
Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Fevereiro de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 28/02/2007
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Boa tarde ! estava
com minha caminhonete c-20,transitando na rodovia Castelo Branco no acostamento,
pois iria parar
por causa do meu
freio mas ainda eu estava em movimento, um individuo com uma viatura da policia
militar veio atras do meu veiculo acionou a sirene me passando ,pois não
me parou pra fazer a atuação na hora,passando direto mas observei
quando me passou fazendo algumas anotações na sua prancheta.
corro o risco de tomar essa multa,se corro, como faço para recorrer.
FICO MUITO GRATO SE PUDER RESPONDER ESSA PERGUNTA POIS ESTOU MUITO AFLITO
EM SABER QUE VOU GASTAR MAIS OU MENOS R$540,00. Carlos Teixeira - Osasco
SP
Sr. Carlos
O Sr. poderá ser autuado, pois não é necessário
que o policial aborde o condutor infrator para fazer a autuação.
O argumento de que o Sr. estava trafegando pelo acostamento em razão
de estar com os freios apresentando defeito, é um argumento muito
fragil, pois tinha percebido deficiencia nos freios o Sr. deveria para o
veículo de emediato para verificar o que estava ocorrendo e solicitar
ajuda do sistema de ajuda ao usuário, que é gratuíto.
O Sr. deve procurar uma desculpa melhor ou comprovar que realmente seu veículo
apresentou problemas mecânicos, que pelo o que o Sr narra não
foi o caso.
Realmente a infração é gravíssima, R$ 191,54,
multiplicada por três e se paga dentro do prazo de venciamento terá um
desconto de 20%.
Pergunta: Fui multado na Castelo Branco...Velocidade regulamentada 120 Kmh......velocidade medida 131 Kmh....velocidade considerada 122Kmh...........Pergunta: mudaram a tolerancia e não me avisaram, porque 131 Kmh menos 12 Kmh que é igual a 10% do limite resulta em 119Kmh. Essa multa foi justa???? José Roberto Alves de Souza - Santo André SP
Sr. José
A tolerancia estabelecida no limite máximo de velocidade não é de
10%, quando a velocidade permitida for de 120 Km/h, a autuação
será feita quando a velocidade aferida for maior que 130 Km/h e menor
ou igual a 155 Km/h. (Anexo II da resolução 146/03 do Contran)
como a velocidade medida foi de 131 Km/h, a autuação esta correta.
Pergunta: Como posso recorrer
duas multas que um guarda civil de Guarulhos me aplicou alegando que não
dei seta ao virar a direita e que mudei de faixa na mesma hora? MARCELLO
RIENZI
- Guarulhos SP
Sr. Marcello
A alegação para este recurso é que existe um parecer
do CETRAN/SP, em que os guardas munícipais não podem aplicar
a autução por infração de trânsito.
Pergunta: queria saber se é proibido ou não
usar farol,(xenon), tanto em veiculos quanto em motocicletas... obrigado
Edvaldo
- Sumaré SP
Sr. Edvaldo
Até a presente data não exsiste qualquer norma que poíba
o uso de farol (xenon), a legislação determina que os faróis
principiai dianteiros deve ser de cor branca ou amarela, (resoloção
14/98 do Contran), o farol xenon apesar de ser azulado é mais branco
do que azul.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE O DETRAN DO RJ PODE RECOLHER OS CARROS QUE NAO ESTÃO COM O IPVA PAGOS EM DIA, E PORQUE ?BASEADO EM QUAL LEI? MARCUS MODESTO - BARRA MANSA RJ
Sr. Marcus
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um
imposto estadual que esta atrelado ao Licenciamento do veículo, pois
se o IPVA não for pago o veículo não será licenciado,
e transitando sem licenciamento, a infração é gravíssima
e cabe recolher o veículo ao páteo, se o veículo estiver
licenciado, mesmo que não tenha sido pago o IPVA, o veículo
não poderá ser recolhido pois IPVA não é documento
de porte obrigatório. (resolução 205/06 do Contran).
Pergunta: quero saber se um ônibus do ano 1997 pode
ser utilizado para ministração de aulas praticas, pois a legislação
determina os 8 anos da fabricação, ou seja a lei está em
vigor ou não posso ou não posso trabalhar nesta situação?
Milton F. Ferreira da Silva - Ubatuba SP
Sr. Milton
Desde que exite normas determinando que o a vida util de um onibus para minstrar
aulas seja de 8 anos, ela deve ser cumprida, O Sr. dever procurar a Ciretran
de Ubatuba, que é a responsável pela visotoria anual dos veículos
de aprendizagem, e emissão dos alvarás, se é aceito
ou não onibus para aprendizagem com mais de oito anos, pois tem onibus
com mais de oito anos que estão melhores e mais conservados do onibus
novos.
Pergunta: coloquei pelicula
prateada degrader nos vidros laterais do meu carro, gostaria de saber se é proibido Jose Ribamar
Silva Filho - Alto Alegre do Maranhão MA
Sr. José Ribamar
A aplicação de pelicula não refletiva nas áreas
envidraçadas do veículos automotores será permitida,
se observadas as condições seguintes: I - a transmisão luminosa do cunjunto vidro-película não
poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluído dos limites fixados no inciso anterior, os vidros
que não intefiram nas áreas envidraçadas insipensáveis à dirigibilidade
do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão
luminosa;
(Art. 2 e inciso I e II da Resolução 73/98 do Contran)
Obs: os vidros que interferem na dirigibilidade do veículo são:
o pára-brisa, e os vidros das janelas dianteiras, direita e esquerda
e os quebraventos basculantes, caso existentes.
Se película colocada estiverem de acordo com as normas da Resoulção,
se é prateada ou não, estão corretas.
Pergunta: Tenho uma carreta
Scania Cavalo Trucada Modelo T 113 H Carreta LS 3 eixo Ano 1994- Tara 17.000
, gostaria
de saber qual é a
lotaçao correta para que eu possa transportar em todo territorio nacional
sem problema? Existe diferença de lotaçao por estado ou de
rodovias? Carlos Roberto de Oliveira - Bandeirantes PR
Sr. Carlos
A lotação do veículo é etabelecida pelo fabricante
e está descrita no Certicado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV, como "lotação" o peso ale descrito é o
que pode ser transportado.
As normas para limetes de peso estão descritas no art. 2 da resolução
12/98 do Contran, e são validas para todo o território nacional.
Os órgõas estaduais, de acordo com as condições
das vias, poderão estabelecer, por meio de sinalização,
o peso máximo permitido para aquela via, seja rural ou urbana, quando
não houver sinalização, o peso é o determinado
na resolução 12/98 do Contran.
Pergunta: Para fazer uma mudança de categoria da B para D é contado o tempo da permissão ? Cristiane Oliveira - Presidente Epitacio SP
Sra Cristiane
A legislação determina que para que se mude para a categoria "D",
o condutor deverá ter no mínimo dois anos na categoria "B" ou
um ano na categoria "C".
(alinea A do inciso II do art. 145 do CTB) A Permissão para Dirigir é categoria "B" e como tal
vale para a contagem para a mundança para a categoria "D".
Pergunta: Emprestei meu carro
a um colega e ele se envolveu em acidente de trânsito vindo a danificar meu carro e o outro veículo.
Ele disse que para não atropelar um pedestre, desviou e bateu em um
canteiro e perdeu a direção vindo a chocar-se com o outro veículo.
Meu amigo tem culpa? A legislação exime o condutor nesses casos
? Ele evitou o atropelamento mas estragou os carros , MESMO ASSIM DEVE SER
PENALIZADO ? E o proprietário ( eu ) será responsabilizado
? Duarte
- Aracaju SE
Sr. Duarte
Quando veículos se envolvem em acidente, com ou sem vitima, é feito
uma ocorrência onde as partes dão suas versões, cada
um declara o que quiser, quando não há acordo a parte que se
julgue prejudicada, entra com processo no Tribunal de Justiça, e caberá ao
Juiz, após houvir as partes e testemunhas determinar o culpado e determinar
a sentença.
Portanto somente o Juiz é que tem competencia para determinar o culpado.
Pergunta: BOM DIA!
EU ESTOU TENTANDO RENOVAR MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E PELO
QUE VEJO O PROCEDIMENTO ESTÁ BASTANTE COMPLICADO.NO MÊS 11/2006
AO TENTAR FAZER A RENOVAÇÃO NO DETRAN-RJ O ATENDENTE INFORMOU
QUE ESTÁ HAVENDO INCONCISTÊNCIA DE DATA, ISTO É, A DATA
DA EMISSÃO DA CARTEIRA FOI EMITIDA ANTES DA DATA DE COMPLETAR 18 ANOS.
AÍ O ATENDENTE ABRIU UM TAL DE PESQUISA DE PRONTUÁRIO E QUE
APÓS VIROU PROCESSO ADMINISTRATIVO. POIS BEM, JÁ SE PASSARAM
4 MESES EXATAMENTE E EU AINDA NÃO OBTIVE NENHUMA RESPOSTA DO DETRAN-RJ
E AS VEZES A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DEMORA PARA MUDAR MAIS
DE 1 MÊS. O QUE EU POSSO FAZER PARA DENUNCIAR ESTA DEMORA? GRACIANO
- RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Graciano
O Sr. deve constituir um advogado e entrar com uma liminar para que o Detran,
libere a sua habilitação, até o resultado do processo
administrativo, pois se houve erro na data da emissão da habilitação,
esse erro deve ter sido do órgão de trânsito, e se por
acaso realmente o processo de habilitação tenha sido aprovado
antes do sr. completar 18 anos, o órgão de trânsito deveria
ter bloqueado o processo naquela ocasião. Fora desse caso é aguardar a solução processo administrativo,
o Sr. de cobrar, por escrito a sulução mais rápida possével,
alegando inclusive que esta sendo prejudicado profissionalmente por não
poder utilizar o seu veículo.
Pergunta: Gostaria de saber
que categoria me da o direito de dirigir meu veiculo cherokee e transportar
meus dois
cavalos na carretinha
apropriada para os mesmo, tenhoa a categoria"B "? obrigada Rosana
- Araras SP
Sra. Rosana
Desde que o reboque tenha capacidade para até 3.500kg de peso bruto
total, (tara mais a lotação) a Sra. poderá conduzir
com a categoria "B", se o reboque tiver capacidade para mais de
3.550kg de PBT, deverá ser tracionado por um veículo de categoria "C".
A legislação trata de peso e não tamanho do reboque.
O amparo para dirigir com a categoria "B", esta descrito no parágrafo
segundo do artigo 143 do CTB.
Pergunta: comprei uma moto nova quanto tempo eu posso transitar com ela so com a nota fiscal roger - colina SP
Sr. Roger
Quando o veículo é adquirido no proprio município onde
o será registrado, a legislação não estipula
o prazo para trasitar sem as placas.
A regra é que a veículo sai da loja já documentada e
somente poderá circular sem as placas até o setor de lacração
do órgão de trânsito.Quando o veículo é adquirido em município diferente
da do Registro, pode-se transitar com a nota fiscal no periodo de cinco dias
consecutivos, do município da compra até o município
de registro. (Resolução 4/98 do Contran)
Pergunta: Bom Dia, gostaria de saber se eu utilizar minha moto no transito com o paralama traseiro cortado ela será guinchada, ou se irei ser notificado em alguma blitz. Obrigado André Santarém - Juiz de Fora MG
Sr. André
Os equipamentos obrigatórios para motoneta, motocicleta e triciclos,
estão descritos no inciso IV do art. 1 da Resolução
14/98 do Contran, e não consta que o paralama seja equipamento obrigatório,
e por isso não consta como deva ser. O ideal é utilizar o paralama de forma original, se for parado por
agente de trânsito alegar que o paralama esta irregular, deverá alegar
que o paralama não é equipamento obrigatório.
