Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Abril de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 31/04/2007
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: OLA SABADO PERTO DO MEIO DIA ESTACIONEI MEU CARRO EM UM LOCAL ONDE O MEIO-FIO ERA AMARELO, SÓ QUE NO LOCAL NÃO HAVIA NEM UMA PLACA DE PROBIÇÃO, O POLICIAL ME DISSE QUE ERA PELA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, PELO QUE SEI O QUE PROIBE É A PLACA POIS QUALQUER PESSOA PODE CHEGAR E PINTAR EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA DE AMARELO, PARA GUARDAR VAGA. MARCELO LIMA - CAXIAS DO SUL RS
Sr. Marcelo
O Sr. não informa se foi ou não autuado.
Mas o Sr. tem toda razão o que determina a proibição
de estacionar é a placa R-6a (Estacionamento Proibido), a faixa amarela
limita o espaço que é proibido estacionar, é por isso
que anexo a placa R-6a, tem uma placa "Na faixa amarela".
Pergunta: Recebi uma multa por não usar cinto de segurança, ao passar por uma viatura que estava parada eu estava colocando o cinto tenho como recorrer. Anderson - Campinas SP
Sr. Anderson
Recorre é um direito de todos que se achem injustiçado, mas
no seu caso será dificil ter sucesso no recursso.
Pergunta: Olá, minha motocicleta foi vistoriada em um blitz volante em
que fui multado, foi alegado alteração de caracteristica pelo fato
de ter alterado o guidon original substituindo por um guidon do tipo morcego,
considera-se alteração de caracteristica? Inês Gisele Rodrigues
- Ponta Grossa PR
Sra. Inês
A Sra. deve entrar com recurso alegando que a autuação foi feita
de forma intepetiva e irregular, porque guidon nunca foi parte da característica
do veículo (característica é: marca, modelo, cor, ano de
fabricação, número do chassi e classificação
nominal), poderá a Sra. enviar uma carta ao Comando do Policiamento solicitando
que oriente melhor seus policiais quanto as normas de trânsito.
Pergunta: ola-comprei uma mobylette 49cc ano 82 que estava parada a mais de 10 anos,a antiga dona perdeu os documentos e o recibo,como faço para tirar novos documentos? e a respeito do ipva,seguro e demais taxas ,pagarei todos ou somente os ultimos anos,moro em minas gerais.ou é o municipio que regi as normas e no caso do municipio não ter regulamentaçoes para este tipo de lei,posso pilotar sem doumentos e (acc) obrigado. - Antonio - Pedrinopolis MG
Sr. Antonio
É
necessário saber se este veículo já tenha sido registrado
no órgão de trânsito, se caso tenha sido, deverá solicitar
uma cópia do processo e providenciar uma segunda via do Certicado
de Registro de Veículo - CRV, e providenciar uma segunda via do CRV,
para fazer a trânsferencia.
Quanto a taxas estas são estabelecida por órgão estadual
e cada estado tem sua norma, o Sr. deve se informar no órgão
de trânsito de sua cidade.
Se for encontrado conduzindo veículo que não esteja registrado
e licenciado e o condutor habilitado, poderá sofrer a sanções
previstas na Lei.
Pergunta: Oi, eu queria saber o que pode
acontecer se a policia pegar um adolescente menor de 16 anos dirigindo
em via pública.
Bruno de Souza Freitas - Presidente Prudente SP
Sr. Bruno
Primeiro, uma autuação por dirigir sem possuir Carteir Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração
gravíssima (três vezes) e apreensão do veículo.
(Art. 162 e inciso I do CTB) Segundo uma autuação igual para
quem entregou ou permitiu que pessoa não habilitada conduza veículo
na via pública
(Art. 163 e 164 do CTB). Terceiro , ser encaminhado para um distrito policial
onde poderá ser
feito um inquerito por dirigir sem habilitação, e incorre na
mesma penalidade o proprietário do veículo.
Pergunta: MEU AMIGO, APOS TOMAR DIVESAS CERVEJAS NUMA SEXTA FEIRA DESTAS, FOI DORMIR NO INTERIOR DE SEU VEICULO, ENQUANTO ESTAVA DORMINDO, FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, QUE CONDUZIRAM ATE A DELEGACIA, OBRIGARAM FAZER EXAME DE SANGUE E CONSTATARAM SEU ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ENTAO ATUARAM E PROMETEM RECOLHER SUA CARTEIRA, POIS, BEM GOSTARIA DE SEU PARECER ( O CARRO ESTAVA ESTACIONADO E ELE DORMINDO E AGUARDAVA SEU PAI QUE IA BUSCA-LO, NO ENTANDO FOI SURPREENDIDO PELA POCLICIA). Sebastiao Lopes Marta - TAUBATE SP
Sr. Sebastião
Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a
seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente
ou que determine dependência física ou psíquica. Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão
do direito de dirigir; Medida adminstrativa - retenção do veículo
até apresentação de condutor habilitado e recolhimento
do documento de habilitação. (Art. 165 do CTB) Veja que no artigo
165 do CTB, está bem claro "Dirigir" sob
a influêcia da álcool, se o veículo já estava
estacionado à algum tempo, o condutor não estava dirigindo,
e os policiais não poderiam ter tomada qualquer atitude, poi o motorista
não estava cometendo infração de trânsito. O que
o seu amigo poderá fazer é entrar com uma ação
judicial contra o estado por abuso de poder, constragimento ilegal e solicitar
o cancelamento da multa, e até solicitar uma indenização,
pelo transtorno que seu amigo teve. Mas veja bem, é necessário
ter a certeza de os policiais realmente não viram o condutor dirigindo
ou seja chegaram no local bem após o veículo estar estaciondo.
(consulte um advogado).
Pergunta: quero comprar uma moto com documento
ela tem 1,650$ de muta quero passa-la para o meu nome mas afimal a pergunta
e ela nao vem
com o recibo de compra e venda queria saber se existe alguma possibilidade
de arrumar isso se ´me poder ajudar agradesso muito thal e ate mas
- Geziel gomes da silva - São Bernado do Campo SP
Sr. Gexiel
Para se fazer a transferência de veículo é necessário
que se tenha o Certificado de Registro de Veículo - CRV, onde no verso
esta o recibo para a venda. Caso este documento foi estraviado deve se providenciar
uma segunda via, que deve ser feita pelo proprietário do veículo,
para tirar a segunda via, se tiver multas, estas devem ser queitadas.
Pergunta: Boa noite, eu estacionei o carro e quando comecei a abrir a minha
porta para sair veio outro veículo e bateu em minha porta. Gostaria
de saber quem está errado neste caso? Ta certo que eu não olhei
no retrovisor, mas, o outro veículo estava trafegando muito perto
e outra coisa a distância lateral de um automóvel para o outro é a
mesma de automóvel para ciclista de 1 metro e cinquenta como consta
no artigo 201 do codigo de trânsito direção defensiva?
- Lázara - Três Marias MG
Sra. Lázara
O condutor e passageiros não deverão abrir a porta do veículo,
deixá-lá aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem
de que isso não constitui perigo para eles e para outros ususários
da via.
O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada
exceto para o condutor.
(Art. 49 e parágrafo único do CTB) Não existe normas
para que se deixe distância lateral entre
os veículos, o condutor ao descer do veículo, deverá antes
de abrir a porta verificar se pode faze-lo com segurança, alem de
ser uma norma estabelecida pelo Código de trânsito, é uma
regra de direção defensiva. Quanto a culpabilidade somente
poderá ser determina por um Juiz quando
do processo Judicial.
Pergunta: O VALOR DO EMPLACAMENTO DE UMA MOTONETA-BIZ DO ANO 2000 DE COR AZUL METALICA 100 CILINDRADA PLACA-MYX0836 CHASSI-9C2HA0700YR030177 - Maria lucinete costa queroga - Iracema CE
Sra. Maria
O valor das taxas para serviços no órgão de trânsito,
são estabelecidas pela órgão competente de cada estado.
a Sra. deve se informar no órgão de trânsito de sua cidade
ou em um dispachante, sobre o valor das taxas.
Pergunta: Bom,perante a resolução
14/98 do contran não se estabelece obrigatoriedade do uso de paralama
traseiro de motocicletas porem muitos motociclistas se queixam de serem
multados,fora a resolução14/98 existe a possibilidade de
ser autuado em outro artigo?E o uso de capacete aberto com oculos de proteção é permitido
para se efetuar viagens em rodovias? Rodrigo Ferreira Alves - Maua SP
Sr. Rodrigo
O paralama não é equipamento obrigatório e nem característica
do veículo, portanto não há enquadramento para a falta
dele. O capacete aberto somente poderá ser usado com óculos de proteção
modelo motociclista, o condutor estando de óculos de motociclista
cujo modelo consta da Resolução 203/06 do Contran, pode transitar
em qualquer via do território nacilinal.
Pergunta: Fui multado por um agente municipal de transito por nao estar usando o cinto de segurança em uma via municipal. MInhas perguntas sao. O agente pode realizar esta multa oua competencia dele se restringe a infracoes a regras de circulaçao em vias munipais. caso positivo ele, ou caso negativo o agente do estado (policia militar de transito) nao teria que parar o veiculo para efetuar a notificaçao e sanar a irregularidade. Moacir Alexandre Gertrudes - Itabira MG
Sr. Moacir
Não existe na legislação normas que obrigue o agente
de trânsito parar o veículo e identificar o condutor para
efetuar uma autuação quando do cometimento de infração,
o agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do
CTB.
A autuação por não usar cinto de segurança pode
ser feita por agente de trânsito municipal. (Resolução
66 do Contran).
Pergunta: BOA NOITE SOU BOMBEIRO CIVIL E TRABALHO NUMA EMPRESA Á MESMA POSSUI UMA AMBULÂNCIA GOSTARIA DE SABER SE Á NESSECIDADE DE TER UM CURSO PARA DIRIGIR ESTE TIPO DE VEICULO E SE EXISTE LEI? MINHA CNH É A2C DE 22/05/1998 PRECISO TROCAR A CATEGORIA? SANDRO R OLIVEIRAI - BRAGANÇA PAULISTA SC
Sr. Sandro
Para dirigir uma ambulância, desde que o veículo seja enguadrado
na categoria "B", não tem necessidade de trocar de categoria.
Mas para dirigir veículo de emergência na via pública
o condutor terá que ser aprovado em curso especializado de treinamento
de prática veícular em situação de risco, nos
termos da nomatização do CONTRAN. (inciso IV do art. 143 do
CTB), as normas para o curso estão contidas no anexo I da Resolução
168/04 do Contran.
Pergunta: olá boa tarde!
Gostaria de saber,entre 25/04/2003 até 25/08/2003,Para estrangeiros
no brasil com carteira de abilitação internacional, dirigindo
em são paulo, se na epoca era obrigatorio a traduçao juramentada
e qual era a resolução e o artigo em vigor na epoca. em mais
agradeço pela atenção.
Giovana - Curitiba PR
Sra. Giovana
O reconhecimento de habilitação obtida em outro país
está subordinado às condições estabelecidas em
convenções internacionais e às normas do CONTRAN.À
s condições para condutor estrageiros constam da Convenção
Viária de Viena, qual o Brasil passou a ser assinante em 1982.
Quanto a exigencia de tradução da habilitação
estrangeira, na data em que a Sra. solicita constava da Resolução
50/98 do Contran, que foi revogada pela resolução 168/04 do
Contran, e os artigos que em seus artigos 29,30,31 e 32, tratava de condutor
estrangeiro, e constava a tradução juramentada da habilitação,
estes artigor forama revogados pela Resolução 193/06 do Contran
(é a que esta em vigor) e em seu parágrafo terceiro do artigo
1, continua a exigir a tradução juramentada da habilitação
estrangeira.
Pergunta: Boa tarde.
>
Comprei um veiculo com placas de Curitiba/PR e moro em São Paulo/SP,
preciso fazer a transferencia e gostaria de poder faze-la sem a necessidade
de um despachante. Tive mtos problemas na compra deste carro, pois, só agora
descobri que era veículo de seguradora, as pessoas que me venderam
em 12/08/2006 ja receberam o valor integral da financeira e ainda não
pagaram o antigo proprietário, que por este motivo ainda não
me entregaram o CRLV, ja inclusive paguei para os dois pilantras conhecidos
como ETANIL PEREIRA e seu sócio conhecido apenas com GIL, ambos da
Zona Norte de SP, um da RUA TANQUE VELHO e outro DA AVENIDA GUAPIRA - TUCURUVI-
ZN/SP o primeiro aqui citado é ex-proprietário de uma agencia
de automóveis chamada CORRENTE AUTOMÓVEIS, e divulga atraves
de cartoes de visitas o nome da referida empresa que após desconfiar
do golpe, consultei na Receita Federal e descobri que a empresa não
existe mais desde 1997, e ao consultar a financeira descobri que a agencia
informada, situada na AVENIDA GUAPIRA /TUCURUVI-SP para o financiamento era
de um amigo deles que forneceu as informações da empresa dele
para a transação, este que agora conseguiu pegar os doctos
com o antigo proprietario e quer receber novamente o valor da transferencia
para efetuar o serviço. Agora, o que posso fazer tanto para transferir
o documento para meu nome sem a nedessidade de um despachante e para resolver
o problema deste golpe? Paulo Silva - São Paulo SP
Sr. Paulo
Para fazer a transferência pessoalmente o Sr. deve se dirigir a um
posto do Poupa Tempo, mas antes deverá providenciar que o proprietário
antigo assine o recibo e recenheça sua firma por autentica, que é o
princiapal. Quanto ao golpe o Sr. deve fazer uma queixa no Distrito Policial,
e depois fazer a denúncia, constituir um advogado e mover uma ação
Judicial contra os elementos.
Pergunta: * Qual a diferença entra ultrapassagem sobre outro veículo
e passagem sobre veículo? Posso ultrapassar mais de um veículo
no mesmo ato? Qual a sequência correta; Primeiro o painel de segurança
e depois o rótulo de risco ou o inverso?
Posso acessar a um imóvel lindeiro, passando sobre duas linhas contínuas
amarelas? Se um motor-home é uma Kombi, posso conduzí-lo com
a categoria B da CNH. Sigo o Art. 143 ou a Res. 168 (anexo) Ademir Urrutia
Caldas - Porto Alegre
RS
Sr. Ademir
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de
tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. PASSAGEM
POR OUTRO VEÍCULO - moviemento de passar à frente
de outro veículo que se desloca no mesmo sentidao, em menor velocidade,
mas em faixas distinta da via. (Anexo I do CTB) Simplificando: ultrapassagem é quando
se sai de tras de um veículo,
deve ser feita sempre pela esquerda, passagem é quando um veículo
passa a frente de outro sem sair da faixa que esta circulando, a passagem
pode ser feita pela direta. Exempo: um veículo esta na faixa da esquerda
em velocidade reduzida, um outro veículo que esta circulando pela
faixa da direita em velocidade maior, estará passando por ele e não
ultrapassando. (a norma de ultrapassagem e passagem esntão descritas
no artigo 11 da convenção de Viena) Não regra de quantos
veículos
se pode passar. Durante as operações de carga, transporte,
descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os veículos
e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão
portar rótulos
de risco e painéis de segurança específicos, de acordo
com as NBR-7500 e NBR-8286. (Art. 2 do 96.044, de 189/05/88) Se for
seguir a seqüência de ordem do art. 2 do decreto 96.044,
será primeiro o rótulo de risco e depois os painéis
de seguraça, mas acho que não faz diferença qual vem
primeiro. Linha de Divisão de Fluxos Opostos
Separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam
a ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso à móveis
lindeiros. (Anexo II do CTB) De acordo com o anexo II do CTB, a faixa
dupla contínua pode ser transposta
para se entrar em um lote lindeiro. Um moto-romi desde que não ultapasse a capacidade de oito lugares
excluído o do condutor, pode ser conduzido por condutor categoria "B".
a resolução 168/04 do Contran, segue o que determina o artigo
143 do CTB, que define as categorias de habilitação de acordo
com a categoria do veículo.
Pergunta: URGENTE:RECEBI UMA AUTUAÇÃO DA PRF POR EXCESSO DE VELOCIDADE. MAS CONFORME FOTO DO CARRO NA AUTUAÇÃO NÃO CONFERE COM O MEU PELOS SEGUINTES MOTIVOS: MINHA SAVEIRO TEM LOGO DA EMPRESA E RETROVISORES E PARACHOQUE BRANCO, DIFERENTE DA FOTO DA AUTUAÇÃO, E TBM SE REFERE A UMA ESTRADA FEDERAL Q NUNCA ESTIVE E TBM NUM SABADO AS 11 HS DA MANHA QDO MEU CARRO FICA GUARDADO NA GARAGEM POIS NÃO É PERMITIDO TRANSITAR POR ORDENS DA EMPRESA. ACREDITO Q HOUVE FALHA NO PREENCHIMENTO DA MULTA POIS AS LETRAS DA PLACA DO VEICULO NÃO ESTA LEGÍVEL. COMO PROCEDER, AUTUAÇÃO EM 24/03 AS 11 HS BR381 MINAS GERAIS, POR FAVOR TENHO URGENCIA......... DIONE - Ribeirão Preto SP
Sr. Dione
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que emitiu
a notificação, alegando exatamente o que narra acima, o endereço
para dar entrada no recurso estão na própria notificação.
Pergunta: Possuo um amigo que trabalha em um òrgão público como motorista e possui categoria "E", no entanto no exame de visão foi constatado um problema no olho esquerdo, o qual não possui solução médica. Querem lhe rebaixar a categoria para "B". Há essa possibilidade? Em se tratando de quadro médico irreversível contraído durante o exercício, não teria direito a aposentadoria por invalidez? Joel Pedro Denardi Teixeira - Porto Alegre RS
Sr. Joel
Quando da avaliação médica, e for constatada deficiencia
visual, a junta médica poderá solicitar a mudança de
categoria de habilitação, compatível com a avalição
constatada.
Se seu amigo exerce o cargo de motorista, acredito que não haverá possibilidade
de aponsentadoria, porque ele poderá exercer a atividade de motorista,
dirigindo veículos de categoria "B", ele não esta
proibido de dirigir. Consulte um advogado trabalhista.
Pergunta: Olá, eu fiz um exame de direção dia 11 de
abril desse mês e tive a infelicidade de pegar um examinador sem ética
e devido preparo. Fiz o percurso toda de forma muito prudente , respeitando
a sinalização e dirigindo o carro da maneira correta. Qd terminei
o percurso saí do carro e fui buscar o resultado, que devido ao percurso
e a forma como foi feito eu tinha certeza da aprovação, e no
entanto recebi um resultado de reprovada. No mesmo dia questionei o examinador
que nada me esclareceu e mandou eu aguardar o processo chegar na auto escola,
e foi o que fiz. Qd peguei o processo pude ver o rídiculo das faltas
atribuídas, a mais ridicula foi o examinador ter dito que saí com
o carro sem observar as medidas de segurança necessária, como
ajuste de banco , retrovisor e etc, como a prova foi feita em uma quarta
feira em um trânsito pesado , qualquer pessoa bateria logo o carro
se fizesse isso , e eu não fiz, a outra foi ter dito que não
passei marcha de maneira correta e etc, dentre outros. Essa não é a
primeira avaliação que faço , a primeira eu cometi uma única
falta grave e entendo que o outro examinador estivesse coberto de razão,
mas não há nda parecido com o ridiculo dessas faltas que esse
me atribuiu, não tenho nenhum problema qt a não saber coonduzir
o veículo e já dirijo há um tempo de maneira muito segura
e tranquila. Antes de entrar no carro no dia da avaliação meu
instrutor já havia me demosntrado receio qt a fazer prova com este
examinador, depois que reclamei do resultado, no mesmo dia veio instrutor
de outra auto escola me dizer que isso já tinha acontecido com este
mesmo examinador, os instrutores tem receio de seus alunos fazerem prova
pratica com essa pessoa, o problema é que ninguém reclama.
Esperei o slip de exame chegar na auto escola e o encaminhei ao detran junto
com uma reclamação, e o slip da avaliação anterior
, para que fosse comparado e visto que, como, com mais aulas práticas
ele parece ter dito pelo slip q eu regredi no processo de aprendizagem. Enfim
, gostaria de saber o que eu posso fazer , se é possível que
o detran reveja e reconsidere esse resultado. Eu também já gastei
muito tempo e recursos financeiros com auto escola e detran, para que me
privassem de maneira tão anti-ética de um direito meu. Obrigada
pela atenção. Helen Carolina - Brasília DF
Sra. Helen
São consideradas infrações do examinador, puníveis
pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal:
a) induzir o candidato a erro quanto às regras de de criculação
e conduta; b) flatar com devido respeito ao candidato; c) praticar
atos de improbidade contra a fé pública, contra
o patrimônio ou contra a adminstração pública
ou privada; (parágrafo primeiro do art. 27 da Resolução
168/04 do CTB) A Sr. poderá entrar com representação, junto ao órgão
de trânsito, contra o examinador, descrevendo os fatos ocorridos, citando
o nome de outros candidatos que passaram pela mesma situação,
inclusive apresentado-os como testemunhas do fato.
Pergunta: Digijo uma empresa de transporte de funcinarios de diversas empresa. Ultimamente, no término do turno por volta das 02:00 da madrugada saem várias rotas com destino residencial, no trajeto alguns casais aproveitam o escurinho do ônibus para namorar. O que devo fazer para coibir ? existe algum regulamento no DETRAn, que mencione algo parecido ? Alberto Chaparro - Manaus AM
Sr. Alberto
Não existe na legislação qualquer proibição
sobre o fato.
O que o Sr. deve fazer é colocar uma boa iluminação
no ônibus.
Pergunta: vendi dois veiculos em garagem deixei o recibo assinado, para o vendedor, que disse que assim que vende-se os veiculkos iria fazer a transferencia, acontece que ja se fazem 4 anos, e comecei a receber multas dos veiculoes em minha cas, o que posso fazer para obrigar as pessoas a fazerem a transferencia, ou tem como entrar na justiça para busca e apreensão dos veiculos, visto que pôe em jogo meu nome pois os documentos constam como se os veiculos ainda fossem meus, grato. Reynaldo Ortiz - Rochedo MS
Sr. Reinaldo
Busca e apreensão não cabe pois o Sr. vendeu o veículo
e recebei pela venda.
O Sr. deixou de cumprir o art. 134 do CTB, que determina que o proprietário
antigo encaminhe ao órgão de trânsito cópia autenticada
do recibo com firma reconhecida, no prazo de trinta dias.
O o Sr. tem que fazer é ir no órgão de trânsito
e requerer o bloqueio desses veículos.
Pergunta: Prezados Senhores:
Adquiri um veículo há cerca de 4 anos e, na ocasião,
procedi à transferência para o meu nome, sem qualquer problema,
tendo, inclusive, algum tempo depois, vendido o veículo e feito a
transferência para o comprador. Esse,por sua vez o passou adiante.
Ocorre que, quando da tentativa dessa segunda transferência foram constatadas
multas decorrentes de infrações cometidas pelo primeiro proprietário,
aquele de quem adquiri o veículo. Fui informada de que, na ocasião,
tais multas não geraram impedimento na transferência porque
o infrator teria recorrido das mesmas, tendo o recurso gerado efeito suspensivo.
O atual proprietário consulta acerca de que medidas deverá adotar
no sentido de acionar o primeiro proprietário, o infrator, a fim de
que o mesmo providencie a regularização das multas, de modo
a possibilitar a transferência do veículo
Além disso, existe outra providência que possa ser adotada junto
ao Detran, que permita a transferência do veículo, haja vista
que, quando da realização da transação as citadas
multas não constavam do sistema? ANA - Belo Horizonte MG
Sra. Ana
Na ocasião da primeira tranferência, o veículo foi desbloqueado
em razão das multas não terem sido julgadas.
Como foram julgada e foi indeferido, o veículo voltou a ser bloqueado.
Somente se pode fazer a transferência após o pagamento das multas.
O ultimo proprietário deve procurar o primeiro (o que cometeu as infrações)
e cobrar dele o pagamento das multas, se ele se recusar procurar um advogado
e processa-lo na Justiça.
Pergunta: O condutor que trabalha com serviços de fretamento entre cidades, autuado por lotação excedente (criança doente de 1 ano no colo) - Art 231 VII, pode recorrer de alguma forma? Adriana J.F. - Diamantina MG
Sra. Adriana
O direito de recurso cabe a pessoa que se ache injutiçada, mas terá que
provar que não estava excedendo a lotação.
Se conseguir provar que o único excesso era a criança de colo,
e sendo a criança um bebe, provavelmente terá sucesso no recurso.
Pergunta: Moro num condominio fechado e no regimento interno é permitido veiculos até 50cc, meu filho tem uma Scooter 125cc 4 tempo(super silenciosa)e estão notificando-me e uns 70 condominos seus filhos usam buguinhos Swell e Fapinha com motores Honda de 160cc(5,5CV) barulhentos e não são notificados, isto não é 2 pesos e 2 medidas. A Moto Aprilia 50 RS é uma esportiva com transmissão de 6 velocidades de 50cc é permitida? parece um contra-senso, não? mas se é permitida pode ser a saída? dawson - São Paulo SP
Sr. Dawson
Para efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres
as praias abertas à ciruclação pública e as vias
internas perencentes aos condomínios constituídos por unidade
autônomas.
(parágrafo único do artigo 2 do CTB)
A vias dentro dos condomínios, seu uso deve obedecer as normas de
trânsito, e por isso a adminstração do condomínio,
não pode permitido que menores de idade conduzam veículos automotores,
seja qual for.
Pelo o que entendi o Sr. esta sendo notificado pela adminstração
do condomínio, o Sr. deverá contestar junta a ela se eles leram
o parágrafo único o artigo 2 do CTB.
Pergunta: Bom dia!eu tenho uma duvida,transitar
com o pneu careca dar multa e apreenção do veiculo,qual art
fala sobre isto? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ
Sr. Jean.
Artigo 230, inciso XVIII.
Pergunta: Bom dia, por gentileza gostaria de me informar se é necessário
o emplacamento de bicicleta motorizada ou qual tipo de documento que regulariza
a situação desse veículo? E quanto a ACC, esta autorização é emitida
pelo DETRAN, certo, mas onde tenho que solicitar tal autorização,
na CIRETRAN da minha cidade? Obrigada Vera Cristina da Silva - Araçatuba
SP
Sra. Vera
A bicicleta motorizada é considerada ciclomotor, o Registro de ciclomotor
deve obdecer à regulamentação estabelecida em legislação
municipal do domícilio ou residência de seu proprietário
(artigo 129 do CTB)
A Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, somente autoriza
a dirigir ciclomotor, e para obte-la o candidato deverá ser maior
de 18 anos e passar por todos os exames e cursos estabelecidos para tirar
habilitação.
Se a Sra. é maior de 18 anos, aconselho a tirar a habilitação
categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto enclusive
o ciclomotor.
Pergunta: Levei uma multa e já entrei com resurso e foi indeferido, posso pagar a multa no fim do ano e entrar com recurso em 2ª Instância? Eliel Costa Silva - Lapa SP
Sr. Eliel
O prazo para entrar com recurso em segunda instância é de trinta
dias a contar da data do indeferimento, e somente se pode entrar em segunda
instância após o pagamento da multa.
Pergunta: Boa tarde, Recebi uma multa com o codigo de infração 6122, por deixar de dar preferencia de passagem a pedestre e a veiculos não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada, mas acontece que quando estava a passar , não tinha nenhum pedestre, e qd me aproximei da faixa o guarda solicitou que eu paresse, mas mesmo não estando em alta velocidade não dava para parar pois ja estava em cima da faixa, como faço para justificar esta multa, qual seria a justificativa cabivel, para este caso, me ajude por gentileza - Lorena - Goiânia GO
Sra Lorena
A justificativa é exatamente o que a Sra. esta relatando, pois ela
deve ser a expressao da verdade.
Pergunta: Olá. Fui multado por estacionar em local
proibido,mas não tinha placa de sinalização na rua,somente
estava o poste da mesma que supostamente deve ter caido ou ter sido arrancada
por alguem.A placa mais próxima de proibido estacionar estava a uns
vinte metros do meu veiculo,portanto não tinha conhecimento se poderia
ou não estacionar no local.
Quais as medidas cabiveis para que eu possa recorrer?Sendo que poderá chegar
mais multas,pois eu estacionei o meu veiculo neste local outras vezes. OBS:
Nunca colocaram a notifição em meu parabrisa? O local é mão
unica e estacionei do lado esquerdo da rua, do outro lado (direito) existe
um ponto final de ônibus.
Agradeço desde de já. Renato - São Paulo SP
Sr. Renato
Se a placa proibindo estacionar esta a 20 metros de onde o Sr. estacionou,
ela esta visível, e nesse caso prevalece a autuação.
O veículo somente não poderá ser autuado quando a sinalização
estiver incorreta ou insuficiente. (Art. 90 do CTB).
Pergunta: Se um carro encontra-se quebrado, encostado do lado esquerdo da
pista com o pisca alerta ligado e um outro veículo colidir na traseira
do primeiro veículo, qual dos dois motoristas está errado,
o do carro quebrado, ou o que colidiu? Juliana - São Paulo SP
Sra. Juliana
Desde que o veículo que se encontra estacionado (com defeito mecânico
ou não) a responsabilidade é de quem vier a colidir com ele.
Pergunta: Bom dia!Tenente,estou com uma duvida que pouquissimas pessoas lembram que existe,mais eu tenho que perguntar,aonde eu encontro algo que fale no (ctb)sobre mão inglesa,pois não encontrei no (ctb),mais como sei que existe este tipo de rua eu to curioso,preciso de sua ajuda desde já muito obrigado. Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se
as exceções devidamente sinalizadas;
(inciso I do art. 29 do CTB) É a única norma em que o veículo
pode transitar que não seja pelo lado direito da via, e terá sinalização
orientado os usuários da via.
Pergunta: PRECISO SABER SE EU FOR ABORDADO
NUM COMANDO SEM HABILITAÇÃO, O POLICIAL PODE PRENDER MEU
VEICULO OU PODEREI PEDIR PARA ALGUEM DIRIGIR? QUAL A LEGISLACAO DE TRANSITO
QUE POSSO CONSULTAR?
ILSA FRANCO - ESPIRITO SANTO DO PINHAL SP
Sra Ilsa
Quando de infração que caiba a apreensão do veículo,
e o condutor devidamente habilitado ou apresentando condutor habilitado,
poderá conduzir o veículo até o depósito. Mais
isto se a infração cometida não for caracterizada por
itens que compromentam a segurança. (Art. 7 da Portaria 1344/89 do
DETRAN).
Pergunta: Bom Dia !
Em data de 17/03/07 fui multada por dirigir moto com categoria diferente
(art. 162, III CTB). Na ocasiçao portava a CNH categoria B. Todavia
já estava providenciando a categoria A. Em data de 09/04/06 foi emitida
a CNH com as gategorias AB. Gostaria de saber se posso recorrer desta multa?
Caso positivo, o que devo alegar? Maria catarina - pbi RS
Sra. Maria
Infelismente nesse caso não cabe recurso pois na ocasião da
infração a Sra. não tinha habilitação
para moto.
Pergunta: Boa tarde, Duas questoes, gostaria de saber se eu utilizar o carro
de uma pessoa da familia e eu for autuada por estar com a carteira de habilitacao
vencida 3 dias apos 30 dias do prazo de seu vencimento conseguirei transferir
os pontos do proprietario do carro para mim, ja que eu sou responsavel pela
minha habilitacao ou tentar recorrer para o fim de pedir para invalidar
esta multa do proprietario do veiculo. Qual a medida correta que deverei
tomar. Francine Alves Pinheiro - Sorocaba SP
Sra. Franciene
Se a Sra. foi autuada por estar com a habilitação vencida
a mais de trintas dias (artigo 162 inciso V do CTB), a Sra. deve ter sido
identificada pelo agente de trânsito, e nesse caso a pontuação
irá, automaticamente, para seu prontuário.
Se foi feito outra autuação no propritário por permitir,
que pessoa, sem habilitação conduzisse seu veículo,
(artigo 164 do CTB), poderá transferir a pontuação
para a Sra. pois quem estava conduzindo o veículo éra a Sra.
