Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Março de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 31/03/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Boa tarte senhores da equipe do grupo Autotran, gostaria de saber desde de que não havendo faixas e proibido fazer ultrapassagem pela contramão outro veicuvo onde hover marcação viaria longitudina, enquanto todos estavão passando no mesmo lugar,e não tinha nenhuma viatura no local da br 222 km 42 - Fortaleza CE
Sr. Aildo
Não entendi sua duvida? pois se existe uma faixa continua separando
as mãos de direção, significa que é proibido
fazer a ultrapassagem, a sinalização deve ser obdecida sempre,
tenha ou não viatura ou agente de trânsito.
Pergunta: Existe uma DELIBERAÇÃO Nº 61 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 aonde não menciona a vedação a atividade remunerada, isso está relacionado a portadores de visão monocular? porque até então não era permitido. Uma outra pergunta: Habilitação "B" pode dirigir kombi com carroceria popularmente conhecida como cabrita? Sergio - Poá SP
Sr. Sergio
A dileberação 61/07 do Contran, altera alguns itens no anexo
I da Resolução 51/98 do Contran, que trata dos critérios
para aplicação da avaliação médica, para
obtenção ou renovação da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, e no item 9.3 alinea "d" - diz:
vedada atividade remunerada, mas isso fica a critério do médico.A
a habilitação, categoria "B", autoriza a conduzir
veículos de carga cujo peso máximo permitido não exceda
a 3.500 kg de peso bruto total - pbt, e cuja lotação não
exceda a oito lugares excluído o do condutor (inciso II do art. 143
do CTB).
Pergunta: TIREI a CNHA PROVISORIA EU POSSO DIRIJI EM RODOVIA FEDERAL,EX;BR 101 MARCELO BAPTISTA - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcelo
A Permissão para Dirigir da os mesmos direitos da habilitação
difinifinitiva, podendo conduzir veículo em qualquer via do território
nacional. (a permissão é Carteira Nacional de Habilitação,
a diferença é que tem validade por um ano).
Pergunta: Qual o valor da multa, pontuação e penalidade por andar com o extintor vencido e o step careca??? Fabiana - Porto Alegre RS
Sra. Fabiana
Inciso IX do art. 230 do CTB - Conduzir veículo, sem
equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração
- grave; Penalidade - multa; Medida adiministrativa - retenção
do veículo para regularização. Valor da multa R$ 127,69,
pontuação 4 - apesar de ter sido
constatado dois equipamentos ineficiente, é lavrado somen uma penalidade.
Pergunta: oi meu nome e vania
e gostaria de uma explicaçao...estou
tiranado minha primeira habilitaçao e fiz o categoraia A/B
ja fiz o teste de moto e passei de primeira.
Mas no teste de carro fui injustiçada e nao sei o que faço!
Fui pro percursso com o examinador,sai perfeitamente,parei nas paradas obrigatorias,nao
coloquei o pe na embreagem durante o percersso,ele sempre falava virea direita,e
eu dava a seta ,parei em todos os pares e quando estava chegando numa rua
e ele disse passe a terceira marcha eu passei e foi suave,nem eu acreditei
de tao perfeito tudo,veio uma lombada e eu reduzi,tirei o oe do acelerador,feei
um pouquinho de leve ate dez e passei uma belezana lombada,ai acho que ele
ficou irritado de eufazertudo direito e quando estava chegando no final do
percursso ele disse vire a esquerda ,eu virei ele mandou passara terceira
marcha,de novo e mandou eu virar a direita,eu reduzi e virei,entrei nos cones
eu dei seta entrei,estacionei coloquei en ponto morto e puxei o frei de mao.
Ele
olhou pra mim e disse :garota vcdirigi bem mas esqueceu uma plkacade para
que fica embaixo da arvore! Quando ele falou isso,eu fiquei doida falei pra
ele,que placa?
ai veio o pessoal e disse que tinha uma plca q1ue todo mundo conhece,que
fica escondida atras da arvore! fui ate la vera placa,elea fica atras
de uma arvorede cuca ,escondida e ainda por cima e uma plca cinza escrito
pare em branco,ele pode me reprovar
por
nçao ter visto uma plca mal sinalizada?o que eu tenho que fazer? Vania
vieiera rodrigues - Santos SP
Sra. Vania
A Sra. deve requerer, junto ao Diretor da Ciretran, a sua aprovação,
e a anulação da reprova, alegando o seguinte motivo: Primeiro:
A sinalização sera colocada em posição
e condições a tornem perfeitamente visível e legível,
durante o dia e a noite, em distância compatével com a segurança
do trânsito, conforme normas e específicações
do CONTRAN. (§ 1.º do art. 80 do CTB) Tire fotos do local principalmente
de pontos onde não se ve a sinalização,
para compravar que a sinalização esta colocada de forma irregular
não obedecendo as normas o § 1.º do art. 80 do CTB) Segundo:
Não serão aplicadas as sançôes previstas
neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta. (art. 90 do CTB). Se não
se pode punir um condutor por não observar a sinalização
por estar insuficente ou incorreta, também não se pode reprovar
o aluno, pois no momento do exame ele é um condutor. Terceiro: São consideradas infrações do examinador,
puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: a) induzir o candidato
a erro quanro ás regras de circulação
e conduta (alinea "a" do § 1.º do art. 27 da Resolução
168/04 do Contran), pois indiretamente a Sra. foi induzida a erro. Caso o
ser requerimento seja indefirido pelo Diretor da Ciretran da Cidade de Santos,
entre com mandado de segurança no Tribunal de Justiça,
(deve ser fito através de advogado) e também poderá mandar
uma queixa para a corregedoria do DETRAN/SP, que fica na Av. Brasil, Parque
do Ibaruera São Paulo Capital.
Pergunta: Olá caros amigos, a minha pergunta é a seguinte: Fui multado na rodovia Anhanguera, infração código 5819, e foi lavrado pelo agente estadual de trânsito (guarda rodoviário), e eu na realidade até já paguei esta multa, acontece que tive a informação de que a competência desta infração é municipal. E gostaria de impetrar um recurso, pelo que já paguei e pelos 7 pontos que foi em minha CNH. Tenho direito a este recurso? Posso pedir a insubsistência da infração e ainda reembolso do valor pago? antecipadamente agradeço. Edmilson Zanon - Americana SP
Sr. Edmilson
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou Policial Militar,
credenciada pela autoridade de trânsito para o execício das
atividades de fiscalizção, operação, policiamento
ostensivo de transito ou patrulhamento. (Anexo I do CTB). A infração
foi cometida em rodovia (transitar pelo acostamento) onde o policiamento é feiro
pelo agente de trânsito Policila Militar especializado em trânsito
rodoviário, (Todo Policial Militar é um agente de trânsito
seja rodoviário ou não). O Sr. poderá entrar com recurso
mas será dificil ter sucesso.
Pergunta: é proibido a coloçao de xenon ? Jonas - Santo André SP
Sr. Jonas
O item 7 do inciso I do art. 1.º da Resolução 14/98 do
Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, determina que os
faróis principais dianteiro devem ser de cor branca ou amarela, e
a luz xenon, é branca (não é azul como alguns agentes
de trânsito alegam) portanto pode ser usada, até a presente
data não consta na legislação qualquer restrição
quanto ao uso de luz xenon. (os faróis devem estar bem regulados).
Pergunta: NA QUADRA DE MINHA CASA EXISTEM 5 POSTES, SENDO QUE SÓ OS DOIS ULTIMOS POSSUEM PLACAS DE PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR. COMO DEVO INTERPRETAR ? A PROIBIÇÃO VALE PARA QUADRA TODA OU SÓ ENTRE OS DOIS ÚLTIMOS ? JÚNIOR - SÃO VICENTE SP
Sr. Junior
A sinalização será colocada em posição
e condições que a tornem perfeitamente visível e legível
durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança
do trânsito, conforme normas estabelecidadas pelo CONTRAN. (§ 1.º do
art. 80 do CTB), não existe norma que determina a distância
entre um sinalização e outra, desde que esteja vesívle
e legível, ele deve ser obedecida.
Pergunta: gostaria de saber se posso transportar um barco de 3,5 metros em um bagageiro de um celta. o barco nao ultrapssa no comprimento e nem nas laterais. Se eu adaptar um bagageiro para ele e prende-lo adequadamente posso levar uma muta ? E se puder transportar, alem da documentaçao normal do carro devo ter a nota fiscal do barco ou mais algum documento ? obrigado Leonardo - São jose dos campos SP
Sr. Leonardo
Desde que não ultrapasse a altura de cinquenta centimetros de altura
a contar do teto do veículo, o transporte poderá ser feito
sem nenhum problema, é bom que leve a nota fiscal, principamente se
o barco for novo.
Pergunta: Olá.Gostaria de saber.No ano de 2000 quando só possuia a permissão para dirigir fui multado por excesso de passageiro,mas mesmo assim detran me concedeu a cnh definitiva, e no ano de 2003 troquei de categoria,e agora no final de 2007 fui renovar minha cnh e não consegui,me disseram que tenho que fazer todo processo de cnh novamente,gostaria de saber se isso procede ou existe alguma outra possibilidade. Obrigado. Marcus vinicius fernandes Brasilia DF
Sr. Marcus
O que pode ter ocorrido, que a infração cometida foi pouco
antes do vencimento da Permissão para Dirigir e quando foi feita a
troca pela carteira difinitiva, a infração não estava
no sistema tendo sido liberada a carteira difinitiva, ou por qualquel outro
problema que tenha ocorrido no sistema, que não bloqueou o a Permissão
para Dirigir, como a legislação não preve prescrição
de infrações, o Sr. deve entrar com requerimento alegando erro
de direito, não podendo ser punido após tantos anos por infração
cometida em 2000, (consulte um advogado).
Pergunta: Boa tarde...
meu pai comprou uma moto so que eu que dei entrada nos papeis para o emplacamento
imclusive o papel da vistoria,depois de ter pago a taxa e feito a vistoria
ele foi no detran dar a entrada no documento onde o responsavel lhe perguntou
se havia sido o proprio que haveria entrado o site do detran e imprimido
os papeis ele mesmo meu pai dizendo que havai cido eu no caso seu filho
que havia feito ele não aceitou e ainda disse que o proprio so poderia
fazer isso no despachante. Existe alguma lei que proiba terçeiros
derem entrada nesses papeis? desde ja agradesso!!! Guilherme - Janauba
MG
Sr. Guilherme
As normas para tramitação de documentos no DETRAN são
estabelecidas por decretos e portarias de seus dirigentes, e cada estado
tem sua normas, sendo diferentes de para outro estado, e não ser quais
as normas estabelecidas pelo DETRAN/MG, procure saber qual foi o embasamento
legal (lei, decreto ou portaria) que impede filho, esposa ou esposo, pai
ou mãe tramitirar com documentos nas dependecias do DETRAN.
Pergunta: Olá, eu perdi (extraviei) minha habilitação este final de semana, e fui na auto-escola pedir a segunda via, e ja aproveitar e trocar de categoria, e foi constatado que minha habilitação está suspensa, porém eu não moro mais na cidade onde minha habilitação está cadastrada, existe alguma maneira em que eu possa cumprir essa suspensão na cidade que eu moro hoje, ou tenho q ficar sem a habilitação por não conseguir ir onde ela está cadastrada? Winderson - Sumaré SP
Sr. Winderson
No Código de Trânsito Brasileiro, e nas resoluções
do Contran, não consta onde o condutor deve cumprir a suspensão
do direito de dirigir ou onde deva fazer o curso de reciclagem previsto no
art. 261 do CTB. Tem uma portaria do DETRAN/SP (não sei seu número,
se não me engano 512/98 ou 540/98) onde determina que a reciclagem
deve ser feita no domicílio ou residencia do condutor, como o Sr.
esta residindo em Sumará acredito que possa fazer o curso nessa cidade,
procure se informar na Ciretran de Sumaré. (o registro da habilitação é nacional).
Pergunta: Gostaria de saber se existe lei expecifica que proibi dirigir fumando, falando ao celular e no caso de rtansporte coletivo, dirigir com a porta aberta, caso conste do código de transito, favor indicar os artigos? Adriane Bernardo de Medeiros - Rio de Janeiro RJ
Sra. Adriane
Quanto a conduzir fumando e veículo transporte coletivo de passageiros,
com a porta aberta, não encontrei na legislação de trânsito
qualquer restrição, mas como a concessão para a exploração
oo transporte coletivo de passageiros é regido por normas municipais,
não sei se na legislação municipal do Rio de Janeiro
conste qualquer restrição, no caso de transporte coletivo.O
incio IV do art. 252 do CTB - Dirigir veículo: utilizando-se de
fones nos houvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
O equipamento viva voz, pode ser usado, desde que não seja com dois
fones, se o condutor estiver estiver com equipamento viva voz não
esta utilizando o telefone celular.
Pergunta: Boa noite, meu veiculo é alienado,ontem fui abordada pelos policiais rodoviarios; o carro se encontra preso motivo pneu careca e os documentos do veiculo tambem esta preso;isto esta correto e oque tenho que fazer para tira-lo Debora regina pereira - Porto Ferreira SP
Sra. Toda infração que cabe apreensão do veículo os documento de licenciamento deve ser recolhido, e o veículo será liberado após o pagamento dos encargos (multa, guincho, estadia e etc, alem de ter que ser sanda a irregularida que origem à apreensão. (§§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 252 do CTB).
