
Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Julho de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 31/07/2007
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: boa noite...
bom dei uma olhada no site do detran hoje, e vi q tenho 19 pontos na CNH. >
gostaria de saber se eles somem(retirados)depois de algum tempo?
e se completar 20 pontos perco a CNH ou só na renovação
da mesma? desde ja obrigado!! Rodrigo - Angra dos Reis RJ
Sr. Rodrigo
Sr. tem infrações de trânsito que por si só já suspende
o direito de dirigir. Quando o condutor comete infrações
de trânsito que não
suspende o direito de dirigir, é feita contagem de pontos e à habilitação
será suspensa de um a doze meses, quando atingir vinte pontos no periodo
de um ano. A contagem de 20 pontos incia na data da primeira infração,
e quando esta completar um ano, ela não conta mais para a pontuação,
mas continua no sistema, passa a se contar um ano a partir da data da segunda
infração, e assim sucessivamente. Quando é suspenso o direito de dirigir, o Detran, manda um comunicado
para que o condutor entregue sua habilitação no setor de suspensão
do direito de dirigir ou entre com recurso no prazo de trinta dias, se o
condutor não entrar com recurso ou deixar de entregar à habilitação
no órgão de trânsito é públicada uma portaria
suspendento o diteiro de dirigir e se o condutor for parado em um fiscalização
e o agente de trânsito consutar o Registro Nacional de Carteira Nacional
de Habilitação - RENACHC, constatando que à habilitação
esta suspensa, ele fará uma autuação por estar dirigindo
veículo com à habilitação suspensa, infração
gravíssima, cinco vezes (R$ 584,72) e recolhera à habilitação,
e ela será cassada pelo menos por dois anos.
Pergunta: Posso transportar um veleiro monotipo de 4 metros e 80 no teto de uma caravan.Gostaria se existe alguma lei que impeça o meu deslocamento na estras.O barco tem o comprimento menor que o total do carro. LUIZ CARLOR GUIMARAES - Volta Redonda RJ
Sr. Luiz
A carga em bagageiro no teto do veículo não pode ultrapassa
a altura de cinqüenta centimetros, a contar do teto do veículo,
não podendo também ultrapassar a largura e comprimento do veículo.
(Redolução 577/81 do Contran).
Pergunta: Boa noite, eu gostaria de saber, recebi uma notificação de uma infração avançar sinal vermelho ou de parada obritória, perdi 7 pontos pois foi considerada gravissima, mas no momento em que eu estava passando o sinal não estava vermelho e sim amarelo devo recorrer ? Qual o valor da multa ? Obrigada Débora Tatuí SP
Sr. Débora
A Sra. não informa se a infração foi detectada por equipamento
eletrônico (foto) ou se foi feita por agente de trânsito.
Se foi por equipamento eletrônico, não cabe recurso, pois o
senssor somente é ligado após acender a luz vermelha
Se foi por agente de trânsito poderá entrar com recurso alegando
que já se encontrava na area de cruzamento quando acendeu a luz vermelha
tendo que proceguir na marcha para nao de ter que imobiliar o veículo
dentro a area de cruamento e evitar acidentes.
O valor a multa é de R$ 191,54, tendo um desconto de 20% se for paga
até a data de vencimento.
Pergunta: Boa Tarde Ten.Sérgio:não tenho perguntas e sim duvida.leio
sempre as perguntas mais frequentes no site da Autotran pelo Sr.respondidas
com muita clareza,inteligência e conhecimento,porém lendo duas
fiquei na dúvida.uma o cidadão deisse bateu o carro na trazeira
do outro que freou bruscamente e o motorista da frente estavacom a CNH vencida
outra de um cidadão que dizia estar com a razão no acidente
mas o veiculo sem licença,em ambas o Sr. disse que eles tem direito
a serem resarcidos pois apesar dos documentos vencidos estavam na razão.a
pergunta é: pelo CTB não se pode dirigir veiculo com CNH vencida
e tambem todo veiculo para circular em via terrestre deve estar devidamente
licenciado e registrado junto aos orgãos de transito.portanto a meu
ver,se o condutor e ou o veiculo estão impedidos de circular não
poderiam estar circulando,não estando circulando não estariam
naquele local e não estando ali o acidente não aconteceria,portanto
ambos passam automaticamente de réu a vítima.ou para caso de
acidentes não é nescessário que a documentação
esteja em ordem? um abraço, Neto - Ubatuba SP
Sr. Neto
Discordo do Sr. pois veja, se um veículo sendo cunduzindo por o condutor
sem habilitação, entrar em um cruzamento estando o sinal verde,
e um outro veículo que esta na via transversal, seu condutor habilitado,
avançar o sinal vermelho será responsabilizado pelo acidente,
pois se condutor sem habilitação não deveria estar conduzindo
o veículo, o condutor habilitado se não avançasse o
sinal vermelho não haveria o acidente. Portanto no caso se o condutor
que colidiu com o veículo da frente
estivesse guardado a distancia de segurança, como preve o inciso II
do artigo 29 do CTB, não ocorreria o acidente. Os condutores dos
veículos irregulares poderão ser autuadodos
por não possuir a habilitação e por estar com o licenciamento
vencido, mas a responsabilidade do acidente é de quem o provocou.
Obrigado pelas palavras.
Pergunta: Gostaria de saber qual a velocidade permitida para um carro com uma carreta engatada,em uma rodovia sinalizada para maxima 110/90 kmh. Pois recebi uma multa por transitar acima da maxima permitida, e não concordo. Desde já agradeço pela atenção. Antonio Carlos - Limeira SP
Sr. Antonio
A velocidade máxima é determinada pela sinalização,
placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), se para o veículo
,que esta tacionando o reboque, for permitido a velicidade de 110 km/h, prevalece
a velocidade permitida para o veículo.
Pergunta: Olá, Sou maior de 18 anos e pretendo adquirir um ciclomotor
de até 50cc, depois de buscar nas legislações federais
e estaduais e até aqui no proprio site, não encontrei uma afirmativa
de que para maiores tambem é necessário ter a autorização
para conduzir ciclomotores. Aparentemente placa não é necessário,
somente estar com a nota fiscal, estou certo? Julio Visconti - Rio de Janeiro
RJ
Sr. Julio
Para conduzir ciclomotor na via pública o condutor deverá possuir
habilitação na categoria "A" ou a Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a habilitação
ou a ACC o candidato deve ser maior de 18 anos.
Menores de 18 anos não podem conduzir veículos nas vias públicas.
Pergunta: Tive o veiculo apreendido pelo Ciretran Lins-SP, e paguei a taxa de estadia a garagem coberta particular, é legal essa cobrança? Não seria de responsabilidade do Ciretran guardar o veiculo por ele apreendido? abraços - Cláudio Silva - Guaimbe SP
Sr. Claudio
Quando o veículo é apreendido em razão de infração
de trânsito, o pagamento da estadia é de responsabilidade do
proprietário do veículo, as taxas são determinadas pelo órgão
executivo de trânsito - DETRAN.
Pergunta: Tenho um carro em meu nome, mas que não dirijo e fica sob responsabilidade de outra pessoa. Essa pessoa tomou uma multa "PNEU CARECA".. A minha carteira ainda é provisória. O que faço? Perco a minha carteira por causa do problema do carro? Renata Eliza - Sabara MG
Sra Renata
Como a infração foi por defeito em equipamento obrigatório,
o condutor deve ter sido parado e indentificado, e nesse caso a pontuação
irá para o prontuário dele, somente quando o condutor não
for identificado é que a pontuação irá para o
prontuário do proprietário do veículo, e ele terá o
prazo de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito
o nome do condutor que cometeu a infração.
Pergunta: Eu queria saber se gurada múnicpas não credenciado não pode multar nem mandar guinchar um veiculo.qual é essa lei,pelo que eu li,o TJ proibe que guardas múnicipal emitem multas;e que na constituição federal de 1988 tambem proibe,so quero ter uma certeza.se vcs poderem me emviar mais rapido posilvel,preciso muito desta resposta,eu ficarei muito agradecido. José nabor silva - Paulinia SP
Sr. José
Tem um parecer do CETRAN/SP, onde informa que as Guardas Municipais não
podem atuar na area de trânsito, inclusive tornando nula a autuação
feitas por seus agentes. Infelismente não consigui achar este parecer.
Caso se sinta prejudicado poderá entrar com mandado de segurança
contra a Guarda Municipal.
Pergunta: BOA TARDE, UMA AMIGO MEU ESTÁ AFASTADO DO SERVIÇO
HÁ 2 ANOS E MEIO E O INSS RECOLHEU A CNH DELE , ALEGANDO QUE SE ELE
NÃO ESTÁ BOM PRA TRABALHAR, TAMBÉM NÃO ESTÁ BOM
PRA DIRIGIR. ISTO É LEGAL? JOAO - Cel Fabriciano MG
Sr. João
O seu amigo não pode exercer a função de motorista,
mas poderá dirigir veículos de categoria "B", ele
deve procurar o órgão de trânsito de sua cidade, e solicitar
uma consulta com a banca médica, especial do DETRAN.
Pergunta: Boa tarde!Qual a resolução que trata de (cnh) estrangeira? E se pode dirigir no Brasil?Quais os Paises? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
A resolução que trata sobre condutor habilitado em outro país é a
Resolução 193/06 do Contran, condutor de qualquer pais, desde
que cumprida a normas da resolução poderá conduzir veículo
no Brasil, por 180 dias.
Pergunta: Boa tarde Sr. Tenente.
Meu nome é João Luiz.
Gostaria de saber se caso o sinal de trânsito fique laranja e achei
que não daria para passar, estava com velocidade baixa, usei o freio
e fiquei parado, mas com o carro após a faixa de retenção
e antes da faixa de pedestre, parado.Quando o sinal abriu segui em frente.
Neste caso eu fui multado ou não? pois neste sinal existe uma câmara!Ela
dispara o flexe com o carro parado? Cabe recurso? JOÃO LUIZ DE JESUS
- Brasilia DF
Sr. João
Quando o condutor parar o veículo sobre o senssor, poderá ser
fotografado e autuado por parar o veículo sobre a faixa de pedestre,
quando da mudança do semáfaro, que é uma infração
média. (art. 183 do CTB) Se o seu veículo não
estava na faixa de pedestre, a foto vai mostrar, e nesse caso cabe recurso
pois o Sr. não estava parado sobre
a faixa de pedestre, o art. 183 é claro "parar o veículo
sobre a faixa de pedestre"
Pergunta: Gostaria de saber se multas de transito antigas, com mais de 3 anos, se tem como entrar com recurso. Não fui notificado. Fui multado pela SMTR-RJ, no auto de infração, consta um carro de outra marca e também não vou a este bairro há muitos anos. Entrei com recurso dentro do prazo, e são passados mais de 3 meses, e ainda não obtive resposta. Como procedo nestes casos. Obrigado. Oswaldo - Rio de Janeiro
Sr. Oswaldo
Se o Sr. não fez o pagamento da multa, poderá entrar com recurso
alegando que não recebeu a notificação das infrações
e que somente agora e que teve conhecimento da multa.
O Sr. deve entrar em contato com o órgão de trânsito
que fez o recurso e cobrar o resultado do mesmo.
Pergunta: Bom dia. Minha duvida é a seguinte, tenho uma S10, ( PBT
2910, tara 1900, capacidade de tração 3720kg) e comprei um
reboque/trailer(uma carretinha para carregar cavalos), no documento diz PBT
1800 kg. Gostaria de saber qual a categoria de habilitação
eu realmente preciso ter pra trafegar com esse equipamento. A maioria das
vezes que viajo tenho problemas com a PRF, uns dizem que preciso de carteira
C, outros dizem que é a E, e varios falam que pode ser a B. Por favor
tirem essa duvida e me falem onde eu acho a legislação certa
sobre isso, para poder carregar comigo e não ter mais transtornos.