Pergunta: BOA TARDE, VENDI MEU CARRO A CERCA DE UM ANO PASSEI O RECIBO NO NOME DO COMPRADOR E DATEI E POR ESTES DIAS CONSTATEI QUE O VEÍCULO NÃO ESTA TRANSFERIDO PARA A PESSOA . QUE RISCOS ESTOU CORRENDO SE O CARRO AINDA ESTA NO MEU NOME? QUE DEVO FAZER ? TEREI RESPONSABILIDADES SE ACONTECER ALGUMA COISA COM ESTE VEÍCULO? DESDE JÁ OBRIGADO. RAQUEL MACARI - BROTAS SP
Sra. Raquel
Quando da transferência de veículo, o proprietário anterir
deve encaminhar ao órgão de trânsito, no prazo de trinta
dias cópia, autenticada, do recibo com firma reconhecida, e solicitar
o bloqueio do veículo.
Se a Sra. não tomou estas providência, e como o veícolo
ainda esta em seu nome as notificações serão emitidas
em seu nome, e se o condutor que cometeu a infração não
for identificado no ato da infração, a pontuação
irã para o prontuário do proprierário do veículo.
O que a Sra. dever fazer é ir no cartório onde foi reconhecida
a firma, e solicitar uma declaração, onde deve constar o dia
em que foi reconhecida a firma, e leva-la ao órgão de trânsito
e solicitar o bloqueio do veículo, o veículo estando bolqueado,
quando o comprado for fazer o licenciamento terá que fazer a tranferêncial.
Pergunta: Qual é a diferença da observação na habilitação ( Exerce atividade remunerada ) e ( vetada atividade remunerada ? Fabiana - São Paulo SP
Sra. Fabiana
Quando o condutor exerce atividade remunerada referente ao veículo
(condutor de: taxi, coletivo, veículo de carga de aluguel, escolares
e etc) terá, na renovação da habilitação,
se submeter a exame psicotécnico, e terá na habilitação
a resalva "exerce atividade remunerada". (art. 147 do CTB)
Quando o condutor não exerce atifidade remunerada referente ao veículo,
na renovação da habilitação, não precisa
fazer o exame psicotécnico, e não terá nenhuma resalva
na habilitação. erroneamene, o órgão de trânsito
colocava a resalva "vedada atividade remunerada", mas esta falha
já foi corrigida.
Pergunta: com a minha carta provisória eu sendo proprietario uma outra pessoa dirigir pegar multa(marcado a placa) corro o risco de perde a carta? João - Araraquara SP
Sr. João
Quando o condutor não for identificado pelo agente de trânsito,
a notificação irá para o propritário do veículo,
se o propritário não for o infrator terá o prazo de
quinze dias, a contar da data do recebimento da notificação
para transferir para fazer a transferencia da pontuação para
o condutor que estava dirigindo no dia da infração, se não
tomar esta providencia o proprietário responderá pela pontução
e como no caso do Sr. é a Permissão e dependendo infração
cometida, terá que refazer todo o processo de habilitação.
(art. 148 do CTB).
Pergunta: ola boa noite eu fiz uma pergunta ao senhor e procurei aqui e não achei a resposta.também sao muitas né?irei refaze-la e se possivel enviar ao meu e-mail ficarei muito grata - sol_gata2004@hotmail.com é o seguinte eu tenho uma moto a 1 ano fiz consórcio e to pagando só que há dois meses fiquei desempregada sem condiçoes de pagar E MINHA AMIGA SE OFERECEU A ME AJUDAR,E EU EMPRESTEI A MOTO A ELA PARA TRABALHAR. NADA MAIS JUSTO.SÓ QUE CHEGOU UMA MULTA(MARCARAM A PLACA) PARA MIM NO DIA 20/03/2007(RETORNO PROIBIDO 7PONTOS) E ERA ELA QUEM ESTAVA COM MINHA MOTO.ELA HONESTAMENTE ASSUMIU A MULTA QUANDO CHEGOU A NOTIFICAÇAO.E SÓ QUE MINHA CARTA É PROVISÓRIA E VENCE AGORA EM MAIO.EU GOSTARIA DE SABER SE TEREI COMPLICAÇOES NA HORA DE RENOVAR PELO FATO DA MOTO ESTAR EM MEU NOME E CONSTAR MULTA?OU POSSO FICAR SUSSEGADA JA QUE MINHA AMIGA ASSUMIU OS PONTOS? Ticia - São Paulo SP
Sra. Ticia
Já foi respondida, mas vamos responde-la de novo.
Como a Sra. afirma que sua amiga já providenciou a transferência
dos pontos, dentro do prazo que é de quinze dias, para a habilitação
dela, não com o que se preocupar pois os pontos não estão
constando no seu prontuário, e poderá trocar a Permissão
pela carteira difinitiva.
Caso a pontuação não tenha sido tranferida, infelismente
a Sra. terá que refazer todo o processo de habilitação
novemente.
Pergunta: BOA NOITE:
EU POSSUO UM VEICULO SEM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DE TRANSPARENCIA
DO PARABRISA, SEGUNDO O ART 73/98 DO CONTRAN PODE SER TER UMA TRANSPARENCIA
DE NO MINIMO 75% NO CONJUNTO PELICULA VIDRO. SE EU ESTIVER COM PELICULA NO
MEU VIDRO CHENCELADA EM 75%, NO CASO DE UMA FISCALIZACÃO O QUE O POLICIAL
PODE FAZER, SENDO QUE O MESMO NAO POSSUI EQUIPAMENTO PARA MEDIR TRANSPARENCIA
DO VIDRO? EDUARDO - Osasco SP
Sr. Eduardo
A aplicação de película não refetiva nas àreas
envidraçadas dos veículos automotores será permitida
se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não
poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros
que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade
do veículo, desde que atendam, no mínimo a 50% de transmissão
luminosa; (art. 2 inciso I e II da resolução 73/98 do contran)
Note que no inciso I do art. 2 diz que atransmissão luminosa do "conjunto" vidro-película,
não pode ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% nos demais
vidros. só por esse inciso já estaria proibida a colocação
de película, porque a transmissão miníma estabelecida
já vem de fábrica, basta olhar o selo indelével dos
vidros onde esta estabelecido estas medidas. O inciso II, escluí,
das medidas de transparencia, (75% e 70%), os vidros que não venha
a interferir na dirigibilidade do veículo. O parágrafo primeiro
do artigo 2 da resolução 73/98
do Contran, define quais são os vidros que inteferem na dirigibilidade
do veículo, que são: o pará-brisa e os vidros das portas
dianteira, esquerda e direita e os quebra-vento. Isto que dizer que nos vidros
da portas dianteiras e no pára-brisa não pode ter nenhuma película.
Deste modo só pode ter película, e desde que o conjunto vidro-película
não seja inferior a 50%, os vidros das janelas laterais traseira e
o vidro traseiro. O parágrao segundo do mesmo artigo, determina
que a película
deve ter a chancela, indelével especifiando a tranparencia luminosa.
Quando tiver a chancela do instalador e o agente verificar que possa ter
a possibilidade
a pelicula estar fora das medidas determinadas pela resolução
73/98 do Contran, deverá recolher a licença anual e dar um
prazo para que o proprietário do veículo providencie um laudo,
que deverá ser fornecido pelo INMETRO ou entidade por ele credênciado,
constatando os limites de trânsmissão luminosa, se a película
estiver fora dos padrões, o órgão de trânsito
podera solicitar ao INMETRO, o cancelamento da credencial da empresa que
instalou a película. Quando, seja em qual for o vidro, não tiver a chancela do instalador
o agente de trânsito poderá mandar que seja retirada a película.
Pergunta: Meu cunhado foi multado no horário de rodizio
por estar rodando dentro do horário não permitido para final
da placa, só que estava levando o meu sogra para o hospital pois ele
teve o pé amputado impossibilitado totalmente de andar ou pegar onibus,
ele tinha que passar pelo médico impreterivelmente neste dia e horário,
como faço para recorrer ele é do interior de São Paulo
/ Sete Barras. - Ismael Batista dos Santos - São Paulo SP
Sr. Ismael
Ele deve anexar ao recurso um docomento fornecidos pelo médico que
a pessoa esta imposibilitade de se locomover, e documentos do hospital que
informe a hora e data que a pessoa foi antendida.
Pergunta: UM POLICIAL ME PAROU PORQUE EU ESTAVA SEM O CAPACETE, E ELE ME DISSE QUE SE ME PEGASSE OUTRA VEZ SEM O CAPACETE IRIA ME PRENDER E FAZER A APREENSÃO DO VEICULO, A MINHA PERGUNTA É: ELE PODE ME PRENDER OU PRENDER SÓ O VEICULO???? JAIRO MARCELINO FRUTUOZO - Cariacica ES
Sr. Jairo
No caso caberá somente a multa e recolhimento da habilitação
pois é previsto a suspensão do direito de dirigir, de um mes
a um ano, não cabe a apreensão do veículo, (artigo 244
do CTB).
Pergunta: olá, eu queria saber, se um menor de 18 anos robar o carro do pai, e for pego pela policia, quaiz sao os danos q esse menor sofre ? e seu pai ? Pedro - São José do rio preto SP
Sr. Pedro
O condutor será encaminhado, por ser menor de 18 anos, encaminhado
para o Juizado de Menores.
Quando algo é subtraído da própria família, não é considerado
roubo.
Pergunta: Boa Tarde,
Gostaria de saber o que devo fazer, e onde ir para conseguir uma autorização
para transportar explosivos e materiais químicos como ácido
sufúrico para uma mineradora do estado de goiás? Se possível
gostaria de saber também em quanto fica essa papelada,
pronta para minha mine transportadora poder transportar!!!
desde já agradeço!!! Edismar Pereira da Silva Filho - Anicuns
GO
Sr. Edismar
Estas informações o Sr. poderá obte-las junto a Policia
Federal e no Exército Brasileiro.
Pergunta: FIQUEI SABENDO ATRAVÉZ DA INTERNET QUANDO FUI CONSULTAR O PREÇO DO IPVA QUE CONSTAVAM 2 MULTAS POR AVANÇAR SINAL VERMELHO.ISSO OCORREU EM 22/05/2006 E 26/10/2006 E ATÉ HOJO DIA 24/04/2007 NÃO RECEBI NENHUMA NOTIFICAÇÃO E .NÃO RECEBI NADA PELO CORREIO.SE EU NÃO SOUBESSE PELA INTERNET COMO FICARIA SABENDO?AINDA SOU OBRIGADA A PAGAR AS MULTAS? ALINE SALEM - Belo Horizonte MG
Sra. Aline
O que pode ter ocorrido é que o carteiro no dia da entrega da notificação,
não ter encontrado niguém para recebe-las e nesse caso elas
foram devolvidas ao órgão de trânsito.
A Sra. ficaria sabendo da multa no dia em que fosse fazer o licenciamento.
O prazo para entrar com o recurso é de trinta dias da data em que
tomou conhecimento da notificação.
Pergunta: Um santana estaciona todos os dias como uma parte do seu carro na minha garagem, percebo que ele quer aproveitar a sombra de uma arvore, tem dia que o carro dele fica bem na minha garagem,da para eu sair fazendo manobras, quero saber se posso chamar o bhtrans mesmo ele não atrapalhando a minha saida mais tendo uma parte do seu carro dentro da minha garagem. Pois acho que ele faz de proposito, a moradora antiga daqui tambem tinha problemas com esse vizinho. Simone carla marinho - Belo Horizonte MG
Sra. Simone
A Sra, não só pode como deve chamar o agente de trânsito.
Pergunta: houve alguma mudança no CTB a respeito de Insulfilm. O insulfilm G5 continua proibido? Ilton Alves da Costa Filho - Vitória ES
Sr. Ilton
Até a presente data o que reza sobre película é o que
esta descrito na Resolução 73/98 do Contran.
Pergunta: Prezado Senhor,
Conduzindo meu veículo na br 163, entre municípios de Rio Verde
e Coxim, no M.S., deparei com transporte de carga perigosa (Grua/guindastre),
no mesmo sentido e velocidade de no máx. 10km/h, e qdo ja formava
uma grande fila atrás, pois é um trecho sinuoso, o batedor
da frente indo a pista contrária, deu sinal que não tinha tráfego
ao contrário, autorizando a sua ultrpassagem. Tendo verificado a falta
de sinalização vertical e horizontal bem apagada, fiz a ultrapassagem
que logo após a curva tinha um grupo de políciais rodoviário
no acostamento ao contrário que fez sinal para parar, o que prontamente
obedeci. Ora eles estavam no maior bate papo, sem ao menos dar cobertura
ao tráfego com carro e motos caracterizadas paradas e sem aceitar
meus argumentos fez o auto de infração. Fiz algumas fotos do
local para posterior defesa prévia, e tenho dúvidas de como
colocar esta situação no requerimento. Peço a gentileza
de instruir pois existi um prazo para tal. Atenciosamente. Carlos Augusto
Souza Abud - Campo Grande MS
Sr. Carlos
Quanto a atitude e posicionamento dos agentes não é conviniênte
ser colocado no recurso.Se a sinalização como o Sr. relata estava
de dificil visibilidade, e as fotos o comprovarem, o recurso deverá ser
calcado no parágrafo
primeiro do artigo 80 do CTB (parágrafo primeiro. A sinalização
será colocada em posição de condições
qe a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite,
em distância compatível com a segurança do trânsito,
conforme normas e especificações do CONTRAN) Também deve
ser solicitado o cancelamento da multa, com base no artigo 90 do CTB (Art.
90. Não serão aplicadas as sanções
previstas neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta).
Pergunta: Bom dia!Eu tenho a seguinte duvida,um carro com son na mala,tem alguma lei que proiba o uso de son em veiculos?Pois eu tenho um aluno que foi parado por está com exesso de son,sendo que alem do son está desligado,por está com defeito,mesmo assim o policial multou o carro dele,e apriendeu no depósito,mais o papel que sáiu do depósito,diz as coisas que tem ou não tem no veiculo, e tinha macaco,estepé,chave de roda e outras coisas,que são obrigatório no veiculo,mais dizia que aparelho de som não tinha:Então como podia ser multado por está com exesso de som? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Forunato
O uso de som excessivo em veículo, esta capitulado no art. 228 do
CTB.
Quando da apreensão de veículo o agente deve fazer um Termo
de Apreensão de Veículo, onde deverá constar toeos os
objetos que se encontra no veículo bem como os equipamentos obrigatóriso
que estejam ausente, se o agente não constou o aparelho de som, pode-se
entrar com recurso, como o Sr. mesmo disse se não catalogado o a aparelho
de som é porque o mesmo não exite.
Pergunta: Estou com ipva vencido desde de 2003,já ouvi dizer que após alguns anos a divida caduca,sendo efetuado apenas o pagamento de anos recentes isto é verdade? PAULA - UBERLANDIA MG
Sra Paula
O imposto de propriedade de veículo automotor - IPVA, é estadual
e cada estado tem sua norma, não sei se em Minas Gerais a falta de
pagamento por mais de três anos esse imposto caduca. Acredito que não
porque se não todo propreitário deixa de pagar o imposto por
três anos, aí paga um, deixa de pagar novamente e assim por
diante, em todo caso consute a Secretaria da Fazenda de MG.
Pergunta: como descobrir dados de um veiculo que me atropelou e so consegui a placa dele ? tem algum site onde eu digite esses dados e saiba quem e a pessoa ou coisa assim ? Irving - Salvador BA
Sr. Irving
Se o Sr. fez a ocorrência deve entrar com o processo junto a Tibunal
de Justiça, e o Juiz irá determinar a presença do proprietário
do veículo no Tribunal.
Os órgão de trânsito fornecem o nome e endereço
do propritário mediante solicitação judical, ou oficio
do órgão Policial responsável pelo inquerito.
Pergunta: gostaria que me explicasse o que é remoção do veículo. É a mesma coisa que apreenção ou recolhimento do veículo. Wagno, Santana AP
Sr. Wagno
O CTB em seu anxo I - que trata das difinições, não
traz qualquer referência quanto à apreensão, retenção
e remoção.Mas de acordo com o Dicionário Aurélio remoção
segnifica: "Ato ou efeito de remover". Remover: "mover para
trás, de um lugar para outro" Portanto quando no artigo do CTB tiver na medida administrativa "remoção
do veículo" quer dizer que ele deva ser retirado do local em
que se encontra. (porem a legislação não dis remover
para onde?)
Pergunta: Boa tarde senhores.levei uma multa no dia 13/03/07 com venc em
11/05/2007. chegou em mihna casa uma foto do veiculo falando que passaei
sinal vermelho em BH MG equip Brascontrol modelo BR 4100.Quero recorrer mas
não sei o que colocar na justificativa . VCS poderia me ajudar com
urgencia. obrigado Luiz LUIZ FERNANDO - São João Del Rei MG
Sr. Luiz
Fica dificil o Sr. provar que não avançou o sinal vermelho,
pois o veículo foi fotografado, o que talves o Sr. possa arguemtar é se
o equipamento esta aferido de acordo com a resolução 146/03
do contran.
Pergunta: Boa tarde.gostaria muito de solicitar a ajuda de vocês. no ano passado(2006) eu fiz um consórcio de uma moto tirei minha carta,trabaLHAVA COM ELA E TUDO MAIS.SÓ QUE AGORA SURGIU UM DRAMA EM MINHA VIDA EM QUE FIQUEI DESEMPREGADA E SEM DINHEIRO PARA PAGAR AS PARCELAS DA MOTOS E MINHA AMIGA SE OFERECEU A ME AJUDAR A APAGAR EU ACEITEI E COMO NAO ESTAVA TRABALHANDO DEIXEI ELA USAR PARA TRABALHAR JA QUE ESTAVA ME AJUDANDO.NADA MAIS JUSTO..SÓ QUE ELA FEZ UM RETORNO EM UM LUGAR PROIBIDO MULTA(POLICIAL DE TRANSITO ANOTOU A PLACA) 7PONTOS NA CARTEIRA GRAVISSÍMA.ELA ASSUMIU TODA A CULPA QUANDO A MULTA VEIO PARA MIM ELA ASSINOU SENDO A INFRATORA.O QUE ME PREOCUPA É QUE A MINHA CARTA É PROVISÓRIA E VENCE AGORA EM MAIO.MESMO EU SENDO PROPRIETÁRIA DA MOTO POSSO FICAR SUSSEGADA NA HORA DE PEGAR A MINHA CARTA DEFINITIVA JA QUE EU NAO FUI INFRATORA?? Patricia - São Paulo SP
Sra. Patricia
Se a transferência de pontuação foi comunicada ao órgão
de trânsito dentro dos queize dias, esta pontuação dever
estar no prontuário de sua amiga, e nesse caso a Sra. poderá trocar
a Permissão pela habilitação definitiva.
Pergunta: Boa tarde. eu tenho 15 anos e predendo compra
uma jog 50cc.
mais to em duvido se minha idade permite dirigir?
mais faço 16 anos em agosto e se meu pai me emancipa eu posso ta dirigindo
? Yuri Goiania GO
Sr. Yuri
Para se obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o candidato
deve ser maior de 18 anos (Artigo 140 do CTB) Mesmo sendo emancipado o
menor de 18 anos não pode tirar a habilitação.
Pergunta: Boa Tarde: Pode Um policial rodoviário aplicar 2 multas
ao mesmo tempo? Uma é de entrar para esquerda sem aguardar a direita,
outra é de usar sandalia vão de dedo. Outra pergunta eu já paguei
e mesmo assim posso recorrer p/ obter meu dinheiro de volta? SABEL APARECIDA
SILVA - Alfenas MG
Sra Isabel
O agente de trânsito pode e deve aplicar as autuções
por infração de trânsit constadas, sendo elas distintas
entre si. Quanto a entrar com o recuros é um direito de todo conduor
que se julgue injustiçado, (mesmo já tendo pago as multas)
mas terá que provar que não cometeu a infração,
ou que justifique o porque de ter cometido a infração, e no
caso da Sra. será dificil.
Pergunta: Meu ex namorado pegou meu carro sem minha permissão e colidiu com um celta as 3:30 da manhã, eles chamaram a perícia móvel e assinaram um papel fui saber eram 6:oo horas da manhã o que conduzia meu carro é de maior porém não tem habilitação e agora quem responde?eu ou ele? Mônica macambira - Fortaleza CE
Sra. Monica
A responsabilidade do acidente é do motorista, esteja ela habilitado
ou não.
O que poderia ter acontecidoa (não se aconteceu) é o agente
de trânsito ter feito uma autuação no proprietário
do veículo com fundamento do artigo 164 do CTB (permitir que pessoa
sem habilitação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo
na via pública) infração e a penalidade é a mesma
da de quem esteja conduzindo o veículo.
Quanto ao pagamento dos danos, se o seu namorado for considerado culpado
pelo acidente, poderá recair sobre a senhora. (consulte um advogado)
Pergunta: eu estava indo trabalhar de moto, o oculos do piloto que estava conduzindo quebrou devido a uma pedra e espatifou todo, a estrada era perigosa não tinhamos celular ai eu peguei e conduzir ate chegar proximo a casa dele, mas a prf me pegou e fui altuado tem como eu não ser penalizado com a perda de minha carteira pois ela ainda é permição e não tinah a categoria A??? Diego Wanderley Miranda - Vitoria da conquista BA
Sr. Diego
Infelismente o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação
novamente.
Pergunta: Nobre companheiro, o motorista da Cia de Polícia Militar em que sirvo, 5ª Cia/2º BPM, sediada em Crato-CE, conduzindo viatura em objeto de serviço, fora notificado por excesso de velocidade (20% a mais do que os 80 km permitidos), velocidade aferida por radar da PRF. Pergunta-se: em se tratando de veículo dessa natureza (viatura PM), pelas condições em que se deslocava (serviço), não deveria, pelo simples fato de se tratar de viatura policial-militar, devidamente caracterizada, cujo condutor certamente não imprimiria alta velocidade por simples espírito de emulação e sim por necessidade do serviço, o agente notificador levar em conta tal fato (verosimilhança, decorente do fato viatura PM e a atividade que executa?). Neste caso, qual o melhor recurso aplicável à espécie? Muito Grato Subten Cícero Giovani - Auxiliar de Ensino e Instrução Polícia Militar do Ceará - Crato CE
Sr. Cícero
Dependendo de critérios adotados pelos órgãos de trânsito,
memso sendo veículo oficial, quando do cometimento da infração
as notificações enviadas. Ao entrar o recurso deve-se sitar
o inciso VII do artigo 29. Inciso VII - os veíulos destinados a
socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito,
gozam de livre cerculação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivo
de alarme sonore e iluminaçào vermelha intermitente, observadas
as seguintes disposições. Ao encaminhar o ofício ao órgão
de trânsito solicitando
o cancelamento da multa, deve apenas fazer aluzão ao inciso VII do
artigo 29. (solicitamos o cancelamento da multa, em razão do veículo
esta amparado no inciso VII do Art. 29 do CTB).
Pergunta: Trabalho numa empresa que utiliza os serviços terceirizados de empresas de frete e de transporte de cargas (soja), em que estes veículos são conduzidos por funcionários das terceirizadas. Contudo, recebemos com freqüência multas por excesso de peso transportado. De quem é a responsabilidade por pagar as multas oriundas por excesso de peso transportado (PBT e PBT entre eixos) uma vez que nossa empresa pesa os veículos antes de sair do nosso pátio para as rodovias, e constatamos que os referidos caminhões estão devidamente dentro dos limites mencionados pela legislação pertinente? Felipe Fava Ferrarezi - Gaspar SC
Sr. Felipe
O limite de peso bruto total (pbt) estão estabelecido pela resolução
12/98 e 68/98 do Contran, se os veículos que saem da empresa estão
de acordo com o estabelecido nas resoluções, caber recuso juto
ao órgão de trânsito. De acordo com ao artigo 257
do CTB, as penalidade serão impostas ao
condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador.
Pergunta: por gentileza estou chia de duvidas e gostaria de saber se puder
me ajudar eu tenho ambliopia do olho direito so nao leio mas enchergo eu
poderia tirar minha habilitaçao? e poderia trabalhar com funçao
remunerada ? Luiza josefina laviola São Paulo SP
Sra. Luiza
A Sra. deve entra com processo de habilitação e irá fazer
o exame de vista em uma banca especial, onde o médico irá avaliar
a sua condição, e somente ele poderá lhe informar se
poderá exercer atividade remunerada com o veículo, quanto a
tirar a habilitação isso será possível.
Pergunta: Recebi uma multa municipal(PROXIMO AO BANCO) por estacionar na calcada onde muitos carros estacionar, sendo que a mesma tem até o rebaxamento para estacionar, e no local tambem não existe placa indicando que e proibido. Marina de Jesus - Vila Velha ES
Sra. Marina
O proibição por estacionar sobre a calçada não
tem necessidade de ter sinalização.
Se o recuo da calçada couber o veículo de maneira que não
fique aquem do alimento do muro, a Sra. deverá tirar uma foto do local
para provar que o veículo estacionado não estava dentro do
recuo e entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito
que imitiu a notificação. Caso o veículo fica alem do
recuou o seja ocupando parte da calçado, nesse caso cabe a autuação.
Pergunta: Prezados senhores. Peço informação sobre o seguinte: A poucos dias, foi noticiado que a turminha da 3a idade terá sua vida facilitada, por ocasião da renovação da habilitação. Foi noticiado pela imprensa que a partir de 60 anos os da 3a idade pagarão R$ 19.00 para renovar a carteira, mesmo que venham a tentar várias vezes.Esta notícia tem fundamento? - Obrigado - Matusalem ferreira sampaio - Guarapari ES
Sr. Matusalem
As taxas são cobradas e estabelecidas por cada estado e o Governo
do Espirito Santo resolveu dar vantagem para os da terceira idade, parabens
para todos.
Infelismente sou de São Paulo e não tomei conhecimento dessa
notícia, procure se informar junto ao órgão de trânsito
de sua cidade.
Pergunta: Ola, Fui autuado em uma infração de transito de natureza gravissima, art.203, e possuo carteira provissoria, pegarei a permanente em julho, o fato de ter sido autuado implicara na perda da minha carteira? Se sim o que faço para que isso não ocorra? fui autuado hoje, dia 22/04/07 tenho 15 dias de prazo para recorrer, espero sua resposta e solução. obrigado!! Diogo E Bertozzi - Nova Iguaçu RJ
Sr. Diogo
O Sr. não informa se foi identificado no ato da autuação,
caso não tenha sido deverá entra com recurso para tentar cancelar
a multa. Caso tenha sido tenha sido identificado pelo agente no ato a infração
será dificil ter como justificar que não cometeu a infração,
e nesse caso como é uma infração gravíssima o
Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação
para tirar outra Permissão e passar os doze meses de sua validade
sem cometer infração de trânsito.
Pergunta: levei uma multa de fiscalizacao eletronica era para passar a 40kmh passei a 49kmh quero fazer a defesa como eu posso fazer esa defesa GILMAR CORDEIRO - Joinviile SC
Sr. Gimar
Em uma defesa o condutor ou proprietário do veículo deverá provar
por meio de documentos que não cometeu a infração ou
que justifique o porque cometeu a infração. Como no seu
caso o excesso de velocidade foi detectado por equipamento eletrônico
fica dificil ter argumentos para provar que não cometeu a infração,
poderá solicitar se os equipamentos estão aferidos de acordo
com a resolução 146/03 do Contran.
Pergunta: como vai senhor. gostaria de saber uma coisa,como pode a auto escola dizer que fui reprovada no exame de legislaçao. sem me mostrar nem um tipo de papel ou seja porque eles não manda a prova para o aluno? eles falam que o delegado só pode mostrar a mesma na sexta feira . pois ai tenho que perder a manhã toda . pois tb pela manha pra tirar carta no brasil é um tormento. Irene dos santos - Bauru SP
Sra. Irene
Como a Sra. mesmo esta afirmando o órgão de trânsito
estabeleceu uma data para que o aluno reprovado possa fazer uma vista na
prova e constatar que realmente foi reprovado ou constestar qualquer questões
que ponha em duvida o gabarito oficial.
As auto escolas se limitam a cumprir o que é determinado pelo órgão
de trânsito.
Pergunta: MEU CARRO FOI APREENDIDO QUANDO ESTAVA SENDO FEITA UMA NOVA NEGOCIAÇÃO E SEM COMUNICADO DE BA. Gostaria de saber se eu tenho como recuperar meu carro ou meus bens como kit gás e som... aguardo resposta o mais urgente.... Almir Rocha - Rio de Janeiro RJ
Sr. Almir
Não entendi bem a situação, mas todo veículo
apreendido após ser regularizada as infrações e pagametos
dos encargos o veículo é liberado ao seu legitimo proprietário,
quanto aos acessórios, quando da apreensão deve ter sido feito,
pelo agente que fez a apreensão, um Termo de Apreensão de Veículo,
de acordo com o que determina o artigo 2. da Resolução 53/98
do Contran, onde deve estar constando todos os objetos que se encontrava
dentro do veículo, e os equipamentos que estavam ausentes. (este termo é feito
em três vias).
Cumprido as normas estabelecidas na legislação para liberação,
o veículo deve ser liberado.
Pergunta: Qual o tempo para que as autoridades competentes tem para informar ao proprietaria que houve uma multa em seu veiculo Ex 09/03/07 e notificação chegou em residência em 20/04/07, como posso fazer minhas alegações. Marcelo Cruz - Salvador BA
Sr. Marcelo
A legislação determina que o órgão de trânsito
tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação, (inciso II
do parágrafo único do artigo 281 do CTB), a legislação
não estabelece prazo para que o proprietário do veículo
receba a notificação.
Pergunta: Recebi uma multa por avanço de semaforo vermelho, que foi registrado por radar de avanço de sinal. Entretanto, no auto de infraçao, a foto da placa do veiculo infrator nao esta nitida, tornando os caracteres da placa ilegiveis e imprecisos, nao permitindo a correta identificaçao do veiculo. O que posso alegar na defesa previa ? Andre brandao - Uberaba MG
Sr. André
Se o Sr. tiver certesa de que não avançou o sinal vermelho
poderá entrar com recurso alegando não ter cometido a infração,
o fato de a foto que o Sr. recebeu não estar nitida, é porque
a foto é uma cópia feita por impressora de computador, mas
na tela do computador o registro é nitido, por isso a alegação
de que a foto não estar nitida não é valida, porque
a junta encaminha a defesa para o centro de notificação para
que seja refeita a leitura no computador.
Pergunta: se alguem sai em meu carro, e por
azar ele da defeito no sistema de iluminacao,e è multado pela policia
federal,a multa e para mim,mas os pontos quem perde essa pessoa ou eu?
Claudia Frutuoso
de oliveira Novaes - Belo Oriente MG
Sra Claudia
Quando o condutor é idetificado a pontuação já vai
direto para o prontuário dele, quando o condutor não é identificado,
a pontuação vai para o prontuário do proprietário
do veículo, e o propreitário terá o prazo de 15 dias,
a contar da data do recebimento da notificação, para transferir
esta pontuação, esta transferência deve ser feita atraves
do formulário que esta anexo a notificação.
Pergunta: Oi! gostaria de saber se rabeta, carenagem dianteira que segura a luz, o mesmo com suporte(moto:XTZ,Hamaha), pode trafegar sem estes equipamentos.valeu!. Rodrigo dos Santos - Blumenau SC
Sr. Rodrigo
Rabeta, darenagem seja qual for, não características e nem
equipamento obrigatórios, portanto podem ser usados, caso seja questionado
pelo agente de trânsito, alegando que estes equipamentos não
podem ser usados, peça a ele qual o embasmento legal descrito no CTB,
que proibe o uso desses equipamentos, tenho certeza de não irá encontrar.
Pergunta: Bom dia tenho tenho um opala caravan
modelo 1980, no documento do véiculo já vem dizendo caminhoneta 5 passageigos,pois
eu fiz uma modificação eu mesmo cortei a metade do teto deichei
para 3 passageiros, não mechi nas colunas e abri uma carroceria onde
tinha o banco trazeiro como devo proceder para legaliza-lo; obrigado - Elson
marques de siqueira - Nilópolis RJ
Sr. Elson
O Sr. tinha uma "camineta" (veículo misto destinado ao transporte
de passageiros e carga no mesmo compartimento) e transformou seu veículo
em uma "caminhonete" (veículo destinado ao transporte de
carga com peso burto total de até três mil e quinhentos quilogramas)
(anexo I do CTB) Para regularizar seu veículo o Sr. deverá providenciar um laudo
de segurança veicular, que é fornecido pelo INMETRO ou empresa
por ele credencido, e requer a substituição do Certificado
de Registro de Veículo junto ao DETRAN.
