Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Março de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 28/03/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Até que horas o sinal vermelho deve ser respeitado?? seria até as 22:00 ou após as 22:00?? Maristela Pereira - Cuiaba MT

Sra. Maristela
De acordo com a legislação, o avanço do sinal vermelho é proibido durante as vinte e quatro horas do dia. Cruzamentos em que o semáforo em que o avanço do sinal vermelho é detectado por equipamento fotográfico, este equipamento poderá ser desligao no período noturno, mas o horário do desligamento fica a critério do órgão de trânsito que tenha circunscrição sobre a via, mas isso não quer dizer que se possa avançar o sinal vermelho durante o periodo que o equipamento estaja desligado, a sinalização deve ser respeita sempre.

Pergunta: Moro em Lagarto/SE, gostaria de saber se é obrigatório o uso de capacete para condutores de mobilete com 50 cilindradas, pois aqui estão exigindo o uso d mesmo e idade minima de 18 anos, fui abordada por um agente de transito e o mesmo disse que estava alertando que vai ter uma tolerancia até 20/03/2007 e após será obrigatório o uso de capacete,gostaria de saber se é lei e qual o artigo? obrigada! Renildes Xisto - Lagarto SE

Sr. Renildes
Os condutores de motonete, motocicletas e ciclomotores, só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseiras ou oculos de protetores; (art. 54 e inciso I do CTB) A mobilete é um ciclomotor e portanto seu condutor deve usar capacete de segurança com viseira ou na falta deste usar um óculos de proteção, este óculos é proprio para motociciclista, Para conduzir ciclomotor na via pública o condutor deverá estar habilitado na categoria "A" possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, para obter uma das duas o candidato deve ser maior de 18 anos.

Pergunta: Ola,me chamo luciana e tenho 25 anos,eu fui multada por estar acima da velocidade permitida,o dia da infracao foi no doa 21.02.2007,so q a notifocacao chegou pra mim no dia 26.03.2007,enfim,a mais de 30 dias depois ,e verdade que se a notificacao chegar apos 30 dias da onfracao eu nao sou obrigada a pagar... e a quem eu tenho q recorrer... Luciana Rocha.

Sra. Luciana
O órgão de trãnsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação a contar da data da autuação. Não consta da legislação prazo para que o infrator receba a notificação. Se entrar com recurso alegando que não recebeu a notificação no prazo de 30 dias, com certeza irá perder o recurso. Senão pagar a multa, não poderá faze o licenciamento anual, pois para isso tem que ser quitado todos o débitos para com o estado.

Pergunta: vendi um veículo em 2000, e até hoje o comprador não passou para o nome dele, veio da prefeitura a cobrança dos ipvas e multas atrazadas, tenho recibo de compra e venda, tenho copia do recibo (crv)com firma reconhecida, será que eles aceitarão a justificativa e retirar o meu nome dessa cobrança já que essa lei e nova. Lourival tavares matiello - São Paulo SP

Sr. Lorival
No caso de tranferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsitodo Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (art. 134 do CTB) Se o Sr. não tomou as providencias estabelecidas no artigo 134, deverá faze-lo quanto mais cedo possível, e solicitar o bloqueio do veículo no DETRAN. Quanto ao IPVA, é um imposto estadual o Sr. terá que ir até a Secretaria da Fazenda para comunicar que o veículo foi vendido e que o comprador não fez tranferência para ver o qual o procedimento a ser tomado.

Pergunta: BOM DIA TEN.SERGIO: gostaria de esclarecimento sobre uma questão: o art.88 CTB diz que nenhuma via pode ser entregue a uso enquanto não estiver devidamente sinalizada.O mesmo código de transito diz que em vias não sinalizadas a velocidade máxima para uma arterial é de 60Km/h.na cidade onde moro,foi reformada totalmente uma arterial e a mais de tres meses esta sem sinalização nemhuma.pergunta:como pode um cidadão ser multado se a via não poderia ser entregue a população segundo o art.88??afinal,quem estara com a razão?o sr.não acha que ha contradição nestes dois artigos?obrigado, Neto Ubatuba SP

Sr. Neto
A sinalização é pará orientar o motorista quanto ao seu deslocamento, se não existir qualquer tipo de sinalização subentend-se que se possa fazer qualquer manobra na via, mas a velocidade máxima quando estipulada pela sinalização deve obedecer o parágrafo primeito do art. 61 do CTB. A sinalização que se refere o artigo 88 do CTB, é sinalização de sentido único, proibido conversões, faixas que separam as mãos de direçã, faxas de circulação de trânsito e etc. A velocidade máxima permitida, para a via será estabelecida por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (art. 61 do CTB) Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) via de trânsito rápido - 80 Km/h; b) via arterial - 60 Km/h; via coletora - 40 Km/h; via local - 30 Km/h. (§ 1°. do art. 61 do CTB) A velocidade máxima permitida para via deverá feita pela placa R19, esta placa é que deve ser obedecida, mas onde não tiver a placa limetando a velocidade máxima deve ser obedecida a tabela constante do parágrago primeiro do art. 61 do CTB, é por esta razão que condutor poderá ser autuado.

Pergunta: Boa tarde Tenente Sergio ,eu gostaria de saber se o paralama traseiro e de porte obrigatorio e se posso ser multado se minha moto nao estiver portando ele JOSE ROBERTO PEREIRA FERREIRA - Conchal SP

Sr. José Roberto
O paralama não consta como característica e nem como equipamento obrigatório, portando sua falta não incorre em infração de trânsito, mas a placa deve esta visível e legível.

Pergunta: Boa tarde! Sou dono de auto escola,tenho um ônibus que faz parte do cfc ou seja,ele é de aprendizagem.Eu posso fazer uso deste ônibus para outros fins?:Para fazer escursões.pode ou não? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
Como o veículo esta registrado na categoria "aprendizagem" e por isso a placa é branca com caractéres vermelho, não pode ser usado para outros fins, pois para fazer transporte remunerado, o veículo deve ser registrado na categoria aluguel, placa vermelha com caracteres brancos, e term licença do órgão rodoviário.

Pergunta: tenho um veiculo que o documento esta cadastrado no estado de sao paulo, e a tarjeta ainda esta no rio de janeiro....e eu moro em minas gerais........Ha alguma infracao de eu transitar com ele aqui em belo horizonte, ate que eu faça a troca do documento e a tarjeta para belo horizonte - minas gerais? Adilson - CONTAGEM MG

Sr. Adilson
Apesar de o Sr. ter trinta dias para fazer a transferência, de providenciar o mais rápido possível, pois se for parado em uma fiscalização, estando o documento emitido por São Paulo e a tarjeta de do Rio de Janeiro, o agente poderá autualo por no art. 221 do CTB - Portar no veículo placa de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, esta autuação é combinada com a Resolução 45/98 do Contran.

Pergunta: estava dando marcha ré com meu caminhao para estacionar , veio um carro e bateu nele .eu tenho q pagar os danos do carro . Jeziel Medeiros Oliveira - São Gabriel Do Oeste MS

Sr. Jeziel
Nesse caso vai depender de qual espaço o Sr estava andando de ré, pois marcha à ré somente é permitido para pequenas manobras, ou seja para colocar o veículo na vaga entre dois carros, ou para entrar de ré na garagem, se o Sr. estava em uma dessas condições, o veículo que estava atras deveria aguardar a sua manobra.

Pergunta: pergunta-estou tirando carteira,e passei na primeira avaliacao,faltao agora teorico-tecnico e direcao veicular.meu praso para tirar carteira comecou no dia 27 de julho de 2006. Só que me falaram que a lei mudou e so tenho praso de 1 ano , gostaria de saber quando essa lei mudou,e se meu praso nao seria de 5 anos.pois me disseram que mudou em agosto do ano passado.gostaria muito de saber a resposta.obrigado. wiliane salatino - Campo Florido MG

Sr. Wiliane
De acordo com a resolução nº. 168/04 do Contran, o processo de habilitação fica ativo no órgão de trânsito pelo prazo de um ano da data em que deu entrada, esta resolução entrou em vigor em dezembro de 2006. portanto Sr. tem até julho de 2007 para tirar a sua habilitação.

Pergunta: Bom dia Tenente Sérgio,
Venho sofrendo há alguns anos, devido ao fato de ter um tio que completará 89 anos ainda este mês. Devido a idade ele não tem mais reflexo para direção, mas, continua assim mesmo a transitar, chegando ao ponto de alguns motoristas pará-lo em sinais e lhe perguntar, ainda bem que, educadamente, o risco que ele está correndo, como também colocando em risco a vida de outras pessoas. Existe alguma coisa que possa ser feita para que possamos evitar situações piores no referido caso? Deixo ainda minha opinião, pois sei que várias famílias passam pelo mesmo stress. Acho que a partir dos 65/70 anos, não bastaria apenas renovar o exame médico para renovação da CNH, mas sim, um novo exame de rua, como se o candidato estivesse iniciando o processo para obtenção da CNH, para que então, fossem verificadas as condições de direção, como por exemplo o reflexo que muitas pessoas nesta fase da vida, não possuem mais e não admitem tê-los perdidos. Obrigada. Beatriz - Belo Horizonte MG

Sra. Beatriz
A Sra. esta coberta de razão, mas muitas pessoa, principalmente com uma idade avançada não aceitam que teem dificuldade para conduzir veículos automotores. Somente o perito médico é que tem competência para determinar que certos condutores estão sem condições e dirigir e fazer o recolhimento da habilitação. A Sra poderá ir ao DETRAN e solicitar que o seu tio passe por uma junta médica especial, para que seja avaliado suas condições para conduzir veículo.

Pergunta: EU TRANSITAVA NA ROD. NORTE SENTIDO LITORAL E PASSEI POR UM RADAR ONDE A VELOCIDADE MAXIMA PERMITIDA ERA 80 KM/H E EU PASSEI A 98KM/H JA RECEBI A NOTIFICACAO GOSTARIA DE SABER QUANTOS PONTOS VOU RECEBER NA MINHA CNH, A DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO É TRANSITAR ACIMA DE 20%, TEM APOSSIBILIDADE DE EU PERDER A CNH, AGRADECO A ATENÇÃO. ALEXANDRE - SÃO PEDRO SP

Sr. Alexandre
Se a infração foi cometida após julho de 2006, a infração é grave e terá cinco pontos em seu prontuário, a habilitação seria suspensa se a velocidade fosse acima de 50% da permitida.

Pergunta: como comprovar o numero do motor do meu fusca ano 73? acho qu trocaram o motor de meu carro como posso comprovar? Roseni afonso - Lavras MG

Sr. Roseni
As normas quanto a troca do motor de veículo, estão contidas na Portaria 03/99 do DENTRAN de 15/0199. Esta portaria determina que quando se faz a troca do motor do propretário terá o prazo de trinta dias para comunicar a troca apresentando a nota fiscal. Se a troca do motor do seu veículo foi feita antes da data da publicação da portaria, o Sr. não tem que cumpri-la, pois ela não é retroativa.

Pergunta: O que é crime de Trânsito ? Daniel - Belo Horizonte MG

Sr. Daniel
Crime: fato típico, antijuridico e culpavel, qualquer ato que suscite a reação organização da sociedade, ato digno de repreenção ou castigo. (dicionário Aurélio) Quando se comete um ato no trânsito que possa causar dano ou risco a integridade da pessoa esta se comentendo crime de trânsito que são estabalecidos no Capitulo XIX do CTB.

Pergunta: Tomei uma multa por estar estacionado em local proibido, só que este local existe uma marcação dividido a via "Inicio de trecho sobre conceção da via oeste" sendo assim quem me multou foi um guarda municipal da cidade de Barueri. Sendo assim ele tem altonomia para multar mesmo o trecho pertencendo a area da Policia Rodoviaria Estadual Everaldo G Santana - Osasco SP

Sr. Everaldo
O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, alegando que as Guadas Minicipais, não tem competência para atuar em matéria de trânsito, e portanto não podem fazer autuações, principalmente em se tratando de via sob jurisdição do estado, se caso peder, entre com mandato de segurança junto ao Tribunal de Justiça.

Pergunta: Minha esposa estava com minha filha de 1 ano no banco da frente. Ao parar no farol vermelho, percebi, neste momento, que estava sendo autuado por um guarda por causa da minha filha que estava no banco da frente. Só que a medida administrativa não foi aplicada pelo agente, que só se limitou a autuar, estando o carro parado. O fato de não ter sido aplicada a medida de administrativa, poderia elidir a multa, sobretudo se o carro estava parado, o que favorecia a aplicação da referida medida? Pode o agente de trânsito estar apenas interessado em autuar em vez de promover a preservação da vida e integridade física? Isto poderia provocar alguma nulidade? Como se defender se o agente inventar um fato infracional como este? CARLOS ALBERTO F. DE AGUIAR - Rio de Janeiro RJ

Sr. Carlos
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, idividualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. (Art. 1º. da Resolução 15/98 do Contran) A legislação preve que o agente de trânsito aplique à autuação sem que identifique que para o veículo, portanto o fato de ele não aplicar a medida administrativa, não quer dizer que o condutor não cometeu a infração. Quanto a promover a preservação da vida e integridade física, compete ao condutor, que deve transportar crianças no banco traseiro, conforme estabelece a legislação pertinente.

Pergunta: sou habilitada na categoria AB,tendo me submetida a todo os exames para a obtenção da carteira de habilitação ,ao fazer prova no concurso publico para policial ,fui reprovado por não identificar as cores ,tenente,o que posso fazer para recorrer desta decisão,por favor me responda o mais breve possivél pois o tempo para recorrer termina dia 27/03/07.obrigada Adelita MARIA ADELITA MOREIRA - Contagem MG

Sra. Maria
Talves a Sra. apresente algum grau de "dautonia", e pessoas com algum grau ou totalmente dautonica podem tirar habilitação. Para admissão em serviço público, nos exames médicos, poderão ser exigidos que o candidato não apresente qualquer grau de dautonia, a Sra deve procurar um Oftamologista para solicitando um laudo técnico.

Pergunta: NO CASO DE ACIDENTES DE TRANSITO EM QUE O VEICULO E GUINCHADO PARA O PATEO DE CIRETRAN´S É COMUM SE COBRAR ESTADIA E O VALOR DO GUINCHO, É CORRETO ESTA COBRANÇA ?? QUAL O VALOR A SER PAGO ??? EM QUE LEI OU PORTARIA DO DETRAN REGULAMENTA ESTA COBRANÇA ??? AGRADEÇO, E DESDE JÁ TAMBEM USO ESTE ESPAÇO PARA ELOGIA-LOS PELO SERVIÇO PRESTADO,,, UMA VEZ QUE AS RESPOSTAS EM SUA TOTALIDADE SÃO SEMPRE OBJETIVAS... PARABENS... ALESSANDRO - PAULINIA - SP.

Sr. Alessandro
Não serão cobrados o serviço de guincho e as diárias dos veículos abandonados em vias públicas resulatantes de furto, roubo ou caso furtuíto. (Art. 24 da Portaria nº. 1344/89 do DETRAN/SP) A portaria não expecifica sobre veículos acidentados, mas diz casos futuíto, o que poderia ser, e enquanto o veículo estiver a disposição do Distrito Policial ou da Polícia Técnica, não se deve cobrar a estadia, somente podendo faze-lo da data da liberação.

Pergunta: Olá, há 3 anos atrás fui parado e multado por dirigir sem cnh, estou tirnado minha habilitação agora, existe o risco de eu perder a permissão após um ano e ter que fazer a reabilitação? Thiago F. Salomão - Guarujá SP

Sr. Thiago
O Sr. não corre esse risco, pois a infração foi cometida antes de iniciar o processo de habilitação, somente terá que refazer todo o processo de habilitação o condutor que cometer infração de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, no periodo de um ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir.

Pergunta: Ficarei muito grata se vocês puderem me indicar um livro simples onde conste as leis e as sanções de trânsito, para não me sentir tão nas mãos de alguns guardas mau intencionados. Aproveito para perguntar se há um prazo extra para pagar o IPVA de 2007 mesmo com multa, e a partir de quando sou proibida de rodar com meu carro. O final da placa é 03. O guarda municipal pode rebocar meu carro? Sandra Maria de Araujo Souza - São João de Meriti RJ

Sra. Sandra
O que reje a normas de trânsito no território nacional é o Código de Transito Brasileiro - CTB, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, existe diverso autores, a Sra. poderá encontrá-los em livrarias. O Imposto de Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, é um imposto estadual e cada estado tem suas normas, procure se informar na secretaria da fazenda do Rio de Janeiro. Quando o agente municipal GM, fizer apreensão de veículo ou mesmo aplicação de autuações, pode-se entrar com mandato de segurança na Justiça, pois de acordo com a Constituição Federal, não compete a Guarda Municipal, ações de trânsito.

Pergunta: Em uma via de mão única onde os dois lados é permitido estacionar, podemos estacionar do lado esquerdo. A legislação diz que somente o condutor pode descer do lado da via, mas existe um artigo que diz que cabe a pessoa que desce verificar se não está interferindo no trânsito da rua . E no caso de carro quatro portas o passageiro do atrás do condutor também não desce do lado da via? Narriman de castro - Jundiai SP

Sr. Narriman
Por favor me envie qual o artigo que desce do veículo não esteja interferindo no trânsito. Procurei e não incontrei na leigislação qualquer referencia, a não o artigo 49 do CTB.

Pergunta: Desejo saber qual o prazo para o orgão de transito, no caso o DER, julgar um recurso de defesa prévia(notificação de autuação-lombada eletrônica) haja vista que, recebi a notificação de indeferimento 106 dias depois da data de entrada do requerimento, indeferindo minha defesa e impondo a penalidade. Posso impetrar recurso alegando resposta fora do prazo. Recebi protocolo com data prevista para resposta em 20.0l.2007, no entanto só recebi a notificação no dia 14.03.2007. Mario lopes de sousa - Recife PE

Sr. Mario
O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julga-lo em até trinta dias. § 1º. O recurso não terá efeito suspensivo. § 2º. A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao õrgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento. § 3º. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de oficio, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. (Art. 285 do CTB) No parágrafo primeiro do artigo 285 do CTB, define que o recurso não tem efeito suspensivo, mas no parágrafo terceiro do mesmo artigo diz que se o recurso não for julgado no prazo de trinta dias a autoiridade "poderá" conceder efeito suspensivo. O que isso significa, se o recurso não for julgado no prazo previsto e for necessário fazer o licenciamento, a autoridade, a pedido do requerente, irá suspender a multa por 24 horas para que se possa fazer o licenciamento, sem o pagamento da mesma, esta multa após feito o licenciamento voltará para o computador aguardado o resultado do recurso. Devido ao exposto acima o novo recurso não terá sucesso
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Pergunta: Recentemente estive envolvida na seguinte colisão: eu estava estacionada em fila dupla - indevidamente, numa faixa paralela a pista onde os carros circulam para entrar e sair das vagas. Situação comum nas áreas comerciais em Brasília. A condutora do outro veículo que estava na estacionada na vaga avisou que iria sair e eu rapidamente entrei no meu carro e comecei a manobrá-lo para sair do local e entrar na via principal à minha esquerda. Após ligar a seta, virei-me para o lado oposto para olhar se vinha carro. Nesse momento a outra condutora, descuidadamente, deu marcha-ré sem certificar-se da minha saída, colidindo a traseira do seu carro na lateral do meu. No primeiro momento ela reconheceu seu erro e combinamos que ela pagaria o dano causado no meu carro. Mas depois ela voltou atrás e quer que cada uma pague a sua despesa. Já fiz o BO e penso em dar entrada no Juizado de Pequenas Causas, já que meu concerto ficou orçado em R$200,00. Gostaria de saber quais as minhas chances. Manuela - Brasília

Sra. Manuela
O condutor que for ingressar numa via procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. (Art. 36 do CTB) Os estacionamentos de centros comerciais são considerados vias terrestres e portanto sujeita as normas de trânsito, e a condutora do veículo que colidiu com o seu deveria dar a preferencia para a Sra.