Pergunta: Olá bom dia.
Meu nome é Caroline e eu fui reprovada no exame teórico do
Detran, a auto escola me passou que caso eu fosse reprovada teria que pagar
para fazer outra prova, porém no dia que eu fui fazer a prova pela
primeira vez um dos fiscais da prova disseram que caso alguém fosse
reprovado NÃO teria que ser pago valor algum para fazer a prova, era
só comparecer lá em terças ou quintas e remarcar a prova
dentro do prazo de um mês. Qual dos dois tem razão??
Tenho tentado ligar no Detran mas não consigo. Fica longe da minha
casa e eu trabalho o dia todo realamente não tenho tempo de ir lá se
for apenas para tirar essa dúvida! Grata Caroline São Paulo
SP
Sra. Caroline
O DETRAN/SP, estabelece quais são as taxas que devem ser cobradas
para tramitação de documentos junto aquele órgão,
e dentre elas tem a taxa de reprova de exame. (não sei qual o valor)
As auto escolas são empresas prestadoras de serviço junto ao órgão
de trânsito, e como tal podem cobrar pelos serviços prestados,
alem do valor da taxa que é recolhida para o estado.
Se acoso a auto escola estiver cobrando valores exorbitantes, poderá fazer
uma queixa no Detran no Setor de Fiscalização de Auto Escolas,
ou no Procom.
Pergunta: Resolução 204/06 do contran. O paragrafo segundo do artigo terceiro manda subtrair da medição efetuada o ruido de fundo. O ruido de fundo urbano ou da praia, por exemplo, gira normalmente de 50 a 70 decibéis. Neste caso somente a mais de 130/150decibéis a 7 metros haveria infração? Armando Alberto da Silva - Balneário Arroio do Silva SC
Sr. Armando
Para determinação do nível de pressão sonora
estabelecida no artigo 1., deverá ser subtraida na medição
efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo
10 dB(A) (dez decibés) em qualquer circunstância.
(parágrafo segundo do Art. 3 da Resolução 204/06) O
art. 1 da resolução 204/06 determina que o som não
seja superior a 80 dB(A) (oitenta decibés), se a medição
for feita em local aberto, o parágrafo segundo do art. 3 diz que deverá ser
subtraido 10 dB (A).
Eu entendo que se na medição o decibelimetro acusar que o som
esta em 100 dB(A), e subtraindo 10 dB(A) ficar em 90 dB(A), estando assim
acima do limite permitido.
Se possível consultar o INMETRO, para que tenha melhor esclarecimento.
Pergunta: Boa tarde, fui parada num posto
da policia em São Paulo(Assis), apresentei os documentos,e o policial me falou que
não tinha o certificado do ano de 2006. Esclareci que transferi o
carro para meu nome em junho de 2006 e que havia recolhido o licenciamento
em novembro de 2006. Talvez tivesse enviado para o endereço errado,
mas que estava tudo devidamente recolhido. O policial foi fazer a pesquisa
no Prodesp, e constava o IPVA e licenciamento em aberto. Fui multada pelo
230 do CTB. Estou fazendo o recurso, pois no Detran Paraná consta
o pagamento do licenciamento (tenho o comprovante). Ocorre que não
consta o pagamento do IPVA de 2006. Mas como é possível se
na epoca da transferencia (junho de 2006) não havia débito
de veículo? Não se transfere veículo com taxas ou impostos
em atraso. Como devo proceder??? Isabela viana reis - Londrina PR
Sra. Isabela
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um
imposto estadual e cada estado tem normas próprias para seu recolhimento.
A Sra. deve procurar o órgão de trânsito de Londrina,
e solicitar um documento que prove que na data da fiscalização,
os documentos do veículos estavam em ordem.
Os órgãos de trânsito somente fazem a transferência
de veículo se todas taxas e impostos foram recolhidos.
De posse desse documento a Sra. deverá entrar com o recurso solicitando
o cancelamento da multa.
Pergunta: tenho uma duvida, quando e como saber aquem recorrer o seguro que nos pagamos - Elgino rodrigo - Porto Velho RO
Sr. Elgino
O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veiculos
Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, deve ser acionado quando
do acidente resulta vitimas pessoais, tanto os passageiros como também
o condutor, o premio do Seguro é para cobrir despesas com hospitais,
medicamentos e etc, se houver morte, haverá a indenização.
As normas para requerer e como entrar com o processo, e os valores dos premios,
estão descritas no verso do Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo - CRLV, bem como os telefones onde o proprietário
do veículo poderá tirar suas duvidas.
Pergunta: Olá, as pontuação na habilitação,
somem com o tempo? Rafaela - São Paulo SP
Sra. Rafaela
A pontuação fica no protuario pelo menos até cinco anos,
para que a pontução não conste no prontuário
após cinco anos o condutor deverã requerer a sua retirada.
Pergunta: 1 - Número de documentos incorretos colocados pelo policial no Auto de Infração, ou o nome diferente tornam nulo o auto, ou é possível solicitar sua nulidade? Ex.; meu CPF termina com os n.°s 201-15 e o policial colocou 201-05. Qual a fundamentação para solicitar o cancelamento/arquivamento do auto de infração ? 2 - Em um dos autos o policial colocou meu nome errado. Meu nome é Valmir e ele colocou Valdemir. Isso também possibilita a solicitação de cancelamento/arquivamento? qual a fundamentação legal 3 Pode o policial emitir auto de infração com a informação de que eu estava dirigindo veículo com categoria diferente da exigida 162-III sem ter o documento em mãos se baseando em informações do sistemadeles? 4 - É correto e legal o policial fazer as multas baseado em dados fornecidos por uma central deles, uma vez que eu não portava meus documentos?(CNH)Ele não deveria ter feito a multa de dirigir sem possuir cnh art 162 - 1? ou no máximo pelo art. 232? Aguardo ansioso pelas informações solicitadas (respostas às perguntas). Valmir Cândido da Silva Campo Grande MS
Sr. Valmir
Não consta da legislação qualquer norma que torne nula
a notificação por erro no nome ou cpf do condutor no preenchimento
do talão de autuação.
O agente de trânsito, consultando o Registro Nacional de Carteira de
Habilitação - RENACH e constado que o condutor não esta
habilitado na categoria do veículo que esta consuzindo, deve fazer
a autução no art. 162 inciso III, do CTB, podendo também
fazer uma autuação no art 253 do CTB. (conduzir veículo
na via pública sem os documentos de porte obrgatório)
O enquadramento no art.162 inciso I, somente é feito se ficar compravado
que o condutor não possue Carteira Nacional de Habilitação
ou a Permissão para Dirigir, e não possuir habilitação é crime
de trânsito podendo o condutor ser condenado de um mes à um
ano de detenção (art. 309 do CTB) O RENACH é um órgão
FEDERAL onde estão todos
os dados do condutor, não é a central dos órgãos
policiais. O Sr. tem o direito de fazer o recursso, mas obter sucesso
terã que
provar que não cometeu a infração, somente se basear
que houve erro em alguns dados, dados estes que não interferem na
identificação do veículo e do condutor, não são
argumentos suficientes para que seja nula a notificação.
Pergunta: Referente as bicicletas motorizadas o seu condutor para
circular em via publica nescesita estar habilitado e o veiculo licensiado?
Alderi Antonio de Oliveira - Erval Seco RS
Sr. Alderi
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana,
dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou
residência de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) A bicicleta
mortorizada é um ciclomotor (veículo de duas rodas
em que seu motor a combustão não exceda a 50Cc de força
e sua velocidade de fábrica não exceda a 50Km/h) e para conduzir
ciclomotor na via pública o condutor não precisa ter Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, mas precisa ter uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC o candidato terã que
ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e ser aprovado em todos o exames
e cursos exigidos para se tirar a CNH. (resolução 168/04 do
Contran) A ACC somente autoriza a conduzir o ciclomotor, e se canditato
tem que ser maior de 18 anos e fazer todo o processo de habilitação para
tirar a ACC, já tira a CNH na categoria "A", que poderá dirigir
qualquer tipo de moto inclusive o ciclomotor.
Pergunta: Moro no estado de Minas Gerais, estou tirando minha habilitação e repeti no exame pratico. Agora estou me mudando para o estado de São Paulo e pretendo terminar o exame pratico la. Qual o procedimento para a transferencia uma vez que na auto escola eles so me enrrolam. Agradeço EDUARDO F. SOUZA - Àguas de Lindóia SP
Sr. Eduardo
O candidato a ACC e a CNH, cadstgado no RENACH, que transferir seu domicílio
ou residência para outra Unidade da Federção, terã assegurado
o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade
da Federação do seu novo domicílio ou residência
sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado. (Art. 28 da Resolução
168/04 do Contran) O Sr. deve requere por escrito a tranferência do processo para o novo
domicílio, caso a auto escola se negue, o Sr. deve entrar com uma
queixa junto ao Procom.
Pergunta: Bom dia , meu nome é Egino,e recebi uma multa em minha casa,
por falta de cinto de segurança, sedo que eu e minha esposa somos
funcionarios públicos, trabalhamos das 07:30h as 13:30h.1º a
multa esta com horário 10:00h, temos como provar que estavamos no
trabalho.2º meu caro tem película dentro do padrão e o
veículo estava em movimento 40km, não foi ciente, como pedi
este Militar ver dentro do caro; tenho alguma chance de recorrer e ganhar
como posso fazer isso? Egino - Porto Velho Ro.
Sr. Eginio
O fato do proprietário do veículo estar em horário de
serviço, não prova que outra pessoa estivesse circulando como
seu veículo, portanto esse argumento não é valido no
recurso.
A resolução 73/98 do contran em seu art 2, proíbe a
utilização de películas no para-brisa e nos vidros das
portas dianteiras esquerda e direita. Se o seu veículo possue peliculas
nesses vidros, esta em descordo com a normas estabelecidas na resolição
73/98 e portanto irregular.
Se o Sr. estava em horário de trabalho como sabia que o veículo
estava a 40Km/h.
O agente de trânsito pode, quando verifica uma infração
de trânsito, elaborar a autuação sem parar o veículo
e identificar o condutor.
Ficará como causa duvida se o estava circulando ou não o Sr.
poderá, no recurso solicitar uma cópia do talão de autução
para confrontar as carcteristicas do seu veículo com as do veículo
autuado, pois o agente de trânsito poderia ter errado uma letro ou
número da placa.
Pergunta: Bom dia, meu nome é Vital Zago Filho, sou piloto desde 1981, para exercer tal atividade somos obrigados a passar por uma bateria de exames periodicamente que em meu caso é de 6 em 6 meses, efetuado pelo Ministério da Aeronautica, Departmento de Aviação Civil, que emite o Certificado de Capacidade Física. quando recebemos o nosso cartão CCF (Certificado de Capacidade Física), assinado normalmente por um Tenente Médico da Base Aérea, o mesmo vem com um carimbo ressaltando que o mesmo é válido p/artigo 05 da resolução 168/04 do Contran. A pergunta e a seguinte: mesmo sendo avaliado semestralmente pelo Departamento Médico da Aernonáutica, sou obrigado a fazer exame médico para revaliadar a minha carteira de motorista AD. por favor aguardo resposta urgente. Grato pela atenção Vital Zago Filho Rondonopolis-MT.