Pergunta: Recebi uma multa por pneu careca da policia rodoviaria. Minha carteira ainda é provisória. Como o carro não era meu, tenho como transferir para o dono do veículo? Perderei minha habilitação? Aline Cristina Campagnone Bueno - Campinas SP
Sra. Aline
Se a Sra. foi identificada no ato da infração, não
tem como transferir a pontuação, pois ser registro de habilitação
esta constando no auto de infração, e por ser uma infração
grave, quando vencer sua Permissão para Dirigir terá que refazer
todo do processo de habilitação, se não foi identificada
e como o veiculo não é da Sra. a notificação
e a pontuação irão para o proprietário do veículo
e portanto não terá que refazer o processo de habilitação.
Pergunta: gostaria de saber se existe alguma lei que proibe a mulher gravida de pilotar ou ser garupa de uma moto ? obrigado Elizabeth - Sorocaba SP
Sra. Elizabeth
Desde que a condutora esteja habilitada para o veículo que esteja
conduzindo, não existe qualquer impedimento que uma gestante não
possa conduzir o veículo, da mesma forma se for passageira.
Pergunta: caro tenente,fui multado por uma lombada eletronica, quando estava socorrendo minha esposa com uma depressão respiratoria quase tendo uma parada respiratoria. pergunto: tem como cancelar essa multa? Ronaldo paiva - Recife PE
Sr. Ronaldo
Desde que o Sr. comprove, com documentos fornecidos pelo hospital
onde sua esposa foi atendida, cópia da ficha de entrada no pronto socorro ou
emergência, cópia dos procedimentos aplicados e etc. (o hopital
fornece) e anexado no recurso a multa deverá ser cancelada.
Pergunta: Boa tarde Equipe do Grupo Autotran. Recebi uma multa e o veículo é de propriedade da empresa (pessoa jurídica). O condutor infrator foi devidamente identificado e a notificação com os dados do condutor juntamente com a documentação exigida foi protocolada a tempo. Contudo, para todas as identificações que protocolamos junto ao DER, que também era competente para receber essa informação, recebemos a multa por não identificação do condutor. O órgão alega que a notificação 'provavelmente' não foi aceita por falta de algum documento indispensável. Possuímos o recibo de protocolo mas nele não constam os documentos que foram anexados. Existe alguma forma de nos defendermos desta multa por não identificação do condutor infrator? Obrigada, Juliana - Belo Horizonte MG
Sra. Juliana
Primeiro: § 8.º do art. 257 do CTB - Após o prazo previsto
no parágrafo anterior, não havendo identificação
do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica,
será lavrada nova multa ao proprietário do veículo,
mantendo-se a originada pela infração, cumo valor é o
da multa multiplicada pelo número de infrações iguais
cometidas no período de doze meses. Veja que somente será feita
nova multa ao proprietário do
veículo, pessoa jurídica, quando o condutor não for
identificado no ato da fiscalização, conforme estabelece o § 8.º do
art. 257. Quando o condutor é identificado não tem necessidade
de comunicar o órgão de trânsito. Se foi feito a comunicação
dentro do prazo previsto, e se por acaso tivesse faltando qualquer documentação,
o requerimento deveria ser rejeitado no ato da entrega, se o documento foi
aceito pela repartição
e foi protocolado, supuem-se que estava correto, mesmo que por descuido o
documento tenha sido protocolado, e depois verificado que não constava
um comprovante qualque, o órgão de trânsito deveria coloca-lo
em exigência para que fosse sanada a irregularidade. Deve entrar com
recurso junto ao DER anexando cópia do protocolo,
solicitando o cancelamento da multa, por terem cumprido o prazo legal determinado
no § 7.º do art. 257 do CTB, caso seja deferido entre com mandado
de segurança contra o estado. (consulte um advogado).
Pergunta: Prezado Tenente Sérgio. Recentemente as fábricas de Motorcicleta Honda e Yamaha lançaram no mercado brasileiro, motos para off-road (trilha) Estas motos não possuem renavam, portanto não podem ser emplacadas e consequentemente não podem circular em vias públicas.Gostaria de fazer as seguintes perguntas: 1ª) Motos arrematadas em leilão destinadas a desmanche (sem documentos)e que são utilizadas em off-road (trilhas) estão na mesma condição legal das motos novas que não podem ser emplacadas? 2ª) Se por ventura houvesse uma blitz da polícia em estradas não pavimentadas estes dois tipos de moto seriam apreendidas? 3ª) Caso uma moto de leilão(sem documentos, sucata)seja apreendida pela polícia por estar rodando numa rua pavimentada, ela poderia ser retirada pagando as respectivas multas??(quais) ou pelo fato dela não ter documento ela jamais poderá ser liberada? E a moto nova (sem documento)? pode ser liberada? 4ª) Posso circular com uma moto de leilão(sucata) sob um reboque inclusive nas rodovias estaduais e federais? Agradeço se puder responder a estes questionamentos. Rogério - Belo Horizonte MG
Sr. Rogério
Primeiro: Todo veículo automotor, elétrico para circular em
via pública deve estar registrado, licenciado e identificado externamente
por placas (art. 115, 120 e 130 do CTB). Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características
para competição ou finalidade análoga só poderá circular
nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito,
em itinerário e horário pré fixados. Quando o veículo destinado para competição, se não
tiver a licença especial, deverá ser transportado por outro
veículo Para circular em vias públicas e a estrada (via rural não
pavimentada) é uma via pública, somente poderá transitar
se estive em treinamento ou competição, pois nesse caso a Federação
correspondente a modalidade esportiva deve providencia a licença especial.
Todo veículo automotor que é vendido em leilão possui
uma notoa fiscal, quando o veículo for destinado para desmanche significa
que foi dado baixa no número do chassi, portanto não poderá ser
recuperado, quando o veículo não for destinado para desmanche,
com a nota fiscal do leiloiro, deverá ser feito o Certificado de Registro
do Veículo - CRV e Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV. Se não for feito o CRV e o CRLV, e o veículo for modificado
para provas esportivas, somente poderá ser transportado por outro
veículo e transitar, até onde for fazer a trilha, que é o
caso em questão, ou at o local da competição. Segundo:
Se o veículo estiver ciculando em via pública sem
estar de acordo com os casos acima, poderão ser autuado e apreendidos.
Terceiro: Desde que o proprietário cumpra as exigencias para a liberação
do veículo, este deverá ser liberado, pois ela possui um documento
que é a nota fiscal, somente não esta Registrada e licenciada,
mesmo que por veículo destinado a sucata, não pode circular
em via pública, quanto a moto nova somente será liberada após
ser feito o CRV e o CRLV. Quarto: Estando o veículo sento transportado
por outro veículo,
não esta transitando e ninguem o esta dirigindo, potanto considerado
como carga, não estando sujeito as normas de circulação.
Pergunta: as infrações:dirigir veículo ulizando fone de ouvido/aparelho sonoro/celular e dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir se enquandram em qual grupo de infrações de trânsito e qual o prazo para serem prescritas? Cristiane Garcia Gomes - Três Lagoas MS
Sra. Cristiane
Art. 162 inciso I do CTB - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional
de Habilitação ou a Permissão para Dirigir: Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão
do veículo. (valor da multa R$ 574,62) não tem pontuação
porque o condutor não possui habilitação. Art. 252 inciso
VI do CTB - Dirigir veículo utilizando-se de fones
nos ouvidos ou de telefone celular: Infração - média;
Penalidade - multa.Não consta na legislação de trânsito prazo para
prescrição de multas, e principamente quando o condutor for
identificado, ele já esta notificado, que é o caso de dirigir
sem possuir a habilitação.
Pergunta: Os municipios que tem seu trânsito municipalizado tem alguma obrigação de repassar para o departamento (autarquea) de trânsito de seu municipio alguma porcentagem dos valores arrecadados de IPVA? Existe algum outro recurso que não seja os de multa para que um departamento (autarquia) municipal de trânsito possa funcionar normalmente, com contas a pagar, tais como o quadro de funcionarios? O que pode acontecer com um departamento (autarquia) municipal de trânsito, quando não cumpre com as exigencias do art. 24 do CTB? Ex: Os incisos II, IV, VI, VIII, IX etc. José Fagner Aguiar Nobre - Morada Nova CE
Sr. José
Compete aos órgãos de trânsito municípais cumpriro
o que determina as normas contidas na legislação de trânsito,
se não cumprirem pode-se entrar com mandado de segurança por
descumprimento da lei. Quanto a repassar, pocentagem á autarquia que
cuida do trânsito, depende de ligislação municipal, o
Sr. deve se informa no departamento Financeiro da Prefeitura sobre as regras
estabelecidas para cada caso.
Pergunta: BOA TARDE, MINHA MULHER ATRAVESSOU O SINAL INTERMITENTE DE UM CRUZAMENTO E FOI ABALROADA POR UM VEICULO QUE VINHA NO SENTIDO ESQUERDA PRA DIREITA DO CRUZAMENTO, QUE TAMBEM ESTAVA NO SINAL INTERMITENTE. A BATIDA, NUMA VIA DE TRES PISTAS, SENDO QUE ELA FOI ATINGIDA NA PISTA DO MEIO, E O CARRO FOI PEGO NA LATERAL DO MEIO PARA TRAS, FAZENDO COM QUE O VEICULO APÓS BATER NO CARRO DELA, PAROU UNS 22 METROS DEPOIS DO ACIDENTE. MINHA PERGUNTA É: NOS CRUZAMENTOS DE SINALEIRAS INTERMITES, DE QUEM É A PREFERENCIAL, SE É QUE EXISTE, E O QUE QUIZ O CÓDIGO DE TRANSITO NESTAS SITUAÇÕES. OBRIGADO GILBERTO JOÃO DOS SANTOS - Florianópolis SC
Sr. Gilberto
Art. 29 inciso III - quando veículo transitando por fluxos que
se cruzem, se aproximar de local não sinalizados, terá a preferência
de passagem: a) no caso de apenas um floxo ser proviniente de rodovia, aquele
que estiver
circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando
por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Quando
no cruzamento
de vias existir uma sinalização luminosa
intermitente, quanto a preferencia de passagem, prevalece o a alinea "c" do
inciso III do art. 29, ou seja o veículo que estiver a direita do
condutor, que no caso narrado pelo Sr. a preferencia éra da sua esposa,
pois estava a direita do outro condutor.
Pergunta: Fiz uma viagem, ao chegar la,o proprietario do veiculo pedio pra mim estacionar o veiculo,ao estacionar,eu ja fora do veiculo, um agente de transito que passava no momento,dirigiu-me pedindo que eu apresentasse a documentação do veiculo e CNH, só que eu não possuo o CNH ,portanto fui multado por conduzir veiculo sem CNH,mas como eu disse eu ja estava fora do carro!qual o procedimento cabiveis à esta situação?? Vicente Paulo - Juazeiro do Norte CE
Sr. Vicente
Provavelmente os agentes de trânsito viram o Sr. manobrando o veículo,
e nesse caso mesmo estando fora do veículo fica caracterizada a infração
por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou
a Permissão para Dirigir (inciso I do art. 162 do CTB). Se o veículo
já estivesse estaciona a algum tempo, poderia se entrar com recurso
alegando que ninguem estava dirigindo o veículo.
Pergunta: Oi boa tarde.. eu perdi a minha carteira de habilitação.. pois eu com a provisória tomei tres multas.. como faço para regularizar aminha situação quais são as medidas que devo tomar pois só paguei duas delas...se poder tirar a minha duvida eu agradeço!! Leonardo cardoso - São Paulo SP
Sr. Leonardo
Quando vencer sua Permissão para Dirgir, o Sr. deve ir a uma auto
escola e fazer a inscrição para reiniciar todo o processo de
habilitação, para tirar outra Permissão para Dirigir
e passar o prazo de validade sem cometer infração de trânsito
de naturesa gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações
médias, (§§ 3.º e 4.º do art. 148 do CTB).
Pergunta: Bom dia.
Minha duvida é a seguinte, uma moto 49cc precisa ser emplacada? Henry Kondo
- São Paulo SP
Sr. Henry
Todo veículo automotor seja qual for sua categoria somente poderá transitar
em via pública estando devidamente registrado e licenciado, devendo
ser identificado por placas (Arts 115, 120 e 130 do CTB).
Pergunta: quantos que tem que pagar para uma multa grave sobre não usar cinto de segurança se tem 5 anos de pontos? Jessica caroline pedrosa pinto - Araraquara SP
Sra. Jessica
O valor de infrações grave é de R$ 127,69 com cinco
pontos na habilitação.
Pergunta: Fui mutado por estar andando com o CRLV vencido. Quantos pontos teria na CNH por esta infração? E qual o valor da multa? Ressalto que eu detinha o Licenciamento, o Seguro obrigatório e IPVA devidamente pagos. Como conseguirei para obter o documento atualizado, tendo em vista que o veículo era de outro proprietario, o veículo precisa passar por vistoria e encontra-se apreendido em outro estado na PRF? O policial deveria apreender o veículo de qualquer forma ou ele detinha a faculdade de realizar ou não a apreensão do mesmo? JÚLIO MÁRIO MAIA JÚNIOR - MOSSORÓ RN
Sr. Julio
O Sr. não informa onde foi feito a autuação, se foi
em outro estado e o execício de licenciamento for 2007 o agente de
trânsito deve ter como base o calendário estabelecido na Resolução
110/00 onde inicia o licenciamento de veículos com final de placa
1 e 2, em setembro, 3, 4 e 5, em outubro, 6, 7 e 8, em novembro, 9 e 0, em
dezembro, por exemplo se o final da placa do seu veículo for 4 e estiver
licenciado no exercício 2007 a validade do licencimento será até o último
dia do mes de outubro. Se a autuação foi no estado onde esta
registrado o veículo, a validade de vencimento do licenciamente obece
o calendário do estado que são diferente de um para outro e
não sei qual é o do Rio Grande do Norte. O pagamento das taxas
não significa que o veículo esteja licenciado, o documento
que comprova o licenciamento é o Certificado de Resgistro e Licencimento
de Veículo - CRLV, a infração por licenciamento vencido é gravíssima
R$ 191,54 e apreensão do veículo (inciso V do Art. 230 do CTB)
com cinco pontos na habilitação. Como o veículo esta
apreendido em outro estado, e como o Sr. afirma que o veículo necessita
de passar por vistoria, o Sr. deverá ir ao órgão de
trânsito onde esta apreendido e solicitar um laudo de vistoria do veículo,
e com este laudo providenciar o licenciamento do veículo, tente antes
ir no órgão de trânsito de Mossoró e ver se consegue
fazer o licenciamento sem a vistoria, talves o Sr. consiga.