Pergunta: Bom dia Sr Tenente, gostaria de saber se a portaria 1344/89 DETRAN SP, só esta em vigor no estado de São Paulo ou é válida para outros estados? No estado de Minas Gerais, quando ocorrre infrações que caiba apreensão do veículo, pode um habilitado levá-lo até o pátio ou é necessário o guincho? E de quem é a responsabilidade do veiculo se este envolver em acidente? ANDERSON MOLAZ FERREIRA - NOVA GRANADA SP

Sr. Anderson
Como a portaria DETRAN/SP nº. 1344/89, é do detran de SP, tem validade somente no estado de São Paulo. Desconheço se em outros estados tem portaria ou normas iguais ou parecidas.

Pergunta: a minha habilitacao vence dia 26-03-2007 quantos dias posso continuar dirigindo - Djalma oliveira dos santos - Manaus AM

Sr. Djalma
O Sr. poderá dirigir com a habilitação vencida pelo prazo de trinta dias. (incido V do art. 162 do CTB)
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Pergunta: transitar com carro sem o documento obrigatorio QUAL È PONTUAÇÃO apricada ao condutor e qual valor da multa - Wagner moreira - São Paulo SP

Sr. Wagner
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código; Infração - leve, Penalidade - multa (art. 232 do CTB) O valor da multa é de R$ 53,20 Documentos de porte obrigatório - Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, Carteira Nacional de Habilitação, somente são validos no original. (art. 1º. da Resolução 205/06 do CTB).

Pergunta: A camionete F4000 e F3500 podem ser dirigidas com a CNH categoria B? Laerte S. Silva - Glória de Dourados MS

Sr. Laerte
A categoria B autoriza a dirigir veícolos de carga cujo peso bruto total - PBT, não ultrapasse de 3.500 Kg, limete de peso é determinado pelo fabricante do veículo, se no documento estiver descrito, capacidade 3.500 Kg PBT, poderá ser conduzido por categoria B e for mais, a categoria deverá ser C, (art. 143 do CTB).

Pergunta: Meu nome é Israel Estava com o carro da Empresa a serviço, fui parado em Taubate. O carro estava com a lampada do farol de um dos lados queimada e um dos pneus com sulcos de baixa rodagem gastos. Fui multado, o veículo e de uso geral, na empresa. O que devo fazer para recorrer dos pontos na carteira, pois foram 5 pontos pelo farol e 5 pontos por causa do pneu? O carro é de São Bernardo do Campo, fui multado em Taubaté. Moro em Minas Gerais. Tenho que comparecer pessoalmente? Israel de Freitas - Conceição dos Ouros MG

Sr. Israel
Quanto a pontuação não tem como entrar com recurso para cancela-los, o recurso deve ser cancelamento da multa. O Sr. não informa qual foi o artigo que foi enquadrado, mas pelo que o Sr. narra, a autuação esta errada, pois conduzir veículo com lampa queimadas deveria ser feito no art. 230 inciso XXII, que é uma infração média com quatro pontos, o recurso deverá ser diricionado pelo fato do enquadramento erroneo. Quanto a localidade da autuação não importa, poderá entrar com recurso no órgão de trânsito do seu município.

Pergunta: Quero saber quando e como ;posso recorer de multas feitas por radares eletronicos? Janete - Uberlandia MG

Sra Janete
A Sra. poderá entrar com recurso no prazo de trinta dias do recebimento da notificação, para todo e qualquer tipo de infração, o recurso de ser endereçado a JARI do órgão que emitiu a notificação, municipal, estadual ou federal.

Pergunta: Tenho um micro ônibus Marcopolo GM-D10, pois pretendo transforma-lo em Pick-up. Como transformar os documentos de ônibus para Pick-up? Osvaldo Francisco de Souza - Florianópolis SC

Sr. Osvaldo
O Sr. deverá providenciar um laudo de inspeção veícular, que deverá ser feito pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, (resolução 201/06 do Contran) fazer a vistoria no Detran, e entrar com pedido de modificação de veículo, e será emitido um novo certificado de registro. (na minha opinião o Sr. vender o micro-ônibus, e comprar uma Pick-up original, terá bem menos trabalho).

Pergunta: RECEBI UMA MULTA DO ART. 181 I DO CTB COMO POSSO RECORRER OQUE POSSO ALEGAR NO RECURSO MARCIO DO CARMO LOBATO - BELO HORIZONTE MG

Sr. Marcio
Artigo 181 estacionar o veículo, inciso I - nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.O Sr. terá que provar que o veículo não estava estaciona próximo a esqueina.

Pergunta: Faça Um Bom Dia!
É proibido trafegar com motocicleta ou motoneta de 100 cilindradas ou menos nas rodovias ??? (idade, cnh, CRLV, etc);
ainda, o que precisa para conduzir uma motoneta de 50 cilindradas ?? (idade, cnh, CRLV, etc); Qual o amparo legal destas informações ??? IRINEU ORTIZ JR LAGES SC

Sr. Irineu
Na legislação não tem qualquer norma que proiba veículos de duas rodas seja qual for a cilindrada, se hover qualquer restrição para que veículos de duas rodas em rodovias esta proibição deverá estar regulamentada por sinalização especifica.Para conduzir veículos de duas ou tres rodas, nas vias públicas, o condutor deverá estar habilitado na categoria "A" ou ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), para ambas é necessário que o candidato seja maior de 18 anos, saiba ler e escrver, fazer exame médico, exame psicologico, curso de legislação de trânsito, (trinta horas) exame escrito de legislação de trânsito, aulas práticas, no mínimo, quinze aulas, exame prático. A categoria "A" autoriza a conduzir qualquer tipo de moto, a ACC apenas autoriza a conduzir ciclomotor.

Pergunta: Um vizinho costumeiramente colocava seu caminhão sobre minha calçada, alem do risco de acidente, danificava toda a calçada.Coloquei um obstáculo na calçada para evitar os trantornos e os riscos causados pelo vizinho.Esse vizinho reclamou junto à Ciretran a qual me obrigou a retirar o tal obstáculo.Eu o retirei e reparei a calçada. Agora esse vizinho voltou a transitar pela minha calçada, temo pela minha vida e da minha família, já que o risco de acidente grave é iminente.
Que devo fazer? Devo colocar novo obstáculo? Mitiguatlan de Godoy Osasco SP

Sr. Mitiguatlan
O Sr. deve filmar ou fotografar o seu visinho transitando ou parando sobres a calçada, fazer uma queixa junto a Ciretran de Osasco solicitando providências, se ele estiver estacionado ligar no 190 ou se horver em Osasco fiscais de trânsito municipal, para irem ao local e fazer autuação e a remoção do veículo da calçada.

Pergunta: boa noite.
Gostaria de informações sobre a legislação de condução de motocicletas . pergunta : é permitido por lei aos motociclistas andarem no corredor quando o transito esta parado , já presenciei varios motoqueiros arrancando retrovisores e riscando carros , caso não for permitido porque os agentes de transito não aplicam a lei Juvenal Garcia - Santo André SP

Sr. Juvenal
Não existe na legislação qual proibição sobre os motociclistas transitarem no corredor, entre os carros.


Pergunta: minh cnh venceu dia 22/03/07 eu tenho um prazo pra renovar e eu posso dirigir nesse prazo? leandro aiello - Taquaritinga SP

Sr. Leandro
Dirigir veículo
V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação e retensão do veículo até apresentação de condutor habilitado (inciso V do art. 162 do CTB) O condutor poderá dirigir com a habilitação vencida até o prazo de trinta dias.

Pergunta: Por gentileza preciso saber se posso tirar a ACC e o que preciso fazer para obtê-la. Tenho uma deficiencia no pé esquerdo e não consigo pilotar motos com marchas , minha deficiencia me impede de trocar as mrchas , pensei em adquirir uma motoneta sem marcha e tirar a ACC é possível fazer o teste em um motoneta sem marcha ? Viviane Curitiba PR

Sra. Viviane
Em casos que pessoas com dificuldade em conduzir veículo, deve passar por uma junta médica especial para que o médico avalie a dificuldade e indique quais as modificações ou que tipo de veículo o candidato poderá dirigir e o exame prático deverá ser feito no veículo adaptado.A ACC somente premite dirigir ciclomotor, para conduzir uma motoneta a categoria terá que ser "A", e aconselho a Sra. a tirar a habilitação na categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo e cilindrada de moto ou motoneta.

Pergunta: Gostaria de saber se há possibilidade de antecipar a data de uma nova prova pratica após a reprovação, pois na o que acontece é que são 15 dias pra vc poder marcar + uma semana pra chegar o dia de sua auto escola fazer prova. Nessa historia vc acaba tendo que esperar 3 semanas. Eu sou policial militar e tive um prazo estipulado para obter a CNH, ja reprovei 3 vezes só por bobeiras, mas dai a ter que esperar 3 semanas entre uma avaliação e outra??? Porque então esse prazo é tão longo??? Eu tenho o dinheiro pra pagar, porque então é preciso esperar tanto???? Obrigado Daniel Santiago Goiania GO

Sr. Daniel
Infelismente não é possível antecipar o exame, pois a legislação determina que somente será marcado outro exame em caso de reprova quinze dias após o resultado.


Pergunta: Meu filho foi autuado no art. 195 do CTB por se negar a assinar a infração que o policial queria lhe dar, qual seja, estar dando cavalo de pau. O que houve foi que ele estava correndo e quando avistou o quebra-molas freiou bruscamente. Por ter se negado a assinar com esta acusação o policial lhe autuou no art. 195, vou preparar a defesa dele. mas gostaria de ter uma explanção sua antes. Pois, ele me telefonou no momento em que estava sendo autuado e me perguntou se ele assinava ou não, e eulhe disse para não assinar aquilo que não havia feito. Muito Obrigada Ana Elisa - Brasília DF

Sra Ana
Primeirio: A aposição da assinatura do infrator no talão de autuação, não significa que ele esteja aceitando a acusação e sim que ele esta ciente que foi autuado e já se encontra notificado tendo o prazo de trinta dias para entrar com o recurso a partir dessa data. Portanto não haveria mal algume em ter assinado. Segundo: Apesar de o artigo 195 do CTB não esclarecer o que é desobidiencia de ordem emanada pelo agente detrânsito, subentende-se que seria quando o agente determine que o condutor deva virar a direita e não vire ou seja alguma ordem relacionada com normas de circulação, o agente deveira somente colocar no campo de obserção, "recusou-se a assinar".

Pergunta: Boa noite,me chamo Denilson e estou passando por uma situaçao terrivel,estou ate depressivo,vamos ao caso: dia 10/03/07 eu transitava em uma avenida em minha cidade,nessa avenida tinha unss motoqueiros fazendo arruaça,quando passei com meu carro um deles quebraram uma garrafa de cerveja no meu carro,(meu erro foi ter voltado pra tirar satisfaçao),quando voltei esses motoqueiros começaram a cercar meu carro,nessa hora eu apavorei e arranquei raspando em uma das motos ,mas nao houve mais nada do que isso,nao atropelei ninguem ,bom,esses mesmos motoqueiros vieram atras de mim ,por azar meu carro "morreu" e eles me acalçaram,quebram meu carro,tentaram me retirar do carro pra ser agredido,nessa hora se aproximou uma viatura ,eu sai apavorado eu estava sozinho,esse motoqueiros começaram a inventar coisa dizendo que eu tinha atropelado 3 deles,arrastado uma das motos,eu achei um absurdo e comecei a argumentar com o polocial militar dizendo que era um direito meu ele ouvir minha versao ,nessa hora esse policial me agrediu com um tapa na cara,confesso que talvez eu estava exaltado,mas quem nao ficaria tendo o carro sendo quebrado por 4 pessoas ,tentando de retirar do carro,,esse policial nos conduziram a delegacia ,aprendeu meu carro (meu carro estava com documentaçao toda em dia,meinha cnh tudo certo)nao ouviram minha testemunha ,só ouviram esses motoqueiros e lavraram um termo circuntancial alegando manobra perigosa,lesao corporal culposa,alegando que eu nao socorri as vitimas,,mas isso era tudo mentira,ninguem foi no hospital ,nao aprenderam a a moto para uma pericia,apenas eu requisitei um exame de corpo de delito alegando essa agressao por parte desse policial,em nenhum momento eu estava embreagado,em fim ,,,apreenderam meu carro,o documendo do carro e me liberam 5 dias depois,,por favor o que faço,que providencias eu tomo? estou tomando ate ant-depressivos nunca passei por uma situaçao dessas.imploro uma resposta ..no termo circunstanciado estao alegando direçao perigosa,acidente de transito com vitima,lesao corporal culposa..mas nnao ouve nada disso,ninguem foi fazer pericia ,ninguem foi no hospital,me ajudem por favor!!! Denilson de Oliveira Jardinópolis SP

Sr. Denilson
O Sr. deverá constituir um advogado, e junto com ele ir atá a unidade que pertence o policial, fazer uma queixa, e quando do processo na junstiça o Sr. terá como apresentar sua versão e suas testemunhas. Quanto a apreensão do veículo, se realmente foi caracterisado a manobra perigosa se recolhimento esta correto.

Pergunta: Olá! Gostaria de saber se no caso de infração de trânsito por arrancada brusca, não havendo a remoção do veículo por falta de pátio, é possível a autoridade policial militar recolher o certificado de registro de veículo, ou somente nos casos de recolhimento do veículo ao pátio isso seria possível, vez que o não recolhimento e liberação do veículo sem seu documento por si só induz em uma infração de trânsito? Alexandra Primavera SP

Sra. Alexandra
O Certificado de Registro de Veículo - CRV, somente deve ser recolhido quando houver duvida de autencidade, ou o condutor não estiver portando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, e o CRLV poderá ser recolhido quando estiver vencido, quando a infração couber apreensão do veículo, ou a irregularidade encontrada não puder ser sanada no local da fiscalização, arts. 262, 273 e 274 do CTB.No caso exposto acima como o veículo não recolhido ao páteo, entendo que o recolhimento do CRLV, ficaria a critéiro do agente de trânsito, pois a legislação não informa se o documento é recolhido somente quando a apreensão do veículo ou basta que a infração preveja a apreensão do veículo.

Pergunta: Fui autuado e tive meu veiculo apreendido por falta de licenciamento. Pergunto: 1- Eu poderia ter conduzido meu veiculo até o pátio da delegacia sendo habilitado ou pagar 120,00 por meu veiculo ter sido guinchado? 2- A delegacia deverá fornecer a nota fiscal do serviço do guincho e estadia do veiculo? - Luiz antonio quaglia - barra bonita SP

Sr. Luiz
De acordo com a Portaria nº. 1344/89 do DETRAN/SP, em seu art 7º. diz que, quando do cometimento de infração que cabe apreensão do veículo e se apresentando condutor devidamente habilitado e se disposer a levar o veículo poderá faze-lo, salvo se o veículo aprensentar irregularidades que comprometam a segurança.O Sr. poderá exigir nota fiscal ou recibo, do serviço realizado, e requerer junto a autoridade responsável pelo órgão de trânsito o porque do não comprimento da Portaria nº. 1344/89 do Detran.

Pergunta: Tive minha moto roubada, como devo fazer para obter iformações do andamento das buscas? Luciano C.Borges - Vitória ES

Sr. Luciano
O Sr. deve ligar para o 190 Policia Militar, e para a Delgacia Especializada de Furtos de Autos, se esta existir em Vitória, este contato dever periodico.

Pergunta: Minha habilitação provisória venceu no dia 21/11/2006, por está trabalhando em outra cidade ainda não tive tempo de trocar pela definitiva, até quando eu posso tá fazendo essa troca? E por já ter passado tantos dias desde do vencimento eu irei pagar multa por isso? VALÉRIA - ARAPIRACA AL

Sra Valeria
A legislação não determina praso para que se troque a Permissão pela carteira difinitiva. Somente haverá multa se a Sra. for supreendida dirigindo com a habilitação vencida.

Pergunta: Meu esposo comprou um carro em 2005, e na época, fizemos uma consulta ao detran para sabermos se o carro tinha multa, mas a consulta deu negativa, o carro estava sem multas. No final do ano passado, fazendo uma consulta para saber se o meu esposo tinha multas, achei na internet, uma multa com auto de infração em 12 de 2004, que não chegou ao nosso endereço até hoje. Tem como obrigarmos esta multa ser expedida em nome do antigo dono, já que ele cometeu a infração? Pois temos a consulta feita, onde as infrações estavam zeradas. Mônica Gorete de Oliveira - Cariacica ES

Sra. Monica
As autuações são feitas pelo número da placa do veículo, quando há transferencia de propriedade, poderá ocorrer que alguma notificação seja feita após a transferencia, e por isso é aparece no prontuário do condutor que tem a posse do veículo, o que se deve fazer é ir ao órgão de trânsito, e solicitar que a pontuação seja transferida para o proprietário antigo. pois consta no Certificado de Registro de Veículo - CRLV,"o vendedor se isenta de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, a partir da data acima, cabendo ao comprdor a imediata transferência de registro do veículo para o seu nome". Se vendedor se isenta de atos praticados após a data da venda, significa que ele é responsável pelos atos praticados, em relação ao veículo, antes até a data da venda.

Pergunta: COMO É A FORMA DE LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS COMO TRATOR? RICARDO - Belo Horizonte MG

Os veículos classificados na espécie de tração ( trator de rodas, trator de esteiras e trator misto) para transitarem nas vias públicas devem estar registrados e licenciados.O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura , obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquínaria de qualquer natureza ou executar trabalhos agrículas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da reparição competente, devendo receber numeração especial. (art. 115 parágrafo quarto do CTB) O procedimento para fazer o registro e licenciamento é o mesmo usado para os demais veículos. Para conduzir trator na via pública o condutor deverá estar habilitado na categoria C, D ou E.

Pergunta: Qual o órgão competente para aplicar multas aos infratores às normas de trânsito na cidade do Recife-PE, CTTU ou DETRAN? Eliane - Recife PE

Sra Eliana
Tanto o órgão de trânsito do estado e do município tem competencia, dentro de sua area de atução, para aplicarem multas por infração de trânsito.


Pergunta: vou no feriado viajar com a famiia minha carteira é "B" Vou dirigir um ZAFIRA com 05 adultos e 3 crianças sendo que uma é de 5 meses. pretendo utilizar um reboque pequeno para levar as malas etc... PERGUTO? tem problema devido a minha carteira ser classe B. grato. Paulo Acyr Machado segui - BRASILIA DF

Sr. Paulo
O Sr. poderá fazer a viagem tracionado um reboque, desde que o reboque não ultrapasse 3.500 Kg de peso bruto total, o veículo automotor poderá ser conduzido por condutor categoria "B". o Sr. estará amparado pelo parágrafo segundo do artigo 143 do CTB.