Obrigado Adriano raduan - Cuiabá MT
Sr. Adriano
A categoria para veículos com capacidade para até 3.500 kg
de peso bruto totra - pbt, (tara mais lotação) e a "B".
(art. 143 inciso II do CTB) Categoria E - condutor da combinação de
veículos em
que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade
aclopada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito
lugares , ou, ainda, que seja enquadrado na categoria treiler. (inciso V do
art. 143 do CTB) Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação
de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente
da capacidade de tração ou de peso bruto totral. (Parágrafo
segundo do Art. 143) De acordo com o inciso V do art. 143, para que seja categoria
E o veículo
que esta sendo tracionado terá que ter mais de sei mil quilogramas
de peso bruto total, quando o veículo tracionado tiver capacidade
inferior a seis mil quilogramas de peso bruto total, prevalece a categoria
do veículo que esta tracionando o reboque. Como reboque que o Sr.
irá utilizar tem capacidade menor do que seis
mil quilogramas de peso bruto total, e o seu veículo é de categoria "B",
o Sr. pode conduzi-lo com a sua habilitação, que estará amparado
pelo parágrafo segundo do Art. 143 do CTB.
Pergunta: SE FOR PARA PELA POLICIA, COM A CNH VENCIDA OU SEM TER A CNH O POLICIAL PODE APREENDER O VEICULO ? OU SOMENTE APREENDER OS DOCUMENTOS ? KATIA - São Vicente SP
Sra. Katia
São duas infrações destintas. A primeira se a habilitação
estiver vencida a mais de trinta dias, a infração é gravíssima,
ponalidade de multa cabendo recolher à habilitação,
e a retenção
do veículo até apresentar condutor habilitado (Art. 162 inciso
V do CTB) A segunda se o condutor não possuir a Carteira Nacional de
Habilitação
ou a Permissão para Dirigir, a infração é gravíssima,
penalidade multa três vezes e a apreensão do veículo.
(art. 162 inciso I do CTB).
Pergunta: na rua de mão dupla separadas por um canteiro central, é errado estacionar do lado esquerdo ? não havia placa impendindo. O local é em frente a um bar e pouco a frente de um hospital. Grata, Rejane - Iaciara - GO
Sra Rejane
Pelo que a Sra. narra, a via é de duas pistas separadas por um canteiro
central, e é proibido estacionar junto ao canteiro central Art.
181. Estacionar o veículo. ............ VIII - no passeio ou
sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia o ciclofaixa, bem como nas
ilhas, refugios. ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores
de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim
públicos: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida
administrativa - remoção do veículo. De acordo com o inciso
VIII do art. 181 do CTB, não é necessário
ter sinalização de proibição de estacionar.
Pergunta: Foto sem nitidez na multa recebida pelo correio.É permitido recorrer, tendo em vista que não podemos considerar esse aparelho hábil? Mirella Tabachi vallorini - Vitoria ES
Sra Mirella
As fotos enviadas para o proprietário do veículo, são
feitas em impressoras de cumputador e por isso as vezes não ficam
muito nitidas, mas no sistema a foto aparece bem nitida, e é onde
o veículo é identificado, por isso o argumento de que a foto
não esta nitida não tem muita consistencia no recurso.
Tente entrar com o recurso.
Pergunta: minha cnh de categoria ab foi apreendida por que eu estava conduzindo um veiculo de carga com categoria diferente o qual eu estava conduzindo,é a minha primeira infração de transito sou habilitado á mais de 5 anos.Gostaria de saber se corro o risco de perder a minha cnh. Ronivaldo jose da silva - Barra do Garças MT
Sr. Ronivaldo
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito de sua cidade, e solicitar
a sua habilitação, apesar de ser uma infração
de natureza gravíssima com penalidade de multa três vezes, tendo
a medida adminstrativa do recolhimento do documento de habilitação
(art. 162 inciso III) não cabe a suspensão do direito de dirigir,
o Sr. deve alegar no requerimento que na infração cometida
não esta especificado como penalidade a suspensão do direito
de dirigir.
Como o Sr. dirige veículo de carga com mais de três mil e quinhentos
quilogramas de peso bruto tota - pbt, ou veículo com mais de oito
lugares excluído o do condutor o Sr. deve trocar a categoria de habilitação
para a categoria "D".
Pergunta: Boa tarde! Onde encontro na resolução do ctb que
a pessoa do outro pais possa dirigir com a habilitação de outro
pais . Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
Entre no site do autotran.com.br, na coluna da esquerda (em letras azuis)
clique em DENATRAN, depois clique em resoluções do contran,
e procure a resolução n. 193/06, onde encontrará as
informações sobre condutor estrageiro.
Pergunta: Estacionei meu veículo na área da
zona azul, coloquei o cartão que era válido de 08:41 até ás
09:31h ás 09:58 fui atuada por cartão vencido, qual a possibilidade
de recorrer e conseguir o cancelamento dessa multa? Obrigada! Gislaine -
São jose dos campos SP
Sra Gislane
A possibilidade de ter sucesso no recurso é nula, pois na realidade
o cartão estava vencido, porque a Sra. deve anexar o cartão
no processo e na realidade ele já estava vencido quando da autuação.
Pergunta: o emancipado pode tirar a carteira de abilitação?
Wagner - Pontes e Lacerda MT
Sr. Wagner
Mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não pode se candidatar para
tirar a habilitação (art. 140 do CTB).
Pergunta: olá! gostaria de saber se o policial militar pode multar sem te autuar pessoalmente, ou seja, parar vc e dizer que esta sendo multado? Eu fui multada por não usar o cinto sem ao menos saber e recebi pelo correio a autuação. Ocorre que nunca dirijo sem o cinto e nunca fui parada pelos policiais para ser multada. o que fazer? Cristiane - Valparaiso SP
Sra. Cristiane
O agente de trânsito não necessita parar o veículo e
identificar o condutor no ato do cometimento da infração, ele
esta amparado no parágrafo terceiro do art. 280 do CTB, poderá ser
que o passageiro no banco de tras não estivesse usando o cinto de
segurança.
Pergunta: Oi, eu queria saber o seguinte: minha mãe vai comprar uma moto BIZ 125 da Honda, no nome dela, porém ela não tem CNH; sendo assim, quando eu for no DETRAN pra emplacar arrumar os documentos eu vou ter que pagar uma multa extra por ela ser a dona e não ter habilitação? Camila B. Dantas - Gurupi TO
Sra. Camila
Desde que a Sra. seja habilitada na categoria "A" que autoriza
dirigir veículos de duas ou três rodas, não tem o porque
ser feita multa no proprietário do veículo.
Pergunta: Boa tarde,
Meu nome é Jackson Aragão, goataria de saber como faço
para alterar a cor da placa, pois tenho uma transportadora de pequenas encomendas
e fui multado porque o carro estava em meu nome(pessoa física) e o
carro estava transportando mercadoria com NF da Empresa. Jackson Aragão
- Recife PE
Sr. Jackson
O Sr. deve ir ao DETRAN e solicitar alteração de categoria
de veículo, de particular para aluguel.
Pergunta: BOA TARDE GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA EM RELAÇÃO
AO USO DE GIROFLEX.POR FAVOR ME INDIQUE O USO NAS CORES -VERMELHA,AMARELA
E AZUL(PRINCIPALMENTE),DEFINA CADA UMA DELAS POR FAVOR,SE NÃO FOR
MUITO TRABALHOS,ACOMPANHO SEUS ESCLARECIMENTOS E ACHO DE GRANDE VALIA Á POPULAÇÃO
EM GERAL, OBRIGADO E BOA TARDE. Marcius augusto - Campo Grande MS
Sr. Marcius
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os
de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias alem de prioridade de trânsito,
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivo
de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente observado
as seguintes disposições:
...........................
o uso de dispositivo de alarme sonoro e de iluminação vermelha
intermitente, só poderá ocorrer quando da efetiva prestação
de serviço de urgência.
(Inciso VII e alines c, do Art. 29 do CTB) De acordo com o que estabelece a
alinea "c" do inciso VII, do
art. 29 do CTB, o alarme sonoro (sirene) e o dispositivo de iluminação
vermelha intermitente (giro-flex) deve ser excluzivamente de côr vermelha,
não podendo ser de outra cor, somente poderão ser acionadas
quando da efetiva prestação de urgência, sendo proíbido
seu uso de outra forma. Os veículos de prestação de serviços
de utilidade pública (reparação de energia elétrica,
agua e esgoto, serviço telefonico, reparo em canalização
de gás bem como os guinchos) poderão, desde que autorizados
pelo Departamento Estadual de Trânsito, utilizar luz intermitente ou
giratória (giro-flex), na cor amarela âmbar, sobre o tero do
veículo, e somente poderá ser acionada quando com o veículo
parada e na efetiva prestação de serviço no local, ficando
proibido o acionamento da luz intermitente, quando o veículo estiver
em circulação. Sendo, também, proibido a utilização
de luzes de outra côr. (Resolução 679/78 do Conttran).
Pergunta: Sou portador de visão monocular direita (congenita), e sou habilitado "B", há mais de 30 anos. Pela legislação vigente não posso exercer atividade profissional como motorista, o que impede que eu mude de categoria, passando para "C", "D" ou "E". No entanto, sou autorizado a dirigir veículos até o PBT de 3.500kg. Minha pergunta é simples: Pretendo adquirir um motor-home para viajar com minha família. Não é atividade profissional e está acima de 3.500kg de PBT. Ou seja, a lei não é clara quanto a este ponto. Para estar habilitado, tenho que mudar a carteira para "D", o que a lei impede (por que entende que toda carteira acima de "B" implica em atividade profissional), mas no meu caso é para uso próprio. E quanto aos 3.500kg é simplesmente um número estipulado há muito tempo atrás, que não reflete as condições técnicas atuais dos veículos. No meu entender, a acuidade visual necessária no transito independe do peso do veículo. É tão importante enxergar, dirigindo um veículo com menos ou mais de 3.500kg. Como devo proceder? Existe alguma alternativa legal para obter uma autorização especial para dirigir veículos acima de 3.500kg, sem ser atividade profissional? Ronaldo baptistella - Resende RJ
Sr. Ronaldo
MOTOR-CASA (MOTOR ROME) - veícolo automotor cuja carroçaria
seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio
ou finalidade análogas. (anexo I do CTB) O Moto rome, é um veículo de passageiros e sua capacidade não
ultrapassa a oito lugares excluído o do condutor, e por isso pode
ser conduzido por condutor categoria "B", o Sr. esta amparado na
Resolução 538/78 do Contran.
Pergunta: eu tenho a cnh categoria 'c' e queria saber se posso dirigir caminhão
ou caçamba truck já me falaram que pode mais só o toco.Mais
quero saber de vocês se pode ou não mais acho pode sim o estrutor
me falou que eu poderia dirigir todo tipo de caminhão. Abraao - PARAUAPEBAS
PA
Sr. Abraao
Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte
de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
(inciso III do Art. 143 do CTB) A categoria C autoriza a conduzir veículo de carga com peso bruto
total acima de três mil e quinhentos quilogramas, independentemente
se é toco, trucado, terceiro eixo e etc. não limitando também
a capacidade maxíma de peso, podendo ser qualquer tonelada. O instrutor
esta correto.
