Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

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Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Novembro de 2006

Pergunta: ola amigo , eu fui pego pela policia rodoviaria federal na frente de um mercado com o capacete na mão , mais minha moto estava estacionada , eles avistaram ela e me pediram o documento e eu não estava com o documento , eles levaram a moto , e me deram multa por estar sem documento da moto.. mais tbm me deram a multa por dirigir sem "habilitação" , esta multa pela habilitação eu posso recorrer ?!?! pois estava com a moto estacionada , e nao pilotando !!!
Paulo Augusto - Ariquemes - RO

R: Sr. Paulo
Se de fato o veículo já se encontrava estacionado, e os patrulheiros não presenciaram o Sr. chegar com a moto, as autuações estão erregulares, pois veja: Dirigir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo. (Art. 162 inciso I, do CTB) O artigo 162 é claro "Dirigir", se o veículo já estava estacionado o condutor não estava dirigindo.Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - Retenção do veículo até apresentação do documento. (Art. 232 do CTB) O art. 232 também é claro "Conduzir" ninguem esta conduzido o veículo se ele estiver estacionado.Para obter sucesso no recurso o Sr. terá que provar que o veículo estava realmente estacionado.

Pergunta: Estou renovando meu documento de habilitação, sou Policial Militar de Minas Gerais, tive informação que o dentran pode me insentar da taxa de renovação, existe algum amparo legal, lei, etc. Edvaldo Cordeiro dos Santos - nanuque - MG

R: Sr. Edvald
Curso de atualização para renovação da CNH
Devem participar deste curso os condutores que não tiveram freqüentado curso de formação de condutor em situação anterior; Poderá ser feito o aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva dos quais o condidato apresente documentação comprobatória de ter realizado tais cursos, em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos; (itens 4.2 do anexo II da Resolução 168/04 do CTB) Se o Comandante de sua Unidade certificar que o Sr. já freqüentou os cursos exigidos para renovação da habilitação, não será necessário freqüenta-los, caso contrario terá qüe fazer o curso.

Pergunta: Olá. Gostaria de saber se é permitido usar cinto de segurança de dois pontos, tanto para motorista quanto para os passageiros, quando esse equipamento é original do veículo. Thiago Naum - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Thiago
Desde que os cintos sejam originais do veículo tanto faz se é de dois pontos ou de três pontos.
Os veículos fabricados até dezembro de 1983, os cintos podem ser de dois ou três pontos.
Os veículos fabricados a partir de janeiro de 1986, é obrigatório o cinto de três pontos nos bancos dianteiros.
Os veículos fabricados a partir de janeiro de 1997, é obirgatório o cinto de três pontos nos bancos dianteiros e trazeiros, laterais. (Resolução 48/98 do Contran.

Pergunta: Desejo colocar um engate (suporte para reboque) no meu carro, por isso gostaria de saber se é necessário autorização do Detran. Delmiro - Ibicaraí-BA Delmiro silva santos - Ibicaraí - BA

R: Sr. Delmiro
Para se colocar engate no veículo não é necessário obter autorização no DETRAN, mas o engate deve estar de acordo com as normas estabelecidas na Resolução 197/06 do Contran.

Pergunta: Ouvi dizer que a legislação para uso de capacetes mudou, e proíbe o uso de visor fumê. Isso é verdade ou é apenas um projeto de lei, que ainda não está em vigor? Thiago Naum - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Thiago
O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizada e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausencia desta óculos de proteção. Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPT) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção que trata este artigo. Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionado de forma a dar proteção total ao olhos. No períodonoturno, e obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. (Art. 3. e seus parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 da Resolução 203 do Contran) Obs: Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja no dia 29 de março de 2007.

Pergunta: É proibido dirigir automóvel com os pés descalços? Thiago Naum - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Thiago
Dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
(Art. 252 inciso IV do CTB)
Esta bem claro no inciso IV do art. 252 do CTB, "Dirgir veículo usando calçado que não se firme nos pés", se o motorista esta descalço não esta calçado, por isso é permitido dirigir descalço.
O calçado inadequado e que não deve ser usado é: chinelo de dedo, sandália que não tenha alça no calcanhar, tamancos e para as senhoras e senhoritas. sapado de salto alto.

Pergunta: Boa noite, recebi uma notificação de autuação por infração de trânsito da data de 14/10, transitar com velocidade superior a permitida, sendo que a notificação chegou em minha residência em 17/11, 30 dias após, existe a possibilidade de entrar com defesa da autuação? Sandra Curty - Juiz de Fora - MG

R: Sra. Sandra.
Toda pessoa que se ache injustiçada pode e deve entrar com o recurso. O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação (art. 282 do CTB), a legislação não estabelece prazo para o recebimento da notificação. O argumento de decurso de prazo deficilmente será acatado pois a notificação foi "emitida" dentro do prazo legal.

Pergunta: Olá! Boa noite. Há quase dois anos paguei um valor aproximado de 650,00 por uma carteira de habilitação. Porém por falta de tempo e pelo detran ser muito longe de minha casa, não fui nem tirar o laudo. Gostaria de saber se perdi meu dinheiro e tenho que pagar outra vez para tirar minha carteira. E se não perdi meu dinheiro, posso transferir para outra auto-escola? Ajude-me por favor!!! Rosilene Ferreira Alves - Santa Cruz Cabrália - BA

R: Sra Rosilene
O prazo para se completar o processo de habilitação, normalmente, normalmente é de um ano, mas alguns Estados poderá ter prazos diferentes, como não sei as normas do Estado da Bahia, a Sra. deverá se informar no órgão de transito de sua Cidade.

Pergunta: OI, GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA PORTARIA OU RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE DIGA QUE A NOTIFICAÇÃO POR FALTA DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA SÓ PODERÁ SER EFETUADA SE O VEÍCULO FOR ABORDADO. OBRIGADO. Farlley Diogo - Ceará

R: Sr. Farlley
Não existe nenhuma norma na legislação que determine que o condutor para ser autuado deve ser identificado.
Os agentes de trânsito, estão amparada pela legislação ao fazerem autuação sem abordar o veículo.

Pergunta: Bom dia, eu tomei uma multa de trânsito de excesso de velocidade em 2003 aquelas que eram cobradas R$ 574,00, agora fui renovar minha carteira de habilitação e fui informado de minha carteira ficará apreendida de 2 a 6 meses. È correto? A multa não vence a cada ano? Se tomei em 2003 as penalidades não deveriam ser até 2004? Daniela - Bebedouro - SP

R: Sra Daniela
A infração por excesso de velocidade superior a 20% da permitida para a via (esta procetagem vigorou até setembro de 2006), a Penalidade é de multa três vezes e suspensão do direito de dirigir. Esta infração por si só já suspende o direito de dirigir e como a multa é agravada por três, a suspensão é de no mínimo 2 meses até 6 meses. Quando a infração por si só não supende o direito de dirigir, e para cada infração tem uma pontuação, o direito de dirigir será feita quando condutor atingir 20 pontos no periodo de 12 meses a contar da data da primeira infração, se no periodo de 12 meses o condutor não atingir os 20 pontos a infração que completou os 12 meses não contará para a suspensão, passando a valer o prazo a contar da segunda infração. Como, volto a repetir, a infração cometida pela Sra. por si só já suspende o direito de dirigir, a Sra. terá que fazer o curso do reciclagem para condutores infratores (30 horas aula) e cumprio o prazo de suspensão que será determinado pela autoridade de trânsito.

Pergunta: oi meu nome e antonio ricardo,tenho 17 anos.Eu queria saber se posso tirar autorizaçao para dirigir carro e moto.Como faço para tirar autorizaçao dirigir moto jog - Antonio ricardo da silva lima - Aparecida de Goiania - GO

R: Sr. Antonio
Infelismente, como o Sr. tem apenas 17 anos, não pode se candidatar habilitação, para se obter habilitação para conduzir veículos de duas ou três rodas veículos de quatro rodas, o candidato deve ser penalmente imputável, ou seja ser maior de dezoito anos. (Art. 140 do CTB)

Pergunta: As multas emitidas pela guarda municipal do estado do rio de janeiro têm validade e devem ser pagas?
José Henrique do Nascimento Bessa - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. José Henrique
Não sei quais são as normas ou se existe convenio entre o Estado Estado do Rio de Janeiro e os Municipios para aplicação de multas. O Sr. poderá consultar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para se saber se existe amparo legal para que os guardas municipais possam fazer autuações por infrações de trânsito. No Estado de São Paulo, as guardas municipais não estão autorizadas a fazerem autuações.

