Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Março de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 28/03/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Até que horas o sinal vermelho deve ser respeitado?? seria até as 22:00 ou após as 22:00?? Maristela Pereira - Cuiaba MT

Sra. Maristela
De acordo com a legislação, o avanço do sinal vermelho é proibido durante as vinte e quatro horas do dia. Cruzamentos em que o semáforo em que o avanço do sinal vermelho é detectado por equipamento fotográfico, este equipamento poderá ser desligao no período noturno, mas o horário do desligamento fica a critério do órgão de trânsito que tenha circunscrição sobre a via, mas isso não quer dizer que se possa avançar o sinal vermelho durante o periodo que o equipamento estaja desligado, a sinalização deve ser respeita sempre.

Pergunta: Moro em Lagarto/SE, gostaria de saber se é obrigatório o uso de capacete para condutores de mobilete com 50 cilindradas, pois aqui estão exigindo o uso d mesmo e idade minima de 18 anos, fui abordada por um agente de transito e o mesmo disse que estava alertando que vai ter uma tolerancia até 20/03/2007 e após será obrigatório o uso de capacete,gostaria de saber se é lei e qual o artigo? obrigada! Renildes Xisto - Lagarto SE

Sr. Renildes
Os condutores de motonete, motocicletas e ciclomotores, só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseiras ou oculos de protetores; (art. 54 e inciso I do CTB) A mobilete é um ciclomotor e portanto seu condutor deve usar capacete de segurança com viseira ou na falta deste usar um óculos de proteção, este óculos é proprio para motociciclista, Para conduzir ciclomotor na via pública o condutor deverá estar habilitado na categoria "A" possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, para obter uma das duas o candidato deve ser maior de 18 anos.

Pergunta: Ola,me chamo luciana e tenho 25 anos,eu fui multada por estar acima da velocidade permitida,o dia da infracao foi no doa 21.02.2007,so q a notifocacao chegou pra mim no dia 26.03.2007,enfim,a mais de 30 dias depois ,e verdade que se a notificacao chegar apos 30 dias da onfracao eu nao sou obrigada a pagar... e a quem eu tenho q recorrer... Luciana Rocha.

Sra. Luciana
O órgão de trãnsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação a contar da data da autuação. Não consta da legislação prazo para que o infrator receba a notificação. Se entrar com recurso alegando que não recebeu a notificação no prazo de 30 dias, com certeza irá perder o recurso. Senão pagar a multa, não poderá faze o licenciamento anual, pois para isso tem que ser quitado todos o débitos para com o estado.

Pergunta: vendi um veículo em 2000, e até hoje o comprador não passou para o nome dele, veio da prefeitura a cobrança dos ipvas e multas atrazadas, tenho recibo de compra e venda, tenho copia do recibo (crv)com firma reconhecida, será que eles aceitarão a justificativa e retirar o meu nome dessa cobrança já que essa lei e nova. Lourival tavares matiello - São Paulo SP

Sr. Lorival
No caso de tranferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsitodo Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (art. 134 do CTB) Se o Sr. não tomou as providencias estabelecidas no artigo 134, deverá faze-lo quanto mais cedo possível, e solicitar o bloqueio do veículo no DETRAN. Quanto ao IPVA, é um imposto estadual o Sr. terá que ir até a Secretaria da Fazenda para comunicar que o veículo foi vendido e que o comprador não fez tranferência para ver o qual o procedimento a ser tomado.

Pergunta: BOM DIA TEN.SERGIO: gostaria de esclarecimento sobre uma questão: o art.88 CTB diz que nenhuma via pode ser entregue a uso enquanto não estiver devidamente sinalizada.O mesmo código de transito diz que em vias não sinalizadas a velocidade máxima para uma arterial é de 60Km/h.na cidade onde moro,foi reformada totalmente uma arterial e a mais de tres meses esta sem sinalização nemhuma.pergunta:como pode um cidadão ser multado se a via não poderia ser entregue a população segundo o art.88??afinal,quem estara com a razão?o sr.não acha que ha contradição nestes dois artigos?obrigado, Neto Ubatuba SP

Sr. Neto
A sinalização é pará orientar o motorista quanto ao seu deslocamento, se não existir qualquer tipo de sinalização subentend-se que se possa fazer qualquer manobra na via, mas a velocidade máxima quando estipulada pela sinalização deve obedecer o parágrafo primeito do art. 61 do CTB. A sinalização que se refere o artigo 88 do CTB, é sinalização de sentido único, proibido conversões, faixas que separam as mãos de direçã, faxas de circulação de trânsito e etc. A velocidade máxima permitida, para a via será estabelecida por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (art. 61 do CTB) Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) via de trânsito rápido - 80 Km/h; b) via arterial - 60 Km/h; via coletora - 40 Km/h; via local - 30 Km/h. (§ 1°. do art. 61 do CTB) A velocidade máxima permitida para via deverá feita pela placa R19, esta placa é que deve ser obedecida, mas onde não tiver a placa limetando a velocidade máxima deve ser obedecida a tabela constante do parágrago primeiro do art. 61 do CTB, é por esta razão que condutor poderá ser autuado.

Pergunta: Boa tarde Tenente Sergio ,eu gostaria de saber se o paralama traseiro e de porte obrigatorio e se posso ser multado se minha moto nao estiver portando ele JOSE ROBERTO PEREIRA FERREIRA - Conchal SP

Sr. José Roberto
O paralama não consta como característica e nem como equipamento obrigatório, portando sua falta não incorre em infração de trânsito, mas a placa deve esta visível e legível.

Pergunta: Boa tarde! Sou dono de auto escola,tenho um ônibus que faz parte do cfc ou seja,ele é de aprendizagem.Eu posso fazer uso deste ônibus para outros fins?:Para fazer escursões.pode ou não? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
Como o veículo esta registrado na categoria "aprendizagem" e por isso a placa é branca com caractéres vermelho, não pode ser usado para outros fins, pois para fazer transporte remunerado, o veículo deve ser registrado na categoria aluguel, placa vermelha com caracteres brancos, e term licença do órgão rodoviário.

Pergunta: tenho um veiculo que o documento esta cadastrado no estado de sao paulo, e a tarjeta ainda esta no rio de janeiro....e eu moro em minas gerais........Ha alguma infracao de eu transitar com ele aqui em belo horizonte, ate que eu faça a troca do documento e a tarjeta para belo horizonte - minas gerais? Adilson - CONTAGEM MG

Sr. Adilson
Apesar de o Sr. ter trinta dias para fazer a transferência, de providenciar o mais rápido possível, pois se for parado em uma fiscalização, estando o documento emitido por São Paulo e a tarjeta de do Rio de Janeiro, o agente poderá autualo por no art. 221 do CTB - Portar no veículo placa de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, esta autuação é combinada com a Resolução 45/98 do Contran.

Pergunta: estava dando marcha ré com meu caminhao para estacionar , veio um carro e bateu nele .eu tenho q pagar os danos do carro . Jeziel Medeiros Oliveira - São Gabriel Do Oeste MS

Sr. Jeziel
Nesse caso vai depender de qual espaço o Sr estava andando de ré, pois marcha à ré somente é permitido para pequenas manobras, ou seja para colocar o veículo na vaga entre dois carros, ou para entrar de ré na garagem, se o Sr. estava em uma dessas condições, o veículo que estava atras deveria aguardar a sua manobra.

Pergunta: pergunta-estou tirando carteira,e passei na primeira avaliacao,faltao agora teorico-tecnico e direcao veicular.meu praso para tirar carteira comecou no dia 27 de julho de 2006. Só que me falaram que a lei mudou e so tenho praso de 1 ano , gostaria de saber quando essa lei mudou,e se meu praso nao seria de 5 anos.pois me disseram que mudou em agosto do ano passado.gostaria muito de saber a resposta.obrigado. wiliane salatino - Campo Florido MG

Sr. Wiliane
De acordo com a resolução nº. 168/04 do Contran, o processo de habilitação fica ativo no órgão de trânsito pelo prazo de um ano da data em que deu entrada, esta resolução entrou em vigor em dezembro de 2006. portanto Sr. tem até julho de 2007 para tirar a sua habilitação.

Pergunta: Bom dia Tenente Sérgio,
Venho sofrendo há alguns anos, devido ao fato de ter um tio que completará 89 anos ainda este mês. Devido a idade ele não tem mais reflexo para direção, mas, continua assim mesmo a transitar, chegando ao ponto de alguns motoristas pará-lo em sinais e lhe perguntar, ainda bem que, educadamente, o risco que ele está correndo, como também colocando em risco a vida de outras pessoas. Existe alguma coisa que possa ser feita para que possamos evitar situações piores no referido caso? Deixo ainda minha opinião, pois sei que várias famílias passam pelo mesmo stress. Acho que a partir dos 65/70 anos, não bastaria apenas renovar o exame médico para renovação da CNH, mas sim, um novo exame de rua, como se o candidato estivesse iniciando o processo para obtenção da CNH, para que então, fossem verificadas as condições de direção, como por exemplo o reflexo que muitas pessoas nesta fase da vida, não possuem mais e não admitem tê-los perdidos. Obrigada. Beatriz - Belo Horizonte MG

Sra. Beatriz
A Sra. esta coberta de razão, mas muitas pessoa, principalmente com uma idade avançada não aceitam que teem dificuldade para conduzir veículos automotores. Somente o perito médico é que tem competência para determinar que certos condutores estão sem condições e dirigir e fazer o recolhimento da habilitação. A Sra poderá ir ao DETRAN e solicitar que o seu tio passe por uma junta médica especial, para que seja avaliado suas condições para conduzir veículo.

Pergunta: EU TRANSITAVA NA ROD. NORTE SENTIDO LITORAL E PASSEI POR UM RADAR ONDE A VELOCIDADE MAXIMA PERMITIDA ERA 80 KM/H E EU PASSEI A 98KM/H JA RECEBI A NOTIFICACAO GOSTARIA DE SABER QUANTOS PONTOS VOU RECEBER NA MINHA CNH, A DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO É TRANSITAR ACIMA DE 20%, TEM APOSSIBILIDADE DE EU PERDER A CNH, AGRADECO A ATENÇÃO. ALEXANDRE - SÃO PEDRO SP

Sr. Alexandre
Se a infração foi cometida após julho de 2006, a infração é grave e terá cinco pontos em seu prontuário, a habilitação seria suspensa se a velocidade fosse acima de 50% da permitida.

Pergunta: como comprovar o numero do motor do meu fusca ano 73? acho qu trocaram o motor de meu carro como posso comprovar? Roseni afonso - Lavras MG

Sr. Roseni
As normas quanto a troca do motor de veículo, estão contidas na Portaria 03/99 do DENTRAN de 15/0199. Esta portaria determina que quando se faz a troca do motor do propretário terá o prazo de trinta dias para comunicar a troca apresentando a nota fiscal. Se a troca do motor do seu veículo foi feita antes da data da publicação da portaria, o Sr. não tem que cumpri-la, pois ela não é retroativa.