Sr. Vital
De acordo com o parágrafo quinto do art. 148 do CTB e o art. quinto
da Resolução 168/04 do Contran, os tripulantes de aeronaves
titulares de cartão de saude, devidamente atualizados, expedido pelas
Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil
- DAC, estão dispensados do exame de aptidão física
e mental para a renovação ou obtenção da habilitação.
Quando for renovar a habilitação basta anexar uma cópia
do cartão de saude.
Mas para a renovação da habilitação alem do exame
médico, e quem obteve a habilitação antes do ano 2.000,
deve fazer uma avaliação de direção defensiva
e primeiros socorros, que poderá ser feito a distancia e fazer a
prova ou por cursos presencial.
Pergunta: para conduzir ambulancia,qual é a categoria,preciso de um
curso especifico qual a puniçao que posso sofrer se não estiver
dentro das normas ? Fernando Nascimento - Mauá SP
Sr. Fernando
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo,
se a ambulância tiver capacidade para até oito lugares excluído
o do condutor, poderá ser conduzida por condutor categoria "B",
(inciso II do art 143 do CTB) Para conduzir veículos e emergência,
o condutor deverá possuir
certificado de curso no transporte de emergência, e ser maior de 21
anos de idade.(art. 145 inciso III do CTB)
Se o condutor de veículo de emergência não possuir o
certificado do curso estará comentendo a infração capitulada
no inciso III do art 162 do CTB (Conduzir veículo: com a Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão de categoria diferente
do veículo que esteja conduzindo) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recollhimento do docume to de habilitação.
Pergunta: BOA NOITE!
OBRIGADA POR ESTE SERVIÇO.
MEU MARIDO FOI MULTADO POR FOTOSSENSOR QUANDO AINDA ESTAVA NO SINAL AMARELO.
NA AVENIDA PRINCIPAL, ONDE TRAFEGAVA HAVIA APENAS SINALIZAÇÃO
DE VELOCIDADE PERMITIDA, NO QUAL O MESMO ESTAVA NA PERMITIDA. A QUESTÃO É COMO
DEVE RECORRER POR ESTE TIPO DE INFRAÇÃO? MARTA C T BARROS -
RECIFE PE
Sra. Marta
A Sra. não informa se a autuação foi por avançar
o sinal vermelho ou por excesso de velocidade, pois alguns equipamentos colodos
em cruzamentos, são acionados por avançar o sinal vermelho
ou por execesso de velocidade.
Pelo que a Sra. narra, a infração foi por excesso de velocidade,
porque por avanço ao sinal vermelho, o sensor somente é ligado
após acender a luz vermelha, isto quer dizer que se o veículo
estiver sobre o sensor quando o sinal ainda esta amarelo o sensor não é acionado.
Como a infração foi registrada por foto, sendo qualquer uma
das duas é dificil se obter sucesso no recurso.
Pergunta: estou entrando judicialmente para cobrar o sinistro do meu carro que a seguradora Bradesco nao quiz me pagar, alegando de eu estar errado no acidente. A partir de quando posso tomar providencia no sentido de vender o carro pra desmanche ou mesmo arrumar para uma possivel venda. O o mais correto e cobrar da segurado ou do segurado. Valdecir fernandes walter - Lages SC
Sr. Valdecir
O Sr. não informa se a ação já foi julgada pelo
Tribunal de Justiça, pois somente o Juiz é que detemina quem
foi o culpado pelo acidente.
Se já foi dado a senteça, e o Sr. foi responsabizado pelo
acidente, a seguradora do outro veículo envolvido poderá se
recusar a pagar o sinistro.
Como outro veículo tem seguro o correto é procurar receber
da seguradora.
Se o Sr. tem seguro é necessário verificar as causulas constante
na apolice do seguro se não tem restrições quanto
ao responsável pelo acidente.
Antes de saber o resultado da ação, somente poderá tentar
recuperar o veículo.
Consulte um advogado antes de entrar com a ação judicial.
Pergunta: No carnaval um amigo alugou um carro em Goiânia e bateu o
carro. Fez seguro, porém quando chegou á locadora, eles pediram
o B.O. Ele está em São, temos como fazer o B.O. por SP p/ apresentar á seguradora?
Marco Aurelio - São Paulo SP
Sr. Marco
Se o acidente foi em via urbana o B.O deve ser feito no Distrito Policial
ou em unidade da P.M. no município onde ocorreu o acidente.
Se o acidente ocorreu em rodovia federal, ele poderã ir a sede da
Polícia Rodoviária Federal, que fica no início da via
Dutra, no bairro da Vila Maria, e fazer a ocorrência.
Se o acidente foi em rodovia do Estado de São Paulo, a ocorrencia
poderã ser feita em qualquer sede da Polícia Rodoviária
do Estado de São Paulo, inclusive em sua sede que fica na Av. do Estado
n. 777, no bairro de Ponte Pequena.
Se o acidente ocorreu em rodovia estadual do Estado de Goias, a ocorrencia
deverá ser feita na Polícia Rodoviária do Estado de
Goias.
Se a o acidente não foi em São Paulo, tente ver se a locadora
pode fazer a ocorrência pelo Sr.
Pergunta: Bom dia, recebi uma notificação de autuação da bhtrans de BH/MG por ter estacionado minha moto em local com placa de rotativo, ou seja local regulamentado, código infração 5541 e art. 181 XVII do CTB, a minha pergunta é a seguinte, como pagarei o carne rotativo para a moto se não tem como deixar na mesma, visto que é um veículo aberto, tem como a bhtrans aplicar a multa? Tem como recorrer? Existe algum argumento fundamentado para o recurso? Ednan Belo Horizonte MG
Sr. Ednan
A motocicleta é um veículo de duas rodas, e esta sugeita as
normas e regras de trânsito, e o estacionamento em em vias públicas é regulamento
pelo órgão de trânsito. Quando o estacionamento é rotativo
e sendo obrigatório o uso de cartão, a legislção
não faz distinção entre veículos de duas ou quatro
rodas.
Infelismente não tem argumento que justifique o não uso do
cartão, podendo apenas alegar que poderia ter ocorrido de ter colocado
o cartão e alguém o ter tirado, justamente por ser um veículo
onde o cartão fica exposto.
Pergunta: SR. Queria perguntar o seguinte: Meu namorado por falta de informação foi pego pela policia rodoviaria dirigindo motoneta sem habilitação, apreenderam sua moto e CNH categoria B que ele possui, eles podem fazer isso? o que ele deve fazer para recuperar os dois ou pele menos a carteira? pois não pode ficar sem ela por motivos de trabalho. obrigada karenl luiza de miranda - Ibirité- MG
Sra. Karenl
Dirigir veículo:
III - com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três
vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhuimento
do documento de habilitação. (art. 162 inciso III do CTB)
O porcedimento do agente de trânsito esta correto, tendo cumprido o
que determina o CTB, para retirar o veículo do pátio, deve
ser pago os encargos, estadia, serviço de guincho e etc. levar um
condutor habilitado na categoria "A". Para reaver a CNH, ir ao órgão
de trânsito e retira-la, porque apesar de ser um infração
gravíssima, multiplicado por três, não tem a penalidade
de suspensão do habilitação, devendo ficar com sete
pontos no prontuário.
Obs: Se no ógão de trânsito alegarem que será suspenso
o direito de dirigir, deve-se argumentar que no intem "penalidade" do
inciso III do art. 162, não consta "suspensão do direito
de dirigir", e em assim sendo a habilitação deverá ser
devovida ao condutor.
Pergunta: Possuo um veículo com película dentro do padrão, e fui multado por falta de uso do cinto de segurança. Qual recurso devo usar, baseando-se que o veículo estava em movimento. Elgino Rodrigues - Porto Velho RO
Sr. Elgino
Se tiver película nos vidros da porta dianteira, direita e esquerda,
não esta dentro dos padrões, pois películas nestes vidros
são proibidos pela resolução 73/98 do contran.Não e necessário que o agente de trânsito pare o veículo
e identifique o condutor, para fazer a autuação, alegar que
o vidro tem película, não é valido pois estaria incorrendo
em outra infração, e ficarã dificil provar que estava
usando o cinto do segurança.
Pergunta: Fui parado por um guarda rodoviario, com meu veiculo fusca ano 72, o veiculo é movido a gas natural( Cilindro 15m³ ), que tem um peso excessivo, levando em consideração que o carro estava com 3 individuos atras,o policial rodoviario me aplicou multa e aprendeu o doc do veiculo,alegando estar rebaixado, segundo ele mudança que caracteristica, qual é altura correta, pois meu carro acabou de passar por uma vistoria do inmetro, cerca de 30 dias, onde eles verificam suspenção, freios, pneus, etc. Qual a possibilidade de recorrer - Rafael de lima - São Paulo SP
Sr. Rafael
Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos
das espécieis passageiros, minto e carga.
Excetuam-se do diposto do caput deste artigo os veículos com PBT igual
ou superior a 3.500kg e os veículos que tiveram suas suspensões
modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalação
de Gás Natural Veicular GNV ou blindagem, desde que mantida a altura
origianal do veículo.
(Art. 6 e parágrafo único da Resolução 201/06
do Contran. Como o Sr. deve ter uma cópio do laudo o INMETRO que comprova
que a suspensão de veículo esta de acordo com a especificação
do fabricante e que a atura do veículo não foi alterada, deve
entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito
comprovando que não houve alteração na suspensão
do veículo.
Pergunta: boa noite,nao tenho cnh e me envolvi em um acidente,numa via com semafaro ja passava das 00:00 hrs. e o semafaro estava em sinal de alerta,num cruzamento de 2 avenidas,sendo que na minha mao eu tenho preferencia e na direita tem um sinal de ( pare)para o outro condutor que colidiu em meu veiculo, ele vinha com o farol da moto apagado e atravessou na minha frente,e eu tentando desviar ele colidiu do lado esquerdo do meu veiculo, e no acidente ele acabou amputando o pe.Minha duvida e?sou culpado por nao possui cnh sendo que na mao dele tem de todo tamanho a sinaliza de pare,e na minha mao nao tem a nao ser o semafaro para ambos.qual qual art.que me denfende se puder me responda estou muito preucupado.obrigado manoel - Ipatinga MG
Sr. Manoel
O fato de o condutor não possuir habilitação queira
dizer que seja culpado pelo acidente.
O Sr. poderá ser punido por estar dirigindo sem habilitação,
mas não responsável pelo acidente, pois veja, se o outro condutor
alegar que se o Sr. não estivesse dirigindo não haveria o acidente,
o Sr. alegará que se ele tivesse obedecido a sinalização
o acidente também não aconteceria. (ha jurisprudência
a respeito), quando for intimado no Tribunal, procure um advogado.
Pergunta: minha moto foi multada a quase 5 anos ,provei que nao fui eu ou a minha moto ganhei a causa ,vou no ciretran converso com a chefe do ciretran em palmital ela diz que realmente eu ganhei ,mas so que continua ela no conputador o que devo fazer. Antonio carlos ribeiro - Palmital SP
Sr. Antonio
O Sr. deve ter o protocolo do recurso com a data do deferimento.
O Sr. dever entrar com requerimento solicitando que seja retirado a pontuação
de seu prontuário, de acordo com cópia do deferimento dado
pela JARI, a autoridade deverá providenciar a retirada dos ponotos,
caso não faça, ela deverá informar o por que não
o fez. Infelizmente toda solicitação ao órgão
de trânsito deve ser feita por meio de requerimento.
