidente, mas se o outro condutor não tivesse feito a manobra irregular também não teria ocorrido o acidente. (consulte um advogado).

Pergunta: Olá eu gostaria de saber se quando o processo de habilitação expira, eu terei que fazer tudo novamente, ou seja, pagar todas as taxas e exames médicos? Pois queria fazer somente a parte de Direção, pois trabalho o dia todo, a semana toda e não tenho tempo de fazer tudo novamente. Isso seria possível? Fico no aguardo da resposta, muito obrigada Sharline da Silva Melo - Manaus AM

Sra. Sharline
O processo de habilitação fica ativo no órgão de trânsito por um ano, se o candidato não tirar a habilitação nesse período deverá reiniciar todo o processo de habilitação (§ 3.º do art. 2.º da Resolução 168/04 do CONTRAN) não podendo o candida fazer somente a parte restante do processo.

Pergunta: Nossos agradecimentos, para logo: estará correta a atitude de imposição de multa com retenção, em caso de não realização (ainda) da vistoria anual, embora o IPVA/SEGURO ETC..., do ano em curso, já houver sido pago no prazo e corretamente, e o ano fiscal ainda não findo ? Ou seja, está tudo certo, só o prazo calendário para a vistoria anual é que terminou, mas o ano fiscal ainda não, ela (a vistoria) é realizada, normalmente e sempre, até o final do ano ? Carlos Morelli - Rio de Janeiro RJ

Sr. Carlos
Resolução 05/98 do CONTRAN
Art. 1.º. As vistorias tratadas na presente Resolução serão realizadas por ocasião da transferência de propriedade ou de domícilio interminicipal ou interstadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas características, implicando no assentamento dessa circustância no registro inicial. Pelo art. 1.º da Resolução 05/98 não nem necessário que faça vistoria no veículo a não ser nos casos mencionado nesse artigo. O documento do veículo que de porte obriagatório é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, que é o licenciamento anual, e estando o licenciamento valido o mesmo que não tenha feito a vistoria o veículo não poderá ser apreendido, pois na legislação não consta qualquer penalidade por falta de vistoria anual.

Pergunta: Gostaria de saber que cursos devo ter para poder dirigir com CNH D seja caminhao, seja passageiros. Sei que preciso do MOPE para cargas perigosas mas e para passageiros? Inclusive escolares? Antonio - Uberlandia MG

Sr. Antonio
Se for conduzir veículo de transporte coletivo, fazer o curso de transporte coletivo, se for conduzir veículo de transporte de escolares, deve fazer o curso de transporte de escolares, para dirigr veículo de carga (que não seja produro perigoso) não é necessáiro fazer curso).

Pergunta: Gostaria de saber porque os CFC's do Rio Grande do Sul não emitem a ACC - Autorização de conduzir ciclomotores. Tenho um ciclomotor e não quero fazer habilitação cat. A, por causa do custo, mas já possuo cat. B. Teria algum procedimento para solicitar essa ACC, na minha cidade ninguem sabe direito como isso funciona, ou melhor muitos CFC's não sabem nem o que é um ciclomotor. Cristiana Bohm - Pelotas RS

Sra. Cristiana
Os órgãos de trânsito não emitem a ACC por que para tirar a ACC os procedimetos são os mesmos que para tirar a categoria "A", (Resolução 168/04 do CONTRAN). Os custos são os mesmo e com a categoria "A" pode-se dirigir qualquer tipo de motocicleta, motonete e inclusive o ciclomotor, como a Sr. já é habilitada, aconselho a acrescentar a categoria "A" na sua habilitação, poi poderá ser que no futuro a Sr. queira trocar o ciclomotor por uma moticicleta ou motoneta, já estará habilitada para esse veículo.

Pergunta: Boa tarde! Solicito informações como devo agir (administrativamente ou judicialmente) no seguinte caso: em julho/2007 dei como entrada numa concssionária um veículo usado como parte do pagamento de um novo, ocorre que até a data presente o mesmo nunca foi transferido para o novo adquirente, me trazendo inúmeros problemas e constrangimentos, pois o veículo está repleto de multas o que impossibilitou a renovação de minha habilitação.Entrei em contato, tanto por telefone, como pessoalmente e o pessoal da concessionária não resolveu absolutamente nada.Eles não sabem "nada" sobre para qual empresa entregaram o carro.Ajude-me, preciso saber se posso entrar com uma ação, e se posso, peço o que? BIA CAMPOS - SÃO LUÍS MS

Sra. Bia
Primero: É necessário saber se quando a Sra. fez a venda do veículo, foi encaminhado para o órgão de trânsito cópia autenticada do documento de transferência do veículo, no prazo de trinta, dias, como determina o art. 134 do CTB, se isto foi feito, não o porque de ter pontuação no seu prontuário. Se não foi feito a Sra. deve ir no cartório onde reconheceu a firma e solicitar uma cópia do livro onde esta registrado o reconhecimento da firma, ou uma declaração constando a data do registro da firma, ir ao órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo. Ou entrar com um processo contra a concessionária. (consulte um advogado).

Pergunta: De acordo com o artigo 162, V do CTB após o vencimento de minha carteira, posso dirigir por 30 dias. Isso se aplica caso tenha que dirigir em outro estado fora do estado de emissao da CNH ? Jose Renato - Sao Jose dos Campos SP

Sr. Jose
As normas estabelicidas no Código de Transito Brasileiro - CTB, tem validade em todo território nacional.

Pergunta: Bom dia, pretendo mudar a categoria da CNH de B para D e adicionar a A.Qual procedimento devo adotar e se é necessário eu fazer o curso teórico novamente, sendo que tirei à primeira CNH em 2005. E para dirigir ambulância tenho que ter curso específico. Att: Júnior - São Luis MA

Sr. Junior
Para trocar de categoria e adicionar a categoria "A" basta fazer o exame médico e psicoténico, fazer o curso de reciclagem para renovação de habilitação (se não o fez) e fazer as aulas práticas de direção veícular, no veículo da categoria pretendida e o exame prático. Não é necessário fazer o curso e examete teórico de legislação de trânsito. Para conduzir veículo de emergência tem que se ter o curso específico.

Pergunta: Olá gostaria de saber o seguinte: no dia do exame pratico de carro, passei mau, tive uma infecção intestinal, fui pro medico, hidratação e repouso o dia todo. PEguei o atestado com o medico levei na auto escola, e a gerente falou que nao aceita atestado, por que é norma da casa, e por que a ciretran tambem nao aceita e ela teria que pagar de novo para eu fazer o exame, que a unica forma seria eu estar pagando o exame novamente. Eu falei para ela que isso nao era certo, que nao estava correto e que ia atras dos meus direitos, porem nao achei nenhuma clausula para eu ter a conclusao correta. Quem esta certo? Caso seja eu, ha alguma clasula na legislação que eu possa usar em minha defesa " obrigando " a mesma , marcar o meu exame novamento, mediante atestado medico. Aguardo.. E muito Obrigado PElo espaço !!! Fica com DEUS Douglas Prado Marques - Campinas SP

Sr. Douglas
As taxas de serviços do órgão de trânsito são determinadas pelo DETRAN em portarias, e até onde tenho conhecimento, não existe qualquer norma que isente o candidato a ao pagamento da taxa por falta no exame, portanto não é norma da auto escola e sim do órgão de trânsito. O Sr. poderá procurar o PROCOM, alegando não concordar com a taxa cobrada pelo órgão de trânsito.