Pergunta: O que é crime de Trânsito ? Daniel - Belo Horizonte MG

Sr. Daniel
Crime: fato típico, antijuridico e culpavel, qualquer ato que suscite a reação organização da sociedade, ato digno de repreenção ou castigo. (dicionário Aurélio) Quando se comete um ato no trânsito que possa causar dano ou risco a integridade da pessoa esta se comentendo crime de trânsito que são estabalecidos no Capitulo XIX do CTB.

Pergunta: Tomei uma multa por estar estacionado em local proibido, só que este local existe uma marcação dividido a via "Inicio de trecho sobre conceção da via oeste" sendo assim quem me multou foi um guarda municipal da cidade de Barueri. Sendo assim ele tem altonomia para multar mesmo o trecho pertencendo a area da Policia Rodoviaria Estadual Everaldo G Santana - Osasco SP

Sr. Everaldo
O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, alegando que as Guadas Minicipais, não tem competência para atuar em matéria de trânsito, e portanto não podem fazer autuações, principalmente em se tratando de via sob jurisdição do estado, se caso peder, entre com mandato de segurança junto ao Tribunal de Justiça.

Pergunta: Minha esposa estava com minha filha de 1 ano no banco da frente. Ao parar no farol vermelho, percebi, neste momento, que estava sendo autuado por um guarda por causa da minha filha que estava no banco da frente. Só que a medida administrativa não foi aplicada pelo agente, que só se limitou a autuar, estando o carro parado. O fato de não ter sido aplicada a medida de administrativa, poderia elidir a multa, sobretudo se o carro estava parado, o que favorecia a aplicação da referida medida? Pode o agente de trânsito estar apenas interessado em autuar em vez de promover a preservação da vida e integridade física? Isto poderia provocar alguma nulidade? Como se defender se o agente inventar um fato infracional como este? CARLOS ALBERTO F. DE AGUIAR - Rio de Janeiro RJ

Sr. Carlos
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, idividualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. (Art. 1º. da Resolução 15/98 do Contran) A legislação preve que o agente de trânsito aplique à autuação sem que identifique que para o veículo, portanto o fato de ele não aplicar a medida administrativa, não quer dizer que o condutor não cometeu a infração. Quanto a promover a preservação da vida e integridade física, compete ao condutor, que deve transportar crianças no banco traseiro, conforme estabelece a legislação pertinente.

Pergunta: sou habilitada na categoria AB,tendo me submetida a todo os exames para a obtenção da carteira de habilitação ,ao fazer prova no concurso publico para policial ,fui reprovado por não identificar as cores ,tenente,o que posso fazer para recorrer desta decisão,por favor me responda o mais breve possivél pois o tempo para recorrer termina dia 27/03/07.obrigada Adelita MARIA ADELITA MOREIRA - Contagem MG

Sra. Maria
Talves a Sra. apresente algum grau de "dautonia", e pessoas com algum grau ou totalmente dautonica podem tirar habilitação. Para admissão em serviço público, nos exames médicos, poderão ser exigidos que o candidato não apresente qualquer grau de dautonia, a Sra deve procurar um Oftamologista para solicitando um laudo técnico.

Pergunta: NO CASO DE ACIDENTES DE TRANSITO EM QUE O VEICULO E GUINCHADO PARA O PATEO DE CIRETRAN´S É COMUM SE COBRAR ESTADIA E O VALOR DO GUINCHO, É CORRETO ESTA COBRANÇA ?? QUAL O VALOR A SER PAGO ??? EM QUE LEI OU PORTARIA DO DETRAN REGULAMENTA ESTA COBRANÇA ??? AGRADEÇO, E DESDE JÁ TAMBEM USO ESTE ESPAÇO PARA ELOGIA-LOS PELO SERVIÇO PRESTADO,,, UMA VEZ QUE AS RESPOSTAS EM SUA TOTALIDADE SÃO SEMPRE OBJETIVAS... PARABENS... ALESSANDRO - PAULINIA - SP.

Sr. Alessandro
Não serão cobrados o serviço de guincho e as diárias dos veículos abandonados em vias públicas resulatantes de furto, roubo ou caso furtuíto. (Art. 24 da Portaria nº. 1344/89 do DETRAN/SP) A portaria não expecifica sobre veículos acidentados, mas diz casos futuíto, o que poderia ser, e enquanto o veículo estiver a disposição do Distrito Policial ou da Polícia Técnica, não se deve cobrar a estadia, somente podendo faze-lo da data da liberação.

Pergunta: Olá, há 3 anos atrás fui parado e multado por dirigir sem cnh, estou tirnado minha habilitação agora, existe o risco de eu perder a permissão após um ano e ter que fazer a reabilitação? Thiago F. Salomão - Guarujá SP

Sr. Thiago
O Sr. não corre esse risco, pois a infração foi cometida antes de iniciar o processo de habilitação, somente terá que refazer todo o processo de habilitação o condutor que cometer infração de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, no periodo de um ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir.

Pergunta: Ficarei muito grata se vocês puderem me indicar um livro simples onde conste as leis e as sanções de trânsito, para não me sentir tão nas mãos de alguns guardas mau intencionados. Aproveito para perguntar se há um prazo extra para pagar o IPVA de 2007 mesmo com multa, e a partir de quando sou proibida de rodar com meu carro. O final da placa é 03. O guarda municipal pode rebocar meu carro? Sandra Maria de Araujo Souza - São João de Meriti RJ

Sra. Sandra
O que reje a normas de trânsito no território nacional é o Código de Transito Brasileiro - CTB, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, existe diverso autores, a Sra. poderá encontrá-los em livrarias. O Imposto de Propriedade de Veículo Automotores - IPVA, é um imposto estadual e cada estado tem suas normas, procure se informar na secretaria da fazenda do Rio de Janeiro. Quando o agente municipal GM, fizer apreensão de veículo ou mesmo aplicação de autuações, pode-se entrar com mandato de segurança na Justiça, pois de acordo com a Constituição Federal, não compete a Guarda Municipal, ações de trânsito.

Pergunta: Em uma via de mão única onde os dois lados é permitido estacionar, podemos estacionar do lado esquerdo. A legislação diz que somente o condutor pode descer do lado da via, mas existe um artigo que diz que cabe a pessoa que desce verificar se não está interferindo no trânsito da rua . E no caso de carro quatro portas o passageiro do atrás do condutor também não desce do lado da via? Narriman de castro - Jundiai SP

Sr. Narriman
Por favor me envie qual o artigo que desce do veículo não esteja interferindo no trânsito. Procurei e não incontrei na leigislação qualquer referencia, a não o artigo 49 do CTB.

Pergunta: Desejo saber qual o prazo para o orgão de transito, no caso o DER, julgar um recurso de defesa prévia(notificação de autuação-lombada eletrônica) haja vista que, recebi a notificação de indeferimento 106 dias depois da data de entrada do requerimento, indeferindo minha defesa e impondo a penalidade. Posso impetrar recurso alegando resposta fora do prazo. Recebi protocolo com data prevista para resposta em 20.0l.2007, no entanto só recebi a notificação no dia 14.03.2007. Mario lopes de sousa - Recife PE

Sr. Mario
O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julga-lo em até trinta dias. § 1º. O recurso não terá efeito suspensivo. § 2º. A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao õrgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento. § 3º. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de oficio, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. (Art. 285 do CTB) No parágrafo primeiro do artigo 285 do CTB, define que o recurso não tem efeito suspensivo, mas no parágrafo terceiro do mesmo artigo diz que se o recurso não for julgado no prazo de trinta dias a autoiridade "poderá" conceder efeito suspensivo. O que isso significa, se o recurso não for julgado no prazo previsto e for necessário fazer o licenciamento, a autoridade, a pedido do requerente, irá suspender a multa por 24 horas para que se possa fazer o licenciamento, sem o pagamento da mesma, esta multa após feito o licenciamento voltará para o computador aguardado o resultado do recurso. Devido ao exposto acima o novo recurso não terá sucesso
.

Pergunta: Recentemente estive envolvida na seguinte colisão: eu estava estacionada em fila dupla - indevidamente, numa faixa paralela a pista onde os carros circulam para entrar e sair das vagas. Situação comum nas áreas comerciais em Brasília. A condutora do outro veículo que estava na estacionada na vaga avisou que iria sair e eu rapidamente entrei no meu carro e comecei a manobrá-lo para sair do local e entrar na via principal à minha esquerda. Após ligar a seta, virei-me para o lado oposto para olhar se vinha carro. Nesse momento a outra condutora, descuidadamente, deu marcha-ré sem certificar-se da minha saída, colidindo a traseira do seu carro na lateral do meu. No primeiro momento ela reconheceu seu erro e combinamos que ela pagaria o dano causado no meu carro. Mas depois ela voltou atrás e quer que cada uma pague a sua despesa. Já fiz o BO e penso em dar entrada no Juizado de Pequenas Causas, já que meu concerto ficou orçado em R$200,00. Gostaria de saber quais as minhas chances. Manuela - Brasília

Sra. Manuela
O condutor que for ingressar numa via procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. (Art. 36 do CTB) Os estacionamentos de centros comerciais são considerados vias terrestres e portanto sujeita as normas de trânsito, e a condutora do veículo que colidiu com o seu deveria dar a preferencia para a Sra.

Pergunta: Bom dia Sr Tenente, gostaria de saber se a portaria 1344/89 DETRAN SP, só esta em vigor no estado de São Paulo ou é válida para outros estados? No estado de Minas Gerais, quando ocorrre infrações que caiba apreensão do veículo, pode um habilitado levá-lo até o pátio ou é necessário o guincho? E de quem é a responsabilidade do veiculo se este envolver em acidente? ANDERSON MOLAZ FERREIRA - NOVA GRANADA SP

Sr. Anderson
Como a portaria DETRAN/SP nº. 1344/89, é do detran de SP, tem validade somente no estado de São Paulo. Desconheço se em outros estados tem portaria ou normas iguais ou parecidas.

Pergunta: a minha habilitacao vence dia 26-03-2007 quantos dias posso continuar dirigindo - Djalma oliveira dos santos - Manaus AM

Sr. Djalma
O Sr. poderá dirigir com a habilitação vencida pelo prazo de trinta dias. (incido V do art. 162 do CTB)
.

Pergunta: transitar com carro sem o documento obrigatorio QUAL È PONTUAÇÃO apricada ao condutor e qual valor da multa - Wagner moreira - São Paulo SP

Sr. Wagner
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código; Infração - leve, Penalidade - multa (art. 232 do CTB) O valor da multa é de R$ 53,20 Documentos de porte obrigatório - Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, Carteira Nacional de Habilitação, somente são validos no original. (art. 1º. da Resolução 205/06 do CTB).

Pergunta: A camionete F4000 e F3500 podem ser dirigidas com a CNH categoria B? Laerte S. Silva - Glória de Dourados MS

Sr. Laerte
A categoria B autoriza a dirigir veícolos de carga cujo peso bruto total - PBT, não ultrapasse de 3.500 Kg, limete de peso é determinado pelo fabricante do veículo, se no documento estiver descrito, capacidade 3.500 Kg PBT, poderá ser conduzido por categoria B e for mais, a categoria deverá ser C, (art. 143 do CTB).