Pergunta: em caso de multa por excesso de velocidade quando se está levando alguem ao pronto socorro??? tem alguma do CTB lei que anula a multa??? Monica - Campo Grande MS

Sra monica apesar de não constar em nenhum artigo do CTB, quando o condutor cometer infrações de trânsito, por esta conduzindo pessoa que necessite de atendimento médico com urgência, terá as multas, decorrente, desta ação canceladas. Para isso deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, anexando cópia da licença do veículo, da identidade da pessoa que estava sendo socorrida, declaração do hospital ou pronto socorro informando a data e o horário em que o paciente deu entrada no pronto socorro, o estado em que se encontrava, tratamento efetuado, dia e horário da alta e etc., para que se prove que realmente as infrções foram cometidas em decorrência desse atendimento.

Pergunta: bom dia! Se uma pessoa ao ser abordada por autoridade policial entrega os documentos do veiculo e na inspecao confere as placas dianteira e trazeiras, constatando que as letras e numeros de identificacao estao corretos, exceto a tarjeta que nao confere com o municipio constante no documento, ou seja quando tranferido o veiculo era do municipio de Vitoria;ES e foi transferido para o municipio da SErra,ES, adiando o proprietario do veiculo por motivo de viagens a colocacao da tarjeta da Serra na placa, este incorre em sancoes administrativas ou no crime do 311 do CP, se nao houve qualquer intencao da conduta,alteracao, omissao ou outros motivos que caracterize o crime, tendo este mostrado que os lacres e tarjeta da Serra estavam dentro do veiculo inalterados. Maria antonia de azevedo- Vitoria ES

Sra. Maria
Quando o proprietário faz a transferência de veículo para outro município, e não providencia a troca da tarjeta esta incorrendo em uma infração de trânsito capitulada no art. 221 do CTB. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Infração média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares, esta autuação deve ser feita combinando com a resolução 45/98 do Contran.

Pergunta: Boa noite, quando um aluno é assaltado dentro de um veiculo da auto escola,qual seus direitos? obrigada, Samanta Assis - Porto Alegre RS

Sra Samanta.
Se a Sra. esta interessada em saber se a auto escola tem alguma responsabilidade porque o aluno estava em seu veículo, acredito que não, pois seria a mesma coisa de a Sra esta num coletivo e ser assaltada nele, estar de carona com um amigo e ser assaltada, se estiver dentro de um comércio, e etc, nestes casos de quem é a responsabilidade. Em todo caso consute um advogado.

Pergunta: Bom! Me chamo Luciano e tenho um carro rebaixado e com pelicula, a pergunta é a seguinte, estava com meu carro parado em um estacionamento, estava com o porta malas aberto e o som ligado, uma viatura da pm me abordou pedir meus documentos e me beu tres multas, uma pelo carro rebaixado, uma pelo som ligado e outra pela pelicula e ainda mandou chamar o guincho e mandou meu carro pro pátil, achei um exagero mas gostaria de saber se o guarda pode me multar pelo som sem ter o decibelimetro ( multa é valida ? ) e guinchar meu carro ja que ele estava em um estacionamento completamente parado e desligado? Luciano da silva faccioli - São José SC

Sr. Luciano
A única autuação correta é do som alto, art. 228 do CTB - usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüêmcia que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Infração - grave; Penalidade - multa; medida administrativa - retenção do veículo para regularização. As outras autuações estão incorretas pois devem ter sido feitas no art. 230. Conduzir veículo, e como o veículo estava estacionado não estava sendo conduzido, portanto não podeira ser autuado e nem recolhido ao páteo. O Sr. poderá entrar com um mandato de segurança contra o estado por abuso de poder, constrangimento ilegal, consulte um advogado da area.

Pergunta: Bom dia,quando compramos um veiculo que no documento vem o nome da financeira,e somos infracionado,quem fica com os pontos? Fortunato - Cabo frio RJ

Sr. Fortunato
Apesar de no documento ter o nome da finaceira, vem também o nome do arrendatário, e o CPF, é do comprador, e pontuação vai para o prontuário do titular do CPF.

Pergunta: Boa Tarde, primeiro parabenizo pelo excelente trabalho de informação, prestado a comunidade. Recebi uma multa "AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFARO" onde consta o numero do agente e "CONDUTOR NÃO IDENTIFICADO NO ATO DA INFRAÇÃO", NATUREZA GRAVISSIMA. Pergunto ganhei 7 pontos na carteira. Disseram pra mim que perdi a carteira pq a multa e gravissima, isso procede. Em tempo tenho certeza absoluta que não cometi essa infração, pois sou cuidadosa principalmente as 11 horas da manhã. Muito obrigada e Sucesso sempre. Wilma Papa - Osasco SP

Sra. Wilma
Apesar da multa ser gravíssima ela não suspende o direito de dirigir, somente ficará em seu prontuário a puntuação, sete pontos. Se a Sra. tem certeza de que não cometeu a infração e ela foi detectada por agente e não por equipamento fotográfico, poderá entrar com recurso e solicitar a cópia do talão de autuação para confrontar as caracteristicas do seu veículo com a do veículo autuado.

Pergunta: Srs, tenho uma moto antiga sem motor, Gostaria de saber todos os cuidados que tenho de tomar para comprar um outro motor. Encontrei um a venda, o vendedor me disse que a procedencia do motor era de Leilão ( DETRAN ), segundo o mesmo me forneceria nota do estabelecimento, mais a copia da guia do "papel" fornecido pelo leiloeiro , constando numero do motor , e outras informações como lote data modelo da moto que foi coprada como sucata. Uma coisa que reparei que no na nota do leiloeiro o numero do chassis da moto adquirida como sucata somente tem os primeiros digitos. isso é correto ? existe alguma forma de consultar apartir do numero do motor para saber se não consta furto ou roubo ? Obrigado de qualquer maneira . Christiano Batista de Oliveira - São Paulo SP

Sr. Christiano
Todo veículo ou peças de veículos quando adquiridos em leilões oficial, regulamentado pelo õrgão de trânsito, estão de acordo com a normas estabelecidas pela legislação e portanto sem restrições. O Sr. poderá ir ao DETRAN/SP, para tirar as duvidas.


Pergunta: Boa tarde! eu tenho a duvida de que o ctb determina que os farois sejam branco ou amarelo,mais tenho visto azuis,( LAMPADAS de shenon) e qual o certo? FORTUNATO Cabo frio RJ

Sr. Fortunato
Não há na legislação qualquer referencia sobre o uso dos farós shenon, tanto que os veículos que saem de fábrica com luz shenon, são registrados e licenciados, e eles são fortes e a luz fica azulada e não totalmente azuis.

Pergunta: Boa tarde!Aqui na minha cidade,tem o transporte alternativo.Quando o Detran apriende o veicúlo e a carteira é a permição,o que pode acontecer?Perde a permição?E qual a multa que o condutor leva/ Fortunato - Cabo frio RJ

Sr. Furtunato
O Sr. não informa qual o veículo que é usado no transporte alternativo. Se o veículo utilizado é de capacidade para mais de oito lugares excluído o do condutor, (micro-ônibus ou ônibus) o condutor deverá ser habilitado na categoria D, Quando o condutor for portador da Permissão para Dirigir, e for autuado em infrações de natureza grave, gravíssima ou reencidente em infrações média, no período de um ano, a contar da data da emissão da permissão, ele terá que passar por todo o processo de habilitação novamente para obter outra permissão.

Pergunta: Olá, Comprei um veículo em 07/06, fiz a transferencia, paguei IPVA... A nível de Detran ele está todo Ok. Porém resolvi neste mês, faer o seguro e pra minha surpresa a seguradora recusou pois diz que a numeração do motor está fora dos padrões (motor trocado). Entrei em contato com a agencia e eles dizem que o dono é outro e não tem como resolver. O que faço? Vou a delegacia? Entro com uma ação Judicial? Se eu continuo transitando com esse motor, posso ser prejudicada numa blit´z. Me ajude!!! Edna Souza - Rio de Janeiro RJ

Sra. Edna
Quem tem que resolver esse problema á agencia que lhe vendeu o veículo, pois eles tem a obrigação de entregar um veículo em perfeitas condições, poderá fazer uma queixa no PROCOM pois é obrigação do vendedor passar todas as informações referente ao produto ao comprador. Mesmo assim eles não sulucionarem ou se recusarem a faze-lo a Sra. poderá entrar com ação judicial, inclusive contra o estado, pois quando a vistoria, deveria ser detectada a irregularidade.

Pergunta: Boa tarde!eu tenho uma duvida sobre o capacete,o agente de trânsito pode multar por está vencido,o capacete vence?Qual o codigo que fala sobre éssa multa,e se tem algo que realmente pode autuá. Fortunato - Cabo frio RJ

Sr. Fortunato
Na legislação não nenhuma referência sobre a validade do capacete de segurança, mas na resolução 203/06 determina que o agente de trânsito deverá verificar se o capacete de segurança não esta danificado ou que tenha recebido impacto forte, nesse caso poderá o condutor ser autuado.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE POSSO COM A CARTEIRA CLASSE "B" TRANSPORTAR VEICULO COM REBOQUE. Paulo Acyr Machado segui BRASILIA DF

Sr. Paulo
Desde que seja somente um reboque e sua capacidade for menor que 3.500 Kg de peso bruto total, não há nenhum impedimento. (estará amparado pelo parágrafo 2º. do art. 143 do CTB)
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Pergunta: Estava transitando na rodovia SP 062 km 199 sentido oeste a velocidade de 89 km/h, e fui multado pelo radar móvel. A placa de sinalização de 80 km/h só tem no inicio da Rodovia, e no restante da rodovia não existe mais nenhuma placa de sinalização de velocidade. Estava a 89 km/h, velocidade medida: 82 km/h. Cabe a esta multa algum recurso? Edenilson Rogério da Cunha - Cruzeiro SP

Sr. Edenilson
Se o equipamento que registra a velocidade (radar) for do tipo móvel, não normas para a distâcia para a colocaçao de sinalização placa R 19 (Velocidade Máxima Permitida), estando a placa no inciso da via ela vale para toda a via. Se o equipamento for do tipo fixo, estático ou manual, a sinalização deverã estar: em vias rurais (estrada e rodovias), se a velocidade permitada for 80 Km/h ou mais, a distância entre a sinalização e o equipamento deverá ter um intervalo de 1.000 a 2.000 m. (parágrafo 2º. do artigo 4º. e anexo III da resolução 146/03 do Contran) O Sr. precisa saber se realemente o equipamento usado foi móvel (o equipamento móvel é usado em viatura estando esta em movimento) (inciso III do art. 1º. da Resolução 146/03 do Contran).

Pergunta: O motoqueiro pode fazer coredo quando os outros veiculos estiveren parados no semaforo - Ailton gonçalves alves - Recife PE

Sr. Ailton
Não tem na legislação qualquer proibição sobre as motos usarem o corredor, mas o motociclista deve ter uma cautela especial quando usando desse recurso.

Pergunta: Bom,eu sou o 1º Ten BM Moreira,do Corpo de Bombeiros de Rondônia. O Art. 145 do CTB, na sua redação tem causado confusão quando faz referência quanto a habilitação para conduzir viatura de emergência,que se incluem viaturas de polícia e bombeiro, o que tem nos causado transtornos administrativos, pois muitos entendem que para conduzir um automóvel ou camionete de emergência o condutor teria que ser habilitado no mínimo na categoria D. No meu entendimento deve-se aplicar para tais veículos o mesmo dispositivo do carros comuns (que não viaturas), com as ressalvas de tempo mínimo de habilitação, senão como poderia uma motocicleta de emergência ser conduzida por um militar habilitado apenas na categoria A. Qual o seu entendimento nesta questão. Desde já agradeço. MOREIRA Vilhena RO

Sr. Ten Moreira
A categoria de habilitação está ligada a categoria do veículo, (art 143 do CTB, incisos de I a V). O artigo 145 do CTB, se refere a exigências para quem vai se habilitar na categori D e E e para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Para conduzir estes veículos o candidato terá que ser maior de 21 anos (inciso I), o inciso II se refere as normas para quando o candidato for trocar de categoria. Portanto mesmo sendo um veículo de emergência, a categoria do condutor deve esta de acordo com a capacidade do veículo, por exemplo: se o veículo tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total (caminhonete, f-100,f-250, f-350, D-20, Toyta, Bandeirantes e etc) e se de passgeiro tiver capacidade para até oito lugares excluído o do condutor, (até uma Kombi) a categoria é "B" , se o veículo tiver capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto toral, (não importa quantos a mais) a habilitação tera de ser na categoria "C", se o veículo tiver capacidade para mais de oito lugare excluído o do condutor (micro ônibus ou ônibus) a categoria deverá ser "D", se for uma combinação de veículos sendo a unidade tratora enquadrada na categoria B,C,ou D, e aunidade aclopada tiver capacidade ser um reboque, semi-reboque ou articulado, tiver capacidade para mais de seis toneladas, mais de oito lugares ou ser um treiler, a categoria deverá ser "E", se o veículo for de duas rodas a categoria deverá ser "A". Mas para conduzir veículos de emergência, independentemente, da categoria e do veículo, o condutor devera ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situção de risco, nos termos da normatização do CONTAN. (inciso IV do artigo 145 do CTB), estes cursos podem ser ministrado pelo Corpo de Bombiros. O raciocinio do Sr. está correto.

Pergunta: faço faculdade em Belo Horizonte/MG., o estacinamento que a faculdade oferece de péssima qualidade, mas é cobrado um valor para estacionar. No dia 20/03/07 estava chuvendo muito e meu caro deslisou na brita e bateu no muro vindo a quebrar a lanterna trazeira, isto em função da má qualidade de uso do estacionamento, muita lana e brita espalhada. Pergunto. A faculdade deverá me indenizar pelo preguízo? Maria Auxiliadora Moreira Silva - Vespasiano MG

Sra. Maria
A Sra. deve fazer uma cobrança, do prejuizo junto a direção da faculdade, se eles se recusarem ao pagamento, que deve ser feito por escrito, a Sra. consulte um advogado para entrar com processo judicial.

Pergunta: Bom dia Aqui em Porto Alegre se instalou a industria da Multa Guardas Minicipais da (EPTC) Empresa pública de transportes, sendo que é uma polemica Não são policiais, E não são funcionários da prefeitura. Apergunta é a seguinte: Eles podem multar? Se eu for multado como proceder para no recurso especificar isso? Há mais um detalhe são eles que julgam os recursos das própias infrações. Que piada não acha? Luis fernando slodkowski - Porto Alegre RS

Sr. Luis
Discordo do Sr. quanto a industria da multa, pois basta o condutor não cometer infração de trânsito para que ela venha a falir. Quanto a autução ser feita por Guardas Municipais, o Sr. poderá entrar com recurso alegando a Constituíçcão Federal onde diz que os municípios poderão criar guardas municipais para cuidar dos proprios do munícipio e que a fiscalização de trânsito é função das Policias Militares (não sei se aindo no sul a PM tem o nome de Brigada Militar) A junta que faz o julgamento dos recursos é composta de trê membros, sendo, um indicado, se via municipal, pelo Diretor do órgão municipal de trânsito, se via estadual, pelo Diretor do órgão de trânsito estadual- DETRAN, outro pelo órgão responsável pela autuação e outro pelo sindicato dos condutores de veículos rodoviários, portanto não os próprios agentes de trânsito que julgam os recursos.

Pergunta: Em primeiro lugar, desejo agradecer, penhoradamente, sua atenção e resposta; além disso quero elogiar sua dedicação e também o serviço social prestado por vcs. Finalmente, posso até estar enganado e não ter entendido sua resposta, porém, quando vc. afirma que "O enquadramento deve ser feito no art. 228 combinado com a Resolução 204/06 do Contran." fui analisar e li que site que: "1 - Resolução nº 204/06 - Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do CTB. 2 - O artigo 228 do CTB estabelece como infração de trânsito “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”, carecendo, portanto, para sua configuração, da regulamentação ora baixada." Aí, eu parei e peço-lhe: Como devo orientar-me... Luiz Leite - Niterói RJ

Sr. Luiz
O agente de trânsito para fazer uma autução em que seja necessário ter um equipamento para constatar a irregularidade, somente poderá faze-la se tiver o equipamento, pois como comprovar que o veículo estava realmente em infração, principalmenete em se tratando de som. Por exemplo, para se fazer uma autuação por execesso de fumaça, o agente deve comprovar através a escale "Rigelman", o veículo ser parado e o condutor identificado. No excesso de velocidade o agente não pode fazer a autuação se não for comprovado por equipamento medidor de velocidade (radar) e etc. Infelismente quem faz parte do Conselho Nacional de Trânsit - CONTRAN, e assina as resoluções, não se preocupam em saber se os órgãos de trânsito estão ou não equipados ou tem condições de operação.


Pergunta: Olá, Com Tenente. Sergio Moreira, desculpe-me o transtorno de enviar novo e-mail, segue o Site aonde li sobre "art. 228 combinado com a Resolução 204/06 do Contran": http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsection/article.php?articleid=58 Para possibilitar uma melhor localização e o público ter uma idéia do grande, em volume e importancia, do trabalho desenvolvido por vcs. sugiro que a lista de perguntas mostre o dia que esta foi feito o questionamento. Grato. E, um abraço. Luiz Leite - Niterói RJ

Sr. Luiz Leite
Concordo inteiramente com o Sr. sobre o exposto. Procuro responder as perguntas de forma sussinta e de facil compreensão dos motoristas, pois se entrar em detalhes de jurusprudência, como relatado pelo Sr., alem e temar um tempo enorme na consulata de Códigos e Normas, poderá o motorista não entender os termos técnicos, por isso me concentro no CTB e nas resoluções do Contran, (que as vezes mais complicam do ajundam). Quando é um caso mais complexo oriento a pessoa que procure um advogado da area para poder ser orientado corretamente. Não sou formado, mas procuro usar a minha espericiencia e vivencia de mais de 40 anos trabalhando no trânsito. Obrigado pelas informações.

Pergunta: Bom dia Senhor. Minha pergunta é: Como se procede a apreensão do veículo? Por que há casos em que há apreensão sem remoção? E há também casos de apreensão com remoção? Grato pelas explicações Roberto - Porto Velho RO

Sr. Roberto
O Contran, infelismente, não define o que é apreensão, retenção e remoção. Apreensão é quando o veículo é recolhido ao páteo e fica sobre custódia do estado, somente se pode apreender o veículo quando estiver definido no artigo no item Penalidade "apreensão do veículo". Entende-se por remoção, e basta olhar no dicionário, tirar de um lugar e por em outro, quando no item Penalidade defenir aprensão e no item Medida administrativa - remoção do veículo, ele deverá ser removido para o páteo, quando a penalide for de multa e a medida administrativa, remoção do veículo, o agente deve fazer a autução, localizar o motorista e solicitar que retire o veícolo do local, seria por exemplo, quando o veículo estiver estacionado em local proíbido.

Pergunta: Tenente Sérgio, Obrigado por sua resposta sobre bloqueio de veiculo por falta de transferência. Devo fazer a transferência para meu nome só no fim de abril, mas o despachante onde está o recibo insiste em que o bloqueio que seria feito pela financeira na qual o veiculo está alienado (caso não transfira nesta semana), me imperirá de circular com o carro, ou melhor; o carro poderá ser retido. Pergunto se isso é verdade. Obrigado. Davilson - Sorocaba - SP

Sr. Davilson
Desde que o veículo esteja leglamente licenciado, o Sr. poderá utiliza-lo, pois o prazo para a transferência é de trinta dias a contar da data da compra do veículo que consta do recibo. Realmente fica dificil trabalhar quando as normas não estão bem definidas.

