Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Junho de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 29/06/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Acabei de adquiri um carro (passeio), e estou com o CRV já no meu nome, com firma reconhecida do vendedor - tudo direitinho - pergunto posso registrar e efetuar esta transferencia em outra cidade que não eh a que está no certificado? colocaram meu endereço antigo e o novo eh em outra cidade, Priscila de queiros aranha - Vargem grande paulista SP

Sra Priscila
O veículo deve ser registrado no município de residencia ou domicílio do proprietário. A Sra. deve procurar o órgão de trânsito para se informar como proceder para que faça a transferência, em razão de terem preenchido o endereço de forma erronea, pois este procedimento deve ser feito com autorização do Diretor do órgão de trânsito.

Pergunta: Olá boa noite, eu moro no exterior e tenho um caro adquirido aqui no Mexico gostaria de saber se eu posso levar este carro para o brasil e fazer a legalizaçao dele, o carro desde de ja agradeço. Adalberto SP

Sr. Adalberto.
A possibilidade há, mas o Sr. deve procurar a Receita Federal para obter informações dos tramites legais para esta transferência.

Pergunta: LEVEI UMA MULTA NO DIA 30/04/2007 MAIS A MULTA SO CHEGOU NO DIA 28/O6/2007 FIQUEI SABENDO QUE A MULTA TEM ATE 30 DIAS PARA CHEGAR SE NAO EU PODERIA RECORRER ESSE FATO É VERDADE SENDO QUE EU ESTAVA CIENTE QUE LEVEI A MULTA POIS O PROPRIO PM ME ENTREGOU ELA COMO DEVO PROCEDER OU NAO TEM COMO RECORRER Wagner jorge - Rio de Janeiro RJ

Sr. Wagner
O órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação não preve prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação.Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavar-se-á auto de infração, do qual constará: VI - assinatura do infrator, sempre eu possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. Quando o condutor é identificado o agente solicita a sua assinatura no talão de autuação, o condutor não é obrigado a assinar, assinando a autuação já é a notificação, tendo o condutor prazo de trinta dias daquela data para entrar com recurso. Como o Sr. estava presente no ato da autuação, já estava notificado, mesmo assim poderá entrar com recurso após ter recebido a notificação pelo correio.

Pergunta: Boa noite,moro em sao paulo e passo fim de semana na praia grande, de um tempo para cá meu carro vem sendo abordado,constantimente por agentes de transito,usando sempre o mesmo pretesto que meu carro seria lotaçao o que devo fazer para que minha familia nao sofra mas perceguiçao e nem constrangimento, ou ser abordado pelos agentes posso me recusar a entregar os documentos e tambem me recusar a ser abordado? Sandro - Santo Andre SP

Sr. Sandro
O agente de trânsito tem por obrigação fiscalizar os veículos, e como muitos proprietário de veículos de modelo Van, fazem transporte remunerado (lotação) sem estarem autorizados, os agentes fazem a fiscalização, para confiramar se os passageiros são realmente familiares do proprietário do veículo".É dever de todo condutor parar o veículo quando solicitado por agente de trânsito, se o não fizer poderá ser autuado no art. 208 do CTB - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. e a infração é gravíssima com sete pontos. Se o Sr. não parar quando solicitado pelos agentes de trânsitos, poderá sofrer uma pesiguição, podendo até ocorrer algo mais grave.É dever de todo condutor apresentar os documentos do veículo e da habilitação sempre que solicitado por agente de trânsito, se não o fizer podera ser autuado por não acatar ordem emanada pelo agente de trânsito.

Pergunta: Oi sou de MG tenho uma van particular, uso somente para sair com minha família, gostaria de saber se é obrigatório o uso do tacógrafo? André - Inconfidentes MG

Sr. André
Todo veículo automotor de passageiros com capacidade para mais de 10 lugares é obrigatório ter o tacógrafo. (alinea 21 do art. 1 da Resolução 14/98 e art. 3 da Resolução 87/99 do Contran).

Pergunta: como preencher o formulario do renavan para veiculos novos , e possivel emplacr seu veiculo sem o auxilio de um despachate Ricardo de Sousa Carvalho - Itapevi SP

Sr. Ricardo
É possível fazer o registro de veículo novo, desde que seja feito pelo proprietário do veículo, sem os serviços de despachantes, na Ciretran de esta afixado em quadro, a informações orientado o procedimentos.

Pergunta: Boa tarde !
> Minha duvida é sobre transitar com veiculos novos (sem placas)qual seria o procedimento legal e onde posso me aprofundar neste assunto? Dirmael - TimboSC.

Sr. Dirmael
Art. 115 do CTB - O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e trazeira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas a especificações e modelos estabelecidaos pelo CONTRAN. Parágrafo primeiro. Os caracteres das placas serão indivualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. Parágrafo sexto. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. As normas para a fabricação, utilização das placas de identificação do veiculo estão contidas na Resolução 231/07 do Contran, que deverá entrar em vigor em 01 de agosto de 2.007. Art. 230. Conduzir veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; IV - sem qualquer uma das placas de identificação. VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condiçoões sem condições de legibilidade e visibilidade; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a ntoa fiscal de compra e venda ou ducumento alfandegário poderá transitar: I - do pátio da Fábrica; da Indústria Ecarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos cinco dias consecutivos a expedição da Nota Fiscal ou documento alfandegário correspondente; II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por quaquer meio de transporte; III - do local de descarga às concessionárias ou industria encarroçadoras; IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pesso jurídica interligada. (Artigo quarto da Resolução 04/98 do Contran) De acordo com a legislação os veículos somente poderão transitar sem placas nas condições previstas no artigo 4 da resolução 04/98 do Contran. Há uma tolerancia para que o veículo transite sem placa da concessionária, ao setor de emplacamento do órgão de trânsito, veja é tolerancia não é direito, se for cumprir a legislação o veículo deve sair da concessionária já emplacado. Quando o veículo for adquirido em outro município, o traje deve ser entre o município de compra para o município em que será registrado.

Pergunta: Olá eu tenho uma moto twister e tirei o pára-lama e coloquei eliminador de rabeta com os piscas na lanterna traseira e a placa ficou bem visível e iluminada, a policia pode me multar mesmo eu tendo tirado a rabeta e colocado o eliminador?? Ou isso se caracteriza adulteração do veiculo?? Bruno O. Casado - Joaçaba SC

Sr. Bruno
Apesar de alguns agentes de trânsito acharem que o para-lama é uma característica do veículo, isto não é real, os para-lamas não são nem equipamento obrigatório, e na legislação não consta nada que impede de trocar o para-lama ou a rabeta pois ambos são acessórios.

Pergunta: Boa tarde. Eu estava trafegando numa avenida de minha cidade,quando um motorista descuidado arancou e colidiu em minha moto derubando eu e minha passageira ela ficou com a perna machucada e meu veiculo teve um dano de 500,00 reais.Nos concordamos em fazer um acerto mas até agora ele não me pagou nem deu jeito em nada o que posso fazer nesse caso...Eu tenho a ocorência(BO). Renata Sabadini - Passo Fundo RS

Sra. Renata
A Sra. deve fazer uma denúncia no Tribunal de Pequenas Causas, para que o juiz determine que faça o pagamento.


Pergunta: FUI A UMA REUNIÃO EM SÃO PAULO, MORO NO RIO DE JANEIRO, FUI AUTUADA NO ART. 187 TRANSITAR EM LOCAIS E HORA NÃO PERMITIDOS PELA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE : INCISO I - P/ TODOS OS TIPOS DE VEÍCULO. DESCONHECIA COMPLETAMENTE ESSA PENALIDADE. TEM FOTO. COMO RECORRER????? O QUE DEVO DIZER????? POSSO ENVIAR O RECURSO AQUI MESMO NO DETRAN DO RIO????? VANIA LIMA - Rio de Janeiro RJ

Sra Vania
Provavelmente a Sra. transitou em dias de rodizio. No recurso a Sra. deve alegar que por de outro estado e na rodovia que dá acesso a cidade de São Paulo, não ter nenhuma sinalização que informe os dias e horários de rodizios, não sabia que erá proibido o transito de veículos nesse dia. Deverá fazer mensão ao art. 90 do CTB "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta" e nas rodovias que dão acesso a Cidade de São Paulo, não tem sinalização para orientar o motorista quanto aos dias e horários de rodizio.

Pergunta: Estou em benefício pelo INSS, e em uma das minha perícias, o períto falou que enviaria uma comunicação ao Detran para reter minha carteira. Após dois meses venho uma conrespondência do detran para mim entregar Carteira a um CFC. Fiz isso, pois acho que é meio vinculado o recebimento de benefício do INSS com a entrega da Carteira. Pergunto se for pego dirigindo sem a habilitação eu posso entrar com recurso, e quais seriam minhas chances para o não recolhimento do carro. Também tenho uma outra carteira vencida a oito meses(antiga RENACH, sem foto),fiquei com ela após trocar de categoria ano passado, então pergunto se eu, para não dizer que estou se a carteira apresentasse esta antiga, qual seria a minha multa e as medidas administrativas??? Sem mais, Boa noite à Todos! Telma - Gravataí RS

Sra Telma
Provavelmente a Sra. deve estar tomando medicamentos que possam interferir na maneira de dirigir com segurança, e por isso o médico do INSS tenha solicitado que sua habilitação seja recolhida pelo órgão de trânsito, quando o órgão de trânsito recolhe a habilitação, deverá constar no sistema que a habilitação esta suspensa, e se a Sra. for encontrada dirigindo com a habilitação suspensa, alem da multa ser gravíssima, ela será cassada, por no minímo dois anos. Se estiver portando a habilitação de modelo antigo, a falta será a mesma. A Sra. deverá ir ao órgão de trânsito e solicitar um exame que deverá ser feito pela junta médica do órgão de trânsito e se eles constatarem que a Sra. pode dirigir, irão opinar pela devolução de sua habilitação.

Pergunta: Boa noite. Fui multado em uma rodovia Federal pelo não uso do cinto de segurança pelo condutor e passageiros, sendo que eu estava com o cinto de segurança e o passageiro estava no banco de trás om uma criança. A multa foi feita por um policial militar. Não fui parado para a notificação, simplesmente recebi a multa em casa. Um policial militar pode aplicar a multa sendo que é uma rodovia fereral? Como posso recorrer? Marcia - Araucária PR

Sra Marcia
A legislação não determina em que situação e em que via o agente de trânsito Policial Militar, pode fazer uma autuação desde que o condutor esteja cometendo uma infração de trânsito. (esta amparado pela Constituição Federal) A legislação tambem não obriga que o veículo seja parado e o condutor identificado quando do cometimento de infração de trânsito, o agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB) A Sra. poderá recorrer que no interior do veículo todos estavam usando o cinto de segurança, e que o agente talves não tenha tido uma visão correta pois o veículo estava em movimento dentro da velocidade permitida para a via.

Pergunta: Ola tenente boa noite! Comprei uma moto 0km mas não fiz a placa posso andar com ela sem problema? Até quanto tempo? Julio cesar Miranda - Cajamar SP

Sr. Julio
O veículo somente pode transitar sem placas no percuso da loja até o setor de lacração do órgão de trânsito, fora desse intinerário o condutor poderá ser autuado por trasitar sem a placa e o veículo ser apreendido.

Pergunta: exitem alguma lei que proibe carro ou mesmo ate caminha que duram em vias publicas.pois quase em frente de minha casa permanece um caminhao para dia e noite e o dono dele mora perto mais nao tam perto e ele encosta o caminhao em frente a minha casa porque nao e guia rebaixada Eliana Albuquerque - São Bernando do Campo SP

Sra. Eliana
Desde que não seja proibido o estacionamento na via pela placa R-6a - Estacionamento Proibido, e veículo não estiver diante guia (meio fio) rebaixada, destinada a entrada e saída de veículos, nada pode impedir de um veículo estacionar na via pública, independentemente de onde more seu proprietário.

Pergunta: Caros amigos, minha Permissão para Dirigir está vencida, posso andar com ela + 30 dias igual a CNH ? Johny - Uberaba MG

Sr. Johny
A Permissão para Dirigir, da a seu portador os mesmos direitos e deveres da habilitação difinitiva, portanto o Sr. poderá conduzir veículo com ela vencida até o prazo de trinta dias, que estará amparado pelo parágrafo quinto do art. 34 da Reolução 168/04 e Portaria 2/99 do DENATRAN.

Pergunta: CAROS Srs.GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: O DETRAN DO AMAPÁ ESTÁ COBRANDO O SEGUINTE PROCEDIMENTO DO CANDIDATO PARA FAZER A BALIZA: AO INICIAR A BALIZA O CANDIDATO MOSTRA A SUA INTENÇÃO SINALIZANDO PARA A DIREITA, APOS ELE ALINHAR A TRASEIRA DO SEU VEICULO COM O BALIZADOR DIANTEIRO ELE FAZ TODO O GIRO PARA A DIREITA E COM A SETA LIGADA PARA A DIREITA ELE COMEÇA A ADENTRAR NA BALIZA E QUANDO ELE CHEGA AO PONTO DE INVERTER A DIREÇÃO PARA A ESQUERDA JÁ COM A PARTE TRASEIRA DO VEICULO DENTRO DA BALIZA E A PARTE DIANTEIRA NA PISTA DE ROLAMENTO, O DETRAN DO AMAPÁ ESTA COBRANDO QUE O CANDIDATO SINALIZE PARA A DIREITA, O QUE NO NOSSO ENTENDIMENTO SERIA UM PROCESSO INVERSO, POIS APÓS O VEICULO JÁ ESTANDO DENTRO DA BALIZA, O CANDIDATO SÓ DESFAZ MEIO GIRO, O QUE FAZ O VEÍCULO CONTINUAR COM A SETA LIGADA PARA A DIREITA DENTRO DA BALIZA. COMO ELE FEZ UM PROCESSO INVERSO PARA A SINALIZAÇÃO, A SETA NÃO DESARMA. É CORRETO ESSE PROCEDIMENTO ? QUAL SERIA O PROCEDIMENTO CORRETO PARA SE FAZER UMA BALIZA ? ADRIANO SANTOS - MACAPA AP

Sr. Adriano
A alinea "e" do inciso II (falta grave, três pontos negativos) "não sinalizar com antecedencia a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente"; do artigo 19 da Resolução 168/04 do Contran. Quando o candidato esteça para a direita, para inciar a entrado na baliza, a seta esta ligada, quando o candidato começa esterça para e esquerda para alinhar o veículo na baliza, automáticamente a sera desliga, e não é necessário liga-la novamente, pois o veículo já esta adentrando a baliza. Este é procedimento correto, e a alinea "e", do inciso I do artigo 19 da Resolução 168/04, diz "sinalizar com antecedencia" a manobra pretendida, como a manobra pretendida é entrar na baliza, a sinalização deve ser feita antes de chagar à baliza, quando o veículo estiver adentrando a baliza não precisa estar sinalizando, pois ele já esta executando a manobra.


Pergunta: Recebi, idevidamente, uma notificação de infração onde diz que meu veículo ultrapassou numa lombada eletrônica com limite superior ao permitido pela legislação de trânsito numa cidade chamada Cerinhaem, procurei o DETRAN local e solicitei a foto do veículo e não constava no sistema. Há obrigação do órgão autuante de me apresentar a foto? Anilson Fagundes de Oliveira - Sertânia PE

Sr. Anilson
O Sr. deverá solicitar a foto junto ao órgão de trânsito do município ond ocorreu a infração, pois se a autuação foi feita pelo município a foto estará arquivada nequele município, o órgão de trânsito tem a obrigação de apresentar a foto, para a comparação dos veículos, o pedido poderá ser feito por via postal.

Pergunta: Gostaria de saber quanto tempo estar em atraso o licenciamento da moto strada bsm 6775 são vicente sp..obrigado - Welison - Salvador BA

Sr. Welison
O prazo para o licenciamento anual, é feito pelo ultimo algarismo da placa, e estabelecido por cada órgão estadual de trânsito- DETRAN, e não sei qual é o calendario de licenciamento do estado da Bahia. O Sr. poderá obter esssa informação em qualquer escritório de despachante.

Pergunta: após reprovação no exame prático posso procurar outra auto escola fora da cidade de origem para fazer somente o exame prático ou devo recomeçar tudo novamente? Meu muito obrigado pela resposta. Celso Viana - Marília SP

Sr. Celso
A Carteira Nacional de Habilitação deve ser obtida no órgão de trânsito do município de residencia ou domicílio do candidato (artigo 140 do CTB), quando o candidato é reprovado, poderá fazer outro exame após quinze dias do resultado. Somente pode-se transferir o processo de habilitação para outro município se o candidato mudar de residencia ou domicílio.