Pergunta: Prezado Tenente:
Fui multado por ter ultrapassado faixa contínua longitudinal em uma
BR. Motivo da ultrapassagem: havia um caminhão em baixíssima
velocidade não apenas eu, mas outros veículos o ultrapassaram
na mesma condição por orientação do condutor
do caminhão que dirigia a menos de 50 km/h. Mesmo o condutor do caminhão
tendo sinalizado para ultrapassar pude verificar o perímetro e constatar
que não havia veículo algum na via contrária e então
o ultrapassamos. Mas adiante havia uma viatura da PRF e solicitou que apenas
dois veículos acostassem eu e outro. Ele avisou-me sobre o ocorrido,
contra-argumentei, sem êxito. Resultado: Multa e pontos na carteira.
Como devo proceder para apresentar defesa? O que fazer em uma situação
dessas? JORGE CARDOSO - SALVADOR BA
Sr. Jorge
O Sr. poderá entrar com o recurso mas será muito dificil ter
sucesso, porque mesmo que o condutor do veículo da frente faça
sinal para ultrapassar, se a via é sinalizada por faixa continua,
o que proibi a ultrapassagem, o condutor do veículo de tras não
deve efetuar a ultrapassagem, sob o risco de ser autuado.
Pois para ter sucesso no recurso o Sr. terá que provar que não
efetuou a ultrapassagem em local proibido.
Pergunta: recebir uma multa de conduzir o veiculo que nao esteja registrado
e devidamente licenciado, eu emplaquei meu carro zero em 5/5/2007 e recebir
uma multa dia 9/7/2007 pois o portava o licenciamento provisorio. o que deve
fazer? Moabe casas - Feira de santana BA
Sr. Moabe
Se a autuação foi por conduzir veículo sem estar registrado
ou devidamente licenciado, (inciso V do art. 230 do CTB), o veículo
foi parado e o condutor identificado, e no ato a fiscalização
deveria ter apresentado o licenciamento, mesmo que provisório, (não
sei se o DETRAN da Bahia) tem esse procedimento de fornecer licenciamento
provésório.
Se realmente o veiculo estava licenciado na data da autuação,
o Sr. deve entrar com recurso, juntando cópia da licença, mesmo
que provisória, para comprovar que o veículo estava licenciado
na data da autuação.
Pergunta: Boa tarde, meu nome é Otávio, e gostaria de esclarecer o seguinte: Pouco tempo atras fiz o exame psicotécnico, com clareza rapidez, sem problemas, sai de lá tranquilo, mas qdo fui buscar o resultado uma surpresa, fui reprovado, perguntei o motivo e pouco me esclareceram portanto não me convenceram, enfim preciso da habilitação fiz o exame novamente, consequentemente paguei mais uma vez a taxa de R$ 55,00, o problema não é tanto o valor, mas me senti lesado e moralmente abalado, gostaria de saber se existe algum tipo de recurso que eu possa fazer uso para esclarecer este assunto. Obrigado. Otávio - Presidente Prudente SP
Sr. Otávio
Salvo engano meu, quando o candidato tenha que refazer o exame médico
não deve ser cobrada uma nova taxa. O Sr. deve ir até a Ciretran da sua cidade e se informar inclusive
solicitando o que informa a portaria do Detran sobre a cobrança das
taxas de serviços públicos. E dai inclusive podendo fazer
uma queixa junto ao PROCOM, contra a clinica psicológica.
Pergunta: Gostaria de saber se a categoria B de carteira de motorista permite
dirigir taxi? Fernando Soucasaux Mendes Pires - Rio de Janeiro RJ
Sr. Fernando
A categoria "B", autoriza a dirigir veículo que tenha até oito
lugares excluído o do condutor. (inciso II do art. 143 do CTB)
Pode-se dirigir taxi com a categoria "B", mas o condutor deverá ter
o curso para conduzir taxi.
Pergunta: Recebi uma multa com o histórico de dirigir com apenas uma das mãos, conforme preceitua o artigo 252 V do Código nacional de trânisto, que diz: com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Como posso recorrer??? Como o agente pode provar que eu não estava fazendo sinais regulamentares de braço ou até mesmo mudando a marcha.Obrigada!!! Valeria - São Paulo SP
Sra. Valeria
Entrar com recurso é um direito de todo cidadão que se ache
injutiçado. Quando o condutor for fazer sinal de braço,
o que é dificil,
pois o condutor não liga nem a seta, que dirá fazer sinal regulametar
de braço, o sinal é bem visível, então este argumento
não terá muita validade no recurso. Quanto a mudar de marcha
ou usar o equipamento ou acessório do veiculo, é feito
com a mão direita, ficando dificil do agente ver que esta dirigindo
apenas com uma das mãos. A ação do agente de trânsito
tem fé pública
e caberá ao requerente provar que não cometeu a infração
de trânsito. O recurso terá poucas chances de ser deferido, pois esse porvavelmente
será a interpretação do julgador.
Pergunta: Meu veículo é de Macapá-AP e sofreu um pequeno
acidente na traseira, o que danificou o lacre da placa. Estou em outro estado
(MG), como fazer para circular com o carro, já que as delegacias consultadas
se negam a colocar o lacre em um veículo de outro estado? se for apreendido
o veículo teria sucesso se recorrer? obrigado Rodrigo burkowski -
Ouro Preto MG
Sr. Rodrigo
Se o Sr. fez a ocorrência, se não fez deverá fazer, e
colocar na ocorrência que o lacre foi danifacado em razão a
colizição, se for parado em uma ficalização apresente
a ocorrência, como prova do rompimento do lacre, alegando que somente
poderá relacrar o veículo quando voltar para Macapa. Caso não
consiga fazer a ocorrência, faça um B.O. na delegacia de Policia.
Pergunta: Um amigo meu está negociando um carro. Já pegou o documento de transferencia DATADO e preenchido porém ainda não deu entrada na delegacia. Ao saber da compra, convenci-o a levar num mecânico de minha confiança , uma vez que ele não tem experiência nenhuma em compra e venda de carros. O mecânico confirmou minhas suspeitas de que o carro apresenta defeito de caixa de marcha, além de problemas no motor também. Caso ele queira desfazer o negócio, existe uma forma dele cancelar a venda uma vez que o documento de transferência já está preenchido com os dados dele? Pois o vendedor disse que não poderia desfazer a venda mas que recolocaria o carro para ser vendido novamente. Ou seja, caso ele venda , esse meu amigo é que irá figurar como vendedor perante o DETRAN (estou certo ??). E se ele não transferir logo, poderá pagar multa e ter pontos na CNH. > Outra coisa: Consultando pela internet, consta que o carro está alienado. Estando esse carro alienado, não é a financiadora que deveria entrar com os ducumentos junto ao DETRAN ? Sérgio Silva - Juiz de Fora MG
Sr. Sergio
O negócio pode ser desfeito, somente terá que se fazer um novo
Certificado de Registro de Veículo - CRV, em no mesmo nome do proprietário
que consta no CRV, alegando no requerimento devolução devolução
do veiculo. O vendedor sabe disso, mas ele não quer pagar a taxa
do novo CRV. Quanto a alineação se o veiculo já foi quitado, a finaceira
terá que retirar a restrição do sistema.
Pergunta: Boa noite amigos.
Para trabalhar com uma pick-up própria ( mecânica operacional
) guincho para veículos de passeio é necessária a categoria
E, ou eu posso trabalhar com a que eu já tenho que é D. Eu
ando encontrando divergências entre policiais, cada um diz uma coisa.
Israel Barrio Novo - São Paulo SP
Sr. Israel
Categoria E - Condutor de combinação de veiculos em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias B, C e D, e cuja unidade aclopada, reboque,
semi-reboque ou articulada tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto
total, e cuja lotação exceda a oito lugares, ou seja um treiler.
(inciso VI do art. 143 do CTB) Para ser categoria a unidade que esta sendo
tracionada tem que ter capacidade para seis mil quilogramas ou mais de peso
bruto total - ptb. Como o seu veiculo traciona veículos que tem
peso bruto total menor do que sei mil quilogramas, pode ser conduzio por
categoria C ou D.
Pergunta: Meu marido estava dirigindo o carro com com a CRLV de 2005, em setebro de 2007. foi abordado por um policial de transito e multado em 7 pontos. só que o carro estava em meu nome e eu estava com apenas a permissão para dirigir. os pontos vieram em meu prontuario. o que devo fazer para ter minha carteira de volta? Marcia Lemos da Silva - Inhapim MG
Sra. Marcia
O que deve ter vindo em seu nome foi a notificação, pois a
multa sempre será de responsabilidade do proprietário do do
veículo. Quando o condutor é identificado no talão
de autuação
do agente de trânsito, a pontuação irá para o
prontuário do condutor. No caso que a Sra. narra o condutor foi
parado e identificado, mesmo que na notificação venha marcado
a pontuação, ela
foi para o prontuário do condutor. Caso, por erro do órgão de trânsito e esta pontuação
estiver em seu prontuário, a Sra. deve entrar com recurso junto ao órgão
de trânsito solicitando a cópia do talão de autuação
onde deverá estar constanto o nome e registro do condutor.
Pergunta: Como faço para mi crendenciar como despachante ao detran? Luana - Alagoinhas BA
Sra. Luana
Esta informação a Sra. deve obter junto ao órgão
de trânsito de sua cidade, pois as normas para despachantes são
de ambito estadual e cada estado tem sua diretrizes.
Pergunta: perdi minha cnh, e como fasso pra consegui tipo
uma nova cnh....sera que tenho que fazer pelo menos oexame???
ou consigo ela com ajuda dos orgão de transito? Madalena maria jesus
de souza - Ariquemes RO
Sra Madalena
Se a Sra pedeu a sua habilitação, basta requere uma segunda
via junto ao órgão de trânsito.
Se a Sra. teve a sua habilitação suspensa, e para te-la de
volta terá que fazer o curso de reciclagem para motorista infratores
que será de trinta horas aula, este curso é feito nos CFCs "A" de
sua cidade.
Pergunta: Fui multado por ultrapassar sobre linha dupla/simples amarela continua..... no entanto não foi registrado por fotografia e nem fui parado pelo policial...... não lembro da ultrapassagem...... tenho como recorrer a essa multa..... não seria necessario eu ter sido parado ou ter recebido alguma foto..... Carlos Enrique - São Paulo SP
Sr. Carlos
Não é necessário que o conduor seja parado e identificado
quando do cometimento de infração, o agente de trânsito
poderá fazer autuação sem parar o veículo, estando
amparado pelo parágrafo terceiro do art. 280 do CTB.
O Sr. tem o direito de recorrer, mas terá que provar no recurso que
não fez a ultrapassem em local proibido.
Pergunta: Caros, ao aproximar de um cruzamento onde as duas vias possuem um unico sentido de fluxo, são asfaltadas, porém, uma delas possui duas faixas, ou seja, pode transitar dois carros, um do lado do outro no unico sentido. O semaforo esta piscando em alerta para as duas vias e acontece uma colisão, quem esta errado de acordo com o inciso III do Artigo 29 do CTB??? Carlos - Campos - RJ.
Sr. Carlos
O inciso III diz que veículos transitando por fluxos que se cruzem
não sinalizados. terá preferencia de passagem, no caso de apenas
um fluxo ser proviniente de rodovia aquele que estiver circulando por ela,(alinea
A) no caso de rotatória, o que estive circulando por ela (alinea B)
nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Como no caso narrado o semáforo esta no amarelo piscante, prevalece
que a via não é sinalizada, portanto o vículo que esta
a direita do condutor tem a preferencia de passagem, independentemente de
quantas faixas de rolamento tenha a via.
Pergunta: gostaria de saber se é possível obter habilitaçao se sou menor de idade? Jean carlos - Brasilia DF
Sr. Jean
De acordo com o art. 140 do CTB, o menor de 18 anos não pode se candidatar
para tirar a habilitação.
