Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Agosto de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 29/08/2007
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Andei lendo na pagina resposta que me deixaram mais duvidas do que já estou. Gostaria de saber qual categoria preciso ser Habilitado para dirigir quadriciclos. A ou B, Pois na resolução 700/88 diz que quadriciclo pode ser com a categoria A. E se constitui infração de transito transitar com quadriciclo sem utilizar capacete, pois o Artigo 244, não prevê a tificação legal para infração, apesar que na nova resolução (203/06 q só vai entrar em vigor em 01/1/08) fala que deve se usar capacete para dirigir quadriciclo, não prêve infração tificada. O que vc acha sobre estes dois tópicos. Igor Petry - Caxias do Sul RS
Sr. Igor
Na Resolução 700/88, do Contran, diz em seu artigo primeiro
que "Os veículos de estrutura mecânica igual às
motocicletas, possuindo eixos dianteiro e traseiro dotados de quatro rodas,
para fins de registro e licenciamento, calssificam em: I - quanto à espécie:
de passageiros, quadriciclos". no artigo segundo diz "Os veículos
de que trata a presente Resolução,
serão identificados por placas dianteiras e traseiras, idênticas às
utilizadas nas motocicletas e similares" Veja que em momento algum
a Resolução 700/88, faz aluzão
quanto a categoria de habilitação para conduzir quadriciclo,
e como o quadriciclo, (o próprio nome esta dizendo) é de quatro
rodas, seu condutor deve portar habilitação categoria "B",
(inciso II do art. 143 do CTB) pois a categoria "A" é especifica
para veículos de duas ou três rodas (inciso I do art. 143 do
CTB). Como a Resolução 203/06 somente irá entrar em vigor
em janeiro de 2008, esta em vigor a Resolução 20/98, que determina
que o condutor de quadriciclo use capacete, (a Resolução 20/98,
será revogada, quando a Resolução 203/06 entrar em vigor.
Pergunta: o serviço de moto taxi é ilegal pela lei federal, gostaria de saber qual é o valor da multa aplicada e se há a apreensão da moto, para quem faz o serviço de moto taxi. Alencar coelho de abreu - Manaus AM
Sr. Alencar
O enquadramento para serviço de veículo de aluguel não
autorizado e no art. 162 inciso III, (dirigir veículo, com a Carteira
Nacional de habilitação ou Permissão para Dirigir, de
categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo) infração
- gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão
do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Pergunta: BOA TARDE TENENTE SÉRGIO!
DESLOCAVAMOS NA RODOVIA MINHA MAE E EU NUM FIESTA 4 PORTAS. EU ESTAVA NO
BANCO DE TRAS COM MEU FILHO DE 2 ANOS. PARAMOS O CARRO, EU DESCI, PELO LADO
DO MOTORISTA PARA PEGAR UM GALAO QUE HAVIA VIRADO NO PORTA-MALAS. RETORNEI
AO VEICULO SERNTANDO NO BANCO DA FRENTE. CERCA DE UNS 200 MS ADIANTE HAVIA
UMA BARREIRA POLICIAL.MINHA MAE QUE ESTAVA DIRIGINDO, PAROU, MOSTROU TODA
DOCUMENTAÇÃO, DELA E DO VEICULO. TUDO OK. PORÉM O POLICIAL
ALEGOU QUE EU(SENTADO NO BANCO DO PASSAGEIRO) ESTAVA DIRIGINDO. AUTOU COM
BASE NOS ART.162,I E 163. MAS SE ERA MINHA QUE ESTAVA DIRIGINDO NO MOMENTO
DA ABORDAGEM... O QUE FAÇO. GRATO.MARCOS - RS
Sr. Marcos
O Sr. poderá entrar com recurso alegando justamento o que o Sr. narra,
mas será muito dificil a comissão julgadora acreditar em sua
história, pois é fato muito comum um condutor não habilitado,
quando vê um comando de trânsito, trocar de lugar com o motorista,
não estou afirmando que isto tenha ocorrido com o Sr., será dificil
o Sr. provar que quando parou o veículo não estava dirigindo,
mesmo porque e principalmente em rodovia o passageiro sempre desce pelo lado
direito do veículo.
Pergunta: boa noite sou de brasilia DF,gostaria de saber se foi liberado a placa refletiva p moto,e se foi qual o codico do contran ,pois alguns meses atras ,havia uma lei que iria vigorar apartir do mes 8/2007. Obrigado Wilson rodrigues - Brasilia DF
Sr. Wilson
De acordo com a Resolução 241/07 do Contran, o prazo para a
colocação de placas refletivas para motocicleras, foi prorrogado
para 01 de janeiro de 2008.
Pergunta: tenho permissao para dirigir,o carro esta em meu nome quem dirigi o carro e um irmão,tem 2 autuação, posso transferir o veiculo para ele,com esta autuação pois ainda nao virou multa,se houver outras autuação com datas anteriores a da transferencia ,cairam em qual prontuario o meu ou o dele. grato. Ana Claúdia - Belo Horizonte MG
Sra Ana
Mesmo que a notificação não foi emitida a infração
ocorreu quando o veículo estava em seu nome, e no sistema a pontuação
foi para seu prontuário. Se o condutor não foi identifcado
no ato a infração,
a Sr. terá o prazo de 15 dias para comunicar o órgão
de trânsito o nome do motorista que estava conduzindo o veículo,
esta comunicação é feita através de formulario
anexo a notificação. Se o conduto foi identificado no ato
a infração, não é necessário
fazer a comunicação, porque a pontuação já irá direto
para o prontuário do condutor infrator.
Pergunta: se eu retirar o para lama traseiro da moto e colocar um suporte para prender ha placa eu poço ser multado??? Maicon rodrigues magerl - Iitapiranga SC
Sr. Maicon
O paralama não é equipamento obrigatório e nem característica
do veículo, dede que a placa esteja devidamente visível e legivel,
e lacrada a estrutura do veículo, não tem o porque do agente
de trânsito fazer autuação.
Pergunta: ENTREI COM RECURSO COM RELAÇÃO A UMA MULTA QUE RECEBI DO DRF E VERIFIQUEI NA PAGINA E JÁ TEM O NUMERO DO PROCESSO. E AGORA QUAL É O MEU PROCEDIMENTO?QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR O JULGAMENTO? FABRICIO - VOLTA REDONDA RJ
Sr. Fabricio
O praso para ter o resultado é de trinta dias, mas se o recurso não
for julgado nesse prazo e o Sr. tiver que licenciar o veículo, o Sr.
terá que requerer a autoridade de trânsito o desbloqueio do
veículo, para fazer o licenciamento, se a infração cometida
couber suspensão da habilitação, esta suspensão
somente poderá ocorrer depois que sair o resultado.
Pergunta: Bom dia!Se o radar marcar 50 km por hora,eu posso passar a 55 pois algumas pessoas relacionadas ao transito diz que tem uma tolerancia de 10% por centos.E verdade? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
A notificação da autuação/penalidade deve conter,
além do disposto no CTB e na legislação complementar,
a velocidade medida pelo instrumento ou equipamaento medidor de velocidade,
a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade
e a velocidade regulamentada para a via, todas expressas em km/h. A velocidade
considerada para efeito da aplicação da penalidade é a
diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu
erro máximo admitido, todos expressos em km/h. O erro máximo
admitido deve respeitar a legislação
metrológica em vigor. Fica estabelecida a tabela de valores referenciais
de velocidade constante do Anexo II desta Resolução, para fins
de autuação/penalidade
por infração ao art. 218 do CTB. (Art. 4 e paráragrafo
1, 2, e 3 da Resolução 146/03
do Contran) O Anexo II tras varias situações para a medição
do limite de velocidade. De acordo com a Resolução 146/03 do
Contran, os equipamentos devem aferir a velocidade para menos em 10%.
Pergunta: Gostaria de saber, se, existe alguma maneira de um menor de idade obter a CNH, se possível, gostaria de saber o que devo fazer para isso. Jeferson pinzon maiser - Barra do Ribeiro RS
Sr. Jeferson
Menores de 18 não podem se candidar a tirar a habilitação,
de acordo com o artigo 140 do CTB.
Pergunta: Olá! Tenho dúviva acerca de película fumê em parabrisas. Desejo informações sobre, e se existe aluma lei que dispõe sobre esta película, pois os guardas, sempre incomoda os condutores quando tem um carro com película no parabrisa. Desde já, meus agradecimentos... Jessé - Feira de Santana BA
Sr. Jessé
Deacordo com o artigo segundo da Resolução 73/98, é proibida
toda e qualquer película na area do parabrisa, nas portas dianteira,
direita e esquerda e nos quebra ventos caso existirem.
Pergunta: Houve um acidente de trânsito sem vítima. Ambos os condutores dos veículos não se entendem e comparecem em um Posto Policial. Após análise dos fatos, o PM fica sabendo que um dos condutores não era habilitado, porém, não constata o mesmo dirigindo sem habilitação, vez que, outra pessoa conduziu o veículo até o Posto Policial. Pergunta: este condutor pode ser autuado por falta de habilitação, já que não foi surpreendido dirigindo, conforme preceitua o CTB em seu art 162- "Dirigir" veículo sme possuir CNH ou permissão. Fernando José da Silva - São Paulo SP
Sr. Fernando
O condutor poderá ser autuado por esta dirigindo sem possuir Carteira
Nacional de Habilitação ou a Permissão para dirigir
(inciso I do art. 162 do CTB) Pois se ele se envolveu em acidente, e compareceu
no posto policial para fazer a odorrência, mesmo que o veículo tenha sido conduzido
por motorista habilitado, esta comprovado que ele é que dirigia o
veículo no ato do acidente, sendo réu confeço.
Pergunta: Fiz cirurgia para correção de visão (com sucesso). Fui multado por não estar usando lentes de correção de visão. Existe defesa possível para esta infração? José Coutinho - Porto Alegre RS
Sr. José
O Sr. deveria ter solicitado junto ao órgão de trânsito,
a retirada dessa observação de sua habilitação.
O Sr. deve entrar com recurso junto ao órgão de trânsito,
anexando relatório da clinica em que fez a cirurgia, para comprovar
que na data da autuação não necessidade de usar lentes
corretivas de visão, e que por desconhecimento não solicitou
a retirada dessa observação na habilitação.
Pergunta: Parabéns sr. Ten Sérgio por nos fornecer respostas para as nossas dúvidas, eis a minha pergunta. Qual é o modo correto, segundo o CTB, de estacionar uma motocicleta? com o pneu trazeiro encostado no meio fio ou poderá ser com o pneu dianteiro ? SGT DA SILVA - Iporá GO
Sr. Sgt. da Silva
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito
em posição perpendicular à guia da calçada (meio
fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine
outra condição.
(parágrafo segundo do art. 48 do CTB)
Veja que o parágrafo segundo do artigo 48 somente determina que o
estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas seja feito na
posição perpendicular a guia da calçada (meio fio) sendo
omisso se deve ser de frente ou de ré, portanto qualquer um dos dois
esta correto.
Pergunta: Eu estava dirigindo uma moto com o ipva atrassado o guarda me
parou 00:20 e me multou só que a minha habilitção é provisória
de carro e moto são sete pontos eu perco quando for renovaras duas
e o documento estava no nome de outra pessoa Rafael Fernandes oliveira gomes
- Rio de Janeiro RJ
Sr. Rafael
O Sr. não informa se o Certificado de Registro e Licenciamento do
Veícuolo - CRLV, estava vencido também. Pois se a licença
estiver dentro de sua validade, não poderia
ser autuado, pois o Imposto de Propriedae de Veículo Automotor - IPVA,
deixou de ser documento de porte obrigatório, pela Resolução
205/06 do Contran. O Sr. deve entrar com recurso junto ao órgão
de trânsito
alegando justamente que a autuação foi feita de maneira irregular
e contrariando a Resolução 205/06 do Contran, onde não
traz como documento de porte obrigatório o IPVA, sendo anulado a multa,
também será anulado a pontuação. Se por acaso
perde o recurso em primeira instância, entre com recurso
em segunda istância, junto ao CETRAN/RJ.
Pergunta: Estacionei, sobre a calcada da rua sete de setembro, esquina com
av. Rio Branco-RJ data da infracao 11/08/07(sabado) haviam varios carros
no local, ha recurso? Marcelo - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcelo
Entrar com recurso é um direito de toda pessoa que se julgue injustiçada.
O Sr. terá que provar que seu veículo não estava estacionado
no local a infração, o fato de outros veículos estarem
estacionado no mesmo local, não é uma justificativa plausível.
Pergunta: Olá Tenente Sergio, sou instrutor de trânsito e foi me dirigido uma pergunta que achei interessante, entretanto, tive a humildade de esclarecer ao aluno que buscaria maiores detalhes e é por isso que conto com sua honrosa contribuição. O fato: na minha cnh consta a categoria b e a observação "vedada atividade remunerada", trabalho num supermercado, area administrativa, e esporádicamente dirijo o veículo da empresa, para visitar as outra lojas da rede. pergunta: neste caso, não sou registrado como motorista, estou a serviço da empresa, não recebo para ser motorista, não sou motorista, eu posso dirijir o veículo, mesmo com a restrição imposta na minha cnh? Reinaldo Balbino Pereira - Engenheiro Coelho SP
Sr. Reinaldo
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se
a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito,
na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental; III - escrito, sobre legislação
de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação
do CONTRAN; V - de direção veicular, realizado na via pública,
em veículo da categoria para o qual estiver habilitando-se. Parágrafo
primeiro. Os resutados dos exames e a identificação
dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. Parágrafo
segundo. O exame de aptidão física e mental
será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três
anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local
de residência o domicílio do examinado. Parágrafo
terceiro. O exame previsto no parágrafo segundo incluirá avaliação
psicológica preliminar e complementar sempre a ele se submeter o condutor
que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avalição
para os demais candidatos apenas no exame referente a primeira habilitação.
............ Parágrafo
quinto. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo
terá essa informação incluída na sua Carteira
Nacional de Habilitação, conforme especificações
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Erroneamente era colocado
na CNH a resalva "Vedada a atividade remunerada",
quando o condutor não fizesse o exame psicotécnico, na renovação
das CNH. Isto foi corrigido, pois atualmente, quando o conduto faz o exame
psicotécnico,
vem a resalva "Exerce atividade remunerada" conforme estabelece
o inciso quinto do Art. 147 do CTB Exercer atividade remunerada referente ao
veículo, é quando
o condutor, tem o seu provendo trabalhando com o veículo, taxista,
caminhoneiro, registrado como motorista em uma empresa, transporte de carga
como autonomo, ou seja o veículo esteja registrado na categoria aluguel.
Como no caso o rapas é ecriturário, não esta exercendo
atividade remunerada, quando sair com o veículo da firma. Como
também um vendedor, ele usa o veículo como ferramenta
de trabalho, pois sua atividade remunerada é vendas, que pode ser
feita sem ter que usar o veículo.
Pergunta: OLÁ
GOSTARIA DE SABER SE O CONDUTOR DE VEICULO QUE PARA NO MEIO DO TRANSITO E
ABRE A PORTA SEM OLHAR PARA DESEMBARQUE DE CARONA SEM ESTACIONAR PROXIMO
AO MEIO FIO E ATINGE MOTOCICLISTA CAUSANDO ASSIM QUEDA DO MESMO PODE RESPONDER
JUDICIALMENTE POR NAO SE RESPONSABILIZAR PELOS DANOS CAUSADOS AO MOTOCICLISTA?
POIS SOFRI UM ACIDENTE NESSES MOLDES E O MOTORISTA NEGOU SE A ARCAR COM OS
CUSTO DO CONSERTO DA MOTO! MAIS FOI FEITO B.O DESDE JA AGRADEÇO Arnaldo
Souza Chaves - São Jose dos Campos SP
Sr. Arnaldo
O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo,
deixa-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de
que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários
da via. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada,
exceto para o condutor. (Art. 49 do CTB e seu parágrafo único)
A legislação determina que o passageiro deva sempre descer
do veículo pelo lado da calçada, e o condutor que pode descer
do lado da via, antes de abrir a porta deve olhar pelo retrovisor para ver
se não vem vindo uma, moto, bicicleta ou outro veículo.
O não só pode como deve processar o motorista do veículo,
que cometeu a imprudência.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE UMA MOTOCICLETA, ESTANDO EM TRÂNSITO, AO SER ABORDADA POR UM POLICIAL UTILIZANDO UMA PLACA PARTIDA AO MEIO, ESTANDO AS DUAS METADES AFIXADAS SOBRE UMA CHAPA ATRAVÉS DE REBITES, SENDO QUE SOMENTE A PARTE DE CIMA ENCONTRA-SE LACRADA E A DEBAIXO PODENDO SER SUBSTITUÍDA A QUALQUER MOMENTO (POIS TRAZ OS NÚMEROS DA PLACA) PODE SER AUTUADA NO ARTIGO 230, INCISO I DO CTB. SE NÃO PODE, EM QUAL ARTIGO DEVERIA SER ENQUADRDADA A INFRAÇÃO. LUIZ JULIO CUSTODIO FILHO - JOANÓPOLIS SP
Sr. Luiz
O enquadramento deve realmente ser no Inciso I do art. 230 do CTB, pois a
placa esta violada, pois esta partida podendo dificultar a sua legibilidade.
Pergunta: O policial de trânsito pode me multar de longe por estar sem capacete ou por estar usando capacete fora das especificações, sem me parar para verificação e sem apreender a minha carteira? Pelo que sei, infração por estar sem capacete deve-se apreender a carteira. Nivaldo Junior - Rio de Janeiro RJ
Sr. Nivaldo
O agente de trânsito não tem necessidade de parar o veículo
e identificar o condutor para fazer uma autuação ele estará ampardo
pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB.
Provavélmente o Sr. será convidade e entregar sua habilitação
no órgão de trânsito, pois a infração cometida,
como o Sr. mesmo disse, cabe suspensão do direito de dirigir.
Pergunta: Estava com minha van em uma avenida principal sinal fechado quando aparece o resgate com cirene ligada, para dar passagem passei no sinal vermelho e fui multado, na foto nao apareceu o carro do resgate e meu recurso nao foi aceito. o que devo fazer - hebert viana - Uberaba MG
Sr. hebert
Pagar a multa.
Uma das possibilidade é ir ao Corpo de Bombeiros, solicitar uma cópia
do talão de ocorrência onde deverá constar a placa
e prefixo da viatuara, o horário que saiu do quartel e o horário
que chegou no local da ocorrência.
Tendo a placa do veículo de emergência e a colocando no sistema
irá aparecer que o veícuo de emergência passou no sinal
vermelho no mesmo cruzamento e horario que o Sr., como o recuso já foi
julgado em primeira instância o Sr. de encaminhar o recurso para
segunda instância, junto ao CETRAN de Minas Gerais, a entrada o recurso
poderá ser
feita na Ciretran de sua cidade e eles irão encaminha-la para o DETRAN/MG.
Pergunta: Olá, meu nome é Julian e tenho algumas
dúvidas:
Me envolvi em um acidente aonde acabei batendo em uma árvore aqui
na minha cidade. Na ocasião, fiz bafômetro, o resultado obtido
foi de 0,472. Eu estou de carteira provisória. Pergunto: Ainda posso
dirigir com minha carteira provisória (faltam três meses até o
vencimento)? O resultado do bafômetro foi muito alto? Qual tipo de
penalidade irei sofrer por este ato, sendo que, apesar de ter batido, ngm
se machucou e os danos no carro não foram grandes? Quando poderei
tirar minha nova CNH?
Desde já agradeço. Se houver alguma outra informação
de importância que ficará configurada com este fato, por favor,
pode escrever sem problemas.
Julian Calgaroto - Santa Maria RS
Sr. Calgaroto
O Sr. não informa se foi autuado no artigo 165 do CTB que é uma
infração gravíssima, com multa cinco vezes e suspensão
do direito de dirigir.
O Sr. somente terá que fazer todo o processso de habilitação
novamente se foi feito a autuação.
O Sr. poderá dirigir normalmente, ate o vencimento da Permissão,
somente quando for substituir a Pemissão pela carteira difinitiva, é que
irá saber se foi feita a autuação, se foi deverá fazer
nova inscrição para tirar outra Permissão.
Pergunta: Olá Pessoas,
Segue abaixo a minha dúvida:
Estacionar com a moto de frente para rua (traseira na calçada)faz
parte das leis de trânsito? É obrigatório? Pergunto
isto, porque outro dia deixei meu carro descer um pouco na rua, não
vi a moto que estava atrás e derrubei a mesma. Fiquei me
questionando porque não havia visto a moto no retrovisor do carro.
Me dei conta então que a moto estava estacionada com a trazeira para
a rua ao invés da frente para a rua. Quem estava errado na história?
Devo pagar o conserto da moto? Não chamamos a polícia de trânsito.
Desde já agradeço a atenção Abçs Andréa
- Curitiba PR
Sra Andréia
O estacionamento dos veículos motorizados de dua rodas será feito
em posição perpendicular à guia da calçada (meio
fio) e junto a ela, salvao quando houver sinalização que determine
outra posição.
Parágrafo terceiro do art. 48 do CTB)
Veja que no parágrafo terceiro do art. 48 do CTb, apenas determina
que o veículo de duas rodas estacione em posição perpendicular
a guia da calçada (meio fio) não diz se é de ré ou
de frente, portanto a moto estava estacionada de maneira correta.
Pergunta: ola tenho um carro com mais de 15 anos de uso e cinco de IPVAS atrasados,eles serão anistiados a como me enquadro lei dos carros antigos já que no site do detran,consta todos os débitos.a lei está valendo ou não. luiz antonio da silva - Rio de Janeiro RJ
Sr. Luiz
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um
tributop estadual e cada estado tem suas regras, por ser do estado de São
Paulo, não sei quais a normas do estado do Rio de Janeiro.
Procure se informar na Secretaria da Fazenda do Rio.
Pergunta: para tirar carteira tem que ser no veiculo da auto escola? Cassio
Abade - Montes Claros MG
Sr. Cassio
Se em sua cidade tem auto escola devidamente registrada, é muito mais
facil usar os serviços por ela prestados.
Pois para tirar habilitação, o Sr. terá que ser acompanhado
por um instrutor autonomo, credenciado pelo órgão de trânsito,
terá que pagar as taxas do estado e tirar uma Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV,
faze o curso teórico de trinta horas aulas, e outra exigencia quanto
ao veículo.
Pergunta: Olá... Me envolvi em um acidente de trânsito quando após adentrar uma rotatória, o outro veículo, ao tentar ultrapassar inadequadamente pela direita colidiu com o meu, causando danos materiais de natureza média. Por acreditar q estava certa pq eu já havia entrado na rotatória e pq ele tentou me ultrapassar pela direita exigi a presença da autoridade de trânsito de minha cidade. Ocorre que o parecer emitido pela autoridade em questão me considerou culpada alegando o Artigo 197 do CTB. Não estou conformada com a decisão e pretendo recorrer da suposição de culpa. Acredito que a autoridade recebeu propina pq estava sozinha e o outro veículo tinha muitos ocupantes q, em vários momentos, conversaram em particular com a autoridade, contudo, sei q não posso provar isso. Então pergunto, como devo proceder? A quem posso recorrer? Tenho chances de ganhar? O que posso alegar? Rosangela Farias - Belém PA
Sra Rosangela
A Sra não informa se o outro veículo já estava transitando
pela rotária,
Mas pelo que a Sra. narra supunho que a Sra. estava transitando pela faixa
da esquerda e como para se entrar em uma rotatória, a conversão é para
a direita, a legislação de trânsito, determina em seu
artigo 38, que antes de entrar a direita ou a esquera em outra via ou em
lotes lindeiros o condutor deverá: inciso I - ao sair da via pelo
lado direito, aproximar-se o máxido do bordo direito da via e fazer
sua manobra no menor espaço possível.
Portanto se a senhora não deslocou o veículo para o bordo direito
da via antes de fazer a manobra o interpretação do agente esta
correta.
Mas o outro condutor também esta errado pois o inciso IX do artigo
29 do CTB diz: A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser
feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e
as demais normas deste Código, exceto quando o veículo a ser
ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar a esquerda.
Por esse artigo o outro condutor não poderia ter feito a ultrapassagem
pela direita.
Como também o outro condutor cometeu a infração do Art.
199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver
colocado na faixa apropriada e de sinal que vai entrar a esquerda:
Portanto o outro veículo também estava errado.
A Sra. deve entrar com uma ação judicial contra o outro condutor,
se possível atraves de um advogado.
Fazer uma queixa junto ao Comandante do Policial, sobre a atitute parcial
que ele teve, e porque somente autuou a Sra. se o outro condutor também
cometeu infração de trânsito.
Pergunta: comprei um carro de leilão.. para usar na fazenda ....quero saber se posso usar ele na cidade tambem? ou tem alguma lei q me proiba disso willian douglas de sousa - Barueri SP
Sr. Willian
Se o veículo estiver registrado e licenciado poderá transitar
em vias públicas.
Se o veículo não estiver registrado somente poder andar na
fazenda, pois é um propriedade particular.
Pergunta: Olá, tenho habilitação B com instrução vedada atividade remunerada e outro dia tive que dirigir o carro da empresa onde trabalho para ir ao banco e como estou substituindo uma pessoa que está afastada, vejo que vou ter que usar o carro mais vezes. Minha dúvida é: preciso de alguma regulamentação na minha CNH para dirigir o carro da empresa? Posso ter problemas(multas) caso a fiscalização me pare? Luciane - Indaiatuba SP
Sra. Luciane
Primeiro esta resalva em sua habilitação esta errada, pois
quando o condutor ao renovar a habilitação fizer o exame psicotécnico,
terá em sua habilitação a resalva "exerce atividade
remunerada" Em sua habilitação não deveria ter
nenhuma resalva. A atividade remunerada é quando o condutor trabalha
como motorista de empresas ou autonomo, (taxista, motorista de coletivo,
de empresas transportadora
e etc.) Como a Sra. não deve estar registrada na empresa como motorista,
sua atividade remunerada não é referente ao veículo
e portanto pode conduzir o veículo da empresa, desde que o veículo
esteja registrado como particular (placa cinza com carcteres preto). Na
proxima renovação de sua habilitação, esta
resalva não ira constar. A Sra. esta amparada pelo artigo 147
do CTB.
Pergunta: OLA FOI CUPADO EM UM ACIDENTE DE TRANSITO ONDE SÓ HOUVE DANOS MATERIAIS.O MOTORISTA DO OUTRO CARRO ACIONOU O SEGURO DELE POIS EU NÃO TINHA SEGURO.PAGUEI A FRANQUIA E AGORA O SEGURO ESTA ME COBRANDO O VALOR DAS DESPESAS.GOSTARIA DE SABER SE SOU OBRIGADA A PAGAR MESMO TENDO PAGO A FRANQUIA? CLAUDIONEI WOLF - GUARAMIRIM SC
Sr. Claudionei
Para que o seguro pague o conserto do veículo, é necessário
que o portador a apolice declare ter sido responsável pelo acidente,
pode ter ocorrido que a outra parte não assumiu a resposabilidade
pelo acidente e portanto o seguro esta cobrando o conserto do veiculo.
A franquia é quando o propritário do veículo assegurando é responsável
pelo acidente, ele paga a franquia e o seguro paga o restante. Se não
me engano existe uma clausula na apolice do seguro onde não
permite que assegurado assuma a responsabilidade outra parte assumir a franquia.
O Sr. somente poderá contestar essa cobrança judicialmente.
Consulte um advogado.
Pergunta: Um motorista foi multado por estar conduzindo um veiculo escolar com sua credencial vencida, a infração cometida, deve ter sido baseada no inciso III do art. 162 do CTB. Mesmo assim ele está fazendo a renovação de sua credencial. Não é nescessario estar com o prontuario zerado de pontuação para realizar o curso. E previa autrização do DETRAN para realizalo. Alex fabiano Vieira de Siqueira e Silva - Lutécia SP
Sr. Alex
De acordo com o inciso III do artigo 145 do CTB, conduzir veículo
de transporte de escolares o condutor não pode ter cometido nenhuma
infração de natureza gravíssima grave ou reincidencia
em infraçõies médias nos ultimos doze meses, sendo esta
também uma norma para que possa fazer o curso de condutor de transporte
de escolares.
Pergunta: Ola, gostaria de saber, como é possivel um celta 2004, licenciado 2006, porem nunca foi pago nenhum ipva. como pode estar licenciado?Estava comprando este carro, porem ao ver os debitos, desisti, pois achei estranho. fabio ferreira dos santos - jundiai SP
Sr. Fabio
Esta pergunta o Sr. deve fazer ao Diretor do órgão de trânsito
de Jundiai, ou a Secretaria da Fazenda, pois também não sei
como isso foi conseguido, se souber como foi feito e se foi feito dentro
das normas legais, me avise.
Pergunta: Boa Noite, faço faculdade e vou de moto p/ lá, gostaria de saber como, p/ que orgão e se é possivel, fazer um requerimento p/ reservar local para motocicletas, já que existe um numero muito grande desses veiculos lá estacionados e é uma disputa entre carros e motos por espaço, uma vez que se ficarem todas juntas tem um aumento de segurança. Esses bolsões existem em varios lugares de SP, mas como eu devo proceder p/ solicitar um? Coletar varias assinaturas ajudaria ou pedir p/ a instituição de ensino já resolve. Oswaldo - São Paulo SP
Sr. Oswaldo
O Sr. providencia um abixo assinado, e solicitar junto ao DSV, que faz a
sinalização de vias em São Paulo, um estacionamento
somente para motocicletas.
Pergunta: FUI AUTUADO EM RODOVIA FEDERAL SC AO ULTRAPASSAR EM FAIXA DUPLA EM 28/08/2004 LICENCIEI EM 2005 E 2006 AGORA EM 2007 APARECEU A MULTA SE ENTRAR COM RECURSO SERÁ SUSPENSA ESTA MULTA? E EM 26/11/2005 FUI AUTUADO EM RODOVIA FEDERAL PR POR TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A 20% 540 UFIR LICENCIEI EM 2006 SEM PROBLEMAS E EM 2007 ESTA AUTUAÇÃO APARECE. PERGUNTO ESTA CORRETO O VALOR? POIS HOUVE UMA REDUÇÃO DE VALORES E SE ENTRAR COM RECURSO TEM CHANCE DE SER SUSPENSA? MEU VEICULO É DE SC GRATO MOACIR - CAÇADOR SC
Sr. Moacir
A legislação detemina prazo de trinta dias para que a notificação
seja expedida, não determina prazo para que o proprietário
do veículo receba a notificação. A infração
por transitar em velocidade acima de 20% da permitida para a via foi feita
antes de entrar em vigor a Lei que alterou o art. 218 do CTB, modificação
para infração
grave se a velocidade for superir até 50% da permitida para via.
O Sr. pode entrar com recurso, mas com o argumento de não ter recebio
a notificação e a mundaça da regra para a aplicação
de penalidade por excesso de velocidade, será dificil obeter sucesso.
Pergunta: ola- fui multado pela brigada militar de minha cidade em uma blitz por estar com um escapamento esportivo na minha moto.o policial alegou o barulho mas no AIT pos o art.230VII. recorri e anexei o laudo do fabricante dispensando irregularidade no escapamento. apos isso me informei com o detran de poa,ecom o inmetro que me propuseram legalizar o escapamento para não haver novo importuno. os dois orgãos alegaram que eu podia faser os testes para legalização, e que éra só pedir uma liberação para o crva. só que o dono do crva não me cedeu essa liberação para faser os testes.alegando ser inpossivel legalizar um escapamento e que as informações eram "mentirosas". gostaria de saber se posso mesmo legalizar meu escapamento já que esta dentro dos padrões exigidos e se o responsável pelo crva tem que me dar essa liberação para faser os testes do inmetro?(ja que o responsável pelo detran de porto alegre disse que sim) muito grato Anderson Nunes- Montenegro-RS
Sr. Anderson
O Sr. não precisa de nenhuma autorização para solicitar
um certificad de capacitação do INMETRO, tem que requerer à aquele órgão,
e de posse desse certificado que indica que o escapamento esta dentro dos
padrões do INMETRO, requerer ao órgão de trânsito
que coloque no documento uma resalva que o escapamento esta dentro dos padrões
estabelecidos pela legislação. Todo pedido de informação deve ser feito por escrito e a resposta
por escrito, para que se possa contestar caso não seja de acordo
com a normas vigentes.