Pergunta: Há um mes atrás depois de 21 anos de habilitação recebi uma autuação por avanço de farol vermelho, coisa que não aconteceu, no dia de pegar o formulário e no dia de entregá-lo conversei com pessoas na fila e elas estavam ali pelo mesmo motivo só que com várias multas cada pessoa, todas na Av. Autonomista de Osasco.Agora recebi mais uma multa por avanço de farol vermelho, em horário que estava em meu trabalho.Provávelmente outras irão chegar pelo absurdo da situação. Gostaria de saber, em quem confiar para recorrer? Porque no jari de Osasco eles já devem estar sabendo que tem algo errado mas continuam mandando multas, com fotos que não provam nada. Emilia Alves de Paula Iwasa - São Paulo - SP

R: Sra. Emilia
As JARIs, não emitem notificações, apenas julgam os recursos, caso o recurso seja indeferido, o reclamente, após o pagamento da multa, poderá entrar com recurso junto ao Cetran, caso ganhe o recurso o dinheiro será devolvido.

Pergunta: senhores , minha moto foi multada pela PRF - ES, pórem eu nunca estive na estrada onde ela foi multada, uns dias depois esta moto clonada foi abondonada na beira de uma estrada perto da minha cidade e foi apreendida pela policia militar, esta moto estava com o nº do chassis raspado e tb o nº do motor, e tb com a mesma cor de minha moto e tb é claro com a mesma placa, na minha defesa aleguei que a moto multada era a clonada e não a minha, e anexei o boletim de ocorrencia policial,porem não foi aceito meu recurso, eu não quero pagar a multa,posso entrar direto na justiça comum, pois tenho provas que minha moto estava em casa no dia do ocorrido. grato Maria z. rossi - Cachoeiro de Itapemirim - ES

R: Sra Maria.
Tendo o recurso sido indeferido pela junta julgadora da JARI e a infração for gravíssima poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao CONTRAN, se a infração não for gravíssima entrar em segunda instância junto ao cololegiado Especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI. Se quiser poderá, sem passar pela segunda instância, entrar com mandato de segurança junto ao poder Judiciario.

Pergunta: olá amigos!!!
carlos foi aprovado nos exames de habilitação e lhe foi comferido a permissão para dirigir com validade de um ano. após quatro meses, foi autuado pelo agente de trânsito por se trânsitar em velociade superior à máxima permitida para local (medida por instrumentos) em mais de vinte por cento. considerando-se que carlos não era reincidente, a penalidade de suspensão do doreito de dirigir deverá ser por um período de"por gentileza, desejo e suplico essa resposta ainda hoje se possível e impossível" obrigado pela atenção!!! David andrade de freitas - Fortaleza - CE

R: Sr. David
O condutor portador de Permissão para Dirigir, se cometer infração de natureza grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias, no perído de 12 meses a contar da data a emissão da Permissão, terá que se submeter a um novo processo de habilitação, fazendo dos os Exames e cursos exigidos, e sendo aprovado receberá outra permissão e terá que passar outros doze meses sem cometer infrações, grave, gravíssima ou rencidir em infrações médias. A reeincidência é somente para infrações médias, como Carlos cometeu infração gravíssima, terá que fazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: Boa tarde
Gostaria de saber se no estado de Minas Gerais, no periodo noturno, entre meia noite e tres da manha, se passar em radar com velocidade superior aos 20% permitido, tera a multa suspensa, por causa da violencia neste horário? - Filipe Ramos Toffalini - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Felipe
Desligar os equipamentos que tiram fotos por avançar o sinal vermelho do semáforo, vai depender do órgão de trânsito de cada municipio, tem alguns municipios do Estado de São Paulo, que são desligados da 19:00 às 06:00 horas, em outros das 22:00 às 06:00 horas, em aguns municipios os equipamentos não são desligados. Nos municipios do Estado de Minas Gerais, não sei informar qual é as normas.

Pergunta: Fiz a aquisição de uma moto nova, e gostaria de saber qual é o meu prazo para emplacá-la. E se eu posso andar com ela antes de emplacar. Fabrícia Bordin da Silva - Pato Branco - PR

R: Sra. Fabricia
A legislação não estabelece prazos para circular com o veículo sem estar Registrado, Licenciado e emplacado, há uma tolerancia para que circule com o veículo somente da concessionária ao local de emplacamento do veículo.

Pergunta: Fui multado 2 vezes na mesma via em trechos diferentes em um intervalo de 3 minutos entre uma multa e outra por excesso de velocidade superior a 50% do limite da via. Eu tenho um corsa e pelo horário das multas e a distância entre os "pardais" eu deveria estar a mais de 220 km/h, isso não é possível. O que devo fazer? Qual tipo de recurso que cabe nesses casos? Gustavo Henrique Cotta - Brasilia - DF

R: Sr. Gustavo
Não sei qual o limite permitido para a via e nem a distância entre os equipamentos eletrônicos. Na notificação deve vir descrito a velocidade permitida para a via, a velocidade que estava o veículo e a velocidade que foi aferida pelo equipamento. Caso o Sr. tenha como provar que não estava na velocidade aferida, deve entrar com recuros junto a JARI da repatição de trânsito que fez a notificação.

Pergunta: Bom dia,
Gostaria de saber se o uso de farois dianteiros de luz branca são permitidos? Caso a resposta seja sim, até que intensidade é permitido? Qual o embasamento legal para qualquer eventual proibição? Existe alguma resolução do contran que proiba luz branca ou Xenon? Ciano Sampaio - Belém - PA

R: Sr. Ciano
Não existe na legislação qualquer proibição ou restrições quanto ao uso de luz Xenon. A normas do requisitos para o Sistema de iluminação e de Sinalização de Veículos estão descritas na Resolução 680/87 do Contran.

Pergunta: PERGUNTA PARA O TEN SERGIO: GOSTARIA DE SABER QUAL RESOLUÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO QUALQUER QUE ESTABELECE A DISTÂNCIA PARA O MÉDICO EXAMINAR E APROVAR NO EXAME OFTAMOLÓGICO .JOSÉ CARLOS - PIRASSUNUNGA

R: Sr. José
As normas para a avalição médica estão contidas na Resolução 51/98 do Contran.

Pergunta: Trabalho em uma empresa que utiliza veiculos locados e os documentos são xerox autenticadas pelo detran, isso não é mais permitido. fui parado na br 101 e informado pelo policial que não é mais valido.Luis Ubiaratan de Oliveira - Itabuna - BA

R: Sr. Luiz
A Resolução 205/06 em seu artigo cinco diz que: a cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e LIcenciamento Anual - CRLV será admitida até 15 de abril de 2007. Portanto a cópia registrada na repartição de trânsito, perderá a validade após 15 de abril de 2007, e somente após esta data é que será exigido o CRLV no original.

Pergunta: gostaria de saber sobre o local visivel da colocação da incriçao de tara nos veiculos de carga conforme resolucao 49, pois ha divergencia entre as especificaçoes citadas no anexo desta resoluçao e alguns policias cobram o local visivel diferente do que a res 49 espicifica (local visivel é diferente de local visivel ao olho nú). de uma forma geral entendo que ha muita confusão sobre este assunto entre os policiais rodoviarios. - Genivaldo Rocha Lima - João Dourado - BA

R: Sr. Genivaldo
O anexo da Resolução 49/98 do Contran, diz que a plaqueta deve ser colocada em local de facil visualização, e os locais em elas devem ser colocadas, se estiverem em dos locais estão de acordo com legislação.

Pergunta: ola, gostaria de saber se existe alguma exigencia a respeito da quantidade (numero) de extintores para bi-trem, trimeão, carretas,que transportam carga seca sem ser produtos perigosos, pois no estado de minas gerais um codutor de bi-trem foi notificado pela PRE pois faltava dois extintores de incendio ( só possuia um extintor que é o que vem no veiculo de fabrica), o condutor foi procurar orientação na PRF de Minas Gerais e informaram que o veiculo mesmo sem transportar produtos perigosos e exigido 3 extintores, por favor me orinte e informe qual o embasamento legal,pois procurei no CTB e nas resoluções e nao encontrei explicação. - Genivaldo Rocha Lima - João Dourado - BA

R: Sr. Genivaldo
A durabilidade mínima, a validade do teste hidrostático e as características de manutenção e massa dos extintores de incêndio fabricados segundo a legislação vigente até sessenta dias após a data de publicação desta Resolução serão as constantes do rótulo do equipamento . A quantidade, tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos no caput, conforme os veículos que os protem, deverão atender as seguintes especificações; I - automóvel, amioneta, caminhonete, e caminhão com peso bruto até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma; II - caminhão, reboque e semi-reboque com peso bruto total superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas; III - ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilogramas; IV - veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico, de seis quilogramas cada. (Art. 4. e seus incisos I, II, III e IV da Resolução 157/04 do Contran) Estas são as normas sobre o uso de extintores de incêndio, entre com recurso alegando que o extintor existente no caminhão esta de acordo com a Resolução 157/04 do Contran.

