Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Abril de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 31/04/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: OLA SABADO PERTO DO MEIO DIA ESTACIONEI MEU CARRO EM UM LOCAL ONDE O MEIO-FIO ERA AMARELO, SÓ QUE NO LOCAL NÃO HAVIA NEM UMA PLACA DE PROBIÇÃO, O POLICIAL ME DISSE QUE ERA PELA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, PELO QUE SEI O QUE PROIBE É A PLACA POIS QUALQUER PESSOA PODE CHEGAR E PINTAR EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA DE AMARELO, PARA GUARDAR VAGA. MARCELO LIMA - CAXIAS DO SUL RS

Sr. Marcelo
O Sr. não informa se foi ou não autuado. Mas o Sr. tem toda razão o que determina a proibição de estacionar é a placa R-6a (Estacionamento Proibido), a faixa amarela limita o espaço que é proibido estacionar, é por isso que anexo a placa R-6a, tem uma placa "Na faixa amarela".

Pergunta: Recebi uma multa por não usar cinto de segurança, ao passar por uma viatura que estava parada eu estava colocando o cinto tenho como recorrer. Anderson - Campinas SP

Sr. Anderson
Recorre é um direito de todos que se achem injustiçado, mas no seu caso será dificil ter sucesso no recursso.


Pergunta: Olá, minha motocicleta foi vistoriada em um blitz volante em que fui multado, foi alegado alteração de caracteristica pelo fato de ter alterado o guidon original substituindo por um guidon do tipo morcego, considera-se alteração de caracteristica? Inês Gisele Rodrigues - Ponta Grossa PR

Sra. Inês
A Sra. deve entrar com recurso alegando que a autuação foi feita de forma intepetiva e irregular, porque guidon nunca foi parte da característica do veículo (característica é: marca, modelo, cor, ano de fabricação, número do chassi e classificação nominal), poderá a Sra. enviar uma carta ao Comando do Policiamento solicitando que oriente melhor seus policiais quanto as normas de trânsito.

Pergunta: ola-comprei uma mobylette 49cc ano 82 que estava parada a mais de 10 anos,a antiga dona perdeu os documentos e o recibo,como faço para tirar novos documentos? e a respeito do ipva,seguro e demais taxas ,pagarei todos ou somente os ultimos anos,moro em minas gerais.ou é o municipio que regi as normas e no caso do municipio não ter regulamentaçoes para este tipo de lei,posso pilotar sem doumentos e (acc) obrigado. - Antonio - Pedrinopolis MG

Sr. Antonio
É necessário saber se este veículo já tenha sido registrado no órgão de trânsito, se caso tenha sido, deverá solicitar uma cópia do processo e providenciar uma segunda via do Certicado de Registro de Veículo - CRV, e providenciar uma segunda via do CRV, para fazer a trânsferencia. Quanto a taxas estas são estabelecida por órgão estadual e cada estado tem sua norma, o Sr. deve se informar no órgão de trânsito de sua cidade. Se for encontrado conduzindo veículo que não esteja registrado e licenciado e o condutor habilitado, poderá sofrer a sanções previstas na Lei.

Pergunta: Oi, eu queria saber o que pode acontecer se a policia pegar um adolescente menor de 16 anos dirigindo em via pública. Bruno de Souza Freitas - Presidente Prudente SP

Sr. Bruno
Primeiro, uma autuação por dirigir sem possuir Carteir Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração gravíssima (três vezes) e apreensão do veículo. (Art. 162 e inciso I do CTB) Segundo uma autuação igual para quem entregou ou permitiu que pessoa não habilitada conduza veículo na via pública (Art. 163 e 164 do CTB). Terceiro , ser encaminhado para um distrito policial onde poderá ser feito um inquerito por dirigir sem habilitação, e incorre na mesma penalidade o proprietário do veículo.

Pergunta: MEU AMIGO, APOS TOMAR DIVESAS CERVEJAS NUMA SEXTA FEIRA DESTAS, FOI DORMIR NO INTERIOR DE SEU VEICULO, ENQUANTO ESTAVA DORMINDO, FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, QUE CONDUZIRAM ATE A DELEGACIA, OBRIGARAM FAZER EXAME DE SANGUE E CONSTATARAM SEU ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ENTAO ATUARAM E PROMETEM RECOLHER SUA CARTEIRA, POIS, BEM GOSTARIA DE SEU PARECER ( O CARRO ESTAVA ESTACIONADO E ELE DORMINDO E AGUARDAVA SEU PAI QUE IA BUSCA-LO, NO ENTANDO FOI SURPREENDIDO PELA POCLICIA). Sebastiao Lopes Marta - TAUBATE SP

Sr. Sebastião
Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida adminstrativa - retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Art. 165 do CTB) Veja que no artigo 165 do CTB, está bem claro "Dirigir" sob a influêcia da álcool, se o veículo já estava estacionado à algum tempo, o condutor não estava dirigindo, e os policiais não poderiam ter tomada qualquer atitude, poi o motorista não estava cometendo infração de trânsito. O que o seu amigo poderá fazer é entrar com uma ação judicial contra o estado por abuso de poder, constragimento ilegal e solicitar o cancelamento da multa, e até solicitar uma indenização, pelo transtorno que seu amigo teve. Mas veja bem, é necessário ter a certeza de os policiais realmente não viram o condutor dirigindo ou seja chegaram no local bem após o veículo estar estaciondo. (consulte um advogado).

Pergunta: quero comprar uma moto com documento ela tem 1,650$ de muta quero passa-la para o meu nome mas afimal a pergunta e ela nao vem com o recibo de compra e venda queria saber se existe alguma possibilidade de arrumar isso se ´me poder ajudar agradesso muito thal e ate mas - Geziel gomes da silva - São Bernado do Campo SP

Sr. Gexiel
Para se fazer a transferência de veículo é necessário que se tenha o Certificado de Registro de Veículo - CRV, onde no verso esta o recibo para a venda. Caso este documento foi estraviado deve se providenciar uma segunda via, que deve ser feita pelo proprietário do veículo, para tirar a segunda via, se tiver multas, estas devem ser queitadas.


Pergunta: Boa noite, eu estacionei o carro e quando comecei a abrir a minha porta para sair veio outro veículo e bateu em minha porta. Gostaria de saber quem está errado neste caso? Ta certo que eu não olhei no retrovisor, mas, o outro veículo estava trafegando muito perto e outra coisa a distância lateral de um automóvel para o outro é a mesma de automóvel para ciclista de 1 metro e cinquenta como consta no artigo 201 do codigo de trânsito direção defensiva? - Lázara - Três Marias MG

Sra. Lázara
O condutor e passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-lá aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros ususários da via. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada exceto para o condutor. (Art. 49 e parágrafo único do CTB) Não existe normas para que se deixe distância lateral entre os veículos, o condutor ao descer do veículo, deverá antes de abrir a porta verificar se pode faze-lo com segurança, alem de ser uma norma estabelecida pelo Código de trânsito, é uma regra de direção defensiva. Quanto a culpabilidade somente poderá ser determina por um Juiz quando do processo Judicial.

Pergunta: O VALOR DO EMPLACAMENTO DE UMA MOTONETA-BIZ DO ANO 2000 DE COR AZUL METALICA 100 CILINDRADA PLACA-MYX0836 CHASSI-9C2HA0700YR030177 - Maria lucinete costa queroga - Iracema CE

Sra. Maria
O valor das taxas para serviços no órgão de trânsito, são estabelecidas pela órgão competente de cada estado. a Sra. deve se informar no órgão de trânsito de sua cidade ou em um dispachante, sobre o valor das taxas.

Pergunta: Bom,perante a resolução 14/98 do contran não se estabelece obrigatoriedade do uso de paralama traseiro de motocicletas porem muitos motociclistas se queixam de serem multados,fora a resolução14/98 existe a possibilidade de ser autuado em outro artigo?E o uso de capacete aberto com oculos de proteção é permitido para se efetuar viagens em rodovias? Rodrigo Ferreira Alves - Maua SP

Sr. Rodrigo
O paralama não é equipamento obrigatório e nem característica do veículo, portanto não há enquadramento para a falta dele. O capacete aberto somente poderá ser usado com óculos de proteção modelo motociclista, o condutor estando de óculos de motociclista cujo modelo consta da Resolução 203/06 do Contran, pode transitar em qualquer via do território nacilinal.

Pergunta: Fui multado por um agente municipal de transito por nao estar usando o cinto de segurança em uma via municipal. MInhas perguntas sao. O agente pode realizar esta multa oua competencia dele se restringe a infracoes a regras de circulaçao em vias munipais. caso positivo ele, ou caso negativo o agente do estado (policia militar de transito) nao teria que parar o veiculo para efetuar a notificaçao e sanar a irregularidade. Moacir Alexandre Gertrudes - Itabira MG

Sr. Moacir
Não existe na legislação normas que obrigue o agente de trânsito parar o veículo e identificar o condutor para efetuar uma autuação quando do cometimento de infração, o agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB. A autuação por não usar cinto de segurança pode ser feita por agente de trânsito municipal. (Resolução 66 do Contran).

Pergunta: BOA NOITE SOU BOMBEIRO CIVIL E TRABALHO NUMA EMPRESA Á MESMA POSSUI UMA AMBULÂNCIA GOSTARIA DE SABER SE Á NESSECIDADE DE TER UM CURSO PARA DIRIGIR ESTE TIPO DE VEICULO E SE EXISTE LEI? MINHA CNH É A2C DE 22/05/1998 PRECISO TROCAR A CATEGORIA? SANDRO R OLIVEIRAI - BRAGANÇA PAULISTA SC

Sr. Sandro
Para dirigir uma ambulância, desde que o veículo seja enguadrado na categoria "B", não tem necessidade de trocar de categoria. Mas para dirigir veículo de emergência na via pública o condutor terá que ser aprovado em curso especializado de treinamento de prática veícular em situação de risco, nos termos da nomatização do CONTRAN. (inciso IV do art. 143 do CTB), as normas para o curso estão contidas no anexo I da Resolução 168/04 do Contran.

Pergunta: olá boa tarde!
Gostaria de saber,entre 25/04/2003 até 25/08/2003,Para estrangeiros no brasil com carteira de abilitação internacional, dirigindo em são paulo, se na epoca era obrigatorio a traduçao juramentada e qual era a resolução e o artigo em vigor na epoca. em mais agradeço pela atenção. Giovana - Curitiba PR

Sra. Giovana
O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções internacionais e às normas do CONTRAN.À s condições para condutor estrageiros constam da Convenção Viária de Viena, qual o Brasil passou a ser assinante em 1982. Quanto a exigencia de tradução da habilitação estrangeira, na data em que a Sra. solicita constava da Resolução 50/98 do Contran, que foi revogada pela resolução 168/04 do Contran, e os artigos que em seus artigos 29,30,31 e 32, tratava de condutor estrangeiro, e constava a tradução juramentada da habilitação, estes artigor forama revogados pela Resolução 193/06 do Contran (é a que esta em vigor) e em seu parágrafo terceiro do artigo 1, continua a exigir a tradução juramentada da habilitação estrangeira.