Pergunta: tenho cnh da categoria B e queria saber o que devo fazer para mudar para AB, preciso fazer tudo denovo incluve a autoescola? e para mudar pra mudança de B pra BD qual o procedimento? ARI NASCIMENTO DA SILVA - Parnamirim RN

Sr. Ari
O Sr. somente deve fazer o exame médico e pscotécinico, as aulas práticas com veículo de duas rodas e o exame prático. (Resolução 168/04 do CONTRAN).

Pergunta: Caro amigo eu gostaria de saber como posso tirar da habilitaçao o uso obrigtorio de lente corretiva ou oculos Valdecir modesto - Itu SP

Sr. Valdecir
Fazendo uma cirurgia e posteriormente fazer novo exame médico feito por médico credenciado pelo DETRAN, para que seja retirada a resalva "lentes corretivas de uso obrigatório".

Pergunta: ola! quero saber aparti de quantos anos crianças podem andar de passagero em motocicletas; e quais as normas de segurança. Wenderson rodrigues - Macapa AP

Sr. Wenderson
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V - transportanto criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direiro de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação. Somente se pode transportar crianças em motocicleta, motoneta ou ciclomotor com mais de sete anos.

Pergunta: qual é a lei que diz que a pssoa que tem atividade remunerada te que fazer novamente o psicotécnico. Fernando - Recife PE

Sr. Fernando
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem. § 2.º. O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos pra condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. § 3.º. O exame previsto no § 2.º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. § 5.º. O consutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa infromação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Esta é a lei que determina que o condutor que exerce atividade remunerada referente ao veículo deve fazer o exame psicotécnifo quando for renovar a habiltação.

Pergunta: meu ex companheiro financiou uma moto ano 2008 como o relacionamento terminou nao se sabe o coraçao dos outros terei que quitar para consegui a transferencia poderei pagar com segurança sem medo de que ele possa me tomar e tomar outras medidas poderei fazer uma declaraçao pedir para que registre em cartorio isto me da alguma garantia atenciosamente catia Catia da caridade vieira - Belo horizonte MG

Sra. Catia
Pata o órgão de trânsito o veículo pertence a pessoa que consta no Certificado de Registro de Veículo - CRV, como o veículo esta alienado a uma finaceira, somente após ser quitado é que poderá ser transferido para outra pessoa. Para fazer a transferência o proprietário terá que assinar o documento de transferência (verso do CRV) e reconhecer a firma em cartório. A Sra. poderá fazer um documento particular onde o proprietário se comprometa a assinar a transferência do veículo após ser quitado com a financeira, caso ele se recuse assinar, e a declaração entrar com processo judicial para que o Juiz determine que ele assine o documento de transferência.

Pergunta: COMPREI UM VEICULO A 18 MESES ATRAS E AGORA QUE IA TROCA LO IDENTIFICARAM QUE O CHASSIS DELE ESTA TODO ENFERRUJADO . GOSTARIA DE SABER SE AO ENTREGAR O VEICULO A LOJA DEVERIA TER FEITO UMA VISTORIA OBRIGATORIA PARTA FASER A TRANSFERENCIA DO VEICULO? Flavio sobral da silva - São Paulo SP

Sr. Flavio
Depende do acordo que o Sr. fez com a loja, o chassi poderá ser remarcado, desde que com autorização do órgão de trânsito.

Pergunta: tenhu um carro que deu e entrada para lojas de carro e peguei um outro carro. a loja veneu esse carro para uma pessoa e eu so passei os documentos tudo certinho reconheçido firma e tudo isso faz 1 ano agora recebi uma intimação que a placa desse outro carro que era meu foi encontrada em um desmanche de carro e o carro depois de 12 meses ainda continua no meu nome pq a pessoa que comprou naum transferiu o carro. O problema é que eu naum tenhu documento nenhum autenticado so tenhu o xerox do recibo datada e assinado mais naum esta autenticado. E o que tudo indica esse cara naum estava usando o carro para fazer coisas boas e parece que o carro foi desmanchado. o que posso fazer para provar que o carro naum estava mais comigo. quando o cara comprou o carro ele financiou no banco bv. ajuda urgente Rubi - Belo horizonte MG

Sr. Rubi
O Sr. deve procurar a financeira e solicatar uma cópia do contrato de financiamento, para comprovar a venda do veículo, devido o Sr. não ter ido no cartório reconhecer a firma da venda do veículo, e encaminhar juntamento com a cópia que esta em sua posse.

Pergunta: Caro Com Tenente. Sergio Moreira, em primeiro lugar quero parabenizá-lo e ao grupo Autotran pelo excelente serviço. Meu caso é um pouco longo: Meu pai recebeu como parte de pagamento na venda de um imóvel em 1965 um "fusquinha 65 - 1200" com quilometragem "quase zero". Documentação toda perfeita, etc. Durante cerca de uns cinco anos o veículo foi licenciado normalmente e utilizado por toda família. Ao tentar licenciar novamente na decada de 70, apareceu um impedimento porque o carro havia sido vendido quando "zero" por uma concessionária VW em Barigui-SP que esteve envolvida em um processo de irregularidades em sua documentação (digo, documentação da empresa, não do veículo). Na ocasião, o juiz determinou que todos os veículos vendidos por aquela concessionária estariam sob investigação. A Delegacia de Barigui-SP produziu um documento onde fica patente que meu pai figura como "Fiel depositário". Com esse documento o licenciamento pode ser feito nos muitos anos seguintes sem problemas. Depois de cerca de uns 20 anos de uso, o veículo passou a ficar fora de circulação e, consequentemente, sem ser mais licenciado, apenas guardado em uma garagem. O processo da concessionária já terminou há muitos anos. Hoje o "fusquinha" já tem 43 anos, mas conserva toda sua originalidade e, apesar de ter ficado parado por mais de 20 anos, está razoavelmente conservado... Por motivos sentimentais (tanto eu como meus irmãos e amigos tiramos nossa CNH com esse "fusquinha") quero restaurá-lo, mantendo sua originalidade e, se possível, conseguir a chapa preta (colecionador). Pergunto: Por onde devo começar? Os documentos originais de propriedade e licanças do veículo da época não temos mais, se perderam com o tempo. Por sorte encontrei em papéis antigos guardados, e tenho uma cópia xerox, aquele documento da Delegacia, onde meu pai figura como "Fiel depositário". Meu pai ainda é vivo, mas não tem mais idade para "cuidar" dessa documentação. Posso representá-lo nos órgãos públicos para tentar obter segunda via do certificado de propriedade e licenciá-lo? Certamente para obter esses documentos deverá ser feita vistoria no veículo, porém, para que o veículo seja aprovado nessa vistoria tem que estar em ordem, ou seja, todo reformado e em condições de circulação, para tanto terei que investir um "bom dinheiro" no mesmo. Entretanto, se a obtenção da regularização da documentação não for viável, terei "jogado dinheiro fora", correto? O problema é como aquela pergunta: "Quem surgiu primeiro, o ôvo ou a galinha?". Poderia me orientar uma seqüência de ações para ter certeza de regularizar a documentação e investir no "fusquinha" sem "morrer na praia"? Antecipadamente grato pela atenção e desculpem-me pelo texto longo. Marcio - Curitiba-PR.