Pergunta: Boa noite, a minha tia recebeu uma multa por ter ultrapassado um sinal vermelho, no entanto, isso só aconteceu, em virtude de que no momento em que ela tinha parado o carro no sinal, aproximou-se um homem aparentemente armado anunciando um assalto, então, ela por puro reflexo acelerou o veículo ultrapassando assim o sinal vermelho. A questão é que ela gostaria de recorrer desta multa, desta forma, quais argumentos poderiam ser utilizados e se há algum artigo que pode ser aplicado a este caso? Vagner Carvalho da Silva - São Gonçalo RJ
Sr Vagner
O argumento deve exatemante o que o Sr. narra, vai depender do
julgador aceitar ou não, se autuação foi feita por equipamento
eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho (foto) tem
chance de ser deferido, mas se a autuação foi feita por Policial,
provavelmente o recurso será indeferido.
Pergunta: moro em um bairro que não tem calçamento, nem asfalto,nem sinalização, eu não possuo carro, e minha casa não tem garagem,nem guia rebaixada, porém amigos, parentes, quando vem me visitar estacionam o veiculo de frente a minha casa, o problema é que meu vizinho da frente possui garagem, e sempre reclama se alguem deixa o carro estacionado em frente a minha casa, alega que fica dificil a entrada e saida do veiculo dele,mas que eu saiba não podem estacionar na frente da garagem dele, do meu lado podem não é? Elis - Ipiranga PR
Sra. Elis
Desde que não tenha a sinalização Estacionamento Proibido
(placa R-6a) e não sendo guia de calçada rebaixada, pode-se
estacinar, se existe dificuldade ou não para se sair de uma garagem
o condutor que deva tomar mais cuidado, mas sendo possível a Sra.
poderá solicitar para que seus parentes e amigos estacionem deixando
um espaço para que seu vizinho possa fazer a manobra, evitando que
ele não abalrrou o veículo estacionado. (não tem obrigação é apenas
uma colaboração).
Pergunta: CARO TENENTE, FUI AUTUADO POR EXCESSO DE VELOCIDADE POREM A FOTO REGISTROU A PLACA DIANTEIRA DO MEU VEÍCULO, NÃO TERIA Q SER A PLACA TRASEIRA, OU ESTA CORRETO O REGISTRO DA PLACA DIANTEIRA. OBRIGADO ROMULO MARINI - Claudio MG
Sr. Romulo
Na legislação não esta descrito se a foto
deva ser da placa dianteira ou trazeira, portando estando correto qualquer
um dos
casos.
Pergunta: prezado tenente, o q é aparelho nao metrologico? todos os radares sao deste modelo? Romulo Marini - Claudio MG
Sr. Romulo
A legislação metrológica são normas para a aferição
de instrumentos que medem varios tipos de ações. Todos os equipamentos
eletrônicos de controle de velocidades (no popular - radar), devem
atender a legislação metrológica. (inciso I do art.
2.º da Resolução 146/03 do Contran).
Pergunta: QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAR UM TRICICLO FEITO APARTIR DE PEÇAS E MOTOR DE UMA MOTO 125 CILINDRADAS?.... DEVO PROCURAR O DETRAN PARA REGULARIZAR? QUAIS AS EXIGENCIAS FEITAS PELOS ORGÃO FISCALIZADORES PARA ESTES VEICULOS..... DESDE JÁ AGRADEÇO SE PUDEREM ME AJUDAR ...... OBRIGADO NEY ARTHUR - SINOP MT
Sr. Ney
Toda modificação de veículo deve ter um Certificado
de Segurança Veicular - CSV, que é fornecido pelo INMETRO ou
por empresa por ele credenciada, fazer vistoria do veículo no órgão
de trânsito, e retificar o Certificado de Registro de Veículo
- CRV.
Pergunta: vendi uma moto no dia 17/03/2008 e preenchi a transferencia no mesmo dia mas só reconheci a firma no dia 24/03/2008 pois era feriado,so que o comprador levou multas por dirigir sem cnh, entregar veiculo a pessoa nao habilitado,sem doc de port obrigatorio,esses pontos vao para meu prontuario?e como posso me defenderpara nao ficar comos pontos? como ser punido se nao estava dirigindo? Antonio carlos silva - Fortaleza CE
Sr. Antonio
O Sr. deixou de cumprir o art. 134 do CTB, que determina que
o proprietário
antigo deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito,
no prazo de trinta dias, cópia do comporvante de transferência,
com firma reconhecida, sob pena de ter que responder solidariamente pelas
penalidades e suas reincidencias até a data da comunicação
- Quanto a infração de dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação
ou a Permissão para dirigir (inciso I do art. 162 do CTB) e por conduzir
veículo sem os documentos de porte obrigatório (art. 232 do
CTB) é de reponsabilidade do condutor. Quanto a infração
de entregar a direção de veículo a pessoa não
habilitada, (art. 163 do CTB) ela não se caracteriza, pois o Sr. não
estava junto do condutor quando este foi abordade pela fiscalização
(entregar signífica - passar a mãos Dic Aurélio) a não
ser que o Sr. etivesse junto com o condutor no ato a infração.
Poderia o agente ter feito uma autuação no art. 164 do CTB
- Permitir que pessoa sem habilitação tome posse do veículo
e passe a conduzi-lo na via pública - se a infração
foi cometida após o dia 17/03-08, não cabe nenhum dos arts.
163 e 164, pois a partir da data da venda que consta no documento de trânsferencia
do veículo o Sr. não mais é o proprioetário,
portanto entre com o recurso alegando que a multa do art. 163 ou do art.
164 são improcedentes, soilicitando sua anulação.
Pergunta: primeiramente gostaria de dar parabens pelo serviço que vocês realizam...Fui parado em uma blits, e fui altuado por estar com escapamento esportivo, mas segundo o fabricante é permitido o seu uso, e vem até um atestado de ruidos,mas os policiais falaram que nada valia o atestado pois não tinha nenhum selo ou carimbo do imetro..Gostaria de saber o valor da multa, e como faço pra recorrer. Lutero marques de almeida junior - Botucatu SP
Sr. Lutero
Agradeço, em meu nome e de toda equipe do Autotran as considerações.
A multa (indevida) é grave seu valor R$ 127,69. Se o Sr. tem um documento
do fabricante do equipamento (escapamento) informando que o mesmo esta de
acordo com as normas estabelecidas pela legislação
de emissã de ruídos, o Sr. deve entrar com recurso anexando
este cópia desse documento, pois o item 10 do inciso IV do art. 1.º da
Resolução 14/98 (que trata dos equipamentos obrigatórios)
somente determina que: "dispositivo destinad ao controle de ruído
do motor" não informando qual seja o modelo do equipamento, e
nem o limite de decibéis emitidos, e nem se tem que ter certificado
emitido pelo INMETRO
Pergunta: Boa noite. A Resolução 14/98 foi alterada em parte pela 87/99 e esta por sua vez em seu artigo 2º afirma a obrigatoriedade do "tacógrafo" para veículos de transporte de cargas de produtos perigosos, não mencinando o peso, ou seja, maior que 4536 kg. Pergunto, minha caminhote ano 2005 que pesa 4000 kg e transporta botijões de gás é obrigada a ter um "tacógrafo"? Adriel dos santos silva - Casimiro de Abreu RJ
Sr. Adriel
Resolução 87/99 do Contran. Art. 3.º. Fica mantida a
obrigatoriedade do uso do registrador inalterável
de velocidade e tempo para os veículos de transporte de cargas de
produtos perigosos, escolares e de passageiros com de 10 (dez) lugares (ônibus
e microônibus). De acordo com o art. 3.º da Resolução
87/99 do Contran, todo e qualquer veículo, independentemente de sua
capacide, que é usado
em transporte de produto perigoso, deve ter o tacógrafo.
Pergunta: Boa tarde! gostaria de saber quanto custa a multa para pessoa nao habilitada? Monteiro - Beberibe CE
Sr. Monteiro
A infração por dirigir veículo sem ter Carteira Nacional
de Habilitação - CNH ou a Permissão para Dirigir, é gravíssima
com a penalidade de multa (três vezes) R$ 574,62, cabendo ainda a apreensão
do veículo.
Pergunta: Boa tarde tenente Sergio,
quando eu fiz o meu curso de instrutor,eu fui informado que eu poderia dar
aula pratica de direção nas rodovias desde que o meu aluno
estivesse com a ladv,quando eu fiz o curso de diretor surgiu esta pergunta,posso
ou não dar aula de direção nas rodovias? O senhor
disse que poderia.
fui parado por um policial e ele disse que não posso,e ai?
Eduardo - Artur Nogueira SP
Sr. Eduardo
E daí que basta olhar o que determina o art. 158 do CTB. e o art.
15 e 16 da Resolução 168/04 do Contran Art. 158. A aprendizagem
só poderá ser realizar-se I - nos
termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito; Se o órgão executivo de trânsito
não especificar
qual o horário e local onde se possa fazer a aprendizagem, ela pode
ser feita em qualquer horário e local.
Pergunta: como faço para achar o numero do renavan de um veiculo? E como faço para retirar a outra via do documento que perdi? Antunes - Barra Mansa RJ
Sr. Antunes
Se o Sr. tiver o número da placa de identificação do
veículo, basta ir ao órgão de trânsito e solicitar
o número do RENAVAM, e depois requerer a segunda via do documento
que foi perdido.
Pergunta: Olá, fiz o exame prático e reprovei
por causa do tempo, mas minha dúvida é a seguinte na resolução
168/2004 cita
Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de
quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I - estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
II - conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
§
1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático
de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas,
deverá atender as seguintes especificações, por tipo
de veículo utilizado:
a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por
cento) %;
b) Largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento)
%.
Mas no RS a prova tem além da baliza de estacionamento a garagem que
não é citada na legislação, e mesmo sendo considerada
como baliza não está com as medidas corretas. A baliza de estacionamento
quando fiz a prova tem a medida correta mas a baliza de garagem para o celta
por exemplo tem uma medida de 2,35 m de largura por x 4,20 m de comprimento
muito menor do que a baliza de estacionamento que tem 5,65 m x 2,45 m muito
maior que a garagem. Já contatei o detran eles não tem nenhuma
lei ou comunicado que altera a resolução 168/2004 , então
porque o exame pratico é diferente aqui e nos outros estados é só fazer
uma baliza e o percurso? Tenho como recorrer essa situação
já que o detran olhando por este ponto de vista não está cumprindo
a lei?
Vou refazer a prova na semana que vem e gostaria muito de saber antes do
reteste se tenho o direito de ter o exame como o contran determina.
Grata Tatiane - Novo Hamburgo RS
Sra Tatiane
As normas constantes na Resolução 168/04 do Contran, é que
devem ser aplicadas no exame prático, como a Sra. foi prejudicada,
por exigencia de fazer a prova por normas não constante da Resolução
168/04 do Contran, cabe um mandado de segurança contra o órgão
executivo de trânsito, para que eles espliquem o porque de se exigir
prova que não conste de normas estabelecidas em lei ou Resolução.
Caso seja aprovada neste segundo teste, e quiser ser ressacida das despesas,
deve entrar com mandado de segurança (consulte um advogado)
Pergunta: CARO TENENTE ESTOU COM MUITA DIFICULDADE PARA RESOLVER SOBRE A DOUCUMENTACAO DA MINHA MOTO POIS FOI CLONADA DO DISTRITO DA PRAIA GRANDE E COMECEI A RECEBER VARIAS MULTAS JA DECI ATE LA VARIAS VESES MAS CEM ESITO FIQUEI SABENDO QUE MINHA MOTO FOI PARA LEILAO MAS NA DATA DAS MULTAS MINHA MOTO ESTAVA EM CASA DESSI ATE A PRAIA GRANDE NO CIRETRAN FOI FEITA A VISTORIA E NADA ATE O MOMENTO FOI RESOLVIDO FIS TAMBEM VISTORIA DO DETRAN DE SP / PAGUEI AS MULTAS ATRASADAS O RESPOLSAVEL DISSE QUE ASSIN QUE ASA MULTAS FOREM PAGAS O DOCULMENTOS SERIA LIBERADO PEDI DINHEIRO EMPRESTADO PARA PAGAR A DOCULMENTACAO E NADA ACONTECEU /POIS SEMANA PASSADA ESTAVA NA CALÇADA DA MINHA CASA COM MINHA MOTO /E FOI APRENDIDA POR FALTA DE DOCUMENTACAO POR FAVOR TEN .ME AJUDE A RESOLVER ESTA SITUACAO POIS AINDA ESTOU PAGANDO A MOTO E NAO POSSO USUFLUIR. LEANDRO RODRIGO LESSA DOS SANTOS - SAO PAULO SP
Sr. Leandro
Quando um veículó é clonado é dificil provar
que não se cometeu a infração de trânsito. O que
o Sr, pode fazer é procurar a corregedoria do DETRAN/SP (Parque Ibirapuéra),
e tentar solucionar o caso, se ainda contua, como o Sr. afirma que o veículo
esta apreendido, se receber alguma notificação no período
da apreensão será comprovado que seu veículo foi clonado,
nesse caso o DETRAN/SP deverá trocar as placas. Quanto a apreensão
do veículo, se, como o Sr. afirma, que pagou todas as multas, não
como o veículo, mesmo sendo clonado, deixar de ser licenciado.
