Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

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Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Janeiro de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 31/01/2007

Pergunta: PERGUNTA NR 1- Gostaria de saber quais os orgão responsáveis para atuar os carros com engates.( CET , PM , DSV , ETC ) PERGUNTA NR 2- REGULARIZEI O ENGATE NO MEU CARRO PALIO 2002, POIS FALTAVA APENAS A PLAQUETA E A INSTALAÇÃO ELÉTRICA. PERGUNTO: FALTA MAIS ALGUM ITEM A SER INSTALADO NO PALIO? PERGUNTA NR 3- PARA SER MULTADO NO CASO DO ENGATE PRECISO SER ABORDADO PELO POLICIAL OU NÃO. FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA - SÃO PAULO SP

Sr. Flavio
A infração por conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230 inciso XII do CTB), é de competencia do Estado (Resolução 66/98 do Contran), portanto sendo atribuição da PM. Se o engate já esta de acordo com as normas constantes da alinea A ou B do art. 6 da Resolução 197/06 do Contran, deve estar correto. A legislação de trânsito não determina que o agente de trânsito tenha obrigação de parar o veículo para a identificação do condutor, ela diz que "sempre que possível identificar o condutor".

Pergunta: tomei uma multa por estar sem cinto de segurança, mas não fui abordado. Gostaria de saber se este caso tem algum recurso? obrigado Marco Aurelio Ribeiro - Florianópolis SC

Sr. Marco
Resurso sempre pode haver, mas o argumento que o condutor não identicado não é valido. Não é necessário que o condutor seja identificado quando comete um infração de trânsito, podendo o agente de trânsito fazer a autuação sem parar o veículo. A legislação determina que o condutor deva ser identificado sempre que possível.

Pergunta: Boa Noite, fui multado em Congonhas-MG em uma Lombada Eletronica (creio que no Viadulto das Almas) agora em Janeiro/2006 e gostaria de saber se cabe recurso pois tenho certeza que não passei na velicidade marcada. A data de aferião do equipamento PERKONS é de 21/08/2006. Fiquei sabendo que essas empresas estão sem contrato pois não houve outra licitação para novo contrato. Obrigado, Luiz Fernando. Luiz Fernando Castanheira - Belo Horizonte - MG

Sr. Luiz
O argumento de que não existe um contrato vigente entre o órgão de trânsito e a empresa prestadora de serviço não é suficiente para que o processo seja indeferido, pois se na foto constar a identificação do seu veículo, caracterizou a infração. O que o Sr. poderá contestar é quanto a aferição do aparalho, se está dentro do prazo determinado pela legislação, Resolução 146/03 do Contran.

Pergunta: preciso saber o que é necessário para me tornar vistoriador? Denise - Guaruja SP

Sra Denise
Se for para fazer vistoria em veículos quando da transferêcia, que é feita no órgão de trânsito, é necessário ser nomeada pelo Diretor do órgão executivo de trânsito, pois é uma função de confiança da Autoridade de trânsito.

Pergunta: eu gostaria de saber se é preciso ter mais de 18 ans ou algum tipo de carteira de habilitação para dirigir veículos com menos de 50 cilindradas,mais especificamente walk machine (patinete motorisado).E o que mais eh preciso para circular tranquilamente sem problemas com a policia - Rafael bernardi pardo - Campinas SP

Sr. Rafael
Todo condutor para circular nas vias públicas com veículo motorizado, deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mas conduzir ciclomotor (veículo de duas rodas em que a potencia do motor não exceda a 50Cc, e cuja velocidade de fábrica não exceda a 50 km/h) (anexo I do CTB), não é necessário ter a CNH, mas é necessário ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC o candidato deverá ser maior de 18 anos e fazer todos os exames e cursos estabelecido para tirar a CNH, ou seja: fazer exame médico, exame psicotécnico, curso teórico, exeme teórico, curso prático de direção veicular e o exame prático, esta normas constam da Resolução 168/04 do Contran.Em assim sendo o não se pode conduzir ciclomotor sem ser maior de 18 anos.

Pergunta: Recebi a notificação de uma multa por uso de telefone celular. Neste dia tenho certeza que não fazia uso do celular, bem como, no auto de infração consta a placa de meu carro e marca corretos, porém com o nome do munícípio incorreta. Por tais motivos este auto de infração pode ser declarado nulo? Luiz - Ribeirão Preto SP

Sr. Luiz
O Sr. deve verificar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, se esta correto o município de licenciamento do veículo. Se estiver correto o pode-se entrar com o recurso alegando alem de não estar fazendo uso do celular, divergencia no nome do muncípio, para tal solicite uma cópia do talcão de autuação, para comparar as características do seu veículo com a do veículo que foi autuado.

Pergunta: BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE A RUA XAVIER PINHEIRO EM VIGARIO GERAL(RJ), TRATA-SE DE UMA VIA PREFERENCIAL OU NÃO, CASO POSIVO COMO POSSO OBTER ISSO POR ESCRITO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESDE JA OBRIGADO. José Carlos da Silva - RIO DE JANEIRO RJ

Sr. José
Infelismente não conheço a rua Xavier Pinheiro, no Rio de Janeiro, pois sou de São Paulo. As vias urbanas são classificadas em quatro, Transito rápido, Arterial, Coletora e Local. A via arterial é conhecida como preferencial, e tem como característica: interceção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade ao lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. (Anexo I do CTB) Quando em um cruzamento tiver um semáforo, as duas vias são arteriais. Quando não tem semáforo a via arterial é reconhecida pela sinalização, placa R1 (Parada Obrigatória), é uma placa octogonal, com fundo vermelho e a inscrição em branco "PARE", ou a incrição no solo "PARE", esta placa é colocada na travessa que da acesso a via arterial, que é uma via coletora, sendo que quem vem pela coletora deverá parar o veículo, porque ele vai adentrar ou atravessar um via arterial, e quem esta na arterial tem a preferência de passagem. Se para se chegar na via Xavier Peinheiro encontra-se uma placa Parada Obrigatória, significa que a Xavier Pinheiro é uma via arterial e portanto quem esta circulando por ela tem a preferência. Nem sempre a via é arterial em toda sua estenção, isto vai depender a sinalização.

Pergunta: Vendi uma moto, mas como era para uma revendedora, foi somente preechido a data para transferencia. O nome do novo comprador não foi preenchido. Eu gostaria de saber o que posso fazer agora para regularizar a situação, sendo que eu não acho a pessoa que está com minha moto. Alexsandro Augusto Proensa rech - Ponta Grossa PR

Sr. Alexsandro
O Sr deverá ir até o órgão de trânsito, requerer o bloqueio desse veículo, com o veículo bloqueado o comprador não poderá fazer o licenciamento até que faça a transferência, e para isso ele terá que procura-lo para que reconheça a firma em cartório.

Pergunta: Gostaria e saber qual o critério que estabelece a legislação do país, para minha que filha de 1,9 anos e 13 kg, não use mais a caderinha e passe a utilizar o cinto de segurança, se é o peso ou a idade? Osmar - Canoas RS

Sr. Osmar
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. (Art. 1 da Resolução 15/98 do Contran) Como se percebe a resolução 15/98 diz que a criança deva estar usando cinto de segurança ou equipamento de retenção equivalente, não trata de idade ou peso, portanto se sua filha tem condições de usar cinto de segurança deve faze-lo, o que não pode ocorrer é deixar a criança solta no banco de tras.

Pergunta: Gostaria de saber se existe a necessidade de emplacar motocicletas de 50cc? Caso haja necessidade, que tipo de penalidade é imposta, quando não se tem a motocicleta emplacada? lucy raposo - Rio de Janeiro RJ

Sra Luy
Todo veículo automotor para circular em vias públicas, devem esta registrados e licenciados. A infração por conduzir veículo sem que esteja registrado ou devidamente licenciado, é gravíssima, R$ 191,54 e apreensão do veículo, somente sendo liberado após ser feito o registro e licenciamento
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Pergunta: Tenho um amigo que é proprietario de um veículo automotor entretanto nao tem habilitação; no ultimo funal de semana ele estava parado em um semaforo quando um ônibus bateu em sua traseira nao foi feito o boletim de ocorrência,ele terá que ficar com o prejuizo ? Jose Aparecido da Silva - São Paulo SP

Sr. José
O fato de o condutor não possuir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, não quer dizer que seja responsável pelo acidente, ele deverá procurar a empresa do onibus e conversar para ser resarcido dos prejuizo ou fazer um acordo, caso a empresa exija a ocorrência ela pode ser feita até oito dias após o acidente, mas veja que seu amigo poderá ser autuado por esta conduzindo veículo automotor em via pública sem ter a CNH e a multa e de R$ 574,62, se compensar faça a ocorrência.

Pergunta: Boa tarde e muito obrigado por ter tirado as minhas dúvidas nas perguntas anteriores grato..Aque na minha cidade tem mototaxista, que exérce atividade rumunerada como transporte de passageiro em motocicletas, o STF gulgou como inconstitucional esse tipo de atividade o que vc sabe referente a este assunto ????? Clodoaldo - Tucuruí PA

Sr. Clocoaldo
Infelismente não tenho conhecimento de tal decisão do STF, pois no Estado de São Paulo é proíbido o serviço de moto-taxi, e por isso não estou acompanhado estas decisoes
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Pergunta: Boa Tarde!! Equipe GRUPO AUTOTRAN,
Meu nome é anderson, tenho 20 anos, me enterecei na profissão de um despachante de veículos, mas nem imagino como proceder para se tornar um. Minha pergunta é (3), preciso de alguma credencial para ser reconhecido como um despachante de veículos? o que preciso fazer para me tornar um despachante de veículos? alguma dica importante?. Anderson - Guaruja SP

Sr. Anderson
A função de despachante é regulamentada por Lei Estadual, e para obete a credencial de despachante é necessário fazer concurso, que é deliberado pela Secretaria do Negócios da Segurança Pública. O Sr. deve entrar em contato com o Sindicato dos Despachantes de Santos para se informar com mais detalhes.

Pergunta: O kadron utilizado em motocicletas seram enquadrados no artigo 320 xi, o mesmo pode serretido no orgão q o autuar ou seja,não devolver para o proprietario da motocicleta...tem alguma lei ou resolução que respalde tal procedimento ???? desde já grato Clodoaldo - Tucuru - PA

Sr. Clodoaldo
Os escapamentos da marca Kadron, vem de fábrica com um cetificado especificnado que o equipamento está de acordo com as normas constantes no CTB ou em Resoluções do Contran. O Sr. quis dizer que a autuação foi feita no Art. 230 inciso XI. Quando o veículo estiver circulando com falta de equipamento obrígátorio e estando este com defeito, cabe a retenção do veículo para regularização, ou seja que se conserte ou troque o equipamento que esta com defeito ou fora dos padrões estabelecidos, o equipamento retirade pertence ao proprietário do veículo e a ele deve ser devolvido. Não cabe ao órgão de trânsito ou seus agentes ficarem de posse do equipamento retirado, se o fizerem deverão emitir um termo de apreensão de equipamento, justificando o porque, e o embasamento legal para essa apreensão, pois se proprietário tem nota fiscal da compra do equipamento, poderá reclamá-lo. Se o agente apreensor não fizer o termo de apreensão, poderá ser processado por apropriação indébta.