Pergunta: observei a pergunta e a resposta sua, a cerca do Art. 232 e 230, inc V e a resposta a Senhora Edvânia Araújo não foi satisfatória. . . Pergunta: no momento da fiscalização o usuário foi supreendido cm o CLA atrasado, qual o enquadramento correto, é o art. 230 V ou art. 232. - Edvania Araujo - Senhor do Bonfim - BA
R: Sra. Edvania
A Sra. quis dizer CRLV (Certificado de Registro e Lecenciamento
de Veículo).
Quando a licença esta vencida o enquadramento é feito no
Art. 230 inciso V do CTB (Conduzir veículo que não esteja
registrado ou devidamente licenciado) e o licenciamento atrazado, o veículo
não
esta licenicado para aquele exercício.O enquadramento no Art. 232
do CTB (Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
referidos neste Código), este art. trata de quando o condutor não
estiver portando os documentos de porte obrigatóri, (esqueceu em
casa), que são a Licença anual e a Carteira Nacional de Habilitação,
somente a origianal, a licença dever estar regularizada e habilitação
dentro de sua validade. Ocorre Sr, que o Art. 230, "V" está escrito
da seguinte forma: (Conduzir veículo que não esteja registrado "E" devidamente
licenciado. a adição "E", portanto creio que não
cabe o Art. 230, V e sim o Art. 232, por não apresentar o doc. de
porte obrigatório atual, com escopo à Res. 205 do CONTRAN.
aguardo justificativa. Sgt PM PM Jayme Amorim da Polícia Rodoviária
EStadual/Ba. - Vitória da Conquista BA
Sr. Sgt Jayme
O inciso V do Art. 230 diz que o veículo deve estar registrado e devidamente
licenciado, esse "e" quer dizer que é obrigado a estar licenciado.
O licenciamento é obrigatório ser renovado todos do anos vide
Resolução 110/2000 do Contran, que trata do calendário
para o licenciamento, e se o veículo não estiver devidamente
licenciado para o excercio, não está devidamente licenciado,
cabendo a autuação no art. 230 inciso V. Como o Sr. é militar
e seu comandante determina que o Sr. deva se apresentar com o uniforme alinhado
e as botas engraxadas, e o Sr. apresentar
se se aprensetar somente com o uniforme alinhado estará correto?
A Resolução 205/06 determina que são documentos obrigatórios
do condutor do veículo entre outros o Certificado de Registro de Registro
e Licenciamento Anual - CRLV, no original, veja que tem o adento "anual" isto
quer dizer que a licença estar dentro da validade do exercido do ano.
Tembém sou Policial Rodoviário.
Pergunta: qual a categoria que pode puxar engate Levi - Itaqua SP
Sr. Levi
Depende da capacidade de tração e peso bruto total - pbt.
Se for até 3.500 Kg, a categoria do veículo poderá ser "B" Se
for acima de 3.500Kg, até 6.000 Kg, a categoria deverá se "C" Se
o veículo for um for de categoria micro-ônibus ou ônibus,
a categoria deverá ser "D". (Resolução
168/04 do Contran).
Pergunta: boa tarde, gostaria de saber,pq eu tenho permissao, e o carro do meu pai que esta no nome dele, esta rebaixado, se eu cair na blitz eu corro o risco de perder a minha permissao??? outra pegunta tb!!!tem alguma maneira de legalizar o carro rebaixado??? grato - Renan yuri alves teixeira - Belo Horizonte MG
Sr. Renan
A Resolução 533/89 e 201/06 do Contran, proibem a modificação
da suspensão origianal do veículo, e a infração é gravíssima,
e se o Sr. for identificado como o condutor do veículo no ato a infração,
terá que refazer todo o processo de habilitação e pegar
outra Permissão.
Pergunta: Boa tarde. Fiz recentemente algumas perguntas quanto a aplicação do art.29;inciso VII; alínea b; pois na prática, caso ocorra um atropelamento, que respaldo o policial terá? Na alínea "b" prevê somente que o pedestre aguarde no passeio atravessando posteriormente, porém se ele está atravessando a faixa, o motorista da viatura terá que respeitar o que consta na alínea "d", obedecendo as demais normas do Código, no parágrafo 2° do mesmo artigo terá responsabilidade pela segurança e incolumidade dos pedestres, no art 70 excetua-se a prioridade do pedestre somente em locais com sinalização semafórica, no art.214 não dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada é infração gravíssima e no parágrafo 5° dar prioridade nas ações à defesa da vida é atribuição. Essa é minha hermenêutica, pois as disposições de uma lei devem ser compatíveis entre si e ter sua aplicação viável. Tenho dúvida quanto ao respaldo legal num acidente envolvendo um pedestre desatento, porém que se encontre na faixa, pois poderá ficar nervoso e não conseguir apressar o passo ou voltar para o passeio. Nonato - Gama DF
Sr. Nonato
Somente o poder judiciário representado por um Juiz, que baseando-se
nas declarações de testemunhas e em jurisprudências,
poderá definir de quem é a culpa. Procuro informar somente
o que a legislação determina, não
posso me basear em suposições, pois do jeito que o Sr. coloca,
poderia também dize se o pedeste for surdo, se for dificiente, se
não estiver bem de sua falcudade mentais e etc. são muito sis.
Pergunta: Boa tarde, ten. Sergio Moreira, meu nome é Renilton Lima, e sou de Manaus no Estado do Amazonas, gostaria de lhe perguntar se REBAIXAR O VEICULO e CARACTERISTICA ALTERADA PARA COMPETIÇÃO, sao a mesma infração ?, se não porque na maioria das vezes que um veiculo é autuado por estar rebaixado o policial, agente de transito e ate mesmo funcionario do DETRAN, apreendem o referido veiculo ?. No aguardo da resposta agradeço. Renilton Lima - Manaus -AM
Sr. Renilton
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características
para competição ou finalidade análoga só poderá circular
nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito,
e em itinerário e horário fixados. De acordo com o art.
110 o veículo de competição somente
pode transitar na via pública com autorização da autoridade
de trânsito, quando o veículo não tiver a autorização
ela deve ser transportado em cima de outro veículo. De acordo com
a Resolução 533/89 e resolução
201/06 do Contran, é proibido modificar a suspensão original
do veículo, cabendo infração de trânsito gravíssima
e apreensão do veículo.
Pergunta: gostaria de saber o que há de mais recente na legislação sobre autorização de colocação de película no vidro dianteiro do veículo, ou seja, insulfilme Flavio lopes quaresma - Bertioga SP
Sr. Flavio
Até a data de hoje ainda esta prevalecendo a Resolução
73/98 do Contran, que proibe a colocação de película
no pará-brisa do veículo.
Pergunta: boa noite, Sr Tenente. Sergio Moreira. gostaria de saber se é premitido guinchar carros com o uso de cambão? o sr sabe me dizer o numero da lei que proibe ou permite o uso do cambão? por que certo dia um policial queria me multar pelo uso de um cambão, daqueles cambão de um braço só, sou mecânico se seu fizer um cambão desses que puxa gipe que parece um triangulo, daqueles que pode puxar o veiculo sem que ninguem fique no carro que vai ser rebocado, é permitido? e se for, qual a categoria da cnh que preciso ter? obrigado! Sergio carvalho de oliveira - Campinas SP
Sr. Sergio
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda,
salvo em caso de emergência: Veja que o art. 236, se refere em rebocar
outro veículo com "cabo
flexivel ou corda" o cambão seja de que jeito for, não é cabo
flexível, e portanto é permitido rebocar veículo com
esse tipo de equipamento. Cabo flexível é corrente, cabo de
aço e etc.
Pergunta: bom dia, gostaria de saber se para dirigir a nova kombi classificada como micro-onibus, precisa ser habilitado na categotia (D). desde já agradeço. - Carlos roberto da cunha - São Paulo SP
Sr. Carlos
Para conduzir veículos de passageiros com mais de oito lugare, excluído
o do condutor (micro-ônibus ou ônibus), o condutor deve estar
habilitado na categoria "D", (incido IV do art. 143 do CTB).
Pergunta: O documento do meu carro venceu e fui verificar as informações na internet para fazer o pagamento de IPVA Licenciamento e verificar as multas que eu sabia que tinha. Levei um susto ao verificar que estava constando uma multa com data de 2004, liguei para a Policia Rodoviaria Federal (orgão que registrou a Multa de excesso de velocidade numa via que era permitido andar a 80km. A velocidade que estava era de 91km. A informação que a PRF me passou é que foi enviado o Auto de Infração e não foi aplicada a penalidade.. (não sei direito o que isso significa). E tambem, eles alegam que foi feito uma convenio entre a PRF e Policia estadual e agora estão sincronizando as informações, sei lá. Não entendi muito bem. A minha pergunta é: Como pode a PRF agora depois de tanto tempo mandar uma cobrança de multa? Achei que caberia um recurso, mas não sei como proceder. Andréa Passos Florianopolis SC
Sra Andréa
A legislação determina que a notificação seja
emitida no prazo de trinta dias (inciso II do art. 281 do CTB), não
determina o prazo para que o proprietário recebe a notificação,
se a Sra. não entrar com recurso ou solicitar a transferência
da pontuação, no prazo de quinze dias da data a notificação,
para o motirista que cometeu a infração, caso não tenha
sido a Sra. será emitida outra notificação para que
se efetue o pagamento. Desconheço qualquer convenio entre os órgãos policiais,
pois o sitema de multas esta integrado em todo o terrítório
nacional, atrvés de sistema eletrônico.
Pergunta: comprei um gol quadrado ano 92,tenho o recibo assinado e reconhecido firma da assinatura,tambem meu nome como comprador.Ocorre que ele precisa de alguns reparos e esse mes tenho de licencia-lo. posso licenciar sem fazer a transferencia antes, sem o dono antigo ir no detran buscar o recibo do licenciamento? ANTONIO JOSE DE FARIA - Guarulhos SP
Sr. Antonio
O sr. poderá fazer o licenciamento, se for feito através de
um despachante, pois os despachantes não precisam apresentar o Certificado
de Registro de Veículo - CRV, para fazer o licenciamento.
Pergunta: Assunto: Reclamação
Pergunta
No dia 30 de julho estive no destacamento da policia militar e apresentei
uma denuncia verbal para o Sub Ten Roberto, sobre irregularidades no transporte
escolar. O Tenente me disse que teria que ser por escrito e enderessada ao
Orgão de transito da comarca uma vez que Lutécia não
possuia Ciretran, então liguei para o batalhão de Paraguaçu
Paulista onde o soldado Loureiro me disse que tomaria providencias. Só então
o Sub Ten foi verificar, porem mesmo depois de constatado as irregularidades,
foi feito algo. Então fui converssar com ele e ele me disse que teria
dado 15 dias para a Prefeitura regularizar o problema de credenciais vencidas.
Apos se passarem 15 dias e nada ter acontecido Estive no destacamento e tentei
fazer um BO porem me disseram que não seria possivel. Então
formulei a denuncia por escrito, porem somente um motorista foi altuado por
estar com sua credencial vencida e os outros motoristas continuam dirigindo
normalmente enclusive o que foi altuado por estar com a credencial para transporte
escolar vencida. Inclusive quando fui protocolar a denuncia o Sub Ten me
disse que não aceitaria uma vez que sitei o fato de ter feito a denuncia
verbal a 15 dias e nenhuma providencia foi tomada, e quando indaguei o que
ele tinha me dito sobre o prazo que ele teria dado para a Prefeitura se regularizar
ele me disse que seria a palavra dele contra a minha. Apos ter assinado o
protocolo da denunci o mesmo ainda me disse que eu poderia ter problemas,
que poderia sobrar ate pra mim, então lhe disse que estava dentro
da lei e que não temeria. Resposta Prezado senhor
A fiscalização desse tipo de serviço é de responsabilidade
do Orgão de Trânsito do municipio. Fale Conosco PM Como
devo proceder uma vez que a Policia diz não ter tempo e nem efetivo
para isso. Alex fabiano Vieira de Siqueira e Silva Lutécia SP
Sr. Alex
Se não me engano orienteio o Sr. a fazer uma queixa, via postal, junto
a Corregedoria do DETRAN/SP. Quanto a atitude do Sub Ten, o Sr. poderá fazer a queixa, via postal,
junto a Corregedoria da Policia Militar, no CPI - Comando do Policiamento
do Interior, que pertence o Batalhão em que esta lotado o Policial.
Pergunta: Quero entender como funciona a questão da velocidade. Recebi
uma notificação com a descriçao de transitar em veloc.
superior a max. permitida: Veloc.medida 69 km/h, veloc.permitida 60 km/h
e vel. considerada 62 km/h. Como é feito o cálculo? Eu posso
passar pelo radar até 20% da vel. permitida? E outra pergunta: os
pontos prevalecem durante um ano ou é só no ano corrente da
multa? Sonia Santos - Belo Horizonte MG
Sra Sonia
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, (radar), faze
a aferição com desconto de 10%, + ou - , e é que esta
na notificação A velocidade que a Sra. estava erá de
69 Km/h, a velocidade permitida para a via é de 60 Km/h, e o equipamento
registrou 62 Km/h, portanto a Sra. exedeu a velocidade comentendo um infração
média,
R$ 85,13, que se paga no prazo de vencimento terá o desconto de 20%.
Os a porcentagem, que a Sra. se refere é uma divisão para
difinir se a infração é média, se a velocidade
for até 20% da velocidade permitida, a infração será grave
se a velocidade for acima de 20% até 50% da velocidade permitida,
e será gravíssima multiplicada por três e suspensão
do direito de dirigir se a velocidade for acima de 50% da velocidade permitida.
(Art. 218 do CTB).
Pergunta: ola! tudo bem. gostaria de saber como eu faço para transferir uma divida de uma moto que comprei;embora eu já tenha pagado 6 parcelas ainda existem 30 para pagar ha quem assumira a divida?o que devo fazer? por gentileza! Peterson rodrigo leandrini - Guarulhos SP
Sr. Peterson
O contrato de finaciamento é um instrumento particular entre a pessoa
e a instituíção finaceira, o Sr. deve procurar a finaciadora
para solicitar a transferência da divida.
Pergunta: bom dia tenente Sergio Moreira! pergunta: Sou motorista Oficial de um orgão federal,esse é meu cargo, minha habilitação é de categoria C com vencimento em 2009, o chefe de administração fez circular um memorando que,nos deixa de fora, se não tiver habilitação D ou E .Meu orgão é FUNASA-AL .Gostaria de saber a quem recorer porque no momento não tenho condições financeira de clacificar a carteira. por favor me oriente urgente .Muito agradecido. : José Geraldo Oliveira de Andrade - Maceió AL
Sr. José
A exigência de categoria de habilitação para a função
de motorista, é da repartição a que pertence o condutor.
Como, pelo que deduzo, o Sr. quando foi admitido, creio que por meio de concurso,
não tinha e exigência de ser condutor D ou E, para exercer a
função de motorista, o repartição não
poderá exigir que o motorista mude de categoria, mesmo porque com
a categoria "C" o Sr. pode dirigir veículo de passageiro
que tenha até oito lugares excluído o do condutor e veículo
de carga com peso bruto total - pbt, acima de 3.500 quilogramas. Procure
o sindicato da categoria para se informar melhor.
Pergunta: Recebi uma multa por avançar o sinal vermelho do semaforo ou o da parada obrigatória, a questão é que avancei o sinal vermelho por questão de segurança, ja que o horário da infração foi as 05:37 da madrugada e não avendo policiamento no local para garantir minha seguraça, levando também em consideração que tinha uma moto logo atrás do meu veículo no qual estava suspeitando que estava me seguindo para um posterior assalto. Minha duvida é: Existe uma lei permitindo o avanço nesses horários que garantam nossa segurança ou alguma forma de recorrer essa multa? Rander - Anápolis GO
Sr. Rander
A legislação determina que a sinalização deva
ser obedecida nas 24 horas. Em alguns estados o equipamento eletrônico
de controle de avanço
de sinal vermelho, são desligados a noite. O poderá entrar com recurso alegando que com receio de ser assaltado,
caberá a junta julgadora aceitar ou não esse argumento.
Pergunta: Gostaria de saber com quantos pontos perco a carteira de habilitacao? ja estou com 17 pontos tenho 3 , 3 , 7 , 4 ? minha carteira e de Pernambuco na verdade meu irmao comprou um carro mais esse carro e no meu nome e todas as multas vinheram para mim quanto tempo eu posso recorrer? abraço kheyla mirelly - Cascavel PR
Sra. Kheyla
Por pontuação a habilitação será suspensa
quando o condutor atingir 20 pontos no perído de um ano, a contar
da data da primeira multa. Quando a Sra. receber a notoficação, terá quinze dias
para comunicar ao DETRAN, o nome do motorista que cometeu a infração,
esta comunicação será feita no formulário anexo
a notificação.
Pergunta: Qual é a código nacional de trânsito sobre um menor dirigindo um carro? Erisson - Rio de Janeiro RJ
Sr. Erisson
O artigo que determina que para tirar habilitação, o candidato
tenha que ser maior de 18 anos, é o art. 140 do CTB.
Pergunta: Vendi minha moto fazem 5 anos, porém o comprador não transferiu o CRLV, já bloquei a moto, mas continuo recebendo multas, exite alguma outra providência para ser tomada neste caso?- Pois soube que o comprador já se envolveu em acidente com a moto. Posso fazer um Boletim de Ocorrencia, alegando furto? Helton Oliveira - São Paulo SP
Sr. Helton
Se o Sr. já solicitou o bloqueio desse veículo, não
há mais nada que possa fazer, principamente fazer B.O. alegando furto,
pois o Sr. recebeu o valor devido pelo veiculo, e nesse caso não cabe
a queixa por furto, se o fizir o comprador poderá processá-lo
por quixa sem fundamento, falcidade ideológica, calunia e difamação.
Pergunta: QUANDO UMA MOTO TEM QUE TER PLACA VERMELHA? E QUAL MOTO PODE TRANSPORTAR CARGAS? HELIO - UBATUBA SP
Sr. Hélio
O veículo deve ser regitrado na categoria aluguel, (placa de identificação
fundo vermelho com carcteres em branco) quando for utilizado em transporte
remunerado. normalmente são usadas motos modelo "cargo" para
utilização de transporte de carga.
Pergunta: Levei uma multa só que não há a identificaáo do agente autuador. Essa multa pode ser anulada ? Veronika teles mota - Aracaju SE
Sra. Veronika
A Sra. não informa se foi parada pela fiscalização,
caso tenha sido a identificação do agente autuador esta no
talão de autuação, que deve ter sido entregue uma via
para a Sra. se no talão não tiver a identificação
do agente a Sra. poderá entrar com recurso por erro no preenchimento
do talão de autuação. Caso a autuação tenha sido feita sem a identificação
do condutor, na notificação normalmente não vem a identificação
do agente autuador.
Pergunta: Fiz vistoria do veiculo, pageuie a taxa para emplacar mas ainda nao emplaquei. Comoestou sem tempo gostaria de saber se posso trocar a opção de emplacar mo posto pela opção de emplacar a domicilo pagando apenas a diferença das taxas. Clayton Meira - São Paulo SP
Sr. Cayton
Para isso basta o Sr. entrar em contato com o Setor de Lacração
do DETRAN, e fazer a solicitação.
Pergunta: como devo proceder? Vendí uma moto e o comprador até hoje não transferiu e não para de chegar multas, cobranças de IPVA, já registrei queixa no detran - ce, mas as cobrancas de multa e IPVA chegam sempre no meu nome. ZÉLIA FREITAS SILVA - Fortaleza CE
Sra. Zélia
Enquanto o comprador não transferirl o veículo para o nome
dele, o veículo permanece no seu nome. Deve voltar ao DETRAN e
solicitar o bloqueio desse veículo.
Pergunta: Caro senhores, encontrei em sua sessão de perguntas e respostas esclarecimento para uma questão que estou enfrentando, contudo gostaria de mais informações. Tenho permissão para dirigir emitida no Estado de PE, a vencer em dezembro. Adquiri um veículo no Distrito Federal em junho e, por desconhecimento, deixei de transferir o veículo em 30 dias da data da compra, fazendo a transferência agora em agosto. Recebi a notificação da multa. Como descobri agora, infringi o Artigo 233 do CTB, cuja multa é grave, o que me faz perder a permissão de dirigir, correto? Eu gostaria de saber se há alguma forma de eu contornar essa situação. O fato de minha permissão ser de um Estado diferente daquele onde a infração foi cometida pode me ajudar de alguma forma? Como acontece a comunicação entre os Detrans na informação da infração? Devo procurar o Detran/DF e averiguar? Na notificação que recebi o campo com o número da CNH veio em branco. Agradeço pelos esclarecimentos prestados. Cássia - Brasília DF
Sra. Cassia
Primeiro: A Carteira Nacional de Habilitação é registrada
no Registro Nacional de Carteira Nacional de Habilitação -
RENACH, seja de qual estado for. Segundo: A notificação
por infração quando o
condutor não é identificado, é feita pelo CPF do proprietário
do veículo, por isso no campo no número da CNH veio em branco.
Terceiro: A Sra. quando for trocar a Permissão pela habilitação
difinitiva, terá que refazer todo do processo de habilitação
novamente ou seja: exame médico, pscotécnido, curso teórico
(trinta horas aula) curso de direção veícular (quinze
horas aula) e exema prático, para tirar outra permissão e passar
doze meses sem cometer infração de trânsito de natureza
grave, gravíssima ou reincidência e infrações
médias.
Pergunta: se eu for parado com habilitação mas o documento do veiculo estiver atrasado o que acontece Luiz Fernando A de Amorim - Praia Grande SP
Sr. Luiz
Se o veículo estiver com o licenciamento vencido, a infração é gravíssima
R$ 191,72, e a apreensão do veículo, sete pontos no prontuário.(inciso
V do art. 230 do CTB).
Pergunta: Meu escritório fica numa rua de sobradinhos que por sua vez não possuem garagem, porém qdo. reformei o meu escitório transformei a sala em garagem.Ocorre que recebi uma multa dizendo que meu carro estava estacionado no passeio da calçada. Não teho necessidade de estacionar no passeio uma vez que tenho garagem. Posso provar com fotos do carro dentro da garagem. Será que posso recorrer? MARIA DE FATIMA ALVES - São Paulo SP
Sra. Maria
A Sra. não só pode como deve recorrer, mas veja que o veículo
para estar estacionado de forma correta, ele tem que estar totalmente dentro
do recuo, ou seja não pode esta com qualquer parte fora do alinhamento
do muro de divisa da obra.
Pergunta: Parei no aguardo para estacionar em 45º e o meu marido permaneceu no veiculo, voltei em 10 minutos e o meu tinha sido multado, com a informação de que estava estacionada impedindo a passagem de outro veiculo, o guardinha não falou com ele que estava desatento e nos multou qual melhor maneira de fazer um recurso e ter sucesso. emilia - braganca paulista SP
Sra Emilia
Se o veículo estava estacionado de maneira irregular, a autuação
esta correta, o fato de o motorista estar dentro do carro e mesmo que esteja
com o motor ligado, não a ação de estar estacionado,
o agente de trânsito não a obrigação de se comunicar
com o condutor.
Para ter sucesso no recurso o requerente tem que provar, com documentos,
que não cometeu a infração ou que justifique o porque
do cometimento da infração.
Pergunta: Meu veículo conduzido por meu sobrinho,
foi multado na BR 116 no Estado do Rio de Janeiro em 01-06-2007 sendo a multa
postada no correio em 07-08-2007, e só recebi em 20/08/2007. O
prazo de trinta dias para entrega desta autuação esta valendo,
ou devo ingressar com um recurso informando que o prazo para a cobrança
da multa me baseando neste erro do DER-RJ ALOISIO CESAR BRAZ - Rio de Janeiro
RJ
Sr. Aloisio
Pela legislação o órgão de trânsito tem
o prazo de trinta dias para emitir a notificação, não
consta na legislação prazo para que o proprietário do
veículo receba a notificação. POrtanto se entrar com
recurso com a alegação de decurso de prazo, será dificil
ter sucesso.
Pergunta: Bom Dia! Estou prestes a comprar
uma moto 0 KM, e a revendedora me passou o valor da documentação, mas disse
que fica a critério de minha escolha, incluir ou não a documentação
na compra, gostaria de saber se eu mesma posso cuidar da documentação
e emplacamento da moto, ou se sou obrigada a contratar os serviços
de um despachante, aproveitando este gostaria de saber qual a idade mínima
para uma criança andar na garupa de uma moto. DANIELA MARIA BATISTA
- Santos SP
Sra Daniela
A Sra. não é obrigada a contratar serviço de despachante
para fazer a documentação do veículo. É
proibido o transporte de crianças com idade inferior a sete anos,
ou que não possa cuidar da próprie segurança.
(Art. 244 do CTB) (a multa é gravíssima e suspende o direito
de dirigir).
Pergunta: no sinal amarelo sou obrigado a parar ? leandro - amparo SP
Sr. Leandro
A luz amarela no semáforo, indica que em seguida irá acender
a luz vermelha, e o condutor deve deter o seu veículo, salvo esteja
na área do cruzamento, Portanto se o Sr. já estiver na área do cruzamento, ou seja,
esteja na faixa de pedestre, quando acender o amarelo, deve prossguir na
marcha. Se no cruzamento tiver sensores, o sensor somente será ligado
depois que acender a luz vermelha.
Pergunta: qual a distancia segura em um engarrafamento ? leandro - amparo SP
Sr. Leandro
Não existe na legislação qualquer norma sobre a distância
que se deve deixar entre um veículo e outro, seja em engarrafamento
ou não. O que o condutor deve fazer nessa situação, é ficar
atento não ficando colado no carro da frente, dando um tempo para
sair com o veículo, quando o veículo da frente estiver saindo.
O bom senso do condutor irá determinar se esta ou não em distância
segura.
Pergunta: Ola, fiz uma pergunta recente e acho que não fui bem claro, eu desejaria saber se o pedestre quando ja esta na faixa a ele destinada, vindo uma viatura em situação de emergencia, ele deverá sair da faixa ou a viatura devera parar? Nonato - Gama DF
Sr. Nonato
Entendi perfeitamente a sua duvida, e passei ao Sr. o que a legislação
determina a respeito.
Mesmo que o pedestre esteja na faixa a ele destinada, a viatuar em situação
de emergência tem a prioridade de passagem, pois se a viatura esta
com o alarme sonoro ligado, o pedestre, a menos que tenha dificiencia auditiva,
de longe escuta a sirene, e portanto deve aguardar que o veículo de
emergência passe, se estiver no meio da travessia, deve apressar o
passo.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se existe impedimento para que pessoas daltonicas possam tirar a carteira de motorista. Obrigada, Maria do Carmo - Rio de Janeiro RJ
Sra. Maria
Não existe na legislação qualquer restrição
sobre pessoa daltonicas tirarem a habilitação, pode faze-lo,
boa sorte.
Pergunta: vendi meu carro o comprador nao tranferiu o veiculo,
e este ja tem dus multas. eu estou tirando a cnh, estas multas vao me atrapalhar
para tirar a cnh. e como eu faso para dar baixa no veiculo uma vez que eu
ja nao tenho o xerox do documento do carro marcio de souza - contagem MG
Sr. Marcio
Com a infrações foram cometidas antes do Sr. terminar o processo de habilitação, ela não irão interferir para que possa tirar a habilitação. Se o Sr. foi ao cartório reconhecer a firma de sua assinatura, e como ele foi feita por autentica, o cartório tem o registro do reconheciamento da firama, solicite um comprovante do reconhecimento da firma e requeira o bloqueio do veículo no órgão de trânsito.
Pergunta: existe alguma lei q proibi motos de 100cc subir a serra? thiago - Santos SP
Sr. Thiago
Não existe na legislação qualquer restrição
sobre veículos de duas rodas de pequena cilindrada não poder
circular em rodovias, portanto o Sr. pode subir ou descer a serra.
Pergunta: BOA TARDE. ESTOU PENSANDO EM COMPRAR UMA MOTO TIPO BIZ, DE 60 CILINDRADAS. TENHO OU NÃO QUE TER CNH? ATENCIOSAMENTE. ITAMAR SANTOS NERIS - MAUA SP
Sr. Itamar
Todo veículo automotor para circular na via pública, seu condutor
deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, e para veículos de duas ou três rodas com ou sem carro
lateral, o condutor deve possuir CNH de categoria "A".
Pergunta: chegou uma multa (06/2006)apois 08 meses da PRF-MA, sendo que quando comprei a mesma, fui tira um nada consta no dia 23/02/07 e nao apareceu a referida multa! gostaria de saber o que alegar nesta situação, para cancelamento desta multa.OBRIGADO PELA ATENÇÂO.... Janainna correia lobato - SÃO LUIS MA
Sra Janainna
O órgão de trânsito tem um prazo de 30 dias para emitir
a notificação, (inciso II do art. 281) a legislação
não preve prazo para que o proprietário dó veículo
receba a notificação. Se o condutor foi indentificado no
ato do cometimento da infração,
a autuação feita pelo agente de trânsito já é a
notificação. A Sra. poderá alegar decurso de prazo para emissão da notificação,
poderá ser que eles aceitem o recurso, mas será dificil.
Pergunta: BOA TARDE, PEDI A 2ª VIA DE MINHA HABILITAÇÃO NA CIRETRAN DE MOGI DAS CRUZES POR DILACERAMENTO "CNH MODELO ANTIGA" SEM FOTO COM VALIDADE EM 12/03/2011, SAIU A CNH NOVA COM FOTO SÓ QUE A VALIDADE SAIU 12/03/2009 ISSO É NORMAL ??? PLINIO MAGNO MARCATTO - mogi das cruzes SP
Sr. Plinio
Acredoto não ser normal, o Sr. deve solicitar junto a Ciretran de
Mogi das Cruzes, a razão porque foi diminuido o prazo de venciamento
da habilitação.
Pergunta: boa noite minha amiga comprou um veiculo que foi autuado em 2006 , ela estava para pegar a sua cnh defenitiva pois sua permisao fez uma nao em 19/04/2007. só que agora foi buscar sua carteira foi informa da de que a mesa foi cancela devido o veiculo que ela transferiu para seu nome ter esta autuaçao o que devemos fazer? graciete aparecida da silva- Uberaba MG
Sra. Graciete
A Sra. não informa em que data o veículo foi autuado. Mas
mesmo assim, há como provar que na data da infração
o veículo não pertencia a sua amiga, portando deve entrar com
requerimento solicitando a anulação do cancelamento da Pemissão.
Caso o órgão de trânsito não aceite o pedido,
deve entrar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça
contra o órgão de trânsito, pois uma pessoa não
pode ser penalizada por ato praticado por outro. Consulte um advogado.
Pergunta: Sou piloto de motocicleta de emergencia do bombeiro de SP, e estes dias para atender uma ocorrencia desloquei-me por alguns metro num tunel em uma faculdade desta cidade, não há placas visiveis que sinalizassem para não seguir em frente, e chegou ao conhecimento de meus superiores, qual embasei no art. 29, mas insistem que livre circulação não quer dizer andar na contra-mão, mas, no local desloquei-me com as luzes acesas e com a sirene desligada por ser tunel. Para esclareciemnto: O art. 29 fala em transitar com prioridade e livre circulação, o que se enquadraria o deslocamento por este sentido para a viatura em situação de emergencia? (detalhe, o local não oferecia risco). Correa - Piracicaba SP
Sr. Correa
Veja que no inciso VII do art. 29 do CTB, esta descrito que os veículos
de socorro de incêndio e salvamento, os de policia, operação
de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade no trânsito
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
identificado por dispositivo de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente. No meu entender livre circulação, é poder
andar de qualquer maneira, na contra-mão, sobre calçada, de
marcha a ré,
exceder velocidade, passar sinal vermelho e etc. Como o Sr. narra, estava
com as luzes intermitentes ligadas, e somente não
ligou a sirene, devido estar em um tunel, agindo de maneira correta, pois
a ressonância do som poderia provocar avaria na estrutura da obra,
(consute um professor de física ou quimica). Portanto ao meu ver
o Sr. não cometeu nenhuma imprudência ou
infração de trânsito. Se livre circulação
não é andar na contra mão,
também não é poder passar sinal vermelho, andar na calçada
e etc.