Um ultimo recurso é fazer uma reclamação, por escrito
a Corregedoria do DETRAN.
Pergunta: Fui multado em 28/12/2005 , multa Gravissima . Ja paguei a referida
. e ja se passaram 13 meses , mas a pontuação ainda continua
em meu prontuario....ja enviei 2 pedidos de normalização......e
ate falei com o Dr. Delegado, responsável pela CIRETRAN de minha cidade,
S/ Carlos-SP.Mas ate agora nada , continuo impedido de acrescentar uma letra
'a minha habilitação (A ). Q devo fazer para ter meu direito
restituido . Paulo Roberto - São Carlos SP
Sr. Paulo
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos
doze meses: (inciso III do art. 147 do CTB)
Se as infrações cometidas já fazem mais de um ano, o
Sr., de acordo com o inciso III do art. 147 do CTB), poderá dar entrada
no processo para acrescentar a categoria "A" em sua habilitação,
independentemente de estarem ou não constando no seu protuário.
Procure a auto escola de informe a eles que o Sr. pode entrar com o processo
para acrescentar a categoria "A" sua habilitação.
Pergunta: 1) Qual a distância mínima que um automóvel
deve ter para ultrapassar um ciclista?
2) Emprestar um véiculo para alguém sem habilitação é negligência
ou imprudência? Fatima borsari - Franca SP
Sra Fátima
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta
centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração
- média; Penalidade - multa. (art. 201 do CTB) Autorizar que um condutor
sem habilitação conduza seu veículo é (em
direção defensiva) uma negligencia.
Imprudência, mesmo o condutor habilitado, é abusar a habilidade,
fazer manobras arriscadas, frenagem e arrancadas bruscas com deslizamento
de pneus, desrrespeito a sinalização e a normas de trânsito,
excesso de lotação e etc.
Pergunta: gostaria de saber se eu posso dirigir camihao com 1 eixo so portando carteira b.luciano do patrocinio da silva - Itaborai RJ
Sr. Luciano
A categoira "B" autoriza a dirigir veículo de transporte
de carga com capacidade para até 3.500kg de peso bruto total - pbt,
(tara mais lotação) independe do número de eixos e sim
da capacidade de peso, ser for mais de 3.500kg de pbt, a categoria terá que
ser "C".
Pergunta: Eu portador carteira motorista categoria D, posso dirigir caminhão?????? e se esta mesma expecificação de Letras(categorias) é universal???? o conceito de categoria D é o mesmo na Itália?????? Paulo Sergio - Presidente Prudente SP
Sr. Paulo
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo,
e automáticamente o condutor habilitado em categoria maior esta autorizado
a dirigir veículo de categoria menor, portanto a categoria "D" autoriza
a dirigir veículo de carga até a categoria "C" que é para
veículos de carga com mais de 3.500kg de peso bruto total - pbt, (tara
mais lotação), o Sr. não poderá conduzir véiculo
de carga com reboque (bião de dois, romeu e julieta) ou semi- reboque
(carreta) que tenham capacidade para mais de 6 toneladas.
De acordo com a Convenção Viária de Viena, as categorias
de habilitação são internacionais.
Pergunta: boa noite gostaria de uma informaçao importante, resido na suiça e uso minha cnh brasileira para dirigir aqui, o problema e que ela vence em julho do ano corrente, mais ao fazer uma consulta pra minha surpresa estou com 43 pontos. pergunta n1 oque faço para regularizar, pergunta 2 quanto tempo leva para esse procedimento. obrigado e parabens por esse serviço Marco antonio krebs - Chur - Suiça
Sr. Marco
Como o Sr. tem residencia e visto permanente na Suiça, o Sr. poderá tirar
uma habilitação Suiça, de acordo com a Convenção
Viária de Viena, fazendo somente o exame médico e pscotécnico,
ficando com as duas habilitações, (não sei quais as
exigências) mas procure o órgão de trâsito para
se informar.
Quanto a pontuação, caberia uma suspensão para dirigir,
esta pontuação ficará em seu prontuário no Brasil,
e quando o Sr. retornar ao pais e for regularizar sua habilitação
nacional, terá que fazer o curso de reciclagem.
Pergunta: meu nome e cleiton me envovi num acidente sem vitimas,eu ñ fui
oculpado pelo acidente só que eu tinha tomado uma lata de cerveja
e foi feito o teste do bafometro e deu 0,44 de irregular.tenho duas perguntas
qual o limite no bafometro?
e o q eu tenho q fazer recuperar minha cnh cleiton ferreira - Cocal do sul
SC
Sr. Cleiton
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior
a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substânsia entorpecente
ou que determine dependência física ou psiquica: Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão
do direito de dirigir; Medidad adminstrativa - retenção do
veículo até apresentação de condutor habilitado
e recolhimento do documento de habilitação.
(Art. 165 do CTB) O limite máximo de álcool por litro de sangue é de
0,06 decigramas, o Sr. estava bem além desse limite. Como a infração é gravíssima, agravada por cinco
vezes, a suspensão será de no mínimo 4 meses, durante
esse prazo o Sr. deverá fazer o curso de reciclagem para motoristas
infratores, aguardar o prazo de suspensão para obter sua CNH de volta.
Se for supreendido conduzindo veículo durante o prazo de suspensão
a infração será gravíssima cinco vezes e terá sua
habilitação cassada por no mínimo dois anos.
Pergunta: Levei uma multa grave com carteira provisória. Gostaria de saber se posso continuar conduzindo o veiculo com esta carteia, ou se não, como faço para poder ficar regular novamente. Terei que fazer o mesmo processo para tirar outra carteira como se fosse a primeira vez? Maria benta da Silva - Diadema SP
Sra. Maria
A Sra. poderá conduzir veículo até o vencimento da Permissão,
e após terá que fazer todo o processo de habilitação
para tirar outra Permissão e passar os doze meses de sua validade
sem cometer infração de natureza grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações de naturesa média.
Pergunta: eu tenho carteira B gostaria de saber qual tipo de veiculo eu posso dirigir ? luciano do patrocinio da silva - Itaborai RJ
Sr. Luciano
II - Categoria B - condutor de veículo motirizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil
e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a
oito lugares, excluído o do motorista;
(inciso II do art. 143 do CTB) Com a categoria "B" Sr. poderá dirigir
veículo de
carga que tenha capacidade para até 3.500kg de Peso Bruto Total -
PBT, seria uma caminhonete - D-20, F-1.000, F-250, F-350, Toyta, Bandeirantes
e etc., de passgeiros até uma Kombi.
Pergunta: tenho uma belina ano de fabricação 1980 com placa amarela estou reformando ela devagar para ficar toda original, quero saber se consigo saber o numero da placa nova que ira entrar no meu carro sera que eu mesmo posso escolher o numero ou só o detran que pode me dar o numero estipulado por eles, aguardo alguma resposta para tirar essa minha duvida. robson souza araujo - São gonçalo RJ
Sr. Robson
Para que o veículo antigo seja classificado como de coleção
ele deverá ter mais de trinta anos de fabricação e estar
95% original. Quanto a placa o Sr. poderá ir a Ciretran do São
Gonçalo
ou ao DETRAN/RJ e poderá escolher o número da placa.
Pergunta: Comprei e passei para meu nome uma scooter suzuki ae 50cc. O problema é que fui parado em uma blitz e fui multado por andar sem capaçete e por estar com calçado improprio. Com medo de estar guiando sem habilitaçao dei entrada no processo e terei habilitaçao para categoria "A". Durante o 1 ano de permissao fui multado em apenas 3 pontos (parar sobre via de pedestres), O que me daria o direito de pegar a habilitaçao definitiva. Porem no final da permissao quando fui renovar o atendente da auto escola me disse que meu registro constava a pontuaçao anterior a permissao e que eu nao tinha direito a renovaçao. Gostaria de saber se ainda posso recorrer entrando com um prosseço mesmo agora depois de 3 anos. Gostaria tambem de saber sem eu posso guiar minha scooter com a habilitaçao "B" Eduardo Piva - Osasco SP
Sr. Eduardo
O portador da Permissão para Dirigir somente terá que fazer
todo processo de habiliitação novamente se no periodo de um
ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir,
se cometer infração de natureza grave ou gravíssima
ou for reincidente em infrações de natureza média. Se
a infração por dirigir motocicleta sem capacete foi durante
a vigência da Permissão o Sr. terá quie refazer todo
o processo de habilitação, pois a infração por
dirigir motocicleta sem capacete de segurança por si só suspende
o direito de dirigir. A categoria para conduzir veículos de duas ou
três rodas deve sera categoria "A".
Pergunta: preciso saber um endereço de uma pessoa,mas só tenho o nome completo e a placa do carro em que ele estava, tem como e se voces cobram. - Simone r.silva - Limeira SP
Sra. Simone
O fornecimento de endereço de propritário de veículo, é informação
sigilosa e somente é fornecido pelo órgão de trânsito
atraves de requerimento, que justifique o pedido de tal informação.
Pergunta: Boa tarde,
Fui multado em 10/09/2006, recebi a Notificação de Autuação
para apresentar o condutor em 05/10/2006. Entrei com a resposta em 20/10/2006.
Até a presente data não recebi a cobrança da multa,
já faz 158 dias do acontecido e não recebi notificação
de cobrança.Pergunto se o prazo para pagamento não expirou???
Minha multa ainda é devida???? Grato
- Nilton Curitiba PR
Sr. Nilton
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir
a notificação, mas não traz o prazo para que o proprietário
do veículo receba a notificação, poderá ter ocorrido
que o carteiro tenha ido a sua residência e não havia ninguém
para assinar o recibo e a notificação ter voltado para o órgão
de trânsito, o prazo de quinze dias dado foi para que faça a
comunicação do condutor caso não seja o proprietário
do veículo e isto foi feito no prazo legal.
Pergunta: Tenho somente a Habilitação D, e comprei uma mobilete
50cc de um amigo, porém já não possuia mais a nota fiscal.
Gostaria de saber se é necessário alguma autorização
para circular, e se posso tirá-la sem nenhum documento da mobilete.
Obs: não possuo carteira A. José Hamilton - Curitiba RR
Sr. José
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana,
dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municípal do domicílio
ou residência de seus proprietários. (art. 129 do CTB)
Como a mobilete é um veículo de categoria ciclomotor, o Sr.
deve ir ao órgão de trânsito do município para
se inteirar das normas para fazer o registro da mobilete.Para conduzir ciclomotor
não é necessário ter Carteira
Nacional de Habilitação - CNH,(categoria "A", mas
o condutor deverá ter uma Autotirzação para Conduzir
Ciclomotor - ACC, mas para obter a ACC o candidato deverá fazer todos
os exames e cursos para tirar a habilitação, e ser maior de
18 anos (resolução 168/04 do Contran)
Como o Sr. já possui a CNH categoria "D", poderá acrescentar
a categoria "A" em sua habilitação, para isso deverá fazer
um novo exame médico e pscotécnico, e quinze horas aulas com
motocicleta, e ai estará autorizado a dirigir qualquer tipo e tamanho
de veículo de duas ou três rodas com ou sem carro lateral.