Pergunta: Olá, meu nome é Regina e recebi pela segunda vez uma multa de excesso de velocidade. O limite é de 40 km, e na primeira multa, em fevereiro, eles aferiram 52 km, paguei. Nunca mais me esqueci desse ocorrido e com certeza absouluta não cometi outra infração. O irônico é que a segunda multa, que data de 1º de julho, está idêntica à segunda, e com a mesma aferição de 52 km. Eu acho muito estranho, primeiro por saber que devo andar ali como uma tartaruga, eu não ultrapasso 20 km, e segundo, por haver repetição da aferição, muita coincidência. Gostaria também de saber se, após o recebimento da Notificação em casa, o que ocorreu dia 19 deste mês, aquele prazo de 30 dias para receber a Multa em si, ainda vigora, ou não. Pois há uns anos atrás eu soube que se o Detran não enviar a Multa, ela não necessita ser paga. Ou sou obrigada a ir atrás da mesma pelo banco Itaú ou Internet, e imprimi-la. Pago para não me aborrecer, mas se a legislação me protege, eu usufruirei sim. Muito obrigada. Regina Souto - Rio de Janeiro RJ
Sra. Regina
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir
a notificação (inciso II do Art. 281 do CTB0, a legislação
não determina prazo para o proprietário do veículo receba
a notificação, portanto poderá ser após os trinta
dias.
Quanto a concidencia de a velocidade aferida ser a mesma isso é possível.
Pergunta: Boa Tarde,
NO DIA 20/07/07 EU ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE DE TRANSITO O CARRO DA FRENTE
FREIO BRUSCAMENTE EU NAO TIVE TEMPO DE PARA..A MOÇA TAVA COM CNH VENCIDA,ELA
FALOU QUE O SEGURO DELA IA COBRIR MEU CARRO.O QUE EU DEVO FAZER????? TIAGO
SAO PAULO SP
Sr. Tiago
Mesmo que o condutor do veículo da frente esteja com a habilitação
vencida, não quer dizer que tenha provacado o acidente. Provavelmente
mesmo que o condutor da frente tenha informado que freou bruscamente, a seguradora
irá alegar que o condutor que vinha atrás não estava
guardando a distância de seguraça.
Se a seguradora se negar a pagar o prejuízo o Sr. terá que
constituir um advogado e abrir uma ação judicial contra a seguradora.
Pergunta: Ilmo(a). Sr(a).;
Através do presente solicito de VSa., os bons préstimos em
me orientar como devo fazer para 'averbar', ou seja, que minha credencial
de instrutor e de examinador veicular, seja regulamento em outros Estados
da Federação. Sou 'credenciado', no Estado de São Paulo,
e fui muito bem instruido por professores desta excelente instituição
de ensino, da qual me orgulho de poder ter tido a honra de ter recebido aulas.
Antecipadamente, aradeço. DANIEL CESAR FERNANDES PORTILHO. - ITAPIRA
SP
Sr. Daniel
O Sr. deve procurar o órgão de trânsito onde pretende
se instalar e solicitar o registro de sua credencial naquele órgão,
da mesma forma que a habilitação.
Pergunta: tenho uma notificaçao cometida em 2005,agora em 2007 ela se tranformou em multa isso e posivel, se não ouve mudança de endereço. se ctb dizem que 30 dias tem virar multa Luziano - Uberlandia MG
Sr. Luziano
o Sr. cometeu a infração em 2.005, e recebeu a notificação
em 2007, acho que foi isso que ocorreu.
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir
a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação
não preve data para o recebimento da notificação pelo
proprietário do veículo.
Se o condutor for identificado no ato da infração, a autuação
feita pelo agente de trânsito, ja é a notificação.
Pergunta: ola...
eu tenho um carro tunado... aro 17", parachoques modificados etc...
por qual item eu vou ta sujeio a multa???
só pelas rodas, ou pela mudança d caracteristica do carro todô?
abraço.... Marcelo - Vitoria ES
Sr. Marcelo
Desconheço o que é "tunado", mas é proibido
modificar o diamentro externo do conjunto roda/pneu, originais do veículo.
(Resolução 533/78 e 205/06 do Contran. Parachoques são
equipamento obrigatório não característica do veículo,
e portanto podem ser modificados.
Pergunta: gostaria de saber se existe lei que determina instalação de placa de sinalização do lado esquerdo e direito de uma rodovia informando a existência de radar movel Maria Cláudia da Costa - Goiânia GO
Sra. Maria
De acordo com a Resolução 214/06 do Contran, a sinalização
na via em que é monitorada por equipamento eletrônico de controle
de velocidade, deve ser uma sinalização com os dizeres "FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA" e esta sinalização pode ser colocada
em qualquer lugar da via. O órgão de trânsio com circunscrição
sobre a via não tem obrigação de colocar sinalização
indicando onde esta instalado o equipamento, pois fica dificil esta pratica
no equipamento móvel, que é instalado dentro de uma viatura
e somente pode ser acionado com a viatura em movimento. (Resolução
146/04 do Contran).
Pergunta: olá!gostaria de saber ser quando um menor de idade é pego dirigindo sem autorização dos pais, poderá ser computada a multa prevista no art. 162, I, do CNT, mesmo já tendo sindo arquivado o processso penal tendo em vista sua remissão?? Priscila Curi - Florianópolis SC
Sra. Priscila
A autuação deve ser feita na data e hora da infração,
não pode ser feita dias, semanas ou meses depois.
No caso de dirigir sem possuir habilitação poderá ser
feita duas autuações, uma no condutor no art. 162 inciso I
e outra no proprietário do veiculo no art. 164 do CTB.
Pergunta: Quando há um acidente de veículo e o motorista que não foi culpado mas que estava com o licenciamento vencido tem direito a ser indenizado pelo motorista culpado. Péterson de Souza - Viamão/RS
Sr. Péterson
O fato do veículo não estar devidamente licenciado, não
quer dizer o o seu condutor seja culpado pelo acidente.
Logicamente que o condutor que provocou o acidente deve acarcar com o prejuizo
causado ao outro proprietário.
Pergunta: o carro está em nome do meu filho que está viajando,
e eu levei multas, algumas graves, como ecesso de velocidade e avanço
de sinal, como faço para assumir essas multas antes dele chegar?
Sergio murilo monteiro da silva - Rio de Janeiro RJ
Sr. Sergio
O Sr. terá o prazo de quinze dias para comunicar ao órgão
de trânsito que éra o Sr. que estava conduzindo o veiculo,
o formulario para a comunicação faz parte da notificação,
tera que anexar cópia de sua habilitação e em anexo
informe que o proprietário do veículo encontra-se viajando.
Pergunta: Olá,
Por gentileza me informe se estando a minha CNH vencida a mais de 30 dias,
e ao dar entrada na renovação, estando de posse do Protocolo
e da CNH vencida, posso conduzir veículo no municipio em que resido,
pois a CNH é do município? Qual a norma de trânsito que
fala a este respeito? Samuel V. Pereira Farias - Luziânia GO
Sr. Samuel
A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, é de ambito
nacional, isto é tem validade em todo o território nacional.
O Art. 162 - Dirigir veículo: inciso V - com a Carteira Nacional de
Habilitação vencida a mais de trinta dias; Infração
- gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção
do veículo até apresentação de condutor habilitado
e recolhemento do documento de habilitação.Portanto não é permitido dirigir com a habilitação
vencida a mais de trinta dias, seja em qual for a via.
Pergunta: BOA TARDE!
TENHO UMA DÚVIDA SOBRE QUAL SERIA A CAT DE UM VEICULO DA GURGEL CHAMADO
TRICICOLO AGRICULA CAP DE CARGA 1200KG BASCULANTE (www.gurgelmotores.com.br)
Dirmael - Timbó SC
Sr. Dirmael
Como é um veiculo com capacidade de 1.200Kg, é uma caminhonete.
(CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto
total de até três mil e quinhentos quilogramas) de acordo com
o anexo I do CTB.
Pergunta: Qual o procedimento para transferir um automovel de um municipio para outro (de São Paulo-Capital para Osasco) Andrea A. de Carvalho - São Paulo SP
Sra Andrea
A transferencia de veículo no mesmo município ou para outro
município, o procedimento é o mesmo, podendo ser feito por
meio de despachante, ou o propritário indo ao órgão
de trânsito, após o preenchimento do requerimento e pagamento
das taxas devidas, dar entrada no órgão de trânsito onde
reside o proprietário.
Pergunta: Como faço para saber o andamento de um recurso de multa em 2ª instancia? Meu namorado estava com a permissão para dirijir, levou multa por pneu careca e depende deste recurso para conseguir renovar a CNH. Já fazem alguns meses que ele recorreu mas até agora não tivemos mais informações Mel - S. J. Rio Preto SP
Sra. Mel
Os recurso em segunda instância são encaminhados para o CETRAN,
A Sra. deve ir na Ciretran, e solicitar que eles deem uma solução,
pois pela resolução 182/05, que no artigo quinto em seu parágrafo
segundo diz que: Se a infração cometida for objeto de recurso
em tramitaçãona esfera administrativa ou de apreciação
judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o
julgamento e, sendo mantida a penalidade, os memsmos serão computados,
observando o período de doze meses, considerada a data da infração.
Ou a Sra. poderá entrar em contato com CETRAN, que fica sediado no
prédio do DETRAN em São Paulo, para se informar como esta o
andamento do recurso.
Pergunta: O que difere parar de estacionar? É o tempo? Qual é esse tempo? MARINES ALVES - Auriflama SP
Sr. Marines
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se
ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros,
desde que não interrompa ou pertube o fluxo de veículos ou
a locomoção de pedestres. (Art. 47 do CTB) Estacionar o veículo
signifia: "ficar com o veícolo parado
alem do tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros".
Parar o veículo, segnifica, que enquanto estiver na ação
de subir ou decer passageiro o veículo não esta estacionado,
não importando qual o tempo que se leva para subir e decer os passageiros.
Quando tiver a placa R-6a - Estacionameto Proibido - o condutor poderá parar
o veículo mas somento no tempo necessário para a subida ou
decida do passageiro, assim que o passageiro deceu ou subiu o veiculo deve
ser retirado pois ja estará estacionado.
Pergunta:
Em junho de 2007, estacionei minha moto, para esperar passar uma pesseata
de vaqueiros(Comemoração ao dia do vaqueiro em minha cidade).Após
alguns minutos chegou um blitz na cidade(Blitz realizada em todas as cidade
do estado do Ceará, com Detran/Ce, CPRV e Policia Militar do Estado
do Ceará). Dois motopatrulheiros da PM, mim abordaram e perguntaram
de quem era a moto que estava ao meu lado estacionada e eu respondi que era
minha. Eles perguntaram pelo capacete e eu disse a eles que havia emprestado
a um amigo meu,(para ele ir busca sua irmã que tb iria ver a passeata,pois
como não eu iria sair dali enquanto a passeata não passasse,não
vi problemas em emprestar meu capacete por alguns minutos,mesmo pq na minha
cidade o Departamento de Transito Municipal,sempre fiscaliza o não
uso de capacetes). Eles pediram os documentos da moto e minha CNH e pediram
para acompanha los até o ponto de apoio da blitz,onde se encontravam
os funcionarios do DETRAN/Ce,perguntei se poderia ir andando pois no momento
estava sem capacete e eles mim informaram que era para ir na moto,pois ela
estava retida, minha CNH apreendida por esta sem capacetee que eu seria multado.
No meu ponto de vista, eu não poderia ser multado, pois não
estava dirigindo a moto sem capacete. Na opinião do senhor, qual seria
o procedimento deles agirem comigo? Ou eles fizeram o certo em mim autuar.
Obrigado pela informação.