Pergunta: olá!meu amigo foi multado por que estava pilotando uma motocicleta com um daqueles capacete de cross que nao tem viseira,mas ele usava um oculos escuro!o fato dele ta com esse oculos escuro pode livra lo da multa?por favor min respondao.obrigado wendell - Paulo Afonso BA

Sr. Wendell
Quando o capacete não tiver viseira, o condutor deverá utilizar óculos de proteção, o óculos de proteção é aquele que fechado e que não deixa entrar vento ou sujeira na vista. Os óculos de protenção indutrial não podem ser usados pelos motociclistas, bem como óculos escuros comuns. Se entrar com recurso fatalmente ele será indeferido, pois o óculos estava em descordo com as normas do Contran
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Pergunta: Tenente, Minha dúvida é seguinte tenho interesse em fabricar (de forme Artesanal) uma carrocinha (reboque de carroceria aberta) para transporte leve de bagagens e/ou bicicletas e etc . Gostaria de saber se será necessário licenciamento, emplacamento e etc, desta carrocinha. O que e preciso fazer para circular com esta carrocinha ou reboque em conforme com nossa legislação de trânsito. Parabéns por este trabalho de esclarecimento de dúvidas!!! Danyel Alexandre - Nova Iguaçu RJ

Sr. Danyel
O Sr. poderá fabricar o seu veículo, mas depois de pronto do Sr. deverá procurar o INMETRO ou uma empresa por ele credenciada, para obter um laudo de segurança veicular, fazer a vistoria no DETRAN e providenciar o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, e providenciar o emplacamento do veículo. Este é procedimento básico para regularizar um veículo de fabricação própria.

Pergunta: Boa noite, recebi uma notificação por infração de transito - NIT, tendo como base legal o art.203 V do CTB, alegando que ultrapassei pela contramão outro veículo, cabe ressaltar que o veículo que se encontrava em minha frente estava dando seta para convergir à esquerda. Minha dúvida? Cabe recurso alegando este fato ocorrido ou seria obrigatório eu parar o carro e esperar o outro veículo convergir à esquerda? Posso requerer o auto de infração confeccionado pela autoridade policial? Bruno Athouguia Hipólito - Juiz de Fora MG

Sr. Bruno
O Sr. deve ter feito uma confusão, pois o Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: o inciso V trata ultrapassgem em via separada por faixa dupla ou simples continua. O Sr. diz que o veículo da frente estava sinalizando para a esquerda, isto é etranho pois a faixa continua não pode ser transposta, e se ele estava senalizando para a esquerda, a ultrapassagem é muito mais arriscada. Onde existir faixa continua, simples ou dupla é proibido fazer ultrapassagens. Por favor retorne explicando melho o que ocorreu.

Pergunta: Boa Noite,
Caro Sr. Tenente Sérgio Moreira, antes de mais nada, quero parabeniza-los por este tipo de serviço, é muito bom termos um canal de atualização isso nos ajuda a estarmos corretos com a Legislação de Transito e com consiência limpa e evitar multas. Eu possuo habilitação categoria "C", meu carro possui engate trazeiro (retirei momentâneamente até regularizer a instalação elétrica), moro na Cidade de São Paulo. Pretendo comprar uma "carrocinha", não sei se este é o nome mais apropriado, para utilizar nos finais de semana até nossa chácara em Bragança Paulista. Minha pergunta é: 1 - Há alguma restrição para minha habilitação? 2 - E quem tem habilitação B? 3 - É necessário alguma autorização especial, ou algum documento ou registro específico no DETRAN, referente a carrocinha? Gostaria muito de saber isso antes de efetuar gastos.
Muito Obrigado. Henrique A. Paulo - São Paulo SP

Sr. Henrique
O nome correto do veículo que o Sr. prentende comprar é reboque, mas todos chamam de "carretinha" Primeiro - Quando o reboque tiver capacidade para até 6 mil quilogramas, prevalece a categoria do veículo, como seu veículo é um automovél, pode conduzi-lo com o reboque com sua habilitação, categoria "C". Segundo - desde que seja apenas um reboque e sua capacide de lotação não exceda a 3.500 Kg de peso bruto total (tara mais a lotação) pode ser conduzido com a categoria "B" (parágrafo segundo do art. 143 do CTB) Terceiro - como o reboque é um veículo de carga, deverá ter Certificado de Registro de Veículo - CRV, Certificado de Registro de Veículo e Licenciamento de Veícuo - CRLV, e estar emplacado. o prcedimento para registrar e licenciar o reboque é o mesmo do procedimento para demais veículos. O engate para tracionar o reboque deve estar de acordo com o artl 6 alinea A e B da resolução 197/06 do Contran Grato pelas palavras, estou sempre as ordens.

Pergunta: guarda municipal pode prender veiculo de passeio sendo q guarda e para cuidar do patrimonio publico - Carlos magne lopes monteiro - Cabo Frio RJ

Sr. Carlos
Há necessidade de se saber se existe convenio entre o Estado e o Município para a ação das GMs. O principio básico, de acordo com Constituição, a função das GMs é cuidar do patrimonio público, em muitos Estados as GMs fazem o serviço de fiscalização de trânsito. o Sr. poderá entrar com mandato de segurança junto ao Tribunal de Justiça contestando não ser das GMs a função fiscalização de trânsito.

Pergunta: O veiculo recolhido ao patio pela PM por falta de licenciamento deve ser feito somente através de guincho?
Nilton - Botucatu SP

Sr. Nilton
Nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário se o condutor ou proprietário, devidamente habilitado, estando presente, se dispuser a fazê-lo de imediato mesmo que o procedimento já tiver sido iniciado, a presença do condutor ou proprietário, que se dispuser a remover o veículo de imediato, suspenderá a ação do permissionário; a presença do condutor ou proprientário não impedirá a remoção se: a) se veículo já tiver sido movimentado do local da infração quando da sua chegada; b) se o condutor ou proprietário estiver portando Carteira nacional com exame médico vencido ou não forem habilitados; c) se o veículo tiver sido infracionado por não estar em condições adequadas para trafegar. (Art. 7 parágrafos 1 e dois da Portaria Detran/SP n. 1344 de 26/12/89) Pela Portaria 1344/89 em seu art. 7 e seus parágrafos, o veículo poderá ser conduzido por condutor devidamente habilitado, não sendo necessário ser rebocado pelo permissionário (Guincheiro) O Sr. poderá fazer uma queixa junto ao Comando da PM, constestando a atitude do Policial, que não cumpriu uma determinação do Diretor do ógão executivo de trânsito.

Pergunta: dia 19 deste transferi meu veiculo categoria de aluguel taxi foi coloquei a placa trazeira e a dianteira ficou para outro dia de manha qdo foi colocar estavam fazendo blits o policial mi parou aprendeu meu veiculo sem que eu estar no local levando tudo dentro eu cheguei com a placa nao estava mais la etou com documento 2007 tudo pago o que vc pode mi ajudar pois e um carro de trabalho com tudo pago maria luisa de sousa costa - Arcos MG

Sra. Maria Luisa
Não entendi o que ocorreu, a Sra. diz que o policial a parou em uma blitz e depois alega que ele aprendeu o seu veículo sem a Sra esta no local.??? Por favor se possível, mande outra mensagem mais esclarecedora.

Pergunta: Recebi uma notificação sobre uma multa de estacionamento e nela consta que estacionei o carro a uma ditância inferior a 4 metros da esquina, o problema é que foi às 02:00 hs da manhã e eu nem sonhava com multa, pois estava dormindo e o carro estacionado, só que na garagem da minha casa.Como posso recorrer desse absurdo, será que terei êxito? Grato. Carlos - Recife PE

Sr. Carlos
Se o veícuo não estava sendo usado por niguém e realmente estava na garagem, ao entrar com o recuso, solicite uma cópia ou microfilme do talão de autuação, para confrontar as características do veículo autuado e o seu, pois o agente pode ter errado um dos caracteres da placa do veículo.


Pergunta: Bom dia, meu filho tentou fazer a sua primeira habilitação e foi reprovado varias vezes no teste de legislação, fazia todos os simulados e ia bem, estudava bastante e não conseguiu ser aprovado, já passaram-se 2 anos, qual o procedimento? Vai ter que fazer tudo novamente? Gostaria de saber mais sobre isso, Obrigada. Susete - Curitiba PR

Sra. Susete
De acordo com a Resolução 168/04, se o candidato não for aprovado no prazo de 12 meses, terá que reiniciar todo o procedimento de habilitação.

Pergunta: ola srs.
fui multado por ultrapassar em faiza proibida dupla acontece que o policial não estava no local e sim um motorista que fez a denuncia para a base da policia federal fui parado pelo policial que me aplicou a multa posso entrara com recurso FERNANDO Passo Fundo - RS

Sr. Fernando
Como o Sr. foi parado e identificado pelo agente de trânsito, e o mesmo aplicou a autuação, ficou confirmado que o Sr. cometeu a infração, pois quando um usuário da via faz uma denúncia sobre um condutor que comete infrações ou ponha em risco a segurança, após parar e identificar o condutor poderá fazer a autuação, visto que o condutor infrator teve chance de contestar denuncia. Será muito dificiel obter sucesso no recurso, mas entodo caso tente.

Pergunta: faço tratamento em uma clinica de ortopedia e em frente a mesma tem um estacionamento exclusivo para deficiente, utilizei esta area para estacionar minha moto somente para entregar o resultado de um exame, e veio uma multa dizendo que eu estava estacionado numa area de descarga de valores que esta no mesmo endereço, tenho como recorrer? Obrigado. Grijalva - Betim MG

Sr. Grijalva
Se o Sr. não é portador de dificiência física não poderia estacionar em vaga reservada para dificientes físicos. Se o Sr. é portador de dificiência física, poderá entrar com recuso, para isso deverá tirar uma foto do local, para comprovar que o local é reservado portadores de dificiência física.

Pergunta: Gostaria de saber se posso colocar em meu carro IMP/VW GOLF GL, rodas e pneus aro 16, sendo que de fabrica ele vem com aro 14 Rodrigo Rodrigues de Almeida - Laranjal Paulista SP

Sr. Rodrigo
Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas deferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas. É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo. O diâmetro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Art 1 seu parágrafo único e art 2 da Resolução 533/78 do Contran) Ficam pribidas: II - O autmento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; (inciso II do art 8 da Resolução 201/06 do Contran) De acordo com as resoluções 533/78 e 201/06 do Contran o Sr. não poderá colocar rodas de medidas diferentes das originais do veículo.