Pergunta: boa tarde a pergunta que eu faço? se o policial ou agente de trasnsito notificar,MULTAR EU SOU OBRIGADO ASSINAR A MULTA OU Não e se eu nâo quisér assinar a multa oque pode acontecer muito. valcelides batista - biguaçu SC
Sr. Valcelides
O fato de apor à assinatura no talão de autuação,
apenas esta afirmando que recebeu a segunda via da autuação
e que já esta notificado, tendo o prazo de trinta dias a contar da
data da autuação para entrar com o recurso, caso se recuse à assinar,
o agente de trânsito deve colocar no campo de observação "recusou-se à assinar
recebeu a segunda via", o que significa que se encontra notificado.
Pergunta: iniciei no auto escola em 2005. quero saber quando devo renovar
a minha pauta? pois dizem que o prazo e` de um ano. Isaac jardin ornelas
- Araçuai MG
Sr. Isaac
O prazo para completar o processo para tirar a habilitação
fica arquivado no órgão de trânsito pelo prazo de um
ano, caso não seja concluído nesse prazo o candidato terá que
refazer todo o processo de habilitação novamente.
(resolução 168/04 do Contran)
No caso do Sr. terá que inciar todo o processo novamente, ou seja
fazer todos os exames e cursos.
Pergunta: socorri uma criança para 03 hospitais e nesse percurso avancei varios sinais tem algo que faça para que as multas não chegue e estar certo em casos de emergencia avançar o sinal quando possivel? FÁBIO ALEXANDRE DA SILVA - Recife PE
Sr. Fábio
O Sr. deverá provar com documentos que estava socorrendo a vítima,
para isso deverá ir até os hospitais em que passou solicitar
uma declaração onde consta o horário em que chegou,
as razões por que a vítima não foi atendida, e o horário
que saiu, isto nos hospitais em que a vitima não foi atendida. No
hospital em que a vítima foi atendida o Sr. deverá solicitar
documento em que conste o horário em que ela deu entrada no pronto
socorro e o tratameto aplicado e a data a auta, junte todos estes documentos
e também cópia do RG da vítima e cópia da licença
anual do veículo e de entrada com o recurso na JARI do órgão
que fez a notificação.
Pergunta: que CNH preciso para conduzir um automóvel com carreta? Milton dos santos bueno - Tatui SP
Sr. Milton
Desde que o reboque não tenha capacidade para mais de 3.500Kg de peso
bruto total, e que seja somente um reboque, poderá ser conduzido por
condutor categoria "B", desde que o veículo seja também
categoria "B", se veículo for de categoria "C",
deve ser categoria "C" e se o veículo for categoria "D" deve
ser categoria "D". (parágrafo 2 do art. 143 do CTB).
Pergunta: Sr. Tenente Moreira, eu formulei uma pergunta em janeiro, e não
obtive resposta, por favor: se mudou alguma resolução em referência
aos radares móveis que estes não podiam ser operados nas vias
arteriais, somente via de trânsito rápido! se mudou qual a resolução!
obrigado. Debora Bellini - São Paulo SP
Sra. Debora
Todas as perguntas que chegam eu a respondo o mais breve possível.
Se faz confusão quanto aos tipos de equipamentos eletrônicos
para controle de velocidade. De acordo com o art. 1 da resolução
146/03 do Contran são
os seguintes os tipos de equipamentos: I - Fixo: medidor de velocidade
instalado em local definido e em caráter
pemanente; II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo
ou em suporte apropriado; III - Móvel: medidor de velocidade instalado
em veículo em
movimento, procedendo a medição ao longo da via; IV - Portátil:
medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
O medidor de velocidade do tipo móvel deve estar dentro de uma viatura
e a viatura deverá estar em movimento, e por isso de acordo com o
parágrafo 1 do art. 5 da resolução 146/03 do contran
somente poderá ser utilizado em vias rurais, urbanas e vias de trânsito
rápido e onde não ocorra variação de velocidade
em trechos inferiores a cinco quilômetros. Todas a normas sobre a instalação e uso dos equipamentos de
controle de velocidade estão descriminados na Resolução
146/03 do Contran, que até a presente data não teve nenhuma
modificação.
Pergunta: ESTAVA DIRIGINDO E ENTREI NO SINAL AMARELO E QUANDO ESTAVA PROXIMO DA FAIXA DE PEDESTRE O SINAL MUDOU PARA VERMELHO QUANDO TEMPO DE TOLERANCIA TENHO PARA NÃO SER ATUADO, POIS O LUGAR TEM FISCALIZAÇÃO DE SEMÁFARO? ROSILEIDE DARIO CARDOSO - BARUERI SP
Sra. Rosileide
Quando o semáforo, tem equipamento eletrônico fotografico, o
sensor somente é ligado quando acende o vermelho da via transversal,
ao chegar no cruzamento e o veículo já estiver na faixa de
pedestre, pode prosseguir na marcha, pois o sensor ainda não esta
ligado e portanto não será feita a fotografia.
Se ficar na dúvida e parar em cima do sensor terá 7 segundos
para dar marcha-ré e sair de cima do sensor, se não o fizer
será autuada por parar em cima da faixa de pedestre quando da mudança
do semáforo.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran.
Pergunta: Paguei o seguro dpvat de 2007 junto com a 1A parcela do ipva,quando fui pagar a 2A do ipva,por engano no caixa eletronico paguei novamente o dpvat que ja estava pago,o que faço para ter a devolução deste valor que paguei indevidamente? Carlos de oliveira dias - Ribeirão das Neves MG
Sr. Carlos
O Sr. deverá ir até a Secretaria da Fazenda Estadual, e solicitar
que o pagamento feito seja feito no mes correto.
Pergunta: Sou instrutor teorico técnico e de pratica veicular , tenho
curso de examinador de tansito, MOPP, Emergencia , agora tenho que fazer
transporte coletivo e transporte escolar para ter direito a continuar dar
o curso? Como exminador o Detran me autoriza avaliar aprovar ou reprovr o
candidato , não aguento mais ficar os finais de semana em sal de aula
ouvindo o instrutor, muitas vezes , sem muito conhecimento falar de direção
efensiva , primeiros socorros, meio ambiente,psicologia do transito etc...
se como instrutor tb de pratica veicular posso dar aulas praticas porque
como teorico e técnico não posso? tenho que fazer 50hs de curso
que dou a 4 anos? Ja 8 finais de semana sabado e domingo dentro de uma sala
de aula o ouvindo o que falo a 4 anos? como é possível? não
tem saida? Jose Roberto Marques - São Jose dos Campos SP
Sr. José
Quando o candidato faz o curso de instrutor, ele esta apto para ministrar
aulas em todas a matérias (legislação, direção
defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica
básica), para primera habilitação, reciclagem e renovação,
como ministrar aulas práticas, dentro da categoria em que é habilitado,
para os cursos especializados é necessário que faça
reciclagem naquela matéria.
Desconheço qual legislação obriga o instrutor fazer
cursos especificos para cada matéria.
Pergunta: uma amiga fez arenovação da cnh e quer saber o resuldado como fasso para ver parara ela na internet - Raquel pereira nascimento saldanha - Saltinho SP
Sra. Raquel
Somente o CFC-A tem acesso ao resultado da prova, ela deve ir até o
CFC-A onde fez a prova para saber.
Se ela fez diretamente na Ciretran, deverá ir na Ciretran.
Pergunta: Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: minha CNH é permissão, levei uma multa numa lombada eletrônica (excesso de velocidade),multa Grave, três dias antes de passar minha cnh permissão para a definitiva, se eu impetrar o recurso enquanto o mesmo é decidido posso entrar com os tramites para fazer o pedido da definitiva?obrigado pela cooperação. Cristiano - Lages SC
Sr. Cristiano
No caso da Permissão para Dirigir, enquanto o recurso não for
julgado não se pode solicitar a troca da Permissão pela CNH
difinitiva.
Como o Sr. não foi parado e identificado, pois a infração
foi constatada por equipamento eletrônico, ficará mais facil
passar esses pontos para outro motorista, desde que ele aceite, tendo o prazo
de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito que
não foi o Sr. que cometeu a infração, indicando o nome
do motorista, que vai assumir a pontuação, e nesse caso o Sr.
não perderá a Permissão.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUANTOS DIAS A PESSOA TEM PARA TRAFEGAR COM O VEICULO NOVO SEM PORTAR AS PLACAS DE IDENTIFICACAO, E VERDADE QUE TEM 48 HORAS. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA - ITAPETINGA BA
Sra. Maria
Quando o veículo é adquirido no mesmo município de residencia
ou domicílio do proprietário do veículo, o veículo
deverá sair da concessionária já documentado, podendo
transitar sem as placas no intinerário da loja até o órgão
de emplacamento e lacração do veículo.
Quando o veículo é comprado em município que não
seja o de local de residencia ou domicilíoo do comprador, o veículo
poderá transitar com a nota fiscal, durante cinco dias concecutivos,
da concessionária que vendeu o veículo até o município
de registro do veículo. (art. 4 da Resolução 4/98
do Contran).
Pergunta: O guarda de trânsito, em uma blitz, parou meu carro, dirigido pela minha filha e sem falar nada com ela, foi direto à placa traseira do veículo. Depois disso, pediu a ela os documentos e disse que a estava multando e apreendendo o veículo, porque o lacre da placa estava violado. Moramos em Salvador, onde o índice de ferrugem em material metálico é grande. A simples ação de puxar a placa, para ver o arame pode romper o material enferrujado. No entanto, notamos que apesar de enferrujado, existia sinais de corte, com alicate, pois a parte interna do arame estava perfeita. Tentamos argumentar que o guarda, antes de tocar no carro, deveria chamar o condutor para acompanhá-lo na vistoria feita. Nosso argumento não adiantou. Pergunto: Pode o agente tocar numa propriedade particular, sem autorização do proprietário? Fiquei indignado com a recusa do agente, em aceitar nossa argumentação, mesmo provando, com toda a documentação em ordem, com nota fiscal de compra, etc., que o veículo era meu. Licinio Costa - Salvador BA
Sr. Licinio
Realmente a atitude do agente não foi correta, é de conhecimento
que alguns maus agentes fazem esse tipo de ação.
Se o agente for integrante da Policia Militar, o Sr. deve procurar o Serviço
Reservado a PM da Bahia, levando o veículo para provar a má fé,
e fazer uma queixa desse mau policial.
Quando o arame do lacre rompe por ação de ferrugem, o proprietário
do veículo deverá ser orientado para que faça a troca
do lacre.
Pergunta: Boa noite! Gostaria de saber se é permitido trafegar em Rodovias Brasileiras com a motocicleta Biz100 Cilindradas, sendo que o documento da mesma diz 97Cilindradas? Sem mais agradeço. Glaucia F fitipaldi capel Andrade - Ourinhos SP
Sra Glaucia
Não exite, na legislação de trânsito, restrições
para a circulação em rodovias, estaduais ou federais para motononetas
independentemente de de sua cilindrada.
Pergunta: Boa Noite! Encontrei este site e achei bastante importante! Quanto a minha dúvida é que sempre aprendi que não se deve parar com o veículo na embreagem e acelerador, que sempre deve ser usado o freio, mas em uma discussão em grupo, alguns afirmaram que isto é permitido e ensinado nas CFCS. Qual a veracidade desta informação e, existe alguma norma que determine a não utilização deste recurso? Maurício José de Souza - São Paulo SP
Sr. Mauricio
Não existe norma para que determine a proibição de se
controlar o veículo, em um aclive, na embreagem e acelerador.
No exame prático para tirar a habilitação se o aluno
fizer isso estará reprovado, não é uma maneira segura.
O controle do veículo em um aclive no acelerador e na embreagem, irá provocar
um desgaste prematuro no sistema de trânsmisão do veículo,
principamente no platô e no disco de embreagem., isto esta descrito
em qualquer manual de mecânica.