Se possivel enviar para meu e-mai a resposta e não publica no site.
Agradeço a todos. Orisleudo Batista dos Santos - Morada Nova CE
Sr. Orisleudo
Se os fatos ocorreram de forma que o Sr. relata, os agentes não poderiam
ter agido da forma que agiram, pois o Art. 244 do CTB. Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor, inciso I, sem usar capacete de segurança.
Veja que o art. 244 do CTB é bem claro, "Conduzir" se o
Sr. estava estacionado e fora da motocicleta, não estava conduzindo.
O Sr. deve entrar com o recurso junto ao órgão de trânsito
alegando que não estava conduzindo a moto no ato da abordagem dos
agentes de trânsito.
Pergunta: bom dia semana retrasada fui multado por estar sem capacete pois precisei ir no centro a farmacia e tranquei o capacete na moto quando cheguei nao estava mais la ao ir a delegacia fui parado e multado por dirigir sem capacete ao chegar na delegacia o escrivao nao quis fazer o bo pois nao tinha nota fiscal posso recorrer e mais uma coisa ele pegou meus dados e na multa esta eu como condutor mais a moto nao ta no meu nome e sim no da minha esposa a pontuacao vai para mim. Romulo freitas - Suzano SP
Sr. Romulo
Realmente fica dificil, apesar de verdade, o Sr. provar que o capacete foi
furtado.
Como o Sr. foi identificado pelo agente de trânsito, e a infração
cabe a suspensão do direito de dirigir, sua habilitaçãoi
poderá ser suspensa por no mínimo um mês.
Pergunta: caro amigo eu gostaria de saber como eu devo proceder, em 29/12/2004 um motorista contratado como free lance, teve um acidente com o onibus de excurssão da empresa da minha mãe mais o mesmo omitiu o socorro de que é a responsabilidade da multa e como eu procedo? desde já eu agradeço. Gustavo r gomes - Cabo Frio RJ
Sr. Gustavo
A notificação por infração de trânsito
sempre será emitida em nome do proprietário do veículo,
para que o motorista responsável pela infração pague
a multa, será necessário entrar com processo judicial junto
ao Tribunal de Justiça do Estado.
Pergunta: Bom dia o meu nome é Michel eu queria saber se quando eu compro uma moto nova eu posso rodar so com a nota fiscal sendo que eu já dei entrada nos documentos. Michel - Votorantim SP
Sr. Michel
A legislação não permite que veículo transite
em via pública sem estar registrado e devidamente licenciado, portanto
não tem prazo para conduzir veículo portando somente a nota
fiscal, o veículo deve sair da loja já registrado e licenciado,
somente poderá andar sem as placas no trajeto da loja até o
seto de lacração do órgão de trânsito.
Pergunta: Prezado Tenente Sergio Moreira, gostaria de saber, quais os veículos que devem usar PLACAS VERMELHAS,e se as MOTOS (todas) são obrigadas a usar o mesmo equipamento. Sobre o DPVAT, o único contato é o 0800, e ainda mais no Rio de Janeiro em São Paulo não existe posto de contato. Elias Alves de Lima - Piracicaba SP
Sr. Elias
Primeiro - Os veículos que devem usar placas vermelhas, são
aqueles registrados com a categoria aluguel.
Segundo - os equipamentos obrigatórios para motonete, motocicleta
e tricicolos, são aqueles descritos no inciso IV do artigo primeiro
da Resolução 14/98 do Contran.
Somente o tel 0800 constante no verso da licença é o contato
com o DPVAT.
Pergunta: Gostaria de saber se é proibido rodar pelo transito de São Paulo com uma moto que só tem a nota fiscal de leilão? e o que acontecera se algum dia for parado por um policial? Bruno - São Paulo SP
Sr. Bruno
As normas para veículos adquirido em leilão, são as
mesmas para os demais veículos, portanto se o condutor estive conduzindo
veículo sem esta registrado e devidamente licenciado, poderá ser
autuado no art. 230 inciso V, com a pena de multa gravíssima e apreensão
do veículo.
Pergunta: Comprei uma moto suzuki GSXR 1000 K6 na Europa, ano de fabr.97,Qual é o procedimento para legalizar esta moto no Brasil? Marcos Dorneles de Souza - Alegrete RS
Sr. Marcos
O Sr. deve procurar o departamento de registro de veículo no órgão
de trânsito de Alegrete para saber quais os documentos que serão
exigidos para o registro do veículo.
Pergunta: Meu pai tem uma Kombi com capacidade de até 8 pessoas. A qual ele usa para comprar peixe no mercado pois, ele revende em alguns pontos de sacolão. A sua carteira é da clsse D e ele gostaria de trocar para a C. O que eu quero saber é se poderá fazer a troca e quais são os exames que serão pedidos para a troca e as demais exigências.Obrigada. Maria Denise Marques - Nova Iguaçu RJ
Sra. Maria
Para fazer a troca de categoria ele terá que fazer um novo exame médico,
e psicotécnico, e no mínimo cinco horas aulas no veículo
de categoria "C" e mais o exame prático.
Não vejo necessidade de que seu pai troque de categoria, pois a categoria "D",
auturiza dirigir veículo de categoria "C" e tambem de categoria "B".
Pergunta: meu gato foi atropelado na rua em frente minha casa, por uma moto que trafegava a mais de 60km\h, o gato ficou muito machucado, com a bacia comprometida. O dono da moto caiu na frente da minha casa e derrapou por 100m. qual o direito que o dono da moto tem, para entrar por reparação de danos por ter atropelado meu gato. Tina - São Sebastião do Caí RS
Sra Tina
É
obrigação do proprietário cuidar de seu animal, quanto
a responsabilidade, se o condutor da moto entrar com porcesso o Juiz é que
irá determinar quem tem que pagar o prejuízo de quem, e a Sra.
terá amplo direito de defesa.
Pergunta: bom dia ! desde ja agradeço a ajuda . eu tenho um problema
em uma das minhas vista e eu tenho uma cnh b e queria saber se posso trocar
de categoria eu preciso trabalha e a minha funçao exige a cnh d por
favor me ajude Luiz Paulo J Rosa - Rio de Janeiro RJ
Sr. Luiz
A avaliação para determinar a categoria de habilitação é feita
pela junta médica do DETRAN ou clinica credenciada por ele, portanto
somente o médico é que poderá ajuda-lo.
Pergunta: Se uma pessoa menor dirige uma moto ou carro e for autuado
ou envolver-se em situaçoes de acidentes o que pode acontecer a pessoa
que é dona do veículo? Libia Márcia da Silva Rodrigues
- Itumbiara GO
Sra. Libia
O proprietário do veículo poderá ser enquadrado no art.
310 do CTB ( Permitir, confiar ou entregar a direção de veícul
automotor a pessa não habilitada), com pena de detenção
de seis meses a um ano, podendo também ser autuado no art. 163 ou
164 do CTB, com multa gravíssima três vezes.
Pergunta: Olá Tenente! Eu tenho algumas duvidas sobre o trânsito...
em caso de atropelamento de pedestres o motorista q não se omite do
acidente ele tem alguma punição? ele é responsavel pela
vitima mesmo q ele não teve a intenção de atropelar?
qual é o a situação do motrista qto a lei? Luciana -
Paulinia SP
Sra. Luciana
No caso de atropelamento, em que a vítima tenha apenas ferimentos,
leves ou graves, o condutor responderá por crime de lesões
culposa, se a vítima vier a falecer o condutor responderá por
crime de homicidio culposo.
(crime culposo: quando o agente não tem a intenção e
nem quer o resultado de sua ação, sendo uma negligência,
imprudência ou impericia).
Pergunta: Como devo proceder para bloquear um veículo vendido e não transferido, sendo que sumiram o comprador e o veículo? A Secretaria da Fazenda está cobrando de mim o IPVA desde o ano de 2001. O que devo fazer? Celso alves loureiro - Ribeirao Preto SP
Sr. Celso
Se o Sr. foi a cartório e reconheceu a firma de sua assinatura no
recibo de venda, ficará mais facil, o Sr. deve ir ao cartório
e solicitar uma declaração da data em que foi reconhecida a
assinatura.
Se o Sr. não reconheceu a firma e somente entregou o recibo assinado
para o comprador, o Sr. deverá requerer o bloqueio do veículo
junto ao órgão de trânsito, mas a autoridade de trânsito
poderá negar em razão do Sr. não ter cumprido o que
determina o art. 134 do CTB, que determina que o proprietário antigo
deve encaminhar ao órgão de trânsito, no prazo de trinta
dias cópia do recibo com firma reconhecida.
Pergunta: Qto a legislação de trânsito no nosso pais ela é pesada qdo se cumpri o rigor da lei, mas como q faz com aqueles q sabe q não pode dirigir sem habilitação e são pegos dirigindo,o q q os nossos fiscais de trãnsito faz, multa o proprietario do veiculo e libera o motorista? não é um crime de trânsito entregar a direção do veiculo a pssoa ñ hab? o q vai custar p/ele? prisão? obrigada pela atenção! Luciana - Paulinia SP
Sra. Luciana
Quando o condutor que for encontrado dirigindo sem possuir a Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, deve ser autuado no Art. 162 inciso I,
e encaminhado ao Distrito Policial para que seja feito o B.O por dirgir sem
habilitação, ou que venha a cometer crime de trânsito,
devem ser enquadrados no Código Pena ou Código do Processo
Penal. (Art. 291 do CTB)
Incorre no crime de trânsito, também, o proprietário
de veículo que entraga ou permite que condutor sem habilitação
conduza veículo automotor na via pública, alem das infrações
do art. 163 e 164 do CTB.
Normalmento os Juizes dão penas alternativas, sou seja, pagar uma
cesta básica, para um família carente, ou trabalhar um dia
por semana em uma repartição pública.
Pergunta: Em um acidente gravissimo de uma moto com um carro, amoto estava descendo empinando perdeu o controle da direção envadio a contra mão a bateu na lateral direito do carro, afetando a passageira, o motoqueiro teve a parte dbaxo da perna amputada na hora o moço da garupa morreu no local e a passageira quase perdeu o pé; como q fica a situação desse motoqueiro qto a sua CHN? ele pode ser preso por crime de trânsito? Luciana - Paulinia SP
Sra. Luciana
O condutor cometeu um acidente devido a uma imprudencia, pelo Código
de Trânsito Brasileiro, ele será punido com multa e suspensão
do direito de dirigir (Art. 244 do CTB), mas como ele cometeu o crime de
homicídio culposo, dependendo do delegado podendo ser enquadrado em
homícidio doloso, e de lesõe corporal culposa ou dolosa, o
Juiz é que irá dar a sentença, que porvalvemente será de
prisão.
Pergunta: Frequento um condominio e em frente se encontra uma barraca de "cachorro quente", entre uma semana e outra apareceu uma faixa amarela na guia da calcada em frente a barraca que ocupa o espaco de tres veiculos, como não tem placas indicativas... Como saber se aquela faixa é ilicita ou não e se for como proceder ? Rogério - Nova Odessa SP
Sr. Rogéiro
A faixa de cor amarela somente segnifica que o estacionamento é proibido
acompanhada a placa R-6a (Estacionamento Proibido), o que proibi estacionar é a
placa, a faixa somente, limita o espaço que é proibido estacionar,
portanto somente a faixa pintada, não significa que não se
pode estacionar.
Pergunta: Ola, sou instrutor prático em um centro de formação de condutores e quero saber se em minha CNH tem que constar atividade remunerada? Obrigado. Aloisio - Vitória da Conquista BA
Sr. Alisio
Somente deve constar a resalva "exerce atividade remunerada" na
habilitação o condutor que tem função remunerada
referente ao veículo, (art. 147 do CTB) ou seja condutor de taxi,
de transporte coletivo, de escolares motorista de transportadoras e etc.
