Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Maio de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 30/05/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Caro Ten. Sérgio,
Bom dia, no ano de 2002, vendi um veículo, o qual já foi repassado para terceiros e há atrasos em pagamentos do IPVA. Acontece que, por desconhecimento, ao assinar a documentação de venda (CRV), não atentei para o fato de que o comprador teria também que fazê- lo, o que não aconteceu. No entanto possuo documento particular assinado pelo mesmo se responsabilizando por quaisquer problemas que venham a ocorrer com o referido veículo, a partir daquela data. A minha pergunta é a seguinte: como devo proceder para regularizar esta situação?. Carlos Alberto Dias MAIA - Vitória da Conquista BA

Sr. Carlos
O Sr. deverá procurar o órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo, que dessa forma o novo proprietário não poderá fazer o licenciamento até que faça a transferência para o nome dele.

Pergunta: Boa noite. Recebi a notificação de multa de conversão proibida (o local não tem placa quando se está fazendo a conversão, apenas quando já se fez), ok, mas a notificação só chegou no dia 14/05 e a multa foi no dia 10/03. Por ter passado os 30 dias há algum código na lei que me ajuda? Eu sei que posso recorrer por questões da placa e eu tive que convergir a esquerda pois um pedestre não vendo que o semáforo abriu para os carros estava na frente, ou seja, ou eu o atropelava ou convergia. Mas gostaria de saber se há algum código na lei que me ajuda assim isso facilitaria para recurso. (moro em Osasco e a multa foi em São Bernardo) Obrigado - Samuel - Osasco SP

Sr. Samuel
O recurso deve se basear em que a sinalização esta de modo incorreto ou insuficeinte alegando em sua defesa o que determina o artigo 90 do CTB - Não se aplicarão sanções prevista neste Código quando a sinalização for insuficiente ou incorreta, tire fotos do local para comprovar que a sinalização esta de maneira incorreta. Quanto ao prazo o órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação, não consta na legislação prazo para que o proprietáiro receba a notificação.

Pergunta: Equipe do Grupo Autotran: um amigo me emprestou um carro que ele adquiriu em outro Município, fez a transferência para o nome dele, dentro dos 30 dias, pagou o licenciamento porém não providenciou a troca das tarjetas que identificam o município na placa. Fui abordado pela fiscalização, que queria multar o veículo descrevendo a infração como "veículo com dados violados/falsificados", porém com um pouco de conversa e com a apresentação do documento CRLV anterior o agente deixou passar. Ocorre nem o CTB e nenhuma outra legislação especifica prazo ou procedimento para a substituição de tal tarjeta. Qual é o prazo para troca? É procedente este tipo de infração, já que o que identifica o veículo no cadastro é a numeração da placa e não o município? César- Porto Alegre RS

Sr. César
Alem dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteiras e traseiras deverão conter gravadas em tarjetas removíveis a elas fixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas do veículos oficiais. (parágrafo primeiro do artigo primeiro da Resolução 45/98 do Contran). Veja que esta bem claro que na tarjeta deve esta descrito o nome do Município de registro do veículo, se o veículo foi transferido de emedianto deve ser feita a troca da tarjeta. Portanto a legislação preve que se deva trocar a tarjeta.

Pergunta: Gostaria de saber se posso trocar os rodados de minha camionete, pois tenho uma montana ela vem com aro 14, eu queria colocar umas 15 tem algum problema se eu colocar? Como funciona essa lei? Douglas - Independencia RS

Sr. Douglas
De acordo com as resoluções 533/98 e 201/06 do Contran, é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda. Se o fizer estará sujeito a uma autuação grave e retenção do veículo para regularização.

Pergunta: Boa noite meu nome é ARLENE JESUS DA SILVA,sou propietaria do C.F.C "A" AQUARIUS estou com 1 problema a documentaçao está toda pronta falta somente á vistoria preliminar já entreguei o pedido da vistoria para o delegado desde 18 de abril 2007 mais não tive nem uma resposta quem devo procurar por favor me respondão o mais rapido possível pois estou pagando contas inclusive já estou cadastrada no GEFOR.obrigada pela atenção.ARLENE JESUS DA SILVA - ELDORADO SP

Sr. Arlene
A Sra. deve solicitar à autoridade de trânsito a razão da demora na vistoria, esta resposta deve ser dada por escrito. Dependendo do argumento do autoridade a Sra. poderá entrar com uma queixa na corregedoria do DETRAN. (o que não é aconselhavel), ou continuar insistindo com cobrança diaria do cumprimento da vistoria
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Pergunta: o que quer dizar transitar com o veiculo em divisores de pista de rolamento/marcas de canalizaçao? Aldenora de freitas amorim neta - Fortaleza CE

Sra. Aldenora
Canteiros centrais divisores de pistas, é a conhecida ilha que separa as dua pistas de rolamento. Canalização, são locais onde passa o óleoduto ou gazoduto.

Pergunta: Entrei com documentação para isençao de IPVA, o delegado da cidade exigiu um laudo do INMETRO de como o carro é adaptado, para então assinar a documentação, tenho que viajar com o carro para a vistoria do INMetro, pois em minha cidade não tem o INMETRO. como viajar com o carro sem o emplacamento para vistoria do INMETRO? Ivanety - São Francisco MG

Sra. Ivanety
Deve solicitar da autoridade de trânsito de sua cidade uma licença especial para poder se deslocar ida e volta, até a cidade onde irá fazer a vistoria do veículo.

Pergunta: tenho um sobrinho brasileiro que mora nos Estados Unidos e vem passar férias no Brasil. A carteira de motorista dele é de lá. Ele pode dirigir no Brasil com carteira de motorista estrangeira? Ana Margarida - Rio de janeiro RJ

Sra. Ana
Desde que ele seja maior de 18 anos, poderá dirigir no Brasil, por 180 dias, amparado pela Resolução 196/06 em seu artigo primeiro.

Pergunta: .Olá tenente Sergio vou fazer essa pergunta novamente a respeito da notificação que eu recebi de infração de transito da pessoa que comprou meu carro cometeu e eu mandei de volta para o departamento de estrada de rodagem Detran junto com as copias de documentos e mesmo assim a multa veio pra mim gostaria de saber se eu tenho como recorrer ainda passando a multa para a pessoa responsavel. Dileusa de Morais Vieira - Santa Barbara d´ Oeste SP

Sr. Dileusa
A Sra. deve entrar com recurso alegando que cumpriu o que determina o artigo 134 do CTB, que determina o encaminhamento para o órgão de trânsito, cópia autenticada, com a firma reconhecida do recibo de venda, e que porvalvemente o comprador não deve ter feito a transferência, solicitando que a multa seja retirada de seu nome bem como a pontuação referente a infração, anexe cópia do protocolo da entrega do recibo no órgão de trânsito.


Pergunta: FUI AUTUADO NO ESTACIONAMENTO DO CEMITÉRIO PUBLICO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, ONDE O PM PERCEBEU QUE ESTAVA COM BAFO DE VINHO E MANDOU FAZER BAFOMETRO, RESULTADO 46...,NO LAUDO MÉDICO APARECE QUE ESTOU LÚCO, CONVERSANDO COERENTEMENTE, BEM VESTIDO, NÃO APRESENTA ESTADO DE EMBRIAGUES, ÁLITO ALCÓOLICO, POSSO SER MULTADO ESTANDO ESTACIONADO? Paulo - General Camara RS

Sr. Paulo
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. (artigo 165 do CTB). O artigo 165 do CTB é bem claro "Dirigir" se o veículo já se encontrava estacionado ninguem esta dirigindo, portanto não cabendo a multa. O Sr. poderá entrar com recurso.

Pergunta: Dirigia sem autorização (CNH), e fui pego, numa colisão traseira sem feridos. Fomos a delegacia, feito b.o, documento do veículo aprendido. Gostaria de saber se terei que responder algum processo ou coisa parecida. A multa de quase 600,00 já chegou. Obrigado Daniel Ciriaco - São Paulo SP

Sr. Daniel
Depende de que maneira foi feito o B.O pois dirifir sem possuir habilitação é um crime de trânsito (artigo 309 do CTB) com pena de seis meses a um ano de detenção. Procure se informar se foi aberto um inquerito por dirigir sem possuir habilitação.

Pergunta: um gol de ano 84 com com td modificadu para 87 mas com doc ok chacis motor e td mas... sera que o carro tem alguma coisa de errado Jean - São José dos Campos SP

Sr. Jean
Desde que o veículo continue sendo um gol e no documento continua como modelo 84, não estará incorrendo em erro pois o veículo continua sendo modelo gol, portando não tendo sido modificado sua característica (modelo).

Pergunta: Sou policial militar do ES. Gostaria de saber se existe alguma resolução publicada sobre dirigir motoneta de 50CC, e se é presiso o emplacamento desta, e se é necessário o uso da CNH? Obrigado. jackson kapisch de oliveira - Itaguaçu ES

Sr. Jackson
A categoria "A" autoriza a dirigir veículo de duas ou três rodas com ou sem carro lateral. (artigo 143 inciso I do CTB) Para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos I3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora) - Anexo I do CTB. - o condutor deverá portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Quando o veículo é classificado como motoneta, dever ser registrado e licenciado e emplacado, para poder circular nas vias públicas, e seu condutor deve possouir habilitação categoria "A". O registro e licenciamento de ciclomotor, é de responsabilidade do município de residencia ou domicílio do proprietário. (artigo 129 do CTB) e o condutor possuir a ACC como consta na Resolução 168/04 do Contran.

Pergunta: por favor en que ano foi publicado a resoluçaõ uo artigo que falar sobre o pedestre, o número da resolução uo artigo Antonio Rocha de Oliveira - Brasilia DF

Sr. Antonio
As regras para pedestre estão descrita no CAPÍTULO IV do CTB, que vai do artigo 68 ao 71. As penalidades estão descritas no artigo 254 do CTB.

Pergunta: Ola, fui autuada por parar o carro, em fila dupla, apenas enquanto meu neto descia para ir para a natação e nao havia vagas em todo quarteirao para estacionar. No local eh permitido parar o carro nao sendo permitido estacionar. A autuacao foi correta? Obrigada, Jane - Belo Horizonte MG

Sra. Jane
A Sra. deve ter sido autuada por parar afastado da guia da calçada (meio fio) a mais de um metro, e esta autuação esta correta de acordo com artigo 182 inciso III do CTB.

Pergunta: Bom dia. eu tenho uma jeep rural 1971 toda reformad tipo jardineira legalisado para 7 passageiros.eu faz passeio de jeep em cabo frio e Regiao. Tem licence de habilitacao categotie B vou fazer o necessario para ser autonomo transporte individual de passageiros .Esta certo...obrigado lesaffre jacques - Cabo Frio RJ

Sr. Lasaffere
A categiria "B" autorizad a dirigir veículo de passageiro com até oito lugares escluido o do condutor. (inciso II do art. 143 do CTB)
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Pergunta: boa noite posso conduzir uma jog 49cc sem habilitaçao A. Donato jose santana - São Paulo SP

Sr. Donato
A jog é uma motoneta e para conduzir motoneta o conditor deve ser habilitado na categoria "A".

Pergunta: Prezados Senhores,
Fui autuado em São Paulo por motivo dec estar transitando em dia de rodizio não permitido para o final da placa de meu veículo(final 3)Como fazer,sou de Minas Gerais e não tenho como programar esse tipo de atitude. Atenciosamente, Antonio Carlos - Belo Horizonte MG

Sr. Antonio
O Sr. deve entrar com recurso, alegando que não existe nas rodovias que dão acesso à cidade de São Paulo, nenhuma sinalização que oriente os motoristas sobre o horário de rodizio. O Sr. estará amparado pelo artigo 90 do CTB - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for isuficiente ou incorreta. Principalmente por ser veículo de outro estado.

Pergunta: Meu filho ganhou uma moto CG do seu avô há uns 45 dias porque irá completar 18 anos daqui a 3 meses. Meu filho pegou a moto escondido e foi parado por policiais. Os documentos, estavam no despachante para transferência, até já estavam prontos para pegarmos na segunda feira, mas os policiais tiveram a seguinte conduta: Deram multa por meu filho não estar portando habilitação e tb para o quem entregou a moto pra ele e tb por não estar com os documentos novos. Disseram para ele arrumar alguém habilitado para levar a moto. Enfim, só foram feitas as multas. A minha pergunta é: o que irá acontecer com o processo de habilitação do meu filho. Ele poderá tirar habilitação quando completar 18 anos? Haverá alguma penalidade? Se tiver, será só pra moto ou carro também? Quanto tempo? Obrigada pela atenção. Claudia Barbosa - Sorocaba SP

Sra Claudia
Como seu filho não tem habilitação, portanto não esta cadastrado no Registro Nacional de Habilitação - RENACH, o fato de estar dirigindo sem habilitação não irá impedir que possa tirara a habilitação. Quanto as autuações estão corretas, uma no condutor (art. 162 inciso I do CTB) e outra no proprietário (art.164 do CTB)

Pergunta: O motorista com habilitação categoria "b" pode utilizar o reboque para transportar uma ou duas motocicletas? Mesmo conforme a resolução 169 que veio a revogar em parte a resolução 168? Wagner F. Martinez - Rio de Janeiro RJ

Sr. Wagner
Não consta na Resolução 168/04 do Contran, qualquer restrição para que o condutor habilitado na categoria "B" possa dirigir veículo que esteja tracionando um reboque.O condutor habilitado na categoria "B" pode dirigir veículo tracionando um reboque, desde o mesmo não ultrapasse a 3.500 kg de peso bruto total, e que seja apenas um reboque. pois estará amparado pelo parágrafo segundo do artigo 143 do CTB.

Pergunta: MEU CARRO TAVA PARADO SEM NINGUEM POR PERTO EM FRENTE DE CASA E O POLICIAL CHEGOU CONSULTOU A PLACA, CONSTATOU QUE TAVA VENCIDO O LICENCIAMENTO, E SEM SABER QUEM ERA O PROPRIETARIO GUINCHOU O VEÍCULO ARRASTADO SEM SER ABERTO E SEM O DONO POR PERTO??? ISSO PODE???? Aislan da Silva Silveira - TRIUNFO RS

Sr. Aislan
Art. 230. Conduzir veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Veja que esta bem claro no artigo 230 do CTB, "Conduzir veículo", se o veículo estava estacionado, não estava sendo coduzido, portanto houve um ato de arbitrariedade, sendo claro o abuso de poder, cabendo portanto um procecesso contra o órgão de trânsito. (consulte um advogado).

Pergunta: Bom dia tenente!!
Qdo cheguei ao local ja avistei meu carro sendo levado pelo guincho a alguns metros de distancia, ate tentei alcançá-lo para fazer parar o guincho mas foi inutil, só por isso não confuindi com um roubo!! Mas repito no local onde estava estacionados meu veículo não havia qq indicação (cavaleta etc..) deixada pelo agente de transito!! O Sr. por favor, poderia me indicar a legislação que ampara a minha situação no que diz respeito ao recuo sobre a calçada e ao aviso (canaleta ou outra forma de indicação) que obrigatoriamente deveria ter sido deixado no local pelo agente de transito indicando que o veiculo foi guinchado?? Desde já agradeço sua ajuda!! Mônica Araujo Miranda - Belém PA

Sra. Mônica
Veja que eu disse que normalmente deveria ser deixado um cavalete informando que o veículo foi retirado do local pela autoridade de trânsito. Quanto ao recuo da calça é o que já informei, o veículo deve estar todo dentro do recuo. O que a Sra. pode alegar em sua defesa é que o agente de trânsito não cumpriu o que determina o artigo segundo da Resolução 53/98 do Conttran Resolução 53/98. Art. 2. Caberá ao agente de trânsito, responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Aprensão de Veículo, que descriminará: I - os objetos que se encontrem no veículo; II - os equipamentos obrigatórios ausentes; III - o estado geral da lataria e da pintura; IV - os danos causados por acidente, se for o caso; V - identificação do proprietário, quando possível; VI - dados que permitam a precisa identificação do veículo. Se Agente não fez o Termo de Apreensão do Veículo, ou o fez de maneira irregular a Sr. poderá entrar com processo contra o estado ou o órgão que pertence o agente por crime de prevaricação. (consulte um advogado)
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Pergunta: Bom dia Ten. Sergio Moreira, fiu abordado em uma fiscalização da Polícia Militar de SP, no qual o Sgt. me orientou quanto ao uso da pelicula de insulfim no para-brisas do meu, insufilm este que tive de retirar e apresentar o veiculo ao CIA. de Policia, minha pergunta é, e totalmente proibido o uso deste no para-brisas ou há alguma porcentagem permitida. Caso haja gostaria de saber. Pois eu tinha a pelicula por motivos de segurança propria. E o antigo dono do veiculo era PM e tambem ja possuia o msm no carro. Fernando PECINI - Olímpia SP

Sr. Fernando
De acordo com a resolução 73/98 do Contran, é proibido a colocação de pelicula no pará-brisa e nas janelas das portas dianteira esquerda e direita e no quebra-vento. Não tem nenhuma porcentagem mínima.

Pergunta: Boa tarde, ontem voltava de Belo Horizonte qdo estava em rodovia e tentei fazer um aultrapassagem em local proibido, nao vi e deparei com uma viatura da policia, me pararam e multaram pelo ato, mas colocaram na multa como eu ultrapassei, é certo?? e ainda estou na permissão, como posso fazer para não perder minha habilitação agora. Emerson - São Paulo SP

Sr. Emerson
O Sr. deve entrar com recurso provando que não efetuou a ultrapassagem, transpondo a faixa continua, se não conseguir sucesso no recurso, por ser uma infração gravíssima o Sr. terá que refazer todo do processo de habilitação.

Pergunta: Em uma situação de colisão na traseira de um veículo, quem tem culpa? A situação é: o veículo 1 que estava saindo do estacionamento (muito divagar), com ampla visão da avenida que está na sua reta (atrás), é colidido na traseira pelo veículo 2 que vem de uma rua perpendicular de acesso à avenida onde estava o veículo 1. OBS: o local onde o Veíc.1 estava estacionado é muito próximo a rua perpendicular de onde vem o veíc. 2. o motorista do Veíc.2 alega não ter visto o veíc.1, pois usa obrigatoriedade era olhar para o sentido que vem os carros. Agradeço a atenção. MARIA SUELY COSTA - SANTO ANTONIO RN

Sra Maria
Fica dificil analizar o fato, pois a Sra. não informa na via transversal tem sinalização de Parada Obrigatória, placa R-1, tiver essa placa o veículo que vinha por essa via deveria ter parado o veículo. Mesmo que não tenha a placa o veículo que colidiu atras, poderá ser responsável pelo acidente, por que a ligislação determina que o condutor deve ter dominio do veículo e dirigi-lo com atenção e os cuidados de segurança. (inciso II do artigo 29 do CTB), se ele colidiu com veículo que estava saindo de uma vaga e estava sinalizando sua manobra, ele não estava com a devida atenção. (esta é maneira de analizar o caso, apesar de não conhecer o local)
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Pergunta: Boa noite.
Adquiri um automovel que tem placa amarela ainda.O mesmo possuio documento de transferencia preenchido e foram passando procurações de um para outro em um total de 05.A pessoa que o nome está no documento , já é falecida , mas a do recibo não. O que posso fazer para reativar este automovel? Desde já agradeço sua atenção. Atenciosamente: Marcelo Richesky - Canoas RS

Sr. Marcelo
Tem dois caminhos:
Primeiro - se o recibo estiver preenchido e assinado,e a pessoa que consta o nome no documento ainda estiver viva, ela poderá requerer um segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV, e depois preenchelo em seu nome reconhecer a firma, por autetica, em cartório e o Sr. o tranferir para o seu nome, (já na retirada da segunda via a placa será mudada) Segundo - se o recibo não estiver prenchido e a pessoa que consta no recibo estiver viva, ela deve prencher o recibo, assiná-lo, reconhecer a firma no cartório por autentica e entragar ao Sr. para que possa fazer a transferência do veículo para seu nome.

Pergunta: O guarda municipal é agente competente para fiscalizar e aplicar multa de trânsito? Helena - Belém PA

Sra. Helena
Pela Lei Maior do Pais - Constituição Federal, não cabe a Guardas Municipais fazerem fiscalização de trânsito e nem de aplicarem autuaçõe por infração de trânsito. No Estado de São Paulo o Conselho Estadual de Trânsito emitiu um norma em que as Guardas Municipais não podem efetuar autuações de trânsito e muito menos fazer fiscalização. A Sra. deve consultar o CETRAN do Pará, para saber qual a posição daquele órgão. Caso se sinta prejudica por ação da Guarda Municipal, deve entrar com mandado de segurança contra a GM, alegando a Constituição Federal.

Pergunta: O código de trânsito prevê que o recurso deve ser julgado no período de trinta dias, prorogével por igual período. A MP 75, prevê que se o recurso não for julgado em sessenta dias, será considerado provido o recurso. Para garantia e tranquilidade do cidadão, este não pode ficar indefinidamente esperando o resultado. Fiz um recurso e a Jari demorou nove meses para julgar, e ainda indeferiu? Essa demora pode me dar base para recorrer ao CETRAN? moodO ,dm Ronaldo miranda - Caratinga MG

Sr. Ronaldo
Se por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. (parágrafo terceiro do Art. 285 do CTB) o artigo 285 é que estabelece que o recurso de ser julgado no prazo de 30 dias. O que o parágrafo terceiro do artigo 283 do CTB, diz é que se por acoso o recuros não foi julgado, for necessário fazer o licinciamento, transferência e etc, a autoridade poderá desbloquear o veículo para que seja feito o que for necessário e posteriormente bloque-á-lo novamente. Desconheço o teor da MP 75, e nem qual o órgão que à publicou. Todo recorrente, quando tiver seu recurso indeferido, no prazo e após o pagamento da multa, poderá entrar com o recurso em segunda instâcia junto ao CETRAN, mas o fato de o recursos não ter sido julgado no prazo de 30 dias, não é argumento para que o recurso seja deferido, isto somente ocorrera se o recorrente provar que não cometeu a infração ou que justifique porque do cometimento da infração.

Pergunta: POSSO DIRIGIR F205 COM CARTEIRA B - EDUARDO INACIO - LONDINA PR

Sr. Eduardo
A habilitação categoria "B", autoriza a conduzir veículo de carga cujo peso bruto total - PBT, não exceda a 3.500 Kg, (artigo 143 inciso II do CTB), (PBT, é o peso do veículo vazio mais sua lotação) este peso é determinado pelo fabricante do veículo e consta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, verifique se no CRLV, no campor capacidade, se o PTB for menor que 3.500 Kg o condotor pode ser habilitado no mínimo na categoria "B".

Pergunta: ola eu ja visito o site pela segunda vez e nao recebi uma resposta ainda ,eu queria saber c uma pessoa com 16 anos pode dirigir uma dessas bicicletas motorizadas que nao excedem 50km/h e possuem menos de 40cc? Leandro - Santa Maria RS

Sr. Leandro
Pela segunda vez lhe envio a resposta. Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH e para obter a CNH o candidato deve ser maior 18 anos, (Art. 140 do CTB) e a bicicleta motorizada é um ciclomotor e portanto o condutor deve ser habilitado, por isso o menor de 18 anos não pode conduzir ciclomotor na via pública.

Pergunta: Bom Dia Tenente Sergio, fui seu aluno no curso de Instrutor na autotran e sinto muito orgulho disso. A minha pergunta é; Trabalho em uma empresa com centenas de motoristas e na renovação das mesmas, algumas não vem escrita "exerce atividade remunerada". Sei que não existe no CTB que deve está escrito isso. No Ciretran da Cidade já me informei e eles dizem que as vezes esquecem ou que não é obrigatório, mas como vou saber se o motorista fez o exame psicólogico? pois tem motoristas que por proplemas financeiro deixam de fazê-lo? Sei que no art. 162 - III, fala sobre o motorista trabalhar com veículo de categoria diferente pode ser atuado. Como posso agir? Grato Um Abraço. Ramiro Miranda de Almeida - Itu SP

Sr. Ramiro
O condutor que exercer atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluida na sua Carteira Nacional de Habilitação, coforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Parágrafo quinto do art. 147 do CTB)De acordo com o parágrafo quinto do artigo 147 do CTB, é obrigatório que venha na habilitação a observação "exerce atividade remunerada", e a Ciretran não pode alegar esquecimento. Procure a Ciretran de sua cidade e solicite que leiam o parágra quinto do artigo 147 do CTB, que esta bem claro o condutor que exerce atividade remunerada "TERÁ" essa informação incluida na sua CNH, a palavra "terá" é imperativa.

Pergunta: gostaria de saber quais irregularidades em um caminhão de gas da apreeção do veiculo e quais os artigos eu a encontro,pois aqui em são gonçalo RJ qualquer motivo esta dando recolhimento p/ deposito e não esta sendo descriminado no auto de inflação o motivo correto.Apenas mal estado de conservação. OBRIGADO e um bom dia - Andre Ricardo - São Gonçalo RJ

Sr. André
Alem dos equipamentos obrigatórios que estão descrito na Resolução 14/98 do Contran, o veículo que transportar produtos perigosos de cumprir as normas estabelecidas no Decreto-Lei n. 96044, que regulamenta o transporte de carga perigosa, dependendo do produto são equipamentos diferentes. O agente de trânsito quando a autuação deve discriminar, no campo de observações do talão de autução, a irregularidade encontrada para que o proprietário do veículo posa sana-la para tirar o veículo do depósito, caso não o faça pode entrar com recurso alegando falta de informação correta pelo agente autuador.

Pergunta: Fui altuado por um agente de transito, mas não assinei a multa, recebi a notificação da multa em minha casa e agora como faço para tranferir os pontos para uma outra carteira de habilitação, visto que minha CNH é Pemissão? Italo - Salto de Pirapora SP

Sr. Italo
A assinatura do condutor no talão de autuação, apenas quer dizer que o condutor esta ciente de foi autuado, e que a partir daquela data já esta notificado, tendo o prazo de trinta dia para entrar com o recurso, caso se ache injustiçado. Como o Sr. foi identificado no ato a infração, não tem como passar os pontos para outro motorista, pois na autuação foi colocado seu registro de habilitação, somente é possível a tranferêcia da pontuação quando o condutor não for identificado no ato da infração, a única forma de tirar a pontuação é entrar com recurso e solicitar o cancelamento da multa, mas para isso o Sr. terá que provar com documentos que não cometeu a infração ou que justifique o porque do cometimento da infração.

Pergunta: fui autuado por tres vezes em um so dia por pardais na cidade de coronel fabriciano , sendo que em duas dessas multas foi num periodo de 1 minuto e meio por excesso de velocidade.ate onde tenho conhecimento uma avenida de transito rapido devera ser de ate 60 km por/h e la em coronel fabriciano e de 40 km por/h.posso entrar na justica contra a prefeitura em um processo por danos morais e descumprimento da lei?uma vez que estas multas vao me gerar discursoes em familia brigas e ate desestruturacao em meu emprego , causando preocupacao e abalando meu piscologico? Rodrigo guedes silva - Ipatinga MG

Sr. Rodrigo
Em lugar algum da legislação determina que a velocidade máxima em via de trânsito rápido seja de 60 Km/h, e apesar de não conhecer a cidade de Coronel Fabriciano, acredito que nessa cidade não tenha nenhuma via de trânsito rápido, porque é muito raro ter vias de trânsito rápido.A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) De acordo com o artigo 61 do CTB, a velocidade máxima permitida para a via deve ser indicada pela placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), que será determinada pela engenharia de trafego, depois de analizar as condições de cada via. Se a via estiver sinalizada a velocidade deve ser obedecida em toda sua estensão. Quanto a processar o município por não cumprir a Lei não é possível, pois o órgão de trânsito cumpriu a Lei, como também não há como entrar com processo por danos morais, pois essa fato não ocorreu, pois se a via é sinalizada o e o Sr. não obedeceu a sinalização o Sr. assumiu o risco.