Pergunta: Boa tarde.
> Comprei um veiculo com placas de Curitiba/PR e moro em São Paulo/SP, preciso fazer a transferencia e gostaria de poder faze-la sem a necessidade de um despachante. Tive mtos problemas na compra deste carro, pois, só agora descobri que era veículo de seguradora, as pessoas que me venderam em 12/08/2006 ja receberam o valor integral da financeira e ainda não pagaram o antigo proprietário, que por este motivo ainda não me entregaram o CRLV, ja inclusive paguei para os dois pilantras conhecidos como ETANIL PEREIRA e seu sócio conhecido apenas com GIL, ambos da Zona Norte de SP, um da RUA TANQUE VELHO e outro DA AVENIDA GUAPIRA - TUCURUVI- ZN/SP o primeiro aqui citado é ex-proprietário de uma agencia de automóveis chamada CORRENTE AUTOMÓVEIS, e divulga atraves de cartoes de visitas o nome da referida empresa que após desconfiar do golpe, consultei na Receita Federal e descobri que a empresa não existe mais desde 1997, e ao consultar a financeira descobri que a agencia informada, situada na AVENIDA GUAPIRA /TUCURUVI-SP para o financiamento era de um amigo deles que forneceu as informações da empresa dele para a transação, este que agora conseguiu pegar os doctos com o antigo proprietario e quer receber novamente o valor da transferencia para efetuar o serviço. Agora, o que posso fazer tanto para transferir o documento para meu nome sem a nedessidade de um despachante e para resolver o problema deste golpe? Paulo Silva - São Paulo SP

Sr. Paulo
Para fazer a transferência pessoalmente o Sr. deve se dirigir a um posto do Poupa Tempo, mas antes deverá providenciar que o proprietário antigo assine o recibo e recenheça sua firma por autentica, que é o princiapal. Quanto ao golpe o Sr. deve fazer uma queixa no Distrito Policial, e depois fazer a denúncia, constituir um advogado e mover uma ação Judicial contra os elementos.


Pergunta: * Qual a diferença entra ultrapassagem sobre outro veículo e passagem sobre veículo? Posso ultrapassar mais de um veículo no mesmo ato? Qual a sequência correta; Primeiro o painel de segurança e depois o rótulo de risco ou o inverso?
Posso acessar a um imóvel lindeiro, passando sobre duas linhas contínuas amarelas? Se um motor-home é uma Kombi, posso conduzí-lo com a categoria B da CNH. Sigo o Art. 143 ou a Res. 168 (anexo) Ademir Urrutia Caldas - Porto Alegre
RS

Sr. Ademir
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - moviemento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentidao, em menor velocidade, mas em faixas distinta da via. (Anexo I do CTB) Simplificando: ultrapassagem é quando se sai de tras de um veículo, deve ser feita sempre pela esquerda, passagem é quando um veículo passa a frente de outro sem sair da faixa que esta circulando, a passagem pode ser feita pela direta. Exempo: um veículo esta na faixa da esquerda em velocidade reduzida, um outro veículo que esta circulando pela faixa da direita em velocidade maior, estará passando por ele e não ultrapassando. (a norma de ultrapassagem e passagem esntão descritas no artigo 11 da convenção de Viena) Não regra de quantos veículos se pode passar. Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR-7500 e NBR-8286. (Art. 2 do 96.044, de 189/05/88) Se for seguir a seqüência de ordem do art. 2 do decreto 96.044, será primeiro o rótulo de risco e depois os painéis de seguraça, mas acho que não faz diferença qual vem primeiro. Linha de Divisão de Fluxos Opostos Separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso à móveis lindeiros. (Anexo II do CTB) De acordo com o anexo II do CTB, a faixa dupla contínua pode ser transposta para se entrar em um lote lindeiro. Um moto-romi desde que não ultapasse a capacidade de oito lugares excluído o do condutor, pode ser conduzido por condutor categoria "B". a resolução 168/04 do Contran, segue o que determina o artigo 143 do CTB, que define as categorias de habilitação de acordo com a categoria do veículo.

Pergunta: URGENTE:RECEBI UMA AUTUAÇÃO DA PRF POR EXCESSO DE VELOCIDADE. MAS CONFORME FOTO DO CARRO NA AUTUAÇÃO NÃO CONFERE COM O MEU PELOS SEGUINTES MOTIVOS: MINHA SAVEIRO TEM LOGO DA EMPRESA E RETROVISORES E PARACHOQUE BRANCO, DIFERENTE DA FOTO DA AUTUAÇÃO, E TBM SE REFERE A UMA ESTRADA FEDERAL Q NUNCA ESTIVE E TBM NUM SABADO AS 11 HS DA MANHA QDO MEU CARRO FICA GUARDADO NA GARAGEM POIS NÃO É PERMITIDO TRANSITAR POR ORDENS DA EMPRESA. ACREDITO Q HOUVE FALHA NO PREENCHIMENTO DA MULTA POIS AS LETRAS DA PLACA DO VEICULO NÃO ESTA LEGÍVEL. COMO PROCEDER, AUTUAÇÃO EM 24/03 AS 11 HS BR381 MINAS GERAIS, POR FAVOR TENHO URGENCIA......... DIONE - Ribeirão Preto SP

Sr. Dione
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, alegando exatamente o que narra acima, o endereço para dar entrada no recurso estão na própria notificação.

Pergunta: Possuo um amigo que trabalha em um òrgão público como motorista e possui categoria "E", no entanto no exame de visão foi constatado um problema no olho esquerdo, o qual não possui solução médica. Querem lhe rebaixar a categoria para "B". Há essa possibilidade? Em se tratando de quadro médico irreversível contraído durante o exercício, não teria direito a aposentadoria por invalidez? Joel Pedro Denardi Teixeira - Porto Alegre RS

Sr. Joel
Quando da avaliação médica, e for constatada deficiencia visual, a junta médica poderá solicitar a mudança de categoria de habilitação, compatível com a avalição constatada. Se seu amigo exerce o cargo de motorista, acredito que não haverá possibilidade de aponsentadoria, porque ele poderá exercer a atividade de motorista, dirigindo veículos de categoria "B", ele não esta proibido de dirigir. Consulte um advogado trabalhista.


Pergunta: Olá, eu fiz um exame de direção dia 11 de abril desse mês e tive a infelicidade de pegar um examinador sem ética e devido preparo. Fiz o percurso toda de forma muito prudente , respeitando a sinalização e dirigindo o carro da maneira correta. Qd terminei o percurso saí do carro e fui buscar o resultado, que devido ao percurso e a forma como foi feito eu tinha certeza da aprovação, e no entanto recebi um resultado de reprovada. No mesmo dia questionei o examinador que nada me esclareceu e mandou eu aguardar o processo chegar na auto escola, e foi o que fiz. Qd peguei o processo pude ver o rídiculo das faltas atribuídas, a mais ridicula foi o examinador ter dito que saí com o carro sem observar as medidas de segurança necessária, como ajuste de banco , retrovisor e etc, como a prova foi feita em uma quarta feira em um trânsito pesado , qualquer pessoa bateria logo o carro se fizesse isso , e eu não fiz, a outra foi ter dito que não passei marcha de maneira correta e etc, dentre outros. Essa não é a primeira avaliação que faço , a primeira eu cometi uma única falta grave e entendo que o outro examinador estivesse coberto de razão, mas não há nda parecido com o ridiculo dessas faltas que esse me atribuiu, não tenho nenhum problema qt a não saber coonduzir o veículo e já dirijo há um tempo de maneira muito segura e tranquila. Antes de entrar no carro no dia da avaliação meu instrutor já havia me demosntrado receio qt a fazer prova com este examinador, depois que reclamei do resultado, no mesmo dia veio instrutor de outra auto escola me dizer que isso já tinha acontecido com este mesmo examinador, os instrutores tem receio de seus alunos fazerem prova pratica com essa pessoa, o problema é que ninguém reclama. Esperei o slip de exame chegar na auto escola e o encaminhei ao detran junto com uma reclamação, e o slip da avaliação anterior , para que fosse comparado e visto que, como, com mais aulas práticas ele parece ter dito pelo slip q eu regredi no processo de aprendizagem. Enfim , gostaria de saber o que eu posso fazer , se é possível que o detran reveja e reconsidere esse resultado. Eu também já gastei muito tempo e recursos financeiros com auto escola e detran, para que me privassem de maneira tão anti-ética de um direito meu. Obrigada pela atenção. Helen Carolina - Brasília DF

Sra. Helen
São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: a) induzir o candidato a erro quanto às regras de de criculação e conduta; b) flatar com devido respeito ao candidato; c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a adminstração pública ou privada; (parágrafo primeiro do art. 27 da Resolução 168/04 do CTB) A Sr. poderá entrar com representação, junto ao órgão de trânsito, contra o examinador, descrevendo os fatos ocorridos, citando o nome de outros candidatos que passaram pela mesma situação, inclusive apresentado-os como testemunhas do fato.

Pergunta: Digijo uma empresa de transporte de funcinarios de diversas empresa. Ultimamente, no término do turno por volta das 02:00 da madrugada saem várias rotas com destino residencial, no trajeto alguns casais aproveitam o escurinho do ônibus para namorar. O que devo fazer para coibir ? existe algum regulamento no DETRAn, que mencione algo parecido ? Alberto Chaparro - Manaus AM

Sr. Alberto
Não existe na legislação qualquer proibição sobre o fato. O que o Sr. deve fazer é colocar uma boa iluminação no ônibus.

Pergunta: vendi dois veiculos em garagem deixei o recibo assinado, para o vendedor, que disse que assim que vende-se os veiculkos iria fazer a transferencia, acontece que ja se fazem 4 anos, e comecei a receber multas dos veiculoes em minha cas, o que posso fazer para obrigar as pessoas a fazerem a transferencia, ou tem como entrar na justiça para busca e apreensão dos veiculos, visto que pôe em jogo meu nome pois os documentos constam como se os veiculos ainda fossem meus, grato. Reynaldo Ortiz - Rochedo MS

Sr. Reinaldo
Busca e apreensão não cabe pois o Sr. vendeu o veículo e recebei pela venda. O Sr. deixou de cumprir o art. 134 do CTB, que determina que o proprietário antigo encaminhe ao órgão de trânsito cópia autenticada do recibo com firma reconhecida, no prazo de trinta dias. O o Sr. tem que fazer é ir no órgão de trânsito e requerer o bloqueio desses veículos.

Pergunta: Prezados Senhores:
Adquiri um veículo há cerca de 4 anos e, na ocasião, procedi à transferência para o meu nome, sem qualquer problema, tendo, inclusive, algum tempo depois, vendido o veículo e feito a transferência para o comprador. Esse,por sua vez o passou adiante. Ocorre que, quando da tentativa dessa segunda transferência foram constatadas multas decorrentes de infrações cometidas pelo primeiro proprietário, aquele de quem adquiri o veículo. Fui informada de que, na ocasião, tais multas não geraram impedimento na transferência porque o infrator teria recorrido das mesmas, tendo o recurso gerado efeito suspensivo. O atual proprietário consulta acerca de que medidas deverá adotar no sentido de acionar o primeiro proprietário, o infrator, a fim de que o mesmo providencie a regularização das multas, de modo a possibilitar a transferência do veículo Além disso, existe outra providência que possa ser adotada junto ao Detran, que permita a transferência do veículo, haja vista que, quando da realização da transação as citadas multas não constavam do sistema? ANA - Belo Horizonte MG

Sra. Ana
Na ocasião da primeira tranferência, o veículo foi desbloqueado em razão das multas não terem sido julgadas. Como foram julgada e foi indeferido, o veículo voltou a ser bloqueado. Somente se pode fazer a transferência após o pagamento das multas. O ultimo proprietário deve procurar o primeiro (o que cometeu as infrações) e cobrar dele o pagamento das multas, se ele se recusar procurar um advogado e processa-lo na Justiça.