Pergunta: Meu nome é Israel Estava com o carro da Empresa a serviço, fui parado em Taubate. O carro estava com a lampada do farol de um dos lados queimada e um dos pneus com sulcos de baixa rodagem gastos. Fui multado, o veículo e de uso geral, na empresa. O que devo fazer para recorrer dos pontos na carteira, pois foram 5 pontos pelo farol e 5 pontos por causa do pneu? O carro é de São Bernardo do Campo, fui multado em Taubaté. Moro em Minas Gerais. Tenho que comparecer pessoalmente? Israel de Freitas - Conceição dos Ouros MG

Sr. Israel
Quanto a pontuação não tem como entrar com recurso para cancela-los, o recurso deve ser cancelamento da multa. O Sr. não informa qual foi o artigo que foi enquadrado, mas pelo que o Sr. narra, a autuação esta errada, pois conduzir veículo com lampa queimadas deveria ser feito no art. 230 inciso XXII, que é uma infração média com quatro pontos, o recurso deverá ser diricionado pelo fato do enquadramento erroneo. Quanto a localidade da autuação não importa, poderá entrar com recurso no órgão de trânsito do seu município.

Pergunta: Quero saber quando e como ;posso recorer de multas feitas por radares eletronicos? Janete - Uberlandia MG

Sra Janete
A Sra. poderá entrar com recurso no prazo de trinta dias do recebimento da notificação, para todo e qualquer tipo de infração, o recurso de ser endereçado a JARI do órgão que emitiu a notificação, municipal, estadual ou federal.

Pergunta: Tenho um micro ônibus Marcopolo GM-D10, pois pretendo transforma-lo em Pick-up. Como transformar os documentos de ônibus para Pick-up? Osvaldo Francisco de Souza - Florianópolis SC

Sr. Osvaldo
O Sr. deverá providenciar um laudo de inspeção veícular, que deverá ser feito pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, (resolução 201/06 do Contran) fazer a vistoria no Detran, e entrar com pedido de modificação de veículo, e será emitido um novo certificado de registro. (na minha opinião o Sr. vender o micro-ônibus, e comprar uma Pick-up original, terá bem menos trabalho).

Pergunta: RECEBI UMA MULTA DO ART. 181 I DO CTB COMO POSSO RECORRER OQUE POSSO ALEGAR NO RECURSO MARCIO DO CARMO LOBATO - BELO HORIZONTE MG

Sr. Marcio
Artigo 181 estacionar o veículo, inciso I - nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.O Sr. terá que provar que o veículo não estava estaciona próximo a esqueina.

Pergunta: Faça Um Bom Dia!
É proibido trafegar com motocicleta ou motoneta de 100 cilindradas ou menos nas rodovias ??? (idade, cnh, CRLV, etc);
ainda, o que precisa para conduzir uma motoneta de 50 cilindradas ?? (idade, cnh, CRLV, etc); Qual o amparo legal destas informações ??? IRINEU ORTIZ JR LAGES SC

Sr. Irineu
Na legislação não tem qualquer norma que proiba veículos de duas rodas seja qual for a cilindrada, se hover qualquer restrição para que veículos de duas rodas em rodovias esta proibição deverá estar regulamentada por sinalização especifica.Para conduzir veículos de duas ou tres rodas, nas vias públicas, o condutor deverá estar habilitado na categoria "A" ou ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), para ambas é necessário que o candidato seja maior de 18 anos, saiba ler e escrver, fazer exame médico, exame psicologico, curso de legislação de trânsito, (trinta horas) exame escrito de legislação de trânsito, aulas práticas, no mínimo, quinze aulas, exame prático. A categoria "A" autoriza a conduzir qualquer tipo de moto, a ACC apenas autoriza a conduzir ciclomotor.

Pergunta: Um vizinho costumeiramente colocava seu caminhão sobre minha calçada, alem do risco de acidente, danificava toda a calçada.Coloquei um obstáculo na calçada para evitar os trantornos e os riscos causados pelo vizinho.Esse vizinho reclamou junto à Ciretran a qual me obrigou a retirar o tal obstáculo.Eu o retirei e reparei a calçada. Agora esse vizinho voltou a transitar pela minha calçada, temo pela minha vida e da minha família, já que o risco de acidente grave é iminente.
Que devo fazer? Devo colocar novo obstáculo? Mitiguatlan de Godoy Osasco SP

Sr. Mitiguatlan
O Sr. deve filmar ou fotografar o seu visinho transitando ou parando sobres a calçada, fazer uma queixa junto a Ciretran de Osasco solicitando providências, se ele estiver estacionado ligar no 190 ou se horver em Osasco fiscais de trânsito municipal, para irem ao local e fazer autuação e a remoção do veículo da calçada.

Pergunta: boa noite.
Gostaria de informações sobre a legislação de condução de motocicletas . pergunta : é permitido por lei aos motociclistas andarem no corredor quando o transito esta parado , já presenciei varios motoqueiros arrancando retrovisores e riscando carros , caso não for permitido porque os agentes de transito não aplicam a lei Juvenal Garcia - Santo André SP

Sr. Juvenal
Não existe na legislação qual proibição sobre os motociclistas transitarem no corredor, entre os carros.


Pergunta: minh cnh venceu dia 22/03/07 eu tenho um prazo pra renovar e eu posso dirigir nesse prazo? leandro aiello - Taquaritinga SP

Sr. Leandro
Dirigir veículo
V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias; Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação e retensão do veículo até apresentação de condutor habilitado (inciso V do art. 162 do CTB) O condutor poderá dirigir com a habilitação vencida até o prazo de trinta dias.

Pergunta: Por gentileza preciso saber se posso tirar a ACC e o que preciso fazer para obtê-la. Tenho uma deficiencia no pé esquerdo e não consigo pilotar motos com marchas , minha deficiencia me impede de trocar as mrchas , pensei em adquirir uma motoneta sem marcha e tirar a ACC é possível fazer o teste em um motoneta sem marcha ? Viviane Curitiba PR

Sra. Viviane
Em casos que pessoas com dificuldade em conduzir veículo, deve passar por uma junta médica especial para que o médico avalie a dificuldade e indique quais as modificações ou que tipo de veículo o candidato poderá dirigir e o exame prático deverá ser feito no veículo adaptado.A ACC somente premite dirigir ciclomotor, para conduzir uma motoneta a categoria terá que ser "A", e aconselho a Sra. a tirar a habilitação na categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo e cilindrada de moto ou motoneta.

Pergunta: Gostaria de saber se há possibilidade de antecipar a data de uma nova prova pratica após a reprovação, pois na o que acontece é que são 15 dias pra vc poder marcar + uma semana pra chegar o dia de sua auto escola fazer prova. Nessa historia vc acaba tendo que esperar 3 semanas. Eu sou policial militar e tive um prazo estipulado para obter a CNH, ja reprovei 3 vezes só por bobeiras, mas dai a ter que esperar 3 semanas entre uma avaliação e outra??? Porque então esse prazo é tão longo??? Eu tenho o dinheiro pra pagar, porque então é preciso esperar tanto???? Obrigado Daniel Santiago Goiania GO

Sr. Daniel
Infelismente não é possível antecipar o exame, pois a legislação determina que somente será marcado outro exame em caso de reprova quinze dias após o resultado.


Pergunta: Meu filho foi autuado no art. 195 do CTB por se negar a assinar a infração que o policial queria lhe dar, qual seja, estar dando cavalo de pau. O que houve foi que ele estava correndo e quando avistou o quebra-molas freiou bruscamente. Por ter se negado a assinar com esta acusação o policial lhe autuou no art. 195, vou preparar a defesa dele. mas gostaria de ter uma explanção sua antes. Pois, ele me telefonou no momento em que estava sendo autuado e me perguntou se ele assinava ou não, e eulhe disse para não assinar aquilo que não havia feito. Muito Obrigada Ana Elisa - Brasília DF

Sra Ana
Primeirio: A aposição da assinatura do infrator no talão de autuação, não significa que ele esteja aceitando a acusação e sim que ele esta ciente que foi autuado e já se encontra notificado tendo o prazo de trinta dias para entrar com o recurso a partir dessa data. Portanto não haveria mal algume em ter assinado. Segundo: Apesar de o artigo 195 do CTB não esclarecer o que é desobidiencia de ordem emanada pelo agente detrânsito, subentende-se que seria quando o agente determine que o condutor deva virar a direita e não vire ou seja alguma ordem relacionada com normas de circulação, o agente deveira somente colocar no campo de obserção, "recusou-se a assinar".

Pergunta: Boa noite,me chamo Denilson e estou passando por uma situaçao terrivel,estou ate depressivo,vamos ao caso: dia 10/03/07 eu transitava em uma avenida em minha cidade,nessa avenida tinha unss motoqueiros fazendo arruaça,quando passei com meu carro um deles quebraram uma garrafa de cerveja no meu carro,(meu erro foi ter voltado pra tirar satisfaçao),quando voltei esses motoqueiros começaram a cercar meu carro,nessa hora eu apavorei e arranquei raspando em uma das motos ,mas nao houve mais nada do que isso,nao atropelei ninguem ,bom,esses mesmos motoqueiros vieram atras de mim ,por azar meu carro "morreu" e eles me acalçaram,quebram meu carro,tentaram me retirar do carro pra ser agredido,nessa hora se aproximou uma viatura ,eu sai apavorado eu estava sozinho,esse motoqueiros começaram a inventar coisa dizendo que eu tinha atropelado 3 deles,arrastado uma das motos,eu achei um absurdo e comecei a argumentar com o polocial militar dizendo que era um direito meu ele ouvir minha versao ,nessa hora esse policial me agrediu com um tapa na cara,confesso que talvez eu estava exaltado,mas quem nao ficaria tendo o carro sendo quebrado por 4 pessoas ,tentando de retirar do carro,,esse policial nos conduziram a delegacia ,aprendeu meu carro (meu carro estava com documentaçao toda em dia,meinha cnh tudo certo)nao ouviram minha testemunha ,só ouviram esses motoqueiros e lavraram um termo circuntancial alegando manobra perigosa,lesao corporal culposa,alegando que eu nao socorri as vitimas,,mas isso era tudo mentira,ninguem foi no hospital ,nao aprenderam a a moto para uma pericia,apenas eu requisitei um exame de corpo de delito alegando essa agressao por parte desse policial,em nenhum momento eu estava embreagado,em fim ,,,apreenderam meu carro,o documendo do carro e me liberam 5 dias depois,,por favor o que faço,que providencias eu tomo? estou tomando ate ant-depressivos nunca passei por uma situaçao dessas.imploro uma resposta ..no termo circunstanciado estao alegando direçao perigosa,acidente de transito com vitima,lesao corporal culposa..mas nnao ouve nada disso,ninguem foi fazer pericia ,ninguem foi no hospital,me ajudem por favor!!! Denilson de Oliveira Jardinópolis SP

Sr. Denilson
O Sr. deverá constituir um advogado, e junto com ele ir atá a unidade que pertence o policial, fazer uma queixa, e quando do processo na junstiça o Sr. terá como apresentar sua versão e suas testemunhas. Quanto a apreensão do veículo, se realmente foi caracterisado a manobra perigosa se recolhimento esta correto.