Pergunta: uma pessoa que fez a prova teórica, exames médicos
e psicotécnico há três anos atrás, faltando apenas
a prova de direção (prática), terá que repetir
tudo novamente ou aquilo que foi feito está valendo? é possível
fazer agora só a prática? Maria nazarete leite dos santos -
Charqueadas RS
Sra. Maria
De acordo com o parágrafo terceiro do artigo segundo da Resolução
168/04 do Contran, o processo fica ativo no órgão de trâsito
pelo prazo de 12 (doze) meses, findo esse prazo se o candidato não
completar o processo de habilitação, deverá reiniciar
todo o processo de habilitação.
Pergunta: Presados Srs.
Que documentos são exigidos para transferência de veículo
de passageiros equipado com Kit Gás vistoriado e homologado ? Alberto
A Caldeira - Saquarema RJ
Sr. Alberto
Se o Kit de gás esta registrado no órgão de trânsito,
a transferencia do veículo deve seguir os tramites normais.
Prenchedo o recibo e indo ao cartório reconhecer a firma por autentica,
entregar o recibo para o comprado para que providencie a transferência.
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber se posso ser multado por causa do engate do carro, ele esta nas normas , porém não tem a plaqueta informando a tração do carro. Se eu quiser a plaqueta vou ter que comprar outro engate? Posso por no meu velho? Aonde consigo por? Enfim o engate estando correto necessita da plaqueta? Paulo Henrique Mendes Amaro - São Pedro do Turvo SP
Sr. Paulo
A legislação não determina que o engate tenha que ser
trocado, apenas determina que o equipamento seja regularizado, o Sr. deve
procurar a loja onde comprou o equipamento para que coloque a plaqueta, ou
uma loja onde há venda de equipamento.
Pergunta: bom dia sr.Tenente recebi sua resposta do codigo 516-9 - CTB 165 nao estou concordando porque:se o motorista do veiculo esta embriagado no ato da infracao o guarda ou policial devera prender o mesmo no ato para identificar o condutor que e ele mesmo.o qua aconteceu no meu caso para que esta infracao/notificacao vir para o proprietario do veiculo meu nome,que foi la em florianopolis/SC eu moro em Curitiba/Pr, inclusive meu cpf esta errado na notificacao.o que devo fazer na melhor forma.obrigado:aramis dos santos. Curitiba PR
Sr. Aramis
O fato do Sr. não concordar não modifica a situação,
pois para se autuar um condutor que esteja embriagado, somente se parada
o veículo e identificando o condutor, e se o condutor foi identificado
no campo de registro de habilitação (PGU) é colocado
o registro do condutor e não do proprietário do veículo.
Não
importa quem esteja dirigindo o veículo no ato a infração,
sempre a notificação irá para o proprietário
do veículo, porque a autuação é feita na placa
do veículo, mas quando o condutor foi identificado a pontuação
irá para o motorista que cometeu a infração. Nem
sempre o agente de trânsito tem que prender o motorista, o agente
deve recolher a CNH, e reter o veículo até que se apresente
um condutor habilitado para levar o veículo. O fato do seu CPF
estar desecrito incorretamente, não é motivo
para a anulação da multa, o fato não deixou de existir.
O recurso deverá ser feito pelo motorista, pois ele esta envolvido,
como o Sr. não estava presente no ato da infração, não
como saber como os fatos ocorreram na realidade, pois o Sr. tem apenas a
versão da pessoa que estava com o veículo.
Pergunta: Tenho habilitação categoria A , quantas aulas de
direção tenho que fazer para tirar categoria B? Valdilene
goncalves machado - Timoteo MG
Sra. Valdilene
Por enquanto na mudança de categoria devem ser feitas cinco aulas
práticas, pela Resolução 168/04 do Contran seriam 15
horas, mas tem uma norma para que se realize somente 5 horas como era exigido
pela resolução 50/98 do Contran, que foi revogada pela Resolução
168/04.
Pergunta: Boa Tarde...
Trabalho com numa empresa que os carros dela são locado, ou seja,
a empresa aluga o carro de uma outra empresa para eu trabalhar. O veículo
deve usar placa normal ou a placa vermelha? Desde de ja agradeço sua
atenção, obrigado e tenha um bom dia. Alex Chagas - Registro
SP
Sr. Alex
Os veículos de locadoras são registrados como veículos
particulares (placa cinza com carcteres em preto), pois são alugados
e não exercem transporte remunerado.
Pergunta: Qual a penalidade por exceder o limite do teste do bafômetro (0,81), seguido de acidente de trânsito sem vítimas? Simone ribas - Santa bárbara RS
Sra. Simone
Dirgir embriagado é uma infração gravíssima,
com a penalidade de multa, cinco vezes, e suspensão da habilitação.
(art. 165 do CTB)
A multa é em torno de R$ 957,72, e a suspensão por no mínimo
quatro meses. Quem dirige embiragado também esta cometendo um crime
de trânsito
e poderá ter a pena de seis meses a treis anos de deteção.
(art. 306 do CTB).
Pergunta: com que idade pode dirigir mobilete Pedro henrique- Iguatu CE
Sr. Pedro
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor deve
possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e para poder
ser habilitado o candidato deve ser maior de 18 anos (art. 140 do CTB).
Pergunta: BOA TARDE....MEU FILHO DE 16A, PEGOU MINHA MOTOCICLETA SEM O MEU CONHECIMENTO, E FOI PARADO DENTRO DE UM POSTO DE COMBUSTIVEL SEGUNDO O POLICIAL, ELE O VIU TRANSITANDO E O ABORDOU DENTRO DO POSTO. NAO DEIXEI ELE ASSINAR O AIT, CHEGANDO EM CASA VERIFIQUEI QUE A VIA QUE O POL MILITAR ME ENTREGOU ENCONTRA-SE RISCADA SOBRE O NR DO CPF E IDENTIDADE, CORTANTO TOTALMENTE OS NUMEROS OS TORNANDO ILEGIVEIS, PERGUNTO SE NESSE CASO PODE SER PEDIDO A ANULACAO DO AIT. AGRADECO SERGIO LUIZ juiz de fora MG
Sr. Sergio
O fato de não assinar o talão de autuação, não
quer dizer que a infração não foi cometida. Como
também o fato da cópia do talão de autuação
esta riscado não o torna nulo, porque provavélmente, o original
deve estar correto. Na realidade o agente poderia ter feito outra autução
de igual teor no nome do proprietário do veículo, por ter permito
que tomasse posse do veículo e passando a conduzí-lo na via
(art. 164 do CTB), como também poderia ter encaminhado o Sr. e seu
filho para o Distrito Policial e fazer o Boletim de Ocorrência, um
por dirigir sem habilitação e outro por permitir que pessoa
sem habilitação
conduzisse veículo na via pública, estes crimes estão
capitulados no art. 309 e 310 do CTB. O Sr. poderá entrar com o recurso mas será dificil
ter sucesso.
Pergunta: Participo de um grupo de serviço de lotação
com veiculos de passeio de 5 ou mais lugares ligando a Capital de São
Paulo a cidade de Santos, gostaria de saber como fazer e torna-lo legal,
pois vejo um crescente numero usuarios satisfeitos (nrazões) com esse
tipo de serviço e quero estar dentro da lei, obrigado. Rafael Martinez
Manso - São Paulo SP
Sr. Rafael
O Sr. deve procurar o DER, que fica na Av. do Estado n. 777, bairro da Ponte
Pequena, para obeter esta informação. Talves os Srs se
organizando em cooperativa, ou outro tipo de associação, é o
que posso informar. pois realmente não sei como proceder.
Pergunta: Olá, meu irmão está com a C.N.H. provisória
e retirou o escapamento original de sua motocicleta e colocou um tipo esportivo,
mais conhecido como turbal. Estamos preocupados, o que pode acontecer se
um guarda de trânsito abordá-lo? Desde já agradeço!!!
Edilaine Silva - Dourados MS
Sra Edilaine
Se o escapamento estiver de acordo com a normas do INMETRO, não haverá problema
algum, mas se seu irmão esta com receio, coloque o escapamento original
novamente, pois se o escapamento esportivo não estiver de acordo com
normas estabelecidade pelo INMETRO, a infração é grave,
e seu irmão, quando vencer a Permissão, terá que refazer
todo o processo de habilitação novamente.
Pergunta: comprei um veiculo em 2006 passou p meu nome,qd fui vender tinha multa de 2004 como o detran nao viu e foi passado como se nao tivesse multa? o homem que me vendeu trabalha em frente o detran; eu so podia ir expressamente numa pessoa do orgaõ acho que tem rolo me ajuda a recomperar era 500 reais todos os papeis estão comigo Tania regina da silva - Anapolis GO
Sra. Tania
Com a infração cometida foi antes da Sra. adquirir o veículo,
a responsabilidade do seu pagamento é da pessoa que lhe vendeu o veículo,
se ele se recusar a pagar a Sra. deve entrar com uma ação judicial,
que poderá ser no Tribunal de pequenas causas, para que ele pague
a multa.
Pergunta: Sr tenente.
>
moro em cabo frio, aqui esta uma onda de multa por transporte alternativo
iregular(lotada),conhesso pessoas que foram multados em suas garagens,já fui
abordado por um guarda municipal, simplismente dixando alguns colegas de
curso em casa, por sorte eles me conhesiam, até carro de auto escola
ja foram multados, o que se pode fazer para frear essa onda de multa generalizada,
e aqui nos temos uma guarda municipal totalmente desprepara....o que pode
ser feito para acabar com essa injustsa?? Elias - Cabo Frio RJ
Sr. Elias
Uma das formas mais eficientes, é entrar com mandado de segurança,
contra o órgão de trânsito responsável pela fiscalização
do trânsito, ou contra o DETRAN/RJ. Fazer abixo assinado e encaminhar
para a corregedoria do órgão
policial, para que seja investigado o abuso por partes dos agentes de trânsito.
Pergunta: Tenho um amigo querendo tirar uma carteira de habilitação, mas dentro do estado onde ele reside as coisas são tudo mais dificeis. Ele pode tirar sua habilitação em outro estado que não reside? Por gentileza me responda citando onde encontrar no codigo de transito. Ribamar - Carolina MA
Sr. Ribamar
A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, deve ser tirada no
domicílio ou residência do candidato. (art. 140 do CTB)
O seu amigo somente poderá tirar habilitação em outro
estado ou mesmo município se comprovar residir ou ter domicilio,
onde pretender se habilitar.
Pergunta: olá bom dia tenho uma loja de moveis ai comprei um reboque(carretinha) pra puxar no meu carro, queria saber se com minha habilitação posso dirigir a minha e categoria AB..Agradeço antecipadamente. CLAUDISSON BARROSO - Aracaju SE
Sr. Claudisson
O Sr. pode tracionar uma carretinha em seu veículo, podendo conduzi-lo
com a categoria "B", desde que o reboque não ultrapasse
de 3.500 kg de peso bruto total, o Sr. esta amparado pelo parágrafo
segundo do art. 143 do CTB. A legislação determina a categoria baseando-se em peso e não
no tamanho do reboque.
Pergunta: eu comprei uma motocicleta no dia 23/02/2007 e fui ao DETRAMA tira
o nada consta da mesma, e nao apareceu nenhuma multa. quando fui tirar novamente
o nada consta em 06/08/2007, apareceu uma multa da PRF de 2006 a Que órgão
devo procurar para cancelar a mesma ? JOAO PEDRO PEREIRA FILHO - SÃO
LUIS MA
Sr. João
O fato de não ter constado a multa no sistema em fevereiro, é porque
o órgão de trânsito ainda não o tinha registrado,
quando o Sr. foi pela segunda vez em agosto, já estava no sistema.
O Sr. deve procurar o antigo dono da moto, para que ele pague a multa, ou
entre com recurso, como a autuação é da Policia Rodoviária
Federal, deve entrar com recurso junto a JARI à aquele órgão
de trânsito, que poderá ser feito por via postal.
Pergunta: Tenho uma Elba 89/90 e carteira B, quero comprar um treiler de 01 quarto e 01 banheiro com 2,50x2,00mts,gostaria de saber se posso viajar com ele na categoria B ou se tenho que trocar e para qual a categoria, se for a C tenho que fazer quais os exames? Margarida lima - Betim MG
Sra Margarida
Para conduzir um veículo com um treiler, independete de tamanho, como
reboque o condutor deverá ser habilitado na categoria "E",
(inciso V do art. 143 do CTB) e para isso a Sra. deverá ir a uma auto
escola, fazer aincrição para a troca de categoria, devendo
fazer exame médico e psicotécnico, fazer no mínimo cinco
horas aulas e exame prático com uma carreta (Resolução
168/04 do Contran)
Pergunta: tem algum modelo especifico de acerto em acidente
de transito Mateus chiodelli - Sinop MT
Sr. Mateus
Um acordo de um acidente é feito entre as partes envolvidas, não
existindo um modelo padrão, pois cada caso é um caso e há interesses
diferentes.
Pergunta: Eu tenho um caminhao com 2006 vistoriado e o 2007 atrasado ele pode ser apreendido pelo BPRV. Luiz Henrique - Maricá RJ
Sr. Luiz
O prazo de licenciamento, é determinado pelo órgão de
trânsito de cada estado, que é feito pelo último algarismo
da placa do veículo, não qual é o calendário,
para licenciamento de caminhões, no Rio de Janeiro, um exemplo, se
o veículo tem final de placa 8 e foi licenciado em outubro de 2006,
o licenciamento tem validade até outubro de 2007.
Pergunta: Quanto tempo demora para entregar a cnh que foi renovada no dia 30/07/2007? Sebastiao de paula - Tocantins MG
Sr. Sebastião
O prazo para que a CNH fique pronta depende do órgão de trânsito,
somente o órgão de trânsito de Tocantins de Minas Gerais, é que
podorá informar a razão da demora da confecção
da habilitação.
Pergunta: qual é o site q eu posso usar para saber se o motor do meu carro é dele mesmo... Rodrigo Jose Mendes - Bragança Paulista SP
Sr. Rodrigo'
O Sr. deve procurar o setor de vistoria do órgão de trânsito
de Bragança Paulista, ou ir a uma concessionária da empresa
fabricante do veículo.
Pergunta: meu nome e michael eu tirei a minha ppd em maio a data prevista para ela chear era 04 de julho mais ai eu fui na delegacia no dia 05 e me informaram que ela nao chegou por que a minha pauta tinha vecido e ela so iria chegar quando eu renovaçe eu renovei a minha pauta e eles dicerao que ela iria chegar ate dia 23/08/07 e eu nao encontro registro dela apareçe registro nao encotrado por que Michael gerson borges - Ouro Preto MG
Sr. Michael
Provalvelmente sua habilitação ainda não tenha sido
cadastrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação
- RENACH, o Sr. deve voltar ao órgão de trânsito para
verificar o que esta ocorrendo.
Pergunta: A viatura de policia em situação de emergencia com os dispositivos de iluminação e de alarme ligados tem prioridade de passagem na via mesmo quando um pedestre esteja na faixa a ele destinada ? Nonato - Gama DF
Sr. Nonato
Os pedestres ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio,
só atravessando a via quando o veículo já tiver passado
pelo local. (aline B do inciso VII do art. 29 do CTB)
Pergunta: Bom dia! Gostaria de saber se, com a permissão para dirigir na categoria B posso ter a autonomia de um táxi e assim, poder dirigi-lo? A SMTU proíbe uma pessoa que tenha a permissão para dirigir(B), trabalhar com táxi? Obrigada! Taíssa - Rio de Janeiro RJ
Sra Taíssa
A Permissão para Dirigir é categoria "B" e portanto
seu portador esta autorizado a dirigir veículo de passageiro com até oito
lugares excluído o do condutor (inciso II do art. 143 do CTB) Se
o táxi, for de categoria "B", pode ser conduzido por
condutor categoria "B", mas para isso terá que ter o curso
para condutor de táxi, e não sei qual a ixgência do órgão
de trânsito do Rio de Janeiro para obter fazer esse curso.
Pergunta: Boa noite,
> Sou portadora de visao monocular e gostaria de saber se ao comprar um carro
zero ou usado tenho descontos em IPI e IPVA? Gostaria de saber tambem se
foi aprovado um projeto de lei para visao monocular apresentada na Camara
em outubro de 2006. Agradeco a atencao e fico no aguardo de um retorno. Rochele
- Campinas SP
Sra. Rochele
Quanto ao desconto de impostos para portadore de atenção especiais,
não sei a visão monocular esta enquadrada, a Sra. deve procurar
o setor de exame médico, especial, na Ciretran para obter esta informação,
ou o telefone e endereço da associação dos portadores
de cuidados especiais. Quanto ao projeto de lei sobre portadores de visão monocular, desconheço.
Pergunta: Gostaria de saber a validade da aferição feita pelo imetro nos radares eletronico. Samuel - Maceió AL
Sr. Samuel
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, (radares) devem
a sua periodicidade de 12 (dose) meses. (inciso III do art. 2 da Resolução
146/03 do Contran)
Pergunta: Ola. vc poderia me dizer qual o enquadramento que posso usar em motocicleta que estiver usado escapamento turbal sem o laudo de afirição do inmetro. obg - Emerson neri da silva - Florianopolis SC
Sr. Emerson
O enquadramento deverá ser no artigo 230 - Conduzir veículo:
em seu inciso X - com equipamento obrigatório em desacordo com o
estabelecido pelo CONTRAN;
Pergunta: meu esposo tem uma moto ele e vendedor de natura e precisava de uma carretinha engatada na moto mas no detran disseram a ele que nao era permitido e tambem tinham duvidas se poderia ou nao por favor me responda sim ou nao Sirlei r b matos - Faz rio grande PR
Sra. Sirlei
A legislação não permite que motocicleta tracione um
reboque. Seu esposo poderá colocar um baú na moto.
Pergunta: fui abordado em uma blitz de trãnsito por um agente de autoridade(policial militar), sou inabilitado mas a motocicleta está com o documento em dia, fui notificado por conduzir sem possuir CNH ou PD(conforme o Art 162,l) o CRLV foi recolhido (conforme o Art 262,1º), fui liberado no local por não estar gerando perigo de dano no momento da abordagem, e a motocicleta para um condutor devidamente habilitado(meu irmão habilitado).Estar correto? É verdade que o policial não poderia efetuar a apreensão da moto nesse caso? E poderia recolher o CRLV? Eu continuo inabilitado corro o risco da autoridade de trãnsito(delegado)apreender ao veículo quando eu (e meu irmão habilitado) for receber o CRLV? Jander viana - Montes Claros MG
Sr. Jander
O agente de trânsito agiu com bom senso não recolhendo o veículo,
pois poderia ter feito, porque no inciso I do artigo 162 na penalidade esta
bem claro, "apreesão do veículo" Quanto ao recolhimento do CRLV, esta correta, e basta o proprietário
do veículo ir retira-lo no órgão de trânsito,
não caberá a apreensão do veículo, pois a mesma
deveria ter sido feita no ato da fiscalização.
Pergunta: Tenente Sergio Moreira,gostaria de saber o seguinte: Aqui no DETRAN do Amapá, os examinadores estão descontando ponto do aluno na sinalização da seguinte forma: 01- uma hora ele diz que o aluno sinalizou muito em cima do cruzamento e outra hora ele diz que o aluno sinalizou com muita antecedencia. Qual seria a metragem exata para se iniciar a sinalização na hora da conversão ? Existe alguma regra para esse procedimento ? Qual seria a resolução ou portaria que fala sobre esse procedimento ? 02- Outro problema grave também que está ocorrendo é o seguinte: ao se aproximar da rotatória o aluno avista outro veiculo que também vai entrar na rotatória porém o veículo desse condutor está mais distante que o do aluno e quando o aluno adentra a rotatória, o examinador desconta pontos do mesmo alegando que a preferência era do outro veículo. A preferência não é de quem está na rotatória ? Qual seria então o procedimento correto neste caso ? Um grande abraço Adriano Santos Diretor de Ensino do CFC IDEAL - Macapá AP
Sr. Adriano
Quanto a sinalização a legislação determina que
ela seja feita com atencedência. Art. 35. Antes de iniciar qualquer
manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar
seu propósito de forma clara e com
a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção
de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único:
Entende-se por deslocamento lateral a trasposição
de faixas, moviementos de conversão à direita, à esquerda
e retornos. Com ve no artigo 35 do CTB apenas diz que a sinalização
deve ser feita com antecedêcia, não diz quantos metros antes,
portanto se o aluno fize a sinalização com antecedência
estará correto. Quanto a intercessão em circulo (rotatória),
a norma esta descrita na alinea "b" do inciso III do art. 29 do CTB.
Inciso III - quando veículos transitando por fluxos que se cruzem,
se aproximarem de local não sinalizado, terá a preferência
de passagem: a) no caso de apenas um fluxo for proviniente de rodovia,
aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória,
aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos o que vier pela
direita do condutor. Veja que o inciso III do artigo 29 do CTB, se refere a
vias não sinalizados,
se tiver sinalização deve ser obedecida a sinalização.
No caso de rotatória esta bem clarao que quem vai entrar na rotatória
deve dar preferência para quem já esta circulando por ela, se
o aluno for reprovado e tiver testemunhas poderá entrar com recurso
junto ao órgão de trânsito.
Pergunta: Bom dia!!
Meu nome é Alex Fabiano. A policia militar pegou um motorista escolar
com sua credencial vencida, ele foi multado porem a perua escolar não
foi retida, e o mesmo motorista continua dirigindo. Gostaria de saber qual
seria a penalidade prevista palo ctb.
E tambem gostaria de saber se protocolo de credencial é valido pois é normal
ela demorar. Alex fabiano Vieira de Siqueira e Silva - Lutécia SP
Sr. Alex
A notificação pela, infração cometida, deve ter
sido baseada no inciso III do art. 162 do CTB, e caberia a apreensão
do veículo e recolhimento do documento de habilitação,
se não foi feito, foi por bom senso do agente de trânsito. Com
o órgão de trânsito demora para emitir o novo certificado,
a protocolo o substitui, até a data para retirar o certificado.
Pergunta: queria saber uma coisa tenhu 17 anos até que cc de moto posso dirigir com capacete na cidade respeitando os lugar de trafego maior?.. Rafael - Canoas RS
Sr. Rafael
Menor de 18 anos não pode conduzir veículos automotor em vias
públicas, seja qual for o veículo (art. 140 d0 CTB).
Pergunta: Boa noite, gostaria de saber de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito se há alguma punição para o caso do não pagamento do DPVAT (apreensão do veículo, da carteira e/ou multa) em janeiro, mas sim na data do licenciamento. Gustavo pereira - São Vicente SP
Sr. Gustavo
O DPVAT - seguro obrigatório, tem validade no ano fiscal, ou seja
um ano da data em que foi pago. O Seguro obrigatório não é documento de porte obrigatório
(Resolução 214/06 do Contran), portanto sua falta não
incorre em infração de trânsito.
Pergunta: Qual resoluçao , permite que trabalhe como examinador de
transito obtendo o curso de examinador THIAGO UGRIN DE OLIVEIRA - CONCEIÇAO
DO RIO VERDE MG
Sr. Thiago
A função de examinador de trânsito e as exgências
para tal estão no Art. 152 do CTB, Resolução 74/98 e
168/04 do Contran.
Pergunta: Veículos em missão de emergência nao têm preferência absoluta mas tão somente prioridade de circulação. Gostaria de saber qual a diferença entre preferência e prioridade. Eloisa Ávila - Porangatu GO
Sra Eloisa
A legislação não fala que os veículos de emergência
teem preferência e sim fala em prioridade e livre circulação.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de operação e fiscalização
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de
trânsito,
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. (inciso
VII do artigo 29 do CTB).
Pergunta: Pergunta: bom dia sr.tenente,vendi meu carro com contrato particular registrado,mas nao foi feito a transferencia por motivo de alienado.a pessoa que comprou mora em florianopolis/sc.agora recebi uma multa com 7 pontos/gravissima-codigo 516-9 - CTB 165.se pagar a multa os pontos sai do prontuario sim ou nao e necessario entrar com recurso para baixar os pontos.ou quais sao os meios mas corrreto.obrigado pela resposta. Aramis dos santos - Curitiba PR
Sr. Aramis
Em tempo:
Como a infração foi por embriagues o condutor deve ter sido
identificado, e nesse caso o Sr. não precisa fazer o pedido de trânsferencia
de pontuação, pois a pontuação irá diretamente
para o prontuário do motorista infrator. Verifique se o motorista
que cometeu a infração foi identificado
no ato a infração. A pontuação somente vai para o proprietário do veículo
se o condutor infrator não for identificado no ato do cometimento
da infração.
Pergunta: Ola sr. tenho uma saveiro 2001 ela tem suspensão regulavel de rosca (nao ar ou pneumatica)nao tem como levantar ou abaixar de dentro do veiculo e antes de eu comprar o antigo dono tinha essa suspensão legalizada tenho os papeis do inmetro que foi feito a vistoria e que foi autorisado a andar com ela baixa 12cm do chão mas anteds de vender ele tirou do documento quero saber se tem como renovar esse papel pra que eu possa usar novamente? e como faço pra proceder perante a isso? obrigado pela atenção Diego rabelo - Joinville SC
Sr. Diego
De acordo com o artigo segundo da Resolução 533/78 do Contran
e o artigo sexto da Resolução 201/06 do Contran, é proibido
a modificação da suspensão original do veículo.
O tipo de suspensão que tem em seu véiculo não é a
original de fabrica, portando de uso proibido, em uma fiscalização
poderá ser autuado em infração gravíssima e o
veículo apreendido até que seja regularizado. Se o propritário
anterior tinha autorização, e a tirou,
acredito que a autorização não era oficial, porque nenhuma
autoridade de trânsito autoriza algo que não seja regulamentado.
Se a autorização era real, procure no arquivo de registro de
veículo, no órgão de trânsito que deverá constar
no registro anterior a autorização para troca da suspenção,
e baseado nesse arquivo procurar regularizar a modificação
da suspensão, acho que será dificil.
Pergunta: Porque estão exigindo CNH para pilotar mobiletes, se o CTB diz que esta exigência e somente para condução de motores acima de 100 culindradas Jair Cândido Silva - Anápolis GO
Sr. Jair
A habiliração categoria "A" é exigida para
a condução de todo veículo motorizado com dua ou três
rodas, com ou sem carro lateral, (inciso I do Art. 143 do CTB), independentemente
da sua capacidade. (cilindrada) A mobilete é um ciclomotor (veículo
de duas ou três rodas,
cujo motor a combustão não exceda a 50Cc, e a velocidade
de fábrica não exceda a 50 Km/h) e para conduzir ciclomotor
o condutor deve ter a Carteira Nacional de Habilitação -
CNH ou uma Permissão para Conduzir Ciclomotor - ACC, a ACC, somente
autoriza a conduzir ciclomotor, e para tirar a ACC o candidato deve fazer
todo o processo
para a CNH, e ser maior de 18 anos. (Art. terceiro da Resolução
168/04 do Contran).
Pergunta: Olá, gostaria de fazer uma pergunta quanto a atual resolução (73/98) que trata sobre a aposição de películas em veículo automotores. Pois bem, a referida resolução em seu art. 2º diz que "a aplicação de películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes (sic)". O que se percebe é que em momento algum a resolução proibe o uso de películas refletiva(ou semi-refletíveis), limitando-se a regulamentar o uso das não refletíveis. Ocorre que, a nós cidadões é dado o direito de fazer tudo aquilo que a lei não proibe ou aquilo que ela não define, logo, seria permitido o uso de películas refletivas. A justificativa mais utilizadas pela fiscalização é que a resolução completa o previto no art. 230, XVI, do CTB, que proíbe expressamente a utilização de qualquer tipo de película, mas ora, não se pode complementar o disposto no artigo quando ele expressamente proíbe a utilização de qualquer película. A única alternativa é se ele fosse revogado, ficando vigendo apenas o art. 111, do CTB, que condiciona o uso de películas (qualquer que seja) a resolução do CONTRAN, resolução essa que foi feita, mas que nada falou sobre as películas refletíveis, logo, na falta de regulamentação o uso é permitido de qualquer modo. Assim sendo, gostaria de saber se é permitido ou não o uso de películas refletíveis ou semi-refletíveis em veículos automotores e o fundamento para a proibição ou permissão. Bruno Juvinski Bueno - Rio Branco do Sul PR
Sr. Bruno
O Sr. citou o art. 111 e nesse artigo esta proibindo o uso de palículas
refletivas ou não na área envidraçada do veículo.
Por esse artigo fica proibido o uso de qualquer tipo de película. A
resulução 73/98 como o Sr. mesmo notou em seu artigo segundo,
permite a aposição de peliculas não refletivas, isto
quer dizer que a película refletiva, continua sendo proibida. A
resolução 73/98 nos incisos I, II e III do artigo segundo
faz restrições sobro a colocação de peliculas,
e se notar no parágrafo primeiro do art. segundo, esta determinando
os vidroa que interferem na dirigibilidade do veículo, e nesses vidros
não é permitido qualquer colocação de películas.
A película refletiva, principalmente no vidro traseiro, se tiver um
reflexo da luz do sol, poderá cegar por alguns segundos o motorista
de traz, e com isso provocar acidente grave, e é por isso que é proibida
sua colocação. A Resolução esta correta, a ação dos agentes
de trânsito também.
Pergunta: OI!!! eu nao possuo ainda a carteira definitiva, estou com a provisória! Mas ja possuo carro proprio...mais os pneus nao estoa muito bons, por isso nesse tempo de chuva tenho ido pra faculdade no carro do meu pai! Ontem ele saiu no meu carro, e com um pouco de falta de atenção passou acompanhando um carro e pegou o sinal vermelho...eu quero saber se como ele que estava dirigindo, os pontos vao ser tirados da carteira dele junto com o valor da multa. Caso a multa venha pra mim, vou ter que ir pra auto escola novamente, e repetir o processo pois ainda nao tenho a definitiva? Izabel - João Pessoa PB
Sra. Izabel
Quando a notificação chegar a Sra. terá quinze dias
para comunicar ao órgão de trânsito, o nome do condutor
infrator, para que a pontuação ir para o prontuário
dele, o formulário para isso consta da própria notificação,
se não o fizer, ai terá que refazer todo o processo de habilitação.
Pergunta: tomei uma multa sem carteira nao faz um ano(22/5/07),por ser menor de idade, agora fiz 18 e quero fazer minha carteira,isso interfere em algo? Alisson - Cruz Alta RS
Sr. Alison
De forma alguma esta infração irá interferir no processo
de habilitação, pode iniciá-lo e emediato.
Pergunta: tenho um altomovel saveiro carga/ camioneta fui multado no artigo 168 transportar crianças no banco dianteiro onde aparece em observaoes banco da frente dercriçao - trasnsportar crianças sem observancia das normas de seguranca / a criança realmente era transportada mas como fazer esse transporte senao exite banco trazeiro? posso recorrer? Lino Andre - Guarulhos / SP
Sr. Lino
O Sr. não informa a idade da criança, se estava ou não
com o cinto de segurança, ou equipamento de retenção
equivalente, conforme determina a Resolução 15/98 do Contran,
o Sr. também não informa se foi parada pelo agente de trânsito,
se foi ficará dificil justificar. Caso não tenha sido parado
e identificado pelo agente de trânsito,
o Sr. poderá alegar em sua defesa, que no artigo primeiro em parágrafo
primeiro determina: "Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente
de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser
realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança
objeto do caput deste artigo".
Pergunta: Por gentileza há algum modelo de recurso
para multa indevida sobre ultrapassagem em faixa contínua? Adriano
- São Paulo SP
Sr. Adriano
Não existe padronização para recurso, pois cada caso é um
caso, o Sr. deverá justificar a razão por que fez a ultrapassagem
em lugar proibido.