Pergunta: O condutor que trabalha com serviços de fretamento entre cidades, autuado por lotação excedente (criança doente de 1 ano no colo) - Art 231 VII, pode recorrer de alguma forma? Adriana J.F. - Diamantina MG

Sra. Adriana
O direito de recurso cabe a pessoa que se ache injutiçada, mas terá que provar que não estava excedendo a lotação. Se conseguir provar que o único excesso era a criança de colo, e sendo a criança um bebe, provavelmente terá sucesso no recurso.

Pergunta: Moro num condominio fechado e no regimento interno é permitido veiculos até 50cc, meu filho tem uma Scooter 125cc 4 tempo(super silenciosa)e estão notificando-me e uns 70 condominos seus filhos usam buguinhos Swell e Fapinha com motores Honda de 160cc(5,5CV) barulhentos e não são notificados, isto não é 2 pesos e 2 medidas. A Moto Aprilia 50 RS é uma esportiva com transmissão de 6 velocidades de 50cc é permitida? parece um contra-senso, não? mas se é permitida pode ser a saída? dawson - São Paulo SP

Sr. Dawson
Para efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à ciruclação pública e as vias internas perencentes aos condomínios constituídos por unidade autônomas. (parágrafo único do artigo 2 do CTB) A vias dentro dos condomínios, seu uso deve obedecer as normas de trânsito, e por isso a adminstração do condomínio, não pode permitido que menores de idade conduzam veículos automotores, seja qual for. Pelo o que entendi o Sr. esta sendo notificado pela adminstração do condomínio, o Sr. deverá contestar junta a ela se eles leram o parágrafo único o artigo 2 do CTB.

Pergunta: Bom dia!eu tenho uma duvida,transitar com o pneu careca dar multa e apreenção do veiculo,qual art fala sobre isto? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean.
Artigo 230, inciso XVIII.


Pergunta: Bom dia, por gentileza gostaria de me informar se é necessário o emplacamento de bicicleta motorizada ou qual tipo de documento que regulariza a situação desse veículo? E quanto a ACC, esta autorização é emitida pelo DETRAN, certo, mas onde tenho que solicitar tal autorização, na CIRETRAN da minha cidade? Obrigada Vera Cristina da Silva - Araçatuba SP

Sra. Vera
A bicicleta motorizada é considerada ciclomotor, o Registro de ciclomotor deve obdecer à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domícilio ou residência de seu proprietário (artigo 129 do CTB) A Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, somente autoriza a dirigir ciclomotor, e para obte-la o candidato deverá ser maior de 18 anos e passar por todos os exames e cursos estabelecidos para tirar habilitação. Se a Sra. é maior de 18 anos, aconselho a tirar a habilitação categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto enclusive o ciclomotor.

Pergunta: Levei uma multa e já entrei com resurso e foi indeferido, posso pagar a multa no fim do ano e entrar com recurso em 2ª Instância? Eliel Costa Silva - Lapa SP

Sr. Eliel
O prazo para entrar com recurso em segunda instância é de trinta dias a contar da data do indeferimento, e somente se pode entrar em segunda instância após o pagamento da multa.

Pergunta: Boa tarde, Recebi uma multa com o codigo de infração 6122, por deixar de dar preferencia de passagem a pedestre e a veiculos não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada, mas acontece que quando estava a passar , não tinha nenhum pedestre, e qd me aproximei da faixa o guarda solicitou que eu paresse, mas mesmo não estando em alta velocidade não dava para parar pois ja estava em cima da faixa, como faço para justificar esta multa, qual seria a justificativa cabivel, para este caso, me ajude por gentileza - Lorena - Goiânia GO

Sra Lorena
A justificativa é exatamente o que a Sra. esta relatando, pois ela deve ser a expressao da verdade.

Pergunta: Olá. Fui multado por estacionar em local proibido,mas não tinha placa de sinalização na rua,somente estava o poste da mesma que supostamente deve ter caido ou ter sido arrancada por alguem.A placa mais próxima de proibido estacionar estava a uns vinte metros do meu veiculo,portanto não tinha conhecimento se poderia ou não estacionar no local. Quais as medidas cabiveis para que eu possa recorrer?Sendo que poderá chegar mais multas,pois eu estacionei o meu veiculo neste local outras vezes. OBS: Nunca colocaram a notifição em meu parabrisa? O local é mão unica e estacionei do lado esquerdo da rua, do outro lado (direito) existe um ponto final de ônibus. Agradeço desde de já. Renato - São Paulo SP

Sr. Renato
Se a placa proibindo estacionar esta a 20 metros de onde o Sr. estacionou, ela esta visível, e nesse caso prevalece a autuação. O veículo somente não poderá ser autuado quando a sinalização estiver incorreta ou insuficiente. (Art. 90 do CTB).


Pergunta: Se um carro encontra-se quebrado, encostado do lado esquerdo da pista com o pisca alerta ligado e um outro veículo colidir na traseira do primeiro veículo, qual dos dois motoristas está errado, o do carro quebrado, ou o que colidiu? Juliana - São Paulo SP

Sra. Juliana
Desde que o veículo que se encontra estacionado (com defeito mecânico ou não) a responsabilidade é de quem vier a colidir com ele.

Pergunta: Bom dia!Tenente,estou com uma duvida que pouquissimas pessoas lembram que existe,mais eu tenho que perguntar,aonde eu encontro algo que fale no (ctb)sobre mão inglesa,pois não encontrei no (ctb),mais como sei que existe este tipo de rua eu to curioso,preciso de sua ajuda desde já muito obrigado. Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; (inciso I do art. 29 do CTB) É a única norma em que o veículo pode transitar que não seja pelo lado direito da via, e terá sinalização orientado os usuários da via.

Pergunta: PRECISO SABER SE EU FOR ABORDADO NUM COMANDO SEM HABILITAÇÃO, O POLICIAL PODE PRENDER MEU VEICULO OU PODEREI PEDIR PARA ALGUEM DIRIGIR? QUAL A LEGISLACAO DE TRANSITO QUE POSSO CONSULTAR? ILSA FRANCO - ESPIRITO SANTO DO PINHAL SP

Sra Ilsa
Quando de infração que caiba a apreensão do veículo, e o condutor devidamente habilitado ou apresentando condutor habilitado, poderá conduzir o veículo até o depósito. Mais isto se a infração cometida não for caracterizada por itens que compromentam a segurança. (Art. 7 da Portaria 1344/89 do DETRAN)
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Pergunta: Bom Dia !
Em data de 17/03/07 fui multada por dirigir moto com categoria diferente (art. 162, III CTB). Na ocasiçao portava a CNH categoria B. Todavia já estava providenciando a categoria A. Em data de 09/04/06 foi emitida a CNH com as gategorias AB. Gostaria de saber se posso recorrer desta multa? Caso positivo, o que devo alegar? Maria catarina - pbi RS

Sra. Maria
Infelismente nesse caso não cabe recurso pois na ocasião da infração a Sra. não tinha habilitação para moto.


Pergunta: Boa tarde, Duas questoes, gostaria de saber se eu utilizar o carro de uma pessoa da familia e eu for autuada por estar com a carteira de habilitacao vencida 3 dias apos 30 dias do prazo de seu vencimento conseguirei transferir os pontos do proprietario do carro para mim, ja que eu sou responsavel pela minha habilitacao ou tentar recorrer para o fim de pedir para invalidar esta multa do proprietario do veiculo. Qual a medida correta que deverei tomar. Francine Alves Pinheiro - Sorocaba SP

Sra. Franciene
Se a Sra. foi autuada por estar com a habilitação vencida a mais de trintas dias (artigo 162 inciso V do CTB), a Sra. deve ter sido identificada pelo agente de trânsito, e nesse caso a pontuação irá, automaticamente, para seu prontuário. Se foi feito outra autuação no propritário por permitir, que pessoa, sem habilitação conduzisse seu veículo, (artigo 164 do CTB), poderá transferir a pontuação para a Sra. pois quem estava conduzindo o veículo éra a Sra.

Pergunta: BOA TARDE, VENDI MEU CARRO A CERCA DE UM ANO PASSEI O RECIBO NO NOME DO COMPRADOR E DATEI E POR ESTES DIAS CONSTATEI QUE O VEÍCULO NÃO ESTA TRANSFERIDO PARA A PESSOA . QUE RISCOS ESTOU CORRENDO SE O CARRO AINDA ESTA NO MEU NOME? QUE DEVO FAZER ? TEREI RESPONSABILIDADES SE ACONTECER ALGUMA COISA COM ESTE VEÍCULO? DESDE JÁ OBRIGADO. RAQUEL MACARI - BROTAS SP

Sra. Raquel
Quando da transferência de veículo, o proprietário anterir deve encaminhar ao órgão de trânsito, no prazo de trinta dias cópia, autenticada, do recibo com firma reconhecida, e solicitar o bloqueio do veículo. Se a Sra. não tomou estas providência, e como o veícolo ainda esta em seu nome as notificações serão emitidas em seu nome, e se o condutor que cometeu a infração não for identificado no ato da infração, a pontuação irã para o prontuário do proprierário do veículo. O que a Sra. dever fazer é ir no cartório onde foi reconhecida a firma, e solicitar uma declaração, onde deve constar o dia em que foi reconhecida a firma, e leva-la ao órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo, o veículo estando bolqueado, quando o comprado for fazer o licenciamento terá que fazer a tranferêncial.

Pergunta: Qual é a diferença da observação na habilitação ( Exerce atividade remunerada ) e ( vetada atividade remunerada ? Fabiana - São Paulo SP

Sra. Fabiana
Quando o condutor exerce atividade remunerada referente ao veículo (condutor de: taxi, coletivo, veículo de carga de aluguel, escolares e etc) terá, na renovação da habilitação, se submeter a exame psicotécnico, e terá na habilitação a resalva "exerce atividade remunerada". (art. 147 do CTB) Quando o condutor não exerce atifidade remunerada referente ao veículo, na renovação da habilitação, não precisa fazer o exame psicotécnico, e não terá nenhuma resalva na habilitação. erroneamene, o órgão de trânsito colocava a resalva "vedada atividade remunerada", mas esta falha já foi corrigida.