Pergunta: minha habilitação é categoria AB, sou possuidor de um veiculo utilitário "saveiro", gostaria de saber se posso transportar uma lancha de 6 mts, capacidade 8 passageiros e 1 tripulante, numa carreta rodoviaria, a lancha pesa 900 kgs. Jairo de Morais - Duque de Caxias RJ

O Sr. pode conduzir veículo de categoria "B", com um reboque, que tenha capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total, a legislação estabelece limete para peso e não para comprimento ou largura, independentemente de qual seja a carga.

Pergunta: Boa tarde Sr Tenente, meu nome é Luciano e gostaria de saber qual a categoria para dirigir Van e Kombi escolar de capacidade até oito lugares excluindo o motorista? Desde já agradeço. LUCIANO THOME DE SOUZA - NOVA GRANADA SP

Sr. Luciano
O condutor de veículo detinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze ultimos meses; V - ser aprvado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Art. 138 do CTB) Independentemente de qual seja a categoria do veículo, o condutor de veículos de transporte de escolares deve ser habilitado na categoria "D".

Pergunta: Tenho 17 anos me disseram q eu posso tirar minha carteira de habilitação mas com autorização dos meu responsaveis e caso ocorro alguma acidente quem levará a culpa serão eles é verdade?? Junior - Gama DF

Sr. Junior
Somente pode se canditar para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, sendo maior de 18 anos. (art. 140 do CTB), justamente por que o menor de 18 anos não pode responder por delitos penais.

Pergunta: Por favor, ouvi falar que foi SUSPENSA a resolução 197 do CONTRAN ref. à obrigatoriedade do novo modelo de ENGATE / REBOQUE, cujo prazo havia vencido s.m.j em janeiro p.passado. PERGUNTA: foi SUPENSA realmente a referida resolução e por qual dispositivo legal? Agradeço desde já pela informação. Gaspar Nunes - Betim MG

Sr. Gaspar
Até a presente data não foi publicada qualquer resolução do Contran, alterando a data de entrada em vigor da resolução 197/06, ou seu cancelamento.

Pergunta: artigo que diz que em area de risco como dentro de uma favela com radar em sinal as 21 horas e 34 min, passei em velocidade de cautela e fui multado. quero justificar multa por estar o radar em area de risco e lugar deserto a essa hora. Obrigado Carlos Eduardo - Rio de Janeiro RJ

Sr. Carlos
Não tem na legislação de trânsito qualquer referencia quanto a poder exeder velocidades permitida para a via. Os limites de velocidade são estabelecidos pela engenharia de trafego, e de acordo com as condições da via e de riscos de acidentes. O argumento que o Sr. deve usar é que em virtude de ter alguns veículos com elementos suspeito e por receio de sofrer alguma agressão teve que imprimir uma velocidade maior, e que pelo adiantado da hora o fluxo de trânsito era bem pequeno, não pondo em risco os outros usuários da via.

Pergunta: dirige sem HABILITAÇÃO DE MOTO DA MULTA, pois eu so tenho de carro - Leni da silva - Recife PE

Sr. Leni
Dirigir veículo: III - com a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. (art. 162 inciso III do CTB) Para conduzir veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, o condutor, mesmo que seja habilitado para veículos de quatro rodas, deverá ser habilitado na categoria "A", que é específica para veículos de duas rodas. A multa será gravíssima três vezes, R$ 574,72, e apreende o veículo.

Pergunta: Se eu estiver transitando normalmente com meu veiculo em via publica usando luz baixa, e com farol de milha ligado posso ser notificado baseado mo art. 224 do CTB? fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação publica? Qual o tipo de enquadramento para esse tipo de infração? Ivonir peppes do valle - CURITIBANOS SC

Sr. Ivonir
Desde que o farol de milha não atrabalhe o condutor do veículo da frente, pois muitos veículos o farol de milha é instalado no parachoque e o facho de luz fica rente ao chão, não tem como ser enquadrado no art 224 do CTB (fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública) Se o farol de milha estiver de forma que venha atrapalhar o condutor da frente, poderá ser feita a autuação no art. 223 do CTB (Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a peturbar a visão de outro condutor)
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Pergunta: Boa tarde Tenente, recebi uma autuação por excesso de velocidade em Ilha Comprida - SP onde o limite é de 40 klm, o radar constatou 49 klm, as perguntas são :Primeiro : O limite de emarea semi urbana pode ser de 40 klm? Segundo, a foto na autuação está frontal (a frente do carro)como o radar detectou antes da passagem? Grato e parabéns pelo trabalho,
João Derado Jr - São Paulo - SP

Sr. João
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização que indica a velocidade máxima permitida é a placa R19 (Velocidade Máxima Permitida), e é estabelecida de acordo com as condições da via, quem determina o limete de velocidade é a engenharia de trafego. Quanto ao veículo ter sido fotografado de frente, tem alguns equipamentos usam esse método, mas os sensores estão antes do equipamento.

Pergunta: Uma moto 100cc (biz, sundown...) pode trafegar em estradas ? Ouvi dizer que tem uma nova lei que só é permitido de 100cc para cima, dizem que por isso estão fabricando Biz 125cc, esta lei existe ? 100cc pode ou não trafegar em estradas ? aguardo, Grata Dulciene Martins - Guarujá SP

Sra Dulciene
Não encontrei na legislação qualquer restrição quanto a motoneta circularem em rodovias. Se possivel enviar o número da lei, se é que existe.

Pergunta: BOM DIA
SOU FUNCIONÁRIO DE UM HOSPITAL AQUI NA CIDADE DE JAÚ. OCORRE QUE UM DE NOSSOS MOTORISTAS, RECEBEU MULTAS QUE ACUMULARAM 26 PONTOS NA SUA CNH.ELE AINDA NÃO RECEBEU NENHUMA NOTIFICAÇÃO SOBRE O EXCESSO DE PONTOS. AS PERGUNTAS SÃO AS SEGUINTES: ELE É OBRIGADO A ENTREGAR A SUA CNH NA DELEGACIA DA CIDADE? ELE TEM QUE ESPERAR SER NOTIFICADO PRIMEIRO? SEGUNDO INFORMAÇÕES, NA CONSULTA DA SUA CNH NÃO APARECE NENHUMA PORTARIA, O QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES NÃO O OBRIGA A ENTREGAR A CNH. ELE PODERIA CONTINUAR A DIRIGIR SEM NENHUM PROBLEMA? NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA, DESDE JÁ AGRADEÇO. LUCIO - JAÚ SP

Sr. Lucio
A habilitação só fica suspensa quando é publicada a protaria em diário oficial. O ógão de trânsito após publicar a portaria deve manda via postal uma notificação para que o condutor recolha sua habilitação. Até que o condutor não receba a notificação poderá continuar a dirigir.

Pergunta: No dia 18/02/2007 recebi uma multa por um radar da Prefeitura do RJ localizado na Estrada do Quitungo, prox n. 1.047 em Cordovil as 23:07min. em um local de risco por ser entre morros e favelas e sem policiamento nenhum e sem nenhuma iluminação, pois estava passando no dia e hora citada a cima quando passei por um chevette de cor branca com alerta ligado e quase parando, o mesmo passou a me seguir isso na altura da Cidade Alta o mesmo entrou atrás de mim na Estrada do Quitungo quando consegui me distanciar já estava em cima do radar e não pode fazer nada, pois não iria por em risco a minha vida de minha esposa e de meu filho. Pesquisei sobre o assunto e vi que Existe uma lei n° 4319/2006, do vereador Jerominho, que DETERMINA A DESATIVAÇÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO DE 22:00 HORAS ATÉ ÀS 6:00 HORAS, Como posso ter levado uma multa as 23:07h? Lenir Gabriel Pereira Junior - Duque de Caxias RJ

Sr. Lenir
O Sr. precisa ver se a citada lei, do vereador, somente são para os equipamentos de avanço de sina vermelho, ou abrange também os equipamento de controle de velocidade (radar). Se abrange todos os equipamentos, o Sr. deve entrar com recurso alegando a referida lei. Se a via for de competencia do Estado a Lei municipal não tem validade.

Pergunta: Caro Amigo eu sou habilitado desde 1985,perdi a minha cnh eu posso dirigir assim mesmo? Carlos Otavio - Rio de Janeiro RJ

Não é permitido coduzir veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (infração - leve, multa de R$ 53,20. O Sr. deverá providenciar a segunda via de sua habilitação.

Pergunta: Ola, obrigada pela oportunidade de ter uma assessoria para me ajudar nesses momentos dificieis que ocorrem tanto comigo como em muitos lugares mas com o descaso, poucos lugares esse serviço tão importante. Bem meu caso: dia 08/03 em São Paulo, noite chuvosa, estava subindo pela via da Jose Giordano, numa travessa ha uma pequena rotatoria e eu estava no meio atravessando em minha preferencia quando subitamente pela direita da rua Nelson Tortuga um palio weekend colidiu com minha lateral direita traseira. O mesmo alegava que estava em seu direito pois em todo cruzamento a preferencial é a direita e que existe da minha via uma placa de a preferencia, porém como disse: eu estava NO MEIO da ROTATORIA que é preferencial e tanto minha via como A DELE TAMBÉM tem uma placa "dê a preferencia", e ainda mais: na via dele um pouco atras na quadra da esquina mais uma placa a de ROTATORIA e velocidade 20km. Meu lado não tinha. Ah. sem falar que quem dirigia estava de chinelo, sem camisa e sem documentos e que minha testemunha na hora do B.O. quando informava ao guarda este não quiz colocar. Pergunta, quem nesse lado levara vantagem na luta de pequenas causas? Patricia Akemi - São Paulo SP

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; (alinea B do inciso III do art. 29 do CTB) A alinea B do inciso III do art. 29 do CTB, define bem que quem está na rotatória tem a preferencia de passagem sobre o que vai entrar nela. Quanto ao agente não querer ralacionar a testemunha, a Sra poderá apresenta-la quando da denuncia no Tribunal de Justiça de Pequenas causas. Procure tirar fotos do local, de forma que se possa identificar a sinalização.

Pergunta: Pengunta em 2002 levei uma multa por velocidade acima permitida porém eu recorri da mesma só depois de cinco anos veio a resposta que minha multa tinha sido indeferida mesmo assim ainda terei de pagá-la. Raimundo d' araujo - Mogi das Cruzes SP

Sr. Raimundo
Desde que o recurso foi indeferido, o pagamento da multa deverá ser feito.

Pergunta: Me envolvi em acidente de trânsito com vítima, a polícia científica se encontrava impossibilitada de comparecer no local, pois na cidade não existe I.C e teria de vir de outra cidade. Por esse motivo, meu veículo foi recolhido ao pátio local para posteriormente ser realizada a períca. Após feita a perícia realizei os procedimentos para a retirado do veículo do pátio, e me foi cobrada uma taxa de guincho pela remoção do veículo, pois o pátio e o guincho são particulares. Sou obrigado a pagar essa taxa mesmo q a documentação do meu veículo esteja em dia? Um policial rodoviário me disse que eu não deveria pagar, pois veículos apreendidos para períca não pagam guincho, o que é o certo? Michel Cassio Gonzales Martins - Salto SP

Sr. Michel
Não serão cobrados o serviço de gincho e as diárias dos veículos abandonados em vias públicas resultantes de furto, roubo ou caso furtuíto. (art. 24 da Portaria 1344 de 26-12-89 do DETRAN/SP) No caso do Sr. entra em caso furtuíto, portanto não deverá ser cobrada a taxa de guincho, pois o veículo foi recolhido e ficou apreendido por determinação da autoridade policial.

Pergunta: Boa tarde eu tenho uma duvida,quando estamos transportando uma moto que é de motoclos,não tem placas,farol,lanterna,não tem nada que a legislação pede porque ela é de trilha eu tenho que pagar ipva e fazer vistoria? Ela só anda nas trilhas,no lugar onde não passa ninguem. fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 do CTB) Se o veículo for transportado não tem necessidade de ter registro e licenciamento, pois não esta sendo conduzido ou transitando na via pública. O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um imposto estadual e desde que o veículo esteja registrado no órgão de trânsito ele deve ser recolhido, (trilha é via terrestre). O Sr. poderá solicitar junto a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro a isenção do imposto.

Pergunta: Tenho atualmente um Gol, e estava pensando em troca-lo por uma pick up strada com a cabine estendida, com dois lugares na frente e dois lugares na estesão da cabine, estes lugares apresentam encosto de cabeça e cinto de tres pontos, mas fui informado de que nao pode-se carregar passageiros nestes assentos. Gostaria de saber se isso realmente é proibido? Desde ja obrigado pela atenção. Muryllo M. Possamai - Goiânia GO

Sr. Muryllo
Não encontrei na legislação nenhuma restrição, e até onde tenho conhecimento, quanto a transportar passageiros no banco de tras de uma pick up que tenha cabina estendida. Gostaria que a pessoa que lhe disse que isto é proibido, informasse qual o embasamento legal, para que possa fazer uma pesquisa mais detalhada na legislação.

Pergunta: Pergunta: Um Agente de Trânsito, em uma blitz, aborda um veículo de CFC com um aprendiz dirigindo e portando sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV); o instrutor apresenta sua CNH, mas o documento encontra-se vencido ou de categoria diferente. Qual deve ser a atitude do Agente (pode multar o instrutor, recolher sua CNH) e qual é o embasamento legal? Ricardo - Belo Horizonte MG

Sr. Ricardo
Desde que o aluno esteja com a LADV correta, o instrutor, desde que credenciado, mesmo estando com habilitação vencida, não esté incorrendo em nenhuma infração, porque mesmo sendo instrutor, no momento da fiscalização ela não esta dirigindo, e o art 162 do CTB é bem claro "Dirigir veículo", e como o instrutor é passageiro o agente nem sequer deverá solicitar a sua habilitação. Seria a mesma coiso do Sr. estar conduzinto um veículo e passageiro, que poderia até ser um seu parente não possui habilitação, o agente o auturia?

Pergunta: O militar estadual está desenvolvendo uma Operação Blitze, e assim que determinou a parada do veículo, o condutor lhe apresentou a sua CNH, com exame de saúde em dia e dentro da categoria e o CRLV do veículo também licenciado conforme o ano vigente, só que na fiscalização foi flagrado que o veículo VW Santana estava rebaixado, com alguns pneus lisos, abaixo da profundidade onde não se via mais o TWI, extintor vazio, sistema elétrico com defeito, pois uma das setas não funcionava, bem como uma luz de freio LE e uma fase do farol LD. No entendimento do militar e dentro das medidas administrativas, a autoridade lavrou todas as infrações pertinentes às irregularidades (art. 266 CTB). Como poderia liberar novamente o veículo para trânsito se ele não atendia os requisitos de segurança. Vamos lá: Resolução 14, art. 1º inciso I n.º 18 ' pneus que ofereçam condições mínimas de segurança'; Res. 25 art. 7º ' não serão permitidas modificações da suspensão(...)'; Que nas medidas administrativas determinam a retenção do veículo ate sanar as irregularidades, fato que não poderia ser realizado no momento pelo motorista, onde o militar não poderia recolher o CRLV, pois na sua Unidade não é previsto devido não existir o contra recibo citado no CTB (art. 270 § 2.º); Que utilizando-se do amparo do artigo 269 §1º resolveu remover o veículo para pátio de apreensão conveniado, conforme o artigo 271, deixando-o lá retido a disposição da autoridade local, fazendo constar no seu boletim o motivo do qual o levou a tomar a decisão, até para garantia da proteção do motorista que dirigia e das demais pessoas, pois os pneus estavam inoperantes e ineficientes para o trânsito e a impossibilização de retornar a suspensão a sua altura original. O certo seria reter o veículo e sanar as irregularidades ou liberar o veículo? A atitude do policial estaria correta? Ricardo - Belo Horizonte MG

Sr. Ricardo
Quando em fiscalização o agente de trânsito encontrar equipamentos obrigatórios, faltando ou sem condições de uso, deve se fazer apenas uma autuação no art. 230 inciso IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Combinado com a resoulução 14/98 do Contran, e descriminando todos os equipamentos que foram encontrados irregulares. Quanto a suspensão e pneu liso, o enquadramento poderia ser no Art. 230 inciso XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. Em toda fiscalização em que veículo apresente itens que comprometa a segurança, o veículo deve ser recolhido ao pateo, pois a medida administrativa não determina onde o veículo deverá ser retido, onde será liberado somente após ter sanada todas as irregularidades. Se o agente de trânsito libera um veículo com itens que comprometam a segurança, e houver uma acidente, o agente poderá ser processado por prevaricação, por não cumprir determinação da legislação.

Pergunta: Prezado Tenente: Qual a punição para pessoa que é pega dirigindo embriagada pela primeira vez? Fui submetido a exame, e foi constatado embriagues. Estou muito preocupado com esta situação. Possuo a CNH há 18 anos e jamais me envolvi em acidentes ou situações de transito que pudesse me desabonar, a não ser as multas normais de trânsito ao qual nunca ultrapassaram 10 pontos ao ano. Foi aberto inquerito. O que poderá acontecer comigo: suspensão ou perda da CNH? Sebastião Rocha da Silva - São Paulo SP

Sr. Sebastião
Dirigir veículo sob a influência de álcool, em nével superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Art. 165 do CTB) Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análagos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Art. 306 do CTB) Com o Sr. já tem a habilitação definitiva, o que poderá ocorrer: uma multa de R$ 957,70, ter o direito de dirigir suspenso por no mínimo quatro meses ter uma pena alternativa de pagar uma cesta básica, por um ano, a uma familia carente, tera que faze um curso de trinta horas aulas, para motorista infratores, e quando terminar o prazo da suspensão retirar a sua habilitação no DETRAN.

Pergunta: presado sr tenho uma moto faz um ano e ela estava alienada em nome do panamericano lensig em nome do arredatario lucelia bueno,terminei de pagar todas as prestaçoes e trasferir a moto para meu nome e agora apareceu uma restriçao judicial, o q devo fazer. Gilvan ribeiro costa - Santa Isabel SP

Sr. Gilvan
O Sr. deve procurar a Ciretran de Santa Isabel, para se informar qual é a restrição judicial, e a partir dai, solicitar que seja retirada restrição.

Pergunta: gostaria de saber qual a categoria para dirigir kombi escolar? LUCIANO THOME DE SOUZA - NOVA GRANADA SP

Sr. Luciano
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Art. 138 do CTB) Independentemente da categoria do veículo o condutor de veículo destinado a transporte de escolares, deve ser habilitado na categoria D.

Pergunta: Boa Tarde, meu nome é Gustavo, tenho um Palio, onde comprei amortecedores e molas preparadas para rebaixar o veiculo, porém estás molas e amortecedores não sofreram nenhum tipo de corte de mola ou instalação de redutor para unir os elos. Este conjunto foi fabricado dentro dos padrões técnicos e qualidade. Pergunto se eu for parado em uma blits vou ser multado? Obrigado Gustavo - São Paulo SP

Sr. Gustavo
Ficam proibidas as modificações da suspensão do veículos das espécieis passgeiros, misto e carga. (art. 6. da Resolução 201/06 do Contran) De acordo com o art. 6 da Resolução 201/06 do Contran, não é permitida a modificação da suspensão, mesmo tendo adquirido um kit caracteriza a modificação da suspensão, e portanto passível de multa e aprensão do véiculo.