Pergunta: Olá! Gostaria de saber se no caso de infração de trânsito por arrancada brusca, não havendo a remoção do veículo por falta de pátio, é possível a autoridade policial militar recolher o certificado de registro de veículo, ou somente nos casos de recolhimento do veículo ao pátio isso seria possível, vez que o não recolhimento e liberação do veículo sem seu documento por si só induz em uma infração de trânsito? Alexandra Primavera SP

Sra. Alexandra
O Certificado de Registro de Veículo - CRV, somente deve ser recolhido quando houver duvida de autencidade, ou o condutor não estiver portando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, e o CRLV poderá ser recolhido quando estiver vencido, quando a infração couber apreensão do veículo, ou a irregularidade encontrada não puder ser sanada no local da fiscalização, arts. 262, 273 e 274 do CTB.No caso exposto acima como o veículo não recolhido ao páteo, entendo que o recolhimento do CRLV, ficaria a critéiro do agente de trânsito, pois a legislação não informa se o documento é recolhido somente quando a apreensão do veículo ou basta que a infração preveja a apreensão do veículo.

Pergunta: Fui autuado e tive meu veiculo apreendido por falta de licenciamento. Pergunto: 1- Eu poderia ter conduzido meu veiculo até o pátio da delegacia sendo habilitado ou pagar 120,00 por meu veiculo ter sido guinchado? 2- A delegacia deverá fornecer a nota fiscal do serviço do guincho e estadia do veiculo? - Luiz antonio quaglia - barra bonita SP

Sr. Luiz
De acordo com a Portaria nº. 1344/89 do DETRAN/SP, em seu art 7º. diz que, quando do cometimento de infração que cabe apreensão do veículo e se apresentando condutor devidamente habilitado e se disposer a levar o veículo poderá faze-lo, salvo se o veículo aprensentar irregularidades que comprometam a segurança.O Sr. poderá exigir nota fiscal ou recibo, do serviço realizado, e requerer junto a autoridade responsável pelo órgão de trânsito o porque do não comprimento da Portaria nº. 1344/89 do Detran.

Pergunta: Tive minha moto roubada, como devo fazer para obter iformações do andamento das buscas? Luciano C.Borges - Vitória ES

Sr. Luciano
O Sr. deve ligar para o 190 Policia Militar, e para a Delgacia Especializada de Furtos de Autos, se esta existir em Vitória, este contato dever periodico.

Pergunta: Minha habilitação provisória venceu no dia 21/11/2006, por está trabalhando em outra cidade ainda não tive tempo de trocar pela definitiva, até quando eu posso tá fazendo essa troca? E por já ter passado tantos dias desde do vencimento eu irei pagar multa por isso? VALÉRIA - ARAPIRACA AL

Sra Valeria
A legislação não determina praso para que se troque a Permissão pela carteira difinitiva. Somente haverá multa se a Sra. for supreendida dirigindo com a habilitação vencida.

Pergunta: Meu esposo comprou um carro em 2005, e na época, fizemos uma consulta ao detran para sabermos se o carro tinha multa, mas a consulta deu negativa, o carro estava sem multas. No final do ano passado, fazendo uma consulta para saber se o meu esposo tinha multas, achei na internet, uma multa com auto de infração em 12 de 2004, que não chegou ao nosso endereço até hoje. Tem como obrigarmos esta multa ser expedida em nome do antigo dono, já que ele cometeu a infração? Pois temos a consulta feita, onde as infrações estavam zeradas. Mônica Gorete de Oliveira - Cariacica ES

Sra. Monica
As autuações são feitas pelo número da placa do veículo, quando há transferencia de propriedade, poderá ocorrer que alguma notificação seja feita após a transferencia, e por isso é aparece no prontuário do condutor que tem a posse do veículo, o que se deve fazer é ir ao órgão de trânsito, e solicitar que a pontuação seja transferida para o proprietário antigo. pois consta no Certificado de Registro de Veículo - CRLV,"o vendedor se isenta de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, a partir da data acima, cabendo ao comprdor a imediata transferência de registro do veículo para o seu nome". Se vendedor se isenta de atos praticados após a data da venda, significa que ele é responsável pelos atos praticados, em relação ao veículo, antes até a data da venda.

Pergunta: COMO É A FORMA DE LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS COMO TRATOR? RICARDO - Belo Horizonte MG

Os veículos classificados na espécie de tração ( trator de rodas, trator de esteiras e trator misto) para transitarem nas vias públicas devem estar registrados e licenciados.O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura , obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquínaria de qualquer natureza ou executar trabalhos agrículas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da reparição competente, devendo receber numeração especial. (art. 115 parágrafo quarto do CTB) O procedimento para fazer o registro e licenciamento é o mesmo usado para os demais veículos. Para conduzir trator na via pública o condutor deverá estar habilitado na categoria C, D ou E.

Pergunta: Qual o órgão competente para aplicar multas aos infratores às normas de trânsito na cidade do Recife-PE, CTTU ou DETRAN? Eliane - Recife PE

Sra Eliana
Tanto o órgão de trânsito do estado e do município tem competencia, dentro de sua area de atução, para aplicarem multas por infração de trânsito.


Pergunta: vou no feriado viajar com a famiia minha carteira é "B" Vou dirigir um ZAFIRA com 05 adultos e 3 crianças sendo que uma é de 5 meses. pretendo utilizar um reboque pequeno para levar as malas etc... PERGUTO? tem problema devido a minha carteira ser classe B. grato. Paulo Acyr Machado segui - BRASILIA DF

Sr. Paulo
O Sr. poderá fazer a viagem tracionado um reboque, desde que o reboque não ultrapasse 3.500 Kg de peso bruto total, o veículo automotor poderá ser conduzido por condutor categoria "B". o Sr. estará amparado pelo parágrafo segundo do artigo 143 do CTB.

Pergunta: em caso de multa por excesso de velocidade quando se está levando alguem ao pronto socorro??? tem alguma do CTB lei que anula a multa??? Monica - Campo Grande MS

Sra monica apesar de não constar em nenhum artigo do CTB, quando o condutor cometer infrações de trânsito, por esta conduzindo pessoa que necessite de atendimento médico com urgência, terá as multas, decorrente, desta ação canceladas. Para isso deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, anexando cópia da licença do veículo, da identidade da pessoa que estava sendo socorrida, declaração do hospital ou pronto socorro informando a data e o horário em que o paciente deu entrada no pronto socorro, o estado em que se encontrava, tratamento efetuado, dia e horário da alta e etc., para que se prove que realmente as infrções foram cometidas em decorrência desse atendimento.

Pergunta: bom dia! Se uma pessoa ao ser abordada por autoridade policial entrega os documentos do veiculo e na inspecao confere as placas dianteira e trazeiras, constatando que as letras e numeros de identificacao estao corretos, exceto a tarjeta que nao confere com o municipio constante no documento, ou seja quando tranferido o veiculo era do municipio de Vitoria;ES e foi transferido para o municipio da SErra,ES, adiando o proprietario do veiculo por motivo de viagens a colocacao da tarjeta da Serra na placa, este incorre em sancoes administrativas ou no crime do 311 do CP, se nao houve qualquer intencao da conduta,alteracao, omissao ou outros motivos que caracterize o crime, tendo este mostrado que os lacres e tarjeta da Serra estavam dentro do veiculo inalterados. Maria antonia de azevedo- Vitoria ES

Sra. Maria
Quando o proprietário faz a transferência de veículo para outro município, e não providencia a troca da tarjeta esta incorrendo em uma infração de trânsito capitulada no art. 221 do CTB. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Infração média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares, esta autuação deve ser feita combinando com a resolução 45/98 do Contran.

Pergunta: Boa noite, quando um aluno é assaltado dentro de um veiculo da auto escola,qual seus direitos? obrigada, Samanta Assis - Porto Alegre RS

Sra Samanta.
Se a Sra. esta interessada em saber se a auto escola tem alguma responsabilidade porque o aluno estava em seu veículo, acredito que não, pois seria a mesma coisa de a Sra esta num coletivo e ser assaltada nele, estar de carona com um amigo e ser assaltada, se estiver dentro de um comércio, e etc, nestes casos de quem é a responsabilidade. Em todo caso consute um advogado.

Pergunta: Bom! Me chamo Luciano e tenho um carro rebaixado e com pelicula, a pergunta é a seguinte, estava com meu carro parado em um estacionamento, estava com o porta malas aberto e o som ligado, uma viatura da pm me abordou pedir meus documentos e me beu tres multas, uma pelo carro rebaixado, uma pelo som ligado e outra pela pelicula e ainda mandou chamar o guincho e mandou meu carro pro pátil, achei um exagero mas gostaria de saber se o guarda pode me multar pelo som sem ter o decibelimetro ( multa é valida ? ) e guinchar meu carro ja que ele estava em um estacionamento completamente parado e desligado? Luciano da silva faccioli - São José SC

Sr. Luciano
A única autuação correta é do som alto, art. 228 do CTB - usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüêmcia que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Infração - grave; Penalidade - multa; medida administrativa - retenção do veículo para regularização. As outras autuações estão incorretas pois devem ter sido feitas no art. 230. Conduzir veículo, e como o veículo estava estacionado não estava sendo conduzido, portanto não podeira ser autuado e nem recolhido ao páteo. O Sr. poderá entrar com um mandato de segurança contra o estado por abuso de poder, constrangimento ilegal, consulte um advogado da area.

Pergunta: Bom dia,quando compramos um veiculo que no documento vem o nome da financeira,e somos infracionado,quem fica com os pontos? Fortunato - Cabo frio RJ

Sr. Fortunato
Apesar de no documento ter o nome da finaceira, vem também o nome do arrendatário, e o CPF, é do comprador, e pontuação vai para o prontuário do titular do CPF.

Pergunta: Boa Tarde, primeiro parabenizo pelo excelente trabalho de informação, prestado a comunidade. Recebi uma multa "AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFARO" onde consta o numero do agente e "CONDUTOR NÃO IDENTIFICADO NO ATO DA INFRAÇÃO", NATUREZA GRAVISSIMA. Pergunto ganhei 7 pontos na carteira. Disseram pra mim que perdi a carteira pq a multa e gravissima, isso procede. Em tempo tenho certeza absoluta que não cometi essa infração, pois sou cuidadosa principalmente as 11 horas da manhã. Muito obrigada e Sucesso sempre. Wilma Papa - Osasco SP

Sra. Wilma
Apesar da multa ser gravíssima ela não suspende o direito de dirigir, somente ficará em seu prontuário a puntuação, sete pontos. Se a Sra. tem certeza de que não cometeu a infração e ela foi detectada por agente e não por equipamento fotográfico, poderá entrar com recurso e solicitar a cópia do talão de autuação para confrontar as caracteristicas do seu veículo com a do veículo autuado.