Pergunta: com a minha carta provisória eu sendo proprietario uma outra pessoa dirigir pegar multa(marcado a placa) corro o risco de perde a carta? João - Araraquara SP

Sr. João
Quando o condutor não for identificado pelo agente de trânsito, a notificação irá para o propritário do veículo, se o propritário não for o infrator terá o prazo de quinze dias, a contar da data do recebimento da notificação para transferir para fazer a transferencia da pontuação para o condutor que estava dirigindo no dia da infração, se não tomar esta providencia o proprietário responderá pela pontução e como no caso do Sr. é a Permissão e dependendo infração cometida, terá que refazer todo o processo de habilitação. (art. 148 do CTB)
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Pergunta: ola boa noite eu fiz uma pergunta ao senhor e procurei aqui e não achei a resposta.também sao muitas né?irei refaze-la e se possivel enviar ao meu e-mail ficarei muito grata - sol_gata2004@hotmail.com é o seguinte eu tenho uma moto a 1 ano fiz consórcio e to pagando só que há dois meses fiquei desempregada sem condiçoes de pagar E MINHA AMIGA SE OFERECEU A ME AJUDAR,E EU EMPRESTEI A MOTO A ELA PARA TRABALHAR. NADA MAIS JUSTO.SÓ QUE CHEGOU UMA MULTA(MARCARAM A PLACA) PARA MIM NO DIA 20/03/2007(RETORNO PROIBIDO 7PONTOS) E ERA ELA QUEM ESTAVA COM MINHA MOTO.ELA HONESTAMENTE ASSUMIU A MULTA QUANDO CHEGOU A NOTIFICAÇAO.E SÓ QUE MINHA CARTA É PROVISÓRIA E VENCE AGORA EM MAIO.EU GOSTARIA DE SABER SE TEREI COMPLICAÇOES NA HORA DE RENOVAR PELO FATO DA MOTO ESTAR EM MEU NOME E CONSTAR MULTA?OU POSSO FICAR SUSSEGADA JA QUE MINHA AMIGA ASSUMIU OS PONTOS? Ticia - São Paulo SP

Sra. Ticia
Já foi respondida, mas vamos responde-la de novo. Como a Sra. afirma que sua amiga já providenciou a transferência dos pontos, dentro do prazo que é de quinze dias, para a habilitação dela, não com o que se preocupar pois os pontos não estão constando no seu prontuário, e poderá trocar a Permissão pela carteira difinitiva. Caso a pontuação não tenha sido tranferida, infelismente a Sra. terá que refazer todo o processo de habilitação novemente.

Pergunta: BOA NOITE:
EU POSSUO UM VEICULO SEM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DE TRANSPARENCIA DO PARABRISA, SEGUNDO O ART 73/98 DO CONTRAN PODE SER TER UMA TRANSPARENCIA DE NO MINIMO 75% NO CONJUNTO PELICULA VIDRO. SE EU ESTIVER COM PELICULA NO MEU VIDRO CHENCELADA EM 75%, NO CASO DE UMA FISCALIZACÃO O QUE O POLICIAL PODE FAZER, SENDO QUE O MESMO NAO POSSUI EQUIPAMENTO PARA MEDIR TRANSPARENCIA DO VIDRO? EDUARDO - Osasco SP

Sr. Eduardo
A aplicação de película não refetiva nas àreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida se observadas as condições seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo a 50% de transmissão luminosa; (art. 2 inciso I e II da resolução 73/98 do contran) Note que no inciso I do art. 2 diz que atransmissão luminosa do "conjunto" vidro-película, não pode ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% nos demais vidros. só por esse inciso já estaria proibida a colocação de película, porque a transmissão miníma estabelecida já vem de fábrica, basta olhar o selo indelével dos vidros onde esta estabelecido estas medidas. O inciso II, escluí, das medidas de transparencia, (75% e 70%), os vidros que não venha a interferir na dirigibilidade do veículo. O parágrafo primeiro do artigo 2 da resolução 73/98 do Contran, define quais são os vidros que inteferem na dirigibilidade do veículo, que são: o pará-brisa e os vidros das portas dianteira, esquerda e direita e os quebra-vento. Isto que dizer que nos vidros da portas dianteiras e no pára-brisa não pode ter nenhuma película. Deste modo só pode ter película, e desde que o conjunto vidro-película não seja inferior a 50%, os vidros das janelas laterais traseira e o vidro traseiro. O parágrao segundo do mesmo artigo, determina que a película deve ter a chancela, indelével especifiando a tranparencia luminosa. Quando tiver a chancela do instalador e o agente verificar que possa ter a possibilidade a pelicula estar fora das medidas determinadas pela resolução 73/98 do Contran, deverá recolher a licença anual e dar um prazo para que o proprietário do veículo providencie um laudo, que deverá ser fornecido pelo INMETRO ou entidade por ele credênciado, constatando os limites de trânsmissão luminosa, se a película estiver fora dos padrões, o órgão de trânsito podera solicitar ao INMETRO, o cancelamento da credencial da empresa que instalou a película. Quando, seja em qual for o vidro, não tiver a chancela do instalador o agente de trânsito poderá mandar que seja retirada a película.

Pergunta: Meu cunhado foi multado no horário de rodizio por estar rodando dentro do horário não permitido para final da placa, só que estava levando o meu sogra para o hospital pois ele teve o pé amputado impossibilitado totalmente de andar ou pegar onibus, ele tinha que passar pelo médico impreterivelmente neste dia e horário, como faço para recorrer ele é do interior de São Paulo / Sete Barras. - Ismael Batista dos Santos - São Paulo SP

Sr. Ismael
Ele deve anexar ao recurso um docomento fornecidos pelo médico que a pessoa esta imposibilitade de se locomover, e documentos do hospital que informe a hora e data que a pessoa foi antendida.

Pergunta: UM POLICIAL ME PAROU PORQUE EU ESTAVA SEM O CAPACETE, E ELE ME DISSE QUE SE ME PEGASSE OUTRA VEZ SEM O CAPACETE IRIA ME PRENDER E FAZER A APREENSÃO DO VEICULO, A MINHA PERGUNTA É: ELE PODE ME PRENDER OU PRENDER SÓ O VEICULO???? JAIRO MARCELINO FRUTUOZO - Cariacica ES

Sr. Jairo
No caso caberá somente a multa e recolhimento da habilitação pois é previsto a suspensão do direito de dirigir, de um mes a um ano, não cabe a apreensão do veículo, (artigo 244 do CTB)
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Pergunta: olá, eu queria saber, se um menor de 18 anos robar o carro do pai, e for pego pela policia, quaiz sao os danos q esse menor sofre ? e seu pai ? Pedro - São José do rio preto SP

Sr. Pedro
O condutor será encaminhado, por ser menor de 18 anos, encaminhado para o Juizado de Menores. Quando algo é subtraído da própria família, não é considerado roubo.

Pergunta: Boa Tarde,
Gostaria de saber o que devo fazer, e onde ir para conseguir uma autorização para transportar explosivos e materiais químicos como ácido sufúrico para uma mineradora do estado de goiás? Se possível gostaria de saber também em quanto fica essa papelada, pronta para minha mine transportadora poder transportar!!! desde já agradeço!!! Edismar Pereira da Silva Filho - Anicuns GO

Sr. Edismar
Estas informações o Sr. poderá obte-las junto a Policia Federal e no Exército Brasileiro.

Pergunta: FIQUEI SABENDO ATRAVÉZ DA INTERNET QUANDO FUI CONSULTAR O PREÇO DO IPVA QUE CONSTAVAM 2 MULTAS POR AVANÇAR SINAL VERMELHO.ISSO OCORREU EM 22/05/2006 E 26/10/2006 E ATÉ HOJO DIA 24/04/2007 NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO E .NÃO RECEBI NADA PELO CORREIO.SE EU NÃO SOUBESSE PELA INTERNET COMO FICARIA SABENDO?AINDA SOU OBRIGADA A PAGAR AS MULTAS? ALINE SALEM - Belo Horizonte MG

Sra. Aline
O que pode ter ocorrido é que o carteiro no dia da entrega da notificação, não ter encontrado niguém para recebe-las e nesse caso elas foram devolvidas ao órgão de trânsito. A Sra. ficaria sabendo da multa no dia em que fosse fazer o licenciamento. O prazo para entrar com o recurso é de trinta dias da data em que tomou conhecimento da notificação.

Pergunta: Um santana estaciona todos os dias como uma parte do seu carro na minha garagem, percebo que ele quer aproveitar a sombra de uma arvore, tem dia que o carro dele fica bem na minha garagem,da para eu sair fazendo manobras, quero saber se posso chamar o bhtrans mesmo ele não atrapalhando a minha saida mais tendo uma parte do seu carro dentro da minha garagem. Pois acho que ele faz de proposito, a moradora antiga daqui tambem tinha problemas com esse vizinho. Simone carla marinho - Belo Horizonte MG

Sra. Simone
A Sra, não só pode como deve chamar o agente de trânsito.

Pergunta: houve alguma mudança no CTB a respeito de Insulfilm. O insulfilm G5 continua proibido? Ilton Alves da Costa Filho - Vitória ES

Sr. Ilton
Até a presente data o que reza sobre película é o que esta descrito na Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: Prezado Senhor,
Conduzindo meu veículo na br 163, entre municípios de Rio Verde e Coxim, no M.S., deparei com transporte de carga perigosa (Grua/guindastre), no mesmo sentido e velocidade de no máx. 10km/h, e qdo ja formava uma grande fila atrás, pois é um trecho sinuoso, o batedor da frente indo a pista contrária, deu sinal que não tinha tráfego ao contrário, autorizando a sua ultrpassagem. Tendo verificado a falta de sinalização vertical e horizontal bem apagada, fiz a ultrapassagem que logo após a curva tinha um grupo de políciais rodoviário no acostamento ao contrário que fez sinal para parar, o que prontamente obedeci. Ora eles estavam no maior bate papo, sem ao menos dar cobertura ao tráfego com carro e motos caracterizadas paradas e sem aceitar meus argumentos fez o auto de infração. Fiz algumas fotos do local para posterior defesa prévia, e tenho dúvidas de como colocar esta situação no requerimento. Peço a gentileza de instruir pois existi um prazo para tal. Atenciosamente. Carlos Augusto Souza Abud - Campo Grande MS

Sr. Carlos
Quanto a atitude e posicionamento dos agentes não é conviniênte ser colocado no recurso.Se a sinalização como o Sr. relata estava de dificil visibilidade, e as fotos o comprovarem, o recurso deverá ser calcado no parágrafo primeiro do artigo 80 do CTB (parágrafo primeiro. A sinalização será colocada em posição de condições qe a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN) Também deve ser solicitado o cancelamento da multa, com base no artigo 90 do CTB (Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta)
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Pergunta: Bom dia!Eu tenho a seguinte duvida,um carro com son na mala,tem alguma lei que proiba o uso de son em veiculos?Pois eu tenho um aluno que foi parado por está com exesso de son,sendo que alem do son está desligado,por está com defeito,mesmo assim o policial multou o carro dele,e apriendeu no depósito,mais o papel que sáiu do depósito,diz as coisas que tem ou não tem no veiculo, e tinha macaco,estepé,chave de roda e outras coisas,que são obrigatório no veiculo,mais dizia que aparelho de som não tinha:Então como podia ser multado por está com exesso de som? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Forunato
O uso de som excessivo em veículo, esta capitulado no art. 228 do CTB. Quando da apreensão de veículo o agente deve fazer um Termo de Apreensão de Veículo, onde deverá constar toeos os objetos que se encontra no veículo bem como os equipamentos obrigatóriso que estejam ausente, se o agente não constou o aparelho de som, pode-se entrar com recurso, como o Sr. mesmo disse se não catalogado o a aparelho de som é porque o mesmo não exite.

Pergunta: Estou com ipva vencido desde de 2003,já ouvi dizer que após alguns anos a divida caduca,sendo efetuado apenas o pagamento de anos recentes isto é verdade? PAULA - UBERLANDIA MG

Sra Paula
O imposto de propriedade de veículo automotor - IPVA, é estadual e cada estado tem sua norma, não sei se em Minas Gerais a falta de pagamento por mais de três anos esse imposto caduca. Acredito que não porque se não todo propreitário deixa de pagar o imposto por três anos, aí paga um, deixa de pagar novamente e assim por diante, em todo caso consute a Secretaria da Fazenda de MG.