Pergunta: Boa tarde, tive meu veículo sem seguro, furtado na porta de casa, recebi uma multa do dia do furto com a foto do carro e nitidamente dos ocupantes, no entanto essa foto na parte que identificaria a pessoa veio propositalmente distorcida por quadriculados. Fui até o DSV para obter a foto normal e eles disseram que somente com ordem judicial pode ser revelado. Na delegacia também não há inquerito a respeito do furto por ser autoria desconhecida não abre inquérito. Minha pergunta é o seguinte que tipo de medida judicial eu tenho que tomar e se de fato é somente com medida judicial ? consultei o advogado e ele disse que não há medida pois isso é interesse do estado e não particular. Mas eu quero ao menos saber quem me furtou pois tenho fortes indicios para achar que a pessoa me conhece e pode estar circulando perto de mim. Por favor me ajude. grato. Vinicius Miguel - São Paulo SP

Sr. Vinicius
O Sr. deve procurar um outro advogado, para tentar uma solução, ou o advogado entrar com mandado de segurança, solicitando providencia das autoridade policiais para uma solução do caso.

Pergunta: Gostaria de saber se uma mulher de 16 anos de idade casada e emancipada poderá tirar CNH e se não puder e dirigir sem CNH e for pega. Quem será responsabilizado ? Aredio Gomes de Oliveira - Campo Grande MS

Sr. Aredio
Mesmo sendo emanciapado o menor de 18 anos não pode conduzir veículo na via pública (Art. 140 do CTB) Se o condutor for supreendido conduzindo veículo automotor na via pública, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, com seu valor multiplicado por três, e a apreensão do veículo (artigo 162 inciso I do CTB) podendo ainda sofer a pena de seis meses a um ano de detenção (artigo 309 do CTB) e estará incorrendo na mesma infração o proprietário do veículo que permitiu que pessoa sem habilitação conduzise veículo automotor na via pública (artigo 164 do CTB)

Pergunta: o que significa impedimento de não transferência de um veiculo - José fabio - Contagem MG

Sr. José
Varias razões podem levar o órgão de trânsito impedir a transferência do veículo, normalmente é quando se tem débitos com o estado ou por ordem judicial, ou o veículo não passa na vistoria, quando o veículo finaciado não foi queitado e etc.

Pergunta: Boa tarde, meu nome é Alex Rebelo e tenho uma dúvida e necessito de uma resposta para fazer um artigo para um jornal de minha cidade "Goiânia", a minha pergunta é: Qual a lei e o artigo onde fala da restrinção aos portadores de visão monocular a obtenção de CNH nas categorias profissionais? Gostaria também, se fosse possível de comentários de sua parte a respeito deste assunto, isso será muito importante não somente para a minha pessoa, mas também para toda uma sociedade que certamente ficará mais informada. Grato!!! Alex da Trindade Rebelo - Goiânia GO

Sr. Alex
As normas sobre a avaliação dos exames de aptidão fisíca e mental e os exames de avaliação psicológica, estão descritas na Resolução 51/98 do Contran, e seu anexo I. Para que tenha uma informação pricisa de que um portador de visão monocular, não pode ser habilitado para exercer atividade remunerada o Sr. deve agendar uma intrevista com o médico da banca especial do órgão de trânsito, pois é essa comissão que autoriza ou não o condutor com dificiencia fisíca a conduzir veículo e qual as adaptaçõe que deve ter no veículo.

Pergunta: olá tenho 16 anos e eu gostaria de saber se é possível eu conduzir uma bicicleta motorizada que tem menos de 50cc,ou se existe algum meio de eu ser autorizado em funçao de eu precisar dela para estudar e trabalhar.muito obrigado.aguardo resposta leandro spiazzi berleze - Santa Maria RS

Sr. Leandro
Infelismente o Sr. por menor de 18 anos não pode conduzir veículo automotor em via pública, mesmo sendo um ciclomotor. (Resolução 168/04, do Contran)

Pergunta: Sofri uma multa por estar dirigindo com minha CNH vencida a mais de trinta dias e outra por naum estar portando documento obrigatório, mas ja tinha dado entrada na carta na sexta-feira e a multa foi no domingo, minha carta permanente ja chegou corro o risco de perder minha carta mesmo assim? obs: minha carta era permissão. Tiago Martins Ferreira - Parapuã SP

Sr. Tiago
O Sr. não corre o risco de ter refazer todo o processo de habilitação, porque a infração foi cometida após o prazo de um ano que é estabelecido para que o condutor troque a Permissão para Dirigir, pela habilitação difinitiva, a pontuação ficará no seu prontuário.

Pergunta: boa tive minha moto aprendida quando levava o carona que ao enves de botar o capacete ficou com ele no cotuvelo a minha CNH foi aprendida junto com a moto qual o procedimento pra retirar a carteira e a moto e se posso recorer pois nao vi o carona sem capacete Robson - Salvador BA

Sr. Robson
Nesse tipo de infração não cabe a apreensão do veículo e somente a multa que é gravíssima e suspesão do direito de dirigir, sendo recollhido o documento de habilitação, (Art. 244 do CTB), se não foi constatado outra infração que coubesse a apreensão do veículo. O passageiro é responsabilidade do condutor. Caso não houve outra infração que coubesse o recolhimento do veículo, o Sr. poderá entrar com processo contra o estado alegando abuso de poder por parte do agente de trânsito e com mandado de segurança solicitando a liberação do veículo sem pagamento de ônus. (consulte um advogado)

Pergunta:
> Boa tarde!! Com relação às circunstâncias da minha pergunta formulada ontem qto a remoção de veículos estacionados sob a calçada em frente a estabelecimento comercial, ainda surgiram algumas dúvidas: 1ª - O Sr. informou que o “agente deveria deixar no local uma informação (normalmente um cavalete) dizendo que o veículo foi recolhido ao depósito”, no meu caso isso não aconteceu!!! 2ª - O Sr. tb afirmou que “seria necessário haver um recuo em frente ao comércio para que o veículo fique totalmente dentro desse recuo, se o veículo ficar com uma parte fora desse recuo é considerado estacionar sobre a calçada”. Esse recuo existe sim, e meu carro estava na vertical totalmente sob a calçada, não ficando em nada exposto a rua!!! O Sr. acharia interessante então eu fazer a medida da calçada ou bastaria uma foto, para anexar a defesa??
3ª - O Sr. poderia indicar-me a norma ou dispositivo da CTB ou mesmo uma decisão anterior semelhante que preveja tanto a necessidade do agente deixar no local a indicação de que o veiculo foi removido, bem como, preveja a situação do recuo ou especifique a distancia/metragem desse recuo? Essas orientações poderão ajudar em muito em minha defesa?? Desde já agradeço sua colaboração!! Mônica Araújo Miranda - Belém PA

Sra. Monica
Talves eu não tenha me espressado de maneira clara. O agente deve deixar aviso de que o veículo foi recolhido ao depósito, se não conseguir localizar o condutor ou proprietário do veículo, a Sra. narrou que chegou no local e o reboque ainda estava lá, nesse caso não foi necessário colocar o cavalete.O alinhamento do recuo não é baseado na guia da calçada (meio fio) e sim no alinhamento do muro, porque o veículo que estiver aquem do alinhamento do muro, estará correto, pois esse recuo não é calçada ou passeio público, mas se o veículo ficar com uma parte, por menor que seja, alem do alinhamento do muro, é considerado estacinar na calçada. Coloque seu veículo na posição que estava no ato a autuação e ele ficar aquem do alinhamento do muro, tire um foto para provar que não estava irrgular.

Pergunta: Eu estava transitando com o carro com vidro fumê a noite, e passou algumas semanas recibi um multa por não uso do cinto de segurança, gostaria de saber quais as teria algumas condições de ganhar esta causa? JARBAS SAMPAIO D ASILVA - SÃO LUIS MA

Sr. Jarbas
Se o Sr. entrar com recurso que o vidro da porta dianteira não seja transparente, estara incorrendo em outra infração de trânsito, pois é proibido ter os vidro do pará-brisa e das portas dianteiras esquerda e direita, escurecidos, seja original de fábrica ou por peliculas não refletivas. (Resolução 73/98 do Contran) O Sr. poderá entrar com o recurso mas será dificil ter sucesso.

Pergunta: eu tenho uma empresa de turismo e frequentemente preciso levar turistas para algum ponto turístico fora de Natal. eu posso ter autorização para me deslocar de Natal para Recife na minha van com os meus clientes mesmo não cobrando por esse serviço. Veja que não é uma linha regular mas se translado com veículo próprio - Flavio Lucena - Natal RN

Sr. Flavio
A legislação determina licença pelo órgão de trânsito rodoviário, quando se trata de transporte remunerado, mas para evitar transtorno com fiscalização, o Sr. poderá tirar uma licença especial, junto ao órgão de trânsito que tenha jurisprudência sobre a via.

Pergunta: meu nome é Rafaella, hoje fiz a prova prática de carro e reprovei..., essa foi a segunda vez que fui a prova (fiz novamente depois der um ano, com uma lei que dava direito pra quem tivesse com a carta parada a mias de um ano), posso continuar tentando fazer a prova prática, ou tenho que começar o processo todo de novo ( aulas teóricas e práticas tbm) e qual a taxa correta ( na cidade de Santos-SP) que devo pagar pra fazer novamente a prova...????? Rafaella - Santos SP

Sr. Rafaella
O prazo para tirar a habilitação se encerra dia 31 de maio proximo, e o novo exame só pderá ser feito 15 dias após o resultado. Se ainda estiver dentro desse prazo tente faze-lo o mais rapido possível, se já passou esse prazo, a Sra. terá que reiniciar todo o processo de habilitação novamente.

Pergunta: Tenho, um carro rebaixado, como faço para fazer o seguro???....e se eu rebaixar depois da pericia, oq o segura vai pagar?? Everton - Rondon PR

Sr. Everton
A legislação não permite que seja modificada a suspensão original do veículo, Resolução 533/78 e 206/06 do Contran. Se o Sr. se envolver em acidente, provavemente o segura não irá indenizá-lo, e se for pego em uma fiscalização a infração e grave e retenção do veículo para regularização.

Pergunta: TENHO CANCER DE PELE E QUERO COLOCAR PELICULA NO CARRO EXISTE UMA LEI QUE PERMITE? Margareth medina - Brasilia DF

Sra. Margareth
A legislação não permite qualquer tipo de excessão para a colocação de películas não refletivas, fora do padão estabelecido na Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: Boa Noite Sr Tenente,
Gostaria de saber se saiu alguma regulamentação que autorize a aposição de pelicula não refletiva no parabrisa dianteiro??? Carlos Roberto lima - Ituiutaba MG

Sr. Carlos
Até a presente data nada auterou a Resolução 73/98 do Contran, que regulamenta e proibe a colocação de películas não refletivas no pará-brisa.

Pergunta: Bom dia!Eu preciso sáber qual a lei que diz que o (cfc)tem que ter a carga horaria das aulas praticas?desde já muito obrigada. jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
1 Cursos de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores 1.2 Curso de prática de direção veicular 1.2.1 Carga Horária Total - 15 (quinze) horas/aula (anexo II da REsolução 168/04 do Contran)
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Pergunta: Recebi uma autuação portransitar em velocidade superior á permitida para o local medida por radar só que isso aconteceu às 04:56 da madrugada e o limite era de 40 km e eu passei à 46 km existe alguma lei que permite passar em velocidade superior à essa de madrugada ? como eu posso entrar com uma defesa ??? Aline - Rio de Janeiro RJ

Sra. Aline
A sinalização de limete de velocidade placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) deve ser obedecida a todo momento, na legislação, não traz nenhuma excessão. Entrar com recurso é um dereito de todos que se sentem injustiçado, mas no caso da Sra. será dificil argurmentar o porque do excesso de velocidade, a não ser que alegue que no local estava havendo um tiroteio e com receio de ser atingida por uma bala perdida teve que acelerar o veículo.

Pergunta: Nunca fui parado e chegou uma multa em casa, por dirigir sem capacete, posso recorrer é obrigatório apresentar uma habilitação.. pois a moto esta no nome de minha mãe que não tem carta. se eu apresentar eu perco a habilitação Ariel - São Paulo SP

Sr. Ariel
Não há necessidade do agente parar o veículo e identificar o condutor, quando do cometimento de infração. Quando o condutor não é identificado, a pontuação vai para o propritário do veículo, como a Sra. sua mãe não tem habilitação, a pontuação não irá para niguém, a não ser que ela seja intimada no órgão de trânsito para indicar quem estava conduzindo o veículo no ato a infração. Se o Sr. entrar com recurso deverá informar que era o Sr. que estava conduzindo o veículo e ai terá sua habilitação suspensa. Aconselho a não entrar com recurso, mesmo porque será muito dificil o Sr. provar que estava de capacete na hora da infração.

Pergunta: Boa Tarde!! sou bombeiro civil trabalho numa empresa gostaria de saber que curso tenho de fazer para poder digir ambulância pois a empresa esta adiquerindo uma. Sou habilitado cotegoria a2C.gostaria se possivel da lei e artigo do CTB. Obrigado! Sandro Rogerio de Oliveira - Bragança Paulista SP

Sr. Sandro
Para conduzir veículo de emergência o condutor deve ser aprovado em curso especializado e curso de trinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (inciso IV do art. 145 do CTB) As Resoluções do Contran que regulamenta estas normas são: 55/98, 57/98, 74/98 e 91/99. O Autotran ministra este curso.

Pergunta: Bom dia! Estava com meu carro estacionado em frente a uma farmacia sob a calçada, qdo fui surpreendida pelo guincho já levando meu carro!! Sem nem mesmo fazer a autuação!!Ressalto que moro a anos proximo dali e sempre foi permitido este estacionamento para cliente da farmacia, sendo constante encontrar outros carros em qq horario na mesma situação do meu!! Ressalto ainda que há no chão da calçada em frente a farmacia 5 linhas verticais mantento entre elas a distancia equivalente a um carro comum de passeio na vertical. Portanto subentende-se que ali é permitido o estacionamento de até 4 carros na vertical em cima da calçada para cliente da farmacia!! Paguei para retirar o carro R$ 80,00 e ainda fui comunicada que a multa chegará a minha residencia em alguns dias no valor de R$ 120,00. 1ª Pergunta: Como devo me defeder e que provas juntar? Pois a meu ver diante dos fatos alegados acima a multa foi arbitraria!! 2ª Pergunta: o procedimento do guincho foi correto? Pois da maneira como foi feito, eu poderia ter chegado ao local um pouco depois e carro ja ter sido levado. Sem identificar o guincho, eu poderia ate pensar que se tratasse de um roubo e ter feito ocorrencia na policia neste sentido, lembrando que eu imaginava estar agindo corretamente ao estacionar na calçada em frente a farmacia, diante da sinalização ao chão da calçada, o que faz crer ser pertimido o estacionamento, e ainda ressaltando que outros carros fazem isto com frequencia no local!! Por favor qual sua opinião a respeito? Mônica Araujo Miranda - Belém PA

Sra. Monica
É necessário saber se existe em frente ao comercio, um recuo em que o veículo fique totalmente dentro desse recuo, se o veículo ficar com uma parte fora desse recuo é considerado estacionar sobre a calçada. Estacionar veículo no passeio, é uma infração grave cabendo multa e remoção do veículo. (art. 181 inciso VIII do CTB) a legislação não informa de que maneira o veículo deva ser removido. Quando o proprietário não esta presente o agente deve deixar no local uma informação (normalmente um cavalete) dizendo que o veículo foi recolhido ao depósito. Se o recuo é suficiente para que o veículo caiba dentro dele, a Sra deve tirar uma foto do local, e entrar com o recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, alegando que o veículo não estava estacionado no passeio, caso ganhe poderá entrar com requerimento solicitando a devolução do pagamento do guincho e da estadia. Caso seja negado, deve entrar com mandado de segurança contra o estado e inclusivel solicitar uma indenização pelo transtorno causado pela ação intepestiva do agente de trânsito.

Pergunta: minha carta ultrapassou a pontuacao,como faco para recorelo. MAURINO Fco ROCHA - SOROCABA/SP

Sr. Maurino
Provalvelmente o Sr. deverá receber uma notificação do órgão de trânsito com prazo para entrar com recurso, e dentro do pazo estipulado o Sr. poderá tentar justificar o porque da pontuação.

Pergunta: oi:Fui multado com escapamento esportivo, mas o policial não estava com o medidor de ruidos ,ele poderia mi multar assim mesme?Sem saber si estava dentro do permitido por lei? - Mateus - Manhuaçu MG

Sr. Mateus
A legislação detemina que o veículo tenha, como equipamento obrigatório, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor (escapamento). (alinea 10 do inciso IV da Resolução 14/98) não descrimina se seja esportivo ou não. O Sr. pode entrar com recurso alegando que o escapamento esta dentro das normas estabelecida pelo INMETRO.

Pergunta: Prezado Senhor, Gostaria que esclarecesse se existe diferença para o CTB entre dirigir sem a CNH ou com a mesma vencida hà mais de trinta dias? Quais as penalidades a que está exposto um condutor nessas condições? São as mesmas ou no primeiro caso a reprimenda é mais gravosa que no segundo? JORGE AUGUSTO MENDONÇA - Salvador
BA

Sr. Jorge
Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. (art. 162 inciso I do CTB), alem de ser um crime de trânsito com pena de seis meses a um ano de detenção. (Art. 309 do CTB) Dirigir veículo: com a Carteira Nacional de Habilitação, vencida a mais de trinta dias. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e reteção do veículo até apresnetação de condutor habilitado. (art. 162 inciso V do CTB) Note que dirigir sem CNH é muito mais grave do que dirigir com a CNH vencida a mais de trinta dias.

Pergunta: Multas efetuadas por radares fotográficos na placa dianteira tem validade? Onde posso encontrar a regulamentação sobre isso? Obrigado Carlos Alberto Junqueira Forlini - Avaré SP

Sr. Carlos
A legislação não determina se o equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar) deva tirar a foto da frente ou traseira do veículo, de qualquer maneira a infração foi cometida.

Pergunta: A pouco tempo "atropelei" com meu automóvel um carrinho de controle remoto que estava sendo operado em via pública, este brinquedo é movido a gasolina e chega a velocidades superiores a 60km/h. Gostaria de saber se existe alguma legislação a respeito, ou seja, é permitido brincar com este carrinho em via pública? Sou culpado do ocorrido tendo que arcar com todas as despesas? Obrigado. Alexandre Moreira - Barbacena MG

Sr. Alexandre
Não exite qualquer norma sobre carrinhos com controle remoto, mas é imprudencia de quem brinca com eles em via pública, logicamente que o Sr. não qualquer responsabilidade pelo ocorrido, pelo contrário se houvesse algum dano em seu veículo a responsabilidade seria de quem estava operando o brinquedo.

Pergunta: Parabens pelo site e iniciativa. Estou interessado em tirar carta de moto mas fui informado e confirmei que possuo 27 pontos na carteira. Destas multas, 1 venceu em 02/05 e outras 2 em 22/06. Estes pontos impedem que eu tire a carta de moto? O fato de ter 27 pontos já configura que minha carta foi cassada ou suspensa? Não recebi notificação alguma do Detran. Não tendo indicado condutor na epoca das multas posso fazer isso agora? Apenas mais um ponto: Minha carteira é antiga e vence agora em Outubro. Rubens Carvalho - Sao Paulo SP

Sr. Rubens
O Sr. não informa o ano das multas. A legislação se refere quanto a troca de categoria de habilitação de "B" para "C",de "C" para "D" e de "D" para "E" o candidato não poderá ter sofrido qualquer infração de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações de natureza média, nos ultimos doze meses. (parágrafo primeiro do art. 143 do CTB e alinea "a" e "b" do inciso II do art. 145 do CTB) A legislação se omite quanto a acrescentar a categoria "A" na habilitação, portanto nada impede que o Sr. inicie o processo para tirar a categoria "A", mesmo tendo cometido infrações de trânsito nos ultimos 12 meses. Se na auto escola informarem que por ter cometido infração de trânsito nos ultimos doze meses, o Sr. não puder entrar com o processo, solicite que olhem e leiam com atenção o parágrafo primeiro do artigo 143 e o artigo 145 do CTB.

MEU NOME É MELANIA SOU HABILITADA NA CATEGORIA B, SEI QUE A CAPACIDADE NÃO PODE EXCEDER A 3.500 KG, MINHA DUVIDA É SE EU POSSO DIRIGIR CAMIONETE COM CABINE DUPLA SEM CARGA, TRES QUARTO SEM CARGA, OU SEJA, EU GOSTARIA DE SABER QUE VEÍCULOS EU POSSO DIRIGIR COM ESSA CATEGORIA ACIMA ESPECIFICADA, POIS O CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO NÃO TRAS ESPECIFICADO O TIPO DE VEÍCULO, TRAS APENAS O PESO BRUTO 3.500KG. MELANIA - Sousa PB

Sr. Melania
A capacidade do veículo é estipulada pelo fabricante, e esta inserida no Certificado de Registro de Veículo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV, se esta capacide for de até 3.500 kg de peso bruto total (tara mais a lotação) independentemente se o veículo esteja vazio o carregado, poderá ser conduziro pela categoria "B". São veículos registrados como caminhonete, que são destinados ao transporte de carga com peso brutor total de até três mil e quinhentos quilogramas. (anexo I do CTB) Se o veiculo for registrado como caminhão, a categoria terá que ser "C".

Pergunta: Olá!
Moro no Rio de Janeiro e tenho uma pequena moto hunter da sundown de 90 cc e não tenho habilitação, isso seria muito grave? o quê pode acontecer comigo se eu for pego sem CNH? o quê vai acontecer com meu veiculo? Ficarei grato se puder me ajudar. Marcelo Araújo - Rio de Janeiro RJ

Sr. Marcelo
Dirigir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. (arti 162 inciso I do CTB) A multa por dirigir sem habilitação é de R$ 574,72 e o veículo será recolhido ao depósito. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, grando perigo ou dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. (ARt. 309 do CTB) Alem da multa e apreensão do veículo, ainda esta incorrendo em crime de trânsito, capitulado no artigo 309 do CTB, cabendo a dentenção de seis meses a um ano, into é o Sr. poderá ir para a cadeia.

Pergunta: Para Dirigir a Jog Ten é necessário ter habilitação para moto? Graziele Fonseca Torres - Cruzeiro SP

Sra Graziele
Para conduzir motoneta, motocicleta, nas vias públicas, é necessário possuir Carteira Naciona de Habilitação - CNH, na categoria "A".

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE NA IDENTIFICAÇÃO DA TARA E LOTAÇÃO EM CAVALOS MECÂNICOS EXISTE UMA PADRONIZAÇÃO PARA O TAMANHO DAS LETRAS E DOS NÚMEROS? BRUNO CUBAS - Guarulhos SP

Sr. Bruno
As normas para a confecção e colocação da inscrição de Tara e Lotação nos veículos de carga e de transporte coletivos, estão descritas na Resolução 49/98 do Contran, que devem ser feitas pelo fabricante do veículo. Estas inscrições é aquela que já vem no veículo. Não é obrigatório ter esta inscrição pintada no chassi ou ongarina do veículo.

Pergunta: boa noite,
Sou agente de trânsito em salvador, e gostaria de saber se um veículo zero pode trânsitar sem o devido emplacamento, já que a lei diz que o mesmo tem cinco dias para efetuar o registro. Wellington Oliveira - Salvador BA

Sr. Wellington
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no munipio de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (art. 120 do CTB) Conduzir veículo: .......... V - que não esteja registrado e devidamente licenciado (art. 230 incido V do CTB) Note que em nenhum dos dois artigos que se refere a registro de veículo, tráz prazo para a expedição do documento, portanto o veículo já deve sair da concessionária com os documentos de registro e licenciamento. Quanto as placas não sei qual a demora para ser feitas, no estado de São Paulo, as placas são feitas na hora, e por isso a tolerância, veja bem "tolerância" não é direito, é o veículo transitar sem placas da concessionário até o órgão de emplacamento. Se por acaso no estado da Baia as placas demoram para ser feitas, a repartição de trânsito deve expedir um licença especial para transitar sem as placas. O paraso de cinco dia consecutivos para transitar com a nota fiscal, é para os veículos que são comprados em municípios diferente de onde o veículo sera registrado, mas o trajeto deve ser do município da compra até o município de resgitro. (Resolução 4/98 do Contran)
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Pergunta: olá. Fui multado e obrigado a retirar na hora o insulfilm do parabrisa do meu carro. Por ter removido o filme não posso recorrer a multa? grato - Bruno - Campinas SP

Sr. Bruno
Alem da autuação, o veículo fica retido até sanar a irregularidade, que no seu caso era a retirada a pelicula. Recorrer o Sr. pode mas será dificial ter sucesso.


Pergunta: Gostaria de saber, se eu com minha CNH e documento do veiculo todo legalizado, ao ser multado e correta a atitude do agente de transito em recolher minha CNH. Leandro Soares Pereira - Porto Velho RO

Sr. Leandro
Em vários artigos de Código de Transito Brasileir - CTB, por si só cabe o recolhimento do documento de habilitação, se o Sr. cometeu uma infração que caiba recolher a habilitação, a atitude dos Policiais esta correta.

Pergunta: Boa Noite, vou relatar aqui o fato que me ocoreu, o qal estou com uma duvida. Eu estava com minha moto Twister, quando fui abordado pelos agentes de transito por volta das 01h00m da madrugada.eu fiz uma manobra de mais ou menos uns dez metros pela contra mao..Eu estava com sandalha tipo avaiana.,quando fui abordado estava com a moto parada, os policias me multaram tambem por eu estar com a viseira do capacete levantada sem oculos de proteção,o qal eu estva com a viseira levantada mas com a moto parada. Bom com relação a minha duvida e o seguinte. Com todo ese fato ocorrido os policias ao final de me aplicar as multas ainda recolheram minha CNH! o qal so fui retirar no dia seguinte..A pergunta e esa?elas agiram de maneira correta recolhendo minha CNH?agradeço pela atenção... Leandro Soares Pereira - Porto Velho RO

Sr. Leandro
A legislação determina que a viseira deva estar fechada diante dos olhos, e esta falta caracteriza uma infração gravissima, suspende o direito de dirigir, cabendo o recolhimento do documento de habilitação. Provavelmente os agentes devem ter visto o Sr. transitar na contramão, é proibido transitar na contramão seja qual for a distância, e quano o abordaram o Sr. esta com a moto parada. A atitude dos Policiais esta correta.