Pergunta: Qual a diferença entre ultrapassagem e passagem por outro
veículo? Ademir Urrutia Caldas - Porto Alegre RS
Sr. Ademir
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de
tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Trocando em miudos: se esta fazendo uma utrapassagem quando se esta saindo
de tras do veículo que segue a frente, a ultrapassagem deverá ser
feita sempre pela esquerda, salvo quando o veículo da frente esta
colocado na faixa mais a esquerda sinalizando que vai virar para a esquerda.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente
de outro veíuclo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade,
mas em faixa distinta da via. Quando estamos em uma via com duas ou mais
faixas de circulação
e o veículo que esta a nossa frente esta transitando pela faixa do
meio ou na faixa da esquerda do na faixa da direita, em menor velocidade,
e nós estamos na faixa, paralela a dele, na esquerda ou da direita,
e estamos em velocidade maior, iremos passar por ele, nesse caso podemos
fazer a passagem pela direita, pois a legislação proibe fazer
ultrapassagem pela direita, e não a passagem. Neste caso não
estamos mudando de faixa.
(Anexo I do CTB e art. 11 da Convenção de trânsito de
Viena).
Pergunta: Meu nome é Paulo César, tenho 3
dúvidas a serem esclarecidas, 1ª Tenho um reboque com um eixo
documentada em meu nome e é de placa de Canoinhas-SC, atuaumente estou
morando em Juiz de Fora - MG e estou precisando de trocar a placa trazeira
por motivo de má conservação e a informação
que tenho é que não poderei colocar esta nova placa em JFora
por motivo dela ser de outro Estado eu só queria que o própio
detran colocase minha placa devidamente selada.
2ª Minha carteira de habilitação é catecoria D
eu posso guiar tranquilamente com o meu reboque-carretinha? 3ª Um
policial de JFora me parou para vistoria de meus documentos estava tudo certo,
mais me pediu que tirasse a película do vidro dianteiro
alegando a não legalidade junto ao detran, no meu vidro normal esta
marcando 75%, pergunto eu poderia colocar uma película mais clara,pois
me sentirei mais seguro dentro do meu carro Paulo César B.Silva -
Juiz de Fora MG
Sr. Paulo César
Primeiro - Os veículos devem ser Registrados e Licenciados no município
de residêcia ou domicílio do proprietário do veículo,
se o não tem domicílio em Santa Catarina, deverá providenciar
a transferência do veículo, no caso o reboque para Juiz de Fora.
Segundo - A categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação
- CNH o autoriza a dirigir com um reboque desde que não tenha capacidade
para mais de 6 toneladas de peso bruto total.
Terceiro - A resolução 783/98 do Contran proibe que se coloque
qualquer tipo de película no para-brisa e nas janelas dianteiras das
portas esquerda e direita, somente sendo permitido a pelicula não
refletiva e desde que não ultrapasse a transparêcia mínima,
conjunto vidro pelicula, nos demais vidros.
Pergunta: Olá! Meu nome é eduardo Henrique e sou de Juiz de Fora, MG e tenho duvidas sobre como proceder em uma defesa junto a JARI. Como funciona uma defesa onde a prova fundamental se baseia em testemunhas? Na defesa é que vou pedir o microfilme da atuação? Não teria como pedir este antes do recurso para analizar-lo e efetuar uma melhor defesa? Posso tirar foto no local da infração e anexar a defesa? Um guarda municipal pode atuar dando infrações de transito?Existe exceções? Uma defesa boa precisa de documentos mas indicar artigos seria uma boa indicação para falta daquela? Obrigado pela atenção! Eduardo Henrique Bifano - Juiz de fora MG
Sr. Eduardo
Primeiro - a defesa junto a JARI de ser fundamentada em documentos que provem
que não foi cometida a infração ou que justifique ter
cometido a infração.
Segundo - a solicitação do microfilme ou cópia do talão
de autuação é para comprovar se as características
do veículo autuado estão de acordo com a do veículo
de quem esta entrando com recurso, e esta analise será feita pela
junta julgadora, podendo que fez o recurso ter acesso ao processo, para confirmação.
Terceiro - poderá juntar fotos do local, pois quanto mais provas documentais
melhor sera a analise do julgadores.
Quarto - Pela Constituição Federal, as Guardas Municipais são
criadas para cuidar do próprio do município, em alguns municípios,
as fazem convenio com o órgão de trânsito, no Estado
de São Paulo tem uma norma do Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN, determinando que as Guardas Municipais não podem autuar
na area de fiscalização de trânsito e elaboração
de autuações.
Quinto - quanto a indicar artigos, depende de que forma e qual foi a infração
cometida.
Pergunta: recebi uma notificação de multa por avanço
de sinal vermelho , o dnit me enviou uma foto , porém no momento em
que eu passei pelo sinal ele estava amarelo e na multa está indicando
que a foto foi tirada 1 segundo depois que o farol ficou vermelho. como devo
proceder o pedido de cancelamento da multa? Wagner dos santos - Vila Velha
ES
Sr. Wagner
Quando a notificação foi gerada por equipamento eletrônico,
não tem comprovar que o véiculo não avançou o
sinal vermelho.
O único argumento plusível é por em dúvida o
aferimento do equipamento, solicitando no recurso que seja fornecido o laudo
do último aferimento que deverá ser inferior a doze meses.
Pergunta: Ola, gostaria de saber se é obrigatório o uso da placa dianteira em quadriciclos? george facundo sousa - Fortaleza CE
Sr. George
Os veículos devem portar placas ditateiras e traseiras, execeto para
os de duas ou tres rodas. (art. 115 e seu parágrafo 6 do CTB) Em sendo
quadriciclo deverá ter a placa dianteira também.
Pergunta: Boa tarde no ctb fala algo que diga que temos que ser obrigado a pagar os estacionamento que são feito nas ruas da cidade pelas prefeituras.porque na minha cidade se não pagar recebemos 1 multa de transito eu não sei o que eles alegam mas é 1 multa de 80 ufir,4 pontos na habilitação.isto é correto pois estamos de mal a pior. - Fortunato - Cabo frio RJ
Sr. Fortunato
A regulamentação do estacionamento na via pública é de
competêcia do órgão de trânsito do município.
Quando o estacionamento é regulamentado, Placa R6-b (Estacionamento
Rgulamentado) com rodizio é obrigatorio o uso de cartão, e
nesse caso a infração é leve, multa, de R$ 53,20 e remoção
do veículo, 4 pontos.
Quando o estacinamento na via pública for proibido pela placa R6-a
(Estacionamento Proíbido) a infração é média
e multa R$ 85,13, cinco pontos. (Art. 181 incisos XVII e XVIII do CTB)
O Sr. poderá entrar com recurso, caso se ache injustiçado.
Pergunta: gostaria de saber se meu carro esta fora do permitido, quanto ao uso do insulfilm, tenho um carro 4 portas, e nas janelas dianteiras tenho filme 70%, e nas janelas de traz e vidro traseiro 50%, posso usar essas medidas? Jorge couto - São Paulo SP
Sr. Jorge
A Resolução 73/98 do Contran estabele que a transparencia luminosa,
mínima do conjuto vidro película não poderá ser
inferior a 75% no pará-brisa e de 70% nos demais vidros, esta transparecia
mínima já vem, de fábrica nos vidros.
Poderá ser colocado película não refletiva nas àreas
envidraçadas do veículo, que não interferem na dirigibilidade
do veículo, desde que não seja inferior, o conjunto vidro-pelicula,
a 50% de tansparencia luminosa.
Os vidros que interferem na dirigibilidade do veículo são:
o pará-brisa, exceto uma faixa superior de 25cm, que poderá se
sobrepor a banda degrade, caso existente, os vidros das janelas das portas
dianteira esquerda e direita, os quebra-ventos basculantes, caso existente.No
para-brisa e nos vidros das janelas dianteiras não se pode colocar
nenhuma película.
Somente poderá se colocar pelicula nas nos vidros das janelas traseiras
e no vidro traseiro, e somente poderá escurecer 20%, pois o vidro
já vem de fábrica com 70% de transparencia.
Pergunta: FUI MULTADO NUMA MOTO, MAS NÃO TINHA CNH DA CATEGORIA,PERDI PONTOS NA CN, UMA MULTA DE 574,00. JA PASSARÃO 8 MESES. POSSO RECORRER DA MULTA? MAIS A MOTO NÃO E MINHA LUCIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - CAXIAS MA
Sr. Lucio
O Sr. foi autuado no art. 162. Dirigir veículo: inciso III - com a
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (três vezes), apreensão
do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.Como
o Sr. foi identificado no momento da infração e realmente
o Sr. não pussuí a CNH de categoria "A" não
tem um argumento que possa justificar o cometimento da infração.
O prazo para entrar com o recurso é de trinta dias a contar da data
da notificação, que foi a data da infração, pois
quando o condutor é identificado prevalece a data da infração.
A multa irá ou foi para o proprietário do veículo, mas
a pontuação irá para o seu prontuário.
Pergunta: Trabalho em uma empresa de motofrete e pela nova legislação, os motociclistas deverão mudar a placa da motocicleta de cinza para vermelha por se tratar de um veículo de aluguel e gostaria de saber quais são os documentos necessários exigidos pelo detran para este procedimento e qual o setor do detran responsável por esta tratativa.Outra pergunta: Com a placa vermelha as motos utilizadas para atividade de aluguel possuem autorização para circular nas rodovias estaduais e federais. Spyridion Basile Macris - São Paulo SP
Sr. Spyridion
O Sr. deverá providenciar o processo de troca de categoria, de particular
para aluguel, os tramintes legais o Sr. poderá obter junto ao DETRAN
ou a um despachante credenciado, inclusive os valores das taxas.Nunca houve
restrições para a circulação de
motos em rodovias, "estaduais ou federais". desde que estejam devidamente
licenciadas e emplacadas.
Pergunta: qual a cnh necessária para conduzir uma ambulância cuja lotação é de 4 passageiros cleiton - Coromandel MG
Sr. Cleiton
A categoria da habilitação esta ligada a categoria do veículo,
e a Categoria "B" autoriza a conduzir veículo de passageiros
com até oito lugares excluído o do condutor, (inciso II do
art. 143 do CTB), portando para conduzir ambulância o condutor deverá ser
habilitado no mínimo na categoria "B", para conduzir veículo
de emergência o condutor deverá ser aprovado em curso especializado
e curso de treinamento de prática veicular em situação
de risco, nos termos da normatização do Contran. (parágrafo
terceiro do art. 147 do CTB).
Pergunta: Sou categoria B, dirijo a+ de 15 anos, quero agora tirar carta de moto, exergo 100% do olho esquerdo e 10% com o olho direito, não sei se caracterizo uma pessoa monocular. Será que eu posso tirar carta de moto ? Marcos - Diadema SP
Sr. Marcos
Para diereção de veículos da Categoria "A":
Acuidade visual igual a 0,80 = 20/25 (Tabela Snellen) no olho de melhor visão;
Campo visual: limites satisfatório - isóptera lateral = 140.
grau em cada olho;
O candidato à Categoria "A" portador de visão monocular
que satisfizer os indices acima só 'poderá ser liberado para
dirigir decorridos 6 meses da perda de visão, devendo o laudo médico
indicar o uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem
limitação de campo visual, sendo vedade atividade remunerada.