Pergunta: Boa noite, sou habilitada na categoria b, gostaria de saber se posso pilotar uma moto com 90cc, caso não qual o tipo de habilitação preciso para carro e moto de 90cc? - Izabel cristina - Duque de caxias RJ
Sra. Izabel
Para conduzir veículo automotor de duas ou três rodas na via
pública, o condutor deverá ser habilitado na categoria "A",
que é a categoria específica para este tipo de veículo,
independetemente de capacidade de potencia e tamanho, portanto com a categoria "B",
que é para veículos de quatro rodas, não pode conduzir
veículo de duas rodas.
Pergunta: ADQUIRI UMA MOTO DE LEILÃO DO RIO DE JANEIRO E EU MORO EM MINAS GERAIS , BELO HORIZONTE, COMO DEVO FAZER PARA REGULARIZAR A MOTO NO DETRAN DO MEU ESTADO , QUE NO CASO E O ESTADO DE MINAS GERAIS ? PAULO PEDRO DA SILVA - BELO HORIZONTE MG
Sr. Paulo
O Sr. deve ter a nota fiscal do leiloeiro e com ela fazer o Registro da mesma
forma de qualquer outro veículo.
Pergunta: Em março de 2004 tomei uma multa por excesso de velocidade. A velocidade permitida eem quase 100% da rodovia era de 110 km/h, depois em um pequeno trecho passou a ser 90 km/h. Fui pego a 109 km/h (+ 21%)no trecho de 90 km/h. Vou perder a CNH? João Eduardo Cassandre - Bauru SP
Sr. João
Na notificação por excesso de velocidade, vêem marcada
três velocidade, velocidade permitida para a via, velocidade em que
o veículo estava circulando, e a velocidade aferida, que é menor
do que a que o veículo estava realmente. Se a velocidade aferida
pelo equipamento for inferior a 20%, a infração é leve
(R$ 127,13) cinco pontos. Se a velocidade aferida pelo equipamento for
mais do que 20% ainfração é gravíssima
(R$ 191,54) três vezes (R$ 574,54, e suspensão do direito de
dirigir, de dois a doze meses.
Se a multa paga pelo Sr. foi grave, não será suspenso o direito
de dirigir.
Pergunta: é por que eu tenho uma carteira nacional
de habilitação é permição e vai se vencer
dia 11/07/2007 e é daqui de pernambuco e eu estou indo embora pra
são paulo e queria saber se eu posso pega a definitiva ai em são
paulo ou tem lagum problema??? se vc poder me responda o mas rapido possível
atensiosamente: Ricardo Xavier - Paranatama PE
Sr. Ricardo
Quando o Sr. chegar em São Paulo, basta ir a uma auto escola ou ao
DETRAN, e solicitar o registro de sua habilitação, pois o registro
de habilitação é em nével nacional.
Pergunta: No ano passado fui multado no municipio que moro em SP, e fiz um
recurso, o qual foi indeferido. Entrei com recurso em 2ª instancia e
enviei pelo correio com carta registrada para o endereço do Jari -
Detran - SP. Até hoje (já se passaram quase dez meses), não
recebi resposta sobre este recurso (se indeferido ou deferido). Tento consultar
pela internet e não consigo. Como faço p/ saber que fim deu
este recurso emn 2ª instancia? obrigado VANDERSON BIRAL - São Paulo SP
Sr. Vanderson
Realmente os recursos em segunda instância junto ao CETRAN, demoram
para serem julgados, como o Sr. mora em São Paulo, é mais facil
ir ao DETRAN, e procurar saber a quantas andam o processo.
Pergunta: gsotaria de saber se existe alguma portaria que me isente de tirar
meu veiculo do patio da policia, pois a divida esta muito alta e nao tenho
condições para paga-la, meu carro é antigo e não
compensa estar pagando esta divida - Angelica de oliveira corvisier - Aparecida
SP
Sra. Angelica
O veículo que não é retirado dentro de um determinado
prazo poderá ir a leilão, a legislação determina
que o veículo fique apreendido pelo prazo de trinta dias. Como a Sra.
não tem enteresse em retirá-lo, o veículo deverá ir
a leilão.
Pergunta: comprei uma mobilete 45cc esse veiculo não tem placa e nem documentos,quero saber que documentos que são precisos para eu transitar com o veícolo.e se precisa de carta de motorista ou de alguma permição para dirigir,mesmo eu sendo maior de idade?e se precisa aonde posso conceguir e o valor?e se tem como saber o número do chassis através da numeração do motor. - Marcio rodrigo mello soares - Santiago RS
Sr. Marcio
Os veículos automotores para circularem na via pública devem
estar regitrado, licenciados e emplacados.
O condutor para conduzir veículo de duas ou três rodas, deve
portar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "A",
para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas em que
o motor a explosão não exceda a 50Cc de força e a velocidade
de fábrica não exceda a 50 Km/h) deve portar uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, (a ACC somente autoriza dirigir ciclomotor)
e para tirar a ACC o candidato deve ser maior 18 anos e passar por todos
os cursos e exames exigidos para tirar a habilitação na categoria "A".
Como o Sr. é maior de 18 anos, é preferivel que tira a habilitação
categoria "A", que autoriza a dirigir todo tipo e pontencia de
veículo de duas ou três rodas.
Pergunta: estava subindo uma via em que comtém faixa continua e iria entrar a esquerda dei seta e sinalizei com a mão so que um motequeiro me cortou pela esquerda quando eu ja estava entrando na outra rua ai houve a colisão com o motoqueiro o mesmo não sofreu nada.Então eu fiquei como a errada de qualquer forma pois peguei o carro do marido sem a autorização dele e eu não tenho a habilitação,o carro foi removido e os documentos apreendido, meu esposo ja retorou ele do patio do detran.O que acontece comigo e com ele agora? Glayce carvalho - BELO HORIZONTE MG
Sra Gleice
Se o agente fez somente a autuação por dirigir veículo
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, somente
haverá a multa de R$ 574,72. O agente poderia ter feito outra
autuação no memso valor, no
Art. 164, do CTB, permitir que pessoa sem habilitação tome
posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública, e nesse
caso como a autuação é do proprietário do veículo
ficaria com sete pontos no seu prontuario. (espero que o agente não
tenha feito a segunda autuação) Quanto a Sra, se o agente
de trânsito a encaminhou para o Distrito
Policial, poderá ser punida com pena de dentenção de
seis meses a um ano, de acordo com o artigo 309 do CTB, pois dirigir sem
habilitação é crime de trânsito, se o agente não à encaminhou
ao Distrito Policial, isto não ocorrerá.
Pergunta: recebi a multa 6050 (avançar sinal vermelho ou para abrigatória) - 7 pontos gravissima, nesse caso há suspensão da carteira e reciclagem ???? Elaine Costa - Mogi Guaçu SP
Sra Elaine
A infração por avanço a sinal vermelho, Artigo 208 do
CTB, não cabe suspensão do direito de dirigir, ficando com
sete pontos no protuário, portanto não é necessário
fazer reciclagem para motoristas infratores.
Pergunta: oque o codigo nacional de transito fala sobre carretas em motos é permitido só do lado ou atraz tbm ? Jorge Luis da Silveira - Salvador BA
Sr. Jorge
De acordo com a resolução 69/98 do Contran, que revogou a resolução
47/98 do Contran, é proibido utilizar reboque em motocicleta.
Quanto a ter carro lateral (sid-car) a legislação é omissa,
somente no artigo 55 do CTB que estabalece que o passageiro poderá ser
transportado em carro lateral.
Pergunta: Fui autuado na cidade de São Paulo, segundo o Artigo 187 inciso 1, enquadramento 57462, por Transitar em Local/Horário não permitido Horário de pico. Esse tipo de autuação se aplica a quem reside em outra cidade? Pois habito e trabalho em Pouso Alegre - MG, e fui a São Paulo para fazer uma prova na Cultura Inglesa.Tem como recorrer? Tenho até o dia 01/05. Grato Francisco Eduardo de Carvalho Costa - Pouso Alegre MG
Sr. Francisco
O Sr. deve recorre, alegando que por residir em outro município de
um outro estado da federação, desconhece as normas de rodizio
na cidade de São Paulo, e que ainda esta amparado pelo artigo 94
do CTB (não serão aplicadas as sanções previstas
neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta) e que em nenha via que de
acesso a Cidade tem sinalização orientando
sobre os horários e dias de rodizio.
Pergunta: Gostaria de saber se existe alguma Lei ou Resolução que diz qual a categoria para dirigir carros oficial. Jomerio Rocha Rangel - Domingos Martins ES
Sr. Jomerio
A categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deverá ser
de acordo com a categoria do veículo, que esta sendo conduzindo, independentemente
de que seja oficial ou não.
Há órgão públicos que exige uma determinada categoria
de habilitação para poder conduzir veículos de sua unidade,
mas isso é norma da repartição.
Pergunta: Gostaria de saber em um cruzamento em quais situação posso seguir à direita com o sinal vervelho? Caracteriza avanço de sinal? Hildebrando Miranda - Resende RJ
Sr. Hildebrando
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em nenhuma situação é permitido
avançar o sinal vermelho, mesmo que for entrar à direita.
(a regra que se podia entrar a direita, desde que não tivesse faixa
de pedestre, constava o Código de Trânsito, que ficou em vigor
até o ano de 1966, onde foi revogado pelo Código Nacional
de Trânsito).
Pergunta: Boa Tarde, meu namorado foi multado 2 vezes no dia 20/03/2007 às 13:20:39 - 13:20:40 no mesmo local, tem a faixa atrás aonde os carros devem parar e mais pra frente tem a faixa de pedestre porém ele passou dessa via dos carros e parou antes da faixa, porém quando ele passou da faixa o sinal ainda estava amarelo ficando vermelho antes de ele atingir a faixa de pedestre aonde ele parou. Liguei para o DNIT orgão responsável pela multa me disseram que a primeira multa foi do semáforo principal e a segunda foi do semáforo secundário que fica na lateral, está certo isso?? ser multado no mesmo local com diferença de 1 seg., gostaria de saber como faço pra recorrer? E depois de quanto tempo os pontos zeram?? após um ano da multa, ou se a pessoa tiver pra revonar e os 14 pontos forem pra carteira dela na hora da renovação é automatico zerado? Ah esqueçi de falar recebi apenas a notificação no dia 18/04/2007. Aguardo a resposta. Priscilla - Vitória ES
Sra. Priscilla
No caso que a Sra. narra, a segunda notificação deverá ser
cancelada, pois houve um erro de fato, pois é imposível que
o mesmo veículo passe no mesmo lugar com diferença de um segundo.
O censor do equipamento fotografico somente é ligado quando acende
a luz vermelha do sinal luminoso, por que quando o semáforo esta com
a luz verde aceza e acende o amarelo, ainda esta vermelho no sinal da via
transversal, o sinal verde da via transversal somente se acede quando apaga
a luz vermelha da outra via, isto dá tempo para que o veículo
que já esteja na área do cruzamento prossiga na marcha e termine
de fazer a travessia.
Provavelmente seu namorado ainda não se encontrava na área
de cruazamento quando acendeu o amarelo, mesmo assim solicite no recurso
o laudo de aferimento do equipamento eletrônico fotografico de avanço
de sina vermelho, feito pelo INMETRO.
Pergunta: Gostaria de saber se posso circular com o carro normalmente neste ano, pois ainda não efetuei o pagamento do IPVA / 2007 final placa 08 ? Alcinei - RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Alcinei
De acordo com a resolução 205/06 do Contran, o Imposto de Propriedade
de Veículo Automotor - IPVA, deixou de ser documento de porte obrigatório.
Se o veículo estiver com o licenciamento anual em ordem pode circular
com ele até a data do vencimento do licenciamento.
Pergunta: Qual o embasamento legal para aplicação de multa em movimento? Michele Silva - BOA VISTA RR
Sra. Michele
Parágrafo terceiro do artigo 281 do CTB.
Pergunta: Recebi a multa do art. 252-VI - Dirigir utilizando-se de telefone celular. 1ª pergunta - Como deve ser aplicado esse tipo de multa? O condutos deve ser parado ou não? 2ª pergunta - como recorrer de uma multa aplicada em uma cidade que não a que eu moro? Moro em Jandira-S.P., a multa é de Santos, e não estive lá e nem emprestei meu carro a outra pessoa? 3ª Não tenho celular, desde do ano de 2000 Agradeço pela resposta Silvia Moro - Jandira SP
Sra. Silvia
Primeiro - Não há necessidade de que o agente para o veículo
e identifique o condutor para aplicação de uma autuação
por infração de trânsito, o agente esta amparado pelo
parágrafo terceiro do artigo 281 do CTB. Segundo - A Sra. poderá entrar
com o recuros junto ao órgão
de trânsito de sua cidade (Jandira) e esta encaminhará para
a cidade de onde foi feita a notificação, ou encaminhar o recurso
por mio postal, no recurso a Sra. deverá solicitar uma cópia
do talão de autuação, para confrontar as características
do seu veículo com a do veículo autuado, pois o agente poderá ter
errado uma letra ou número da placa, desde que tenha certeza de que
ninguem estava conduzindo o seu veículo naquela cidade. Terceiro
- Se for necessário a Sra. terá que comprovar, com
documentos que não possui aparelho celular.
Pergunta: se eu passar em uma rodovia e estiver uma vitima de acidente.se eu nao quiser ajudar essa vitima porque nao foi eu que causei o acidente eu posso ser multado. Guilherme - Santa cruz do capibaribe PE
Sr. Guilerme
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
(Art. 176 do CTB) Veja que o artigo 176 do CTB, é bem claro "o condutor envolvido
em acidente com vítima", se o condutor não estiver envolvido
no acidente, não tem a obrigação de socorrer a vítima
e nem poderá ser autuado.
Pergunta: Qual a validade de aferimento de um radar estático? Qual a distancia mínima para alocar placar de sinalização indicando velocidade máxima permitida, antes de um radar estático? Se a velocidade regulamentada de um via for de 100 km/h, a velocidade considerada for de 101 km/h e a velocidade medida pelo radar estático or de 109 km/h, eu posso ser multado? se sim, não existe uma regulametação que assegura ao condutor uma margem de erro do radar estático, de 10% a mais ou a menos? Alziro Pozzi Neto - Dourados MS
Sr. Alziro
A Resolução 146/03 do Contran é que regulariza a colocação
de equipamentos eletrônicos controladores de velocidade (radar) na
via pública.
Somente é obrigatório ter na via a sinalização
de advertencia "Velocidade Controlada Eletrônicamente".
A placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) deverá estar a uma
distância, antes do equipamento, de 400 a 500 metros.
Se a velocidade permitida for de 100 Km/h a Autuação para velocidade
aferida maior que 107 Km/h e menor ou igual a 129 Km/h.
(Anexo III e II da resolução 146/03 do Contran) Em nenhum lugar
esta estabelecido que deva ter uma toleracia de 10%. De acordo com o anexo
II da Resolução 146/03 do Contran, em
uma via que a velocidade máxima permitida for de 100 Km/h e o equipamento
aferida for maior do que 107 Km/h o veículo será autuado.
Pelo que o Sr. narra, estava a 109 Km/h dando o desconto, o equipamento
considerou 101 Km/h.
Pergunta: Olá! gostaria de receber informação sobre possível parcelamento de multas de trânsito. estou com o licenciamento do exercício anterior vencido, logo, não posso regularizá-lo sem pagar as multas. como não tenho recursos suficientes para quitar integralmente os débitos do véiculo, necessito efetuar um parcelamento das multas. Resido e fui multado em Curitiba/PR. O que se é possível fazer? Emerson Araujo - Curitiba PR
Sr. Emerson
A arrecadação dos valores das multas são de competência
do estado, ou município, e quanto a parcelamento depende de cada um,
infelismente não sei se no município de Curitiba, ou no Estado
do Parana, existe alguma norma para parcelamento de multa. No estado de São
Paulo, não se faz parcelamento.
Se no estado do Parana, tambem não fazem parcelamento, o que eu aconselho
para que o Sr. pague uma multa por mes, e não sar com o veículo
até que seja licenciado, pois se sair estará correndo o risco
de ser parado em uma fiscalização e aí o veículo
será recolhido ao depósito por falta de licenciamento, alem
da multa que é gravíssima.
Pergunta: para que o quebra mola serve???? Rafaela - Curitiba PR
Sra. Rafaela
A Sra. deve estar se referindo as ondulações transversais (lombadas).
A implantação de ondulações transversais e sonorizadores,
nas vias públicas dependerá de autorização expressa
da autoridade de trânsito com circunscrição sobres a
via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia
de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para
a redução de velocidade e acidentes. As ondulações
transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda resuzir a velocidade
do veículo, de forma imperativa,
principalmente naqueles onde há grande movimentação
de pedestres. (Art. 1. e 2 da Resolução 39/98 do CTB) As ondulações
transversais (lombadas) tem como finalidade, de acordo com o artigos 1 e 2
da resolução 39/98 do Contran,
resuzir a velocidade dos veículos, mas somente devem ser colodas se
houver grande número de acidentes ou de pedestres. As ondulações
transversais de acordo com a resolução
39/98 devem estar de acordo com o que estabelece o artigo terceiro da mesma
resolução, que são do tipo I e tipo II, tipo um I, usada
em vias urbanas, devendo ter a largura da via menos o escoamento de água,
comprimento (onde ele começa e onde termina) de no mínimo 1,50m,
altura, 0,8m, do tipo II, usadas em rodovias, largura da via, menos escoamento
de água, comprimento 3,70m, altura, 0,10m. A maioria das ondulações transversais (lombada) estão
em desacordo com as normas estabelecidas pela resolução 39/98
do Contran.
Pergunta: BOA TARDE SR. TENT.SÉRGIO, GOSTARIA DE SABER QUAL ARTIGO DO CTB OU RESOLUÇÃO DO CONTRAN Q REGULAMENTA O ARO E TAMONHO DOS PNEUS DAS MOTOCICLETAS ? CLODOALDO/ TUCURUÍ/PA DESDE JÁ GRATO........!!!!!!!!!!!!!!! CLODOALDO - TUCURUÍ PA
Sr. Clodoaldo
Tanto na Resolução 533/78 e 201/06 do Contran, apenas proibe
a alteração do diametro do conjunto aro pneus originais do
veículo, quanto ao diamentro dos aros e pneus, são estabelecidos
pelo fabricante do veículo.
Pergunta: Eu gostaria de saber qual o mês do vencimento de vistoria para motos com placa de final 6 Caroline - São Cristovão RJ
Sra. Caroline
Cada estado tem seu calendário para licenciamento de veículos,
e infelismente não sei qual foi adotado pelo DETRAN do Rio de Janeiro,
esta informação a Sra. poderá obter em qual escritório
de despachante.
Pergunta: Olá, como voce pode afirmar que é proibido o uso de películas no parabrisa se a resolução 73/98 diz: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no para-brisa e 70% para os demais. E aí? qual é a lei que está valendo? Aqui na minha cidade, dizem que é proibido usar peliculas no parabrisa, mas como podemos notar, a resolução 73/98 do CTB prevê muito pelo contrário. Lucas Menegat - Bento Gonçalves RS
Sr. Lucas
O Sr. não deve ter lido a resolução 73/98 do Contran
em todo o seu teor, e quando se analiza uma norma tem que estudar todos os
detalhes, se o tevesse feito veria que o artigo segundo da resolução
esclareçe o que o Sr. esta contestando.
Art. 2º. A aplicação de película não refletiva
nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida,
se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro película não
poderã ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluidos dos limetes fixados no inciso anterior, os vidros que
não
interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade
do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão
luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores
externos direito e esquerdo.§
1º. Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis á dirigibilidade
do veículo: I - área do pára-brisa excluíndo
faixa periférica
superior de 25 centimetros de largura que se sobrepôe à área
ocupada pela banda degradê, caso existente; II - as áreas
correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
Analizando a Resolução: Primeiro - a resolução
diz que a transmissão luminosa
do "conjunto" vidro película não pode ser inferior
(menos) de 75% no pára-brisa e de 70% nos demais. Se o Sr. observar
no selo indelévio que tem no pará-brisa e noos demais vidros,
irá ver que estes limites mínimos já vem de fábrica.
Segundo - a resolução exclui (tira fora) dos limite mínimos
os vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo,
e que a transmição nos vidros que não interferem na
dirigibilidade deve atender no mínimo 50% de transmissão luminosa,
se nestes vidros o mínimo é 70% pode-se apenas escurecer mais
20%. O § 1. estabelece os vidros que interfere na dirigibilidade
do veículo
que são: o pára-brisa, vidros das portas esquerda e direita
e quebra-ventos caso existente. portanto nestes vidros não é permitido
que se coloque qualquer tipo de películo. Alem de que no § 2.
da mesma resoloção determina que a
marca do instalador e o indice de transmissão luminosa existente em
cada conjunto vidro-película seja gravado de forma indelevelmente
(que se tentar ser tirada seja detruída) por meio de chancela e que
possa ser vistas por ambos os lados. Eis aí o amparo legal para
que os agentes de trânsito podem
autuar e solicitar que se retire as películas que estiverem irregulares,
mesmo que nos vidros que seja permitido se não tiver a marca do instalador
o agente poderá mandar que se retire a película. Até que não
se mude as normas, esta deve ser cumprida.
Pergunta: Ola,gostaria de saber se é proibido dirigir veículos automotores sem vestimenta tipo,descalço,sem camisa,etc.Obrigado Bruno Henrique Correa de Oliveira - Uberaba MG
Sr. Bruno
Quanto a vestimenta do condutor não existe qualquer restrição,
não sendo proibido conduzir veículo sem camisa.
Quanto ao calçado, pode dirigir descalço porque o inciso IV
do artigo 252 determina o seguinte:Dirigir veículo: Inciso IV - usando
calçado que se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais. O inciso IV é bem claro "usando calçado" se o condutor
esta descalço não esta calçado, portanto pode dirigir
descalço, os calçados que compromete a utilização
dos pedais são: chinelos de dedo, sandálias que não
tenha alça no calcanhar, tamancos e para as senhiras e senhoritas
o sapato de salto alto.
Pergunta: Olá, Sou funcionário publico, atuando na função
de Gerente de Transporte de um Órgão público do estado
do Pará. Gostaria de saber se existe alguma legalidade quanto outro
servidor da area técnica ou administrativa, mesmo possuindo CNH, que
não seja fixado na função/cargo de motorista, a conduzir
veículo oficial. JOÃO THADEU REIS DE BARROS - BELÉM
PA
Sr. João
As normas para condução de viaturas oficiais, são estabelecida
por cada órgão, quanto a legislação de trânsito
não existe qualquer restrição, desde o condutor seja
habilitado na categoria do veículo que esteja conduzindo, se o servidor é lotado
na função de motorista ou não.
Pergunta: BOA NOITE!
MINHA PERGUNTA E SOBRE OS ARTIGOS 162 INCISO I II III E 230 INCISO XX AVERÁ NESCESSIDADE
DE GUINCHAMENTO (REMOÇÃO)OU APENAS LEVAR O VEICULO ATE O RESPECTIVO
PATIO, NO CASO O PRÓPRIO CONDUTOR OU OUTRA PESSOA HABILITADA. DIRMAEL
- Timbo SC
Sr. Dirmael
A legislação de trânsito, apenas preve a apreensão
do veículo, quanto ao modo de como ele deva ser conduzido até o
depósito, fica a critério de cada estado, no estado de São
Paulo, o DETRAN/SP, baixou uma portaria n. 1344/89, que quando couber a apreensão
do veículo em razão da penalidade aplicada, em se apresentando
condutor devidamente habilitado, e se propuser a conduzir o veículo
até o depósito poderá faze-lo, salvo o veículo
seja esteja sendo recolhido por itens que comprometa a segurança,
mas esta portaria é valida somente no estado de São Paulo. É
necessário saber se no Estado de Santa Catarina existe alguma norma
semelhante.
Consulte o DETRAN/SC. se não houver, faça a sujestão.
Pergunta: possuo credencial como perito de transito. Poderia dar aulas teoricas em um CFC A. Eduardo - Porto Ferreira SP
Sr. Eduardo
Para ministrar aulas em um CFC "A" ou "B" o instrutor
deve ser credenciado como instrutor, somente credenciamento como perito examinador
não permite ministrar aulas.
(Resolução 74/98 e i68/04 do Contran).
Pergunta: Gostaria de obter o numero da resolução do cotran que diz que quem para em sinal semaforico na cor amarela e causa acidente, e responsável pelo acidente CICERO - São José dos Campos SP
Sr. Cicero
Não existe qualquer Resolução do Contran sobre o assunto.
Quem dicide de quem é a culpa é um Juiz quando da senteça.
Pergunta: Bom dia!!
Fui notificada de uma multa por ultrapassar farol vermelho. Gostaria de saber
como recorrer, pois o limite de velocidade na via é de
60km/h e não tem como um carro a 60km/h parar bruscamente. Quando
vi o farol amarelo não tinha como frear, e o farol ficou vermelho
quando eu já estava cruzando. Existe alguma tolerância? Como
posso me defender?
Obrigada.
Roberta R. Frisanco – Osasco - SP
Sra Roberta
Se no cruzamento tiver equipamento fotográfico, se o condutor passar
sobre os censores, ainda estando aceso a luz amarela, o veículo não é fotografado,
pois os censores somente são ligados quando acende a luz vermelha. Se
a autuação foi feita por agente de trânsito, a Sra.
poderá argumentar que quando estava na area do cruzamento foi que
acendeu a luz amarela e prosseguiu na marcha pois se parasse o veículo
provavelmente iria cometer um acidente que poderia ser grave.
Pergunta: fui autuado ao ultrapassar um sinal fechado as 22:21 numa rua que durante o dia e muito movimentada mas a noite e escura e sem movimento fiquei com medo de ficar parado no sinal e atravesei com ele fechado, gostaria de saber se posso recorrer e se tenho alguma chance de ganhar e a qual orgão devo recorer, na cidade de goiânia onde foi ocorrido. - Wender cesar moreira martins - Iporá GO
Sr. Wender
O Sr. poderá recorrer junto ao órgão de trânsito
de sua cidade.
Para isso é necessário saber se infração detectada
por aparelho eletronico fotográfico, ou por policial.
Se foi por aparelho fotografico, o argumento de se sentir com medo de ser
assaltado é valido, mas vai depender de quem fará o julgamento.
Se foi feito por Policial, esse argumento fica falho em razão de se
no cruamento estava uma viatura policial, quem parasse no semáforo,
não estaria correndo risco do assalto.
Pergunta: foi parado pela brigada militar... meus documentos estavam tudo certo, mas acontece que eles reviraram minha procurando alguma coisa para multar, falaram que os meus espelhos retrovisores não eram originais, mas como que vão ser originais, se um dia eu cai e quebrou, dai eu coloquei uns espelhos cromados, vendidos na concessionária da própria honda daqui, do mesmo tamanho tudo, resumindo... queria saber o porque da milta, se tem como recorrer, e quel o valor mais ou menos, favor ler e responder no meu e-mail - Jonas klein - Palmeira das Missões RS
Sr. Jonas
O Sr. deve entrar com recuros argumentando que de acordo com o inciso IV
da Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios
das motonetas motocicletas e triciclos, na alinea 1, apenas determina que
os tenha que ter espelhos retrovisores de ambos os lados, não especificando
qual seja o tamanho, cor e etc.
Se a autuação foi feita foi feita de maneira irregular.
Poderá mandar para o Comando da Brigada um requerimento para que eles
informem qual o embasamento legal para fazerem autuação pelo
espelho retrovisor não ser original.
Pergunta: Bom dia! Recebi uma notificação por excesso de velocidade, onde a velocidade permitida era de 80km/h, a medida 88km/h e a considerada 81km/h. Gostaria de saber qual a tolerância. Por exemplo, a velocidade que o radar considerou foi 81km/h, seria justo eu ser multada por ultrapassar 1km do permitido? Como posso recorrer? Isso aconteceu numa rodovia no litoral sul de São Paulo, mais ou menos 1h da madrugada. Desde já agradeço a atenção. Roberta R. Frisanco – Osasco – São Paulo
Sra. Roberta
Como consta da notificação, a velocidade que a Sra. estava
era de 88 Km/h, portanto não ultrapassou somente 1 ponto e sim 8 pontos,
o próprio equipamento já determinou a tolerância, pois
marcou 81 Km/h, poderá entrar com o recurso mas será dificil
ter sucesso.
Pergunta: Olá, eu vendi uma moto para um amigo meu a uns 2 anos atras, dei o compravante de compra e venda assinado e reconhecido em cartorio, mas ele não trasnferiu a moto para o nome dele, e perdeu o comprovante, depois ele vendeu a moto para um conhecido dele, só com o documento, e hoje depois de mais de 2 anos, chegou em casa 2 multas, e eu tenho 15 dias pra provar que não fui eu quem tomou essas multas, mas esse amigo pra quem vendi a moto viajou para o exterior e perdi contato, devo procurar uma delegacia e dar a moto como roubada? E os pontos como faço pra não receber eles? Obrigado. Lucas Fernandes - São Paulo SP
Sr. Lucas
Apesar do Sr. ter reconhecido a firma em cartório, não cumpriu
com o que determina o artigo 134 do CTB, onde diz que quando da trasnferência
de veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão
de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, cópia do recibo
com firma reconhecida, sob pena de ser solidario com as penalidade e infrações
cometidad até a data da comunicação. O que o Sr.
tem que fazer é procurar quem esta de posse da moto e
passar para ele a pontuação, isto deve ser feito no prazo de
quinze dias a contar da data do recebimento da notificação.
Ir no cartório onde reconheceu a firma e solicitar uma declaração
onde deve constar a data do reconhecimento da firma, ir ao órgão
de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo, e desta forma
quando o autual proprietário for licencia-lo terá que fazer
a transferência. Quanto a queixa de furto, não poderá ser feita porque o veículo
foi vendido.
Pergunta: Recebi uma multa em fev/2005 porque minha prima estava dirigindo meu carro com habilitação vencida. Recorri da multa e somente agora abril/2007 dois anos depois saiu o resultado foi indeferido. Pergunto: É legal durar dois anos para ser julgado o recurso? Como posso recorrer? Grata claudenice Santos - São Paulo SP
Sra. Caludenice
Não é normal o resultado demorar tanto tempo, que deverá ser
julgado no prazo de trinta dias (Art. 285 do CTB)
Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro
do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impos a penalidade, de ofício,
ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe
efeito suspensivo. (parágrafo terceiro do art. 285) O isso significa:
Se o proprietário entra com o recurso e o mesmo
não foi julgado, e vence o licenciamento, o proprietário solicita
que a multa seja suspensa para que possa fazer o licenciamento, ou a autoridade
sem que o proprietário solicite poderá suspender a multa, para
que se faça o licenciamento, e após voltar a multa para o sistema.
Se a Sra. não concordar com o julgamento poderá entrar com
o recurso em segunda instância junto ao CETRAN, mas para isso terá que
pagar a multa, dar entrada no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento
do indeferimento, mas se apenas alegar que o prazo do resultado foi alem
dos trinta dias não terá validade, pois o órgão
de trânsito esta amparado no parágrafo terceiro do art. 285).
Pergunta: veiculo placa final 1 em são paulo-está transitando em minas gerais , cumpre o calendário de minas ou de são paulo para poder circular com o veículo. - Jose ribeiro - Ribeirão Preto SP
Sr. José
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento
Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição,
de acordo com o algarismo final da placa de identificação,
respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
algarismo final da placa - 1 e 2 - até setembro, 3, 4 e 5 - até outubro,
6, 7 e 8 - até novembro e 9 e 0 - até dezembro. (art. 1 da
Resolução 110/00 do Contran) Cada Estado adota um calendário,
desde que o prazo limite não
ultrapasse o calendário da Resolução 110/00 do Contran.
O agente de trânsito, quando o veículo estiver circulando em
outra unidade da federação, que não a do seu licenciamento,
somente poderá fazer a autuação por licenciamento vencido
estiver fora do prazo estabelecido pela resolução 110/00 do
contran. Exemplo: se um veículo com final de placa 1, registrado no estado
de São Paulo, e final de placa 1 o licenciamento e feito em abril,
mas o proprietário não o licenciou e esta transitando em outra
unidade da federação o agente somente poderá fazer a
autuação se este veículo estiver transitando com a licença
vencida após o mes de setembro, porque prazo para licenciamento de
placa com final 1, pelo Contran é até setembro.