Pergunta: olá, revalidei minha cnh, pos já havia vencido a tres meses pois eu estava no mar embarcado, e já prestei tudos os exames de prache para revalidar, alei manda me entregar em quanto tempo a cnh nova. pois fiquei sabendo que levara mais de trinta dias, e nestes trinta dias eu não poderei dirigir, e como que eu vaço, já que não estou embarcado, e pressiso da cnh para trabalhar. Jose carlos guimarães carvalho - Criciuma SC

Sr. José Carlos
A legislação não estabelece prazo para a entrega da segunda via de habilitação. O que a legislação estabelece é que o condutor pode andar com a habilitação vencida até trinta dias, como sua habilitação esta vencida a mais de trinta dias, o Sr. não poederá dirigir até que receba a segunda via. Se for parado em uma fiscalização e estando com a habilitação vencida a mais de trinta dias, a infração é gravíssima e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. (inciso V do art. 162 do CTB)
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Pergunta: Gostaria de saber se é necessário ter o curso de Transporte Coletivo para quem utiliza uma van que tem o logotipo de uma revendedora de motos e nestas são transportados os vendedores? Natieli Dorta - Monte Alto SP

Sr. Natieli
Transporte coletivo, que tem que fazer curso, são condutores de transporte coletivo de passageiro remunerado, no caso do Sr. o transporte é funcionários.

Pergunta: Bom dia! Comprei um carro fazendo financiamento de parte de seu valor, no final de janeiro.O antigo dono reconheceu firma no recibo, mas por extravio o documento ficou na agencia onde comprei o carro, por mais de 30 dias. Só então entregaram ao despachante que me ligou avisando. A agência me pagou a multa de averbação, mas o despachante me avisou que a financeira me deu alguns dias de prazo para fazer a transferencia, caso contrário pedirá bloqueio do veículo por falta de transferência. Gostaria de saber em que implica esse tipo de bloqueio. OBS; O veículo já está licenciado 2007 porém com IPVA vencido - final da placa 3. Obrigado. Davilson - Sorocaba - SP

Sr. Davilson
Estando o veículo bolqueado, o Sr. por ocasião do licenciamento, só poderá faze-lo se fizer a transferêrencia do veículo.

Pergunta: Bom dia sr. tenente Sergio, no auto de infração é obrigatório o nome do agente autuador. Gostaria de saber se na notificação de autuação é obrigatório o nome do agente da autoridade de transito ? ver resolução 149 artigo 3° CLODOALDO - TUCURUÍ PA.

Sr. Clodoaldo
Na resolução 01/98 do Contran e a Portaria 01/98 do Denatran, não constarem campo para identificação do agente autuador, ela deve constar no auto de infração, como também deve constar a identificação do órgão ou entidade autuador, conforme determina o inciso V do art. 280 do CTB. (inciso V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração) O § 3.º do art. 2.º da resolução 149/03, se refere a infração constatada no inciso III do § 1.º deste mesmo art. 2.º Quando a infração é constatada por um equipamento eletrônico, (não foir precesiada pelo agente de trânsito) a analise desta infração e feita no órgão de trânsito, e a pessoa que fizer esta analise dever ser identifica no talão da autuação.

Pergunta: sou policial militar e a minha Cia lançou um memorando dizendo que em caso de acidente de trânsito em que um dos envolvido relatar e assinar a versão no boletim de ocorrência que executou por exemplo uma manobra de marchá-à-ré e abalrou em outro veiculo ou então ao chegar no cruzamento este parou no "PARE" e em seguida abalrou em outro veiculo que cruzava a via, deverá o PM lavrar o AIT pela o relato do condutor, mesmo o PM ou agente não presenciar, ou seja, multar que causou o acidente. pergunto se o agente pode lavra o AIT mesmo não estando no local, pois pela a versão no BO poderá ser ou não ser verdadeira para fins de seguro.qual embasamento legal para o agente lavrar o AIT pelo simples relato no BO, pois este poderá estar nervoso na hora e não saber se expressar. o AIT deve conter a verdade, e essa verdade tem que ser real e provada. o agente de transito poderá ser responsabilizado por lavrar um AIT, caso nesse caso esteja errado o procedimento. Welllington machado naves - Araguari MG

Sr. Wellington
O agente de trânsito, apesar de não, constar legislação de trânsito, somente deve fazer a autução de infração, quando ele presencie o fato. Quando o agente de trânsito é solicitado para atender uma ocorrência, somente deve fazer uma autuação, quando tiver absuluta certeza de que o acidente foi resultado de uma desobidiência das normas de trânsito, por exemplo: acidente de colisão traseira, neste caso o condutor do veículo que colidiu, não estava guardando a distância de segurança do veículo que seguia a frente, (inciso II do art 29 do CTB) ai o agente poderá fazer autuação. No caso em que o Sr. relata, e mesmo que um dos condutores diga que não obedeceu a sinalização, no dia da audiencia ele poderá mudar seu depoimento, inclusive alegando que quando assinou a ocorrência, por estar nervoso ou desnorteado, não leu com atenção o que estava assinando e etc. e irá constestar a autação alegando que se agente não assitiu os fatos. Mas como existe uma ordem, por escrito, para que o agente que atende uma ocorrência, faça a autuação, baseada em declarações dos condutores, o agente deve cumprir a ordem. Se o condutor entrar com um processo contra o agente por abuso de poder, o agente esta amparado, por estar cumprindo um ordem superior (ordem dá quem pode, cumpre quem tem juízo).

Pergunta: Boa noite. No estado de Pernambuco é cobrado no licenciamento anual dos veiculos a TAXA DE BOMBEIROS. Se o serviço do Corpo de Bombeiros é obrigação do Estado, como a Polícia por exemplo, essa cobrança seria ilegal. Existe alguma fundamentação na Legislação de Transito e Complementar. Alirio Araújo - Petrolina PE

Sr. Alirio
As taxas referentes ao serviço público, é alçada de cada Estado, inclusive as de trânsito, e são determinadas pelos dirgentes de cada órgão. Não existe na legislação de trânsito referencias a cobrança de taxas. O Sr. se informar com um advogado tributarista, para saber se essa cobrança é ilegal ou não.

Pergunta: Boa Noite, fui autuado ultrapassando em faixa dupla,porém o caminhão que estava a frente andava a uns 20 km/h e com seta ligada para acostamento,meu e mais dois carros foram parados.Minha pergunta é : adianta recorrer nesse caso?
Existe velocidade minima em rodovias federais? Andrei Dattinger - Blumenau SC

Sr. Andrei
Se entrar com recurso será muito dificil ter sucesso, pois mesmo que o veículo da frente esteja sinalizando que vai fazer uma conversão para a direita, o condutor que vem atrás não poderá fazer a ultrapassagem se na via tiver uma faixa simples ou dupla continua e tiver que transpor esta faixa, o condutor deverá esperar que o veículo da frente faça a converção para a direita.

Pergunta: Tenho 16 anos, sou casada (emancipada) Posso ter o documento do carro no meu nome sem problemas? E quando quizer vender assino o recibo e vendo sem problemas??? Rafaela Vassoler Curitiba PR

Sra. Rafaela
Nada impede que uma pessoa menor de idade, seja emancipado ou não, compre ou venda veículo.


Pergunta: Sr,
Estava impurrando minha moto pela federal,quando fui parado pelo agente que me multou.estava com o motor desligado.como devo fazer o recurso.existe alguma lei especifica?poderia me eviar por e mail ou fax. grato Wagner crescencio- Rio Grande RS

Sr. Wagner
O Sr. não informa qual foi o enquadramento feito pelo agente de trânsito, mas a legislação diz "conduzir" veículo, não diz se o motor deve esta ligado ou não ou se o condutor esta montado ou não.


Pergunta: O condutor que acabou de retirar sua CNH Categoria D, exemplo dia 20/02/07, ja pode entrar com processo para adquirir a Categoria E. Jorge Breda Pantaleão - Neves Paulista SP

Sr. Jorge
A legislação não determina qual é o prazo para que se possa trocar de categoria D para categoria E, portanto pode-se requerer a categoria E.


Pergunta: Estava com meu gol 1.0 no meio de uma rotatoria numa subida quando subitamente um palio weekend bateu na lateral traseira de meu carro, tanto minha via quanto a dele tem placas de de a preferencia, mas como eu estava em uma subida e ainda no meio de uma rotatoria estava logicamente em minha preferencial mas o outro negou veentemente que eu era a responsavel alegando que eu deveria ter parado sendo que o mesmo não parou e colidindo com o meu carro tanto que o mesmo virou 180º com o impacto no meio da rua, nega pagar meu prejuizo: traseira lateral direita com roda amassada que foi bem maior que seu farol esquerdo e trincado no parachoque. Quero entrar em Processo contra o mesmo em pequenas causas. Quais minhas chances de ganhar o processo? Quanto tempo ira demorar? Tenho as fotos do local. Tenho apoio de uma perícia técnica no juizado de pequenas causas que possam por calculo ver o erro e acusa-lo? Patricia Akemi - São Paulo SP

Sra. Patricia
Veiculos circulando por fluxos se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado terá a preferência de passagem: No caso de rotatória: o que estiver circulando por ela; (alinea B do inciso III do art. 29 do CTB) Se tem sinalização (placa R2 - De a prefêrencia) de ambos lados, a sinalização esta errada ou não tem a menor finalidade, e nesse caso pode-se alegar a alinea B do inciso III do art. 29 do CTB, que é bem claro "fluxos se cruzem não sinalizado tem a preferência quem esta circulando pela rotatória. Como a Sra. relata que o veículo colidiu na parte traseria do seu veículo, a Sra. já havia passado da entrada na rotatória, devendo ser obrigação do outro condutor parar o veículo. Deve entrar com pocesso junto ao Tribunal de Justiça de Pequenas Causas.

Pergunta: gostaria de saber houve cancelamento de multas de radares no rio e em niteroi por falta de aferimento nos radares,pois quando entro do detran vejo 02 multas uma por radar e outra por estacionamento,mais quando entro do itau para pagar as multas so conta uma por estacionamento. lyrio cesar - Rio de Janeiro RJ

Sr. Lyrio
Esta informação o Sr. poderá obte-la na JARI do órgão de trânsito do Rio de Janeiro, desconheço se os equipamentos eletrônicos para controle de velocida form ou não aferidos no prazo legal.

Pergunta: Tenho um veículo com placa final 7 que já esta com o imposto pago, quando estará disponivel o CRLV/2007 em minha residencia? Claudio Henrique Moraes Uberlandia MG

Sr. Claudio
Se no sistema de arrecadação do IPVA, vier a opção para o pagamento da licença anual, esta licença será enviada para sua residência, via postal, no mes de licenciamento. O calendário de licenciamento varia de estado para estado, desconheço o calendário do Estado de Minas Gerais.

Pergunta: Boa noite, recebi 2 multas em locais diferente devido as luzes da minha placa estarem queimadas, na primeira o agente me enquadrou no art 230, placa com pouca vesibilidade ou ilegivel, isto a 1.58 da manhã em uma rua deseta de porto alegre, pergunto como ele viu minha placa entaum se estava ilegivel e ele naum me abordou, e aoutra fui multado também pela luz da placa só que no art 250, cabe algum recurso tenete. E também me multaram por nao usar farol baixo, pergunto, farolete ou farol de milha naum considerado luz baixa, usar a sinaleira e o farolete. Wagner - Porto Alegre RS

Sr. Wagner
A infração por lâmpada queimada deveria ser feito no art. 230 inciso XXII (conduzir veículo com defeito no sitema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimada) Infração média; Penalidade - multa. Cabe recurso, alegando o que o Sr. diz, se o veículo não foi parado e a placa estava sem visibilidade ou ilgível, como indentificou o veículo, estando o enquadramento errado. O enquadramento do inciso III do artigo 250 (deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite) este enquadramento esta correto pois se a lâmpada estava queimada, a placa não estava iluminada. O condutor manterá aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. (inciso I do art. 40 do CTB) O inciso I do art. 40 do CTB é bem claro "utilizando luz baixa durante a noite" a luz baixa é a do farol original do veículo, farolete, são as lanternas, e o farol de milha e um acessório e não substitui os faróis do veículo.

Pergunta: Olá Ten.Sérgio, moro em Salvador e gostaria de saber se há no CTB e seus anexos alguma regulamentação dos kits de farol xenon adaptados. Estou querendo instalar um kit em meu veículo mas, não querotansgredir as leis de transito e nem criar confusão com a SET. Obrigado, André Nascimento. Salvador BA

Sr. André
Os faróis, principais, dianteiros de veículo automotor deve ser de cor branca ou amarela. (alinea 7 do inciso I do art. 1 da resolução 14/98 do Contran) Os faróis xenon apesar de ser azulado pode ser considerado de cor branca, alguns veículos saem de fábrica com faróis xenon, e como na legislação, até a presente data não tem nenhuma norma sobre o assunto, não vejo impedimento que seja colocado o kit.

Pergunta: boa noite, como eu faço pra saber se minha carteira nacional de habilitação foi caçada? Charles - Santos SE

Sr. Charles
A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, é cassada por dois motivos principais, o condutor estiver conduzindo veículo automotor estando com a CNH suspensa, e por ordem judicial. No primeiro caso o agente de trânsito deve identificar o condutor no ato da infração, no segundo caso é quando o Juiz der a sentença em casos de crimes de trânsito. Também poderá ser a CNH ser casada quando o condutor for reincidente, no prazo de doze meses, em infrações capituladas: no inciso III do artigo 162 (dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo), artigos 163 e 164 (entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com a habilitação cassada ou suspenso o direito de dirigir, com a habilitação vencida a mais de trinta dias ou que não esteja usando lentes corretivas de visão, aparelho de audição ou protese física, quando for necessário), 165 (dirigir embriagado) 173 (disputar corrida por emulação) 174 (promover competição esportiva sem licença do autoridade de trânsito) e 175 (utilizar-se de veículo para em via pública fazer demonstrações de manobras arriscadas ou frenagens e arrancadas com deslizamento de pneus). A cassação da habilitação é por no mínimo dois anos. Se o Sr. não cometeu não foi reincidente nestas infrações, no periodo e doze meses, sua habilitação não esta casada. Entrando no site do DETRAN/SE o poderá verificar se tem alguma restrição à sua habilitação.

Pergunta: Tenente Sergio, tem algum email que eu possa enviar o Boletim de Ocorrencia, para vc dar uma olhada??? A audiencia será nesta Sexta feira(16/03/07). Eu sei da minha culpa, mas não quero ser obrigado a pagar por um erro que não cometi sozinho, o outro condutor era amigo dos policiais rodoviarios federais que fizeram a ocorrencia(eles chegaram chamando o outro condutor pelo nome e não me deixaram explicar a minha versão do acidente) Gostaria ter ter um parecer seu sobre este acidente de transito: na rodovia 277 no parana, sentido Foz Do Iguaçu-Cascavel, estava com meu veiculo, e fui entrar a esquerda no trevo de Matelandia, não parei no acostamento por ao verificar pelo retrovisor, nao havia nenhum veiculo atraz do meu, no entanto quando ja estava na pista de rolamento contraria, veio um veiculo(possivelmente em alta velocidade, pois o meu veiculo foi jogado a 20metros do ponto de colisão e o proprio veiculo parou somente a 35metros do podnto de colisão) batendo na trazeira do meu veiculo(este veiculo estava no mesmo sentido de trafego que o veiculo conduzido por mim, portando ele bateu na trazeira do meu veiculo na pista de sentido contrario ao que ele deveria seguir)A Policia rodoviaria federal não colocou no boletim de ocorrencia o excesso de velocidade do outro veiculo deixando a narrativa do Bo somente como "conforme averiguações feitas no local do acidente, levantamos que V1(meu veiculo, obstruiu a trajetoria de V2(veiculo que bateu na trazeira do meu veiculo na faixa de rolamento contraria ao sentido de trafego que estava seguindo "portanto na contra mão")ao efetuar conversão a esquerda sem aguardar no acostamento". Minha seguradora se recusou a pagar os danos do outro veiculo, e agora o proprietario entrou com uma ação de reparação de danos. ele alega que se eu não observei o dever de cuidado e deveria ter parado meu veiculo no acostamento antes de efetuar a manobra, mas e o dever de cuidado dele de manter distancia segura em relação ao veiculo da frente? e o exesso de velocidade(pois estavamos num trevo onde a velocidade maxima permitida é de 60Km/H) se ele tivesse observado isso tambem não teriamos o acidente. eu realmento sou culpado e tenho que pagar todos os custos ou o outro proprietario é culpado? Agradesço sua atenção, e parabens pelo serviço prestado. Fabio Henrique - Cascavel PR

Sr. Fabio
Já respondi e passei uma orientação. No tribunal, independentemente do que os agentes de trânsito colocaram na ocorrência, o Juiz deverá ouvir sua versão, nunca diga que sabe que foi culpado, o que deve ser argumentado que mesmo que o Sr. tenha cometido uma infração de trânsito, "não parar no acostamento para fazer a operação de retorno" e como o Sr. já havia adentrado na via, circulando na mão de direção correta, o outro condutor não observou a distancia de segurança que deveria deixar entre o veículo dele e o seu que segua a sua frente, de acordo com o que determina o inciso II do art. 29 dO CTB. Consulte um advogado, que deverá fazer sua defesa baseado em que um erro não justifique outro.


Pergunta: OLA!
MINHA PERGUNTA:A POUCOS DIAS ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE,ONDE INVADI A OUTRA PISTA E BATI EM UM MOTOQUEIRO,CHAMAMOS A POLÍCIA,ELES FIZERAM O BOLETIM DE OCORRENCIAS,COMO A MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO AINDA É PROVISÓRIA,GOSTARIA DE SABER QUAIS AS POSSIBILITADES DE PERDE-LÁ EM DECORRENCIA DO ACIDENTE?E COMO POSSO SABER SE LEVEI ALGUMA MULTA? BRUNO - FLORIANOPOLIS SC

Sr. Bruno
O condutor somente portador de Permissão para Dirigir, somente tem que refazer todo o processo de habilitanção se comete, infrações de natureza grave ou gravíssima, ou reincidencia em infrações de natureza média, no periodo de um ano a contar da data da emissão da Permissão, no seu caso somente terá que refazer o processo se o agente de trânsito aplicou alguma autuação. Verifique no DETRAN/SC se tem alguma multa regitrada em seu prontuário.

Pergunta: Boa tarde,meus parabens pelo trabalho maravilhoso que a equipe de vocês fazem:qual habilitaçâo que é necessário para conduzir uma kombi furgâo?Porque o agente de trânsito está falando que quando o veicúlo tem placas vermelhas,tem que ser categoria (c),mais já pesquisei e não tem nada no CTB que fale à respeito.E no codico fala na categoria (b) que,veicúlos de até 3,500 kg e até 8 lugares excluindo o condutor,pode ser categoria (B),desde já obrigada. Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
Infelizmente alguns agentes de trânsito, não leem ou não consegue interpretar a legislação. Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. (inciso II do art. 143 do CTB) Os únicos véiculos que tenham peso bruto total - PBT, são veículos de carga, e um furgão esta na categoria carga, se sua capacidade for até 3.500 Kg de peso bruto total, independentemente de ser espécie particular ou aluguel a habilitação poderá ser no mínimo de categoria "B".