Pergunta: quero saber como e o procedimento para pedir uma segunda via do recibo para meu veiculo e qual o valor para este pedido? edilson pereira de godoy - Campos do Jordao SP

Sr.Edilson
Deve ser montado um processo para segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, e dar entrada na repartição de transito de sua cidade, a taxa é a mesma da transferência de veículo, que não sei ao certo, mas esta em torno de quase cem reais.

Pergunta: Boa noite Tenente,gostaria de ser um policial militar,só que tenho uma dúvida,eu uso óculos,tenho 7 graus em cada olho,eu posso ser um PM?OBRIGADO JEAN DANIEL CANELI RICCI OLIVÉRIO - BATATAIS SP

Sr. Jean
As Policias Militares são organizações estaduais regidas por normas próprias, e o Sr. deverá obter esta informação junto ao setor de alistamento da PM do seu estado, ou na unidade da PM de sua cidade.

Pergunta: Bom dia!Eu tenho uma duvida que é a seguinte,somente quem pode me pedir documento de habilitação,o de quepe branco ou qualquer um pode pedir? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean Carlos
Todo Policial Militar ou Civil, é um agente de trânsito e portanto esta amparado pela Lei para fazer fiscalização em veículos e solicitar a documentação do condutor.

Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber qual lei no CTB autoriza o uso da pelicula nos vidros dos veiculos qual a porcentagem permitida nas laterais, parabrizas e na parte traseira dos veiculos, se possivel pode me passar o numero desta lei? Fernando Pecini - Olímpia SP

Sr. Fernando
As normas para aposição de películas não refletivas nos veículos, estão contidas na Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: sou policial civil, trabalho numa cidade do interior de PE, e esta cidade o transito nao foi municipalizado, no dia a dia nos deparamos com muitas ocorrencia de transito e as vezes temos duvida de como proceder. recentemente tivemos uma ocorrencia em que um veiculo "A" bateu no veiculo "B" sendo que este estava parado onde foi causado alguns danos no veiculo "B", quando as partes envolvidas chegaram na DP, constatamos que a condutora do veiculo "A" estava com a CNH vencida. alem do dano previsto no CP. o que fazer quanto a CNH vencida. ha alguma penalidade prevista no codigo penal, para quem estar com a CNH vencida. NELSON FRANCISCO - São José da Coroa Grande PE

Sr. Nelson
O fato do condutor estar com a CNH vencida não quer dizer que seja responsável pelo acidente. No Código Penal não consta nada sobre conduzir veículo com a CNH vencida, somente por não possuir habilitação. Pode-se autuar o condutor com CNH vencida a mais de trinta dias, no Art. 162 inciso V do CTB. onde cabe recolher o documento de habilitação.

Pergunta: Comprei um carro numa agencia, faz 15 dias, ou seja dia 06/05/07. E paguei para o despachante dele fazer a transferencia, ligo lá na agência e ele fala que ainda não esta pronta, porém fico preucupada pois descobri depois da compra que o carro estava com dois ipva vencido e uma multa eles falaram para nao se preucupar que eles pagariam tudo pois ja estavam ciente. Quanto tempo demora para ficar pronto pois entro na internet no detran e esta tudo la a multa e os atrazos dos ipvas. O que devo fazer? Marisonia - São Paulo SP

Sra. Marisonia
Normalmente no estado de São Paulo, a tranferência de veículos é feita no maximo em dois dias uteis, se ele já disser que já deu entrada, cobre do despachante por escrito o porque da demora, e solicite o número do procolo da entrada do processo. Se ele começar a enrrolar, faça uma queixa do despachante junto a corregedoria do Detran.

Pergunta: Bom Dia. Gostaria de saber se existe moto adaptada para portador de deficiência, se existe auto escola com moto adaptada para se conseguir obter a carteira de habilitação. Existe gratuidade para obtenção de cnh, para portador de deficiência, no caso de moto adaptada? Marcilio C. Géa - Belo Horizonte MG

Sr. Marcilio
Quem determina as adaptações em veículos para portadores de dificiência física, é uma junta médica especial, do Depatamento Médico do DETRAN. Desconheço se existe moto adapitada para dificiente. Estas informações o Sr. poderá obter junto ao Departamento Médico do DETRAN/BH.

Pergunta: Eu tive um acidente de transito em 20/05/2004, e depois de varias cirugias tive necrose de cabeça de femur, tendo que colocar uma protese de cabeça de femur, e depois disso fiquei com algumas restrições de movimentos.Por esse motivo eu pergunto, eu tenho direito a indenização de invalidez permanente do DPVAT e isenção de IPI e ICMS para compra de automovel? FRANCISCO JOSE LESSA BORGES - SANTO ANTONIO DE JESUS BA

Sr. Francisco
Quanto ao DPVAT, cabe a indenização, o Sr. deve se informar junto ao DPVAT, o número do telefone consta no verso da licença anual do veículo. Quanto a isenção de IPI e ICMS, o Sr. deve pocurar o Departamento de Serviço Médico do DETRAN/BA, para que o médico indique qual as adaptações que deve ter o veículo, e a partir daí requerer a isenção dos impostos, como proceder o Sr. poderá se informar na Associação dos Dificientes Físicos.

Pergunta: Fui multado por radar fixo na rodov. Anhanguera, devido excesso de velocidade. O problema foi que recebi 3 multas por três radares diferentes com intervalo de tempo entre o primeiro registro e o segundo de dois minutos, e do segundo registro e o terceiro de 40 minutos. Não está havendo sobre taxação? Se eu estivesse sem cinto de segurança ou com um farol quebrado eu poderia ser multado várias vezes no mesmo trajeto? Há espaço para recurso? Desde já agradeço Charles Villacorta - São Paulo SP

Sr. Charles
Os equipamentos eletrônico de controle de velocidade (radar), são instalados ao longo da via, a legislação não determina qual a distância que deve ter entre eles. Na notificação esta determinado o Km em que foi excedida a velocidade, no caso da primeira autuação para a segunda, o Sr. diz que foi de dois minutos, se os locais forem proximos, cabe recurso solicitando o cancelamento da segunda autuação, (apesar de que dependendo da velocidade desenvolvida pelo veículo o espaço entre os equipamentos pode ser grande). Quanto a terceira autuação o Sr. informa que o tempo foir 40 minutos, e em quarenta minutos, dependendo da velocidade a distância é bastante grande e cabe a autuação. O limite de velocidad permitido para a via deve ser obedecida em toda estenção da via e não somente onde se sabe que tem o equipamento, por isso o equipamento é instalado em diversos locais.

Pergunta: Tenho uma Pich-up Fiat cabine estendida, poço transportar alguem no compartimento estendido? já vi algumas com banco e cinto de segurança. Isto é legal? Paulo Torquato da Silva - Limeira SP

Sr. Paulo
A leigislação somente determina que o condutor e passageiro deve esta usando cinto de segurança, se no assento da cabine estendida tiver cinto de segurança, não há impedimento para transportar pessoas nesse compartimento.

Pergunta: meu pai foi atropelado e o motorista não prestou socorro ,qual o orgão que eu devo fazer a denúncia,afinal como eu devo agir. claudinete simãoes - Maceió AL

Sra. Claudinete
Deve ter sido feito uma ocorrência, pela Policia Militar e o caso deve ter sido encaminhado a um Distrito Policial, para se feito o B.O, onde deve estar constando que o motorista responsável pelo acidente se evadiu do local. A deve ir ao Distrito Policial para saber a quantas anda o processo, é aconselhavel que a Sra contrate um advogado, para acompanhar o caso.

Pergunta: Minha carta de motorista venceu no dia 21/04/2007 , fiz a renovação que ficará pronta daqui a 15 dias, enquanto isto será que posso dirigir até o dia 21/05/2007 com a carteira antiga sem ser multada? Zilda dos Passos - Itaquaquecetuba SP

Sra. Zilda
O condutor podera dirigir com a habilitiação vencida até o prazo de trinta dias. (inciso V do art. 162 do CTB)
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Pergunta: Existe alguma lei que protege o vendedor de um veiculo usado, caso o comprador atual proprietário não efetive a transferência?? Queria uma lei q responsabiliza-se o comprador pela transferência??? Vanessa Bezerra de Vasconcelos - Mongaguá SP

Sr. Vanessa
O vendedor do veículo esta protegido no próprio recibo de venda que assinou." o vendedor se isenta de qualquer responsabilidade adminstrativa, civel ou criminal a partir da data acima, cabendo ao comprador a transferência de registro do veículo para seu nome" Mas o vendedor deve enviar ao órgão de trâsito, no prazo de 30 dias, cópia, autenticada, do recibo com a firma reconhecida, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas infrações cometidas (artigo 134 do CTB)
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Pergunta: Comprei uma F250 Cabine Simples a gasolina,tenho carteira de habilitação categoria B! Sou obrigado a trocar a categoria para C, por causa do seu tamanho e peso? Algumas pessoas e até guardas fala que é obrigatório e outros não!!! Marcio Maria - Guarulhos SP

Sr. Marcio
A categoria "B", autoriza a conduzir veículo de carga com até 3.500 Kg, de peso bruto total, (tara mais lotação) (inciso II do artigo 143 do CTB). A catategoria da habilitação esta ligada ao peso do veículo e não ao seu tamanho, portanto o Sr. pode conduzir sua F250 com a habilitação "B".

Estamos transferindo uma camionete de São Paulo(SP) para Porto Alegre(RS). Na abertura do processo/vistoria no Detran-RS foi constatato dúvidas quanto à punção do nº de chassi. Portanto, foi solicitado ao Detran-SP cópia de vistoria anterior. Oficio enviado pelo coordenador do CRVA de Porto Alegre. Não obtivemos resposta até o momento. Conforme proprietária anterior(SP) a última vistoria foi realizada na Ciretran de Guarulhos. Não consigo contato com os responsáveis por esta Ciretran. Isabel Ayala - Porto Alegre RS

Sra. Isabel
Tente entrar em contato com a Corregedoria do DETRAN/SP, para que possam dar solução ao problema. Ficara mais facil se o proprietário antigo, que deve morar em São Paulo, ira a Ciretran de Guarulhos ou fazer o contato com a corregedoria. Uma outra forma para se saber se o chassi e original, é solicitar junto a fabricante do veículo uma carta laudo.


Pergunta: Boa noite Tenente Sergio Moreira, sou Policial Rodoviario e estou com duvidas sobre faixa refletiva no para-choque traseiro dos veículos de carga, e se esta resolução varia de Estado p Estado, como a (AET). Paulo Seixas Rio de Janeiro RJ

Sr. Paulo
As normas para a fixação de dispositivo refletivos de segurança, para veículos de cargas estão estabelecidos na Resolução 132/02 do Contran e na Portaria 20/02 do DENATRAN. (inclusive na Portaria 20/02 do Denatran traz imagens de como deve ser posta as faixas refletivas) As normas são validas para todo o território nacional.

Pergunta: Qual a periocidade para aferição dos radares medidores de velocidade, instalados em locais fixos e públicos, que darão consistência aos dados por ele medidos? No caso de uma notificação de infração por exesso de velocidadde, é obrigatório existir a informação da data da aferição pelos orgãos competentes? Se existir um tempo mínimo de calibragem do aparelho, e se estiver vencido, a constatação do exesso de velociddade por este equipamento tem condição legal de ser considerado? Alberto - Rio de Janeiro RJ

Sr. Alberto
O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos: I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologi, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; II - ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada; III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatóriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência. (Art. 2. da Resolução 146/03 do Contran). De acordo com o artigo segundo da resolução 146/03 do Contran, os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade devem ser aferidos dentro do prazo de doze meses. Normalmente vem na notificação o prazo de aferição do aparelho. Os laudos de aferição do devem ficar no ógão de trânsito a disposição do público. Se os equipamentos não estiverem de acordo com a normas estabelecidas na Resolução 146/03 do Contran, a notificações poderão ser canceladas.

Pergunta: Qual a altura mínima exigida para um agente da polícia rodoviária federal ? Júlio César de Freitas - Araguari MG

Sr. Júlio
Houve modificações nas exigencias no concurso para a Policia Rodoviária Federal, e infelismente desconheço as novas regras. Esta informacão o Sr. poderá obter junto ao site da Policia Rodoviária Federal.

Pergunta: boa tarde.. eu queria saber o q acontece se um demenor for pego dirigindo, com os documentos da moto todos em dia .. e sem seus pais saber do acontecimento.... e tb sabendo...se tb corre o risco de adiar o tempo em que ele pode tirar carteira e etc... agradeço... Fausto - Ipatinga MG

Sr. Fausto
Sendo o condutor maior o menor, que não tiver habilitação, for supreendido conduzindo veículo automotor na via pública, a infração é gravíssima, multiplicada por três, e cabe a apreensão do veiculo (inciso I do art. 162 do CTB) Caberá também uma multa no proprietário do veículo (art. 164 do CTB) e ambos estão incorrendo em crime de trânsito que a pena é de seis meses a um ano de dentenção. O fato de estar conduzindo veículo sem habilitação não interfere no procedimento para tirar a habilitação.

Pergunta: Oi!tenho uma simples duvida sobre a pontuação no exame de rua. Como funciona a pontuação? Charles pereira costa - Belo Horizonte MG

Sr. Charles
A pontuação de exame prático estão contidas no artigo 19, para categoria B, C, D e E, e artigo 20, para categoria A, da Resolução 168/04 do Contran, e a cada falta cometida o exeminador vai anotando os pontos, e o aluno é reprovado se somar mais de três pontos.

Pergunta: BOA NOITE . EU TENHO UM MAVERICK E QUERIA COLOCAR INSOFILME ESPELHADO. TEM COMO? SEM EU TER RISCO DE SER MULTADO. TEM LEI P. ISSO. QUAL A VISSIBILIDADE ? JONAS TONEL - SANTO AUGUSTO RS

Sr. Jonas
É proibido a colocação de películas refletivas na area envidraçada do veículo, somente é permito a colocação de película não refletiva, e somente pode ser colocada na area envidraçada do veículo que não interfira na dirigibilidade do veículo, isto que dizer que é proibido colocar, qualquer, tipo de pelicula no para-brisa e nos vidros das portas dianteira esquerda e direita e nos quebra-ventos caso existir (Resolução 73/98 do Contran).

Pergunta: que tipo de moto posso pilotar sem a cnh a. - claudson carvalho - Brasilia DF

Sr. Claudson
O condutor que portar à habilitação categoria pode conduzir qualquer tipo e pontencia de motocicleta.

Pergunta: Uma placa de regulamentação (ex: proibido estacionar)tem validade após sua instalação ou anterior? Quantos metros antes ou depois começa a aplicação das leis de trânsito? Claudemir Monteiro - São Paulo SP

Sr. Claudemir
A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente vísivel e legível dutante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, coforme normas e especificações do CONTRAN. (parágrafo primeito do artigo 80 do CTB). A legislação não determina qual a distância que se deve colocar a sinalização, apenas que ela seja visível e legível. A sinalização seja qual for, somente deve ser respeita emidiatamente após sua instalação, não há como desrreispetar a sinalização se ela não esta instalada.

Pergunta: qual é a lei que proibe menores de 18 anos de dirigir veículos automoteres, conforme o Código Brasileiro de Trânsito ? Sônia - Jundiaí SP

Sra. Sonia
A Sra. já respondeu a pergunta, a Lei que proibe menores de 18 anos na via pública, é o Código de Transito Brasileiro, em seu artigo 140.

Pergunta: para conduzir uma moto de 90cilidradas e necessario ter habilitação - Rafael - CANARANA MT

Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve ser habilitado.

Pergunta: Sr tenente:
Eu ainda tenho duvidas sobre a vigência do seguro obrigatório para os veiculos: O que quer dizer isto: "O Seguro Dpvat é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano." Posso reclher o seguro junto com o licenciamento do veiculo? Estarei tendo a cobertura na vigência do ano? Desde muito obrigado. JOÃO CARLOS DOS SANTOS - VERA CRUZ SP

Sr. João Carlos
É exatamente isto, a legislação não determina prazo para o recolhimento do seguro obirgatório, só diz que o seguro é valido de 1 de janeiro a 31 de dezembro, mesmo que não seja recolhido no inicio do ano, e o veículo não é licenciado se o pagamento não for feito, subentende-se que se pode recolher o seguro por ocasião do licenciamento.

Pergunta: Eu tenho 14 anos, sou proprietario de uma Jog Yamaha, estou querendo saber se eu posso transitar em via urbana, nao em alta estrada, eu sempre fui muito responsavel tanto q comprei essa jog, eu respeito a sinalizaçao, nao abuso da velocidade, que nem, um motorista com CNH, eu fasso curso no municipío vizinho no SENAI , a minha casa da uns 20 km do meu curso e eu vou com a jog, ate hoje (faz 1 ano) a policia passa por mim e nem me para, se umdia ela me parar eu tenh o risco de perder a jog? açbs Henrique A. Sartori Neto - Sarandi PR

Sr. Henrique
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve estar portanto a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que somente pode ser tirada por pessoa maiores de 18 anos, a pessoa menor de 18 anos não pode conduzir veículo automotor na via pública, mesmo sendo proprietário do veículo Se for parado em uma fiscalização, poderá ser autuado em infração gravíssima - multa (três vezes) e o veículo ser apreendido (art. 162 inciso I do CTB), o veículo apreendido somente poderá ser retirado do depósito por um condutor devidamente habilitado.

Pergunta: Olá, meu nome é Cristiane, e gostaria de saber se é proibido dirigir moto, com bota de plataforma e bota de salto alto e bico fino? Cristiane - Santa Maria RS

Sra. Cristiane
Dirigir veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utuilização dos pedais; (Art. 252 inciso IV do CTB) Se a bota usada não comprometer o uso dos pedais pode ser usada.

Pergunta: compre um chevette ano 1982 e ele esta com documento atrazado desde 1995, e a placa é de 2 letras quanto vou ter que pagar em média? ele é de São Luiz Maranhão. Marlos dos santos lira - Araguaina TO

Sr. Marlos
Esta informação o Sr. somente poderá obte-la junto ao órgão de trânsito de sua cidade, pois a taxas referentes a pestação de servisos pela repartições públicas, são definadas por cada estado.

Pergunta: gostaria de saber quantos dias leva para o detran eviar uma multa na residencia do infrator jose zito lima - São Vicente SP

Sr. José
O órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação (inciso II do artigo 281 do CTB), a ligislação não determina prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação em sua residência.

Pergunta: Oi gostaria de saber o por que quando nao se passa na prova do psicotécnico tem que ir p perícia poxa é uma situaçao chata alem do mas minha amiga ficou reprova e ela sabe dirigir na minaha opiniao eu acho que a última prova sim teria que ser mas avaliada.por que eu tenho amigas que passaram na prova final que na verdade nao era p passar ela mesma conta ela falou que passou um papo nel e ,ficou tudo bem. Roberta - Rio de Janeiro RJ

Sra. Roberta
Quando o candidato não passa no exame psicológico, deve voltar após trinta dias para um outro exame, caso não passe no segunto exame o candidato deve ser encaminhado para o DETRAN, para uma outra avaliação. O exame psicológico é para avaliar se o candidato tem condições para conduzir veículo, com segurança, na via pública, por isso o exame pscológico é preliminar. A pessoa que pscológimente tem condições de conduzir veículo com segurança, mas na prática tem dificuldade em dirigir.

Pergunta: Boa noite gostaria de saber comprei uma motocicleta e dei entrada no documento mas o prazo é de uma semana.Gostaria de saber se pósso andar com ela nesse meio tempo sem a palca? Elton john aparecido ferreira - Osasco SP

Sr. Elton
Infelismente não poderá cricular com o veículo sem estar registrado e licenciando e devidamente emplacado, a infração é gravíssima e apreensão do veículo. (artigo 230 do CTB - inciso IV e V ).

Pergunte: boa noite. vendi um carro para uma cidade do interior, pelo n do renavan nao tinha nenhuma multa cadastrada, pela pesquisa do n da placa, apareceu uma multa de abril de 2005, na rodovia dutra guarulhos,segundo o despachante eu teria que pagar esta multa para efetuar a transferencia , a multa nao tem como pagar pois nao aparece no cadastro. como faço para pagar esta multa, em que site eu consigo imprimir para o devido pagamento. aguaro com urgencia um retorno. obrigado jose antonio franco - Santo André SP

Sr. José Antonio
Todas a multas são diricionadas para pagamento em agencia bancária, o Sr. poderá solicitar um extrato de multa no órgão de trânsito (Ciretran) de sua cidade ou ir diretamente em uma agencia bancária, se não me engano no banco Nossa Caixa, com o número do RENAVAM.

Pergunta: Meu noivo levou uma multa considerada grave por que estava sem cinto de segurança, porém ele já tem três anos de carteira e nunca levou uma multa sequer, existem meios para transformar essa multa em média? Renata Miranda - João Monlevade MG

Sra. Renata
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com com multa, não sendo reencidente o infrator, na mesma infração, nos ultimos doze meses, quando a autoridade considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. (artigo 267 do CTB) A única possibilidade de se transformar um multa em advetecia por escrito, é no cometimento de infração leve ou média, e ainda fica critério da autoridade, e no casso do seu noivo esta possibilidade não pode ser pois a infração cometida é de natureza grave.

Pergunta: O licenciamento do meu veiculo venceu no dia 24.04.2007, então eu gostaria de saber por quantos dias eu posso transitar com o licenciamento vencido? e se é possível? Carlos Garcia - Aracaju SE

Sr. Carlos
Para licenciamento vencido não tem prazo de tolerância. a partir da meia noite do ultimo dia do mes de licenciamento o veículo não poderá circular, a infração é gravíssima e cabe a apreensão do veículo, artigo inciso V do artigo 230 do CTB.

Pergunta: Na fiscalização de transito hoje, abordo um veículo e o condutor não apresenta o CLA, verificado via prodesp o veiculo esta vencido desde 2002: faço notificação de falta de licenciamento e de não portar documento exigido por lei?E recolho o veículo para o pátio? Quais são as medidas administrativas corretas e quais as resoluções ou portarias que posso me embazar. Maria Apda Velucci Coelho Liboni - Franca SP

Sra. Maria Aparecida
Pode-se se fazer as duas autuações, artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código) Infração - leve; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - retenção do veículo até apresentação do documento), mas nesse caso se aconselha a se fazer somente a autuação no artigo 230 inciso V do CTB (conduzir veículo sem estar registrado ou devidamente licenciado) Infração gravissima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida adminstrativa - remoção do veículo).

Pergunta: Como proceder na fiscalização de transito, quando o condutor não é habilitado, quando a CNH está vencida a mais de 30 dias,qdo categoria diferente e sem lentes corretivas. Qual a medida administrativa, e qual a portaria, resolução que fala sobre este assunto. Maria Aparecida Velucci Coelho Liboni - Franca SP

Sra. Maira Aparecida.
Quando o condutor não é habilitado, ele incorre em infração capitulada no inciso I do art. 162 do CTB, (dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. deverá ser encaminhado ao Distrito Policial para a confecção de B.O. pois comete também um crime de trânsito, capitulado no artigo 309 do CTB. Caberá também uma autuação no proprietário do veículo, por entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, (quando estiver junto com o condutor não habilitado) artigo 163 do CTB. se o condutor estiver sózinho o propritario do veículo sera autuado no artigo 164 do CTB, (permitir que pessoas referidas nos incisos do artigo 162, tome posse do veículo e passa a conduzi-lo na via).Com a habilitação vencida a mais de 30 dias, o condutor incorre em infração capitulada no inciso V do artigo 162 do CTB, (dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias) Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Incorre na mesma infração o portador de Permissão para dirigir (Portaria 28/99 do DENATRAN. Incorre na mesma infração o proprietário do veículo.Conduzindo veículo sem lentes corretoras de visão, quando tiver esta exigência na habilitação, estará incorrento em infração capitulada no inciso VI do artigo 162 (dirigir veículo: sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir) Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medidad admininstrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. Incorre na mesma infração o proprietário do veículo.

Pergunta: em confiança vendi um veículo sem as devidas precauções, ou seja, apenas assinei o documento de transferencia, e entreguei. Sei que o que fiz fou inconsequente, e estou pagando por isso, já que não tenho nenhum documento que comprove que vendi o carro. No detran dizem que nada podem fazer, já que não tenho a xerox do documento com firma reconhecida e autenticado. o novo comprador sumiu. O que faço para evitar minha responsabilidade quanto a este veículo, que não sei onde está, e nem o novo comprador que sumiu. vanessa - Salvador BA

Sra. Vanessa
A Sra. deve fazer um requerimento solicitando o bloqueio desse veículo no órgão de trânsito. Caso o órgão de trânsito se recuse solicite a recusa por escrito, e entre com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, para que o veículo seja boqueado e desta forma quando forem fazer o licenciamento ele terá que ser transferido.


Pergunta: SR TENETE SE EU VOU PILOTAR UMA MOBILETE PODERIA FAZER O TESTE DE PROVA NO DETRAN COM ELA PARA OBTER A LICENÇA PARA PILOTAR A MESMA JA SOU HABILITADO PARA CONDUZIR VEICULO GOSTARIA DE SABER E SE É OBRIGADO LICENCIAR USAR PLACA EM MOBILETE.
ADIMAR JOÃO DE AMORIM - Vitoria ES

Sr. Adimar
Todo veículo automotor para tranzitar na via pública, deve estar registrado e licenciado. O exame prático deve ser feito no veículo de categoria prentendida pelo candidato, portanto para tirar a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, o exame pode ser feito no ciclomotor. A ACC somente autoriza a conduzir ciclomotor, como o Sr. terá que fazer um novo exame médico e piscotécnico, fazar a quinze horas aulas e o exame prático, aconselho o Sr. a tirar a habilitação na categoria "A" que autoriza a dirigir qualquer tipo e tamanho de moto.

Pergunta: Sr. Oficial, Sou Policial Militar do Estado de Santa Catarina, não é só a minha duvida, mais de demais companheiros de caserna, para conduzir uma viatura operacional tanto veiculo tipo Corsa Sedam, Blazer, tem que ter chn categoria D, ou pode ser a B. Atenciosamente Cb. PM Zimmermann - Florianópolis SC

Sr. Wadomiro
A categoria de habilitação é condicionada a categoria do veículo, (artigo 143 do CTB) independentemente de ser viatura policial ou não, portanto o policial poderá conduzir vitaura dentro de sua categoria. O ocorre que o Policial para conduzir viatura, deve passar por um treinamento, em cada tipo de viatura, esta norma é exigência interna do órgão Policial.

Pergunta: Tenho um jipe Willys e uma pick D20, gostaria de saber se posso viajar rebocanco o jipe usando a pick, sendo que minha carteira é B. Luis Carlos - Santa Rita MG

Sr. Luiz Carlos
O Sr. poderá rebocar o jipe, com sua categoria, pois o veículo sendo arratado por outro é considerado reboque, e a habilitação categoria "B", autoriza a tracionar um reboque que tenha até o peso bruto total de 3.500 Kg. o Sr. estará amparado pelo parágrafo segundo do artigo 143 do CTB.

Pergunta: ola recebi umas multas no mês 3 , 11 e perdi em uma gravíssima a minha carteira de abilitação em 2006 , ja fiz a reciclagem e recebi a nova , só que as multas do mês 3 e 11 ainda continuam constando no meu prontuário e ja estamos no mês 5 , não era para estas multas terem sumido?? obrigado Marcio Antonio Sigueoka - Santo André SP

Sr. Marcio
As multas continuam no sistema até pelo menos cinco anos, e somente serão retirada por solicitação do condutor, mesmo tendo feito o curso de reciclagem.