Pergunta: Comprei um carro no leilão e o mesmo estava com o cambio danificado efetueu a manutenção e revisão geral em uma autorizada e fiz um laudo no imetro para fazer a documentação e a mesma veio com sinistro, como faço para tirar o sinistro do documento? Pois o IPVA vem com o valor normal e estou com dificuldade para vender o carro devido ao sinistro. Qual seria minha diretriz?? grato Ademilson - São Paulo SP
Sr. Ademilson
Não encontrei na legislação de trânsito qualquer
norma sobre que veículo recuperado de sinistro deva vir no Certificado
de Registro de Veículo - CRV, a resalva "veículo sinistrado",
deve ser uma portaria do Detran/SP, o Sr. deve entrar com um requerimento
solicitando a retirada dessa resalva, e se por acoso não for acatado
que o o ógão de trânsito informe qual o embasamento legal
para tal resalva, e a partir poderá entrar com madado de segurança
contra o órgão de trânsito. (consulte um advogado).
Pergunta: 1 - caminhão)recebimento de notificação de autuação por infração:transitar em locais e horários não permitidos (não tem qualquer sinalização, entretanto, na entrada da cidade - Cubatão - há placa: Lei Municipal (2005)com proibição de trânsito de caminhões em áres urbanas, principalmente dentro da cidade, entretanto, o condutor e proprietário do veículo, ao entrar na cidade pewrcorre 50 metros até à frente de sua casa, ficando estacionado até a próxima viagem, exceto para reparos no conduzido, portanto,não transita de forma irregular. Código de enquadramento: 574-6. Obs.: data e hora da infração 24/2/2007, às 13:10 - processamento em 2/3/2007.Cabe recurso c/base no art. 181, par. único do CTB? 2 - mesmo condutor e proprietário do caminhão acima referido, mesma situação. notificação de aplicação de penalidade por infração (transitar em locais e horários não permitidos), multa de R$ 85,13, não paga. data e hora da infração: 18/12/2006 às 23:58; data do processamento: 2/3/2007; enquadramento:574-6. Ainda cabe recurso? Mimar do carmo - Santos SP
Sr. Mimar
A proibição de trânsito de caminhões, é estabelecida
pela placa R-9 (Proibido o Trânsito de Caminhões), se no local
não tiver esta placa, é este o argumento que o Sr. deve usar
no recurso, citando o artigo 90 do CTB (Não serão aplicadas
as sanções previstas nesse Código por inobservância à sinalização
quando esta for insufíciente ou incorreta), a sinalização
de trânsito é a que esta estabelecida no anexo II do CTB, portanto
somente uma sinalização, feita pelo munucípio, avizando
que caminhões não podem transitar na cidade não é valida,
desde que não esteja acompanhada da placa R-9.Quanto a alegação do parágrafo único do artigo
281 do CTB (o artigo 181 não tem parágrafo único), não é valido
porque o prazo de trinta dias é para a emissão da notificação,
a legislação não determina praza para que o proprietário
do veículo receba a notificação, e prazo para entrar
com recurso é de trinta dias a contar do recebimento da notificação,
que é comprovado pelo carimbo do correio.
Pergunta: MINHA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VENCEU NO DIA 14 DE MARÇO. AO TENTAR RENOVÁ-LA PARA (cnh) FUI INFORMADO QUE NÃO PODERIA POR TER UMA MULTA QUE IMPEDIA . NUNCA TOMEI CONHECIMENTO DESTA MULTA QUE OCORREU EM DEAEMBRO DE 2006 E A JARI ME INFORMOU QUE O PRAZO PARA TROCA DE REAL INFRATOR JÁ HAVIA EXPIRADO. COMO POSSO RECORRER DE ALGO QUE NUNCA TOMEI CONHECIMENTO? O ENDEREÇO DO VEÍCULO É EXATAMENTE AONDE MORO PORÉM ELES ALEGAM QUE O CEP É INEXISTENTE. REALMENTE, O CEP QUE ALÍ CONSTA NÃO EXISTE, PORÉM, JÁ FUI INFORMADA PELO CORREIOS QUE NA MINHA RUA NÃO EXISTE CEP. O QUE POSSO FAZER? - Valeria - Duque de Caxias RJ
Sra. Valeria
Quando o proprietário do veículo não recebe a notificação
ela é devolvida ao órgão de trânsito e considerada
valida para todos dos efeitos (parágrafo primeiro do art. 282 do CTB).
A Sra. deve solicitar uma declaração do correio que a rua não
tem CEP, juntar contas de luz, água, estrato bancários, propagandas
que recega pelo correio para provar que mesmo não tendo CEP, a correspondecia
chega em sua residencia, e entrar com recurso junto ao CETRAN/RJ, solicitando
a transferência da pontuação para o condutor que cometeu
a infração em razão de não ter sido feito o pedido
na data limite para tal por não ter recebido a notificação.
Pergunta: Boa tarde, prezado Sr.
Minha esposa recebeu uma multa por excesso de velocidade há mais de
5 anos (multa esta que já foi paga) Agora na ocasião da renovação
da carteira de motorista, depois de ela ter frequentado todas as aulas foi
informado a ela de que não poderia retira sua carta pois constaria
uma pontuação ( apenas esta multa, de 5 anos atrás.)
Foi feito recurso e ela perdeu mas o que nos deixa perplexos é o fato
de que ela pagou todo o processo da renovação da carta e agora
nos vemos lesados pois terá de fazer novamente todo o processo e não
fomos avisados disso que ocorreu há tanto tempo. Pergunto: A avaliação
feita pelo DETRAN quando ela renovou a carta não vale nada? O DETRAN
não estaria assim pondo em dúvida seu próprio serviço?
Fernando Antonio Naviskas - São Paulo SP
Sr. Fernando
São dois cursos distintos.
Um curso é para condutores infratores que tem a duração
de trinta horas aulas, esse curso é para condutores que cometem infração
de trânsito que por si só suspende o direito de dirigir, que
foi a infração cometida pela sua senhora, ou atinge vinte pontos
no período de uma ano, é um curso que tem as matérias
de primeiro socorros, direção defensiva, legislação
de trânsito e relacionamento interpessoal.O outro curso que é quando
da renovação da habilitação,
tem a duração de quinze horas aulas, com apenas matérias
de direção defensiva e primeiros socorros. Quanto ao fato de
a infração ter ocorrido a cinco anos e ter
sido paga na época, foi feito a portaria suspendendo a habilitação,
e provalvemente a notificação deve ter sido devolvida ao DETRAN,
e nesse caso o condutor somente fica sabendo que a habilitação
esta suspensa quando vai fazer a renovação e mesmo que tenha
feito o curso de renovação terá que fazer o curso para
motoristas infratores.
Pergunta: gostaria de saber mais sobre o embasamento legal para criação dos cfc, quais os seus objetivos e deveres. - Jonair barbosa rocha - Gurupi TO
Sr. Jonair
As normas para abertura do Centro de Formação de Condutores
- CFC, "A" e "B", estão contidas na Resolução
74/98 do Contran.
Pergunta: eu estive envolvido num acidente de transito no qual avancei o sinal! a policia veio e vez o BO neste caso eu ja tenho uma multa no meu nome automaticamente? pq minha CNH e provisoria Alan - Rio de Janeiro RJ
Sr. Alan
É
necessário saber se o agente de trânsito fez a autuação
por avanço do sinal vermelho (art. 208 do CTB), porque somente tem
pontuação quando é feita a autuação, e
se no caso do Sr. foi feita a autuação, como sua habilitação é Permissão
para Dirigir, o Sr terá que refazer todo o processo de habilitação
e tirar outra Pemissão, caso não tenha sido feita a autuação
não correrá este risco.
Pergunta: Meu pai vendeu o seu veículo, e depois de 30 dias foi requerido
bloqueio no Detran de S. Paulo por falta de transferência, acontece
que 6 meses depois ele recebe duas notificações por infrações
de trânsito do Órgão Municipal de S.C. do Sul, onde
foi juntado na Defesa da Autuação, cópia do bloqueio
e CRV endossado e assinado no cartório ao novo proprietário,
alegando que através dos tais documentos que a infração
estava sendo cometido pelo novo proprietário qualificado no bloqueiuo
e CRV, requerendo a transferência dos pontos, onde indiganamente recebendo
o indeferimento que acho o fim do mundo... que devo fazer! Debora Belini
- São Paulo SP
Sra. Debora
A Sra. deve entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN/SP,
que fica no prédio do DETRAN/SP, dentro do prazo de trinta dias a
conta da data do indeferimento, mas o recurso deverá ser direcionado
apenas para a transferencia da pontuação, alegando que a mesma
não foi requerida no prazo legal de quinze dias da data da notificação
por achar que estando o veículo bloqueado esta tranferencia seria
feita automaticamente.
Se entrar com o recurso solicitando o cancelamento das multas, e é o
que eu acho que foi feito, o pedido será indeferido, pois a infração
foi cometida.
As multas ficarão no sistema e quando o novo proprietário
for farzer a transferência terá que paga-las.
Pergunta: No dia 22/02/07 ao sair do posto de gasolina não
coloquei o capacete, pois estava de moto, o policial que estava mais a frente
do posto
me anotou, sem me pará, a multa chegou em minha residencia em 13/04/07.
Acoso tenho como recorrer desta multa por ultrapassar o prazo de 30 dias
para a minha notificação. Sem mais, obrigado pela clarevidencia.
Adal Marques - Rio de Janeiro RJ
Sr. Adal
A legislação determina o prazo de trinta dias para que o órgão
de trânsito emita a notificação (inciso II do art. 281
do CTB), mas determina prazo para que o infrator receba a notificação.
O Sr. poderá entrar com o recurso mas será dificirl ter sucesso
com este argumento.
Pergunta: Meu irmão foi multado por dirigir embriagado, os policiais o levaran para o pronto de socorro e o médico de plantão alegou que não tinha como provar que ele estava embriagado pois colocou no laudo que estava com halito etilico, qual é a multa que sera aplicada, e se a como recorrer, ele corre risco de perder a cnh. Katia Cristina Mondadore Taquaritinga SP
Sra Katia
A concentração de 0,6 decigramas de álcool por litro
de sangue já e considerado embriagado pelo CTB. Art. 165 e 276 e na
Resouçào 81/98 do Contran.
Mesmo que o condutor se recuse aos meios cientificos para comprovação
da embriagues, a prova testemunhal é valida, e a infração é gravíssima
com penalidea de multa cinco vezes, supensão do direito de dirigir,
cabendo ainda, de acordo com o arttigo 306 a detenção de seis
meses à três anos, a supensão do direito de dirigir será no
minimo por quatro meses.
Não tem como recorrer pois será comprovado que ele estava dirigindo
sub efeito de álcool.
Pergunta: Boa tarde ! !! Meu cunhado, vendeu um a Ecosport no ano
passado e até sexta-feira passada o atual dono não havia transferido
para o nome dele, com isso o comprador tomou várias multas e São
Paulo e os pontos foram diretor para a habilitação de meu cunhado
atingindo no total de 26 pontos até agora e tem mais uma que acabei
de receber a notificação para indicar o inflator, foram feitas
várias indicações do condutor e nada foi resolvido.
Como devo proceder neste caso, só temos a copia do dut, mas com a
data de agora, quando ele pidiu para transferir o veiculo. Aguardo uma solução
para este problema. Obrigado Gilberto M. Hirayama - Osasco SP
Sr. Gilberto
Quando da venda de veículo, o vendedor deve prencher o verso do Certificado
de Registro de Veículo, que servirá como recibo, assinar e
reconhecer a firma (assinatura) em cartório por autentica.
Encaminhar, no prazo de trinta dias, cópia autenticada do recibo com
firma reconhecida, ao órgão de trânsito, sob pena de
ser responsábilizado solidariamente pelas infrações
e penalidade aplicadas. (art.134 do CTB) Pelo que o Sr. narra esta não
foi nem preenchido o recibo na data da venda, tendo somente sido feito agora.
(tire cópia autentique e
encaminhe ao órgão de trânsito) Quanto a pontuação anterior, ser tiver o comprovante ou protocolo
que foi solicitada a transferência da pontuação, no prazo
correto que é de quinze dias a contar da data do recebimentio da notificação,
verifique se esta pontuação esta no prontuário do vendedor,
se estiver solicitar atraves de documento, que o órgão de trânsito
faça a transferencia desta pontuação, se por acaso não
tiver comprovante ou protocolo, o vendedor terá sua abilitação
suspensa.
Pergunta: PARA DIREGIR CARRETINHA NO ENGATE DO CARRO, CARREGAR MAIS OU MENOS 200 KG QUAL CATEGORIA DE LETRA DA CARTA - MARCOS PAULO VALERIO - SUMARE SP
Sr. Marcos
Desde que o reboque (carretinha) não ultrapasse o peso bruto total,
de 3.500 Kg, o veículo poderá ser de categoria "B" como
também a habilitação, (parágrafo segundo do art.
143 do CTB) e desde que o reboque não seja um treiler.
Pergunta: No dia 15/04/2007 fui multada por radar móvel, gostaria de saber se para os policiais multarem tem que haver alguma sinalização antes que estão com radar móvel numa via arterial. Luciane Pitz - Pomerode SC
Sra. Luciane
A sonalização que deve constar na via á placa R19 (Velocidade
Máxima Permitida) e uma placa orientando o motorista que a velociade
da via é controlada por equipamento eletrônico de controle
de velocidade (radar) Ex: Velocidade controlada por radar, ou por equipamento
eletrônico.
Não existe obrigatoriedade de se informar onde esta localizado o equipamento,
e no caso a Sra. deve ter sido autuado por equipamento estático
e não móvel, pois o equipamento móvel somente é utilizado
em uma viatura em movimento e somente em rodovias, e vias urbanas de trânsito
rápido. (art. 5 da resolução 146 do Contran).
Pergunta: Comprei um veiculo no leilão no ano 2004 com o cambio danificado,
efetuei a manutenção e revisão geral do veiculo em uma
autorização, peguei todas os documentos do leilão e
notas ficais de manutenção do veiculo encaminhei o veiculo
para o imetro para validação. Deu tudo certo. Agora meu documento
consta como sinistro.
Como faço para retirar o sinistro do documento??? OBS: o veiculo só tinha
o cambio danificado e mais manutenção
preventiva. Conto com ajuda de vcs.
grato - Ademilson São Paulo SP
Sr. Admilson
Todo veículo recuperado de sinistro, quando feito o novo Certificado
de Registro de Veicolo, sairá com a resalva "veículo sinistrado".
Apesar de não ter encontrado na legislação de trânsito
qualquer referência sobre esta norma. Pode ser que seja uma portaria
do DETRAN/SP.
O Sr. deverá requerer junto ao Detran, que seja retirada esta resalva,
e caso não seja possível que eles informem qual o embasamento
legal para que conste a resalva o documento.
Pergunta: Bom Dia.
em primeiro lugar agradeço por existir o0 Grupo Autotran, pois é muito
bom quando temos respostas verdadeiras do que precisamos saber. Gostaria
de saber qual o tempo correto que um veículo apreendido em
blitz/bloqueio, Policial, por alguma irregularidade, deverá ser leiluado,
e qual a Lei, ou Artigo, determina tal tempo. Liranildo Manoel Monteiro -
Belo Jardim PE
Sr. Liranildo
O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido
ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsábilidade
do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o
seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme
critério
a ser estabelecido pelo CONTRAN.
(Art. 262 do CTB) De acordo com o artigo 262 do CTB, o veículo
ficará no depósito
por trinta dias, e após esse prazo ele poderá ir a leilão.
(isto não quer dizer que após os trinta dias a autoridade
tem que colocar o veículo para leilão, o veículo estará sujeito
a ir para leilão após os trinta dias) O proprietário
deverá ser comunicado por meio de carta se tem
interesse ou não em retirar o veículo antes dele ser arrolado
no lote que será leiloado. (esta norma consta do processo de leilão,
e não da legislação de trânsito).
Pergunta: Vendi meu carro em 19/12/2006 e só hoje (dia 16/04/2007) procedi a comunicação de venda de veículo no DETRAN, pois só agora consegui a cópia do DUT de transferência autenticada. No entanto nesse período já recebi três multas na minha residência praticadas, em 08/02/07,15/03/07 e 23/03/07, pelo novo dono que ainda não procedeu a transferência, pergunto: Serei responsabilizada por essas multas mesmo estando o DUT preenchido com data de 19/12/06? Se acontecerem novas infrações de trânsito a partir de hoje (dia 16/04/07 qdo comuniquei a venda) serei responsabilizada? O que posso ainda fazer para obrigar o novo dono a fazer a trasnferência? Procurar a Justiça? Ajude-me. Desde já agradeço. IOLANTA BALISA DE ALMEIDA - Salvador BA
Sra. Iolanta
Quanto a multas, elas irão ficar no sistema, e quando for feita transferência
ou o licenciamento do veículo, elas terão que ser pagas.
Quanto aos pontos, como a Sra. não cumpriu, na época da venda
do veículo, com o que determina o art. 134 do CTB, que é comunicar
ao órgão de trânsito no prazo de trinta dias, a contar
da data da venda, encaminhando uma cópia do recibo de venda, com firma
reconhecida, a pontuação ficará em seu prontuário,
as notificações após a data da comunicação,
apontuação ficará no sistema e quando o comprador fizer
a transferência, a pontuação irá para o prontuario
dele. (solicite, se ainda não o fez, no órgão do trânsito,
o bloqueio do veículo).
Pergunta: Boa tarde,
Meu nome é Simei Duarte e estou tentanto comprar uma casa desde 2005
, porém entreguei o meu carro Celta Placa DID 2462 - Renavam 787701165
como entrada do mesmo e ficou combinado com o vendedor da casa que o carro
iria ficar guardado até assinar-mos com a Economica, mas o casa teve
problemas na documentação e a planta não sai para finalizar
o processo. O filho do proprietário usou o carro e foi para Guarujá com
o carro que ainda está em meu nome e cometeu infração
2 no mesmo dia. Veio a notificação e eles esqueceram de enviar
p/ o Detran e os pontos continua na minha carta.
Gostaria de saber se tem como reverter este mal entendido. O Vendedor
da casa alega que enviou mesmo fora do prazo e outra coisa para tentar transferir
os pontos para ele.
Sei que o meu caso é estranho ,mas tenho um recibo que o carro foi
passado para ele desde o dia 17/12/2005
Peço encarecidamente que me oriente o que devo fazer. PS: Eu acho
que ele não está correndo atrás achando
que a multa será caducada. Aguardo um retorno
Simei Duarte - São Paulo SP
Sr. Simei
Quanto a multa, ela não caduca, ficará no sitema até quando
for licenciara o veículo, ou fazer a transferência.
a transferência e o licenciamento somente serão feitos após
o pagamento das multas.
Quanto a pontuação o prazo para comunicar que não foi
o proprietário do veículo, que cometeu a infração é de
15 dias a contar do recebimento da notificação, caso não
foi feito dentro do prazo, infelismente não tem como pasar esta pontuação
para quem cometeu a infração.
Se houver um contrato em que tenha uma clausula, de o veículo ficaria
estacionado, ou seja sem ser usado até a efetivação
do negócio, o Sr. poderá entrar com processo junto ao Tribunal
de Justiça, por danos e perdas, e se não houver e o acordo
foi feito verbamente, e o Sr. tiver testemunhas, também poderá entrar
com o processo. (consulte um advogado).
Pergunta: recebi uma mlta de transito artigo 167 enquadramento 5185-0, condutor passageiro sem cinto de segurança, ele me multou sem me parar eu condesso que estava sem o cinto mas a minha amiga não por favor me oriente para que eu possa fazer um recurso. Obrigada - Leny maria de castro - Bauru SP
Sra. Leny
Não é necessário que o agente de trânsito para
o veículo e identifique o condutor para fazer a autuação,
quando do cometimento de uma infração de trânsito, o
agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do art 280 do CTB, a
Sra tem o direito de entrar com o recurso, mas será muito dificil
ter sucesso, porque a legislação determina que condutor e passageiros
devem fazer uso do cinto de segurança em todas as vias do território
nacional.
Pergunta: os veículos novos podem circular sem as placas de identificação? JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - Basilia DF
Sr. José
Todos os veículos para circular em vias públicas devem estar
registrado, licenciado e emplacado, a legislação não
preve se o veículo é novo ou usado, tem uma tolerância,
não é direito, de o veículo andar sem as placas, da
agência até o órgão de lacração.
Quando o veculo é comprado em outro munícipio ele poderá transitar
com a nota fiscal, da concessionária até o município
de residencia ou domicílio do comprador pelo prazo de cinco dias
(art. 4 da Resolução 4/98 do Contran).
Pergunta: Olá tenente,
meu nome é Caio e gostaria de saber o seguinte,ouço diser que
existe uma jog teen e essa pode ser conduzida a partir dos 16 anos,gostaria
de saber se isso é verdade e se for verdade gostaria de saber se é obrigatório
tirar carteira de habilitação para a devida jog teen com 16
anos e se pode tirar a carteira para a jog teen com 16 anos,sei que não
se pode pegar via expressas com a devida jog teen,mas gostaria de saber se
pode pilotar com 16 anos?
No entanto essa jog teen ela é fabricada pela marca Yamaha gostaria
de saber pra que teen então?? Agradeço desde já a atenção
e aguardo a resposta o mais breve possivel. Caio de Toledo Marinho - São
José dos Campos SP
Sr. Caio
Para conduzir veículo automotor, em vias públicas, o condutor
deve portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
E para obter a CNH, o candidato deve ser maior de 18 anos. (Art. 140 do CTB)
Para conduzir motoneta, motocicleta, o condutor deve estar habilitado na
categoria "A". Para
conduzir ciclomotor (veículo de duas ou tres rodas provido de
um motor a combustão cuja capacidade não ultrapasse 50Cc,
e cuja velocidade de fabrica não ultrapasse a 50 Km/h) o condutor
deverá portar
a CNH categoria "A" ou possuir uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, mas para tirar a ACC, o candidato deve
ser maior
de 18 anos e se submeter a todos os exames e cursos previstos para tirar
a habilitação (Resolução 168/04 do Contran).
A jog é uma motoneta e como tal o condutor deve estar habilitado na
categoria "A", para conduzi-la.
Pergunta: eu perdi meus documentos,mas minha haabilitação está vencida
eu tenho so que renova-la? Daniely rocha de oliveira - Itaborai RJ
Sra Daniely
A SRa. deve procurar o órgão de trânsito para fazer o
exame médico e uma declaração de perda de documento,
para fazer a renovação da habilitação, provalvelmente
terá que fazer o curso para renovação de habilitação.
Pergunta: Estava eu parada numa subida esperando para entrar com meu veículo na pista principal , visto que a preferencial era de quem vinha então eu aguardava o momento oportuno . Em frente do meu carro havia outro veículo, no qual partiu para atravessar.Eu mantinha a distancia de quase 2 metros . Como esse veiculo partiu ,olhei como é obrigatório para esquerda, afim de atravessar; só que nesse momento o veiculo que estava a frente resolve parar repetinamente para evitar uma colisão com outro veiculo que vinha em alta velocidade. Colidi na sua traseira devido a sua freagem .Pergunto: O Veiculo da frente foi o causador do acidente, na qual não tive culpa. Pois atras de mim havia outro veiculo.eu me encontrava numa subida, minha visao com relaçao ao veiculo da frente fica prejudicada e tambem o fato de ter que olhar para o lado esquerdo para iniciar a travessia. E Justo o veiculo querer um ressargimento pelo seu carro? E meu carro quem pagaria o conserto. Solange Damaceno - SB Campo SP
Sra. Solange
A legislação determina que o condutor deve ter, a todo momento,
domínio do veículo e conduzi-lo com os devidos cuidados de
segurança (art. 28 do CTB), bem como guardar uma distância
de segurança, lateral e frontral, entre seu veículo e o que
segue emidiatamente a sua frentre, (inciso II do art. 29 do CTB).
A Sra. poderá se recusar a pagar o prejuizo do outro veículo,
porem o seu proprietário poderá entrar na justiça
e o Juiz é, após anlizar os fatos e ouvir as testemunhas
que dará a sentença, somente a justiça tem poderes
para determinar quem é o culpado pelo acidente.
Pergunta: Olá, Parabéns pelo site.
Estou precisando esclarecer, uma situação. Eu recebi uma
Notificação de atuação em 21/12/2006,
mas a Notificação de Penalidade com a cobrança da multa
só chegou agora em 20/03/2007, gostaria de confirma se o prazo máxmo
que tinham para o envio desta cobrança seria de 30Dias após
a 1ºnotificação, e se posso recorrer. A multa é por
estacionar em lugar proibido, apesar de pouco movimento na rua. -Grato. Alex
- Belo Horizonte MG
Sr. Alex
A primeira notoficação é para que o Sr. possa transferir
a pontuação para o condutor que estava conduzindo o veículo
no ato da infração, caso não tenha sido o Sr. Quando
o Sr. rebe a segunda notificação, (multa) terá o
prazo de trinta dias para entrar com o recurso junto ao órgão
de trânsito que emitiu a notificação.
Na propria notificação vem a orientação para
entrar com o recurso.Quanto ao sucesso do recurso vai depender do argumento
e justificativa que o Sr. apresentar.
Pergunta: o que acontece se a placa de um veiculo não conferir com o chacis do mesmo? eo que é veiculo "pokémon". pois um amigo meu está enfrentando sérios problemas por isso? grato !!! Antonio fernando rocha souza - Vila Velha ES
Sr. Antonio
O Sr. não explica de qual placa esta se referindo.
Se a plaqueta de do número de chassi, o que se deve fazer é enviar
um decalque da plaqueta, do número do chassi, e dos agregados do veículo,
para o fabricante, e solicitar uma carta lauda e a plaqueta correta.
Pergunta: boa noite estou com uma duvida imensa ja li quase tudas as duvidas e ainda naum consegui entender... estou no meio do processo pra tirar a habilitacão e fui pego pela britz sem possuir habilitacão, me deram apenas uma multa para mim por naum estar habilitado, essa multa podera implicar na emissão da minha cnh, sendo que ja fiz o teste de legislação e creio q ja tenha sido registrado no RENACH? o carro porem não estava no meu nome meu irmão tinha comprado e não tinha transferido ainda, sendo eu quem recebi a multa ele ñ se responsabiliza pelo meus atos? ñ vai ser necessario eu começar desde o inicio o processo da minha cnh? (e se tiver vai ser necessario pagar a auto escola de novo?) Claudio - Curitiba PR
Sr. Claudio
A infração cometido foi antes da emissão da Permissão
para Dirigir, portanto não irá influir no processo de habilitação,
somente as infrações cometida após a emissão
da permissão é que falerão para que o condutor tenha
que refazer o processo de habilitação. Indempendentemente de
quem esteja conduzindo o veículo, a multa irá para
o proprietário do veículo, como o Sr. foi identificado e não
tem habilitação a pontuação não irá para
ninguém.
Pergunta: BOA TARDE SR. TENENTE
SÉRGIO,QUANDO UM
CONDUTOR COMETE MAIS DE UMA INFRAÇÃO POR EX: CONDUTOR E PASSAGEIRO
SEM O PACETE.O HORARIO NAS AUTUAÇÕES DEVO SER O MESMO OU DEVO
COLOCAR UMA DIFERENCIA DE TRES MINUTOS CLODOALDO - TUCURUÍ/PA
Sr. Clodoaldo
São duas infrações distintas, apesar de estar no mesmo
artigo. Serão feitas dois autos de infração, uma no
inciso I e outra no inciso II.
Quanto ao preenchimento do auto de infração deverá ser
no mesmo horário, pois a infração foi constatada ao
mesmo tempo.
Se colocar com alguns minutos de diferença, o condutor poderá entrar
com recurso alegando divergência de horário.
Pergunta: boa tarde, gostaria de saber se existe alguma restrição
com relação a pilotar motocicletas com retrovisores menores
dos que vem de fabrica , e qual o tamanho específico? Cecilia - Cataguases
MG
Sra. Cecilia
A Resolução 14/98 do Contran que trata dos equipamentos obrigatórios,
no inciso IV alinea 1 apenas determina que a motonete, motocicleta e triciclo,
tem que ter espelho retrovisor em ambos os lados, não determina qual
seja o tamanho do espelho, portanto pode ser usadso qualquer tamanho e modelo,
desde que inteiros. Gostaria de saber se levei multa por passar
acima da velocidade em um pardal que se localiza na cidade de Feliz. Meu
nome é Teresinha Fatima Vieira de Souza,rua dr.augusto pestana,
332/203, Caxias do Sul. CPF: 527.812.590-04. Placa IEW7525 Marca/ Modelo:
Ford/ Corcel II. Cód Renava: 57112444-5 Ano de Fabricação:
1983. Chassi: LB4KBD9425 - Elisa Suelen Wartha - Caxias do Sul RS
Sra. Elisa
A SRa. deverá entrar no site do DETRAN do Rio Grande do Sul.
Pergunta: Eu Eduardo tenho uma moto cg 150 do ano 05 e gostaria de saber
se pode tirar a rabeta e bota os pisca branco com os focos laranja e a lantena
traseira branca com foco vermelho para transitar com a moto. Meus amigos
falaram que pode mas os guarda ficam pegamdo no pe o que posso fazer para
eles nao aplicar uma multa ou seja prova que eles estao errado. Eduardo
Rodriques Soares - Blumenau SC
Sr. Eduardo
Para circular em vias públicas, os veículos deverão
estar dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios, relacionado
abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições
de funcionamento.
Inciso IV - para as motonetas, motocicletas e triciclos:
alinea............................
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro
e traseiro.
(Art. 1. inciso IV alinea 6, da Resolução 14/98 do Contran) A
rabeta não consta na resolução 14/98 do Contran,
que trata dos equipamentos obrigatórios, como equipamento obrigatório,
pois se trata de um acessório. E na alinea 6 do inciso IV da resolução
14/98, não
esta definida qual é a cor dos indicadores de mudança de direção,
estabelecendo somente que eles devem dianteiros e traseiros, e como a legislação
não difine qual é a cor, subentende-se que possa ser usada
qualquer cor.
Pergunta: BOA TARDE SR. TENENTE SÉRGIO,É NA CERTEZA DE TER MINHAS DÚVIDAS SANADAS Q VENHO NESTE PORTAL FAZER A SEGUINTE PERGUNTA.QUANDO UM VEÍCULO É RETIDO E REMOVIDO P/ O PÁTIO MESMO TANDO COM O LICENCIAMNTO EM DIAS ,O MOTIVO DAS MEDIDAS TOMADAS É PELO O FATO DO MESMO ESTÁ FAZENDO MALABARISMO,EMPINANDO, DANDO TIROS COM AS MOTOCICLETAS NAS VIAS COM INTENSA MOVIMENTOTAÇÃO DE PESSOAS,OU SEJA, COLOCANDO EM RISCO A INCOLUMIDADE DE OUTREM, ESSE VEÍCULO TEM MULTAS A SEREM PAGAS ELE PODE SER LIBERADO SEM PAGAR AS MULTAS ? CLODOALDO TUCURUÍ/PA DESDE JÁ GRATO
Sr. Clodoaldo
O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido
ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade
do órgão ou entidade apreendedora, com ônos para o seu
proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério
a ser estabelecido pelo CONTRAN.
No caso de infração de em que seja aplicável a penalidade
e aprensão do veículo, o agent de trânsito deverá,
desde logo, adotar a medida adminstrativa de recolhimento do Certificado
de Licenciamento Anual.
A restituição dos veículos apreendidos só ocorrrerá mediante
prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoçãoe
estada, além de outros encargos previstos na legislação
específica.
A retirada do veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao
reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não
esteja em perfeito estado e funciaonamento.
(Art. 262 e parágrafos 1,2 e 3 do CTB) De acordo com o disposto no
parágrafo segundo o veículo apreendido
somente poderá ser retirado o depósito após o pagamento
de todas a multas de taxas.O Condutor poderá ser encaminhado ao Distrito Policial para que seja
feito um B.O de direção perigosa.
Pergunta: Quantos dias demora para uma multa cair no sistema do detran e para se vista pelo site do detran? Béria - Taboão da Serra SP
Sra Béria
Existe um prazo para que o órgão de trânsito emita a
notificação que é de trinta dias, para que a notificação
seja incerida no sistema, não existe prazo.