Pergunta: Srs, tenho uma moto antiga sem motor, Gostaria de saber todos os cuidados que tenho de tomar para comprar um outro motor. Encontrei um a venda, o vendedor me disse que a procedencia do motor era de Leilão ( DETRAN ), segundo o mesmo me forneceria nota do estabelecimento, mais a copia da guia do "papel" fornecido pelo leiloeiro , constando numero do motor , e outras informações como lote data modelo da moto que foi coprada como sucata. Uma coisa que reparei que no na nota do leiloeiro o numero do chassis da moto adquirida como sucata somente tem os primeiros digitos. isso é correto ? existe alguma forma de consultar apartir do numero do motor para saber se não consta furto ou roubo ? Obrigado de qualquer maneira . Christiano Batista de Oliveira - São Paulo SP

Sr. Christiano
Todo veículo ou peças de veículos quando adquiridos em leilões oficial, regulamentado pelo õrgão de trânsito, estão de acordo com a normas estabelecidas pela legislação e portanto sem restrições. O Sr. poderá ir ao DETRAN/SP, para tirar as duvidas.


Pergunta: Boa tarde! eu tenho a duvida de que o ctb determina que os farois sejam branco ou amarelo,mais tenho visto azuis,( LAMPADAS de shenon) e qual o certo? FORTUNATO Cabo frio RJ

Sr. Fortunato
Não há na legislação qualquer referencia sobre o uso dos farós shenon, tanto que os veículos que saem de fábrica com luz shenon, são registrados e licenciados, e eles são fortes e a luz fica azulada e não totalmente azuis.

Pergunta: Boa tarde!Aqui na minha cidade,tem o transporte alternativo.Quando o Detran apriende o veicúlo e a carteira é a permição,o que pode acontecer?Perde a permição?E qual a multa que o condutor leva/ Fortunato - Cabo frio RJ

Sr. Furtunato
O Sr. não informa qual o veículo que é usado no transporte alternativo. Se o veículo utilizado é de capacidade para mais de oito lugares excluído o do condutor, (micro-ônibus ou ônibus) o condutor deverá ser habilitado na categoria D, Quando o condutor for portador da Permissão para Dirigir, e for autuado em infrações de natureza grave, gravíssima ou reencidente em infrações média, no período de um ano, a contar da data da emissão da permissão, ele terá que passar por todo o processo de habilitação novamente para obter outra permissão.

Pergunta: Olá, Comprei um veículo em 07/06, fiz a transferencia, paguei IPVA... A nível de Detran ele está todo Ok. Porém resolvi neste mês, faer o seguro e pra minha surpresa a seguradora recusou pois diz que a numeração do motor está fora dos padrões (motor trocado). Entrei em contato com a agencia e eles dizem que o dono é outro e não tem como resolver. O que faço? Vou a delegacia? Entro com uma ação Judicial? Se eu continuo transitando com esse motor, posso ser prejudicada numa blit´z. Me ajude!!! Edna Souza - Rio de Janeiro RJ

Sra. Edna
Quem tem que resolver esse problema á agencia que lhe vendeu o veículo, pois eles tem a obrigação de entregar um veículo em perfeitas condições, poderá fazer uma queixa no PROCOM pois é obrigação do vendedor passar todas as informações referente ao produto ao comprador. Mesmo assim eles não sulucionarem ou se recusarem a faze-lo a Sra. poderá entrar com ação judicial, inclusive contra o estado, pois quando a vistoria, deveria ser detectada a irregularidade.

Pergunta: Boa tarde!eu tenho uma duvida sobre o capacete,o agente de trânsito pode multar por está vencido,o capacete vence?Qual o codigo que fala sobre éssa multa,e se tem algo que realmente pode autuá. Fortunato - Cabo frio RJ

Sr. Fortunato
Na legislação não nenhuma referência sobre a validade do capacete de segurança, mas na resolução 203/06 determina que o agente de trânsito deverá verificar se o capacete de segurança não esta danificado ou que tenha recebido impacto forte, nesse caso poderá o condutor ser autuado.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE POSSO COM A CARTEIRA CLASSE "B" TRANSPORTAR VEICULO COM REBOQUE. Paulo Acyr Machado segui BRASILIA DF

Sr. Paulo
Desde que seja somente um reboque e sua capacidade for menor que 3.500 Kg de peso bruto total, não há nenhum impedimento. (estará amparado pelo parágrafo 2º. do art. 143 do CTB)
.

Pergunta: Estava transitando na rodovia SP 062 km 199 sentido oeste a velocidade de 89 km/h, e fui multado pelo radar móvel. A placa de sinalização de 80 km/h só tem no inicio da Rodovia, e no restante da rodovia não existe mais nenhuma placa de sinalização de velocidade. Estava a 89 km/h, velocidade medida: 82 km/h. Cabe a esta multa algum recurso? Edenilson Rogério da Cunha - Cruzeiro SP

Sr. Edenilson
Se o equipamento que registra a velocidade (radar) for do tipo móvel, não normas para a distâcia para a colocaçao de sinalização placa R 19 (Velocidade Máxima Permitida), estando a placa no inciso da via ela vale para toda a via. Se o equipamento for do tipo fixo, estático ou manual, a sinalização deverã estar: em vias rurais (estrada e rodovias), se a velocidade permitada for 80 Km/h ou mais, a distância entre a sinalização e o equipamento deverá ter um intervalo de 1.000 a 2.000 m. (parágrafo 2º. do artigo 4º. e anexo III da resolução 146/03 do Contran) O Sr. precisa saber se realemente o equipamento usado foi móvel (o equipamento móvel é usado em viatura estando esta em movimento) (inciso III do art. 1º. da Resolução 146/03 do Contran).

Pergunta: O motoqueiro pode fazer coredo quando os outros veiculos estiveren parados no semaforo - Ailton gonçalves alves - Recife PE

Sr. Ailton
Não tem na legislação qualquer proibição sobre as motos usarem o corredor, mas o motociclista deve ter uma cautela especial quando usando desse recurso.

Pergunta: Bom,eu sou o 1º Ten BM Moreira,do Corpo de Bombeiros de Rondônia. O Art. 145 do CTB, na sua redação tem causado confusão quando faz referência quanto a habilitação para conduzir viatura de emergência,que se incluem viaturas de polícia e bombeiro, o que tem nos causado transtornos administrativos, pois muitos entendem que para conduzir um automóvel ou camionete de emergência o condutor teria que ser habilitado no mínimo na categoria D. No meu entendimento deve-se aplicar para tais veículos o mesmo dispositivo do carros comuns (que não viaturas), com as ressalvas de tempo mínimo de habilitação, senão como poderia uma motocicleta de emergência ser conduzida por um militar habilitado apenas na categoria A. Qual o seu entendimento nesta questão. Desde já agradeço. MOREIRA Vilhena RO

Sr. Ten Moreira
A categoria de habilitação está ligada a categoria do veículo, (art 143 do CTB, incisos de I a V). O artigo 145 do CTB, se refere a exigências para quem vai se habilitar na categori D e E e para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Para conduzir estes veículos o candidato terá que ser maior de 21 anos (inciso I), o inciso II se refere as normas para quando o candidato for trocar de categoria. Portanto mesmo sendo um veículo de emergência, a categoria do condutor deve esta de acordo com a capacidade do veículo, por exemplo: se o veículo tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total (caminhonete, f-100,f-250, f-350, D-20, Toyta, Bandeirantes e etc) e se de passgeiro tiver capacidade para até oito lugares excluído o do condutor, (até uma Kombi) a categoria é "B" , se o veículo tiver capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto toral, (não importa quantos a mais) a habilitação tera de ser na categoria "C", se o veículo tiver capacidade para mais de oito lugare excluído o do condutor (micro ônibus ou ônibus) a categoria deverá ser "D", se for uma combinação de veículos sendo a unidade tratora enquadrada na categoria B,C,ou D, e aunidade aclopada tiver capacidade ser um reboque, semi-reboque ou articulado, tiver capacidade para mais de seis toneladas, mais de oito lugares ou ser um treiler, a categoria deverá ser "E", se o veículo for de duas rodas a categoria deverá ser "A". Mas para conduzir veículos de emergência, independentemente, da categoria e do veículo, o condutor devera ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situção de risco, nos termos da normatização do CONTAN. (inciso IV do artigo 145 do CTB), estes cursos podem ser ministrado pelo Corpo de Bombiros. O raciocinio do Sr. está correto.

Pergunta: faço faculdade em Belo Horizonte/MG., o estacinamento que a faculdade oferece de péssima qualidade, mas é cobrado um valor para estacionar. No dia 20/03/07 estava chuvendo muito e meu caro deslisou na brita e bateu no muro vindo a quebrar a lanterna trazeira, isto em função da má qualidade de uso do estacionamento, muita lana e brita espalhada. Pergunto. A faculdade deverá me indenizar pelo preguízo? Maria Auxiliadora Moreira Silva - Vespasiano MG

Sra. Maria
A Sra. deve fazer uma cobrança, do prejuizo junto a direção da faculdade, se eles se recusarem ao pagamento, que deve ser feito por escrito, a Sra. consulte um advogado para entrar com processo judicial.

Pergunta: Bom dia Aqui em Porto Alegre se instalou a industria da Multa Guardas Minicipais da (EPTC) Empresa pública de transportes, sendo que é uma polemica Não são policiais, E não são funcionários da prefeitura. Apergunta é a seguinte: Eles podem multar? Se eu for multado como proceder para no recurso especificar isso? Há mais um detalhe são eles que julgam os recursos das própias infrações. Que piada não acha? Luis fernando slodkowski - Porto Alegre RS

Sr. Luis
Discordo do Sr. quanto a industria da multa, pois basta o condutor não cometer infração de trânsito para que ela venha a falir. Quanto a autução ser feita por Guardas Municipais, o Sr. poderá entrar com recurso alegando a Constituíçcão Federal onde diz que os municípios poderão criar guardas municipais para cuidar dos proprios do munícipio e que a fiscalização de trânsito é função das Policias Militares (não sei se aindo no sul a PM tem o nome de Brigada Militar) A junta que faz o julgamento dos recursos é composta de trê membros, sendo, um indicado, se via municipal, pelo Diretor do órgão municipal de trânsito, se via estadual, pelo Diretor do órgão de trânsito estadual- DETRAN, outro pelo órgão responsável pela autuação e outro pelo sindicato dos condutores de veículos rodoviários, portanto não os próprios agentes de trânsito que julgam os recursos.