Pergunta: Gostaria de saber se a localização do infrator é feita pelo CPF no caso da não existência de CNH. Vanessa Santos - Barueri SP
Sra. Vanessa
A infração sempre será de reponsabilidade do proprietário
do veículo, a pontuação, quando o veículo não é parado
e o condutor identificado a pontuação irá o protuário
do proprietário do veículo, se não foi o proprietária
do veículo que cometeu a infração, terá o prazo
de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito o
nome do condutor infrator, se ele tiver habilitação, (§ 7.º do
art. 257 do CTB), Quando o proprietário não for habilitado,
por equanto, a pontuação não irá para niguèm,
mas poderá a autoridade de trânsito, intimar o proprietário
do veiculo para que indique quem estava conduzindo o veículo no ato
da infração.
Pergunta: O condutor do veiculo tem habilitacao, eu estou no veiculo como passageiro e tenho a habilitaçao provisoria. Se por acaso um Guarda nos parar poderá multar o condutor do veiculo e apreender o mesmo certo? Porem eu respondo tb por esta infraçao?? Maria Cecilia R Almeida - Araraquara SP
Sra. Maria
Pela infração do condutor sem habilitação não
responderá, mas, (sendo permissão ou habilitação
difinitiva) poderá ser autuada no art. 163 do CTB (entregar a direção
de veículo a pessa que não tenha Carteira Nacional de Hailitação
ou a Permissão para Dirigir, que é uma infração
identica a de quem esta conduzindo veículo sem habilitação.
Pergunta: MORO EM SÃO PAULO, COMPREI UMA MOTO E PRECISO EMPLACAR ( COLOCAR CHAPA ) COMO FAZER SEM CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTE E DOCUMENTOS NECESSARIOS Valdeci Felipe de Melo - São Paulo SP
Sr. Valdeci
O Sr. poderá fazer a transferência do veículo, sem auxílio
de despachante, em qualquer posto do Poupa Tempo.
Pergunta: O que acontece quando a policia prende um menor de idade conduzindo um veiculo sem a habilitação? Augusto - Santo Antonio da Platina PR
Sr. Augusto
O condutor é autuado no inciso I do art. 162 do CTB - Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão
do veículo, o prprietário poderá ser autuado no art.
164 do CTB. (permitir que pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação
tome posse de veículo e passe a conduzí-lo na via pública)
a infração e a penalidade será a mesma feito no condutor,
alem de poder ser encaminhado para um Distrito Policial e ser processado
e responder por Crime de Contravenção Penal.
Pergunta: Prezados, boa tarde.
Tenho 40 pontos acumulados na minha CNH referentes a 98, 99, 2000, 01 e 02,
de dois veículos que vendi e que não fizeram a transferência.
Tenho que renovar minha CNH em 2008. Não recebi na época,
nenhuma notificação de multa ou de suspensão da CNH
e só percebi esse acúmulo de pontos, no final do ano passaso,
e por um acaso. Não consegui receber orientações precisas
nem do CIRETRAN de Osasco que emitiu minha CNH. O que tenho que fazer?
Será que posso resolver minha situação no CIRETRAN
de Caraguatatuba, onde resido atualmente? É possivel me defender
das medidas administrativas depois de tanto tempo? onde posso encontrar
as restrições ao meu direito de dirigir? Peço ajuda
dos senhores para poder resolver meu problema. Abraços. Evandro Carlos
Mura Schimidt - Caraguatatuba SP
Sr. Evandro
É necessário se saber as datas da infrações,
pois a habilitação será suspensa quando o condutor atingir
20 pontos no período de 12 meses a contar da data da primeira habilitação,
(Resolução 182/04 do Contran) por exemplo: Primeira infração - 30 abr 07 - 7 pontos Segunda infração - 26 jun 07 - 7 pontos Terceira infração
- 29 ago 07 - 5 pontos Até ai ainda
não suspendeu o direito de dirigir, pois o condutor
não atigiu os 20 pontos, e se não cometer nenhuma infração
até 30 abr 08, a infração de 30 abr -07 não cotará mais
para a somatória da pontuação (permanecerá no
sistema), e assim sucessivamente, até que atinja 20 pontos ou, se
não cometer mais nenhua infração, até 19 ago
08. Como o Sr. tem residencia ou domicílio na cidade de Caraguatatuba,
deve fazer o registro (transferência) de sua habilitação
para o órgão de trânsito de dessa cidade. Se atingiu
vinte pontos no período de um ano terá que fazer, n antes da
transferência, o curso de reciclagem para motorista infratores, que
poderá ser feito na cidade de Caraguatatuba.
Pergunta: Por acaso um colega estava na internet consultando uma placa de uma moto que estava comprando, aproveitei e fiz uma pesquisa do meu carro já que acabei de fazer e para minha surpreza esta lá o meu carro, foram duas autuação por excesso de vinte por cento do permitido e já fazem mais de dois meses e não recebir nada em casa. Neste caso aquem eu posso fazer este recurso. Lazaro Souza murta - Rio Grande RS
Sr. Lazaro
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para
expedir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação
não determina prazo para que o proprietário do veículo
receba a notificação, no recurso o condutor deverá provar
que não cometeu a infração de trânsito ou que
justifique o porque cometeu a infração de trânsito, somente
o arguamento de que não recebeu a notificação em casa,
não será suficiente para ter sucesso no recurso.
Pergunta: Em minha cidade (Dracena-SP) foi assinado o convênio com o Estado para fiscalização do trânsito, onde a polícia militar é quem auxilia na fiscalização do trânsito. Porém, até a presente data (20/03/2008) não há nenhum convênio celebrado com particular para implantação de pátio unifico (Decreto nº 52.311 de 29/10/2007 - D.O.E. SP). Contudo ocorre que um particular e um delegado de Dracena-SP, estão apreendendo os veículos irregulares no pátio da empresa dessa pessoa física particular, onde o mesmo vem cobrando diárias abusivas. Meu veículo já faz mais de um ano que está nesse pátio. Já pedi ao Douto Juiz de Direito e esse negou, alegando que dever ser paga as despesas do pátio e marcou audiência conciliatória. Não quero fazer acordo por não concordar com o valor e que o pátio é irregular. Pegunto como devo proceder no curso do processo, onde demando pelo Juizado Especial Cível. Grato pela atenção, minha audiência conciliatória é dia 28/03/2008. Nilce Lourdes - Dracena SP
Sra. Nilse
Se não for em todos do municípios do estado de São
Paulo, mas na sua maioria o serviço de auto reboque (quincho) e exploração
de deposido de guarda de veículo apreendido são delegados,
a teceiros, pelo órgão executivo de trânsito, quanto
a cobrança da estadia é de competencia do proprietário
do depósito, como a Sra. acha o preço abusivo, deve entrar
com uma queixa junto ao PROCOM de sua cidade. Se a Sra. tiver provas de existe
qualquer tipo de recebimento de vantagens pela autoridade de trânsito
ou de seus funcinários, cabe uma queixa junto a corregedoria do DETRAN/SP,
(que poderá ser feita por correspondencia), o na corregedoria da Polícia
Civel. As normas para a delgação estão previstas na
Portaria nº 1344/89 do DETRAN/SP.
Pergunta: Boa tarde! Sou acadêmico de Direito e gostaria apenas de fazer um adendo à resposta da questão da colega do Gol 82 de SBC: Conforme reza o Art. 3º caput do Decreto-Lei nº 4.657 de 04/09/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.", ou seja, um dos principios legais básicos é que a lei é de conhecimento geral a todos os cidadãos e ninguém pode dizer que infringiu qualquer lei porque "não sabia". Para tirar todas as dúvidas e conhecer as leis que regem a nossa sociedade, está sempre disponível todo o conjunto de cartas legais no site da Presidência da República (www.planalto.gov.br). Agora, quanto à minha dúvida, eu gostaria de saber qual o critério utilizado para a caracterização de "veículo em mau estado de conservação" (Art. 230 XVIII do CTB), pois fui autuado em um bloqueio policial por esta infração sendo que minha motocicleta tinha apenas um dos lados do tanque de combustível amassado, no mais estava em perfeito estado. Outra questão, se caso eu tirar a "rabeta" (carenagem traseira) da moto pode ser configurada a alteração das características do veículo? Por hora muito obrigado! Marco - São Paulo SP
Sr. Marco
Desde que o condutor tenha uma Carteira Nacional de Habilitação,
supôe-se que ele conheça a legislação de trânsito,
e todo condutor é resposável pelo ato praticado no trânsito,
não podendo das a desculpa "não sabia que não podia
fazer isso". (Não me recordo do caso do condutor de SBC) Quanto
a suas duvidas: Priemeiro: A infração capitulada no
no XVIII do art. 230, e não especifica quais as partes do veículo
esteja em mau estado de conservação. Como não esta especificado,
normalmente é verificado
o estado da lataria (partes apodrecidas), escapamento não afixado
de modo correto, pará-brisa quebrado, etc.. No caso se sua moto estava
somente com um amassado no tanque, não caracteriza infração
de trânsito. (há não ser que o amassda seja de grante
extensão). Tire uma foto do veículo e entre com recurso. Segundo:
O CTB não especifica quais as características do
veículo, (o Código anterior espedificava), mas são características
do veículo, os dados que vem no Certificado de Registro de Veículo
- CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV,
que são: marca, modelo, cor, número do chassi, classificação
nominal (capacidade, potencia, lotação e etc.)
Pergunta: BOM DIA,MEU NONE É EDNEI E ESTOU COM UM GRAVE POBLEMA,EU DISCUTI COM UM SEGURANÇA DE UMA LOTERICA(ASSUNTO NÃO RELACIONADO AO POBLEMA)E ELE ME DISSE QUE IRIA ME PREJUDICAR,PEDINDO AOS SEUS AMIGOS POLICIAIS PARA ME MULTAR ATÉ QUE EU POSSA PERDER A MINHA HABILITAÇÃO,POIS BEM APÓS ALGUNS DIAS CHEGOU UMA NOTIFICAÇÃO DE MULTA SEM EU ESTAR NO LOCAL E DIA,QUE DEVO FAZER? EDNEI TAVARES PEREIRA - SÃO PAULO SP
Sr. Ednei
Procurar o Serviço Reservado da Policia Militar, se a autuação
foi feita por Policial Militar, ou o DSV, e relatar os fatos, solicitando
providências, mas deverá ter o nome do citado segurança
o dia em que houve a discussão, seria mais facil se o Sr. tivesse
no dia da ameaça feito um B.O por ameaça onde comprovaria os
fatos.
Pergunta: tomei uma multa de velocidade resultando em 4 pontos (transitar e velovidade superior a máxima 20%) vou perder minha ppd? Adimilsom da silva abreu - Belo Horizonte MG
Sr. Adimilsom
A suspensão do direito de dirigir se dará automáticamente,
se o condutor exceder a velocidade acima de 50% da permitida para a via,
no seu caso foi de 20% portanto ficará somente com os quatro pontos
no prontuário.
Pergunta: gostaria de mudar dp meu caminhao de fechada para aberta o que diz a lei? A respeito da documentaçao. Roberto - Ribeirão Preto SP
Sr. Roberto
O Sr. poderá fazer esta modificação, mas terá que
passar o veículo por inspenção veícular, para
tirar o Certificado de Segurança Veícular - CSV, que é feito
pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada e substituir o Certificado de
Registro de Veículo.
Pergunta: queria sabe se pode colocar setas e lanterna fumes e aqueles retrovisores pequenos na cg 150 titan ....queria sabe isso pra ñ causa problema com as POLICIAS ......vlw Rebert - São Carlos SP
Sr. Rbert
As normas para uso de equipamento obirgatório para motoneta, motocicletas
e triciclos, estão determinadas no inciso IV do art. 1.º da Resolução
14/98 do Contran, e não esta descriminado qual a cor da luz indicadoras
de mudança de direção (seta) portanto podendo ser quaquer
cor, como também não traz qual é o tamanho do espelho
retrovisosres, apenas determinando que deve ter espelhos retrovisores de
ambos os lados, e desde que os epelhos etejam colocados de forma que se possa
ter uma boa visão, poderá ser de qualquer tamanho.
Pergunta: Recebi notificação por avançar sinal vermelho do semáforo em Taboão da Serra. O avanço ocorreu por haver ônibus e caminhão à frente que resolveu mudar de faixa e bloqueou minha passagem, ficando ele parado, prejudicando-me, resultando em multa. Este argumento tem fundamento e como faço para comprovar? Na notificação há somente a foto da traseira do veículo. Neste tipo de equipamento há outra foto com uma imagem maior que comprove meus argumentos de defesa? Alexandre - São Paulo SP
Sr. Alexandre
Normalmente os equipamentos que controlam o avanço de sinal vermelho,
trazem a imagem panoramica, onde pode-se ver os demais veículos que
estão no cruzamento, como a foto remitida ao Sr. não é panorâmica,
poderá entrar com recurso alegando que a sua frente tinha um veículo
de grande porte e quando teve a visão do semáforo, já estava
dentro da área de cruzamento, não havendo tempo para frear
o veículo, e se o fizece iria parar no meio do cruzamento, tendo que
prosseguir na marcha para evitar um acidente.