Pergunta: Bom dia!por favor me esclareça uma duvida,a pessoa que vem de outro páis para o Brasil tem que passar pelo detran para fazer outra habilitação,ou aquela habilitação que ele traz de outro páis serve para dirigir aqui no Brasil?Desde já muito obrigada. Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato.
O condutor estrangeiro poderá dirigir no veículo com habilitação de seu pais, por seis meses, (poratar uma tradução juramentada) se o visto for difinitivo após seis meses ele poderá trocar a habilitação estrangeira, pela nacional, apanes deverá fazer exame médico e pscotécnico. (Resolução 193 do Contran).

Pergunta: BOANOITE!
QUANDO UM VEICULO FOR ABORDADO POR UM AGENTE DE TRANSITO,E FOR NOTIFICADO POR TER INSUFILME FORA DOS PADROES SOLICITYADOS PELO (CTB) (SERÁ NOTIFICADO EO VEICULO RETIDO ATÉ SANAR OPROBLEMA,).É NESCESSARIO RESOLVER O MESMO NO LOCAL,OU À OUTRO PROCEDIMETO SER ADOTADO? DIRMAEL - TIMBO SC

Sr. Dirmael
Se o condutor não se recusar a retirar a película irregular no local da fiscalização, o veículo poderá ser recolhido ao depósito e lá ficar até que se retire a película.

Pergunta: Estive na cidade de Londrina Pr. ,dirigindo um carro do meu cunhado ,recebi uma notificação de infração de passar no sinal vermelho, como confiar que no momento da foto o sinal estava vermelho? Flavio dakujaku - Barra Velha SC

Sr. Flavio
Os equipamentos eletrônico, que tira foto de avanço de sinal vermelho, normalmente a foto é panoramica, onde aparece o veículo no meio do cruzamento e o sinal vermelho. Se não recebeu a foto solicite-a ao órgão de trânsito que emitiu a notificação.

Pergunta: O veículo foi recolhido ao depósito do Detran em virtude de acidente. Ficou recolhido durante cinco anos Estava com restrições (penhora), estando presentemente liberado da mesma pois a dívida foi paga. Pretendo retirar o veículo mas entendo que durante o período da restrição não poderia ser cobrada a estadia. Procede o meu entendimento; existe alguma legislação que contemple a matéria? Agradeço dsde já a resposta. Mário Antonio Martins Katz - Porto Alegre RS

Sr. Mário
A normas de cobrança de taxas, reboque, estadia e etc., são determinadas pelo órgão de trânsito e cada estado tem suas regras, no Rio Grande do Sul não sei como funciona, o Sr. deve procurar o DETRAN/RS, para se informar.

Pergunta: tenho uma twister e gostaria de saber se posso rodar com farol acerbis de duplo foco e os piscas menores, que aqui onde moro estão aprendendo motos por causa dessa mudança Obrigado Rafael - Cachoerinha RS

Sr. Rafael
A Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, em seu inciso IV do art. 1. diz o seguinte: São equipamentos obrigatórios para motonete motocicleta e triciciclo: 1 - espelhos retrovisores de ambos os lados (não diz qual é o tamanho ou modelo do retrovisor) 2 - farol dianteiro de cor branca ou amarela; (não diz se é um ou dois faróis) portanto qualquer faról é valido) 6 - indicadores de mudança de direção dianteiro e traseiro (não diz qual a cor e tamanho das setas) portanto pode-se usar qualquer cor ou tipo de seta. Os agente costumam dizer que se esta auterando a característica do veículo, mas não se esta, pois característica de veículo é marca, modelo, cor, ano de fabricação, número do chassi, classificação nominal, resumino, são as características que constam no documento do veículo.

Pergunta: ola-ja ouvi muitas respostas sobre ciclomotor no caso uma mobylette 49cc,dizem que a fiscalização e regulamentação é de competencia do municipio de residencia,outros dizem que é do estado,é de qual?-dizem que precisa ter acc,mas ao mesmo tempo baseam no codigo de transito que não especifica a pena aplicada por dirigir sem acc e sim fala somente sem cnh ou permisão,sendo assim o agente de transito não pode aplicar a multa;e se pode qual multa e qual codigo fala sobre dirigir sem acc.obrigado e parabens por tirar todas estas duvidas no site. Antonio carlos de oliveira - Pedrinopolis
MG

Sr. Antonio
CICLOMOTOR - Veículo de dua ou três rodas, provido de um motor de cumbustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centimetros cúbicos (3.05) polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. (anexo I do CTB) O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) O registro deve ser feito pelo município, mas a fiscalização é feita pelos agentes de trânsito, e as infrações são enquadradas no CTB. Para conduzir ciclomotor o condutor de portar a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, se o condutor não estiver portando a ACC, é enquadrado no Art. 162 do CTB, (dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo Veja que o artigo 162 do CTB, diz; "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir" a ACC é uma Permissão para dirigir ciclomotor, que pode também ser conduzido pela habilitação categoria "A". As normas para se obter a ACC estão descriatas na Resolução 168/04 do Contran.

Pergunta: Bom dia.Gostaria de saber se existe alguma regulamentaçao sobre o horário de atuaçao do agente de transito? Ou eles podem atuar em qualquer horário do dia ou da noite em blitz? Obrigada Suely Resende - Nazareno MG

Sra. Suely
O agente de trânsito esta de serviço 24 horas por dia, podendo fiscalizar e autuar a qualquer hora, desde que verifique que foi cometida uma infração de trânsito.

Pergunta: Boa noite, Meu marido esta suspenso do direito de dirigir, mas levou uma multa por ultrapassar o semáforo vermelho. Pergunto: O que pode acontecer, sendo que ele não poderia dirigir? Ana Kelly Lima dos Anjos - Santo andré SP

Sra. Ana
A Sra. não informa se seu marido foi parado e identificado pelo agente de trânsito, se não foi a pontuação que é de 7 pontos poderá ser transferida para outro motorista. (o formulário esta na notificação) no prazo de 15 dia a contar da data do recebimento da notificação. Se ele foi identificado no ato da infração e como esta com a habilitação supensa, a habilitação será cassada por no mínimo dois anos, (inciso I do artigo 263 do CTB), e para ser reabilitado o condutor terá que se submeter a todos os exame e cursos para tirar a habilitação.

Pergunta: Boa Tarde,
Estou com um problema com um carro que vendi em 2004, O comprador até hoje não transferiu o carro. Recebi um comunicado em casa dizendo que o meu nome foi parar no Diário Oficial e a secretaria da fazenda estava cobrando os IPVAS. Tive que pagar, pois em São Paulo quem paga é o proprietário do carro, como está no meu nome tive que pagar. A minha pergunta é se posso entrar na justiça cobrando do comprador o valor do IPVA PAGO...QUE FOI DE R$ 1.420,00.
MARCOS SILVESTRE SOUSA - SÃO PAULO SP

Sr. Marcos
Se o Sr. preencheu o recibo, assinou e reconheceu a firma em cartório, o Sr. deve solicitar o bloqueio do veículo no DETRAN e não só pode como deve entrar com processo contra o comprador. Deveria ter entrado junto a Secretaria da Fazenda, com o pedido de não pagamento dos IPVA atrasado, pois consta no verso do Cetificado de Registro de Veículo, "O VENDEDOR SE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE ADMINSTRATIVA, CIVIL OU CRIMINAL A PARTIR DA DATA ACIMA, CABENDO AO COMPRADOR A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DO VEÍCULO PARA SEU NOME" veja que o Sr. esta isento de reponsábilidade.

Pergunta: Pode Guarda Municipal emitir multas? Coloquei meu carro estacionado sobre uma calçada no sentido da via que é mão dupla,onde é uma rua residencial e não possui placas sinalização ou mesmo permitindo ou proibindo estacionar naquele local. Não coloquei na diagonal e nem obstrui a passagem de pedestre. A calçada possui uns três metros de largura. Recebi duas multas por estacionar na frente da faculdade também, só que como venho direto do trabalho nunca tem vaga e nunca estacionei ali. Estaciono o carro sobre a calçada por não ter estacionamento próximo a faculdade que fique aberto até as 23hs, pois a minha última aula é as 22h40m. Denise Pereira - Rio de Janeiro RJ

Sra. Denise
O inciso VIII do artigo 181 do CTB, proibe estacionar o veículo no passeio, infração - grave e remoção do veículo, não determina se a calçada é larga ou não se esta prejudicando a passagem do pedestre ou não, portanto a autuação esta correta. Não sei informar se no Rio de Janeiro a Guarda Municípal pode efetuar autuações, em nem todos os estadados é permitido que a GM autue na area de trânsito, a Sra deve entrar com recurso alegando que não é função, Constitucional, da GM fiscalizar trânsito.

Pergunta: É proibido instalar luz de neon embaixo do veículo? Jorge Leite Ramos - Rio de Janeiro RJ

Sr. Jorge
Sim é proibido instalar luz neon embaixo do veículo. Também não porque ter que iluminar em baixo do veículo, e esta alterando o sistema de iluminação do veículo.

Pergunta: Fui emancipado com 17 anos. Gostaria de saber se existe algum meio para poder retirar C.N.H, ou entao alguma autorizaçao ou alguma coisa, pois eu tenho 3 propostas de emprego porem todas requerem habilitaçao e eu me informei por aqui e pessoas disseram que existe uma autorizaçao, gostaria de saber se essa informaçao é verdadeira e se for oque é nescessario para faze-la! Luismarco Sandrin - Feira de Santana BA

Sr. Lius Marco
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e a CNH somente poderá ser tirada por candidato penalmente imputável, ou seja maior de 18 anos (art. 140 do CTB) Mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não pode se candidatar para tirar a habilitação.

Pergunta: oi, gostaria de saber se o menor pode dirigir uma mobilete de até 49Cc pois ouvi cpomentarios que podia e que não podia.se pode..até quantas cilindradas um menor pode dirigir? obrigado. Lucas Possato - Barreiras BA

Sr. Lucas
Para conduzir veículos automotores na via pública o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e para obeter a CNH o candidato deve ser penalmente imputável, ou seja maior de 18 anos (art. 140 do CTB) Para conduzir um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas em que o motor a combustão não exceda a 50Cc, e cuja velocidde de fábrica não exceda a 50 Km/h), o condutor deve portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC o candidato deverá ser maior de 18 anos e ter que passar por todos os exames e curso estabelecido para tirar a habilitação, (Resolução 168/04 do CTB), Portanto meno de 18 anos não pode conduzir veículos, seja qual for, na via pública.

Pergunta: Qual a finalidade do lacre preso a placa traseira do veículo? Caso o arame que prende o lacre esteja rompido, mas o lacre não foi adulterado, o veículo está em dia, os documentos todos quitados e corretos o proprietário está habilitado e na direção do veículo, ainda assim cabe a multa? Marcos Jones Feijó Cardoso - Capão da Canoa RS

Sr. Marcos
A placa traseira é lacrada atráves de um arame fixo na carroçaria do veículo. Quanto ao rompimento do arame, depende da orientação do DETRAN, no estado de São Paulo, quando o arame é rompido por ação de ferrugem ou funilaria, basta ir ao órgão de trânsito e provedenciar a relacração, não sei qual a orientação do DETRAN do Rio Grande do Sul, se o arame foi cortado por dolo, ou seja de propósito, para transitar sem a placa, é um infração de trânsito cabendo uma autuação e apreensão do veículo. (inciso I do Art. 230 do CTB).

Pergunta: Gostaria se possivel for, me enviarem um modelo de requerimento para transferencia de prontuario para outro estado. Sendo que a minha carteira de motorista e do Distrito federal, e quero transferir para o estade de Minas Gerais (Paracatu-MG). desde já agradeço a colaboração. Grato, Jorge Teixeira - PARACATU AL

Sr. Jorge
Não existe modelo padrão de requirimento para registro de habilitação, basta o Sr. ir no órgão de trânsito de Paracatu e solicitar o registro da habilitação que será feito On-line.

Pergunta: Fui multada por ultrapassar em local proibido(faixa dupla continua), gostaria de saber se posso recorrer e como, sendo que tenho apenas a permissão para dirigir e não a carteira. Tatiane Cardoso - Tapiraí SP

Sra. Tatiane
Se a Sra. foi identificada pelo agente de trânsito, não adiante entrar com recurso, se não foi poderá entrar com o recurso, mas terá que provar que não cometeu a infração ou que tenha motivo que justifique por que cometeu a infração. Como sua habilitação é a Permissão para Dirigir, e se foi identificada pelo agente de trânsito, terá que refazer todo o processo de habilitação novamente. Se não foi identifcado pelo agente de trânsito e o veículo estiver em nome de outra pessoa, a pontuação irá para o propritário do veículo, se o veículo estive em seu nome quando a notificação chegar poderá passar esta pontuação para outra pessoa (desde que ela aceite) e assim não terá que refazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: Bom Dia! Gostaria de saber qual o procedimento no seguinte caso: Meu irmão estava com a carteira de habilitação provisória quando recebeu uma multa por não estar com o licenciamento no ano corrente nos documentos da moto, as taxas estavam devidamente pagas, porém como somos do Paraná e nos mudamos para Santa Catarina estavamos aguardando a chegada dos documentos em casa. Porém em SC o procedimento é outro e o documento tem que ser retirado no Detran. Enfim, ele recebeu multa por dirigir veiculo não licenciado, entramos com recurso duas vezes e o mesmo não foi deferido. Enquanto o recurso era analisado ele retirou a carteira de habilitação permanente, porém assinou um termo de compromisso de que caso o recurso não fosse deferido ele teria que devolver a mesma. Qual o procedimento a seguir? Ele terá que fazer auto escola novamente? o que acontece se ele dirigir com a carteira permanente? Grata desde já. Isabella de Carvalho - Curitiba PR

Sra. Isabella
Como o seu irmão assinou um termo de compromisso de devolver a habilitação caso o recurso fosse indeferido, e foi o que aconteceu ele deverá entragar a habilitação no DETRAN, e refazer todo o procedimento de habilitação novamente. Se ele não o fizer e for encontrado dirigindo, e provavelmente a habilitação deve estar suspensa, ele poderá ter a habilitação cassada no mínimo por dois anos, alem de sofrer um processo por não ter cumprido o termo de compromisso.


Pergunta: Estacionei meu veículo na frente da garagem da minha avó. No portão da garagem dela tem uma placa de proibido estacionar QUE ELA PÔS. Quando voltei tinha uma autuação no pára-brisas do meu carro! Ou seja, parei em frente da garagem da minha avó, não fui parado para ser autuado e eles não deveriam ter retido o carro? O que faço? Josefina Pinheiro da Costa Silva - São Paulo SP

Sra Josefina
Estacionar o veículo: IX - diante de guia rebaixada, meio fio, destinada a entrada e saída de veículos; Infração - média; Penalidade - multa; Medidad adminstrativa - remoção do veículo. (art. 181 inciso IX do CTB) O inciso IX do art. 181 do CTB, apenas proibe que se estacione diante de guia rebaixada, meio fio, portanto sendo o veículo pertencente ao proprietário o imóvel ou não, esta comentendo a infração, o agente pode ou não determinar a remoção do veículo. Deve pagar a multa, entrar com recurso não terá chance de ganhar.

Pergunta: Estou angustiado tenho CNH e é categoria A-C. Peguei A moto da minha irmã sem pedir, e fui multado pq estava com Documentação vencida 45 dias Acontece que me disseram que nao dá de transferir os pontos da que irá para o prntuário dela e o pior de tudo a CNH dela é permisssão ela vai ser cassada sem ter culpa, como eu faço pra provar que eu fiz o delito e que os pontos tem que ir para minha CNH ???? me disseram que pontos de registro de veículos nao dá de transferir, acho uma injustiça ela perder a Carteira por um crime que nao cometeu sendo que eu peguei a moto dela sem seu consentimento como devo proceder? Leandro Balthazar - ARARANGUÁ-SC

Sr. Leandro
O Sr. não informa se o agente de trânsito fez uma autuação no Sr. no artigo 162 inciso V - dirgir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação, vencida a mais de trinta dias, e outra no proprietário do veículo, no artigo 163 - Permitir que pessoa com a habilitação venciad a mais de trinta dias tome posse do veículo e passa a conduzi-la na via pública. Se o agente fez somente a autuação no Sr., fique tranqülo, como o Sr. foi identificado no ato da infração, a pontuação irá para o seu prontuário. Se o agente fez também uma autuação no proprietário do veículo aí a pontuação dessa infração irá para o prontuario do proprietário do veículo e se for a Permissão ele terá que refazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: Boa tarde, minha CNH é categoria B, posso viajar com uma pick D20, reboncado um jipe Willys, conectado através de um cambão. Luis Carlos - Santa Rita do Sapucaí MG

Sr. Luis
A categoria "B" autoriza a dirigir veículo de carga com até 3.500 Kg do peso bruto total, e com o jipe estando sendo tracionado por meio de cambão, ele passa a ser um reboque, pesando menos de 3.500 kg pode ser feito por condutor de categoira "B", o Sr. estará amparado pelo parágrafo segundo do Art. 143 do CTB.

Pergunta: TENHO CARTEIRA CATEGORIA B E FUI ALTUADO POR ESTAR DIRIGINDO UMA CARRETA, FATO ESSE ACONTECEU PORQUE O MEU PAI NÃO ESTAVA PASSANDO BEM E EU ESTAVA LEVEANDO ELE PARA UM POSTO MÉDICO DA CIDADE MAIS PRÓXIMA PARA CONSULTAR. PERGUNTA : 1ª PARA EU FAZER A MUDANÇA DE CATEGORIA AGORA ESSE PENALIDADE QUE ME FOI IMPOSTA PODERA ME PREJUDICAR ? 2ª HA ALGUM TIPO DE RECURSO QUE EU POSSA FAZER POIS NOS FOI IMPOSTA DUAS MULTA UMA POR EU NÃO TER CARTEIRA EOUTRA PELO MEU TER ME AUTORIZADO A CONDUZIR, TENHO ATESTADO DO MÉDICO QUE ATENDEU ELE NA DATA DO FATO. ANDRÉ - Passo Fundo RS

Sr. André
Se o Sr. seu pai não foi atendido em um pronto socorro, somente o atestado médico não tem validade para justificar a infração, pois se o condutor em estado grave é encaminhado para um pronto socorro, esta é a atitude mais coerente, e não um médico particular. As autuações estão corretas, e o Sr. terá que esperar um ano para poder trocar sua habilitação, para a categoria "C". (parágrafo primeiro do art. 143 do CTB).

Pergunta: Boa tarde! Eu tenho a seguinte duvida o carona de motocicleta também tem que usar sápato fechado para transitar em via publica? jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
Nem o carona e nem o piloto da motociclete tem que usar um calçado fechado. O que a ligislação determina, no inciso IV do art. 252, que é proibido o uso de calçado que não se firme no pé ou que comprometa o uso dos pedais. Portanto pode-se pilotar a moto mesmo descalço, pois esta bem claro no inciso IV do art. 252 "com um calçado que não se firme nos pés" se o condutor esta descalço não esta calçado.


Pergunta: O meu veiculo foi autuado com o meu irmao na direção sem habilitaçao e o fiscal apreendeu o documento do veiculo e liberou o veiculo.isto está enquadrado dentro das normas da lei? aonde posso consultar esta norma? Sr. Mario - VILA VALERIO ES

Sr. Mario
O agente de trânsito foi bonzinho, poi poderia ter feito duas autuação uma, que fez, no art. 162 inciso I, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, que é uma infração gravíssima (três veses) e nesse artigo cabe também a apreensão do veículo, outra autuação no proprietário do veículo, no art. 163, permitir que possoa sem a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública. O agente pode se quiser não recolher o veículo, por isso acho que seu irmão deu sorte.

Pergunta: esta trafegando com meu carro em uma via urbana sinalizada duas faixas sentido unico, sem acostamemto e nem local seguro para desembarque quando avistei a minha frente dois carros um já parado e un outro que vinha atrás este referido teve que fazer uma manobra brusca e seguiu sua rota eu que vinha logo atrás desviei como havia feito o motorista para não colidir com o referido veiculo só com uma diferença eu tive que entrar a direita logo apos a manobra pois era meu intinérario para meu espanto a referida resolveu arrancar com seu veiculo vindo a colidir com o meu . gostaria de saber se ela poderia ter paradso naquele local sem baia para desembarque RONNY FERREIRA SOARES - BRASÍLIA DF

Sr. Ronny
Pelo que o Sr. narra, fica dificil fazer uma avaliação da situação, mas pelo que etendi, o Sr. já havia passado pelo veículo que estava estacionado, e que já estava converginda para a direita e o veículo que estava estacionado veio a colidir com o seu veículo, se foi isso o condutor que estava estacionado agie de maneira imprudente, pois deveria estar atento ao trânsito, se o estivesse teria visto que o Sr. já tinha iniciado a manobra para retornar a faixa da direita, como precetua a alinea "C" do inciso XI do artigo 29 do CTB.

Pergunta: Gostaria de saber sobre a renovação da minha carta de motorista. Eu fiz o curso do CFC em 2002 e gostaria de saber se vou ter que fazer novamente? Em uma reportagem na internet dizia que quem não tiver cometido nenhuma imprudência no trânsito não precisa fazer o curso isso é verdade? Daniela Fata - São Paulo SP

Sra. Daniela
Todo condutor habiltado após o ano de 2000, na renovação não tem necessidade de fazer o curso, basta fazer o exame médico e requerer à habilitação.

Pergunta: Minha carteira nacional de transito foi emitida na cidade de São Paulo, porém agora estou residindo na cidade de Londrina, posso fazer a renovação aqui mesmo, em Londrina?? Glaucia V. yoshida- Londrina PR

Sra. Glaucia
A Sra. não só pode como terá que registrar sua habilitação no DETRAN do Parána, isto pode ser feito quanda da renovação do exame médico.

Pergunta: Tenente, bom dia. Agradeceria uma resposta sua para algumas dúvidas: 1) esqueci de pagar o seguro por ocasião do pagamento do IPVA. Há conseqüências punitivas se eu não pagar antes do licenciamento?. 2) Meu filho está com habilitação provisória (11 meses) mas neste fim de semana, voltando para casa de madrugada, entrou em uma rua contramão e teve a infelicidade de ser parado por um comando da PM. Gostaria de saber o que vai ocorrer, pois ele não assinou nem recebeu cópia de multa e o policial disse que ele ia ganhar uma advertência. Ele vai perder a carteira provisória? A multa dada pessoalmente requer assinatura do multado? Há possibilidade de simples advertência em carta provisória sem a perda da habilitação. Obrigado pela atenção e parabéns pelo seu trabalho de grande utilidade pública e social. José Argemiro da Silva - Osasco SP

Sr. José
Quanto ao seguro obrigatório, o risco é se ocorrer um acidente com vítima, não haverá corbertura do seguro, e a responsabilidade pelo pagamento do tratamento das vítimas será do proprietário do veículo, o Sr. deve providenciar o pagamento do seguro, também não irá conseguir fazer o licenciamento.Provavelmente, a autuação foi feita por transitar pela contra mão de direção em: vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, e como seu filho foi identificado no ato a infração, (se ralmente a autuação foi feita, e provalvelmente foi feita) e por se tratar de infração gravíssima ele terá que refazer todo o processo de habilitação novamente, para tirar outra Permissão para Dirigir e passar um ano sem cometer infração de trânsito. O fato de se assinar a autuação apenas significa que o condutor esta ciente da autução, não quer dizer que esteja assumindo a culpa, e o prazo para entrar com o recurso é o da data da infração. O agende deveria ter entregue a seu filho o via de autuação. A possibilidade e uma infração ser transformada em advertencia por escrito, somente é possível se a infração for de natureza média ou leve, infrações de natureza gravíssima e grave não podem ser transformada em advertencia por escrito.

Pergunta: tenho ctb permissao, como faso para retirar uma multa:olha só estava tramsitando na minha moto, eu estava trajando,(sandalhas de dedo permuda camisa e capacete)estava chegando em casa no portao da minha casa uma viatura me abordou e pediu meus documentos eu dei. ele falou q iria me multar,por q estava com sandalhas. com faço agora. Jackson cabral de freitas - Macae RJ

Sr. Jackson
Se foi apenas a infração por dirigir veículo, com calçado que não se firme nos pés ou que comporometa a utilização dos pedais, (art 252 do CTB) é uma infração média, e se esta foi a primeira infração, o Sr. pode entrar com recurso solicitando que esta infração seja transforma em um advertencia por escrito, alegando o art. 267 do CTB. Se não entrar com o recurso ou for indeferido, deve tomar cuidade porque se cometer outra infração de natureza média terá que refazer todo o processo de habilitação novamente e tirar outra Permissão para Dirigir.


Pergunta: oque significa a sigla twi no pneu Rodrigo Gonçalves - Bauru SP

Sr. Rodrigo
A legislação determina que os pneus são equipamentos obrigatório e que devam ter o mínimo de segurança. As estrias (sulcos) da banda de rodagem quando novos medem mais ou menos 1 cm, quando os sulco atigem 1,6 m/m de profondidade, o pneu deve ser substituido, e a marca twi, que fica na borda da banda de rodagem indica, quando atingida indica que o pneu deva ser substituído.

Pergunta: eu sou menor..de 18 tenho 16 anos e queria saber como tirar minha carteira...falaram que tem um tipo de documento que seus pais assinam se responssabilizando de qualquer infraçao que o menor fizer existe mesmo esse documento? vleu marcelo matos viana pereira filho - Sãoo Luis MA

Sr. Marcelo
Infelismente, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, somente pode ser tirada por candidato maior de 18 anos, ( Art. 140 do CTB) não existe qualquer tipo de documento que autorize menor de 18 anos tirar à habilitação.

Pergunta: Senhores, ao comprar o meu carro fiz todas as consultas pertinentes e não havia nenhum impedimento. Após alguns meses tomei conhecimento que o carro encontra-se com bloqueio judicial pela justiça trabalhista da Ponta Grossa-PR (não é ordem de busca, apenas eu não posso vender o carro). Ou seja, esse bloqueio não existia quando eu comprei o meu carro. O que devo fazer? Como devo proceder? MAURO GONÇALVES - CURITIBA PR

Sr. Mauro
Pode ter ocorrido que o bloqueio do veículo tenha sido feito após a consulta. A solução é procurar o proprietário antigo para que resolva o probleba, e o veículo foi adquirido de loja, a loja deve ser acionada para que faça o desboqueio, pois é responsabilidade deles venderem o veículo sem nehuma restrição.


Pergunta: Gostaria de saber que providências possso tomar para impedir parentes de um vizinho continuem a estacionar seus carros em frente a minha garagem, obstruindo a entrada/saída do meu carro, uma vez que a tentativa de solucionar amigavelmente a situação foi infrutífera, ainda mais sabendo de que tal atitulde caracteriza infração ao CTB. Posso solicitar que reboquem o veículo? Em caso positivo, como e p/ onde posso ligar para tomar tal providência? ROSAURA DE SOUZA - Rio de Janeiro RJ

Sra. Rosaura
Infelismente as pessoas não respeitam os direitos dos outros, no caso da Sra. quando tiver veículo estacionado diante da guia rebaixada de sua garagem a Sra. deve ligar para o órgão de trânsito ou para Guarda Municípal, para que tomem as proveidências de retirarem e autuarem o veículo que irregular.