Pergunta: Tenho dúvidas sobre a quem processar no seguinte caso : minha mãe levou seu veículo para abastecer em um posto da petrosul, na hora em que abastecia perguntou sobre lavar o carro, o frentista que a atendia falou que iria demorar, mas se ela quisesse um dos empregados do lavarápido poderia levá-la para casa e depois retornaria com o carro, e assim chamou um rapaz que a levou para casa e saiu com o carro da minha mãe,esse rapaz é menor de idade ( mas minha mãe não sabia),o rapaz não voltou para o posto e foi para outra cidade onde ocasionou um acidente e deu PT no carro. Marly Lara - Sorocaba SP

Sra Marly
A Sra. deve consultar um advogado, pois sua mãe deveria ter o cuidade de saber se a pessoa que iria leva seu veículo era devidamente habilitado, como o rapas é menor de idade e o menor de idade é penalmente inimputável, não poderá ser processado, se o veículo estiver no seguro, este não irá pagar o veículo, pois o condutor que se envolveu no acidente, não é habilitado, em toda apólicie de segura de veículo, uma clausula em que o seguru não pagará os prejuizos se condutor não for habilitado ou estiver com a habilitação vencida a mais de trinta dias. É um caso dificil de se opnar.

Pergunta: Quero primeiramente agradecer por ter respondido minhas duvidas , mas aqui estou novamente com mais algumas duvidas.Primeiro prestei exame de moto ontem dia 26/06/07 no qual fui reprovada com a alegação de que havia cometeido duas infrações.A primeira foi que deixei a moto morrer , a segunda foi que eu havia colocado o pe no chão . Mas como eu iria ligar a moto ,novamente sem por o pe no chão, pois a moto na ocasião não liga se tiver engatada.Então coloquei o pe direito no chão para colocar no neutro para depois ligar a moto,mas assim que liguei a moto meu instrutor me falou que eu estava reprovada. Nervosa nem questonei nada, sei que agora não tem mais jeito.Mas gostaria de saber se estou totalmente errada ,pois me sinto injustiçada.O que devo fazer para que isso ocorrer novamente NELI CRISTINA DA SILVA - Ribeirão Preto SP

Sra. Neli
A Sra. esta coberta de razão, pois a alinea "g" do inciso I (falta eliminatória) do artigo 20 da resolução 168/04 do Contran diz: "colocar o (s) pé (s) no chão, com o veículo em movimento". A alinea "d" do inciso III (falta média dois pontos) "interroper o funcionamento do motor sem jusa razão, após o incio da prova". A Sra. deve entrar com pedido de reconsideração do resultado do exame alegando que cometeu somente uma falta média (dois pontos negativos) por ter interrompido o funcionamento do motor sem caus justificada, e quando colocou o pe no chão o veículo não estava em movimento, pois a alinea "g" do inciso I do artigo 20 da resolução 168/04 é bem claro "colocar o pé(s) no chão com o veículo em movimento).

Pergunta: Moro no Rio de Janeiro e por situação de risco avançei o semaforo,Fui autuado por avanço de semaforo por uma fiscalização eletrônica.o caso ocorreu as 2 Horas da madrugada.gostaria de saber como proceder e quais são as minhas chances de ganhar o caso perante a justiça ? Luiz Eduardo - Rio de Janeiro RJ

Sr. Luiz
No estado de São Paulo, onde resido, os equipamentos eletrônicos de avanço de sinal vermelho, são desligados após a 19:00 horas ate as 06:00 horas (em alguns municípios após as 22:00 horas) justamente pelo fato de risco de assalto. A alegação no recurso será que por motivo de poder sofrer um assalto e até danos a integridade física, avançou o sinal vermelho e que mesmo sendo demadrugada o fez com dividas cautelas de segurança, acredito que terá grande chance de obter um resultado positivo no recurso.

Pergunta: Emprestei o meu veículo a uma pessoa c/ a CNH vencida, este levou uma multa de excesso de velocidade. Fiz a transferencia dos pontos dentro do prazo legal de 15 dias. Posteriormente recebi de volta a notificação c/ uma carta dizendo que não foi possível transferir os pontos pelo motivo da CNH estar vencida a mais de 30 dias. Esta alegação está certa? Obrigado! Eduardo - Lençóis Paulista SP

Sr. Eduardo
Acredito que não, pois vejamos, se um condutor, sendo o proprietário do veículo, cometer uma infração de trânsito que não seja parado pelo agente de trânsito, e estiver com a habilitação vencida a mais de trinta dias, não sofrerá a pontuação? O fato do condutor que estava conduzindo o veículo no ato a infração, com a habilitação vencida, não quer dizer que ele não cometeu a infração, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo, terá o quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo será considerado responsável pela infração. (parágrafo 7. do 257 do CTB). Veja que em momento algum a legislação se refere que o condutor apresentado, como autor da infração, deve estar com a habilitação valida. O Sr. deve retornar o documento ao órgão de trânsito, alegando jusmente que a legislação não determina que o condutor infrator deva esta com a habilitação em dia para assumir a pontuação. Caso eles se recusem solicite qual o embasamento legal para tal recusa, e o Sr. poderá entrar com mandado de segurança contra o órgão de trânsito.

Pergunta: SOU PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO E ESTOU NA PPD. UMA PESSOA NÃO HABILITADA ESTAVA DIRIGINDO ESTE VEÍCULO E FOI AUTUADA PELO DERT (ART. 162), EU NÃO ESTAVA NO VEÍCULO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO, MAS HAVIA UMA PESSOA HABILITADA NO VEÍCULO. APÓS A AUTUAÇÃO O GUARDA LIBEROU O VEÍCULO PARA A PESSOA HABILITADA E COLOCOU ESTA INFORMAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO. AGORA COMO DEVO PROCEDER? EU COMO SOU PROPRIETÁRIO IREI SER ATUADO NO ART. 163? SE EU FOR AUTUADO PODEREI PASSAR ESTÁ PONTUAÇÃO PARA O HABILITADO QUE ESTAVA NO VEÍCULO NAQUELE MOMENTO? REGIANO LIMA - Fortaleza CE

Sr. Regiano
Se houvesse a autuação no artigo 163 do CTB, ela deveria ter sido feita no nome de seu amigo, ato da fiscalização, o agente optou por fazer somente a autuação no artigo 162 inciso I, o fato dele ter colocado no nome de seu amigo, foi para comprovar que o veículo foi liberado para um condutor habilitado. Caberia inclusive a apreensão do veículo que não foi feita pelo agente. Portanto não virá nenhuma pontuação, nem para o Sr. e nem para seu amigo.

Pergunta: Como proceder quando um policial militar após apreender meu veículo, me constrange ao alegar que eu mesma tenho que conduzir o meu veículo ao depósito. Essa atitude está correta? Qual o embasamento jurídico ? O policial militar responderá por tal atituade se a mesma foi ilícita? Etiene - Niterói RJ

Sra. Etiene
Se bem entendi, o agente de trânsito solicitou que a Sra. conduzisse o veículo até o depósito, se isto ocorreu o agente ajiu de forma correta, (é muito dificil o agente agir dessa maneira) pois ao invés de solicitar um auto reboque (guincho), o que iria acarretar mais despesas para a Sra. optou para que a Sra. conduzisse o veículo até o depósito. Não qualquer constrangimento para a Sra. Quando o condutor se recusa a conduzir o veículo ao depósito, o agente deve solicitar um auto-reboque para remover o veículo.

Pergunta: Bom dia. Gostaria de saber se é autorizada a consulta à legislação seca ou comentada ao fazer o exame teórico para renovação da CNH? Em caso negativo, por favor indicar o dispositivo legal que impossibilita tal procedimento. Obrigado. Carlos Alberto Negri - Jundiaí SP

Sr. Carlos
Em primeiro lugar não sei o que significa "legislação seca". As provas para obtenção da habilitação, renovação e para reciclagem de motoristas infratores, não são feitas com consulta, porque não consta na legislação tal procedimento.

Pergunta: Estava dirigindo na rodovia BR 364 em MT e quando cheguei no posto da PRF pediram para parar e aguardar, uns 10 minutos depois chegou 2 policial eu imagino que era no carro deles e portanto imagino que ainda não estava de serviço, pois não era carro oficial, e me pedirão os documentos porque eu tinha cometido uma infração fiz uma ultrapasagem em faixa dupla, fiz esta ultrapasagem passei 2 carretas que estavam em baixa velocidade, e não tinha nenhum outro veiculo no sentido contrario num raio de mais de 2km. Manoel Martins - Cuiabá MT

Sr. Manoel
Os Policiais estão de serviço 24 horas por dia, uniformisados ou não, não é necessário que estejam em viatura oficial para que façam uma fiscalização, e provalemente estes policiais, estavam atras de seu veículo e viram quando o Sr. fez a ultrapassagem em local proibido pela sinalização, conforme o Sr. mesmo admite, portanto a infração foi cometida.

Pergunta: Prezado Sr. TEN PM; quando um veículo é abordado por um agente de trânsito com o licenciamento vencido e não portar este documento deve ser autuado também por não portar tal documento mesmo que vencido Luiz Carlos de Melo - Monte Aprazível SP

Sr. Luiz
Se a legislação for cumprida ao pé da letra, o agente poderia fazer a duas autuações, pois são distintas entre sí, mas o bom senso diz que se deve fazer a autuação da infração maior, que no caso é de estar conduzindo veículo sem estar devidamente licenciado (inciso V do Art. 230 do CTB) infração gravíssima cabendo a aprensão do veículo.

Pergunta: Olá, fui autuado em uma Blitz na cidade onde moro, meu veiculo ( Corsa, 2 portas ) possui peliculas em todos os vidros, sendo que no vidro dianteiro a chancela diz ter 75%, nos laterais dianteiros 70%, nos laterais traseiros 50%, e no vidro traseiro 70%. Mas o policial disse que iria me autuar devido a pelicula estar com chancela ser ilegivel, sendo que desci do vaiculo e fui conferir todas as chancelas ( carimbos ) com o mesmo e mostrei a ele que todas sem exceção estavam bem visiveis, constando o nome do local onde foram colocadas, o percentual de transparencia e o mais um numero na parte inferior da chancela. Neste caso cabe algum tipo de recurso, tenho fotos mostrando que todas as chancelas estão visiveis ???
Jeferson Duarte - Criciuma SC

Sr. Jeferson
Se no seu veículo tem pelicula em todos os vidros, esta errado, pois no para-brisa, nos vidros das portas dianteiras equerda e direita e nos quebraventos basculante caso houver, são proidas a colocação de qualquer tipo de pelicula. (Resolução 73/98 do Contran) Somente poderá ser colocado pelicula nos vidros laterais traseiros e no vedro traseiro. O limite mínimo de transparencia conjunto vidro película no pará-brisa, é de 75% e nos demais vidros é de 70%, esta transparecia mínima já vem de fábrica, e portanto se colocar película esta transparencia mínima será modificada. O agente de trânsito esta correto somente não soube, usar de argumentos corretos, e poderia ter determinado que o Sr. tirasse as películas. A alegação de que o pelicula esta de acordo com as normas estabelicidas pela legislação não poderá ser usada.

Pergunta: compramos um carro a 6 anos,no ultimodia 07/06/07 a federal apreendeu o carro por causa do lacre , na vistoria não acharão o numero do motor a placa do pr o detran não quer libera o carro quer que eu va procurar o antigo dono mais ja me informei q ele faleceu ,o carro 94 ha 6 anos esta conosco não trocamos de motor eu acredito q mem o antigo d trocou pois so tinha sete anos por favor o q posso fazer p liberar o carro.obrigada. Rosangela Marcon - Santa Maria RS

Sra. Rosangela
A substituição do motor do veículo por outro novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não constituí modificação das características do veículo devendo o motor subistituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM. (art. 1. da Portaria 03/ 99 do Dentran) A obrigatoriedade de constar o número do motor no Código Renavam, passou a ser a partir de 15 de janeiro de 1999, data de publicação da Portaria 03/99 do Denatran. A Sra. deve ir a uma concessionária do fabricante do veículo e solicitar que eles requeiram um carta laudo do fabricante onde deve constar o numero do motor e também solicitar um plaqueta que conste o número do motor.

Pergunta: olá, primeiramente parabéns por nos fornecer respostas tão uteis para que possamos nos aprimorar no transito. Sou de são paulo e tenho uma moto cg titan 125,se eu colocar um paralama interno,eu posso retirar o original? José rubens Saeta - Mogi das Cruzes SP

Sr. José
Os paralamas não são equipamentos obrigatórios e nem fazem parte das características do veículo, sendo assim não vejo impedimento de trocar o paralama. Se por acaso for no tificado por isso, deve entrar com recurso alegando que na legislação não consta como de ser os paralamas dos veículos.

Pergunta: recebi uma notificaçao dizendo q utrapassei a velocidade em uma vicinal q a vocidade permitida é de 80km/h fui pega com 102km/h q pontuaçao vai p minha carta?e qto de multa pagarei? Katia reveli mini da silva - Sales Oliveira SP

Sra Katia
Como a Sra. excedeu a velocidade acima de 20% e a menos de 50% do permitido para a via, cometeu uma infração grave no valor de R$ 127,69, e terá uma pontuação de cinco pontos.

Pergunta: COMPREI UM CARRO OKM EM UMA REPRESENTATE FORD A QUAL ME INFORMOU QUE EU PODERIA ANDAR COM UMA COPIA DA NOTA FISCAL VISTO QUE A PRIMEIRA VIA ERA DO DISPACHANTE E SEGUANDA ERA DO BANCO, ESTIPULOU UM PRAZO DE 3 DIAS PARA QUE EFETUASSE A EFETIVA DOCUMENTAÇAO, POREM MEU CARRO FOI APREENDIDO E GUINCHADO AO PATIO DA PM SOBRE A ALEGAÇAO DE QUE COPIA DE NOTA FISCAL NAO ERA DOCUMENTO, TENHO COMO DERRUBAR ESSAS MULTAS E TAXA DE GUINCHO, A REPRESENTANTE ME ME VENDEU O VEICULO E ME INFORMOU QUE PODERIA CIRCULAR COM CARRO POR 3 DIAS ESTA ERRADO OQUE FAZER Jose Antonio Quirino - Salto SP

Sr. José
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser tegistrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Diistrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (art. 120 do CTB) Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá se licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo (Art. 130 do CTB) A legislação determina que o veículo deva estar regitrado e licenciado para circular na via pública, isto que dizer que o veículo não pode circular sem que estaja registrado no órgão de trânsito. O Sr. deve cobrar os gastos que teve da revedendora que deu ao Sr. uma informação erronea.

Pergunta: Srs gostaria de saber se um veiculo trafic furgão que já foi ambulancia ou um furgão normal pode ser adicionado banco trazeiro para transporte de passageiros pode ser usado como veiculo misto de carga e passageiros e que procedimentos devo tomar para a modificação, grato Mauricio - São Paulo SP

Sr. Mauricio
Toda modificação de característica de veículo, deve ter a autorização da autoridade de trânsito, a modificação deve ser sobmetida a um laudo pericial que é feito pelo INMETRO, ou empresa por ele credenciado, de posse de laudo deve-se ir ao órgão de trânsito, proceder a vistoria no veículo, e fazer a troca do Certificado de Registro do Veículo - CRV.

Pergunta: Queria saber se é proibido colocar farol de xenon no veiculo, e se eu colocar qual documento tenho que carregar para atestar que é permitido?????? posso carregar apenas a nota para atestar que é xenon?????? Thiago das Neves Rodrigues - Porto Alegre RS

Sr. Thiago
A legislação determina que os faróis principais dianteiros deve ser de cor branca ou amarela, (alinea 7 do inciso I do art. 1 da resolução 14/98 do Contran) O farol com luz xenon, ele é azulado, não é totalmente azul, e por isso na minha opinião, há controvercia, porque a legislação não proibi o uso de farol com luz xenon, se for multado poderá entrar com recurso alegando a falta de normas da legislação para o uso de luzes xenon em veículos.