Pergunta: posso ser autuado por estacionar no recuo de um comercio, sendo que a calçada estava totalmente livre, o agente de transito alegou que o recuo era particular e eu não poderia ali estacionar. Roberto gonçalves de lima - Campinas SP
Sr. Roberto
Se o recuo é particular, não cabe autuação por
estacinar nesse local, caberia ao proprietário do comercio reclamar
com o Sr. por ter estacionado em espaço particular. Se por acaso o
Sr. foi autuado, entre com recurso, tire uma foto do local para compravar
que o veículo não estava sobre a calçada.
Pergunta: Saudações Tenente. Sergio Moreira Fiz a venda de um carro em 2004 e fiz a comunicação de venda me resguardando de problemas com o carro. O comprador não transferiu o carro para o nome dele. Até agora não consta nenhuma multa no carro e recentemente o carro foi revendido para outra pessoa que me procurou para regularizar a situação do veículo. Para isso me pedir para tirar uma segunda via do CRLV. Ligando para solicitar, como eu fiz a comunicação de venda, terei que pedir um cancelamento da comunicação de venda. O cancelamento poderá fazer recair alguma multa que possa vir posteriormente nesse período? Tem alguma recomendação, sugestão ou procedimento a me fazer? Obrigado - Victor - São Paulo SP
Sr. Victor
Quando o vendedor preenche o documento de transferencia,
reconhece firma em cartório, o veículo já pertence ao comprador, se
esse for vender o veículo, antes de faze-lo deve transferir para o
nome dele, e preencher o comprovante de venda de veículo em nome do
terceiro comprador, portanto não cabendo nenhuma responsabilidade
sobre o primeiro proprietário. Se houver uma disistência da
venda depois do comprovante de venda de veículo, deverá ter
um documento, da disistência da venda com firma reconhecida, e requerer
um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, e nesse caso o veículo
passará novamente para seu nome, podendo preencher o documento de
transferência para o terceiro comprador. (aconselho que o Sr. solicite
que seja feita a transferência do veículo para a pessoa que
comprou o veículo do Sr.)
Pergunta: olá Ten, sou instrutor de transito, lendo uma resposta da pergunta de um motorista, fiquei na duvida, por favor pode esclarecer. Se eu empresto meu veiculo a um condutor que está com a habilitação vencida, eu não estou cometendo infração? e se a pessoa não estiver habilitada ou categoria diferente? Savério - São Paulo SP
Sr.
Savério
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas
condições previstas no artigo anterior: Infração
- a mesma; Penalidade - a mesma; Medida administrativa - a mesma prevista
no inciso III do artigo anterior. Entregar significa passar as mãos
(dicionário Aurélio),
isto quer dizer que caracteriza entregar a direção a pessoa
previstas no artigo 162, quando a pessoa esta junto no veículo, se
o condutor estiver sózinho ninguém entregou a direção
ao condutor. Como o artigo 163 não traz qualquer outra opção,
sendo objetivo "entregar a direção" um condutor sem
habilitação e um passageiro habilitado, poderá ser autuado
no art. 163, se o passageiro for o proprietário do veículo,
mesmo não tendo habilitação poderá ser autuado
no artigo 163.
Pergunta: Sou viúva de um taxista e, como não sei dirigir, tenho um condutor devidamente autorizado pelo DETRAN para trabalhar no táxi. Há perigo de parecer que o motorista é meu empregado? Posso ter mais de um motorista autorizado para o mesmo táxi? Ednice Cruz - Salvador BA
Sra. Ednice
As normas para a exploração de transporte remunerado (taxi)
são de competencia do município, portanto não sende
de ambito nacional, esta informação a Sra. poderá obter
junto ao sindicato do condutores autonomos de Salvador.
Pergunta: FUI MULTADO PELO GUARDA MUNICIPAL EM RECIFE PE art 181 ,so que eu coloque o catão zona azul as 10:50 e fui multado as 11:04 a pergunta é a seguinte se o guarda é obrigado deixar a via da multa no parablisa identificando o tipo de inflação que foi cometida. por que só fiquei sabendo 15 dias depois DAVID MANOEL DO NASCIMENTO - RECIFE PE
Sr. David
Na legislação não tem normas orientando que
o agente de trânsito deva deixar uma via do auto de infração
no pará-brisa do veículo, quando a autuação é feita
por cartão vencido no tempo permitido, o agente deve colocar no campo
de observação o nº. do cartão vencido, para ser
caracterizado a infração, extranho o horário do cartão
com o horário da autuação, pois se passaram apenas 14
minutos, portanto não estando vencido o cartão, entre com recurso
e solicite uma cópia do auto de infração para conferir
os dados do seu veículo com o veículo autuado e se tem a observação
do número do cartão.
Pergunta: Gostaria de saber porque não pode se feito exame com peritos do detran para se ter CNH categoria A em motoneta BIZ 125 cilindradas Márcia Pereira Silva da Costa - Mossoro RN
Sra.
Márcia
Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame
de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo
de duas rodas ocom cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centimetros cúbicos.
(Art. 24 da Resolução 168/04 do Contran)
Veja que a legislação exige, para exame na categoria "A",
veículo com mais de 120 cilindradas, se a Biz tem mais de 120 cilindrada,
portanto não podendo ser impedido de fazer exame com esse veículo.
Pergunta: Primeiramente, parabéns pelo grande trabalho prestado a população. Bom, fui multado três vezes em dois dias consecutivos, todas incorridas no mesmo artigo 218, III do CTB que prevê penalidade de multa de R$574,62, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Gostaria de saber como será a aplicação desta penalidade, se o prazo de suspensão será o somatório das multas e de que forma será a aplicação da apreensão do documento de hbilitação, sendo que as penalidades foram aplicadas no mesmo local, e ainda, será que posso pedir a absorvição das três por uma delas, ou seja, será que existe a possibilidade de pagar apenas uma representando as três,já que a função do equipamento é evitar acidentes e não arrecadar. atenciosamente, Edmar da Cruz Ferreira - Rio de Janeiro RJ
Sr. Edmar
Resolução 182/05 do Contran Art. 16. Na aplicação
da penalidade de suspensão do
direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração,
as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do condutor
para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261
do CTB, obedecidos os seguintes critérios: II - Para infratores reincidentes
na penalidade de suspesão do direito
de dirigir no período de doze meses: b. de 08 (oito) a 16 (dezesseis)
meses, para penalidades de suspensão
do direito de dirigir aplicadas em rezão de infrações
para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de
três vezes. Como o Sr. é reincidente na mesma infração, poderá ter
sua habilitação suspensa por no mínimo 08 (oito) meses,
o Sr. provavelmente deverá receber uma correspondência do órgão
de trânsito, para entregar sua habilitação ou entrar
com recurso justicando o porque do comentimento da infração
e solicitar o cancelamento da pontuação.
Pergunta: Porque os deficientes fisicos nao podem tirar a cnh onde residem?Acho um absurdo ter que fugir de policiais como se fosse bandido, dirijo desde os 21 anos , nunca provoquei acidentes, respeito todas as leis de transito ,porque tenho que ir a uma capital p obter a cnh? Alem do mais a cnh e mais cara, acham que estou tirando com intuito de comprar um carro novo. Nao justifica!Os medicos do interior nao sabem diagnosticar ?Isso não e discriminaçao? acho que estamos sendo punidos por ser assim!obs Tenho 35 anos ja paguei multa por dirigir sem cnh. Dizem que vivemos num pais democratico, quem diz isso ainda não tentou tirar a cnh de deficiente. Hermes junior - Formosa GO
Sr. Hermes
Os portadores de necessidade especiais, quando forem tirar à habilitação,
devem ser examindos por uma banca especial, onde será determinado
quais as modificações que devem ser feita no veículo
e que tipo de veículo poderá dirigir, e estas bancas são
na sede do órgão de trânsito e em algumas regiões
do estado. O pais é democrático, mas temos regras e normas
para seguir.
Pergunta: TOMEI UMA MULTA 2002. 7 PONTOS GARVISSIMA MINHA CNH VENCE MES 09 O QUE DEVO FAZER ROBERTO - OSASCO SP
Sr. Roberto
O Sr. não informa qual a infração que originou a notificação,
pois tem infrações de trânsito que por si só suspende
o direito de dirigir, e quando o direito de dirigir não for tipificado
na penalidade, a suspensão se dará quando o condutor atingir
20 pontos no período de um ano.
Pergunta: Tem como recorrer no caso de ser multado com diferença de 2 minutos por orgãos diferentes, no mesmo local? Veronica - Rio de Janeiro RJ
Sra. Veronica
Toda infração cometida o proprietário do veículo
tem o direto de entrar com recurso, e nessa caso devem entrar com um recurso
para cada órgão que fea a notificação.
Pergunta: Quanto tempo tem validade o exame prático da cnh se reprovado. Andreia - Limeira SP
Sra Andreia
O processo de habilitação fica ativo no órgão
de trânsito pelo prazo de doze meses, se o candidato não obtiver à habilitação
nesse prazo, terá seu processo anulado.
Pergunta: Bom dia, é verdade que a multa de 07 pontos (gravissima) é multiplica por 03 vezes totalizando 21 pontos e cassação da CNH? Qualquer infração que cometa na classificação de multas gravissimas e multiplicada por 03. Isabel Cristina Fernandes Lucilo - Diadema SP
Sra. Isabel
Nem toda infração gravíssima com fator mutiplicador
por três, suspende o direito de dirigir e nem toda infração
gravíssima que não é multiplicada por três, não
suspende o direito de dirigir. A suspensão do direito de dirigir,
se dará quando estiver tipificado na penalidade da infração
cometida Ex: Infração - gravissima; Penalidade - multa e suspensão
do direito de dirigir, independentemente se for ou não multiplicada
por três.
Pergunta: Estou prestes a fazer uma viagem de 2000Km, cruzando alguns estados. Paguei o selo do carro, cujo documento ainda não esta em meu nome, o comprovante cita baixa de gravame e inclusão novamente. Posso viajar tranquilamente, cruzando estradas estaduais e federais, apenas com o documento vencido e o comprovante de pagamento do novo selo? Ismael Campos - Castanhal PA
Sr. Ismael
Para transitar em vias públicas o veículo deve estar devidamente
licenciado, somento o pagamento da taxa não autoriza a transitar em
vias publicas.
Pergunta: BOA TARDE , TIREI MINHA HABILITAÇAO EM 1990 EM MANAUS-AM ,LOGO EM SEGUIDA PEDI MEU PRONTUARIO PARA FORTALEZA.POIS BEM,COMO LÁ NÃO DIRIGIA ,ACABOU VENCENDO VOLTEI PARA MANAUS ,E GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA RENOVAR A MINHA ABILITAÇAO ? QUE NO DECORRER DESTES ANOS NAO RENOVEI NEM PEDI O PRONTUARIO DE VOLTA PARA MANAUS. LUCIMARA ALENCAR SOARES - Manaus AM
Sra. Lucimara
Se a Sra. voltou a ter residencia em Manaus, deve requerer
o registro da habilitação no órgão de trânsito de Manaus,
após ter feito o exame médico.
Pergunta: PERGUNTA: EU TENHO UMA MOTO 150 COM ESCAPAMENTO ESPORTIVO DA ( COYOTE) E MINHAS SINALEIRA SÃO DE COR FUME MAIS SEUS RAIOS REFLETORES SÃO AMARELOS QUANDO LIGADOS, FUI PARA NUMA BLITIS E O POLICIAL ME DISSE QUE ESTA FORA DO PADRÃO DE NORMAS,E ALEGANDO QUE PODERIA ME CONDUZIR ATE O QUARTEL PELO MOTIVO DOS MESMO ESTAREM FORA DE ORIGINAL DE FABRICA. E ISSO PODE?WELDER ANTONIO DA SILVA - PALMAS TO
Sr. Walder
Se o escapamento estiver dentro dos padrões estabelecidos pelo INMETRO
não o porque de ser autuado ou apreendido. O item 6 do inciso IV do
art. 1.º da Resolução 14/98 do Contran, determina que
as motonetas, motocicletas e triciclos deve ter indicadores de mudança
de direção, não determinando qual seja a cor, portanto
não pode ser autuado.
Pergunta: minha c n h vence no dia 15/03/2008 se eu passa um dia a mas tem algum problema?... E eu tenho que pagar algo por esse serviço? Jorge luis - Cabo Frio RJ
Sr. Jorge
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais
de trinta dias. Infração - gravíssima; Penalidade -
multa; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado. O condutor tem trinta dias para conduzir veículo
com à habilitação vencida, antes de renovar à habilitação
o condutor deve fazer um curso de reciclagem, que é feito no órgão
de trânsito (gratis) ou no CFC-A, com custo.
Pergunta: BOA NOITE. TENHO UM CAMINHÃO COM A PLACA CINZA E PRESTO SERVIÇO PARA PREFEITURA, ISSO PODE OU NÃO? PORQUE? QUAL É A LEI? FRANCISCO REGINALDO NOGUEIRA - Andrelândia MG
Sr. Francisco
A placa de cor cinza é para veículos particular, e no caso
de veículo de carga, somente pode transportar carga própria,
e como o Sr. presta serviço para a Prefeitura, o veículo deve
ser registrado como veículo de aluguel, pois o Sr. recebe pelo frete
feito. A lei é o Código de Transito Brasileiro.