Sr. Marcio
Resolução 56/98 do CONTRAN Art. 1.º. São considerados veículos de coleção aqueles que atendem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - ter sido fabricado há mais de 30 anos; II - conservar sua caracteristicas originais de fabricação; III - integrar uma coleção; IV - apresntar Cetificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAM. § 1.º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I a II e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro. § 2. A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos e instituída para a pormoção da conservção de automóveis antigos e para a divugação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nese setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir. § 3.º O Certificado de Originalidade, expedido conforme constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito. Art. 2.º. O disposto nos arts. 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção. Art. 3.º. Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimetos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução n.º 45/98 - CONTRAN. ARt. 4.º. As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza. CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE Certifio que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção. ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de seguraça de sua fabricação, estando apto a ser licenciado com Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade. Estas são as normas para que o veículo possa ser registrado como veículo de coleção, o veículo deve estar todo original. Quanto a documentação como esta bem atrasada, o Sr. deve procurar o DETRAN/PR para obter informações como proceder para legalizar a documentação, o Sr. poderá representar seu pai. O proprietário do veículo poderá solocitar que a numeração da placa seja igual ao ano de fabricação do veículo.

Pergunta: Ola bom dia, gostaria saber procedimento no caso de placas de outro estado , comprei um carro e passei documento para meu nome , mas a placa é de MG e eu Interior-SP , qual procedimento basico e se eu tenho período para transferência, obrigado. Nelson - São José dos Campos SP

Sr. Nelson
Quando da compra de um veículo de terceiro, o prazo para a transferência é de trinta dias a contar da data do preenchimento do comprovante de transferência (CRV) (§ 1.º do art. 123 do CTB). As letras e números da placa serão os mesmo, somente será trocada a tarjeta com o nome da cidade.

Pergunta: boa tarde
gostaria de saber o seguinte: fiz o curso de cfc, em osasco, posso usa-lo para tirar a carta em sp? Carla nobrega feitosa - São Paulo SP

Sra. Carla
A Sra. não informa que curso fez, se foi para tirar a primeira habilitação, e estiver morando na cidade de São Paulo, poderá transferir seu prontuário para o DETRAN de São Paulo. Se foi curso de recicalgem não terá validade no DETRAN/SP, devendo ter que fazer outro curso.

Pergunta: Gostaria de saber aonde eu consigo adquirir a ACC, porque na minha cidade deu não consigi encontrar nenhuma moto escola que trabalhe com esta "carta"!!! Angélica Alves de Souza - Mogi das Cruzes SP

Sra. Angélica
Se a Sra. já é maior de 18 anos, em vez de tirar a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, que somente autoriza a conduzir ciclomotor, deve tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH que autoriza a conduzir qualquer tipo de veículo de duas ou três rodas. Se a Sra. for menor de 18 anos, não poderá tirar qualquer tipo de habilitação, pois somento se pode canditar para tirar habiltação pessoa maior de 18 anos (art. 140 do CTB)

Pergunta: Olá Ten Sergio e Equipe, Boa noite, Meu nome é Agnaldo J. Santos Parabens pelo o site. Sou De Teixeira de Freitas Bahia, e gostaria de saber sobre a situação da lampada azul e da Xenon, visto que, a lei fala sobre lampada branca ou amarela. Trabalho em uma Ciretran e alguns proprietarios alegam que já compraram o veiculo com estas caracteristicas, solicito que apresentem o manual do fabricante e nunca apresentam. Tem trazido muitos transtornos. Gostaria que se possivel, de alguns asclarecimentos a respeito. Obrigado. Agnaldo j. Santos - Teixeira de Freitas BA

Sr. Agnaldo
Até a presente data não o CONTRAN não publicou qualquer norma sobre o uso da luz de xenon nos faróis, que tem é a alinea 7 do art. 1.º da Resolução 14/98 do CONTRAN, que determina que os faróis principais dianteiro devem ter a luz branca ou amarela, a luz xenon é branca, não é azul, não estando contrariando as normas de trânsito.

Pergunta: o policial militar pode prender um condutor de veículo que está em visivel estado de embriagues,pelo fato do mesmo se recusar a fazer os exames clinicos,para notificação do pm;a prisão, por desobediência é legal ou abuso de autoridade?obs:sendo que o condutor não quis fazer o uso do bafômetro e exame de sangue amparado pela constituiçãofederal.rassalto ele não quis fazer o exame clinico,o pm pode prende-lo por desobediência? lanysson paulinelli rodrigues - Itapetinga BA

Sr. Lanysson
O Policial Militar tem o poder de policia pela Constituição Federal. O condutor que estiver conduzindo veículo tendo engerido bebida alcoolica, está contrariando a Lei 11.705/08, e o Policial tem por obrigação de tomar as providencias que a lei lhe ortoga. Não querer fazer o teste do bafômetro, o exame de sangue e o exame clínico, é um direito do motorista, e nesse caso tem validade a prova testemunhal de acordo com a lei n.º 11.275/06 no seu § 2.º aque, determina: No caso de recusa do condutor á realização dos testes, exame e da perícia previstosno caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito adminitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresntados pelo condutor. O policial não prende ele detem o motorista, encaminha-o para o Distrito Policial onde será feito o B.O e depois o processo será encaminhado para a Justiça onde o Juiz irá julgar o caso e decretar a prisão. Portanto o Policial cumpriu com o seu dever.

Pergunta: boa tarde,o seguro obrigatorio de minha moto venc.22/08 posso rodar com ela ate o final do ano sem que ela seja presa? Marcio fernando dos santos macedo - Sarandi PR

Sr. Marcio
O DPVAT - seguro obrigatório, não é documento de porte obrigatório, se o licenciamento do veículo estiver em ordem dentro da validade pode se transitar com o veículo. O DPVT tem validade dentro do ano fiscal.