Pergunta: Bom Dia, minha dúvida é a seguinte, comprei um carro a 1 mês e como foi minha primeira compra acabei sendo ludibriado, pois o cara que me vendeu disse que o documento tava sem datar e que eu não precisava ter pressa, só que quando fui passar para o meu nome descobri que não estava reconhecida a firma do antigo dono, e pelo endereço que consta no CRV, não consegui encontrar o proprietário e ninguém da rua o conhece, falei com o rapaz que eu comprei e ele disse que isso é problema meu... Como faço nesse caso??? Perdi meu investimento??? Carlos Silva - Pouso Alegre MG

Sr. Carlos
O Sr. deve procurar o PROCOM, ou entrar com um processo junto ao Tribunal de Justiça. Não tem outra solução.

Pergunta: Oi meu nome é Fernanda, gostaria de saber qual é o procedimento a ser feito para trocar a cor de um fusca 68 de bege para cor de rosa. E se houver algum requerimento a ser feito,vcs podem passar algum modelo pra mim? Fernanda Josepetti Bassetto - Sao Manuel SP

Sra. Fernanda
Quando o veículo sair da pintura a Sra. deverá providenciar a troca do Certificado de Registro do Veículo - CRV, o mais rápido possível, junto ao órgão de trânsito. Para isso deverá montar um processo como se fosse o primeiro registro, assinalando no campo, troca de caracteristica "troca de cor", pagas a taxas devidas, passar o veículo por vistoria. Os formulários encontran-se a venda nas papelarias.

Pergunta: existe lei que proiba auto escolas de dar aulas em locais como centros de cidades tombados pelo patrimônio histórico "centros históricos" se tem qual? e quando foi promulgada? Robimar Gomes Duarte - Mariana MG

Sr. Robimar
A aprendizagem só poderá ser realizar-se: I - nos termos, e horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; (Art. 158 e seu inciso I co CTB) Se a autoridade responsável pelo órgão executivo de trânsito, não estabelecer os locais em se possa fazer treinamento ou dar aulas de direção veicular, subentende-se que as aulas poderão ser ministradas em qualquer via.

Pergunta: SOU INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA, PRECISO SABER SE HA ALGUMA LEI QUE PROIBA O CANDIDATO A HABILITAÇÃO CATEGORIA 'A' "MOTOCICLISTA", DE QUANDO PELO INSTRUTOR JULGADO APTO ACOMPANHAR OUTRO VEÍCULO DE AUTO ESCOLA COM INSTRUTOR PARA TREINAR PARA O EXAME, POIS O EXAME É FEITO ACOMPANHANDO OUTRO ALUNO EM CARRO DE AUTO ESOLA COM EXAMINADOR. Robimar Gomes Duarte - Mariana MG

Sr. Ribamar
Não entendi sua duvida? mas vamos tentar tirá-la. O exame de Direção Veicular para os candidatos à ACC e à categoria "A" deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante toda as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá ser habilitado na categoria "A". (parágrafo terceiro do do Art. 14 da Resolução 168/04 do Contran) Se o exame para categoria "A" deva ser feito em um local específico, não sei como é que um veículo possa acompanhar o aluno que esta sendo examinado. E também não existe razão alguma para que o instrutor acompanhe o aluno durante o exame, a função do instrutor é preparar o aluno para conduzir o veículo na via pública de maneira correta.

Pergunta: Seria possível colocar neste site um simulado de como seria o exame escrito para a renovação da carteira de motorista. Obrigada Amalia Ivete Bertholo Tieri - Dois Córregos SP

Sra. Amalia
Já existe o site, entre em autotran.com.br, a esquerda procure o item EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO clique em Sala de Aula, clique em testes simulados, e terá várias questões sobre a prova do DETRAN.

Pergunta: Em uma autuação lavrada por agente de trânsito do municipio pelo Art. 230, inc. xvi do CTB. "Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas", alegando que na chancela estava constava 50% de visibilidade para os vidros laterais dianteiros. Pergunta: o agente pode alegar tal fato para lavrar o auto ou é necessário laudo que comprove tal irregularidade, e o mesmo pode obrigar o condutor a retirar as películas sendo que, no CTB em momento algum consta como penalidade a retirada sob ordem do agente, tendo este ameaçado que se não fossem retiradas o mesmo recolheria o veículo. Se possível aonde encontra-se tal afirmativa no CTB.
Franciele de oliveira - Chapeco SC

Sra Franciele
Conduzir veículo: com os vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. (Art. 230 inciso XVI do CTB) No para-brisa e nos vidros das janelas dianteiras, direita e esquerda, e nos quebra-ventos, caso existentes, não pode ser colocada qualquer tipo de película. (Resolução 73/98 do Contran) Se os vidros das portas dianteiras estavam com a película, o agente pode reter o veículo até que a irregularidade seja corregida, caso o condutor se recuse a corrigir a irregularidade o agente poderá recolher o veículo ao pátio e somente será liberado quando for corrigida a irregularidade.

Pergunta: Olá Tenente e Grupo Autotran.
Tenho o seguinte problema: Em Março/2004 minha noiva teve sua CNH suspensa, cumpriu a suspensão de 2 meses e voltou a dirigir. Agora no fim de 2006 (Dezembro) sua CNH venceu e ela foi renovar em Osasco (onde moravamos) para poder transferir para SP (residência atual). Lá foi informada que uma de suas multas de velocidade (7 multipla por 3 ) faria ela ser suspensa novamente. Ok, fez o processo normal e pegou 3 meses de suspensão. Entretanto no começo deste ano ligaram para ela do CIRETRAN solicitando que ela comparecese ao local. Ela foi ao CIRETRAN e lá informaram que a multa dela de 7 pontos ocorreu no período em que ela estava suspensa (Março/04 a Abril/04) e que por isso sua CNH estava cassada. Entretanto não era ela que estava dirigindo na época! Era eu! Não fizemos a indicação do condutor por não ter recebido a multa, simplesmente pagamos a mesma no ato do licenciamento daquele ano. Ela foi encaminhada ao Delegado do CIRETRAN e lá ele disse que não há nada a ser feito no caso e que se ela entrar com recurso perderá por estar fora do prazo. Algumas perguntas: 1) Isso é verdade, ela perderá se recorrer? 2) A CNH pode ser cassada desta forma, ou seja, quase 3 anos após o fato ocorrido, sem sequer um aviso pelo correio? 3) Não houve um erro do CIRETRAN ao devolver a CNH dela lá em 2004 após a 1º suspensão, pois segundo eles alegam ela cometeu uma infração no período? 4) (e última) Se eu sou o culpado, é correto um inocente ser penalizado? Muito obrigado Igor Sane - São Paulo SP

Sr. Igor
A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o condutor conduzir qualquer veículo; (iciso I do art. 263 do CTB) Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. A notificação devolvida por destualização do endereço do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (art. 282 e seu parágrafo primeiro do CTB) Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresnetá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. (parágrafo sétimo do Art. 257 do CTB) Primeiro - Como o proprietário do veículo não indicou, no prazo de 15 dias, quem cometeu a infração, ele assume a pontuação, e se entrar com recurso ele será indeferido em razão de ter sido comunicado dentro do prazo que não era ele que estava conduzindo o veículo. segundo - A CNH poderá ser cassada, pois o condutor cometeu a infração no período em que estava suspensa sua habilitação, e como não informou que era outro motorista, assumiu a infração e portanto comprova que esta dirigindo. Terceiro - Pode ter ocorrido que quando o proprietário foi à Ciretran, constava no sistema apenas a infração, e por isso a devolveram, iria aparecer o bloqueio da habilitação quando da sua renovação. Quarto - apesar do Sr. se considerar culpado, não tem como provar que era o Sr. que estava conduzindo o veículo na data da infração, o que deveria ser feito era ter comunicado no prazo de quinze dias que não era o proprietário que estava conduzindo o veículo. Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua rabilitação, submetendo-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
(parágrafo segundo do Art. 263 do CTB) Quando o condutor completar dois anos de cassação da habilitação terá que requere a sua reabilitação e para obte-la novamente deverá fazer todos do exames e cursos exigidos na primeira habilitação, sendo reabilitado na mesma categoria que tinha quando da cassação.

Pergunta: Segundo o Art. 141 do CTB "O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores ... serão regulamentados pelo CONTRAN". O CONTRAN estabelece que o exame prático categoria "A" deve ser feito em veículo acima de 120cc (art.24, res.169/05), mas o DETRAN-SC estabelece também que o veículo deve ser de propriedade do CFC (art.23, portaria 262/02). A portaria 262/02 é baseada em resoluções revogadas do CONTRAN (50/98 e 74/98); mesmo assim, ela é válida? Dentro da pirâmide da hierarquia das leis, não consta o tipo “portaria”, sendo este ato meramente interno dos órgãos que as editam, não tendo, portanto, eficácia e vigência Deise Volpato Martins - Tubarão SC

Sra. Deise
Os Diretores de DETRANs, tem autonomia para baixarem portarias regulamentando normas para determinando o local para se fazer a aprendizagem e o exame. Os exames são feitos nos veículos da auto escola, em que o aluno fez a aprendizagem As normas para obetenção da habilitação estão descritas na Resolução 168/04, a resolução 169/04, corrigiu algunas distorções que havia na resolução 168/04. E geralmente as normas para a aplicação de exame continuam as mesmas. Caso a Sra. se ache prejudica em algum ato, poderá recorrer junto ao órgão de trânsito.

Pergunta: Olá, gostaria de saber se é obrigatório fazer o teste prático do DETRAN, categoria "A", em moto do CFC, pois a resolução 169/05 só especifica que a moto precisa ter mais de 120cc. Afinal, é o CFC ou o DETRAN que deve disponibilizar o veículo para a realização do teste, ou o candidato pode utilizar veículo próprio? Deise Volpato Martins - Tubarão SC

Sra. Deise
O veículo para que se faça aulas e exame prático, devem estar registrados como veículo de aprendizagem, (placa branca com caractéres em vermelho). Quando o aluno faz a inscrição na auto escola, deverá fazer as 15 aulas práticas, e na taxa de exame esta incluído o exame prático. As aulas práticas devem ser acompanhadas de um instrutor credenciado pelo órgão de trânsito. O exame é feito com o veículo da auto escola, o órgão de trânsito não tem veículo para fazer exame.