Pergunta: BOA TARDE , FUI MULTADO TERÇA FEIRA , POR ESTAR PILOTANDO MINHA MOTO SEM SER HABILITADO , ACONTECE QUE JA ESTOU TIRANDO A HABILITAÇAO , JA FUI APROVADO NO EXAME TEORICO E TO FAZENDO AS AULAS PRATICAS , A MOTO COM QUAL FUI MULTADO ESTA NO MEU NOME , RECEBENDO ESSA MULTA MESMO ANTES DE TER TIRADO A HABILITAÇAO , EU PERCO A HABILITAÇAO ?!?! OQUE ACONTECE !?OQUE EU POSSU FAZER ?! Leonydas Ramos Silva - São Paulo - SP

R: Sr. Leonydas
O Sr. poderá completar o processo de habilitação, não perderá a Permissão porque a infração foi cometida antes da imissão da Permissão, e somente se perde a Permissão quando a infração de natureza gravíssima, grave ou reindência de infrações média, for cometida no periodo de 12 meses a contar da data da emissão da Permissão, (Art. 148 parágrafo terceiro do CTB).

Pergunta: qual o valor de uma multa quando ultrapassa um farol vermelho ? Marcos Pereira de Sousa - Carapicuíba - SP

R: Sr. Marcos
Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
O valor da multa é de 191,54 e sete pontos no prontuário.

Pergunta: Eu vendi um carro, assinei o recibo, um ano depois e bloqueei o veículo para licenciamento, mas agora chegaram tres multas gravissimas em meu nome, consultando o renavam e consta liberado para licenciamento, o que fazer para não levar os pontos na minha habilitação, pois não conheço o condutor. Waldecir Candido de Souza - Guaratinguetá - SP

R: Sr. Waldecir
Se o Sr. fez o boqueio, e tem o protocolo, e as notificações são com data posterio ao bloqueio, o Sr. deve retornar ao órgão de trânsito e solicitar que a pontuação fique em suspenso até que a pessoa que comprou o veículo faça a transferência, solicite também qual a razão que o veículo foi licenciado se deveria esta bloquedo.

Tenho um TÁXI aqui em Santo André, gostaria de um esclarecimento sobre a minha dúvida. Pergunta. em que situação posso trafegar ou trabalhar com o TÀXI (veiculo) sem o luminoso fixado no teto,na parte externa do veiculo ? E sem esse luminoso eu serai atuado? Por favor tire minha duvida. - José - Santo André - SP

R: Não tem na legislação qualquer obrigação de ter o luminoso no teto do veículo com a palavra TAXI, portanto se estiver circulando com o veículo sem o luminoso não cabe nenhuma infração.

Pergunta: A minha pergunta é a seguinte: Eu estava vindo do meu sítio no meu carro F-1000 Ford e trazia 03 trabalhadores, sendo:02 dentro da bulé e 01 em cima com uma bicicleta, pois estavam fazendo um trabalho no sítio e eu tinha que transportá-los já que o sítio fica localizado no município vizinho. Então ontem chegou uma multa para mim com o teo de que estava transportando passageiro em compartimento de carga. Gostaria de saber como posso fazer para me isentar desta multa, já que o transporte só aconteceu naquele dia. - Herlaine roberta nogueira dantas - João Pessoa - PB

R: Sr. João
Infelismente não tem como ter sucesso no recurso, pois a legislação proibe o transporte de passageiros em compartimento de carga, a unica excessão é quando não exister transporte regular de passageiros e para isso deve-se ter uma autorização forneciada pelo órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via.

Pergunta: Qual seria a lagura e o comprimento máximo permito para carretas rodoviárias (com peso máximo de 500Kg) que transportam barcos? Sendo que essa carreta rodoviária será rebocada por uma Caminhonete. Julio Pinho - Vila Velha - ES

R: Sr. Julio
O limite de largura e comprimento é o mesmo que para outros veículos. As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I - larguara máxima: 2,60 m; II - altura máxima: 4,40 m; III - comprimento total; a) veículos simples: 14,00 m; b) veículos articulados: 18,15 m; c) veículos com reboque: 19,80 m; d) veículos simples de transporte coletivo ubano de passageiros qaue possuem terceiro eixo de apoio derecional: 15,00 m. (Art. 1 e seus incisos I, II, e III da Resolução 12/98 do Contran) Como o veículo a ser tracionado é um reboque, o comprimento máximo é de 19,80, este comprimento compreende o conjunto, o veículo automotor mais o reboque.

Pergunta: queria saber quantos decibeis é permitido pelo contran que posso uzar no sistema de som no meu carro,e qual é o numero da lei e a resolução. Elvis Alexandre Piassentini - Lagoa da Prata - MG

R: Sr. Elvis
A utilização, em veículo de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de ditância do veículo. (Art. 1. da Resolução 204/06 do CTB)
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Pergunta: Estão me cobrando IPVA de carro que já não é meu, entrei com 1ª recurso e fui indefirido. O que devo buscar fazer no 2ª recurso?. sendo que ja bloqiuiei documento, e não tenho xerox de recibo de compra e venda. Luiz - São Paulo - SP

R: Sr. Luiz
O Sr. deve requerer junto ao Cartório em que reconheceu dua firma solicitando uma declaração da venda do veículo e juntar no recurso, pois no verso do Certificado de Registro de Veículo, consta que o comprador é reponsavel por todos o tribudos, contada da data do reccibo. Deve esta ocorrendo que a pessoa que comprou o veículo não fez o licenciamento, pois para faze-lo tem que pagar o IPVA.

Pergunta: Gostaria de adquirir um quadriciclo da Honda denominado Fourtrax. Gostaria de saber se há algum impedimento do trânsito de quadriciclos em vias urbanas? Posso usar no meu dia a dia da cidade?. Se houver e eu comprar como devo fazer para poder sair da cidade e andar em áreas de trilhas sem ter problemas com a fiscalização? Marcelo Ballaben Carloni - Franca - SP

R: Sr. Marcelo
O quadriciclo para transitar em via urbana e rurais deve estar devidamente licenciado e registrado, o condutor dever ter habilitação categoria "B" e usar capacete de segurança. Se o veículo for somente para fazer trilha e não estiver registrado e licenciado, deverá ser transportado, até o local da trilha, por outro veículo.

Pergunta: Se na foto em que fui autuado constar outro veículo cometendo a mesma infração posso recorrer alegando que o outro veículo pode ter acionado o equipamento? - Ortega - São Paulo - SP

R: Sr. Ortega
O equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar) tira duas fotografias e na menor esta a placa do veículo eu cometeu a infração, portanto fica dificil alegar que a infração foi cometida pelo outro veículo. Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran
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Pergunta: Prezado Sr., tenho o meu veículo emplacado em uma cidade, me mudei para a outra, mas não quiz e nem quero transferir meu veículo, pois no imovel da cidade anterior continua morando uma pessoa da família, ando com o documento do ano de 2005 e com o comprovante de pagamento do 2006, sei que o documento de 2006 esta lá, mas ainda não fui buscar, a pergunta é: posso andar com o veículo dessa forma, com o doc. de 2005 e o comprovante de 2006? e por quanto tempo? podem me multar por isso? Flávio Marcel Alonso Batista - Maringa - PR

R: Sr. Flávio
O veículo deve estar registrado e licenciado no domicilio ou residência de seu proprietário. (Art. 120 do CTB) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: II - o proprietário mudar o Municipio de domicílio ou residência. (Art. 123 incio II do CTB) Caso o Sr. seja parado em uma fiscalização e não estiver portanto o licenciamento 2006, poderá ser autuado no Art. 232 do CTB, Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos nes Código. Infração - leve; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Poderá também ser autuado no Art. 233 do CTB. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123. Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Pergunta: Amigos,
O licenciamento do meu carro venceu a 15 dias.. estou a 180KM da capital (aonde ele é registrado) e como estou em curso não tenho como estar lá antes dos próximos 10 dias.. ou seja, deverei retirar o licenciamento em 25 dias após vencimento.. se me pararem em blitz, o que poderá me ocorrer? (As taxas eu já paguei, pois é possivel pagar aqui via boleto bancário. mas retirar o licenciamento só no detran.. na capital) Carlos - Blumenau - SC

R: Sr. Carlos
Se por acaso for parado em uma ficalização poderá ser autuado em infração gravíssima e o veículo apreendido por estar sendo conduzido sem esta devidamente lecenciado. (Art. 230 inciso V do CTB), pois somente o pagamento das taxas, não autoriza a circular com o veículo. Se o Sr. ainda vai ficar alguns dias em Santa Catarina, o Sr. deve procurar entrar em contato via fone com um despachante no municipio do licenciamento do veículo, solicitante que retire o licenciamento e o envie por sedex, para o Sr.