Pergunta: Olá sou o Raphael! fui altuado e recebi uma multa por equipamento inoperante(disse o guarda),mas em casa chegou disendo falta de equipamento obrigatório,oque vocês me diz!! obs: No dia que fui multa eu estava parado e nao estava em cima da moto e estava a frente de um estabelecimento(borracharia) aguardando uma outra moto ficar pronta e local que estava a moto podia ficar parada. depois de alguns min , apareceu os guardas atuaram todos que estavam no local e deram um chá de cancera e multaram alguns. minha multa foi por causa dos retrovisores, e estou com a permissão, nesse caso oque acontece. Raphael de Jesus - São Paulo SP

Sr. Raphel
Se o Sr. tiver como provar que o veículo se encontrava estacionadas a um bom tempo antes da chegada dos policiais, o Sr, poderá entrar com recuso alegando que o auto de infração foi feito de for inadequada por que o ARt. 230 do CTB (que enquadra a suposta infração) diz no seu caput: "Conduzir veículo" e em estando o veículo estacionado ninguém o estava conduzindo, e em razão disso solicite o cancelamento da multa. Como é um infraçã grave, e não entrar com o recurso e ela for mantida, o Sr., quando vencer sua Permissão para Dirigir terá que refazer todo o processo de habilitação para tirar outra permissão. Caso o proceso seja indeferido para não ter refazer o processo de habilitação entre com um mandado de segurança contra o estado, por abuso de poder do policial. (consulte um advogado).

Pergunta: URGENTE!!!! POR FAVOR quantos decibeis tem o escapamento gemoto? quantos decibeis é permitido por lei? Carina costa - Porto Alegre RS

Sra. Carina
Não consta na legislação de trânsito quanrtos decibéis são permitido no escapamento dos veículos automotores, mas os fabricantes de escapamento deve obdecer as normas estabeleicidas pelo INMETRO, o escapamento tiver laudo emitido pelo INMETRO ou firma por ele credenciada, pode ser usado.

Pergunta: Meu nome é germano dos santos. Bom dia sou do rio de janeirotive meus documentos furtados inclusive minha CNH ,fui na delegacia e registrei um B.O só que minha carteira esta vencida como devo proceder e que taxas tenho que Pagar desde ja agradeço a re´posta um grande abraço. Germano dos santos - Rio de Janeiro RJ

Sr. Germano
Se sua habilitação foi tirada antes do 2000, o Sr. de posse do B.O. ir uma auto escola e fazer a incrição para curso de renovação de habilitação, fazer o exame médico e requere a segunda via da habilitação.

Pergunta: BOm dia, eu construi uma carreta para mia lancha, eu preciso saber como eu faso para tirar o documento para o licenciamento, muito obrigado, juan. juan pardo - Caraguatatuba SP

Sr. Juan
Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda quando ocorrer substiuição de equipamento de segurança espedificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credendia por órgão ou endidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTAN. Resolução 63/98 do CONTAN. Art. 1.º. Considera-se veículo de fabricação artesanal tgod o quaquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendo a todos os preceitos de construção veícular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante. Art. 2.º. Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de uqe tratr esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietario(s) a apresentação do Certifificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as espedificações do Anexo II. Também esta especificado no anexo I da Resolução 63/98 do CONTRAN. como deve ser feita a inscrição do número do chassi. (procure ver a Resolução 63/98 do CONTRAN que por muito extensa deixo de escreve-la), ,mas as principais providencias foram tranceritas.

Pergunta: Tomei duas multas uma no art 230 XVIII (veiculo em mau estado d conservação) outra no art 244 I (não usar capacete/vestuario de acordo com especef. do CONTRAN) MAS NÃO FUI PARADO por nenhum policial ou agente. Eu não terei que ser parado principalmente a do art 230 que teria retenção do veiculo no caso minha moto, como posso recorrer Marcos - Itapecerica da Serra SP

Sr. Marcos
Não é necessário que o agente de trânsito para o veículo e identifique o condutor para fazer um auto de infração (§ 3.º do art. 280 do CTB) O Sr. poderá entrar com o recurso, mas somente com o argumento de que não foi parado no ato do comentimento da infração, não será suficiente para que o recurso seja deferido, para que o recurso seja deferido, o condutor ou proprietário do veículo terá que provar que o veículo não estava circulando ou que não estava nas condições descritas no auto de infração.

Pergunta: o extintor de incendio sua validade e prevista no selo da abnt ou no selo do fabricante(termo de garantia)alem do manometro no vermelho, rotulo rasurado, corroido, bico quebrado, por favor me informe porque quase fui multado porque o selo do fabricante tinha mais de um ano Jose luis porto - Pres. Prudente SP

Sr. José Luis
Resolução 157/04 do CONTRAN. Art. 9.º. As autoridades de trânsito deverão fiscalizar o extintor de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes intens: I - o indicador de pressão não podendo esta na faixa vermalha; II - itegirdade do lacre; III - presença de marca de conformidade do INMETRO; IV - os prazos de durabilidade e da validade so teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos; V - aparencia geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassaddos ou outros danos); VI - local da instalação do extintor de incêndio. art. 10.º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB. (Que são infrações graves, com cinco pontos) Esta são as normas para os extintores de incêndio.

Pergunta: Bom dia, outro dia em uma roddovia estadual, mesmo passando abaixo da velocidade maxima permitida, uma moto me ultrapassou no momento em que passava no radar indicando na lombada eletronica um excesso de velocidade. que argumentos posso utilizar para me defender de uma possivel multa? krisna rocha - Olinda PE

Sra. Krisna
Os equipamentos eletrônicoa de controle de velocidade (radar) tem uma camara para cada faixa de trânsito, ficando assim dificil de que um veículo seja fotografado se não estive realmente em excesso de velocidade. Se na foto estiver aprarecenco a moto ao lado do veículo e na mesma faixa de trânsito, poderá entrar com o recurso alegando o que a Sra. exapõe no seu questiomento, caso contrário será dificil obter sucesso no recurso.

Pergunta: Ola boa tarde!! oh amigo eu fui pego cm o carro do meu pai numa blitz,na hora nao portava o documento do veiculo e nem minha habilitação porque ainda sou menor de idade!, meu pai compareceu minutos depois no local,e falou que peguei o veiculo sem a sua autorização, diante disso eles nao perguntaram seu eu era menor e apenas mandaram eu assinar a minha infração, conduzir veiculo sem CNH, meu pai nao assinou absolutamente nada so eu!!!! Diante disso posso recorrer essa multa? Porque eu um menor de idade posso assinar esse tipo de documento!!pelo meus conhecimentos acho que nao posso responder pelos meu atos e nesse caso como fica ? Fabricio - Porto Velho RO

Sr. Fabricio
Nesse caso fica que o Sr. seu pai irá pagar a multa, o Sr. deu sorte, pois poderia ser encaminhado para o Distrito Policial para ser feito um termo cicunstancial, por dirigir veículo automotor sem possuir a habilitação, e os agentes poderiam ter feito outra autuação no nome do seu pai por permitir que pessoa sem habilitação tomasse posse do veículo e conduzi-lo na via pública. É melhor deixar como esta.

Pergunta: para pilotar quadriciculo qual e a cadegoria cabivel a este veiculo. Rodrigo Coutinho Magalhães - Araruama RJ

Sr. Rodrigo
Para conduzir veículos de quatro rodas o condutor deverá ser hagilitado em uma das seguintes categorias: "B", "C", "D" ou "E", no caso do quadriciclo pode ser a categoria "B".