Pergunta: tenente, gostaria de saber se a velocidade de um caro de passeio e igual a de uma carreta,ou seja se o meu carro
estiver a 80km/h e a carreta tambem a mesma velocidade,se ambos andamos lado a lado? Carlos Miraldo Alves Ruas - Belo Campo BA

Sr. Carlos
É obvio, se os velocimetros estiverem aferidos, os veículos estando um ao lado do outro, mantendo esta velocidade irão ficar assim até o fim da viajem ou quando um diminuir a velocidade ou o outro aumenta-la, porque 80 km/h sempre será 80 km/h idenpedentemente de que tipo de veículo seja.

Pergunta: Por gentileza Gostaria de saber até para orientação de parentes e amigos deste policial qual a providencia Policial a ser tomada na fiscalização com relação a Resolução Contran Nº197 de 25 de julho de 2006 sobre engate. Mauricio Fonseca Nascimento - Ferraz de Vasconcelos SP

Sr. Mauricio
A partir de 27 de janeiro, se o engate não estiver de acordo com o Art. 6. alinea A e B da resolução 197/06, o enquadramento deverá ser feito no art. 230 inciso VII do CT; Infração - grave; Penalidade - multa; medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Pergunta: Bom dia,
Meu marido tem a Habilitação provisória que fez um ano agora em dezembro e ainda não pagamos a taxa para que venha a CNH Definitiva. Um carro bateu nele enquanto ele vinha guiando a moto. Teremos que fazer o boletim de Ocorrencia para acionar o seguro... Teremos algum problema pelo fato dele estar com a Habilitação provisória vencida??? Adriana Atanasio dos Santos - Jundiai SP

Sra. Adriana
A Sra deverá verificar na apolice do seguro se tem alguma clausula em que se a habilitação estiver vencida a cia seguradora não faz o pagamento. O ideal é fazer a carteira difinitiva para depois fazer a ocorrência, pois na carteira difinitiva vai vim com data de vencimento para daqui a quatro anos.



Pergunta: como vou adaptar meu engate`a resolução 197 ? Fred Klein - Sao Paulo SP

Sr. Fred
Eu não sei como é o engate que esta no seu veículo. Mas a normas para o engate em veículos devem seguir o determina o art. 6 e suas alineas A e B da Resolução 197/06, as lojas de acessórios podeão lhe ajudar.

Pergunta: tenho uma L2 cabine dupla ele deve estar em enquadrado em veiculo de carga ou veiculo misto ? - Rinardo - Fortalesa CE

Sr. Rinardo
VEÍCULO MISTO - veículo destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (Anexo I do CTB) Mesmo sendo, seu veiculo de cabine dupla ele é uma Caminhonete.

Pergunta: oi, eu gostaria de saber se posso ser atuado em algum artigo por se pego aprendendo a dirigir, carro ou moto, sem abilitação na rua da minha casa? É que estava aprendendo a pilotar uma moto, na rua da minha casa, quando fui parado por policiais militares e queriam me levar para delegacia e me atuar no codigo de transito que pune pessoas que dirigem sem CNH, isso é possivel?, pois estou apenas aprendendo em uma rua sem transito de veiculos, tenho risco de ser atuado? e qual é o risco que eu corro? Obrigado desde já... Jacques Bras da Silva - São Bernardo do Campo SP

Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir; Infração - gravíssima; Penalidade - multa três vezes, e apreensão do veículo. (Art. 162 inciso I do CTB) A legislação proibe conduzir veículos automotores nas vias públicas por pessoas que não possouam a Carteira Nacional de Habilitação. Não importa em que via seja, sem habilitação não é permitido conduziro veículos em vias públicas. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito de de dirigir, gerando perigo ou dano: Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) Dirgir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas. (Art. 32 das Leis de Contravenções Penais) Compete ao agente de trânsito, quando surpreende alguém conduzindo veículo automotor em via pública, sem a devida habilitação, fazer uma autuação em quem esta conduzindo o veículo e outra igual a quem permitiu que pessoa sem habilitação conduzisse o veículo, (art, 164 do CTB) e encaminhar o conduto faltoso para o Distrito Policial para ser elaborado o devido Boletim de Ocorrência.

Pergunta: OLA,AMIGO. GOSTARIA DE SABER QUAL O ENTENDIMENTO E O QUE DEVO PROCEDER PARA QUE ME ENQUADRE CORRRETAMENTE QUANTO A NOVO RESOLUÇÃO QUE ALTERA O USO DE ENGATE EM VEICULOS ATÉ 3.500 KGS? - José Carlos Gonçalves - João Ramalho SP

Sr. José
Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica; b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de regoque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado. (Art. 6 e sua alinea A e B da Resolução 197/06 do Contran) Se o seu veículo já veio de fábrica com o engate, esta normal. Se o Sr. colocou o engate em lojas de acessórios, ele deverá estar de acordo com a alinea B do art. 6 da resolução 197/06 do Contran. O parazo para se enquadrar nas normas da resolução 197/06 do Contran, expirou na data de 25/01/07.

Pergunta: Não entendi muito bem a proibição do uso do reboque, quem pode, como pode, e o que fazer para legalizar ?
Eduardo A. Caetano - Betim MG

Sr. Eduardo
Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500 Kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica. (Art. 1 da Resolução 197/06 do Contran) Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 Kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obteverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, conforme norma do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. (Art. 2. da Resolução 197/06 do Contran) Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que protarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica; b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação de corrente de segurança do reboque; ausência de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentados. (Art. 6 e suas alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran. Peso Bruto Total - PBT, é quanto pesa o veículo vazio (tara) mais a sua capacidade de lotação, este peso é determinado pelo fabricante do veículo.

Pergunta: fui emplacar minha moto quanto terminou o emplacamento o policial civil virou se para mim e disse que se liga-se o veiculo no patio seria multado tem fundamento esta afirmativa! Luiz Junior Amaral da Silva - Januária MG

Sr. Luiz
Não existe qualquer fundamento nesta afirmação, a não ser que tenha no local e em lugar bem visível, informação proibindo que se ligue motor no local de emplacamento.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE É PROIBIDO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO MINISTRAR AULAS EM UM CFC E SE PODE SER DIRETOR DE CFC. GENNER DANTAS - Boa Vista RR

Sr. Genner
Desde que o funcionário público não tenha vinculo com o ógão de trânsito, e salvo legislação Estadual pertinente, não fica impedido de ministrar aulas em CFCs, ou assinar como Diretor.

Pergunta: Com relação ao uso das Molas de Suspensão da Marca Eibach, o veículo "baixa" um pouco, contudo sem comprometer a segurança, pois não existe corte nas molas e ainda vem c/ um certificado (reconhecido em cartório) como reposição original do veículo, pergunto é passível de multa? o que a legislação prevê ? Santiago de C. A. Pontes - Itajaí SC

Sr. Santiago
O diâmetro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Art. 2 da Resolução 533/78 do Contran) Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e carga. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos com PBT igual ou superior a 3.500Kg, e os veículos que tiveram suas suspensões modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalação de Gás Natural Veicular - GNV ou blindagem, desde que mantida a altura origianl do veículo. Art. 6 e seu parágrafo único da Resolução 201/06 do Contran. De acordo com as Resoluçõs 533/78 de 201/06 do Contran, a suspensão devem ser as originais sendo proibido qualquer modificação. Todo certificado que altera o modifica qualquer item de segurança deve ser emitido pelo INMETRO, ou por entidade por ele credenciada. Toda modificação, não autorizada, cabe autuação.

Pergunta: Boa Noite, gostaria de esclarecimentos sobre o uso de reboque o popular engate (até 3.500 kg.)tenho a habilitação "A3-C" e minha esposa "B". meu carro, pela descrição da res. 197 está ok. e já adquiri c/ o engate e não uso c/ frequência p/ rebocar motos, jet-ski etc. tenho que comprovar "este uso" p/ continuar c/ o engate? Santiago de C. A. Pontes - Itajaí SC

Sr. Santiago
Não há necessidade de se comprovar o uso o reboque, para se ter um engate para reboque. Se o reboque é original de fábrica (foi colocado pelo fabriante do veículo) esta correto. Se foi colocado como acessório (não veio com o veículo) o engate deve estar de acordo com a alínea "B" do art. 6 da Resolução 197/06 do Contran.

Pergunta: QUAL A DIFERENÇA DO REBOQUE PARA O SEMI-REBOQUE? ROBERT KENNEDY - Santa Inês MA

Sr. Robert
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. (anexo II do CTB) O REBOQUE fica separado do veículo que o traciona, seria, um treiler, ou os caminhões conhecidos como "baião de dois ou romeu e julieta. O SEMI-REBOQUE fica acoplado ao veículo que o traciona, são a conhecidas carretas, a carroceria da carreta é o semi-reboque.

Pergunta: prezados senhores , minha esposa adquiriu uma van kia, para 12 lugares, o veiculo era escolar, entao ela passou para o seu nome e tirou de escolar, mas a van continua com placa vermelha, mas para uso particular. Eu sou habilitado categoria AE. Sempre fomos fazer compras, e semper que eramos abordados por policia rodoviario, nunca houve problemas. Aconteceu que alguns dias atras, fomos abordados por policiais e fiscais da ARTESB, o policial aplicou duas multas. 1}por transportar mercadorias dentro da VAN, e a 2ª por nao utilizar tacografo. A pergunta seria>}: É OBRIGADO UTILIZAR TACOGRAFO NA VAN, MESMO ESTANDO REU A MINHA ESPOSA NA VAN . NÃO POSSO CARREGAR BAGAGEM DENTRO DA VAN, ESTANDO ELA SEM PASSAGEIRO ATRAS. OBS. - O GUARDA QUE ME MULTOU, DISSE PARA EU ENTRAR COM RECURSO QUE GANHARIA, ENTAO PORQUE ELE ME MULTOU. HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE, QUE POSSO FAZER CONTRA ELE... Marcelo Pregnolato - VOTORANTIM SP

Sr. Marcelo
O Sr. não informa qual foi o artigo que o agente de trânsito se baseou para fazer a autuação. Quando transporte de carga não é remunerado pode ser feito em veículo particular, ou seja carga própria, quando se cobra para fazer transporte o veículo de ser licenciado como aluguel. Como o seu veículo é de aluguel não sei o porque da autuação. Quanto ao tacógrafo, é obrigartório em veículos com mais de dez lugares, mesmo sendo o veículo particular, (alinea 21 do inciso I do art. 1 da Resolução 14/98 e confirmada pelo art. 3 da Resolução 87/99 do Contran) Para poder lhe dar uma orentação quanto ao recurso preciso saber qual o enquadramento. Quanto a atitude do Policial, o Sr. deverá fazer uma queixa junto ao comando da PM de Votorantim.