Pergunta: Posso transitar com o meu veículo a noite apenas com a luz do meio ponto ligada. Paulo Sérgio Munareto - Novo Horizonte SP

Sr. Paulo Sérgio
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. (inciso I do art. 40 do CTB) A legislação é clara, "utilizando luz baixa" e luz do meio ponto (não sei o que é luz de mio ponto) mas não deve ser luz baixa, e portanto estará errado.

Pergunta: e obrigatorio o uso de cinto de segurança em micro onibus Rodrigo de Freitas - Santa Rosa RS

Sr. Rodrigo
Se o micro-ônibus foi produzido até primeiro de janeiro de 1999, não é obrigatório o cinto de segurança para passageiros, como também não é obrigartório o cinto para os tripulantes e condutor. Não é obrigatório o cinto de segurança para veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé. (alinea A, B e C do art. 2 da resolução 14/98) Os veículos automotores produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios: Os ônibus e micro-ônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros. (Ar. 6 e seu parágrafo único da Resolução 14/98 do Contran) Se o micro-ônibus foi produzido após primeiro de janeiro de 1999, deverá ter os cintos de segurança em todos os acentos.

Pergunta: Boa tarde eu tenho a seguinte duvida,uma kombi que já é adapitada para tráiller,ou seja a carroceria já é o próprio tráiller:Qual a categoria que pode trafegar com este tipo de veicúlo,porque diz na categoria (E) que articulados,acima de 6000 mil quilos e acima de 8 lugares, e da o exemplo de trailler etc... JEAN CARLOS CORREA ESTEVÃO - Cabo frio RJ

Sr. Jean
TRAILER - Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro ou seis rodas, aclopado ou adptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. (anexo I do CTB) MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comercio ou finalidade análogas. (anexo I do CTB) Para se cunduzir Motor-casa ou Motor-home, a habilitação é de categoria B, (Resolução 538/79 do Contran), desde que a capacidade de lugares não ultrapasse a oito excluído do condutor. (este ultimo item é de minha analise)
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Pergunta: Boa tarde, quando acontece um acidente de transito com maquinas agricolas em vias pubricas,como é feito a ocorrencia? JEAN CARLOS CORREA ESTEVÃO - Cabo frio RJ

Sr. Jean
As máquinas agricolas, tratores de esteira ou de rodas, para transitarem nas vias terrestres abertar a circulação, deveão estar registrados e emplacados. A categoria do condutor deverá ser C, D ou E. A ocorrência deve seguir as normas de um boletim de um acidente em que estaja envolvidos dois veículos automotores. Caso a máquina agricula não esteja registrado e licenciado dever anotado o número do chassi e do motor, nome e endereço do proprietário, e os dados do condutor. Podendo ser aplicadas multas por não estar registrado e licenciado, (art.230 inciso V do CTB. Infração - gravíssima Penalidade - multa e apreensão do veículo) e se o condutor não estiver habilitado em uma das categoria C, D ou E, poderá ser autuado no Art. 162 inciso III do CTB (dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo) Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo. Podendo ser aplicada a mesma penalidade ao proprietário de acordo com o Art. 164 do CTB (permitir que pessos nas condições prevista nos incisos do artigo 162, tomem posse do veículo e passe a consuzi-lo na via pública).


Pergunta: boa tarde , veio uma notificação de arrancada brusca ou manobra perigosa 4:15 da manhã dia 29/01 sendo que nesse horario eu estava em casa dormindo ,tendo que levantar as 15 para 5 para ir ao trabalho , oque eu devo fazer - Gustavo ap gini - Ribeirão Bonito SP

Sr. Gustavo
O Sr. deve entrar com recurso, mas deverá provar que seu veículo estava estacionado em sua garagem no dia e hora da infração, se tiver certesa deque o veículo estava estacionado em sua garagem, solicite uma cópia do talão de autuação, para comparar as características do veículo autuado com o seu.

Pergunta: Sai de um semáforo sinalizei para a direita, um outro veículo saiu do acostamento e acionei o freio, um outro veículo colidiu na traseira do meu. quem está errado neste caso eu ou o condutor que colidiu na traseira do meu veículo? Raimundo Melo de Souza - Rio Branco AC

Sr. Raimundo
Pelo que o Sr. narra é dificil ter uma idéia de como seja o local. Mas de acordo com o inciso II do artigo 29 do CTB, o contutor deve guardar uma distância de segurança, lateral e frontal, entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista considerando-se no momento a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Se o veículo que o veículo que colidiu com o seu estivesse guardando uma distância de segurança, teria tempo de frear ou desviar o veículo evitando o acidente, e é baseado nesse argumento que o Sr. deve fazer sua defesa.

Pergunta: Bom dia,eu comprei uma moto nova, quantos dias tenho para empracar está moto,pois já soube que tenho 5 dias para empracar está moto,é verdade ou não? e o carro também - Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunado
Quando o veículo é adquirido no município de residencia ou domicilio do comprador, deve sair da concessinária já documentado e poderá somente transitar, sem as placas, da loja até o local de emplacamento de veículo. Se o veículo foi adquirido em outro município, o comprador poderá transitar, com a nota fiscal do município da compra até o município de residencia ou domicílio do comprador, no prazo de cinco dias consecutivos. (Resolução 4/98 do Contran)
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Pergunta: Hoje fui parado com minha c100 e o policial falou que existia uma lei que proibe a moto por estar sem o parabarro traseiro(rabeta), disse tbm que só posso trafegar com o retrovisor original, e tbm quanto ao capacete que eu só poderia usar o Fechado não mais o aberto!!! Ja tinha ouvido boatos quanto a essas leis e gostaria de saber se realmente preciso trocar tdo que ele me pediu ou se a necessidade não é tão grande e se necessário qual o grau das multa e valor se possivel??? Wesley Guilherme dos Santos - Sengés PR

Sr. Wesley
Primeiro: rabeta não consta no inciso IV da resolução 14/98 como equipamento obrigatório, na alinea 1 do inciso IV da resolução 14/98, diz que a moto tem que ter espelhos retrovisores de ambos os lados, não esta especificado o tamanho e nem o modelo do espelho. Quanto ao capacete a partir deste mes o capacete deve ser fechado com viseira cristal, se o capacete for aberto o condutor obrigatóriamente deverá usar óculos de proteção que é um óculos especifico para motociclista, que deve proteger totalmente os olhos de impuresas. (Resolução 203/06 do Contran).

Pergunta: Ola, a 1 ano atrás eu fiz a inscrição na auto escola,, e nesse meio tempo eu so assistir as 30 horas-aula, não marquei e nao fiz nenhum exame, e o meu prazo de 1 ano pra tirar a carteira venceu. Gostaria de saber se é obrigátorio fazer as 30 horas-aula novamente? Felipe Chaves - Belo Horizonte MG

Sr. Felipe
O prazo para quem não completou o processo para tirar a habilitação foi até o dia 29 de dezembro de 06, no estado de São Paulo este prazo foi prorrogado ate o dia 30 junho, não sei se esta prorrogação foi para todo o território nacional, ou apenas para São Paulo, procure obter esta informação do Detran de Minas Gerais.

Pergunta: olá caro amio,
Em primeiro lugar gostaria de parabeniza-lo por este espaço, que é sem dúvida muito importante, e de conhecimento geral.
Bom a minha dúvida é sobre "Mobyllete"? Pode dirigir com idade inferior a 18 anos? Equipamentos obrigatórios? Existe legislação especifica para esse tipo de veículo? muito agradecido , abraços Joel - Itapira SP

Sr. Joel
Todo veículo automotor para ser conduzido na via pública seu condutor deverá estar devidamente habilitado e para tirar a habilitação o candidato deve ser maior de 18 anos (art. 140 do CTB) A Mobylete é um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fábrica não exceda a cinqüenta quilômetros por hora) e para conduzir ciclomotor o condutor não precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mas precisa ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para obeter a ACC o candidato deverá ter no mínimo 18 anos e fazer todos os cursos e exames exigidos para tirar a habilitação. São os seguintes equipamentos obrigatório para um ciclomotor: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha, na parte traseira; velocimetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança e dispositivo detinado ao controle de ruído do motor.

Pergunta: Moro numa cidade turistica, que tem uma população estimada de 85.000 habitantes, e na alta temporada de verão, a população chega em torno de 500.000 habitantes. Como não teve tempo hábil da prefeitura realizar um concurso público, foi contratado através do regime CLT, 50 agentes de trânsito. Gostria de saber se há algum impedimento, dos mesmos autuarem os motoristas infratores. Se as infrações registradas pelos agentes de trânsito temporários tem validade? Angélica - Itanhaém SP

Sra. Angélica
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (parágrafo 4. do art. 280 do CTB) Os funcionários contratados estão amparados pelo parágrafo acima.

Pergunta: Boa noite sr.ten. Sergio,Quais as medidas devem ser tomadas com as oficinas q emitem notas de serviços para condutores infratores q utilizam essas notas com provas em recursos de infrações d transito sabemos q são emitidas para conhecidos pois aq a nossa cidade é pequena aproximadamente noventa mil habitantes ñ são notas fiscais e sim notas de servirsos tais notas servem com prova? O ctb foi criado em 98 mais só chegou aq agora em 01/02/07 data q comessamos a notificar e agora comessamos julgar os recursos mais desde 2005 estamos fazendo orientação,blitz educativas,advertência por escrito,palestra em escolas,associações de bairros,empresas privadas,em veículo de comunicação e etc...... desde já grato CLODOALDO/TUCURUÍ/PA

Sr. Clodoaldo
Se uma empresa se dispuser a fornecer nota fiscal de serviço para que o infrator tente justificar uma infração de trânsito, e estas notas seria para justificar infrações por estacionar em locais proibidos pela sinalização, a junta deve acatar esta prova pois não tem como saber se realmente o infrator uso ou não o serviço de quem emitiu a nota. Somente deve ser aceito a nota fiscal, a ordem de serviço não é documento legal pois não é documento tributável. Toda firma mesmo prestadora de serviço deve emitir nota fiscal. Sr. Clodoaldo disponha deste colega sempre que precisar.

Pergunta: Meu veiculo estava estacionado em um local sem sinalização de proibição, comumente usado para carga/descarga de jet ski, porém, para chegar ao local e necessário transitar por 20 metros em uma área de passeio. No caso eu fui multado por "transitar em área de passeio" mas o policial só fraglou o veículo estacionado. a multa está correta? - Fernando silva de almeida - Barretos SP

Sr. Fernando
Se a autuação foi feita no artigo 193 do CTB, - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardomamentos, canteiros centraiss e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, que é uma infração gravíssima multiplicada por três, esta autuação esta incorreta, pois esta bem claro "Transitar" se o veículo estava estacionado, não estava transitando.A autuação correta deveria ser no artigo 181 Estacionar veículo: incsito VIII - no passeio ou sobre faixa destinad a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. que é uma infração grave, cinco pontos na habilitação. Entre com o recurso alegando que da chagado do agente o veículo estava estacionado, não estando cometendo a infração notificada pelo agente autuador.

Pergunta: Boa noite sr.ten. Sergio, Quais as infrações de transito q ñao cabem recursos, houvi falar em algumas como por ex: 244 inciso I,II,III,iv,v,vI,vII,vIII,167,168,231 inciso vII em motocicleta,208 e etc... aq ñ tem foto sensor (radar) CLODOALDO - TUCURUÍ - PA

Sr. Clodoaldo
Entrar com recurso é um direito de todo condutor ou proprietário de veículo que se ache injustçado. Para que obtenha sucesso no recurso é necessário que o requerente apresente provas cabais que não cometeu a infração de trânsito ou que justifique o porque cometeu a infração de trânsito. Todas infrações de trânsito que é feita por aparelho eletrônico, seja de controle de velocidade (radar) ou por avanço de sinal vermulho, que nesses casos o veículo é fotografo, é dificil o condutor justificar é mais dificil o condutor justificar ou declarar que não cometeu a infração de trânsito. No caso do artigo 208 (excesso de velocidade) se o condutor estiver socorrendo uma vítima, ele excede a velocidade ao passar no redar, mas o fato de estar transportando uma pessoa em estado grave para o hospital, o exceso de velocidade é justificável. Nas infrações em que o agente de trânsito faz a autuação, fica dificil a justificativa, a não ser que o agente cometa alguma irregularidade na abordagem o no preenchimento do talão, e etc.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER AS INFRAÇOES Q ESSA MOTO JA COMETEU;A PLACA E IHW 5609.DA CIDADE DE PINHEIRO MACHADO-RS. NILO - BAGE RS

Sr. Nilo
O Sr. deverá entrar o site do DETRAN/RS. ou dirigir-se até a Ciretran de Bage e solicitar um extrato de infrações.

Pergunta: fui fotografado pelo pardal em 11/02/2007 mas o equipamento só foi verificado em 12/04/2006 será que cabe recurso? Marcelo Sousa Santos - Brasilia DF

Sr. Marcelo
Os equipamentos eletrônicos devem ser aferidos anualmente, (resolução 146/03 do Contran), se ele foi aferido em abril de 2006, e o Sr. cometeu a infração em fevereiro de 2007, a aferição esta valida. O argumento por falta de aferição do equipamento, não terá consistencia no recurso.


Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE HÁ INFRAÇÃO DE TRANSITO QUANTO A MODIFICAÇÃO DA LUZ DE POSIÇÃO ORIGINALMENTE NO FAROL PARA AS SETAS, LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO. João Carlos dos Santos - VERA CRUZ SP

Sr. João
A Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, em sua alinea 8 do inciso I do art. primeiro, determina que o veículo tenha luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela, não espicifica em que local ela deva estar instalada, desde que seja na parte dianteira do veículo, e em sua alinea 11 do inciso I do art. primeiro, apenas determina que deva ter lanternas indicadoras de direção, dianteiras de cor ambar e trazeira de cor ambar ou vermelha. A resoulução não determina em que lugar ou posição deva ser colocada as setas, se estas estiverem piscando quando acionadas esta correto.

Pergunta: posso ser autoado, por estar andando sem o cinto mas, o carro em movimento, sem que o autoante me pedir pra parar o veículo? : Leonardo frança couto - Belo Horizonte MG

Sr. Leonardo
Quando o agente de trânsito notar qualquer infração de trânsito poderá fazer a autuação sem que seja necessário parar o veículo e identificar o condutor. (parágrafo terceiro do art. 280 do CTB).

Pergunta: olá meu filho vai fazer 18 anos em novembro,em fim gostaria de dar uma scooter para ele transitar via bairro (ou seja ) apenas para transitar em quarteirões e ir a escola é permitido ou é preciso que ele comprete 18 anos,obrigado!!!!! Elenildo de j. c. - São Sebastião SP

Sr. Elenildo
Para circular com veículos automotores em todas a vias do território nacional o condutor deverá ser habilitado e para isso deverá ser maior de 18 anos (art. 140 do CTB) e a scooter é uma motoneta e o condutor deve ser habilitado na categoria "A"
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Pergunta: se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade,a placa deve ser respeitada?na ausencia de sinalizaçao,vela o codigo? me justifique. Julio - Ituverava SP

Sr. Julio
A velocidade máxima permitida para a via, será indicada por meio de sinalização, tendo em vista sua características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização que indica a velocidade máxima permitida para a via é a placa R19 (Velocidade Máxima Permitida) Onde não existir sinalização indicadora para a velocidade máxima, esta poderá ser: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) cento e dez quilômetros por hora, para automóveis, camionetas e motocicletas; 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. (Parágrafo primeito e seus inciso e alineas do art. 61 do CTB) Quando na via não houver sinalização para a velocidade máxima o condutor dever identificar em que via esta circulando e adequar a velocidade de acordo com a tabela do parágrafo primeiro do art. 61 do CTB)
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Pergunta: tenho um supermercado, estou adquirindo uma van, CAT ALUGUEL para transportar carga(MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELOS MEUS CLIENTES) PERGUNTA: posso transportar 1 ou 2 clientes ao lado do motorista (dentro da forma legal) que estejan adquirindo mercadorias e transportalas eté sua casa. DIRMAEL - Timbo SC

Sr. Dirmael
Nada impede de transportar passageiro em veículo de carga desde os mesmos sejam transportado na boléia ou no bando da frente se for um furgão, devendo estarem usando cinto de segurança, o que é proibido é transportar passageiros no compartimento de carga.

Pergunta: PERGUNTA:TENHO CAT C E ESTOU CONDUZINDO UM CAMINHÃO NA EMPRESA ONDE TRABALHO DIARIAMENTE,COM O MESMO,PRECISO TER ESPECIFICADO NA MINHA CNH ( ATIVIDADE REMUNERADA) DIRMAEL - Timbo SC

Sr. Dirmael
Se o Sr. exerce a função de motorista e esta registrado como tal, e se o veículo tem placa de aluguel (vermelha e caracteres branco), para dirgir esse veículo será necessário que tenha na habilitação no campo de observação "excerce atividade remunerada".

Pergunta: sou caminhoneiro e fui multado porque a luz baixa do meu caminhão estava queimada, pois ela tinha queimado uns 15 km antes do posto policial e nao havia acostamento na rodovia pa parar, o agente multou mesmo eu trocando a lampada no local isso e correto José Eloir Portela - Guarapuava PR

Sr. José
Apesar de os faróis serem equipamentos obrigatórios e estando com a lampada queimada a autuação não é feita por defeito em equipamento obrigatório, que é uma infração grave, e sim por conduzir veículo com lampada queimada, que é uma infração média (Art. 230 inciso XXII do CTB), cabendo a retenção do veículo até a regularização ou seja a troca da lampada. Quanto a autuação o agente está correto, pois a infração foi cometida.


Pergunta: Em 2004, adquiri um veículo novo através revendedora autorizada da marca, a qual providenciou o registro e emplacamento. Fiz um financiamento para pagamento do veículo com alienação fiduciária à financeira, a qual a revendedora encaminhou toda a documentação para inclusão da restrição no documento à financeira. Ocorre, que a financeira não providenciou o gravame antes da emissão do 1º documento do veículo, assim o carro ficou sem restrição. Contudo, em outubro de 2006, entrou em vigor uma resolução que proibiu a emissão do licenciamento anual enquanto não efetuada a vistoria e a devida inclusão do processo de alienação, assim como paguei o IPVA de 2006 e não recebi o documento a tempo, acabei sendo multado duas vezes em janeiro de 2007, em que na segunda tive o carro apreendido, por não estar portanto o licenciamento. Gostaria de saber se tenho alguma chance de exclusão da multa e dos pontos da carteira através de recurso da multa, afinal é por irresponsabilidade da financeira todo meu transtorno? Alexandra Manto - Passo Fundo RS

Sra. Alexandra
Não encontrei nenhuma resolução do Contran que trata desse assunto, se possível me mande o número dessa resulução. Como cada estado é autonomo para fazer calendário de licencidamento de veículo, e não sei qual é o calendário do Rio Grande do Sul, e a Sra. não informa em qual mes deveria ser feito o licenciamento. Mas quando a Sra. foi providenciar o licenciamento o órgão de trânsito deve ter informado que havia restrições para fazer o licenciamento, e de emedianto a Sra. deveria providenciar junto a financeira para que resolvesse o problema. Se o problema não fosse resolvido dentro do mes de licenciamento a Sra. não poderia fazer uso do veículo até que saisse o licenciamento atualizado, e se a Sra. usa o veículo para seu trabalho e por não poder usar o veículo, deveria entrar com processo contra a financeira, por danos materiais e morais. Quanto a cancelamento das multas, será dificil obter sucesso no recurso, pois o veículo estava circulando sem estar devidamente licenciado. O que a Sra. poderá fazer é processar a finaceira, pelo transtorno causado, e solictar que os mesmos paguem as multas, estadia e etc, caso eles se recusem entre com um processo na Justiça e peça uma indenização.