Pergunta: Boa tarde, se eu comprar um carro zero no estado de são paulo , posso lincenciar no estado de curitiba Reginaldo - Juquiá SP

Sr. Reginaldo
Desde que o Sr. comprove que tem domicílio ou residência na cidade de Curitiba, e na nota fiscal constar o endereço do comprador naquela cidade, o registro do veículo poderá ser feito naquela cidade. E o Sr. tem o prazo de quinze dias, a contar da data do carimbo da saída do veículo da concessionária, para transitar com a nota fiscal, da concessionária ató o município de registro do veículo (Resolução 04/98 do CONTRAN)

Pergunta: Olá, moro em Sorocaba/SP, estava viajando p/ Macáe/RJ qd fui parada por um guarda rodoviário, verificou que os documentos estava ok, porém me disse que o insulfilme apesar de estar com a transparência ok nao tinha o selo indicando essa transparência. Me multou e apreendeu o documento do carro, dizendo que eu podia seguir viagem e que me mandaria o doc. para um posto policial próximo a minha casa. Ele agiu corretamente? Não devia ter me obrigado a tirar o insulfilme e me multado? Vendo que a transparência estava correta, só faltava o tal selo que a loja que colocou o insulfilme deixou de por nos vidros. Marli A. Ribeiro - Sorocaba SP

Sra. Marli
Realmente a atitude do agente de trânsito foi errada, pois o inciso XVI do art. 230 determina em sua penalidade a multa e na medida adminstrativa a retenção do veículo para regularização. Não determina o recolhimento do documento do veículo. A Sra. poderá entrar com um a queixa junto ao Comandante do Policial (o nome do policial e a unidade a que pertence esta no talão do auto de infração) solicitando o cancelamento da multa por erro da ação do agente no ato da fiscalização, por sua atitude erronea estas causando transtorno a sua pessoa.

Pergunta: É verdade que o capacete nao tem mas data de validade como esta sendo cobrado hoje ? Rodrigo Coutinho Magalhães - Araruama RJ

Sr. Rodrigo
De acordo com a norma de segurança NBR 7471 e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que são os órgões que determna como deve ser fabricado o capacete de segurança, como também, na Resolução 203/07 do CONTRAN, não determina prazo de validade para os capacetes, o que determina é que se o capacete levar pancada forte não mais pode ser usado.

Pergunta: Boa tarde? Gostaria de saber o que pode acontecer com o motorista que exercer atividade remunerada,possuir carteira D e não informou ao detran que exerce essa atividade,visto que já possui habilitação D e por lei ele já é habilitado a dirigir carro pesado?(ônibus,caminhão...) Marcus Vinícius - Rio de Janeiro RJ

Sr. Marcus
Por lei, art. 147 do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada referente ao veículo, deve passar por avaliação psicológica (pscotécnico) toda vez que for renovar a Carteria Nacional de Habilitação - CNH e deverá constar na habilitação no campo de observação a resalva "exerce atividade remunerada" se não tiver esta resalva na habilitação e o condutor for surpreendido fazendo transporte remunerado referente ao veículo (dirigindo taxi, caminhão de transportadora, veículo de transporte coletivo de passageiro e etc) poderá ser autuado no inciso III do art. 162 do CTB - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, que é uma infração gravíssima com penalidade de multa (três vezes) e a apreensão do veículo. A categoria "D" autoriza a dirigir veículo de transporte de passageiros com mais de oito lugares e veículo de carga com capacidade para mais de 3.500 kg de peso bruto total, desde que estes veículos não sejam de aluguel (placa vermelha) (deve se saber a lei por inteiro para poder contestar).

Pergunta: Boa noite.
Atualmente moro em Minas Gerais na divisa com São Paulo e meus documentos pessoais são de MG, tirei minha CNH na cidade de Caieiras São Paulo, quando fui pegar a definitiva, minha CNH estava bloqueada pelo Estado de MG, já fui até ouvido no Detran de São Paulo no Ibirapuera, mais nada de se resolver o problema. Fiquei sabendo que existem muitas CNHS com o mesmo problema. Quando estes documentos irão serem desbloqueados?? O que devo fazer para conseguir renovar minha CNH?? Quando eu tirei a carteira estava morando em SP! Tenho Comprovantes de endereços la, em meu nome! ...Mais até agora não consegui nada, nem na Auto Escola que tirei a carta e nem com o Detran, não consigo nem tirar outra carteira! Sou motorista e necessito deste documento, já estou quase perdendo meu emprego. Se o Sr, souber de qual procedimento devo tomar, por favor me avise. Grato Ederson - Andradas MG

Sr. Ederson
O Sr deve procurar a corregedoria do DETRAN/SP, para saber como anda o processo que determinou o bloqueio de sua habilitação, e informação de quando ele será desbolqueado, pois somente a corregedoria é que poderá solucionar o seu problema.

Pergunta: Bom dia gostaria que voces me ajudasem ! tenho 18 anos, possuo uma motocicleta em meu nome , so que nao sou habilitado ; No dia 13/09 um P.M. me abordou e aplicou três multas gravissimas sendo elas : nao possuir cnh trafega sem capacete condutor e carrega passageiro sem capacete essas 2 de capacete o policial agiu de ma fe pois no momento da abordagem ,a motocicleta estava parada ,e eu e minha namorada estavamos com o capacete na mao queria saber oq devo fazer a respeito disso ? quero tira minha habilitaçao ainda este ano , so que estou escutando boatos dissendo que nao conseguireri tirar, pois assim que eu for gerado meu renarch essas pontuaçoes irao cair e bloquiar meu cadastro porq dissem que fica vinculada ao cpf essas multas isso é verdade ? E outro probleminha tambem aprenderao o documento da moto oq devo fazer para retiralo agora a moto esta com tudo em dia Izidio dos Santos Nascimento - São Paulo SP

Sr. Izidio
Se a o veículo estava estacionado no ato a fiscalização, o agente de trânsito não poderia ter feito as autuações, pois o Art. 162 do CTB diz: Dirigir veículo: inciso I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir. Veja que esta bem claro "Dirigir" se o veículo estava estacionado à algum tempo, ninguém esta dirigindo, a não ser que o agente de trânsito tenha visto o condutor chegar com o veículo. O art. 244 que trata de Conduzir motocicleta, montoneta e ciclomotor sem usar capacete e o passageiro sem capacete, diz "Conduzir" da mesma forma se o veículo já estava estacionado ninguém estava o conduzindo o veículo. Portanto cabe recurso, desde que prove que o veículo já estava estacionado à algum tempo. Quan a tirar a sua habilitação, pode faze-lo pois as infrações foram cometidas antes da emissão da Permissão para Dirigir, e o Sr. não está cadastrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, este registro somente é feito quando se der entrada do processo no órgão de trânsito.