Pergunta: Recebi uma multa nem sei direito de quê (cod. 5452). Na descrição do codigo, segundo o site da DETRAN, foi por estacionar em faixa de pedestres. Porém, eu somente parei o carro ali (não saí do veículo) e permaneci por 10 min., pois estava havendo um comício nas proximidades e não havia lugar para estacionar. Tenho alguma chance de recorrer no caso?
Renata Lisa - São Bernardo do Campo - SP

R: Sra. Renata.
O código 545-2 se refer ao Art. 181 Estacionar o veículo: inciso VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. Se o veículo estiver estacionado em destes locais cabe a autuação no código 545-2. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indespensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou pertube o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestre. (Art. 47 do CTB) O fato de que o condutor esteja dentro do veículo, estando usando o cinto de segurança, com o motor ligado, e não estiver descendo ou subindo passageiro, o veículo esta estacionado pois esta alem do tempo indispensável para o embarque ou desembarque de passageiros. Sera muito dificil ter sucesso no recurso
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Pergunta: Olá. Gostaria de saber qual o enquadramento legal no seguinte caso: o condutor é abordado e não está portanto a sua CNH. Ocorre que a mesma, após consulta no sistema, já está vencida há mais de 30 dias. Pergunto: houve 1 (uma) ingração (Art. 162, V) ou 2 (duas) infrações (também art. 232) - ambas do CTB. Grato! Roberto Camargo - Goiania - GO

R: No meu entender caberia apenas a autuação no Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código. Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até apresentação do documento.Porque não cabe a autuação no Art. 162. Dirigir veículo; V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de 30 dias. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habiliração e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Como o condutor não portava a CNH no momento da fiscalização, e não foi supreendido dirigindo com a habilitação vencida, o veículo deveria ser entregue a um condutor que estivesse com a habilitação em ordem.

Pergunta: Recebi uma multa de Radar, a infração foi cometida em 03.10.2006, recebi a multa 31 dias após seu cometimento, Porém a data de expedição está dentro do prazo de 30 dias (expedição em 31.10.2006), tenho como me basear no Item II, Paragrafo único do art. 281, e alegar que a notificação está fora do Prazo???Baseando não na expedição, mas sim na data de recebimento? Suellen Belo - Belém - PA

R: Sra. Suellen
Infelismente não, pois como a Sra. afirma a notificação foi expedida dentro do prazo de trinta dias, conforme preve o art. 281. A ligislação não estabelece prazo para o recebimento da notificação.

Pergunta: Tenente, quero saber se existe uma forma precisa de tipificação do art 229 do CTB,quando pode se dizer que a infração esta constatada??? Ela sujeita ao mero bom senso do autuante??? Existem parâmetros para tipificação dos fatos?? O que constitue o uso indevido do som e alarmes??¨Urgente¨ Agradeço antecipadamente. Marcelo Meneses - Ponta Pora - MS

R: Sr. Marcelo
Reconhecer com "acessórios" os sistemas de seguraça para veículos automotores, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico, ou através de dispositivo sonoro, que visem dificultar o seu roubo ou furto. O sistema de de segurança, não poderá comprometer, no todo ou em parte, o desempenho operacional e a segurança do veículo. (Art. 1 e seu parágrafo único da Resolução 37/98) O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o art. 1. desta Resolução, não poderá: I - produziro sons continuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia de operação e fiscalização de trânsito e ambulânica; II - emitir sons continuos o intermitentes de advertência por período superior a i (um) minuto. Quanto ao nével máximo de ruído, o alarme sonoro deve atender ao disciplinado na Resolução n. 35/98 do CONTRAN. (Art.l 2. e seus incio I e II e parágrafo único da Resolução 37/98 do Contran) Os veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1. de janeiro de 1999 deverão respeitar o disposto no inciso II do artigo anterior. (Aret. 3. da Resolução 37/98 do CTB) Se o veículo estiver com dispositivo de alarma e desacordo com o que consta na Resolução 37/98, esta sujeito a sofrer uma autuação.

Pergunta: Boa Tarde,
Gostaria de saber se existe alguma regulamentação permitindo ou proibindo a condução de um veiculo sobre outro (ex: transportar um veiculo pequeno na carroceria de um caminhão) e se o veiculo transportado deve estar licenciado. Jose Augusto - São João Del Rei - MG

R: Sr. José
O veículo que esta sendo transportado é considerado carga e como tal não tem necessidade de estar licenciado.
O Art. 230 inciso do CTB diz Conduzir veículo: que não esteja registro e devidamente licenciado. Como o veículo esta sendo transportado não está sendo conduzido.

Pergunta: Queria saber como funciona a isenção de impostos para deficientes auditivos? eu tenho uma mãe deficiente auditiva, poderei adquirir um carro para ela com essa isenção? mas eu tambem poderei usufruir do carro? Melissa - São Paulo - SP

R: Sr. Melissa
O Sr. deve procurar uma associação de dificiente físicos, onde terão todas as informações pertinante ao assunto.
A isenção de impostos é da Secretaria da Fazenda, e o Sr. poderá usar o veículo normalmente, pois a isenção tem restrições.

Pergunta: Gostaria de sabre a respeito do RENAVAM. Se as viaturas das Forças Armadas possuem tal registro,falo daquelas que não possuem placas das operacionais, visto que o código de trânsito diz no § 2° do Art 120 do capítulo XI :O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. Elias Nunes Passos - Campinas - SP

R: Sr. Elias
Os veículos são cadatrados no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automores), pelo fabricante do veículo. O Art. 120 do CTB, trata do CRV (Certificado de Registro de Veículo), que é de competência do órgão executivo de trânsito dos Estados. E as viaturas militares usadas como material bélico, transporte de tropas e etc., estão isentas desse registro já as viaturas organicas são registradas e licenciadas de acordo com a legislação.

Pergunta: Olá gostaria de obter uma resposta tecnica, para o seguinte questionamento, Qual a categoria de habilitação que necessita ter um profissional motorista para guiar TAXI, em especial no municipio do Rio de Janeiro? Sérgio Oliveira Pereira - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Sergio
A categoria de habilitação esta liga a capacidade do veículo, e se o veículo usado como aluguel (taxi) tiver capacidade para até oito lugares escluído o do condutor, poderá ser conduzido por condutor categoria "B", mas o condutor para conduzir veículo de aluguel (taxi) dever ter um curso de condutores de taxi.

Pergunta: Amigos! posso emplacar um quadriciclo junto ao orgao competente e transitar normalmente nas vias publicas? Ricardo Machado - Muritiba - BA

R: Sr. Ricardo
Para transitar nas vias públicas os veículos automotores devem estar devidamente registrados, licenciados e emplacados, e o quadriciclo é um veículo automotor, e ele tendo sido fabricado dentros da especificações de segurança exigidas pela legislação e estando com os equipamentos obrigatórios para quadriciclos, exigidos, no inciso inciso V da Resolução 14/98 do Contran, poderá ser conduzido na via pública. Se o quadriciclo for de fabricação caseira, deve passar por inspeção de segurança veícular em órgão credenciado pelo DETRAN. Para conduzir quadriciclo a habilitação terá que ser de categoria "B", no mínimo. O condutor deverá usar capacete de segurança, conforme determina o Art. 1. da Resolução 20/98 do Contran.

Pergunta: olá ten. trabalho com transporte de carvao vegetal e gostaria de saber qual tipo de extintores que a legislaçao pede para essa carga e a quantidade - Maurilio menezes filho - Agua Clara - MS

R: Sr. Maurilio
A durabilidade mínima, a validade do teste hidrostático e as características de manutenção e massa dos extintores de incêndio fabricados segundo a legislação vigente até sessenta dias após a data de publicação desta Resolução serão as constantes do rótulo do equipamento: A quantidade, tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos no caput, conforme os veículos que os portem, deverão atender as seguintes especificações: II - caminhão, reboque e semi-reboque com peso bruto total superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas; IV - veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico, de seis quilogramas cada. (Art. 4 e seu parágrafo único e inciso II e IV da Resolução 157/04 do Contran) Atente que o inciso IV da Resolução 157/04 do Contran é bem especifica que para veículos de carga para transporte de "liquidos ou gases inflamáveis" é que devem ter um extintor de pó químico de oito quilogramas ou dois extintores de gás carbônico de seis quilogramas, e como o seu veícolo não transporta gás e nem liquidos inflamáveis, deve ter um extintor de incêndio de pó químico ou de gás carbônico de dois quilogramas.

Pergunta: Gostaria de saber se posso solicitar a apreenção de um veículo que está com licenciamento atrazado, IPVA 2006 não pago e vencido, vistoria do inmetro dois anos atrazada e ainda é conduzido por pessoa com 23 pontos na carteira? Devo aguardar que a pessoa seja parada por um comando, Como proceder nesse caso? Will - São Paulo - SP

R: Sr. Will
Desde que o Sr. tenha motivos legais, poderá ir até a Corregedoria do DETRAN/SP, e requerer um mandato de busca e apreensão do veículo.