Pergunta: eu vendi uma moto em janeiro 2005 reconheci firma tenho xerox so que vem ipva multa eu pesquisei na internet e esta em meu nome einda oque fazer. Leonrdo moraes - São joao da boa vista SP
Sr. Leonardo
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito, levando a cópia
do recibo de venda, e solicitar o bloqueio desse veículo e quando
quem esta de posse do veículo for fazer o licenciamento ele será obrigado
a transferir o veículo.
Quanto a pontuação, o Sr. terá que arcar com eles, pois
o Sr. deixou de cumprir o que determina o artigo 134 do CTB, que diz em resumo:
o proprietário antigo tem o prazo de encaminhar ao órgão
de trânsito, no prazo de trinta dias, cópia do recibo de venda
com firma reconhecida, sob pena de ser responsabilizar solidariamente pelas
penalidades impostas.
Pergunta: preciso ter carteira para dirigir uma mobilete 50 cilindradas calor ano 1981 - Allisson - Londrina PR
Sr. Allison
Para conduzir ciclomotor o condutor não precisa ter a Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, mas terá que ter uma Autotização
para Conduzer Ciclomotor - ACC, e para obeter a ACC o candidato deverá ser
maior de 18 anos e fazer todos so exames exigidos para a carteira de habilitição,
note que a ACC somente autoriza a dirigir ciclomotor.
Pergunta: AUTUAÇÃO POR FALTA DE USO DE CINTO DE SEGURANÇA - È legal a autuação por falta de uso de cinto de segurança quando o agente de trânsito não para o veículo e simplesmente procede a autuação com base na placa? Tratando-se de equipamento obrigatório não seria obrigatório o agente parar o veículo e só liberer após a colocação do cinto, pois, segundo a norma vigente a ausencia do equipamento faz como que ocorra a retenção do veículo e aplicação de multa. Paulo Sergio Fuzaro - Piracicaba SP
Sr. Paulo
De acordo com a legislação de trânsito o agente de transito
não tem a obrigação de parar o veículo e identificar
o condutor para efetuar a autuação, quando do cometimento de
infração de trânsito, o agente esta amparado pelo parágrafo
terceiro do artigo 280 do CTB.
Pergunta: Olá,
atualmente estou fazendo as aulas praticas de moto para adiconar na habilitação
que já tenho de categoria B, porem, fui pego em uma blitz com uma
moto sem a CNH. A auto-escola está dizendo que não poderei
continuar as aulas (já fiz 9 das 15 obrigatórias) por causa
desse incidente, segundo eles, terei que ficar um ano para refazer o processo
para adicionar a categoria A na minha habilitação B.
Gostaria que vocês me dissessem o que é verdade nessa historia,
e se posso continuar as aulas, pois, creio que a multa altíssima,
ja me serviu como punição da minha infração.
Aguardo a resposta Flavio - Fortaleza CE
Sr. Flavio
A legislação de trânsito não é muito clara
quanto a ter que esperar uma ano para a adesão da categoria "A" na
habilitação. Primeiro: O Art. 145 do CTB diz: Para
habilita-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto
perigoso, o candidato deverá preencher
os seguintes requisitos:
......................
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos
doze meses; Note que o artigo 145 do CTB, refere-se para troca da categoria
D e E e para conduzir algumas especieis de veículos, não se
referindo a motocicleta. Portanto o inciso III do artigo 145 do CTB, abrange
somente
os veículos e categoria realicionados no caputo do artigo.
Como também no inciso III não está explicito se o cometimento
infração durante os últimos doze meses, se refere até a
data da entrada do processo no órgão de trânsito, e eu
acredito que assim seja porque até a data da entrada o processo o
Sr. estava dentro das normas. Volta a repitir o inciso III não abrange
a motocicleta. Art. 146 do CTB. Para conduzir veículos de outra categoria
o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação
na categoria pretendida.
Já no artigo 146 do CTB diz: "Para conduzir veiculos de outra
categoria" e, é nesse caso que entra a motocicleta, e nesse artigo
não tem qualquer restrição para a adesão da categoria "A".
Procure a auto escola e solicite que, com estes argumentos, vá ao órgão
de trânsito, para que deem uma solução por escrito do
impedimento de continuar com o processo de adesão, veja é adesão
não é troca de categoria. Caso o órgão de trânsito não aceite e mantenha
a proibição de continua com o processo o Sr. constituir um
advogado e entrar com mandado de seguranção para garantir seus
direitos.
Pergunta: ola! sou policial militar e gostaria de saber se dirigir com a categoria diferente, gerando perigo de dano, ou dirigir com a cnh vencida a mais de trinta dias, gerando perigo de dano, caracteriza o delito previsto no art.309 do ctb. Lucio junes lemes da silva - Caxias do Sul RS
Sr. Lucio
O artigo 309 é bem claro, "dirigir veículo automotor,
em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" veja
que o artigo diz "sem a devida" isto quer dizer não tendo
a habilitação o permissão.
Se o condutor estiver dirigindo um veícolo com a habilitação
de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, artigo
162 inciso III, ele não esta sem habilitação, apenas
não esta autorizado a conduzir aquela categoria de veículo.
Da mesma forma se a habilitação estiver vencida a mais de trinta
dias, inciso V do artigo 162, o condutor tem a habilitação é que
esta vencida, nestes casos não cabe o enquadramento no artigo 309.
Pergunta: ola! o codigo de transito derrogou os artigos 32 e 34 da lei das contravencoes penais? Lucio junes lemes da silva - Caxias do Sul RS
Sr. Lucio
O CTB enquadra dirgir sem ser habilitado como crime de trânsito, Capitulo
XIX artigo 309, e somente veículos automotores.Os artigos 32 e 34 da
Lei 3.688 - Lei das Contravenções Penais,
se referem também em dirigir embacações em aguas públicas.Portanto
os dois Código estão em vigor, só que a punição
estabelecida pelo CTB é mais grave.
Pergunta: se um aluno for reprovado no exame teórico, quantos dias ele pode fazer outro exame e também quero saber se tem limite para ser reprovado ou ele pode ficar tentando até passar. Sergio murilo do nascimento - Camutanga PE
Sr. Sergio
O prazo para se fazer no exame, quando de reprova é de quinze dias
a contar da data do resultado, o aluno poderá fazer quantos exames
for necessário até o prazo de um ano, se passado um ano e o
aluno não completar o processo, ou seja não tirar a habilitação,
terá que reiniciar todo o processo novamente.
Pergunta: Boa Tarde Ten.Sérgio:segundo a resolução 39 d0 contran,diz respeito as normas e padrões para implantação de lombas e redutores de velocidade.No art.95 inciso 1,2 e 3 (da engenharia de tráfego) fala das punições ao responsável que não cumprir oque ali diz.pergunta:1)quem vai puni-los? 2)como posso na qualidade de cidadão exigr tal punição e por parte de quem? ocorre que as lombadas aqui estão todas fora dos padrões que deiz a resolução 39 João Carlos - Ubatuba SP
Sr. João
O Sr. esqueceu de ler o parágrafo único do artigo 94 do CTB
que diz: É proibida a utilização das ondulações
transversais e de sonorizadores com redutores de velocidade, salvo em casos
especiais definidos pelo órgão de trânsito competente,
nos padrões estabelicidos pelo CONTRAN.
O parágrafo único do artigo 94 é bem claro "É proibida",
esta proibida as ondulações transversais (lombadas) salvo em
casos especiais, e para coloca-las, devem estar de acordo com as normas estabelecidas
na Resolução 39 do Contran, estududo do local, incidencia de
acidentes, fluxos de pedestre, largura, altura e comprimento.
A Resolução 39/98 também determina que os órgões
de trânsito tiveram o prazo de 180 dias a contar da data da públicação
da resolução, para retirarem a ondulações transversais
que estivesem fora dos padrões. Se o veículo sofrer qualquer
dano em razão de uma lombada
que esteja fora das normas, ele poderá processar o estado e solicitar
o pagamento do prejuízo. O que o Sr. poderá fazer é requerer da autoridade de trânsito
de sua cidade (deve ser a Secretaria de Transporte), a razão pela
qual eles não cumprem as normas dada pelo Código de Transito
Brasileiro - CTB, e a resolução 39/98, quanto a instalação
de ondulaçòes transversais como redutores de velocidade (lombada),
e aguarde, pois serão obrigados a darem uma respostas.
Pergunta: Meu irmão bateu atrás de um carro, pois o trânsito estava parado e um caminhão deu passagem para que pudéssemos entrar na avenida principal.O carro que estava na nossa frente entrou na avenida e parou de repente porque uma moto veio na contramão. Ele acertou a moto e meu irmão bateu atrás dele. Fizemos o o boletim de ocorrência que consta a forma da batida. No dia cada um assumiu seu prejuízo ( de boca), porém agora a seguradora dele está atrás da gente para que paguemos o conserto do outro carro? O que podemos fazer? As duas partes fizeram o BO juntas. Denise G Oliveira - Mauá SP
Sra Denise
Seu irmão deve procurar o propritário do outro veículo
e solicitar uma declaração de que ele assumiu o prejuízo
do seu (dele) veículo e comunicar a segurado de que no ato do acidente
houve um acordo, mesmo que verbal é um acordo.
E que a segurandora entre com processo na Justiça, e no Tribunal seu
irmão irá apresentar a declaração do acordo feito.
(consulte um advogado).
Pergunta: minha pergunta e o seguinte: passei num radar desses fixo os chamados pardais.e tenhu duvidas c fui multado ou naum passei na msm rua umas 10 vzs,de moto cg 150,minha duvida e o seguinte esses radares atuam em motos tbm?e kuanto tempo demora pra eu saber c fui multado,e c posso recorre? umas pessoas dizem k naum k elews naum funcionaum com moto gostaria muito k me tirace essas duvidas.e tbm caso venha essas multas perco a carteira? luiz albert - Paranagua PR
Sr. Luiz
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade também
fotografam as motos, normalmente a notificação chega na residência
do proprietário do veículo em 30 dias, não existe prazo
para que o proprietário do veículo receba a notificação.
O direito de recurso é de todo condutor ou proprietário de
veículo.
Pergunta: os radares pardais podem pegar motos ? Luiz - Paranagua PR
Sr. Luiz
Os equipamento eletronicos de controle de velocidade e avanço de
sinal vermelho, fotografam também as motos.
ergunta: Fui abordado por um PM que me solicitou dual e cnh o dual estava no porta luvas do carro e logo entreguei e em seguida tive que tirar de dentro da pasta a cnh (lembro que meu carro e uma pick up s10 e que o a pasta ficava atras do banco o que me levou a perder alguns minutos) devido a tal demora o PM ja me enquadrou como infrator, em seguida mostrei a minha cnh e nao tive como me defender nao assinei a infracao e tambem nao discutir com o mesmo, notei que fui abordado por excesso de autoritarismo do PM. Minutos depois fiz um Boletim de ocorrencia para comprovar minha documentacao, como posso recorrer a infracao... Agradecido Jose Augusto Leite - Manaus AM
Sr. José
O Sr. não informa qual foi o enquadramento (artigo) que o policial
fez.
Se foi no artigo 232 do CTb (conduzir veículo sem portar os documentoe
exigidos neste Código) infração leve e retenção
do veículo até apresentação do documento, o Sr.
poderá entrar com recurso, pois a retenção do veículo
se dá quando o condutor tiver que ir buscar o documento ou solicitar
que alguem o traga.
O fato de que o Sr. não tenha assinado a autuação não
impede de entrar com o recurso, junto a JARI do órgão de trânsito
de Manaus, mas o prazo para entrar com o recuso é de trinta dias a
contar da data da infração, pois como o Sr. foi identificado
a autuação já vale como notificação.
Se a autução foi feita em outro artigo é necessário
saber qual? Para poder emitir uma opinião.
Pergunta: Eu vinha pela mão direita com meu carro e uma moto,ao me cortar pela direita ,bateu em meu carro ,necessito de uma pericia pois o condutor da mota afirmou outra versão no BO.Como faço para solicitar a pecicia?Como não houve vítima fatal não foi solicitado pela policia.Há custos? André Gustavo Gomes Nazareth - Limeira SP
Sr. André
O Sr. deve procurar a Polícia Cientifica (polícia Técnica)
de Limeira, e requerer a perícia, provalvelmente haverá um
custo. Quanto a declaração que o motociclista deu é a
versão dele, o Sr. deve ter dado a sua versão, e se o caso
for ao Tribunal o Juiz é que vai determinar quem tem razão,
por isso é bom que tenha testemunhas.
Pergunta: Para transferencia de veiculo de um municipio para outro e de proprietário, eu preciso ir ao cartório? E quais os documentos usados nesse processo? Obrigado! Carlos Alberto da Conceição - Rio de Janeiro RJ
Sr. Carlos
Se o Sr. é o comprador deve ir ao órgão de trânsito
do município de sua cidade, para efetuar a transferência do
veículo, levando o recibo com firma reconhecida por autentica, cópia
do cpf, rg, comprovante de indereço e comprovante das taxas pagas.
Se o veículo etiver em nome, o procedimento é o mesmo.
No caso de mudança de endereço no mesmo município, basta
ir ao órgão de trânsito para comunicar o novo endereço
(Art. 123 do CTB).
Pergunta: sou funcionário público e perdi a vista direita portanto a minha habilitação vence em 2010,sou motorista de onibus escolar, o que devo fazer? é possivel dirigir ainda? ou estou impossibilitado de dirigir? Sou Concursado no municipio. Manoel estevão gandr - São Domingos do Prata MG
Sr. Manoel
O condutor com visão monocular, poderá dirigir somente veículos
de categoria "B", e mesmo assim vai depender da avaliação
da junta médica especial ao qual o Sr. terá que se submeter.
O órgão público a que pertence deverá transferi-lo
para outra função que não seja motorista ou aposentá-lo.
Pergunta: qual o embasamento legal que exige duas placas traseiras nas carretas tipo "cegonha", qual artigo e qual resolução ou portaria ou deliberação qualquer norma que exiga este procedimento. Genivaldo rocha lima - João Dourado CE
Sr. Genivaldo
Não encontrei na legislação de trânsito, qualquer
referencia que seja exigido duas placas na traseira de semi-reboques, o que
consta na legislação e que a placa deva estar em condições
de legibilidade e visibilidade (inciso VI do art. 230 do CTB).
Pergunta: A empresa GPS DO BRASIL, com sede em Natal-RN, está fabricando e comercializando um veículo, tipo scooter ou patinete, ecologicamente correto sem nenhum tipo de emissão de gases poluentes, pois o motor é elétrico, recarregável e não usa qualquer combustível. A velocidade máxima que este veículo atinge é 33 km/h e a potência do seu motor é abaixo de 50cc (aproximadamente 39cc). Pergunto, este veículo ciclomotor dispensa emplacamento e CNH do condutor? (Cito o anexo I da Lei 9503, de 23/09/97 como analogia a veículos ciclomotores a combustão). O veículo pode ser visto no site do fabricante, www.gpsvem.com.br. Grato. Otaviano Jonas de Araújo Júnior BOM DESPACHO MG
Sr. Otaviano
Se a patinete, é movido com motor elétrico, não pode
ter a sua potência em cilindradas, pois cilendrada é: volume
máximo de gás admintido por um cilindro em um motor a explosão
(diconário, Aurélio Buarque de Holanda) Mas a legilação
diz que todo veículo automotor, elétrico,
articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município
de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma
da lei. (Art. 120 do CTB). A patinete é um veículo modelo
scooter, é movido com
um motor elétrico, portanto deve ser registrado e licenciado, e seu
condutor deverá possuir habilitação categoria "A",
para conduzo-lo na via pública.
Pergunta: Tenho uma jog,e em seu documento consta 49 cilindradas.Gostaria de saber quantas cilindradas tem q ter uma motocicleta para que possam me multar por não ter CNH.(OBS:certa vez me disseram q consta na lei de trânsito q veículos abaixo de 50 cilindradas não precisa de CNH e se realmente consta q vocês pudessem me dizer onde encontrar) Leilane Maraus Benatti - Umuarama PR
Sra Leilane
Para conduzir motonete e motocicleta o condutor deverá ter habilitação
na categoria "A" e jog é uma motoneta, portanto o condutor
deve esta habilitado na categoria "A" Não é necessário
ter habilitação conduzir
um ciclomotor (ciclomotor - veículo de duas ou três rodas em
que o motor a combustão não exceda a 50Cc e cuja velocidade
de fábrica não exceda a 50 Km/h) mas para conduzir ciclomtor
o condutor deverá ter uma Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC o candidato terá que ser maior
de 18 anos e se submeter a todos os examesm e cursos exigidos para a habilitação.
(Resolução 168 do CTB) Portando o condutor poderá ser autuado se estiver conduzindo uma montoneta
sem a habilitação categoria "A".
Pergunta: Tive a minha carteira de habilitação apreendida por um policial rodoviário militar, por nao estar com o documento verdinho de 2006, só estava com o ipva, mas pelo que sei ele só poderia pegar minha carteira para pegar meus dados para uma posterior multa, meu veículo ficou retido, isso sei que pode, mas acho que a apreensão da carteira foi ilegal,gostaria de saber se foi ou não? Obrigado Thiago - Resende RJ
Sr. Thiago
O Sr. não diz qual foi o artigo que o agente de trânsito fez
a autuação, mas pelo que o Sr. esta esplicando, o Sr. não
portava a licença anual, neste caso a autuação deveria
ter sido feita no artigo 232 do CTB - Conduzir veículo sem os documentos
de porte obrigatório exigidos por este Código. que é uma
infração leve, cabendo a reteção do veículo
até a apresntação do documento, não cabendo nesse
caso a apreensão da habilitação.
O agente de trânsito somente poderá apreender a habilitação
se no artigo da infração trouxer na medida administrativa:
recolhimento do documento de habilitação.
Caso a autuação foi feita com base no artigo 232, e o agente
de trânsito fez a apreensão da habilitação e para
isso ele deve ter lhe fornecido um recibo, o Sr. poderá entrar com
um processo contra o estado por abuso de poder, constrangimento ilegal, ressarcimento
de direito, pois o Sr. não esta podendo dirigir, podendo até pedir
uma indenização. (consulte um advogado).
Pergunta: A minha cnh provisória venceu em julho de 2006, o que tenho que fazer para obter a cnh definitiva. Noriko Shinzato - Araraquara SP
Sr. Noriko
Ira até a Ciretran de Araraquara e requerer a carteira difinitiva,
que lhe será fornecida após o pagamento das taxas devidas.
Desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza
grave ou gravíssima ou seja reincidente em infrações
médias, (parágrafo 3. do Art. 248 do CTB).
Pergunta: Até que mês de gestação a Legislação de trânsito ampara a mulher? Ou seja, quando pela lei, a gestante deve parar de dirigir? Karen - Porto Alegre RS
Sra. Karen
Não existe na legislação de trânsito qualquer
restrição ou tempo, para uma senhora gestante, possa dirigir,
normalmente a gestante faz uma consuta ao médico para se aconselhar.
Pela Lei a gestante pode dirigir até o dia em que for dar a luz.
Pergunta: EU TRABALHAVA EM UMA EMPRESA QUE TINHA OS VEÍCULOS SEM CONDIÇÕES DE TRÁFEGO, (irregulares) tomei 26pontos de multa,Agora preciso de minha C.N.H. p/ continuar trabalhando em outra empresa, recebi uma carta pedindo minha C.N.H. e não posso ficar sem {como faser?} LUIZ ALBERTO BEVILACQUA - Bauru SP
Sr. Luiz
Apesar de que as infrações foram em razão de falhas
no veículo, era o Sr. que estava dirigindo e tendo sido identificado
a pontuação foi para o seu prontuário, e como atingio
vinte pontos ou mais, o Sr. terá sua habilitação suspensa
no mínimo por um mes, e para retirá-la, após a suspensão
terá que fazer o curso para motoristas infratores.
ergunta: olá sou de salvador/ba, tenho uma duvida que afeta boa parte dos motoristas brasileiros á respeito de carretas de reboque p/ engate qual é a definição do (c.t.b) possuo carro 1.0 linha fiaf, modelo mille- fire 2002/02 posso adaptar o reboque de ate quantos kl e a carretinha? qual o procedimento? posso fabricar por conta propria? por favor possou muita duvida a respeito urgente! Edmilson r. junior - Salvador BA
Sr. Admilson
Primeiro - Quaquer veículo poderá ter um engate para tracionar
um reboque, desde o mesmo atenda as especificaçõe contidas
no artigo 6 alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran.
Segundo - O reboque deverá estar de acordo com a capacidade de tração
do veículo, e um veículo 1.0 seja qual for a marca, poderá tracionar
um reboque de até 1.000 kg de peso brutor total (esta é uma
opinião minha)
Terceiro - Se o reboque for de fabricação caseira, para ser
registrado e licenciado deverá passar por inspesão veícular
feita pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada.
Estava com meu carro estacionado em uma via de mão dupla, dei seta e começei a sair com o mesmo. Nesse momento, um veículo parou em fila dupla logo atras de meu veiculo, o veículo que vinha logo em seguida desviou do mesmo pela contramão e entrou de volta no sentido que eu estava. Como já estava no meio da manobra acabamos colidindo e agora a seguradora do mesmo está me cobrando os prejuizos. Estou errado? Como poderia visualizar que estava vindo um veículo, se o mesmo cortou o que estava em fila dupla atras de mim pela contramão ? Eduardo Marques Coelho - São Paulo SP
Sr. Eduardo
Pelo que o Sr. narra, o Sr. esta com a razão, pois já estava
quase concluindo a manobra, e tem a seu favor que o veículo que logo
atras do seu parou para que o Sr. concluisse a manobra.
Não sei se o Sr. compareceu na PM para confeccionar a ocorrência,
se o fez e tem a ocorrência verifique o que foi declarado pelo outro
motorista, e se não tem procure a unidade da PM que fez a ocorrência
para fazer um adendo com as suas declarações.
A seguradora esta no direito de cobrar e o Sr. tem o direito de contestar,
se acaso ameaçarem entrar com o proceso é no Forum que o Sr.
irá se justificar e é o Juiz que dará a sentença.
(consute um advogado).
Pergunta: Boa tarde!
Comprei uma moto shadow 600 cc. Ela está com a placa fixada na lateral,
com iluminação, etc. O meu mecanico falou que está proíbido
este acessório.(suporte letaral de placa) é verdade? Agradeço
antecipadamente a atenção. Paulo Passos - São Paulo
SP
Sr. Paulo
Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta,
ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação
com película refetiva conforme esepecificado no Anexo dasta Resolução
e obecere ao seguinte prazos:
I - Na categoira aluguel, para todos os veículos, a partir d 01 de
agosto de 2007
II - Na demais categorias, os veículos registrados a partir de 01
de agosto de 2007 e os transferidos de município.
Parágrafo único. Aos demais veículos é facultado
o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as escpecificações
do Anexo desta Resolução.
(Art. 6 inciso I e II e parágrafo único da Resolução
231/07 do Contran)
Como esta bem claro na Resolução 231/07 do Contran, que entrará em
vigor no dia 01 de agosto de 2007, apenas obriga, que o veículo de
duas ou trêz rodas, tenha placa de identificação na traseira,
não especifica em qual lugar da traseira que deve ser colocada a placa,
se a placa de sua moto esta lacrada, é porque esta correto, porque
em caso contrário o DETRAN não lacraria.
Pergunta: O que quer dizer a observacao na cnh (exerce
atividade remunerada) ? - Rubelio dos Santos - São Lourenço MG
Sr. Rubelio
Quando o condutor ao renovar a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, e passar por exame psicológico, vem na habilitação
a observação "exerce atividade remunerada" isto quer
dizer que o condutor poderá trabalhar como motorista de: taxi, coletivo,
caminhão de aluguel, transporte de escolar e etc. (Art. 147 do CTB)
Quando o condutor não faz o exame psicológico, o condutor não
poderá exercer função remunerada referente ao veículo,
e no campo de observação não terá qualquer resalva.
Pergunta: O meu IPVA vence dia 19 de abril, até quantos dias posso andar com o meu veículo depois do vencimento sem ser autuado? Maiquel Quaresma - Rio Grande RS
Sr. Maiquel
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotro - IPVA, de acordo com
a Resolução 205/06, não é mais documento de porte
obrigatório, se o veículo estiver licenciado o Sr. poderá conduzi-lo
até a data do vencimento da licencia, e para efetura o novo licenciamento
o Sr. terá que pagar o IPVA atrazado.
Pergunta: Boa Tarde!!!
Se um caminhão estiver estacionado descarregando no endereço
de um cliente, e vier uma bicicleta a chocar-se contra o caminhão
estacionado; se acionada a polícia devido o acidente, e se a autoridade
de trânsito solicitar a documentação do caminhão,
pode ser feita alguma multa se o condutor do caminhão não estiver
portando os documento. Pois a documentação está legal
(2007) e foi trazida para o policial logo em seguida pelo proprietário
do veículo? Anderson Francisco dos Santos - Diamantina MG
Sr. Anderson
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos
neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida
administrativa - retenção do veículo até a apresnetação
do documento.
(Art. 232 do CTB) O Art. 232 do CTB é bem clarao "Conduzir veículo" se
o veículo esta estacionado não esta sendo conduzido, portanto
não cabe multa, e o Sr. uma prova que o veículo estava estacionado,
pois isso deve constar da ocorrência feita pelo policial, entre com
recurso anexando cópioa da ocrrência.
Pergunta: Recebi um multa por não usar o cinto de segurança. Tenho absoluta certeza que estava usando o cinto. Não fui abordado pelo agente de transito. O código não exige a abordagem? Wellinton da Silva Barros - Recife PE
Sr. Wellinton
Não é necessário que o agente de trânsito identifique
o o condutor para fazer a autuação, o agente esta amparado
pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB.
Pergunta: Ola,perdi o recibo do meu carro devido a mudança eu quero vender o mesmo e gostaria de saber se posso tirar uma segunda via ( estou com todos os documentos de IPVA pagos e sem multas),ou se vcs puderem me orientar como proceder.Obrigada. Adriana Brito - Rio de Janeiro RJ
Sra. Adriana
O Sr. deverá fazer uma declaração de perda de documento
de veículo, ou um BO no distrito policial, e dar entrada no órgão
de trânsito solicitando uma segunda via.
ergunta: BOM DIA!!, MEU AMIGO LUIZ TIROU SUA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, SÓ QUE NESSE PERIODO ELE VENDEU UMA MOTO PARA O PATRÃO DELE E NAO TRANSFERIU DE IMEDIATO, O PATRÃO DEIXOU ATRASAR O DOCUMENTO DO VEÍCULO (LICENCIAMENTO), O MOTORISTA SAIU COM A MOTO E FOI MULTADO. AÍ, A PERMISSÃO FOI CASSADA. COM QUANTO TEMPO ELE PODE TIRAR OUTRA PERMISSÃO? ANA MARIA MOURA CUNHA - Fortaleza CE
Sra. Ana
Para o veículo ser autuado por estar com o licenciamento vencido,
o condutor dever ter sido identificado, e nesse caso a pontuação
irá direto para quem estava dirigindo o veículo, nesse caso
o seu "amigo" Luiz não perdeu a Permissão, e se foi
somente esta infração cometida, volto a repetir, se ele não
estava conduzindo o veículo, poderá trocar a Permissão
pela habilitação difinitiva.
Mas se seu "amigo" Luiz cometeu infração que durante
o período de validade da Permissão, e se esta já venceu, é somente
iniciar um novo processo de habilitação.
Pergunta: tenho uma caravan modelo 1980 com capacidade para (5)passageiros cortei o teto do veiculo, foifeito em casa mesmo,para trasfoma-lo em uma pic up. como devo procedelo, por favor, pois o carro esta pronto e trasformado pintado e todo reformado, com bancos novos motor. todo reformado escape novo todas as instalações eletricas funcionando corretamante com forme as leis do detran podem me ajudar, pois fico agradecido. Elson marques de siqueira - Nilopolis RJ
Sr. Elson
Quando a modificaçào exigir a realização de inspeção
de segurança veícular para emissão do Certificado de
Segurança Veicular - CSV, este devera ser expedido por entidade licenciada
pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial, conforme regulamentação
específica do mesmo. (Art. 4. da Resolução 201/06
do CTB) O Sr. dever procurar a entidade credenciada pelo INMETRO, para solicitar
o Laudo Veincular, e depois
dar entrada no órgão de trânsito
de sua cidade para a emissão do novo certificado. Não sei onde fica a entidade que possa fazer a vistoria e fornecer
o laudo, no Rio de Janeiro, esta informação o Sr. poderá obter
junto a Ciretran de sua cidade.
Pergunta: Olá... cometi a infração 527-4 UTILIZAR-SE DE VEIC P/ DEMONSTRAR MANOBRA PERIGOSA e minha CNH ESTÁ EM SITUACAO IRREGULAR. RECORRI EM TODAS INSTÂNCIAS E FOI JULGADO IMPROVIDO. GOSTARIA DE SABER: QUAL O PRAZO LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE DIRIGIR, E SE DEPOIS DESTE PRAZO, SE AINDA NÃO CONCLUI A RECICLAGEM SE PODEREI DIRIGIR, E AINDA MAIS, SE NO PERIODO DA SUSPENSÃO SE EU DIRIGIR, QUAL SERIA A PENALIDADE? GUILHERME - Umuarama PR
Sr. Guilherme
Como o recurso já foi julgado e considerado indeferido, já dever
exisrtir uma portaria suspendendo o direito de dirigir, que será de
um a doze meses, e somente a habilitação será restiuída
após ser aprensentado o certificado de conclusão do curso para
motoristas infratores, se por acaso o Sr. for supreendido dirigindo com a
habilitação suspensa, a infração é gravíssima,
cinco vezes, e a habilitação será cassada por no mínimo
dois anos, e após dois anos de cassação, para voltar
a dirigir o condutor deverá requerer sua reabilitação
junto ao órgão de trânsito, e para voltar a dirigir terá que
se submeter a todos os exames previstos para tirar a habilitação.
Pergunta: Fui multado por um policial rodoviario federal no art.190 do CTN onde alegava que o estava seguindo em serviço de urgencia,o que não ocorreu, pois estava na rodovia em velocidade permitida e somente apos 10 km o policial acionou a sirene para caracterizar a urgencia e depois me abordou para autuar-me, mas pediu que o seguisse até o local do acidente ao qual iria prestar socorro e somente lá lavrou o multa e colocou como obs que eu não quiz assiná-la e levei a 2ª via, o que não ocorreu pois não pediu em nenhum momento para que eu a assinasse.omo farei mha defesa junto a JARI?O que caracteriza "seguir uma viatura em serviço de urgencia"? - Maria Regina - Goiania GO
Sra Maria
Carcteriza seguir veículos de emergência em caso de urgência,
quando o veículo estiver com o alarme sonoro (sirene) ligada, e as
luzes intermitentes de cor vermelha estiverem acionadas. Se a viatura
não estava com esses equipementos acionados, não
estaria em serviço de urgência. Mas pelo que a Sra. narra
a viatura estava se dirigindo para atender um acidente, portanto estava em
serviço de urgência, a Sra. deve entrar com
recurso junto a JARI do órgão de trânsito que emitiu
a notificação alegando exatemento o que a Sra narra na sua
pergunta.
Pergunta: Fui multado por supostamente estar sem o cinto de segurança.Esta fato ocorreu numa rodovia de pista dupla e imagino que o policial postado alguns quilometros antes pensou ver-me sem cinto. Fui então parado na blitz da policia e estava com o cinto de segurança,verificaram meus documentos e o do veiculo e me liberaram,sem fazerem nenhum comentário ou me dizendo que fora avistado sem cinto.Dias depois recebi da multa em caso. Eles podem fazer isso assim sem mais nem menos? Como eu poderei me defender se não tenho como provar e a palavra deles tem força? Amarildo josé milesi Caxias do /sul RS
Sr. Amarildo
Quando o veículo é parado e o condutor identificado, a autuação
deve ser feita no local da fiscalização e deve ser solicitado
para que o condutor assine o talão.
Os agentes não agiram de forma correta, mas no recurso será dificil
o Sr. provar que foi parado pelos agentes, e para obter sucesso, no recurso, é necessário
que se prove que o agente não agiu de maneira correta.