O instrutor de auto escola, apesar de usar o veículo de aprendizagem
para dar aulas, ele tem atividade remunerada como instrutor e não
como motorista, o veículo é uma ferramenta de trabalho.
Pergunta: Boa tarde! gostaria de saber se há algum art. no (CTB). Ou resolução do mesmo, que ampare o não licenciamento de ciclomotores ou motonetas até 50cc? Umberto da silva pereira - JACOBINA BA
Sr. Umberto
Todo veículo automotor deve esta registrado para transitar em vias
públicas.
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana,
dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou
residência de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) Veja que o
art. 129 se refere a ciclomotor, o registro de motoneta seja de qual for a
cilindrada será feito no órgão de trânsito
do estado.
Pergunta: Fiz exame de rua, no qual cometi automatismos incorretos, e como consequencia tive reprovação. Mas tenho uma dúvida quando ao examinador que ao pedir pra eu finalizar e desligar o carro, saiu dizendo o seguinte para o meu instrutor: precisa de eu falar alguma coisa? Essa menina nao acertou nada, mas nada mesmo! Disse ele com voz alterada, e todo mundo que estava ali para ser avaliado ouviu,me controlei e tentei não relevar,mas isso me deixou muito constrangida. Gostaria de saber se existe alguma lei que ampare esse tipo de constrangimento. Adiléia - Ipatinga MG
Sra. Adélia
São consideradas infrações do examinador, puníveis
pelo dirigente do órgão ou entidade excutivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal:
..............
a) faltar com devido respeito ao candidato.
(parágrafo primeito alinea do Art. 27 da Resolução 168
do Contran. A Sra. poderá entrar com uma quixa junto ao órgão de
trânsito de sua cidade, se possível apresentar nomes de testemunhas
que tenham visto e escutado a descortisia do examinador.
Pergunta: o policial de transito pode obrigar o veiculo que vai ser guinchado a ir com o guincho que eles sempre chamam? porque para pilotar motocicleta, para levar um passageiro eh necessario ser maior de 21 anos? Sandra lucia frasi - São jose do rio preto SP
Sra. Sandra
De acordo com o artigo sétimo da Portaria n.1.344 do Detran/SP, se
o veículo não autuado por infração por intem
de segurança, o condutor devidamente habilitado se propuser poderá conduzir
o veículo até o deposito.
Não tem na legislação qualquer norma sobre, que para
conduzir um passageiro o motociclista deve ser maior de 21 anos.
Pergunta: Comprei um carro ano 2005 na concessionária em 18/05/07, e o vendedor alegou que o documento iria demorar de 3 a 5 dias porque o IPVA estava atrasado.Passados 5 dias fui buscar o documento e fiquei sabendo que o carro era de leasing e iria demorar para o Banco enviar quitação. Hoje é dia 20/07/07, passaram-se 2 meses e nada. Posso entrar com ação pedindo ressarcimento de danos, pois não estou viajando com medo de que aconteça algum acidente e a documentação não está em ordem. Flávio Guimaraes - Atibaia SP
Sr. Flávio
O Sr. poderá entrar com uma queixa junto ao PROCOM, por quebra de
contrato pela concessionária.
Se o veículo estiver com o licenciamento em dia não impede
do Sr. poder viajar.
Pergunta: minha prmissão venceu 12/06/2007, quero saber qual é o procedimento para pegar a carteira definitiva, o que tenho que fazer. Sidneia dos Santos - Contagem MG
Sra. Sidneia
Deverá requerer a carteira difinitiva, que poderá ser feito
através da auto escola.
Pergunta: por favor estou necessitando muito de uma solução para o meu problema,no ano de 2001 eu tinha uma uno,e me encontrava numa faze desesperadora,precisava urgente de dinheiro,então vendi a minha uno para uma pessoa,e eu desesperada nem sabia como proceder,pois vendi a uno com o recibo fechado em meu nome para a tal pessoa que no momento que me pagou levou o carro e desapareceu,ficando ela com os documentos do carro e com o recibo fechado em meu nome,agora vem chegando multas em meu nome,e eu estou desesperada com medo que aconteça algo com este carro estando em meu nome,pois eu nao sei nada sobre a pessoa que comprou e nem a onde mora nada tenho sobre a tal pessoa,o que devo fazer?estou desesperada me ajude com uma solução?por favor como encontro este carro e ou a pessoa que o comprou,eu nao sei nada desta pessoa...me ajude com uma solução agradeço obrigado. Rosemara dias domingos - Rio de Janeiro RJ
Sra. Rosemara
A Sra. deve ir ao órgão de trânsito (Detran RJ) e solicitar
o bloqueio desse veículo, e desta forma a pessoa que comprou o veículo,
não irá conseguir fazer o licenciamento, sem que tenha que
transferir o veículo para o nome dela.
Pergunta: Existe tamanho regulamentado pelo contran nos retrovisores de motocicleta,
a resolução 14/98 inc. iv não fala sobre isso.obrigado
AGNALDO DE JESUS - Aracaju SE
Sr. Agnaldo
Até a presente data o que prevalece, sobre retrovisores para veículos
de duas ou três rodas, é o que consta na resolução
14/98 do Contran, onde estabelece que o veículo tenha que ter retrovisor
em ambos os lados, não definindo como deve ser o retrovisor.
Pergunta: atualmente recebi uma multa de excesso de velocidade, vi o radar móvel, instalado sem respeitar a distancia da placa de velocidade, a notificacao chegou depois do prazo de defesa, via ar digital, gostaria de saber como provar que o tripe nao respeitava a distancia exigida da placa e como conseguir provar que o ar digital nao chegou no prazo. Anderson insfran - Iitapecerica da Serra SP
Sr. Anderson
Primeiro: o Sr. tem o prazo para entra com o recurso no prazo de trinta dias
da data que tomou conhecimento da notificação.
A sinalização sobre a via em que tem equipamento eletrônico
de controle de velocidade, deve ser "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA",
podendo ser colocada em qualquer lugar da via, não sendo obrigatório
ser colocada junto ou proxímo onde esta o equipamento. (Resolução
214/06 do Contran)
O equipamento que constatou o execesso de velocidade não foi o móvel
e sim um equipamento estático, que pela legislação deve
estar visivel, e como o Sr. declara ele foi visto.
Pergunta: O meu licenciamento vence em setembro, quanto tempo posso andar com o meu veículo após este prazo. - Alessandra faaria - Itu SP
Sra. Alessandra
O prazo para fazer o licenciamento é do dia primeiro ao último
dia do mes, de licenciamto.
A zero hora do dia primeiro do mes seguindo ao do licencimento do veículo,
e se não foi feito o licenciamento, o veículo já está irregular,
portanto não existe nenhum prazo para transitar com o licenciamento
vencido.
Pergunta: estou tirando a cnh a e b ,posso tirar a de moto em curitiba e a de carro em outra cidade. - Elenita - Curitiba PR.
Sra. Elenita
Somente se pode complementar o processo de habilitação em outro
município se o candidato mudar de residencia, nesse caso o processo
será tranferido para o novo município, caso contrario o processe
dever ser concluído no município onde foi iniciado.
Pergunta: conforme notificação que recebi fui autuado pelo art 175 A mesma aplicada 2(duas) vezes com a diferença de 30(trinta) minutos e aplicados a uma distancia inferior a 50 metros em duas ruas em que uma se trata de via de acesso e a outra principal, podendo haver um equivoco ou uma simples falha de comunicação entre autoridades presentes no local em que um ou ambos podem ter preenchido os autos de infração com horários diferentes e assim caracterizando duas infrações, visto que, o trajeto só foi realizado uma vez,e no horário das 1:13 conforme a segunda notificação o veiculo se encontrava em minha residencia como devo proceder?qual o tempo minimo para que duas multas podem ser impostas pelo mesmo motivo no mesmo loca? Victor augusto - Curitiba PR
Sr. Victor
Se a infração foi verificada por agentes diferentes é possivel
que se faça as dua autuações, pois foram feitas em locais
diferentes e em vias diferentes.
O Sr. não esta contestando a infração cometida, supõe-se
que o Sr. cometeu a infração, mas somente contestando que foram
feitas duas autuações no mesmo artigo.
No recurso o Sr. terá que provar que no horário da segunda
autuação o veículo ja se encontrava em sua garagem.
Pergunta: olá...comecei a tirar minha habilitaçao, no exame
prático passei na baliza, e na hora do exame de rua a estrutora mandou
que eu virasse à esquerda, sendo que era permitido somente pela direita.
Ela me reprovou justamente por isso, e negou o acontecido.Havia mais dois
alunos presentes no momento, e afirmaram também que ela havia mandado
virar `a esquerda.E ela continuou a negar tudo Gostaria de saber se é permitido
fazer esse tipo de pegadinha? E o que devo fazer nesse caso? Elenita - Curitiba
PR
Sra Elenita
São consideradas infrações do examinador, púniveis
pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal:
a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação
e conduta.
(Parágrafo primeiro do artigo 27 da Resolução 168 do
CTB) A Sra. deve entrar com recurso junto ao órgão de trânsito,
alegando que foi induzida a erro por orientação inadequado
do examinador, deve colocar no requeriemento o nome das pessoas que estavam
no veículo, alegando ainda que soube que a atitude do examinador de
induzir o candidato a erro e useira veisieira.
Pergunta: Fui multado em aguas da prata por um radar movel. Eu estava mais ou menos a 35km/h quando outro veiculo me ultrapassou e ele estava aciam do limite permitido 40 km/h, a placa multada foi a do meu carro, sendo o seguinte, sairam as duas placas na mesma foto, o que devo fazer? exite alguma lei que esta multa não poderia ser enviada ? Luiz Carlos - Poços de Caldas MG
Sr. Luiz
O foco das camaras são diricionada cada uma para cada faixa de rolamento.
mesmo que na foto apareça dois veículos, será identificado
o veículo que excedeu a velocidade, (na foto menor) não sendo
identificado o outro veículo.
O Sr. poderá entrar com recurso alegando que o Sr. não estava
excedendo a velolicida, o órgão autuador irá vericar
no sistema se realmente não foi seu veículo.
Pergunta: Boa Noite.
Vendi um veiculo em 1998 e tirei copia simples do ducumento de compra e venda
autenticado. Enviei essa cópia para o Detran achando que estava tudo
OK. Porem estava verificando a minha pontuação e constatei
que o comprador nâo transferiu o veiculo e cairam varias multas e pontos
sobre a minha CNH. Como devo proceder. Eu enviei a copia e o Detran nada
fez. Preciso enviar novamente. Atenciosamente Klecius Ferraz - São
Paulo SP
Sr. Kecius
Se o Sr. tiver um protocolo que comprove o envio da cópia do recibo
com a firma reconhecida, (art. 134 do CTB) a pesar de não ter pedido
o bloqueio do veículo, o Sr. deve entrar com o recurso solicitando
a transferencia da pontuação para o prontuário do novo
proprietário.
Solicite também o bloquei o veículo, para que o proprietário
seja obrigado a transferir o veículo, pois estando bloqueado, ele
não poderá fazer o licenciamento.
Pergunta: Boa tarde, sou o Luiz de São Paulo e atropelei uma moça quando nao tinha minha habilitação, depois de alguns meses tirei a minha permissão e depois a CNH. Minha pergunta é a seguinta: Eu estava errado por não ter CNH e ela por atravessar a rua fora da faixa de pedestre em uma via rapida. Dizem que se o Juiz pode decretar que eu fique sem a minha CNH de 6 meses a 2 anos. Mais como não tinha CNH isso é correto? E ela entrou na justiça. Qual as chances dela ganhar sendo que ela estava errada também? Luiz Alberto - São Paulo SP
Sr. Luiz
Não se pode préjulgar a decisão do Juiz, o Sr. deve
comparecer na audiencia acompanhado de um adogado para fazer sua defesa.