Pergunta: MINHA MÃE ESTAVA INDO PARA BRASILIA COM MINHA IRMÃ ELA TEM SINDROME DO PANICO E POR 4 VEZES FOI OBRIGADA A PASSAR DA VELOCIDADE PERMITIDA NO LOCAL PARA PODER PARAR E UM LUGAR ONDE ELA PODERIA TOMAR O REMEDIO E DESCANSAR POR ALGUNS MINUTOS VISTO QUE NA HORA QUE ELA DA O SURTO FICA TOTALMENTE APOVARADA E O RADAR PEGOU ELA POR 2 VEZES NA BR 0,40 KM 661,985 ONDE NÃO TINHA COMO PARA ALI E MINHA IRMÂ FOI OBRIGADA A CORRER PARA PARAR ADIANTE A VELOCIDADE PERMITIDA ERA 60 A VELOCIDADE AFERIDA 110 E A VELOCIDADE DE ENQUADRAMENTO 102 ELA FOI AUTUADA NO ATR 218,III do ctb onde a velocidade foi superio a maxima em mais de 50% acho que esta errado pois a maxima em mais de 50% seria 120km a outra autuação foi na br 040 km 517 em ribeirao das neves a vel permitida era 60 a vel aferida 99 e vel de enquadramento 92 no mesmo art e inciso III, gostaria de saber se esta correto e se posso entrar com recurso para anular visto que ela deu crises e se não parasse para tomar o remedio poderia acontecer um acidente,sendo um estado de necessidade o motivo de ter corrido.ela faz tratamento com uma psiquiatra onde foi diagnosticado a sindrome do panico e usa remedios para controlar as crises. Outra questão o carro esta em nome da minha mãe e a notificação do dnit diz que ela tem até o dia 13/09/2007 para apontar o condutor e tem até o mesmo dia para para entrar com recurso sendo que na autuação diz que so sera acatada defesa se for enviada para o dnit de brasilia,moramos em minas em santos dumont, sendo que na autuação vem a foto do carro mas não consta cor isso seria uma brcha tambe´m entrar com o recurso? ela foi pega no dia 26/0/007 as 9:51 em uma lombada e depois as 9:19 em outra.peço atenciosamente que oSr.me oriente e desde já agradeço sua atenção.abraços fratenos... Alice drummond - Santos Dumont MG
Sra. Alice
Primeiro: A notificação esta correta, pois se a velocidade
máxima permitida é de 60 Km/h, e 50% de 60 é 30 somando
com 60 é 90, e a velocidade marcada pelo equipamento eletrônico
(radar) foi de 102 km/h, portanto acima de 50% da velocidade permitida.
Segundo: o argumente de ter que exceder velocidade para tomar o remédio,
não será muito valido, pois a analice, do julgador deverá ser
de que quando uma pessoa tem necessidade de tomar medicamento periódico
ela deve estar preparada e levar agua ou outro meio para tomar o medicamento,
mas pode tentar, a alegação de que esqueceu o remédio,
e que teve de chegar mais rápido possível em um municipio para
comprar o remédio, ela terá que apresentar a nota fiscal, veja
que fica dificil justificar o excesso de velocidade. Terceiro: normalmente
a foto é em branco e preto, mas deve estar legíel
o número da placa, este argumento de que não aparece a cor
do veículo, também não é valido. Quarto: O
recurso poderá ser remetido por via postal, na notificação
tem o endereço e orientação para isso.
Pergunta: ESQUECI DE DIZER PORQUE NÃO TEM OVALOR DA MULTA NA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO?MAIS VEZ OBRIGADA alice drummond - Santos Dumont MG
Sra. Alice
A primeira notificação é para a transferencia de pontuação,
e ésta a razão que não vem o valor da infração,
após mais ou menos quinze dias é que se recebe a notificação
para entrar com o recurso ou pagamento da multa, que poderá ser feiro
com o desconte de 20% se paga no prazo de vencimento.
Pergunta: Fui autuado por guiar motocicleta sem capacete. Fora a multa que ja recebi, o que mais virá como penalidade. Terei minha cnh suspensa ou como é minha primeira infração ela não será suspensa e se for qual o tempo?. Terei que fazer curso. Esse curso pode ser feito em qualquer auto-escola? Obrigado pelas informações. Leudo - Morada Nova CE
Sr. Leudo
A penalidade por dirigir motocicleta sem capacete de segurança, é gravíssima
e suspende o dirieito de dirigir, em breve o Sr. deverá receber uma
comunicaçõa do DETRAN para entregar sua habilitação,
o prazo para a suspensão é de um a doze meses, normalmente
a suspensão é de um mes, duranto o prazo de suspensão
o Sr. deverá fazer o curso para condutores infratores, que pode
ser feito em um CFC-A de sua preferencia.
Pergunta: Estava concluindo meu processo de habilitaçao, minha prova pratica estava marcada para proxima semana. fui pego dirigindo sem habilitaçao, meu processo é cancelado? Kleber - Goiania GO
Sr. Kleber
O Sr. pode concluir o processo de habilitação, pois somente é penalizado
o condutor que cometer infração de trânsito grave, gravíssima
ou reincidencia em infrações médias, no período
de um ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir,
(parágrafo terceiro do art. 148 do CTB), como o Sr. cometeu a infração
antes de tirar a Permissão, não poderá ter seu processo
cancelado.
Pergunta: como posso ser e fazer um cuso de dispachante ? ROBELIA - JOÃO PESSOA PB
Sra. Robelia
As normas para despachantes são de competencia estadual e cada estado
tem a sua, consulte o sindicato dos despachantes de sua cidade.
Pergunta: Um carro foi vendido em 1984, nao foi transferido, ultimo licenciamento foi em 1994. Nao tenho o nome do comprador nem documento do veículo CRV. Existe débitos do IPVA que contam no nome do proprietário anterior.Bloqueio nao irá resolver já que o carro nao é licenciado desde l994, como proceder para acabar com o problema.Quanto tempo os cartórios devem guardar os livros com os registros de reconhecimento de firma? Darlene m.q.q.silva - Cuiaba MT
Acredito que em 1984, não era necessário reconhecer a firam por autentica, e por isso os cartórios não terem arquivo das firmas reconhecidas. Como a Sra. não sabe se o veículo ainda existe, deve ir a Secretaria da Fazenda do estado do Pará, para que eles lhe informem qual o procedimento legal para que seja dada a baixa desse veículo no sistema. O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, é um imposto estadual e cada estado tem suas normas.
Pergunta: um motociclista bateu na roda de traz da minha bicicleta ele caiu e eu nao e quer que eu pague o conserto da moto ele esta correto devo pagar ele ou nao. Rodrigo batista leite - Divinopolis MG
Sr. Rodrigo
Não em que conseqüencias ocorreu o acidente, mas se o Sr. estava
na sua mão de direção, junto ao meio fio da calçada,
e não teve culpa do acidentente, quem tem que pagar o prejuizo de
sua bicicleta é ele, pois as bicicletas tem prioridade na via sobre
os veículos motorizados (parágrafo segundo do art. 29 do CTB).
Pergunta: ola
>
estou tirando minha carta de carro e moto, fiz o cfc, as aulas teoricas e
praticas de carro e passei. Depois comecei a fazer as aulas praticas de moto,
fiz as 15 aulas e so em 1 fiz os cones. quando terminei as aulas obrigatorias
meu instrutor me falou q nao poderia fazer a prova ainda porque nao estava
bem, então paguei mais 6 aulas de moto. eu nao vaou paga quebra e
tambem nao quero mais pagar mais aulas, gostaria de saber se posso fazer
a prova ou eu dependo da autorizacao do meu instrutor? enquanto ele falar
q eu to bem ai que vou poder fazer a prova? e caso eu faça a prova
e nao passe e resolva cancelar a de moto quantos dias depois posso pegar
a cnh de carro? Evelyn Ferreira - Guarulhos SP
Sr. Evelyn
Se o Sr. se julgue em condições de faze o exame prático
de moto, poderá solicitar na auto escola que faça sua inscrição
para o exame, isto é um direito seu. Se por acaso não passar no exame poderá solicitar o cancelamento
da categoria "A", e a habilitação categoria "B" fica
pronta no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito,
em Guarulhos não qual seja.
Pergunta: minha moto estava estacinada e o pm chegou e pediu pra mim ligar ela ,eu eu falei q nao ia ligar ai ele falou que ia prender ela ,eu liguei e ele diz que meu escapamento era proibido ,ele pode me multa tando parado HENRIQUE ULACIA TEIXEIRA - Goiania GO
Sr. Henrique
O veículo somente poderá ser autuado por defeito em equipamento
obrigatório, se estiver sendo conduzindo na via pública, pois
o Art. 230 é bem claro, "Conduzir veículo" se o veículo
já estiver estacionado à algum tempo e agente de trânsito
não viu quando ele chegou ao local, não poderá fazer
a autuação.
Pergunta: na av. santa cruz na altura da favela do rebu no rio de janeiro tem um radar,cujo a velocidade permitida e de 40km e a via de 60km.Isto no sentido campo grande bangu e tem um outro radar no outro lado da pista.Porém um dos radares tem uma luz amarela piscando indicando assim a sua presença e no outro essa mesma luz esta apagada desde que foi instalado.Gostaria de saber se isto e correto já que dificulta a visibilidade do mesmo. Geilton barros de lima - Rio de Janeiro RJ
Sr. Geilton
Se a sinalização da via, placa R-19 (Velocidade Máxima
Permitida) é de 60 Km/h, o equipamento eletrônico de controle
de velocidade (radar) não poderá ser de 40 Km/h, salvo se proxímo
a ele tiver outra placa R-19 indicando 40 Km/h. A legislação de trânsito não determina que deva
haver sinalização indicando a localização de
equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar), apenas deve
ter uma sinalização com os dizeres "FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA.
ergunta: Ola Bom Dia !!
> Bom eu queria tirar uma duvida se possivel !
>
Eu comprei uma moto de welling,esporte de empinar a moto e fazer manobras
!! Eu estava praticando dentro de um recinto do lado de casa tipo é um
lugar fechado mais é publico !! E eu não possuo CNH !! Então
eles apreenderão meu veiculo!! E eu fiquei com isso na cabeça
por que no codigo de transito esta escrito que eu não posso transitar
em vias publica !Eu queria saber se eles estão corretos ?E agora eu
comprei uma Dt 180(moto) Para fazer trilhas ! E queria saber tambem !! se
eu posso conduzir a moto em uma estrada de chão ou seja na terra !!
Praticando este esporte ?Muito obrigado !! No aguardo Fabio Augusto ! Rinopolis
SP
Sr. Fabio
A legislação de trânsito só não abrange
propriedade privadas, ou seja, uma fazenda, sitio, chacara ou sua residencia,
como o lugar onde o Sr. estava fazendo manobras arriscadas, é um logar
público, a ação policial esta correta. Se o Sr. não tem habilitação não poderá conduzir
o veículo em via pública, e a trilha é via pública,
caso o Sr. seja menor de idade e for participar de competições
esportivas, deverá estar filiado a Federação, e ter
uma autorização, da autoridade de trânsito, para treinar
nas vias públicas. Se o Sr. for maior de 18 anos deverá tirar
a habilitação.
Pergunta: olá estou na espanha a 3 anos e minha carteira cnh está vencida desde maio do ano passado, minha primeira cnh é de 1997 categoria B e a segunda é de 2001 categoria D, a pergunta que eu tenho é se nessecito fazer algum curso para renovar minha cnh e mais sou ex policial militar rodoviário de sao paulo de 2002 á 2004 será que os cursos que tive conta. muito obrigado Claudio luis da silva - Madrid - Espanha
Como o Sr. mora na espanha, deve procurar o órgão de trânsito de Madri, e tirar uma Carteira de Habilitação Espanhola, para isso basta o Sr. apresentar uma tradução juramentada da Carteira de Habilitação brasileira, e fazer o exame médico, não sei se na Espanha e exigido exame pscotécnico, se for deverá faze-lo, isto é possivel de acordo com a Convenção Viária de Viena. Este procedemento é mais facil do que vir ao Brasil para renovar a sua Carteira, quando o Sr. retornar ao Brasil, se é que irá retornar, o Sr. fará a renovação.
Pergunta: Sou policial civil e gostaria de saber qual significado das luzes intermitentes existente no giroflex das viaturas policiais e quando deveremos usá-las? A saber no painel da viatura existem 04(botões) F1, F2, F3 e F4. Macial Freire - Natal RN
Sr. Macial
As normas para o uso de luzes intermitentes e alarme sonoro, estão
descritos no inciso VII do artigo 29 do CTB. Art. 29. O trânsito
de veículos nas vias terrestre abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas: ....... VII - os veículos
destinados a socorro de incêndio e salvamente,
os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito,
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgância e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente,
observadas às seguintes disposições: a) quando os
dispositivos estiverem acionados, indicando a oproximidade dos veículos,
todos os condutores deverão deixar livre a passagem
pela faixa da esquerda indo para a direita da via e parando se necessário.;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio,
só atravessando a via quando o veículo já tiver passao
pelo local; c) o uso de dispositivo de alarme sonoro e de iluminação vermelha
intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação
de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via
e no cruzamento deverá se dar com
velocidade reduzida e com os devidos cuidade de segurança, obedecidas
as demais norma deste Código. Observe com atenção a alinea "c"e
a alinea "d",
na alinea "c" bem como no inciso VII, esta bem claro que o alarme
sonoro e a luz intemitente (giroflex) vermelha, "a luz intermitente
tem que ser vermelha", somente poderão ser acionadas na evetiva
prestação de serviço de urgência, quando a viatura,
tanto da Policia Civil ou Militar, Guarda Municipal, estiver em patrulhamento
não deve acender a luz vermelha intermitente. Na aline "d" esta
claro que a prioridade de passagem tanto na via como no cruzamento somente
se deve dar se o condutor tive absuluta certeza de segurança, portanto
o condutor não deve subir na calçada, arriscando a estourar
o pneu, quebrar a suspensão ou até atropelar o pedestre, não
deve avançar o sinal vermelho, a não ser que tenha certeza
de nõa irá provocar um acidente. Veja que não é norma
do Código subir na calçada,
e muito menos avançar o sinal vermelho, portanto o condutor da viatura
deve ter tolerancia quando o veículo não sai da frente com
brevidade. Quanto aos botões do painel da viatura, infelismente não sei
quais as situações que devem ser usados, (estou aposentado
a quase desessete anos) no meu tempo era apenas um botão. Procure
esta informação com o fabricante do equipamento.
Pergunta: estacionei com a permissão de dois policiais da rocam em uma praça no pq do ibirapuera, pois passei um pouco da faixa fui ao parque e recebi uma multa grave o q devo fazer cabe recurso ? Edson Luiz - São Paulo SP
Sr. Edson
O recurso cabe, porem o Sr. terá que porcurar os policiais que o autorizaram
a estacionar, para que façam um declaração para provar
para a junta julgadora que o estacionamento foi autorizado por um agente
da autroridade.
Pergunta: Boa tarde meu nome e Hailton tenho um veiculo apreedido porque estou com problema com a finaceira,como pagava atraves de deposito judicial para manter rigorosamente em dias as pacela estabelecida deichei atraza o lisenciamento 2 anos do veiculo pois estou passando momento finaceiro deficel. quero saber se para a liberação do veiculo e precizo quitar o debito em atrazo ou ejiste outros meio Haiton da silva souza - Itapetinga AL
Sr. Haiton
O lecenciamento independe do pagamento do finaciamento, para retirar o veículo
do depósito, o Sr. deve fazer o pagamento das taxas de licenciamento,
IPVA e segurao obrigatório, para regularizar os docementos do veículo.
Pergunta: fui autuado por falta de licenciamento, mas, meu veiculo estava licenciado; perdi o prazo para recurso, ainda posso recorer? João carlos silva - São Paulo SP
Sr. João
O Sr. deve tentar, pois poderá ocorrer que do julgador aceitar o recurso
mesmo tendo vencido o prazo pata tal.
Pergunta: Bom dia!
Tenho um XLX 350 e gostaria de colocar o "tanque, banco e todas as carenagens
da Tornado 250", isso é permitido por lei??? Caso não
quais as opções possíveis para legalizar esta situação?
Existe algum orgão que possa fazer uma avaliação da
segurança e emitir um laudo autorizando?
Grato. EDERSON DUARTE BONFIM - Sorocaba SP
Sr. Edeson
Nesse caso o Sr. estará modificando as características do véiculo,
as modificações de carcterísticas do veículo,
somente podem ser feita mediante prévia autorização
da autoridade de trânsito, procure o órgão de trânsito
de Sorocaba, para obeter as informações de como procedere,
inclusive o veículo deverá passar por um inspenção
veícular, que será feita pelo INMETRO, ou empresa por ele credenciado.
O melhor a fazer é vender a XLX e comprar a Tornado 250.
ergunta: Olá Sergio
Moreira
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas, aconteceu o seguinte comigo:
Tinha a permissão para dirigir, peguei 3 multas, pq o carro está no
meu nome, mas não era eu dirigindo. 2 das multas foi de rodizio (4
pontos cada) infração média, a outra foi uma Grave (5
pontos) velocidade, porém essa de 5 pontos não recebi a notificação
e qdo fui pegar a CNH definitiva tomei conhecimento e já tinha passado
do prazo, agora estou com 13 pontos na permissão vencida em 2006.
O que devo fazer? Por favor me ajude....
Obrigado: Erykah - São Paulo SP
Sra. Erykah
A Sra. terá que refazer todo do processo de habilitação
novamente para tirar outra Permissão, (parágrafo terceiro e
quarto do art. 148 do CTB) e passar mais um ano sem cometer infração
gravíssima, grave ou reincidencia em infrações médias.
Quando a infração é cometida, e o condutor não é identificado,
o proprietário do veículo tem o prazo de quinze dias para comunicar
o órgão de trânsito, para que pontuação
vá para o prontuário do condutor que cometeu infração.
Quando de posse da nova Permissão, assim que receber a notificação
passe a pontuação para outro motorista, se o condutor não
tenha sido identificado no ato a infração.
Pergunta: Quantos pontos perco na C.N.H. POR ESTACIONAR UM CAMINHÃO ONDE TEM PLACA PROIBIDO ESTACIONAR??? DANIELA - ITU SP
Sr. Daniela
Se o veículo estava em função de carga e descarga, não
tendo sinalização que determine o horário para carga
e descarga, o veículo não poderia ser autuado, deve entrar
com recurso alegando que no local não tem horário especifico
para a carga e descarga. Como a infração por estacionar em local proibido pela sinalização
R-6a (Estacionamento Proibido) é média com quatro pontos.
Pergunta: Ilmº Sr.
Tenente Sérgio Moreira
Fui multado pela federal, mas o auto extraido que deveria constar meu nome
dias lima, constou de egberto,luis silva,embora tenha meu CPF;mas são
pessoa diferente,não seria nulo por erro de emissão. Se fala
muito em cidadania,mas os orgão proncipalmente o de transito,administrativamente
são protetores,já que se aproveita da situação,
pois é mais viável pagar uma multa de R$ 150,00 que recorrer
ao judiciário, Não existe uma distancia entre o direito e buscar
esse direito. Egberto dias lima - Vitoria da Conquista BA
Sr. Egberto
O Sr, não precisa recorrer ao judiciário, o Sr. tem que entrar
com recurso junto a JARI da Policia Rodoviária Federal, alegando erro
no preenchimento da notoficação.
Pergunta: IlmºSr.
Tenente Sérgio Moreira
Com base na resolução 98 V.Sª diz que o veículo
já deve sai emplacado da concecionaria, e poderia trafegar por cinco
dias somente com a nota fiscal da revendendora até o domicilio, quando
em outro municipio, isto implica inclusive em rodovias. A pergunta é digamos
que o domicilio,e o da revendendora seja numa mesma cidade, e o dentran em
outra como fica, considerando aí que
a vistoria é obrigação do dentran e não da revendendora,
e por certo o veículo terá que transitar até o órgão,
mesmo na cidade,alega o condutor que esta indo ao orgão e o caminho é de
sua livre escolha. Não há aí precedente para seja considerado
5 dias em geral. Egberto dias lima - Vitoria da Conquista BA
Sr. Egberto
Para que se faça os documentos do veículo, Certificado de Registro
de Veículo - CRV, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV, não é necessário deslocar o veículo até o órgão
de trânsito, e é por isso que o veículo deva sair da
concessionário já documentado, para fazer o emplacamento, o
veículo já esta documentado, e o trajeto para andar sem as
placas, deve ser do município de venda para o município onde
está o órgão de trânsito. O condutor não
fazer intinerário diferente, por exemplo ir
visitar um parente em município que fica em sentido oposto de onde
esta o órgão de trânsito. O intinerário não
de livre escolha, e transitar sem as placas é uma
infração gravíssima com apreensão do veículo,
(inciso IV do art. 230 do CTB).
Pergunta: rebeci uma notificação de atuação de transito por ultrapassar o sinal vermelho (radar eletrônico) mais a foto esta ilegivel como deve proceder para entrar com recurso e o que colocar no recurso - Edmar luis rosa - Uberaba MG
Sr. Edmar
As fotos que são enviadas para o proprietário do veículo,
são feitas em impressoras de computador, e as vezes vicam destorcidas,
mas a foto que esta no sistema é legível. O argumento de
que a foto não esta legível, não será soficiente
para que tenha sucesso no recurso, o Sr. terá que provar por meio
de domentos que não cometeu a infração ou que justifique
o porqeu de ter cometido a infração.
Pergunta: Olá,
seguinte..sofri um acidente na entrada de um shopping center, foi o seguinte...tava
tentando entrar no shopping no qual dentro existe uma faculdade, so que no
horário de 22h todo mundo fica querendo sair nas carreias, dai não
consegui entrar...fiquei parado no quebra-mola com meus pneus traseiro porcima
do quebra-mola por uns 5 minutos, depois disso percebi que ninguem ia deixar
e entrar..resolvi dar uma ré para ficar no lado de fora esperando...como
estava em linha reta e meus pneus traseiro porcima do quebra-mola, não
consegui ver o veiculo que estava atrás porque ele estava muito colado
na minha traseira, dai quebro o farol e amassou o capo do carro que estava
atras, chamei a Justiça Volante, eles trataram de tudo e me deu um
prazo de 5 dias úteis para que eu e o outro condutor fosse pegar o
BO com 3 orçamento do conserto do veículo. daí pergunto,
sei que estou errado de ter batido, mas estudei as leis de transito e sei
que é errado fica colado na traseira de um veículo, o veículo
que estava atras está errado tambem ? agradeço muito se responderem
minha pergunta..grato Fernanda Figueiredo - São Paulo SP
Sra Fernanda
Não existe na legislação de trânsito normas para
que deixe uma distância de segurança entre um veículo
e outro.
O que a legislação determina, no inciso II do art. 29 é o
seguinte. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres
aberta a circulação obedecerá às seguintes normas:
.............................. II - o condutor deverá guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação
ao bordo da pista, considerando-se no momento a velocidade e as condições
do local, da circulação, do veículo e as condições
climáticas; Entende-se nesse caso que o veículo deva estar em
movimento, para que guarde a distância de segurança. O melhor é entrar em um acordo com o proprietário do veículo
de trás.
Pergunta: Gostaria de saber se o veículo Parati (perua), é considerada veículo utilitário, e se a documentação vem constando espécie utilitário. Djalma Luiz Dos Santos - Mauá SP
Sr. Djalma
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade
do seu uso, inclusive fora da estrada. (anexo I do CTB) A Parti é uma CAMIONETA - veículo
minsto destinado ao transporte de passageiro e carga no mesmo compartimento.
(anexo I do CTB) Na documentação não deve constar veículo utilitário,
e sim camioneta.
Pergunta: boa noite tenente, meu nome é fabio, tenho pemissão para dirigir,que vence dia 11/09/2007, no dia 16/03/2007 fui autuado com multa gravissima por não estar devidamente com os documentos em dia,mas a multa veio só hoje, quando acessei a internet logo vi, pois no dia do acontecido não constava ela veio em 01 de agosto de 2007, mesmo faltando um mes para a definitiva vou perder a carteira,o que devo fazer no que posso recorrer, desde já obrigado. Fabio fernandes - Cascavel PR
Sr. Fabio
Pelo que entendi o veiculo não estava licenciado, e relamente é uma
infração gravíssima, (inciso V do art. 230 do CTB),
mesmo que a notificação chegasse após a data de vencimento
da Permissão o Sr. teria que refazer todo o processo de habilitação,
porque a infração foi cometida antes do vencimento da Permissão
que é o que determina a ação de refazer o processo de
habilitação, e não a data que o proprietário
do veícuolo receba a notificação.
Pergunta: Bom dia, eu queria saber se é realmente nescessario mudar a minha CNH B para a CNH C para poder conduzir uma F250 4x2. - Elias andraus Junior - Ituiutaba MT
Sr. Elias
A categoria "B" aturiza a conduzir veículos de carga cujo
peso bruto total não exceda a 3.500 Kg, (inciso II do artigo 143 do
CTB) o pbt é a tara mais a lotação, e a caminhonete
F250 não ultrtapassa a 3.500 kg, por isso o Sr. pode conduzi-la com
a categoria "B".
Pergunta: O que fazer com um quadriciclo sendo condizido em via pública por um condutor sem CNH? Como fazer a autuação se o mesmo não possui placas e/ou outro meio de identificação? Cabe remoção ao Pátio? Se cabe, embasado em que? Como fazer a remoção ? Rogério de Arruda Pires - Cesário Lange SP
Sr. Rogério
O quadriciclo motorizada, é considerado veículo automotor,
e para transitar em via pública, deve estar registrado, licenciado
e emplacado, e seu condutor habilitado no mínimo na categoria "B",
e deve usar capacete de segurança. Se o condutor não tiver
habilitação, deve ser encaminhado
ao Distrito Policial, para ser feito o Boletim de Ocorrência, e o veículo
recolhido ao páteo. As autuações. se o veículo tiver número de chassi,
deve ser feita por esta identificação, caso não tenha
o multa deverá ser feita quando o veiculo for retirado do páteo,
pois para ser retirado o proprietário tera que fazer o registro
e licenciamento.
Pergunta: olá amigo , gostaria de saber se existe alguma restrição junto ao CTB , com relação ao uso de tapetes de aluminio pois pretendo colocar em meu carro e muita gente me aconselha a não colocar pq está proibido pelo CTB, então resolvi consultar o ilustre colega para tirar minhas dúvidas aguardo sua resposta grato!!!!! Claudenisio Moura - Maceió AL
Sr. Claudenisio
Desconheço qualquer que conste na legislação de trânsito
qualquer restrição sobre qual tipo de tapete deve ser usado
em veículo, mesmo porque
ter ou não ter tapete é uma opção do proprietário do veículo.
Pergunta: SR TEN , TENHO UMA DUVIDA , SE O AUTO DE AUTUAÇÃO LAVRADO PELO AGENTE AINDA NÃO É MULTA E SE TORNA MULTA SÓ APÓS A AUTORIDADE DE TRÂNSITO IMPOR COMO PENALIDADE DE MULTA , QUERIA SABER SE UMA AUTUAÇÃO LAVRADA EM 25/05/2007 E A PENALIDADE IMPOSTA EM 16/07/2007 , QUAL É A DATA QUE NA REALIDADE DEVERÁ CONSTAR COMO MULTA , A DATA DA AUTUAÇÃO PELO AGENTE OU A DATA DA IMPOSIÇÃO DA MULTA PELA AUTORIDADE . BENEDITO DE MATTOS - TAUBATÉ SP
Sr. Benedito
Quando o condutor for identificado o agente deve colher a assinatura do
condutor, e valendo a autuação como notificação,
nesse caso a data da notificação é a mesma da autuação.
(inciso VI do art. 280 do CTB) Quando o condutor não for identificado
no ato da infração,
prevalece a data da notificação emitida pela autoridade de trânsito.
Pergunta: gostaria de saber eu tenho um palio poren a placa dianteira esta quase caindo,queria saber se posso troca-la, somente a placa da frente e posso pedir a troca no detran - Tatiane de Souza - São Paulo SP
Sra. Tatiane
Não só pode come deve, pois transitar com qualquer das placas
de identificação de veículo, em estando sem condições
de legibilidade visibilidade, é uma infração gravíssima
e cabe a apreensão do veículo (inciso VI do art. 230 do
CTB), a Sra deve procurar o posto de lacração
do DETRAN e fazer a compra da placa, como é somente a placa dianteira,
a Sra mesmo poderá fazer a substituição, a placa é confeccionada
na hora.
Pergunta: Gostaria de saber qual o art. do C.T.B. que informa se o agente pode autuar meu veículo por excesso de velocidade através do disco tacógrafo. Um tenente que dá aula no sest/senat de Sorocaba disse para nós que o agente não pode autuar através do disco e porque alguns agentes insistem em autuar? Antonio Marcos Batista - PALMAS TO
Sr. Antonio
Não existe na legislação normas para que se possa autuar
pelo disco do tacógrafo, pois o excesso de velocidade deve ser
comprovado por equipamento homologado pelo CONTRAN e a Resolução
146/03 do CONTRAN, especifica quais os equipamentos que devem ser usado
e lá não consta o tacógrafo,
quando o agente de trânsito, fizer a autuação de excesso
de velocidade baseando-se no disco do tacógrafo, o motorista deve
solicitar que o mesmo coloque no campos de observação "conforme
disco do tacógrafo",
para que o condutor possa entrar com recurso alegando que o instrumento
hábil para constatar
o excesso de velocidade não consta da resolução 246/03
do CONTRAN, e que o excesso se é
que houve foi em horário e local diferentes de onde estava o agente.
Pergunta: tenho uma amiga que esta na espanha e sua habilitação - sp/guarulhos - venceu em maio/95 como é possivel renovar a habilitação dela? Pode ser feito o exame médico lá? e eu com uma procuração dela retirar a habilitação dela aqui e enviar pra ela? obs. pela situação que ela se encontra lá tem que ficar 3 anos. sem sair do país. ela esta lá há 1,5 anos. quer comprar um carro mas não pode sem a habilitação.Como devo proceder? obrigado - José Luis - Guarulhos SP
Sr. José
Como sua amiga já esta na Espanha a mais de seis meses, ela deve procurar
o órgão de trânsito da cidade onde ela mora o providenciar uma
carteira de
habilitação espanhola, pois de acordo com a convenção
de trânsito de Viena,
o condutor que tiver visto definitivo, pode tirar uma habilitação
do pais
somente tendo que fazer o exame médico e psicológico.
Pergunta: como é que eu faço para tirar a minha primeira habilitação. Rainel rudson maciel silvestre - NATAL RN
Sr. Rainel
Desde que o Sr seja maior de dezoito anos e saiba ler e escrever, que as
exigências, prevista no art. 140 do CTB, para tirar a Carteira Nacional
de
Habilitação - CNH, basta o Sr se inscrever em uma auto escola,
e fazer os
exames e cursos exigidos pela legislação.
Pergunta: Bom dia. eu transitava numa avenida de faixa dupla na velocidade permitida de 60km/h com boa distancia, quando um carro parou na avenida sem sinalisar para alguma conversão, com isso o carro a minha frente freiou bruscamente, e então eu tambem freiei mas acabei atingindo ele que atingiu o carro da frente. não houve vitimas, apenas danos superficiais nos veiculos. fomos a delegacia e fizemos o B.O. nesse caso quem esta errado? quem arca com as despesas? obrigado pela atenção. Daniel - São José do Rio Preto SP
Sr. Daniel
Pelo que o Sr narra, ou o Sr não estava dando uma distância
segura do carro que seguia a sua frente, ou o Sr estava distraído,
pois o veículo
que estava a sua frente parou antes de colidir com o que estava a frente
dele, o Sr não freou a tempo e arremessou o veículo da sua
frente sobre o que parou bruscamente. Se eles entrarem na justiça,
provavelmente o Sr terá que pagar
o conserto dos dois carros.