(item 3.4.1, 3.4.1.1, 3.4.1.2, 3.4.1.3 do Anexo I da Resolução
51/98 do CTB)Pelo exposto acima acredito que não terá dificuldade em tirar
a habilitação categoria "A".
Pergunta: Tenho uma, especie tipo..car camioneta furgao, fiat fiorino, queria saber se e proibido andar com criança no banco dianteiro, tendo esse carro so esse banco..e se for liberado queria saber qual o numero da clausula que comprova que e permitido.. muito obrigado - Marcelli - Santos SP
Sr. Marcelli
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão
ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de
segurança ou sistema de retenção iquivalente. Excepcionalmente,
nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro,
o transporte de menores de deza aos poderá ser realizado neste banco,
observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput
deste artigo. (Art. 1 e seu parágrafo 1 da Resolução
15/98 do Contran) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo primeiro da resulução
15/98 do Contran, o Sr. poderá transportar a criança menor
de dez anos, no banco dianteiro, mas note que a criança deverá usar
cinto de segurança individualmente, isto é somente a criança
poderá estar ocupando o banco.
Pergunta: Comprei meu 1o veículo no dia 10/05/06 e fiz a transferencia no dia 19/06/06. Nao sabia que o prazo era de 30 dias para transferir. Recebi a multa e esta já foi paga. O problema é que estou com a permissao para dirigir e nao estou conseguindo trocar pela CNH devido esta multa. O que eu posso fazer? Já recorri junto ao Detran e estou tentando na 2a instancia. Quando poderei renovar e como? Minha permissao venceu em 28/09/2006. Luciana - Rio de Janeiro RJ
Sra. Luciana
Quando o codutor que portara a Permissão para Dirigir cometer no perído
de um ano, a contar da data da emissão da Permissão, infração
de natureza grave, gravíssima ou for reencidente em infrações
de natureza média, terá que refazer todo o processo de habilitação
novamente (parágrafo 3 do art. 148 do CTB), como a infração
cometida pela Sra é de natureza grave e se o recurso for indeferido
a Sra. terá que fazer todo o processo de habilitação
novamente ou seja, fazer: exeme médico e psicotécnico, o curso
e exame teórico, aulas práticas e exame prático, para
tirar outra Permissão, e passar os proximo ano sem cometer infração
de trânsito.
Pergunta: Recebi uma notificação referente uma multa de semaforo,tenho certeza que não passei no sinal fechado,só que não tenho certeza se quemei a facha,gostaria de saber se nessa situação tem recurso para recorrer ou não,sendo que já paguei a mesma. Um abraço Elzir - São Carlos SP
Sr. Elzir
O Sr. não informa se a infração foi detectada por aparelho
fotografico, se foi na foto aparace o veículo que cometeu a infração,
nesse caso será muito dificil provar que o veículo não
avançou o sinal vermelho.
Se a autuação foi feita por agente de trânsito, o Sr.
ao entrar com o recurso deverá solicitar a cópia do talão
de autuação do agente de trânsito, para confrontar os
dados do veículo autuado e com as características do seu veículo.
Pergunta: Porque no exame piscotecnico p/
renovação
de carteira de motorista no estado do RJ, poderia me dizer porque se você for
rprovado VC poderá refazer este exame após 15 dias existe uma
lei que rege este fato pergunta 2 se a minha carteira expirar os 30 dias
após o vencimento da mesma se polici federal ou estadual me parar
o que pode acontecer.
Mauricio - Macae RJ
Sr. Mauricio
Dirigir veículo:
V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida à mais
de trinta dias; Infração - Gravíssima; Penalidade -
multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado.
(Art. 162 inciso V do CTB).
Pergunta: Vou viajar no carnaval e estou somente com o recido de pagamento do IPVA e licenciamento, vencidos em Julho de 2007, pagos agora em 15 de fevereiro. Como a documentação vai sair em um prazo de 10 dias, corro risco de ter meu veiculo apreendido nesta viagem? Adriano Pereira Reis - Guaratinguetá SP
Sr. Adriano
Talves o Sr. tenha se enganado na data, pois se a data é julho de
2007, seu veículo tem o algarismo final da placa 4, o licenciamento
não esta vencido.
Verifique no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -
CRLV, documento de porte obrigatório, no alto do lado direito se o
exercio for 2006, se for ele é valido até o último dia
do mes de julho de 2007, se o exercício for 2005, ele venceu em julho
de 2006, nesse caso se for parado para fiscalização, terá o
veículo apreendido e multado.
O IPVA não é documento de porte obrigatório.
Pergunta: Olá um amigo meu teve sua moto furtada, a policia localizou porém apreendeu para investigaçoes, agora querem cobrar multa de estadia. Como ele deve proceder, Recurso administrativo, justiça estadual? o que fazer nesta situação..e quais argumentos legais. leis, ou portaria onde possa achar resposta. Obrigado Idemilson de Oliveira - Curitiba PR
Sr. Idemilson
As normas para cobrança de estadias para veículos apreendidos é de
competencia de cada órgão estadual de trânsito e varia
de estado para estado.
Mas vial de regra quando um veículo fica recolhido a disposição
da justiça ou da policia, até sua liberação não
deve ser cobrada a estadia.
O Sr. deverá procurar o PROCOM, ou contratar um advogado para entrar
com liminar, alegando que se o veículo estava a disposição
da policia e não podendo ser retirado do pátio não tem
como se pagar a estadia.
Pergunta: Bom a minha pergunta é a seguinte tomei
uma multa sem ao menos passar no local na multa veio dizendo q estava em
sentido contrário, sendo q nem passei no local e foi considerada gravíssima
com 7 pontos na carta.Gostaria de saber se com essa multa se eles podem suspender
minha cara?! Obrigada Karina Andrade de Oliveira - São Paulo SP
Sra. Karina
Se outra pessoa não estava utilizando o seu veículo no dia
da infração. A Sra. deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão
que emitiu a notificação, alegando que não estava circulando
pela via em que foi constatada a suposta infração, e solicitar
cópia do talão de autuação, para confrontar as
características do veículo autuado com o da Sra. pois poderia
o agente de trânsito ter errado um algarismo da placa.
A infração apesar de gravíssima não suspende
o direito de dirigir, ficando com 7 pontos em seu prontuário.
Pergunta: Ola, a minha historia é a seguinte, consegui a carta de habilitação no dia 31/01/2007, na anciedade de dar uma volto na moto, sai no sábado dia 10/02/2007, resultado fui parado por uma blitz, que resultou no reboque da minha moto mesmo na presença do meu Pai(que já é habilitado), o policial falou ter saido uma nova resolução que impedia meu pai habilitado de levar a moto... E a carta chegou dia 13/02/2007(foi emitida dia 08/02/2007). Queria saber se esse resolução realmente existe e se por acaso não existir eu posso tentar fazer o policial pagar o reboque e as diarias da moto no auto-socorro? E será que eu posso entrar com recurso a essa multa pois a data da multa são dois dias depois da emissão da carteira?? Obrigado por qualquer ajuda. Tenha um bom dia. Atenciosamente Ricardo - São João Del Rei MG
Sr. Ricardo
O Sr. não diz qual foi o art. que o agente de trânsito fez a
autuação, se foi no art. 162. Dirigir veículo: inciso
I - sem possuir Carteira Nacioal de Habilitação ou Permissão
para Dirigir, esta autuação foi feita de maneira erronea, pois
na data da fiscalização o Sr. ja era habilitado, apenas não
estava potando o documento de habilitação, não importa
se o Sr. a tinha retirado no órgão de trânsito ou não.
A autuação deveira ser feita no art. 232. Conduzir veículo
sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código,
que é uma infração leve, penalizada com multa, e a medida
adminitrativa de rentenção do veículo até apresentação
do documento. Não existe na legislação de trânsito
qualquer norma que o veículo deva ser rebocado por auto-guincho, o bom
senço
do agente de trânsito seria liberar o veículo a um condutor
habilitado. O Sr. poderá entrar com o recurso solicitando o cancelamento
da multa, e se quiser entrar com um processo no Tribunal de Justiça,
requerendo a devolução dos pagamentos feitos, pois a infração
cometida não cabe a apreensão do veículo, cconsulte
um advogado.
Pergunta: Moro em uma cidade que há lombadas demais, não tem muita sinalização, mas lombada... gostaria de saber se existe alguma lei para que haja uma proibição, pois dificulta muito em certos trechos estas lombadas. Claudia Queiroz - Tatui SP
Sra Claucia
É
proibida a utilização de ondulações transversais
e de sonirizadors como redutores de velocidade, salvo em casos especiais
definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões
e critérios establecidos pelo CONTRAN.
(parágrafo único do art. 94 do CTB) As ondulações
transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade
do veículo, de forma imperativa,
principalmente naqueles onde há grande movimentação
de pedestres. (art. 2 da Resolução 39/98 do Contran) As
ondulações transversais às vias públicas
denominam-se Tipo I e Tipo II e deverão atender aos projetos-tipo
constantes do Anexo I da presente Resolução. Deverão
apresentar as seguintes dimensões: Tipo I: a) largura: igual à da
pista, mantendo-se as condições
de drenagem superficial; b) comprimento: 1,50; c) altura: até 0,08m.
Tipo II: a) largura: igua à da pista, mantendo-se as condições
de drenagem superficial; b) comprimento: 3,70m; c) alutura: até 0,10m.
As ondulações de Tipo I, são as utilizadas em vias
urbanas, e se estiverem em desacordo com o estabelecido na resolução
elas deveriam ter sido removidas como estabelece o art. 14 da mesma resolução.
Pergunta: Boa noite ... fui autuada numa estrada de risco no RJ, com a velocidade aferida de 057 km/h, a velocidade considerada foi de 050 km/h e a permitida é de 040 km/h. No horario de 00:04, gostaria de saber se tenho como alegar minha defesa e em que art. devo me defender. Muito obrigado Rosangela - Rio de janeiro RJ
Sra. Rosangela
Se a via estiver sinalizada pela placa R19 (Velocidade Máxima Permitida),
infelismente não tem argumentos plausíveis que justifique o
excesso de velocidade, mesmo pelo adiantado da hora.
Como a Sra. excedeu a velocida acima de 20% e menos de 50% da permitida,
cometeu uma infração grave com seu valor de R$ 127,69 e 5 pontos
no protuário.
Pergunta: olá ten. meu nome é Hiale gostaria de saber qual a categoria da CNH para dirigir uma kombi carregada com produtos inflamaveis. Hiale Ribeiro Cassiano - João Pessoa PB
Sr. Hiale
Para coduzir veículos de transporte de pruduto perigoso, o condutor
deve ser maior de vinte e um anos, e ser aprovado em curso de treinamento
de prática veícular em situação de risco, nos
termos da normatização do CONTRAN. (art. 145 e inciso IV do
CTB) Como a kombi é um veículo de carga que não ultrapassa
a 3.500 Kg de peso bruto total, poderá ser consuzida por condutor
categoria "B" e em sendo produtos perigosos o condutor tem que
ter o certificado que participou do cursos de emergência, e ser maior
de vinte e um anos de idade.