Pergunta: Policial Militar, pode multar, estando fora de serviço? Marcelo Leonardo - Joinville SC

Sr. Marcelo
O Policial Militar, na função de fiscal de trânsito, estando no horário de serviço ou não, desde que veja uma infração de trânsito, poderá fazer o auto de infração, (a legislação não determina que o agente de trânsito, para fazer o auto de infração deve estar de serviço)

Pergunta: MOTO DE 50 CILINDRADAS PRESCISA DE CARTEIRA ???? Pedro Lima Brasília - DF

Sr. Pedro
Todo veículo autmotor, para ser conduzido na via pública o condutor deve estar devidamente habilitado.

Pergunta: foi revaliadar minha habilitação sou motorista 16anos nunca rodei no teste e psicologo foi renova me rodou eu posso contestar laudo do psicologo na justiça eu trabalho de motorista vou acabar perdendo emprego eu queria saber se posso em ir num psicologo contestar laudo na justiça Joelson antunes nunes - Tubarão SC

Sr. Joelson
Quando o condutor não for aprovado no exame psicológico (psicotécnico), após trinta dias deve fazer uma nova avaliação, se novamente for reprovado, deverá passar por uma junta médica para outra avaliação (Resolução 51/98 do CONTRAN) e se não for aprovado é que sua habilitação será recolhida. Quanto a entra na justiça contestando a avaliação do psicólogo, pode entrar mas a meu ver será mais complicado, aguarde o novo exame.

Pergunta:
POSSO DIRIGIR COM MINHA CNH VENCIDA DENTRO DE TRINTA DIAS? POIS JÁ FIZ DOCUMENTAÇÃO P/REVALIDAR, MAS AINDA N CHEGARAM SUELY - IRAPUÃ SP

Sra. Suely
Art. 162. Dirigir veículo: V - com a Carteira Nacionalde Habilitação vencida a mais de trinta dias. De acordo com o inciso V do art. 162 do CTB, o condutor pode dirigir com a habilitação vencida até o prazo de trinta dias.

Pergunta: quero saber se sou culpado em acidente de transito que aconteceu dentro de um estacionamento pago entrei no estacionamento qundo o proprietario me falou pode estacionar naquela vaga ali na frente ,fui em frente la chegando tive que dar uma re nao percebi que emtrou um carro atras de mim em alta velocida e tentava passar por tras de meu carro e bateu na ponta do meu parachoque trasseiro de raspao e parou uns 3 a 4 metros adiante pegou na porta traseira na altura da roda traseira do dele quem e o culpado Rubens José Schwartz - Jaraguá Do Sul SC

Sr. Rubens
Na realidade houve falta de atenção de ambos motoristas, um por dar ré sem os devidos cuidados, e o outro por não esta com a devida atenção, e nesse caso fica dificil de se estabelece o culpado do acidente. Se levar o caso ao pé da letra, mesmo sendo um estacionamento particular, é considerado via pública, pois é de uso público, e a vaga é considera como se fosse uma garagem e a legislação no seu art. 36 determina: O condutor que for engressar numa, via procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Seria o seu caso. O art. 28 do CTB determina: O condutor deverá a todo ter o domínio do seu veículo irigindo-o com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Que é caso do outro condutor, pois se estive com atenção poderia ter evitado o acidente.

Pergunta: TENHO UMA F250 XLT 4X2 POSSUO CARTEIRA B POSSO DIRIGIR ESTE VEICULO? CASO EU NÃO POSSA E SEJA PEGO DIRIGINDO,QUAL AS PUNIÇOES QUE EU POSSO TER? DIZEM QUE PARA DIRIGIR ESTA CAMIONETE PRECISA DE CARTEIRA C? OBRIGADO Thiago Salomão - São Paulo SP

Sr. Thiago
A habilitação categoria "B" autoriza a dirigir veículo de transporte de carga com até 3.500 kg de peso bruto tota - pbt, (inciso II do Art. 143 do CTB), se no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo "espécie" estiver descrito PBT-2500-T, o Sr. poderá conduzir o veículo com a categoria "B".

Pergunta: Com o ipva pago e a vistoria marcada, posso andar com o carro sem o risco de ser rebocado ou multado - Junior Rio de Janeiro RJ

Sr. Junior
O IPVA é um imposto estadual, não é documeto de porte obrigatorio, se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, estiver dentro da validade pode transitar com o veículo, se o CRLV estiver vencido mesmo estando pago o IPVA corre-se o risco do veículo ser autuado no inciso V do art. 230 do CTB - Coduzir veículo sem estar registrado e devidamente licenciado: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo.

Pergunta: como faço para legalizar meu carro rebaixado? e onde encontro a altura que e permitida do solo até o ponto baixo do farol? o meu veiculo e um astra 2.0 2002 , e esta com rodas 17" onde o riginal é 15" , mas não excede o paralama lateral consigo legalizar dentro dessa cituação? e onde posso levar p/ fazer na região de campinas? FERNANDO BERTALLI - Cosmopolis SP

Sr. Fernando
O Sr. deverá providenciar um Certificado de Segurança Veícular - CSV, como o Sr. é de Cosmópolis, deve procurar a faculdade de engenharia mecânica da UNICAMP, para obter esse laudo, passar por vistoria no órgão de trânsito e requerer um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, onde deverá constar as modificações feitas no veículo. (Resolução 262/07 do CONTRAN).

Pergunta: Srs. Minha CNH ESTA REGISTRADA NO MUNICÍPIO DE TABÕA DA SERRA SP, ATUALMENTE ESTOU MORANDO EM OSASCO SP., GOSTARIA DE SABER SE NO POUPA TEMPO DE OSASCO, EU CONSIGO EFETUAR A TRANSFERENCIA E RENOVAÇÃO DA MINHA CNH, já que a mesma tem que ser renovada no Mês 10/2008. Aguardo. Clélio Pedro Becker - Osasco SP

Sr. Clélio
Salvo engano meu o POUPA TEMPO, não faz transferência de habilitação, ela deve ser feita na Ciretran de Osasco.

Pergunta: Olá ,comprei um carro e estou querendo licenciar e transferir para o meu nome. Pesquisei e constou uma multa de 85,00Reais . Gostaria de saber prá quem é que vai os pontos na carteira ,prô antigo dono, ou prá mim? OBS: É multa de radar. José roque pinto - São Miguel Arcanjo SP

Sr. José
Como a multa já esta no sistema e a infração foi cometida bem antes do Sr. comprar o vículo, a pontuação já deve estar no prontuário do antigo proprietário.

Pergunta: estou comprando uma caminhonete carroceria aberta e tenho que colocar um bau, Este tenho que levar ao inmetro serto! Mais queria colocar uma capota tipo bau sobre a carroceria precisa assim mesmo levar ao inmetro? Edimar laube -
Contagem MG

Sr. Edimar
As capotas de lona que são colocadas em caminhonetes, não alteram a característica do veículo, por isso não é necessario ter o Certificado de Segurança de Veículo - CSV.