Pergunta: Em primeiro lugar, desejo agradecer, penhoradamente, sua atenção e resposta; além disso quero elogiar sua dedicação e também o serviço social prestado por vcs. Finalmente, posso até estar enganado e não ter entendido sua resposta, porém, quando vc. afirma que "O enquadramento deve ser feito no art. 228 combinado com a Resolução 204/06 do Contran." fui analisar e li que site que: "1 - Resolução nº 204/06 - Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do CTB. 2 - O artigo 228 do CTB estabelece como infração de trânsito “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”, carecendo, portanto, para sua configuração, da regulamentação ora baixada." Aí, eu parei e peço-lhe: Como devo orientar-me... Luiz Leite - Niterói RJ

Sr. Luiz
O agente de trânsito para fazer uma autução em que seja necessário ter um equipamento para constatar a irregularidade, somente poderá faze-la se tiver o equipamento, pois como comprovar que o veículo estava realmente em infração, principalmenete em se tratando de som. Por exemplo, para se fazer uma autuação por execesso de fumaça, o agente deve comprovar através a escale "Rigelman", o veículo ser parado e o condutor identificado. No excesso de velocidade o agente não pode fazer a autuação se não for comprovado por equipamento medidor de velocidade (radar) e etc. Infelismente quem faz parte do Conselho Nacional de Trânsit - CONTRAN, e assina as resoluções, não se preocupam em saber se os órgãos de trânsito estão ou não equipados ou tem condições de operação.


Pergunta: Olá, Com Tenente. Sergio Moreira, desculpe-me o transtorno de enviar novo e-mail, segue o Site aonde li sobre "art. 228 combinado com a Resolução 204/06 do Contran": http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsection/article.php?articleid=58 Para possibilitar uma melhor localização e o público ter uma idéia do grande, em volume e importancia, do trabalho desenvolvido por vcs. sugiro que a lista de perguntas mostre o dia que esta foi feito o questionamento. Grato. E, um abraço. Luiz Leite - Niterói RJ

Sr. Luiz Leite
Concordo inteiramente com o Sr. sobre o exposto. Procuro responder as perguntas de forma sussinta e de facil compreensão dos motoristas, pois se entrar em detalhes de jurusprudência, como relatado pelo Sr., alem e temar um tempo enorme na consulata de Códigos e Normas, poderá o motorista não entender os termos técnicos, por isso me concentro no CTB e nas resoluções do Contran, (que as vezes mais complicam do ajundam). Quando é um caso mais complexo oriento a pessoa que procure um advogado da area para poder ser orientado corretamente. Não sou formado, mas procuro usar a minha espericiencia e vivencia de mais de 40 anos trabalhando no trânsito. Obrigado pelas informações.

Pergunta: Bom dia Senhor. Minha pergunta é: Como se procede a apreensão do veículo? Por que há casos em que há apreensão sem remoção? E há também casos de apreensão com remoção? Grato pelas explicações Roberto - Porto Velho RO

Sr. Roberto
O Contran, infelismente, não define o que é apreensão, retenção e remoção. Apreensão é quando o veículo é recolhido ao páteo e fica sobre custódia do estado, somente se pode apreender o veículo quando estiver definido no artigo no item Penalidade "apreensão do veículo". Entende-se por remoção, e basta olhar no dicionário, tirar de um lugar e por em outro, quando no item Penalidade defenir aprensão e no item Medida administrativa - remoção do veículo, ele deverá ser removido para o páteo, quando a penalide for de multa e a medida administrativa, remoção do veículo, o agente deve fazer a autução, localizar o motorista e solicitar que retire o veícolo do local, seria por exemplo, quando o veículo estiver estacionado em local proíbido.

Pergunta: Tenente Sérgio, Obrigado por sua resposta sobre bloqueio de veiculo por falta de transferência. Devo fazer a transferência para meu nome só no fim de abril, mas o despachante onde está o recibo insiste em que o bloqueio que seria feito pela financeira na qual o veiculo está alienado (caso não transfira nesta semana), me imperirá de circular com o carro, ou melhor; o carro poderá ser retido. Pergunto se isso é verdade. Obrigado. Davilson - Sorocaba - SP

Sr. Davilson
Desde que o veículo esteja leglamente licenciado, o Sr. poderá utiliza-lo, pois o prazo para a transferência é de trinta dias a contar da data da compra do veículo que consta do recibo. Realmente fica dificil trabalhar quando as normas não estão bem definidas.

Pergunta: minha habilitação é categoria AB, sou possuidor de um veiculo utilitário "saveiro", gostaria de saber se posso transportar uma lancha de 6 mts, capacidade 8 passageiros e 1 tripulante, numa carreta rodoviaria, a lancha pesa 900 kgs. Jairo de Morais - Duque de Caxias RJ

O Sr. pode conduzir veículo de categoria "B", com um reboque, que tenha capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total, a legislação estabelece limete para peso e não para comprimento ou largura, independentemente de qual seja a carga.

Pergunta: Boa tarde Sr Tenente, meu nome é Luciano e gostaria de saber qual a categoria para dirigir Van e Kombi escolar de capacidade até oito lugares excluindo o motorista? Desde já agradeço. LUCIANO THOME DE SOUZA - NOVA GRANADA SP

Sr. Luciano
O condutor de veículo detinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze ultimos meses; V - ser aprvado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Art. 138 do CTB) Independentemente de qual seja a categoria do veículo, o condutor de veículos de transporte de escolares deve ser habilitado na categoria "D".

Pergunta: Tenho 17 anos me disseram q eu posso tirar minha carteira de habilitação mas com autorização dos meu responsaveis e caso ocorro alguma acidente quem levará a culpa serão eles é verdade?? Junior - Gama DF

Sr. Junior
Somente pode se canditar para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, sendo maior de 18 anos. (art. 140 do CTB), justamente por que o menor de 18 anos não pode responder por delitos penais.

Pergunta: Por favor, ouvi falar que foi SUSPENSA a resolução 197 do CONTRAN ref. à obrigatoriedade do novo modelo de ENGATE / REBOQUE, cujo prazo havia vencido s.m.j em janeiro p.passado. PERGUNTA: foi SUPENSA realmente a referida resolução e por qual dispositivo legal? Agradeço desde já pela informação. Gaspar Nunes - Betim MG

Sr. Gaspar
Até a presente data não foi publicada qualquer resolução do Contran, alterando a data de entrada em vigor da resolução 197/06, ou seu cancelamento.

Pergunta: artigo que diz que em area de risco como dentro de uma favela com radar em sinal as 21 horas e 34 min, passei em velocidade de cautela e fui multado. quero justificar multa por estar o radar em area de risco e lugar deserto a essa hora. Obrigado Carlos Eduardo - Rio de Janeiro RJ

Sr. Carlos
Não tem na legislação de trânsito qualquer referencia quanto a poder exeder velocidades permitida para a via. Os limites de velocidade são estabelecidos pela engenharia de trafego, e de acordo com as condições da via e de riscos de acidentes. O argumento que o Sr. deve usar é que em virtude de ter alguns veículos com elementos suspeito e por receio de sofrer alguma agressão teve que imprimir uma velocidade maior, e que pelo adiantado da hora o fluxo de trânsito era bem pequeno, não pondo em risco os outros usuários da via.

Pergunta: dirige sem HABILITAÇÃO DE MOTO DA MULTA, pois eu so tenho de carro - Leni da silva - Recife PE

Sr. Leni
Dirigir veículo: III - com a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. (art. 162 inciso III do CTB) Para conduzir veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, o condutor, mesmo que seja habilitado para veículos de quatro rodas, deverá ser habilitado na categoria "A", que é específica para veículos de duas rodas. A multa será gravíssima três vezes, R$ 574,72, e apreende o veículo.

Pergunta: Se eu estiver transitando normalmente com meu veiculo em via publica usando luz baixa, e com farol de milha ligado posso ser notificado baseado mo art. 224 do CTB? fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação publica? Qual o tipo de enquadramento para esse tipo de infração? Ivonir peppes do valle - CURITIBANOS SC

Sr. Ivonir
Desde que o farol de milha não atrabalhe o condutor do veículo da frente, pois muitos veículos o farol de milha é instalado no parachoque e o facho de luz fica rente ao chão, não tem como ser enquadrado no art 224 do CTB (fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública) Se o farol de milha estiver de forma que venha atrapalhar o condutor da frente, poderá ser feita a autuação no art. 223 do CTB (Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a peturbar a visão de outro condutor)
.

Pergunta: Boa tarde Tenente, recebi uma autuação por excesso de velocidade em Ilha Comprida - SP onde o limite é de 40 klm, o radar constatou 49 klm, as perguntas são :Primeiro : O limite de emarea semi urbana pode ser de 40 klm? Segundo, a foto na autuação está frontal (a frente do carro)como o radar detectou antes da passagem? Grato e parabéns pelo trabalho,
João Derado Jr - São Paulo - SP

Sr. João
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização que indica a velocidade máxima permitida é a placa R19 (Velocidade Máxima Permitida), e é estabelecida de acordo com as condições da via, quem determina o limete de velocidade é a engenharia de trafego. Quanto ao veículo ter sido fotografado de frente, tem alguns equipamentos usam esse método, mas os sensores estão antes do equipamento.

Pergunta: Uma moto 100cc (biz, sundown...) pode trafegar em estradas ? Ouvi dizer que tem uma nova lei que só é permitido de 100cc para cima, dizem que por isso estão fabricando Biz 125cc, esta lei existe ? 100cc pode ou não trafegar em estradas ? aguardo, Grata Dulciene Martins - Guarujá SP

Sra Dulciene
Não encontrei na legislação qualquer restrição quanto a motoneta circularem em rodovias. Se possivel enviar o número da lei, se é que existe.

Pergunta: BOM DIA
SOU FUNCIONÁRIO DE UM HOSPITAL AQUI NA CIDADE DE JAÚ. OCORRE QUE UM DE NOSSOS MOTORISTAS, RECEBEU MULTAS QUE ACUMULARAM 26 PONTOS NA SUA CNH.ELE AINDA NÃO RECEBEU NENHUMA NOTIFICAÇÃO SOBRE O EXCESSO DE PONTOS. AS PERGUNTAS SÃO AS SEGUINTES: ELE É OBRIGADO A ENTREGAR A SUA CNH NA DELEGACIA DA CIDADE? ELE TEM QUE ESPERAR SER NOTIFICADO PRIMEIRO? SEGUNDO INFORMAÇÕES, NA CONSULTA DA SUA CNH NÃO APARECE NENHUMA PORTARIA, O QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES NÃO O OBRIGA A ENTREGAR A CNH. ELE PODERIA CONTINUAR A DIRIGIR SEM NENHUM PROBLEMA? NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA, DESDE JÁ AGRADEÇO. LUCIO - JAÚ SP

Sr. Lucio
A habilitação só fica suspensa quando é publicada a protaria em diário oficial. O ógão de trânsito após publicar a portaria deve manda via postal uma notificação para que o condutor recolha sua habilitação. Até que o condutor não receba a notificação poderá continuar a dirigir.