Pergunta: Olá, recebi recentemente, uma multa por dirigir sem cinto de segurança. Até aí tudo bem,vou pagar a multa sem questionar. Minhas dúvidas são as seguintes: Existe alguma lei regulamentando alguma autoridade civil ou policial a conduzir veículos ou viaturas sem usar o cinto de segurança? Aqui em cabreúva ninguém ligado a trânsito respeita essa lei. Fico indignado com essa falta de respeito a nós cidadãos. Muito obrigado DORINEI DORIVAL DA COSTA - Cabreuva SP

Sr. Dorinei
Todos são iguais perante a Lei, e com o Código de Trânsito Brasileiro, não é diferente, a legislação determina que todo codutor e passageiro devem fazer uso do cinto de segurança em todas as vias do território nacional. (Art. 65 do CTB) Portanto os agentes policiais, militar ou civil deve fazer usos do cinto de segurança quando dirigindo ou como passageiros nas viaturas.

Pergunta: quantas pessoas (passageiros) posso levar em uma moto??? a moto precisa possuir os dois espelhos retrovisores ou só o esquerdo basta??? Ari - Florianópolis SC

Sr. Ari
No registro do veículo de duas rodas consta capacidade dois lugares, sendo do condutor e do passageiro, que deve ser transportado no banco suplementar atras do condutor (art. 55 do CTB) A moto deve possuir dois espelho retrovisor. (inciso IV do art. 1 da Resolução 14/98)

Pergunta: Oi, Gostaria de saber se é preciso ter a sala de simulador no C.F.C. "B". desde ja agradeço. edni - Juquiá SP

Sr. Ednei
De acordo com o inciso VI do artigo 9 da Resolução 74/98 do Contran, o CFC "B" deve ter um simulador de direção ou veículo estático.

Pergunta: Recebi uma notificação de infração por excesso de velocidade na Rod. Mal. Rondon, quando o fato, é de que trafegava com uma camionete Ranger (aliás, qual a diferença entre CAMIONETE e CAMINHONETA?) a 105 km/h, onde o limite é de 110 km/h. Instruí o recurso com fotos do local, das placas de sinalização e do local onde habitualmente fica o radar, o que me traz à pergunta: houve despesas de combustível, de pedágio, além das advindas com revelação das fotos e de tempo perdido pelo que desejo saber a quem reclamar pelos valores dispendidos a queixar-me desta absurda notificação? Em tempo: sei que o recurso foi aceito, por exclusão, pois quando tempos depois consultei o RENAVAM nada mais havia; não deveria o CIRETRAN/JARI local (Araçatuba) ter me notificado do correspondente deferimento? João de Castro Prado Neto - Sud Mennucci SP

Sr. João
Primeiro:
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (D- 20, saveiro, pampa, relux, strada, F 1.000, F 250, ranger e etc) CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. (todo veículo "rete" veículo que tenha o porata-malas ligado ao bancos, (gol, paratí, celta e etc.) Segundo: as infrações em rodivias do Estado de São Paulo, são julgadas por JARI do DER, o Sr. poderá cobrar as despesas do DER, o impetrante do recurso para saber do resultado do recurso, deve ir até à JARI, de posse do protocolo para saber o resultado. O órgão de trânsito não envia pelo correio o resultado do recurso.

Pergunta: Tenho (está em meu nome)um veiculo que é utilizado por minha mulher e filha. Elas ultrapassaram os 20 pontos e nao enviaram as fichas para alocar os pontos em suas respectivas carteiras. Recebi uma notificaçao da suspensao da minha habilitaçao, a menos que tenha um recurso, como faço para recorrer da minha suspensao do direito de dirigir uma vez que passou o prazo para repasse dos pontos para outras carteiras? Jose roberto rago - São Paulo SP

Sr. José
Como o Sr. não passou a pontuação para o condutor que cometeu a infração, no prazo dos quinze dias do recebimento da notificação, ficou caracterizado que foi o Sr. que cometeu a infração, le nesse caso não tem como entrar com o recurso, o Sr. deverá ficar com a hablitação suspensa, somente poderá voltar a dirigir após o prazo da suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Pergunta: Levei uma multa que dizia assim Não usar capacete/vestuario de acordo com especif. do CONTRAN EZEQUIEL TEDORO NEPOMUCENO - Santo André SP

Sr. Ezequiel
O Sr. foi autuado por conduzir montonete motocicleta ou ciclomotor sem estar usando capacete de segurança, (art. 244 do CTB) esta incorrendo no mesmo artigo o condutor que estiver conduzindo moto usando vestuário de proteção especificado pelo Contran, até a data de hoje o contran não especificou qual o vesutário do motociclista. Como as duas coisas estão no mesmo inciso do Art. 244 do CTB, na notificação vem descrito "não usar capacete e vesutuário de acordo com espedificações".

Pergunta: Meu filho foi multado em 2003, sem viseira, em janeiro de 2007, ele estava testando a moto no quarteirão de casa, e novamente foi multado, pois estava sem a viseira, ele recorreu , daí apareceu os 7 pontos que ele havia perdido em 2003, a multa de 2007 ele recorreu e ganhou, mas mesmo assim,ele ficou suspenso por um mes devido a primeira multa, no ciretran, disseram que com 21 pontos é suspenso, e é multiplicado por 3, vc pode me explicar isso??? Maria Helena Ferraz - Rio Claro SP

Sra. Maria Helena
Algumas infrações de trânsito o valor pecuniário é multiplicado por três ou por cinco, mas somente o valor da multa que é multiplicado, a pontuação não é multiplicada. Algumas infrações de trânsito por si só já suspende o direito de dirigir, e conduzir motocicleta sem capacete de segurança ou sem viseira (art. 244 do CTB) é uma delas, é por isso que a habilitação de seu filho foi suspensa.


Pergunta: Eu fiz uma pesquiza de pontuação na minha cnh e contou que ñ tem pontuação, o que isso quer dizer??? Ermeson Ayrton Lima de Araújo - São Paulo SP

Sr. Ermeson
Quer dizer que não consta qualquer pontuação no seu prontuário. "Parabéns"


Pergunta: ola,Gostaria de saber se o portador de visao monocular tem sua CNH renovada por apenas 2 anos e esta lei e valida em todo Brasil? Isto causa um desconforto emocional e financeiro uma vez que estamos a margem da Lei. IVETE DE OLIVEIRA - Londrina PR

Sra Ivete
O prazo para validade de exame médico é determinado pelo médico, credenciado pelo DETRAN, a Sra. deverá quando da renovação da habilitação solicitar que ele lhe esplique porque somente lhe foi dado o prazo de dois anos.

Pergunta: Existe algum tipo de legislação que determine o tempo máximo de circulação de veículos de transporte coletivo quanto a sua conservação, ano de fabricação, etc.? João Carlos Jund - Bom Jardim RJ

Sr. João Carlos
Não encontrei na legislação qualquer referência sobre o tempo de validade para os veículos de transporte coletivo. Como a concessão para transporte coletivos de passageiros, é do município, acredito que cada município determine esse prazo, porque os municípios tem características diferentes, estes dados o Sr. poderá obter no órgão de trânsito municipal.

Pergunta: SOU PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO E ESTOU NA PPD. UMA PESSOA SEM HABILITAÇÃO FOI AUTUADO QUANDO DIRIGIA ESTE VEÍCULO. O CARRO NÃO FOI APREENDIDO PORQUE HAVIA UMA PESSOA HABILITADA NO VEICULO QUE SE RESPONSABILIZOU EM ASSUMIR A DIREÇÃO? NESSE CASO O QUE ACONTECE? A PONTUAÇÃO VIRÁ PARA MIM, QUE SOU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO? VOU PODER TRANSFERIR ESTÁ PONTUAÇÃO PARA OUTRA PESSOA? CABE RECURSO? REGIANO LIMA - Fortaleza CE

Sr. Regiano
Quando o condutor não é habilitado a pontuação não vai para ninguem, pois no sitema não consta o registro. O Sr. somente será pontuado se o agente fez uma autuação no nome do proprietário, por permitir que pessa sem habilitação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública. (art. 164 do CTB), o agente não fez essa autuação o Sr. não será penalizado. A multa sempre será no nome do proprietáiro do veículo.

Pergunta: OI bom dia...Dei início ao processo de tirargem da CNH,cheguei a fazer o exame de direção e acabei não passando,dai não voltei a repetí-lo, passou-se o tempo cujo qual gostaria de saber por lei qual o prazo estimado máximo a ser estendido entre um exame e outro para que eu volte a repetí-lo, sendo que a scola, afimra por ter-se passado um cero período, tenho que voltar a fazer tudo denovo desde a matrícula na auto -escola como todo o resto do procedimento para adquirir a mesma?Obrigado Joseildo Brainer - Santo André SP

Sr. Joseildo
O processo para tirar a habilitação fica ativo no órgão de trânsito pelo prazo de 12 meses, e se o candidato não tirar a habilitação nesse prazo terá que refazer todo o processo novamente, se seu processo não concluído no prazo de doze meses o Sr. terá que refaze-lo novamente.

Pergunta: Ola, eu tenho uma subrinha e ela tem 16 anos.Gostaria de dar uma biss p ela de presente de aniversario,nao tem como ela tirar habilitaçao?Pelo menos pra andar dentro da cidade? Obrigada. Rafaella dos santos - Praia Grande SP

Sra Rafaella
A proibição de menor de 18 anos conduzir veículo sem habilitação em todas as vias do território nacional, portanto não existe quaquer possibilidade de se obter autorização para conduzir veículos sem habilitação, aconselho a presentear sua sobrinha quando ele completar 18 anos.

Pergunta: Recebi uma multa por rebaixamento. Gostaria de saber quais os argumentos ou artigo, portaria, resolução que tenho para retirar essa multa. Sei que sem a medição de um aparelho homologado pelo inmetro é um argumento, mas onde encontro isso. Camila Pollt - São José SC

Sra. Camila
O diametro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (art. 2 da Resolução 533/78 do Contran) Ficam proibidas a mdodificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e carga. (art. 6 da Resolução 201/06 do Contran.) De acordo com as Resoluções 533/78 e 201/06 do Contran, a suspensão original do veículo não pode ser alterada. Quando se altera a suspensão é visível e não consta na legislação que autuação somente possa ser feita se comprovada a alteração atraves de equipamentos.

Pergunta: Sou Chefe dos Comissários de Vigilãncia da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá-Pr, exercendo as funções descritas na Lei 14.277 de 30/12/2003. Em serviço na Blitz Policial conjunta solicitada, ou qdo há uma criança ou adolescente em risco ou cometendo um"Ato Infracional"sou acionado para atender os ref. casos e uso Giroflex Amarelo-Ambar no deslocamento Pergunto a Vossas Senhorias: Existe uma Lei, norma, rsolução ou algo oficial que me permita ou proiba o uso do Giroflex, amarelo-ambar? aguardo vossa preciosa informação. Obrigado. Lourival Marciano dos Santos - Paranaguá PR

Sr. Lourival
O uso de luz amarela é permitida em veículos que prestam serviços de utilidade pública, e somente podem ser acionadas no local da prestação do serviço, isto é não pode ser acionada quando o veículo estiver se deslocando para o local do serviço. Se o veículo usado pelo Sr. for oficial, e exece a função policial, poderá ser usada a luz intermitente de cor vermellha. As normas para o uso de luzes de emergência estão descritas no inciso VII do artigo 29 do CTB, e o uso de luz amarela estão na Resoloção 679/87 do Contran.

Pergunta: Falaram-me que motos de baixa cilindrada como a honda bis nao podem circular em estradas, essas seriam destinadas apenas para o trafego em cidades. Nao achei nenhum lugar falando dessa proibição. Esta informação procede? Grato. Helder Azevedo - Itajubá MG

Sr. Helder
Na legislação de trânsito não existe qualquer restrição quanto a veículos de duas rodas de baixa cilindrada, quanto a circularem em rodovias.

Pergunta: Moro no Distrito Federal (DF) e pergunto se existe a necessidade de CNH para pilotar uma motoneta de 49 cilindradas? Ela deverá ser"emplacada" ? Mauricio Leite - Brasília DF

Sr. Mauricio
Todo veículo automotor para circular na via pública deve esta registrado e licenciado, e seu condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação, como o seu veículo é de duas rodas o Sr. deverá ser habilitado no categoria "A", para se habilitar o candidato terá que ser maior de 18 anos.

Pergunta: Gostaria de saber,quando se inicia a data do processo da 1ª habilitação?Fiz meu exame médico dia 25/04/07.Mas só consegui fazer aulas prática um mês depois.Com isso,só consegui marcar minha prova prática para o dia 22/06/07,porém meu processo irá vencer dia 29/06/07.Como eu não passei,não terei tempo de fazer outra prova.Gostaria de saber como ficará minha situação,terei que fazer tudo de novo pagar tudo novamente?Onde eu posso buscar ajuda? Jacqueline - Vila-Velha ES

Sra. Jacqueline
O processo de habilitação deverá ser concluído no prazo de um ano, se não o for o candidato deve reiniciar todo o processo novamente. (Resolução 198/04 do Contran)

Pergunta: Tenho um siena e instalei um kit xenon de 7.000 k, fui parado por um guarda que me orientou a trocaras lampadas dizendo ele que erm azuladas.Queria que me fornecem a resolução que me informasse as especificaçoes destes kits, oque é e o que nãoé autorizado, desde já obrigado pela atenção André Luiz Seabra de Aragão - Aracaju SE

Sr. André
A legislação, na Resolução 14/98 que trata dos equipamentos obrigatóris, em sua alinea 7, determina que os faróis princiapais dianteiros, devem ser de cor branca ou amarela, a luz xenon, é azulada sendo mais para o branco. Por enquanto não existe qualquer norma para o uso desse equipamento, e a meu ver não existe irregularidade.

Pergunta: Meu esposo, recebeu uma multa por dirigir com o farol da moto apagado.O que ele acha difícil já que é muito cuidadoso com isso.O agente de trânsito não o parou e não houve registro fotográfico.O que fazer, o que alegar no recurso? Ele terá que fazer reciclagem,por a multa ser gravíssima? Cláudia - Mogi Guaçu SP

Sra. Claudia
A legislação não preve que o agente de trânsito tenha que parar o veículo e identificar o condutor, quando do cometimento de infração. Se o seu esposo tem certeza de que estava com o farol da moto ligado, entre com recurso e solicite cópia do talão de autuação, para confrontar a carcteristica do veículo autuado e do seu esposo, e se a moto for do modelo que já sai de fábrica, que se ligando a chave já acende o farol, alegue este motivo no recurso. Se a moto for de modelo antigo, e as caracterista forem iguais do veículo autuado será dificil ter sucesso no recurso. A infração cometida é gravíssima e cabe a suspensão de dirigir de um a doze meses e provavélmente a habilitação sera suspensa.

Pergunta: Gostaria de saber se crianças de 8 a 14 anos podem dirigir mini bugs ou os chamados (Fapinha)? dentro de vias publicas? Luiza Chaves São Paulo SP

Sra. Luiza
É proibido que menores de idade conduzam veículos automotores na via pública, e os mini bugs são veículos automotores, somente podendo ser conduzidos por menores de idade em locais privados.

Pergunta: Ola! Tenho uma moto 150cc e dias atras recebi uma multa por estacionar em area de manobra, e tbm hoje 22/06 por acaso entrei no site do detran e pra minha surpresa tinha uma multa relacionada lá, do mës de jan/07 e lá diz q eu trafegava no passeio ou seja calcada. Minha pergunta é... 1 - A multa na área de manobra ainda ñ chegou pra mim...e tëm mais de trinta dias. 2 - A multa q encontrei no site nunca chegou pelo menos até hoje. A dias atrás paguei ipva e ñ veio nada especificando essa multa 3 - Para finalizar eu quero saber os prazos tanto para o detran me enviar á multa e o prazo pra eu recorrer. abraco, oziel / Cariacica ES

Sr. Oziel
A legislação determina um prazo de trinta dias para que o órgão de trânsito emita a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação não determina prazo para que o proprietário receba a notificação.

Pergunta: Sou Motorista de Ambulância e gostaria de saber se quando em atendimento de um chamado de urgência ao ultrapassar um semaforo com camera e esse veículo for fotografado pelo avanço do semaforo vermelho ou ecesso de velocidade tenho que pagar a multa e a pontuação irá para minha CNH, ou nou sou cientificado de tal multa. Claudio - Cubatão SP

Sr. Claudio
Os veículos destinado a socorro de incêndio, salvamento os de policia, de operação de trânsito e as ambulância, alem de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. (inciso VII do artigo 29 do CTB) Se por acaso for multado e estiver em serviço de urgência basta entrar com recurso junto a JARI, alegando o inciso VII do art. 29 do CTB, que a multa será cancelada.