Pergunta: AMIGO, FUI MULTADO PELA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DE MG! POR CAUSA DE UMA LAMPADA DE NEON DEBAIXO DO CARRO! VI QUE NO CODIGO DE TRANSITO NAO CONSTA NADA SOBRE ISTO! RECORRIR DA AUTUACAO NA EPOCA! MAS DEPOIS DE 10 MESES A MULTA ESTAVA CONSTANDO NO SITE DO DETRAN, MAS SEM AUTUACAO! MESMO DEPOIS QUE RECEBI TODO O DUCUMENTO DE 2007! O MEU PROBLEMA E QUE NAO RECEBI A MULTA EM CASA, E NAO SEI PRA QUAL ORGAO E ENDERECO PRA PODER RECORRER! sei que devo mandar foto do carro! e pedir pra que comprovem que mandaram a multa e ela voltou! mas nao sei pra onde mandar! o endereco certo, pq agora a multa esta no site do detran! ROGERIO QUINTAO - Timoteo MG
Sr. Rogerio
Acredito que o Sr deva ter sido parado e identificado pelo agente de
trânsito, a autuação feita no ato da fiscalização
já é uma notificação.
Como se trata de uma rodovia federal o Sr deve entrar com o recuso junto
a
JARI da Policia Rodoviária Federal, que poderá ser na sede
mais próxima de
sua residência ou pelo correio.
Pergunta: Deixei meu carro num posto de gasolina para lavar e um menor capotou o carro e deu perda total. O seguro não pagou, agora eu quero vender o que restou do carro e vou acionar o posto, eu posso vender o carro? O que eu faço, obrigado. Augusto Felipo - Sorocaba SP
Sr. Augusto
Para o seu caso o Sr deve consultar um advogado, pois somente um juiz poderá determinar se o posto (se é que o menor tem vinculo empregatício,
deverá pagar o prejuízo, se entrar com processo, o Sr deve não poderá vender
o
veículo, pois a justiça determinar que o proprietário
do posto pague seu
prejuízo, o veículo danificado deverá ser entregue a
ele.
Pergunta: Um veiculo que pare na pista, obstruindo o tráfego, em local com existencia de faixa dupla, pode ser ultrapassado ? Se não, qual o procedimento ? Ficar esperando o veiculo se deslocar ? Pepe - Caxambu MG
Sr. Pepe
A legislação não prevê as exceções,
somente determina que é proibido a ultrapassagem onde houver linha
longitudinal continua. O agente de trânsito se deparar com uma infração
dessa natureza e vendo que o veículo da frente está parado
e se for por pane mecânica,
deverá usar de bom senso e autorizar que a ultrapassagem seja feita.
Caso contrario se for cumprir a legislação o veículo
de trás deve esperar que o veículo da frente se desloque.
Pergunta: Um operador de transito me disse que após 22:00 os sinais vermelhos poderiam ser avançados, desde que não viessem carros ou tivessem pedestres. Eu procurei por esta legislação, mas não encontrei. Isso procede? Acabei levando uma multa às 23:00 por conta desta afirmação dele e gostaria de saber se posso recorrer (RJ). Fernando Chevitarese - Rio de Janeiro RJ
Sr. Fernando
Desligar o equipamento fotográfico eletrônico de avanço
de sinal vermelho,é uma opção de cada órgão
de trânsito. Não
sei se no estado do Rio de Janeiro existe este critério. O Sr
deve entrar com recurso alegando que pelo adiantado da hora, e com a insegurança
que vivemos nos dias de hoje, pois mesmo durante o dia jáé arriscado
parar em cruzamento, e com receio de sofrer uma assalto, e tomando as dividas
cautelas de segurança, avançou o sinal.
Pergunta: Recebi no dia de hoje 13/08/2007 duas autuações. Uma por trafegar na contramão (via única) e outra do mesmo dia por trafegar por falta de atenção. O fato ocorreu por descuido meu, por estar em uma cidade pequena e muito conhecida minha, que de vez em quando vou até lá, eu esqueci que recentemente havia alterado o transito na cidade, e, como lá antes não tinha mão e contramão, acostumado a dirigir sem observar a sinalização nesta cidade por ser muito pequena e sem congestionamento, entrei como tinha costume e a rua era contramão. Porém quando dei pela coisa, na primeira entrada sai rapidamente e não causei nenhum transtorno. Não fui parado e nem notificado na hora cerca de dez dias depois é que recebi a notificação. Como posso entrar com recurso? e quais os argumentos? Adeir de Queiroz Teixeira - Viçosa MG
Sr. Adeir
As autuações estão corretas, pois o Sr afirma que transitou
na contramão e que o fez por estar distraído, e um agente
de trânsito deve
ter visto e feito a autuação. O Sr terá que provar
no recurso que não estava na contramão,
o que será difícil, a alegação que estava
distraído e não
observou a sinalização não cabe, pois o artigo 28
do CTB diz: O condutor deverá a todo momento
ter domínio do veículo e conduzi-lo com atenção
e os cuidados de segurança. O Sr pode entrar com o recurso, mas será difícil
ter sucesso.
Pergunta: O veiculo de minha propriedade foi aoutuado por infrações dos art. 162,III e art.164, ou seja, duas infrações, as quais tive que pagar sem sequer ter tido o direito a ampla defesa e contraditorio. O veículo foi pegue com uma outra pessoa que não estava devidamente habilitado.Eu, o proprietário, sou habilitado na categoria (AE), no entanto, tive que pagar uma multa como se não fosse habilitado para moto.Posso recorrer das multas, uma vez que tal tipificação que me foi imposta não é verdadeira, além do mais, não me foi dado o direito de defesa? Antonio Valzenir Lemos da Silva - Fortaleza CE
Sr. Antonio
Toda pessoa notificada por infração de trânsito tem o
direito de defesa previa, que deve ser feita no prazo de trinta dias do
recebimento da notificação, talvez o Sr tenha deixado expirar
esse prazo. Quanto a notificação está correta, pois
o artigo 164 do CTB diz: Permitir que pessoa previstas nos incisos do
artigo 162, tome posse do veículo
e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesma; Penalidade
- as mesma; Medida administrava - a mesma do inciso três do artigo
162. Como a pessoa que o Sr emprestou o veículo não tinha
a habilitação,
foi feita uma autuação no condutor e outra do mesmo valor
para o Sr que é o proprietário do veículo, e mesmo
que entrasse com o recurso seria muito difícil de ter ganho. O Sr
deve ter cautela ao emprestar seu veículo.
Pergunta: que tipo de habilitação é nessesario para conduzir uma ambulancia ? Nilson - Caraguatatuba SP
Sr. Nilson
A categoria de habilitação esta ligada à capacidade
do veículo, se a ambulância for veículo com capacidade
para até oito lugares
excluído o do condutor, a categoria é a "B", mas
o condutor deverá ser
maior de vinte e um anos e ter o Curso de Condução de Veículo
de Emergência.
(Art. 157 do CTB).
Pergunta: Para dirigir uma kombi para transportar funcionarios de uma empresa necessito ter que categoria de cnh ????????????? Regys Kuniyo Tanaka - São Pedro SP
Sr. Regys
Se a Kombi tiver capacidade para até oito lugares excluído
o do condutor, pode ser conduzida por condutor habilitado na categoria "B",
seja particular ou de empresas.
Pergunta: Obrigada por este espaço. Pergunta: estava conduzindo um veículo e houve solisão traseira, entretanto o dono do veículo fugiu. Foi feito BO e a dona do carro entrou em contato. Percebemos o nosso erro e foi feito acordo. Pagamos a franquia do veículo Corsa Sedan na DARUJ. A Nota Fiscal saiu em meu nome, o pagamento foi feito com cartão de crétido. Porém o dono do veículo recebeu a notificação da seguradora para o ressarcimento das despesas na concessionária. Como devo proceder? tenho direitos por ter pago a franquia da pessoa lesada? CLAUDIA MARIA DA COSTA - Campinas - SP
Sra. Claudia
Eu não entendi, pois a Sra diz que houve uma colisão traseira,
mas e que o dono do veículo fugiu, quem fugiu? O dono do veículo
que colidiu ou o dono do veículo que sofreu a colisão?
Suponho que foi o condutor que sofreu a colisão, e nesse casso ele
não poderia ter assumido o acidente, pois o condutor do veículo
de trás,
por não guardar distância de segurança, como determina
o inciso II do art. 29 do CTB, é considerado responsável
pelo acidente, por isso a seguradora esta cobrando o total do conserto,
mesmo porque na apólice de seguro tem
uma clausula em que o segurado não pode aceitar que a outra parte
pague a franquia, e nesse caso não como o condutor da frente
alegar que foi o causador do acidente.
Pergunta: Bom dia, Meu nome é Clayton sou motorista de caminhão e transporto gás (GLP) gostaria de saber qts horas um motorista de inflamáveis pode dirigir previsto em lei e qual o artigo eu ouvi falar que eram apenas 6 horas diarias por dia e gostaria de saber se é verdade , pois é um trabalho muito tenço obg pela atenção aguardo respostas... Clayton Ventura - Cabedelo PB
Sr. Clayton
No Decreto n. 96.044/88, que trata das normas para transporte de produtos
perigosos, não determina qual o tempo máximo que o condutor
tenha para dirigir. Não sei se existe na legislação
Trabalhista alguma norma a respeito. O que entendo é que numa viagem
longa, o condutor deve saber o tempo que possa dirigir, e quando se sentir
cansado deve parar o veículo e procurar descansar.
Pergunta: BOM DIA...ESTOU NECESSITANDO FAZER DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA REFERENTE AO AVANÇO DE SINAL VERMELHO COM DISPOSITIVO ELETRONICO AS 2:30 DA MANHÃ A 45 KM/H, EM CRUZAMENTO DE AVENIDAS ONDE OCORRREM ASSALTOS CONSTANTEMENTE INCLUSIVE DURANTE O DIA. COMO DEVO PROCEDER. ALGUM MODELO? ARICE MORAIS - FORTALEZA CE
Sra. Arice
Não existe modelo de recurso, as a alegação mais plausível, é exatamente
que pelo adiantado da hora e com receio de sofrer uma assalto, que é comum
nos dias de hoje, avancei o sinal vermelho, mas o fiz com velocidade
reduzida e observando todo o cuidado.
Pergunta: eu estacionei em fila dupla quantos pontos na carteira perderei? Mamma - São Paulo SP
Sra. Mamma,
Eestacionar em fila dupla é uma infração
de natureza grave cabendo cinco pontos no protuário.
Pergunta: olá....gostaria de saber se o CTB prevê multa por transporte de motocicleta sendo que esta nao esteja com a documentacao em dia. Não sei se pode ser feita a multa visto que a motocicleta nao esta em movimento em via urbana e sim sendo transportada. grato Flavio - Ouro Fino MG
Sr. Flavio
O Sr. Tem toda razão, pois o Art. 230 do CTB diz Conduzir veículo,
e moto em cima de uma carretinha ou outro veículo não esta
sendo conduzida.
Pergunta: Boa noite, Meu nome é René Peixinho, petrolina-pe, sou vendedor de carro,e gostaria de tirar uma duvida: Posso ser multado por estar dirigindo um veículo em nome de outra pessoa? OBS.: Veículo com documentos em dia. René S.A. Peixinho - Petrolina PE
Sr. René
Não existe na legislação de trânsito qualquer
restrição em conduzir veículo que não esteja
em nome do proprietário.
Pergunta: ola , tenho uma motoneta com 49 cc e gostaria d saber se é necessário a CNH para pilotar esta moto e se é preciso também o enplacamento da mesma, sendo que ela ja eé registrada no renavan. Se não for necessário a CNH, gostaria que o sr me enviasse a lei que diz sobre isso. Desde ja agradeço. Dalton Raphael - Belem PA
Sr. Dalton
Para conduzir motoneta ou motocicleta é necessário ter Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "A",
para conduzir ciclomotor, (veiculo de duas ou três rodas em que o moto
a combustão não ultrapasse 50 Cc de força, e cuja velocidade
de fábrica não ultrapasse 50 Km/h) é necessário
ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para
obter a CNH ou a ACC, o candidato deve ser maior de 18 anos (art. 140 d0
CTB) Para circular na via pública os veículos automotores devem
ser registrado, licenciado e emplacado.
Pergunta: meu nome e gilvan. quero saber qual o artigo do ctb que fala dos agentes de transito que podem multar e se de folga tambem eles podem multar e por que. Giilvan guimaraes nunes - São Paulo SP
Sr. Gilvan
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar auto de infração
poderá ser servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda,
policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição
sobre a via no âmbito de sua competência. (parágrafo quarto
do art. 280 do CTB). Se o agente de trânsito for policial militar,
uma vez constada a infração,
poderá fazer a autuação, mesmo não estando de
servço, o policial tem a obrigação de tomar providencias
diante de qualquer ato ilicito. Quanto aos demais agentes não
sei informar.
Pergunta: sou motorista trabalho em uma transportadora, sofri um acidente e estou no encosto inss, posso renovar minha carteira sem problemas, ainda estou usando uma muleta, mas e provisorio, tenho de me submeter a avaliação psicologica? Sebastiao betta - Joinville SC
Sr. Sebastião
Provavelmente o Sr. será encaminhado para uma junta médica
especial, e os médicos é que irão avaliar suas condições,
e autorizar ou não a renovação da habilitação.
Pergunta: Gostaria de saber se dirigir carro com busca e apreensão, mesmo não estando no seu nome, podera acontecer algo com a pessoa ou só apreensão do veiculo? Luiz Augusto - Rio de Janeiro RJ
Sr. Luiz
Depende do que causou a ordem de busca e apreensão, se for por inadinplencia,
somente o veículo será recolhido.
Pergunta: Meu nome é Nilzete, gostaria de saber se Benone Rodrigues Pereira, ambulante, pagou alguma taxa à Prefeitura de Guarapari, preciso dessa informações para requerer pensão alimentícia para nosso filho, pois Benone já faleceu. Nilzete Raquel da Silva - Sete Lagoas MG
Sra. Nilzete
Minha area é sobre legislação de trânsito e sua
pergunta nada tem a aver com trânsito. O que posso orientar é procurar a prefeitura de Sete Lagoas para saber
se o falecido pagou ou não a licença.
Pergunta: Tenho um reboque para transportar 2 equinos, gostaria de saber se posso puxar em um carro e a categoria da carteira de motorista. Pois a minha é B. Grato. Miguel Alves - Colina SP
Sr. Miguel
Desde que o reboque e o veículo não ultrapasse o peso bruto
total - pbt, de 3.500 Kg, ou o veículo não mais que oito lugares
excluído o do condutor, pode ser conduzido por condutor de categoria "B",
o Sr. esta amparado pelo parágrafo segundo do artigo 143 do CTB.
Pergunta: Meu filho vai fazer 18 anos e deseja tirar CNH, Parece que existe uma ¨lei¨ que permite insinar a dirigir uma pessoa por ano. Tem alguma coisa ao respeito? Sendo afirmativo, como devo proceder? Muito obrigado Carlos - Videira SC
Sr. Carlos
Para instruir pessoas a dirigir somente poderá ser feita por instrutor
credenciado pelo órgão de trânsito, a autorização
para ministrar aula para sem que o aluno seja matriculado na auto escola,
só poderá ser feita para duas pessoa por ano e deve ser em
carater gratuíto, mas o instrutor deve ser credenciado pelo órgão
de trânsito e a matricula de aprendizagem deve ser fornecida pelo órgão
de trânsito, é que determina a Resolução 74/98
do Contran.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER ,POIS OBTIVE UMA MULTA NO ANO DE 2003, EM 04/07, ONDE TERIA QUE ENTREGAR MINHA CARTEIRA E NAO A FIZ, POIS O VENCIMENTO DA MESMA SERIA EM 25/12/2008, OU SEJA NA EPOCA EM 2008 , SERA CADUCADA A MULTA, RESIDO EM SANTOS, SP, PODEM PUBLICAR, MAS SE PUDEREM RESPONDER POR EMAIL, MUITO OBRIGADO TB EMANUEL - ALDO DE OLIVEIRA SANTOS SP
Sr. Emanuel
Se o Sr. recebeu uma notificação para entregar a sua habilitação
isto indica que já tem uma portaria suspendendo seu direito de dirigir,
ou seja sua habilitação encontra-se suspensa, o Sr. esta correndo
o risco de, se numa fiscalização o agente de trânsito
consultar o sistema, sua habilitação ser cassada, o que será pelo
mínimo por dois anos, alem da multa ser gravíssima multiplicado
por cinco vezes. Quando o Sr. for renovar o exame médico, provalvélmente,
sua habilitação será recolhida e o Sr. terá que
fazer o curso de reciclagem para condutores infratores, a suspensão
do direito de dirigir não prescreve.
Pergunta: oi tudo bom tenente, bom e´o seguinte,eu tirei minha habilitaçao a mais ou menos um mes,mas eu levei uma multa por passar pelo radar acima de 20%da velocidade massima permitida,e eu vou perder quatro pontos,eu gostaria de saber se eu perder esses pontos eu perco a permissao pra dirigir. Paulo roberto rodrigues da silva - Curitiba PR
Sr. Paulo
Se o veículo estiver em seu nome, e como a infração
foi constadada por equipamento eletrônico de controle de velocidade
(radar), a notificação virá para o Sr. e como o Sr.
não foi identificado pelo agente atuador, o Sr. poderá passar
estes 5 (cinco) pontos, não são 4 (quatro), pois exceder velocidade
acima de 20% do limite permitido para a via é uma infração
grave. toda multa vai para o proprietário do veículo, para
isso o Sr. terá quinze dias para comunicar ao órgão
de trânsito o nome do condutor que irá assumir a pontuação,
pois em caso contrário, o Sr. irá perder a Permissão
e pata tirar outra terá que fazer todo o processo para tirar habilitação
(parágrafo quarto do artl 148 do CTB.
Pergunta: com fazer para comprar um carro para taxi? gostaria tambem de saber sobre o ipi? quem tem direito?e se uma pessoa que é permissiario taxi anterior a 2 anos com taxista se pode tirar o carro pelo plano? e o que é necessario de documentos? obrigado Anna jambeiro - Senhor do Bonfim BA
Sra. Anna
As normas para a concessão de transporte coletivo, inclusive o de
taxi, é determinada pelo órgão de trânsito do
município, a Sra. deve obter estas informação junto
ao sindicado dos taxisitas de sua cidade.
Pergunta: vendi uma moto e a pessoa nao trasferiu o documento e ele acidentou e morreu no acidente fico todas mutas pra mim e nao concigo localizar a familia o que devo faser Fernando pereira da silva - Umuarama PR
Sr. Fernando
O Sr. não informa se a moto esta em poder dos familiares da pessoa
que comprou a moto, se estive o Sr. terá que localiza-los para que
os mesmo façam a transferencia da moto para o nome de um deles.
Poderá também
procurar o órgão de trânsito
de sua cidade e pedir para bloqueem o veículo no sistema. Se a
pontuação já atingiu 20 pontos, ou se alguma infração
cometida caber a suspensão do direito de dirigir o Sr. provavelmente
terá sua habilitação suspensa e terá que fazer
o curso para motoristas infratores, em razão que o Sr. não
cumpriu o que determina o art/ 134 do CTB, onde esta descrito que o proprietário
antigo deve encaminhar ao órgão de trânsito, no prazo
de trinta dias cópia, autenticada, do recibo com firma reconhecida,
lsob pena de ser responsbilizado solidariamente pelas infraçõe
cometidas.
Pergunta: Fui parada no acostamento com a minha scooter 50cc pelos federais , exigiram habilitação, no Rio de Janeiro as 50 cc precisa de habilitação. Raquel - Nova iguaçú RJ
Sra Raquel
Não só no Rio de Janeiro como em todos os estados do território
nacional o condutor de motoneta, motocicleta deve portar a Carteira Nacional
do Habilitação - CNH.
Pergunta: boa tarde, fiquei tres anos sem pagar meu ipva e agora gostaria de quitar essa divida , mais o detran está me cobrando o licenciamento anual desse anos, mais eu não fiz o licenciamento mesmo assim devo pagar ou existe algum recurso? Bruno - Niteroi RJ
Sr. Bruno
Se o pagamento das taxas de licenciamento não foram pagas estas devem
ser queitadas para que se possa atualizar os documetos do veículo.
O Sr. poderá consutar a Secretaria da Fazenda de seu estado para obter
uma informação mais detalhada sobre o assunto, ou se cabe recurso
para o não pagamento das taxas. (as normas e valores das taxas são
estabelecidas pelo estado, não constando da legislação
de trânsito).
Pergunta: Gostaria se possível que o Sr. me indicasse as leis sobre o capacete. Em rodovias e cidade, o que pode e o que não pode. Obrigado Glauber - Taquaritinga SP
Sr. Glaube
As normas para ou uso de capacete de segurança para motociclista,
estão contidas na Reolução 20/98 do Contran, que será revogada
pela Resolução 203/06 do Contran que deveria entra em vigor
no dia 08 de agosto de 2007, mas este prazo foi prorrogado para 01 de janeiro
de 2008. As normas estabelecidas nas resoluções, são validas
para todas as vias do território nacional.
Pergunta: gostaria de saber se a habilitação substitui o documento de identidade e cpf? por vafor gostaria do numero da lei obrigado Roberto Cesar - Cabo frio RJ
Sr. Roberto
A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único
e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os
pré-requsitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia,identificação
e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a
domento de identidade em todo o território nacional. (art. 159 do CTB)
O art. 159 do CTB, não se refere quanto ao CPF, mas subentende-se
que também pode ser substituído pela habilitação.
Pergunta: Recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito, na qual consta uma infração ao art. 203, II do CTB (ultrapassar contramão faixa de pedestres). Ocorre que o local onde teria se dado a infração fica em frente a uma escola, onde a pintura da faixa de segurança já desbotou, estando quase imperceptível, além do que, todos os dias nos horários de começo de aula (13:30 - hora da infração), é normal que os pais dos alunos, ao deixarem os mesmos na escola, estacionem em "fila dupla" ne frente da escola, justamente no local onde existiu a faixa de segurança, dificultando a passagem dos outros veículos que trafegam naquele sentido, obrigando-os a ultrapassarem pela via contrária (contra-mão). Além disso não visualizei nenhuma autoridade de trânsito orientando a circulação, tampouco multando os veículos que lá param em "fila dupla". Gostaria de orientaões de como embasar a defesa prévia. Obrigado. Gilvane - Carazinho RS
Sr. Gilvane
O Sr. deve entrar com recurso se baseando no artigo 90 do CTB, (Art. 90.
Não serão aplicadas as sanções previstas neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta) Tire uma foto do local para provar
que a faixa encontra-se quase sem nenhuma visibilidade, e para demonstrar
que os outros veículos ficam estacionados
em fila dupla atrapalhado a passagem pela via. Se por acaso aparecer,
na foto, a placa de algum veículo que esteja
estacionado o Sr. deve dificultar a visibilidade da placa, borrando-a, para
não comprometer o seu proprietário.
Pergunta: Olá gostaria de saber se posso fazer uma viagem intermunicipal com um veículo zero km que ainda nao está registrado e por isso se encontra sem placas, a nota fiscal foi emitida a apenas um dia, poderei transitar por rodovias nos proximos tres dias? Alessandro Cardoso - PIRACICABA SP
Sr. Alessandro
Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado
que portar a ntoa fiscal de compra e venda ou documento alfandegário
poderá transitar: I - do pátio da Fábrica, da Indústria
Encarroçadora
ou concessionária; do posto alfandegário; ao Órgão
de Trânsito do Município de detino, nos cinco dias consecutivos
a expedição da Nota Fiscal ou documento alfandegário
correspondente; (Art. quarto da Resolução 04/98 do Contran)
Esta norma é somente se o veículo foi adquerido em outro município
o estado que não da residencia ou domicílio do comprador, e
somente no trajeto do município da compra até o município
de registro. Se o Sr. mora em Piracicaba e o veículo foi adquirido nessa
cidade, o Sr. não poderá transitar com o veículo sem que
esteja devidamente registrado e licenciado, e muito menos viajar com o veículo.
Pergunta: Sr. Ten. boa noite, mais uma vez recorro a este portal para dirimir algumas dúvidas com relação ao quadriciclo, sabemos para conduzir motocicletas,motonetas e ciclomotores de duas e três rodas é necessário ser habilitado na cat. "A" e o uso de capacete de segurança, já o quadriciclo por ser um veículo de quatro rodas se vaz necessário ser habilitado na categoria "B" conforme o senhor já havia mencionado. E quanto ao capacete, também se faz necessário o seu uso para conduzir quadriciclo? Muito obrigado. Valdemiro Xavier - Salvador BA
Sr. Valdemiro
Se não mencionei, na ultima resposta, a obrigatoriedade do uso do
capacete, peço desculpas pela minha falha. É
necessário o uso de capacete para conduzir quadriciclo, de acordo
com Resolúção 20/98 que ainda esta em vigor, e a Resolução
203/06 que ira entrar em vigor no fim do ano substituindo a Resolução
20/98.
Pergunta: ola senhor tenente,eu sou habilitado na categoria "B",mas minha habilitaçao é a permissao,estou querendo tirar a categoria "A",eu tenho que esperar para pegar a definitiva ou ja posso me matricular em alguma auto escola?e se eu ja puder tirar a "A"como fica?a contagem de um ano para definitiva reinicia de novo ou a nova habilitaçao "A e B",vem com a mesma validade dessa permissao anterior?desde ja agradeço. Anderson carlos - São Jose dos Campos SP
Sr. Anderson
A legislação não determina o prazo para que se acrescente
a categoria "A", subentendo-se, que se possa acrescentar a categoria "A" na
Permissão, como para se acrescentar a categoria é necessário
fazer um novo exame médico e psicológico, ficando a validade
a contar da data do novo exame médico, e será emitida uma nova
Permissão ficando a validade de um ano a contar data da nova Permissão.
Se faltar puco tempo para vencer sua Permissão aconselho esperar para
acrescentar a categoria "A" após ter tirado a carteira difinitiva.
Pergunta: Minha carta esta suspença desde 21/04/2005, só fiquei sabendo esses dias ao fazer a renovçao costa essa infração, art 218, ( grtavíssima 7 pontos ) transitar acima de 20 % da max permitido, despachante diz que só pode fazer o recurço para reciclagem da carta com serviços de advogado , e alem do que já foi pago para renovação , segundo o despachante , ele cobra R$ 250,00, É correto isso? existe outra alternativa onde eu mesmo possa enviar esse requerimento pedindo a suspensão da medida administrativa, já que a multa foi paga, serviços pela renovação da carta também foi pago exame de vista foi feito, o curso de renovcação também foi feito o exame aprovado, falta mesmo fazer o requerimento ao detran.. como fazer, pode me mandar o modelo. obrigado pela atençao. José - São paulo SP
Sr. José
Como o Sr. cometeu a infração, e por ter excedido a velocidade
permitida em mais de 20%, (que na ocasião, erá uma infração
gravíssima sendo o seu valor multiplicado por trê, tendo como
penalidade também a suspensão do direito de dirigir), sua habilitação
foi suspensa e por motivos que o Sr. desconhece, não recebeu a notificação
para entregar a habilitação no órgão de trânsito,
tendo ela ficado suspensa. O Sr. poderá ir pessoalmente ao órgão
de trânsito
(DETRA/SP) ou no Poupa Tempo, e entrar com o recurso solicitando o cancelamento
da suspensão, mas será muito dificil ter sucesso. Aconselho
o Sr. ir até o DETRAN/SP, fazer para entregar sua habilitação,
fazer o curso de reciclagem e após o vencimento da suspensão,
retirar sua habilitação com a nova validade do exame médico.
Pergunta: Recebi uma multa em 2001 e ela chegou atrasada na época e não havia assim a necessidade de ser paga. Foi uma multa gerada por um radar móvel, na época em que eles estavam terceirizados e ficavam escondidos em locais diferentes nas estradas. Bati recentemente o carro e tive perda total. A seguradora alega nao pagar o seguro enquanto a multa nao for quitada apesar do detran e na policia rodoviaria nada constarem. Somente o Dnit tem a notificação da infração. A multa é de excesso de velocidade no valor de R$570. Gostaria de saber como poderia proceder para nao pagar esse valor e conseguir receber o dinheiro da seguradora. Obrigada. Gabriela Junqueira Mendes Cassiano - Belo Horizonte MG
Sra Gabriela
Primeiro: O órgão de trânsito tem um prazo de trinta
dias para emitir a notificação (inciso II do art. 281 do CTB)
a legislação não determina prazo para que o propreitario
do veículo receba a notificação. Segundo: A Sra.
deve ter sido fragada em excesso de velocidade por um equipamento eletrônico
de controle de velocidade (radar) do tipo estático,
o fato da operação do equipamento ser tercerizado ou não,
não elide a infração cometida. Terceiro: O órgão
Rodoviário Federal envia a autuação
para o Departamento Nacional da Infraestrurtura de Trânsito - DNTI,
que é o órgão com circunscrição sobre
a rodovias e estradas federais, e é ele que aplica a notificação,
que teve um prazo para ser paga. Quarto: Como a Sra. não efetuou
o pagamento e nem entrou com recurso contestando a infração
cometida, a seguradora pagando o valor do seguro, passa a ser a proprietária
do veículo, para isso
o veículo deverá estar livre de qualquer multa e taxas devidas.
O que resta é a Sra. pagar a multa para poder receber o seguro.
Pergunta: ola bom dia meu nome e jean e gostaria de saber o seguinte...estava
dirigindo meu carro na rodovia anhanguera e no trecho de sumare eu tomei
uma multa de velocidade, no local ou mesmo antes de chegar ao local da multa
não tem indicação nem de velocidade e nem de radar.
Na multa diz que eu estava a 111km quando o limite para o local e de 100km
e
posso andar ate 103 km como posso recorer desta multa sendo que o radar
ao que parece é movel e pela lei de transito e proibido a utilização
de radares moveis em estradas e rodovias. Tenho como recorrer da multa e,
porque todos que recorrem da multa nunca ganha o recurso favoravel sempre
vem indeferido? Jean carlo de queiroz galeano - São Paulo SP
Sr. Jean
O Sr. deve estar engando, pois o radar móvel somente pode ser utilizado
em vias rurais e vias de trânsito rápido sinalizadas com a placa
de regulamentação R-19, conforme legislação em
vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos
menores de 5 (cinco) Km. (parágrafo primeiro do art. quinto da Resolução
146/03 do Contran O radar móvel é utilizado dentro de uma viatura
em movimento, e na SP 330 - via Anhanguera, tem a sinalização
R-19, limitando a velocidade em 100 km/h. Verifique na notificação
que tem o limite de velocidade, permitido para a via, a velocidade que o veículo
estava, e a velocidade que foi aferida pelo equipamento eletrônico (radar)
e irá notar
que a velocidade do veículo éra maior do que a aferida pelo
equipamento e bem maior da permitida para a via. Entrar com o recurso é um direito de todos, porem com o argumento
que o equipamento móvel, não pode ser usado em rodivias será inócuo
para ter sucesso no recurso.
Pergunta: quando semáforo tiver sensor de avanço de sinal nao tiver nenhuma sinalizaçao de controle de velocidade neste memso sinal e considerado multade esseço de veocidade? Ana claudia da silva aura - Campinas SP
Sra. Ana
A velocidade máxima para a via é determinada por meio de sinalização
tendo em vista suas características tecnicas e as condições
de trânsito (palaca R-19, Velocidade Máxima Permitida) Quanto
a localização dos equipamentos de controle de velocidade
(radar) pode ser colocados em qualquer lugar da via, desde que estajam visível,
e que tenhha uma placa na via com os dizeres "FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA". Se no semáforo tivir o equipamento de controle de velocidade (radar)
estando este com a luz verde, mas o condutor exceder a velocidade permitida
para a via será autuado, por exceder a velocidade máxima
permitida para a via
Pergunta: Bom dia senhores, eu tenho uma Fiat Doblo de 8 lugares devidamente documentada (todas as homologações em dia e o IPVA pago), moro no Rio de Janeiro capital e nao faço lotada, mas sou frequentemente parado ao levar minha esposa ao trabalho e alguns amigos dela, pelas operações do DETRO aqui na cidade, na ultima quase "guincharam" meu carro. Eles podem fazer isso? Eu nao tenho nada que me relacione com transporte remunerado, o que devo fazer numa ação destas? Qual o procedimento devo tomar? Até onde eles pode proceder legalmente? Marcelo Astuto - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcelo
O que o Sr. pode fazer é argumentar com os agentes fiscalizadores,
que o Sr. não esta fazendo transporte remunerado, e que as pessoa
em seu veículo são parentes e amigos. Caso eles não
aceitem esta argumentação e fizerem as
autuação ou até mesmo apreenderem o veículo,
solicite que eles coloquem no talão de autuação o nome
e RG dos passageiros, e processe o estado, junto ao Tribunal de Justiça,
por abuso de poder, constrangimento ilegal, ressarcimento de direito, inclusive
solicitando uma indenização pelo transtorno causado e pelos
dias em que o veículo ficou apreendido, e sem poder dirigir. (consute
um advogado).