Pergunta: No dia 18/02/2007 recebi uma multa por um radar da Prefeitura do RJ localizado na Estrada do Quitungo, prox n. 1.047 em Cordovil as 23:07min. em um local de risco por ser entre morros e favelas e sem policiamento nenhum e sem nenhuma iluminação, pois estava passando no dia e hora citada a cima quando passei por um chevette de cor branca com alerta ligado e quase parando, o mesmo passou a me seguir isso na altura da Cidade Alta o mesmo entrou atrás de mim na Estrada do Quitungo quando consegui me distanciar já estava em cima do radar e não pode fazer nada, pois não iria por em risco a minha vida de minha esposa e de meu filho. Pesquisei sobre o assunto e vi que Existe uma lei n° 4319/2006, do vereador Jerominho, que DETERMINA A DESATIVAÇÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO DE 22:00 HORAS ATÉ ÀS 6:00 HORAS, Como posso ter levado uma multa as 23:07h? Lenir Gabriel Pereira Junior - Duque de Caxias RJ

Sr. Lenir
O Sr. precisa ver se a citada lei, do vereador, somente são para os equipamentos de avanço de sina vermelho, ou abrange também os equipamento de controle de velocidade (radar). Se abrange todos os equipamentos, o Sr. deve entrar com recurso alegando a referida lei. Se a via for de competencia do Estado a Lei municipal não tem validade.

Pergunta: Caro Amigo eu sou habilitado desde 1985,perdi a minha cnh eu posso dirigir assim mesmo? Carlos Otavio - Rio de Janeiro RJ

Não é permitido coduzir veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (infração - leve, multa de R$ 53,20. O Sr. deverá providenciar a segunda via de sua habilitação.

Pergunta: Ola, obrigada pela oportunidade de ter uma assessoria para me ajudar nesses momentos dificieis que ocorrem tanto comigo como em muitos lugares mas com o descaso, poucos lugares esse serviço tão importante. Bem meu caso: dia 08/03 em São Paulo, noite chuvosa, estava subindo pela via da Jose Giordano, numa travessa ha uma pequena rotatoria e eu estava no meio atravessando em minha preferencia quando subitamente pela direita da rua Nelson Tortuga um palio weekend colidiu com minha lateral direita traseira. O mesmo alegava que estava em seu direito pois em todo cruzamento a preferencial é a direita e que existe da minha via uma placa de a preferencia, porém como disse: eu estava NO MEIO da ROTATORIA que é preferencial e tanto minha via como A DELE TAMBÉM tem uma placa "dê a preferencia", e ainda mais: na via dele um pouco atras na quadra da esquina mais uma placa a de ROTATORIA e velocidade 20km. Meu lado não tinha. Ah. sem falar que quem dirigia estava de chinelo, sem camisa e sem documentos e que minha testemunha na hora do B.O. quando informava ao guarda este não quiz colocar. Pergunta, quem nesse lado levara vantagem na luta de pequenas causas? Patricia Akemi - São Paulo SP

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; (alinea B do inciso III do art. 29 do CTB) A alinea B do inciso III do art. 29 do CTB, define bem que quem está na rotatória tem a preferencia de passagem sobre o que vai entrar nela. Quanto ao agente não querer ralacionar a testemunha, a Sra poderá apresenta-la quando da denuncia no Tribunal de Justiça de Pequenas causas. Procure tirar fotos do local, de forma que se possa identificar a sinalização.

Pergunta: Pengunta em 2002 levei uma multa por velocidade acima permitida porém eu recorri da mesma só depois de cinco anos veio a resposta que minha multa tinha sido indeferida mesmo assim ainda terei de pagá-la. Raimundo d' araujo - Mogi das Cruzes SP

Sr. Raimundo
Desde que o recurso foi indeferido, o pagamento da multa deverá ser feito.

Pergunta: Me envolvi em acidente de trânsito com vítima, a polícia científica se encontrava impossibilitada de comparecer no local, pois na cidade não existe I.C e teria de vir de outra cidade. Por esse motivo, meu veículo foi recolhido ao pátio local para posteriormente ser realizada a períca. Após feita a perícia realizei os procedimentos para a retirado do veículo do pátio, e me foi cobrada uma taxa de guincho pela remoção do veículo, pois o pátio e o guincho são particulares. Sou obrigado a pagar essa taxa mesmo q a documentação do meu veículo esteja em dia? Um policial rodoviário me disse que eu não deveria pagar, pois veículos apreendidos para períca não pagam guincho, o que é o certo? Michel Cassio Gonzales Martins - Salto SP

Sr. Michel
Não serão cobrados o serviço de gincho e as diárias dos veículos abandonados em vias públicas resultantes de furto, roubo ou caso furtuíto. (art. 24 da Portaria 1344 de 26-12-89 do DETRAN/SP) No caso do Sr. entra em caso furtuíto, portanto não deverá ser cobrada a taxa de guincho, pois o veículo foi recolhido e ficou apreendido por determinação da autoridade policial.

Pergunta: Boa tarde eu tenho uma duvida,quando estamos transportando uma moto que é de motoclos,não tem placas,farol,lanterna,não tem nada que a legislação pede porque ela é de trilha eu tenho que pagar ipva e fazer vistoria? Ela só anda nas trilhas,no lugar onde não passa ninguem. fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 do CTB) Se o veículo for transportado não tem necessidade de ter registro e licenciamento, pois não esta sendo conduzido ou transitando na via pública. O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um imposto estadual e desde que o veículo esteja registrado no órgão de trânsito ele deve ser recolhido, (trilha é via terrestre). O Sr. poderá solicitar junto a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro a isenção do imposto.

Pergunta: Tenho atualmente um Gol, e estava pensando em troca-lo por uma pick up strada com a cabine estendida, com dois lugares na frente e dois lugares na estesão da cabine, estes lugares apresentam encosto de cabeça e cinto de tres pontos, mas fui informado de que nao pode-se carregar passageiros nestes assentos. Gostaria de saber se isso realmente é proibido? Desde ja obrigado pela atenção. Muryllo M. Possamai - Goiânia GO

Sr. Muryllo
Não encontrei na legislação nenhuma restrição, e até onde tenho conhecimento, quanto a transportar passageiros no banco de tras de uma pick up que tenha cabina estendida. Gostaria que a pessoa que lhe disse que isto é proibido, informasse qual o embasamento legal, para que possa fazer uma pesquisa mais detalhada na legislação.

Pergunta: Pergunta: Um Agente de Trânsito, em uma blitz, aborda um veículo de CFC com um aprendiz dirigindo e portando sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV); o instrutor apresenta sua CNH, mas o documento encontra-se vencido ou de categoria diferente. Qual deve ser a atitude do Agente (pode multar o instrutor, recolher sua CNH) e qual é o embasamento legal? Ricardo - Belo Horizonte MG

Sr. Ricardo
Desde que o aluno esteja com a LADV correta, o instrutor, desde que credenciado, mesmo estando com habilitação vencida, não esté incorrendo em nenhuma infração, porque mesmo sendo instrutor, no momento da fiscalização ela não esta dirigindo, e o art 162 do CTB é bem claro "Dirigir veículo", e como o instrutor é passageiro o agente nem sequer deverá solicitar a sua habilitação. Seria a mesma coiso do Sr. estar conduzinto um veículo e passageiro, que poderia até ser um seu parente não possui habilitação, o agente o auturia?

Pergunta: O militar estadual está desenvolvendo uma Operação Blitze, e assim que determinou a parada do veículo, o condutor lhe apresentou a sua CNH, com exame de saúde em dia e dentro da categoria e o CRLV do veículo também licenciado conforme o ano vigente, só que na fiscalização foi flagrado que o veículo VW Santana estava rebaixado, com alguns pneus lisos, abaixo da profundidade onde não se via mais o TWI, extintor vazio, sistema elétrico com defeito, pois uma das setas não funcionava, bem como uma luz de freio LE e uma fase do farol LD. No entendimento do militar e dentro das medidas administrativas, a autoridade lavrou todas as infrações pertinentes às irregularidades (art. 266 CTB). Como poderia liberar novamente o veículo para trânsito se ele não atendia os requisitos de segurança. Vamos lá: Resolução 14, art. 1º inciso I n.º 18 ' pneus que ofereçam condições mínimas de segurança'; Res. 25 art. 7º ' não serão permitidas modificações da suspensão(...)'; Que nas medidas administrativas determinam a retenção do veículo ate sanar as irregularidades, fato que não poderia ser realizado no momento pelo motorista, onde o militar não poderia recolher o CRLV, pois na sua Unidade não é previsto devido não existir o contra recibo citado no CTB (art. 270 § 2.º); Que utilizando-se do amparo do artigo 269 §1º resolveu remover o veículo para pátio de apreensão conveniado, conforme o artigo 271, deixando-o lá retido a disposição da autoridade local, fazendo constar no seu boletim o motivo do qual o levou a tomar a decisão, até para garantia da proteção do motorista que dirigia e das demais pessoas, pois os pneus estavam inoperantes e ineficientes para o trânsito e a impossibilização de retornar a suspensão a sua altura original. O certo seria reter o veículo e sanar as irregularidades ou liberar o veículo? A atitude do policial estaria correta? Ricardo - Belo Horizonte MG

Sr. Ricardo
Quando em fiscalização o agente de trânsito encontrar equipamentos obrigatórios, faltando ou sem condições de uso, deve se fazer apenas uma autuação no art. 230 inciso IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Combinado com a resoulução 14/98 do Contran, e descriminando todos os equipamentos que foram encontrados irregulares. Quanto a suspensão e pneu liso, o enquadramento poderia ser no Art. 230 inciso XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. Em toda fiscalização em que veículo apresente itens que comprometa a segurança, o veículo deve ser recolhido ao pateo, pois a medida administrativa não determina onde o veículo deverá ser retido, onde será liberado somente após ter sanada todas as irregularidades. Se o agente de trânsito libera um veículo com itens que comprometam a segurança, e houver uma acidente, o agente poderá ser processado por prevaricação, por não cumprir determinação da legislação.

Pergunta: Prezado Tenente: Qual a punição para pessoa que é pega dirigindo embriagada pela primeira vez? Fui submetido a exame, e foi constatado embriagues. Estou muito preocupado com esta situação. Possuo a CNH há 18 anos e jamais me envolvi em acidentes ou situações de transito que pudesse me desabonar, a não ser as multas normais de trânsito ao qual nunca ultrapassaram 10 pontos ao ano. Foi aberto inquerito. O que poderá acontecer comigo: suspensão ou perda da CNH? Sebastião Rocha da Silva - São Paulo SP

Sr. Sebastião
Dirigir veículo sob a influência de álcool, em nével superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Art. 165 do CTB) Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análagos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Art. 306 do CTB) Com o Sr. já tem a habilitação definitiva, o que poderá ocorrer: uma multa de R$ 957,70, ter o direito de dirigir suspenso por no mínimo quatro meses ter uma pena alternativa de pagar uma cesta básica, por um ano, a uma familia carente, tera que faze um curso de trinta horas aulas, para motorista infratores, e quando terminar o prazo da suspensão retirar a sua habilitação no DETRAN.