Pergunta: como descobrir dados de um veiculo que me atropelou e so consegui a placa dele ? tem algum site onde eu digite esses dados e saiba quem e a pessoa ou coisa assim ? Irving - Salvador BA

Sr. Irving
Se o Sr. fez a ocorrência deve entrar com o processo junto a Tibunal de Justiça, e o Juiz irá determinar a presença do proprietário do veículo no Tribunal. Os órgão de trânsito fornecem o nome e endereço do propritário mediante solicitação judical, ou oficio do órgão Policial responsável pelo inquerito.

Pergunta: gostaria que me explicasse o que é remoção do veículo. É a mesma coisa que apreenção ou recolhimento do veículo. Wagno, Santana AP

Sr. Wagno
O CTB em seu anxo I - que trata das difinições, não traz qualquer referência quanto à apreensão, retenção e remoção.Mas de acordo com o Dicionário Aurélio remoção segnifica: "Ato ou efeito de remover". Remover: "mover para trás, de um lugar para outro" Portanto quando no artigo do CTB tiver na medida administrativa "remoção do veículo" quer dizer que ele deva ser retirado do local em que se encontra. (porem a legislação não dis remover para onde?)


Pergunta: Boa tarde senhores.levei uma multa no dia 13/03/07 com venc em 11/05/2007. chegou em mihna casa uma foto do veiculo falando que passaei sinal vermelho em BH MG equip Brascontrol modelo BR 4100.Quero recorrer mas não sei o que colocar na justificativa . VCS poderia me ajudar com urgencia. obrigado Luiz LUIZ FERNANDO - São João Del Rei MG

Sr. Luiz
Fica dificil o Sr. provar que não avançou o sinal vermelho, pois o veículo foi fotografado, o que talves o Sr. possa arguemtar é se o equipamento esta aferido de acordo com a resolução 146/03 do contran.

Pergunta: Boa tarde.gostaria muito de solicitar a ajuda de vocês. no ano passado(2006) eu fiz um consórcio de uma moto tirei minha carta,trabaLHAVA COM ELA E TUDO MAIS.SÓ QUE AGORA SURGIU UM DRAMA EM MINHA VIDA EM QUE FIQUEI DESEMPREGADA E SEM DINHEIRO PARA PAGAR AS PARCELAS DA MOTOS E MINHA AMIGA SE OFERECEU A ME AJUDAR A APAGAR EU ACEITEI E COMO NAO ESTAVA TRABALHANDO DEIXEI ELA USAR PARA TRABALHAR JA QUE ESTAVA ME AJUDANDO.NADA MAIS JUSTO..SÓ QUE ELA FEZ UM RETORNO EM UM LUGAR PROIBIDO MULTA(POLICIAL DE TRANSITO ANOTOU A PLACA) 7PONTOS NA CARTEIRA GRAVISSÍMA.ELA ASSUMIU TODA A CULPA QUANDO A MULTA VEIO PARA MIM ELA ASSINOU SENDO A INFRATORA.O QUE ME PREOCUPA É QUE A MINHA CARTA É PROVISÓRIA E VENCE AGORA EM MAIO.MESMO EU SENDO PROPRIETÁRIA DA MOTO POSSO FICAR SUSSEGADA NA HORA DE PEGAR A MINHA CARTA DEFINITIVA JA QUE EU NAO FUI INFRATORA?? Patricia - São Paulo SP

Sra. Patricia
Se a transferência de pontuação foi comunicada ao órgão de trânsito dentro dos queize dias, esta pontuação dever estar no prontuário de sua amiga, e nesse caso a Sra. poderá trocar a Permissão pela habilitação definitiva.

Pergunta: Boa tarde. eu tenho 15 anos e predendo compra uma jog 50cc. mais to em duvido se minha idade permite dirigir?
mais faço 16 anos em agosto e se meu pai me emancipa eu posso ta dirigindo ? Yuri Goiania GO

Sr. Yuri
Para se obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o candidato deve ser maior de 18 anos (Artigo 140 do CTB) Mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não pode tirar a habilitação.


Pergunta: Boa Tarde: Pode Um policial rodoviário aplicar 2 multas ao mesmo tempo? Uma é de entrar para esquerda sem aguardar a direita, outra é de usar sandalia vão de dedo. Outra pergunta eu já paguei e mesmo assim posso recorrer p/ obter meu dinheiro de volta? SABEL APARECIDA SILVA - Alfenas MG

Sra Isabel
O agente de trânsito pode e deve aplicar as autuções por infração de trânsit constadas, sendo elas distintas entre si. Quanto a entrar com o recuros é um direito de todo conduor que se julgue injustiçado, (mesmo já tendo pago as multas) mas terá que provar que não cometeu a infração, ou que justifique o porque de ter cometido a infração, e no caso da Sra. será dificil.

Pergunta: Meu ex namorado pegou meu carro sem minha permissão e colidiu com um celta as 3:30 da manhã, eles chamaram a perícia móvel e assinaram um papel fui saber eram 6:oo horas da manhã o que conduzia meu carro é de maior porém não tem habilitação e agora quem responde?eu ou ele? Mônica macambira - Fortaleza CE

Sra. Monica
A responsabilidade do acidente é do motorista, esteja ela habilitado ou não. O que poderia ter acontecidoa (não se aconteceu) é o agente de trânsito ter feito uma autuação no proprietário do veículo com fundamento do artigo 164 do CTB (permitir que pessoa sem habilitação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública) infração e a penalidade é a mesma da de quem esteja conduzindo o veículo. Quanto ao pagamento dos danos, se o seu namorado for considerado culpado pelo acidente, poderá recair sobre a senhora. (consulte um advogado)

Pergunta: eu estava indo trabalhar de moto, o oculos do piloto que estava conduzindo quebrou devido a uma pedra e espatifou todo, a estrada era perigosa não tinhamos celular ai eu peguei e conduzir ate chegar proximo a casa dele, mas a prf me pegou e fui altuado tem como eu não ser penalizado com a perda de minha carteira pois ela ainda é permição e não tinah a categoria A??? Diego Wanderley Miranda - Vitoria da conquista BA

Sr. Diego
Infelismente o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.

Pergunta: Nobre companheiro, o motorista da Cia de Polícia Militar em que sirvo, 5ª Cia/2º BPM, sediada em Crato-CE, conduzindo viatura em objeto de serviço, fora notificado por excesso de velocidade (20% a mais do que os 80 km permitidos), velocidade aferida por radar da PRF. Pergunta-se: em se tratando de veículo dessa natureza (viatura PM), pelas condições em que se deslocava (serviço), não deveria, pelo simples fato de se tratar de viatura policial-militar, devidamente caracterizada, cujo condutor certamente não imprimiria alta velocidade por simples espírito de emulação e sim por necessidade do serviço, o agente notificador levar em conta tal fato (verosimilhança, decorente do fato viatura PM e a atividade que executa?). Neste caso, qual o melhor recurso aplicável à espécie? Muito Grato Subten Cícero Giovani - Auxiliar de Ensino e Instrução Polícia Militar do Ceará - Crato CE

Sr. Cícero
Dependendo de critérios adotados pelos órgãos de trânsito, memso sendo veículo oficial, quando do cometimento da infração as notificações enviadas. Ao entrar o recurso deve-se sitar o inciso VII do artigo 29. Inciso VII - os veíulos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre cerculação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivo de alarme sonore e iluminaçào vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições. Ao encaminhar o ofício ao órgão de trânsito solicitando o cancelamento da multa, deve apenas fazer aluzão ao inciso VII do artigo 29. (solicitamos o cancelamento da multa, em razão do veículo esta amparado no inciso VII do Art. 29 do CTB).

Pergunta: Trabalho numa empresa que utiliza os serviços terceirizados de empresas de frete e de transporte de cargas (soja), em que estes veículos são conduzidos por funcionários das terceirizadas. Contudo, recebemos com freqüência multas por excesso de peso transportado. De quem é a responsabilidade por pagar as multas oriundas por excesso de peso transportado (PBT e PBT entre eixos) uma vez que nossa empresa pesa os veículos antes de sair do nosso pátio para as rodovias, e constatamos que os referidos caminhões estão devidamente dentro dos limites mencionados pela legislação pertinente? Felipe Fava Ferrarezi - Gaspar SC

Sr. Felipe
O limite de peso bruto total (pbt) estão estabelecido pela resolução 12/98 e 68/98 do Contran, se os veículos que saem da empresa estão de acordo com o estabelecido nas resoluções, caber recuso juto ao órgão de trânsito. De acordo com ao artigo 257 do CTB, as penalidade serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador.


Pergunta: por gentileza estou chia de duvidas e gostaria de saber se puder me ajudar eu tenho ambliopia do olho direito so nao leio mas enchergo eu poderia tirar minha habilitaçao? e poderia trabalhar com funçao remunerada ? Luiza josefina laviola São Paulo SP

Sra. Luiza
A Sra. deve entra com processo de habilitação e irá fazer o exame de vista em uma banca especial, onde o médico irá avaliar a sua condição, e somente ele poderá lhe informar se poderá exercer atividade remunerada com o veículo, quanto a tirar a habilitação isso será possível.

Pergunta: Recebi uma multa municipal(PROXIMO AO BANCO) por estacionar na calcada onde muitos carros estacionar, sendo que a mesma tem até o rebaxamento para estacionar, e no local tambem não existe placa indicando que e proibido. Marina de Jesus - Vila Velha ES

Sra. Marina
O proibição por estacionar sobre a calçada não tem necessidade de ter sinalização. Se o recuo da calçada couber o veículo de maneira que não fique aquem do alimento do muro, a Sra. deverá tirar uma foto do local para provar que o veículo estacionado não estava dentro do recuo e entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito que imitiu a notificação. Caso o veículo fica alem do recuou o seja ocupando parte da calçado, nesse caso cabe a autuação.

Pergunta: Prezados senhores. Peço informação sobre o seguinte: A poucos dias, foi noticiado que a turminha da 3a idade terá sua vida facilitada, por ocasião da renovação da habilitação. Foi noticiado pela imprensa que a partir de 60 anos os da 3a idade pagarão R$ 19.00 para renovar a carteira, mesmo que venham a tentar várias vezes.Esta notícia tem fundamento? - Obrigado - Matusalem ferreira sampaio - Guarapari ES

Sr. Matusalem
As taxas são cobradas e estabelecidas por cada estado e o Governo do Espirito Santo resolveu dar vantagem para os da terceira idade, parabens para todos. Infelismente sou de São Paulo e não tomei conhecimento dessa notícia, procure se informar junto ao órgão de trânsito de sua cidade.

Pergunta: Ola, Fui autuado em uma infração de transito de natureza gravissima, art.203, e possuo carteira provissoria, pegarei a permanente em julho, o fato de ter sido autuado implicara na perda da minha carteira? Se sim o que faço para que isso não ocorra? fui autuado hoje, dia 22/04/07 tenho 15 dias de prazo para recorrer, espero sua resposta e solução. obrigado!! Diogo E Bertozzi - Nova Iguaçu RJ

Sr. Diogo
O Sr. não informa se foi identificado no ato da autuação, caso não tenha sido deverá entra com recurso para tentar cancelar a multa. Caso tenha sido tenha sido identificado pelo agente no ato a infração será dificil ter como justificar que não cometeu a infração, e nesse caso como é uma infração gravíssima o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação para tirar outra Permissão e passar os doze meses de sua validade sem cometer infração de trânsito.