Pergunta: Quando um veículo estiver estacionado em local indevido poderá ser guinchado, mesmo se o proprietário do veículo esteja presente no local? Pergunto isso porque o meu veículo estava sendo ainda içado quando cheguei ao local e pedi para que o descessem. O resto já é sabido, tive que pagar para que liberassem o veículo. Mara Felgueiras - Belém PA
Sra. Mara
A normas para delegação de serviço de guincho e controle
do depósito de veículos, para terceiros, são de competencia
do órgão de trânsito de cada estado. Como do estado
de São Paulo, não sei informar quais os procedimentos
adotados pelo órgão de trânsito do estado do Pará,
procure a corregedoria do DETRAN/PA, para ter uma orientação
quanto da legalidade ou não do procedimento do agente de trânsito.
Pergunta: Boa tarde.
Recebi 2 multas em um unico mes. Uma pelo artigo 230, VII - CTB, referente
a alteração da cor ou característica do veículo
e outra por avançar sinal vermelho. OCORRE QUE: ambas notificações
NÃO POSSUEM FOTO; foram
lavradas por POLICIAIS MILITARES; e em momento algum fui abordado para que
ASSINASSE ALGUM DOCUMENTO ou para que regularizasse o carro, o agente apenas
viu, assinalou em seu bloco e pronto.
Em relação a infração de avançar sinal
vermelho, esta ocorreu em local, dia e horario (próximo a um parque
movimentado aqui de curitiba, domingo e final de tarde) extremamente movimentado,
sendo impossível qualquer pessoa avançar com seu carro o sinal,
sem que provoque um acidente.
Agora em relação a alteração de características,
como um agente pode aferir se meu veículo foi modificado ou não
se ele nem ao menos me abordou, fez alguma vistoria, etc. Além do
que, esta multa ocorreu em uma BR, onde o limite de velocidade é mais
alto, impossibilitando qualquer pessoa de verificar se meu carro foi realmente
alterado em suas caracteristicas ? Diante dos fatos, é possivel que,
entrando com recurso, eu obtenha êxito
??? se não, por que ?? Muito obrigado pela atenção Felipe
Sakamoto - Curitiba PR
Sr. Felipe
Realmente somente se pode autuar um veículo por alterações
de caracteristicas, quando o condutor for parado e identificado, a não
ser que não éra o Sr. que estava conduzindo o veículo
no dia da infração. O Sr. deve entrar com o recurso, junto
ao órgão de trânsito,
alegando que não foi parado, e solicite uma cópia do talalão
de autuação, para que seja feito o confronto das características
do veículo autuado e as do seu veículo, pois pode ocorrer que
o agente de tânsito ter errado uma letra ou algarismo da placa e as
notificações terem sido diricionada para o seu veículo.
Pergunta: FUI AUTUADO COM VELOCIDADE MEDIDA 85 KM, CONSIDERADA 78 KM, CÓDIGO DE INFRAÇÃO 7463, ARTIGO 218, INCISO II. A fotografia do carro está muito escura. Se devo pagar gostaria de saber quanto. Talvez não comporte recorrer. Obrigado. Joaquim. - BELO HORIZONTE MG
Sr. Joaquim
A infração cometida foi grave e é penalizada com multa,
e com cinco pontos no prontuário, pois o execesso acima de 20% e menos
que 50% do permitido para a via, o valor é de R$ 85,13, quando o Sr.
receber a notificação para o pagamento da multa, se o fizer
no prazo de venciamento terá o desconto de 20% do valor da multa.
O fato a foto, que o Sr. recebeu, estar ilegivel, é porque ela é feita
pela impressora do computador, mas na tela do computador a foto é bem
legível.
Pergunta: Para conduzir um quadriciclo no Brasil qual é a categoria de CNH? Qual é a lei, artigo, resolução ou portaria que trata? Justo Bispo dos Santos Filho - Salvador BA
Sr. Justo
A categoria para dirigir quadriciclo no território nacional, é a
categoria "B", pois a categoria "A" autoriza conduzir
veículos de duas ou três rodas com o sem carro lateral (inciso
I do art. 143 do CTB) Como o quadriciclo tem quatro rodas a categoria para
conduzi-lo é a
categoria "B", apesar de o condutor ter que usar capacete de segurança.
(Resolução 700/88, quanto aos equipamentos obrigatórios,
Resolução 14/98, e quanto ao uso do capacete de segurança,
Resolução 20/98 Contran, que ainda estão em vigor).
Pergunta: BOA NOITE.
DESEJO AS SEGUINTES INFORMAÇOES:
MINHA ESPOSA DESEJA TIRAR A CNH,POREM ELA TEM VISAO MONOCULAR
GOSTARIA DE INFORMAÇOES SOBRE QUAIS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA HABILITAÇAO
AUTO- ESCOLAS CREDENCIADAS, E SE HA ALGUMA LEI QUE IMPEÇA QUE ELA
DIRIJA,E DESEJO SABER SE EXISTE UMA LEI QUE A AMPARE NESTE CASO. ELA ENXERGA
100% COM UM OLHO E NAO USA OCULOS.
FICAREI MUITO GRATO COM AS INFORMAÇOES, OBRIGADO. CARMINDO SERGIO
MAXIMO ROSA - Mostardas RS
Sr. Carmino
O portador de visão monocular poderá ser habilitado, estando
amparado pela Resolução 51/98 do Contran. O que irá ocorrer que a pessoa só poderá ser habilitada
na categoria "B", e não poderá exercer atividade
remunerada referente ao veículo. Poderá ser dado entrada no processo em qualquer auto escola, somente
que o candidato será avaliado por uma comissão médica
especial.
Pergunta: A qual órgão devo fazer uma denuncia quando uma pessoa
transita com o veículo atrasado, pois não acho justo que eu
pague meus impostos do meu carro em dia e a pessoa não pague e transite
normalmente. Fernando Cruz - Porto Alegre RS
Sr. Fernando
Toda denucia referente a condutor ou a um veículo, deve ser feita
no ógão de trânsito, mas no caso de um veículo
estiver transitando com os impostos atrazados ele deve estar também
com o licenciamento vencido, e se parado em uma fiscalização
o veículo será recolhido ao depósito e somente poderá ser
retirado depois do pagamento de tos os impostor e taxas, enquanto o proprietário
do veículo irregular der sorte ele vai transitando.
Pergunta: Boa noite.
Tenho um veiculo com mais de 15 anos, que esta parado por mais de 03, anos
devido a problemas mecânicos, e com o ipva atrazado durante todo este
tempo.Tenho que pagar todos os atrazados para regularizar? Ou há um
limite?. Ano do carro 1991, ultimo pagamento 2003. Gean - Campos RJ
Sr. Gean
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, é um
imposto estadual, e cada estado tem seu regulamento, não sei informar
qual o procedimento estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, o Sr. deve
consultar a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro para obeter tal informação
So residente no estado de São Paulo, e em São Paulo, os veículos
para serem isentos do IPVA devem ter no mínimo vinte anos de fabricado.
(nem todos os estados seguem esta regra).
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE A PERMISSÃO PARA DIRIGIR DEVERÁ SER RECOLHIDA PELO POLICIAL MILITAR QUANDO O CONDUTOR COMETER INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NÃO USAR CAPACETE DE SEGURANÇA, VEZ QUE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO A MEDIDA ADMINISTRATIVA PARA TAL INFRAÇÃO É RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. ADMILSON GOMES DA SILVA - Guarujá SP
Sr. Admilson
As normas para a Permissão são as mesma para a habilitação
difinitiva, portanto quando o condutor cometer infração de
transito que cabe o recolhimento do documento de habilitação,
esta deve ser recolhida, pois a Permissão é um documento de
habilitação.
Pergunta: Como recorrer na renovaçao da permisao, quando ela esta
com infraçao grave? é possivel? a infraçao foi que os
passageiros do banco de tras nao estavam com o cinto de segurança.
Aguardo a resposta. Obrigado pela atençao Ricardo Siqueira - Viçosa
MG
Sr. Ricardo
O Sr. não informa se o condutor do veículo foi identificado,
mas pelo que o Sr. narra supõe-se que tenha sido identificado e nesse
caso não como recorrer, pois o registro do condutor foi anotado no
talão de autuação e como não usar cinto de segurança
o conduto ou passageiro, é uma infração grave o condutor
no término da validade da Permissão para Dirigir terá que
fazer todo o processo de habilitação (parágrafo quarto
do Ar. 148 do CTB) Caso condutor não tenha sido identifacado no ato a infração,
poderá passar a pontuação para outro motorista, mas
terá que ser feito no prazo de 15 dias a contar da data da notificação.
Pergunta: Boa tarde! Desejo saber a quantidade de dias anteriores à do prazo de indicação que o órgão pode enviar uma notificação ao condutor para o preenchimento? Pois na empresa em que trabalho há veículos locados de uma locadora de veículos e na maioria das vezes é nos enviado uma notificação para preenchimento hoje e o prazo de indicação já é amanhã. Há uma lei que fale sobre esta antecência? Qual? O prazo / regra é para todos os estados? Joyce - São Paulo SP
Sra. Joyce
Não sendo imediata a identifacação do infrator, o proprietário
do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação
da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser
o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será responsável
pela infração. (parágrafo sétimo do art. 257
do CTB) Após o prazo previsto no parágrafo anterior,
não havendo
identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade
de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário
do veículo, mantida a originada pela infração, cumo
valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações
iguais cometidas no período de doze meses (parágrafo oitavo
do art. 257 do CTB) Os Srs devem solicitar a locadora, que é pessoa
jurídica,
que envie a notificação no mesmo dia do seu recebimento, para
que o condutor infrator possa ser indicado ao órgão de trânsito,
porque se o envio da notificação for no fim ou após
os quinze dias de prazo, que não haverá tempo habil para a
informação do condutor infrator, ficando a locadora sujeita
a ser autuado de acordo com o parágrafo oitavo do art. 257 do CTB. Os
Srs, estarão se eximindo de qualquer responsábilidade,
não envie o nome do condutor infrator e a locadora será autuada
somando todas as infrações reincidentes no periodo de doze
meses e será mantida também a infração que originou
notificação, a locadora poderá cobrar dos Srs. a multa
que originou a notificação, mas a multa por não comunicar
o condutor infrator será de responsabilidade da locadora.
Pergunta: Boa tarde! Desejo saber a quantidade de dias anteriores à do prazo de indicação que o órgão pode enviar uma notificação ao condutor para o preenchimento? Pois na empresa em que trabalho há veículos locados de uma locadora de veículos e na maioria das vezes é nos enviado uma notificação para preenchimento hoje e o prazo de indicação já é amanhã. Há uma lei que fale sobre esta antecência? Qual? O prazo / regra é para todos os estados? Joyce - São Paulo SP
Sra. Joyce
Não sendo imediata a identifacação do infrator, o proprietário
do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação
da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser
o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será responsável
pela infração. (parágrafo sétimo do art. 257
do CTB) Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não
havendo identificação do infrator e sendo o veículo de
propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário
do veículo, mantida a originada pela infração, cumo
valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações
iguais cometidas no período de doze meses (parágrafo oitavo
do art. 257 do CTB) Os Srs devem solicitar a locadora, que é pessoa
jurídica,
que envie a notificação no mesmo dia do seu recebimento, para
que o condutor infrator possa ser indicado ao órgão de trânsito,
porque se o envio da notificação for no fim ou após
os quinze dias de prazo, que não haverá tempo habil para a
informação do condutor infrator, ficando a locadora sujeita
a ser autuado de acordo com o parágrafo oitavo do art. 257 do CTB. Os
Srs, estarão se eximindo de qualquer responsábilidade,
não envie o nome do condutor infrator e a locadora será autuada
somando todas as infrações reincidentes no periodo de doze
meses e será mantida também a infração que originou
notificação, a locadora poderá cobrar dos Srs. a multa
que originou a notificação, mas a multa por não comunicar
o condutor infrator será de responsabilidade da locadora.
Pergunta: Gostaria de saber se posso rebocar um veiculo quebrado com o "cambão", pois sei que com cabo flexivel não é possivel. Elaine Di Miscio - São Paulo SP
Sra. Elaine
Como a legislação proibe que o veículo seja rebocado
com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência; art,
236 do CTB, e como o cabão não flexível, pode ser utilizado
para rebocar outro veículo.
Pergunta: olá, gostaria de saber qual é o artigo que menciona a necessidade de ACC para guiar motoneta (50cilindradas/at´´e 50 km) obrigada. Ana Paula Gati - Piraju SP
Sra. Ana Paula
As normas e exigencias, para se ter a Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC, estão contidas no art. segundo e em seus parágrafos
segundo e quarto, no art. terceiro e art. sexto inciso I e II e seu parágrafo
segundo alinea "a" da Resolução 168/04 do Contran.
Pergunta: Bom dia. gostaria de saber sobre a descarga turbal em motocicletas se eu nao tiver o laudo do inmetro eu posso ser multado pelo agente de transito, em qual artigo eu seria multado por essa infração. Emerson silva - Urubici SC
Sr. Emerson
Caso o Sr. modificou o escapamento da moto e não tem o laudo de que
o mesmo está de acordo com os padrões exigidos pela legislação
em vigor, o Sr. esta sujeito a ser autuado no Art. 230 inciso XII - com equipamento
ou acessório proibido - infração - grave; penalidade
- multa; Medida adminstrativa - retenção do veículo
para regularização.
Pergunta: Primeiramente quero parabeniza-los pelo site e então tirar uma duvida: o veiculo foi vendido e efetuado o bloqueio adm no DETRAN , porem apareceram multas em minha CNH, a trnsferencia ainda nao foi efetuada e parece que o comprador nao vai faze-lo tao logo e tambem se recusa a fornecer os documentos necessarios para transterencia dos pontos a o verdadeiro infrator . Como devo proceder para cancelar os pontos que foram inseridos na minha CNH e preservar direitos futuros.GRATO Pedro Merola - Vinhedo SP
Sr. Pedro
Uma vez que o Sr. solicitou o bloqueio do veículo, e esta recebendo
as notificações, o Sr. deve entrar com recurso junto ao setor
apreensão de habilitação no órgão de trânsito
de Vinhedo, solicitando a retirada da pontuação de seu protuário.
Pergunta: A minha dúvida é a seguinte em relação á viseira
do capacete: EU TENHO UM CAPACETE COM VISEIRA, MAS EU DIRIGO COM A VISEIRA
LEVANTADA, COMO EU POSSO SER MULTADO, SE NO CODIGO PARECE QUE DIZ , TRANSITAR
COM CAPACETE SEM VISEIRAS, MAS TEM VISEIRAS, SÓ QUE EU NAO USO. João
Batista - JOINVILLE SC
Sr. João
O Sr. tem razão, quanto ao artigo 244 do CTB, mas o Sr. não
leu o artigo segundo da Reosolução 20/98 do Contran que ainda
esta em vigor, que diz em seu parágrafo primeiro: Se o capacete de
segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos,
o condutor deverá obrigatóriamente, utilizar óculos
de proteção. Portanto se a viseira estive levantada não
esta diante dos olhos.
Pergunta: Fui multado por ter infrigido o artigo 193 ("TRANSITAR COM VÉICULOS EM CALÇADAS", passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos). Só que no meu caso,o meu carro estava parado em cima da calçada com o pisca alerta, uma vez que estava eu descarregando objetos na minha loja, alem de que a guia era rebaixada com entrada e saida de veículos, no caso. Não teria infringindo o artigo 181, inciso VIII, que diz estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Posso recorrer neste sentido alegando que a multa seria pelo artigo 181 e não 193, como mencionar o agente de transito, juntando fotos do local, onde não há possibilidade de um carro transitar, mais sim de estacionar? Agradeço pela atenção. uma abraço. Orlando Rodrigues Bambi - Itapecerica da Serra SP
Sr. Orlando
Se ralmente não existir condições de que o seu veículo,
por suas dimensões, não ter como trasitar na calçada,
o Sr deve entrar com recursos solicitando a anulacão a autuação
por erro de enquadramento, não deve nem citar que estava estacionado
na calçada, e sim que estava estacionado em frente a seu estabelecimento
comercial, descarregando mercadorias, as fotos irão ajudar o julgador
fazer uma melhor analisse do local.
Pergunta: Boa tarde, Tenho uma duvida em relação a pontuação no meu prontuario quando entro com recurso e ele leva mais de 1 ano para ser julgado, como fica essa pontuação sai automaticamente independencte da decisão ? E em outra sistuação se eu após receber a resposta do recurso como indeferido recorrer para a 2ª instancia ( Cetran) como fica o efeito continua como suspensivo até o julgamento ou vai confirmar no meu protuario. Angela Maria Silva - Bagé RS
Sra. Angela
A Junta Admininstrativa de Recusos de Infrações - JARI, tem
o prazo de trinta dias para julgar o recurso, mas se por motivo de força
maior o prazo não for cumprido, a autoridade de trânsito a pedido
o requerente ou por oficio, poderá conceder efeito suspensivo, isto
quer dizer que se por ocasião da renovação da habilitação,
o recurso não foi julgado, a autoridade irá desbloquear a habilitação
no sistema, para que seja emitida a nova habilitação e posteriormente
voltará a bloqueá-la novamente. Enquanto o recurso em primeira
ou segunda instancia, a habilitação
não podera sofrer efeito suspensivo, sem que se tenha o resultado
do recurso (Resolução 182 do Contran).
Pergunta: Gostaria de saber se tem como o detran emancipa minha carteira
de habilitaçao
categoria d para trabalhar com transporte escolar no lugar de meu pai q tem problemas
de saude, se que so e permitido aos 21 anos mas tenho 19 anos sera que tem como
? Henrique - São Paulo SP
Sr. Henrique
Não tem como o órgão de trânsito autorizar menores
de 21 anos a conduzir veículos de transporte de escolares, e para dirigir
veículos de tranporte de escolares o condutor terá que ter o certificado
do curso de transporte de escolares, que somente é permitido ser feito
a condutor com mais de 21 anos de idade. (Art. 145 do CTB).
Pergunta: EU LEVEI UMA MULTA E MINHA MOTO FOI APREENDIDA GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO LEVA PARA CHEGAR ESSA MULTA E SE O VALOR DO PATIO/GUINCHO TEM QUE SER PAGO A VISTA. VANESSA - Campinas SP
Sra. Vanessa
A notificação leva em média de quinze a vinte dias para
chegar a residencia o proprietário do veículo.
O veículo somente será liberado após o pagamento do
guincho e das estadias. (deve ser feito no ato da liberação).
Pergunta: Meu marido tirou a CNH Categoria A e B em Março/2007, ou seja, está na permissão... Há algum impedimento que ele seja promovido para motorista na empresa que ele trabalha ? é para dirigir uma saveiro, e uma Kombi no transporte de roupas... Isso pode trazer algum problema para a empresa ? Sabemos sobre as multas, e etc, que ele nao poderá ter enquanto tiver na permissão... Monica Gomes de Oliveira - São Paulo SP
Sra. Monica
A categoria "B" autoriza a dirigir veículo de carga com
capacidade para até 3.500 Kg do peso bruto total - pbt, e de passageiros
com até oito lugares excluido o do condutor, (inciso II do Art. 143
do CTB) e a saveiro e a Kombi estão enquadrada nessa categoria.
Pergunta: Recebi uma multa por dirigir o veiculo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem de som ou celular. O que posso fazer para me defender ? Alessandra Trigueiro - Manaus AM
Sra. Alessandra
Provavelmente a autuação foi por estar falando ao celular,
e no recurso a Sra. deverá provar que não estava utilizando
o aparelho celular, o que será dificil.
Pergunta: Fui autuado em um cruzamento ao avançar um sinal vermelho monitorado por fotosensor, a infração ocorreu às 03:52:46 da madrugada e a velocidade medida foi de 42 km/h. Na foto registrada pelo equipamento eletrônico aprece uma pessoa suspeita próxima a um poste, fato este que justifica, a meu ver, minha atitude com o agravante do horário adiantado e perigoso para se trafegar em qualquer grande capital brasileira (fortaleza)! Quero saber se posso recorrer e como devo proceder (o que alegar?) contra essa infração? FILIPO DO NASCIMENTO SANTIAGO - FORTALEZA CE
Sr. Filipo
O Sr. foi autuado por excesso de velocidade e não por avançar
o sinal vermelho, (o senssor de avançar o sinal vermlho, deveria estar
desligado) estando operando o senssor de excesso de velocidade (radar), apesar
de ser um cruzamento.
Portanto a justificativa de que tinha pessoa suspeita no cruzamento, não é relevante,
o Sr. não teve que parar o veículo, e nenhum assaltante age
contra um veículo em movimento.
Poderá entrar com o recurso mas será dificil ter sucesso.
Pergunta: Gostaria de saber se a categoria B de carteira de motorista permite dirigir taxi? Fernando Soucasaux Mendes Pires - Rio de Janeiro RJ
Sr. Fernando
A categoria "B", autoriza a dirigir veículo que tenha até oito
lugares excluído o do condutor. (inciso II do art. 143 do CTB)
Pode-se dirigir taxi com a categoria "B", mas o condutor deverá ter
o curso para conduzir taxi.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE POSSO DIRIGIR UMA DUCATO FURGAO /SPRINTER FURGAO COM A CATEGORIA B - Wilson fernandes pereira - Curitiba PR
Sr. Wilson
A habitação categoria "B", autoriza a dirigir veículo
de carga com até 3.500 Kg de peso bruto total - pbt (peso do veículo
vazio mais sua lotação), que é deteminado pelo fabricante
do veículo. (inciso II do art. 143 do CTB) Esta informação consta do Certificado do Registro e Licenciamento
do Veículo - CRLV, se o veículo tiver capacidade para mais
de 3.500 Kg a categoria do condutor deverá ser no mínimo "C",
(inciso III do art. 143 do CTB).
Pergunta: Boa noite! com a habilitação "B" posso trabalhar com uma Sprinter furgão, ou tenho que tirar a "C" ou "D"?? Anderson Wendel - Osasco SP
Sr. Anderson
A habilitação categoria "B", autoriza a conduzir
veículo de carga com até o peso bruto total - ptb, (peso do
veículo vazio mais sua lotação), de até 3.500
kg. (inciso II do art. 143 do CTB) O peso bruto total é determinado pelo fabricante do veículo
e consta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV,
se o furgão seja de qual marca for, tiver capacidade de peso bruto
total, acima de 3.500 Kg o condutor deverá ser habilitado no mínimo
na categoria "C". (inciso III do art, 143 do CTB)
Pergunta: Gostaria de obter informações com referencia o percentual
autorizado para colocação de pelicula no automovel. Lopes -
TAUBATE SP
Sr. Sebastião
A colocação de película não refletiva na área
envidraçada do veículo, estão contidas na Resolução
73/98 do Contran. Art. 2. A aplicação de película não
refletiva nas áreas envidraçada dos veículos automotores
será permitida
se observadas a condições seguintes: I - a transmissão
luminosa do conjunto vidro-película não
poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros
que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade
do veículo, desde que atendam, no mínimo a 50% de transmissão
luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores
externos direito e esquerdo. Parágrafo primeiro. Consideram-se áreas
envidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo: I - àrea
do pára-brisa excluíndo uma faixa periférica
superior de 25 centimetros de largura que se sobrepõe à área
ocupada pela banda degradê caso existente; II - as áreas
correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
O limete,mínimo de tramissão luminosa, de 75% no pará-brisa
e de 70% nos demais vidros, já vem de fábrica, basta olhar
no selo indelével que tem nos vidros "transmissão luminosa
tanto por cento" No pará-brisa e nas portas dianteiras esquerda
e direita e nos quebraventos (caso existentes) não pode ser colocada
qualquer tipo de película. Somente pode ser colocado película, nos vidros laterais traseiros
e no vidro traseiro, e a trasmissão luminosa não poderá ser
inferior a 50% no conjunto vidro película.
Pergunta: Gostaria de saber, quanto ao uso de farol auiliar, ou seja, farol de milha, posso colocar farol auxiliar em um carro, caso ele nao venha de fabrica? existe uma lei permintindo isso ou nao? pois tenho um amigo q dise-me q posso colocar, desde q entre ambos exista a distancia de um metro. Desde ja agradeço!!!!!!!!!!!!!! Jose elder belo de assis - Serra Talhada PE
Sr. José
O Sr. pode colocar o farol de milha, desde que o mesmo não ultrapasse
o limite do farol alto, sendo proibido o uso do farol de milha e do farol
alto nas vias urbanas iluminadas, e ao cruzar com outro veículo.
Pergunta: Pergunta: Fui multado no art. 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, no caso os documentos do veiculo, fato o qual não era verdade... pois por demorar alguns minutos para achar os documentos dentro do porta-luvas. Apresentados os documentos o policial usou como argumento que nao poderia deixar de aplicar a multa pelo simples fato de nao poder rasusrar a notificacao. A pergunta é a seguinte esse fato de nao poder rasurar a multa é verdadeira? E mesmo apresentando os documentos o policial poderia ter efeuado a multa Vagner Fontes - Francisco Beltrão PR
Sr. Vagner
Realmente o talão de autuação não pode conter
resuras, mas o agente percebendo o erro, deveria, encaminhar o talão
com um documento informando que houve erro e que o proprietário portava
os documentos não tendo achado de imediato, e com visto de seu comandante,
o talão seria anulado. O agente disse que não poderia fazer
nada, por receio de ser chamada atenção por seu comandante.
O Sr. deve procurar o Comando da PM de sua cidade e solicitar que a autuação
seja anulada, pois a mesma foi feita, pelo agente, de forma precipitada.
Pergunta: vendi uma kombi ano 97 em janeiro de 2007 o comprador como não
tinha todo o dinheiro, pediu que ficasse com o recibo do veiculo e que em
30 dias assinaria o recibo e pagaria a quantia devida. estamos em agosto
de 2007 e ele se nega a assinar o recibo. posso dar baixa no veiculo? ou
que providencia poderei toma pois o mesmo ja fez multa que esta no meu nome
não pagou ipva. aguardo resposta sobre o assunto. Nancy Fernandes
- Mangaratiba RJ
Sra. Nancy
Primeiro: quem assina o recibo e tem que reconhecer a firma é o vendedor,
e após assinado o recibo tendo reconhecido a firma por autentica,
em cartório, o comprador tem o prazo de trinta dias para tranferir
o veículo para nome dele, o vendedor deve encaminhar ao órgão
de trânsito no prazo de trinta dias, cópia autenricada do recibo
com a firma reconhecida, sob pena de ser responsabilizado solidariamente
pela infrações cometidas até a data a comunicação
(Art. 134 do CTB) Pelo que entendi o recibo ainda esta de posse da Sra.
e portanto o veículo
ainda lhe pertence, sendo a Sr. responsável pelas pela pontuação.
Se o comprador ainda não lhe pagou o restante a Sra. poderá entrar
com processo no Tribunal de Justiça, solicitando a posse do veículo
por quebra de contrato, mesmo que o mesmo tenha sido feito verbalemente.
Consulte um advogado.
Pergunta: Tenho um veículo de competição, licenciado
mas com as caracteristicas alteradas (rebaixado e cor diferente). Gostaria
de saber se posso guinchá-lo por outro veículo com(cambão
ou adaptador fixado no proprio veículo)? Caso possa em qual artigo
do CTB estou respaudado ou algum argumento. Obrigado. Aislan Calazans - Brasilia
DF
Sr. Aislan
O veículo que tiver alterada qualquer de suas características
para competição ou finalidade análoga só poderá circular
na via pública com licença especial da autoridade de trânsito,
em intinerário e horário fixados. (Art. 110 do CTB) Veja que
o artigo 110 do CTB diz transitar, se o véiculo de competição
estiver sendo rebocado por outro veículo seja por cambão ou
auto guincho ou ainda em cima de outro veículo, ao meu ver não
esta circulando ou sendo conduzindo. Como a palavra "circular" pode ser interpretada de maneira diferente,
pois o agente pode achar que mesmo o veículo estando sendo rebocado,
esta circulando, seria bom que o Sr. fosse ao DETRAN/DF, para que os mesmos
lhe informe qual o procedimento correto em relação ao art.
110 d0 CTB.
Pergunta: Gostaria de saber qual a pontuação máxima para permissão, e se a lei que permite o parcelamento das multas já esta em vigor, onde posso ter maiores informações sobre esse parcelamento? Caso não seja o infrator e o prazo de 15 dias já tenha finalizado, como posso recorrer para declarar a identificação do condutor infrator? Camila Lyra - Brasilia DF
Sr. Camila
Primeiro: a Permissão não tem pontuação, pois
se seu portador cometer uma infração grave, gravíssima
ou for reindidente em infração de natureza grave, terá que
se submenter a todo processo de habilitação novamente (parágrafo
terceiro e quarto do art. 148 do CTB) Segundo: Desconheço qualquer
norma sobre o parcelamento de multas, mesmo porque as multas são arrecadadas,
pelo estado ou município,
podene ficar a critério deles fazerem ou não o parcelamento.
Terceiro: Se o proprietário do veículo não fizer a
indicação do condutor infrator no prazo de quinze dias, perderá o
direito de passar a pontuação para outro motorista.
Pergunta: Existe local específico para as Auto-Escolas ensinarem seus alunos? Pergunto isso porque aqui em minha cidade, vejo os instrutores usar as vias de bairros como sala de aula. Só nesse bairro onde moro, existe pelo menos 5 Auto_Escolas diferentes dando instrução, isso acaba nos deixando algumas vezes sem ter como passar pelo local, pois eles fecham as vias com cones para que o aluno treine baliza e garagem, sem contar, as vezes que os intrutores ficam converssando na praça, enquanto os alunos dirigem sozinho pelo bairro. Isso é permitido, ou as Auto-Escolas tem de ter su própio espaço para ensino? Vladimir - Cuiabá MT
Sr. Vladimir
Os locais e horários para a aprendizagem de direção
veícular na via pública será determinado pela autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via (Art. 158 do
CTB) Se a autoridade de trânsito não determinar o local para
a aprendizagem ele poderá ser feita em qualquer via. Se a aprendizagem
estiver atrapalhado o trânsito ou pondo em risco
a seguraça, os moradores poderão solicitar junto ao órgão
de trânsito que determine um diciplinação para o ensinamento.
Inclusive fazer uma reclamação que os instrutores não
ficam atento ao ensimento, e que os alunos ficam sem o acompanhamento, que
deve ser feito pelo instrutor, como estabelece a Resolução
168/04 do Contran.
Pergunta: BOA TARDE, EU ESTAVA INDO DE SANTA INES (MA) PARA BURITICUPU (MA),
NO TRAJETO A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL ME PAROU PORQUE EU ESTAVA COM O VEICULO
SEM PLACA A 25 DIAS, MINHA CARTEIRA E A PROVISSORIA, ELES O A LEVARAM, EU
PERCO A LICENCA DE DIRIGIR ? EVERTON COSTA - Imperatriz MA
Sr. Everton
A infração cometida é de natureza gravíssima,
e como sua habilitação é a Permissão para Dirigir,
quando ela vencer o Sr. terá que se submenter a todo processo para
tirar habilitação novamente para tirar outra Permissão
e passar um ano sem cometer infração de trânsito (Art.
148 do CTB).