Pergunta: Já fiz a leitura das principais dúvidas e respostas, mas não encontrei: Afinal, pode ou não pode ser transportada pessal em banco transeiro de cabine estendida, tipo strada-fiat, e outros utilitários? Deste já agradeço. Raimundo Mendes Alves - Brasília DF

Sr. Raimundo
As caminhonetes que tem cabine estendida, são classificadas na espécie veículo de carga, e a legislação proibe o transporte de passageiros no compartimento de carga, (inciso II do art. 230 do CTB) e no Certificado de Registro de Veículo - CRV e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, não expecifica a quantidade de passageiros, se na parte estendida da cabine tiver banco e cinto de segurança pode-se transportar passageiros nesse banco.

Pergunta: Olá senhor sérgio, gostaria de saber qual a categoria que deve ser emplacado o veículo que faz propaganda de som para terçeiros. placa paraticular ou de aluguel.obrigado. kal - Porto Alegre RS

Sr. Kal
O serviço de propaganda por meio de som, não é considerado mercadoria portanto não é transporte remunerado, apesar de haver uma remuneração pelo serviço, por a meu ver independe qual a categoria do veículo, se de aluguel ou particular.

Pergunta: Tirei minha carteira provisória em junho deste ano e em dezembro eu embarco para os estados unidos para trabalhar por la durante 3 meses e preciso tirar a permissão internacional para dirigir, pois é uma condição exigida pelo meu empregador. Existe alguma maneira de eu obter a permissão internacional para dirigir tendo apenas habilitação provisória?
Carolina almeida - Campo Grande MS

Sra. Carolina
A Permissão para Dirigir é uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que da os mesmos direitos da CNH difinitiva, apenas com a diferença que tem validade por um ano, basta a Sra. deve requerer a Carteira Internacional para Diirgir, não consta na legislação qualquer norma sobre obtenção de Carteira Internacional para Dirigir.

Pergunta: dei entrada no meu processo dia 17/08/2007,passei no exame pratico de carro no dia 06/12/2007, e reprovei duas vezes no demoto o ultimo foi dia 06/05/2008, por favor meu processo ja venceu terei que fazer tudo de novo ou posso dar continuidade no mesmo processo. Maria julieta guarino maia - Aparecida SP

Sra. Maria
O processo fica ativo no órgão de trânsito pelo período de um ano (§ 3.º do art. 2.º da Resolução 168/04 do CONTRAN, se o candidato nesse período não completar o processo ele será desativado e o candidato terá iniciar todo o processo novamente.

Pergunta: Boa tarde,gostaria de saber mais sobre o art.5' da resolução 168/04 do contran,pois sou Piloto de Linha Aérea (PLA) Exame médico 1' classe .,e sou obrigado por lei a fazermeus exames a cada 6 meses,sao efetuados entorno de 38 exames.e agora que estou revalidando minha carteira de motorista,e apresentei cópia de minha carteira de saude feito no HASP hospital de aeronautica de são paulo com um carimbo do CONTRAN DA RESOLUÇÃO 168/04 ART. 5'. E ELES E NEM QUEREM SABER SOBRE ISSO.....????? NÃO SEI NEM O QUE RESPONDER. OBRIGADO / CMTE. FACCHIN VEIMAR ROMANO FACCHIN RIO VERDE GO

Sr. Veimar
Resolução 168/04 do CONTRAN. Art. 5.º Os tripulante de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil - DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação períodica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstor no § 4.º do art. 147 e o art. 160 do CTB. Art. 147 do CTB§ 4.º. Quando houver indicios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2.º poderá ser diminuido por proposta do perito exeminador. Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescriçao, em face da pena concretizada na sentença. Como o Sr. não deve estar enquadrado no § 4.º do art. 147 e nem o art. 60 do CTB. não o porque do órgão de trânsito acitar o cartão de saude expedido pelo órgão de saude da Aeronautica. Entre novamente com o requerimento, colocando que seu pedido esta amparado no art. 5.º da Resolução 168/04 do CONTRAN, caso seja recusado solicite que coloquem por escrito a razão do não aceitamento do cartão de saude, e de posse desse documento envie para o Diretor do Hospital da Aeronautica, para que sejam tomadas as devidas providencias que o caso requer, por poderá até haver um processo judicial contra o funcionário por prevaricação.

Pergunta: Minha CNH venceu em 10.09.07, já com foto, até que data tenho que renova-la para não perder? Cristina Fernandes - Santos SP

Sra; Cristrina
Sua habilitação já esta cadastrada no Registro Nacional de Habilitação - RENACH, portanto, (por enquanto) não tem prazo para ser renovada, somente não poderá dirigir enquanto não renovar a habilitação.

Pergunta: Levei uma multa gravissima, isso vai me gerar 7pontos na carteira, me passaram que agora esses 7pontos é multimplicado por 3, queria ver se isso é verdade, pois assim terei que fazer o curso de reciclagem, pois tenho apenas essa multa, mas se for multiplicado por 3, terei um total de 21pontos Renata Carla - Campinas SP

Sra. Renata
A Sra. não informa qual a infração cometida, pois tem infrações que são gravíssima e mesmo que seu valor seja multiplicado por três não suspende o direito de dirigir, porque somente é multiplicado o valor da multa e não os pontos. e tem infrações gravíssima não são multiplicadas por três e por si só suspende o direito de dirigir. Para dar uma informação correta será necessário saber qual a infração cometida.

Pergunta: Envolvi- me em um acidente no qual o condutor do outro veiculo realizou uma conversão sem dar seta, por conta disso choquei- me contra a lateral do seu carro, porem eu estava em alta velocidade, ou seja, não foi possivel eu realizar a frenagem a tempo. Nesse caso quem esta de fato errado? Fabio - Varginha MG

Sr. Fabio
Pelo o que o Sr. narra, fica dificil opinar, pois a culpabilidade de um acidente depende de muitos fatores, é necessário se saber em que faixa de transito os veículos estavam transitando e etc., toda manobra do veículo sobre a via deve ser precedida de sinalização (art. 35 e 196 do CTB) o condutor deve deslocar seu veículo, para a faixa mais a direitra ou mais para a esquerda, quando for entrar para um destes lados (art. 38 e 197 do CTB) se o outro condutor não fez as manobras e sinalização de acordo com a legislação ele poderá ser responsabilizado pelo acidente.