Pergunta: Recebi uma cobrança de uma multa de 2002. Durante qto tempo depois da infração a multa pode ser cobrada?
Ana Cristina Barreto - ILHÉUS BA

Sra. Ana
O órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB) a normalamente a notificação é enviada por remessa postal e quando o carteiro não entrega a notificação, ela é devolvida para o órgão de trânsito e fica no sistema, e por ocasião do licenciamento é que vai aparecer.

Pergunta: Eu recebi uma multa que tenho certeza q não é minha !Mas agora quero saber se vcs tem um recurso pronto sobre uma multa de celular q chegou em casa pra mim mas o lugar da aplicação da multa eu desconheço. Existe possibilidade de recorrer sem provas? Marcos - SÃO PAULO SP

Sr. Marcos
Não existe modelo de recurso, pois para cada caso são argumentações diferentes. Se tiver certeza de o Sr. ou alguém usando seu veículo, passou pelo local da infração, no recurso o Sr. deve solicitar a cópia do talão de autuação do agente, para confrontar as características do veículo autuado com as do seu veículo, pois ocorrer do agente ter errado um algarismo da placa do veículo e a notificação ter sido feita no seu veículo.

Pergunta: eu tenho um sundaw super fifty ,tem como eu ter um papel como posso andar com ela sem ter cnh. ela ta em dia mais eu não tenho carteira q apolicia me pegar o q aconteçe? meu pai podi perde acarteira por eu ta dirigindo sem cnh mais com a moto em dia. Lennon - Porto Alegre RS

Sr. Lennon
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Se for encontrado dirigindo sem CNH a infração é gravíssima (três vezes) e cabe a apreensão do veículo. (inciso I do art. 162 do CTB) Quem dirige sem habilitação comete um crime de trânsito com a pena de detenção de seis meses a um ano. (art. 309 do CTB) Se o veículo estiver em nome de seu pai ele poderá ser autuado do Art. 164 do CTB, (permitir que pessoa sem habilitatação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo a via pública) a multa é a mesma da do condutor e estará cometendo um crime de trânsito com pena de detenção de seis meses a um ano. (Art. 310 do CTB).

Pergunta: recebi uma multa por transitar em velocidadesuperior amaxima permitida para o local que e de 110 e eu passei a 119 ,mais na multa nao tem a data de aferimento do equipamento habil ( radar ) Nero mol lamas - Joao monlevade MG

Sr. Nero
A legislação determina que o laudo de aferimento dos equeipamentos eletrônico de controle de velocidade, fique a disposição do interessado, na órgão de trânsito com jurisdição sobre a via. (resolução 146/03 do Contran)

Pergunta: MINHA CNH VENCEU EM MARÇO/2007, APÓS DAR ENTRADA QUANTO TEMPO DEMORA A RENOVAÇÃO, POSSO DIRIGIR? Mara Leila Alves de Oliveira Padilha - VITORIA ES

Sra. Mara
A legislação autoriza conduzir veículo com à habilitação vencida até trinta dias a contar do vencimento, como sua habilitação venceu em março já se esgotou o prazo para dirigir, se for surprendida dirigindo com a habilitação vencida a mais de trinta dias, a infração é gravíssima e retem o veículo até apresentação de conduto habilitado (inciso V do art. 162 do CTB) Quanto ao prazo não sei informar, pois cada estado tem suas normas, mas acredito que seja no máximo cinco dias.

Pergunta: Eu ouvi fala que a multa tem que ser remetida ao motorista no maximo 30 dias após a infração, senão a mesma não pode ser cobrada.Isto é verdade? Dailton Tenório de Macedo - Nova Friburgo RJ

Sr. Dailton
O prazo de trinta dias é para que o órgão de trânsito emita a notificação,(inciso II do art. 281 do CTB) a legislação não preve prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação.

Pergunta: Que tipo de carteira de habilitação será necessária para que se possa rebocar uma carretinha com 500 kg de tara
sergio G.C. Fragoso - Ubatuba SP

Sr. Sergio
A categoria para conduzir veículo com um reboque de capacidade inferior a 3.500 Kg, é categoria "B", estando amparado pelo parágrafor segundo do artigo 143 do CTB.


Pergunta: minha carteira vai vencer em 17/06/2007, gostaria de saber quanto tempo tenho para renovar a CNH, me dizeram que tenho 30 dias após o vencimento, é verdade. Suely Pereira - Brasília DF

Sra. Suely
À habilitação só será considerada vencida após trinta dias do seu vencimento. (inciso V do art. 162 do CTB) O prazo de trinta dias é para que o condutor possa renovar o exame médico e fazer o curso de renovação de habilitação.

Pergunta: bom dia sou Bianka de Rio Claro tenho uma biz com multa e vou pagar esse mes ,gostaria de saber onde vejo o valor da multa e onde devo pagar ? Bianka Mattos - Rio Claro SP

Sra.Bianka
Se a notificação for do município, deve procurar o ógão de transito do município e solicitar um extrato de multa, se a multa for do estado ou rodovia, deve procurar a Ciretran de Rio Claro para solicitar um estrato da multa e em ambosl os casos o pagamento é feito em agencia bancária.

Pergunta: Para renovação do alvará 2007 do CFC"B", que já existe desde 1994, não houve nenhuma alteração contratual e nem mudança de endereço. Quero saber se precisa ser adequado dento da portaria 540, como por exemplo, (4 salas de 6m2 cada, mais sala de recepção de 12 m2) Mauro carlos munhóz - Estiva gerbi SP

Sr. Mauro
Até onde tenho informação a portaria que obrigava os CFCs, com cadastro anterior a portaria 540, o prazo para cumprimento da portaria foi adiado não sei se já foi estabelecida outra data. Esta informação o Sr. poderá obter na Ciretran de sua Cidade.

Pergunta: gostaria de saber se quando vence a permissao vc tem ainda um prazo de 1 mês p trocar ? DENIS - PLANALTINA DF

Sr. Denis
A Pemissão acompanha a habilitação difinitiva, tendo também o prazo de trinta dias após o seu vencimento para que se efetue a troca.

Pergunta: Boa tarde ,
Comprei um veiculo que era do estado de SP. No dia 07/11/2005 transferi o veiculo para o estado do RS, para o meu nome, sendo que paguei todos o débitos pendentes de São Paulao naquela data. Porem na data de hoje, quando consultei o Site do Detran -RS, apareceu duas multas correspondentes ao Estado de SP, no dia 20/03/2005 ( art 193) e outra no dia 27/05/2005 ( tambem no artigo 193). Ambas aguardando prazo para interposição da defesa. Nesse Caso, como ficaria essas multas poderia ser aplicado o artigo 281,II CNT . Podem exigir o pagamento dessa multa? Qual o prazo, para receber a notificação ? Quando começa a contar o prazo para a notificação: da data da infração ? O que poderia fazer nesse caso?
Desde ja agradeço Abraço Angelica - Porto Alegre RS

Sra Angélica
O inciso II do art. 281 do CTB, estabelece prazo para que o órgão de trâsito emita a notificação. A legislação não estabelece prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação.Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Art. 282 do CTB) A notificação devolvida por dasatualização do endereço do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (parágrafo primeiro do art. 282) O que pode ter ocorrido é que o proprietário anterior tenha mudade de endereço e a notificação foi devolvida ao órgão de trânsito, e quando da transação de venda e compra do veículo não estava ainda no sistema, tendo aparecido apenas agora, e como o veículo já esta em nome da Sra. estas notificação constam como suas. Com as infrações foram cometidas antes da Sr. ter adquerido o veículo, a Sra. deve entrar com recurso junto ao órgão de trânsito da sua cidade, solicitando a transferência desta pontuação para o proprietário anterior, alegando o que consta o verso do Certificado de Registro de Veículo - CRV, "o Vendedor se isenta de qualquer reponsabilidade administrativa, civil ou criminal a partir da data acima, cabendo ao comprador a imediata transferência de registro do veículo para seu nome", deduz-se daí que a responsabilidade por atos praticados antes da data da venda do veículo seja do vendedor. Quanto as multas somente sairão do sistema depois de pagas, e a Sra. deve cobra-las do proprietário anterior.

Pergunta: boa noite eu queria saber como é q eu faço para tirar 5 pontos da minha cnh..ja fez mais de um ano o q eu faço??? entro em contato ou os pontos sairam automaticamente??? me ajude pois preciso ficar sem pontos na cnh..obrigado!! Daniel Rubens mafra - Campinas SP

Sr. Daniel
Quando a infração completa um ano, a pontuação não conta mais para a soma de pontuação, mas fica no sistema até pelo menos cinco anos, após cinco anos o condutor poderá requerer a retirade desses pontos junto ao órgão de trânsito.

Pergunta: Boa noite, porque o curso de legislação é de maneira contraria? Termino o curso o professor faz um simulado, manda agente estudar o simulado, e quando agente chega no dentran a prova não cai nada que ele mandou estudar e ai, como é que fica? a gente ja vai sabendo de tudo e quando chega lá é outra coisa totalmente diferente assim não dá. Aury Fortaleza CE

Sr. Aury
Normalmente são elaboradas, quase ou mais de mil questões, e no dia da prova cai somente trinta para cada aluno, (as provas não iguais) o simulado feito no CFC-A, é para o alune ter uma avaliação de seu aprendizado, e muitas vezes as questões do simulado não iguais as da prova do DETRAN, por isso o aluno tem que estudar toda a matéria.

Pergunta: O motorista habilitado na categoria D e que exerce a profissão de transporte de passageiros(coletivos) ao renovar sua CNH é obrigatório que tal motorista pague a taxa que irá constar em sua cnh que ele "exerce atividade remunerada"? E caso este condutor for fiscalizado em uma blitz de trânsito antes de renovar sua cnh e que não está constando que ele exerce atividade remunerada, qual a medida correta que o policial irá adotar, sendo que o motorista está realizando o transporte de passageiros em coletivos? ANTÔNIO CARLOS PEREIRA - SETE LAGOAS MG

Sr. Antonio
Quando o motorista que exerce atividade remunerada em relação ao veículo, ao renovar a habilitação, deve se submeter ao exame psicotécnico. Quando o motorista não exerce atividade remunerada em relação ao veículo na renovação da habilitação não precisa passar pelo exame psicotécnico. (parágrafo terceiro do Artl 147 do CTB) Caso o motorista na renovação tenha feito o exame pscotécnico, e não tenha na habilitação a inscrição "exerce atividade remunerada" deverá solicitar no órgão de trânsito, que seja colocado esta observação. Caso o motorista não tenha feito o exame pscotécnico e tiver antes de começar à atividade remunerada deverá fazer o exame pscotécnico, para constar a observação em sua habilitação. Se o motorista estiver executando transporte remunerado, sem que tenha feito o pscotécnico, (não tem a observação exerce atividade remunerada) esta sujeito a uma infração constante do Art. 162, inciso III, do CTB, - Dirigir veículo, com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir de categoria diferente da doveículo que esteja dirigindo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.

Pergunta: OLA MUITO BOA TARDE.
BOM É O SEGUINTE..CHEGOU UMA NOTIFICAÇÃO DE MULTA PRA MIM NO DIA 20/03/2007.A MOTO É MINHA MAIS MINHA IRMÃ TAMBÉM USA.NO DIA EU TENHO CERTEZA QUE EU NÃO TAVA COM A MOTO ATÉ PORQUE AS 09H EU ESTAVA EM REUNIÃO NA EMPRESA QUE TRABALHO.MINHA IRMÃ TAMBÉM NÃO LEMBRA DE TER COMETIDO A INFRAÇÃO MAS MESMO ASSIM ASSUMIU A MULTA FIZEMOS A TRANSFERENCIA.AE DIA 18/04 MAIS OU MENOS CHEGOU A MULTA MESMO. COM PRAZO DE 1MES PRA PAGA.MAIS MINHA DUVIDA É O SEGUINTE..EU PESQUISO NA INTERNET PONTOS NA CNH E MULTA E NADA CONSTA NO SISTEMA.GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO DEMORA PRA CAIR NO SISTEMA?POIS TO COM MEDO DE PAGA A MULTA QUE DIZ TER DESCONTO E SER FRAUDE.POIS OS BANDIDOS ESTÃO FALSIFICANDO ATÉ MULTA.BOM MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO. MARINA SANTOS - ARARAQUARA SP

Sra Marina
Não existe um prazo para que seja colocada a multa e pontuação na internet. A multa e pontuação constam do sistema do DETRAN, e se a Sra tem alguma duvida quanto a veracidade da multa deve se dirigir ao órgão de trânsito de sua cidade para confirmação, pois ela deve constar no sistema.

Pergunta: posso conduzir quadriciclo com categoria "b" visto que a mesmo atende as especificaçoes do anexo I da resoluçao 168/2004 que nao exeder 3500 e 8 passageiros excluido o motorista Atila galvao pereira - Porto velho RO

Sr. Atila
O Sr. estara amparado pelo inciso II do artigo 143 do CTB, portanto pode conduzir quadriciclo com a categoria "B"

Pergunta: BOM DIA.TENHO PERMISSAO.QUERO SAIR NO CARRO DA MINHA IRMA + TENHO MEDO.PQ NAO SEI SE IPVA ATRASADO FAS EU PERDER MINHA PERMISSAO.E TAMBEM ELA TEM 1 MULTA D AVANCO D SINAL. IMPLICA P MIN?SENDO Q O CARRO E AMULTA E DELA?E ATE QUANDO TEMS TOLERANÇA P PAGA IPVA?OBGADO... MARIA LUCIA ONOFRE - Ipatinga MG

Sra. Maria
De acordo com a resolução 205/06 do Contran, o IPVA, não é documento de porte obrigatório. Se o veículo estiver devidamente licenciado, nada impede que a Sra. o conduza. A Sra. somente terá problemas se for parada, por agente de trânsito, se tiver cometido alguma infração de trânsito de naturaza grave ou gravíssima, e o agente colocar o seu nome no talão de autuação, caso contrario nada ira ocorrer. A multa que esta em nome de sua irmã em irá afetar sua habilitação.

Pergunta: Qual Lei que permite caminhões guinchos de socorros obstruir via para socorro Edevaldo - Itapevi SP

Sr. Edvaldo
Não esta previsto na legislação o modo operandus, do serviço de auto-guincho, mas se for necessário que se enterrompa o trânsito para que seja feito um socorro de maneir segura, na impede que assim seja feito.

Pergunta: BOM DIA ,ESTOU RENOVANDO MINHA CNH ,A C ,JA FIZ OS EXAMES :MEDICO E PSICOTECNICO SO FALTA O CURSO,GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZE-LO EM CASA , POIS SOU EX POLICIAL MILITAR E TENHO ALGUNS CURSOS., OBRIGADO E BOM DIA. JOSE WANDERLEI DE ANDRADE - Tatui SP

Sr. Jose
O Curso de renovação de habilitação é feito em três modalidade, pela internet, nesse caso o Sr. irá até ao CFC-A de sua cidade, onde irão lhe fornecer uma senha, ou a distância, onde o Sr. estuda em casa e irá fazer a prova no CFC-A, ou o curso presencial que é de 15 horas aulas. no dois primeiros casos há reprova, e nos três casos há um custo Um outro caso e se increver na Ciretran de sua cidade para fazer a prova, nesse caso não custo.

Pergunta: Olá!
Eu tenho mais de 18 anos e possuo uma Traxx 50cc. Hoje a noite fui abordada por uma blitz de militares que tomara a moto e as chaves, afirmando que a moto não estava emplacada, necessitava de emplacamento e eu só poderia tê-la de volta após o emplacamento. Gostaria de saber se a atitude tomada por eles foi correta ou posso recorrer, pois: A um ano tenho esse veículo e jamais fui abordada por ele não ter emplacamento, quando reclamei da atitude eles afirmaram que "não tinham a obrigação de avisar sobre a nova medida de reter veículos sem placa", eles não pegaram nenhum documento meu só tomaram o veículo e minha chaves! Luana Raianne L. da Costa - Patos PB

Sra. Luana
Para transitar nas vias públicas o veículo deve esta registrado e emplacado. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (Art. 120 do CTB.) O veículo que não estiver registrado e devidamente licenciado, e em razão disso não estando emplacado, a infração é gravíssima e o veículo deve ser recolhido ao depósito, até que seja regulirizado. Portanto os agentes de trânsito estão corretos em recolher o veículo.

Pergunta: Sundow Motoneta de 49 Cilindradas pecisa de habilitacao em Santa Catarina e no Parana. Jamur C Mello - Mafra SC

Sr. Jamur
Em todo o território nacional, para se conduzir veículo automotor na via pública, o condutor deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de acordo com a categoria do veículo. No caso de veículos de duas ou três rodas a categoria deve ser a categoria "A", para conduzir motoneta e motocicleta, para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas em que motor a explosão não ultrapasse a 50Cc, e cuja velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h), o condutor deve portar a Autorização para Conduzir Ciclomotor, mas para obter a ACC o candidato deve ser maior de 18 anos e ter que passar por todos os exames e cursos exigidos para tirara a habilitação categoria "A" (Resolu''cào 168/04 do Contran) A Sundow é motoneta e portanto o condutor deve ser habilitado na categoria "A" Se o Sr. já é maior de 18 anos, aconselho a tirar a habilitação na categoria "A", que autoriza a conduzir qualquer tipo de moto.

Pergunta: no caso de acidente em transito,uma mulher entrou na frente do meu carro meu cunhado e ele prestou socorro mas ela morreu,o que faco agora me apresento a delegacia ou proucuro ugente um advogado,ou fujo por uns dias,em outro cidade a 140 km da minha,obrigado fato ocorrido agora uegente Eliene guilherme santos - Guanambi BA

Sra. Elaine
A Sra. não informa quem estava dirigindo se era a Sra. ou seu cunhado, se foi chamada a ambulância, ou quem constatou que a vítima entrou em obto. Se era a Sra. e seu cunhado prestou socorro a vítima, a Sra. não se omitiu, "Deixar de prestar socoro a vítima de acidente ou a pessoa em perigo eminente podendo faze-lo", é um crime capitulado no artigo 135 do Código Penal Brasileiro - CPB. Veja que o Código Penal diz "podendo faze-lo" talves em razão do seu estado em razão do acidente a Sra. não tinha condições de prestar socorro a vítima. Só fato de solicitar socorro deixa de carcterizar uma omissão de socorro.

Pergunta: Gostaria de saber se carro de empresa de segurança privada está livre do rodizio de são paulo? Se sim onde posso me cadastrar? Michelle - Santo andré SP

Sra. Michelle
Como o sistema de rodozio na cidade de São Paulo, é especifico para aquela cidade, não sei informar das excessões. A Sra. poderá obter estas informações do DETRAN/SP. ou na CTESB.

Pergunta: MEU VEÍCULO TEM A PLACA COM FINAL 4, PAGUEI O DOCUMENTO NO DIA 30/04/2007, MAS ME DERAM O PRAZO DE ATÉ 5 DIAS PARA RECEBER O NOVO LICENCIAMENTO, E NO DIA 06/05/2007 ESTAVA VOLTANDO DE UMA VIAGEM E FUI PARADO EM UM POSTO RODOVIARIO POLICIAL, O GUARDA VERIFICOU O DOCUMENTO E VIU QUE ESTAVA VENCIDO, NFORMEI O MESMO, QUE O DOCUMENTO JÁ ESTAVA PAGO E QUE EU AINDA NÃO HAVIA RECEBIDO O NOVO, E MESMO ASSIM ELE RECOLHEU O DOCUMENTO ANTIGO E FEZ A MULTA, POSSO RECORRER A ESSA MULTA? JACKSON LIMA DE ARRUDA - CAMPO GRANDE MS

Sr. Jackson
Entrar com recurso é um dereito de toda pessa que se julgue injustiçada. Conduzir veículo, com falta de registro ou que não esteja devidamente licenciado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medidad adminstrativa - remoção do veículo. (Art. 230 inciso V do CTB) O artigo 230 não abre nenhuma excessão, e por isso mesme que tenha sido pago o licenciamento, e o documeto não tenha sido imitido, o veículo não pode circular. O Sr. terá sucesso no recurso se o documento for emitido com data anterior a da autuação, pois tera como provar que na data da fiscalozação o domento já havia sido emitido e o Sr. apenas não estava portando, que é uma infração leve.

Pergunta: Meu carro foi apreendido por não portar o CRVL do ano de 2007, posso recorrer a Justiça para liberação do veiculo ou detran pode fazer a liberação qual procedimeto? tendo em vista a resolução 205/06 que deixou de ser documento de porte obrigatorio o CRLV - Marcio augusto - Cabrobó PE

Sr. Marcio
Deve ter algum engano, pois a resolução 205/06, determina que a partir de 15 da abril de 2007, o CRLV só será aceito no original. O documento que não deve ser mais de porte obrigatório é o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, e o DPVAT - seguro obrigatório. Para retirar o veículo do depósito, basta que o licenciamento seja regularizado.

Pergunta: tenho uma van"besta"placa aluguel.gostaria de saber,como faço para transportar passageiros legalmente,ja que tenho uma banda de foorro,"transportar a banda" obrigado. Agnaldo lage de andrade - Santana do Paraiso MG

Sr. Agnaldo
Se o veículo esta em seu nome, e o Sr. é componente da banda, não tem necessidade de ter licença para transportar os elementos da banda, a não ser que o Sr. esteja combrando para efetuar o transporte, nesse caso dever tirar uma licença no Departamento Nacional da Infraestrutura de Transporte - DNIT, para transitar em rodovias federais, e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para transitar em estradas estaduais, a licença do DER deve ser tirada o órgão do estado em que o veículo esta registrado.

Pergunta: Sr. Venho por meio desta tirar uma dúvida.Em uma colizão com veiculos e que tenha vitimas ou não,interronpeu - se o tránsito.O que séria correto, retirar os veiculos e liberar o transito? e ficar no aguardo da pericia ou não mecher na posição atual e aguentar o pessoal reclamando? Se houver vítima, ao socorre -lá não sendo o culpado como posso provar , (já que talves não téria testemunha se ninguém quizer se comprometer) ou deveria pedir alguém para me acompanhar até uma delegacia com a entrada do hospital para provar a minha inocência em virtude de se a vítima entrar com um processo contra mim. E se devo como obrigação prestar alguma ajuda financeira a vítima.Sem mais até o presente momento aguadeço. Hudson - São Gonçalo RJ

Sr. Hudson
Em caso de acidente sem vítima, os veículos devem ser retirados de emedianto, para não atrapalhar o trânsito. Em caso de acidente com vítima, os veículos só podem ser retirados com ordem a autoridade ou de seus agentes, ou para, depois de atende a vítima, leva-la para o tratamento médico, mesmo que o condutor somente proveidencie o corro especializado, já esta prestando socorro a vítima. Devemos prestar socorro a vítima se estivermos envolvido no acidente ou ele ocorra a nossa frente. Quando estivermos envolvidos no acidente, ao chegarmos no Pronto Socorro, será solicitada a presença de uma viatura policial para confeccionar a ocorrência, onde será anotada declaração do motorista, da vítima e quem mais estiver envolvido no acidente. O Sr. não nenhuma obrigação de prestar ajuda finaceira, a não ser que seja determinada pela justiça, após o julgamento do merito. O ideal é sempre procurar chamar o socorro especializado.


Pergunta: Chegou a multa para mim pagar em 11/06/07. Ainda posso recorrer esta multa. Fabricio Porto Alegre - RS

Sr. Fabricio
O Sr. o prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da notificação para entrar com o recurso.


Pergunta: Sou Policial Militar e procuro legislação sobre alteração do rodado original de veiculos de passeio, veículos rebaixados. As alturas especificas para esses veículos, alem da Res nº 533/78. Obrigado Leonardo Godoi - Santo Antonio da Patrulha RS

Sr. Leonardo
Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos das espécieis passageiro, misto e carga. (Art. 6 da Resolução 201/06 do Contran) Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem o limites esternos dos pára-lamas do veículo; II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; III - A substiruição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinsitros em motocicletas e assemelhados. (Art. 8 da Resolução 201/06 do Contran) A Resolução 201/06 revoga os artigos primeiro ao oitava da Resolução 25/98 do Contran Mas não revoga a resolução 533/78 do Contran, que ainda permanece em vigor. Note que no artigo 8 da resolução 201/06, não proibe que o pará-lama seja aumentado para a roda caber dentro, e esta proibição esta contida na Resolução 533/98, Quando fizer a autuação por infração em desse itens, deve ser colocado no campos de obs: "combinado com as Res. 533/98 e 201/06 do Contran.

Pergunta: A fim de se evitar acidentes, garantir a vida das pessoas em trânsito, três fatores hão de ser observados: as condições do condutor, de saúde, lucidez, sobriedade; do carro, que deve ser revisado, estar sempre funcionando bem, e as da estrada. Caso fiquemos em falta com as duas primeiras, somos multados. Mas, acabei de perder um amigo de 27 anos por causa de uma cratera na pista que fez com que ele se desequilibrasse da moto e batesse em uma carreta. Moto nova, documentada, condutor saudável, sóbrio, pagador de impostos. A morte foi instantânea. Que multa leva o Governo por arrecadar impostos e não emprega-los devidamente na melhoria das estradas? Ele deveria ser multado antes que qualquer um de nós, pobres motoristas! Mortais demais pelo trânsito chamado assassino! Maria de Fátima Alburqueque - São Paulo SP

Sra. Maria
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo no âmbito das respectivas competências, adotar a medidas destinadas a assegurar esse direito.Os órgão e entidade componentes do Sistema Nacional de Trânsito, respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadões em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de um trânsito seguro. (parágrafos primeiro e segundo do Art. 1 do CTB) Como a Sra. pode ver, a legislação preve que os órgãos de trânsito devem dar aos cidadões condições de um trânsito seguro, e se o usuário da via vier a sofres qualquer dano, esta dano deve ser reparado pelo órgão de trânsito, devendo para isso mover-se um processo contra o estado, mas infelismente muitos proprietário de veículo não sabem dessa obrigação do estado de nos dar o direito de um trânsito seguro, e não processam o estado. Infelismente a vida de seu amigo não será devolvida, mas opino que entrem com o porcesso, judicial, contra o estado para o responsabilizado pelo acidente, inclusive solicitando indenização.