Pergunta: O Art. 232 do CTB (Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatórios), prevê a retenção,(não a apreensão), do veículo até a apresentação do documento em falta; no caso da HABILITAÇÃO, após efetuado consulta junto ao órgão e comprovado que ele é habilitado porém não porta, faz-se a retenção do veículo até a apresentação do documento de habilitação em questão, (que seria a CNH dele), se ele não apresentar por qualquer motivo,(perda, roubo, etc),terá primeiro que pedir segunda via do dcto. O veículo NÃO poderá ser liberado para outra pessoa habilitado e será então apreendido, o CTB não prevê a liberação sem a apresentação desse documento, será que o legislador pensou no caso do condutor ter tido sua CNH apreendida alguns dias antes por algum crime de trânsito,(embriagues, etc) ...caso contrário, onde no código está embasado que poderá ser liberado para outro? José Isaias dos Santos - Içara SC
Sr. José
Quando existir qualquer restrição quanto ao condutor, estas
deverão estar registradas no Registro Nacional de Carteira de Habilitação
- RENACH, quando o condutor não portar a CNH e feita a consulta ao
RENACH, e for constaddo que o condutor possui a CNH e que não tem
nenhuma restrição (suspensão ou cassação),
o agente de trânsito, apesar de não constar no CTB, usando de
bom senso, deverá liberar o veículo para outro condutor, anotando
no campo de observação do talão de autuação,
o nome e registro de habilitação, da pessoa que irá conduzir
o veículo.
Se houver alguma restrição o agente deve tomar as providencias
cabíveis de acordo com cada caso.
Pergunta: Olá , obrigada pelo espaço. Gostaria de saber como proceder e onde devo ir p/ solicitar 2ª via do certificado do registro e licenciamento de veiculo , fui assaltada e levaram todos documentos do carro inclusive minha habilitação , que irá vencer em 2010 , o carro foi comprado em 27/02/07 e está tudo ok em relação a multas e licensiamento foi feito BO é valido por quanto tempo ? posso dirigir portando este BO ? Obrigada desde já . Edileuza silva de Oliveira - São Paulo SP
Sra, Edileuza
Na realidade, o BO não autoriza conduzir o veículo sem os documentos
e habilitação, o que existe é uma tolerancia do agente
de trânsito, desde que a data do BO não seja muito longa.
A Sra. deverá ir a um posto do Pouapa Tempo e requerer a segunda via
dos documentos do veículo e da habilitação, que serão
emitidos no mesmo dia.
Pergunta: MORO EM BARRA MANSA, RJ, TIVE QUE IR À SAO PAULO NO DIA VINTE DE MARÇO, PARA MINHA SURPRESA RECEBI NESTA TERÇA FEIRA, DIA DEZ DE ABRIL UMA MULTA. DIZENDO QUE NÃO RESPEITEI O RODIZIO DE CARROS EM SÃO PAULO. FOI A PRIMEIRA VEZ QUE FUI A SAO PAULO, NÃO TINHA NEM CONHECIMENTO DE TAL RODIZIO. E TAMBÉM NÃO VI NADA QUE SINZALIZASSE TAL PRATICA. E AINDA, MESMO QUE HOUVE ALGUMA SINALIZAÇÃO, O QUE TERIA QUE FAZER? DEIXAR MEU CARRO PARADO NA ENTRADA DE SAO PAULO E SAIR ANDANDO PROCURANDO UM ONIBUS? ALGUEM PODE ME AJUDAR??? ISSO É UM ABSURDO!!!!! VINICIUS C. MOREIRA - BARRA MANSA RJ
Sr. Vinicius
A única maneira de resolver este probema é entrar com recurso,
alegando justamente o fato de não existir qualquer sinalização
que oriente ao condutor de outros municípios, sobre quais diais e
quais veículos podem circular na cidade de São Paulo. Não
serão aplicadas as sanções previstas neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência
ou incorreta colocação.
(Art. 90 e parágrafo primeiro do CTB) E o Sr. tem toda razão
pois não existe em qualquer via de
acesso a cidade de São Paulo, nenhuma sinalização orientando
os motorista sobres os dias e horários de rodizio.
Pergunta: Um amigo meu quer me vender um veiculo mas peguei a placa e consultei no detran e la diz que o veiculo possui comunicação de venda, se eu comprar o veiculo tem como cancelar essa comunicação para fazer uma nova? RAFAEL HANDTE - PANAMBI RS
Sr. Rafael
Esta informação somente a Ciretran de Panambi, poderá lhe
fornecer, pois não tenha acesso ao código RENAVAM.
Pergunta: Srs. boa tarde,
Ocorre que vendi meu carro no começo do ano retrasado, na época
de pagar i IPVA, com isso parcelei o IPVA e paguei a primeira parcela, no
mesmo mês que efetuei o pagamento vendi o carro para outra pessoa que
mora no estado do Rio Grande do sul. Fui comunicado tanto pelo detran de
SP como pelo Detran do Sul que o carro estava sendo transferido para o Sul.
No começo do ano chegou uma comunicação informando que
eu estaria sendo inscrito na Divida ativa, caso não pagasse as parcelas
em atraso.
Entrei com um recurso dizendo o que aconteceu, anexei as cartas de comunicação
dos detrans de Sp e do Sul, me avisando que o carro estava sendo transferido,
e disse que o carro não esta mais em SP desde março do ano
da venda.
Eles indeferiram o pedido, eis então a pergunta. O QUE DEVO FAZER???Att.
Helton Vitor São Paulo SP
Sr. Helton
Somente a Secretaria da Fazenda poderá solucionar o impasse, pois
IPVA é um imposto estadual e regras próprias, e de acordo com
a resolução 205/06 deixou de ser documento de porte obrigatório.
Pergunta: Prezado Sergio Moreira, boa Tarde, gostaria de saber se existe alguma resolução do CONTRAN que obriga a PM ou agente de Trânsito, parar o veículo para lavrar uma multa de uso de celular. Eber - Petrópolis RJ
Sr. Eber
Não existe na legislação qualquer norma de que o agente
de trânsito tenha que identificar o condutor para aplicar uma autuação
quando do cometimento de uma infração de trânsito.
O Agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB.
Pergunta: Olá, gostaria de saber quais as penalidades que um condutor com habilitação, e também com o documento do veículo no seu nome poderá sofrer quando seu carro é conduzido por outro sem habilitação. Agradeço antecipadamente. Heloisa Amelia de Lima Castro - Piracicaba SP
Sr. Heloisa
A penalidade para quem entrega a direção de veículo
a pessoa não habilitada, ou permite que pessoa não habilitado
tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública é a
mesma de que esta dirigindo sem habilitação.
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir. Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.
(Art. 162 inciso I do CTB) Entregar a direção de veículo
a pessoa na condições
previstas no artigo anterior: Infração - a mesma previstas
no artigo anterior; Penalidade - a mesma previstas no artigo anterior; Medida
administrativa - a mesma previstas no inciso III do artigo anterior. (Art.
163 do CTB) Permitir que pessoa na condição referidas nos incisos
do art. 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via; Penalidade
as mesma previstas nos incisos do art. 162; Infração - as mesmas
prevista nos incisos do art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista
no inciso III do art. 162. (inciso III do art. 162 - recolhimento do documento
de habilitação) Entregar a direção, se caracteriza
que quem entregou a direção
esteja junto de quem esta dirigindo. Permitir que tome posse do veículo, é quando
o proprietário
não esta junto ou seja o condutor esteja sózinho. Será aplicada
uma autuação em quem esta conduzindo o
veículo e outra igual a quem entregou a direção ou permitiu
que tomasse posse do veículo. (o Art. 162 tem cinco incisos).
Pergunta: qual é a lei que permite o agente multar sem ter a indentificação do condutor e mas o condutor comete uma infração e em seguida para perto dos agente mas eles não fala nada nen se quer vai ate o condutor para dizer q acabou de cometer uma infarção ou pedi a documentação para multar - Claudemir - Marechal Deodoro AL
Sr. Caludemir
A Lei que permite o agente de trânsito, fazer uma autuação
sem que identifique o condutor é a Lei n. 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O agente de trânsito esta amparado no parágrafo terceiro do
Art. 280 do CTB.
Pergunta: Estava com meu veículo estacionado em frente
ao meu trabalho. Os guardas de transito municipal solicitou minha presença,
como proprietário do veículo, e verificou que a documentação
do veículo estava atrasada a 3 anos. Pode ser rebocado e apreendido
pela falta de licenciamento, quando o veículo estava parado. Joaquim
Carlos Pelho - Campo Grande MS
Sr. Joaquim
Primeiro, o Gurda Municipal não tem poderes para fiscalização
de trânsito, cabe mandado judicial.
Segundo que é mais grave, pois o artigo 230 do CTB é claro
(Art. 230 Conduzir veículo) se o veículo se encontrava estacionado
já a algum tempo, ninguem, estava conduzindo, daí não
se poder fazer autuação e muito menos o seu recolhimento ao
pátio. O Sr. deve entrar com recurso e poderá entrar com
processo contra a Guarda Municipal, por abuso de poder.
Pergunta: Meu pai muito dificilmente, deixa eu dirigir o carro, sempre com ele junto a mim, ou seja ao meu lado. Isso pode de alguma maneira lhe causar alguma multa ou algo do genero? Humberto - TABOÃO DA SERRA SP
Sr. Humberto
Se o Sr. não possui habilitação para conduzir veículo
automotor na via pública, e estiver conduzindo veículo, e se
o Sr. seu pai estiver do lado ou não, o Sr. será autuado por
dirigir sem ser habilitado (art. 162 inciso I do CTB) e poderá sofrer
a pena de detenção de seis meses a um ano (Art. 309 do CTB),
e o Sr. seu pai ser multado por entregar a veículo automotor a pessoa
não habilitada (Art. 163 do CT), se ele estiver junto, ou por permitir
que pessoa sem habilitação tome posse do veículo e passa
a conduzi-lo na via pública (Art. 164 do CTB) e também poderá sofrer
a detenção de seis meses a uma ano (Art. 310 do CTB), portanto
não dirija sem ser habilitado.
Pergunta: Tenho um filho com idade completa de 16 anos, emanipado. No ato
da emancipação feita em cartorio, me informaram que meu filho
poderia tirar a CNH provisória. Isso é verdade? Como poderia
tira-la? NELSON BOEMER - Embu SP
Sr. Nelson
Infelismente lhe passaram a informção errada, somente é pertido
se canditar à habilitação pessoa com maior de 18 anos
de idade, (Art. 140 do CTB), mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos, não
pode se candidatar para tirar a habilitação.
Pergunta: Bom dia!!
Qual o critério utilizado para quem tem a PPD ou CNH cassada? Cláudia
Rejane P. Stos de Jesus - Aracaju SE
Sra. Cláudia
O condutor que tem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
ou a Permissão para Dirigir - PPD, cassada, somente após dois
anos de cassada a habilitação, poderá requerer sua reabilitação,
que ficará a critério da autoridade de trânsito,(parágrafo
segundo do Art. 263 do CTB) estas normas são para ambas habilitações.
Pergunta: Olá
Meu colega quer me vender uma scooter 50Cc, só não comprei
ainda por que não sei se precisa de carta para dirigi-la, ouço
por aí uns dizendo que precisa outros que não precisa. Afinal,
a SCOOTER 50Cc precisa ou não de carta(CNH)??!! Gostaria muito de
saber para andar por aí sem ressentimentos!!! Obrigado. Daniel - São
Paulo SP
Sr. Daniel
Todo veículo automotor para ser conduzido em via pública o
condutor deverá portar habilitação.
Para os veículos de duas ou três rodas é necessário
a habilitação na categoria "A", quando se tratar
de motoneta e motocicleta, e a Autorização para Conduzir Ciclomotor
- ACC, quando se tratar de ciclomotor (ciclomotor - veículo de duas
ou três rodas em que o motor a combustão não exceda a
50Cc e cuja velocidade de fabrica não exceda a 50 Km/H), a scooter é uma
motonete e para conduzi-la o condutor deverá estar habilitado na categoria "A".
Pergunta: Prezados,
Bati o carro da auto-escola na prática da baliza no pátio do
Detran/PR, tenho de resarcir os danos à auto escola? Existe fundamento
legal? Obrigado! Herik - Curitiba PR
Sr. Herik
Não existe embasamento legal para que o aluno tenha da pagar os prejuizo
quando em aula e venha a cometer um acidente, pois o instrutor deve acompanhar
o aluno durante toda a aula e ficar atento para que o aluno não cometa
acidente, poi isso o veículo de aprendizagem tem que ter comando duplo.
Quanto a acidentes é um risco que a auto escola corre.
Pergunta: Perdi minha CNH, como proceder? Preciso fazer um b.o?? Janaina - Campinas SP
Sra. Janaina
Fazer um B.O. no distrito policial e solicitar uma segunda via, se for no
Poupa Tempo poderá fazer a segunda via no mesmo dia.
Pergunta: Quero saber quais implicações legais me imdeririam de colocar lâmpadas H.I.D. (Xenon 8.000 K) no meu carro (se é ilegal) e, caso não o seja, em qual Legislação posso me embasar caso seja parado por autoridade policial por estar usando a Luz Xenon? Marcos Macapá AP
Sr. Marcos
A Resolução 14/98 do Contran, que trata dos equipamento obrigatórios,
na alinea 7 do inciso I do parágrafo primeiro diz: faróis principais
dianteiros de cor branca ou amarela; a lampada xenon deixa o luz um pouco
azulada, mas é branca e portanto ao meu ver é legal. A alegação
ao agente de trânsito é que a legislação determina
que os faróis "principais" devem ser de branco o amarelo,
e que o farol xenon é branco.
Pergunta: Gostaria de saber se a jog e a aquela motoneta de pneus largos da yamaha,precisa de emplacamento?? Mauro Caetano - Cachoeiro de Itapemirim ES
Sr. Mauro
Todo veículo automotor para circular na via pública, deverá esta
registrado, licenciado e emplacado, e o condutor para conduzir veículo
de duas ou três rodas deverá estar habilitado na categoria "A" e
se o veículo for ciclomotor, (veículo automotor de duas rodas
cujo motor tenha no máximo 50Cc do froça e a velocidade de
fábrica não ultrapasse a 50 Km/h), o condutor dever portar
uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC.
Pergunta: Boa Tarde,
Bem, meu carro foi apreendido semana passada, por esta com linceciamento
atrasado, meu carro estava com 5 prestações atrasadas, coloquei
uma Revisional, vai ter algum problema quanto for tirar o carro do Detran...
david - Fortaleza CE
Sr. David
Infelismente não sei o que é "Revisional", para poder
lhe informar se esse equipamento é permitido ou não, mas
se não for equipamento permitido, para retirar o veículo
do páteo
terá que regularizar.
Pergunta: Boa tarde, fui notificado que estava dirigindo
o veiuculo utillizando-se de fones de nos ouvidos conectados a aparelhangem
sonora ou de telefone celular. como posso me defender se estou convicto que
nao estava usando, pois nao atendo telefone celular no carro. porque eles
nao tem que provar algo que nao cometi, mas eu devo. por favor me ajude.
Nao e pelo valor, mas sim pela falta de carater deste orgao publico, o qual
o seu salario e pago pelo contribuinte
e nao tem um minimo de respeito e dignidade, pois isso para mim e roubo e
deveria ser preso. Valdecir angelo de conto - Manaus AM
Sr. Valdecir
Os agentes de trânsito são orientados para fazer a autuação
quando da certeza da infração cometida.
Quanto a infração de fazer uso de telefone celular, caberá ao
condutor provar que não estava dirigindo fazendo uso do aparelho de
telefone celular. Não sei em Manaus, mas em Campinas e São
Paulo, no estado de SP, o que mais se ve é condutor dirigindo e falado
ao celular, e é por essa razão que os julgadores dificilmente
anulam a multa.
Entre com o recurso mas será dificil ter sucesso.
Pergunta: Boa noite sr tenente, vivo em Portugal e perdi a pouco tempo a minha carta que estava vencida, gostaria de saber se consigo obte-la novamente renovada em 15 dias, uma vez que vou de férias ao Brasil e só teria este período para tratar disso. Muito obrigado. Joao Bonfim - Lisboa
Sr. João
O Sr. não informa para qual cidade virá, se na cidade de São
Paulo, quinze dias é um prazo suficiente para que o Sr. faça
o curso de renovação, que é de quinze horas aulas, sendo
cinco aulas por dia, e pode fazer o exame médico, dar entrada no processo
no Poupa, e terá a segunda via da habilitação no mesmo
dia. Nem todos os municípios do Estado de São Paulo tem o serviço
do Poupa Tempo, e nesse caso terá que correr um pouco para que a habilitação
fique pronta nesse prazo, mas também poderá fazer todo o processo
e se a habilitação não ficar pronta antes de seu retorno
para Portugual, um parente poderá retirar a habilitação
no órgão de trânsito e envia-la pelo correio.
Pergunta: Posso usar meu capacete shark importado rsf do tipo fechado usado
apenas alguns encontro de motos estado de novo, ele q tem o selo do inmetro
amarelo nbr 7471 1996. Se a resposta e negativa como posso legalisar ele
junto a inmetro? Carlos Reyes - Videira SC
Sr. Carlos
A legislação determina que o capacete de segurança para
motociclista devem estar de acordo com a NBR 7471, que deve ser fechado e
se não for o motociclista deverá obrigatóriamente usar óculos
de proteção, se o capacete que o Sr. possuí, independente
de ser importado ou não, esta dentro das normas prevista na resolução
203/06 do Contran, poderá usa-lo.
Pergunta: se alguem pega meu carro e e multado por defeito no sistema de iluminação desse veiculo e essa pessoa assina essa multa quem perde pontos na carteira?ELe ou eu? Claudia Frutuoso de oliveira Novaes - Belo-Oriente MG
Sra Claudia
Sempre que o condutor é identificado no talão de autuação,
a pontuação irá para o seu prontuário, quando
o condutor não é identificado, o proprietário do veículo
terá que comunicar ao órgão de trânsito, no prazo
de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, o nome
do infrator, (desde que o infrator seja habilitado), o formulário
para a comunicação vem anexo a notificação, a
multa será de responsabulidade do proprietário do veículo.
Pergunta: Bom dia!
Sou deficiente fisico e faço Faculdade, tomei uma multa porque ainda
não colocaram vaga de deficiente, eu coloquei o meu veiculo proximo
de outro veiculo em frente do estacionamento da faculdade e tomei uma multa,
como devo preencher a defesa previa. Marco Antonio dos Santos - Osasco SP
Sr. Marco
Quando proibido o estacionamento na via pública (placa R-6a - Estacionamento
Proibido), ele abrage todos os veículos, como no local não
tem sinalização especifica para estacionamento preferencial,
que seria autorizado pela sinalização (placa R-6b - Estacionamento
Regulamentado), ficara dificil obter sucesso, mas entre com recurso alegando
esatamete o fato de ser portador de dificeincia física, tendo sido
necessário estacionar proximo ao local em que iria.
Pergunta: Recebi uma multa do art:244 inc 2 cond moto com pass sem cap ou vis. só que há é um equivoco por parte do agente de trânsito, que na data e horario 01:24hs estava em casa dormindo pois deveria entrar ás 07:00hs no trab. sou motorista de caminhão, e cnh A/E, na notificação só tem a placa da moto e nada mais, como devo agir p/ contesta-lo,onde devo ir para entrar c/ o recurso;É a sugunda vez que isso me acontece, só que da primeira eu tinha o controle de estacionamento de uma unidade militar p/ provar que ñ era a minha moto, e agora o q fazer???? informo que tenho até dia 18/04/07 p/entrar c/ recurso. OBRIGADO PELA SOLIDARIEDADE! Nelson Fernandes - São Paulo SP
Sr. Nelson
O Sr. deverá entrar com recurso e alegando que no horário da
autuação seu veículo não estava circulando,
e solicite uma cópia do talão do agente de trânsito,
para comprovar as características do veículo autuado com
o do Sr. podendo ser um veículo duble.
Pergunta: gostaria de saber o que é necessário para dirigir veiculos de até 50cc que não ultrapassem 50km por hora.... Vinicius - Santana do Livramento RS
Sr. Vinicius
Para conduzir veículos automotores de categoria ceclomotor, (veículo
de duas ou três rodas que o motor a combustão não exceda
a 50 Cc e a velocidade de fábrica não ultrapasse 50 Km/h) é necessário
que o veículo esteja registra e licenciado e o condutor possua Carteira
Naciona de Habilitação - CNH, categoria "A", ou
a Permissão para Conduzir Ciclomoto - ACC, mas para as ambas o candidato
deverá ser maior de 18 anos e terá que fazer todos os exames
previstos na legislação (Resolução 168/04 do
Contran).
Pergunta: Caros, tirei minha CNH no começo desse ano, portanto porto a provisória, o que acontece é que estava trafegando por uma via quando fui abordado por os agentes do DERT, minhas documentações estavam todas ok. Só que eu não estava de capacete e acabei me enquadrando no art. 244 inciso I e como descreve o art. foi recolhido a minha CNH, a minha pergunta é, vou perder a minha carteira? Que procedimentos serão tomados? Samuel - Jaguaruana CE
Sr. Samuel
O art. 244 inciso I do CTB, por si só ja suspende o direito de dirigir,
como o Sr. portava a Permissão para Dirigir, terá que refazer
todo o processo de habilitação para tirar outra permissão
e passar um ano sem cometer qualquer infração, de trânsito,
de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias. (parágrafo terceiro do art. 148 do CTB).
Pergunta: BOA NOITE.SOU POLICIAL E GOSTARIA DE SABER SE A ALGO CONTRA O USO DE RETROVISORES DE PEQUENA CIRCUNFERENCIA EM MOTOCICLETAS,POIS AQUI NA MINHA CIDADE O SEU USO VIROU MATO, O RETROVISOR ORIGINAL É TROCADO POR UM DE PEQUENA CIRCUNFERENCIA E QUAL O ENQUADRAMENTO PODE SER USADO. GERALDO APARECIDO DE SOUZA - PRESIDENTE VENCESLAU SP
Sr. Geraldo
A alinea 1 do inciso IV do artigo primeiro da Resolução 14/98
do CTB, que trata dos equipamentos obrigartórios, determina que nas
motonetas, motocicletas e triciclos, deva ter espelhos retrovisores em ambos
os lados, não determiando qual seja o seu tamanho, portanto se os
espelhos não estiverem quebrados ou defeituosos, eles são
validos. Bem como, para esclareciemento, a alinea 6 do mesmo inciso e parágrafo,
não especifica qual é a cor e tamanho das luzes indicadoras
de mudança de direção (setas) podendo ser usada qualquer
cor e tamanho de seta, desde que estejam funcionando e visível.
Pergunta: Tenho um carro que iria transferir para meu filho em dezembro de 2005, fi preenchido o documento de transferencia e assinado, ms não foi feita a transferencia e desistimos de faze-la, agora pretendo vender o carro, como tenho que proceder, tenho que fazer a transferencia para o nome dele para vender ou posso tirar segunda via do registro de transferencia? sendo a segunda alternativa possivel como faço e qual o custo? ele reside em Ubatuba e o documento do carro é de Rio Preto Jussara Helene - São José do Rio Preto SP
Sra. Jussara
Se não foi feita o reconhecimento da firma em cartório, a Sra.
poderá solicitar, junto ao órgão de trânsito,
uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV, alegando
a perdo do mesmo. O custo é o mesmo de uma transferência,
não
sei qual a taxa em vigor. A segunda via dever ser feita no órgão de trânsito em
que o veículo esta registrado.
Pergunta: Por gentileza, gostaria de saber o numero da Lei que proíbe
a abertura de Centro de Formação de Condutores em Minas Gerais.Obrigada.
Ana Lucia - Viçosa MG
Sra. Ana Lucia
Não existe normas que proibam a abertura de CFCs. O que existe são normas, descritas na Resolução 74/98
do Contran, quanto as exigencias para a abertura dos Centros de Formação
de Condutores, estas normas são de caráter nacional, pois
são estabelecidas por Lei Federal.
Pergunta: O CNT FALA QUE AS VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS TEM LIVRE TRÂNSITO EM CASO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA HAJA VISTA QUE TEMPO SIGNIFICA VIDA OU MORTE PARA AS VÍTIMAS. ENTRETANTO O CNT NÃO É CLARO QUANTO AVANÇAR SINAL VERMELHO, OU REALMENTE NÃO HÁ ESTA PERMISSÃO? GOSTARIA DE OBTER MAIORES ESCLARECIMENTOS NO QUE SE REFERE A CONDUÇÃO DE VIATURAS DE EMERGÊNCIA(CORPO DE BOMBEIROS) LUSINEZIO ROCHA PEREIRA - PALMAS TO
Sr. Luxinezio
As normas para dar passagem a veículo de emergências (socorro
de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização
e operação de trânsito e as mabulâcias) estão
descrito no inciso VII do art. 29 do CTB. Na alinea D do inciso VII
do art. 29 do CTB esta bem claro: "alinea-
d - a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar
com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas
as demais normas deste Código".
Isto quer dizer que o condutor se obriga a avançar o sinal vermelho
ou sair da frente do veículo de emergência, se tiver absuluta
certeza de segurança, se não tiver não tem a obrigação
de faze-lo, pois não poderá correr o risco de cometer outro
acidente em razão de ter que dar passagem ao veículo de emergência.
(não é norma do código, subir na calçada, avançar
o sinal vermelho ou transitar pela contramão).
Pergunta: Sou aluna Fárida da FTB - Brasilia estou realizando um projeto educação no transito no DF - Tansito Versos Respeito - Gostaria de saber sobre a opinião do seu grupo autotan,(1ºpergunta) Até que ponto o conduto do veiculo respeito o outro condutor, e motoqueiro e o ciclista no tansito do DF? Justifique cada um deles. (2º pergunta) O motoqueiro respeita o outro motoqueiro, e motorias e o ciclista no transinto no DF? Justifique. (3ºpergunta) O ciclista respeita no transito o outro ciclista, e motorista e o motoqueiro? Justifique. Fárida Grece Lima Pinheiro Samambaia - Sul DF
Sra. Fárida
As normas de trânsito são regidas pela legislação
onde são infomadas quais os procedimentos que devem ser adotados quanto
ao uso da vias quando na condução de veículos automotores,
propulsão humana, tração animal, e dos pedestres.
Para se saber o porque não existir o respeito entre os usuários
da via, somente saindo a campo e fazer uma pesquisa junto aos condutores
dos diversos tipos de veículos e inclusive do pedestre porque ele
não atravessa na faixa a ele destina, porque o motorista não
respeita o pedestre como gostaria de ser respeitado quando pedestre. Ajuntar
todas as respostas e chegar a analise do comportamento humano quando da direção
do veículo. O porque, é uma gama enorme de respostas, que talves poderia apenas
ser explicada em uma só "falta educação para trânsito,
falta de respeito pelo direitos dos outros, que iguais os nossos e etc."
Pergunta: bom dia! gostaria de esclarecer a aseguinte duvida: recebi autuacao de transito referente ao artigo 181 XVII, por ter parado meu carro em area sinalizada como carga e descarga. ocorre que parei o carro, e desci para ajudar meu passageiro a se deslocar ate seu destino ja que o mesmo tratava-se de pessoa idosa, com dificuldades de locomoçao( nesse interim + - 5 minutos, quando retornei havia sobre o meu para brisa um aviso da autuacao, e agora recebi a mesma. gostaria de saber como deve ser o recurso junto ao jari referente a esta situaçao pois me parece que nao é nesse caso julgado o merito, apenas a regularidade ou nao da autuacao.... gostaria de uma ajuda, sobre quais argumentos poderia recorrer Paulo Ricardo Carneiro Xavier - Belo Horizonte MG
Sr. Paulo
Na realidade o Sr. estacionou o veículo em desacordo com condições
regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento
Regulamentado). (art. 181 inciso XVII do CTB). Infração leve.
A placa R-6b, (estacionamento regulamentado) normalmente vem com uma sinalização
auxiliar (por quinze minutos com o pisca alera ligado, deteminado tipo de
veículo, uso obrigatório de cartão e etc.) e talves
o seu veículo não estivesse nas condições descritas
na sinalização auxiliar.
Caso no local esteja a placa R-6a (estacionamento proibido) o Sr. deve tirar
uma foto da placa, de maneira que possa se comprovar que a placa esta no
local da infração cometida, e entrar com recurso que a autuação
foi feita em enquadradamento errado, pois deveria ter sido feito no art.
181 inciso XVIII - em locais e horários proíbidos especificamente
pela sinalização (placa - Proibido Estacionar), alegando que
realmente parou para decer um passageiro, sem esplicar que o levou até o
seu destino, e nem anexe a cópia que esta em seu veículo, se
não fica caracterizdo que o Sr. estacionou.
Pergunta: Fui multado por radar móvel sem foto e não fui parado para notificação. Apenas recebi a multa 20 dias depois. Existe obrigatoriedade em ser parado para notificação quando não há registro de foto???? Como posso provar que não era meu veículo naquele momento, se estou em casa e moro sozinho por exemplo???? José Augusto Noethen - Canela RS
Sr. José
O Sr. provávelmente deve ter sido autuado por equipamento eletrônico
de controle de velocidade (radar) de modelo estático. O equipamento
móvel é utilizado dentro de viatura e somente pode ser operado
em rodovias e via urbana de trânsito rápido em que a velocidade
permitida não sofra alterações em no mínimo cinco
quilometros. (resolução 146/03 do Contran) Não é necessário
que o veículo seja parado e
o condutor identificado para que seja feito a autuação. Caso
o Sr. tenha certeza de que não cometeu a infração deve
entrar com recurso e solicitar que seja fornecido uma cópia do talã de
autução para confrontar as características do seu veículo
com a do veículo que foi autuado, pois pode ocorre de o agente de
trânsito ter errado uma letra ou número da placa do veículo.
Pergunta: Bom dia!A minha duvida é,uma viatura pode parar no meio de uma rodóvia ou uma via,e fazer brites?Como é que funciona esse sistema?Quantas viaturas tem que ter pra parar veicúlos e pedir documentos?Obrigado. Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ
Sr. Jean
Não existe normas de quantas viaturas policiais e quantos agentes
são necessários para que se faça uma operação
de fiscalização de trânsito, e nem mesmo que seja necessário
ter a presença de uma viatura.
Pergunta: Olá gostaria de saber o que é considerado alteração das caracteristicas originais ? Existe muito abuso por parte das autoridades.Possuo uma moto e quando fui parado o policial veio falar que minhas setas nao eram originais, alem do paralama (esta com eliminador) que não consta como obrigatorio. Jefferson Santiago - Santo André SP
Sr. Jefferson
Infelismente o Codigo de Trânsito Brasileiro - CTB, não difine
quais são as características do veículo. Deve se
tomar por base as características do veículo, as que
constam no Certificado de RTegistro do Veículo - CRV, que são:
marca, modelo, cor, ano de fabricação, número do chassi,
ano modelo e classificação nominal (lotação,
PBT, combutível, categoria). As setas são equipamento
obrigatório,
e para motoneta, motocicleta e triciclos, o inciso IV da Resolução
14/98 do Contran, não
específica a cor, tamanho e onde deve ser colocada, apenas que tem
que ser na dianteira e traseira. Para lamas nem sequer são equipamento
obrigatórios. Se por acaso o agente de trânsito for fazer
a autuação,
solicite que o mesmo coloque no campo de observação, do talão,
qual o equipamento que esta faltando ou com defeito, ou qual foi a característica
que foi trocada. Ao entrar com recurso junto a JARI do órgão
de trânsito
que emitiu a notificação, solicitar que seja fornecido qual
o amparo legal em que foi feita a autuação e onde estão
descritas a características do veículo. (não irão
encontrar). O Sr. também poderá mandar um ofício
para o Comando de Policia Militar de Santo André, solicitando que
lhe seja informado em qual artigo do CTB ou qualquer norma de trânsito
que conste quais são as características do veículo.
(também não
irão encontrar).
Pergunta: vendi meu veículo de SP onde foi
preenchido no cartório CRV datado assinado e reconhecimento de firma,
passado seis meses por falta de transferência foi efetuado o bloqueio
Detran/SP, acontece que o comprador n ainda não efetuou a transferência,
mesmo com bloqueio e encaminhamento cópia do CRV, e estou recebendo
multas de trânsito de São Caetano do Sul, que devo fazer.....
Guiomar Betim - São Paulo SP
Sra. Guiomar
Ir ao órgão de trânsito de sua cidade para confirmar
se realmente foi feito o bolqueio do veículo, e a razão pela
qual continua vindo as notificações de infração.