Pergunta: Qual a categoria da CNH para dirigir uma camionete Toyota Bandeirante de carroceria aberta? Rildo Ramalho Pinto - Brasilia - DF

R: Sr. Rildo
Se a caminhonete tiver capacidade para até 3.500Kg de peso bruto total (tara mais lotação) pode ser conduzida por condutor habilitado na categoria "B", independente de ser carroçaria aberta ou fechada. Se o veículo tiver capacidade para mais de 3.500Kg de peso bruto total, o condutor deverá se no mínimo habilitado na categoria "C".

Pergunta: olá, parabens pelo grande serviço de utilidade publica prestado, a minha pergunta é a seguinte? fui multado na área urbana da cidade de Bauru, por näo possuir o cartäo de área azul, pelo agente de transito municipal, gostaria de saber se a lei diz, que este condutor náo ter tido cometido infraçäo de transito nos ultimos 12 meses, a mesma transforma-se em advertencia, é veridico, que lei q rege o fato? obrigado Juliana da Silveira - Bauru - SP

R: Sra. Juliana
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passével de ser punida com multa, não sendo reincidenteo o infrator, na mesma infração, nos ultimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência somo mais educativa. (Art. 267 do CTB) Para que a multa seja transformada em advertência, o infrator precisara requerer a autoridade, e depende vai depender do seu entendimento se irá ou não aplicar a penalidade de advertência por escrito.

Pergunta: Boa tarde,o delegado da minha cidade deu uma nota no jornal dizendo que não é mais necessário manter o farol da moto aceso durante o dia, e citou uma publicação feita em diário oficial que desobriga o uso, o que o Sr. tem a dizer, ja que pelo codigo de transito Brasileiro em seu artigo 244 inciso IV é obrigatório o uso. Marcos Roberto - Jales - SP

R: Sr. Marcos
desconheço tal publicação, se possível me mande em que diário oficial foi publicada tal nota, somente uma Lei pode auterar outra Lei.

Pergunta: boa tarde .gostaria de saber se o fato de ter recebido uma multa.s/ possuir habilitacão implica ,quando for tirar a minha habilitação.ou terei que fica 1ano s/ pilotar/pelo cpf não sera interrompido o prosseso da habilitção. Geraldo sjc. obrigado Geraldo pinheiro - São José dos Campos - SP

R: Sr. Geraldo
Não, o fato de ter sido supreendido conduzindo veículo sem ter a CNH não implica no processo para tirar a habilitação.

Pergunta: olá!
eu tenho 18 anos e levei uma multa grave na minha "Permissão", só que na multa está escrito "estacionar no passeio", só que eu estava parado dentro do veiculo e fora que parei em um local indicado pelo segurança do estabelecimento onde minha irmã que estava comigo entrou; o PM pediu para eu sair do veiculo, pediu o documento do carro e habilitação, neste caso eu deveria ter tomado a multa como "parado no passeio" que no caso é média??? e gostaria de saber o que é "reincidente em média" o que impossibilita a renovação. você acha que a minha permissão tem alguma "chance"?? e tmb gostaria de saber se um PM pode multar? Nivaldo Lazzuri Neto - Santo André -SP

R: Sr. Nivaldo
Quando proibido o estacionemento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou pertube o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. (Art. 47 do CTB) O fato de o condutor estar dentro do veículo e mesmo estando este com cinto de segurança colocado, e o motor funcionando, se não estiver executando operação de embarque ou desembarque de passageiro está caracterizado o estacionamento.

Pergunta: MOTO COM 49 CC PRECISA TER HABILITAÇÃO? ELAINE - Foz do Igraçu - PR

R: Sra. Elaine
Veículo de duas rodas com 49Cc, que é um ciclomotor, não tem necessidade de se ter habilitação, mas é necessário se ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), para se obter a ACC o candidato, tem que ser maior de 18 (dezoito) anos, saber ler e escrever e fazer todos os exames e cursos para se obter a habilitação. (Resolução 168/04 do CTB) Se o candidato for mair de 18 anos deve tirar a habilitação categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto.

Pergunta: Fui multado recentemente por um radar fixo na cidade de Belo Horizonte ao ultrapassar o limite de velocidade em até 20% que no local era de 60Km/h, porem em uma primeira inspeção ao local do ocorrido não percebi nenhuma sinalização com relação a velocidade máxima permitida, como no Código de Trânsito Brasileiro está escrito que quando não se tem sinalização as velocidades são as que foram regulamentadas pelo mesmo, eu queria saber se a via onde o radar se encontra é uma via de trânsito rápido onde a velociade máxima permitida é de 80Km/h. O nome da via é Av. Presidente Carlos Luz. Luciano Carreiro Mendes de Sá - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Luciano
Se realmente na via não tiver a sinalização placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) o Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI alegando o art. 90 que diz: Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Via de trânsito rápido e caracterizada por: acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestre em nível. (Anexo I do CTB) Desconheço a referida avenida, mas se ela não tiver as características acima não é via de trânsito rápido. (é muito dificil ter via de trânsito rápido).

Pergunta: Olá senhores;
Passei por pardal acima do limite permitido na Linha Vermelha - RJ. Passado alguns dias fui ao site do detran verificar se havia sido multado ou não. para a minha infelicidade a infração realmente existiu. Porém na pesquisa acabei decobrindo mais uma multa ocorrida a mais de 6 meses por "transporte ireegular de crianças" emitida por um guarda municipal. Minha dúvida é se eu posso recorrer a essas multas devido ao fato de nunca tê-las recebido em minha residência, e o prazo de 30 dias já se passou. pergunto também se consultar o site do detran significaria em o motorista estar sendo comunicado da multa.
Como deveria proceder? pois preciso fazer vistoria do veículo. obrigado Gilson Viza - Belford Roxo - RJ

R: Sr. Gilson
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(parágrafo único e insio II do Art. 281 do CTB)A legislação se refere se em trinta dias não for "espedida" notificação, e não o recebimento da mesma pelo proprietário do veículo.Quando não é encontrado o propritário do veículo a notificação é devolvida ao órgão de trânsito. O fato de não ter recebido a notificação não é argumento que possa cancelar a multa. O proprietário do veículo tem o prazo de trinta dias para entrar com recurso da data que tenha tido conhecimento da notificação.

Pergunta: snr Tenente, preciso obter um atestado do Dentran de Guaxupé, MG, que foi pedido em 2004 ou 2005 uma segunda via do CRV, documento de transferência de veículo junto ao boletim de ocorência da policia como prova judicial. Como devo fazer para obter tal atestado? E indispensavel e urgente! Obrigado. Jef Buffat - Prado - BA

R: Sr. Jef
Aconselho o Sr. entrar em contato com um despachante da Cidade de Guaxupé/MG para que agelise esse documento, pois somente o órgão de trânsito de Guaxupé pode emitir a segunda via do CRV.

Pergunta: Recebi uma multa por radar fotográfico por transitar em até 20%. Primeira pergunta: eu posso transitar 7% ou 10% da velocidade regulamentada?? Segunda pergunta: de qto em qto tempo os radares devem ser vistoriados pelo INNMETRO. Preciso mandar esse recurso hoje sem falta e não encontro essas respostas. Erika bonni - São Paulo - SP

R: Sra Erika
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radar) devem ser aferidos pelo INMETRO ou firma por ele delegada, no períod de doze meses. (Resolução 146/03 do Contran) Já nos equipamentos tem uma tolerância para baixo da velocidade aferida, veja na notificação que tem tres velocidades, uma é permitida para a via, outra é a velocidade que o veículo estava e a terceira é a velocidae aferida pelo radar, veja que a aferida pelo radar é inferior a da que o veículo estava.

Pergunta: eu tenho habilitaçao de veiculo, gostaria de adquirir uma honda biz, ou uma mobilete, para esses tipos de motorcicleta eu precisaria tirar carta de novo. - Rosangela - São Carlos - SP

R: Sra. Rosangela
Como a Sra. já e habilitada, para acrescentar a categoria "A", somente é necessário fazer um novo exame médico e pscotécnico e a aulas práticas de direção veícular e o exame prático. (a categoria "A" autoriza a conduzir qualquer tipo e tamanho de moto).

Pergunta: boa tarde,meu marido tem um táxi e eu sou artesã,nós tivemos a idéia de estacionar o carro nos finais de semana em locais permitidos para estacionar e expor as peças dentro do porta malas aberto,é permitido?teremos apenas que obedecer as leis de trânsito? ninguém poderá apreender nossa mercadoria alegando ilegalidade ou infração? onde posso obter mais detalhes? Fabiana Souza - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Fabiana
Se o veículo estiver estacionado em local que não seja proibido pela sinalização, placa R-6a (Proibido Estacionar), não haverá nenhum impedimento. Quanto a mercadoria é necessário saber se existe a necessidade de se ter uma autorização da prefeitura da cidade para sua comercialização.

R: Pergunta: tenho uma moto de 105cc posso tirar habilitação com ela e dirigir qualquer moto a mesma é automatica. thais oliveria - Araraquara - SP

R: Sra. Thais
Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros cúbicos. (Art. 24 da Resolução 168/04 do Contran).