Pergunta: Exmos Senhores,
Visitando a página do Detran, constatei que fui autuada por estacionar em uma ponte. Porém, não recebi nenhuma notificação. Liguei para a central de informações do Detran, e a atendente orientou-me a entrar com recurso até dez dias após o recebimento da multa. Mas como, se não recebi a multa? De qualquer maneira, segue, em anexo, minha defesa. Gostaria que avaliassem: Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, diz a Constituição, em seu Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. Prezados Senhores, Asseguro que não quis eximir-me da obrigação legal imposta a todos os condutores de veículos, mas a falta de estrutura do sistema de estacionamento da cidade dificultou o cumprimento da lei. Se por um lado faltam estacionamentos, por outro, sobram automóveis. Preciso cumprir a lei, mas, para isso, preciso de algumas condições. Eu chegara à cidade apressada, a fim de resolver problemas de banco que não podiam ser adiados. Tive dificuldade em encontrar um local adequado para estacionar meu carro. Por outro lado, confesso que, por ter visto outros carros no local, acabei, quase que automaticamente, entrando na fila. Foi quase que instintivamente. Reafirmo: não pretendia infringir qualquer norma de trânsito. Outra motivação foi perceber que, pela largura da via, não exporia nenhum pedestre ou outro condutor em situação de risco de acidente. Outra questão a ser considerada, não recebi nenhuma notificação... Júnia Sila - Sorocaba SP

Sr. Júnia
O argumento apresentado pela Sra. não justifica a falta cometida, uma vez que a via tem sinalização visível, e a constituição também que os cidadões deve cumprir a normas estabelecida por Lei, e a sinalização na via esta prevista em legislação de trânsito, e é colocada após estudos de engenharia de tráfego.O fato de não ter recebido a notificação também não é justificativa palusível, pois o órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação (inciso II do art. 281 do CTB), mas determina prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação, quando o carteiro não encontra ningem em casa a notificação é devolvida ao órgão de trânsito, nesse caso o proprietário terá o prazo de trinta dias para entrar com o recuso da data em que tomou conhecimento da notificação.

Pergunta: Bom Noite!!! Tenho um amigo menor de idade que foi pego com uma moto!!! ele tem 17 anos!! Gostaria de saber se ele poderá tirar sua cnh com 18 anos?? ele vai fazer 18 anos de idade daqui 2 messes!! Fernando De alencar Junior - Panorama SP

Sr. Fernando
O seu amigo pode, quando completar os 18 anos, entrar com o processo de habilitação, pois o fato de ter sido supreendido conduzindo veículo sem habilitação não impede de poder tirá-la.


Pergunta: Recebi 02(duas) notificações de autuação de infração de trânsito DETRAN/MG. Codigo>6548, Infração> usar ap. que pertubem o sossego e outra Codigo>5207, Infração> Dirigir s atenção e cuidado a seg. Todas as 19:40 do dia 14/04/2007 na minha cidade onde moro. Sendo que nesse dia eu não estava na minha cidade. "Como recorrer e provar que eu naum estava na minha cidade"? Dime-Cliffer - Comendador Gomes MG

Sr. Dime-Cliffer
No recurso o Sr. terá que provar que o veículo não estava no local e dia em que a infração foi cometida, se alegar somente que não estava na cidade, deverá solicitar uma cópia do talão de autuação do agente onde consta as carcteristicas do veículo autuado, para comparar com as características de seu veículo, pois pode ter ocorrido de o agente de trânsito ter errado uma letra ou número da placa de identificação do veículo.

Pergunta: Olá,estou fazendo reciclagem para poder renovar minha cnh,que esta retida no ciretran da cidade de Americana,eu queria saber,se depois de fazer a reciclagem eu posso renovar minha cnh no poupatempo da cidade de Campinas?antecipadamente obrigado. Renato Lopes da Silva Americana SP

Sr. Renato
Até onde eu sei o Poupa Tempo de Campinas somente atende Campinas e cidades circuvizinhas, não abrangendo a cidade de Americana, o Sr. poderá obter melhor informação ligando para o Poupa Tempo.

Pergunta: Ola,minha cnh esta suspensa,em 2003 tive 2 infraçoes no mes 8 e 11 com 5 pontos cada, farol eletronico,em 2004 tive mais 5 infraçoes da mesma especie nos meses 3 , 4 , 5 acomulando 20 pontos, farol eletronico novamente,no total somaram 35 pontos e hove a suspensão,gostaria de saber se isso caduca pois faz 3 anos e como posso regularizar isso...
Paulo Sergio Cordeiro Maldi - Bertioga SP

Sr. Paulo
Se sua habilitação ainda não venceu, fatalmente quando o Sr. for renova-la, ela ficará suspensa por no mínimo um mes, (esse prazo poderá ser maior depende da autoridade de trânsito), e somente será liberado depois que o Sr. fizer e for aprovado no curso para codutor infrator. Se sua habilitação ainda não venceu o Sr. deve se dirigir ao órgão de trânsito e voluntáriamente entregar sua habilitação, fazer o curso de reciclagem e após cumprido o prazo de suspensão retirar a habilitação.

Pergunta: quando for o caso de retenção para regularização e o condutor não se dispuser a regularizar-se o senhor disse na ultima pergunta que fiz que posso recolher o veículo ao depósito, e somente será liberado após ser sanada as irregularidades. a minha pergunta é: baseado em qual art. eu recolho este veículo? Wagno da silva gloria - Santana AP

Sr. Wagno
A legislação somente determina "retenção do veículo para regularização", se o agente de trânsito deu ao proprietário a oportunidade de sanar a irregularidade no local da fiscalização, e ele não se dispos a faze-lo, este veículo será recolhido ao deposito, porque até quando o agente vai ficar com o veículo retido ao bel prazer do proprietário.Volto a informar esta atitude não é prevista na legislação de trânsito, mas se o veículo apresenta uma irregularidade não pode ser liberado antes dela ser sanada.

Pergunta: Fui autuado avançando o sinal vermelho, recebi a notificação, e nela consta o grau de infração gravíssima 7 pontos. Gostaria de saber se vou perder a CNH. Vilney stacciarini - São caetano do sul SP

Sr. Vilney
Apesar de ser uma infração gravíssima, por si só não suspende o direito de dirigir, o Sr. ficará com sete pontos em seu prontuário.

Pergunta: Boa tarde! SR .sou instrutor de transito,e estou pretendendo ampliar meu ramo, profissional nessa area,gostaria de saber como faço pra conseguir, a credencial de DESPACHANTE/SSP do detran sp, me falaram tanta coisa , que confesso estou em dúvida.... poderia me ajudar???? Jose antonio ribeiro prado junior - Hortolandia SP

Sr. José
Para se obter credecencial de despachante policial, somente através de concurso. Quando será realizado só deus sabe. Porem procure se informar na Associação do Despachantes de Campinas e Região.

Pergunta: ola , fui tranferir minha moto GS 500cc p meu nome , qdo as pessoas da vistoria , apos mandarem eu ligar a moto ligar farol , piscas e etc. disseram que meu escapamento estava irregular por que era da marca roncar e aqui no estado esta marca era proibida. eu perguntei se ele possuia um decibelimetro para medir o ruido de ,eu veiculo, ele disse que nao precisava e que a moto nao passaria daquele jeito . depois de 30minutos de humilhação e 20 reais de propina, ele assinou a autorização da vitoria, me senti muito mau comn aquilo tudo , mas... consegui regularizar a moto , pergunto , vai ser sempreeassim , os policiais que para e veem minha moto grande e potence pressupoe que eu tenho dinheiro e ficam me ameaçando . que agumento eu teno para me defender?ate pq eu trabalho numa emissora de tv e poderia muito bem denunciar isso tudo , mas aqui no estado com certeza seria coagido e talvez ate morto ... que embasamento legal posso levar ao meu favor numa hora dessas ?? obrigado - Carlos peixoto - Maceio AL

Sr. Carlos
Não consta na legislação qualquer norma sobre o ruído do escapamento, e escapamento é equipamento obrigatório podendo ser usaddo qualquer modelo ou marca. Quando o agente de trânsito ou mesmo na vistoria feita no órgão de trânsito, solicite em qual norma de trânsito esta regulamentado o tipo de escapamento. (eles não irão encontrar). O embasamento legal é que não existe qualquer norma sobre o escapamento, a não ser que seja um equipamento obrigatório, e nem do ruído por ele produzido. A legislação de trânsito é de âmbito nacional, não é de cada estado. Cabe inclusive um processo na Justiça por constrangiemento ilegal. (consulte um advogado).

Pergunta: Qual categoia é necessária para dirigir viatura policial? Igor Valente Giusti - Santana AP

Sr. Igor
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo, seja ele viatura policial ou não, normalmente a Organização Policial, seja Civel ou Militar, o condutor deve ser treinado, em cada tipo de veículo, para dirigir viatura policial. Mas a habilitação dever compativel com a categoria do veículo, e esta descriminada no Artigo 143 do CTB)
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Pergunta: Bom dia tudo bem ? Meu nome é Marco Aurélio sou agente fiscal trabalho no INMETRO, tenho uma dúvida ontem andando de carro por volta das 00:15(zero horas e quinze minutos) levei uma multa de radar de sinal, mais pelo q sei os radares por volta das 23:30 são desligados. Será q chega a notificação? E também posso pedir a aferição desse radar se caso foi aferido mais de 6 meses posso ganhar , está correto ? Marco Aurélio - Uberlândia MG

Sr. Marco
O desligamento de equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar) depende de cada órgão de trânsito. Não sei se Uberlândia esses equipamentos são desligados a noite, e em que horário, esta informação o Sr. poderá obter no órgão de trânsito. Quanto a solicitar se o aferimento do equipamento esta valido, conforme determina a resolução 146/03 do Contran, este documento deve estar a disposição do público na JARI.

Pergunta: Boa tarde,
Um Ônibus que estava na faixa do meio bateu em meu veículo ao tentar entrar a direita (o motorista não observou que meu veículo estava ao lado), o problema é que no dia eu estava com a habilitação vencida a mais de 30 dias, renovei a carta e fiz o BO, porem não fui multado pois não fui pego na hora pela policia, gostaria de saber se perco o direito aos reparos por estar com a habilitação vencida e se posso ser multado retroativamente. Obrigado - São Paulo SP

Sr. Rogerio
O fato de estar com a habilitação vencida a mais de trinta dias, não significa que seja responsável pelo acidente. Quanto a autuação ela deve ser feita no ato da fiscalização.

Pergunta: Estou tirando a minha Carteira de habilita;ao, fui pega sem a carta.O que vai acontecer. posso continuar com minhas aulas.Gonseguirei pegar minha carteira de habilitacao, depois que pegar a permissao vai me dar algum problema na hora de pegar a definitiva. levei uma multa para onde vai esses ponto se amulta a moto que fui pega e minha mesmo e esta no meu nome. Marilia mayara ferreira da costa - Marilia SP

Sra. Marilia
O fato de ter sido supreendida sem habilitação não irá influenciar no proceguimento do processo de habilitação.
Pois a infração foi cometida antes de ser emitida a Permissão para Dirigir, e somente se tem que refazer todo o processo de habilitação se a infração for cometida, dentro do prazo de um ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir. (parágrafo terceiro do art. 248 do CTB).

Pergunta: Fui multado por avançar sinal vermelho em cruzamento que tem equipamento eletrônico. Passei no momento em que o sinal estava amarelo, a foto mostra dois carros logo a minha frente e nenhum carro parado na faixa o que comprova que o sinal estava amarelo quando passei. Consta na notificação tempo vermelho 1 segundo e meu carro já estava na frente do cruzamento. Franklin - Serra ES

Sr. Franklin
O censor somente é ligado após que se acende a luz vermelha, portanto quando a estiver acessa a luz amarela o censor não esta ligado, se o veículo foi fotografado é porque passou pelo censor quando já estav acessa a luz vermelha. O Sr. poderá entrar com recurso mas será dificil obter sucesso.


Pergunta: em 01 de abril de 2007 precisei ir com urgência ao local onde meu irmão acidente de moto. Na pressa e angústia de tentar socorrê-lo, subi no canteiro, onde pudesse ficar o mais próximo dele, de modo a prestar o devido socorro. O PRF que estava no local multou meu carro, alegando que estava estacionado sobre canteiros centrais. Não colocou a cor do meu carro na notificação. Eu atendia situação de extrema urgência. Como posso me defender? Meu prazo está vencendo e eu ainda não encontrei uma saída, mesmo sentindo que a notificação é totalmente injusta, dadas as circunstâncias em que o fato ocorreu. Em tempo, ao ver que meu irmão estava morto, retirei imediatamente o carro e estacionei em outro local. Ari Fontes - Vitoria- ES

Sr. Ari
A sua defesa deverá se basear nos fatos que o Sr. relata. (apesar de ser dificil o julgador acreditar). Pois veja, o Sr. não relata onde estave e quanto tempo levou para chegar no local do acidente, se quando chegou no local já estava o socorro (ambulância), e como o corpo ainda estava no local, préssupõem-se que seu irmão infelismente já estava morto, nesse caso não justifica ter estacionado em cima do canteiro. Tente entrar com o recurso talves tenha sorte em ganhar.

Pergunta: Como é que fica a situação dos motociclistas com relação ao uso de capacete aberto; Pode ou não ser usado em perimetro urbano?. Existe alguma forma legal para a pessoa que é contra o uso de capacete no perimetro urbano deixar de usa-lo???. André Cesar - Franca SP

Sr. André
O uso de capacete é obrigatório em todas vias do território nacional. Se o capacete for sem viseira o condutor deverá obrigatóriamente estar usando óculos de proteção motociclista, conforme determina a resolução 203/06 do Contran, e a infração é gravíssima cabendo a suspensão do direito de dirigir. A legislação não preve se a pessa é contra ou não ao uso do capacete, ela simplismente determina que o condutor de veículos de duas ou três rodas faça uso desse equipamento de segurança quando conduzindo esse tipo de veículo na via pública.

Pergunta: Ten. Moreira, eu gostaria de saber se um veículo estiver estacionado em local que está regulamentado proibido o estacionamento passivel de remoção, e na volta do proprietário encontrar um guincho do CET que está prestes a guinchá-lo e o proprietário se apresenta ao agente, que vai retirar o veículo do local e é negado, eu pergunto se não seria correto, desde que não haja nenhuma outra infração em referência ao veículo por ser novo, e condutor devidamente habilitado com exame médico em dia, o agente de trânsito somente poderia aplicar o auto de infração pela infração do estacionamento e liberar o veículo ao condutor! caso omisso não seria passivel de uma ação do guinchamento do veículo desde que o condutor estava presente in-loco antes do guinchamento e a pardida do guincho? Guiomar de Souza - São Paulo SP

Sra. Guiomar
A Sra. esta coberta de razão, pois esta claro "remoção" e remossão é tirar o veículo daquele local, que em estando presente o condutor regularmente habilitado é que deverá faze-lo, não cabe nesse caso a retirada pelo auto-guincho. Mesmo que hovesse ocorrido uma infração que coubesse a apreensão do veículo, se o proprietário devidamente habilitado ou apresentar um condutor devidamente habilitado se dispuser a levar o veículo para o depósito, poderá faze-lo. (Portaria 1344/89 do DETRAN/SP) Se isso ocorreu com a Sra. poderá entrar com processo na Justiça por abuso de poder. Consulte um advogado.

Pergunta: Recebi uma multa por transitar, segundo o AIT, em velocidade superior a máxima permitida. Minha dúvida é a seguinte: Segundo o AIT, a infração foi registrada de frente (foto do veículo de frente), e não como de costume, ou seja, por trás do veículo. A foto de frente do veículo mostra de forma inteligível somente as letras e números identificadores da placa do veículo; contudo, de forma inintelegível, não identifica a cidade e o estado a que pertence o registro do veículo. Está correta essa forma de autuação (radar que registra a velocidade pela frente do véiculo?) Alberto Sartorato - Guarujá SP

Sr. Alberto
Dependendo do equipamento que é utilzado poderá o veículo ser fotografado de frente ou de pela traseira. A foto que vem na notificação é feita por impressora de computador e as vezes vem um pouco destorcida, mas na imagem do monitor do computador ela é nitida. Como é colocado no computador a letra e o número da placa, aparece o registro do veículo, pois é impossível ter dois veículos com a mesma letra e número (a não ser que seja duble) em todo o país. Pelas letras e número é possível se saber em que estado foi feito o primeiro registro do veículo.

Pergunta: Estou com a permissão a 5 meses e em uma blits me pararam ,o policial me deu 2 notificação uma de 120 e 190 reais por falta de equipamentos obrigatorio como um dos piscas e espelho. Eu assinei as multas mas a moto não esta no meu nome, para que vai estes pontos para mim ou para o dono da moto? Com os 12 pontos eu vou perder minha habilitação ou não? Rafael ramos amorim - Curitiba PR

Sr. Rafael
Como o Sr. foi identificado no ato da infração, a pontuação irá para o seu prontuário, mesmo que o veículo não esteja em seu nome, o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação, para tirar outra Permissão e passar um ano sem cometer infração de trânsito.

Pergunta: eu paguei a taxa do seguro obrigatório c/exercicio 2006 e não era necesario o que faço p/ reaver este valor. Mario
- Porto Velho RR

Sr. Mario
No verso do Certificado de Registro e Licencimanto de Veículo - CRLV, tem o número do telefone 00800???? do DPVAT, eles lhe dará as informações necessárias.

Pergunta: fui autuado por policial militar rodoviario por ultrapassar sobre linha dupla/simples (art203 V), entretanto a referida infraçao foi presenciada por outro policial que transmitiu via radio a infraçao, sendo assim acabei multado apenas 9 km apos o local do ocorrido. Gostaria de saber se esta autuaçao esta correta ou nao? E ainda se existe alguma resoluçao que permite que um policial presencie a infraçao e transfira a autuaçao para outro policial lavrar. Adelino alves neto - Curitiba PR

Sr. Adelino
Esta ação esta correta, pois como o agente de trânsito que presenciou a infração não teve como abordar o infrator, comonicou a sua base o ocorrido, o agente que fez a autuação deve ter colocado no talão de autuação o Km em ocorreu a infração e no campo de observação o número de identificação do agente que presenciou a infração. Não existe nenhuma Resolução do Contran com referencia a esse assunto, mas é norma de procedimento na fiscalização Rodoviária.

Pergunta: olá, comprei um Moto e na hora da tranferencia não contava multa, so que 2 semanas depois que a moto estava no meu nome recebi 2 multas uma leve por naõ portar documento obrigatorio e outra grave por estar sem aquipamento de seguranca ou estando inoperante. pois bem ate ai tudo bem a dono anterior pagou as multas sem problema so que elas vierãm no meu nome e não tenho habilitação ainda , só que estou tirando minha habilitação agora e fiquei sabendo na auto escola que se eu levar esse tipo de multa fica registrado com o numero do meu cpf e quando eu for tirar minha habilitação (que é meu caso agora)corro o risco de ela vim cancelada issu é verdade? E se issu ocorrer o que eu posso fazer para que issu não ocorra já que perdi o tempo de recorrer ,e mais não era eu que pilotava e a moto nem estava no meu nome? Leonel Roberto - Ariquemes RO

Sr. Leonel
Como a infração foi por não portar documentos dexigidos pelo Código pra condurzir veículo na via pública, (Art. 232 do CTB), o condutor deve ter sido identificado, e quando isso ocorre a pontuação vai para o prontuário do condutor que estava conduzindo o veículo no ato da fiscalização. Portanto fique tranqüilo. Mesmo que fosse o Sr. que tivesse conduzindo o veículo, não iria interferir no processo de habilitação, pois o parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB é bem claro, que a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infrações de natureza média. Para que o condutor tenha que passar por todo processo de habilitação novamente, somente ocorrerá se ele cometer infrações de trânsito dentro do prazo de validade da Permissão que é de um ano. Se infração foi cometida antes de ser emitida a Permissão o condutor não corre o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: tenho uma carteira provisoria e tomei uma multa de quatro pontos ,gostaria de saber se a o risco de perder minha cnh Marcelo Rocha da Silva - Guarujá SP

Sr. Marcelo
Se somente foi uma multa de natureza média, quatro pontos, não perde a Permissão, pois em infrações de natureza média somente perde a Permissão se for reincidente. (parágrafo terceiro do artigo 248 do CTB).

Pergunta: Bom dia ! eu tenho visto em minha cidade uma placa de indicação (wc) que placa é essa? Jean carlos correa estevao - Cabo frio RJ

Sr. Jean
Não encontrei no anexo II do CTB, que define a sinalização na via, qualquer placa (wc) talves seja para indicar onde tenha um sanitário público.


Pergunta: Gostaria de saber por quanto tempo dura a pauta para retirar a habilitação, e se aquelas pessoas que começaram na epoca em que entrou em vigor a lei que valia 1 ano somente , foram canceladas para 5 anos??? Mirna - João Monlevade
MG

Sra Mirna
O prazo para completar o processo de habilitação é de um ano, se passado esse prazo e o candidato não tirar sua habilitação terá que refazer todo o processo novamente. (Resolução 168/04 do Contran).

Pergunta: Olá, fui pego por dirigir sem habilitação, apreenderam meu veículo, e disseram que o veículo só seria liberado após eu ir em uma audiência, pois, foi lavrado um tco. Obs.: estava dirigindo tranquilo, sem oferecer qualquer risco a sociedade. o que devo fazer? Carlos - Formosa GO

Sr. Carlos
A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especifica. (parágrafo segundo do Art. 262 do CTB) Veja que a liberação do veículo esta condicionada ao pagamento das multas existentes e das taxas, feito isso o veículo, desde que esteja regularizado, licenciamento, e equipamentos obrigatórios em ordem, deve ser liberado, independentemente se existe ou não processo por dirigir sem habilitação.

Pergunta: Prezados Srs boa tarde,
rezido em um condominio na av.Guadalupe onde é proibido estacionar nas laterais da via publica, gostaria de saber como ficara o estacionamento de veiculos de visitantes no prédio já que nosso sindico desativou as vagas de visitantes no interior do prédio e as transferiu para o lado externo do prédio onde é proibido estacionar, e com um agravante retirou duas arvores para fazer as vagas em cima da calçada. Gostaria de saber se o visitante estacionando no lado externo do prédio como o sindico destinou sera multado ?? Se sim quem sera responsavél pelo pagamento das multas, o sindico ou o proprietario do veiculo???? Janete D.M.Batista - São José dos Campos SP

Sra. Janete
O estacinamento na via pública é regulamentado pelo órgão de trânsito que tenha jurisdição sobre a via, e se na via tem a placa R-6 (Estacionamento Proibido) esta sinalização deve ser obedecida, seja por quem for. Os visitantes do condomínio deve estacionar em locais que não seja proibido. Se os veículos forem autuados a resposabilidade da multa será sempre do proprietário do veículo, pois cabe a ele obedecer a sinalização.

Pergunta: Boa tarde Srs,
sou proprietario de um Uno 1996/1997 da cor Branca, comprei este veiculo no ano de 1999. na cidade de São Paulo onde Residia,até 1994 onde mudei para cidade de São José dos Campos;no ano de 2001 mais ou menos fui chamado na delegacia de Policia de Mogi das Cruzes onde descobriram um duble do meu veiculo. Após foi solicitado um averiguação na Policia Civil da mesma cidade, e meu veiculo foi liberado e citado com autentico, depois deste epsodio não consegui mais ter sussego pois chegou varias multas e o veiculo duble foi detido na cidade de Barueri em São Paulo. Gostaria por favor que vocês possam me orientar pois desde então não pode mais pagar os licenciamentos do mesmo,pois existem muitas multas que não são de minha autoria e sim do veiculo duble ja fiz trez vistorias nas delegacias de Mogi,Cruzeiro e Caçapava no Interior de São paulo. Todas as vistorias prvam que meu veiculo é o original e nem assim consigo desvincular ele deste processo policial para regularizar seu documentos. Gostaria de saber quem vai pagar estes anos totdos que não tive autorização para pagar seus licenciamentos que ja vem desde +/- 2001 e assim sendo não posso andar com o veiculo nem negocia lo para venda. Haroldo Batista - São José dos Campos SP

Sr. Haroldo
Se já foi comprovado que seu veículo é o veículo autentico, o Sr. deve requere junto ao órgão de trânsito que lhe seja fornecida uma nova numeraçõa de placa, ou entrar com mandado de segurança contra o estado e cabe um processo, pelos transtornos que vem sofredo, podendo até requerer uma indenização. (consulte um advogado).

Pergunta: Recebi uma multa por estar dirigindo com tel celular. Entretanto juntamente com ela recebi tambem outras 2 multas, uma aplicada pelo mesmo agente e outra aplicada por outro agente ambas no mesmo dia e horario da multa com tel celular. Uma delas se referia a dirigir com apenas uma das maos e outra dirigir sem atencao ou cuidados indispensaveis a segurança. Claramente um abuso e porque 2 agentes aplicando a multa e não foi o mesmo? as 21h12 em um cruzamento pouco movimentado??!!! Lucio Gouveia Juliano - São Paulo SP

Sr. Lucio
Exatamente, se o condutor esta usando o celular com o veículo em movimente, logícamente esta dirigindo somente com uma das mãos e o artigo é o mesmo, por isso caracteríssa "Bis Im Idem", este é o argumento a ser usado. Quanto a infração por dirige sem a atenção, também não caracterísa-se, por o fato de falar ao telefone não quer dizer que o condutor esta desatento
.