Pergunta: bom dia a todos.Fui autuado por radar fixo em 03/01/07 na BR262,em Rio Casca, voltando a BH.A velocidade do radar era de 50km/ e passei a 68km/h.Este radar está logo após uma curva em descida e não havia sinalização prévia de 50km/h e mesmo que houvesse,não é um abuso se colocar um radar de 50km/h 'escondido' em uma BR onde a velocidade permitida é de 90km/h e em alguns trechos até 110km/h ? tenho até o dia 21/02/07 para enviar defesa ao DNIT,mas só hoje conheci este site,como devo fazer miha defesa? Desde já agradeço Aldo Dias - Belo Horizonte MG
Sr. Aldo
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por
meio de sinalização, obedecidas suas características
técnicas e as condições da via. (art. 61 do CTB) A sinalização
que indica a velocidade máxima permitida
para a via é a placa R19 (Velocidade Máxima Permitida), a engenharia
de trafego, dependendo dos riscos aprensentado na via, é que estabelece
a velocidade permitida, por isso em alguns trechos da via a velocidade máxima
permitida é alterada. Cabe à autoridade de trânsito com
circunscrição
sobre a via determinar a localização a instalação
e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de
velocidade. (art. 3 da Resolução 146/03 do Contran) Quanto ao
equipamento de controle de velocidade (radar) sua localização é determinada
pelo órgão de trânsito que tenha circunscrição
sobre a via, no caso de rodovia federal é o Departamento Nacional
da Infraestrutura de Transporte - DNIT. Se a via esta sinalizada com a placa
R19, será muito dificil o Sr. ter sucesso no recurso.
Pergunta: Gostaria de saber qual o período máximo
que deve ser feito o aferimento de radares fotograficos em rodovias?
Arerine Belvel Fernandes Botucatu SP
Sra Arerine
O instumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve
observar os seguintes requisitos:
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegad, obrigatóriamente
com peiodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigência.
(art. 2 e Inciso III da Resolução 146/03 do Contran) De acordo
com o Inciso III do art. 2 da Resolução 146/03,
a fericição dos equipamentos dever ser fitas no mínimo
cada doze meses, independetemente de que via ele esteja instalado.
Pergunta: ola! gostarai de saber qual a cnh que precisa para dirigir ambulancia e se precisa fazer algum curso. desde ja agradeço. Andre luiz dos santos - Jardim MS
Sr. Andre Luiz
A categoria de habilitação está ligada a categoria do
veículo, a ambulância tiver capassidade para até oito
lugares excluído o do condutor, a categoria será a "B",
se a capacidade for mais de oito lugares a categoria será "D".
Para conduzir veículos de emergência o condutor terá que
ser maior de 21 anos e ter o curso para conduzir veículos de emergência
e em situação de risco. (Art. 147 do CTB.
Pergunta: Gostaria de saber se existe alguma lei que regulamenta a concessão de placas de aluguel. Pois aqui em Ouro Preto a mais de 08 anos que não se libera, houve alegação que haveria um número muito alto de carros com placas vermelhas, gostaria de saber se existe dados estatísticos como número de população etc. Antonio Marcos Ramos De Freitas - Ouro Preto MG
Sr. Antonio
A concessão para o transporte remunerado e passageiros (taxi e onibus) é regulamentado
por normas do município, cabendo a eles determinarem qual o limete
para expedição de alvaras para o exercício desta atividade.
Quanto ao limite o Sr. deve procurar o Departamento de Trânsito Municípal.
Pergunta: Qual a lei, decreto ou resolução que diz que é de
competência do Municipio ceder uma aréa especifica para aplicação
das aulas praticas? Divisão Municipal de Trânsito - Pimenta
Bueno RO
A Divisão Municipal de Trânsito. A aprendizagem só poderá ser realizada: I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; (Art. 158 inciso I do CTB) A Divisão Municipal de trânsito e o DETRAN ou Ciretran, são órgãos executivos de trânsito, cabendo a um deles estabelecer os locais e horários para a prática de aprendizagem, bem como o local de exame prático que deverá ser realizado em via pública urbana e rural. Quando os órgão de executivos de trânsito não se manisfestam quanto o local e horário de aprendizagem, ela poderá ser feita em qualquer local.
Pergunta: posso dirigir uma kombi com mais de 8 luares para transportes escolares com a categoria C. leandro(prefeitura municipal) - São Joaquim de Bicas MG
Sr. Leandro
A exigencia para conduzir veículos com mais de oito lugares excluído
o do condutor, é a categoria "D", mesmo que o veículo
utilizado no transporte de escolares tiver menos que oito lugares, a categoria é "D",
e o condutor terá que ser mior de 21 anos, ter curso de transporte
de escolares (art. 145 do CTB)
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber qual a nova lei sobre
o engate reboque, para carretinhas usados em carros de passeio?
Desde ja lhe agradeço pela atenção. ANTONIO ROSSINI
DE OLIVEIRA - DUAS BARRAS RJ
Sr. Antonio
Os veículos em circulação na data da vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dipsositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque,; ausência
de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentados.
(Art. 6 e alinea A e B da resolução 197/06 do Contran)O dispositivo
de iluminação ainda não foi regulamentado
pelo Contran, e portanto não é exigido.
Pergunta: Prezados Senhores, Chamo-me Mário e resido em Brasíla. Gostaria de solicitar opinião quanto ao entendimento de culpa em colisão ocorrida em cruzamento. Tal acidente ocorreu de madrugada, num cruzamento, com semáforo piscando amarelo, sendo que eu estava trafegando numa via arterial (principal) na exata velocidade máxima permitida de 60 km/h. Ao passar pelo cruzamento, um veículo vindo à minha esquerda colidiu contra o meu. Consultei o CTB, sobretudo os artigos 29, 44 e 45, mas não sei se teria causa ganha num tribunal de pequenas causas. Mário Eduardo Gomes de Araujo - Brasília DF
Sr. Mário
A via arterial é aquela com intercessão em nível, geralmente
controlada por semáforo (anexo I do CTB), quando tem um semáforo
as duas são arteriais, quando não tem semáforo a via
arterial é reconheciad pela sinalização placa R1 (Parada
Obrigatória), a placa é colocada na via transversal à via
arterial. Há cruzamentos de vias arteriais, que após um
determinado horário
o semáforo fica no amarelo piscante, nesse caso entra a regra estabelecida
pelo inciso III do art. 29 do CTB "quando veículos transitando
por fluxos que se cruzem terá prioridade de passagem: a) no casso
de apenas um fluxo for proviniente de rodovia aquele que estiver circulanto
por ela; b) no caso de rotatória o que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Como o semáfor estava no amarelo piscante, teria a preferência
de passagem o veiculo que esta a direita do condutor (alinea c do inciso
III do art. 29 do CTB), se o Sr. estava a direita do condutor que vinha na
via transversal o Sr. estava correto.
Pergunta: SEGUE UM RECORTE DA RESPOSTA A UMA PERGUNTA QUE
FIZ:
...No caso que o Sr. narra, o agente poderá reter o veículo
até que o condutor providencie os espelhos. o veículo somente
será liberado depois que o condutor trouxer os espelhos. Se condutor
não tiver condições de conseguir os espelhos e ele sendo
habilitado o agente de trânsito, recolhera o Certificado de Licenciamento,
e dará um prazo, de não menos de três dias. O agente
de trânsito irá encaminhar o Certificado de Registro ao órgão
de trânsito, para liberara a licença o condutor deverá apresentar
o veículo devidamente regularizado no órgão de trânsito,
onde irá passar por vistoria. Veja que quando o agente de trânsito
recolher o Certificado de Licenciamento Anual, a legislação
determina que este documento seja encaminhado ao órgão de trânsito.
Portanto o agente de trânsito não poder liberar o veículo
e ficar esperando que o condutor retorne com os espelhos. E esta atitude
do agente de trânsito esta amparada pelo art 270 do CTB.
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: NA IMPOSSIBILIDADE DO CONDUTOR SANAR A IRREGULARIDADE
NO MOMENTO, SENDO ELE HABILITADO E SENDO ESTIPULADO PELO AGENTE UM PRAZO
NÃO MENOR QUE TRÊS DIAS PARA APRESENTAR O VEICULO REGULARIZADO
NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ALÉM DO RECOLHIMENTO DO CRLV;
COMO ESTE CONDUTOR PODERÁ PARTIR DO LOCAL DA ABORDAGEM CONDUZINDO
A MOTO SEM PORTAR O CRLV? Anderson Francisco dos Santos - Diamantina MG
Sr. Anderson
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, somente
poderá ser recolhido contra recibo, e no recibo é que irá constar
o prazo para que o veículo seja apresentado no órgão
de trânsito.
O recibo está autorizando o condutor circular com o veículo
sem portar o CRLV.
Pergunta: Tenhoum engate em meu veículo, e gostaia de saber se previso pagar dois ipvas do veículo e da carretinha, sendo que o engate está de acrodo com as normas especificados, e como fica os documentos do meu veículo???? Selma Santos correa - São Paulo SP
Sra Selma
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotres - IPVA, como o próprio
nome diz, é um impostor para veículos automotores, e a carretinha é um
reboque, ela não tem motor, portanto não deve ser recolhido
o IPVA.
Não é necessário constar no Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo - CRLV, que o veículo tem engate.
Se o engate esta de acordo com as normas das alineas A e B do art. 6 da resolução
197/06 do Contran a Sra. não tem com o que se preocupar.
Pergunta: Srs. eu vi uma propaganda de um spray refletivo que se aplica na placa do veiculo e com os flash não consegue se identificar a placa do veiculoe vc olhando na placa nao tem diferença nenhuma na placa. Tem algum artigo no CBT que pune o uso deste produto ou agum similar? Se tem qual o artigo e qual a punição? Clemair Lotte - Jacarei SP
Sr. Clemair
O enquadramento por dirigir com qualquer uma das placas de identificação
sem condições de legibilidade e visibilidade, será feito
no art. 230 inciso VI do CTB e é uma infração gravíssima.Esse
spray não é totalmente eficas, e quando fotografado dá para
identificar o veículo.O que o condutor tem que ter em mente é que é muito
mais facil cumprir a Lei do que tentar burlar a Lei.
Tente, compre o spray e passe no radar a mais de 50% da velocidade permitida
para ver o que acontece.
Pergunta: Srs. recebi duas multas por exesso de velocidade com distancia de 200 metros uma da outra. Existe alguma normatização com distancia entre radares? Pode ter dois radares com distancia de 200 metros um do outro? Se é permitido isso ja não passa de fiscalização, para uma pegadinha/sacanagem com os condutores? Leandro Otaviano - Jacarei SP
Sr. Leandro
Não exite na legislação normas sobre a que distância
deve ser colocados os equipamentos de controle de velocidade (radares).
Não é pegadinha e nem sacanagem o que o condutor deve se preocupar é em
obedecer a sinalização que limita a velocidade para a via que é feita
pela placa R19 (Velocidade Máxima Pemitida), esta deve esta visivel
e legivel e deve ser colocada ao longa da via.
Quando o condutor obedece a sinalização não se preocupa
se tem ou não o radar e nem será autuado.
Pergunta: Existe tolerancia de alguns minutos no horario de rodizio , na
cidade de Sao Paulo, ou o horario de 7 as 10 e 17 as 20 nao tolera minuto
nenhum com o carro em funcionamento Sandra Maria Ambrozio - Sao Paulo SP
Sra. Sandra
Esta informação a Sra. poderá obte-la junto a CETESB,
pois é ela que regulamenta o rodizio na Cidade de São Paulo.
Pergunta: gostaria de saber se certificados emitidos por fábrica regulamentando discarga cadron é legal, pois o certificado fala em normas do CTB e resolução do contran? Clodoaldo - Tucurui PA
Sr. Clodoaldo
Desde que os equipamentos sejam originais e não alterados, os certificados
emitidos pelo fabricante de escapamentos, tem valor, pois os frabricantes
trabalham de acordo com a deteriminaçõ