Pergunta: qual o procedimento na abordagem de um condutor sem cnh/pd?não existe procedimento administrativo no artigo.e sim penalidade.se quem exerce a penalidade é a autoridade de trãnsito, e a penalidade é multa e apreensão do veiculo,como os agentes de transito fazem a apreensão dos veiculos já que não existe medidada administrativa.Nesse caso não seria correto liberar o veiculo para outro condutor habilitado? porque não existe medida administrativa no artigo e os agentes da autoridades de transito somente exercem esta (medida adm), e não a penalidade que só é aplicada pela autoridade de transito. Geraldo caetano gomes - Pirapora MG
Sr. Geraldo
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar,
credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das
atividades de fiscalização, operação, policiamento
ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
(Anexo I do CTB) O veículo apreendido em decorrência
de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob
custódia
e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus
para o seu proprietário, pel prazo de até trinta dias, conforme
critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
No caso de infração em que seja aplicada a penalidade de apreensão
do veículo, o agente de trânsito deverá desde logo, adotar
a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
(art. 262 e parágrafo primeiro do CTB) Como o agente de trânsito, é representante da autoridade, esta
amparado pela legislação para proceder a apreensão do
veículo, quando estiver defenida em infração que caiba
a apreensão do veículo. As normas para a apreensão do
veículo estão contidas na resolução 53/98 do
Contran.
Pergunta: renovei minha carta 03 09 2002 e validade ate 03 03 2007 estou perdendo seis meses oque eu faço CARLOS ROBERTO DA SILVA - Sumare SP
Sr. Carlos
O prazo de validade, para renovação do exame médico, é dado
pelo médico, infelismente não se poderá fazer nada,
e deverá ser renovado quando do seu vencimento.
Pergunta: olá gostaria de saber se existe algum meio de mudar a categoria da cnh sem cumprir as exigencias pois tenho uma oportunidade de emprego mas preciso ter a cnh D mas estou concluindo o curso pra a categoria B. vocês podem me ajudar Sidnei Krankel - Joinville SC
Sr. Sidnei
Infelismente o Sr. não poderá trocar de categoria, sem cumprir
as normas estabelecidas na legislação e para se habilitar na
categoria "D", o condutor terá que no mínimo dois
anos na categoria "B" ou um ano na categoria "C", para
mudar para categoria "C" terá que ter, no mínimo
um ano da categoria "C". (Art. 145 do CTB).
Pergunta: eu menor conduzia um veículo de meu avô, quando sofro um acidente por não parar na esquina. quais as concequências que eu poço sofrer quando passar para maior idadade? (daqui a 4 meses). i qual o valor da multa? Antonio Carlos jr - Boa Esperança MG
Sr. Antonio
O Sr. não informa se o acidente foi com ou sem vítima.
Mas em ambos os casos juridicamente não haverá nenhuma conceqüencia,
pois o menor de idade é inimputável, o proprietário
do veículo, se houve danos o proprietário do veículo
será responsabilizado por eles.
Quanto ao processo para tirar habilitação não haverá nenhum
impedimento.
Pergunta: eu tenho um carro mas nao paguei o ipva ainda mas o licenciamento
venci em dezembro posso viajar mesmo assim ? Samuel - Sorocaba SP
Sr. Samuel
Desde dezembro que por normas do Contran o IPVA deixou de ser documento de
porte obrigatório, por se tratar de imposto, são documentos
de porte obrigátorio para conduzir veículo automotor na via
pública, a licença anual estando dentro da validade, a partir
de 15 de abril será aceita somente no original, e a carteira nacional
de habilitaçao também somente no original.
Pergunta: Em 2004 recorri a 5 multas em rodovia federal junto ao DNIT, consegui a suspensao das mesmas. No entanto até hoje, (5/4/07 elas continuam suspensas temporariamente. Preciso vender o carro e gostaria de saber se posso pedir o cancelamento das mesmas pois já se passaram 3 anos. RENATO ROMEU - Rio de Janeiro RJ
Sr. Renato
O que pode estar ocorrendo é que o recurso ainda não foi julgado
e por isso a suspensão das multas, quando é dado deferimento
as multas são canceladas, mas por enquanto elas ainda estão
sub-judice.
Quanto a venda do veículo, o Sr. poderá faze-la, e não
haverá impedimento para a transferência, mas quando vier o resultado
do julgamento se for indeferido o Sr. terá que arcar com o pagamento
das mesmas.
Pergunta: bom dia, sou funcionario publico municipal no cargo de motorista. no caso de receber uma multa de transito, seja ecesso de velocidade,estacionamento proibido,gostaria de saber se sou obrigado a pagar? ou en caso de acidente onde ocorra danos materias ? desde ja muito obrigado, um abraco. luis felipe moreira pereira - Viamao RS
Sr. Luis
As infrações de trânsito podem ser do veículo,
pneus lisos, defeito ou falta de equipamento obrigatório e etc, ou
do condutor, habilitção vencida a mais de trinta dias, não
portar os documentos exigidos para conduzir veículo na via pública,
desobidiência as normas de trânsito, sinalização
e etc.
Quando a infração for referente ao veículo a responsábilidade
do pagamento da multa é do proprietário, quando a infração é referente
ao condutor, a empresa poderá cobra-la do condutor.
A pontuação será sempre do condutor.
Cada empresa tem sua norma interna, é necessário saber o que
o regimento interno do setor de transportes da prefeitura rege sobre o
assunto.
Pergunta: gostaria de saber se eu com a carteira B, posso dirigir
um veiculo de passeio com um reboque contendo um barco de 6 mts em cima?
Antonio marcos amaral borges - Campo Grande MS
Sr. Antonio
A normas para tracionar reboque se refer a peso e não a comprimento.
O condutor categoria "B" pode conduzir um veículo que tenha
um reboque, desde que o reboque a capacidade do reboque exceda a 3.500 Kg
de pedo bruto total - PTB, que nesse caso o veículo e o condutor deverá ser
de categoria "C", o condutor esta amparado no parágrafo
segundo do artigo 143 do CTB.
Pergunta: Como o Sr. disse não existe na legislação de trânsito a retrição quanto a ligação da lanterna junto ao pisca-pisca (seta) desde que não interfira em ambas as funções. Mas em que artigo da legislação poderei me apoiar? Pois aqui em minha cidade os policiais estão multando, com base em que este procedimento altera as caracteristicas do veículo? Desde ja obrigado. Wilian Cesar Marran - Mogi Guaçu SP
Sr. Wilian
Quando do recuros solicite da junta julgadora que informem quais são
as características do veículo.
(não irão encontrar no CTB)
No Código antigo em seu art. 109, definia o que é caracteriscas
do veículo, que deveriam ser constadadas, no Certificado de Registro
que seriam: marca, modelo, ano de fabricação, cor, nímero
do chassis, calssificação, capacidade nominal.
O Código de Trânsito Brasileiro, que revogou o Código
anterior, entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, e não consta dele
qualquer referencia no seja características do veículo.
No meu entender, as características do veículo são as
que constam no Certificado de Registro do Veículo - CRV, espécie
e tipo, número do chassi, combustivel, marca/modelo, ano de fabricação,
ano modelo, capacidade (lugares ou peso, potencia), categoria e cor predominante.
A luzes são equipamentos obrigatórios, não é característica
do veículo. Se quiser ter um pouco mais de paciencia, envie um documento
para o Comando da Unidade a que pertence o Policial (consta do auto de infração)
que lhe seja fornecido em qual artigo ou normas de trânsito estão
descritas quais são as características do veículo. (protocole
o documento).
Pergunta: Fui multada na cidde de Jaguariúna e entrei com recurso junto à JARI. Recebi a comunicação do indeferimento do recurso, sem qualquer fundamentação. Apenas o comunicado de "seu recurso foi indeferido". O comunicado CETRAN SP 12/98 exige que haja breve fundamentação do indeferimento para que se possa entrar com o recurso em segunda instância. Eu pedi cópia do processo que julgou meu recurso para saber os argumentos e tive que pagar para obtê-las, além de ter levado mais de 30 dias para ser fornecido. Isto fez com que eu perdesse o prazo para entrar em 2. instância? Posso argumentar isto e pedir o cancelamento das multas sem pagá-las? Ou o prazo se expirou e nem que eu pague posso pedir o cancelamento? Malu - Amparo SP
Sra. Malu
O prazo para entrar com recurso em segunda instância é de trinta
dias a contar da data do resultado da JARI.
Como houve um atrazo na entrega da cópia do processo, deve ter a data
da entrega, passa a ser dessa data o prazo para se entrar em segunda instância,
deve ficar bem claro no pedido de entrada que a JARI demorou em fornecer
as cópias.
Para se entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN, o
requerente dever fazer o pagamento da multa primeiro.
Pergunta: Tenho uma moto estava no mercado e sem que percebesse roubaram meu capacete,fui embora sem capacete a policia me parou fui atuada em uma multa gravissima, gostaria de saber se posso recorrer desta multa. Geisa Gazito - Santo André SP
Sra Geisa
Infelismente o recuso deverá se indeferido, pois a legislação
determina que o condutor de veículos de duas ou três rodas,
faça uso do capacete de seguraça, para conduzi-los na via pública.
Talves, mas é dificil, ter suscesso no recurso se a Sra. apresentar
um Boletim de Ocorrência - B.O, feito no distrito policial, sobre o
furto do capacete.
Pergunta: Olá
A minha pergunta é sobre o Art. 252, VI do CTB OK! Estava andando
com o meu veículo em minha cidade em 06/02/2007, dias depois chegou
em minha residência uma notificação de autuação
com a infração do Art. citado, pelo uso de fones telefone celular,
realmente eu estava usando o fone de ouvido do meu aparelho celular, mas
a dúvida é se o Agente de Trânsito ele tem que abordar
parar o veículo para e aplicar a multa, ou só o fato de ele
ver o veículo passando ele pode aplicar a multa? Qual fundamentação
base legal que me apego se realmente ele tem que parar abordar o veículo?
Obrigado se puder responder Ed Gilson Basilio - Paranavaí PR
Sr. Ed
Ocorrendo infração prevista na legislação de
trânsito, lavrar-se-á auto de infraçào, do qual
constará: VI - assinatura do infrator, sempre que possível,
valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(Art. 280 inciso VI do CTB) Não sendo possível a autuação
em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade
no próprio auto de infração, informando os dados a respeito
do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para
o procedimento previsto no artigo seguinte. (parágrafo terceiro
do art. 280 do CTB) Pelo disposto acima o agente, quando notar uma infração
de trânsito, poderá fazer a autuação sem ter que
identificar o condutor. Cabe ao condutor, se se achar injutiçado, entrar com recurso contestando
a multa, provando que não cometeu a infração ou que
justifique o porque de ter cometido a infraçào.
Pergunta: Bom dia!
Por favor,gostaria de saber quando entramos com um requerimento de multa
aonde podemos ver se nosso requerimento foi aceito e em quanto tempo podemos
ver? Obrigada Mariana Gonçalves da Silva - São Pedro da Aldeia
RJ
Sra. Mariana
A junta que julga os recursos do multa JARI, tem o prazo de trinta dias
para dar o resultado, esse resultado ou o andamento do recursos pode ser
visto
na JARI, onde foi dado entrada.
Pergunta: Boa tarde, Senhores.
Recebi um multa, por fiscalização eletrônica, por ultrapassar
o farol vermelho, num cruzamento da Av. do Estado em São Caetano.
Porém o meu avanço de se deu no intervalo entre o Amarelo e
o Vermelho e eu só obedeci a sinalização de um guarda
da CET que estava sobre a calçada e com sua viatura PARADA na pista
da esquerda, próximo a faixa de pedestre, controlando o transito,
enquanto o seu companheiro discutia com um Motoboy. O que posso fazer para
recorrer desta multa já eu não anotei o numero da viatura e
nem a placa e pode ser que não exista nenhum registro do ocorrido
na CET? Além do mais no cruzamento onde ocorreu o avanço, se
não houvesse um guarda controlando, com certeza eu causaria um acidente
devido ao trâfego intenso. Carlos - São Paulo SP
Sr. Carlos
O equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho,
só aciona os censores quando acende a luz vermellha, enquando no amarelo,
o semáforo da via transversal ainda está vermelho.
Quando tem agentes de trânsito controlando o semáforo, é porque
o equipamento esta com defeito, nesse caso entre com recurso alegando que
no cruazamento havia agentes de trânsito controlando a passagem de
veículo, se realmente havia avaria no equipamento, o órgão
que cuida do conserto deverá ter relatório da equipe que procedeu
o conserto.
Pergunta: boa tarde eu sofri um acidente de moto em agosto de 2002 depois de um ano e meio depois o medico do inss tomou minha habilitação eles tem este direito ou eu tenho com pegar minha habilitação de volta como faso obrigado Estefano Michel Costa Silva - São Jose dos Campos SP
Sr. Estefano
O Sr. deve procurar a Ciretran de São José dos Campos, para
saber como proceder, quando a pericia do INSS, julga que o condutor não
tenha condição de conduzir veículo automotor de modo
proficional, ou seja exerce a função de motorista, eles recolhe
a habilitação e encaminham para o órgão de trânsito.
O Sr. poderá passar por uma junta médica, onde poderá ser
autorizado a dirigir veículos com restrição vedando
a atividade remunerada.
Pergunta: Prezado amigo. Estamos vivenciando em Ouro Preto uma situação diferente no que se refere ao transporte coletivo de passageiros. Atualmente os ônibus destinados ao transporte urbano andam sempre superlotados, assim como os interdistrais. Gostaríamos de saber se há alguma especificação na Lei que linita o nº de passageiros em pé, principalmente nas linhas distritais, uma vez que parte do percurso é feito em Rodovia Estadual. No aguardo de vosso pronunciamento, desde já agradecemos Tenente Antônio Marcos Ramos de Freitas - Ouro Preto MG
Sr. Ten Antonio
De acordo com o anexo I da Resolução 46/98 do Contran, é obrigatório
ter nos veículos detinados ao transporte coletivo de passageiros,
no centro e acima do pará-brisa, a inscrição da sua
lotanção indicando quantos passageiros poderão ser transportados
sentados e quantos poderão ser transportados em pé.
Esta lotação é determinada pelo fabricante do veículo.
Veículos de transporte coletivo intermunicipais, desde que autorizados
pelo órgão de trânsito podem circular em estrada e rodovias
com passageiros em pé Se os veículos estiverem com lotação
acima da que estiver estabelida na plaqueta, poderá ser autuado no inciso
VII do artigo 231 do CTB.
Pergunta: como faço p/saber se o meu veiculo tem multa no municipio ? Rangel - Osasco SP
Sr. Rangel
Se o órgão de trânsito municipal não tem site
na internet, o Sr. deve procurar o órgão de trânsito
de seu município.
Pergunta: Boa tarde!eu já procurei no ctb e não encontrei a placa S-18,O QUE SIGNIFICA ESTÁ PLACA? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ
Sr. Jean Carlos
A sinalização constante do anexo II do CTB, foram estabelecidas
pela Resolução 160/04 do Contran, infelismente não consegui
acessá-la, para saber se a placa S-18 consta dela, no anexo II do
CTB, em minha coletânia não tem essa placa.
Pergunta: Prezado Tenente , cometi uma infração gravissima na época (7pontos). Multa essa devidamente paga .Passaran-se ,15 meses . Preciso acrescentar a letra A em minha habilitação . Conforme orientação do sr. diri-me au auto-escola, q cuida de minha situação . Onde fui informado q apesar de ter passado um ano e tres meses e eu ñ ter cometido nenhuma infração , continuo impedido de realizar meu intento. Hoje 03-04 , fui ao CIRETRAN de minha cidade , S/ Carlos . Onde tb fui informado q ñ encontram um recurso por mim emitido em 03-02 Q houve uma mudança de DELEGADO, e ñ acharam o msm . Procurei orientação aqui em minha Cidade, ninguem sabe me informar de meus direitos. Por favor sr. q fazer?? uma vez q apesar de passado esse tempo......ainda estoui sugeito a ter minha Habilitação suspença , e perder , as exigencias q cumpri para acrescentar a letra a .Desde ja mui grato, e parabens pelo gde trabalho realiozado. PauloRoberto Pereira , São Carlos- SP
Sr. Paulo
Os seus direitos estão garantidos no CTB Na legislação
de trânsito não traz qualquer referência
quando a prazo e que o condutor tenha cometido qualquer infração
de trânsito para acrescentar a categoria "A" em seu protuário.
Basta notar que no parágrafo segundo do artigo 143 do CTB, que faz
menção somente para a troca de categoria B para categoria C,
em condutor dever ter mais de uma ano na categoria B, e não ter cometido
nenhuma infração de natureza grave, gravíssima ou seja
reencidente em infrações de naturea média nos ultimos
doze meses. Basta também notar o artigo 145 do CTB, que trata de normas
para condutores de categoria D e E que determina que o condutor deva ser
maior
de vinte e um anos, e que terá de ter no mínimo dois anos na
categoria B ou um ano na categoria C, quando pretender se habilitar na categoria
D e no mínimo um ano na categoria C, quando pretender se habilitar
na categoria E. Note que em nenhum momento é mencionado na legislação
prazo para que se acrescente a categoria "A" na carteira de habilitação,
a não ser o candidato ter de fazer, o exame méidco e psicológico
e as aulas práticas e o exame prático. Como a ligislação
não preve qualquer norma para acrescentar a categoria "A" na
habilitação, mesmo que o condutor tenha cometido infração
de trânsito ele poderá acrescentar a categoria "A".
O Sr. deverá fazer um requerimento solicitando acrescentar a categoria "A" na
sua habilitação alegando que a legislação traz
qualquer referencia a restrições sobre a categoria "A".
Eles deverão se manifestarem, indeferindo ou deferindo o requerimento,
tenho certeza que irão deferir o seu requerimento, caso eles indeferirem
o Sr. poderá entrar com mandado de segurança contra a Ciretran.
Pergunta: Boa noite, Em março do ano passado vendi
meu veiculo a uma pessoa, quando assinamos a transferencia,e fomos ao cartorio
reconhecer firma. Como é de praxe o comprador tem até trinta
dias para transferir o veiculo para seu nome junto ao DETRAN. Decorrido o
prazo legal citado. Averiguei que tal pessoa ainda não havia efetuado
a transferência, fato que me fez ir ao DETRAN. Onde solicitei a inclusão
do veículo nas restrições dos códigos 21( Veículo
vendido, efetuar transferência/ Não Licenciar) e 23( Retenção
do Veículo conforme artigo 233 do CTB). Além de tal procedimento
administrativo, foi registrado Boletim de Ocorrência. Entretando, começou
a chegar minha residência, diversas cobranças de infrações
cometidas por tal veículo, as quais entrei com recursos na J.A.R.I,
recursos esses indeferidos. Hoje encontro-me com o nome no Cadastro dos Inadiplentes
do Estado do Ceará(CADIN), e o carro ainda em meu nome. Como devo
Proceder?????? Tarcísio Saraiva Gondim - Aquiraz CE
Sr. Tarcisio
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo
deverá encaminhar ao órgão de trânsito do Estado
dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante
de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob
pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas
e suas reincidencias até a data da comunicação. A(Art.
134 do CTB) O Sr. deixou de tomar a mais importante providência,
que esta descrita no artigo 134 do CTB. O recurso foi indeferido, porque
a multa é de responsabilidade do
proprietário do veículo, e a partir da data da venda o veículo
não mais lhe pertencia. A multa é cancelada quando o condutor
ou proprietário do veículo,
consegue provar que não cometeu a infração ou justifique
porque cometeu a infração, como o veículo esta em seu
nome as multas ainda virão para o Sr. se o Sr. não paga-las
ela ficar no computador até vencimento do licenciamento e este somente
poderá ser feito após o pagamento das multas. O Sr. Deve ir
ao cartório onde foi reconhecida a firma e solicitar
uma declaração onde deve constar o dia, mes e ano que foi reconhecida
a firama do vendedor do veículo, e encaminhar esta declaração
ao DETRAN. O Sr. deve providenciar o bloqueio do veículo junto ao DETRAN, para
que as multas e a pontuação não venham para o Sr.
Pergunta: Boa noite Ten.Sergio:gostaria de saber se um condutor embriagado pode ser obrigado a fazer teste de alcoolemia logo após o acidente,quem pode obriga-lo,como funciona isso? e se for um final de semana por exemplo? pois,não tendo o exame,o mesmo pode ter a carteira cassada mas não sofrerá pena de detenção oque eu acho um absurdo,obrigado. João Carlos - Ubatuba SP
Sr. João
A concentração de seis decigramas de álcool por litro
de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo
automotor.
(Art. 276 do CTB) Todo condutor de veículo automotor, envolvido em
acidente de trânsito
ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita
de haver excedido os limites previsto no artigo anterior, será submetido
a testes de alcoolemia, exames cllínicos, perícia, ou outro
exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homoogados
pelo CONTRAN, permitam certificar se estado. Medida correspondente aplica-se
no caso de suspeita de uso de substância
entorpesente, tóxica ou de efeitos análogos. (Art. 277 e
parágrafo único do CTB) O art. 276 diz que o condutor que
engerir mais de seis decigramas de álcool
por litro de sague esta impedido de conduzir veículo automotor, está claro
o condutor que ingerir bebida álcoolica não pode dirigir.
O art. 277 diz que o condutor que se envolver em acidente, não diz
se é ou não com vítima, se estiver com suspeita de ter
engerido bebida álcoolica, deve, tem que se subemeter ao exame de
alcoolemia. Conduzir veículo na via pública, sob influência
de álcool
ou substância de efeitos análagos, expondo a dano potencial
a incolumidade de outrem. Pena - detenção de seis meses a três
anos, multa, suspensão do direito de dirigir e proibição
de se obter a Carteira de Habilitação ou a Permissão
para Dirigir. (art.306 do CTB) O art. 306 do CTB, diz que se o condutor
for encontrado dirigindo embriagado, será preso de seis meses a três
anos de detenção. Se o condutor for possuidor da Pemissão
para Dirigir, alem da detenção
de seis meses a três anos e da multa, não poderá substituir
a Permissão pela habilitação difinitiva de dois meses
a cinco anos. (art. 293 do CTB) Se o condutor não tiver carteira
de habilitação, alem
da detenção de seis meses a três anos e da multa, não
poderá se candidatar para tirar a Permissão para Dirigir de
dois meses a cinco anos (Art. 293 do CTB) Quando não for possível,
submeter o condutor a testes científicos,
a partir de fevereiro de 2006, esta sendo valida a prova testemunhal para
comprovar que o condutor estava dirigindo embriagado, antes não erá valida,
por isso basta o agente de trânsito arrolar duas testemunhas e ele
próprio pode ser testemunha. Material tem-se para aplicar, basta autoridade
querer.
Pergunta: Gostaria de saber o que posso fazer com relação ao descrito abaixo, para evitar despesas com viagens/hospedagens, em função de erro do BHTRANS. Em fevereiro/2007, meu pai recebeu uma Notificação da Autuação de Trânsito da BHTRANS, emitida erradamente, pois o seu veículo(Corsa/Super)tem a placa GSK-8226 e o veículo da foto, que cometeu a infração é: GZK-8226(Corsa Milenium). Fiz uma Defesa da Autuação em 14/02/2007, via internet, informando tal erro. Em 29/03/2007, recebemos a Notificação da Penalidade, cujo RESULTADO DA DEFESA DA AUTUAÇÃO, consta como: Não Acolhido. Procurei no site da BHTRANS para saber o motivo e o que eu poderia fazer, mas nada encontrei. Liguei para o BHTRANS e, a atendente, disse que teria que entrar com recurso em 2ª instância, mas esse, teria que ser feito em BH(moro em Araguari, que fica a 580 km de BH) e que não tem informações sobre o motivo do não acolhimento da Defesa da Autuação. Perguntei com quem eu poderia fazer contato para esclarecimentos, mas ela disse que não pode informar números de telefones.Grato, Luiz Gonzaga da Silva Filho - Araguari MG
Sr. Luiz
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do
licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado
junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência
o domicílio do infrator.
A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remete-lo,
de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das
cópias do prontuários necessários ao julgamento.
(Art. 287 e parágrafo único do CTB) O Recurso em segunda instância,
que é julgado no CETRAN, poderá ser
apresentado na órgão de trânsito de sua cidade, e a ele
caberá remete-lo a Detran/MG que fica em Belo Horizonte, no requerimento
de entrada do recurso deve ser feita menção ao artigo 287 do
CTB.
Pergunta: Qual a distância recomendada para iniciar a sinalização à noite, em uma rua com velocidade máxima permitida de 40 quilômetros por hora, em caso de acidente? Alex da Trindade Rebelo - Goiânia GO
Sr. Alex
Sempre que for necessária a imobilização temporaria
e um veículo no leito viário, em situação de
emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização
de emergência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
(Art. 46 do CTB) O condutor deverá acionar de imediato as luzes de
advertêcia
(pisca alerta) providenciando a colocação do triângulo
de sinalização ou equipameto similar à distância
mínima de 30 metros da parte trazeira do veículo. O equipamento
de sinalização de emergência deverá ser
instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condições
de boa visibilidade. (Art. primeiro e parágrafo único da
Resolução
36/98 Contran) O pisca alerta é um equipamento de sinalização
que não é equipamento obrigatório, o triângulo
de segurança é um equipamento obrigatório, e ambos devem
ser usados, conforme estabelece a resolução 36/98 do Contran,
em casos emergência quando o veículo estiver que ficar imobilizado
na via, mas dependendo do local e o tipo de emergência pode se usar
sinalização de furntuna, ou seja, galhos de arvores, luzes
de outro veículos, e etc. A distância que deve ser colocada a sinalização, deve
ser de maneira que os condutores dos outros veículo em circulação
tenham uma perfeita visão e possam diminuir a velocidade dirigindo
de maneira compatível com o local.
Pergunta: Gostaria de saber como faço para recorrer de uma multa por transitar em horario e local nao permitido, uma vez que o radar não conseguiu visualiar que o meu veiculo encontra-se rebocado por um guincho. Existe alguma previsao legal??? Juliana - São Paulo SP
Sra. Juliana
Algo não esta correto, pois o equipamento eletrônico é detectar
excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho.
Transitar em horário e local não permitido (art. 187 do CTB),
infração média, é feita por agente de trânsito,
se o seu veículo estava sendo rebocado por um auto guincho, a Sra
deve entrar com o recurso, solicitando que a autuação seja
tranferida para o auto guincho, encaminhando o número da placa e se
possível cópia da licença.
Pergunta: ola
Sou abilitado na categoria D e gostaria de saber se posso dirigir um altomovel
com um reboque contendo tres motos? Flavio - Boa Nova BA
Sr. Flavio
Desde que o reboque tenha capacidade menor do que 6 toneladas, poderá ser
tracionado por veículo de categoria B, C, ou D, só não
pode ser tracionado por veículo de categoria B se o reboque tiver
capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto total. Portanto o Sr. conduzir
o veículo com o reboque com sua habilitação,
esta amparado pelo parágrafo segundo do Art. 143 do CTB.
Pergunta: meu nome e bruno ja fiz a prova
de carro e passei estou fazendo as aulas de moto, infeslizmente fui parado
pelo cet e um carro
da pm , me enxeram de multa oque eu faço? me ajudem por favor!!!!
Bruno felipe garcia - São Paulo SP
Sr. Bruno
O Sr. deve continuar o processo de habilitação, pois a multas
não irão impedir que tire a habilitação, pois
foram cometidas antes de ser emitida a Permissão para Dirigir, somenten
tem que fazer todo o processo de habilitação o condutor que
cometer infração de natureza grave, gravíssima ou for
reencidente em infrações médias no perído de
um ano a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir.
(parágrafo terceiro do art. 148 do CTB).
Pergunta: Estou com uma duvida, meu carro esta ligado a lanterna em paralelo
(no pisca pisca), como a ranger, corcel e o palio ano 2000, gostaria de saber
se existe alguma lei de transito que proiba ligação em paralelo,
pois ja ouvi alguns boatos.
Gostaria de ter a certeza que é ou não proibido Desde ja, obrigado
Wilian Cesar Marran - Mogi Mirim SP
Sr. Cesar
Não existe na legislação qualquer restrição,
desde que quando acessa a lanterna não interfira na seta ou vice-versa.
o sistema de iluminação não é característica
do veículo.
Passei em um semaforo no vermelho as 22:30 em um local extremamente perigoso
e tomei uma multa,existe alguma lei em que eu possa recorrer por ter passado
as 22:30 em um lugar muito perigoso. Grato Romenigue - Diadema SP
Sr. Romenigue
O Sr. não esplica se a infração foi constatada por equipamento
eletrônico fotografico, se foi o Sr. poderá entrar com recurso
alegando que, quando estava parado no sinal vermelho, perceber dois elementos
suspeitos se aproximarem de seu veículo, e por receiro de ser um assalto,
acelerou tendo passado no sinal vermelho. Se o semáfor não for
dotado de equipamento eletrônico
fotografico, a autuação deve ter sido feita por um policial
que deveria estar em uma viatura da PM, nesse caso o argumento de risco a
segurança não é valido, pois nenhum assaltante iria
tentar praticar um delito tendo uma viatua policial na proximidade.
Pergunta: Ola, Meu nome é Carlos Sou de Porto Velho - RO. Gostaria de saber a seguinte questão, no semáforo eu condutor de moto, posso vim pelo corredor da direita? Carlos Adriano - Porto Velho RO
Sr. Carlos
Não tem na legislação de trânsito qualquer impedimento
que a moto ande no corredor seja qual for.
Pergunta: Vendi meu carro desde dezembro/06 mas o novo dono ainda não procedeu a transferência para o nome dele e em fevereiro/07 recebi uma multa. A cópia do documento de venda que eu tenho não está reconhecida firma assim o Detran não aceita que eu declare a venda do veículo apenas procedi ao bloqueio de licenciamento. O que devo fazer? Estou preocupada pois o novo dono tem até setembro pra fazer o licenciamento e até lá muitas infrações poderão ser cometidas. IOLANTA BALISA DE ALMEIDA - Salvador BA
Sra. Iolanda
Quando da venda de veículo, o vendedor deve ir ao cartório
e reconhecer a firma (assinatura) por autentica, depois da firma reconhecida
deve encaminhar ao órgão de trânsito do estado, no prazo
de trinta dias, cópia autenticada do recibo com firma reconhecida
sob pena de ser solidariamente responsável pela penalidades impostas,
até a data da comunicação. (art. 134 do CTB)
Se acaso a Sra. não reconheceu a firma em cartório, deverá localizar
o comprador e providênciar o reconhecimento da firma, e encaminhar
ao órgão de trânsito a cópia autenticada. Como
o veículo já esta bloqueado, quando o comprador for fazer
o licenciamento, será obrigado a fazer a transferência, e fazer
o pagamento das multas existentes, quanto a pontuação deve
entrar com recurso junto ao órgão de transito, anexando o protocolo
do bloqueio feito pelo Detran, solicitando a tranferência da pontuação
para o novo proprietário.
Pergunta: Tive meu carro Okm roubado no dia 28/03/2007 com apenas 20 dias
de uso, o IPVA 2007 foi completamente quitado, minha pergunta é: É possível
obter a restituição do valor pago integral ou parcial do IPVA?
caso seja possível como devo proceder? Henry Wood da Silva - Guarulhos
SP
Sr. Henry
Como o IPVA é um imposto estadual, e mesmo tendo sido o veículo
roubado o Sr. ainda é o proprietário do veículo até que
seja dada a baixa do mesmo no órgão de trânsito, acredito
que a Secretaria da Fazenda, não irá restituir o valor do IPVA,
mas em todo o caso entre com requerimento junto a receita estadual, solicitando
a restituição, o maximo que poderá ocorrer e eles indefirem.
Pergunta: boa noite tenente gostaria de saber se os guarda municipal pode fazer blitz e multar as pessoas se possivel na cidade de pedreira,que segundo eles alegam que o delegado junto a cetran atoriza a atuacao de multa. Celio ap.dos santos - Pedreira SP
Sr. Celio
Não sei se é norma em todo território nacional, mas
no estado de São Paulo, as Guardas Municipais, não podem atuar
na area de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a fiscalização
de trânsito e função especifica da Policia Militar ou
Civil, caso seja autuado por GM, poderá entrar com recurso junto a
JARI do órgão de trânsito que emitiu a notificação,
alegando falta de competência, da Guarda Municipal, na area de trânsito,
caso seja o recurso indeferido, entre com recurso em segunda instância
junto ao CETRAN do Rio Grande do Sul.