Pergunta: gostaria de saber se é proibido por lei a implantação de lomadas, na ruas, e qual a lei, se houver proibição. Renato cesar ulian - Monte Alto SP

Sr. Renato
É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padões e creitéiros estabeleicidos pelo CONTRAN. (Parágrafo único do art. 94 do CTB) As normas, o comprimento, largura e altura das ondulações transversais (lombadas) estão descritas na Resolução 39/98 do Contran.

Pergunta: gostaria de saber se é legal e se tem legislação que proiba que pinte faixa amarela defronte a qualquer ponto comercial, se se houver proibição, qual seria a lei que o proibe. Renato cesar ulian - Monte Alto SP

Sr. Renato.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. (Parágrafo primeiro do art. 90 do CTB) Para se colocar qualquer tipo de sinalização deve ser solicitada ao órgão de trânsito. Se o Sr. o pretende pintar a faixa amarela defronte seu comércio, com o intuíto de que os veículos não estacionem, não surtirá efeito, porque o que proíbe estacionamento é a placa R6-a, (Estacionamento Proíbido), a faixa amarela sem a placa não significa que é proibido estacionar, quando tem a faixa amarela sob a placa R6-a há a informação "na faixa amarela" isto quer dizer após a faixa amarela pode se estacionar.

Pergunta: Eu comprei uma moto 0km e. como fui informado, não posso rodar sem placa! Entretanto já fiz o licenciamento e estou andando com os comprovantes de pagamento do IPVA e do DPVAT, onde constam o numero da minha placa. Mesmo com esses comprovantes a minha moto pode ser apreendida? Caso positivo, eu ainda tenho a CNH provisória! Eu perco minha CNH? Quanto custa para tirar a moto do pátio? Obrigado!Dimas de Campos Soares - São José dos Campos SP

Sr. Dimas
Uma vez emitido os documetos do veículo, Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, deve-se providenciar o emediato emplacamento do veículo, Não é direito mas apenas uma tolerancia, transitar sem placas da concessionária ao setor de emplacamento, do órgão de trânsito. Se o condutor estiver transitando com o veículo, sem as placas, a infração é gravissima e apreensão do veículo, e se o condutor tiver a Permissão para Dirigir, terá que refazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: fui multada em uma barreira eletronica, pois passei muito acima da velocidade, pois estava socorrendo um senhor com parada cárdio respiratória, posso recorrer dessa multa? o que devo fazer? obrigada. Cristina - Aguas Lindas GO

Sra. Cristina.
Qando se esta prestando socorro a uma pessoa, justifica a infração cometida. Para entrar com o recurso, a Sra. deverá providenciar uma cópia da licença do veículo, da identidade da pessoa que estava sendo socorrida, e uma declaração do hospital, onde deva constar o dia, mes e a hora em que a vitima deu entrada no Pronto Socorro, gravidade, tratamento e se possível a data da alta. Juntado estes documentos de entrada na JARI do órgão que emitiu a notificação, o prazo para entrar com o recuso é de trinta dia a contar da data do recebimento da notificação.

Pergunta: queria saber se categoria b pode dirigir uma f-350 carro da ford? Esi Rodrigues - Tocantinopolis TO

Sr. Rodrigues
A categoria "B" autoriza a conduzir veículo de carga cujo peso bruto tota -pbt, não ultrapasse a 3.500 quilogramas. (inciso II do art.143 do CTB) Peso bruto total é a soma da tara mais a lotação, e quem determina esse peso é fabricante do veículo, se no documento do veículo no campo capacidade nominal, estiver registrado que o peso bruto total é de 3.500 Kg, ou menos o veículo pode ser conduzido por condutor categoria "B".

Pergunta: TENHO HABILITAÇÃO A 2 ANOS NUNCA TIVE MULTA NESSE PERÍODO LEVEI A PRIMEIRA A 3 DIAS, AO PASSAR PELO FAROL VERMELHO QUE É MULTA GRAVÍSSIMA, EU PERCO A CARTA POR SER GRAVISSIMA OU SÓ OS 7 PONTOS? TATIANA LOPES - SÃO PAULO SP

Sra. Tatiana
Se a Sra. esta habilitada a dois anos, supõe-se que já esteja de posse da habilitação difinitiva, e como a infração por avançar sinal vermelho, apesar de ser gravissima, não suspende o direito de dirgir, apenas ficará no seu prontuário a pontução, que é de 7 pontos.

Pergunta: EU QUERIA SABER SE FOI APROVADA A LEI QUE PERMITIRIA O ADOLESCENTE DE 16 ANOS PARA CIMA TIRAR HABILITAÇÃO DE MOTORISTA E SE NÃO FOI A PREVISÃO DE QUANDO SERA SE FOR APROVADA DESDE JÁ AGRADEÇO - WELTON - Sumaré SP

Sr. Welton
Não sou doutor mas queria ganhar como. Segundo informações existe um projeto de Lei tramitando pelo Congresso Nacional, que irá mudar a idade mínima para obter habilitação para 16 anos. Mas até a presente data a idade mínima continua sendo de 18 anos. O Sr. dever cobrar dos Congrssista, principalmente para aquele que o Sr. votou, para agilize a aprovação da Lei.

Pergunta: Boa tarde gostaria de saber uma coisa tenho no meu nome desde de 2002 mas nom caso que sempre dirigiu foi meu pai no ano passado tirei minha carta provisoria 14/11/2006 e tava olhando na inter net quanto ficava pra fazer os documentos do meu carro quando vi que tinha uma multa no meu nome com certeza que tinha que vim no meu nome mesmo mas perdi 7 pontos da minha habilitaçao sendo que a multa foi meu pai que levou a multa ele tomou no dia 21/08/2006 e tirei minha carta no dia 14/11/2006 eles podem tirar minha habilitaçao sendo que na epoca eu nem tinha carta ainda e tambem nao chegou nenhuma notificaçao pra mim nem deu pra mim recorer fui pura caso que eu vi que tava com 7 pontos negativo na minha carta seu nao tivesse visto na inter net eu ia ta dirigindo normalmente ainda fui na auto escola pra ver o que eles me falavam falaram pra tirar outra carta ou pagar 600 reais que eles somem com os pontos negativos da minha carta o que posso fazer pra mim nao perde minha carta a quem procurar nesse caso grato pela paciencia . Arnaldo - carapicuiba SP

Sr. Arnaldo
O condutor que portar a Permissão para conduzir veículo automotor, somente terá que refazer todo o processo de habilitação se cometer infrações de trânsito de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente nas infrações de natureza média no perído de doze meses, a contar da data da emissão da permissão. (parágrafo terceiro do art. 148 do CTB) Como o Sr. na data da infração não possuia a Permissão, quando terminar o prazo da validade da Permissão, basta o Sr. ir na auto escolo e requerer a carteira de habilitação difinitiva.

Pergunta: gostaria de saber se a colocacao de pelicula no vidro dianteiro é ou nao permitida? se sim, com que percentual de visibilidade e qual a resolucao contran que a define? antonio osvaldo reis junior - Salvador BA

Sr. Antonio
A colocação de pelicula não refletiva na parte invidraçada do veículo, é proibina no parabrisa, salvo uma faixa superior de 25 cm, nos vidros das janelas da porta dianteira direita e esquerda, nos quebraventos caso existentes.
A Resoulução 73/98 do Contran é que trata do assunto.

Pergunta: Eu tenho a seguinte duvida,para trafegar nas motocicletas. Quais são os vestuarios adequados e quais são os calçados. Já visto que no CTB, o art:252 inciso IV diz que tem que ser calçado que se firme nos pés.E o contran ainda não especifica,nen vestuarios e nen calçados.desde já muito obrigado. Fortunato - CABO FRIO RJ

Sr. Fortunato
Quanto ao vestuário de proteção do motociclista, até a data de hoje o CONTRAN não foi especificada, portanto pode se usar qualquer tipo de vestuário. Quanto a calçado a regra e a mesma para o condutor de veiculo de quatro rodas, o CONTRAN, não não especifica qual é mas no art.252 inciso IV está bem claro "não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais" o calçado que não se firma noa pés e que compromete o uso dos pedais são: chinelos de dedos, tamancos, sandálias que não tenha alça no calcanhar, e para as senhoras e senhoritas o calçado com salto alto.

Pergunta: Tenho um caminhao GMC 6150 e fui parado por policial militar e na vistoria ele alegou que o veiculo estava sem para barra e anotou em um livro e eu perguntei se ele estava multando e respondeu que nao a marcacao era apenas vistoria e uma semana depois chegou a multa o que eu devo fazer neste caso. Sinus Loman - Santo Antonio da Platina PR

Sr. Sinus
A única coisa a ser feita é entrar com recurso junto a JARI do órgão que emetiu a notificação, mas para ter sucesso o Sr. terá que provar que na data da autuação não estava faltanto do protetor da roda trazeira.

Pergunta: tenho um veiculo escolar me disseram que eu tenho que tirar o insulfim,mais não achei nada falando sobre essa lei no cb o que faço já tentei liguar para varios lugares.Agradece dede já. Daniela - Taboão da serra SP

Sra. Daniela
Em tempo: estas normas estão na Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: tenho um veiculo escolar me disseram que eu tenho que tirar o insulfim,mais não achei nada falando sobre essa lei no cb o que faço já tentei liguar para varios lugares.Agradece dede já. Daniela - Taboão da serra SP

Sra Daniela
A colocação de pelicula não refletiva, poderá ser utilizada desde que até 50% de transparencia luminosa, e nos vidros que não interferem na dirigibilidade do véiculo, os vidros que interferem na dirigibilidade são: o parabrisa, que poderá ter uma faixa superior de 25cm, os vidros das portas dianteiras direita e esquerda e nos quebra ventos basculante ou não caso existente. Nos vidros laterais e trazeiro pode ter a película, na película deverá ter o selo de identificação do instaldor e a porcetagem da transparecia.

Pergunta: Tenho como marcar exames para primeira habilitação através da rede. LUCIANO - BETIM MG

Sr. Luciano
Não, os exames para obter a habilitação devem ser marcados atráves da Auto Escola em o candidato esta mnatriculado.