Pergunta: Por gentileza,
Sou Investigador de Polícia na ativa, possuo o curso de Instrutor
e Diretor, gostaria de saber se posso ministrar aula em um CFC "A" no
meu horário de folga e se tem alguma legislação que
ampara.
Desde já obrigado.Flávio Proença - Piedade SP
Sr. Flávio
Desde que o Sr. não esteja lotado no órgão de trânsito
(Ciretran), nada impede de dar aulas nos CFCs.
Pergunta: Caro Tenente fui notificado pela PRF por ultrapassar em via com faixa dupla continua,uma vez que a BR493 Petrópolis-Teresópolis(serra)não possui acostamento e havia um veículo em menor velocidade ao ultrapassa-lo fui abordado e notificado o que fazer se de nada adiantou alegar sobre o veiculo que os propios agente viu ? Andre ribeiro - Petrópolis RJ
Sr. Andre
A legislação apenas proibe fazer ultrapassagem onde houver
faixas de linhas simples ou dupla contínuas, não tendo nenhum
tipo de exeção, portanto não tem o que fazer a não
ser o pagamento da multa.
Pergunta: ola pessoal queria tirar uma duvida meus pais compraram uma camionete paraguaia e o dono dela passou uma altorização para ele andar nao sei se pode mas falaram q se ele andar no brasil ele pode perder o carro e so pode andar no py é verdade mas so q eles morão no py mesmo e querem vir me visatar no brasil e nao pode pq estao com medo de perder o carro é verdade??? Diomar diogo binko - Santa Helena PR
Sr. Diomar
Desde que o veículo esteja com a documentação
em ordem (de acordo com as normas do ParaguaI) pode circular no Brasil, sem
nenhum
problema.
Pergunta: eu renovei a minha habilitação no SAC de vitória da conquista,paguei no laudo 61,50 para a conta do detran 10.396-9(no comprovante de depósito aparece conta 991.116-2) mas nesse laudo não aparece o outro valor cobrado de 43,80 referente ao exame médico que é feito dentro do próprio Detran do SAC com número de conta 56.103-7, pergunto quando o exame médico é feito dentro do própio DETRAN, é correto que seja cobrado? Edmundo Gonçalves da Silva - Vitória da Conquista BA
Sr. Edmundo
As taxas referentes a serviço público é estabelecida
pela Secretaria da Fazenda, de cada estado, se a taxa de exame médico é estabelecida
pelo estado, a cobrança é legal, seja em qualquer lugar onde
seja feito o exame.
Pergunta: OI/ MEU NOME É MARCOS GOSTARIA DE SABER SE FOR ADIADO A NOVA LEI DO CAPACETE , QUE TEM QUE TER O SELO DO IMETRO DATA DE VALIDADE E AS FAIXAS , POIS FIQUEI SABENDO QUE FOI ADIADO MAS COMO GOSTO DE ANDAR CERTO QUERO SABER A VERDADE AGUARDO RESPOSTA MUITO OBRIGADO MARCOS - Ourinhos SP
Sr. Marcos
De acordo com a Resolução 270/08 do Contran, que alterou o
art. 2.º da Resolução 203/06 do Contran onde estavelece
que para fiscalização as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem obasrvar a aposição de dispositivos refeletivos
de segurança nas partes laterais e trasira do capacete, a existência
do selo de idientificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta
interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de
retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricadso
a partir de 1.º de agosto de 2007, nos termos do § 2.º do
art. 1.º e do Anexo desta esolução. A fiscalização
de que trata o caput dest artigo, será implementado a partir de 1.º de
junho de 2008. A fiscalização sobre os refletivos e selo do
INMETRO, começara
a partir de 1.º de junho de 2008, as demais normas estabelecidas na
Resolução 203/06 do Contran já estão sendo fiscalizadas.
Como o Sr. afirma que gosta de andar certo, porque se preocupar com prazos
de fiscalização, basta estar com o capacete em ordem.
Pergunta: Recebi uma autuação , no dia 18/10/07, por retorno em local proibido, justamente quando minha moto estava em um estacionamento. Entrei com recurso e até hoje não consta no site do detran deferimento ou indeferimento. Placa gvb-6043 - Renavam 744357810 02. Há algum prazo legal paraq essa resposta? Obrigada. Simone Fernandes Pereira - Santos Dumont MG
Sr. Fernandes
A JARI já deveria ter enviado o resultado do recurso, os sites dos órgãos
de trânsito normalmente não estão autualizados, o Sr.
deve procura a JARI de sua cidade para obter o resultado do recurso.
Pergunta: Em junho de 2007 vendi o carro para um amigo que fez um leasing em seu nome, até o momento o veículo não foi transferido para o nome do banco, o que devo fazer, estou recebendo multas e até uma notificação judicial.Tenho cópia do documento datada do dia da venda. Nadja cristina de oliveira reis - Itabuna BA
Sra. Nadja
A Sra. deveria ter encaminhado ao órgão de trânsito
do estado, no prazo de trinta dias, cópia autenticado do documento
de transferência, com a firma reconhecida, sob pena se ser solidario
com as infrações cometidas até a comissão. A
Sra. deve, o mais rápido possível, e solicitar o bloquei do
veículo.
Pergunta: Prezados Senhores. Vendi um veículo de minha propriedade para uma agência, peguei um comprovante da venda eles assumindo tudo dali para a frente. Assinei o recibo de compra e venda e avisei ao detran. para a minha surpresa algúm anos após fui supreendido pela polícia em minha casa me intimando para prestar depoimento em uma delegacia, devido atropelamento com o veículo, que para a minha surpresa ainda consta no meu nome. Já fui a delegacia e prestei depoimento. Pergunto? Posso entrar com alguma ação contra a agência que vendi o veículo. Sds, Carlos - Duque de Caxias RJ
Sr. Carlos
O veículo ainda se encontra em seu nome e para o órgão
de trânsito ele ainda pertence ao Sr., pelo que entendi o Sr. apenas
assinou o documento de transferência, e entrgou a loja que comprou
seu veículo, ocorre que para o veículo ser transferido de proprietário é necessário
que o documento de trasnferência, esteja preenchido e com firma reconhecida
por autentica, e cabe ao vendedor do veículo encaminhar ao órgão
de trânsito, no prazo de trinta dias, uma cópia do documento
de transferência, com a firma reconhecida, sob pena de ser solidario
com as infrações cometidas, (art. 134 do CTB), e esta providencia
o Sr. não tomou. Quanto a ir prestar declarações no
Distrito Policial, o Sr. irá alegar que este veículo já foi
vendido a mais de dois anos, solicite o bloqueio do veículo junto
ao órgão de trânsito.
Pergunta: Tenho um aluno que esta fazendo reciclagem, porem este recebeu mais multas neste mes e utrapassou os 20 pontos tem que fazer novamente o curso de reciclagem. O que teve fazer. Ele tambem entrou com recurso para passar os pontos para outro condutor, este recurso foi negado. Ps Ele nao recebeu nenhuma, foi tudo por falta de transferencia do veiculo vendido. Aparecido A Marinheiro - SUMARE SP
Sr. Aparecido
Toda pontuação dentro do perído de doze meses que gerou
a suspensão do direito de dirigir, feito o curso de reciclagem, ele
não contarão mais para suspensão do direito de dirigir
(não importa quantos pontos sejam Ex: se tiver 180 pontos, todos estes
pontos não contarão mais para uma nova suspensão do
direito de dirigir) se após a portaria de suspensão do direito
de dirigir o condutor cometer mais infrações, será feita
uma nova somatória e se atingir vinte pontos dentro do período
de uma ano, a contar da data da primeira infração, terá que
fazer outra reciclagem.
Pergunta: comecei oprocesso de habilitaçao em 2003 fis psicotecnico fui reprovada nao dei continuidade retornei em2007 procurei uma outra auto escola e a ciretran expediu umnova guiapara outra psicologa fis o exame passei teorico pratico em fim em todos so que quando a auto escola deu entrada na ciretan para expedir a cnh oprocesso voltou porque a primeira psicologa nao me desbloqueou do sistema procurei o delegado ele me falou que e so ela que pode dar baixa no sistema falei com ela e me informou que so da baixa se eu fazer um novo exame se eu reprovar perco tudo ou a ciretram pode resolver meu problema por favor o que devo fazer ? Orileide paulino da silva gomes - Ribeirao Preto SP
Sr. Orileide
De acordo com a resolução 168/04 do Contran, determina que
o processo da primeira habilitação fica ativo no órgão
de trânsito pelo período de doze meses, (§ 3.º do
art. 2.º) se o candidato não obter a habilitaçãao
nesse prazo deverá, reiniciar todo o processo de habilitação,
só por esse motivo já deveria estar cancelado o seu processo,
inclusive o exame psicotécnico. O Sr. deve requerer á Ciretran
de Ribeirão Preto que anule o exame, com base no § 3.º do
art. 2.º da Resoulução 168/04 do Contran. O órgão
de trânsito deverá dar o resultado por escrito e a partir daí poderá entrar
com um mandado de segurança contra a Ciretran.
Pergunta: Prezados Senhores Possuo uma Saveiro 1989 conservada Soube que veiculos com mais de 15 anos de fabricação, estão isentos de IPVA, mas para que sejam licenciados anualmente, devem estar em condições adequadas as normas de transito(BOm estado-Pneus-farois-limpador-Cinto-extintor-triângulo-estepe-macaco-)Agora como solicitar esta isenção ao Detran ou secretaria de fazenda, ja que na consulta no site do Bco Itau sai a guia para pagamento. Agradeço pela informação que tenho a certeza vai servir para todos que possuem carros na mesma situação.Obrigado Wagner Garcia - São Gonçalo RJ
Sr. Wagner
O IPVA, é um imposto estadual, e cada estado tem sua norma, não
normalmente estão isentos os veículos com mais de 20 anos de
fabricados, não sei se no Rio Grande do Sul este prazo é de
15 anos, se for o Sr. deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado, setor
de IPVA, e solicitar esta isenção.
Pergunta: No dia 28/07/07, fui autuado por estacionar em desacordo com a sinalização, às 00:56, Art. 181 XVII, e na mesma data e no mesmo local, às 01:28, no Art. 181 XV(estacionar na contra mão)por dois agentes diferentes. Ocorre que já entrei com recurso contra a autuação, pela razão de não ser eu quem estacionou naquele local. Expliquei que tenho 49 anos e morro com minha mãe de 73 anos, doente, anexei docs. Também que foram precisos dois agente para anotar as duas infrações, num lápso de 32 minutos, um autuou por estacionar em desacordo com a sinalização e o outro, por estacionar na contra-mão. Defesa indeferida após +/- 120 dias. Notificado a pagar em 17.03.2007. Onde errei? Há ainda recurso possível? Em setembro, para fundamentar meus argumentos, fui ao local. Vi placa no poste de iluminação fica no início da quardra (a noite não ia ver). Indeferida minha defesa, em 15.03.08 voltei lá, inconformado, e a placa que estava alto, dificultando ser notada, foi agora colocada em postinho na altura de +/- 2 mts. Que faço? Reginaldo Dantas Badega - Marília SP
Sr. Reginaldo
O Sr. deve entrar com recurso junto ao CETRAN/SP (pode dar
entrada na Jari do estado em Marilia) mas antes deve fazer o pagamento da
multa. A alegação é de
que na data da autuação a sinalização não
estava de acordo com o § 1.º do art. 80 do CTB - A sinalização
será colocada em posição e condições que
a tornem perfeitamente visíveis e legível durante o dia e á noite,
em distância compatível com a segurança do trânsito,
conforme normas e especificações do CONTRAN. e o Art. 90 do
CTB - Não serão aplicadas as sanções previestas
neste Còdigo por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta. Como o Sr. diz que a sinalização
foi modificada solicite que seja verificado junto ao setor de sinalização
do órgão de trânsito quando foi feita a modificação
na sinalização. (ganhando o recurso em segunda instância,
o dinheiro da multa será devolvido)
Pergunta: Boa Tarde!!
Primeiramente parabéns pelo trabalho que aqui os senhores realizam.
Moro em um prédio situado em uma via muito movimentada. Ao sair da
garagem parei para aguardar a entrada na via, no local existe um ponto de ônibus,
como não tinha visualização, pois um coletivo impedia
a visão, continuei aguardando. O condutor do ônibus, que estava
no ponto aguardando a subida de passageiros fez sinal para que eu entrasse
na via mas não observou que havia uma moto o que gerou um acidente.
Mesmo não se envolvendo o ônibus no acidente seu condutor é responsável
pelo ocorrido? Grato pela ajuda. Nilson José Viana - Juiz de Fora
MG
Sr. Nilson
Mesmo que um outro motirista, seja de ônibus ou outro veículo
qualquer, cabe ao condutor que adentre em uma via tomar os devidos cuidados,
por essa razão o condutor do ônibus não pode ser responsabilzado
pelo acidente.
Pergunta: Dentro das regras de circulação, um veiculo em movimento deve ocupar a faixa mais do lado direito da pista, e na inexistencia de faixa especial, destinada a ele, seria correto isso ? Luiz - São Paulo SP
Sr. Luiz
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação
no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos
veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa
especial a eles destinadas, e as da esquerda, destinadas á ultrapassagem
e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade; (inciso III do
art. 29 do CTB)
Como a legislação determina que a faixa da esquerda deve ser
para o deslocamento dos veículos de maior velicidade, todos os veículos
devem, sempre, transitar pela faixa mais a direita, seja qual for o seu tamanho.