O Julgamento é baseado nas provas apresentadas e nas declaração
da testemunhas.
Pergunta: Sou de Florianopolis/SC, e constatei ao consultar o renavan do meu carro - via internet - que tenho uma multa cadastrada pela Policia Rodoviaria Federal (de radar movel) datada de 24.11.2004 no valor de R$ 574,62 - vencto 19/02/2005. Liguei para a PRF, central de multas e eles me explicaram, que foi ativado o convenio que estava suspenso com o detran/sc, pois já fiz 3 licenciamentos e nada constou. Ai questionei o porquê não havia recebido a notificação no meu endereço, eles me falaram que esta registrado que houve 3 tentativas e não me acharam em casa. PERGUNTO: Preciso fazer uma defesa e acredito focar a FALTA DE CIENCIA desse multa, ou seja, não recebi a notificação. Gostaria de saber quais argumentos poderia citar, embasados em lei e artigos. VOCES PODERIAM ME AJUDAR? OBS.: Entrar com recurso foi o pessoal da PRF que disse pra eu fazer e ainda pediram pra alegar a falta de notificação. EDEZIA DA SILVA - São José SC
Sra. Edezia
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir
a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), não consta
na legislação prazo para que o proprietário do veículo
receba a notificação.
O proprietário do veículo ou condutor tem o prazo de trinta
dias para entrar com o recurso da data em que tomar conhecimento da notificação,
a alegação por falta de ciencia não caberá pois
se a Sra. esta entrando com recurso é porque tomou ciencia da notificação.
Não existe na legislação prazo de prescrição
de infrações.
Pergunta: Em referência a Portaria nº1344 do Detran/SP , gostaria de saber nos casos da remoção de veículo pelo Guincho da Dersa quando solicitado pelo Policial Rodoviário por uma infração de trânsito que a Legislação determina a apreensão, não sendo o caso de exame médico vencido ou outra infração que não permite o veículo rodar, desta feita, o agente de trânsito deverá acatar a solicitação do proprietário nos moldes da Portaria, de conduzir o veículo até o pátio de apreensão sob sua escolta, tendo em vista que o Guincho da Dersa só opera gratuíto nos casos de pane mecânica, acidente de trânsito etc.. porém nos casos de Guinchamento por infração de trânsito deverá haver o pagamento do serviço do Guinchamento! A pergunta acima é em referência Polícia Militar Rodoviária de São Paulo, e aproveitando fazer a segunda pergunta na mesma situação acima se ocorresse na Estrada Federal dentro do Estado de São Paulo, a Portaria do Detran/SP teria de ser acatada pelo Patrulheiro, tendo em vista que embora seja Rodovia Federal, mas a Estrada está na malha da jurisdição do Estado! Paulo Bellini - São Paulo SP
Sr. Paulo
A Portaria 1344/89 do DETRAN/SP, estabelece normas para a delegação
de serviço de guincho dentro do estado de São Paulo.
Quanto a vias administradas pelo DER, o orientação para os
Policiais Rodoviários é de quando o veículo estiver
em condições de transitar com segurança, é para
que seja escoltado até o pateo e é paga uma taxa por kilometro
percorrido, que é bem menor que a taxa do guincho.
Nas rodovias federais, não existe um serviço público
de guincho, normalmente são chamados guinchos particulares, credenciados
pelo DNIT, (antigo DNER), e não sei quais as normas estabelecidas
para essa concessão.
Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber qual a velocida permitida em via,
onde a velocidade máxima é de 60 km, se posso transitar até 20%
da velocidade permitida, ou seja até 72 km estou perguntando, porque
fui multado pois a minha velocidade aferida foi de 69 km, numa via que a
velocidade máxima é de 60 km. LUIZ CARLOS MONTEIRO DE SOUZA
- RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Luiz
A porcentagem para velocidade máxima é apenas para o diferenciar
os valores das multas.
Não existe na legislação normas para que se possa exceder
a veloicade permitida para a via que deverá ser indicada por sinalização
tendo em vista as condições das vias Placa R-19 - Velocidade
Máxima Permitida, (art. 61 do CTB)
Como funciona a porcentagem:
Tomando-se por base a velocidade máxima permitida de 60 km/h.
Se o condutor exceder a velocidade até 20% (72) a infração
cometida é média valor R$ 85,13, e quatro pontos no prontuário
do condutor.
Se o condutor exceder a velocidade acima de 20% (72 Km/h) até 50%
(90 Km/h) a infração cometida é grave valor R$ 127,69,
cinco pontos no prontuário do condutor.
Se o condutor exceder a velocidade acima de 50% (mais de 90 Km/h) a infração é gravíssima
cometida é gravíssima R$ 191,54 multiplicada por três,
(R$ 574,72) e o condutor terá a CNH suspensa por no mínimo
dois meses.
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade devem marcar
para menos (+ ou - ) 10%.
Não é permitido exceder o limite de velocidade estabelecido
para via.
Pergunta: Boa Tarde meu nome Valto , gostaria de saber se a permissão para dirigir vencer , possa ainda andar com ela até 30 dias? Valto Costa - Embu Guacu SP
Sr. Valto
A Permissão para Dirigir tem os mesmos direitos da CNH, tendo também
o prazo de trinta dias para conduzir após seu vencimento. ( Portaria
23/99 do Denatran e Resolução 168/04 do Contran).
Pergunta: QUAL A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
PARA O CONDUTOR HABILITAR-SE A VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA? OU SOMENTE
O CTB E RESOLUÇÃO 168 CONTRAN DETERMINAM AS EXIGÊNCIAS
(URGÊNCIA NA RESPOSTA) OBRIGADA ROSEMARY - CURITIBA PR
Sra. Rosemary
Com relação a condutor de transporte de emergência, é o
que determina o artigo 145 do CTB e as normas constantes da Resolução
168/04 do Contran.
Pergunta: Presto serviços advocatícios para um hotel de grande porte aqui em minha cidade, sendo que defronte do mesmo e ao longo do quarteirão há três placas de 'Proibido Estacionar -seja breve no embarque e desembarque', e os clientes/hóspedes param seus veículos na frente do hotel para realizar o check-in. Neste mês, três hóspedes foram multados com base no art. 181, XVIII do CTB, qdo realizavam o check-in (leva em torno de 05 minutos). Gostaria de saber em como proceder no recurso e qual é o tempo limite para embarque e desembarque? Quantos minutos para que o veículo deixe de estar "parado" e passa a estar "estacionado"? Mariana Wakita - Ribeirão Preto SP
Sra. Mariana
Qando proibido o estacinamento na via, a parada deverá restringir-se
ao tempo indispensável para o embarque ou desembarque de passageiros,
desde que não interrompa ou pertube o flixo d eveículos ou
a locomoção de pedestre. Parágrafo único. A operação de carga e descarga
será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre a via e é considerado estacionamento. (Art. 147 do CTB e seu
parágrafo único) O veículo encontra-se parado enquanto
estiver na função
de embarcar ou desembarcar passageiro, assim que desembarcar ou embarcar
o passageiro o veiculo deve ser retirado pois já estará estacionado.
O que a Sra. deve fazer é requerer junto ao órgão de
trânsito uma sinalização que permita que o veiculo
fique estacionado por quinze minutos com o pisca alerta ligado.
Pergunta: Gostaria de saber se a Auto Escola
pode reter a minha CNH pela falta de pagamento da mesma, pois eu tirei
minha
CNH e paguei apenas a 1ª das 4 parcelas por motivos financeiros, porém,
para economizar precisava da CNH para ir trabalhar de moto e assim poder
pagar a auto escola, já fiz a proposta de pagto em 3xde 175,00 que é o
que devo mas eles não liberam a CNH sem a quitação.
Tem base jurídica para essa retenção ou é ilegal?
Pois entendo que eles tem meios de cobrar a dívida, e não
poderiam reter o documento. Me respondam por favor! Vera Lúcia Vieira
Dias Barrientos - Porto Feliz SP
Sra Vera
A Sra. deve fazer uma queixa junto ao PROCOM de sua cidade, pois a habilitação é um
documento que inclusive substituí o documento de indentidade, e a
auto escola não pode reter seu documento, cabendo inclisive ser feito
uma queixa junto a corregedoria do Detran/SP.
Pergunta: carro de som na via precisa ter placa vermelha de aluguel,
uma vez que o mesmo não faz transporte de carga e o som é um serviço,
não previsto no CTB? Sérgio Luis Lisboa - Cachoeirinha RS
Sr. Sérgio
Como o serviço de som não e carga e nem de transporte aluguel
de passageiro, o veiculo não tem necessidade de ser registrado como
veículo de aluguel. não avendo na legislação
qualquer norma para o registro de veículo que presta esse tipo de
serviço, a não que a prefeitura para fornecer o alvará exija
que o veículo seja registrado como de aluguel, pois as normas para
esse tipo de exploração se serviço é de competencia
municipal.
Pergunta: Queria, saber se é obrigatório a habilitação
para as Scooter de 49 cilindradas? Posso pilotar essa motoneta dentro das
cidades sem q eu tenha problemas? É verdade que só não
posso andar com esse tipo de veiculo em estradas? Qual é o procedimento
p evitar futuros aborecimentos? E queria saber ser for obrigatorio cmo faço
p regularizar tal situação? Agradecido desde já Milton
Rafael - Teresópolis RJ
Sr. Milton
Para conduzir veículo automotor na via pública o condutor de
estar devidamente habilitado, no caso de motoneta a habilitação é de
categoria "A".
A habilitação somente será conferida a candidato, com
maior de 18 anos e que saiba ler e escrever, (art. 140 do CTB).
Para evitar aborrecimentos e tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
Pergunta: em q situação o motorista aciona o freio de sérviço,logo após levando o outro pé para a embreagem? Ana Célia - Fortaleza CE
Sra. Ana Célia
De acordo com o artigo 42 do CTB, nenhum condutor deve frear bruscamente
seu veículo, salvo razões de segurança.
Para evitar o travamento das rodas, quando o condutor for frear o veículo
deve: tirar o pé do acelerador, pisar no freio para depois pisar na
embreagem.
Quando o condutor(demaneira errada) pisa no embreagem para depois pisar no
freio, estará perdendo o terceiro freito do veículo, que é o
freio motor.
Pergunta: Olá boa tarde, minha cnh ( B ) está vencida,e pretendo fazer a inclusão de categoria ( A ),gostaria de saber se tenho que pagar a taxa de renovação mais os custos com a inclusão de categoria? Ou eu fazendo a inclusão já bastaria? Desde já agradeço. Alessandro - Ponta Grossa PR
Sr. Alessandro
As taxas de serviço público, são deteminada pela Secretaria
da Fazenda de cada estado, não sei quais as normas do estado do Parana,
o deve se informar no órgão de trânsito do Estado do
Parana. http://www.detran.pr.gov.br
Pergunta: cometi uma infração gravissima e fui autuado por uma guarda municipal , acontece que ela apreendeu a minha habilitação e foi embora.Gostaria de saber se a guarda municipal pode apreender a habilitação ou até mesmo pedir para ver a habilitação e documento do veículo .. desde ja agradeço - Roberto - Cabo Frio RJ
Sr. Roberto
Não existe na legislação de trânsito qualquer
norma que autorize ao Guarda Municiapal, fiscalizar veículo e documentação
de veículo, sendo pelo Código função das Policiais
Militares e Civis, quando o agente recolhe documeto de habilitação
ou do veículo, tem como obrigação de emitir um recibo,
caso não o faça o Sr. poderá entrar com um porcesso
contra o agente por abuso de podere e por prevaricação.