Sr. Lucio
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, solicitando o cancemento da multa por dirigir com falta de atenção, e da multa por dirigir apenas com uma das mãos. (tem um termo expecifico) para se colocar mas infelismente não me recordo sei que começa com "Bis-?????"
Complemento da resposta enviado por Fabio Henrique - Cascavel PR

Pergunta: Por favor, gostaria de saber qual a diferença entre ultrapassagem e passagem? Por exemplo: Venho dirigindo numa pista com 3 faixas para cada sentido e estou na faixa do meio, e tem na minha frente outro carro tb na faixa do meio e passo para faixa da direita e (passo ou ultrapasso) o carro sem retornar para a faixa domeio( faixa que ants eu estava). Isso seria uma passagem ou uma ultrapassagem!? Felipe pinho silveira - Fortaleza CE

Sr. Felipe
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar a faixa de origem. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixa distintas da via. (Anexo I do CTB) Simplificando: a ultrapassagem se caracteriza quando se sai de tras do veículo que segue a frente, esta manobra dever ser feita sempre pela esquerda, exceto quando o veículo que esta a frente estiver na faixa mais a esquerda e estiver sinalizando que vai virar para a esquerda. A passagem por outro veículo é quando um via comporte varias faixas de circulação no mesmo sentido, e usando o exemplor que o Sr. deu, a via tem três faixas de circulação e um ou mais veículos estão na faixa do meio, em velocidade inferior a do seu veículo, que esta na faixa da direita, nesse caso o Sr. continua na sua faixa e passa pelo outros veículos, esta manobra é permitada ser feita pela direita.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUAL CATEGORIA DE CNH PARA DIRIGIR FIAT DOBLO DE 7 PASSAGEIROS - WILLIAM PEREIRA - COROMANDEL MG

Sr. William
Para conduzir veículo que tenha até oito lugares excluído o do condutor, a categoria de habilitação deverá ser no mínimo a "B", (inciso II do art. 143 do CTB)
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Pergunta: senhor tenente sou sd Wagno da PM/AP e como passei para a unidade de trânsito a pouco tempo tenho algumas dúvidas: Se o veículo e retido para regularização existe algum prazo para esta regularização? outra questão é sobre o art. 232 do CTB. se o condutor infringir esta artigo por quanto tempo devo reter este veículo, o condutor poderá se ir buscar a documentação? e se ele não for habilitado e/ou o veículo for roubado? Descartando-se essas hipótes se for dado certo prazo e o condutor não apresentar a documentação obrigatória, que procedimento devo tomar para que eu possar está amparado?
Wagno da silva gloria - Santana AP

Sr. Wagno
A legislação não determina qual o prazo que o veículo deva ficar retido para sanar a irregularidade. Quando a infração cometida couber a medida adminstrativa de retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade, e o agente de trânsito vericar que a irregularidade pode ser sanda no local da fiscalização, ex: uma lampada queimada, a falta de um equipamento obrigatório, e etc. e o propreitário do veículo se dispuser sana-la de emedianto o agente de aguardar e após sanada a irregularidade o agente de fazer autuação e liberar o veículo. Quando a irregularidade não puder ser sanada no local da fiscalização, por ex: é demadrugada e o veículo esta com o farol quebrado, não tem como comprar um farol nesse horário, o agente pode recolher o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV do veículo, contra recibo, dando um prazo de no mínimo de três dias, para que o proprietário do veículo, sane a irregularidade, (parágrafo segundo do art. 270 do CTB), o documento será enviado atraves de oficio ao órgão de trânsito, e para retirá-lo o veículo deverá passar por vistoria. Quando o proprietário do veículo não se dispuser a sanar a irregularidade no local, ou a irregularidade encontrada irá demorar muito tempo para sua regularização, o agente pode recolher o veículo ao depósito, e somente será liberado após ser sanada as irregularidade. (o Código não expecifica onde o veículo deve ser retido) No caso do artigo 232 do CTB - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrígatório referidos neste Código. Se o condutor não portar a habilitação (que é o caso mais comum), o agente deve usar de um truque, pergunte ao infrator "quanto tempo o Sr. quer para apresentar à habilitação" normalmente ele irá falar meia hora, nesse caso aguarde meia hora se não trouxer o veículo poderá ser recolhido ao depósito. Outra maneira de saber se o condutor é habilitado é solicitar pelo rádio da viatura, junto a central, se o condutor é realmente habilitado e se à habilitação esta dentro do prazo de validade, se comprovado que o contutor é habilitado o agente deve fazer a autuação no artigo 232 e liberar o veículo para um outro condutor que esteja portando a habilitação. Quando o condutor mesmo habilitado, se portar, a licença anual e o veículoo não etiver em seu nome, o agente deve indagar do condutor de quem é o veículo, para confrontar com o nome que esta no documento, se o condutor não souber ou ficar com evazivas, o agente deverá verificar se não há queixa de furto no veículo, ou ainda solicitar da centra que entre em contato com o proprietário para saber se ele emprestou seu veículo para outra pessoa. No caso de comprovar que o condutor não é habilitado a infração deverá ser feita no Art. 162 inciso I, e cabe a apreensão do veículo, mas nesse caso se o veículo estiver todo regularizado, não vejo a necessidade de se apreender o veículo, sou de opinião que o veículo deva ser liberado para outro condutor habilitado. Toda infração constante nos incisos do Art. 162 do CTB, poderá ser feita outra autuação no proprietário do veículo de acordo com os artigos 163 ou 164, dependendo do caso. A autuação no artigo 163 se dará quando o quem entregou a direção do veículo estiver junto no veículo. A autuação no artigo 164 se dará quando o proprietário do veículo permite ou autorize que o condutor nas condições dos incisos do artigo 162 tome posse do veículo e passa a conduzi-lo na via pública, nesse caso o condutor poderá esta sózinho.

Pergunta: Sr. Tenente, em primeiro lugar quero lhe parabenizar pelo excelente trabalho que voce e o grupo autotran disponibiliza ao povo brasileiro. Gostaria de uma explicação sobre a portaria nº 16, de 21 de setembro de 2004, mais especificamente do Art. 6º, e a diferença do Sistema automatico não metrológico para o metrológico. Sandoval lopes de Almeida Filho - Tucuruí PA

Sr. Sandoval
A difinição de equipamento não metrológico esta descrito no artigo 2 da portaria 16/04 do DENATRAN.Para efeito desta portaria, entende-se por sistema automático não metrológico de fiscalização, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo químico ou digital, que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu funcionamento . (Art. 2 da Portaria 16/04 do DENATRAN). Resumindo: O sistema não metrológico é um sistema automático, não tem a necessidade do agente estar opereando. O sistema metrológico o agente é que opera o equipamento.

Pergunta: gostaria de saber se existe no momento outro procedimento que não seja barreira da polica, para identificar se o ipva esta atrazado.pois me diseram que tem um tipo de lonbada eletronica que identifica a iregularidade do atrazo.elaine de porto alegre rg.obrigado. Elaine reis martins - Porto Alegre RS

Sra. Elaine
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, é um imposto estadual, e de acordo com a Resolução 205/06 o IPVA deixou de ser documento de porte obrigatório, porque o veículo não será licenciado se o IPVA não estiver pago. Não existe qualquer equipamento eletrônico que identifique o não pagamento do imposto.

Pergunta: ola ,
fui multado por conduzir motocicleta sem capacete, sendo que não houve ato de conduzir veículo sem o capacete , eu queria saber se no caso desse tipo de infração , a inflação pode ser feita sem a abordagem polical? sendo assim sem ser feito a abordagem? agradeço desde ja a compreenção! Luciano silva dias - São jose da boa vista PR

Sr. Luciano
Não é necessário que o agente de trânsito pare e identifique o condutor quando do cometimento de infração de trânsito, o agente esta amparado no parágrafor terceiro do artigo 280 do CTB.

Pergunta: Boa noite!
comprei carro com placa de Belo horizonte,á pessoa que me vendeu me deu além do recibo,o documento de porte obrigatório de 2004,sendo que estamos em 2007,paguei todos os atrazados do veículo,mas não encontrei de jeito nenhum o titular do veículo para assinar o documento de transferencia, que mora em Belo horizonte,ele mudou de endereço e ninguem sabe seu paradeiro,estou rodando com o documento de porte obrigatório de 2004 e com os comprovantes de pagamento,gostaria de saber se o veículo pode ser apreendido numa blitz. Márcio - Guarapari-ES

Sr. Márcio
A transferência somente poderá ser efetuada com o recibo assinado e reconhecida a firma por autentica. O licenciamento poderá ser feito mesmo estando o veículo em nome de outra pessoa, mas somente poderá ser feito no Detran de Minas Gerais. Conduzir veículo com o licenciamento vencido é imfração gravíssima e cabe a apreensão do veículo (art. 230 inciso V do CTB).

Pergunta: olá eu tenho 16 anos e queria tirar minha habilitação com a assinatura do meu respomsável eu pósso á ja q maioridade penal caiu pra 16 anos,ser registrado em emresas ja póde com 16, a carta também deveria né por favor me responda. Felipe - São Paulo SP

Sr. Felipe
A maioridade com 16 anos apenas foi aprovada na Comissão de Justiça do Senado, ainda tem que ir para votação no congresso, alem disso o Congresso deverá eleborar uma Lei modificando o artigo 140 do CTB.

Pergunta: moises como eu fasso para tirar segunda via de recibo do carro - Moises - Taubaté SP

Sr. Moises
O Sr. deve fazer uma declaração de perda do docuemento, montar um processo, igual o de tranaferência, pagar as taxas devidas, fazer a vistoria no veículo, e dar entrada no órgão de trânsito de sua cidade.


Pergunta: ola eu tenho 21 anos ja tenho a categoria B SENDO QUE VAI FAZER 2 ANOS EM SETEMBRO MAIS GOSTARIA DE TROCAR ATES PARA A CATEGORIA D TEM UMA RESOLUSAO NO DENATRAN QUE FALA ALGUMA COISA APARECIDA assim quem tem mais de 21 anos sendo habilitado mais de 1 anos com a B pode trocar para D GOSTARIA DE SABER SE ISSO E VERDADE SEIFO - ANGRA DOS REIS RJ

Sr. Seifo
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requesitos: I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E. III - não ter cometido nenhma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. (Art. 145 inciso I,IIe III do CTB)

Pergunta: Recebi uma multa por estar dirigindo com tel celular. Entretanto juntamente com ela recebi tambem outras 2 multas, uma aplicada pelo mesmo agente e outra aplicada por outro agente ambas no mesmo dia e horario da multa com tel celular. Uma delas se referia a dirigir com apenas uma das maos e outra dirigir sem atencao ou cuidados indispensaveis a segurança. Claramente um abuso e porque 2 agentes aplicando a multa e não foi o mesmo? as 21h12 em um cruzamento pouco movimentado??!!! Lucio Gouveia Juliano - São Paulo SP

Sr. Lucio
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, solicitando o cancemento da multa por dirigir com falta de atenção, e da multa por dirigir apenas com uma das mãos. (tem um termo expecifico) para se colocar mas infelismente não me recordo sei que começa com "Bis-?????"

Pergunta: Olá, recebi uma multa por estar conduzindo moticicleta sem camisa(vestuario adequado), portanto enquadrado no art.144,inc.1 ctb. Se recorrer tenho chances de deferimento do recurso. Obrigado. Rafael Oliveira - poa RS

Sr. Rafael
O recurso deverá ser baseado em que a legislação determina que o condutor de motoneta, motocicleta e ciclomotor devem usar vesutuário de proteção de acordo com as especificações do Contran (inciso III do Art. 54 do CTB) e até a esta hora, 23:25 h, o Contran não especificou qual é o vestuário de proteção do motociclista, e se o Contran não especificou, conduzir moto sem camisa não é infração. No recurso solicite da junta qual que informe qual o vestuário de proteção que o motociclista deva usar.

Pergunta: Boa noite Tenente Sergio Moreira. Sou proprietário de uma moto Honda Biz 100cc e estou prestes a cometer uma loucura: Viajar de São Paulo a Goiânia em minhas férias, mas ouvi dizer que motos com cilindrada inferior a 125cc são proibidas de trafegar em rodovias. Isto é verdade? Agradeço muito a colaboração. Elton Siqueira - São Caetano do Sul SP

Sr. Elton
Não é loucura, desde que se tome todos os cuidados de segurança. Não existe na legislação qualquer norma que proiba motoneta de transitar em rodovias.

Pergunta: quando uma pessoa capota um carro e fica no hospital e depois de 25 dias e ela morre a familia tem algum direito de de alguma coisa ou de algum seguro - Renato - Itamaraju BA

Sr. Renato
O Seguro Obrigátorio - DPVAT, cobre vitimas de acidentes de trânsito, por morte ou ferimento, como proceder esta descrito no verso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, qualquer duvida, no CRLV tem o número do telefone 0800 - do DPVAT.

Pergunta: estou comprando uma moto de leilao que foi dado baixa nos documentos junto ao detran gostaria de saber se posso carregar ela am cima de carretinha ou camioneta ja que rodar em vias publicas nao pode - José neri - São joao batista SC

Sr. José
Não existe na legislação qualquer impedimento que seja feito o transporte de motocicleta em reboque. Na legislação somente se refere a "Dirigir ou Conduzir veículo", como ele esta sendo transporta em reboque, não se esta dirigindo e nem conduzindo. (é bom que porte a nota fiscal do leloeiro)
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Pergunta: o que significa visão monocular na carteira, posso mudar para outra categoria ja possuo a de carro e gostaria de fazer para moto. - Micheli lamin - Joinville SC

Sr. Micheli
A visão monocular, é quando a pessoa somente tem visão em uma vista. Quanto a acrescentar a categoria "A", em sua habilitação, vai depender do resultado do exame feito pela junta médica especial do órgão de trânsito.

Pergunta: Ola, eu gostaria de saber, se menores de 18 anos, podem conduzir, motos de porte pequeno ( tipo bis ), ou se existe alguma autorização especifica para isso. Andrews Belleze - Ourinhos SP

Sr. Andrews
Não é permitido conduzir veículos na via pública sem que o condutor porte a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e para obter a CNH o candidato deve ser maior de 18 anos (art. 140 do CTB) Para conduzir veículo de dua ou três rodas o condutor de ter CNH categoria "A", para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, e cujo motor não ultrapasse 50 Cc de força e a velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h) o condutor poderá portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, mas para se obter a ACC o candidato deverá fazer todos os exames e cursos previstos para a categoria "A" e ser maior de 18 anos.

Pergunta: Olá, minha habilitação é "AD", tenho os cursos de transporte coletivo, transporte de produtos perigosos e transporte de escolares. Minha habilitação foi renovada em 01/12/2006 e não solicitei para que colocasse nas observações de minha habilitação, que tenho esses cursos, (todos ministrados pelo SEST SENAT FLORIANÓPOLIS - SC). O curso de transporte coletivo venceu no fim do ano passado, fiz a reciclagem agora em Março, ok? Os outros dois cursos, vencerão lá no fim deste ano. Quero pedir a alteração de meus dados na CNH, sei que terei alguns custos com isso, mas desejo saber se posso pedir para que seja incluído esses outros dois cursos que vencerão no fim do ano, porém, se terão a validade extendida junto com esse que fiz a reciclagem agora? (Minha habilitação é válida até 29/11/2011) O que preciso fazer para me candidatar a motorista de ambulância? Há a necessidade de algum curso específico? Caso sim, que órgão fornece essa habilitação? Desde já, desejo parabenizá-lo por suas respostas claras. Parabéns e obrigado! PIERRE SEBASTIAN – SÃO JOSÉ - SC

Sr. Peirre
Com excessão do curso de transporte perigoso, os demais cursos não são registrado na habilitação, o condutor deve portar credencial referente ao curso. (pelo menos é o que encontrei na legislação).

Pergunta: Boa Noite, Meu marido vendeu um Fiat Uno no começo do ano passado 2006, so q ele não pegou o doc. de compra e venda, o vlr era pequeno recebeu ali mesmo em dinheiro foi vendido para essas pessoas q ficam nas ruas comprando carro, , pois bem passou o tempo e agora no começo do mes de março de 2007, apareceram seis multas no nome dele , do meu marido , o q ele deve fazer para fazer busca e apreensão do veiculo pois o comprador não passou ´pro nome dele.ainda esta em nome do meu marido q ja perdeu a carteira pq ja ultrapassou os pontos,, esse carro foi vendido aqui em Santos onde moramos e sabemos q foi para Mauá /SP as multas são de Mauá, excesso de velocidade e farol vermelho, o que fazer nos ajudem por favor. PAULO SERGIO DA SILVA - Santos SP

Sr. Paulo Sergio
No caso não cabe o pedido de busca e apreensão, pois seu foi feito a venda e o valor foi pago no ato. O que se deve fazer é ir ao órgão de trânsito e requerer o bloqueio desse veículo.

Pergunta: Boa noite!! Fui parado hoje com o meu carro por duas motos da BPTRAN (Gol Turbo),que tem as rodas aro 15,e os guardas alegaram que o meu carro estava rebaixado,sendo,que eu já comprei ele com essas rodas e que ele não esta rebaixado. eles apreenderam o documento do carro e me deram uma multa só que a minha cartera é a pemissão.Eu gostaria de saber se eu perco a minha permissão? Markson - Brasilia DF

Sr. Markson
Se não me engano, as rodas do veículo modelo Gol, são aro 13, e provalvelemente o seu veículo não saiu de fábrica com aro 15, é proibido modificar o diamentro externo do conjunto roda pneu originais do veículo (resolução 533/78 e 201/06 do Contran), o Sr. deverá procurar uma concessionária, se o Sr. comprou o veículo 0 Km, e ele já veio com as rodas aro 15, deve procurar uma concessionária e solicitar um ofício afirmando que esse modelo de veículo já vem equipado com rodas aro 15 de fábrica, e entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação solicitando o cancelamento da multa. Se o Sr. comprou o veículo de terceiro, e foi o proprietário antigo que trocou as rodas, não terá como ter sucesso no recurso, e como é uma infração grave e sua habilitação e a Permissão, terá que se submeter a todo processo de habilitação novamente.

Pergunta: QUAL INFRAÇÃO ESTÁ COM O PNEU CARECA? - Jean carlos correa estevao - Cabo frio RJ

Sr. Jean
Conduzir veículo: XVIII - em mau estado de conservação, compormetendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. ( Art. 230 inciso XVIII do CTB)
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Pergunta: Fui parada por uma viatura policial (PM) às 01:30 h da manhã, por ter avançado sinal vermelho em uma via, entretanto, cientifiquei os policiais que o local tem alto índice de assaltos e que havia uma motocicleta com dois homens suspeitos perto do meu veículo. Mas mesmo assim, fui multada por ter avançado sinal vermelho. Posso entrar com um recurso no DETRAN com fundamento que era após às 22:00h? Há alguma legislação que autorize avançar sinal vermelho de madrugada? Erica Cardoso - São Paulo SP

Sra. Erica
Entrar com recurso é um dereito de toda pessoa que se julgue injustiçada, mas no caso da Sra. a alegação de que não tinha segurança fica um tanto prejudicada, pois no cruzamento estava uma viatura policial, e nenhum bandido tetaria executar um assalto ali.

Pergunta: senhor sergio fui multado na rodovia estadual no artigo 230 inciso V do ctb minha cnh é permissionaria o senhor pode me ajudar com alguma dica para min fazer minha defesa e obter sucesso, obrigado desde ja Claudio - Cabo frio RJ

Sr. Claudio
O Sr. estava conduzindo um veículo sem estar registrado ou devidamente licenciado, o Sr. deve ter sido parado e identificado, o agente deve ter colocado no talão o registro de sua habilitação, e nesse caso não tem como passar esta pontuação para outro condutor. Infelismente o Sr. terá que fazer todo o processo de habilitação novamente e passar outro ano sem cometer infrações de natureza grave ou gravíssima ou ser reicidente em ifrações de natureza média.

Pergunta: Gostaria de saber qual o procedimento do Agente da autoridade de Trânsito, quando se deparar com um condutor/infrator, no cometimento da infração (art. 162 I)do CTB, pois trata-se de uma infração de natureza gravíssima, onde existe previsão da penalidade de multa (3X) e apreensão do veículo, mas o CTB é omisso quanto a medida administrativa a ser tomada pelo ag. da autoridade de trânsito. Geralmente as infrações onde há previsão de apreensão de veículo, vem em complemento a medida de remoção de veículos por parte do ag. Autoridade. Pode o Agente tomar esta medida administrativa, mesmo não existindo previsão legal?????? Qual o seu posicionamento???pois sabemos que temos outras infrações nas mesmas condições. Paulo - Cacoal RO

Sr. Paulo
A infração do artigo 162 inciso I em sua Penalidade cabe apreensão do veículo, e nesse caso o veículo deve ser recolhido ao deposito, pois a penalidade é bem clara "apreensão do veículo" apesar de que eu discorde dessa penalidade, pois se o veículo estar em perfeita condições de circulação e com os documentos em ordem, porque ser recolhido ao depósito, e veja que o CTB também não difine o que é apreensão, retenção e remoção. Na minha opinião, se o veículo estiver em ordem, e devidamente licenciado, o agente deveria usar de bom senso, e liberar o veículo para um condutor habilitado.

Pergunta: Boa tarde,
Recebe uma multa por não parar na faixa, cod da infração 6122,mas acontece que fui multada sem cometer a infração , e gostaria de entrar com recurso, mas o ipva do meu carro encontra se vencido, eu teria problemas com relação a isso? e sera que vc não teria alguma justificativa plausivel, para que eu consiga exito neste recurso. Desde ja agradeço. Lorena - Goiania GO

Sra. Lorena
O enquadramento no código 612-2, é dixar de dar preferência a pedestre, que é uma infração capitulada no artigo 170 do CTB sendo uma infração gravíssima, e supende o direito de dirigir. No recurso o requerente deve provar que não cometeu a infração ou que justifique o porque cometeu a infração. No caso da Sra. será dificil, achar uma justificativa plausível, e infelismente não posso ajuda-la pois apesar de conhecer Goiania, sou de São Paulo, não sei em que circunstância ocorreu a infração.

Pergunta: Bom dia !!
Deliberação 52 , Resolução 214 são a mesma coisa uma legisla a outra referenda porem com datas e prazos diferentes. Realmente então o que esta valendo? Os orgãos de transito cumprem o prazo da 52 que é de Setembro com 90 dias ou da Resolução que é de novembro com prazo para 180 dias. O sr.tambem não acha que o Contran deveria ser mais objetivo para com o cidadão que tenta acompanhar tanta deliberação e Resoluções ? ALVARO PEREIRA DE ANDRADE - São Carlos SP

Sr. Alvaro
Primeiro: A Resolução 214/06, em seu primeiro item, referenda e altera a Dileberação n. 52. Segundo: o artigo 7. da resolução 214/06 esta claro "esta resolução entra em vigor na data de sua publicação". E no artigo terceiro, que determina prazos para que os órgãos e entidade de trânsito com circunscrição sobre a via possam fazer a modificações constante na resolução 214/06, ou sejam. de: 365 dias a partir da data "de publicação desta resolução" para elaborar e disponibilizar os estudos técnicos. de: 180 dias a partir da data "de publicação desta resolução" para a colocação de sinalização vertical. O Sr. tem razão o Contran deveria elaborar normas de forma clara, e felismente para mim esta resolução esta clara, ela modifica a Dileberação 52, e determina que entre em vigor na data de sua publicação.

Pergunta: Gostaria de saber se uma pessoa que estiver dirigindo sem carteira for parado pela polícia e o carona tiver carteira, o carona acaba perdendo a carteira por esta dentro do carro de uma pessoa que não tem? - Aurea M m Graça Claro - Conceição da Barra ES

Sra. Aurea
Se a pessoa que estiver ao lado do condutor não habilitado, sendo esta habilitada, poderá ser autuada no artigo 163 do CTB (entregar a direção de veiculo a pessoa não habilitada), a penalidade será igual a do condutor, ou seja: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. Quem entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada, terá em seu prontuário sete pontos, (esta infração não suspende o direito de dirigir).

Pergunta: caro amigo! ocorreu um acidente (colisão) em um cruzamneto sem sinalização. a regra é a aplicação da regra da mão direita. entretanto o croqui está desenhado da seguinte forma: A via em que vinha o veículo 1 (v-1)tem sentido unico e a via do veiculo 2 (v-2)possui sentido duplo. este colidiu com aquele, porém a posição do v-2 no croqui encontra-se na contra mão de direção no momento da conversão. pergunta-se seria uma excessão a regra da mão direita? quais seriam as chanches de vitória numa ação judicial, em favor do veiculo 1? Sergio augusto graça cavalcante Manaus AM

Sr. Sergio
A legislação não fala em mão direita e sim, quando veículos transitando por fluxos que se cruzem não sinalizados, terá preferência o que vier pela direita do condutor.Se em cruzamento não sinalizado uma via for de mão única e a outra de mão dupla, a regra é a mesma, quando os veículos se aproximarem do curamento, ao mesmo tempo o condutor da direita terá a preferência de passagem. (inciso III do art. 29 do CTB)
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Pergunta: na linha vermelha RJ, posso transitar com meu veiculo, um Mercedez Benz modelo sprinter carroceria fechada/bau, rodagem simples, peso bruto total de 3500 kg. Pois dirijo nesta via a dois anos e na ultima semana fui abordado por uma viatura que orientou-me sobre a proibição da circulação do veiculo. Claudio - Três Rios RJ

Sr. Claudio
É necessário se saber se na via tem alguma sinalização proibindo o trânsito de veículos de carga, se tiver o agente esta correto, pois mesmo que fosse um furgão é de carga. Se não tiver a sinalização indicando a proibição o Sr. poderá transitar.

Pergunta: eu tenho um fiat uno montei um som para competição o problema é que para colocar tudo que prescisava tive que fechar o porta mala até em cima procurei alguma lei que impessa isso mais não achei gostaria de saber se realmente não existe lei e se existe gostaria de saber de quanto seria a multa e se causa reboque do veiculo? Luiz carlos - Para de minas MG

Sr. Luiz
Desde que o veículo tenha espelho retrovisor de ambos os lados, esquerdo e direito, não tem problema algum, a legislação não obriga que o vidro traseiro esteja livre.

Pergunta: gostaria de saber se uma pessoa tem um carro em seu nome como devo proceder, onde devo procurar. Suzana - São Paulo SP

Sra. Suzana
A Sra. deverá fazer um requerimento ao Diretor do DETRAN/SP, explicando a razão do pedido, deverá ter o número do CPF da pessoa.

Pergunta: Ola Sou instrutor de transito desde 2001, com habilitação na categoria A/E, e sempre minha credencial foi emitida tambem com categoria para instrução teorico/pratico A/E, mas este ano o Detran/MS veio com uma historia de que, tenho que fazer um teste pratico de direção na categoria "E" para continuar sendo credênciado na categoria para instrução "E"; quando fiz o curso li em algum lugar que a categoria de instrução é a mesma da categoria da habilitação, você poderia me ajudar, me passando qual o art. do CTB que trata desse assunto,e resoluções, pois acho que o pessoal do Detran daqui está equivocado, e visando somente arrecadação de verbas uma vez que cada instrutor tem um gasto com as taxa em torne de R$ 30,00 fora o aluguel de veiculo para a realização da dita prova. Benedito Gesopn Velasques - Campo Grande MS

Sr. Benedito
Desconheço qualquer norma a respeito de que o instrutor deva fazer teste na categoria que irá ensinar, o que consta é exatemento o que o Sr. relata, que o instrutor deva ser habilitado no mínimo na categoria prentida pelo aluno. Solicite do DETRAN, qual o embasamento legal para tal exigência, a não que seja uma portaria do DETRAN de Mato Grosso do Sul, o terá validade somente nesse estado. (isto poderá ser contestado judicialmente).

Pergunta: meu irmão foi autuado por um rodoviário estadual, por ter trânsitado pelo acostamento,mas na verdade, ele estava com problemas na sua moto, e teve que parar pelo acostamento,para não atrapalhar o trânsito,e tentar solucionar seu problema poralí,sendo que ele não teve exito algum,e por fim acabou empurrando pelo acostamento,e passando perto dos guardas,ele não foi parado,e teve uma grande surpresa:certo tempo apareceu uma multa,como que eu faço para recorrer,e tem um detale ,a autoridade de trânsito nem assinou a multa,só tem seu nome e RE. - Hampson godoy - Taubaté SP

Sr. Hampson
Normalmente, nas rodovias do estado de São Paulo, tem um serviço de auxilio ao usuário, o que o seu irmão deveria fazer é solicitar este serviço, ou um reboque que levasse a moto até uma oficina.Seu irmão poderá entrar com o recurso junto a JARI do DER, mas será dificil acreditarem nessa história. A assinatura do policial somente consta da autuação.

Pergunta: muito boa tarde,sou RUI ,portugues com licenca de dirigir portuguesa para automoveis ligeiros residente em londres,gostaria junto de v.exas me dessem uma informacao.Num futuro breve pretendo morar no brasil permanente,visto minha esposa ser brasileira poderei dirigir com licenca portuguesa?/precisarei trocar?/e se eu tiver a licenca inglesa poderei dirigir. Rui Manuel - Boa Esperanca ES

Sr. Rui
De acordo com a convenção veiária de Viena, a qual o Brasil é assinante desde 1982, através de um decreto Parlamentar, o estrangeiro devidamente habilitado em seu pais, desde que penalmente imputável, poderá dirigir no Brasil, pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade de habilitação de origem, este prazo inicia a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro. A habilitação estrangeira deverá estar acompanhada de uma tradução juramentada, devendo o condutor estar portando documento de identificação. Após os 180 dias se o condutor estrangeiro continuar no pais, deverá se submeter aos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica, e tirar uma habilitação brasileira, devendo ser mantida a categoria em que foi habilitado no estrangeiro. A habilitação estrangeira não poderá ser recolhida. (estas normas, de forma reduzida, estão contidas na Resolução 193/06 do Contran).