Pergunta: Gostaria de saber qual película posso colocar nos vidros
de meu carro, pois troquei de veículo e queria estar de acordo com
a lei, pois me sinto mais seguro quando meu carro está com insulfilm,
mas também não quero ter problemas com a policia. Orlando Rabelo
Junior - Mauá SP
Sr. Orlando
De acordo com a Resolução 73/98 do Contran, somente poderá ser
colodado pelícculas não refletivas, na area envidraçada
que não interfira na dirigibilidade do veículo, ou seja é proibido
colocar película no parabrisa, salvo uma faixa superior de 25 centímetros,
que poderá se sobrepor a banda degrade, caso existente, nos vidros
da porta dianteira, esquerda e direita e nos quebra vento, basculante ou
não, caso exitente.
Somente se pode colocar película, com transparencia mínima
de 50%, conjunto vidro película, nos vidros laterais traseiros e no
vidro traseiro.
Pergunta: 1º CONDUTOR HABILITADO NA CATEGORIA "B" É FLAGRADO CONDUZINDO MOTOCICLETA COM A CNH VENCIDA A MAIS DE 30 DIAS. AUTUA NO ART. 162,V e 162,III, OU SOMENTE ART. 162,V OU 162,III. 2º CONDUTOR É FLAGRADO CONDUZINDO MOTOCICLETA COM A CNH NA CATEGORIA "B' QUE ESTÁ CASSADA. AUTUA NO ART. 162,II e 162,III, OU SOMENTE ART. 162,II OU 162,III. VILMAR JOSE DUPONT - CARAZINHO RS
Sr. Vilmar
Primero: nesse caso cabe as duas autuações, art. 162. Dirigir
veículo: inciso III ( com a Carteira Nacional ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo)
e no inciso V (com a Carteira Nacional de Habilitaçãor vencida
a mais de trinta dias) Segundo: nesse caso cabe somente a autuação
no art. 162. Dirigir veículo: inciso II (com a Carteira Nacional de
Habilitação
ou Permissão para Dirigir, cassada ou suspenso o direito de dirigir),
porque nesse caso a habilitação esta cassada, (na realidade é cassado
o direito de dirigir) porque independe de qual veículo esteja dirigindo
ele está inabilitado para conduzir veículo na via pública,
esta autuação deve ser combinada com o Art. 309 (dirigir veículo
automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir
ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir,
gerando perigo de dano).
Pergunta: poso faser a carteira de motorista com 16 ano. Ademilson Antonio da Silva - Faroupilha RS
Sr. Ademilson
Somente pode se candidatar para tirar a habilitação, pessoas
que sejam maior de 18 anos. (Art. 140 do CTB)
Pergunta: Olá!!!
Tenho uma saveiro e gostaria de rebaixar por causa do meu trabalho, onde
carrego muito peso. Tem como eu ter algum documento ou alguma alteração
em meu documento liberando meu carro de qualquer problema com alguma blits.
Muito Obrigado. Thayse da Silva Leandro - Araranguá SC
Sra. Thayse
Se o veículo carrega muito peso, a suspensão deverá ser
erguida e não rebaixada.
Mas de acordo com a resolução 533/78 e 205/06 do CONTRAN, é proíbido
qualquer modificação na suspensão original do veículo,
com excessão para veículos que usam o GNP como combustível,
podendo ser suspensa para compensar o peso do bujão.
Pergunta: BOM DIA. SOU O 1SGT IVAN, DO EXÉRCITO BRASILEIRO. GOSTARIA QUE O SENHOR ME ESCLARECESSE QUAL A CONDUTA COM RELAÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO COM E SEM VÍTIMA ENVOLVENDO VIATURA MILITAR (FEDERAL) E OUTRO VEÍCULO. A VIATURA MILITAR DEVE PERMITIR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ( NÃO PRESERVANDO O LOCAL DO ACIDENTE)OU DEVE PERMANECER EXATAMENTE NO LOCAL DO ACIDENTE ATÉ QUE A PERÍCIA DO EXÉRCITO CHEGUE? CORDIAIS SAUDAÇÕES. César IVAN Dahm - BRASÍLIA DF
Sr. Sgt Cesar
Em locais onde ocorra acidente com vítima, os veículos só podem
ser retirados com ordem da autoridade policial ou de seus agentes, ou para
socorrer a vítima, quando não tiver vítima os veículos
podem ser retirados do local, para liberar o trânsito, nâo sei
quais as normas de atução de PM no Distrito Federal, no estado
de São Paulo, quando o acidente é sem vítima, pois a
viatura não vai ao local em acidentes sem vítima, os condures
são orientados para se deslocarem até uma unidade da PM para
fazer a ocorrência independentemente de ser viatura oficial ou não.
As viaturas oficiais devem seguir as normas do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, mas se houver normas do Exército para que os veículos
fiquem no local atá a chegada da pericia do EB, esta norma deve ser
obedecida. Quando fiz o serviço militar as normas eram diferentes das de hoje,
não sei o que consta no Código de Transporte das Forças
Armadas.
Pergunta: vendi meu uno o ano passado , e recebi recentemente tres multas de transito, com certeza o comprador não transferiu o carro para o nome dele , como posso fazer um pedido de busca e apreensão nesse veiculo se não tenho, mais os docs, dele ,so sei o n da placa , pois vendi num feira , e não temnho o endereço do comprador. me ajude por favor. Paulo Sergio da Silva - Santos SP
Sr. Paulo
Infelismente o Sr. deixou de tomar alguns cuidados quando da venda de um
veículo.
Quando se vende um veículo o vendedor deve preencher o recibo (verso
do CRV) com o nome, endereço, cpf e rg do comprador, assinar como
vendedor e ir ao cartório reconhecer sua firma, somente após
estas providencias entregar o documento ao comprador.É
dever do vendedor encaminanhar ao órgão de trânsito no
prazo de trinta dias uma cópia do recibo com firma reconhecida, sob
pena de ser responsábilizado solidariamente pelas penalidades cometidas
(Art. 134 do CTB) O que o Sr. poderá tentar, pois o órgão
de trânsito
poderá se recusar, é solicitar um bloqueio desse veículo.
O mandado de busca e apreensão não
caberia, pois o Sr. recebeu pelo bem vendido.
Consulte um advogado.
Pergunta: Sofri um acidente no ano 1997, no caminhao que eu trabalhava,fui aposentado por invalidez. O veiculo possuia seguro total contra acidentes.eu posso atualmente pedir o seguro por invalidez. Sendo que na epoca nao tinha condiçoes psicologica para fazer. Atualmente posso acionar a seguradora atenciosamente: CARLOS FRANCISCO DE BORBA - Gravataí RS
Sr. Carlos
O Sr. deve consultar um advogado, para poder ter uma orientação
correta.
Pergunta: Gostaria de saber qual a scooter
pode ser dirigida sem a necessidade de habilitação? LUZIENE
- BARUERI SP
Sra Luziene
Todo veículo automotor para ser conduzido em via pública, o
condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, e para os veículos de duas ou três rodas o condutor deve
ser habilitado na Categoria "A" ou ter uma Autorização
par Conduzir Ciclomotor - ACC. (ciclomotor: veículo de duas rodas
em o motor tenha até 50Cc de força e a velocidade de fabrica
não ultrapasse a 50 Km/h) e para obter qualquer uma das habilitações
o candidato terá que ser maior de 18 anos. Obs: a ACC apenas autoriza
da dirigir ciclomotor.
Pergunta: olá, é dificil mas não sei o que fazer: comprei um carro (prisma)0KM, quando cheigeui em casa fiquei angustiada porque não foi o carro que gstaria de comprar, ou eu não olhei direito ou o vendedor foi muito bom. definitivamente não quero esse carrro, não consgio dirigir é muiti duro pra passar as marchas e a direção não é hidráulica como no carro que fiz o test. Estou desesperada não sei como fazer, preciso de ajuda amanhã fará 7 dias que comprei o veículo, todos os dias telefono pra loja pra reclamar.Gostaria de receber ajuda. Obarigada!!! Maria Maximina de Oliveira - Barbacena MG
Sr. Maria
A Sra. deve procurar o PROCOM, e fazer uma queixa de que não recebeu
a mercadoria de acordo com o que o vendedor lhe aprensetou no ato do contrato.
Pergunta: Sofri um acidente de carro e o veiculo causador do acidente evadiu-se do local do acidente, peguei a placa e identifiquei a proprietaria do veiculo, fui na delegacia e fiz o boletim de ocorrencia, e estou querendo abrir um inquerito policial para identificar o condutor, uma vez que nao era a proprietaria que estava dirigindo, porem a mesma alega que nao foi o carro dela, foi feito o BAT pela pericia do DETRAN, a proprietaria alega que nao foi o carro dela, reconheço que nao era ela que estava dirigindo, era um rapaz que estava dirigindo, gostaria de saber como devo proceder nessa situação, para identificar o condutor e ressarcir meu danos materiais. Posso enquadrar a proprietaria no art. 305 do CTB, mesmo reconhecendo que nao era ela que estava dirigindo, poré ela é proprietaria do veiculo. Aguardo uma resposta de como devo proceder nessa situaçao. Obrigado Carlos Magalhaes - Manaus AM
Sr. Carlos
O Sr. não o porque de identificar o condutor.
O que o Sr. tem que fazer é entrar com um processo na Justiça,
o Juiz irá intimar o proprietário do veículo, e no tribunal
o proprietário terá que provar que seu veículo não
estava circulando no dia do acidente, e ao Juiz é que ela irá dizer
quem estava conduzindo o veículo. Mesmo que não seja o propritário que estava conduzindo o veículo
quando do acidente, ele será responsabilizado pelos danos causados.
Pergunta: Eu recebi multas nos rj 106 km 143 e no km 148,7 e queria saber a localizaçao e referencias desses km em Rio das Ostras Edson Carlos de Abreu - Nova Friburgo RJ
Sr. Edson
Infelismente desconheço onde fica localizada a rodovia RJ 106, pois
sou de São Paulo.
Esta informação o Sr. poderá obter junto a Policia Rodoviária
do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta: Bom dia, Estou com um cliente que possui o carro rebaixado e com turbo e ele por sua vez, gostaria de requerir a solicitação para poder andar com seu carro com essas devidas alterações, o que deve ser feito para legalizar seu carro nessas devidas alterações... agradeço. Willian Soares de Freitas - Franca SP
Sr. Willian
Quanto a suspensão rebaixada não tem como regularizar, pois
esta pratica é proíbida pela Resolução 533/78
e 201/06 do Contran. Quanto ao turbo, o veículo de passar por uma inspeção
veícular, que é feita pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada,
onde será fornecido um laudo e com este solicitar junto ao órgão
de trânsito a modificação no Certificado de Registro
de Veículo - CRV.
Pergunta: Olá, a minha dúvida é a seguinte: meu veículo estava com a "meia luz" ou primeiro estágio do farol ligado nas setas dianteiras (proprietário anterior tinha deixado assim) e fui autuado por alteração de característica do veículo, isto está correto? Pois alguns carros como Opala, Chevette e Marea tem sua meia luz no lado externo dos faróis (na seta), como o agente de trânsito pode ter certeza de que meu veículo não é originalmente ligado nas setas? Ademais as setas são bem mais visíveis a noite, inclusive quando o carro esta parado em uma esquina, pois os veículos podem visualizar bem mais facilmente o carro de lado. Esta alteração pode efetivamente ser considerada alteração de característica? Obrigado Volmar Correa Junior - São Leopoldo RS
Sr. Volmar
O Sr. deve entrar com recurso e solicitar da junta julgadora que forneça
ao Sr. em qual artigo do código, resolução ou qualquer
outra norma que defina as característica do veículo, eles
não
irão encontrar. No Código anterior definia características como Marca, Modelo,
Cor, Ano de fabricação, Número do chassi, Capacidade
nominal.
Estes são as características do veículo, pois constam
do Certificado de Registro do Veículo - CRV. Faróis luzes de posição (lanternas) setas, são
equipamentos obrigatórios e não caracteristicas.
Pergunta: fui atuado por 244 art.III "malabarismo em uma roda",
o que eu poço fazer pra nao perder minha carteira de abilitação?
nao me importo de pagar a multa, na verdade acho quefoi um erro meu. Gostaria
de ser auxiliado para poder tomar as providencias cabiveis, paranao piorar
o situação. O que eu faço ? Anderson H. Della Possa
- Sud Mennucci SP
Sr. Anderson
Infelismente não nada que possa fazer, pois a infração
preve suspensão do direito de dirigir de um a doze meses.
Pergunta: meu caro amigo, estando eu dirigindo na pista da esquerda utilizando a velocidade máxima, sou obrigado a dar passagem a um veiculo comum que está acima da velocidade permitida. Ladislau de Sousa - Salvador BA
Sr. Ladislau
O condutor ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo,
deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa
da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela que esta
circualando, sem acelerara a marcha. (Art. 30 inciso I e II do CTB) Mesmo
que o condutor esteja circulando no limite de velocidade máxima
permitida para via, estando na faixa da esquerda, e se outro condutor que
em velocidade maior, mesmo que esteja acima do limite permitido para a via, é obrigação
do condutor que esteja na frente ir para faixa da direita e dar passagem
para o outro veículo, se ele está acima da velocidade permitida é um
problema dele e não de quem esta sendo ultrapassado. Se o condutor
cumprir a primeira regra que é transitar sempre pela
faixa mais a direita deixando a esquerda livre para ultrapassagem ou quem
vier em maior velocidade, (inciso III do art. 29 do CTB) não terá que
se preocupar em dar passagem para quem o quiser ultrapassar.
Pergunta: como faço pra saber quantos pontos te em minha carteira de habilitação Vladimir João Cardoso - Pindamonhangaba SP
Sr. Vladimir
Entrar no site do DETRAN e localizar pontuação descrever o
registro de sua habilitação, ou dirigir-se até a Ciretran
de sua cidade e solicitar a pontuação.
Pergunta: Quais são as autuações que os agentes de transito municipais podem realizar, pois fiquei sabendo que somente podem autuar aquelas infrações de uso das vias? Os agentes de transito municipais podem autuar um condutor de veículo que esteja sem o cinto de segurança? E um condutor de uma motocicleta que esteja sem o capacete pode ser autuado por um agente de transito municipal? Obrigado - Marcos antonio de souza - Mogi das cruzes SP
Sr. Marcos
Segundo normas do CETRAN/SP, as Guardas Municipais não podem exercer
fiscalização e autuações na area de trânsito,
podendo entrar com recurso e solicitar o cancelamento da multa.
Pergunta: Estou em viajens de férias e descobri que o lacre da minha placa está violado, como proceder? Posso substituir o lacre em qualquer Detran do país? Ou tenho que retornar para o do meu estado? E se me pararem durante o percurso de volta? Alfredo Nunes Bandeira Bisneto - Aracaju SE
Sr. Alfredo
A legislação não preve tal situação, mas
deve procurar o órgão de trânsito do local onde o Sr.
se encontra e solicitar a relacração da placa, caso se recusem
solicite uma licença especial para transitar com o lacre danificado.
Pergunta: olá...
minha duvida é a seguinte comprei uma moto estou com a documentação
em dia, mas minha placa ainda não chegou, trabalho em uma cidade vizinha
a 20km, gostaria de saber qual o prazo para colocação da placa,
e se posso ser multada por isso. Vanessa - Assis SP
Sra. Vanessa
Se a demora da confecção da placa for por causa do órgão
de trânsito a Sra. deverá solicitar uma licença especial
para transitar sem as placas, que é fornecida na Ciretran.
Normalmente quando se registra um veículo as placas já estão
prontas, procure o setor de lacração do órgão
de trânsito de sua cidade. A infração para a falta de placas é gravíssima
capitulada no art 230 inciso I do CTB e cabe a apreensão do veículo.
Pergunta: Olá..
Tenho 17 anos e faltam 2 meses pra eu completar 18 anos.. Queria saber
se eu posso tirar a minha carteira de habilitação
quando faltar um mês pra completar os 18 anos..
E...
Se eu for pego dirigindo sem carteira mas jah com a idade de 18 anos.. o
que pode acontecer?
Muito Obrigado Markin Magalhães - Maringá PR
Sr. Markin
Somente pode dar início ao processo de habilitação quando
tiver 18 anos completos.
Se for encontrado dirigindo sem habilitação estará cometendo
uma infração de trânsito gravíssima punida com
multa três vezes e apreensão do vículo (Art. 162 inciso
I do CTB) alem de esta cometendo um crime de trânsito com pena de seis
meses a um ano de detenção (Art. 309 do CTB).
Pergunta: OLA...! NAO RENOVEI A MINHA HABILITAÇAO EM TEMPO HÁBIL. O MEU CARRO ESTÁ COM ALGUNS ANOS DE IPVA ATRASADO E TENHO DUAS MULTAS SEM NENHUM PONTO NA CARTEIRA. PRECISO RENOVÁ-LA IMEDIATAMENTE. A NAO QUITAÇAO DO IPVA IMPLICARÁ NA IMPOSSIBILIDADE DA RENOVAÇAO DA MESMA? COMO DEVO PROCEDER? OBRIGADO...! Themistocles vieira - SAO LUIS MA
Sr. Themistocles
A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e os documentos do
veículo, são documentos independentes.
Portanto poderá renovar sua CNH sem nenhum problemas, basta faze o
exame médico e fazer o curso para renovação da habilitação.
Pergunta: Moro em Curitiba, meu carro é de curitiba em viagem a São Paulo fui multado no pelo rodizio de veiculos como devo proceder? Henrique dcesar Gonçalves - Curitiba PR
Sr. Henrique
O Sr. deverá entrar com recurso junto ao órgão de trânsito
que emitiu a notificação com o seguinte argumento:
Por ser morador em Curitiba, Parána, e desconhecer as normas de rodizio
na cidade de São Paulo, e por não ter qualquer sinalização
que informe o sistema de rodizio, conforme estabelece o Art. 80 do CTB. Art.
80. Sempre que necessário será colocada ao longo da via,
sinalização prevista neste Código e em legislação
complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização
de qualquer outra.
Parágrafo primeiro. A sinalização será colocada
em posição e condições que a tornem perfeitamente
vesível e legível durante o dia e a noite, e em distância
compatível com a segurança do trânsito, conforme normas
e especificações do CONTRAN. E também solicitar
o cancelamento da multa baseando-se no artigo 90 do CTB.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas
neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta. Como não existe a sinalização indicando qual o sistema
de rodizio, um condutor de outro munícipio não tem saber dele.
Pergunta: gostaria de saber sobre as motonetas, aquelas bicicletas motorizadas que está em evidencia, a legislação sobre o que pode e não pode, embasamneto legal. - Jose Ribeiro - Ribeirão Preto SP
Sr. José
As bicicletas motirizadas não são motonetas e sim ciclomotores
(veículo de duas rodas que o motor a combustão não exceda à 50
Cc de força e cuja velocidade de fábrica não exceda
a 50 Km/h "anexo I do CTB"), e para cinduzi-lo na via pública
o condutor dever ter Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
na categoria "A" ou uma Autorização para Conduzir
Ciclomotores - ACC e para obter uma das duas o candidato deve ser maior de
18 anos, fazer os exames, médico, pscologico, curso teórico
de legislação, exame escrito, curso de direção
veicular e exame prático. (Resolução 168/04 do Contran)
aconselho a tirar a CNH categoria a que autoriza a dirigir qualquer tipo
de moto, e ACC somente autoriza a dirigir Ciclomotor.
O Ciclomotor deverá esta registrado, licenciado e emplacado e o condutor
usar capacete desegurança, para poder circular na via pública.
Pergunta: Vendi meu carro em dezembro de 2006 e até o momento a nova compradora não transferiu para o nome dela. Recebi uma multa cometida em fevereiro de 2007 e não tenho a copia do DUT autenticada como exige o Detran para Declaração de venda do veículo. Também não tenho contato com a nova compradora. O que eu poderia fazer para tirar esse carro do meu nome? A unica coisa que pude fazer no Detran foi bloquear o licenciamento, o que isso realmente significa? Me ajuda em alguma coisa? IOLANTA BALISA DE ALMEIDA - Salvador BA
Sra Iolanda
O que tinha para fazer a Sra, já o fez, que é bloquear o veículo,
com esse bloqueio a nova proprietária não irá conseguir
fazer o licenciamento anual sem que transfira o veículo para o nome
dela.
A Sra. deve ir no cartório onde fez o reconhecimento da firma, e solicitar
uma declaração onde deve constar a data em que foi feito o
reconhecimento da firma e encaminha-la ao DETRAN, para poder entrar com recurso
solicitando o cancelamento da pontuação, caso chegue mais multas.
Pergunta: Tomei 2 multas no mesmo farol, tenho certerza absoluta que não passei no farol vermelho, pois morro à 25 anos neste local e sei perfeitamente que exitem fiscalizações nesta região, na foto (preto e branco) naõ prova que o farole estava vermelho e tammbém me fotograram de costas, e existem carros do meu lado, e pedestres parado na faixa, como eu estaria avançando o sinal vermelho juntos com estes outros veiculos e também não mostras outros veiculos parados no semáforo. Como faço para recorrer esta multa ? Marcia marcelino evangelista - Carapicuiba SP
Sra. Marcia
Quando o veículo avança o sinal vermelho, na foto o veículo
aparece já na area do cruzamento, isto é já adentrou
no cruzamento, o fato de ter outros veículos ao lado não
significa que não avançou o sinal vermelho, mesmo sendo a
foto em preto e branco, aparece da para notar que a foco superior (vermelho)
esta mais
claro, evidencia de estava acesso, normalmente os equipamentos fotograficos
de avanço de sinal vermelho focalizam os veícolos pela traseira.
Estas informações são baseadas no que o julgador irá analisar
o recurso, a SRa. poderá entrar com o recurso mas será dificil
obter sucesso.
Pergunta: OLÁ ! AQUI EM SÃO PAULO É PERMITIDO O INSTRUTOR DE AUTO ESCOLAS CATEG. "A" TRABALHAR COM 2 OU ATÉ 3 MOTOCICLETAS ?GRATO ! OBERDAN ALVES - Americana SP
Sr. Oberdan
O Sr. quis dizer: "dar aulas de moto para dois ou três alunos
ao mesmo tempo".
Esta prática não é permitida, pois o aluno deve ser
acompanhado pelo instrutor durante toda a aula, e para cada aluno deve ter
um instrutor.
Se isto esta acontecendo há uma falha na fiscalização.
Pergunta: Bom dia!!!
Quando um condutor dirige sem o documento de porte obrigatório(CRLV),
a autoridade policial pode guincha-lo???A multa sei que pode ser aplicada,
mas e o guincho???É obrigado a pagá-lo??? Silvio José Colaço
- São Miguel Arcanjo SP
Sr. Silvio
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos
neste Código:Infração - leve; Penalidade - multa; Medida
adminstrativa - retenção do veículo até a apresentação
do documento. (Art. 232 do CTB) Como na Medida adminstrativa determina a "retenção" do
veículo até que a apresentação do documento que
esteja faltando, o veículo não poderia ser recolhido ao páteo.
Quando no local da fiscalização o proprietário, devidamente
habilitado ou apresentar condutor habilitado, e se propuser a levar o veículo
ao páteo, poderá faze-lo (art. 7º. da Portaria 1344/89
do DETRAN/SP) O Sr. poderá se recusar ao pagamento do guincho e da estádia,
caso não seja atendido poderá entrar com mandado de segurança
contra o órgão de trânsio, inclusive contra o agente
que fez a apreenção por não comprimento do art 232 do
CTB e o art. sétimo da portaria 1344/89 do Detran/SP, por abuso de
poder, cabendo inclusive solicitar indenização por constrangimento
ilegal e ressarcimento de direito. (consulte um advogado).
Pergunta: Olá. O que o código diz sobre motocicletas que transitem sem para lama traseiro(ou alterado)e sem carenagens traseiras?? Obrigado. Doglas - Blumenau SC
Sr. Doglas
A legislação de trânsito, não traz qualquer norma
sobre paralama ou rabeta de motocicleta, pois os dois não caracteristica
e nem equipamento obrigatório.
Pergunta: QUAL A CATEGORIA DA CNH, PARA CONDUZIR VEÍCULO DE POLÍCIA? ANTONIO COSTA - SANTANA AP
Sr. Antonio
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo,
(art. 143 do CTB) independentemente se é ou não viatura policial.
Pergunta: minha duvida está me deixando de cabeça quente, eu tenho moto dessas novas da sundown motos, ela é a hunter 90, no documento ta como motoclico (ñ ta ciclomotor) e algumas pessoas andaram me dizendo q ñ posso andar com ela nas estradas, por exemplo decer a imigrantes pra ir pra praia, no documento ta como 86cc, Róger - São Paulo SP
Sr. Róger
Não existe na legislação quaquer restrição
quanto a circular com motonete, motocileta nas rodovias.
Pergunta: sofri uma colisão de moto com a traseira de um carro às 04h20 da manha ha dias atras, fui logo socorrido pela PM e o BM que levou-me para o hospital. sem minha presença, a moto foi apreendida por estar com o licenciamento vencido, no entanto, o agente de trânsito que lavrou a multa nao presenciou o fato e nem estava de serviço no momento deste, esse tipo de procedimento corresponde com a legalidade? o agente nao deve presenciar o fato ou estar de serviço no momento, isso nao coloca em descrédito a atuação do poder administrativo? o q diz nossa legislação a respeito?? cabe recurso?? Paulo - Três Lagoas MS
Sr. Paulo
O Sr. não deve ter sofrido a colisão e sim colidido com a traseira
de outro veículo. Como houve vitima hove o comparecimento da PM
no local, como o Sr. mesmo afirma, portanto o agente estava de serviço,
e ao verificar o documento de licenciamento constatou que este estava vencido,
e licenciamento vencido
cabe o recolhimento do veículo ao páteo, (inciso V do art 230
do CTB) portanto não houve qualquer irregularidade no ato do agente.
O poderá entrar com o recurso, mas terá que provar que o veículo
estava licenciado no dia da ocorrência.
Pergunta: Vim de férias de Recife para Goiania e estou precisando retornar para Recife, mas minha carteira (CNH)vence dia 03/04/2007. O que faço? Pedir uma autorização para retornar? OBS: só poderei retornar dia 10/04/2007 Dione Meira de Almeida - Goiania GO
Sr. Dione
O Sr. poderã transitar com a habilitação vencida até o
prazo de trinta dias, a contar da data de vencimento, como sua habilitação
vence em 03/04/07 o Sr. poderá dirigir até 03/05/07. (inciso
V do art. 162 do CTB).
Pergunta: Que tipo de CNH é necessaria para pilotar quadriciculo em
via publica? existem alguma norma que restringe a sua circulação? é obrigatorio
o uso do capacete? qual a norma que regulamenta a circulação
de quadriciculos??? Fabio Henrique - Cascavel PR
Sr. Fábio
A CNH para dirigir quadriciclo em via pública é de categoria "B". É
obrigatório o uso de capacete de seguraça, para o condutor
de quadriciclo, quando transitando em vias públicas, (art. 1º.
da resolução 203/06 do Contran) O veículo deverá esta
possuir os equipamentos obrigatórios
constante do inciso V da Resolução 14/98 do Contran. As
normas para circulação são as mesmas para os demais
veículos. O quadriciclo deve estar registrado licenciado e emplacado.
Pergunta: Gostaria de saber se:
1-Um veículo estiver com bloqueio judicial ou penhora, poderá ter
seu licencimento bloqueado? Pois, vi uma situação assim, o
veiculo está com bloqueio judicial e não foi possivel fazer
seu licenciamento. Portanto o veículo ficará irregular. Qual
seria o embasamento legal? 2 - Meu IPVA já venceu, não poderei
pagá-lo agora, porém
meu veiculo está licenciado, portanto esperarei o momento do,licenciamento
para efetuira seu pagamento. Há algum prejuízo? Meu veículo
pode ser apreendido? Ressaltando-se que o licenciamento esta em dia. Erick
Alexandre - São Paulo SP
Sr. Erick
Primeiro: Quando existe um bloqueio judicial, e for necessário fazer
o licenciamento, o órgão de trânsito, suspende o bloquio
por 24 horas para que se faça o licenciamento e volta bloquea-lo em
seguida.
Segundo: São documentos de porte obrigatório para circular
com veículo automotor na via pública, (de acorodo com a Resolução
205/06 do Contran) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV, que é a licença anual, a partir de 15 de abril, somente
no original e carteira nacional de habilitação somente no riginal
também, o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, de acordo com a mesma resolução não é de
porte obrigatório.
Pergunta: comprei um palio 2007 essa semana e estou esperando a concessionaria entregar devido a falta da cor que eu queria. quais os procedimentos que tenho que fazer para legalizar e começar a rodar com o veiculo ? oObs. o carro esta em nome de minha mãe e ela nao tem carteira . Eu tenho carteira mas recém tirada (permissão). Diego - Salvador BA
Sr. Diego
A Permissão para Dirigir Veículos, tem os mesmos direitos da
habilitação, podendo dirigir veículos automotores em
qualquer via do território nacional.
O veículo deverá sair da concessionária, já documentado,
e poderá transitar sem as placas, da concessionária até o
local de emplacamente e lacração. Não pode adiantar nada, antes que o veículo chege na concessionária,
porque para dar entrada no processo de registro de veículo é necessário
ter o decalque do número do chassi.
Pergunta: Tenho uma residencia em uma Av da cidade de Campinas onde possui varios comércios. Os proprietários, bem como os funcionários, utilizam a frente de minha residência como estacionamento. Estacionam às 7h30 e só retiram o veículo às 18hs. Isso está me atrapalhando. Quando chego sou obrigada a parar na guia rebaixada ou recolher o meu véiculo para dentro de minha residência. Gostaria de saber como posso resolver este problema já que eles possuem de duas a três vagas nos respectivos comércios, os quais não são utilizados nem mesmo pelos clientes e ficando ocioso o dia todo. Desde já agraceço Elza - Campinas SP
Sra. Elza
Como não exite sinalização proibindo o estacionamento,
e se existisse, a Sra também não poderia estacionar diante
de sua residência.
Como é proibido estacionar diante de guia rebaixa (meio fio) destinada
a entra e saída de veículos (inciso IX do art. 181 do CTB),
mesmo que seja a guia rebaixada, da garagem do proprietário do veículo,
a Sra. deverá estacionar na vaga do estacionamento do comércio,
e se eles acharem ruím, a Sra. solicite que eles deixem espaço
para a Sra. estacionar em frente a sua casa que a Sra. não estacionará na
vaga deles.
Pergunta: COMPREI UM CARRO QUE TINHA IMPRESSO NO DOCUMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, O QUE VEM A SER ISSO, JÁ QUE O CARRO NAO TEM NENHUMA RESTRIÇAO,APENAS JUDICIAL? IVAN B MATOS - MALHADA DE PEDRAS BA
Sr. Ivan
Desconheço o porque dessa observação "mandado de
segurança" no documento do veículo.
O que pode ter ocorrido é o porprietário antigo tenha entrado
com um mandade de segurança para licenciar o veículo até algum
processo, por exemplo: recurso de multa, e o licenciamento foi feito por
foça desse mandado.
Para obter melhor informação o Sr. deve procurar o órgão
de trânsito de sua cidade.
Pergunta: Perdi minha carteira com todos os documentos, inclusive a CNH, por sorte eu tinha uma fotocópia recente e autenticada.Pergunto: Ela é válida para que eu possa dirigir? Existe algum amparo jurídico para que eu possa usá-la até receber a 2º Via. Daniel Rangel - SÃO GONÇALO RJ
Sr. Daniel
A habilitação somente é valida no original.
Se o Sr. fez um Boletim de Ocorrência - BO, o agente de trânsito
poderá aceitá-lo, desde que data da emissão, não
seja muito antiga, lembre é uma concessão que o agente poderá ou
não aceitar, pois na legislação não consta nada
que autorize a dirigir com B.O.
Pergunta: Boa tarde!eu sou obrigado a usar calçado fechado para pilotar moto,e calça também? Jean carlos correa estevao Cabo Frio RJ
Sr. Jean
Até a data de hoje o Contran não especificou qua é o
vestuário que o motociclista deva usar.
Quanto ao calçado somente é proibido o uso de um calçado
que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais (inciso IV do art 252 do CTB) Considera-se calçado inadequado
para conduzir veículos automotores:
chinelo de dedos, sandálias que não tenha alça no qualquanhar,
tamancos e salto alto.
Perguntas: Março 2007 - Perguntas: Fevereiro 2007 - Perguntas: Janeiro 2007
Perguntas: Dezembro 2006 - Perguntas: Novembro 2006
* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006