Pergunta: Cheguei no aeroporto, parei no local para desembarque, comecei atender o telefone, a passageira (minha filha) informava que já estava a caminho da porta de saida do hall. Neste momento o agente de transito chegou, ainda estava atendendo o telefone, e mandou que retirasse o veiculo, informei que o pasageiro já estava chegando, este ameaçou-se a multar o veiculo se não o retirasse imediantamente, informei que o veiculo não estava estacionado, apenas parado para pegar o passageiro, novamente fui ameaçado de multa, retirei o veiculo, a 10 metros à frente do veiculo,outra porta de saida do hall a passageira estava saindo e parei em fila dupla, o agente de transito apitou e informou que esta multando o veiculo. Fiz retorno, e falei com o agente, dizendo-lhe que ele estava errado e se multasse iria procurar a Superitendencia de Transito para informar a questão. Novamente informou que eu esperasse em minha residencia a multa, pois será efetuada de maneira tal que ele sabe executar. Ou seja prejudicar os donos de veiculos. Emitiu a seguinte multa: código 5550 - Estacionar o veiculo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalizão. Gostaria de auxilio na defesa desta multa junto a Superitendencia de Trafego, como também uma punição para o agente pelo uso de abuso e arrogancia. Muito grato Almiro Gustavo de Jesus - Salvador BA
Sr. Almiro
Quanto ao recurso ele deve ser feito de forma como descreve acima
e encaminhado a JARI do órgão de trânsito.
Quanto a atitude
do agente de trânsito se foi um Policial Militar,
deve procurar o batalhão que esteja lotado e fazer uma quixa formal
junto ao serviço reservado do batalhão para que o Policial
seja houvido e repreendido pelo seu comandante. Caso seja um agente de trânsito
(amarelinho ou marronzinho) a queixa deve ser encaminhada ao Secretario do
Transporte de Salvador, que irá envia-la ao chefe do agente onde deverá ser
houvido e repreendido.
Pergunta: Recebi uma notificação,de uma multa por que eu estava circulando sem o capacete só que, eu não fui parado por nenhum policial para poder ser aleratado sobre está inflação,eu tenho até o dia 23/03/2008, para recorrer está notificação e utra eu estava em movimento já recebi a notificação em casa,se eu recorrer tenho chance de ganha ou não. Mauricio Severino da Silva - Goiana PE
Sr. Mauricio
Não é necessário que o agente de trânsito pare
o veículo e identifique o condutor para que faça a autuação,
(§ 3.º do art. 280 do CTB), para ter sucesso no recurso o Sr. terá que
provar que estava de capacete no dia e hora da infração.
Pergunta: Posso estacionar meu carro em guia rebaixada que fica na porta de um comércio. O mesmo não tem garagem ou entrada de veículos. Toda vez que coloco o dono do comércio pede pra eu tirar!! Stela de Andrade Morales - São Paulo SP
Sra. Stela
Art. 181. Estacionar o veículo: IX - onde houver guia de calçada
(meio fio) rebaixada, com a finalidade de entrada e saída de veículo.
Somente é proibido estacionar diante de guia de calçada rebaixada
se esta tiver a finalidade de entrada e saída de veículos.
Se a guia de calçada for rebaixada mas não tiver a finalidade
de entrada e saída de veículo, ou seja não tem como
entrar veículo no comércio por ter degrau ou mercadorias na
porta, não couber veículo dentro do comércio, pode-se
estacionar e se o proprietário do comércio solicitar que retire
o veículo, mande que chame a policia ou agente de trânsito,
quando o agente chegar alegue o inciso IX do art. 181 do CTB.
Pergunta: meu marido vendeu uma moto no ano de 2001, datou o recibo, só que o proprietário não transferiu a mesma para o nome dele, o mesmo perdeu o recibo. Como faço prá conseguir um recibo e assinar e datar, pra que o novo proprietário tire essa moto do nome dele. Tenho o número da placa, do Renavam, e outros dados. Vanuza cristina - Virginopolis MG
Sra Vanuza
Deve ser feita uma declaração de perda de documento de veículo
e requerer uma segunda via junto ao órgão de trânsito,
preencher o recibo, reconhecer firma (por autentica) em cartório,
tirar uma cópia, autenticada, do documento de tranasferência,
com a firma reconhecida, encaminhar ao órgão de trânsito
(art. 134 do CTB) e solicitar que o veículo seja bloqueado no sistema.
Pergunta: Em que cituação o agente de Transito (PM Rod.) pode reter a CNH e o CRLV. Desde ja agradeço Aparecido A Marinheiro - Sumaré SP
Sr. Aparecido
O agente de trânsito poderá recolher o documento de habilitação
quando estiver tipificado no artigo na medida ademinstrativa "apreensão
do documento de habilitação" Quanto ao Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV,
poderá ser recolhido quando ele estiver vencido, não sendo
possível sanar a falha no local da infração (§ 2.º do
art. 270 do CTB) ou ainda quando da infração seja aplicada
a penalidade de apreensão do veículo. (§ 1.º do art.
262 do CTB).
Pergunta: Patinetes motorizados podem ser enquadrados como ciclomotores? Cristiane barbosa fernandes - Ribeirão Preto SP
Sra. Cristiane
Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas cujo moto
a combustão não exceda a 50Cc de força e cuja velocidade
de fabricação não exceda a 50 km/h (Anexo I do CTB),
portanto o patinete motorizado é um ciclomotor.
Pergunta: posso usar capacete aberto com viseira na estrada federal? Regima keli fernandes silva - Ubatuba SP
Sra; Regima
A viseira deve ser usada de modo que de proteção aos olhos,
sendo proibido seu uso levantada, em qualquer via do território nacional.
(Resolução 203/07 do Contran) infração - gravíssima,
penalidade de multa e suspensão do documento de habilitação.
Pergunta: meu filho comprou uma moto ha 4 meses .ele não tem carta,tomou uma multa por isso, não fez a transferencia,e agora perdeu os documentos.como fazer para tirar a 2] via dos documentos da moto? Rosana boer - Campinas SP
Sra. Rosana
A transferência de propriedade de veículo não depende
se o comprador tenha ou não habilitação. a Sra. não
informa qual o documento que foi perdido, se foi o CRV, que é o documento
para a transferência do veículo, ou se foi o CRLV, que é o
ducumento de licenciamento anual, se foi o CRV, a Sra. deve procurar a pessoa
que vendeu o veículo e solicitar que ele tire uma segunda via do documento,
preenche-lo novamente reconhecer firma por autentica, para poder fazer a
transferência para o nome de seu filho. Se foi o CRLV, basta solicitar
uma segunda via da licença.
Pergunta: OLA GOSTARIA DE SABER SE TENHO COMO RENOVAR MINHA CNH QUE É PERMISSAO POIS LEVEI UMA MULTA POR ESTACIONAR EM LUGAR PROIBIDO? PATRICIA SOUSA - SAO PAULO SP
Sra. Patricia
Estacionar em local proibido normalmente é infração
média, e não sendo reencidente em infração média,
pode-se requerer a habilitação difinitiva. (§ 3.º do
art. 148 do CTB) (tem infrações por estacionar em local proibido
que é grave, nesse caso não será possível requere
a habilitação difinitiva, tendo que refazer todo o processo
de habilitação).
Pergunta: bom dia sr,tenente gostaria de saber o seguinte,vendi meu carro a terceiro,mas esta no meu nome ainda, o referido consta divida de ipva e multas. ASSIM mesmo posso renovar minha CNH que esta vencida a 1 ano.grato pela resposta. MARIDALVA DOS SANTOS - CURITIBA PR
Sra. Marinadalva
A habilitação é um documento independente do documento
do veículo, a Sra. pode renovar sua habilitação sem
nehum problema, se a habilitação foi tirada antes de 2.000,
a Sra. deverá fazer o curso de reciclagem para renovação
de Carteira Nacional de Habilitação, se foi tirada após
2.000, não há necessidade de fazer o curso.
Pergunta:
Olá senhores do autotran vocês estão de parabéns
pelo site. Eu gostaria de saber se uma
pessoa com a CNH provisoria pode rodar taxi? Júlio A. Nacimento -
Salvador BA
Sr. Júlio
Pela legislação de trânsito, a Permissão para
Dirigir, tem os mesmo direitos da habilitação difinitiva, portanto
autoriza o condutor a conduzir veículo de aluguel (taxi) dentro da
categoria da habilitação. Como a concessão para o serviço
de transporte de passageiros em veículo de aluguel (taxi) é estabelecido
por normas do município, poderá ter como exigencia que o condutor
tenha carteira difinitiva, e desconheço as norma exigidas pelo órgão
de trânsito municipal de Salvador se tem esta exigencia.
Pergunta: CARO TENENTE MINHA PERMISSAO VENCEU NO DIA 26/02/08 QUANTO TEMPO TENHO P/ TROCA-LA Marcio Greic de Araujo - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcio
A legislação não determina prazo para que se faça
a troca da Permissão para Dirigir, após seu vencimento, pela
carteira difinitiva, mas deve ser feita o mais depressa possível.
Pergunta: boa tarde !!! estou com uma duvida, numa quarta feira fui pego dirigindo sem cnh, levei multa gravissima e na sexta feira fiz o exame pratico para carro e moto, a moto estava no meu nome documentada certinho, essa multa fara eu perder a permissao daqui a um ano ?? desde ja agradeço! Wesley - Pederneiras SP
Sr. Wesley
Como a infração foi cometida antes da emissão da Permissão
para Dirigir, o Sr. não corre o risco de quando vencer a Permissão
para Dirigir, ter que refazer todo do processo de habilitação,
isto somente ocorre se a infração for cometida dentro do prazo
de validade da Permissão para Dirigir.
Pergunta: Existe um prazo para renovar a permissão para definitiva? Gabriela Cavalcante - Maracaju MS
Sr. Gabriela
A legislação não determina prazo para que se troque
a Permissão para Dirigir, após seu vencimento, pela habilitação
difinitiva.
Tenho uma Sprinter Van com 16 lugares de uso particular, posso transitar com ela pelas rodovias com minha familia e amigos? Pois fui abordado por fiscais do DER e disseram que eu não podia transitar com minha van pois é um veiculo destinado a transporte, isso esta correto? Minha van é de particular e possui placa branca ... Marilton Correa Ramos - Paranagua PR
Sr. Marilton
Sem sobra de duvídas que pode transitar com seu veículo por
qualquer via do território nacional, o que não pode é o
veículo ser usado para transporte remunerado, que não é o
caso do Sr., se por acoso estiver transportando familiares ou amigos, e for
autuado solicite que seja colocado no auto de infração o número
da identidade dos passageiros para e confirmar que não estava fazendo
transporte remunerado, para que entre com recurso e inclusive um processo
contra o estado por abuso de poder.
Pergunta: A partir de 01/03/2008 me disseram que o veículo abalroado por outro, depois de feita o BO,mesmo sem perícia, é feito sua baixa para junto ao DETRAN? Valdir Salgado de Resende - Bambuí MG
Sr. Valdir
Deve algum engano em sua informação, quando um veículo,
em razão de acidente, tenha danos de grande ou média monta,
depois de reparado o veículo deve passar por uma vistoria e tirar
um laudo de segurança veicular. (normalmente é colocado no
certificado de registro a resalva "veículo sinistrado".
Pergunta: o guarade transito me parou no comando e me multou por travegar em lugar logal proibido posso trasnferir os pontos pra outra pessoa OBS:ele pegou os documentos do carro e minha cnh Marcelo da silva frança - Jundiai SP
Sr. Marcelo
Quando o condutor infrator for identificado pelo agente de trânsito,
não tem como passar a pontuação para outro motorista,
pois é colocodo no auto de infração o registro da habilitação
do condutor.
Pergunta: Boa tarde eu esta andando de moto numa cidade visinha quando um Bm me parou. Eu estava com a viseira aberta so que eu estava andando a 20km por hora por causa que na rua a qual eu esta andando é uma rua aonde, não tinha como andar mais rapido por causa do trafico de carros.... o mesmo Bm que me parou me multou por causa da viseira aberta, gostaria de saber como eu poderia recorrer??? oque eu poderia colocar no papel um abraço e obrigado por vossa atenção por essa questão. Fabio Rosa de Abreu - Sapucaia do Sul RS
Sr. Fabio
A legislação determina que a viseira deva estar posicionada
de forma que proteja a vista (Resolução 203/07 do CTB) não
importando a que velicidade esteja sendo desenvolvida, no recurso o Sr. terá que
provar que a viseira estava posicionada de forma que dava proteção
a vista, caso contrario será dificil ter sucesso no recuros.
Demorei um ano para marcar meu exame de direção após ter sido reprovado no primeiro. \quando marquei o segundo, veio a informção de que minha pauta encontrara vencida, e agora, o que fazer para tirar a cnh? tenho que fazer tudo denovo como se fosse um iniciante? dirijo muito bem e tenho conhecimento, como devo proceder agora? Salvador DIVINÓPOLIS MG
Sr. Salvador
O processo de habilitação fica ativo no órgão
de trânsito somente no periodo de uma ano, (resolução
168/04 do Contran) se o candidato não tirar a habilitação
nesse perído, esse processe será cancelado, e o candidato terá que
reinciar todo o processo de habilitação.
Pergunta: BOA TARDE.
Sou contadora e me perguntaram como
deve ser feito registro de empresa de autoescola voce pode me esclarecer.
Obrigada BASILEIA MARA RIBEIRO - Itajuba
MG
Sr. Basileia
A Auto Escola, é uma empresa prestadora de servuço, e deve
ser registra nas conformidades exigidas para esse tipo de empresa, alem de
alvará de funcianamento fornecido pela prefeitura, e cumprida as exigencias
do órgão de trânsito para seu funciomento.