Pergunta: Olá, tudo bem?
Levei uma multa por excesso de velocidade, porém excedi a velocidade permitida pela rodovia no intuito de evitar uma colisão traseira,pois o veiculo que seguia em minha frente efetuou uma freiada brusca e repentina tal excesso foi somente em um raio de 100m e justamente neste ponto o radar acusou meu excesso.Gostaia de saber se tenho o direito em recorre-la?Também ão efetuar a ultrapassagem do veiculo, para não coledir com o mesmo, não notei se em tal ponto era proibido ou não a ultrapassagem.Caso fosse proibido, tal fato foi de nigligencia de minha parte?Sendo que o fato ocorreu para evitar um tragédia. Josué Rio Claro SP

Sr. Josué
Quando um condutor o proprietário de veículo se sente injustiçado pode e deve entrar com recurso. Pelo que o Sr. narra ficará dificil ter sucesso no recurso, pois veja: o Sr. alega que excedeu a velocidade porque o veículo que seguia a sua frente efetuou um freada brusca e repentina. Se o veículo que segui a sua frente freou repentinamente, a sua reação e atitude seria reduzir a velocidade freando o seu veículo para evitar a colisão, e não aumentar a velocidade. Esta será a análise que o julgador irá fazer, (foi membro da JARI de Campinas) Quando a velocidade é detectada por aparelho eletrônico (radar) é muito dificil ter sucesso no recurso.

Pergunta: Gostaria ter ter um parecer seu sobre este acidente de transito: na rodovia 277 no parana, sentido Foz Do Iguaçu-Cascavel, estava com meu veiculo, e fui entrar a esquerda no trevo de Matelandia, não parei no acostamento por ao verificar pelo retrovisor, nao havia nenhum veiculo atraz do meu, no entanto quando ja estava na pista de rolamento contraria, veio um veiculo(possivelmente em alta velocidade, pois o meu veiculo foi jogado a 20metros do ponto de colisão e o proprio veiculo parou somente a 35metros do podnto de colisão) batendo na trazeira do meu veiculo(este veiculo estava no mesmo sentido de trafego que o veiculo conduzido por mim, portando ele bateu na trazeira do meu veiculo na pista de sentido contrario ao que ele deveria seguir)A Policia rodoviaria federal não colocou no boletim de ocorrencia o excesso de velocidade do outro veiculo deixando a narrativa do Bo somente como "conforme averiguações feitas no local do acidente, levantamos que V1(meu veiculo, obstruiu a trajetoria de V2(veiculo que bateu na trazeira do meu veiculo na faixa de rolamento contraria ao sentido de trafego que estava seguindo "portanto na contra mão")ao efetuar conversão a esquerda sem aguardar no acostamento". Minha seguradora se recusou a pagar os danos do outro veiculo, e agora o proprietario entrou com uma ação de reparação de danos. ele alega que se eu não observei o dever de cuidado e deveria ter parado meu veiculo no acostamento antes de efetuar a manobra, mas e o dever de cuidado dele de manter distancia segura em relação ao veiculo da frente? e o exesso de velocidade(pois estavamos num trevo onde a velocidade maxima permitida é de 60Km/H) se ele tivesse observado isso tambem não teriamos o acidente. eu realmento sou culpado e tenho que pagar todos os custos ou o outro proprietario é culpado? Agradesço sua atenção, e parabens pelo serviço prestado. Fabio Henrique - Cascavel PR

Sr. Fabio
Fica dificil fazer uma análise, correta em razão de não conhecer o local. Mas pelo que o Sr. narra existe erro de ambas as partes, o fato de o agente de trânsito não colocar na ocorrência que o outro veículo estava em alta velocidade, foi porque o excesso de velocidade somente pode ser medido por equipamente que afiridor de velocidade, (radar ou cronometro). Se o outro proprietário entrou com ação na Justiça, o Sr. poderá se defender inclusive alegando que pelo impacto que foi atingido o seu veículo a distância que foi arremessado supõe-se que o outro veículo estava em alta velocidade e que o seu condutor não estava com os devidos cuidados de segurança como determina o artigo 28 do CTB. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, conduzindo-o com atenção e os devidos cuidade de segurança. Alengando também o inciso II do Art. 29 do CTB. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Como, o Sr. narra, estava proximo a uma intercessão em circulo (rotatória), pode-se também alegar que o outro condutor não obedeceu o artigo 44 do CTB. Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deverá demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. (a rotatória é um cruzamento). Com estes dados o seu advogado poderá fazer a defesa.

Pergunta: boa tarde,
gostaria de saber qual é a resolução do contran que determina que os veículos apreendidos por falata de lincensiamento devem ficar separados dos veículos que são apreendidos envolvidos em acidentes? sem agradeço desde ja pela atenção MAGNO EURÍPEDES DE OLIVEIRA - Franca SP

Sr. Magno
A norma para apreensão de veículos é estabelecida pelo órgão de trânsito local.A razão pela qual se faz a separação dos eículos envolvidos em acidentes dos que são apreendido por infração de trânsito deve se dar porque os veículos envolvidos em acidentes ficam a disposição do órgão policial ou policia tecnica e nesse periodo não deve ser cobrado a estadia, e os veículos apreendidos por infração de trânsito pagam estadia desde o momento em que adentra ao pártio. Estas normas evem esta a disposição no órgão Policial responsável pela apreensão do veículo.

Pergunta:
O prazo de 30 dias p/ recebimento da notificação ou da multa é contado da data da infração até o da expedição do orgão ou da data do carimbo do correio ou da data do recebimento em sua residencia? Qual artigo ou resolução regulamenta isto? Mesmo se for pela expedição do orgão não existe nenhuma norma com um limite razoavel p/ recebimento em sua residencia?
GUILHERME DEMETRIO MONETRIO RODRIGUES - Niterói RJ

Sr. Guilherme
O órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias a contar da data da autuação, para emitir a notificação (inciso II do art. 281 do CTB). A legislação não estabelece prazo para o recebimento da notificação pelo proprietário do veículo, normalmente a notifacação e remetida pelo correio, pode ocorrer de o carteiro não encontrar niguém para receber a notifificação e esta é devolvida ao órgão de trânsito. O condutor tem o direito de entrar com o recurso, no prazo de 30 dias a contar da data que receber a notificação, esta data é a do carimbo do correio, se a notificação foi devolvida, o prazo é da data que tomou conhecimento da notificação.

Pergunta: Qual é o artigo do CNT que devemos enquadrar o infrator que faz mal uso de som automotivo ( Som Musical ) pois o art 229 fala-se em som de alarme, policia etc. O art 228, salvo engano, faz menção aos ruidos produzidos por escapamentos ? Sendo a resoluçõa nr 35 - Contran fazer alusâo somente aos sons produzidos por buzinas. Pergunto. Há no CNT algum enquadramento que possa ser usado para reprimir o infrator, que por exemplo, usa o som musical em via pública com seu veículo estacionado fazendo"verdadeira"festa ? SGT SILVERIO - SAO FRANCISCO DE PAULA - MG

Sr. Sgt Silverio
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. (art. 228 do CTB), veja que o art 228 é claro som em volume, entende-se o som de equipamento de som, não se refere a ruídos, que seria o escapamento. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas a circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibés - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução (Art. primeiro e parágrafo único da Resolução 204/06 do Contran).

Pergunta: Fui multado por avanço de sinal porém a sequencia dos acontecimentos determinaram tal acontecimento; a saber:
Em um sinal de transito com radar de avanço de sinal existe uma conversão a direita. Um carro parou nesta rua forçando o tráfego, em movimento, a parar. Meu carro foi multado, porém já havia passado o sinal e que estava aberto (Verde). Quando houve a saída do veículo parado na rua a direita consequentemente a fila de veículos parados também andou fazendo com que os carros fossem multados. Esta correto isso?!?! Cabe recurso!?!? Luiz Leite - Niterói RJ

Sr. Luiz
O recurso é um direito de todo condutor que se sinta injustiçado. Se na fotografia aparecer que tinha vinculo a frente do seu veículo, terá grande chance de obter o deferimento do recurso. Se na foto não parecer nenhum veículo a frente do seu ficará dificil provar que o trânsito estava congestionado. O enquadramento deve ser feito no art. 228 combinado com a Resolução 204/06 do Contran.

Pergunta: Como devo proceder na contestação desta multa?
Um agente de transito da PMERJ, multou meu pai quando estava preste a me deixar com os materiais de expediente da firma, que se localiza na Av. Nossa Senhora de Copacabana, RJ. Em frente ao portão de garagem. Chegou gritando que iria nos multar. Fale com meu pai: Coloque o carro apontado para garagem, pôs pedirei à portaria que abra a garagem. Desci do veículo e disse ao agente que colocaria o carro na garagem do prédio, para a retirada do material. O agente falou que se continuássemos parados ali iria nos multar. Aprecei-me e comuniquei a portaria, o porteiro autorizou a descarga do material de expediente dentro da garagem. Pedi a meu pai que entrasse, mas o agente de trânsito mandou que ele encostasse ao longo da via. Meu pai (o condutor) gesticulou com insastifação: ou lá ou cá!!! O agente quis até apreender sua carteira. Pedi o agente que não o multasse, pôs só queríamos entrar na garagem senti nosso direito de ir e vir tolhido neste momento porque é impossível um carro adentrar uma garagem se não for pela calçada. Eu sei que o agente fez juízo de valor neste caso, porque nosso carro não é um BMW e sim uma FIAT UNO modelo 97. Pensei em dizer o agente, que ele estava cometendo um desrespeito e abuso de autoridade, pôs ali não havia infrator e sim um cidadão tentando entrar numa garagem. Sei como é o homem investido de poder, não procurei os órgãos legais porque meu pai me pedido que não o fizesse. Recebi hoje a multa com o nº do auto de infração s1/01369777. Obrigado! Marcio Henrique Ribeiro Silva - Rio de Janeiro RJ

Sr. Marcio
Para orienta-lo preciso saber qual a sinalização que consta na via, placa R6-a (Estacionamento Proibido) ou placa R6-c (Proibido Parar e Estacionar), se o veículo estava virado na direção da porta da garagem aguardando que fosse aberta, e qual foi o enquadramento feito na autuação, artigo ou código da infração. No aguardo dessa informações, fico a sua disposição.

Pergunta: boa noite gostaria de saber o que o contran estipula sobre vestuario para se travegar de motocicleta por via publica? Claudio - Ribeirão Preto SP

Sr. Claudio
O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, deverá usar vestuário de acordo com as especificações do CONTRAN, (art. 54 inciso III do CTB), até a presente data o Contran não especificou qual o vestuário do motociclista, portanto qualquer vestuário é valido.

Pergunta: Fui parado por um Policial Militar Rodoviário na Rodovia SP 65 - Rodovia Dom Pedro I, ele me atuou por infração pois ele alegou que falta de chancela na pelicula no vidro da porta do lado do motorista (CTB - Art 230 Inc XVI), sendo que a chancela estava mal vista por desgaste natural, ou seja, pelo uso constante do vidro, só poderia ver em relevo, mas o policial não aceitou e aplicou-me a multa e retirei a pelicula no local, sendo que os outros vidros também estão com as chancelas mal vistas, gostaria de saber se cabe recurso junto ao departamento de transito para que seja cancelada a multa, pois tenho como provar que a chancela estava igual aos dos vidros laterais. Nota: Estranho, que por ser época de feriado prolongado, o Policial não verificou os itens básicos, como extintor, farois, lanternas, pneus, estepe, macaco, limpadores de parabrisas, triângulo, teste de bafometro entre outros, acho que ele queria apenas queria encher o talão de multas, meus equipamentos estavam todos corretos, mas o policial foi muito omisso com seu dever, apenas me punindo com a pelicula.
ISMAEL MARQUES NOGUEIRA - Taubaté SP

Sr. Ismael
A autuação não foi feita por falta de chancele e provavelmente foi feita por ser proibido a colocação de película no vidro das portas dianteiras direita e esquerda. (Resolução 73/98 do Contran), e por isso o recurso poderá ser improcedente. Quanto ao agente verificar ou não dos demais equipamentos obrigartórios, fica a critério dele.

Pergunta: Boa noite sr. ten. sérgio,gostaria de saber se devo apresentar um menor de idade na delegacia por conduzir veículo automotor em vias públicas sei q devo autuar nos artigos 162 I,163 e 164,no artigo 309 diz q conduzir veículo em vias públicas é considerado crime de transito. CLODOALDO - Tucuruí - PR

Sr. Clodoaldo
De acordo com as normas o condutor sem habilitação deve ser apresentado no Distrito Policial, mas dependendo da situação comportamento e etc. o agente de trânsito usando de bom senso, poderá não faze-lo. Obs: o agente de trânsito se não apresentar o faltoso no Distrito Polocial estará incorrendo na falta de Prevaricação.


Pergunta: quero comprar uma joging 50cc eu preciso ter cnh sim ou nao tenho 42 anos e gostaria de saber - Marco aurelio ribas - Curitiba PR

Sr. Marco
Para conduzir veículos em via pública é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação, memo que o Sr. tenha habilitação para conduzir veículo de quatro rodas, para conduzir uma Jog, terá que tirar habilitação na categoria "A", que auturiza a conduzir veículos de duas ou três rodas com o sem carro lateral, para acrescentar a categoria "A" em sua habilitação terá que fazer o exame médico e pscotécnico, quinze horas de aula prática e o exame prático.


Pergunta: Boa noite sr. ten. sérgio,ao autuar o condutor no artigo 244 I q tem o veículo em seu nome mais não tem CNH sei q a multa vai para o propriétario do veículo e ñ vai pontos pois o mesmo ñ tem carta a pergunta é,se eu anotar no talão de autuação o seu CPF os pontos desta infração vão aparecer quando o mesmo der entrada no processo de habilitação ? CLODOALO - Tucuruí - PA

Sr. Clodoaldo
Se anotado o CPF de um codutor não habilitado quando ele tirar a CNH não terá os pontos registrados em seu prontuário. Todo condutor tem o registro de sua habilitação no Registro Nancional de Carteira de Habilitação - RENACH, e esse registro somente é feito quando o condutor tirar a sua primeira habilitação. O condutor que tem a Permissão para Dirigir, tem que passar o primeiro ano sem cometer nenhuma infração de trânsito de natureza grave, gravíssima ou reincidente em infração de natureza média, sob pena de ter que refazer todo o processo de habilitação novamente, e se um condutor que fosse suprendido dirigindo sem habilitação e fosse anotado o seu CPF, nem receberia a Permissão e teria que fazer todo o processo novamente. No caso narrado pelo Sr. e se o veículo não estivesse no nome do condutor caberia três autuações, Art. 162, inciso I, art. 163 ou 164 e art. 144 inciso I, alem de ser encaminhado para o Distrito Policial, por transgredir o art. 309.

Pergunta: gostaria de saber se e permitido transitar com carro de som em sao jose do rio preto - Paulo roberto - Osasco SP

Sr. Paulo
As normas para publicidade, seja qual for, são regulamentada por órgão municiapal, e não sei quais são em São José do Rio Preto. Somente quando o som é excessivo (muito alto) é que é enquadrado na legislação de trânsito (Art. 228 do CTB)
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Pergunta: Comprei um veículo no ano passado e este veículo possui uma multa adquirida pelo antigo dono, ha quase um ano, por ultrapassar o limite de velocidade. No site do Dnit consta o Auto de infração e não consta a data de vencimento da multa e nem existe a possibilidade de impressão do boleto para pagamento da multa. O antigo dono alega que não recebeu o boeto e nem a notificação de autuação. Para transferir esse veículo, gostaria de quitar essa multa antes, porém não tenho o boleto para pagamento. Ainda existe ainda um agravante, o veículo será transferido para o nome de minha esposa. Ela está tentando tirar sua primeira habilitação. A auto escola onde ela está matriculada e o despachante que está cuidando da documentação alertam que se a multa vier após ela tirar a habilitação, ela poderá perder a mesma. Gostaria de saber se essa informação é verídica e como faço para resolver esse problema. Geraldo - São Paulo SP

Sr. Geraldo
Pelo o que o Sr. narra o veículo ainda não foi tranferido, quando for fazer a tranferência, irá aparecer que existe um débito por infração de trânsito, o órgão de trânsito deverá fornecer um boleto para o pagemento da multa, ou informará como porceder para fazer o pagamento. As multas anteriores a data do reconhecimento da assinatura do vendedor é de responsabilidade dele. Quanta a Sra. sua esposa não interferirá em nada no processo de habilitação, pois a infração foi cometida antes dela tirar a habilitação, somente tera alguma complicação se cometer infração de trânsito no periodo e um ano a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir, solicite a auto escola que leia o inciso III do art. 148 do CTB.

Pergunta: Boa noite sr. ten. sérgio, li em perguntas de outrem e respostas suas q o condutor pode solicitar por meio requerimento uma cópia do talão de autuação para comparar as características do veículo q foi autuado a pergunta é,em qual artigo do ctb,decreto ou resolução do contran respalda o condutor fazer tal solicitação ? CLODOALDO - Tucuruí PA

Sr. Clodoaldo.
Não tem na legislação de trânsito qualquer referencia sobre o assunto, mas quando o proprietário de veículo tiver duvida de uma infração cometida e a autuação foi feita por agente de trânsito ele tem o dereito de solicitar, e o órgão de trânsito a obrigação de fornecer, cópia ou microfilme do talão de autuação para poder comprovar se as caracteristicas do veículo que cometeu infração coincidem com a do seu veículo, pois o agente de trânsito é um ser humano e como tal pode cometer um erro no preenchimento do talão e a multa cair em outro veículo. A cópia ou microfilme, é fornecida a junta que esta julgando o processo, e ficará anexada ao processo.

Pergunta: fique sabendo que nao e obrigatorio portar comprovantes de pagamento do ipva ate o docomento do ano de vigencia chegue e verdade isso ? Lucas Silvestrini - Oliveira MG

Sr. Lucas
Esta informação esta correta, de acordo com a Resolução 205/06 do Contran. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, a partir de 15 da abril, somente será valido no original.

Pergunta: Boa tarde,
Dirigir veiculo descaço e/ou sem camisa é infração e pode acarretar em multa? Rafael - São Paulo SP

Sr. Rafael
Quanto a dirigir sem camisa a legislação não traz qualquer restrição, pode dirigir sem camisa. Quanto a dirigir descalço. Dirigir veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: Infração - média, Penalidade - multa. (Inciso IV do art 252 do CTB) Se o condutor esta descalço, não esta calçado, por isso pode dirigir descalço.