Pergunta: presado sr tenho uma moto faz um ano e ela estava alienada em nome do panamericano lensig em nome do arredatario lucelia bueno,terminei de pagar todas as prestaçoes e trasferir a moto para meu nome e agora apareceu uma restriçao judicial, o q devo fazer. Gilvan ribeiro costa - Santa Isabel SP

Sr. Gilvan
O Sr. deve procurar a Ciretran de Santa Isabel, para se informar qual é a restrição judicial, e a partir dai, solicitar que seja retirada restrição.

Pergunta: gostaria de saber qual a categoria para dirigir kombi escolar? LUCIANO THOME DE SOUZA - NOVA GRANADA SP

Sr. Luciano
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Art. 138 do CTB) Independentemente da categoria do veículo o condutor de veículo destinado a transporte de escolares, deve ser habilitado na categoria D.

Pergunta: Boa Tarde, meu nome é Gustavo, tenho um Palio, onde comprei amortecedores e molas preparadas para rebaixar o veiculo, porém estás molas e amortecedores não sofreram nenhum tipo de corte de mola ou instalação de redutor para unir os elos. Este conjunto foi fabricado dentro dos padrões técnicos e qualidade. Pergunto se eu for parado em uma blits vou ser multado? Obrigado Gustavo - São Paulo SP

Sr. Gustavo
Ficam proibidas as modificações da suspensão do veículos das espécieis passgeiros, misto e carga. (art. 6. da Resolução 201/06 do Contran) De acordo com o art. 6 da Resolução 201/06 do Contran, não é permitida a modificação da suspensão, mesmo tendo adquirido um kit caracteriza a modificação da suspensão, e portanto passível de multa e aprensão do véiculo.

Pergunta: olá, revalidei minha cnh, pos já havia vencido a tres meses pois eu estava no mar embarcado, e já prestei tudos os exames de prache para revalidar, alei manda me entregar em quanto tempo a cnh nova. pois fiquei sabendo que levara mais de trinta dias, e nestes trinta dias eu não poderei dirigir, e como que eu vaço, já que não estou embarcado, e pressiso da cnh para trabalhar. Jose carlos guimarães carvalho - Criciuma SC

Sr. José Carlos
A legislação não estabelece prazo para a entrega da segunda via de habilitação. O que a legislação estabelece é que o condutor pode andar com a habilitação vencida até trinta dias, como sua habilitação esta vencida a mais de trinta dias, o Sr. não poederá dirigir até que receba a segunda via. Se for parado em uma fiscalização e estando com a habilitação vencida a mais de trinta dias, a infração é gravíssima e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. (inciso V do art. 162 do CTB)
.

Pergunta: Gostaria de saber se é necessário ter o curso de Transporte Coletivo para quem utiliza uma van que tem o logotipo de uma revendedora de motos e nestas são transportados os vendedores? Natieli Dorta - Monte Alto SP

Sr. Natieli
Transporte coletivo, que tem que fazer curso, são condutores de transporte coletivo de passageiro remunerado, no caso do Sr. o transporte é funcionários.

Pergunta: Bom dia! Comprei um carro fazendo financiamento de parte de seu valor, no final de janeiro.O antigo dono reconheceu firma no recibo, mas por extravio o documento ficou na agencia onde comprei o carro, por mais de 30 dias. Só então entregaram ao despachante que me ligou avisando. A agência me pagou a multa de averbação, mas o despachante me avisou que a financeira me deu alguns dias de prazo para fazer a transferencia, caso contrário pedirá bloqueio do veículo por falta de transferência. Gostaria de saber em que implica esse tipo de bloqueio. OBS; O veículo já está licenciado 2007 porém com IPVA vencido - final da placa 3. Obrigado. Davilson - Sorocaba - SP

Sr. Davilson
Estando o veículo bolqueado, o Sr. por ocasião do licenciamento, só poderá faze-lo se fizer a transferêrencia do veículo.

Pergunta: Bom dia sr. tenente Sergio, no auto de infração é obrigatório o nome do agente autuador. Gostaria de saber se na notificação de autuação é obrigatório o nome do agente da autoridade de transito ? ver resolução 149 artigo 3° CLODOALDO - TUCURUÍ PA.

Sr. Clodoaldo
Na resolução 01/98 do Contran e a Portaria 01/98 do Denatran, não constarem campo para identificação do agente autuador, ela deve constar no auto de infração, como também deve constar a identificação do órgão ou entidade autuador, conforme determina o inciso V do art. 280 do CTB. (inciso V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração) O § 3.º do art. 2.º da resolução 149/03, se refere a infração constatada no inciso III do § 1.º deste mesmo art. 2.º Quando a infração é constatada por um equipamento eletrônico, (não foir precesiada pelo agente de trânsito) a analise desta infração e feita no órgão de trânsito, e a pessoa que fizer esta analise dever ser identifica no talão da autuação.

Pergunta: sou policial militar e a minha Cia lançou um memorando dizendo que em caso de acidente de trânsito em que um dos envolvido relatar e assinar a versão no boletim de ocorrência que executou por exemplo uma manobra de marchá-à-ré e abalrou em outro veiculo ou então ao chegar no cruzamento este parou no "PARE" e em seguida abalrou em outro veiculo que cruzava a via, deverá o PM lavrar o AIT pela o relato do condutor, mesmo o PM ou agente não presenciar, ou seja, multar que causou o acidente. pergunto se o agente pode lavra o AIT mesmo não estando no local, pois pela a versão no BO poderá ser ou não ser verdadeira para fins de seguro.qual embasamento legal para o agente lavrar o AIT pelo simples relato no BO, pois este poderá estar nervoso na hora e não saber se expressar. o AIT deve conter a verdade, e essa verdade tem que ser real e provada. o agente de transito poderá ser responsabilizado por lavrar um AIT, caso nesse caso esteja errado o procedimento. Welllington machado naves - Araguari MG

Sr. Wellington
O agente de trânsito, apesar de não, constar legislação de trânsito, somente deve fazer a autução de infração, quando ele presencie o fato. Quando o agente de trânsito é solicitado para atender uma ocorrência, somente deve fazer uma autuação, quando tiver absuluta certeza de que o acidente foi resultado de uma desobidiência das normas de trânsito, por exemplo: acidente de colisão traseira, neste caso o condutor do veículo que colidiu, não estava guardando a distância de segurança do veículo que seguia a frente, (inciso II do art 29 do CTB) ai o agente poderá fazer autuação. No caso em que o Sr. relata, e mesmo que um dos condutores diga que não obedeceu a sinalização, no dia da audiencia ele poderá mudar seu depoimento, inclusive alegando que quando assinou a ocorrência, por estar nervoso ou desnorteado, não leu com atenção o que estava assinando e etc. e irá constestar a autação alegando que se agente não assitiu os fatos. Mas como existe uma ordem, por escrito, para que o agente que atende uma ocorrência, faça a autuação, baseada em declarações dos condutores, o agente deve cumprir a ordem. Se o condutor entrar com um processo contra o agente por abuso de poder, o agente esta amparado, por estar cumprindo um ordem superior (ordem dá quem pode, cumpre quem tem juízo).

Pergunta: Boa noite. No estado de Pernambuco é cobrado no licenciamento anual dos veiculos a TAXA DE BOMBEIROS. Se o serviço do Corpo de Bombeiros é obrigação do Estado, como a Polícia por exemplo, essa cobrança seria ilegal. Existe alguma fundamentação na Legislação de Transito e Complementar. Alirio Araújo - Petrolina PE

Sr. Alirio
As taxas referentes ao serviço público, é alçada de cada Estado, inclusive as de trânsito, e são determinadas pelos dirgentes de cada órgão. Não existe na legislação de trânsito referencias a cobrança de taxas. O Sr. se informar com um advogado tributarista, para saber se essa cobrança é ilegal ou não.

Pergunta: Boa Noite, fui autuado ultrapassando em faixa dupla,porém o caminhão que estava a frente andava a uns 20 km/h e com seta ligada para acostamento,meu e mais dois carros foram parados.Minha pergunta é : adianta recorrer nesse caso?
Existe velocidade minima em rodovias federais? Andrei Dattinger - Blumenau SC

Sr. Andrei
Se entrar com recurso será muito dificil ter sucesso, pois mesmo que o veículo da frente esteja sinalizando que vai fazer uma conversão para a direita, o condutor que vem atrás não poderá fazer a ultrapassagem se na via tiver uma faixa simples ou dupla continua e tiver que transpor esta faixa, o condutor deverá esperar que o veículo da frente faça a converção para a direita.

Pergunta: Tenho 16 anos, sou casada (emancipada) Posso ter o documento do carro no meu nome sem problemas? E quando quizer vender assino o recibo e vendo sem problemas??? Rafaela Vassoler Curitiba PR

Sra. Rafaela
Nada impede que uma pessoa menor de idade, seja emancipado ou não, compre ou venda veículo.


Pergunta: Sr,
Estava impurrando minha moto pela federal,quando fui parado pelo agente que me multou.estava com o motor desligado.como devo fazer o recurso.existe alguma lei especifica?poderia me eviar por e mail ou fax. grato Wagner crescencio- Rio Grande RS

Sr. Wagner
O Sr. não informa qual foi o enquadramento feito pelo agente de trânsito, mas a legislação diz "conduzir" veículo, não diz se o motor deve esta ligado ou não ou se o condutor esta montado ou não.


Pergunta: O condutor que acabou de retirar sua CNH Categoria D, exemplo dia 20/02/07, ja pode entrar com processo para adquirir a Categoria E. Jorge Breda Pantaleão - Neves Paulista SP

Sr. Jorge
A legislação não determina qual é o prazo para que se possa trocar de categoria D para categoria E, portanto pode-se requerer a categoria E.


Pergunta: Estava com meu gol 1.0 no meio de uma rotatoria numa subida quando subitamente um palio weekend bateu na lateral traseira de meu carro, tanto minha via quanto a dele tem placas de de a preferencia, mas como eu estava em uma subida e ainda no meio de uma rotatoria estava logicamente em minha preferencial mas o outro negou veentemente que eu era a responsavel alegando que eu deveria ter parado sendo que o mesmo não parou e colidindo com o meu carro tanto que o mesmo virou 180º com o impacto no meio da rua, nega pagar meu prejuizo: traseira lateral direita com roda amassada que foi bem maior que seu farol esquerdo e trincado no parachoque. Quero entrar em Processo contra o mesmo em pequenas causas. Quais minhas chances de ganhar o processo? Quanto tempo ira demorar? Tenho as fotos do local. Tenho apoio de uma perícia técnica no juizado de pequenas causas que possam por calculo ver o erro e acusa-lo? Patricia Akemi - São Paulo SP

Sra. Patricia
Veiculos circulando por fluxos se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado terá a preferência de passagem: No caso de rotatória: o que estiver circulando por ela; (alinea B do inciso III do art. 29 do CTB) Se tem sinalização (placa R2 - De a prefêrencia) de ambos lados, a sinalização esta errada o