Pergunta: Ola,a CNH do portador de visao monocular so tem validade por 2 anos em todo territorio do Brasil? pois ,não concordo com esse tempo,causando prejuizo emocional e financeiro. IVETE DE OLIVEIRA - Londrina PR

Sra. Ivete
O prazo de validade da habilitação esta condicionado ao prazo de vencimento do exame médico que é estabelecido pelo médico credenciado pelo órgão de trânsito, a Sra. pode não concordar mas são as normas estabelecidas pela legislação.

Pergunta: fui multado por policial rodoviário do Estado de São Paulo, numa rodovia estadual. Essa multa foi enviada pelo DER, mas na data não tinha convênio entre a PM e o DER. E a pontuação não consta no banco de dados, verificado na ciretram. Quais as chances de ganhar esse recurso? Cláudio - São Vicente SP

Sr. Cláudio
O recurso terá poucas com apenas essa alegação terá poucas chances de sucesso, mesmo porque todas as infrações cometidas nas rodovias do estado de São Paulo são enviadas pelo DER. mesmo que não tenha convenio, o que acho pouco provável, o Sr. cometeu a infração.

Pergunta: Ao consultar a site do detran-rj, coststei que neste mes de junho apaereceu uma multa da policia rodoviaria federal do ano de 2004 mais precisamene de 04/4004. Esta multa não deveria ter expirado pelo prazo? no codigo nacional de transito não existe uma artigo que diz que as multas devem ser notificadas e prazo determinado e as que não ocorrerem neste prazo devem ser canceladas? LUCIANO LUIS MOREIRA - CAMPOS DOS GOITACAZES RJ

Sr. Luciano
O que consta na legislação é um prazo de trinta dias para a notificação seja emitida, (inciso II do art. 281 do CTB) a legislação não determina prazo para que o propritário do veículo receba a notificação.

Pergunta: Fui pego em uma rua publica por um policial militar, pois meu carro estava com a pelicula fora do padrao, mais alem de me multar fez eu retirar a pelicua a mao no meio de todos fazendo assim eu passa um grande constrangimento.isso eh permitido?? Bruno frassetto coelho - Criciuma SC

Sr. Bruno
A legislação determina que o veículo deve ficar retido até que a irregularidade seja sanada, portanto o agente de trânsito agiu de acordo com a Lei, somente liberando o seu veículo após ter retirado a película que estava irregular
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Pergunta: HOUVE UMA COLISAO COM MEU CARRO SEI QUE PARTE A CULPA FOI MINHA POIS OLHEI DOS LADOS E VI QUE PODERIA PASSAR, SÓ QUE HAVIA UM CARRO DO MEU LADO QUE ATRAPALHOU MINHA VISAO, A PREFERENCIA ERA DA MAO QUE SE SEGUIA A MINHA FRENTE POIS EU IRIA FAZER O CONTORNO. A MINHA PERGUNTA É EU ESTAVA MAIS QUE A METADE DO PERCUSO FEITO QUANDO OUTRO CARRO VEIO E COLIDIU COMIGO. ELE ALEGOU QUE NÃO ME VIU E NAO DEU TEMPO DE PARAR. A BATIDA AMASSOU APOS A MINHA PORTA DE MOTORISTA E A DELE DEU UMA AMASSADA FRENTE E UM POUCO DO LADO. NO MEU VER NOS DOIS ERRAMOS EU VOU TER QUE PAGAR O FUNILEIRO DELE OU CADA UM FICA COM O SEU PREJUIZO? LEMBRANDO QUE A BATIDA OCORREU PERTO DA FAIXA DE PEDESTRE ONDE SE PEDE DEVAGAR, POIS EU FIZ A PASSAGEM SEGUINDO A MARCHA 1ª, COM ISSO EU CONSIGO PROVAR QUE ELE VINHA EM VELOCIDADE E QUE AO INVES DE PARAR ELE ACELEROU? COMO FAÇO PARA SABER QUEM PAGA? CLÁUDIA - APARECIDA SP

Sra. Claudia
A Sra. não esclarece se na via que a Sra. estava circulando, tem a placa R-1, (parada obrigatória) se tiver a Sra. deveria ter parado o veículo para depois adentrar no cruzamento. Se o cruzamento de vias não é sinalizado, tem a preferência o veículo que venha pela direita do condutor, (inciso III do art. 29 do CTB), chegando os dois veiculo ao mesmo tempo no cruzamento. Pelo que a Sra. narra, a Sra. já havia adentrado ao cruzamento quando surgiu o outro veículo, tanto que ele colidiu na lateral traseira do seu veículo, nesse caso a preferencia é da Sra. (se não tiver a sinalização R-1) o outro veiculo deveria ter parado.

Pergunta: multa com nome do condutor não habilitado , por pneu liso e por falta do extintor , vai para o pgu do proprietario do veiculo , ou fica em nome do condutor não habilitado , e para placa do veiculo , visto no auto de infração constar como condutor o fulano ( nome) do não habilitado , tendo com isto o proprietario o veiculo não poder indicar o nome condutor , visto no auto de infração já consta o nome do condutor BENEDITO DE MATTOS - Taubaté SP

Sr. Benedito
Quando o conduto identificado não possuir habilitação, a pontuação não irá para ninguem.

Pergunta: Bom Dia, sobre o cartão de estacionamento rotativo, o carro foi multado, o agente alegou que estava sem cartao, mas ele nao viu, pois estava por baixo de um adesivo. O devo fazer, recorrer?Qual a probabilidade de ganhar o caso? Tatiana - Rio Verde GO

Sra. Tatiana
Se a Sra. teve contato com o agente que efetivou a autuação, deveria ter alegado a ele que o cartão esta sendo parcialmente incoberto pelo adesivo. Se a Sra. não teve contato com o agente, será dificil que a junta acredite nessa história, pois pode se fazer o cartão com data e horário dentro da validade, será dificil ter sucesso no recurso.

Pergunta: TENENTE, GOSTARIA DE SABER QUAL É O PADRÃO DE COR DO GIROFLEX,QUE POSSO USAR NAS VIATURAS DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOITACAZES RJ; VERMELHA, AMBAR OU AZUL? MARCELO BARRETO CRISPIM - CAMPOS DOS GOITACAZES RJ

Sr. Marcelo
A luz vermelha intermitente, (giro-flex) somente poder ser usada em veículos destinado a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e ambulância, (inciso VII do Art. 29 do CTB) como as viaturas da Devesa Civil não se enquadram nessas viaturas, deverá usar luz intermitente (giro-flex) na cor amarela e somente poderá ser energizada no local da prestação de serviço.

Pergunta: perdi a minha cnh, como eu faço para tirar a segunda via? eu tenho que pagar alguma coisa??? Marcelo - São Paulo SP

Sr. Marcelo
O Sr. deverá ir ao Poupa Tempo e solicitar a segunda via de sua habilitação, terá que pagar a taxa e expedição de segunda via.

Pergunta: Meu boletim é de Montes Claros/MG porém estou mudando para Brumado na Bahia, gostaria de saber quais sao os procedimentos para transferência para que possa tentar o exame de rua em Brumado. Tenho que pegar alguma documentação junto ao Detran em Montes Claros? Quais? Aguardo retorno. Suely - Montes Claros MG

Sra Suely
O candidato a ACC e a CNH, cadstrado no RENACH, que transferir seu domicílio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado. (art. 28 da Resolução 168/04 do Contran) De acordo com o artigo 28 da Resolução 168/04 do Contran a Sra. poderá completar os exames na cidade para onde irá se transferir. A Sra. deverá procurar o órgão de trânsito de Montes Claros, para solicitar a transferência do processo para o órgão de trânsito de Brumados.

Pergunta: Meu marido arrumou um serviço de motorista mas não pode trabalhar na função pois na su carteira de habilitação está escrita esta frase "vedada a atividade remunerada(P) São Paulo, o que se deve fazerquanto a isso sendo que a categoria é (B) ? Ana Cristina Ferreira dos Santos Silva - São Paulo SP

Sra. Ana Cristina
O seu marido deverá fazer o exame pscotécnico, para que se trocada a observação para "exerce atividade remunerada". de acordo com o Art. 147 do CTB.

Pergunta: Olá, estou querendo comprar uma scooter, no caso ele é 49 cilindradas, e estou procurando e vejo varias respostas diferentes sobre pilotar sem CNH, e gostaria que você me informa-se melhor, a moto é de 49 cc e eu sou maior de 18 anos, posso ou não pilotar esta moto sem CNH? OBS: a moto está emplacada e com os documentos em dia Jefferson Pereira Belo Horizonte MG

Sr. Jefferson
Todo veículo automotor para circular na via pública seu condutor deve portar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente de sua capacidade, como o Sr. é maior de 18 anos poderá se candidatar a habilitação categoria "A".


Pergunta: pergunta 1 : comprei uma motocicleta com placa de outro município, fiz a transferencia e o licenciamento está em dia, mas não troquei a tarjeta da placa, serei passível de infração com penalidade de muulta e apreensão do veículo? pergunta 2 : as infrações cometidas por reboque de terceiro devidamente registrado, serão de responsabilidade do proprietário ou do condutor do veículo que traciona o reboque? Jean karlo da silva - Tubarão SC

Sr. Jean
É necessário que o Sr. troque a tarjeta o mais breve possível, pois estará sujeito a ser autuado no Art. 221 do CTB. nesse artigo não cabe a apreensão do veículo, mas a retenção para regularidade.

Pergunta: BOA TARDE, Gostaria de saber se veículos com multas já estão liberados para fazer vistoria, tendo em vista determinação do STF estipulando prazo para os órgãos de trãnsito se adaptarem a mesma.Uma vez que o proprietário paga o IPVA, este serviço já estaria incluído porém não executado. caso não esteja autorizado existe algum procedimento jurídico a ser adotado? Evandro - Rio de Janeiro Desde já agradeço.

Sr. Evandro
Nem todos os estados já estão cumprindo a normas da legislação para que se faça a vistoria anual por ocasião do licenciamento. A meu ver não há impedimento de que se faça a vistoria antes de pagar as multas, porque o veículo sómente será licenciado após o pagamento das multas. Não sei quais as normas exigidas pelo DETRAN do Rio de Janeiro.

Pergunta: Paguei uma multa num banco BRB conveniência aqui no distrito federal, só que paguei a multa com 36 dias de antecedencia e o rapaz do banco cobrou o valor normal do multa .Quando reclamei ele disse que não poderia fazer nada que eu teria que procurar meus direitos,e é o que estou fazendo Sandra pedrosa da silva - Taguatinga DF

Sra. Sandra
A Sra. deve procurar a gerencia do banco, caso não consiga a restituição do valor paga a mais, procure o PROCON.

Pergunta: bem não é so uma pergunta a 1° se na multa na autuação esta escrito a espécie ou tipo de veiculo moto e na verdade no documento dela esta como motoneta (um biz 100cc)posso recorrer e dizer que eu não tenho um moto mas sim uma motoneta e retirar essa multa (fui pego sem estar habilitado e ganhe somente a multa de não possuir habilitação) 2° a moto não esta no meu nome esta no nome do meu amigo ele vai velar 7 pontos na carteira ele perderá a carteira ou não? a tem como eu passar essa multa do nome dele para outro? os pontos para outra pessoa bem e se eu passar para um pessoa que não possui carteira dá de fazer isso meu to até desanimado fui para um entrevista de emprego que estou desempregado e acabei ficando nessa blitz tem ai como me da um dica do que fazer para melhorar a minha situação e a do meu amigo muito obrigado pela atenção! URGENTE!!!!!!!!!!!!!!!!! Antonio Da Silva Martins - Joinville SC

Sr. Antonio
Há a possibilidade do Sr. ganhar o recurso por divergência de categoria do veículo, mas como o Sr. foi identificado no ato a infração, poderá a junta enviar o processo para o agente que fez a autuação e solicitar que informe qual a categoria do veículo.O seu amigo não terá a pontuação na habilitação, a menos que o agente de trânsito tenha feito uma autuação no artigo 164 do CTB (permitir que pessoas referidas nos incisos do artigo 162, tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública) no nome do proprietário do veículo. Esta infração não tem como passar a pontuação para outra pessoa. Como o Sr. foi identificado a pontuação da sua infração não irá para ninguem porque o Sr. não registro no RENACH.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE É PERMITIDO AO POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SER DIRETOR DE UMA AUTO-ESCOLA.SE CASO NÃO FOR PERMITIDO, FINEZA ENVIAR A NORMA LEGAL QUE PROIBE. ALEXSSANDER BOUZADA LOPES - MURIAÉ MG

Sr. Alexassander
Não consta na legislação de trânsito qualquer norma que proiba um policial seja ele civil ou militar de ser diretor de uma auto escola, desde que ele não vinculo com o órgão de trânsito, e que tenha o certificado de diretor de auto escola. Não sei informar se tem nos estatutos do funcionalismo público de Minas Gerais alguma restrição.

Pergunta: Financiei um carro no meu nome para meu genro , ele pagou 4 prestações e agora quer trocar por outro .Como devo proceder para que quando ele trocar de carro o financiamento saia do meu nome .Obrigada desde já . Lúcia G de Albuquerque - Florianopolis SC

Sra. Lucia
Na realidade o veículo não pertence a seu genro, ele é da financeira, e somente poderá trocar por outro após a quitação do débito, salvo ele entre em acordo com a financeira e transfira o fiananciamento para o novo veículo, mas isto terá que ser com autorização da Sra. pois o fiananciamento em seu nome e a Sra. é a fiel depositária do veículo.

Pergunta: O que é o renach e a sua funcao? Ana Thereza Cardoso Correia - Goiania GO

Sra. Ana
O Registro Nacional de Habilitação - RENACH, é o órgão que faz o cadastramento de todas as habilitações emitidas em todo o território nacioanal.

Pergunta: recebi uma multa por nao uso de cinto de segurança na data 06/10/2004 so que o carro nao era de minha posse nesta data nao posso pagar por que nao cometir o que devo fazer. atenciosamente. Joao paulo - Fortaleza CE

Sr. João
O Sr. dever procurar o proprietário anterio, e cobrar dele o pagamento da multa

Pergunta: Sr., minha CHN é de categoria B, posso conduzir o veículo KOMBI - (VOLKSWAGEM). e também F-1000 (FORD)? CHELDON XAVIER - Teixeira de Freitas BA

Sr. Cheldon
A categoria "B", autoriza a conduzir veículo de transporte de carga com peso bruto total - pbt de até 3.500 Kg, e de passageiros com até oito lugares excluído o do condutor. (Art. 143 inciso II do CTB) Portanto o Sr pode dirigir estes dois veículos com a categoria "B".

Pergunta: Bom dia!Eu tenho uma divida da seguinte questão,a quantos metros o carro particular tem que andar de um carro de auto escola? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
A legislação não determina qual é uma distância segura para o veículo usado para a aprendizagem.

Pergunta: Se eu estiver sem a habilitação e o policial do cap branco . da petran me parar, ele pode levar o meu veículo? obrigado Roberto - Cabo Frio RJ

Sr. Roberto.
O Sr. não explica se o Sr. é habilitado e não esta portando à habilitação, ou se o Sr. não tem a habilitação. Se o Sr. não estiver portando a hablitação, o agente de fazer a autuação no artigo 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do veículo.Se o Sr. não possuir habilitação será enquadrado no artigo 162 Dirigir veículo: Inciso I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; Infração - gravíssima; Penalidade multa (três vezes) e apreensão do veículo. No Art. 162 incisos I cabe a apreensão do veículo.

Pergunta: A minha habilitação esta vencida, e sempre vou em casa de shows usando minha habilitação , porem como ela venceu nao aceitaram como documento por estar vencida... Gostaria de saber se a habilitação vencida realmente nao substitui a identyidade .. e se possivel o código .. muito obrigado Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunado
A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Art. 159 do CTB) O artigo 159 do CTB, apenas determina que a habilitação tem fé pública e substitui o documento de identidade, não se refere sobre sua validade, portanto mesmo estando vencida a habilitação continua a valer para a identificação de seu portador.