Pergunta: Coloquei um kit xenon no meu carro, um UNO 2006, 8.000k sendo que recebi uma multa cerca de 40 min após a instalação dizendo "farois com lampada azul" e o embasamento legal diz "alteração do sistema de iluminação". qual recurso devo fazer? Walter Dias - Linhares ES
Sr. Walter
O Sr. deve entrar com o recurso alegando que o farl xenon, não é azul
e sim branco, e que não existe na ligislação qualquer
norma ou impedimeto que se use esse equipaamento.
Pergunta: Olá Sr. me chamo Josiane, fui fazer o exame escrito para tirar a cnh, logo que terminei o exame foi embora, mas eu estava dirigindo e o investigador pediu para eu parar o carro loga na saida. Gostaria de saber se vou poder continuar a tirar a cnh, ou ir ficar suspensa? e os pontos para que vão? tambem gostria de saber se posso continuar o este processo em campinas, ou seja, não quero mais tirar a cnh em pedreira, como fasso? e como fico sabendo se fui suspensa para tirar a cnh? JOSIANE FERREIRA - Pedreira SP
Sr. Josiane
Primeiro: quanto a suspensão do processo para tirar a habilitação
irá depender da autoridade de trânsito de Pedreira, normalmente
suspensão costuma ser de 90 dias.
Segundo: Passada o prazo de suspensão, caso houver, poderá da
continuidade ao processo, inclisive se a Sra. foi aprovada no exame escrito
ele terá validade, devendo fazer as aulas práticas e o exame
prático.
Terceiro: o processo de habilitação somente pode ser transferido
quando o candidato mudar de município.
Pergunta: Olá boa noite! o meu carro foi furtado no estacionamento
de um hospital onde eu estava internado, fui a delegacia fiz o BO e acionei
o seguro, o seguro está no nome da minha esposa, porêm, ela
está sem dirigir pois está com a habilitação
vencida, quem dirigi o veiculo é a mãe dela e eu como condutor
eventual, recebi a visita de um funcionario da seguradora querendo saber
quem era os condutores e qual uso faziam do carro. A pergunta que tenho é se
a seguradora pode não pagar a apolice por minha esposa está com
a habilitação vencida? Paulo Henrique de Oliveira Gomes - CATALÃO
GO
Sr. Paulo
De acordo com o que o Sr. narra acedito que o seguro deva fazer o pagamento
pois a pessoa que estava conduzindo o veiculo é habilitada.
Procure consultar um advogado na area de seguros.
Pergunta: recebi uma multa gravissima por conduzir motocicleta fazendo malabarismo com apenas uma roda e recebi um papel avisando que minha cnh vai ser suspensa gostaria de saber se ela for suspesa eu posso andar até vencer ou perderei ela obrigado. Renato Alexandre - Barretos SP
Sr. Renato
Quando o Sr. receber a notificação da suspensão da CNH,
o Sr. deverá entrega-la no órgão de trânsito,
pois se for supreendido dirigindo com a habilitação suspensa,
ela será cassada, e a cassação será por no mínimo
2 anos.
Pergunta: bom dia...
gostaria de saber se posso andar com meu veiculo apos ter vencido o ipva
? quantos dias posso rodar após o vencimento. obrigado. Marcelo -
Sapucaia do Sul RS
Sr. Marcelo
De acordo com a Resolução 205/06 do Contran, o Imposto de Propriedade
de Veículo Automotor - IPVA, não é mais documento de
porte obrigatório, portanto desde o veículo esteja licenciado
o Sr. poderá circular com ele.
Pergunta: Gostaria de saber se é permitido em aclive ou declive algum tipo de redutor de velocidade ou algum tipo de dispositivo eletrônico(Radar,pardal e etc...) controlador de velocidade. Luciano de Assunção Leite - Rio de Janeiro RJ
Sr. Luciano
Os equipamentos eletrônico de controle de velocidade, são instalados
em locais determinados pelo órgão de trânsito que tenha
circunscrição da via.
Pergunta: Ola, bom dia, adquiri um veiculo ja financiado em outra cidade, por esta alienado não posso passar para meu nome, bom, o problema é que agora vi pela internet que o veiculo tem uma INFRAÇÃO EM TRAMITAÇÃO, por ESTACIONAR O VEICULO NO PASSEIO OU SOBRE A FAIXA DESTINADA A. RUA SÃO MARCOS SALVADOR - BA, Orgão PREFEITURA DE SALVADOR, Status AUTUAÇÃO IMPRESSA. Na via descrita não tem sinalização, tambem não descreve o local exato onde supostamente estacionei, não sendo eu o proprietario tenho como recorrer e como ou que fazer, pois o real proprietario da veiculo mora em outra cidade. Niltavio Jose dos Santos Castro - Salvador BA
Sr. Niltavio
O recurso poderá ser feito pelo proprietário ou condutor do
veículo, portanto era o Sr. que estava conduzindo veículo no
dia da infração o Sr. poderá entrar com o recurso.
Pergunta: SAUDAÇÕES EQUIPE AUTOTRAN.GOSTARIA DE TIRAR UMA GRANDE
DÚVIDA, COMPREI UM REBOQUE FAZENDINHA COM CAPACIDADE 500KG E UM EIXO.A
MINHA CNH É AB E TENHO 30 ANOS DE CNH S/ NENHUM ACIDENTE
. sÓ QUE ALGUNS AMIGOS QUE DIRIGEM CARRETA ESTÃO DIZENDO QUE
TENHO QUE CLASSIFICAR A CNH PARA (D) E EU ESTOU COM MEDO DE SAIR COM ELA
. E LEVAR UMA MULTA E PONTO NA CARTEIRA E O REBOQUE APREENDIDO. OBRIGADO.
Hermes R Costa - Recife PE
Sr. Hermes
O Sr. poderá conduzir seu veículo com a carretinha engatada
com sua habilitação categoria "B".
O Sr. estará amparado pelo parágrafo segundo do artigo 143
do CTB.
Seus amigos estão desinfomados quanto a categoria de habilitação.
Pergunta: como faço para saber qual o mês que vence o emplacamento do meu carro? mim falaram que é de acordo o número da placa como funciona isto? Marlon Dias - Itapetinga BA
Sr. Marlon
O licenciamento de veiculos é feito pelo último agarismo da
placa.
O Contran tem um calendário que que incia no mes de setembro com final
de placa 1 e 2, outubro 3, 4 e 5, novembro 6,7 e 8, e dezembro 9 e 0.
Os Detrans estaduais podem antecipar o mes de licenciamento, no estado de
Bahia não sei informar qual é o calendário, o Sr. pode
ir a qualquer escritório de despachante para se informar.
Pergunta: Estacionei na rua debaixo de uma placa de Estacionamento regulamentado e paguei para o guardador local da prefeiruta, que emitiu um ticket de R$ 2,00. Dias após, recebi em minha residência uma multa de infração leve, por estacionar em desacordo com o CBT. Agora eu não tenho mais o ticket emitido no dia (joguei fora). Como eu poderia provar que estava estacionado corretamente? Terei que pagar a multa mesmo estacionado corretamente? O estranho é que não colocaram nenhum adesivo de multa em meu carro e ninguém me informou sobre a necessidade de colocar o ticket no carro de forma que ficasse visível para a fiscalização. Teria alguma chance de defesa? Aparecida Laino - Rio de Janeiro RJ
Sra. Aparecida
Será muito dificil provar que realmente estava estacionada de forma
correta, a apresentação do talão usado.
Normalmente no talão de estacinamento totativo, vem indicado que o
talão devidamente preenchido deve ser colocado de forma que possa
ser visto pelo agente fiscalizador.
Pergunta: senhor sergio.tambem sou instrutor mais nao erxesso a profissao.sr parei em um trevo com placa de pare.olhei e nao vinha nada ;quando arranquei a van um caminhao apareceu de uma ves e me arrastou uns 10 metros.a preferencia era dele claro.mais tinha 3 placas indicando velocidade maxima de 40 km .agora pergunto.se ele estivesse na velossidade que a placa de regulaentaçao manda dava para fazer a minha atravessia.e ele dsrrespeitou a obricatoriedade que manda a lei sobre placas de regulamentaçao.e outra chamei a pericia e a mesma nao pegou o tacografo do caminhao e nem mediu as marcas de frenagem.quem ta errado?e qual o prossedimento tomar .o veiculo que trabalho e da prefeitura - Renato valadares silva - Martinho Campos MG
Sr. Renato
O Sr. terá que provar, no processo, jucidial, ou adminstrativo, que
realmente parou obedecendo a placa R-1 (Parada Obrigatória), se não
provar, o fato de o outro veículo estar em velocidade acima da permitida,
não justifica a desobidiencia da placar R-1.
No processo deve ser solicitado pelo advogado, o disco do tacógrafo.
Pergunta: eu franck de jesus leeb,fui notificado com uma multa,estava com uma kombi parado em desacordo com as condicoes especificamente pela sinalizacao,era lugar de veiculos que o peso exceda 1.8 toneladas,como faco para recorrer. Franck de jesus leeb - Curitiba PR
Sr. Franck
Se na placa estava especificado que é probido estacionar veículos
com peso bruto total exceda a 1.8 kg, o seu veículo esta em desacordo,
pois a sinalização somente permite estacionar veículo
com peso bruto total acima de 1.8 Kg, será dificil ter sucesso no
recurso.
Pergunta: BOM DIA TENENTE, Sergio Moreira.Eu alexandre m. m. catrópa recebi uma notificação de instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir,por infração do art.218 cometida 6 vezes no mesmo lugar mas acontece que há uma sinalização péssima no lugar de notificação, o fluxo do trânsito a velocidade permitida é de 80km mas chega no determinado ponto tem um "radar" depois que você ultrapassa tem uma placa velocidade permetida 60km e o aviso do radar no asfalto com letras apagadas.bom a pergunta é como que eu entro com recurso de apresentar defesa por escrito do (art.11 da resolução contran n 182/05)com provas admitido por lei. Alexandre marcondes de moraes catrópa - São Vicente SP
Sr. Alexandre
Será dificil não ter a sua habilitação suspensa,
pois o Sr. deveria ter entrado com recurso solicitando o cancelamento da
multa na data em que recebeu a notificação.
Não é obrigatório ter sinalização indicando
onde esta instalado o equipamento eletrônico de controle de velocidade,
a sinalização que deve ter na via é a placa R-19 (Velocidade
Máxima Permitida), onde está estabelicida a velocidade permitida,
se esta sinalização estiver visivel será muito dificil
ter sucesso no recurso.
A alegação mais plausível, é que a sinalização
encontra-se em estado precario.
Pergunta: Tenho uma moto com placa de final 6, e gostaria de saber se ainda posso andar um mês com o IPVA atrasado... Desde já agradeço... Flavio - Porangatu GO
Sr. Flavio
Não sei qual é o calendário do estado de Goias, para
se fazer o licenciamento, somente não pode circular com o licenciamento
vencido, o IPVA não é mais documento de porte obrigatório,
(Resolução 205/06 do Contran).
Pergunta: EU FUI MULTADO, POR CAUSA DA DESCARGA DA MINHA MOTO, SE ESTA TUDO DENTRO DAS NORMAS, ELES COLOCARAM NO ART. 230IX, MAS A DESCARGA NÃO ESTA COM DEFEITO NEM INOPERANTE, ACHO EU QUE NÃO DEVERIAM TER ME MULTADO, ESTOU RECORRENDO E ACHO QUE VOU GANHAR SE NÃO VOU PERDER A MINHA PERMISSÃO. EXPLIQUE, POR FAVOR