Pergunta: Há alguns dias, eu trafegava por uma rotatória pela direita, quando um carro que vinha pela esquerda e pretendia entrar na direita, bateu na porta do meu lado. O motorista discutiu comigo afirmando que eu deveria ter parado na rotatoria para esperar que ele atravessasse. Fiquei indignada pois foi ele quem invadiu minha pista. Chamei a policia de transito e os policiais sequer desceram do carro. Disseram que se eu quisesse, poderia fazer o B.O, mas que talvez nem valesse a pena. Como agir numa situaçao assim? Trafegar pela direita na rotatória não é mais seguro? Desde já agradeço. Luciane Leme - Londrina PR

Sra. Luciane
A Sra. não esclarece se o outro veículo também estava na rotatória ou se ia adentrar na rotatória. Se ele ia entrar na rotatória, deveria dar preferencia para quem está circulando por ela (art. 29 inciso III do CTB) Se o outro veículo já estava na rotatória e ia sair para a direita, ele deveria deslocar o veículo para a faixa mais a direita da pista par fazer a conversão à direita no menor espaço possível. (art.38 do CTB) Quanto aos Policiais que se recusaram a fazer a ocorrência a Sra. poderá fazer uma reclamação junto a unidade da PM aos quais eles pertençam. Não cabe ao agente de trânsito fazer julgamento se vala a pena ou não fazer a ocorrência e apenas relatar os fatos constatados. Se a Sra. for entrar com processo no Tribunal, não sei se em Londrina tem Tribunal de Pequenas Causas, deverá fazer uma ocorrência e para isso deverá ir até uma unidade da PM, mesmo que já passaram alguns dias.

Pergunta: Boa Noite, estava na vira de ano em sao vicente em uma poudasa essa pousada era de frente a um ponto de onibus entao na hora de ir embora coloquei meu carro no estacionamento da pousada que é aqueles estacionamento estendidos e no fundo ficava a pousada porem o estacionamento estava cheio e meu carro fico metade na calçada, bom chegou uma multa por estacionar no passeio e outra de estacionar em local proibido...se meu carro estava na calçada e nao na rua é devido - Fabio Pinto Garcia Junior - São Paulo SP

Sr. Fabio
Como o Sr. afirma o seu veículo estava ocupando uma parte da calçada, e nesse caso é cabível a autuação do Art. 181 inciso VIII do CTB - estacionar veículo no passeio público. Nesse caso caberia somente uma autuação, o Sr. não informa qual o enquadramento da outra autuação por estacionar em local proibido. De acordo com o art. 181 são 19 situações de estacionar em local proíbido.

Pergunta: Trabalho num empresa de movimentação de cargas,precisamos seber se a exigência do curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos) é lei fereral e qual a lei, ou se no Código de Trânsito Brasileiro existe alguma cláusula que mencione a obigatoriedade do curso MOPP para motorista de veiculo pesado. MARIESSI DE OLIVEIRA - Pojuca BA

Sra Mariessi
As normas para movimetação de produtos perigosos estão estabelecidas no Decreto n. 96.044 de 18 de maio de 1988, portanto é uma Lei Federal com validade em todo o território nacional.Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passgeiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o candidato deverá prencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso espeicalizado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. As normas para o curso para condutor de transporte de produtos perigosos estão descritas na Resolução 91/99 do Contran. Portanto é obrigatório o curso para os condutores do transporte de produtos perigosos.

Pergunta: Em 2002 quando fui licenciar meu carro pela internet, vi que possuia uma multa pendente no valor de R$500,00 (581 9 - Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, gramados - Infração em 09/02/2002 hora 14:51 Local Rodovia SP 055, sendo que não fui autoado em flagrante, não recebi a notificação de multa e na época nem passei neste local. Em abril de 2002 abri um recurso contra essa multa e depois de quase 5 anos 23/01/2007, recebi a notificação do DER que meu recurso foi indeferido, solicitando o pagamento da multa. Gostaria de saber se esse indeferimento é válido, após quase 5 anos e se tenho como tomar alguma providência caso o pagamento da multa realmente seja necessário, pois pelo que sei hoje nem é mais praticado o valor de R$ 500,00 para infrações de trânsito e se tenho como entrar com um novo recurso? Sandro da Silva Reese - São Bernardo do Campo SP

Sr. Sandro
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) (Art. 193 do CTB) O valor atual da infração de trânsito gravíssima é de R$ 191,54, que multiplica por três é de R$ 574,72, quando o Sr. cometeu a infração o valor era menor. A legislação não determina o prazo para que se tenha o resultado do recurso. Quando não sai o resultado do recurso e vence o licenciamento, é feito um desbloqueio para que se possa fazer o licenciamento, e depois volta a constar a multa até o resultado do julgamento. O Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN/SP, constestando o resultado do julgamento, mas para isso terá o prazo de trinta dias a contar o resultado e fazer o pagamento da multa antes de entrar em segunda instância.

Pergunta: Eu sei que pela lei o agente não precisa parar o veiculo para fazer a emissão da multa no caso da falta de cinto de segurança, mas pergunto porque eu tenho que provar por meios de documentos que não era eu que estava no local e nem meu veiculo sendo que quem emite a multa tem que provar que era minha pessoa será que a palavra de um agente vale mais da de um cidadão que paga seus impostos em dia diz a lei que quem acusa tem que provar por meios de documentos. EDIVALDO B. DOS SANTOS - Mauá SP

Sr. Edivaldo
A autuação feita pelo agente de trânsito tem fé pública, e cabe quem faz a defeza provar que não cometeu a infração ou justificar o porque cometeu a infração, em razão de quem julga o recurso precisar ter provas que não se cometeu infração. Quem acusa tem que provar o ato infracional, mas quem se defende também tem que provar que não cometeu a infração, pois baseando-se na lígica do Sr. todo auto de infração em que o condutor não for identificado, bastaria que se entrasse com recurso alegando que não cometeu a infração.

Pergunta: Oi eu emprestei o carro para meu filho de 23 anos mas ele não é habilitado qual sera a minha pena? (os policiais pegaram em flagrante sem habilitacão) - Aparecido carlos pinto - São José dos Campos SP

Sra. Luiza
Conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão Para Dirigir, é uma infração de natureza gravíssim multiplicada por três e apreensão do veículo, (art. 162 inciso I do CTB), quem dirige sem habilitação também comete um crime de trânsito com pena', detenção de seis meses a um ano (art. 309 do CTB) Entregar o Permitir que pessoa sem habilitação conduza veículo na via pública comete infração capitulada nos artigos 163 ou 164 do CTB e a ponalidade é a mesma de quem esta conduzindo sem habilitação ou seja: infração gravíssima três vezes, e quem entrega ou permite que pessoa dirige sem habilitação também come um crime de trâsito pode ser punido com detenção de seis meses a um ano. (art. 310 do CTB)
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Pergunta: Bom dia por favor, sou Aline de Pitangueiras (região de Ribeirão Preto), gostaria de saber qual o piso salarial de um auxiliar de escritorio e de um instrutor de uma Auto Escola, ou até mesmo onde eu ligo ou o site de algum sindicato de Auto Escola em q eu possa emcontrar o q preciso. Mto obrigada e tenham um otimo dia. ALINE PATRICIA MOURA - PITANGUEIRAS SP

Sra. Aline
Estas informações a Sra. poderá obter ligando para 19-32325599, Sindicato das Auto Escolas de Campinas e Região

Pergunta: Tenho duas multas de trânsito que estão suspensas a mais de cinco anos, são de Setembro de 2001, foi feito um recurso e elas não foram julgadas, preciso vender o carro, e preciso que estas multas sejam retiradas do prontuário, como devo proceder para que sejam retiradas tais multas? (placa do vaículo ibz4424) sou do Rio Grande do Sul. MARIA EZEQUIELA DA SILVA - Santo Augusto RS

Sra. Maria
Como a multas estão em processo de julgamento, a Sra deverá requer junto ao órgão de trânsito o desbolqueio temporário das multas para que possa ser feita a transferência do veículo. Como o desbolqueio é temporário, caso não ganhe o recurso as multas retornarão para o veículo e novo proprietário devera procurá-la para o pagamento das mesmas.

Pergunta: Fui multado, mas meu carro estava parado em minha residencia o disco do tacógrafo do veiculo é válido como prova? Ricardo Costa - Niterói RJ

Sr. Ricardo
O tacógrafo é um equipamento obrigatório para veículos de passageiros, com mais de 10 (dez) lugares e para os de cargas com capacidade de peso bruto total superior a 4.536 Kg. (art. 6 da Resolução 14/98 do Contran) e como tal é documento hábil para comprovar que o Sr. estava com o veículo parado na data e hora em que foi registrada a infração.


Pergunta: Moro em São Paulo e gostaria de saber se é permitido passar o sinal vermelho após as 22h devido aos assaltos constantes nas sinaleiras nas horas mais tardes da noite? João L. Coelho - São Paulo SP

Sr. João
A sinalização deve ser obedecida nas 24 horas do dia. Alguns municípios desligam os equipamentos de registro de avanço de sinal vermelho à noite, o horario vai depende de cada município, no município de São Paulo não sei as que horas são desligados os equipamentos.

Pergunta: tenho carteira ab quero saber se posso dirigir caminhão 608 Washungton Luiz Araujo e Silva Junior - Guarulhos SP

Sr. Waschington
A categoria "B", autoriza a conduzir veículos de carga cujo peso bruto total - pbt, não ultrapasse a 3.500 kg de peso. Peso bruto total é a soma de quanto pesa o veículo vazio mais o que ele pode transportar, quem determina o peso bruto total, é o fabricante do veículo. No Certificado de Registro de Veículo - CRV, vem descriminado a tara do veículo sua lotação e o peso bruto total. Portanto com a categoria "B' o Sr. não poderá conduzir o caminhão 608.

Pergunta: gostaria de saber se qualquer multa gravissima, multiplica por tres e sua cnh, fica suspensa. Adriano Coelho - Praia Grande SP

Sr. Adriano
Nem toda infração que é agravada por três suspendo o direito de dirigir, porque é multiplicado o valor da multa e não a pontuação, exemplo: Transitar com o veículo sobre calçada, passeiro público e nos acostatmentos, salve para que adentre ou saia de imóvel. Infração - gravíssima; Penalidade - multa três vezes. No caso de andar com o veículo no acostamento, a multa será multiplicada por três, e o condutor terá sete pontos em seu prontuário.

Pergunta: eu conduzia uma moto e sofri um acidente de transito, a condutora do outro veículo assumiu toda culpa, no qual ate foi feito o boletim de ocorrência... tive danos materiais, e hospitalares. ativei o DPVAT para os danos hospitalares. os danos materiais a culpada nao quer pagar.. o que poço fazer? ela diz nao ter condiçoes e nao vai pagar as despesas que tive, mas ela é proprietaria de veículo, é empregrada, casada, seu marido é empregado também.. poço obriga-la a pagar? me ajudem por favor. Vanessa Meurer - Tijucas SC

Sra. Vanessa
Se em Tijucas tiver Tribunal de Pequenas Causas, entre com processo contra a proprietária do veículo causador do acidente, solicitando reparação de danos materiais. Caso não tenha Tribunal de Pequenas Causas, entre com processo no Tribuna de Justica de sua cidade. Somente o Juiz após julgado o caso é que pode determinar o pagamento dos danos.