Pergunta: bati em um carro que estava estacionado em um esquina gostaria de saber se o local que ele estava é proibido e qual punição? Joseilton de souza - Aracaju SE

Sr. Joseilton
Estacionar veículo:
I - nas esqueinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. (Art. 181 inciso I do CTB) O fato de o veículo estar estacionado de maneira irregular não quer dizer que seja responsável pelo acidente.

Pergunta: FUI MULTADO POR UM AGENTE DE TRANSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA, QUE FORAM CONTRATADOS EM 99 SEM CONCURSO PUBLICO, E SENDO QUE EXISTE UMA AÇÃO DO MP PELA ILEGALIDADE DAS MULTAS QUE ELS APLICARAM, VISTO QUE SOMENTE ESTE ANO HOUVE CONCURSO PARA REGULARIZA-LOS E NA EPOCA APOS PORTARIA MUNICIPAL ELES FORAM PARA AS RUAS E APLICARAM MULTAS SEM PARAR, PROVOCANDO UMA ENORME ENXURRADA DE MULTAS NA CIDADE , SENDO QUE MUITAS FORAM CANCELADAS PELA INCONBSTITUCIONALIDADE DOS AGENTES COM AGENTE DE TRANSITO. PERGUNTO TENHO VARIAS MULTAS APLICADAS NA EPOCA POR USO DO CELULAR QUE NUNCA USEI E PRECISO RECORRER M TENDO CHANCES DE GANHAR EM ESFERA ADMINISTRATIVA E OU JURIDICA?. PAULO CESAR DO NASCIMENTO - Vitoria ES

Sr. Paulo
Entrar com o recurso é um direito de toda pessa que se ache injuntiçada. Para se entrar com o recurso deve ser observado o prazo de trinta dias da data do recebimento da notificação. O agente de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatuário o celetista ou, ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competencia. (parágrafo quarto do art. 280 do CTB) Se os agente de trânsito foram nomeado pela autoridade de trânsito, estão amparados pelo parágrafo quarto do artigo 280 do CTB. Se a ação impetrada pelo Ministério Público, é necessário se saber qual foi o julgamento da ação, para que o recurso possa se baser na ação. O Sr. poderá entrar com mandado de segurança contra o estado.

Pergunta: se o condutor não for habilitado, o veiculo é liberado para outro condutor habilitado, embora o inciso I do Art. 162 não prevê esta possibilidade ou o veiculo é apreendido pelo agente de trânsito ja que isto é uma medida administrativa que contêm no inciso Volmir de souza - Estãncia Velha RS

Sr. Volmir
No caso de condutor não habilitado, se for cumprir o que determina a Lei o veículo deve ser recolhido ao depósito, pois é que determina o inciso I do artigo 162, nesse tipo de infração não tem nenhuma medida adminsitrativa para ser aplicada. O agente de trânsito, estando o veículo totalmente regularizado, usando de bom senso, poderá liberar o veículo para condutor habilitado, após fazer as autuações devidas, no art. 162 inciso I e no artigo 163 ou 164, conforme o caso.

Pergunta: o veiculo esta estacionado irregularmente, o agente inicia a infração pelo estacionamento, no entando o condutor chega ao local e apresenta os documentos porém se constata que o veiculo não esta devidamente licenciado. o agente pode autuar pelo art. 230 - V e remover o veiculo para o depósito ou ele não pode fazer isto ja que o artigo fala em condução do veiculo e neste momento o mesmo se encontrava parado? volmir de souza - Estãncia Velha RS

Sr. Volmir
O artigo 230 é bem claro, "Conduzir veículo", isto quer dizer que o agente somente poderá autuar nesse artigo se o veículo estiver sendo conduzido por um motorista. Estando o veículo estacionado ninguém o esta conduzindo, portanto não cabe a multa, se for multado poderá entrar com recuroso, mas para isso deve pedir ao agente de trânsito que coloque no campo de observação do talão de multa "veiculo encontra-se estacionado", para poder se provar que o veículo estava estacionado.

Pergunta: Estava eu de moto, quando atravessou uma pessoa de bicicleta, desviei dela na qual eu sofri uma queda,fui socorrido ao pronto socorro. foi feita um poletim de ocorrencia, na qual minha moto foi aprendida para vistoria, ela estava com a documentaçao em dia e eu tambem sou habilitado.Gostaria de saber se sou obrigado a pagar o guincho e o patio. Vou ter que retirar amanha dia 20 de junho,se puder me responder o mais breve possivel agradeço. Franco Cheste - Pindamonhangaba SP

Sr. Chester
As normas que regulamenta os depósitos de veículos apreendidos, estão descritas na Portaria 1344/89 do DETRAN/SP, e que os veículos recolhidos por abandono na via, não pagam estadia e o serviço de reboque, este fato pode se enquadrar no seu caso, pois o veículo foi recolhido e ficou a disposição da auturidade.

Pergunta: quanto tempo a jari tem para julga uma multa e se depois desse tempo ela e simplismente cancelada ou tenho que receber ou tenho que receber algum comunicado de cancelamento, ou seja se conseguiu me entender peço que por favor me explique como funciona esse processo? Desde já muito obrigado pela atenção! Elson - Petropolis RJ

Sr. Elson
O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. (art. 285 do CTB) Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. (parágrafo terceiro do Art. 285 do CTB) Quando a JARI não fizer o julgamento dentro de trinta dias, e se for necessário desbloquear o veículo para fazer o licenciamento , por exemplo, a autoridade deve desboquear o veículo (por vinte e quatro horas), para que possa ser feito o licenciamento, e automáticamente ele veltará a ser boloqueado no sistema, até o julgamento do recurso O recorrente, se o recurso for indeferido, poderá entrar com recurso, no prado de trinta dias a contar da data do indeferimento, junto ao CETRAN. Normalmente o órgão de trânsito não comunica o resultado, devendo o interessado solicitá-lo.

Pergunta: Desejo saber se na sua opinião ,está correta a interpretação do art 309 do CTB, que considera crime de trânsito a conduta do condutor que dirige com CNH de categoria diversa da do veículo,ou vencida a mais de 30 dias e gerando perigo de dano, pois o referido tipo fala em "devida habilitação" Jorge Rodrigues - Pelotas RS

Sr. Jorge
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) O art. 309 não se refere a conduzir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. (art. 162 inciso III do CTB), como também não se refere a dirigir veículo com a habilitação vencida a mais de trinta dias (art. 162 inciso V do CTB), só comete crime de trânsito o condutor que não estiver dividamente habilitado isto quer dizer não ter a CNH ou a Permissão para Dirigir. A duvida esta na multa que o art. 309 se refere, se a estipulada no art. 162 inciso I ou se o Juiz irá arbitrar outra multa, em vez de decretar a prizão do condutor.

Pergunta: Boa Tarde
Um condutor que trafegava durante a noite em uma estrada totalmente esburacada sem sinalização fez uma ultrapassagem. Alguns dias depois, o condutor recebeu a notificação que tinha infrigido o artigo 203, inciso V, Código de trânsito. Mesmo a estrada estando em péssimo estado de conservação e sem sinalização, pode o condutor ser multado sob o motivo de (ultrapassar pela contramão outro veículo onde hover marcação viária longitudiana)??? Obrigado Sívio Leandro - Santo Antônio de Jesus BA

SR. Silvio
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. (art. 90 do CTB) Se a sinalização não estiver visível e legivel, e o Sr. foi multado deverá tiarar um foto do local e entrar com recurso alegando o art. 90 do CTB) combinado com o parágrafo primeiro do artigo 80 do CTB, que diz, "A sinalização será colocada em posição e condições de a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e espedificações do CONTRAN."

Pergunta: Sr. sergio fui multado no artigo 233 e estou com minha primeira habilitaçao em andamento so me falta o exame pratico pergunto qual as consequencia que pode acarretar esta multa ainda esta em fase de defesa previa se eu nao fizer o exame pratico a minha cnh nao sera suspensa pois o numero de registro ainda nao foi emitido ou quando eu tirar minha cnh e o registro aparecer o detran vai poder me multar obrigado pela ajuda Claudio henrique - Cabo Frio RJ

Sr. Claudio
A multa será diricionada para o proprietário do veículo, a pontuação para o condutor, como o Sr. ainda não tem habilitação, esta pontuação não irá para seu prontuário, poderá acontecer que talves o Sr. já esteja registrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, e se por acaso a multa entre no sistema depois do Sr. ter a Permissão para dirigir, não terá nenhum problema, pois a infração foi cometida antes da data da emissão da Permissão. O condutor portador da Permissão somente terá que refazer todo o processo de habilitação, se cometer infração de trânsito de natureza grave, gravíssim ou for reincidente em infrações médias, dentro do ano da validade da Permissão. (parágrafo terceiro do artigo 248 do CTB)
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Pergunta: Para dirigir veículo Caminhão/Mec Operacional (Comboio) necessita de algum documento específico ou normal; e habilitação qual necessária ou necessita de algum curso Clodoaldo Alexandre de Oliveira - Charqueada SP

Sr. Clodoaldo
A categoria de habilitação, esta ligada a categoria do veículo. Se o veículo tiver capacidade para mais de 3.550 Kg do peso bruto total - pbt, o condutor tera que ter no mínimo a categoria "C", independentemente do seu emprego. Se o veículo for transportar produtos perígosos o condutor terá que ter curso do MOPP. Infelismente não sei qual a função do caminhão/Mec Operacional.

Pergunta: Boa Tarde,
Meu nome é José Bernardo, No dia 14/05/2007, fui autuado por transitar acima da velocidade perimitida que 60Km,eu estava a 70Km.só que o veiculo é do meu filho Pois neste dia eu estava com minha companheira,estou junto com ela a 4 meses, sua filha sofreu um acidente no colegio, então neste dia foi quando ultrapassei a velocidade permitida, mais eu tenho a solicitação de ocorencia do corpo de bombeiro, atesdo medico. Voce tem um modelo de defesa previa. JOSÉ BERNARDO DE MELO - Manaus AM

Sr. José
Justificaria o excesso de velocidade se o Sr. estivesse conduzindo sua enteada para o pronto socorro, nesse caso teria que juntar uma declaração do hospital, indicando o horário em que a pessoa socorrida deu entrada no pronto socorro, os cuidados médicos que foram minsitrados e data da alta. Pelo que o Sr. narra, entendi que a sua enteada foi socorrida pela equipe de resgate, e o Sr. se dirigia para o local, nesse caso o excesso de velocidade não procede, pois a pessoa já estava sendo cocorrida por equipe competente. (este será o raciocinio do julgador)

Pergunta: comprei um veiculo com placa de SP e moro em MG. como fazer para cadastra-lo em MG e posteriormente transferi-lo para meu nome RICARDO - Lavras MG

Sr. Ricardo
O registro de veículo deve ser feito município de residencia ou domicílio do proprietário. Quando o Sr. fizer a trânsferencia do veículo para seu nome ele será registrado no município onde o Sr. mora. Não há possibilidade de registrar o veículo sem que seja transferido para seu nome.

Pergunta: Tenente Sérgio,
Gostaria de saber o que devo fazer pois fui alvo de 03 multas, Artigos 252,214 e 168 do CTB, ocorre contudo, que não fui notificado, sendo assim, tentei entrar com recurso na JARI DA SMTU DE CUIABÁ-MT, más eles não aceitaram pois disseram que eu teria que entrar separadamente com um recurso para cada infração, gostaria de saber se este procedimento procede, haja vista, não constar em nenhuma resolução do CONTRAN, bem como, no CTB. (OBS: gostaria de saber se posso usar a fundamentação legal do Artigo 281,§ único incisos I e II, pois os autos encontram-se carentes de informações, bem como, eu não fui notificado dentro do prazo legal de 30 dias. Anderson - Várzea Grande MT

Sr. Anderson
De fato para cada notificação deve ser elaborado um recurso, são norama de procedimento estabelecida pelo Regimento da Juntas Administrativad de Recusos de Infrações.O inciso II do Artigo 281, estabelece que o órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação. A legislação não determina o prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação, pois pode ocorrer vários fatores que possa impedir o recebimento da notificação.

Pergunta: Tenente Sérigo,
Gostaria de saber o que devo fazer pois entrei com um recurso na SMTU de Cuiabá dentro do prazo legal após a notificação, ocorre contudo, que o recurso não foi apreciado, pois os funcionários da SMTU alegaram que o Recurso foi protocolado em local errado, ou seja, deveria ter sido protocolado na JARI. Sendo assim, os mesmos devolveram o recurso e quando protocolei na JARI o mesmo foi julgado intempestivo. Gostaria de saber o que eu devo fazer, pois não tive culpa nenhuma, pois os mesmos é que erraram em seu procedimentos, haja vista, terem recebido um recurso e não encaminhado ao setor competente, bem como, não me comunicaram, se eu não fosse atrás até hoje não teria sabido do desfecho, há que se ressaltar que a multa encontra-se em débito o que eu devo fazer, pois tenho que vender o meu carro e estou com urgência. Anderson - Várzea Grande MT

Sr. Anderson
Normalmente na notificação vem descrito o local em que se deve entrar com o recurso. Realmente houve falha quando do recebimento do recurso pela repartição que não é competenre para julgar o recurso, eles deveriam no ato da entrada ter devolvido. Se o Sr. tem o protocolo do SMTU, e a data da devolução, poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, mas para isso, tem o prazo de trinta dias, a contar da data do indeferimento, e tem-se que pagar a multa primeiro.

Pergunta: Pergunta:Urgente !! Minha carteira de habilitação provisoria, está vencendo agora no dia 18.09.2007. Fui consultar no sistema Detran,têm uma multa no dia 17.09.2006, mais até não recebi nenhuma notificação, está especificando no sistema 04 pontos na minha carteira provisoria. Como devo proceder para não perder a minha carteira provisória ?? Andreza Moraes da Silva - Manaus AM

Sra Andreaza
Se constar somente a multa média (4 pontos) não irá impedir de que troque a Permissão para Dirigir, pela carteira de habilitação definitiva, pois só há esse impedimento se o condutor cometer infração de naturea gravíssima, grave ou for reincidente em infrações de natureza média, (parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB).

Pergunta: Fui multado por está dirigindo em uma autopista onde a velocidade máxima é de 80 Km e eu estava a 73 km p/hora. Não havia placas inofrmando a velocidade minima de 60 km que eles alegam Além desse fato os policiais federais estavão escondidos em local que só percebi olhando pelo retrovisor. Eles podem usar esse tipo de procedimento? E a utilização de radar já foi regulametada, resolução 131/2002? Antônio Melo - Recife PE

Sr. Antonio
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalisação, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito (art. 61 do CTB), a sinalização que indica a velocidade permita é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida). Se a via estiver sinalizada para 60 Km/h, é esta a velocidade que deve ser obedecida. A Resolução 131/02, foi tornada nula, (revogada) pela Resolução 140/02 do Contran. A instalação dos equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, esta regulamentada pela Resoluçào 214/06, e esta mesma resolução determina que quando a via for monitorada por equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar) deve ter uma sinalização "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA", informando ao usuário que a via é controlada por equipamento eletrônico de controle de velocidade. Não é necessário ter sinalização indicando onde o equipamento esta instalado.


Pergunta: SOU DIRETOR GERAL DE UM CFC, E GOSTARIA DE SABER SE POSSO MINISTRAR AULAS PRATICAS, CASO RESPOSTA SEJA NEGATIVA, GOSTARIA DE SABER QUAL PORTARIA REGULAMENTA VICENTE - MOGI GUACU SP

Sr. Vicente
Nada impede que um diretor de CFC, ministre aula prática ou teórica.

Pergunta: Boa tarde meu nome é Guilherme, possui uma carretinha e possuo categoria B posso dirigir este veiculo? Guilherme Belarmino da Silva - Mococa SP

Sr. Guilherme
Se o reboque tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total - bpt, a categoria pode se "B", o Sr. estará amparado pelo parágrago segundo do art. 143 do CTB.