Pergunta: levei uma multa de fiscalizacao eletronica era para passar a 40kmh passei a 49kmh quero fazer a defesa como eu posso fazer esa defesa GILMAR CORDEIRO - Joinviile SC

Sr. Gimar
Em uma defesa o condutor ou proprietário do veículo deverá provar por meio de documentos que não cometeu a infração ou que justifique o porque cometeu a infração. Como no seu caso o excesso de velocidade foi detectado por equipamento eletrônico fica dificil ter argumentos para provar que não cometeu a infração, poderá solicitar se os equipamentos estão aferidos de acordo com a resolução 146/03 do Contran.

Pergunta: como vai senhor. gostaria de saber uma coisa,como pode a auto escola dizer que fui reprovada no exame de legislaçao. sem me mostrar nem um tipo de papel ou seja porque eles não manda a prova para o aluno? eles falam que o delegado só pode mostrar a mesma na sexta feira . pois ai tenho que perder a manhã toda . pois tb pela manha pra tirar carta no brasil é um tormento. Irene dos santos - Bauru SP

Sra. Irene
Como a Sra. mesmo esta afirmando o órgão de trânsito estabeleceu uma data para que o aluno reprovado possa fazer uma vista na prova e constatar que realmente foi reprovado ou constestar qualquer questões que ponha em duvida o gabarito oficial. As auto escolas se limitam a cumprir o que é determinado pelo órgão de trânsito.

Pergunta: MEU CARRO FOI APREENDIDO QUANDO ESTAVA SENDO FEITA UMA NOVA NEGOCIAÇÃO E SEM COMUNICADO DE BA. Gostaria de saber se eu tenho como recuperar meu carro ou meus bens como kit gás e som... aguardo resposta o mais urgente.... Almir Rocha - Rio de Janeiro RJ

Sr. Almir
Não entendi bem a situação, mas todo veículo apreendido após ser regularizada as infrações e pagametos dos encargos o veículo é liberado ao seu legitimo proprietário, quanto aos acessórios, quando da apreensão deve ter sido feito, pelo agente que fez a apreensão, um Termo de Apreensão de Veículo, de acordo com o que determina o artigo 2. da Resolução 53/98 do Contran, onde deve estar constando todos os objetos que se encontrava dentro do veículo, e os equipamentos que estavam ausentes. (este termo é feito em três vias). Cumprido as normas estabelecidas na legislação para liberação, o veículo deve ser liberado.

Pergunta: Qual o tempo para que as autoridades competentes tem para informar ao proprietaria que houve uma multa em seu veiculo Ex 09/03/07 e notificação chegou em residência em 20/04/07, como posso fazer minhas alegações. Marcelo Cruz - Salvador BA

Sr. Marcelo
A legislação determina que o órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação, (inciso II do parágrafo único do artigo 281 do CTB), a legislação não estabelece prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação.

Pergunta: Recebi uma multa por avanço de semaforo vermelho, que foi registrado por radar de avanço de sinal. Entretanto, no auto de infraçao, a foto da placa do veiculo infrator nao esta nitida, tornando os caracteres da placa ilegiveis e imprecisos, nao permitindo a correta identificaçao do veiculo. O que posso alegar na defesa previa ? Andre brandao - Uberaba MG

Sr. André
Se o Sr. tiver certesa de que não avançou o sinal vermelho poderá entrar com recurso alegando não ter cometido a infração, o fato de a foto que o Sr. recebeu não estar nitida, é porque a foto é uma cópia feita por impressora de computador, mas na tela do computador o registro é nitido, por isso a alegação de que a foto não estar nitida não é valida, porque a junta encaminha a defesa para o centro de notificação para que seja refeita a leitura no computador.

Pergunta: se alguem sai em meu carro, e por azar ele da defeito no sistema de iluminacao,e è multado pela policia federal,a multa e para mim,mas os pontos quem perde essa pessoa ou eu? Claudia Frutuoso de oliveira Novaes - Belo Oriente MG

Sra Claudia
Quando o condutor é idetificado a pontuação já vai direto para o prontuário dele, quando o condutor não é identificado, a pontuação vai para o prontuário do proprietário do veículo, e o propreitário terá o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para transferir esta pontuação, esta transferência deve ser feita atraves do formulário que esta anexo a notificação
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Pergunta: Oi! gostaria de saber se rabeta, carenagem dianteira que segura a luz, o mesmo com suporte(moto:XTZ,Hamaha), pode trafegar sem estes equipamentos.valeu!. Rodrigo dos Santos - Blumenau SC

Sr. Rodrigo
Rabeta, darenagem seja qual for, não características e nem equipamento obrigatórios, portanto podem ser usados, caso seja questionado pelo agente de trânsito, alegando que estes equipamentos não podem ser usados, peça a ele qual o embasmento legal descrito no CTB, que proibe o uso desses equipamentos, tenho certeza de não irá encontrar.

Pergunta: Bom dia tenho tenho um opala caravan modelo 1980, no documento do véiculo já vem dizendo caminhoneta 5 passageigos,pois eu fiz uma modificação eu mesmo cortei a metade do teto deichei para 3 passageiros, não mechi nas colunas e abri uma carroceria onde tinha o banco trazeiro como devo proceder para legaliza-lo; obrigado - Elson marques de siqueira - Nilópolis RJ

Sr. Elson
O Sr. tinha uma "camineta" (veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento) e transformou seu veículo em uma "caminhonete" (veículo destinado ao transporte de carga com peso burto total de até três mil e quinhentos quilogramas) (anexo I do CTB) Para regularizar seu veículo o Sr. deverá providenciar um laudo de segurança veicular, que é fornecido pelo INMETRO ou empresa por ele credencido, e requer a substituição do Certificado de Registro de Veículo junto ao DETRAN.

Pergunta: Boa noite, sou habilitada na categoria b, gostaria de saber se posso pilotar uma moto com 90cc, caso não qual o tipo de habilitação preciso para carro e moto de 90cc? - Izabel cristina - Duque de caxias RJ

Sra. Izabel
Para conduzir veículo automotor de duas ou três rodas na via pública, o condutor deverá ser habilitado na categoria "A", que é a categoria específica para este tipo de veículo, independetemente de capacidade de potencia e tamanho, portanto com a categoria "B", que é para veículos de quatro rodas, não pode conduzir veículo de duas rodas.

Pergunta: ADQUIRI UMA MOTO DE LEILÃO DO RIO DE JANEIRO E EU MORO EM MINAS GERAIS , BELO HORIZONTE, COMO DEVO FAZER PARA REGULARIZAR A MOTO NO DETRAN DO MEU ESTADO , QUE NO CASO E O ESTADO DE MINAS GERAIS ? PAULO PEDRO DA SILVA - BELO HORIZONTE MG

Sr. Paulo
O Sr. deve ter a nota fiscal do leiloeiro e com ela fazer o Registro da mesma forma de qualquer outro veículo.

Pergunta: Em março de 2004 tomei uma multa por excesso de velocidade. A velocidade permitida eem quase 100% da rodovia era de 110 km/h, depois em um pequeno trecho passou a ser 90 km/h. Fui pego a 109 km/h (+ 21%)no trecho de 90 km/h. Vou perder a CNH? João Eduardo Cassandre - Bauru SP

Sr. João
Na notificação por excesso de velocidade, vêem marcada três velocidade, velocidade permitida para a via, velocidade em que o veículo estava circulando, e a velocidade aferida, que é menor do que a que o veículo estava realmente. Se a velocidade aferida pelo equipamento for inferior a 20%, a infração é leve (R$ 127,13) cinco pontos. Se a velocidade aferida pelo equipamento for mais do que 20% ainfração é gravíssima (R$ 191,54) três vezes (R$ 574,54, e suspensão do direito de dirigir, de dois a doze meses. Se a multa paga pelo Sr. foi grave, não será suspenso o direito de dirigir.

Pergunta: é por que eu tenho uma carteira nacional de habilitação é permição e vai se vencer dia 11/07/2007 e é daqui de pernambuco e eu estou indo embora pra são paulo e queria saber se eu posso pega a definitiva ai em são paulo ou tem lagum problema??? se vc poder me responda o mas rapido possível atensiosamente: Ricardo Xavier - Paranatama PE

Sr. Ricardo
Quando o Sr. chegar em São Paulo, basta ir a uma auto escola ou ao DETRAN, e solicitar o registro de sua habilitação, pois o registro de habilitação é em nével nacional.


Pergunta: No ano passado fui multado no municipio que moro em SP, e fiz um recurso, o qual foi indeferido. Entrei com recurso em 2ª instancia e enviei pelo correio com carta registrada para o endereço do Jari - Detran - SP. Até hoje (já se passaram quase dez meses), não recebi resposta sobre este recurso (se indeferido ou deferido). Tento consultar pela internet e não consigo. Como faço p/ saber que fim deu este recurso emn 2ª instancia? obrigado VANDERSON BIRAL - São Paulo SP

Sr. Vanderson
Realmente os recursos em segunda instância junto ao CETRAN, demoram para serem julgados, como o Sr. mora em São Paulo, é mais facil ir ao DETRAN, e procurar saber a quantas andam o processo.


Pergunta: gsotaria de saber se existe alguma portaria que me isente de tirar meu veiculo do patio da policia, pois a divida esta muito alta e nao tenho condições para paga-la, meu carro é antigo e não compensa estar pagando esta divida - Angelica de oliveira corvisier - Aparecida SP

Sra. Angelica
O veículo que não é retirado dentro de um determinado prazo poderá ir a leilão, a legislação determina que o veículo fique apreendido pelo prazo de trinta dias. Como a Sra. não tem enteresse em retirá-lo, o veículo deverá ir a leilão.

Pergunta: comprei uma mobilete 45cc esse veiculo não tem placa e nem documentos,quero saber que documentos que são precisos para eu transitar com o veícolo.e se precisa de carta de motorista ou de alguma permição para dirigir,mesmo eu sendo maior de idade?e se precisa aonde posso conceguir e o valor?e se tem como saber o número do chassis através da numeração do motor. - Marcio rodrigo mello soares - Santiago RS

Sr. Marcio
Os veículos automotores para circularem na via pública devem estar regitrado, licenciados e emplacados. O condutor para conduzir veículo de duas ou três rodas, deve portar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "A", para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas em que o motor a explosão não exceda a 50Cc de força e a velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h) deve portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, (a ACC somente autoriza dirigir ciclomotor) e para tirar a ACC o candidato deve ser maior 18 anos e passar por todos os cursos e exames exigidos para tirar a habilitação na categoria "A". Como o Sr. é maior de 18 anos, é preferivel que tira a habilitação categoria "A", que autoriza a dirigir todo tipo e pontencia de veículo de duas ou três rodas.

Pergunta: estava subindo uma via em que comtém faixa continua e iria entrar a esquerda dei seta e sinalizei com a mão so que um motequeiro me cortou pela esquerda quando eu ja estava entrando na outra rua ai houve a colisão com o motoqueiro o mesmo não sofreu nada.Então eu fiquei como a errada de qualquer forma pois peguei o carro do marido sem a autorização dele e eu não tenho a habilitação,o carro foi removido e os documentos apreendido, meu esposo ja retorou ele do patio do detran.O que acontece comigo e com ele agora? Glayce carvalho - BELO HORIZONTE MG

Sra Gleice
Se o agente fez somente a autuação por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, somente haverá a multa de R$ 574,72. O agente poderia ter feito outra autuação no memso valor, no Art. 164, do CTB, permitir que pessoa sem habilitação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública, e nesse caso como a autuação é do proprietário do veículo ficaria com sete pontos no seu prontuario. (espero que o agente não tenha feito a segunda autuação) Quanto a Sra, se o agente de trânsito a encaminhou para o Distrito Policial, poderá ser punida com pena de dentenção de seis meses a um ano, de acordo com o artigo 309 do CTB, pois dirigir sem habilitação é crime de trânsito, se o agente não à encaminhou ao Distrito Policial, isto não ocorrerá.