Pergunta: Boa noite! Meu nome é Julyana e eu gostaria de saber se quem tem uma motoneta de 98cc, precisa ter carteira de habilitação para se conduzir. Ou a partir de qual cilindrada tem que ter habilitação, se não precisar de carteira de habilitação qual o respaldo em lei???? Julyana - Maricá - RJ

R: Sra. Julyana
Para se conduzir veículos de dua ou três rodas, com o sem carro lateral, é necessário ter habilitação na categoria "A". (incido I do Art. 143 do CTB) Não é exigida a habilitação para conduzir ciclomoto (veiculo de duas rodas em que o motor a combustão não exceda a 50Cc e a velodidade de fabrica não exceda a 50Km/h), para conduzir o ciclomotor o condutor terá que portar uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e para obter a ACC, o candidato terá que ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e fazer todos os exames e cursos exigidos para a habilitação. (Resolução 168/04 do Contran). Se para tirar a ACC, que só autoriza a dirigir ciclomotor, tem que ser maior de 18 anos e fazer todos os exames e cursos, tira-se loga a CNH catergori "A', que autorizada a conduzir qualquer tipo de moto.

Pergunta: minha pergunta é sobre semafaro existe algum tempo determinado por algun orão,referente ao tempo do amarelo e se após o vermelho tem alguma toleracia e se é obrigatorio ter placas indicando que o farol é controlado por radar e sobre a aferição de radar a data da aferição foi dia 23/12/2005 e a multa foi tomada 29/09/2006 e como fico sabendo se no dia o farol estava quebrado ou não porque tomei uma multa por avançar sinal vermelho no semafaro av:dos estados x av conde fco matarazzo scs/sa muito obrigado e fico no aquardo celso de araujo - São Caetano do Sul - SP

R: Sr. Celso
Os radares são equipamentos eletronicos medidores de velocidade e não é obrigado a ter sinalização avisando da existência destes equipamentos. Nos semáforos, tem equipamento fotográfico que acusam o avanço do sinal vermelho, não é necessário que se tenha sinalização avisando que existe o equipamento eletrônico, pois o avanço de sinal vermelho é proibido durante as 24 horas do dia. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito e solitar comporvante se existia ou não irregularidade com o equipamento no dia em que foi constatada a infração.

Pergunta: gostaria de saber uma coisa tive dois veiculo apriendido por dirigir sem possuir cnh tive 4 multa 2 de conduzir sem cnh 7 mas um mas 7 pontos e outra de conduzir veiculo zero sem registro 7 ponto mas uma de ta parado na contra mao 4 pontos sao 25 pontos naum tenho cnh sou menor vou fazer 18 em dezenbro vou poder tira a cnh obrigado aguardo resposta
Mauricio - São José dos Campos - SP

R: Sr. Mauricio
Como o Sr. não possui CNH, não esta cadastrado no RENACH (Registro Nacional de Habilitação), portando não como aferir a pontuação. Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, alem de ser uma infração de trânsito é um crime e podendo ser punido com a pena de detenção de um mes a um ano. Este fato não impede de entrar com processo para tirar a habilitação.

Pergunta: Tenho um Kadett e ele é rebaixado, o carro está no meu nome se eu for parado em uma blitz é possivel transferir a os pontos na carteira e a multa para uma outra pessoa ou o carro estando no meu nome a multa e pontos cairam pra mim?
ANDERSON PAIXAO COSTA - Curitiba - PR

R: Sr. Anderson
Somente se pode transferir os pontos quando o condutor não for identificado pelo agente de trânsito. Se o Sr. for parado e identificado, não como alegar que outra pessoa estava conduzindo o veículo.

Pergunta: Bom dia. Gostaria de obter uma informação sobre o prazo para tirar a 1ª habilitação: Fui informado que a partir deste ano, que não tirar a c.n.h. dentro de um ano perderá todos os exames realizados, incluse os exames médico e psicotécnico. Mas é considerado um ano após o aluno passar no exame médico, ou é um ano a partir da realização do curso, ou um ano após passar no exame teórico ? Temos esta duvida, pois não temos a portaria que foi determinada tal lei. Tenho certeza de que voces poderão nos ajudar, e no aguardo de resposta, desde já, agradeço. FABRICIO MULER - CFC IDEAL

R: Considerando que, diante da existência de candidato em habilitar-se, que não completaram a regular etapa; Considerando que, estamos nos aproximando ao término deste ano em curso, bem como diante da legislação vigente, resolve: A marcação de exame prático dos interessados, com cadastro há um ano ou mais, somente poderá ocorrer até o dia 15/dezembro/2006, ficando a data limete para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, referente ao exercício, dia 29/dezembro/2006. A partir de 01/janeiro/2007, perderão sua validade (planilhas médicas), exames teóricos e práticos, inclusive, os cursos e aulas que antecedem aos exames neste Detran, necessário se fazendo completa renovação. (Port. 403) Ao meu ver existe uma contradição nesta portaria, pois fala em legislação vigente, e o que esta em vigor é o CTB, (Lei 5.503 de 23 de setembro de 1997) e em seu Art. 147 parágrafo segundo diz "O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado". Se o exame médico é renovável a cada cinco anos, porque perder o exame médico e pscológico, se sua validade é de cinco anos. Neste caso pode se consutar o PROCOM, para se averiguar se a portaria não fere a legislação Federal.

Pergunta: Boa tarde, meu nome é Leniel, tenho uma saveiro 01, pois fui abordado por um agente da PRF, e o mesmo me aplicou uma multa alegando que meu aro era 17"(somente isso), segundo ele, as rodas eram diferentes das originais e seu amparo legal foi 230 VII da CTB. Após o ocorrido, com a multa em mãos fui verificar meus direitos sobre o assunto, que até o exato momento desconhecia essa informação. E verifiquei na Resolução 533/78 CONTRAN, que nao somente pelo diâmetro do aro e sim aros+pneus se mede o diâmetro das rodas. Então diante disso, verifiquei junto a revendedora VW de minha cidade, a roda original era aro 15 e perfil 65, pois com o aro 17 e perfil 40 o diâmetro seria o mesmo. Queria saber qual a forma de recorrer em minha cidade? Leniel O. Costa - Volta Redonda - RJ

R: Sr. Leonel
Em primeiro lugar o enquadramento foi feito em inciso errado, pois o inciso VII do art. 230 diz: com a cor ou característica alterada, e rodas e pneus não características de veículo. Tento na Resolução 533/78 do Contran e na Resolução 201/06 do Contran em seu art. 8 inciso 2 dizem que é proibido o aumento ou diminuição do diamentro externo do conjunto roda/pneu. O Sr. dever obter uma declaração do fabricante do veículo de que o conjunto externo, roda/pneu estão de acordo com as normas vigentes da legislação e que não foram alterados. Entrar com recurso junto à JARI do órgão de trânsito, alegando que o enquadramento foi feito de forma erronea, e que a junte informe o que é característica de veículo, e que o conjunto roda/pneu estão de acordo dentro das normas estabelecidas pelo fabricante, e portanto não foram alteradas.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA AFERIÇÃO DE RADAR FIXO, TRES, SEIS OU DOZE MESES. POIS INFORMARAM PARA UM AMIGO QUE É DE DOZE MESES. CARLINHOS - Niterói - RJ

R: Sr. Carlinhos
O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos: I - ter se modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; II - se aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada; III - se verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatóriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislaçào mtrológica em vigência. (Art. 2., incisos I, II e III da Resolução 146/03 do Contran)
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Pergunta: boa noite eu gostaria de saber quantas pessoas podem ser transportadas em uma ambulancia comum(ducato)pessoas que estão indo de caxambu mg para são paulo em media 350km para consultas medicas e uma uti quantas pessoas podem ser transportadas na mesma situação;e o que deve ter na ambulancia e na uti de equipamentos medicos ex:oxigenio.obrigado pela atenção. Claudia a. Feliciano - Caxambu - MG

R: Sra Claudia
Depende da capacidade da ambulância e quantos acentos ela tem e em todos os acentos deve ter cinto de segurança, se for no leito somente uma pessoa. Todos os passageiros e o condutor devem fazer uso do cinto de segurança.

Pergunta: Boa noite Tenente. Minhas dúvidas são as seguintes: Sobre carros com adesivos de propaganda(plotados) qual o máximo permitido por lei e onde tem esta lei. Os reboques de caminhões estão utilizando muito aquelas lonas que pegam todas as laterais, sendo que a extrutura de aço tem uma cor, preta normalmentea e a lona tem outra cor, qual a cor deve ser registra no documento? sendo que a lona pode ser retirada.Obrigado por enquanto, terei mais perguntas. Até a próxima. Fábio Frasson - Vilha Velha - ES

R: Sr. Fábio
Quando o veículo tiver mais de uma cor deve constar no Certificado de Registro do Veículo deve constar a cor predominante que é a que ocupa o maios espaço. Nos veículos de carga consta a cor da cabine, não consta a cor da carroçaria mesmo que seja um baú, salvo nos reboques e semi-reboques. Não encongtrei na legislação qualquer norma quanto a publicidade em veículos, a não ser propaganda nas partes invidraçadas do veículo e desde que não venha a interferir na seguarança.