Pergunta: Meu carro foi multado (Art. 181,X do CTB) duas vezes no mesmo dia, no mesmo lugar, pela mesma infração em um periodo de 20 minutos e pelo mesmo agente de transito. Existe embasamento legal para tal multa? Duarte Palmas - TO
Sr. Duarte
Se seu veículo realmente estava estacianado de forma a impedir a
movimentação de outro veículo, a autuação
esta correta, a legislação não determina qual o tempo
que se deva ter entre uma autuação e outra, mas como o intervalo é relativamente
pequeno o Sr. pode entrar com recurso e solicitar a anulação
da segunda autuação.
Pergunta: ola,vendi um carro,e tbem não assinei o recibo,mesmo porque quando vendi estava alienado,enfimo carro hj não esta, mas a pessoa nao arcando com suas dividas junto aos orgaos, o duro de tudo isso que essa pessoa nao sei quem é , porque quando vendi, foi para uma agencia de carro, e essa agencia hj nao existe mais, o carro já se encontra bloqueado junto ao detran, mais pelo visto essa pessoa não está disposta a pagar,visto que venho tentando resolver] e nada?esse carro se encontra ainda em meu nome,e esse homem que esta com o carro sei que mora no parana,porque chegou uma multa mas o restop não sei mais nada, por favor o que eu faço?entrei com um protocolo junto a secretaria da fazenda, mas espero resposta!!!será que eu poderia fazer queixa de roubo, acho que é o unico jeito desse cara me procurar, senao ele vai continuar levando multa, e pontos na minha carteira, por favor que eu faço???nao tenho ideia onde esse cara tá? Marcio - São Paulo SP
Sr. Marcio
O Sr. já solicitou o bloqueio do veículo junto ao órgão
de trânsito, isto o estará isentando da pontuação,
mas quanto aos débitos com a receita estadual, esta o Sr. deve negocialas
na receita. Não cabe queixa de furto, porque o veículo foi
vendido, e a pessoa poderá processa-lo por queixa sem fundamento.
Pergunta: Boa Noite, pegunto se um manobrista de um estacionamento tem que ser habilitado para fazer as manobras no pátio para estacionar o veículo de um cliente. O estacionamento tem obrigação de ter seguro RC para em caso de sinistro poder pagar o prejuizo por ele causado. Celso - São Paulo SP
Sr. Celso
Para manobrar veículos no interior do estacionamento, o manobrista
não tem a obrigação de possuir a habilitação.
Quanto ao seguro, depende se o estacionamento tem apolice de seguro, se tiver
a seguradora será responsável pela indenização,
se não tiver a responsabildade será do estacionamento.
Pergunta: Bom dia meu nome é Luis Antonio Gioppo gostaria de saber se o senhor tem alguma informação sobre o laudo de liberação para alterar característica de veículos de passeio, parece que existe uma possibilidade de que seja liberado. Luis Antonio Gioppo - Cruz Alta RS
Sr. Luis
As características do veículo somente poderá ser modificada
com licença da autoridade de trânsito, por isso antes de fazer
qualquer alteração nas característica do veículo
deve requerer autorização a autoridade de trânsito, algumas
alterações dependem da Laudo de Seguração Veícular,
que é feito pelo INMETRO, ou empresa por ele credenciado.
Pergunta: olá meu nome é mariosan tenho duvida a que velocidade posso andar com o meu chevette em uma viagem na br 116 Mariosan da silva - Porto Alegre RS
Sr. Mariosan
A velocidade máxima permitida para a via será indicado por
meio de sinalização, (placa R-19 Velocidade Máxima Permitida),
o condutor deve ficar atento a sinalização e não exceder
a velocidade permitida para a via, e dentro do limete permito o Sr. pode
conduzir seu Chevette
Pergunta: CARO TENETE, VENDI MEU VEICULO NO DIA 6 DE FEVEREIRO, ASSINEI LEVEI NO CARTORIO TUDO NESTA DATA, POREM O COMPRADOR TOMOU UMA MULTA NO DIA 07/02/2008 UM DIA DEPOIS,A NOTIFIOCAÇÃO VEIO PARA MIM, ENTREI EM CONTATO COM ELE E ME DISSE QUE VAI ASSUMIR TUDO INCLUSIVE OS PONTOS POREM A MULTA E DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO, TENHO XEROX DO RECIBO ASSINADO, NO RECIBO FALA QUE A PARTIR DAQUELA DATA A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL É DO COMPRADOR, O COMPRADOR PODE FAZER UM REQUERIMENTO ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE DA MULTA PEDINDO A TRANSFERENCIA DOS PONTOS.O DETRAN ACEITARÁ? FRANCISCO MARINI - CLÁUDIO MG
Sr. Francisco
Quanto a multa, o comprador irá págala quando fizer a transferência
do veículo, quanto a pontuação da infração
cometida o Sr. tem o prazo de quinze dias a contar da data do recebimento
da notifricação para comunicar ao órgão de trânsito
o nome do condutor infrator, o furmulária para essa comunicação
vem anexo a notificação, se não o fizer, provavelmentel
esta pontuação irá para seu prontuário.
Pergunta: Estava dirigindo com a carteira vencia a mais de 30dias, fui parada pela PRE e apresentei um motorista com habilitação,mas acho que levei multa pra mais... cod.5045 dirigir com vencida a +30dias,cod.5142 permit vencida +30dias,cod.5118 permite pessoa não habilitada, pois o carro ainda não estava no meu nome,mas 7 dias depois já estava e recebi as noticicações agora. O que deve fazer? como proceder? Favor não divilguem meu nome. obrigada. Fabi Silveira - Bagé RS
Sra. Fabi
Como as infração foi cometida antes de ter feito a transferência
do veículo para seu nome, esta correta as autuações,
uma por dirigir com habilitação vencida a mais de trinta dias
(inciso V do art. 162 do CTB), e outra para o proprietário do veículo,
por permitir que pessoa com a habilitação vencida a mais de
trinta dias conduzisse seu veículo (art. 164 do CTB) somente resta
fazer o pagamento das multas, pois não tem como provar que a habiltação
não estava vencida e que o veículo já estava em seu
nome no dia do cometimento da infração.
Pergunta: é obrigatório o agente de transito ou policial dar a segunda via da notificação no ato da autuação. como faço para saber. Paulo - Santa Maria RS
Sr. Paulo
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação
de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará: VI - assinatura do infrator, sempre que possível,
valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Sempre que o agente de trânsito identificar o infrator, deve solicitar
que o infrator assine a auto de infração, caso o condutor se
recuse a assinar o auto de infração, o agente de trânsito
deverá colocar no campo de observação "recusour-se
a assinar, recebeu a segunda via", e entregar a autução
ao condutor.
Pergunta: Boa tarde , gostaria de saber se existe alguma penalidade por atrasar na troca da permissao pra cnh.Pois minha permissao venceu em 2006 mas nao fui autuada pois tbm nao dirigi neste periodo porem qdo fui renovar agora ao inves de 5 anos so me deram 1 pra nova troca isso é certo? muito obrigada Ana Paula da Silva e Silva - Resende RJ
Sra. Ana
O exame médico tem validade de cinco anos, e seu exame médico
foi feito quando a Sra. foi tirar a Permissão para Dirigir, e o prazo
para a renovação do exame médico conta daquela data.
Pergunta: QUERO SABER SE POSSO USAR O ART. 281 DA LEI 9.602, DE 21/01/1998, PARA UMA MULTA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, VISTO QUE FAZ MAIS DE 60 DIAS QUE RECEBIA MULTA. WILTON LOBATO DA COSTA - Belém PA
Sr. Wilton
Entrar com o recurso é um direito de toda pessoa que se ache injustiçada,
o inciso II do art. 281, se refere que o órgão de trânsito
tem o prazo de trinta dias para expedir a notificação, não
determina prazo para que o proprietário do veículo receba a
notificação por isso será dificil ter sucesso no recurso
com esta alegação.
Pergunta: QUANDO O MOTOQUEIRO É AUTUADO POR ANDAR SEM CAPACETE, O QUE ACARRETA ALEM DA MULTA? RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE MULTA POR ANDAR SEM CAPACETE, MAS TENHO PROVAS COMO CONCRETAS QUE O VEICULO NÃO SAIU DO ESTACIONAMENTO E QUE ESTAVA TRABALHANDO NO HORARIO EM QUESTÃO. SEI QUE MOTOQUEIRO COM CAPACETES SEM O SELO DO IMETRO ESTA TENDO SUA MOTO APREENDIDA, NO CASO DE ESTAR GUIANDO SEM CAPACETE, NÃO OCORRE O MESMO? ROSANA CHAVES RIBEIRO - Sorocaba SP
Sra Rosana
No art. 244 do CTB que trata de conduzir motonete, motocicleta
e ciclomotor, sem capacete de segurança, não cabe a penalidade de apreensão
do veículo, o agente de trânsito não precisa parar o
veículo e identificar o condutor para fazer uma autuação,
mas se a Sra. tem certeza de que ninguém estava usando o veículo
no dia e hora da infração, poderá entrar com recurso
alegando que o veículo não estava circulando na hora e dia
da infração, solicitando uma cópia do auto de infração,
para comparar as características do veículo autuado com as
do seu veçiculo, pois o agente de trânsito pode cometido um
engano quando do preenchimento do auto de infração.
Pergunta: recebi a noticia pelo detran de sp. que minha cnh estava com a pontuação acima do permitido e fui verificar,e as placas dos veiculos não são de meu conhecimento,as multas não foi eu que tomei.Gostaria de saber qual é o procedimento para eu não perder a minha cnh. Kleber de martin - São Paulo SP
Sr. Kleber
Na notificação deve constar um prazo para que o Sr. entre
com uma defesa, e nessa defesa deve alegar que os veículos que estavam
sendo conduzidos no ato a infração não são de
sua propriedade, e que também nunca conduziu um dos veículos,
e inclusive nunca foi abordado por qualquer agente de trânsito, solicitando
o arquivamento do processo administrativo.
Pergunta: Bom dia. Estive vendo algumas perguntas e respostas sobre legislação de trânsito, e gostaria de que uma pergunta feita por uma senhora chamada Thalitta, sobre película espelada, fosse novamente analizada, já que realmente se tranta de uma infração de natureza GRAVE como diz o art. 230 XVI " conduzir veículo com vidros total ou parciamente cobertos por películas refletivas ou não painéis decorativos " e não média como foi dito. Ao meu entender , o art 257 parágrafo 2. diz " ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente a prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo em via terrestre ..." e o parágrafo 3. diz " Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo " Gostaria de um esclarecimento pois fiquei na dúvida. Obrigado Sérgio A. Araujo - Fortaleza CE
Sr. Sergio
Se coloquei que a infração, por uso de película de
forma irregular, média, foi um erro grave de minha parte, pois realmente é infração
grave, (obrigado pela correção) Há infrações que são de reponsabilidade do proprietário
do veículo, por exemplo: falta ou defeito de equipamento obrigatório,
pneus lisos, colocação de película não autorizada,
lampadas queimadas, licenciamento vencido, e etc. Há infrações que são tipicas do condutor, avançar
sinal vermelho, dirigir sob infuencia de bebida álcoolica, exceder
a velocidade máxima permitida para a via e etc. A notificação
sempre irá para o proprietário
do veículo, mesmo que a infração seja do condutor, a
pontuação será do condutor, e quando o condutor não
for identificado no ato da infração o proprietário terá o
prazo de quinze dias para indicar o nome do condutor que cometeu a infração,
(§ 7.º do art. 257 do CTB) se não o fizer ficará com
a pontuação.
Pergunta: no caso de entrar na contramão e ser abordado por um agente de transito dirigindo com a carteira provisória.corro o risco de perder a ppd. CHARLES DE ALMEIDA ROQUE - BELO HORIZONTE MG
Sr. Charles
Transitar pela contramão: se a pista for de dupla mão de direção,
estará cometendo infração grave, se a via for de mão única,
estará cometendo infração gravísssima, e em ambos
os casos, terá que refazer todo o processo de habilitação.
Pergunta: O condutor com a LADV pode conduzir veiculo se estiver acompanhado de um condutor com habilitação classe D? Rômulo Borges - Salvador BA
Sr. Rômulo
O condutor portador de LADV, é um aprendiz e a licença para
a aprendizagem de direção veícular, somente tem validade
para veículos de auto escola acompanhado o aprendiz por instrutor
credenciado. (Resolução 162/04 do Contran).
Pergunta: Dois veiculos envolvidos em acidente de trânsitoem um cruzamanto ( V-1 e o V-2 0, mais não o causador do acidente foi o V-2,mais ao observar a documentação de V-1 o mesmo encontrava-se com 4 anos de atraso, pelo fato do mesmo estar atrasado e não poder estar transitando ele se torna o culpado do caso de acidente, Roberto Francisco - Garanhuns PE
Sr. Roberto
O Sr. não explica correta a situação, mas se em cruzamento
o veículo 1 adentra no sinal verde e o veículo 2 avança
o sinal vermelho, estando o veículo 1 com documento de licenciamento
atrazado e mesmo sendo seu condutor não habilitado, não quer
dizer que seja responsável pelo acidente, (pois não devia esta
circulando o por isso não haveria o acidente)mas se o veículo
2 não avançasse o sinal vermelho, tambem não haveria
o acidente, portanto o causador do acidente foi o veículo 2. O agente
de trânsito poderá autuar o veículo um por documento
vencido e o condutor por não possuir habilitação, mas
a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo 2.
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