Pergunta: gostaria de saber se posso conduzir moto 50cilindradas sem CNH,e se a mesma precisa ser emplacada? Fabio Felix - Vitória ES

Sr. Fabio
Para se conduzir, nas vias públicas, veículos de duas ou três rodas o condutor deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, se o veículo de duas ou três rodas for classificado como motonete ou motocicleta, o condutor deverá estar habilitado na categoria "A", se o veículo for um ciclomotor (veículo de duas rodas em que o motor a expolsão não exceda a 50Cc, e cuja velocidade de fábrica não ultrapasse a 50 Km/h) é necessario o condutor ter a ACC, e para se obter a ACC, que só autoriza a conduzir o ciclomotor, o candidato terá que ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e fazer todos os cursos o exames exigidos para obter a CNH, se o Sr. é maior de 18 anos deve tirar a CNH categoria "A" que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto. Todo veículo para circular na via pública deve estar devidamente Registrado, Licenciado e emplacado.

Pergunta: minha cnh provizoria vence agora tem como eu pegar a cnh definitiva direto com o detran sem ter que procurar uma auto escola - Edmilson Souza de Jesus - Campo Belo do Sul SC

Sr. Edmilson
As normas para a troca da Permissão pela CNH definitiva são de competencia do Detran de cada estado e não sei qual a norma exigida pelo Detran de Santa Catariana, procure se informar na Ciretran de sua cidade.

Pergunta: Gostaria de saber se ja esta vigorando a nova lei do capacete. Nao e mais possivel usar o capacete aberto Joelsino - Porto Alegre RS

Sr. Joelsino
A Resolução 203/06 do Contran, que trata das normas para uso e como devem ser os capacetes de segurança e os óculos de proteção, entrou em vigor no mes de março de 2007, portanto já estar em vigor. Se estiver usando capacete aberto o motociclista obrigatóriamente terá que usar óculos de proteção, que é o óculos de motociclista, os demais óculos de proteção (industrial e similares) estão proibidos.


Pergunta: Para conduzir uma mobilete e prsciso conduzia a CNH? Jeymisom Edfson Nascimento - Cariacica ES

Sr. Jeymisom
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deverá ter a CNH. A mobilite é um ciclomotor, (veículo de duas rodas em que o motor a explosão não ultrapasse 50Cc e cuja velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h), e para conduzir ciclomotor não é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mas é necessário ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirara a ACC o candidato terá que ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e fazer todos os exames e cursos exigidos para tirar a CNH categoria "A". Se o Sr. já é maior de 18 anos deverá tirar a CNH categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo de veículo de duas ou três rodas.

Pergunta: portaria de suspençào do direito de dirigir. Quero saber quais infraçoes que suspendem e tem que fazer reciclagem? MSOLLA@IG.COM.BR - Piracicaba SP

Sr. Marcelo
São varias as infrações que por si só suspende o direito de dirigir, (Penalidade - suspensão de dirigir), quando o infração não suspende o direito de dirigir (penalidade - multa), as infrações estão no Capitulo XV do CTB. As infrações tem a pontuação e ao atingir 20 pontos no periodo de 12 meses é que é suspenso o direito de dirigir. (resolução 182/05 do Contran) A reciclagem é determinada no Capitulo XVI do CTB.

Pergunta: Por gentileza gostaria de saber como posso regularizar uma carreta reboque para carro com as medidas 1,30mX2,10 com cabeçalho, pneus novos e com amortecedores, tenho nota fiscal de todos os materiais utilizados em sua fabricação, gostaria de ter um numero de chassi p/ um maior segurança e andar dentro da lei. Valter de Oliveira - Cascavel PR

Sr. Valter
Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veícular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante. Para proceder o regitro de licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresnetação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificaçõs do Anexo II. (Art. 1. e 2 da Resolução 63/98 do Contran) Todas as normas para registro e como fazer a identificação do veículo o Sr. irá encontrar na Resolução 63/98 do Contran.

Pergunta: sou motorista concursado e minha habilitacao é "c" e nao tem obs que tenho trabalho remunerado e o meu secretario quer que eu dirija ambulancia. entao gostaria de saber se posso dirigir ambulancia com carteira "c" sem ter curso para dirigir carro de emergencia - Luciano -Assu RN

Sr. Luciano
Independentemente de qual seja a categoria, para conduzir veículo de emergência o condutor deve ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran. (inciso IV do art. 145 do CTB) Para exercer atividade remunerada em relação ao veícuo, o condutor na renovação da habilitação deverá fazer o exame psicotícnico, e virá no campo observação da habilitação "exerce atividade remunerada".

Pergunta: Boa tarde: gostaria de saber se existe e onde encontro o artigo que diz que guarda municipal não pode multar.obrigado. Alberto - São José dos Campos SP

A norma que que diz que Guarda Municipal não autuar por infração de trânsito, é do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SP. O Sr. deverá entrar em contato com eles.

Pergunta: o que devo fazer para recorer uma multa via internet? tenho como fazer isso? Instituto Educar - Pontão RS

Sr. Instituto educar
Até onde tenho conhecimento, não existe possibilidade de entrar com recurso via internet. Os recursos devem ser encaminhados, pessoalmente ou via postal para as JARIs, do órgão de trânsito que emitiu a notificação.


Pergunta: Cruzei um lombada eletronica acima da velocidade permitida no dia 26/01/07, só que até agora não recebi a notificação, porém entrei no site do detran e a multa já conta lá. O CNT diz que o infrator tem que receber a notificação no prazo de 30 dias, o que no meu caso já se passou. Como faço para anular a multa constante no site do detran? João Freitas - Maceio AL

Sr. João
O CNT estabelece que o prazo para a emissão da notificação é de 30 dias a contar da data da autuação. (Art. 281 inciso II do CTB) A legislação não estabelece prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação, pois poderá ocorrer, e é muito comum, o carteiro não encontrar ninguém em casa e a notificação ser devolvida ao órgão de trânsito. Para ter sucesso no recurso será necessário que o Sr. prove que não estava em excesso de velocidade ou que justique o porque estava em excesso de velocidade.

Pergunta: Caro Tenente,dirigia em uma das avenidas principais da cidade quando sinalizei que iria fazer o retorno á esquerda ,olhei pelo retrovisor e não vi nenhuma moto ou veículo.Quando iniciei o retorno uma moto com duas mulheres vindo da avenida em questão colidiu com o meu carro.Desliguei o carro de imediato e constatei que elas estavam machucadas, o guarda de trânsito chegou , fez a ocorrência , chamou a SAMU e elas foram atendidas.Os ferimentos foram leves,a motoqueira não trazia a CNH,nem documentos da moto e nem se quer documentos de identificação.Tenho certeza de que não fui o causador do acidente!O carro e a moto foram periados no Departamento de Polícia Técnica.O dono da Moto me disse que os ferimentos das mulheres foram leves e me propôs encontra com ele e a motoqueira para fazer um acordo.Como devo proceder? Você acha que mesmo não tendo culpa deverei entrar em acordo para reparar os danos da moto e pela medicação dos acidentados ou aguardar a expedição da ocorrência pelo órgão de transito?E o fato dela não estar de posse dos documentos no momento do acidente pode prejudicar a motoqueira?Quais são os meus direitos e os deveres? Parabéns por este belo site! Joilton - Feira de Santana BA

Sr. Joilton
O Sr. não iforma em que faixa da pista estava. Mas se tiver certeza de que não foi o cusador do acidente, e como teve vítima, provalvelmente o Sr. será intimado no Distro Policial , para prestar esclarecimentos, o Sr. deve aguardar o desenrolar do processo, se a culpa do acidente foi da motociclista quem ter que arcar com os danos cusados em seu veículo é ela. O fato de não portar os documentos não implica em culpabilidade, o que poderia acontecer é o agente de trânsito ter feito uma autuação por conduzir veículo sem portar os documentos estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, (Art 232 do CTB)
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Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber qual é o peso máximo para veículos de carga e se já houve alguma alteração legal para o aumento desse peso. Obrigada kellys Cristina Feitosa - Andradina SP

Sra. Kellys
O Peso Bruto Total - PBT (tara mais lotação) é estabelecido pelo fabricante do veículo. Quanto a distribuição do peso por eixo está estabelecida na resolução 12/98 do Contran.

Pergunta: Bom dia! Em algumas infraçoes de trânsito ocorre como medida administrativa o recolhimento da CNH, acontece que diante deste procedimento o agente já pratica o ato de suspender o direito de dirigir em virtude do condutor não ficar mais portando sua CNH. Gostaria de saber se há alguma irregularidade e se repondo administrativamente em casos de multar, por exemmplo por farol apagado ou sem capacete, lavrando o auto de infração mas NÃO RECOLHO a CNH mesmo que tenha abordado e a medida administrativa determine seu recolhimento? CELIANE FREIRE DE MENEZES - Petrolina PE

Sra. Celiane
Quando o agente de trânsito, por força de uma medida administrativa, recolhe o documento de habilitação, o agente deve emitir um recibo do recolhimento de habilitação. O fato de o agente ter recolhido a habilitação não quer dizer que ela esteja suspensa, quem suspende o direito de dirigir é a autoridade de trânsito, depois de ser aberto um processo administrativo com amplo direito de defesa do condutor. O agente de trânsito é um representante da Lei, e portanto deve agir de acordo com o que ela estabelece, caso não o faça poderá estar comentendo a falta de Prevaricação, ou seja dixar de cumprie com o seu dever, e por isso ser punido aministrativamente pelo órgão que pertence.

Pergunta: Olá, Temos um caminhão VW 7-110 bau de fibra 1992, adquirimos a um mês, é ou não obrigatório o uso de tacógrafo? Meu esposo esta puxando frango resfriado da Empresa Primor em Atibaia, existe alguma lei dando esta informação? ISABEL CRISTINA RODRIGUES MOURA - Mairiporã SP

Sra. Cristina
Se o veículo tiver capacidade para mais de 4.536 Kg de PBT - peso bruto total, que não tinham tacógrafo, tiveram o prazo até 30 setembro de 1999, para ser regularizado. (alinea c do inciso III do art. 2 da Resolução 14/98 do Contran Independentemente de qual seja a carga que o veículo irá transportar, se tiver capacide superior a 4.536 Kg de PBT deverá ter tacógrafo.

Pergunta: Bom dia... Um conhecido Y efetuou a troca de uma Honda Bis por uma Titan, por meio de um agiota, que procedeu a venda daquele veiculo a uma pessoa X. ocorre que X não transferiu a propriedade do referido bem e há cerca de três anos as cobranças por licenciamento, IPVA e Seguro estao vindo para Y. Durante esse tempo tentei localiza-la e não consegui. A divida chega a mais de R$ 800,00 e temos os documentos que comprovam a cobrança e as irregularidades em nome de Y, alem de declaração do agiota que efetuou a venda a X. Como procedo? Gleyciane Silva - Mossoro RN

Sra. Gleyciane
A Sra. não diz se o Certificado de Registro de Veículo - CRV, foi preenchido e assinado tendo sido reconhecida a firma por autentica em cartório. Se este cuidado foi tomado, procure o cartório e solicite um documento para comprovar que foi feito o reconhecimento de firma, de posse desse documento vá até o órgão de trânsito e solicite o bloqueio do veículo. Caso não tenha assinado o recibo, deverá consultar um advogado para que seja solicitada uma liminar para que o veículo seja bloqueado no órgão de trânsito.

Pergunta: meu amigo foi multado pelo policial no art 230 XI , veiculo com descarga livre ou silenciador defeituoso, só que o policial não tinha nenhum tipo de aparelho para justificar tal infração e meu escapamento é do tipo esportivo, o policial poderia ter feito tal enquadramento sem medir o barulho? Claudemir José de Campos - Sumaré SP

Sr. Claudemir
Desde que o escapamento apresente ruído que venha perturbar o sossego público, o agente de trânsito poderá fazer a autuação, mesmo porque não é possével que todo agente tenha aparelho para fazer a medição, o fato de o escapamento ser esportivo (não o que significa esportivo) este escapamento não é original de fabrica, e portanto poderá estar fora dos padrões e emissão de ruído estabelecido pelo INMETRO. Quando o escapamento não é original de fabrica, o fabricante do escapamento fornece um certificado que comprova que a emissão de ruído, esta dentro das exigências estabelecida pelo INMETRO. Se o Sr. tem o certificado, entre com o recurso anexado uma cópia deste documento, caso não tenha prucure obte-la onde adquiriu o escapamento, a loja deve ter.

Pergunta: gostaria de saber porque eu levei 01 multa em 01 02 2006 e ate agora nao sai do sistema sendo que ja fez um ano
Jose Zito Lima - São Vicente SP

Sr. José.
As infraçòes de trânsito ficam o sitema, pelo menos até cinco anos.

Pergunta: Boa Noite Tenho uma saveiro diesel 88, com o assoalho e caixas de ar internas e externas estão em pessimo estado de conservação, comprei um assoalho completo com tunel original da wolks, posso trocar sem problemas com o detran? Luciano - Não me toque RS

Sr. Luciano
Desde que o material usado não modifique o modelo do veículo, ou outra característica quaquer, não é necessario ter autorização do órgão de trânsito.

Pergunta: pode ser multado pela policia militar, em estacionamento do patio da prefeitura municipal, veiculos de servidores e ou de municipes. Euclides Freitas Queiroz - Aparecida do Taboado MS

Sr. Euclides
Se o estacionamento é de ordem pública é um logradouro e portanto via terreste e esta sujeita as normas constantes do Código de Transito Brasileiro - CTB. O Sr. não informa que tipo de autuação o agente de trânsito aplicou.

Pergunta: Queria saber se os menores de dezoito anos emancipados podem tirar a habilitação? Ryan - Duque de Caxias RJ

Sr. Ryan
Para se obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o candidato deverá ser maior de 18 anos (Art. 140 do CTB) A emancipação não contempla para tirar a CNH

Pergunta: Boa noite!
Gostaria de saber qual é o artigo e lei que diz que multa após 30 dias dela cometida temos como recorrer? Obrigada pela sua atenção! Mariana Gonçalves da Silva - São Pedro da Aldeia RJ

Sra Mariana
Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (parágrafo 4. do Art. 282 do CTB) O prazo para entrar com o recurso não é após trinta dias do recebimento da notificação e sim até trinta dias a contar da data do recebimento da notificação, esta data é a que consta do carimbo dos correios.

Pergunta: Meu marido estava na via Anhangeura e entrou na antiga estrada da praia azul, na cidade de Americana/SP. Andou 100 metros e se deparou com uma placa de contramão de direção, mesmo tendo a linha dupla contínua. Porém, não havia retorno, só virando por um terreno baldio, de chão batido. Simplesmente era como se a rua acabasse no nada. Nem mais de 100 metros adinte, havia uma batida policial. Então, meu marido resolveu continuar e perguntar para o policial como proceder, pois, pensou até, que se ele virasse o carro naquela situação, poderia estar fugindo dos policiais, que estavam muito próximos. O fato é que, o policial, embora tenha concordado com a má sinalização, lhe aplicou uma multa por estar na contramão de direção e alegou que era problema da Prefeitura. Meu marido não assinou o auto de infração. Há sucesso num recurso? O JARI me informou que o prazo de 30 dias é da notificação e não do auto de infração. Tal informação procede? Se não... perdi o prazo para recorrer. Obrigada Seila Ferezini - Piracicaba SP

Sra. Seila
Esta dificil de enter, pois se tem uma placa de sentido proibido, ou de sentido de circulação da via, não deveria existir a sinalização horizontal de faixa dupla contínua. Se a sinalização estiver insuficiente ou incorreta não se pode aplicar sanções previstas no código. (Art. 90 do CTB) Se possível tirar uma foto do local em que demonstre a sinalização inadequada ou insuficiente ou ainda que possa causar dificuldade para o motorista, e entre com recurso junto a JARI do órgão de transito solicitando o cancelamento da mesma com base no artigo 90 do CTB.

Pergunta: Comecei a tirar a c.n.t em 16/10/2003 tenho direito aos 5/anos - Emanuel rocha da cunha - Belo Horizonte MG

Sr. Emanuel
Desconheço a sigla C.N.T, se o Sr. quis dizer CNH, se o Sr. não completou o processo de habilitação até o dia 29/12/06, o Sr. terá que fazer outro exame médico e pscotécnico, bem como todo o processo da habilitação. (Resolução 168/04 do CTB).

Pergunta: qual a lei dentro do contran que proibe o corte da rabeta ou paralama traseiro.tenho uma moto twister e cortei a rabeta e estou concentrando informaçõs legais para recorrer judicialmente.aguqrdo resposta - Jeison coelho - Indaial SC

Sr. Jeison
Não há na legislação de trânsito qualquer referencia que seja proibido modificar o paralama ou rabeta da motocicleta. O Sr. dever fazer um requerimento para o Diretor do órgão de trânsito, pedindo informação sobre o embasamento legal que proiba a modificação da rabeta da motocicleta.

Pergunta: Boa tarde!!!
Estava saindo do trabalho para almoçar em um restaurante próximo, que fica situado em uma Avenida. No início desta avenida há uma rotatória, tendo logo após várias "tartaruguinhas" separando a rua, onde o restante do trecho é separado por calçamento. Ao passar a rotatória, fui fazer a conversão para o outro lado da rua para ir ao restaurante que fica em frente, e um guarda municipal me multou pois disse ser proibido virar. Acontece que não há nenhuma placa de orientação, apenas a faixa amarela e as tartarugas. A multa procede??? Antonio José Lira de Oliveira - Paranaguá PR

Sr. Antonio
As placas são sinalização verical, e as faixas são sinalização horizontal, e ambas tem a mesma finalidade, e onde existe uma faixa continua é proíbido fazer utrapassagem e operação de retorno. Mas se o restaurante possui estacionamento, o Sr. poderia entrar a esquerda pois estaria se dirigindo para um lote lindeiro, (estacionamento). (Anexo II do CTB).

Pergunta: Recebi uma multa referente ao art. 230,VII do CTB. A unica alteração da moto era que a rabeta estava cortada logo abaixo da placa, sendo que a placa encontra-se com visibilidade normal.Neste caso pode ser tipificado como caracteristica alterada? ADILSON BALEN - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ RO

Sr. Adilson
As características de veículo são: marca, cor, ano de fabricação, número do chassi, classificação numinal. O paralama não é característica, e portanto pode ser modificado, o Sr. deve entrar com recurso solicitando que lhe fornecido em que parte do CTB, ou resolução do Contran que consta que paralam ou rabeta seja carcterística de veículo.

Pergunta: boa tarde... seguinte me envolvi em um acidente de transito era na madrugada , sinal piscava amararelo , ou seja atençao estava em um cruzamento eu estava conduzindo uma moto e bati em um carro. foi lavrado a ocorrencia mas a mesma foi dispensada no local pela as duas partes com testemunhas . mas apenas um problema a moto foi encaminhada para o patio do detran pelo motivo de ipva atrasado . agora referente a batida ficou combinado que cada um pagava seu prejuizo , agora a seguradora do carro ( da outra pessoa ) esta me cobrando o valor da batida ou seja o prejuizo do carro . o que devo fazer neste caso por gentileza se possivel informaçoes ;;;pois minhas condiçoes finaceiras nao sao favoraveis para contratar um advogado. obrigado - João paulo massaruto - Goiania GO

Sr. João
Se na ocorrência ficou constatado que cada proprietário se responsabilisava por seu prejuízo, informe que seguradora que o Sr. não ira pagar e se eles quiserem que ponham na Justiça, e no tribunal o apresentara cópia da ocorrência. A seguradora esta no papel dela, de tentar receber pelo sinistro, mas somente a Justiça poderá obriga-lo a pagar.

Perguntas: Fevereiro 2007

Perguntas: Janeiro 2007

Perguntas: Dezembro 2006

Perguntas: Novembro 2006

* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006

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