Pergunta: Olá, Gostaria de saber, quem tem mobilete , precisa ter carta de moto? Ou só de carro? Pq mobilete eh 49 cc certo? E precisa ter carta de moto para dirigir uma q seja pelo menos 50cc certo? Ou seja.. se eu tiver habilitação de carro posso ter uma mobilete??? Obrigada! Máira - Limeira - SP

R: Sra. Máira
Para se conduzir veículos de duas ou três rodas com ou sem carro lateral, o condutor deve estar habilitado na categoria "A", (Art. 143 inciso I do CTB) o condutor habilitado nas categorias B. C, D e E, não podem conduzir veículos de duas rodas. A mobilite é um ciclomotor, pois seu motor não tem mais de 50Cc de força e sua velocidade de fábrica não ultrapassa a 50 Km/h. Mas para se conduzir um ciclomotor o condutor deverá ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), e para obter esta autorização o candidato deverá ser penalmente imputável (ser maior de 18 anos) saber ler e escrever e submeter-se a todos os cursos e exames exigidos para a habilitação, a ACC somente autoriza a dirigir ciclomotor, não podendo seu portador dirigir outro tipo de veículo de duas ou quatro rodas, se para obter a ACC é necessário fazer todos os exames e cursos da habilitação e ser maior de 18 anos, tira-se a habilitação categoria "A" que autoriza a dirigir qualquer tipo de veículo de duas rodas. Como A Sra. já é habilitada para veículo de quatro rodas, poderá acrescentar a categoria "A" em sua habilitação, para isso basta fazer incrição na Auto Escolo, e fazer as aulas práticas e o exame prático com a moto.

Pergunta: Existe alguma norma que permita que os veículos no horário de 22:00 às 06:00 , possam cruzar os semáforos vermelhos sem que seja aplicada multa por esta infração. Paulo Piranha - São Paulo - SP

R: Sr. Paulo
A sinalização semafórica deve ser obedecida durante as 24 horas do dia. Quando no semáforo tem equipamento eletrônico que tira foto por avançar o sinal vermelho, o órgão de trânsito poderá determinar que o equipamento seja desligado em determinado horário, não é norma estabelecida em Lei, por isso é um opção e cada órgão de trânsito determina qual a hora até qual hora, que se deve desligar o equipamento, ou que o equipamento fique ligado durante as 24 horas.

Pergunta: Recebi uma notificação de multa da setransp , infração grave, ocorrido na Av. Moraes Sales com a José S. Campos com descrição resumida de: Deixar o condutor /passageiro de usar cinto de segurança. infração ocorrida dia 09/09/06. com data de vencimento para pagamento e interpor recurso até dia 23/11/06. A infração foi anotada pelo agente de trânsito que estava no local, onde na notificação vem um número de identificação do agente. Pois bem como devo proceder, O Agente anotou, fui notificado recebi pontos na carteira como falta grave e ainda tenho uma multa para pagar. Não fui parado, não tem foto,não tem nada que prove que eu estava lá nesse dia e hora . E agora sou eu que tenho que recorrer sobre pena de concordar com o fato e pagar a multa. Ocorre que pela distância da data como vou recordar se estava no local citado aquele dia e mesmo não estando como vou provar? Quanto ao uso do sinto de segurança que foi o fato gerador da multa , sempre faço uso dele e tenho certeza que estava usando, sou um motorista cauteloso e dirijo sempre na defensiva,e sei dos benefícios do uso do cinto de segurança para a vida. Portanto sr Tenente Sérgio, peço uma luz de como proceder para recorrer de um ato desses que considero um abuso, uma agressão explicita ao direito do cidadão. Para o caso da palavra do agente ter mais valor do que a minha isso não fere a constituição em que todos são iguais perante a lei?
Como impetrar um recurso apoiado na legislação, certamente outros casos como este já devem ter chegado ao seu conhecimento e usando sua experiência por onde devo começar? - Wagner Ferrari - Valinhos - SP

R: Sr. Warner
É bastante dificil se provar que não estava usando cinto de segurança, a junta que julga os recursos, tem como norma acreditar no agente. O Sr. poderá no recurso solicitar a cópia do talão de autuação, para que se compare as características do seu veículo com as caractetisticas do veículo autudo, pois pode ocorrer que o agente tenha anotado uma letra ou número de maneira erronea. Fora isso não se tem como ter sucesso no recurso.

Pergunta: Fui multado por excesso de velocidade por esta sendo acompanhado por uma moto com duas pessoas na Av Paulo de Frontin, via com lombadas eletrônicas, com alto índice de periculosidade, onde o limite de velocidade é 40 km/h. No auto de infração consta que a velocidade aferida foi de 48Km. De acordo com a resolução da Secretaria Municipal de Transporte / Coordenadoria de Regulamentação Viária , o Amparo Legal nº 218*I*A como consta na multa com o código da infração nº 621-1 tem a seguinte descrição: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.” > No meu entendimento de acordo com essa resolução a velocidade NÃO foi ultrapassada a 20%. Correto? Como devo proceder. Atenciosamente, Diego - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Diego
A velocidade máxima permitida para via será indicada por de sinalização, obedcidas suas características técnicas e as condições de trânsito (Art. 62 do CTB). A sinalização que indica a velocidade máxima permitida é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permita), é esta sinalização que deve ser obedecida, e não se pode ultrapassar o limite permitido. Quanto a porcentegem de 20%, 50% e acima de 50%, é uma divisão da graduação das infraçoões e pontuação. Por exemplo: Se a velocidade máxima permitida for de 60Km/h. Se exceder até 20% (acima de 60Km/h até 72Km/h) a infração é média e quatro pontos Se exceder acima de 20% até 50% (acima de 72Km/h até 90Km/h) a infração é grave e cinco pontos Se exceder acima de 50% (mais de 90Km/h) a infração é gravíssima, três vezes e suspensção do direito de dirigir. Por isso o seu entendimento não esta correto, o Sr. excedeu a velocidade até vinte por cento, se entrar com recurso será muito dificil obter sucesso, mesmo que seja veridico o fato de ter sido seguido por motociclista.

Pergunta: Olá. Sou cadeirante e dirijo um carro adapatado. Gostaria de saber se, caso seja parada em uma blitz e o guarda alegar alguma irregularidade no meu carro, se ele tem o direito de rebocá-lo. Eliane Sandra de J. da Silva - Rio de Janeiro - RJ

R: As adaptações nos veículos que são conduzidos por condutor portador de dificiencia física é estabelecida pela junta médica do órgão de trânsito, estas adapetações devem constar na Carteira Nacional de Habilitação, para que na hora da fiscalização, o agente de trânsito possa se orientar, caso constate alguma irregularidade deverá reter o veículo até que seja sanada a irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (medida administrativa do inciso VI do art. 162 do CTB) Veja que a medida adminstrativa diz "retenção" do veículo. Quando da fiscalização for encontrada alguma irregularidade que cabe a apreensão do veículo, independentemente de estar sendo conduzido por condutor especial ou não, o agente de trânsito poderá efetuar a apreensão.

Pergunta: Por favor , meu marido vendeu um carro a 12 anos atras , nesta epoca não era necessario passar os documentos em cartorio, resultado, este carro descobrimos estar no nome dele até hoje, porque ele foi renovar a CNH e não pode porque está com 17 pontos, indo atras constatamos que as multas são de uma cidade que le nunca foi, estava inclusive trabalhando, atraves desta prova talvez consiga resolver a questão dos pontos, ams e quanto a este carro, como proceder? como iremos conseguir saber o paradeiro dele para obrigar a pessoa a transferi-lo, pois pode acontecer até alguma coisa mais grave e meu marido ser culpado.... Ana Flavia da costa - Ribeirão Preto - SP

R: Sra. Ana Flavia
Somente 17 pontos não suspende o direito de dirigir, deve ter alguma infração que por si só já suspende o dirieto de dirigir, se seu marido não conseguir provar que vendeu o veículo a mais de 12 anos, provavelmente terá sua habilitação suspensa e para renova-la terá que faze o curso de reciclagem para condutores infratores. Para evitar transtornos futuros, deverá ir até o órgão de trânsito e requere o bloqueio do veículo, assim o comprador somente poderá licenciar o veículo depois de transferi-lo.