Pergunta: Bom dia! Tenente, tenho uma mobilete 50c, ano 2005, no ato da compra, fui informado que não precisaria de CNH, ela está licenciada, emplacada e com IPVA pago, confere está afirmação? Obrigada, Thomaz. PS-Já possuo habilitação de autos, categoria B. Thomaz Fidalgo - Suzano SP

Sr. Thomaz
Para conduzir ciclomotor (Veiculo de duas ou três rodas em que o motor não exceda a 50Cc e cuja velocidade de fábrica não ultrapasse a 50Km/h), o condutor não precisa ter Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mas terá que portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC, o candidato deve ser penalmente imputável, (maior de 18 anos), saber ler e escrever, e fazer todos os exames e cursos exigidos para obter a CNH categoria "A". (Resolução 168/04 do Contran) A ACC somente autoriza a conduzri ciclomotor. Se o canditato tem que ser maior de 18 anos, fazer todos os cursos e exames, já deve se canditar a CNH categoria "A", que autoriza dirigir qualquer tipo de moto inclusive o ciclomotor.

Pergunta: meu amgo vendeu um veículo há 03 anos e quando ele foi revalidar a carteira a teve apreendida porque informaram a ele que havia uma multa. o comprador que prometeu a transferencia não a fez e ele naão recebeu multa como propor recurso? urgente - Regina Siqueira - Sud Menucci SP

Sra Regina
Não tem como ter sucesso no recurso, pois seu amigo deixou de cumprir o que determina o art. 134 do CTB No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito so Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comporvante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena det er que se responsabilizar solidariamente pela penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Art. 134 do CTB) Como seu amigo não encaminhou ao órgão de trânsito, cópia do documento de transferência, ele terá a habiliitação suspensa e que fazer o curso do reciclagem para motoristas infratores.

Pergunta: Boa tarde
Qual é o vestuário necessário para pilotar motocicletas? Procurei no contran mas não encontrei, pilotar motocicletas calçando chinelos abertos é infração de transito? Diecinei Antonelo - Taquara RS

Sr. Diecinei
Os condutores e motonetas, motocicletas e ciclomotores, somente poderão circular nas vias. III - usando vestuário de proteção de acordo com as normas especificadas pelo CONTRAN.(Ar. 54 e seu inciso III do CTB) Até a data de hoje 24/01/07, o Contran não expecificou qual o vestuário que o motociclista deve usar. Quanto ao calçado, o condutor de motocicleta ou de veículo de quatro rodas, não podem usar calçado que não se firme no pés ou que compormeta a utilização dos pedais. (Incioso V do Art. 252 do CTB) Portanto o chinelo aberto, se não tiver alça no calquanhar é um calço indadequado.

Pergunta: Reprovei no exame de motorista, a AUTO ESCOLA quer cobrar R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente a taxa de reprova, acessei o site do DETRAN e o valor atual da taxa EXAME PARA HABILITAÇÃO MOTORISTA é de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos). A dúvida é se a auto escola pode cobrar esse valor abusivo? Posso eu mesmo recolher a taxa no BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO? (banco estadual) Porque a 5ª CIRETRAN (Bauru-SP) quando questionados a respeito do assunto dissem que não sabe de nada, porém ressaltaram que deve ser recolhido somente pela auto escola? Procurei o PROCON eles também não resolveram! Solicito atenção ao assunto e desde já agradeço muito a todos vocês.Obrigado. Antonio Onofre Neves - BAURU SP

Sr. Antonio
As Auto Escolas são empresas prestadora de serviços, e como tal cobram pelo serviço prestado, elas fornecem e preenchem a gare, vai ao banco fazer o recolhimento, encaminham ao órgão de trânsito o processo e marcam o novo exame e etc. e por essa razão que cobram pelos seus serviços.O Sr. poderá ir deretamente no banco fazer o recolhimento, mas deverá adquirio os fomulários, preenche-los, fazer o requerimento solicitando o novo exame junto ao órgão de trânsito, enfrentar as filas e etc. O Sr. deve fazer uma avaliação do custo beneficio e fazer o que lhe achar melhor.

Pergunta: Existe alguma lei para que existam placas indicando que existe radar? É correto o radar ficar escondido? A placa que indica que há radar tem que ter um limite até o radar? Fátima - Osasco SP

Sra Fatima
É obrigatória a utilização, longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima premitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução. (art. 5 A. da Resolução 146/03 do Contran) Obs: este artigo foi acrescido pela Reolução 214/06 do Contran.A legislação determina que a sinalização indique que a via esta sendo monitorada por equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, a sinalização deve ser colocado ao longo da via, não é necessário que a sinalização seja colocada próximo ou junto ao equipamento.Quanto se os equipamentos (radares) estão visíveis ou não, isto não importa, pois o condutor deve obedecer a sinalização de limete máximo de velocidade, placa R-19, em toda extensão da via, memso que esta via não tennha o equipamento, e não somente onde esta instalado o equipamento. O motorista que obedece a sinalização não que se preocupar se tem ou não radar.

Pergunta: Boa tarde...
Tenho a CNH "AB" posso trabalhar de motorista com ela, dirigindo uma kombi, para transporte de cargas e pessoas? Desde já agradeço Diego Itapevi SP

Sr. Diego
A categoria "B", autoriza a conduzir veículos de passageiros com até oito lugares excluíndo o do condutor, (Art. 143 inciso II do CTB), a Kombi se enquadra nesse tipo de veículo, mas se o transporte de passageior for remunerado, (com cobrança de passgens) o condutor deverá ter o curso de condutores de passageiros.

Pergunta: estava eu conduzindo o veiculo numa avenida quando me aproximo da faixa de pedestre no cruzamento da avenida, o semaforo fica amarelo, mas continuo. Ja estou no meio para o fim do cruzamento ja terminando de atravessar, quando persebo o reflexo do foto sensor. fui multado?. se fui, qual a infração? porque atravessei o sinal vermelho?, que ainda não estava vermelho. com posso recorrer? Valdarc Santana - Fortaleza CE

Sr. Valdarc
Toda pessoa que se ache injustiçada, pode e deve entrar com recurso. Os sensores que resgistram o avanço de sinal vermelho, salvo esteja com defeito, somente são ligados após acender a luz vermelha, quando o sinal ainda esta amarelo, os sensores não estão ligados e portanto não acionam o equipamento fotográfico.

Pergunta: Ola tenente meu nome é wellison estou preste a começa o meu cfc i gostaria di saber se tem algum site ow lugar onde eu possa fazer uma provinha para saber se estou bem informado antes di fazer meu exame teorico... Wellison - Mogi Guaçu SP

Sr. Wellison
Entre no siti autotran.com.br, porcure do lado esquerdo a mensagem EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, clique em ENTRE NA SALA DE AULA, e ai clique em TESTES SIMULADOS, e ai encontrará mais de seissenta questões de legislação de transito.

Pergunta: comprei um carro no documento de crv não tinha restrição, quando fui fazer transferencia de nome fiquei sabendo que o mesmo estava alienado a financeira finaza desejo ajuda urgente. obrigado Paulo Rocha - Rio janeiro RJ

Sr. Paulo
O DETRN/RJ, é que poderá informar, porque não constava no Certificado de Registro do Veículo, a restrição a alienamento. Caso esta informação foi omitida de propósito e esta causando transtorno para o Sr. deverá procurar um advogado e entrar com processo contra o DETRAN/RJ, baseando-se no art. 1 da Resolução 124/01 do Contran. Os órgãos ou entidades executivos de trânsitodos Estados e do Distrito Federal farão constar, mediante solicitação das empresas credoras com garantia fiduciária, no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos (CRV), de que trata o art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a existência de alienação fiduciária em garantia, com identificação do respectivo credor fiduciário. (art. 1 da Resolução 124/01 do Contran)

Pergunta: Boa tarde sou de Tucuruí/pa, recebi duas multas artigo 244 I,II, condutor sem capacete e passageiro sem capacete.Acontece q moro em Tucuruí e fui multado em Belem/Pa nunca estive neste lugar com minha motocicleta, entrei con recurso ganhei mais os pontos não saíram do protuário da minha permisão ou seja perdi a mesma. Eles me disseram que é o sistema e não tem como tirar pergunto isso é legal ? Obrigado. Clodoaldo - Tucuruí PA

Sr. Coldoaldo
Uma vez cancelada as multas, automáticamente deve ser cancelado a pontuação. O Sr. deve entrar com recurso junto a Ciretran de sua cidade, solicitando a liberação de sua habilitação difiniva, em razão de que a multa foi cancelada e como foi cancelada esta comprovado que o Sr. não cometeu a infração, e se a autoridade de trânsito indeferir, entre com recurso junto ao CETRAN/PA, e se mesmo assim mantiverem a pontuação, entre com mandato de Segurança no Tribunal de Justiça.

Pergunta: o que e u devo fazer sobre acidentes gravissimos nas estradas? Nerval Melquiades - Ubatuba SP

Sr. Nerval
Quando se depara com acidente, de qualquer natureza, com ou sem vitima , a primeira providencia é sinalizar a pista para evitar outros acidentes, se houver vitima, ligar para socorro especializado, normalmente o 192 - Bombeiro emergência. Se tiver conhecimento de primeiros socorros, deve dar o primeiro atendimento a vítima, se não souber, não faça nada, apenas matenha a vitima calma conversando com ela, comunicando que o socorro especialisado já foi proveidencia e etc. não permita que se mecha. Basícamente estas são atitudes em um local em que houve acidente com vítima.


Pergunta: Prezados senhores, boa noite. Esta semana recebi a notificação de uma multa referente ao rodízio de carros na cidade de São Paulo. A multa foi aplicada no dia 22/12/2006 (sexta feira) as 17: 34 h. Meu veículo tem a placa com final "0" e pelo rodízio não poderia estar circulando em determinados horários.Acontece que moro em Vitória, ES, meu carro é de Vitória e estava viajando há mais de 10 (dez) horas, ou seja, não via a hora de chegar em São Paulo para visitar a minha avó de 97 anos. Outro fato é que não me lembro de ter visto uma sinalização se quer mencionando a questão do rodízio. Também acredito não ser obrigado a conhecer as leis do município de São Paulo, pois não moro e não vivo em São Paulo. Nesta situação vocês acham justo este tipo de multa? Existe chance de recurso neste caso? No aguardo de uma resposta antecipadamente agradecemos. Marco Antonio Hernandes Molina - Vitória ES

Sr. Marco Antonio
Não serão aplicadas as sanções prevista neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insufinciente ou incorreta. (Art. 90 do CTB) O Sr. esta coberto de razão, pois, apesar de ser uma legislação Estadaual, deveria haver em todas as rodovias que dão acesso a cidade de São Paulo, sinalização, bem visíveis, informando quanto ao horario e os veículos que não podem circular, para que seus condures tomassem o conhecimento necessário. O Sr. poderá entrar com recurso, alegando que por morar em outro Estado, desconhecia a normas de rodizio, e que pela falta de sinalização pertinente, transitou em dia de rodizio, e baseando-se no art. 90 do CTB, solicita o cancelamento da multa.