Pergunta: Gostaria de saber referente a plaqueta do pbt (tara), que como sou patrulheiro rodovoário tenho orientação para cobrar a plaqueta do bpt no lado de fora ou interior da gabnine (lado do motorista). Gostaria de saber se tem alguma resolução ou portaria que determina o local que deve ser colocado, visto que a que vem de fabrica não tem validade para esse tipo no caso de cobrar excesso de peso. Carlos vanderlei da veiga - Miraguai RS

Sr. Carlos
As normas para a identificação quanto a peso bruto total nos veículos de carga estão descritas na resolução 49/98 do Contran, inclusive onde deve estar fixada a plaqueta de que trata a resolução. 4.2 - Normas gerais 4.2.1 - A indicação nos veículos automotores de carga será inscrita ou afixada em um dos seguintes locais, assegurada a facilidade de visualização. 4.2.1.1 - Na coluna de qaualqauer porta, junto as dobradiças, ou no lado da fechadura. 4.2.1.2 - Na borda de qualquer porta. 4.2.1.3 - Na parte inferior do assento, voltada para porta. 4.2.1.4 - Na superfície interna de qualquer porta. 4.2.1.5 - No painel de instrumentos. (Anexo da reolução 49/98 do Contran)
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Pergunta: Recebi uma multa por avançar em sinal vermelho. No entanto, o semáforo em questão nao possui placas que indiquem que há dispositivo de foto. Mesmo que tivesse, tenho certeza que não avancei sinal vermelho, o que ocorreu é que no momento que eu estava passando o sinal ficou amarelo. Voltei ao local e verfiquei que o sinal passa para amarelo e pro vermelho em exatamente 3 segundos, tempo insuficiente para prosseguir antes do sistema de foto ser acionado, pois logo à frente só há opções para virar (esquerda ou direita)em curvas fechadas, o que normalmente lentifica o trânsito. Tenho chances para recurso? Quanto tempo o sinal amarelo deve, em média, ficar aceso? Obrigada. Daniela - Sumaré SP

Sra. Daniela
Nos equipamentos eletrônicos fotográficos que acusam o avanço do sinal vermelho, os sensores que estão instalado no solo, normalmente na faixa de pedestre ou próximo à ela, somente são ligados após ligar o sinal vermelho, quando o semáfaro ainda estiver na luz amarela os sensores estão desligados. A Sra. poderá entrar com recurso alegando exatamente que o circulo de mudança de côr esta muito rápido não danto tempo para que o veículo que já se encontre na area do cruzamento possa terminar a manobra. Solicite o laudo, de aferição do equipamento, que é feito pelo INMETRO.

Pergunta: Olá! Gostaria de saber sob a camionete Ford F-250. É necessário CNH de qual categoria para conduzi-la? PM Nishimura - Rio Grande RS

Sr. Nischimura
Categoria "B" - condutor de veículo motorizado, não abrangidos pela categoria "A", cujo peso bruto total não execeda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, exluído o do motorista. (inciso II do art. 143 do CTB) CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmito ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. (anexo II do CTB) O veíclo F-250, é uma caminhonete, podendo ser conduzida por condutor categoria "B".

Pergunta: Moro em São Mateus, ES. Fui multado por um agente de transito,em um lugar que eu sinceramente, não entendi o porque. Até hoje os carros transitam por ali, sem nenhum pouco de dúvidas. No dia em que fui abordado e multado pelo agente,a placa de sinalisação, encontrava - se fixada do outro lado da via, atras de um poste condutor de energia elétrica, sem visibilidade nenhuma, como eu haveria de entender que mudara o transito naquele local? Em que eu sempre transitei. Posteriormente, passaram a mesma placa, para o outro ladao da av. O que me deixa indignado é que a multa veio normal, sem nenhum respeito ao cidadão, tive que pagar, só assim pude licenciar o veiculo. Como, nos defendermos de atos assim? Se é que temos razão. Antonio Teodoro de Moraes - São Mateus ES

Sr. Antonio
O Sr. quando foi parado pelo agente de trânsito deveria ter contestado, alegando que a sinalização estava de maneira incorreta. Como o Sr. mesmo afirma, esta sinalização foi trocada de lugar, ficará dificil provar que a sinalização no dia dos fatos estivesse de maneira errada.

Pergunta: Posso comprar um doblo de 5 lugares, adaptar bancos para 7 lugares. É possivel legalizar este veiculo para esta nova configuração de bancos , caso positivo, o que devo fazer? Gilmar de Castro Timotheo Santos Dumont MG

Sr. Gilmar
Antes de fazer a modificações no véiculo o Sr. de consutar o órgão de trânsito de sua cidade. As modificações em veículos somente poderão ser feitas mediante autorização expressa da autoridade de trânsito.

Pergunta: Minha CNH provisoria venceu em março de 2007, até quando posso buscar a definitiva? Daniele Dias de Oliveira Xavier - São Paulo -SP

Sra. Daniele
A partir do vencimento a Sra. poderá trocar a Permissão para dirigir pela habilitação definitiva, não tem um prazo para isso, mas deve ser feito o mais breve possível, pois após o vencimento da Permissão o condutor não pode conduzir veículo na via pública, se o fizer poderá ser multado em infração gravíssima.

Pergunta: por favor desejo saber onde eu vou pegar o boletim de ocorrência nº575824 feito no dia 10-06-2007- aproximadamente às 06- hs- da manhã desse domingo. FOI acidente de trânsito; o meu veículo, que estava sendo dirigido pelo meu irmão- placa--JEN 5798-. aguardo resposta, obrigada. Cristina simões vieira - Sabará MG

Sra. Cristina
A Sra. deve procura o órgão de trânsito que tenha jurisdição sobre a via onde ocorreu o acidente.

Pergunta: Bom dia meu nome e Eliel eu dirijo uma kombi de carga e minha categoria e B e vou dirijir uma ducato de carga tenho de trocar de categoria obrigado. Eliel Alexandre - São João de merite RJ

Sr. Eliel
Se o veículo modelo ducato tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total - pbt, poderá ser conduzido por condutor habilitado na categoria "B", se o veículo tiver capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto total - pbt, o condutor deve ser habilitado na categori "C" no mínimo. (artigo 143 do CTB)

Pergunta: Bom dia meu nome é Flávio, tenho 18 anos, possuo minha carteira de habilitação há, nas categorias A e B, eu estava querendo trabalhar de motoboy, mas com a nova lei que esta saindo pode ficar mais dificil, poid fiquei sabendo que para ser motoboy tera que ter no mininmo um ano de habiltação, isso seria verdade!?? Flávio Henrique - Curitiba PR

Sr. Flávio
Na legislação de trânsito não consta qualquer restrição quanto a exercer a função de Moto-boy, desconheço qualquer norma de trânsito que esteja em vigor que proiba o portador de habilitação com tempo infeirio a dois anos de não poder exercer atividade remunerada ao veículo.

Pergunta: Moreira, também sou Oficial, sou 1º Tenente da PM de Santa Catarina, e estou fazendo uma Pós Graduação em Trânsito e gostaria de saber se vc tem algum Material didático sobre o seguinte Tema: Permissão para Dirigir vencida a mais de trinta dias (art. 162, V, do CTB) “existe infração”? Se o Amigo puder me enviar eu lhe agradeço pq já escrevendo alguma coisa sobre esse tema , ou enviar outro Tema ligado o Trânsito que eu possa desenvolver um Artigo Científico. Um abraço forte e aguardo notícias. Renato Leandro de Medeiros - Curitibanos SC

Sr. Renato.
A Permissão para Dirigir dá a seu portador todos os dereitos da cateira difiniva, isto ele poderá conduzir veículo, dentro da sua categoria, em todo as vias do território nacional.No artigo 162 inciso V do CTB, apenas cita a Carteir Nacional de Habilitação, mas a Portaria 28/99 do DENATRAN, diz em seu artigo 1. Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, inciso V, do CTB, ao condutor pordador de Permissão para Dirigir, contado da data do vencimento do referido documento.Como se vê a Portaria 28/99 do DENATRAN, equipara a Permissão ao CNH quanto a poder transitar com o documento vencido até o prazo de trinta dias, e somente se pode autuar por transitar com a Permissão para Dirigir vencida, após os trinta dias de seu vencimento. Deve-se notar que se o portador de Pemissão para Dirigir estiver com o documento vencido a mais de trinta dias, ele não terá que refazer todo o processo de habilitação pois a infração foi cometido após vencimento de um ano que é estabelecido para a Permissão, nesse caso o condutor irá trocar a Permissão pela carteira difinitiva e irá ficar com sete pontos em seu prontuário. Este ocorre pelo que determina o parágrafo terceiro do artigo 148 do CTB. Parágrafo terceiro. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave, gravíssima ou seja reincidente em infração média. Veja que esta bem claro que a habilitação será conferida no término de um ano, passado esse um ano, não a infração cometida não poderá contar para que o condutor tenha que fazer todo o porcesso de habilitação. Isto é o que consta na legislação sobre a Permissão para Dirigir.

Pergunta: Já que não pode andar com o veiculo sem placa porque eles liberam o veiculo, mesmo sabendo que não pode andar e ainda está sujeito a ser guinchado???? Paulo - Amparo SP

Sr. Paulo
A loja libera o veículo, compete a quem comprou o veículo andar ou não com ele antes de ser emplacado, cada um sabe o que pode ou não pode fazer.

Pergunta: tenho que elaborar uma planta de estacionamento e gostaria de saber : em um estacionamento qual a distância da vaga que fica na esquina que não deve ser ocupada para prover segurança? como deve ser pintada ? riscada ? pintura cheia? qual a extensão das linhas dos carros?e qual a distância entre-eixos ou seja o tamanho da vaga?? Gustavo Mqoura de Oliveira - PIRASSUNUNGA SP

Sr. Gustavo
Infelismente não posso ajuda-la pois esta parte foge da minhal alçada, pois os estacionamentos são propriedades particulares, e normalmente são feitos de maneira que seja aproveitado o maior espaço possível. O Sr. deve procurar ir a um estacionamento de algum comercio para poder ter uma idéia mais correta.

Pergunta: Gostaria de saber se tendo habilitação categoria B com observação para veículo adaptado(freio manual), poderia tirar habilitação categoria C para dirigir um Ford F4000, pois uso este veículo na nossa propriedade rural em no meu dia-dia? Madson Juvenal Antunes - Londrina PR

Sr. Madson
Quem determina qual categoria o condutor especial pode dirigir é a junta médiaca, o Sr. deve porcurar a junta médica de londrina para que possa ser avaliado e saber da possibilidade de trocar de categoria.

Pergunta: Estacionei meu carro na via pública corretamente entre dois veículos, entre o meu carro e o carro de tras havia um espaço( por volta de 2 metros), uma motocicleta estacionou na posição perpendicular à guia da calçada, só que com a frente voltada para a calçada, quando fui sair com o veiculo, olhei no retrovidor e não vi a motocicleta atras do carro, como meu carro esbarrou na motocicleta ela caiu no chão.Gostaria de saber se é permitido uma motocicleta estacionar entre dois carros em pequeno espaço, sendo que no quarteirão de baixo havia espaço reservado para estacionar motocicletase e se é permitido estacionar motocicleta com a frente voltada para a calçada.Desde logo agradeço! Thaise ferreira januário - Lins SP

Sra. Thaise
O estacionamento de veículo de dua rodas será feito na posição perpendicular a guia da calçada e junto a ela. (inciso II do art. 48 do CTB) A legislação apenas determina que o estacionamento de veículos de duas rodas seja feito em posição perpendicular à guia da calçada, nada impede que o veículo estacione de frente. Na impede que a motocicleta estacione entre dois veículos. Em direção defensiva, se recomenda de quando se vai dar ré para sair de uma vaga de estacionamento, o condutor deve ter a prudencia de olhar atrás co veículo se tem algum objeto.

Pergunta: Boa dia,
Quero saber a respeito do embasamento legal, quanto ao prazo para o proprietário de veículo novo realizar o registro de seu veículo. E quanto a circulação? Esclarecer se o veículo pode circular em vias públicas durante este prazo, citando as penalidades previstas. Nílson Geraldo da Costa - Caratinga MG

Sr. Nilson
Se o veículo foi adquirido novo em um revendedor, deve sair da loja já documentado, é proibido circular com veículo que não esteja registrado, licenciado e emplacado (art. 230 do CTB) Quando veículo já estiver registrado o novo proprietário terá o prazo de trinta dias para fazer a transferência para seu nome. (parágrafo primeiro do art. 123 do CTB).

Pergunta: Minha permissão vencerá no próximo mês,fui autuada por dirigir sem portar CNH,terei que fazer todo o processo novamente? Já que a infração e leve? e estva descalça tbém,mas isso não é infração não é? já que o código diz que não pode dirigir com calçado que não seja preso aos pés e não diz nada sobre estar descalça. MARINES ALVES - Auriflama SP

Sr. Marines
O portador de Permissão para Dirigir, somente terá que refazer todo o processo de habilitação, se cometer no periodo de validade da permissão, infração grave, gravíssima ou reincidencia em infração de naturea média. (parágrafo terceiro do art. 148 do CTB) Como a infração cometida foi de natureza leve, o Sr. poderá trocar a Permissão pela carteira difinitiva.

Pergunta: Posso dirigir uma jog de 50 cilindradas se tenho cnh b? Mareci braga - Ponta Grossa PR

Sr. Merci
Para conduzir veículo de dua ou três rodas na via pública o condutor dever portar habilitação na categoria "A".
A categoria "B" não autoriza a conduzir veículos de dua ou três rodas.

Pergunta: Os Agentes Municipais de Trânsito podem remover veículo que não utiliza corretamente o serviço de estacionamento regulamentado? E quando o condutor do veículo chega no momento da notificação, ele não pode sair com o carro do lugar, se o mesmo estiver com o licenciamento vencido? Aqui em Campo Grande, os chamados "amarelinhos" tem feito isso na fiscalização. Eles consultam por rádio a situação de todos os veículos que porventuram não estacionam de acordo com a regulamentação na área central. É correto agirem assim, ou dá margem para recurso ou processo? Marcos Mello - Campo Grande MS

Sr. Marcos
Os fiscais de trânsito são considerados agentes de trânsito. Quando o veículo estiver estacionado em lugar proibido, deve ser feita a autuação e o veículo removido do local, isto é tirado dali, a atitude correta seria localizar o motorista para que retire o veículo. Os fiscais de trânsito não podem fiscalizar documentação, esta é um funça da Policia Militar. Se o veículo já esta estacionado a algum tempo, e estando com a licença vencida, não pode ser autuado pois o art. 230 é bem claro: "Conduzir veículo" sem que esteja registrado e devidamente licenciado, se o veículo esta estacionado, não esta sendo conduzido. Caberá processo contra o órgão de trânsito por abuso de poder, constrangimento ilegal e restruçõe de direito. Consulte um advogado.

Pergunta: Boa tarde!eu to com muita duvida sobre o que é marco de sinalização,e aonde posso encontrar no ctb.Desde já muito obrigado. Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
Marco são as placas que indicam a quilometragem das rodovias e estradas (marcos quilométricos). O CTB é vendido em qualquer livraria, recomendo a editora Método autores José de Almeida Sobrinho, Manoel Messias Barbosa e Nair Sumiko Nakamura Mukai (esta para ser lançada um edição nova atualizada)

Pergunta: Boa tarde!é verdade que os guardas municipais agora podem pedir documento de habilitação e crlv,porque disserão que sáiu uma resolução nova,é verdade? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
Até a data de hoje 17/06/07, não qualquer norma que determine que as GMs possam fazer fiscalização de trânsito e solicitar documentação do veículo e condutor.

Pergunta: Identicamente que ocorreu com aquele condutor que foi multado por um guarda Rodoviário por cinto de segurança na Via Bandeirantes, onde o veículo desenvolvia 120 Km/h dentro do permitido, dado como resposta: que possivelmente a viatura seguia junto do veículo para ter observado a infração, porém no meu caso havia uma viatura parada com dois policiais Rodoviários no Km 28 da SP280 quando na minha passagem acima de 110 Km/h pela faixa da esquerda quando recebi notificação por dirigir sem estar usando o cinto de segurança, creio que não havendo viatura ao lado e os agentes parado no acostamento da Rodovia ter presenciado a tal infração? qual seria a minha defesa da referida multa! Jonas Cintra - Campinas SP

Sr. Jonas
A sua alegação é a que o Sr. apresentou, como o agente pode ver se estava ou não com o cinto, se estavam parados proximos a pista e o seu veículo estava na faixa do meio. Não tem outra explicação. Provalvelmente, o processo deverá ser encaminhado para o policial para que foneça detalhes da autuação para um melho julgamento do recurso.