Pergunta: queria saber sobre a regra geral de preferencia e sobre os caso resolvidos pela regra da mão direita e também as situações especiais que fogem à regra da mão direita Claudinei José da Silva - Cafeara PR

Sr. Claudinei
O trânsito de veículos nas vias terrestre abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admintindo-se as exceções devidamente sinalizadas; ................. III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizados, terá a preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo for proviniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; (Art. 29 incisos I e III do CTB) O inciso I do artigo 29, determina que a circulação deve ser feita pelo lado direito da via, seja a mão de direção separada por faixa ou não, os veículos devem circular pelo lado direito da via (lado direito do condutor) quando a mão de direção for separada por faixa, fica mais facil localizar a metade da via, as faixas que separam a mão de direção devem ser de cor amarela, as faixas que separam o fluxo de trânsito deve ser de cor branca. A autoridade de trânsito poderá autorizar que veículos transitem pela esquerda da via, desde que seja devidamente sinalizada esta autorização, a sinalização deve ser clara e bem visível. Quando a via portar duas pistas, separadas por ilha, a circulação de ser feita pela pista da direita, a autoridade poderá autorizar, por meio de sinalização, que a circulação seja feita pela pista da esquerda (comumente chamada de mão inglesa) O inciso III, diz que quando veículos transitando por fluxos que se cruazem, não sinalizado, terá a preferencia o que vier pela direita do condutor. Se formos cruzar uma rodovia, os veículos que estejam circulando pela rodovia terão a preferencia de passagem, se não tiver outra sinalização informando o contrário. Se formos adentrar em uma rotatória (interceção em circulo), quem estiver circulando pela rotatória, chegando os dois veículos ao mesmo tempo, terá a preferencia de passagem, porque quem esta na rotatória esta a direita de quem vai adentrar nela, se tiver a placa R1 (Parada Obrigatória) na pista da rotatória, a preferência será de quem irá entrar na rotatória, porque quem está na rotatória deve obedecer a sinalização. Os demais casos, o que seria os demais casos? Imagine um cruzamento de vias, sem nenhuma sinalização. Primeiro imagine dois veículos se aproximando do cruzamento ao mesmo tempo, veículo 1 e veículo 2. O condutor do veículo 1, devera parar para dar passagem ao condutor do veículo 2, pois ele esta a sua direita. Na mesma via em que esta o veículo 1, em sentido contrario chegou, ao mesmo tempo, outro veículo, veículo 3, o condutor do veículo 2 deverá dar preferência de passagem ao condutor do veículo 3, pois ele a sua direita, isto quer dizer que o veículo 1 deve ficar parado dando preferencia para o veículo 2, o veículo dois deve ficar parado dando preferência para o veículo 3, então passara primeiro o veículo 3, depois o veículo 2 e por ultimo o veículo 1. Veja bem se não tiver qualquer tipo de sinalização regulamentando a preferência. Se por acaso chegarem quatro veículos, ao mesmo tempo, em um cruzamento sem sinalização, não tem como aplicar a preferência de quem vem pela direita, pois todos estão à direita de todos.

Pergunta: Sou fisioterapeuta e trabalho com atendimento domiciliar,como faço para ter isenção de rodizio assim como os medicos? Leandro Odin Tobias - São Paulo SP

Sr. Leandro
O Sr. deverá requerer a isenção junto ao órgão de trânsito de sua cidade, e eles irão informar quais os documentos que o Sr. deverá apresentar.

Pergunta: Fui multada pela policia rodoviaria federal e recebi a multa no ato. O acontecido foi no dia 20/02/2007 e ate hoje 01/05/2007 ainda não recebi a multa .Isso me isenta da multa (pois não a recebi dentro de 30 dias) e ela não consta no DETRAN??Estou aguardando ela chegar pra recorrer, estou certa ou ja passou o prazo ELAINE CHAVES - São Paulo

Sra Elaine
O prazo de 30 dia é para o órgão de trânsito emitir a notificação, para o proprietário do veículo receber a notificação não tem prazo estabelecido pela legislação. (art.281 do CTB) Quando o condutor ou proprietário do veículo é autuado no ato da infração, a autuação já é a notificação, e o condutor ou propreitário do veículo terá o prazo de trinta dias, a contar da data da autuação, para entrar com o recurso, portanto o fato de não ter recebido a notificação não cancela a multa.

Pergunta: Boa tarde!eu preciso sáber se tem algo no (ctb) que fale sobre as rodovia pedagiada,porque eu tenho notado que as rodovias que tem pedágio não tem radar,essas rodovia não pode multar?Porque ouvi falar por parte do pessoal que lá trabalham,que não pode multar,é verdade? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunado
O ouvi falar esta errado.
independentemente da via ser pedagiada ou não os limites de velocidade devem ser obedecidos, e nelas podem ser instalados os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radar). Cuidado ao transitar nessas vias, pois se exceder a velocidade poderá ter uma surpresa desagadável.

Pergunta: BOM DIA
GOSTARIA DE SABER COMO FAZER E ONDE IR PARA TRANSFORMAR A DOCUMENTAÇÃO DE UM ÔNIBUS EM TRAILER DE VIAGEM(TIPO CASA), E QUAL O TEMPO APROXIMADO PARA REGULARIZAR ESTA SITUAÇÃO.OBRIGADA ROSANA GOMES ZERO - JUIZ DE FORA MG

Sra. Rosana
A primeira providência, é ir ao INMETRO ou entidade por ele credeciada para se feita um laudo de segurança veicular, e após dar entrada no DETRAN requerendo a mdificação do veículo. Sem o novo certificado de registro que conste a alteração o veículo não poderá circular nas vias públicas.

Pergunta: A uns dez anos vendi um carro e a pessoa que comprou não fez a trasferencia, e essa pessoa já vendeu pra outras. Eu não sei com quem o carro está e naõ tem como achar, o veículo está com o IPVA atrazado faz uns 4 anos, e tem uns R$4.000 de multa, conclui-se que a pessoa que esta com o carro não tem intensão de pagar o débito. Recebo multas diáriamente, fiz uma restrição junto ao detran-go mas de nada adianta uma vez que o atual proprietário está rodando com o IPVA atrazado, pra fazer um comunicado de venda preciso da cópia do recibo e não tenho. O que posso fazer??? Entrar com uma ação declaratória nd justiça??? não sei o que fazer??? LORENE RIBEIRO E CARVALHO - Bela Vista de Goiás GO

Sr. Lorene
O Sr. deve ter ido ao cartório para fazer o reconhecimento da firma quando da venda do veículo, se fez isso, deve ir ao cartório e solicitar um oficio onde conste a data da transferencia. Se já providenciou o bloqueio do veículo junto ao Detran, entre com recurso junto ao órgão de transito, juntando cópia do protocolo, para que as multas sejam tiradas de seu prontuário. Caso contrário somente entrando com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, que deve ser feito por um advogado.

Pergunta: ate quantas cilindradas a moto pode ter para a pessoa poder pilotar uma moto sem carteira de motorista? Brender - Caxias MA

Sr. Brender
Para conduzir veículo automotor de duas ou três rodas nas vias públicas, o condutor deverá ser habilitado na catergoria "A", para conduzir cilomomtor (veículo de duas ou três rodas, cujo motor a expolosão não passe de 50CC de força e a velocidade de fábrica não ultrapasse à 50 Km/h) o condutor poderá não precisa ser habilitado, mas precisa ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para obter a ACC o candidato deverá, ser mior de 18 anos, passar por todos o exames e cursos exigidos para obter a Carteira Nacional de Habilitação, (Resolução 168 do Contran), a ACC somente autoriza a dirigir ciclomotor, se o Sr é maior de 18 anos, deve tirar a habilitação categoria "A" que autoriza a dirigir qualquer tipo e tamanho de moto.

Pergunta: meu marido recebeu duas multas em uma cidade que nunca estivemos lá gostaria de saber se o recuso é valido pos quanto tempo para pedilo sendo possivel não paga-la até o vencimento da documentação sheile - Ibiúna SP

Sra. Sheila
O prazo para entrar com recurso é de trinta dias a contar do data do recebimento da notificação, no recurso dever solicitar a cópia do talão de autuação do agente, para poder comparar as características do veículo autuado com a do seu marido, pois se tem ceteza de que seu marido ou niguém que estivesse usando o veículo esteve na cidade onde supostamente foi feita infração, poderá ter ocorrido que o agente de trânsito tenha errado um digito da placa e a notificação ter ido para o veículo de seu marido. O recurso poderá ser entregue no órgão de trânsito de sua cidade, que deverá remete-lo para o muncípio onde foi feita a notificação. Ou poderá remete-lo pelo correio. (com AR) Se for entrar com o recurso, estando dentro do prazo, não deve fazer o pagamento de multa, deverá aguardaro o resultado do recurso.

Pergunta: olá meu nome é Renato e gostaria de saber como fazer para pegar minha credencial de instrutor teórico técnico e pratica de direçao veicular, terminei meu curso em 24/07/2004, e até hoje nao peguei minha credencial, na época eu tinha 18 anos e nao podia pegar a credencial,entao o diretor do da escola onde eu fiz o curso me deu o certificado, o numero da minha credencial, mas falou q o detran so iria liberar minha credencial quando eu fizesse 21 anos, agora ja tenho 21 anos e fui atras da escola só q a escola nao esta mais no mesmo local e eu nao sei onde ela fica, a escola é CEATO e ficava em osasco.o numero da minha credencial é 46.839 o diretor era o Mario Augusto Leite. ja trabalhei como instrutor mesmo sem credencial. gostaria q vcs me ajudassem. muito obrigado e aguardo resposta. Renato Coelho - Carapicuiba - SP

Sr. Renato
O Sr. deverá procurar o Departamento de Ensino do Detran, no Parque Ibirapuera em São Paulo.

Pergunta: O motorista de um carro estacionado regularmente, tem responsabilidade pelos danos causados à uma moto quando, ao dar ré para sair do local, atinge esse veículo, que estacionou logo atrás, impossibilitando sua visão? Ramón A. Portal - Bauru SP

Sr. Ramón
Estacionar veículo: impedindo a movimentação de outro veículo (inciso X do art. 181 do CTB) Quando se estaciona um veículo em via pública deve-se deixar um espaço para que o veículo que esta a frente ou atras, possa sair. Em deireção defensiva se orienta que quando o condutor for dar marcha a ré, deve olhar antes se não veículo ou pessoas atras do veículo. Somente o Juiz ao anlizar a ocorrência en ouvir as testemunhas, é que poderá afirmar de quem é a culpa.

Pergunta: Boa Tarde Ten.Sérgio: tenho um carro com engate e o mesmo tem todas as especificações e medidas exigidas pelo contran,só não tem o selo do inmetro.pergunto:terei que troca-lo só por isso?obrigado,Jaime Ubatuba SP

Sr. Jaime
A resolução 197/06 do Contran, não determina que o engate tenha que ter o selo do INMETRO, e sim que os mesmos devam estar de acordo com normas estabelecidas daquele instituto, se o engate estiver de acordo com o que estabelece a alinea B do artigo 6 da resolução 197/06, não o porque troca-lo
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Pergunta: QUAL RESOLUÇÃO REGULAMENTA A GUIA DE CALÇADA REBAIXADA 181 IX, PARA DEFICIENTES FISICOS, COMO INFRAÇÃO, NO RGS. MAUREN VAZ DOS SANTOS - PORTO ALEGRE RS

Sr. Mauren
Não consta na legislação qualquer norma para o rebaixamento de guia de calçada (mio fio) para deficiente, estas normas devem constar do código de obras municipal.

Pergunta: Caro amigo o que tenho nçao é bem uma duvida mas se vc poder me ajudar a resolver este problema agradeço venho atraves deste email relatar um fato ocorrido na sua cidade no dia 28/04/07 estava a passeio na sua cidade mais para abastecer meu veiculo com gnv, quando uma viatura da guarda municipal abordou na avenida julia kubstchek em frete a oficina do sorvete. A abordadgem foi feita co alegação que estava fazendo transporte alternativo na cidade motivo que na não aconteceu pois estava com meu familiar no veiculo e paramo para fazer um lanche no local citado acima. apos a abordagem meu veiculo foi levdo para o deposito e aprendido irregularmente, pois o veiculo se encontra totalmente regular perante a lei no deposito alem de aprenderem meu veiculo fui humiliado publicamente perante set homens da guarda municipal pois sou deficiente fisico humiliação feita junta mente com um oficial do detro que aprendeu meu veiculo sobre a lei do decreto municipal de transporte alternativo fora outras irregulariedades que foram cometida com currupção dos oficias envolvido no ocorrido passei a noite ao relento dormindo na rua pois não tinha com voltar par o rio porque todos meus documento ficaram no carro junto com o dinheiro que tinha na carteira o que pesso é que a prefeitura de CABO FRIO tome providencia para a liberação do meu veiculo sem me que eu precise pagar nada. pois como ja citado acima tenho deficiencia fisica e nessecito do veiculo para me locomover para meu trabalho e levar minha esposa para o trabalho com os meus dois filhos 3 anos espero que esta cituação posso ser resolvida amigavelmente. obrigado eliseu coelho da silva RIO DE JANEIRO - RJ

Sr. Eleseu
Devo informar que moro em Campinas/SP, nunca estive em Cabo Frio/RJ Se os fatos narrados são a razão da verdade, o Sr. deve procurar um advogado, se não puder pargar um, procure a defensoria pública do Rio de Janeiro que lhe irá indicar um, ou o centro academico da faculdade de direito do Rio de Janeiro, e entrar com um processo de maus tratos, abuso de poder, descriminação e etc., inclusive requerendo uma indenização pelos ato praticados pelos agentes. Amigavelmente acho que será dificil conseguir alguma coisa.


Pergunta: OLÁ, SR.TENENTE SOU PROPRIETARIO DE UMA MOTO SUZUKI RF900 DE 900CC, JÁ TIVE PROBLEMAS P/ EMPLACAR EM MINHA CIDADE POIS ELA POSSUI NOS DOCUMENTOS COR MARROM, SO QUE SOU O 3°DONO DELA E TENHO ATÉ A NF DE ORIGEM PROVANDO QUE É MARROM SÓ QUE VISUALMENTE OLHANDO PRINCIPALMENTE AO DIA CLARO ELA PERECE MUITO COM A COR VERMELHA, MAS FOI EMPLACADA CONF A NF. FUI PARADO EM 1 BLITZ, A MOTO É TODA ORIGINAL E POSSUI NOS DOC. COR MARROM, MAS O POLICIAL ESTAVA ACHANDO QUE TINHA TROCADO A COR DELA. RELATEI A ELE DE QUE A MOTO POSSUI PINTURA TRI CAMADA, DEPOIS DE MEIA HORA FUI LIBERADO. FUI A ATE A AGENCIA AUTORIZADA SUZUKI PARA CONSEGUIR 1 CATALOGO DA COR OU 1 LAUDO DO FABRICANTE, ME INFORMARAM QUE E SIGILO DE FABRICA, JA MANDEI E-MAIL PARA SUZUKI SP, SEM SUCESSO. JÁ ME DISSERAM IR NO DETRAN E SOLICITAR TROCA DE COR, MAS O QUE É ISSO???? A MOTO É TODA ORIGINAL LINDA ANO 99 COM 21.000KM E VAI PERMANECER ORIGINAL.
MINHAS PERGUNTAS SÃO: 1) SE FOR MULTADO E GUINCHADO, QUAIS AS MEDIDAS A FAZER? 2)POSSO PROCESSAR O POLICIAL? 3) SE FOR GINCHADA EXISTE ALGUM PERITO QUE IRA FAZER ESTA ANALISE OU QUALQUER OUTRA PESSOA.... O QUE EU NAO QUERO É ME INCOMODAR..... OBRIGADO PELA ATENCAO - ALEXANDRE TOAZZA - PASSO FUNDO RS

Sr. Alexandre
Quando o veículo sai da fabrica ele sai cadastrado no Registro Nacional de Veículo Automotores - RENAVAM, com suas caracteristicas de fábrica, sendo uma delas a cor. Nos documentos consta a cor que foi fornecida pelo fabricante, de acordo com a nota fiscal. Se não houve erro no preenchimento da nota fiscal ou do documento de registro, não será possível fazer a troca de cor. Se a cor causa confusão o Sr. não tem culpa. Quando o agente de trânsito achar que esta errado e fizer a apreensão do veículo o Sr. poderá entrar com mandado de segurança e processar o estado inclusive solicitando um indenização por ressarcimento de direitos e constrangimento ilegal. As providencias que o Sr. deveria ter tomado já foram tomadas, que é comunicar o fabricante, se ainda não tem, solicite um oficio do fabricante declarando que a cor do veículo é marron.

Pergunta: Fui reprovada na prova prática do Detran/RS e por não ter achado justo, entrei com recurso, o qual foi indeferido. Acontece que, no dia da prova o examinador interferiu freiando o veículo, por achar que eu não saberia o que fazer já que, ao trafegar por um cruzamento onde a preferêncial era minha, surgiu um ônibus de uma travessa. Antes do examinador pisar no freio já havia comentado com ele que eu teria de parar o carro mesmo estando na preferêncial. No momento em que pisei na embreagem para a seguir pisar no freio e parar o veículo, creio que o examinador tenha se assustado e acabou me prejudicando com sua intervenção. Após o ocorrido o examinador seguiu normalmente o percurso da prova, inclusive, testando-me em lomba(parada, arrancada, estacionamento...)tendo ido até o final do percurso.Ao descer do carro no final da prova, e na presença de meu instrutor fui comunicada de minha reprovação.O motivo alegado foi a falta grave eliminatória acima descrita, que conforme ele(examinador) cometi. Ao questionar se havia cometido outro erro, a sua resposta foi NÃO!!!! Sendo a falta cometida grave e eliminatória não entendemos eu e meu instrutor o porquê do examinador ter continuado a me avaliar até o final do percurso. Orientada pelo meu CFC entrei com recurso de prova prática endereçado à Fatec solicitando reavaliação da situação, isenção do pagamento de novo exame e se necessário, refazer apenas o teste de percurso.Minha solicitação foi negada através de ofício, e minhas dúvidas não foram esclarecidas. Gostaria de saber se tenho como recorrer da decisão e a quem endereçar recurso, já que, a Fatec é o departamento responsável direto pela aplicação da prova prática(os examinadores trabalham para a Fatec), provavelmente a tendência seja prevalecer a palavra deles. Agradeço a atenção,e aguardo breve retorno. JULIANA BARCELLOS - PORTO ALEGRE RS

Sra. Juliana
O único procediemento a ser tomado é entrar com mandado de segurança, junto ao Tribunal de Justiça, contra o a Fatec. (terá que ser feito atavés de um advogado)
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Pergunta: qual altura permitida pelo ctb da suspenção de veículos de passeio Renan Alves - Maringá PR

Sr. Renan
A altura da suspensão é determinada pelo fabricante do veículo, não podendo ser alterada, de acordo com a resoluções 533/78 e 201/06 do Contran.

Pergunta: Olá, gostaria de saber, qdo é feito a solicitação de bloqueio por falta de transferência, quais as responsabilidades que ainda tenho sobre o veículo após ser registrado a solicitação junto ao órgão? Andreia - São Paulo SP

Sra. Andreia
Após a data de transferêcia do veículo o proprietário anterior não tem nenhuma responsábilidade com o veículo. Quando o vendedor não comunicar a venda do veículo, no prazo de trinta dias da data da venda, ao órgão de trânsito, enviando cópia, autenticada, do recibo com a firma reconhecida, (art. 134 do CTB) a pontuação de infrações de trânsito, quando o condutor não for identificado, irá para o proprietário antigo. Quando vendedor tomar estas providencias, e solicitar o bloqueio do veículo, e se por acaso receber alguma notificação, basta entrar com o recurso anexando cópia do protocolo de entrega do recibo no órgão de trânsito.

Pergunta: licenciamento? vencido apos vencimento eu tenho algum prazo a mais ou venceu acabou ? Sergio luis g barbosa - Serrana SP

Sr. Sergio
O licenciamento deve ser feito, do dia primeiro ao ultimo dia do mes, de acordo com o ultimo algarismo da placa do veículo, se o veículo não foi licenciado e estiver transitando em via pública, estara sujeito a uma infração gravíssima e apreensão do veículo (inciso V do art. 230 do CTB)
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Pergunta: comprei uma sccoter não tenho habilitação existe um site que dis que scooter de 50cc não precisa de habilitação é só pedir uma autorização em um delegacia de policia por favor preciso saber mais detalhe e como consigo esse documento? LILIANE ALVES SALES - Mogi das Cruzes SP

Sra. Liliane
Qual o site ?
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Para conduzir motonete ou motocicleta o condutor deve esta habilitado na categoria "A". Para conduzir ciclomoto (veículo de duas ou três rodas cujo motor a combustão não ultrapasse à 50Cc de força, e cuja velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h) mas para conduzir ciclomotor o condutor deverá ter a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, mas para obter a ACC o candidato deverá ser maior de 18 anos, e passar por todos os exames e cursos exigidos para a CNH. A ACC somente autoriza a dirigir ciclomotor, (Resolução 168/98 do Contran), a CNH categoria "A" autoriza a dirigir qualquer tipo e tamanho de moto. A "Biz" é uma motoneta e portanto o condutor dever ser habilitado na categoria "A".

Pergunta: oi o ipva da minha moto vence neste mes,eu tenho uma multa do ano passado que ja esta vencida,tenho como pagar so o ipva sem pagar a multa? e o que acontece se eu for parada em uma barreira? Samanta Alves - Tramandai RS

Sra. Samara
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, é um imposto estadual, não sendo de porte obrigatório, (resolução 205/06 do Contran) pode-se pagar somente o IPVA, se o veículo estiver dentro do prazo de licenciamento, a multa para ser paga quando for fazer o licenciamento, que poderá ser feito somente após o pagamento do IPVA.

Pergunta: fiquei sabendo que a moto honda bis 100,considerada motoneta,e de acordo com o art 24,onde a habilitacao é exigivel para motos acima de 120 cilindradas,nao é compativel com a exigencia para se habilitar?ja que por sua vez so se pode tirar a cnh apartir de motos acima de 150 cilindradas.Assim uma multa de transito por dirigir sem cnh categoria A, conduzida em motos honda bis pode ser exigivel ou há contoversias? Adalto veloso de oliveira - São João Del Rei MG

Sr. Adalto
O artigo 24 da Resolução 168/04 do Contran, se refere ao veículo de duas rodas que deve ser utilizado no exame de direção veícular para de duas rodas. (leia com atenção o artigo) A Carteira Nacional de Habilitação é um documento exigido para conduzir veículos automotores na via pública.Leia também o artigo 140 do CTB, onde determina que o candidato à obter a habilitação deverá ser penalmente imputável, ou seja maior de 18 anos, portanto para conduzir motonete ou motocicleta o condutor deverá ser habilitado na categoria "A".

Pergunta: Sr Advogado: No dia 14/03/2007, emprestei o meu carro para meu companheiro socorrer sua mãe que estava apresentando crises convulsivas. Neste dia, fui ao encontro de minha sogra que estava tendo uma crise convulsiva na rua onde mora enquanto aguardava seu filho apanhar o carro. Ocorre ao chegar, expliquei ao Guarda Municipal o que estava acontecendo com minha sogra, e o mesmo parou o trânsito e indicou onde meu marido devia parar (sobre a calçada), no dia 20 do mesmo mês recebemos a notificação de multa. Recorremos, mas ainda assim, não saindo o resultado já consta como multa no DETRAN. Temos testemunhas do fato, juntamos o Boletim de Atendimento no hospital de emergência. Oque temos que fazer agora? Cristiane de Oliveira Severino - RIO DE JANEIRO RJ

Sra. Cristiane
A Sra. deverá aguardar o resultado do recurso, se acaso for indeferido, a Sra. poderá entrar com recurso, em segunda instância, junto ao CETRAN/RJ, (terá que pagar a multa primeiro). O fato dela constar no sitema é normal até o julgamento do recurso.


Pergunta: Tenho um primo que tomou uma multa no aeroporto de Guarulhos, por transitar na contramao por apenas 100 metros,apos informaçao do segurança dizendo que aquela hora ñ haveria problema.O policial o autuou e ele ñ assinou a multa,como ele ainda tem a permissão,gostaria de saber se eu posso assumir os pontos dele transferindo-os para minha CNH,sendo que já se passaram mais de 45 dias que ele recebeu a notificação. Desde já agradeço pela atençao! Rodrigo scher traves - São Paulo SP

Sr. Rodrigo
A sinalização deve ser obedecida durante as 24 horas. Como seu primo foi identificado a pontuação irá direto para o prontuário dele, não sendo possível outro condutor assumir, e por ser infração de natureza gravíssima, e sendo portador de Permissão para Dirigir, terá que refazer todo o processo de habilitação, e tirar outra Permissão e passar um ano sem cometer infrações de trânsito.

Fui multado por estacionar meu veiculo (uma van) numa calçada usada para estacionamento de uma loja de conserto de TV´s. Estava no volante e minha esposa fez o desembarque do aparelho na loja “estava parado e não estacionado!”. Acontece que essa calçada tem uma faixa amarela, sinalizando o local do estacionamento. O agente municipal considerou que eu estava estacionado na parte da calçada destinada aos pedestres e me multou, há como entrar com um recurso contra essa multa? Paulo Santos - Recife PE

Sr. Paulo
O recurso é um direito de todos que se julguem injustiçado. Se o veículo não estiver totalmente dentro do recuo usado para estacionamento, isto se alguma parte do veículo estiver ocupando parte da calçada, fica caracterizada a multa. O fato de o condutor estar no volante é caracterizado estacionamento, desde que não esteja subindo ou descendo passageiro ou fazendo carga e descarga. (art 47 do CTB) a autuaçao será feita no inciso VIII do Art. 181 do CTB) Mas se estivesse decendo ou subindo passageiro ou em operação de descarga, o Sr. estaria parado (inciso V do Art. 182 do CTB) Para o recurso ter sucesso o Sr. deverá provar que o veículo não estava alem do recuo da calçada.


Pergunta: Sou fisioterapeuta e trabalho com atendimento domiciliar,como faço para ter isenção de rodizio assim como os medicos? Leandro Odin Tobias - São Paulo SP

Sr. Leandro
O Sr. deverá requerer a isenção junto ao órgão de trânsito de sua cidade, e eles irão informar quais os documentos que o Sr. deverá apresentar.

Pergunta: Fui multada pela policia rodoviaria federal e recebi a multa no ato. O acontecido foi no dia 20/02/2007 e ate hoje 01/05/2007 ainda não recebi a multa .Isso me isenta da multa (pois não a recebi dentro de 30 dias) e ela não consta no DETRAN?? Estou aguardando ela chegar pra recorrer, estou certa ou ja passou o prazo ELAINE CHAVES - São Paulo SP

Sra Elaine
O prazo de 30 dia é para o órgão de trânsito emitir a notificação, para o proprietário do veículo receber a notificação não tem prazo estabelecido pela legislação. (art.281 do CTB) Quando o condutor ou proprietário do veículo é autuado no ato da infração, a autuação já é a notificação, e o condutor ou propreitário do veículo terá o prazo de trinta dias, a contar da data da autuação, para entrar com o recurso, portanto o fato de não ter recebido a notificação não cancela a multa.

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