Pergunta: gostaria de saber como deve ser o sistema de iluminação para engates de reboques para veículos até 3500 kg de capacidade de tração que agora é exigido conforme resolução 197 Roberto carlos roth - Chiapetta RS

Sr. Roberto
Infelismente a Resolução 197/06 do Contran não define como deve ser a iluminação do engate. Talves a empresa que fabrica os engates poderá infromar se existe alguma norma do INMETRO de como dever ser esta iluminação.

Pergunta: Boa noite, a minha pergunta é : As multas,ipva e os outros encargos prescrevem ??? Clodoaldo - PA

Sr. Clodoaldo
As multas serão prescritas se o órgão de trânsito não emitirem notificação no prazo de trinta dias, o prazo é para que o órgão de trânsito emita a notificação, para o proprietário do veículo receber a notificação, não tem prazo.
O IPVA é um imposto Estadual e portanto não prescreve.

Pergunta: Boa noite, o kadron utilizado em motocicletas, motonetas é proibido ? Se é em qual lei ou resolução do contran? E se o mesmo pode ser retido no orgão q autuar o veículo q transitar com esse equipamento..? Aq na minha cidade os condutores desses veículos usam tal equipamento para darem tiros não sei como fazem isso só sei q fazem , a onde em quadralos na lie desde já muito obrigado por nos ajudarem a solucionar problemas referentes a área. Clodoaldo - PA

R: Sr. Clodoaldo
São equipamentos obrigatórios para motonetas, motocicletas e tricicolos:
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. (Alinea 10 do inciso IV do art. 1 da Resolução 14/98 do Contran) Como se percebe a legislação não determina qual o tipo de equipamento de controle de ruído deve ser usado. Quando o equipamento estiver fora dos padrões originais de fábrica, ou como o Sr. diz, sendo usado e maneira indevida, pode ser enquadrado no art. 230 inciso XI - com descatga livre ou silenciador de motor de explosão deficiente ou inoperante; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Pergunta: Gostaria de saber as materias, e o tempo de carga horaria a cada materia, nos cursos de renovacao e recilagem de cnh.Mto obrigado. Ricardo - SP

Sr. Ricardo
A carga horária para o curso de Reciclagem de Renovação da habilitação, carro ou moto, é de 15 horas/aula, sendo assim distribuídas: 10 horas de Direção Defensiva e 5 horas de Primeiros Socorros.

Pergunta: Bom dia , minha duvida e referente a renovação da CNH, tenho 20 pontos neg. em minha CNH, e preciso renova-la contendo o agravante de possuir uma de multa de 7 pontos, qual o procedimento nesse caso e qual a penalidade decorrente. grato Adriano de Souza Batista - Santo André SP

Sr. Adriano
Há infrações de trânsito que por si só já suspende o direito de dirigir, quando a infração não suspende o direito de dirirgir, é feita a contagem de ponos e ao atingir 20 pontos, no período de doze meses, e que será suspenso o direito de dirigir. Quando supenso o direito de dirigir, que será de um a doze meses, para voltar a dirigir o condutor deverá fazer o curso de Reciclagem para Motoristas Infratores, após o curso e cumprido o prazo de suspensão, é só renovar o exame médico e solicitar a renovação da habilitação.

Pergunta: doa noite gostaria de saber como ficou a nova lei do engate de carretinha, se é permitido como é as novas regras obrigado Sergio - Blumenau SC

Sr. Sergio
Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo de engate,desde que o equipamento seja original de fábrica; b) Quando intalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dipositivo para fixação da corrente de segurança do regoque; ausência de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado. (Art 6 e sua alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran) Os veículos que estiverem e desacordo com o art. 6 alinea A e B da resolução 197/06, terão até o diz 25 de janeiro de 2007, para regularizarem os engates.

Pergunta: fui multada pela guarda municipal, dizendo que o cartão da area azul estava adulterado,sem ser identificado quando retornei estava lá a multa, mas ocartão não estava prechido corretamente . Queria saber se aguarda municipal tem compet~encia para multar e se esta multa é valida , pois a infração que veio constando na multa era , estacionar em desacordo regulamento/sinal, pelo que parece não existe esta infração no CBT Samira Camargos - Varginha MG

R: Sra Samira
O fato de não se preecher o cartão de estacionamento rotativo, cabe ser feita a autuação. Quanto a competencia de Guarda Municipal ter ou não competência para elaborar a autuação, no Estado de Minas Gerais eu desconheço, a Sra poederá consutar o CETRAN de Minas Gerarais.

Pergunta: como devo proceder para regularizar documento de caminhao 3/4 que esta no nome de pessoa juridica que deu baixa no seu cnpj e o recibo do carro esta assinado por outra ´pessoa que nao conheco e mora em Belem - Marcos cezar rios ribeiro - São Luis MA

Sr. Marcos
Mesmo o resposável tendo assinado o recibo, a empresa deveria ter emitido uma nota fiscal de venda do veículo. Como a empresa foi fechada, o Sr. deverá consultar um advogado da area, para saber o que a legislação pertinente diz sobre o caso. Poderá ir também ao DETRAN/MA, ver se com o recibo assinado poderá fazer a transferência para seu nome. Para fazer a tranferência o recibo deverá estar com a firma (assinatura) do vendedor reconhecida, por autentica, em cartório.

Pergunta: Bom dia! No ano de 2003 minha CNH foi apreendida pois estava com exame médico vencido. Como faço para obter nova CNH para voltar a dirigir? Adriano Braga - São Paulo SP

R: Sr. Adriano
Somente fazer o exame médico e pagar as taxas devidas e renovar a habilitação, este procedimento poderá ser feito no Poupa Tempo.

Pergunta: meu carro esta em nome da minha mae e ela nao tem habilitação, recebi duas multas por excesso de velocidade, uma gravissima de 7 pontos e outra de 5. Nao indiquei o condutor e o prazo ja acabou. esse pontos nao vao pra ninguem? Renato Bernardes Pereira - Guarulhos SP

Sr. Renato
Por enquanto, devido os computadore do DETRAN/SP estarem super carregados, a pontuação não irá para niguem pois ao colocar o CPF do proprietário do veículo no computar irá aparecer "condutor não cadastrado", mas num futor breve ou ate agora, poderá o Detran intimar o proprietário do veículo, para que informe o nome do condutor que estava conduzindo o veículo na data da infração.

Pergunta: Eu sabia que com C.N.H. Categoria "B", eu poderia dirigir lotação com capacidade de até oito lugares, excluindo o motorista. hoje 16/01/2007 ouvi dizer que a lei mudou, e esses oito lugares incluem o motorista. Qual é o certo? DANIEL TONY RUBINATO - RIO DAS PEDRAS SP

Sr. Daniel
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares excluído o do motorista.; (inciso II do art. 143 do CTB) O inciso II do art. 143 do CTB é bem claro "cuja lotação não execa a oito lugares excluído o do motorista" se esta excluindo o lugar do motorista conta-se apenas os lugares dos passageiros. Até a data de hoje não existe qualquer Lei que modificou o inciso II do art. 143 do CTB.

Pergunta: Boa tarde,Gostaria de saber a respeito de uma multa que tomei quando retornava para casa de moto no meu bairro mesmo, recebi uma multa por conduzir motocicleta sem capacete, mas não fui parada pelo guarda de transito, saiu uma nova lei que um guarda de transito não pode multar sem parar o condutor, gostaria de saber que lei e essa para que possa recorrer. Obrigada Sheila. - Nova Iguaçu RJ

Sra Sheila
Não sendo possével a autuação em flagrante, o agente relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, alem dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte. (parágrafo segundo do art. 280 do CTB) Não tem na legislação quaquer norma que o agente de trânsito deve parar o veículo para efetuar a autuação.

Pergunta: Olá. Minha carteira venceu no dia 10/12/2006. No dia 16/01/2007 estava me dirigindo ao municipio vizinho para regularizaçao e entrada do processo de renovaçao da CNH e fui autuada e multada, enquadrada no artigo 162. Ocorre que havia feito uma cirurgia no dia 08/12/2006 necessitando de repouso absoluto, ficando impossibilitada de sair. Como nao havia ninguem para conduzir o automovel liguei pra minha irma que mora antes da entrada na cidade pra vir ao meu encontro pra ela entao me levar no Detran. Estava com toda documentaçao em maos e hora marcada no Detran para realizaçao do exame de vista. Mesmo assim fui multada e 7 pontos na carteira. Gostaria de saber se um eventual recurso poderia reverter a multa já que no período estava impossibilitada de regularizar a CNH e se tratando de documento pessoal que exigia minha presença.Edimeri Fra - Campo Ere SC

Sra. Edmeri
O motorista tem um prazo de trinta dias do vencimento da habilitação, para fazer o curso teórico, o exame médico para renovar a habilitação, passado os trinta dias do vencimento, como o caso da Sra. cabe a autuação, será muito dificil ter sucesso no recurso, mas poderá tentar.

Pergunta: Bom dia! Fui autuado no artigo 244 II por cunduzir passageiro sem capacete. A minha CNH foi apreendida e, depois de sete dias, compareci ao órgão responsável para recuperá-la. Assinei um termo de ciência dizendo que a penalidade poderia ainda acarretar o processo de suspensão do direito de dirigir. É dito nesse termo que eu tenho que entrar com uma defesa porque senão o processo administrativo será julgado à revelia. Não tenho idéia de como será a minha defesa, já que, analisando racionalmente, não há defesa pertinente o suficiente que justifique a autuação.A minha CNH não é provisória - já tem mais de 10 anos - e as minhas dúvidas são as seguintes:1- Existe ainda a chance de exercício da suspensão do direito de dirigir?2- Quais são as ações passo a passo que eu tenho que fazer para me ver livre o mais rápido possível desse processo?Grato pela atenção. Cristia Marques - Joinville SC

Sra. Cristia
A infração por conduzir passageiro, em motocicleta, sem o capacete de segurança por si só já suspende o direito de dirigir de um a doze meses, normalmente a autoridade suspende apenas por um mes, e como o condutor foi identificado na hora da fiscalização, não tem como se entrar com recurso, pois não ha como provar que o passageiro estava usando o capacete de segurança. Em breve a Sra. deverá receber uma notificação para entregar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no órgão de trânsito e onde ficar retida até o vencimento da suspensão e que se faça o Curso de Reciclagem para Motorista Infratores.

Pergunta: Boa tarde, tomei uma multa em dia de rodizio o mesmo começaria as 17:00 h e tomei a multa as 17:11h posso recorrer, pois se não