Pergunta: recebi a multa 6050 (avançar sinal vermelho ou para abrigatória) - 7 pontos gravissima, nesse caso há suspensão da carteira e reciclagem ???? Elaine Costa - Mogi Guaçu SP

Sra Elaine
A infração por avanço a sinal vermelho, Artigo 208 do CTB, não cabe suspensão do direito de dirigir, ficando com sete pontos no protuário, portanto não é necessário fazer reciclagem para motoristas infratores.

Pergunta: oque o codigo nacional de transito fala sobre carretas em motos é permitido só do lado ou atraz tbm ? Jorge Luis da Silveira - Salvador BA

Sr. Jorge
De acordo com a resolução 69/98 do Contran, que revogou a resolução 47/98 do Contran, é proibido utilizar reboque em motocicleta. Quanto a ter carro lateral (sid-car) a legislação é omissa, somente no artigo 55 do CTB que estabalece que o passageiro poderá ser transportado em carro lateral.

Pergunta: Fui autuado na cidade de São Paulo, segundo o Artigo 187 inciso 1, enquadramento 57462, por Transitar em Local/Horário não permitido Horário de pico. Esse tipo de autuação se aplica a quem reside em outra cidade? Pois habito e trabalho em Pouso Alegre - MG, e fui a São Paulo para fazer uma prova na Cultura Inglesa.Tem como recorrer? Tenho até o dia 01/05. Grato Francisco Eduardo de Carvalho Costa - Pouso Alegre MG

Sr. Francisco
O Sr. deve recorre, alegando que por residir em outro município de um outro estado da federação, desconhece as normas de rodizio na cidade de São Paulo, e que ainda esta amparado pelo artigo 94 do CTB (não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta) e que em nenha via que de acesso a Cidade tem sinalização orientando sobre os horários e dias de rodizio.

Pergunta: Gostaria de saber se existe alguma Lei ou Resolução que diz qual a categoria para dirigir carros oficial. Jomerio Rocha Rangel - Domingos Martins ES

Sr. Jomerio
A categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá ser de acordo com a categoria do veículo, que esta sendo conduzindo, independentemente de que seja oficial ou não. Há órgão públicos que exige uma determinada categoria de habilitação para poder conduzir veículos de sua unidade, mas isso é norma da repartição.

Pergunta: Gostaria de saber em um cruzamento em quais situação posso seguir à direita com o sinal vervelho? Caracteriza avanço de sinal? Hildebrando Miranda - Resende RJ

Sr. Hildebrando
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em nenhuma situação é permitido avançar o sinal vermelho, mesmo que for entrar à direita. (a regra que se podia entrar a direita, desde que não tivesse faixa de pedestre, constava o Código de Trânsito, que ficou em vigor até o ano de 1966, onde foi revogado pelo Código Nacional de Trânsito).

Pergunta: Boa Tarde, meu namorado foi multado 2 vezes no dia 20/03/2007 às 13:20:39 - 13:20:40 no mesmo local, tem a faixa atrás aonde os carros devem parar e mais pra frente tem a faixa de pedestre porém ele passou dessa via dos carros e parou antes da faixa, porém quando ele passou da faixa o sinal ainda estava amarelo ficando vermelho antes de ele atingir a faixa de pedestre aonde ele parou. Liguei para o DNIT orgão responsável pela multa me disseram que a primeira multa foi do semáforo principal e a segunda foi do semáforo secundário que fica na lateral, está certo isso?? ser multado no mesmo local com diferença de 1 seg., gostaria de saber como faço pra recorrer? E depois de quanto tempo os pontos zeram?? após um ano da multa, ou se a pessoa tiver pra revonar e os 14 pontos forem pra carteira dela na hora da renovação é automatico zerado? Ah esqueçi de falar recebi apenas a notificação no dia 18/04/2007. Aguardo a resposta. Priscilla - Vitória ES

Sra. Priscilla
No caso que a Sra. narra, a segunda notificação deverá ser cancelada, pois houve um erro de fato, pois é imposível que o mesmo veículo passe no mesmo lugar com diferença de um segundo. O censor do equipamento fotografico somente é ligado quando acende a luz vermelha do sinal luminoso, por que quando o semáforo esta com a luz verde aceza e acende o amarelo, ainda esta vermelho no sinal da via transversal, o sinal verde da via transversal somente se acede quando apaga a luz vermelha da outra via, isto dá tempo para que o veículo que já esteja na área do cruzamento prossiga na marcha e termine de fazer a travessia. Provavelmente seu namorado ainda não se encontrava na área de cruazamento quando acendeu o amarelo, mesmo assim solicite no recurso o laudo de aferimento do equipamento eletrônico fotografico de avanço de sina vermelho, feito pelo INMETRO.

Pergunta: Gostaria de saber se posso circular com o carro normalmente neste ano, pois ainda não efetuei o pagamento do IPVA / 2007 final placa 08 ? Alcinei - RIO DE JANEIRO RJ

Sr. Alcinei
De acordo com a resolução 205/06 do Contran, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, deixou de ser documento de porte obrigatório. Se o veículo estiver com o licenciamento anual em ordem pode circular com ele até a data do vencimento do licenciamento.

Pergunta: Qual o embasamento legal para aplicação de multa em movimento? Michele Silva - BOA VISTA RR

Sra. Michele
Parágrafo terceiro do artigo 281 do CTB.

Pergunta: Recebi a multa do art. 252-VI - Dirigir utilizando-se de telefone celular. 1ª pergunta - Como deve ser aplicado esse tipo de multa? O condutos deve ser parado ou não? 2ª pergunta - como recorrer de uma multa aplicada em uma cidade que não a que eu moro? Moro em Jandira-S.P., a multa é de Santos, e não estive lá e nem emprestei meu carro a outra pessoa? 3ª Não tenho celular, desde do ano de 2000 Agradeço pela resposta Silvia Moro - Jandira SP

Sra. Silvia
Primeiro - Não há necessidade de que o agente para o veículo e identifique o condutor para aplicação de uma autuação por infração de trânsito, o agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 281 do CTB. Segundo - A Sra. poderá entrar com o recuros junto ao órgão de trânsito de sua cidade (Jandira) e esta encaminhará para a cidade de onde foi feita a notificação, ou encaminhar o recurso por mio postal, no recurso a Sra. deverá solicitar uma cópia do talão de autuação, para confrontar as características do seu veículo com a do veículo autuado, pois o agente poderá ter errado uma letra ou número da placa, desde que tenha certeza de que ninguem estava conduzindo o seu veículo naquela cidade. Terceiro - Se for necessário a Sra. terá que comprovar, com documentos que não possui aparelho celular.

Pergunta: se eu passar em uma rodovia e estiver uma vitima de acidente.se eu nao quiser ajudar essa vitima porque nao foi eu que causei o acidente eu posso ser multado. Guilherme - Santa cruz do capibaribe PE

Sr. Guilerme
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: (Art. 176 do CTB) Veja que o artigo 176 do CTB, é bem claro "o condutor envolvido em acidente com vítima", se o condutor não estiver envolvido no acidente, não tem a obrigação de socorrer a vítima e nem poderá ser autuado.

Pergunta: Qual a validade de aferimento de um radar estático? Qual a distancia mínima para alocar placar de sinalização indicando velocidade máxima permitida, antes de um radar estático? Se a velocidade regulamentada de um via for de 100 km/h, a velocidade considerada for de 101 km/h e a velocidade medida pelo radar estático or de 109 km/h, eu posso ser multado? se sim, não existe uma regulametação que assegura ao condutor uma margem de erro do radar estático, de 10% a mais ou a menos? Alziro Pozzi Neto - Dourados MS

Sr. Alziro
A Resolução 146/03 do Contran é que regulariza a colocação de equipamentos eletrônicos controladores de velocidade (radar) na via pública. Somente é obrigatório ter na via a sinalização de advertencia "Velocidade Controlada Eletrônicamente". A placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) deverá estar a uma distância, antes do equipamento, de 400 a 500 metros. Se a velocidade permitida for de 100 Km/h a Autuação para velocidade aferida maior que 107 Km/h e menor ou igual a 129 Km/h. (Anexo III e II da resolução 146/03 do Contran) Em nenhum lugar esta estabelecido que deva ter uma toleracia de 10%. De acordo com o anexo II da Resolução 146/03 do Contran, em uma via que a velocidade máxima permitida for de 100 Km/h e o equipamento aferida for maior do que 107 Km/h o veículo será autuado. Pelo que o Sr. narra, estava a 109 Km/h dando o desconto, o equipamento considerou 101 Km/h.

Pergunta: Olá! gostaria de receber informação sobre possível parcelamento de multas de trânsito. estou com o licenciamento do exercício anterior vencido, logo, não posso regularizá-lo sem pagar as multas. como não tenho recursos suficientes para quitar integralmente os débitos do véiculo, necessito efetuar um parcelamento das multas. Resido e fui multado em Curitiba/PR. O que se é possível fazer? Emerson Araujo - Curitiba PR

Sr. Emerson
A arrecadação dos valores das multas são de competência do estado, ou município, e quanto a parcelamento depende de cada um, infelismente não sei se no município de Curitiba, ou no Estado do Parana, existe alguma norma para parcelamento de multa. No estado de São Paulo, não se faz parcelamento. Se no estado do Parana, tambem não fazem parcelamento, o que eu aconselho para que o Sr. pague uma multa por mes, e não sar com o veículo até que seja licenciado, pois se sair estará correndo o risco de ser parado em uma fiscalização e aí o veículo será recolhido ao depósito por falta de licenciamento, alem da multa que é gravíssima.

Pergunta: para que o quebra mola serve???? Rafaela - Curitiba PR

Sra. Rafaela
A Sra. deve estar se referindo as ondulações transversais (lombadas). A implantação de ondulações transversais e sonorizadores, nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobres a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes. As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda resuzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres. (Art. 1. e 2 da Resolução 39/98 do CTB) As ondulações transversais (lombadas) tem como finalidade, de acordo com o artigos 1 e 2 da resolução 39/98 do Contran, resuzir a velocidade dos veículos, mas somente devem ser colodas se houver grande número de acidentes ou de pedestres. As ondulações transversais de acordo com a resolução 39/98 devem estar de acordo com o que estabelece o artigo terceiro da mesma resolução, que são do tipo I e tipo II, tipo um I, usada em vias urbanas, devendo ter a largura da via menos o escoamento de água, comprimento (onde ele começa e onde termina) de no mínimo 1,50m, altura, 0,8m, do tipo II, usadas em rodovias, largura da via, menos escoamento de água, comprimento 3,70m, altura, 0,10m. A maioria das ondulações transversais (lombada) estão em desacordo com as normas estabelecidas pela resolução 39/98 do Contran.