Pergunta: Boa noite, minha dúvida é a seguinte: Trabalho no estacionamento de um shopping e no ultimo sábado um cliente retirou o isolamneto de uma área de carga e descarga onde além do isolamento havia também uma plaa que dizia que era proibida a pemanência de veículos de passeio. Como maneira de puni-lo colocamos um jacaré no pneu, algo que o impedia de sair com o veículo sem que o pneu furasse.Só que o cliente era um delegado e choveu polícia no shopping,gostaria de saber se a atitude que tomamos é errada e infrigi a lei se há alguma coisa que poderemos estar fazendo para adivertir motorista que param em locais isolados e sinalizados e também para motoristas que param em vaga para deficiênte fisico sem identificação.Grato pela atenção aguardo a resposta. Eduardo - São Paulo SP

Sr. Eduardo
Como o estacionamento do estabelicimento comercial é de acesso público, o uso de suas vias são regidas pela legislação de trânsito. (parágrafo único do art. segundo do CTB) devendo ser esta vias sinalizadas por sinalizaçã de regulamentação. É dever do condutor obedecer a sinalização seja ele quem for. A atitude de travarem as rodas do veículo impedindo sua movimentação não é correta, pois o veículo ficou mais tempo no lugar até que providenciasse a retirada o equipamento, isto é ficou mais tempo atrapalhando. Como o lugar é sinalizado o que deveria ser feito era solicitar uma viatuara do trânsito para que fisesse uma autuação no veículo. Quanto a estaciomanto privativo de dificientes físicos e idosos, os poderiam, quando da entrada o veículo entregarem ao motorista um cartão que deverá ser colocado junto ao espelho retrovisor interno indicando que o veículo é de um motirista especial, quando os fiscais do estacionamento vericarem que o veiculo estacionado não tem a indentificação especial, devem ser anunciado pelo auto falante que o proprietário retire o veículo por estar estacionado na vaga de um deficiente físido ou idoso.

Gostaria de saber qual o procedimento mais rápido para renovar minha carteira de motorista que por completa distração ela está vencida a mais de 1 ano. Grata Noêmia - São Paulo SP

Sra. Noemia
Se a Sra. foi habilitada ante do ano 2.000, deverá procurar um CFA, fazer o curso de reciclagem par renovação de habilitação, e de posse do certificado de conclusão do curso ir a qualquer posto do Poupa Tempo, fazer o exame médico e renovar a habilitação.

Pergunta: bom, gostaria de tirar uma duvida estava com meu veiculo em uma loja de tapeçaria, onde estava reformando meus bacos do carro, so que como o rapaz jah tinha terminado o banco de traz e do passageiro e o meu lado estava pra rua, virei o carro ao contrario fiquei em contra mao mais estacionado, porem fiz isso para nao atrapalhar o transito com minha porta aberta e o rapaz mexendo no banco, so que nisso me passa uma viatura da policia militar e olha minha placa e conversa com o outro, e depois sai, não percebi isso, logo em seguida vieram me falar isso pois estava observando o rapaz arrumar os meus banco do motorista, ai que pergunto e possivel ser multado, sendo feito um trabalho no veiculo e o motorista estando do lado do carro para qualquer precisão de mudar o carro ao contrario, estou meio precoupado e gostaria de tirar essa duvida e saber se posso recorrer se vier multa. obrigado se possivel me mande por email. Sidnei tiago - São Paulo SP

Sr. Sidnei
Primeiro: é proibido fazer reparos no veículo na via pública, salve o veículo não possa ser removido. Segundo: mesmo estando fazendo reparo o veículo esta estacionado na contra mão, o que é proibido. Terceiro: é proibido abrie a porta do veícuo e deixa-la aberta. Portanto se vier a multa será dificil ter sucesso no recuros. Provavelmente o policiais não fizeram a multa.

Pergunta: olá, sou um agente de trânsito e gostaria de saber qual procedimento devo adotar para com um infrator não habilitado além da autuação. O que está previsto é apreensão do veículo que compete a autoridade de trânsito, más como apreender se não existe medida administrativa de remoção do veículo? Aurélio - Maranguape CE

Sr. Aurélio
Quando da penalidade de apreensão do veiculo, não é necessario que se tenha a medida administrariva de remoção do veículo, para que seja recolhido ao depósito, pois a penalide determina a apreensão do veículo. Veja que em muitos artigos (principalmento no art. 181 "proibido estacionar" apenas traz a penaldade de multa, e a medida adminstrativa de remoção do veículo", isto quer dirzer que o veículo é autuado e tem que ser retirado do lugar, não quer dizer que deva ser levado para o depósito.

Pergunta: OLA BOA NOITA MEU NOME É FELIPE TENHO 28 ANOS,E ADIQUIRI UMA MOTO MODELO HUNTER90 MARCA SUNDOWN,E OUVI BOATOS QUE VEICULOS COM MENOS DE 100cc NÃO PODEM CIRCULAR EM RODOVIAS,E EU TENHO GRANDE INTERESSE EM VIAJAR COM ELA D DEVIDO SU BOA AUTONOMIA.POR HORA É SÓ ! OBRIGADO!! FELIPE THIAGO - COTIA SP

Sr. Felipe
Como o Sr. mesmo afirma não passa de boatos. Não existe na legislação qualquer retrições quanto ao transito de veículos de dua rodas em rodovias, seja qual for sua capacidade.

Pergunta: Olá, ouvi falar, que está sendo preparada uma lei que proibiria motos abaixo de 150 cilindradas em rodovias. É Verdade? A propósito: O que diz a lei sobre as motos em rodovias? Antonio Henrique Pires Bueno - Sorocaba SP

Sr. Antonio
Não existe na legislação de trânsito qualquer restrição para que veículos de duas rodas circulem em rodovias, independentemente de qual seja sua capacidade.

Pergunta: Tive minha motocicleta apreendida devido a placa estar um pouco virada pra cima mas no exato momento voltei a mesma para posição correta,gostaria de saber porque os policiais alem de aprender a moto aprenderam tambem o ducumento dela?Para dificultar mais a liberaçao da motocicleta que esta em perfeitas condições? Celso Ricardo da Silva Viana - Sumaré SP

Sr. Celso
No caso de infração em que seja palicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá desde logo, adotar a medida adminstrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. (parágrafo primeiro do artigo 262 do CTB) O agente de trânsito somente seguiram o que determina a Lei.

Pergunta: Estou saindo de uma garagem de um estabelecimento para uma rua de mão dupla. Esta rua é demarcada com faixa contínua dupla e olho de gato, não existindo retorno próximo. Desejo efetuar conversão a esquerda, ou seja, serei obrigado a "cruzar a faixa dupla". Desde que sinalize minha intenção com o pisca, pare o veículo e aguarde o momento adequado para efetuar a manobra, estarei comentendo alguma infração ? Caso afirmativo, qual o embasamente jurídico no código de trânsito ? Dei uma procurada e não encontrei nenhum artigo que diz que é proibido "cruzar" faixa dupla nestas condições. Obrigado Marc - São Paulo SP

Sr. Marc
MARCAS LONGITUDINAIS
Separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada normalmente à circulação de veículos, a sua divisão em faixas, a separação de fluxos opostos, faixas de uso ecluxivo de um tipo de veículo, reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. De acordo com a sua função as marcas são subdivididas no seguintes tipos: a) Linhas de Divisão de fluxos Opostos Separam os movimentos veiculares de sentidos contráris e regulamentam a ultrapassageme os deslocmantos laterais, exceto para acesso à imóvel lindeiro. (item 2.2.1 do anexo II do CTB, aprovado pela resolução 160/04 do Contran) A faixa continua não pode ser trânspostas, mas na aliner "a", esta bem claro "exceto para acesso à imóvel lindeiro", isto quer dizer que para se entrar em uma risidencia ou estacianamento podemos cruzar a faixa continua. O Sr. tem toda a razão.

Pergunta: o que acontece quando o proprietario do veiculo é autuado por um equipamento eletrônico ou seja radar, o mesmo não possui cnh, para quem vai os pontos sendo que o proprietário do veículo não fez indicação do condutor,qual é a consequência geral.... Adriano souza e silva - Paulinia SP

Sr. Adriano
Toda multa é diricionada para o propritário do veículo, quando o condutor não é identificado a pontuação irá para o proprietário do veículo, se não foi ele que cometeu a infração e não informar no prazo de quinze dias que cometeu a infração a pontuação ficara no seu prontuário.

Pergunta: Sr.Tenente Sérgio Moreira,Boa tarde;
O que aconteceu comigo foi o seguinte: Recebi uma notificação de um controlador eletrônico alegando que meu carro ultrapassou um sinal vermelho em outra cidade do meu próprio estado.Acontece que no dia alegado da referida multa, o meu carro encontrava-se parado em uma oficina fazendo a retífica do motor, um dia antes da referida data eu mesmo estive na oficina e constatei que o motor estava fora do carro e quando voltei na mesma oficina dois dias depois(um dia após a referida notificação) os mecânicos estavam colocando o motor do meu carro no lugar.Portanto era impossível meu carro estar trafegando,já que o mesmo estava em outra cidade e sem motor.Eu particularmente desconfio de clonagem de placas, porém o carro tem as mesm as características só não consta a cor, mas é do mesmo modelo.Li há um tempo atrás que marginais fazem dessa mesma forma, clonando placas de carros com as mesmas características.Gostaria de uma ajuda, já que tenho pouco tempo(30 dias) pra recorrer, como devo proceder em relação á documentação necessária, o que eu devo alegar, já que infelizmente não tenho provas concretas, embora seja muito evidente.Não tenho o dinheiro pra pagar, primeiro preciso recorrer.Gostaria de saber quais as chances que eu tenho de ganhar.Por favor me ajude...Aguardo resposta. Abraços Fabbricio Pacheco Diniz - Vila Velha ES

Sr. Fabricio
O Sr. deverá pegar cópia da ficha de serviço a oficina mecânica, onde deve estar constando a data da entrada na oficina e os serviços que devem ser executados a data em que o veículo ficou pronto, nota fiscal da oficina com data da entrega do veículo, alegando que o veículo pode ser clonado. Se JARI der indeferido, o Sr. terá que entrar com mandado de segurança contra o órgão de trânsito, mas para isso terá que contratar um advogado.

Pergunta: Prezados, NO DIA 29/04/2007, FUI AUTUADO POR AVANÇAR O SINAL VERMELHO. A DATA DA EMISSÃO DA AUTUAÇÃO FOI EM 23/05/2007. ACONTECE QUE QUANDO AVANCEI, O SINAL ESTAVA AMARELO, EM QUE ARTIGO ME BASEIO PARA EFETUAR A DEFESA EM UM POSSÍVEL RECURSO. ALÉM DO QUE LOGO ATRÁS DE MIM VINHA UM CARRO, SE EU FREIASSE, PODERIA OCORRER UM COLISÃO, AÍ O SINAL ESTAVA AMARELO E EU AVANCEI. NA AUTUAÇÃO VEIO A FOTO DO MEU CARRO, ENTRETANTO, SÓ FOCALIZA DEPOIS DA FAIXA DE PEDESTRES, NÃO ESTANDO NA FOTO O CARRO QUE VINHA ATRÁS, EM QUE ARTIGO ME BASEIO PARA EFETUAR MINHA DEFESA. AS PLACAS QUE AVISAM QUE TEM RADAR NA PISTA ESTÃO MUITO DISTANTE DO RADAR. SENDO QUE A AUTUAÇÃO FOI DIA 29/04/2007, EXISTE COM A NOVA RESOLUÇÃO ALGUM ARTIGO, QUE EXPLIQUE QUE AS PLACAS DE RADARES DE AVANÇO DE SINAL VERMELHO TEM QUE ESTAR A 300 METROS, OU TEM QUE TER DO LADO DIREITO E ESQUERDO. POR FIM COMPARECI ATÉ A JARI E FUI INFORMADO QUE QUANDO RECEBEMOS A AUTUAÇÃO AIT, SOMENTE PODEMOS RECORRER SE ENCONTRARMOS ALGUMA IRREGULARIDADE NA AUTUAÇÃO. SOBRE O MÉRITO SÓ PODEMOS RECORRER APÓS O RECEBIMENTO DO BOLETO COM O VALOR DA MULTA (ESTE QUE VEM COM UM NOVO PRAZO PARA RECORRERMOS. ESTA INFORMAÇÃO PROCEDE ? JULIO CESAR - OSASCO SP

Sr. Julio Cesar
Primeiro: Nos equipamentos que tiram foto por avanço de sinal vermelho, os censores somente são acionados após ter sido acesa a luz vermelha, enque a luz estiver amarela o censor esta desligado, e se o seu veículo foi fotografado isto indica que o sinal já estava vermelho, portanto a alegação que quando adentrou o cruzamento ainda estava na luz amarela não será valido. Segundo: não é necessário que tenha sinalização indicando onde esta instalado o equipamento, a sinalização que dever ter é somente indicando que a via é fiscalizada por equipamento eletrônico, e o Sr. afiram que esta sinalização existe. Terceiro: o recuros somente poderá ser impretado quando o proprietário do veículo recebe a notificação com o valor da multa e o seu vencimento, devendo estar constando o prazo para que impetre recurso. A informação da JARI esta correta.

Pergunta: Boa noite
Loquei um veiculo sabendo que o mesmo tinha seguro total, mas infelizmente o mesmo foi roubado no dia 10/06/07, e fiquei sabendo que o seguro do mesmo avia vencido no dia 08/06/07, a locadora esta querendo me cobrar por 12,000,00 pelo veiculo isto e certo ou so devo pagar o valor que seria do seguro caso o mesmo tivesse com ele em dia, disseram que tem um tal de lucro seçante Arlison Andre Lauys - Mariana MG

Sr. Arlison
Ao meu ver o Sr. não tem que pagar coisa alguma, pois a responsabildade de manter o seguro em dia é do proprietário do veículo, o Sr. locou e pagou pelo aluguel do veículo, consulte um advogado.

Pergunta: Olá. Agradeço pela resposta, mas desejo informar que o recurso que impetrei hoje foi na primeira instância. O primeiro recurso que eu entrei foi o de defesa prévia, que é contra o auto de infração, ou seja, eu tinha que provar que havia algum erro no preenchimento do auto de infração. Hoje impetrei recurso na JARI, que é a primeira instância e, creio eu, o resultado só sairá depois que minha permissão já tiver expirado. Nesse caso, eu perderei minha permissão? Jeronymo Artur - Porto Velho RO

Sr. Jeronymo
Enquanto não vier o resultado do recurso a autoridade não poderá suspender o direito de dirigir, pois a multa esta sub-judici, pois se o Sr. ganhar o recurso ficará prejudicado em ter feito todo o processo de habilitação sem necessidade. Como o Sr. tem a Permissão para Dirigir, a autoridade tamabém não poderá autorizar a emissão da carteira difinitiva, pois se o Sr. perder o recurso, ele não terá como retroagir a habilitação para a Permissão. O que poderá ocorrer é o Sr. ter que ficar sem poder dirigir até que saia o resultado do recurso.

Pergunta: Recebi uma autuação por dirigir utilizando-se do Telefone celular, em SP. Porém, instalei há 6 meses um aparelho no carro, por sinal bem caro, que toda vez que o celular toca, ele desliga o radio e o telefone fica conectado no radio, ou seja, escuto pela caixa de som do radio e falo sem precisar do celular, pois tem um microfone instalado na parte superior do carro. Como devo recorrer? grata, Camila Braghiroli - São Paulo SP

Sra. Camila
A Sra. deve anexar no recurso cópia da nota fiscal e prospecto do aparelho intalado, solicitar uma cópia do talão de autuação, para ser comparada as caracteristicas de seu veículo com a do veículo autuado, pois pode ocorrer de o agente de trânsito ter anotado um ou mais caricteres da placa de forma errada e a multa ter ido para a Sra.

Pergunta: Meu namorado comprou um carro em outubro de 2006 e agora quando tentou agendar a vistoria anual foi informado pelo Detran que consta uma multa vencida e que ele não poderia realizar o agendamento. Fui procurar no site do Detran e constatei quea tal multa é de 23.01.2005. Fiquei perplexa e curiosa para saber como o antigo proprietário consegui fazer as duas vistorias anuais- a de 2005 e de 2006 com essa multa pendente. Como ele deve proceder, se ele não tem responsabibidade sobre tal multa? Teresa - Rio de Janeiro RJ

Sr. Teresa
O que podera ter ocorrido é que houve uma falha no sistema e a multa somente agora apareceu, o que o seu namorado deve fazer é procurar o antigo dono no veículo e solicitar que ele pague a multa, caso ele se recuse, somente um ordem judiciária emitida por Juiz para que ele faça o pagamento.