Pergunta: Olá, estacionei meu carro (eu e muitos outros)e fui multado neste último dia de finados em frente ao cemitério João Batista no centro de Guarulhos , num local com placa de proibido, mas havia sido informado,que neste dia seria liberado,tem como saber se foi somente um boato? Desde já agradeço Katia Regina Ferreira - Guarulhos - SP

R: Sra. Katia
Infelismente não tenho como saber se neste municipio foi liberado o estacionamento proximo ao cimitério. A Sra poderá ter essa informação junto ao ógão de trânsito ou de imprensa, se estava ou não liberado o estacionamento nas proximidades do cimitério. Mesmo que não tenha sido liberado e se foi deixado em seu veículo a via do Auto de Infração, com ele a Sra. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito, com a alegação de que por ser dia de finados, e comoa havia vários veículos estacionados, pensou que havia sido liberado do estacionamento, e que o local onde estacionou não estava atrapalhando o fluxo de veículos.

Pergunta: comprei uma motocicleta 0km, gostaria de saber qual o prazo para fazer o emplacamento de tal,segundo o código de trânsito?Julian Ribeiro - Praia Grande - SP

R: Sr. Julian
Nenhum veículo poderá circular nas vias públicas sem estar devidamente Registrado, licenciado e emplacado. Não existe na legislação prazo para que se possa circular sem o veículo estar emplacado, salvo no percurso da loja até o local de emplacamento.

Pergunta: bom dia meu nome e Maira minha mae foi atropelada e chegou a falecer so que há 8 anos e na epoca era de menor e nao procura mos saber se tinha mos algum direito de pois que passou 8 anos ainda temos direito - Maira Medeiros -São Paulo - SP

R: Sra. Maira
Para obter uma informação sobre a carencia do seguro obrigatório, a Sra. deverá entrar em contato com a central de atendimento do SUSEP fone 0800218484 ou no FENASEG fone 0800221204.

Pergunta: Qual o ato normativo que estabelece os percentuais de transparência autorizados para colocação nos parabrisas e vidros laterais dos automóveis de passeio ? Sol Braven - Brasilia - DF

R: A aposição de peliculas não refletivas nos vidros do veículo, etão na Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: e quanto ao uso de aparelho calular, usado em emergenciaa,como fica. é infração penal, existe mlta cominatoria
Claudia parasmo perez - São Paulo - SP

R: Sra Claudia
É proibido falar ao telefone celular com o veículo em moviento, independentemente se for caso e emergência ou não. Não existe infração penal e sim uma infração de trânsito punida com multa média e três pontos na habilitação. não haverá multa cominatória.

Pergunta: seria correto o agente de trânsito (PM), quando solicitado, autuar o condutor do veículo no 228 do CTB e ainda por se tratar de contravenção penal,confeccionar boletim de ocorrência (Art42 das Leis das contravenções )?. Claudemir - Rincão - SP

R: O Policial é um representante da Lei, alem de ser um agente de trânsito, e toda vez que constatar uma infração de trânsito tem a obrigação de efetuar o auto de infração, e quando, alem de ser uma infração de trânsito, o infrator estiver contrariando o Código Penal ou o Código da Contravenções Penais, deve encaminhar o infrator ao D.P. para que se faça o B.O.

Pergunta: quantos dias posso roda com uma moto zero 0 km sem placa? TIAGO DAMIAO DE BARROS - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Tiago
Pela legislação os veículos somente poderá circular pelas vias públicas estando registrados, licenciados e emplacados, não existe prazo para que se ande sem placas, o veículo deve sair da loja já emplacados, ou ao sair da loja sem placas, é toleravel que se ande sem placas da loja até o posto de lacração de veículos. se o veículo foi adquirido em outro Muncipio, o veículo poderá transitar com a nota fiscal, do municipio da venda até o órgão de trânsito do municipio do proprietário pelo prazo de cinco dias consecutivos. (Art. 4 da Resolução 4/98 do Contran)
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Pergunta: No caso de ter vendido um carro e o novo proprietario nao te-lo transferido, e eu nao tenha nenhum documento para comprovar a venda, pois esqueci de tirar copia do doc. de transferencia e o valor foi-me pago em dinheiro. Como devo proceder para que as multas, IPVA, pontuação, etc... não venham mais no meu nome e que sejam retitrados os pontos e multas já existentes (oriundas após a venda do veiculo)? claudio sergio chaves lima - Fortaleza - CE

R: Sr. Claudio
O Sr. deverá ir no Cartório onde fez o reconhecimento da firma (assinatura) e solicitar um documento que conste a data da trasferência do veículo, de posse desse documento ir até o órgão de trânsito e solicitar o bolqueio do veículo, estando o veículo boqueado, o novo proprietário não poderá licenciar o veículo sem transferi-lo.Infelismente a pontuação constante até a comunicação ao órgão de trânsito permanecerá em seu prontuário, e se ultrapassou a vinte, ou em alguma infração por si só suspende o direito de dirigir, sua habilitação será suspensa.

Pergunta: saudações, gostaria de saber quanto tempo leva para os pontos sairem da carteira,se eu pagar a multa os pontos ja zeram de minha carteira? Sergio Matsubara - Santo André - SP

R: Sr. Sergio
O pagamento de multa não retira a pontuação do prontuário.A suspensão do direito de dirigir se dará quando já estivir típificado na penalidade "suspensão do direito de dirigir" ou quando o condutor acumular 20 pontos no período de doze meses. Mesmo que se pague a multa a pontuação continuará no prontuário, se o condutor não atingir os vinte pontos no período de doze meses, a contar da data da primeira infração, a primeira infração não contará mais para a pontuação, período de doze meses passara a ser contado da data da segunda infração e assim sucessivamente. A infração ficará no prontuário do condutor pelo prazo de cinco anos, após esse prazo o condutor poderá requerer a retirada dessa pontuação.

Pergunta: Boa tarde, comprei um carro em julho ele está com a tarjeta da placa de São Bernardo do Campo e os documentos são de São Paulo onde moro. Como proceder para a mudança da tarjeta, pois fiquei sabendo que posso levar uma multa se não fizer a mudança. Ana Paula - São Paulo - SP

R: Sra. Ana Paula
O veículo deve estar registrado no domicílio o residêcia do proprietário, se a Sra. já registrou o veículo em São Paulo, deverá ir ao Posto de lacração do DETRAN/SP para que se substituir a plaqueta.

Pergunta: Boa Noite. Tenho um cliente que teve contra si emitido um auto de infração, constando como "drigir embriagado", ocorre, que naquele momento, seu veículo estava estacionado e na companhia de alguns amigos. Acredito que o referido auto de infração não poderia ser emitido uma vez que a infração somente ocorreria, se o condutor adentrasse ao veículo e desse partida, fato este que não ocorreu, há alguma doutrina relativa a essa matéria, a fim de ser utilizada em sua defesa? Roberto - Barra Velha - SC

R: Sr. Roberto
Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependências física ou psiqueica. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) suspensão do direito de dirigir; Medida adminstrativa - retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. A embiraguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. (Art. 165 e parágrafo único do CTB) Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sub suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, e outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam cerificar seu estado. Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análagos. (Art. 277 é parágrafo único) A comprovação de que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor, sob suspeita de haber execedido os limtes de seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou de haver usado substâncias entorpecente, será confirmado com os seguintes procedimentos: I - teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a concentraçào igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões; II - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examindor da Polícia Judiciária; III - exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogos, de acordo com as características técnicas científicas. (Art. 1. e incisos I, II e III da Resolução 81/98 do Contran) Exite um Lei de 2005, que se não for possível, constatar a embriagues, poderá se solicitar prova presencial. Veja que o art. 165 do CTB é bem claro "Dirigir" se o veículo esta estacionado ninguém esta dirigindo. Se o condutor estiver conduzindo o veículo automotor na via pública, com suspeita de ter egerido bebida álcoolica deverá tomar a seguintes providências. O agente deve submeter o condutor ao exame de bafometro (o condutor não é obrigado a fazer o exame de bafometro) Se o agente não tiver o aparelho de bafometro, deve encaminhar o condutor para o Distrito Policial para que se possa fazer o B.O. A Autoridade Policial deverá solicitar que se faça um dos exames previstos na Resolução 81/98 do Contran, caso o condutor se recuse a executar umas dessas normas, será colocado no B.O "recusou-se a fazer os exames de álcoolomia". Se o agente de trânsito ou a Autoridade Policial não tomou uma dessas proveidências, o auto de infração torn-se inconssitente.

Pergunta: olá...sou estudante de direito e estou com uma dúvida em meus estudos....gostaria d saber se os cfcs sao uma especia de delegacao de serviço concedida pela administracao pública, ou se sao regidos por uma lei própria que o autorizam a praticar seu atos...espero que entendam a minha pergunta e me ajude....obrigado André - Praia Grande - SP

R: Sr. André
Os CFCs são entidades privadas que para exercer suas atividades devem estar registradas no órgão executivo de trânsito e seguir as normas estabelecidas na Resolução 74/98 do Contran.

Perguntas: Outubro 2006

* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006

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