Pergunta: Duvida sobre rebóque com CNH categoria B Veja: no seu site, esta muito claro a contempação de rebóques para categoria B Porém eu quero imprimir algo que seja oficial Visto que já tive problema com fiscal de transito, ao rebocar simples barco (canoa de pesca) com tudo menos de 3.000 quilos Nerval Scomparim - Porto Ferreira SP

Sr. Nerval
Transcrevo o que determina o art. 143 seu inciso V e o § 2.º Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecidas a seguinte gradação: V - categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C, ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. § 2.º. Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. O inciso V determina que somente é exigido a categoria "E" quando a unidade acoplada (reboque) ao caminhão trator, tenha capacidade para mais, veja bem "mais" de seis toneladas de peso bruto total, o que não é o caso da carretinha tracionada pelo seu veículo. De acordo com o § 2.º do art. 143 do CTB, determina que o condutor deva ser habilitado na categoria "E" quando estive tracionando mais de uma uma unidade, quando se esta tracionando somente uma unidade prevalece a categoria do veículo, que no caso do Sr., por ser uma caminhonete com capacidade de até 3.500 kg, pode ser um condutor de categoria "B". Ainda tem mais. Se o agente de trânsito ainda questionar o descrito acima, pode tembém alegar o que determina o anexo I da Resolução 168/04 do CONTRAN. Anexo I - Tabela de corrêspondência e prevalência das categorias Categoria "B" Veiculos automotores . de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do condutor, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulado, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. Isto é o que consta na legislação. Acredito que mostrando ao agente trânsito, o que determina a legislação ele irá entender, se nem assim ele aceitar, somente entrando com mandado de seguraça contra o órgão a que pertence o agente, ou porcesso por abuso de poder.

Pergunta: muitas pessoas questionam, são cobradas pelas autoridades, queria que me esclarecesse como é que os policiais devem dirigir (utilizar) as viaturas no trânsito? Cleber Marcos Poliani - Cascavel PR

Sr. Cleber
Quando as viaturas não estão em serviço de urgência, seus condutores devem respeitar as normas e regras de trânsito como todo e quaquer outro motorista, inclusive o condutor e passageiro usarem o cinto de segurança.

Pergunta: Boa Noite, fui atuada, e permeti meu namorado dirigir, não sabia que a CNH dele estava vencida,recebi um multa e ele tambem, eu recebi com 7 ponto sei que é gravissima,não possuo nenhuma pontuação esta foi a primeira, o que eu posso fazer?eu perco a minha CHN? Erika prado - Osasco SP

Sra. Erika
Apesar ter cometido uma infração gravíssima, por permitir que pessoa com a habilitação vencida a mais de trinta dias, (art. 164 do CTB), não cabe a suspensão da habilitação, ficando apenas com os sete pontos.

Pergunta: Sou da Bahia e estava na cidade de Fortaleza qd fui parado em um Blitz no carrro de minha namorada em uma rodovia estadual, após todas as verificações até de forma arrogante e abusiva, ele localizou o extintor, com 30 dias de vencido, como posso recorrer desta multa? havia um posto de gasolina a 100 mts, e me propus a trocar o mesmo, mas sem a liberação do mesmo,( policial rodoviario militar) coisa q o fiz mesmo após ser multado pelo valor de R$ 13 reais.Desde ja agradeço a preciosa atenção. Antonio jorge - Salvador BA

Sr. Antonio
O fato do Sr. ter trocado o extintor por um com validade correta, não deixa de ter cometido uma infração de trânsito, pois quando da falta ou defeito em equipamento obrigátorio tem como penalidade a multa e como medida administrativa a liberação do veículo somente após ter sido sanada a irregularidade, portanto não tem argumento plausível para solicitar o cancelamento da multa.

Pergunta: Possuo CNH antiga, sem foto. Contratei uma CFC para renova- la e tbm fazer a inclusao da categoria A. Fiz exame medico, psicotecnico, paguei taxa de transferencia de municipio, fiz matricula na CFC, etc, tudo dentro do prazo de 30 dias da renovacao da minha CNH. Dias apos uma funcionaria da CFC me liga dizendo que nao seria possivel renova-la, pois eu nao havia feito o RENACH, perguntei a eles pq nao me orientaram a fazer, eles informaram que nao sabiam dessa exigencia, desconheciam!! Pergunta, como faço para regularizar minha situacao, uma vez que deixe de fazer o RENACH devido a falta de conhecimento da CFC e tbm desconhecimento dessa exigencia, o que ocasionou a perca do prazo. OBS: Dei entrada no CFC antes dentro do prazo de 30, para renovaçao. Paulo Lopes de Moraes - São Paulo SP

Sr. Paulo
O Sr. deu entrada dos documentos no CFC e não no órgão de trânsito, houve uma falha do CFC por não ter orientado de forma correta. A Resolução 276/08 do CONTRAN, que trata desse assunto, a meu ver tem uma falha, pois diz: Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habiltação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguinte condições: I - os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução. Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2009 A Resolução 276/08 do CONTRAN, foi publicada, salvo engano no dia 15 de maio de 2008, contando 90 dias dessa data no dia 15 de julho encerrou o prazo para o recadastramento, mas o artigo 5º determina que a Resolução entra em vigor no dia 1º de julho, que nesse caso o prazo para recadastramento é no dia 1º de outubro. Porque cabe o quetionamento, Se uma Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2008 como pode inciar o prazo de recadastramento antes dela entrar em vigor, porque juridicamente uma legislação somente pode entrar em vigor apos entrar em vigor. O Sr. deve encaminhar um requerimento solicitando o recadastramento alegando o fato acima descrito.

Pergunta: opa!
adquiri um veículo faz dois dias, e ele esta com tres multas, 2 por estacionamento indevido e 1 por dirigir com fones de ouvido, cometidas pelo proprietario anterior. gostaria de saber se eu posso transitar com o veiculo enquanto as dividas nao foram pagas, ou só depois q eu quitalas poderei transitar? Alvaro - Juiz de Fora MA

Sr. Alvaro
Se o veículo estiver devidamente licenciado nada impede de conduzi-lo, se for fazer a transferência para seu nome, nesse caso terá que pagar as multas primeiro.

Pergunta: Sofri um acidente de trabalho e perdi o movimento do braço esquerdo,dirijo moto(biz) e carro normalmente,gostaria de saber se tem alguma lei que me proíbe dirigir. Obs.:Tenho habilitação AB. Thiago Fagundes - Anápolis GO

Sr. Thiago
O condutor que sofre acidente e fica com alguma deficiencia, deve ser avalidado por uma junta médica especial, credenciada pelo DETRAN, e os médicos é que irão determinar qual tipo de veículo o condutor poderá conduzir, procure o órgão de trânsito de sua cidade, para obter uma melhor informação.

Pergunta: Prezado... Gostaria de sabêr, se com a CNH DE 20 ANOS CLASSE D é permitido conduzir um Trailer para veraneio, puxado por um Jeepe Trooler. se o Trailer têm 8 mt de comprimento Gilberto Lavinschy da Silva - Itabuna BA

Sr. Gilberto
Para conduzir veículo que esteja tracionando um treiler, o condutor deve ser habilitado na categoria "E". (inciso V do art. 143 do CTB) a categoria "D" não autoriza a conduzir combinação de veículo.

Pergunta: tenho a carteira para carro e moto ja faz 10 anos queria saber se posso alterar para categoria E para conduzir carretas Aalexsandro mendes - Ourense Espanha AL

Sr. Alexsandro
Se o Sr. tem a habilitação na categoria "B" terá primeiro mudar para a categoria "C" passar um ano nesse categoria para depois mudar para a categoria "E". Se sua habilitação já e na categoria "C" nesse caso poderá mudar para a categoria "E". (art. 145 do CTB).

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