Pergunta: BOA TARDE SR. TENT.SÉRGIO, GOSTARIA DE SABER QUAL ARTIGO DO CTB OU RESOLUÇÃO DO CONTRAN Q REGULAMENTA O ARO E TAMONHO DOS PNEUS DAS MOTOCICLETAS ? CLODOALDO/ TUCURUÍ/PA DESDE JÁ GRATO........!!!!!!!!!!!!!!! CLODOALDO - TUCURUÍ PA

Sr. Clodoaldo
Tanto na Resolução 533/78 e 201/06 do Contran, apenas proibe a alteração do diametro do conjunto aro pneus originais do veículo, quanto ao diamentro dos aros e pneus, são estabelecidos pelo fabricante do veículo.

Pergunta: Eu gostaria de saber qual o mês do vencimento de vistoria para motos com placa de final 6 Caroline - São Cristovão RJ

Sra. Caroline
Cada estado tem seu calendário para licenciamento de veículos, e infelismente não sei qual foi adotado pelo DETRAN do Rio de Janeiro, esta informação a Sra. poderá obter em qual escritório de despachante.

Pergunta: Olá, como voce pode afirmar que é proibido o uso de películas no parabrisa se a resolução 73/98 diz: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no para-brisa e 70% para os demais. E aí? qual é a lei que está valendo? Aqui na minha cidade, dizem que é proibido usar peliculas no parabrisa, mas como podemos notar, a resolução 73/98 do CTB prevê muito pelo contrário. Lucas Menegat - Bento Gonçalves RS

Sr. Lucas
O Sr. não deve ter lido a resolução 73/98 do Contran em todo o seu teor, e quando se analiza uma norma tem que estudar todos os detalhes, se o tevesse feito veria que o artigo segundo da resolução esclareçe o que o Sr. esta contestando. Art. 2º. A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro película não poderã ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais; II - ficam excluidos dos limetes fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.§ 1º. Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis á dirigibilidade do veículo: I - área do pára-brisa excluíndo faixa periférica superior de 25 centimetros de largura que se sobrepôe à área ocupada pela banda degradê, caso existente; II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita; III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes. Analizando a Resolução: Primeiro - a resolução diz que a transmissão luminosa do "conjunto" vidro película não pode ser inferior (menos) de 75% no pára-brisa e de 70% nos demais. Se o Sr. observar no selo indelévio que tem no pará-brisa e noos demais vidros, irá ver que estes limites mínimos já vem de fábrica. Segundo - a resolução exclui (tira fora) dos limite mínimos os vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, e que a transmição nos vidros que não interferem na dirigibilidade deve atender no mínimo 50% de transmissão luminosa, se nestes vidros o mínimo é 70% pode-se apenas escurecer mais 20%. O § 1. estabelece os vidros que interfere na dirigibilidade do veículo que são: o pára-brisa, vidros das portas esquerda e direita e quebra-ventos caso existente. portanto nestes vidros não é permitido que se coloque qualquer tipo de películo. Alem de que no § 2. da mesma resoloção determina que a marca do instalador e o indice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película seja gravado de forma indelevelmente (que se tentar ser tirada seja detruída) por meio de chancela e que possa ser vistas por ambos os lados. Eis aí o amparo legal para que os agentes de trânsito podem autuar e solicitar que se retire as películas que estiverem irregulares, mesmo que nos vidros que seja permitido se não tiver a marca do instalador o agente poderá mandar que se retire a película. Até que não se mude as normas, esta deve ser cumprida.

Pergunta: Ola,gostaria de saber se é proibido dirigir veículos automotores sem vestimenta tipo,descalço,sem camisa,etc.Obrigado Bruno Henrique Correa de Oliveira - Uberaba MG

Sr. Bruno
Quanto a vestimenta do condutor não existe qualquer restrição, não sendo proibido conduzir veículo sem camisa. Quanto ao calçado, pode dirigir descalço porque o inciso IV do artigo 252 determina o seguinte:Dirigir veículo: Inciso IV - usando calçado que se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O inciso IV é bem claro "usando calçado" se o condutor esta descalço não esta calçado, portanto pode dirigir descalço, os calçados que compromete a utilização dos pedais são: chinelos de dedo, sandálias que não tenha alça no calcanhar, tamancos e para as senhiras e senhoritas o sapato de salto alto.


Pergunta: Olá, Sou funcionário publico, atuando na função de Gerente de Transporte de um Órgão público do estado do Pará. Gostaria de saber se existe alguma legalidade quanto outro servidor da area técnica ou administrativa, mesmo possuindo CNH, que não seja fixado na função/cargo de motorista, a conduzir veículo oficial. JOÃO THADEU REIS DE BARROS - BELÉM PA

Sr. João
As normas para condução de viaturas oficiais, são estabelecida por cada órgão, quanto a legislação de trânsito não existe qualquer restrição, desde o condutor seja habilitado na categoria do veículo que esteja conduzindo, se o servidor é lotado na função de motorista ou não.

Pergunta: BOA NOITE!
MINHA PERGUNTA E SOBRE OS ARTIGOS 162 INCISO I II III E 230 INCISO XX AVERÁ NESCESSIDADE DE GUINCHAMENTO (REMOÇÃO)OU APENAS LEVAR O VEICULO ATE O RESPECTIVO PATIO, NO CASO O PRÓPRIO CONDUTOR OU OUTRA PESSOA HABILITADA. DIRMAEL - Timbo SC

Sr. Dirmael
A legislação de trânsito, apenas preve a apreensão do veículo, quanto ao modo de como ele deva ser conduzido até o depósito, fica a critério de cada estado, no estado de São Paulo, o DETRAN/SP, baixou uma portaria n. 1344/89, que quando couber a apreensão do veículo em razão da penalidade aplicada, em se apresentando condutor devidamente habilitado, e se propuser a conduzir o veículo até o depósito poderá faze-lo, salvo o veículo seja esteja sendo recolhido por itens que comprometa a segurança, mas esta portaria é valida somente no estado de São Paulo. É necessário saber se no Estado de Santa Catarina existe alguma norma semelhante. Consulte o DETRAN/SC. se não houver, faça a sujestão.

Pergunta: possuo credencial como perito de transito. Poderia dar aulas teoricas em um CFC A. Eduardo - Porto Ferreira SP

Sr. Eduardo
Para ministrar aulas em um CFC "A" ou "B" o instrutor deve ser credenciado como instrutor, somente credenciamento como perito examinador não permite ministrar aulas. (Resolução 74/98 e i68/04 do Contran).

Pergunta: Gostaria de obter o numero da resolução do cotran que diz que quem para em sinal semaforico na cor amarela e causa acidente, e responsável pelo acidente CICERO - São José dos Campos SP

Sr. Cicero
Não existe qualquer Resolução do Contran sobre o assunto. Quem dicide de quem é a culpa é um Juiz quando da senteça.

Pergunta: Bom dia!!
Fui notificada de uma multa por ultrapassar farol vermelho. Gostaria de saber como recorrer, pois o limite de velocidade na via é de 60km/h e não tem como um carro a 60km/h parar bruscamente. Quando vi o farol amarelo não tinha como frear, e o farol ficou vermelho quando eu já estava cruzando. Existe alguma tolerância? Como posso me defender? Obrigada. Roberta R. Frisanco – Osasco - SP

Sra Roberta
Se no cruzamento tiver equipamento fotográfico, se o condutor passar sobre os censores, ainda estando aceso a luz amarela, o veículo não é fotografado, pois os censores somente são ligados quando acende a luz vermelha. Se a autuação foi feita por agente de trânsito, a Sra. poderá argumentar que quando estava na area do cruzamento foi que acendeu a luz amarela e prosseguiu na marcha pois se parasse o veículo provavelmente iria cometer um acidente que poderia ser grave.

Pergunta: fui autuado ao ultrapassar um sinal fechado as 22:21 numa rua que durante o dia e muito movimentada mas a noite e escura e sem movimento fiquei com medo de ficar parado no sinal e atravesei com ele fechado, gostaria de saber se posso recorrer e se tenho alguma chance de ganhar e a qual orgão devo recorer, na cidade de goiânia onde foi ocorrido. - Wender cesar moreira martins - Iporá GO

Sr. Wender
O Sr. poderá recorrer junto ao órgão de trânsito de sua cidade. Para isso é necessário saber se infração detectada por aparelho eletronico fotográfico, ou por policial. Se foi por aparelho fotografico, o argumento de se sentir com medo de ser assaltado é valido, mas vai depender de quem fará o julgamento. Se foi feito por Policial, esse argumento fica falho em razão de se no cruamento estava uma viatura policial, quem parasse no semáforo, não estaria correndo risco do assalto.

Pergunta: foi parado pela brigada militar... meus documentos estavam tudo certo, mas acontece que eles reviraram minha procurando alguma coisa para multar, falaram que os meus espelhos retrovisores não eram originais, mas como que vão ser originais, se um dia eu cai e quebrou, dai eu coloquei uns espelhos cromados, vendidos na concessionária da própria honda daqui, do mesmo tamanho tudo, resumindo... queria saber o porque da milta, se tem como recorrer, e quel o valor mais ou menos, favor ler e responder no meu e-mail - Jonas klein - Palmeira das Missões RS

Sr. Jonas
O Sr. deve entrar com recuros argumentando que de acordo com o inciso IV da Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios das motonetas motocicletas e triciclos, na alinea 1, apenas determina que os tenha que ter espelhos retrovisores de ambos os lados, não especificando qual seja o tamanho, cor e etc. Se a autuação foi feita foi feita de maneira irregular. Poderá mandar para o Comando da Brigada um requerimento para que eles informem qual o embasamento legal para fazerem autuação pelo espelho retrovisor não ser original.

Pergunta: Bom dia! Recebi uma notificação por excesso de velocidade, onde a velocidade permitida era de 80km/h, a medida 88km/h e a considerada 81km/h. Gostaria de saber qual a tolerância. Por exemplo, a velocidade que o radar considerou foi 81km/h, seria justo eu ser multada por ultrapassar 1km do permitido? Como posso recorrer? Isso aconteceu numa rodovia no litoral sul de São Paulo, mais ou menos 1h da madrugada. Desde já agradeço a atenção. Roberta R. Frisanco – Osasco – São Paulo

Sra. Roberta
Como consta da notificação, a velocidade que a Sra. estava era de 88 Km/h, portanto não ultrapassou somente 1 ponto e sim 8 pontos, o próprio equipamento já determinou a tolerância, pois marcou 81 Km/h, poderá entrar com o recurso mas será dificil ter sucesso.

Pergunta: Olá, eu vendi uma moto para um amigo meu a uns 2 anos atras, dei o compravante de compra e venda assinado e reconhecido em cartorio, mas ele não trasnferiu a moto para o nome dele, e perdeu o comprovante, depois ele vendeu a moto para um conhecido dele, só com o documento, e hoje depois de mais de 2 anos, chegou em casa 2 multas, e eu tenho 15 dias pra provar que não fui eu quem tomou essas multas, mas esse amigo pra quem vendi a moto viajou para o exterior e perdi contato, devo procurar uma delegacia e dar a moto como roubada? E os pontos como faço pra não receber eles? Obrigado. Lucas Fernandes - São Paulo SP

Sr. Lucas
Apesar do Sr. ter reconhecido a firma em cartório, não cumpriu com o que determina o artigo 134 do CTB, onde diz que quando da trasnferência de veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, cópia do recibo com firma reconhecida, sob pena de ser solidario com as penalidade e infrações cometidad até a data da comunicação. O que o Sr. tem que fazer é procurar quem esta de posse da moto e passar para ele a pontuação, isto deve ser feito no prazo de quinze dias a contar da data do recebimento da notificação. Ir no cartório onde reconhec