Pergunta: Boa tarde, fui atuado no art 230, que se refere a transportar passageiro no compartimento de carga, ate ai td bem fui atuado e multado e o veiculo foi apreendido. quero saber quais as condiçoes para que eu libere o veiculo na delegacia da cidade, ou seja segundo informaçoes de PMs de SP e fato semelhante ocorrido, o veiculo pode ser liberado tanto ao condutor no ato da infraçao como para o proprietario, porem o delegado da cidade de MG nao permite que e condutor retire o veiculo , entao eu quero saber se tem alguma LEI ou artigo que mencione esse direito. Pois eu sou comerciante de veiculo estava na cidade de meus avo. estou no agurado Wagner - Jundiai SP
Sr. Wagner
O Sr. cometeu uma infração do inciso II do art. 230 do CTB,
que é um infração gravíssima, penalizada com
multa e apreensão do veículo. De acordo com a legislação o veículo deve ser apreendido
e recolhido ao pateo, e somente liberado após o pagamento das multas
impostas, taxas e despesas com remoção (parágrafo segundo
do art. 162 do CTB), quando o policial informar que o veículo, em
ves de ser apreendido, ser entregue ao propritário ou a condutor habilitado,
não é norma estabelecida em legislação, mas sim
bom senso, do agente de trânsito.
Pergunta: SR TENENTE FUI ABORDADO POR UM AGENTE DE TRANSITO ELE ME MULTO
SO QUE EU NAO ASSINEI..HÁ POSIBILIDADE DE COLOCAR A PONTUAÇAO
EM OUTRA CNH? Valdivan - São Paulo SP
Sr. Valdivan
O fato de não ter assinado o talão de autuação,
não quer dizer que o Sr. não tenha sido indentificado no ato
a infração, e portanto a pontuação irá para
sua habilitação, não tendo como passá-la para
outro motorista.
Pergunta: Fui multado por que os passageiros do banco de tras nao estava com o cinto de segurança, perdi 5 pontos na carteira, ela é permissao e tenho que renovar, eu vou conseguir renovar ela? e como fazer para que estes pontos nao me prejudique na hora da renovaçao ? Ricardo - Viçosa MG
Sr. Ricardo
Supõe-se que o Sr tenha sido identificado no ato da infração,
e como ela é de natureza grave, quando a sua Permissão vencer
o Sr. terá que submete-se a todo o processo de habilitação
para tirar outra Permissão. Não tem como o Sr. passar essa pontuação para outro
motorista, pois o Sr. foi indetificado no ato a infração.
Pergunta: Queria saber o que ira acontecer comigo depois que recebi uma autuação da polícia rodoviária que ultrapassei pela contramão em local proibido isso eu tendo a Permisão!! eu irei perder a carteira ?! e assim eu achei que era uma multa mas o guarda falou e me explicou que era um autuação no caso uma espécie de aviso... alerta sobre o caso acontecido! o que devo fazer ?! o que ira acontecer ???! Juliano - Candelária RS
Sr. Juliano
Realmente o agente de trânsito não multa, ela faz uma autuação,
e quem multa é a autoridade de trânsito, através da autuação
feita pelo agente de trânsito. Como a infração cometida é de natureza grave, e o Sr.
foi identifidado no ato a infração, e possui a Permissão
para Dirigir, quando ela vencer terá que se submeter ao um novo processo
de habilitação, para tirar outra Permissão.
Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber qual a categoria que devo ter para
dirigir uma Kombi? E se para trabalhar fazendo carretos com Kombi eu preciso
de alguma licença
da prefeitura ou detran e se é necessario pagar taxas obrigatorias
para rodar com a Kombi? Obrigada Paula - São Paulo SP
Sra. Paula
O veículo modelo Kombi, para fazer o transporte de mercadorias, deverá ser
do tipo "furgão" e estar licenciado com veículo de
aluguel, placa vermelha e letras e números brancos. A Kombi na
espécie passageiro, não pode fazer o transporte
de mercadorias. Quanto a legislação de trânsito é sómente
isso. Não sei qual o procedimento, mas sei que se deve ter um alvará da
prefeitura, ou se o proprietário deve ser registrado como autonomo,
esta informação o Sr. deverá obter na prefeitura.
Pergunta: gostaria de saber se um veiculo pode ser guinchado para outro municipio
pois nosso municipio não tem detran e devo pagar o guincho para a
outra cidade que custa uma fortuna o que diz a lei sobre isto. Irto allebrand
- Santo Antonio do Planalto RS
Sr. Irto
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade
aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob
custódia e reponsabilidade do órgão ou entidade apreendedora,
com ônus para seu proprietário, pelo prazo de até trinta
dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. Art. 271. O
veículo será removido, nos casos previsto neste
Código, para o depósito fixado pelo órgão ou
entidade competente, com circunscrição sobre a via. Isto é que
consta na legislação sobre o recolhimento
de veículos, quanto o local é determinado pela autoridade de
trânsito, por ser do estado de São Paulo, desconheço
as normas estabelecidas pelo DETRAN/RS, sobre o recolhimento de veículos
e a delegação para que particulares façam o serviço
de remoção. O Sr. deve entrar com requerimento junto ao
DETRAN/RS, para que lhe informem qual o procedimento adotados por eles.
Pergunta: eu recebi a multa dia 5/8/2007 quantos dias demora para permissao ser apontuada,e como eu elevei essa multa em minas gerais pode ser que há pontuaçao nao seja pontuada na minha permissao? Valdivan - São Paulo SP
Sr. Valdivan
Seja autuado em que estado for, o condutor quando identificado no ato da
fiscalcizaçõa terá a potuação diricionada
para sua habilitação pois o condutor é cadastrado no
sitema RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
Pergunta: sr tenente ha multa que levei eu não quiz assina ...ha posibilidade da multa chegar com uma ficha que eu possa passar os pontos para cnh de outra pessoas..lembrando que fui parado pela policia rodoviaria. Valdivan - São Paulo SP
Sr. Valdivan
Assinando ou não a autuação, o Sr. foi identificado
pelo agente de trânsito, e portanto não tem como passar a pontuação
para outro motorista, pois a mesma irá direto para seu prontuário,
esse procediemento somente é possível quando o condutor não
for identificado no ato da fiscalização.
Pergunta: Bom dia a minha duvida em relação ao uso ou não de calçados,sandalias e demais adereços para os pes. Gostaria de saber se posso conduzir carro ou motos usando sandalias ou mesmo descalço fico agradecido Ofir Sadala Filho - Almeirim PA
Sr. Ofir
Art. 252. Dirigir veículo: .................
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais'; É permitido dirigir
descalço, pois o inciso IV do art. 252, é claro
quando diz "usando calçado", se o condutor esta descalço
não esta calçado, o que lei proibe é que o condutor
esteja unsando um calçado que comprometa o uso dos pedais ou que não
se firme nos pés ou seja: chinelo de dedo, sandálias que não
tenha alça no calquanhar, tamancos que esta muito em moda, e para
a senhoras e senhoritas, o salto alto. A motocicleta é um veículo
automotor e as regras são
iguais das dos veículos de quatro rodas. Portanto o Sr. pode conduzir
motocicleta usando sandálias, desde que
tenham alça ano calquanhar, ou mesmo descalço.
Pergunta: Sr tenente, boa noite. Sabemos que para conduzir veiculos de duas ou tres rodas é necessário categoria que o condutor seja habilitado na categoria "A". Pergunto e quanto aos quadriciclos se enquadram em qual categoria? Desde já agradeço pela atenção. Valdemiro xavier - Salvador BA
Sr. Valdemiro
Para conduzir veículo tipo quadriciclo, e por ser um veículo
de quatro rodas, o condutor deve ser habilitado na categoria "B".
Pergunta: Fui multado em 05/09/2005 perdi 4 pontos e em 09/09/2005 perdi mais 7 pontos e acessando recentemente o site do detran encontrei ainda o registro das infrações e os respectivos pontos. É legal passado quase dois anos esses registros ainda estarem constados? Qual a Resolução que trata do assunto? Aguardo essa valiosa orientação. Agradeço antecipadamente, Iulo Lins - Juazeiro BA
Sr. Iulo
Quando a infração completa um ano, a pontuação
não conta para ser somada na para a suspensão da habilitação,
mas continua ativa no sistema. A Resoloção 182/05 do Contran é que
trata do assunto.
Pergunta: fui multado pilotando uma moto que está no nome da minha esposa com passageiro com capaçete sem viseira, ela não tem cnh veio a notificação mandando ela tranferir a multa se não ela perde 7 pontos na carteira mas ela não tem carteira, se eu não tranferir aconteçe alguma coisa pra mim ou pra ela de ruim. Jeova eduardo ferreira - NAVIRAI MS
Sr. Jeova
Como a proprietária do veículo não possui habilitação,
irá constar no sistema, condutor não cadastrado, e essa pontuação
não irá para ninguem. Se o Sr. passar a pontuação
para o Sr. sua habilitação
será suspensa, poque a infração cometida cabe a suspensão
da habilitação. O o que poderá ocorrer, mas é uma possibilidade muito remota, é sua
o proprietário do veículo, por não ser habilitado, ser
intimado a comparecer ao órgão de trânsito para informar
quem estava conduzindo o veículo no dia da infração.
Pergunta: Estou para comprar um jet ski,á minha CNH é categoria
B,eu posso trasportar o jet ski com á carretinha,qual estradas,é que
eu viajo pra minas e sou de São Paulo. Alexandre - São Paulo
SP
Sr. Alexandre
O Sr. poderá rebocar uma carretinha com a categoria "B",
desde que o seu peso bruto total não ultrapasse 3.500 Kg, o Sr. esta
amparado pelo parágrafo segundo do art. 143 do CTB.
Pergunta: Boa Tarde! Recebi uma multa de um policial, elegando que minha moto honda 150c estava descaracterizada ou seja, estava sem o paralama traseiro, respondi que existia um paralama próximo ao pneu evitando resíduos nos veícula trazeiros, o policial não aceito o argumento e comentou que estava descaracterizada e também porque o farol trazeiro estava com as piscas embotidos no mesmo farol. O que posso fazer, tenho que colocar o paralama de volta? Desde de já agradeço suas respostas. Gustavo Adolfo Duarte Leite - Campina Grande PB
Sr. Gustavo
Os paralamas não características do veículo, e nem sequer
equipamento obrigatório. não cabento tal enquadramento.
De acordo com a alinea 6 do inciso IV do artigo primeiro da Resolução
14/98, que trata dos equipamentos obrigatórios para motoneta, motocicleta
e triciclo, estes veículos devem possuir luz indicadora de mudança
de direção dianteira e traseira, não determinando qual é seu
tamanho e onde ele deve ser colocada, desde que esteja visível, estará correta.
Pergunta: Boa tarde,
No dia em que minha esposa teve alta do hospital em que estava hospitalizada,
eu tive que pegá-la de carro porque la estava incapaz de se locomover,
no entanto, tive que parar o carro para no canteiro central, por não
haver lugar mais próximo, para ajudá-la a adentrar no automóvel,
entretanto recebi uma multa por estacionar em canteiro central. É possível
recorrer? Cleomilton da Silva Brandão - Manaus AM
Sr. Cleomilton
Todo cidadão que se ache injutiçado por infração
de trânsito, tem o direito de entrar com o recurso, no caso o Sr.,
não conheço o local, será dificil ter sucesso, pois
normalmente, nos hospitais tem lugar adequado para se parar o veículo,
para apanhar um paciente que teve alta. Acredito que esta será a
interpretação do julgador. Entre com o recurso, porque no
máximo ele poderá ser indeferido.
Pergunta: EXISTE REGULAMENTAÇÃO PARA RETROVISOR DE MOTOCICLO/MOTOCICLETA. SE NEGATIVO OU POSITIVO, O USO DE ESPELHO RETROVISOR NÃO ORIGINAL PODE ENSEJAR A MULTA PREVISTA NO ART. 230, IX DO CTB? Conduzir o veículo: "sem equipamento obrigatório ou estando ineficiente ou inoperante? ELY ROBERTO SANCHES - PRESIDENTE VENCESLAU SP
Sr. Ely
A alinea 1 do inciso IV do art. primeiro da Resolução 14/98
do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, somente determina
que as motonetas, motocicletas e triciclos, devem possuir espelhos retrovisores
de ambos os lados, não informando qual o tamanho e modelo, portanto
pode se colocar qualque tipo de espelho retrovisor nas motocicletas, se acaso
for multado entre com recurso com base na resolução 14/98
do Contran.
Pergunta: NO DETRAN DE JOÃO PESSOA/PB, AO SER VISTORIADO UM VEÍCULO, FOI EXIGIDO QUE DO CONTORNO DO PARALAMA (PARTE QUE FICA ACIMA DA RODA) ATÉ O CHÃO TIVESSE UMA ESPESSURA DE 63CM E NO VEÍCULO TINHA A ESPESSURA DE 61CM, POR ESSA RAZÃO, O VEÚCLO NÃO FOI APROVADO NA VISTORIA. PERGUNTA-SE: EXISTE NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO ESSA EXIGÊNCIA? SEVERINO DO RAMOS DO E. SANTO - JOÃO PESSOA PB
Sr. Severino
Desconheço qualquer norma sobre a espessura do contorno do para-lama,
mesmo porque o para-lama não é equipamento obrigatório.
O para-lama deve ser original e se o for deve estar dentro das normas de
segurança estabelecidas pelo pelo fabricante do veículo.
O Sr. deve solicirtar, por escrito onde encontra-se descritas estas normas,
para poder entrar com madado de segurança.
Pergunta: Bom dia Sr. Sergio - Meu nome é Willian e estou
com uma dúvida a respeito de licenciamentos de outros Estados exemplo:
Tenho um carro final 9 cadastrado no Estado de São Paulo e estou indo
viajar para o Rio Grande do Sul, sendo que no Rio Grande do Sul a data limite
de validade de licenciamento de placa final 9 é um julho. Sr. Sergio
tenho que regularizar os meus documentos ou posso fazer esta viagem tranquilo
sem problema....??? Obrigado. Willian Soares de Freitas - Franca SP
Sr. Willian
De acordo com normas do Contran, Resolução 110/00, veículos
com final de placa 9 devem ser licenciados no mes de dezembro. Os estados
podem atecipar o mes de licenciamento, e no estado de são
São Paulo os veículos com final de placa 9 o licenciamento é no
mes de novembro. Os agentes de trânsito de outros estados somente podem
fazer a autuação por licenciamento vencido após ter
vencido o prazo estipulado pelo CONTRAN, como seu veículo tem a placa
com final 9 em outros estados somente poderá ser autuado após
a meia noite do dia trinta e um de dezembro. (art. segundo do da Resolução
110/00.
Pergunta: Sr:Luiz.É proibido colocar luz azul no farolete do veiculo, diz o sargento de transito que estou mutando a caracteristica do veiculo, sendo que da multa de 127,00R$,mais 5 pontos podendo o carro ser quinjato para o patio da delegacia. Gostaria de saber isso está coreto com o codigo nacional de transito brasileiro....pois os carros importado já vem de fabrica com o farolete azul, porque eles podem e nossos veiculos brasileiro não..OBRIGADO SR:LUIZ... Itauna MG
Sr. William
Primeiro: os faróis são equipamentos obrigatórios e
não características do veículo. Segundo: a penalidade é de
multa e a medida administrativa é de
retenção do veículo para regularização,
não cabendo o veículo ser recolhido ao páteo O a alinea
7 do inciso I do artigo primeiro da Resolução 14/98
diz: faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; A luz
xenon, na realidade não é azul, é que olhando
de frente ela fica azulada, mas se olhado de dentro do veículo, ela é branca.
Se acaso for autuado, solicite do agente que coloque no campo de observações
o motivo da autuação, e entre com recurso e solicite que os
julgadores lhe informem onde esta determinado no CTB, que não pode
ser usada luz xenon.
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber o valor de uma multa na rodovia go 225.o código da infraçaõ é 596-7. art,203 5 - José newon - Brasilia DF
Sr. José
A infração cometida é de natureza gravíssima,
valor R$ 191,54, com sete pontos na habilitação.
Pergunta: nao sabia que tinha que registra minha moto no prazo de trinta dias, agora recebi uma multa e estou tirando minha carteira e agora? Pedro henrique silva - Rio de Janeiro RJ
Sr. Pedro
O Sr. continua tirando a carteira, pois a infração cometida
não irá influenciar em nada o processo de habilitação.
Pergunta: Eu gostaria de sabe se meu veiuculo tive sem o licenciamento 2007 e com certesa se eu for parado na blitiz o meu carro vai se rebocado eu sou obrigado a deixa o guincho a leva o meu carro e paga esse abirsurdo que eles cobram? Ou eu posso escolher o guincho apesa que aqui as coisas funciona tudo em cartel no mais muinto obrigado... Silvio - Pirapora MG
Sr. Silvio
As normas de concessão para particulares possam fazer o serviço
e remoção e guarda de veículos que estejam em situação
irregular, são determinadas pela autoridade de trânsito de cada
estado, e desconheço se o DETRAN de Minas Gerais delegou esses trabalho
para terceiros, e se o fez desconheço o que estas normas. O Sr.
deve procurar informar-se junto ao DETRAN/MG.
Pergunta: Bom dia, comprei uma moto Honda 125 Fan, zero KM e gostaria de saber qual o prazo maximo para emplacar, pois se posso ou nao andar na mesma sem placa ate o emplacamento. Conto com sua ajuda. Leandro da Silva Oliveira - Belo Horizonte MG
Sr. Leandro
A legislação não preve prazo para que possa transitar
com veículo sem esta emplacado.
Há uma tolerancia para andar sem placa da loja até o setor
de lacração do órgão de trânsito, caso
as placas não estejam prontas o condutor deve solicitar junto ao órgão
de trânsito uma licença especial para transitar sem as placas.
A infração é gravissima e apreende o veículo
(art. 230 do CTB).
Pergunta: Sr. Sérgio - Bom dia ! Gostaria de saber se a pelicula Insul Filme está liberada, pois tenho em meu carro a G20 que é 70%, fui informado de que a G5 50% também está liberado. Caso seja possivel, favor me confirmar. Abçs, Givanilso - Cotia SP
Sr. Givanilson
As normas para a aplicação de peliculas não refletivas
na àrea envidraçada dos veículos continuam as mesmas
estabelecidas na Resolução 73/98 do CTB. A transparencia
mínima no parabrisa é de 75% e de 70% nos demais
vidros. (esta medida mínima já vem de fabrica). Poderá ser
colocada pelicula nos vidros que não enterferem
na dirigibilidade do veículo desde que a transparencia luminoso não
seja inferior a 50% no conjunto vidro-pelicula Os vidros que interferem
na dirigibilida são: pará-brisa, exceto
uma faixa periférica de vinte e cinco centimetros, na parte superior
que poderá se sobrepor a banda degladê caso existente. Nos
vidros das janelas dianteira esquerda e direita, e no quebra-vento basculante
caso existente. O instalador deverá colocar um selo indelével,
indicando o limite de transmissão luminosa, que possa ser visto do
lado de fora do vidro. É
o que determina a Resolução 73/98 do Contran.
Pergunta: ola tenente gostária de saber se os guardas tanto municipal
com militar estam isento do uso do cinto de segurança quando estão
a trabalho. Gilson roberto valerio - Americana SP
Sr. Gilson
O CTB em seu artigo 65 determina que condutor e passageiros devem fazer uso
do cinto de segurança em todas as vias do território nacional,
salvo situações regulamentadas pelo CONTRAN. Os Policiais
e Gurdas Municipais, não estão incluidos nas situações
regulamentadas pelo Contran, que são os veículos de transporte
coletivos que é permitido transportar passageiros em pé.
Portanto os Policias e os Guardas devem fazer uso do cinto de segurança
quando condutor ou passageiro do veículo usado no serviço policial.
Pergunta: Retirei minha carteira (permissão) na capital de São
Paulo, em 01.08.2006, logo em seguida mudei-me para Brasília (DF).
Porém, por diversas viagens que realizei (motivo trabalho), acabei
por receber multas de transito que somaram um total de 19 pontos na carteira.
Estando em Brasilia (DF), dirigi-me ao Detran para solicitar a transferência
de meu prontuário na tentativa de renovar e/ou retirar nova carteira.
Para minha surpresa, o Detran-DF comunicou-me que não é possível
a transferência de prontuário com pendências como a do
meu caso e, ainda, afirmou que não haveria possibilidade de iniciar
novo processo de obtenção de carteira provisória, alegando
que é preciso ir a São Paulo resolver o que chamam de pendências.
Isso é correto? Se não posso receber agora a CNH definitiva,
em razão da pontuação, não tenho o direito de
iniciar novo processo, mesmo estando em outro Estado? Como devo fazer? Agradeço
antecipadamente. Gabriel Fracaroli Castilho - Brasilia DF
Sr. Gabriel
Não sei onde o Detran de Brasilia esta se baseando para negar que
o Sr. faça outro processo de habilitação. O artigo
140 do CTB, determina que a habilitação para conduzir
veículo automotor e elétrico será apurada por meio de
exames que deverão ser realizados junto ao órgão de
trânsito ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do
domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou
distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher
os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber
ler e escrever; III - possuir Carteira de identidade ou equivalente. Parágrafo único.
As informações do candidato à habilitação
serão cadastrada no RENACH. O parágrafo segundo do art. 148 determina.
Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir,
com validade de uma ano. O parágrafo terceiro do art. 148 determina.
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor
no término
de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração
de natureza grave, ou gravíssima ou seja reincidente em média.
O parágrafo quarto do art. 148 determina. A não obtenção
da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade
do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar
todo o processo de habilitação. Primeiro o artigo 140 diz que
a habilitação deve ser tirada
no órgão de trânsito do domicílio o residencia
do candidato, que no caso do Sr. atualmente é no Distrito Federal,
e que os dados do condutor deve ser registrado no Registo Nacional de Carteira
de Habilitação - RENACH, mesmo que não tivesse infração
de trânsito, para o Sr. tirar a carteira difinitiva, teria que transferir à habilitação
para o Detran de Brasilia. O parágrafo terceiro não diz que a
habilitação
difinitiva deve ser retirada no órgão de trânsito em
que foi emitida, apenas que éla será conferida ao condutor
desde que não tenha cometido infração de natureza grave,
gravíssima ou reincidencia em infração média.
Como o Sr. cometeu infraçòes de trânsito no período
de validade da Permissão, o Sr. deve fazer todo o processo de habilitação
novamente. Como o Sr. já esta cadastrado no RENACH será usado
o mesmo registro, devendo o Detran de Brasilia solicitar a transferencia
de seu prontuário,
via computador, do Detran de São Paulo, e quando completar todo o
processo de habilitação emitir a Permissão para Dirigir.
Isto é o que eu, analizando as normas para obter a habilitação,
entendo. Procure saber qual o embasamento legal para que não estão autorizando
o Sr. a obter à habilitação.
Pergunta: VENDI O VEICULO E CONTINUA NO MEU NOME , FOI AUTUADO POR LICENCIAMENTO VENCIDO , PNEU LISO , E FALTA DO EXTINTOR DE INCENDIO + condutor sem habilitação + art 164 ctb ,MAIS NA AUTUAÇÃO CONSTA O CONDUTOR INFRATOR(nome e CPF)os pontos destas infrações virão para mim ? ou somente o do ART 164? visto que foi identificado o condutor( mesmo sem cnh )(JÁ FOI PEDIDO BLOQUEIO APÓS AS INFRAÇÕES E O VEICULO ESTÁ APREENDIDO NO PATEO DER-SP) CLAUDIO DE MATTOS - Taubate SP
Sr. Claudio
Quando o condutor é identificado a pontuação vai para
o prontuário dele, como o condutor não é habilitado,
a pontuação não irá para ninguém. No
caso que o Sr. narra a pontuação para sua habilitação é somente
referente ao Art. 164 do CTB, que é uma infração igual à aplicada
no condutor, que é gravíssima punida com sete pontos. O
veículo apreendido somente poderá ser retirado pelo o proprietário,
se o Sr. já assinou o recibo o veículo somente será retirado
após ele ser transferido para o nome do comprador.
Pergunta: Estava com meu veículo estacionado corretamente na rua em
um local que é usado como feira para venda de carros, quando fui abordado
por PMs,que guincharam meu carro pois este estava com o licenciamento vencido,
gostaria de saber se eles agiram corretamente ao
guinchar meu veículo pois este não estava em movimento e eu
poderia muito bem telo conduzido em um guincho ate o local para tentar efetuar
sua venda. Desde já Obrigado! Gleidson - São Carlos SP
Sr. Gleidson
Tanto a autuação como o recolhimento do veículo foram
feitas de maneira incorreta, pois o artigo 230 do CTB é bem claro "Conduzir
veículo" como o veículo já estava estacionado,
ninguem estava conduzindo, só por isso não caberia a apreensão
do veículo, e quando o proprietário do veículo devidamente
habilitado se dispuser a levar o veículo até o depósito
de recolhimento, e a infração não for por motivo de
segurança, poderá faze-lo, de acordo com o art. sétimo
da Portaria 1344/89 do DETRAN/SP. Para obter sucesso no recurso, o Sr.
deve procurar o Comando da PM, solicitando uma declaração dos PMs, que o veículo já se encontrava
estacionado no ato da fiscalização, e que os mesmos chamaram
o guincho, por desconhecerem a portaria n.1344/89 do DETRAN, para poder
ter consitencia em seu recurso.
Pergunta: BOM DIA, EU FUI MULTADO POR ESTAR COM CAPACETE SEM VISEIRA COD: 7030 DIA 09/07/2007, GOSTARIA DE SABER SE DEVIDO A REGULAMENTAÇÃO SOBRE CAPACETES Ñ ESTAR EM VIGOR,TENHO CONDIÇÕES DE GANHAR RECURSO DE DEFESA NESSE CASO E COMO FICARIA SOBRE OS PONTOS NA MINHA CARTEIRA. OBRIGADO HEATCLIF HORING - NAVIRAÍ MS
Sr. Heatclif
O que não esta em vigor é a Resolução 203/06,
mas enquanto ela não entra em vigor, fica prevalecendo a Resolução
20/98, onde também determina que o capacete deve ter viseira transparante
diante dos olhos, em razão disso será dificil ter sucesso no
recurso, mas o Sr. pode entrar com o recurso, que é um direito seu.
Pergunta: Estou com minha permissao para dirigir há um mes e meio, estava indo de belo horizonte para ouro preto fui abordado pela policia rodoviaria, estavamos em cinco pessoas ele averigou o carro esvata tudo em ordem, e as tres pessoas que estava atrás estavao sem o cinto de segurança levei uma multa grave sendo que naum posso ter . tem como recorer? Valdivan - São Paulo SP
Sr. Valdivan
Recorrer é um direito de toda pessoa, mas no seu caso será dificil
comprovar que os passageiros estava usando o cinto de segurança.
Como o Sr. foi identificado como condutor, e por ser uma infração
grave, provalvelmente o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação.
Pergunta: posso trafegar com meu CRV 2006, junto com as guias pagas referente a 2007, pois efetuei o pagamento este mês de agosto de 2007. e o prazo era 31/07/2007? Celso Henrique de Oliveira - Monte Carmelo MG
Sr. Celso
O veículo para transitar em via pública deve estar registrado
e devidamente licenciado, a licença é emitida pelo órgão
de trânsito, após o pagamento das tachas devidas, somente o
pagamento das guias não autoriza a conduzir veículo, o mesmo
estará sem o licenciamento ficando sujeito a infração
capitulada no inciso V do art. 230 do CTB.
Pergunta: Boa Noite!
Refernte a minha dúvida ao estacionamento iregular do semi-reboque,e
se o mesmo estiver acoplado (caminhão trator)o agente teria que notificar
os dois veiculos, ou seria apenas uma unica notificação? SE
Houver um parecer, jurisprudencia poderia me informar para ter um baseamento
legal.OBRIGADO DIRMAEL - TIMBO SC
Sr. Dirmael
No caso de o semi-reboque estar acoplado ao caminhão trator, a autuação
será feita somente no caminhão trator, pois a pontuação
irá para o condutor.
Desconheço qualque jurisprudencia a respeito do assunto.
Pergunta: Vendi um carro aos 4 anos atrás e a pessoa que comprou não o transferiu e eu não tenho a cópia do Dut reconhecido firma. Este veículo não para de ser multado e os pontos estão indo para minha carteira. O que devo fazer pois este carro já passou na mão de várias pessoas e eu não sei mais quem é o dono? Jean Carlos de Oliveira - Itaúna MG
Sr. Jean
Se o Sr. foi ao cartório e reconheceu sua firma (assinatura) do recigo
por autentica (verdadeira) o cartório tem registrado este reconhecimento
de firma, deve ir ao cartório solicitar uma declaração
da data do reconhecimento da firma, e solicitar no órgão de
trânsito que faça o bloqueio do veículo. Quanto a
pontuação, se estas já atingiram vinte pontos,
o Sr. terá sua habilitaçõa suspensa e deverá fazer
o curso de reciclagem para motorista infratores, porque o Sr. não
cumpriu o que determina o art. 104 do CTB, que determina que na transferência
de veículo o proprietário antigo deve encaminhar ao órgão
de transito, no prazo de trinta dias, cópia do documento de trânsferência,
com firma reconhecida, sob pena de ser responsabilizado pela infrações
e penalidade cometidas, até a data da comunicação.
Pergunta: Olá, passei em um semáforo que havia acabado de mudar para o amarelo, (me certifiquei disso), mas um agente de trânsito me notificou como se tivesse passado no sinal vermelho. Como faço para defender meus direitos? Obrigado - Luiz - Curitiba PR
Sr. Luiz
Como a autuação foi feita por agente de trânsito, no
recurso o Sr. deve alegar em sua defesa, que a luz amarela segnifica atenção
que será trocada a luz do semáforo para a luz vermelha, devendo
o condutor deter o seu veículo, caso não esteja na áera
do cruzamento (anexo II do CTB) e que quando acendeur a luz amarela o Sr.
ja se encontrava na área do cruzamento, tendo que proceguir na marcha,
pois se parasse o veículo iria faze-lo no meio do cruzamento, podendo
inclusive causar um acidente.
Pergunta: Minha CNH foi emitida em 14/07/1983; é necessário fazer o curso de CFC para renovação? Reinaldo Oliveira dos Santos - São Paulo SP
Sr. Reinaldo
Todo condutor habilitado antes de janeiro de 2000, deve fazer o curso de
renovação de habilitação ou adição
de categoria, a obrigatoriedade do curso esta estabelecida no art. 150 do
CTB, e Resolução 168/04 do Contran.
Pergunta: Amigos Boa Noite mais uma vez os parabenizo pela assistencia que dão aos internautas, minha pergunta é quando vence os trinta dias para transferencia de veiculo como proceder eu mesmo posso ir ao detran enfim como faço, abraço Mauricio Rodrigues Bastos - São Paulo SP
Sr. Mauricio
Como o Sr. é da cidade de São Paulo, o Sr. poderá fazer
a tranferência do veículo, dirigindo-se ao DETRAN ou a um posto
do Poupatempo, onde terá a informações de como proceder,
o fato de não ter feito a transferência no prazo de trinta dias,
a contar da data do recibo, poderá acarretar uma multa grave (art,
233 do CTB).
Pergunta: Que procedimentos devo tomar para trocar minha permissão pela habilitação definitiva? Mariele - Inhaúma MG
Sra. Mariele
A Sra. deve dirigir-se a auto escola onde fez o processo de habilitação
e solicitar que eles providencie, junto ao órgão de trânsito,
a troca de habilitação.
Pergunta: Boa tarde, sou Instutor de transito, e preciso da credencial emitida pelo DETRAN/RJ, e me surpreendi quando fui informado que nao poderia obter a minha credencial, pois ha pontos na minha CNH, como posso ser punido, se os motoristas de onibus recebem milhares de multas e nao sao impedidos de trabalhar. O que devo fazer? obrigado desde ja. Sergio Gouveia - Rio de Janeiro RJ
Sr. Sergio
Os instrutores devem comprovar que não ter cometido nenhuma infração
de natureza grave ou gravíssima nos últimos doze meses: (inciso
II do art. 10 da Resolução 74/98 do Contran)
Os motoristas de ônibus, não estão sujeitos a exigencias
do Art. 10 da Resolução 74/98 do Contran.
Pergunta: Sou do Rio de Janeiro e gostaria de saber se existe algum site gratuito para eu saber o renavam de um veículo que eu só possuo a placa e saber também como localizar o boletim de ocorrência se ele foi roubado. O ano do carro é 1994 João Carlos - Rio de Janeiro RJ
Sr. João
As informações que o Sr. precisa somente podem ser fornecidas
pelo órgão de trânsito, mediante requerimento do interessado.
Pergunta: CARO TENENTE O QUADRCICLO PODE TRAFEGAR EM VIAS URBANAS OU SOMENTE EM VIAS RURAIS?MUITO ORIGADO BRUNO DE ALMEIDA GALHARDO - Auriflama SP
Sr. Bruno
Desde que o quadriciclo esteja registrado, devidamente licenciado, e emplacado,
seu condutor habilitado e usando capacete de segurança, poderá transitar
em qualquer via do território nacional, pois na legislação
de trânsito não consta qualquer restrição com
referencia a essa categoria de veículo.
Pergunta: QUERIA SABER SE HÁ ALGUMA RESOLUÇÃO OU PORTARIA QUE FALA SOBRE DANOS DE PEQUENA, MEDIA E GRANDE MONTA. HÉLIO MENDES - UBATUBA SP
Sr. Hélio
Na legislação de trânsito no ambito do território
nacional, não sita qualquer norma sobre danos em veículos que
se envolve em acidente, não tenho certeza, irei me informar, se não
me engano é uma Portaria do DETRAN/SP, em havendo, danos de média
ou grande monta, o órgão policial que fizer a ocorrência
deve comunicar o órgão de trânsito, que bloqueará o
veículo no sistema, devendo o veículo passar por inspeção
veícular.
Procure junto ao órgão de trânsito de Ubatuba, qual o
embasmento legal para esta exigência.
Pergunta: Qual a categoria da CNH para dirigir o carro puxando uma carretinha???
Glauber - Taquaritinga SP
Sr. Glauber
Desde que o reboque (carretinha) não tenha peso superior a 3.500 Kg,
pode ser aclopada a veículo de categoria "B", o condutor
pode ser de categoria "B". (parágrafo segundo do art.
143 do CTB).
Pergunta: quando o veículo registrado em nome de uma ampresa ou firma for notificado,estando na direção um funcionário que não seja o proprietário,para quem vai a pontuação na cnh? José Antonio - Bom Despacho MG
Sr. José
Quando a notificação for para pessoa juridica, a empresa tem
o prazo de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito
quem estava conduzindo o veículo no ato da infração.
Se não o fizer será feita nova notificação, multiplicando
todas a infrações iguais no periodo de doze meses, a pessa
juridica. Nesse caso a legislação se omite quanto à pontuação.
(parágrafo oitavo do art. 257 e Resolução 151/03 do
Contran.
Pergunta: Fui vitima de uma colisão no transito, porém minha cnh estava vencida, ainda nao fiz o BO, gostaria de saber qual a penalidade que sofrerei se me apresentar para dar queixa e se perdo meus direitos junto ao Juizado de pequenas causas no caso de abrir um processo, ja que o condutor que causou os danos nega qualquer responsabilidade. Josiana - Santo André SP
Sra Josiana
A Sr. deve fazer a ocorrência e entrar com proceso contra a outra parte,
pois o fato de estar com a habilitação vencida a mais de trinta
dias (o condutor pode dirigri até o prazo de trinta dias após
o vencimento, inciso V do art. 162 do CTB), não quer dizer que a Sra.
seja responsável pelo acidente, o que poderá ocorrer é que
na Policia Militar, ser feita uma autuação por dirigir com
a habilitação vencida a mais de trinta dias, veja bem poderá,
não quer dizer que o policial que fizer a ocorrência irá faze-lo.
Pergunta: Tenho um carro que está no nome de outra pessoa.Ha quase dois anos fui multada por exeço de velocidade.Como essa pessoa estava com carteira provisória, perdeu a carteira, tentei junto a jari assumir a culpa para ela não perder a carteira, foi em vão.Existe alguma coisa que eu possa fazer para resolver esse problema, já que essa pessoa não estava diringindo? ELEN GRACE W. DE ALMEIDA - IPATINGA MG
Sra. Elen
Se a pessoa, que o veículo esta em seu nome, e como é portadora
de uma Permissão para Dirigir, esta habilitação foi
tirada bem depois da Sra. ter cometido a infração por excesso
de velocidade, e portanto não ser sua responsabilidade a pontuação,
pois a infração foi cometida antes dela teriar a habilitação,
e de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 148, o condutor portador
da Permissão somente terá que refazer todo o processo de habilitação
se cometer infração de trânsito no período de
uma ano, a contar da emissão da Permissão. O portador
da Permissão deve entrar com recurso junto ao órgão
de trânsito de Ipatinga, alegando que a infração foi
cometida antes dele tirar a Permissão, portanto não pode ser
penalizado pelo que consta no parágrafo terceiro do art. 148. Caso
o órgão de trânsito der infererido o recurso, deve entrar
com mandado de segurança, junto ao Tribunal de Justiça, contra
o órgão de trânsito por descumprimento da legislação
de trânsito.
Pergunta: Veículos de propriedade de organizações comerciais,
que oferecem mercadorias (Ex. Gás) nas vias públicas e usam
a buzina para chamar a atenção, com certeza, infringem o CTB.
Gostaria de saber a quem devo me dirigir para denunciar esta incômoda
situação? Antecipo meus agradecimentos. A Caldeira - Saquarema
RJ.
Sr. Alberto.
A buzina deve ser como advertecia e somente com um toque breve, para
evitar acidentes, (art. 41 do CTB). Se o veículo que faz distribuição de gas, estiver usando
a buzina em desacordo com o art. 41 do CTB, o Sr. poderá anotar a
placa do veículo e fazer uma queixa junto ao órgão de
trânsito de sua cidade, ou entrar com um processo junto ao Tribunal
de Justiça, por pertubação do sossego público.
Mas se o veículo que faz a distribução de gas, estiver
usando um equipamento que transmite uma determinada musica, (que chata para
não dizer irritante) desde que não estaja muito alta, não
esta incorrendo em nenhuma infração de trânsito ou
Penal.
Pergunta: Boa noite. Tenho a permissão pra dirigir, gostaria de saber
se posso dirigir uma van (besta) transportando carga que não ultrapasse
o peso de 3.500 kg? E mesmo a van sendo para 10 pessoas, se posso dirigir
levando apenas 8 pessoas? Obrigado Paulo D. Gouveia - Belo Horizonte MG
Sr. Paulo
Mesmo sendo a Permissão para Dirigir, a categoria da habilitação é "B",
e a categoria "B", autoriza a conduzir veículo que não
da categoria e cujo peso bruto total não exceda a 3.500 Kg e cuja
lotação não exceda a oito lugares excluído o
do motorista. (inciso II do Art. 143 do CTB) Os veículos van, seja qual for a marca, quando de passageiros são
classificadas como micro-ônibus, e veja que o inciso II do art. 143
diz: "que a lotação não exceda a oito lugares),
portanto a legislação se refere a lugares e não a passageiros,
a van modelo besta, tem unze lugares, portanto o condutor deve ser de categoria "D",
mesmo que se tire um banco com três lugares, ficando com oito lugares,
não pode ser conduzido por condutor categoria "B", porque
a capacidade do veículo é para onze lugares'.
Quando for um furgão e sua capacidade de carga for até 3.500
Kg de peso bruto total - pbt, (tara mais lotação), o condutor
poderá ser categoria "B", mesmo que o furgão seja
maior do que a van, pois ele é de carga e não passageiro, não é o
que tem dentro do veículo que determina a categoria de habilitação,
e sim sua capacidade.
Pergunta: Fui autuado por transitar em local e horário não permitido, a via no respectivo dia e horário era de exclusividade para os veículos coletivos, ônibus (Celso Garcia/SP). Sou proprietário do veiculo e possuo documentos comprobatórios de que havia acabado de sair de uma consulta médica e não tinha condições de dirigir. Minha esposa assumiu a direção do veículo; porém ela é inexperiente, não conhecia as vias, e acabamos por nos perder entrando na via errada, e ainda ela estava preocupada com meu estado. A questão é: Deixei ela dirigir, mas a CNH dela esta vencida. Pergunto: Posso indicá-la como condutora?? O fato de estar sem condiçoes de dirigir (desde de que comprove) permite/autoriza entregar a direção a uma pessoa c/ a CNH vencida. Obrigado pela oportunidade. Aguardo resposta de Vossa Senhoria. José Santana - Suzano SP
Sr. José
A infração cometida é de natureza média, quatro
pontos na habilitação. Ocorre que ao enviar para o órgão
de trânsito a transferência
da pontuação, e estando a habilitação do condutor,
que cometeu infração, vencida o órgão de trânsito
poderá não aceitar, se isso ocorrer a pontuação
irá permanecer em sua habilitação. O Sr. deve enviar
o pedido de troca de pontuação. A autução
por permitir que pessoa com a habilitação
vencida a mais de trinta dias, (art, 164 CTB) é feita, normalmente,
pelo agente de trânsito no ato da fiscalização, como
o seu veículo não foi parada para a fiscalização,
não haverá esta autuação.
Pergunta: Gostaria de saber guais são os valores cobrado pelo guinço de motocicleta e valores de diarias do patio, e aparti de quantos dias com a moto presa, começa a ser cobrado e tbm a onde é o patio da zona sul, pois me acidentei com minha moto e estava sem habilitação, e depois de 3 dias na delegacia ela foi para o patio da zona sul. Edson da cruz santos - São Caetano do Sul SP
Sr. Edson
Não sei qual é a tabela, determinada pelo DETRAN/SP, das diarias
e serviço de guincho. É
necessário saber se o veículo ficou a disposição
do estado ou de seu propritário, enquando a disposição
do estado não é cobrada a diária, somente será cobrada
após a liberação do veículo pela autoridade policial.
O Sr. não informa deque cidade que o Sr. quer saber a da zona sul,
se for da cidade de São Paulo, esse pátio fica na Av Cursino,
não sei informar qual o número, mas qualquer morador da via
saberá informar, pois o patio é bem antigo naquele local.
Pergunta: Boa tarde. O meu namorado recebeu uma multa através do correio alegando pilotar sua moto com capacete sem viseira, mas o seu capacete possui viseira. Gostaria de saber se a multa pode ter sido pela possibilidade de ele estar com a viseira levantada? Também gostaria de saber mais sobre esse tipo de penalidade e qual a verdadeira medida administrativa aplicada? Esse tipo de multa suspenderá o seu direito de dirigir por algum período, qual período? Terá que fazer a reciclagem da CNH (CFC)? OBRIGADA!!! Aline - Pres. Prudente SP
Sra. Aline
Para que o uso do capacete deve estar correto a viseira deverá esta
diante dos olhos (Resolução 20/98 do Contran), esta infração
(art. 244 do CTB), é gravíssima e suspende o direito de dirigir.
Seu namorado de aguardar um comunicado do órgão de trânsito
convidando-o a entregar a habilitação ou fazer sua defesa no
prazo de trinta dias. Se for suspenso o direito de dirigir, que normalmante, é de um mes,
deverá fazer o cursos de reciclagem para motoristas infratores, e
quando terminar a suspensão, retirar a habilitação no órgão
de transito.
Pergunta: quero abrir um cfc b, e vou comprar uma biz 125 para dar aula de
moto, gostaria de saber se ha alguma restrinçao para este tipo de
motocicleta junto a portaria n°540, posso ou nao posso utilizala pois
o artigo nao se refere a modelo, somente a cilindradas, por favor tire esta
duvida? Raquel bras de araujo - Jaguariuna SP
Sra. Raquel
Também na Resolução 168/04 do Contran em seu artigo
24, somente diz que o veículo utilizado para instrução
veicular de dua rodas deverá ter no mínimo 120 cilindradas,
se omitindo quanto ao modelo, portanto pode ser qualquer modelo.
Pergunta: ola senhor tenente,por favor peço que me ajude a esclarecer esta duvida,tive um veiculo furtado,e este veiculo tinha kit gás,a policia encontrou o veiculo,porem os bandidos arrancaram o kit gás,e eu tinha acabado de tranferir e lincenciar o veiculo,estou andando com ele somente na gasolina,porem no documento dele continua marcando GAS/GNV,eu ando com o boletim de ocorrencia que eu fiz ,minha pergunta é:se me pararem em uma blitz ou em alguma rodovia podem me multar ou aprender meu veiculo por isso? Andar assim é irregular? Mesmo com oboletim de ocorrencia do roubo? Anderson carlos de pinho nogueira - São jose dos campos SP
Sr. Anderson
O seu veículo usa bi/combustével, Gas e Gasolina, portanto
esta correto se andar somente com gasolina, porque é um ou outro.
Se o Sr. mesmo estando com o equipamento de gas, e estiver usando somente
a gasolina, não esta incorredo em infração de trânsito.
Pergunta: Tudo bem senhor tenente,por favor me esclareça algumas duvidas,se eu recorrer a uma multa por dirigir sem cnh e perder a causa os pontos poderao vir para meu prontuario visto que,quando fui autuado eu nao possuia cnh,mas agora ja possuo e na época o carro nao estava no meu nome porem neste meio tempo eu transferi ele para o meu nome? Sera que terei de comparecer em alguma audiencia ja que se passaram 4 meses desde a autuaçao?caso eu va para alguma audiencia o juiz podera decretar que eu perca minha habilitaçao? Eu poderei ser preso? ja que sou cidadao honesto,trabalhador,chefe de familia,nunca tive passagem pela policia e tantos bandidos e ladroes que cometem crimes barbaros ficam em pune,por favor responda minha duvidas ficarei muito grato ao senhor e como cidadao onesto tenho muito medo,obrigado. Anderson carlos de pinho nogueira - São jose dos campos SP
Sr. Anderson
Primeiro - o Sr. não tem como provar que no ato da fiscalização
já possuia a habilitação, pois como o Sr. mesmo afirma
a autuação foi por dirigir sem habilitação, se
entrou com recurso ele será indefirido. Segundo - o Sr. não
informa se foi levado para o Distrito Policial, e feito um B.O. por dirigir
sem habilitação, não foi
encaminhado para o Distrito Policial, não haverá inquerito
e portando não haverá a pena de prisão. Terceiro
- Se o Sr. foi encaminhado para o Distrito Policial, inquerito será encaminhado
para o Forum Criminal, onde o Juiz, após ouvi-lo em audiencia, quando
o Sr. irá fazer sua defeza, poderá determinar uma pena alternativa,
que será, pagar uma cesta básica, durante um ano há uma
família carente, ou trabalhar um dia por semana, durante um ano, em
uma repartição pública. Estas penas não irão interferir em sua habilitação.
Pergunta: Me envolvi em um acidente sem vitimas em no dia
02/11/06,no qual transitava pela via expressa com 3faixas,me encontrava
na ultima,(faixa da esquerda),quando um veiculo entrou por uma rua
lateral e a colisão nao pode ser evitada,todo esses meses tento negociar
com o proprietario do outro
veiculo sem sucesso,agora recebi uma intimaçao do Juizado Especial
Civel,como requerido na açao por danos materiais.Como devo proceder
.Obs;meu carro ainda esta sem condiçoes de uso ou seja batido devido
ao valor muito alto de suas peças. Obrigado.Edilson Gedo - São Paulo
SP
Sr. Edilson
O Sr. não informa se fez a ocorrência ou não, o Sr, deveria
esta transitanto por via arterial (conhecida por via preferencia) e não
por via expressa, porque não essa difinição de via na
legislação. O Sr. deverá comparecer na audiencia, se possével, acompanhado
de advogado, e fazer sua defesa e provar ao Juiz, que o culpado do acidente
foi o reclamente e não o Sr.
Pergunta: Muito boa noite ao pessoal do Grupo Autotran, Minha pergunta é muito simples: eu preenchi a Autorização para transferência de veículo, no campo CPF, e endereço, errado, era para colocar o do comprador, coloquei o meu, como faço agora já que eu já reconheci a firma no cartório, e preciso urgente vender o carro? Reginaldo Nakazawa Jorge - São Paulo SP
Sr. Reginaldo
O Sr. deverá providenciar uma segunda via do Certificado de Registro
de Veículo - CRV, e preenche-lo corretamente.
Pergunta: meu barco ultrapassa 70 cm do parachoque da carreta. Posso ser multado? José Normando dos Santos - Inhapim MG
Sr. Normando
O Sr. poderá ser autuado por transportar carga fora das dimensões
do veículo, o Sr. deve providenciar o aumento do reboque, para que
seu barco fique dentro do comprimento dele, a legislação quanto
a reboque (tipo carretinha) se refere a peso e não a comprimento,
e nem número de eixos.
Pergunta: BOA TARDE!
MINHA DÚVIDA É, SE UM VEICÚLO (CARRETA) ESTIVER ESTACIONADO
EM LOCAL IREGULAR, QUAL SERIA A PUNIÇÃO IDEAL E QUAL BASEAMENTO
TERIA O AGENTE DE TRANSITO PARA PENALIZAR O CONDUTOR POIS TRATA-SE DE DOIS
VEICULOS,SERIA DUAS PENALIDADES OU NÃO? EXISTE ALGUM PARECER OBRIGADO
DIRMAEL - TIMBO SC
Sr. Dirmael
Como se trata de um semi-reboque, e estando somente este estacionado,
sem que esteja aclopado ao caminhão trator, a autuação será feita
somente no semi-reboque, a notificação e a pontuação,
irá para o proprietário do semi-reboque, que poderá não
ser o mesmo do caminhão trator, o proprietário do semi-reboque
terá quinze dias de prazo para comunicar o órgão de
trânsito o nome do condutor do veículo que estava tracionando
o semi-reboque. O agente de trânsito somente deve fazer a autuação referente
a infração cometida, quanto a penalização é de
competencia da autoridade de trânsito.
Pergunta: Gostaria de saber se posso emplacar um quadriciclo, e
se o veículo é liberado para trafegar em vias públicas.
Mauri Gutz - Indaial SC
Sr. Mauri
Os veículos de categoria quadriciclos devem estar registrados e devidamente
licenciados e emplacados, para transitarem em vias públicas, as placas
serão identicas as das motocicletas, (Resolução 700/88
do Contran)
A habilitação do condutor deverá ser de categoria "B" no
mínimo.
Pergunta: Passei o carro para meu pai pois ele se utilizava dele, também entreguei o DUT para que ele transferisse o carro para o nome dele, porem ele perdeu o documento e passou o carro para um terceiro. Agora estão chegando multas em meu nome. Como devo proceder para transferir o carro e as multas? Márcio Daurí - Jacareí SP
Sr. Márcio
Quanto a tranferência do veículo, o Sr. terá que solicitar,
junto ao órgão de trânsito, uma segunda via do Certificado
de Registro de Veículo - CRV, prencher o verso no nome de quem comprou
o veículo, assinar como vendedor e reconhecer a firma (assinatura)
em cartório por autentica, encaminhar cópia autenticada do
recibo, ao órgão de trânsito, no prazo de trinta dias
(art. 134 do CTB) e solicitar o bloqueio do veículo. Quanto as
multas, quando o comprador for fazer a transferência deverá paga-las.
Quanto a pontuação, se já atingiu vinte pontos, no período
de doze meses, ou se alguma infração por si só suspende
o direito de dirigir, o Sr. terá sua habilitação suspensa,
de um a doze meses, e terá que fazer o curso de reciclagem para
motoristas infratores.
Pergunta: Ilmº Sr.
Ten Sérigo
Com base na r.04/98 art. 3 V.Sª respode, que o veículo tem 05
dias para transitar com, a nota fiscal até o orgão,inclusivel
de um estado para outro, conforme for a residencia, pergunto-lhe,se eventualmente
for parado, alega o condutor que o seu destino é o orgão, e
o caminho a ser tomado é de sua livre escolha, não é abuso
a apreensão do veiculo, considerando que há um precedente,
e antes do emplacamento há visturia que compete ao orgao e não
a revendedora. E ainda que fosse um feriado não é um direito
saí com antecedencia. Já que o Codigo nada diz. Egberto Dias
Lima - Vitoria da Conquista BA
Sr. Egberto
Rosolução 04/98 do Contran
Art. 4. Antes do registro e licenciamento , o veículo novo nacional
ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário,
poderá transitar: I - do pátio da Fábrica; da Indústria
Encarroçadora
ou concessionária; do posto Alfandegário; ao Ógão
de trânsito do Município de destino, nos cinco dias consecutivos
a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário
correspondente; Veja que esta bem claro no inciso I do art. quarto da resolução
04/98 "da concessionária ao órgão de trânsito
do município de destino" ou seja se o Sr. que mora na Bahia,
estando de visita ao Rio de Janeiro e deparar com um promoção
de veículos com um grande desconto e etc. comprar um veículo
o Sr. poderá conduzir o veículo sem o registro, somente com
a nota fiscal, que irá constar seu endereço em Vitoria da
Consquista, durante cinco dias consecutivos, (seguidos, seja fim de semana
ou não)
do Rio de Janeiro até Vitória da Conquista onde esta o órgão
de trânsito de destino. O Sr. não poderá com a nota
fiscal, vir a São Paulo, Parana, ou outro estado que não
esteja na rota Rio/Bahia, Ou Sr. vai pelo Espirito Santo, ou Minas Gerais. É
que determina a Resolução 04/98do Contran.
Pergunta: Ilmº Sr.
Ten Sérigo
Diz V.Sª., também, que o maior emancipado, não pode se
habilitar como condutor, já que não respode criminalmente,
Vejamos: o menor emancipado pode constituir empresa, inclusivel adquirir
veículos, além disse pode também fraudar enganar fornecedores
e sonegar imposto etc. neste caso não estaria sujeito as penalidades
criminais. Egberto Dias
Lima - Vitoria da Conquista BA
Sr. Egberto
O menor de 18 anos é penalmente imputável, ficando sujeito
ao Código do Adolecente, e veja se ele for responsável por
qualquer crime grave que inplique pena de dentenção, ficará na
FEBEM até os 18 anos sendo posto em liberdade sem nenhuma restrição.
Se o Sr. acha que o art. 140 do CTB, que é uma Lei que rege as normas
de trânsito em todo o território nacional, esta errado entre
com um mandado de segurança, Consulte um advogado. Apenas me reporto
ao que diz o CTB, não cabendo a mim julgar se etá certo ou
errado.
Pergunta: ENTREI COM UM RECURSO JUNTO A JARI E JÁ PASSOU-SE MAIS DE
30 (TRINTA) DIAS , PAGUEI A MULTA , NA REALIDADE SÃO TRÊS MESES
. O QUE POSSO FAZER PARA TORNAR A MULTA CANCELADA , JÁ QUE O ÓRGÃO
ATÉ O MOMENTO NÃO JULGOU? GILVAN - FORTALEZA CE
Sr. Gilvan
A JARI tem o prazo de trinta dias para fazer o julgamento, mas se não
o fizer e o condutor ou proprietário do veículo, precisar renovar
a habilitação, ou licenciar o veículo, deverá requerer à autoridade
de trânsito o desbloqueio da habilitação, para que possa
renova-la ou do veículo para que possa licencia-lo, e depois de feito
a renovação da habilitação ou o licenciamento
do veículo, serão novamente bloqueados até que saia
o julgamento. Somente a junta julgadora poderá ou não cancelar a multa e
como processo não foi julgado o Sr. deverá aguardar até que
venha resultado e ficar cobrando todos os meses o resultado, o que não
ancho uma boa politica. Se o recurso for deferido, como o Sr. já fez
o pagamento da multa, o valor lhe será devolvido com juros e correção.
Pergunta: Olá,
Gostaria de sabar se a PPD ou provisória além do nº de
pontos tem alguma outra limitação em relação
a CNH definitiva, pois petendo viajar e ouvi dizer que com a PPD não
posso pegar rodovias tipo Fernão Dias. Grato Vinicius - Osasco SP
Sr. Vinicius
A Permissão para Dirigir, tem o mesmo direito da Carteira de Habilitação
difinitiva, podento seu portador dirigir veículo, dentro da categoria "B",
em qualquer via do território e até no exterior. A Permissão
não tem pontuação, pois se seu portador,
dentro do prazo de validade que é de um ano, cometer uma infração
grave, gravissima ou for reincidente em infrações média,
terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.
(parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB).
Pergunta: oi tudo bom eu queria saber se qual a categoria para dirigir um quadrciclo? e se precisa usar capacete? Bruno - Auriflama SP
Sr. Bruno
Para conduzir quadriciclo o condutor terá que ser habilitado no mínimo
na categoria "B", deve usar capacete de segurança, de acordo
com a resolução 203/06 do Contran, o quadriciclo deve estar
registrado e devidamente licenciado e emplacado.
Pergunta: Bom dia! queria saber como proceder, pois, fui a uma auto escola fazer a mudança de categoria,paguei R$ 580.00 na sexta feira,porém na segunda feira seguinte a mesma me informou que eu estava com 5 pontos em minha carteira e não poderia, sendo que esta infração foi no Rio de janeiro, de moto e pelo condutor ou passageiro não possui cinto de segurança. (como pode issoooo???????? só tem um probrema ,fiz um concurso que me exige a categoria D.como devo proceder-me????? agradeço antecipadamente pela ajuda e compreeção !!!!!!!!!!! Dawson rangel gomes junior - Campos dos goytacazes RJ
Sr. Dawason
Realmente quando o conduto tiver cometido uma infração de natureza
grave, gravíssima ou for reincidente em infração de
natureza média, nos ultimos doze meses, não poderá trocar
de categoria. No caso que esta na notificação ser por não uzar cinto
de segurança, e o veículo é uma motocicleta, esta bem
claro que hove um erro no preenchimento do talão de autuação,
o Sr. deve entrar com recurso junto ao órgão de trânsito
solicitando o cancelamento da multa, e conseqüentemente a anulação
da pontuação.
Pergunta: Se em um cruzamento onde há semáforos nas duas vias (ambas de sentido único,sendo uma mais movimentada e um pouco mais declinada que a outra) mas os semáforos das duas estão inoperantes, acontecer uma colisão de veículos, quem terá o ônus da culpa? Sendo que as duas não eram avenidas(trânsito rápido), qual seria o tipo de cada via? Haverá preferência nesta mesma situação mesmo se não houver placa de preferência? Maria - São Paulo SP
Sra. Maria
As vias de trânsito rápido não podem ter cruzamento em
nível. Quando existir um semáforo, indica que as duas vias
são arterial.
(conhecida como preferencial) Quando o semáforo estiver apagado
ou no amarelo intermitente, irá prevalecer
o que determina o inciso III do artigo 29 do CTB Inciso III - quando
veículos
transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não
sinalizado terá preferência
de passagem: a) quando um fluxo for proviniente de rodovia, o que estiver
circulando por ela; b) no caso de rotatória, o que
estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. O damais casos é um
cruzamento sem nenhuma sinalização. Quando o semáforo estiver inoperante, o cruzamento será considera
no demais casos, portanto terá a preferencia o veículo
que estiver a direita do condutor.
Pergunta: Meu processo de habilitação venceu.Pois nao consegui
tirar nesse periodo de um ano. Quero saber se tenho que fazer todos os exames
novamente? Eliete Alves Rodrigues - Gama DF
Sra. Eliete
De acordo com a Resolução 168/04 do Contran, se o processo
de habilitação não for concluído no periodo de
um ano o candidato terá que farzer todo o processo novamente.
Pergunta: como verificar se o meu veiculo existe so com o numero da placa? Pablo barbosa de araujo - Rio de Janeiro RJ
Sr. Pablo
O Sr. deve requerer uma tela de registro de veículo junto ao órgão
de trânsito, somente o órgão de trânsito pode fornecer
os dados do veículo.
Pergunta: BOA NOITE, GOSTARIA DE SABER COMO FICA A PONTUACAO NO MEU PRONTUARIO
QUANDO ENTRO COM RECURSO DE MULTA NAS VIAS ADMINISTRATIVAS E O JULGAMENTO
E FEITO APOS UM ANO QUE SOFRI A INFRACAO. ESSA PONTUACAO SAI DO MEU PRONTUARIO
AUTOMATICAMENTE APOS UM ANO OU ELA FICA AGAUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO.
ANGELICA - PORTO ALEGRE RS
Sra. Angelica
A pontuação fica no prontuário por no míno cinco
anos, após esse prazo a pedido do titular da habilitação
ele poderá, a critério da autoridade de trânsito, ser
retirado sistema. Se no prazo de doze meses o condutor não atingir os vinte pontos,
a primeira infração, apesar de continuar no sistema, não
contará para a soma da pontuação, começado a
contagem da data da segunda infração, e assim sucessivamente.
Pergunta: BOA NOITE, SOLICITO INFORMACAO NO QUE TANGE AOS RECURSOS QUE SAO PROPOSTO EM SEGUNDA ISNTANCIA ( CETRAN ). DUVIDA, QUAL O PRAZO QUE ESSE ORGAO TEM PARA JULGAR? ENQUANTO ELES NAO JULGAREM A PONTUACAO NO MEU PRONTUARIO FIA SUSPENSA ? ANGELCA - PORTO ALEGRE RS
Sra Angelica
O prazo é de trinta dias, mas se por motivo de força maior,
o recurso não for julgado nesse prazo previsto, a autoridade que impôs
a penalidade, de oficio ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe
efeito suspensivo. ( parágrafo terceiro do artigo 285 do CTB) Caso
o recorrente que não tiver seu recurso julgado, não poderá ter
sua habilitação suspensa, se for necessário, renovar
a habilitação, a autoridade de trânsito deverá desbloquear,
a habilitção no sistema, para que possa ser renovada, e posteriorment
bloque-á-la novamente, até que saia o resultado do recurso,
se deferido a habilitação será desbloqueada, se for
indeferido e couber a suspensão do direito de dirigir o requerente
será convidade a entregar sua habilitação no órgão
de trânsito, fazer o curso de reciclagem e cumprir o prazo de suspensão.
Pergunta: quando tem 2 multas ( GRAVISSIMA) PERMITIR CONDUZIR VEICULO SEM SER HABILITADO E A OUTRA FALTA DE LICENCIAMENTO , AS DUAS CONCORREM JUNTAS PARA PONTOS NA CNH , OU SEJA PARA SUSPENSÃO OU É UMA CADA VEZ , COM ISTO GERANDO DUAS SUSPENSÕES . BENEDITO MATTOS - Taubaté SP
Sr. Benedito
No caso da infração do Art. 164 Permitir que pessoa nas condições
referidas nos incisos do artigo 162, tome posse do veículo automotor
e passe a cunduzi-lo na via. Infração - a mesma; Penalidade
- a mesma; Medidad administrativa - a mesma do inciso III do art. 162.
(medida administrativa do inciso III do art. 162 - recolhimento do documento
de habilitação) Veja
que a Penalidade de dirigir sem habilitação não
cabe suspensão do direito de dirigir, e apesar da medida adminstrativa
do inciso III do art. 162 determinar o recolhimento do documento de habilitação,
a autoridade de trânsito não poderá suspender o direito
de dirigir, ficando o proprietário do veículo com 7 pontos
no prontuário. A falta de licenciamento é enquadrada no art.
230 inciso V - Conduzir veículo sem estar registrado ou devidamente
licenciado. Infração
- gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo. Também
na Penalidade do artigo 230 não cabe a suspensão
do direito de dirigir, ficando o proprietário do veículo com
sete pontos no prontuário. Portanto o Sr. ficará com quatorze pontos em sua habilitação,
sendo o direito de dirigir suspenso, somente se atingir vinte pontos no período
de doze meses a contar da data da primeira autuação.
Pergunta: Eu posso dirigir sem a CNH no casso dela ser roubada so com o BO? Miguel Martins da Silva Junior - Araçatuba SP
Sr. Miguel
De acordo com a legislação o B.O. não autoriza a conduzir
veículos, mas de que a data do B.O. seja recente, normalmente, em
uma fiscalização o agente de trânsito usando de bom senço,
(não é obrigação) portanto o Sr. deve providenciar
a segunda via o mais breve possível.
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