Pergunta: Recebi uma outra autuação por estacionar em desacordo com a regulamentação - R6B. Estacionei na frente do prédio da empresa onde trabalho para retirar documentos, deixei o pisca alerta ligado e o carro permaneceu por 10 minutos. O local exigia cartao de zona azul. Tenho algum tempo mínimo que poderia deixar o carro sem a necessidade da Zona Azul? porque pelo que sabia, poderia deixar até 15 minutos com o pisca alerta ligado. grata, Camila Braghiroli - São Paulo SP

Sra Camila
Não exite tolerância nos estacianamentos rotativos (zona azul), antes de abandonar o veículo o condutor deverá colocar o cartão de estacionamento.

Pergunta: Boa noite,minha duvida é saber qual o tempo de espera,para ter a liberação do veiculo. depois de ter havido uma negociação,com o setor de cobrança. Sendo que o carro ja estava em busca.mas ja esta tudo resolvido. Certo de sua compreenção agradeço. Iolanda Pinto - Porto Alegre RS

Sr. Iolanda
Coma a Sra. não explica o porque da apreensão do veículo, mas se o veículo foi recolhido em razão de uma ordem de busca e apreensão, presume-se que deveria ser por ter deixado de pagar as parcelas do financiamento, se foi por isso e já esta tegularizado a Sra. deve entrar em contato com a financeira para sabe o porque da não liberação do veiculo.

Pergunta: Para multas de cinto, fone de ouvido e dirigir com uma mão, não é preciso parar o veiculo para aplicar a multa??? Não tem como ter provas para tais multas. Nem para multar, nem para se defender. Como devo fazer para recorrer? Renato ferrari antosian - São Paulo SP

Sr. Renato
Em nenhuma ocasião o agente de trânsito tem a obrigação de parar o veículo e identificar o condotur, para fazer uma autuação, ela esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB.

Pergunta: Comprei um carro em Fev/2007 e tenho uma dúvida: No ato da compra, verifiquei no cadastro do DETRAN/RJ e nada constava em relação a multas ou autuações. Ocorre que em abril/07 tive a infeliz surpresa de verificar no próprio site uma autuação (andar pelo acostamento) da PRF de janeiro/2005 sendo que alguns pontos devem ser analisados: 1º) A referida infração aparece no nome do 1ºdono do veículo e eu sou o 3º dono. 2) Falei com o responsável (1ºdono) que me disse que nunca recebeu nada pelo correio com a devida notificação e 3)Como pode a PRF só após 2 anos incluir esta autuação no sistema do DETRAN/RJ? Pelo que sei o prazo para ser comunicado é de 30 dias. Após este prazo a multa perde efeito, caso o dono do veículo não receba notificação, não é isso??? Desde já agradeço a atenção dispensada Julio Cesar Martins - Rio de Janeiro RJ

Sr. Julio
O prazo de 30 dias é para que o órgão de trânsito emita a notificação, ( inciso II do art. 181 do CTB), a legislação não determina o prazo para que o infrator receba a notificação. Pode ocorrer de que o carteiro não tenha encontrado ninguém em casa no dia da entrega da notificação, a correspondencia ter sido estraviada, recebida por outra pessoa e não ter entregue ao proprietário do veículo e etc. É por esta razão que a lei não estabelece prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação. O Sr. deve cobrar o pagamento de multa pela pessoa que detinha o veículo no dia da infração.

Pergunta: Acho a taxa de estádia em minha cidade muito cara, sou assalariado e não tive condições financeiras para retirar minha moto do pátio da ciretran antes de 40 dias , ao valor de R$ 15,00 a diaria, o valor está correto por lei? Angelo Souza - Jaú SP

Sr. Angelo
As taxas são determinadas pelo órgão executivo de trânsito, que no estado de São Paulo é o DETRAN/SP. O Sr. poderá solicitar a tabela oficial, se tiver duvídas quando ao valor cobrado.

Pergunta: Como posso defender, se recebi uma multa por não uso do cinto de segurança, aplicado por um Policial Rodoviário na Rodovia Bandeirantes, embora o agente não precisa parar o veículo para aplicar o auto de infração, eu questiono: como pode o policial na passagem de um veículo desenvolvendo a velocidade máxima permitida de 120 Km/h, ter o ôlho mágico de observar se estava ou não usando o cinto de segurança! isso, porquê, se nos formos calcular matematicamente quantos metros percorre um veículo na velocidade 120 Km/h, fica bem dificil o descernimento.... Maurício Casagrande - São Paulo SP

Sr. Maurício
O Policial Militar Rodoviário, poderia estar em viatura, transitando no mesmo sentido dos veículos, e que ao passarem pela viatura o policial ver que o condutor ou passageiro não estava fazendo uso do cinto de segurança, pois a viatura em movimento segue, por alguns minutos ao lado de outros veículos.

Pergunta: recebi uma notificacao de autuacao por dirigir sem atencao ou sem os cuidados indispensaveis a seguranca. Gostaria de saber se ha possibilidade de defesa, ja que nao sei qual o motivo que me levou a ser autuado. Carla mendonça - Olinda PE

Sra. Carla
Todo condutor que se ache injustiçado deve entrar com recurso. No caso dessa infração será dificil a Sra. justificar se estava ou não com falta de atenção, pois normalmente esta autuação é feita quando o condutor esta distraido, esta olhando para o passageiro quando conversa com ele, demora para sair com o veículo quando da mudança da luz do semáforo para o verde e etc. A Sra. deve alegar em sua defesa que em momento algum deixou de estar atenta as condições do trânsito, que se encontrava sozinha no veículo e etc, solicite uma cópia do talão de autuação para saber a justificativa do agente de trânsito para fazer a autuação.

Pergunta: Queria saber se foi correto na defesa (recurso) onde fiquei indignado, porque fui multado na Av. São Miguel, onde descreve a infração por: transitar: calçada, passeio ou passarela, como não tenho o Auto de infração para saber qual das situações foi anotada pelo Sr. agente: calçada, passeio ou passarela, fui até o local dos fatos exatamente na numeração de referência que consta na notificação, verifiquei que: A calçada é estreita com poste de iluminação e várias barracas de ambulantes que não possibilita o transito nela, na calçada divisória de pistas, ela é estreita e alta, com correntes para evitar transposição de pedestres, (passeio)no local não há regulamentação ou faixa exclusiva para pedestres ou ciclista, existindo somente onde se deu a suposta infração, uma faixa intercalada na faixa da direita e mais à frente o começo de uma faixa contínua de solo e placa de regulamentação "só ônibus" e outra "estacionamento proibido" das 05:00 as 09:00 horas, crendo que depois desse horário é livre a circulação nesta faixa ou estacionamento, (Passarela) não existe... então junto do recurso encaminhei 05 fotos comprovatórios do local, que a multa é arbitrária ou irregular, pois o agente de trânsito só teria condições de autuar por estacionamento proibido ou transitar na faixa exclusiva no período das 05:00 as 09:00 horas... mas acredito que não terei sucesso com a Jari/DSV que é injusta.... Sergio Montovani - São Paulo SP

Sr. Sergio
O Sr. não informa se o seu veículo é de duas ou três rodas ou de quatro rodas. O Sr. agiu de forma correta ajuntando as fotos do local. Solicite também uma cópia do talão de autução, pois se o seu veículo é de quatro rodas, e pelo o que o Sr. descreve ficaria imposível transitar sobre a calçada, e poderá o agente de trânsito ter anotado um algarismo da placa errada e a autuação ter ido para o seu veículo, no talão de autuação tem as características do veiculo autuado que poderá ser comparada com as carcterísticas do seu veículo.

Pergunta: Bom Dia caro Ten Sérgio.Meu nome é Aldo Rogério, gostaria muito de fazer parte dos profissionais de trãnsito.então gostaria de uma opinião conceituada sua a respeito de qual seria a instituição que o sr. indicaria aqui na minha cidade de canoas ou em porto alegre, pois já conheço o seu trabalho faz algum tempo. AGRADEÇO SE PUDER OBTER SUA RESPOSTA ! Aldo Rogério Ramos Siqueira - Canoas RS

Sr. Aldo
Existem varias entidades ligadas ao trânsito, na area de fiscalização temos as Policias Militares que abrange as vias rurais e urbanas, a Policia Rodoviária Federal, que abrange as vias federais, os DETRANs, que cuidam do trânsito em seus respectivos estados, os órgãos municipais de trânsito que cuidam do trânsito em suas cidades. Tem as entidades de ensino Centros de Formação de Condutores - CFCs A e B , A aulas teóricas e B aulas práticas. Para ser instrutor dos CFCs o instrutor deve ser credenciado pelo órgão executivo de trânsito do estado - DETRAN, e para isso deve fazer um curso de instrutor de auto escola. Nos demais órgãos o ingresso é por concurso público. O Sr. escolhe.

Pergunta: Gostaria de saber se vai ser obrigatório o uso de placas refletivas nas motos? e apartir de quando vamos ter que colocar as mesmas caso seja obrigatório. Roberto Dias - Feira de Santana- BA.( Asas Livres moto Grupo)

Sr. Roberto
Os veículos de duas ou três rodas, registrados na categoria "aluguel" placas vermelhas, estar com placas refletivas a partir de 01 da agosto de 2007. Os demais veículos de duas ou três rodas somente devem trocar de placas, quando do ser Registro, e na troca de município, deverão ser colocadas placas refletivas a partir de 01 de agosto de 2007.

Pergunta: Gostaria de saber da credebilidade dos julgadores do CET/DSV da atualidade, pois tenho um parente que desobedeceu o Rodízio de veículos quando estava socorrendo o filho por ter sofrido mal súbito: falta de ar por asma bronquica em um Hospital, efetuou o recurso anexando na defesa o atestado médico com identidade do paciente, "sendo mantido a penalidade" também um visinho socorrendo a mãe, mesmo com atestado junto da defesa foi mantido a penalidade com isso gerando descredibilidade, interessante, que o mesmo socorro médico na crise da asma que ocorreu em outra ocasião na gestão do prefeito anterior, houve coerência, sendo cancelada a penalidade... eu pergunto será que a JARI atual é influenciada pela prefeitura ou presidente do CET, "que pelo jeito não há nenhuma justificativa diante de uma infração de trânsito" nem por estado de necessidade , no caso do rodízio.... Roseli Bonfim - São Paulo SP

Sra. Roseli
A Junta Adminstrativa de Recursos do Infração - JARI, é composta de diversas juntas, com três membros em cada uma, sendo independetes entre sí. Quando o requerente apresenta documentos que justifique ter comitido a infração e a junta julga imporcedente, o requerente deve entrar com recuros em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. que é uma instância superior. Obs: para entrar com recurso em segunda instância, deve-se fazer o pagamento da multa primeiro.

Pergunta: Não consegui pagar o IPVA deste ano, já vencido, como parcelar esta dívida ? Fernando da cruz junior - Magé RJ

Sr. Fernando
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, é um imposto estadual, e cada estado tem suas regras. Não sei informar se no estado do Rio de Janeiro, pode-se parcelar o IPVA que esta em atraso. No estado de São Paulo, quando o IPVA esta em atraso o pagamento é feito integral. Consulte a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro.

Pergunta: Sr. sergio preciso de uma informaçao fui multado em uma rodovia estadual pela pm batalhao de transito no artigo 230 V, o policial me multou com todos meus dados ou seja cnh numero do registro, cpf etc., mas o documento do veiculo estava em nome de outra pessoa entrei com recurso no D.E.R. e foi indeferido liguei para o d.e.r. e um funcionario me falou que a pontuaçao da cnh iria para o proprietario da moto e nao para minha cnh pois a multa é do veiculo e nao do condutor pois se tratava deste artigo e o condutor nao tem nada a haver esta informaçao procede? eu nunca ouvi falar desse tipo de procedimento me ajude pois minha cnh é permissionaria e nao posso perder a mesma desde ja agradeço pela atençao - Henrique santos - Cabo Frio RJ

Sr. Henrique
Apesar de a infração estar ligada ao veículo "licenciamento vencido", o artigo 230 do CTB diz: "Conduzir veículo", e quem conduz o veículo é o motorista. Quando o condutor é identificado a pontuação irá direto para seu porntuário. Quando o condutor não é identificado, a pontuação irá para o prontuário do proprietário do veículo, e este terá um prazo de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito o nome de quem estava conduzindo o veículo, se não o fizer a pontuação ficará com o proprietário do veículo. Como sua habilitação é uma Permissão para Dirigir, e a infração cometida é gravíssima, o Sr., quando vencer a Permissão, terá que refazer todo do processo de habilitação novemente, e pegar outra Permissão e passar um ano sem cometer infração de trânsito.

Pergunta: qual o art.que diz que o condutor de motocicleta ao parar para atender o celular tem que alem de parar desligar a moto? ANISIO ROBERTO PEREIRA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP

Sr. Anisio
Não constra na legislação que o veículo deva ser desligado quando estiver estacionado, a legislação proibe falar ao celular quando conduzindo veículo.

Pergunta: ola ...nao tenho o recibo de compra e venda de minha moto pois o mesmo foi extraviado, gostaria de saber se tem como tirar a segunda via sem depender de despachante. Thiago - Cubatao SP

Sr. Thiago
O Sr. poderá fazer a segunada via do Certificado de Registro de Veículo - CRV, sem ter que usar o despachante, para isso terá que montar um porcesso de solicitação de segunda via de CRV, pagar a taxa devida no Banco Nossa Caixa, fazer a vistoria no veículo e dar entrada na Ciretran de Cubatão.

Pergunta: olá. sou do estado do maranhão a qual faço parte de um curso de trânsito e levantamento pericial. tenho uma duvida que me tira do sério. existe alguma diferença entre colisão e batida ? anteciosamente abrigado... MAXSUEL COST São Luis MA

Sr. Maxsuel
A palavra batida serve para diversas difinições. Bater: dar pancada em: Batida: ato ou efeito de bater.Colisão: Embate reciproco de dois corpos; choque batida, abalrroamento;A palavra colisão é usada quando há uma batida entre dois ou mais veículos.Quando há uma batida entre dois veículos em movimento se chama de "colisão", quando o veículo bate em um obstaculo fixo, chama-se choque, quando os veículos batem lateralmente estando no mesmo sentido, chama-se de abalrroamento, quando o veículo em uma queda da volta sobre si mesmo, chama-se de capotamento. Estes termos são usados para diferenciar os tipos de acidentes onde estão envolvidos veículos.

Pergunta: Olá
Sou do ES e recebi três multas em Rio das Ostras-RJ nos horários 02:15, 02:25, 02:47 (todas de madrugada) na velocidade de 74, 90, 80 km/h. Uma vez que os lugares da infração era ermo. Ao passar pelo radar não visualizei nenhum flash e os mesmos não indicava a velocidade. Tenho apenas uma semana para enviar a defesa prévia e gostaria de ajuda. Aguardo resposta. Gustavo - Vitória ES

Sr. Gustavo
A velocidade máxima permitida para a via deve ser indicada por meio de sinalização (Art. 61 do CTB), placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), o Sr. para obter sucesso no recurso, deverá provar que esta sinalização não estava na via ou estava de maneira incorreta ou insuficiente, se este o caso o Sr. deve alegar em sua defesa o artigo 90 do CTB (Não se aplicarão sanções presvistas neste Código quando a sinalização for incorreta ou insuficente).


Pergunta: Sou habilitado, a minha carteira de habilitação tem uma obs (vedada atividade remunerada) pois tenho um problema no olho direito. A minha dúvida é posso dirigir qualquer veículo até quantos kilos? Trabalho com um automóvel mod gol se esse veículo estiver em nome da empresa posso dirigi-lo? Gostaria de mais informações sobre o assunto vedada atividade remunerada. Marcius Villela - São Paulo SP

Sr. Macius
A atividade remunerada é vedada quando o condutor exercer essa atividade referente ao veículo, (art.147 do CTB) ou seja seja: conduzir taxi, condução de escolares, condutor de veículo de transporte coletivos, ou ser registrado em uma empresa transportadora como motorista, ou seja não pode dirigir veículo de aluguel (placa vermelha) Mas se o Sr. for, por exemplo; vendedor de uma empresa qualquer e usar o veículo para exercer sua função, poderá faze-lo, pois sua atividade remunerada não de motorista e sim de vendedor, o veículo é sua ferramenta de trabalho. O Sr. poderá conduzir qualquer tipo de veículo desde que esteja dentro da categoria de sua habilitação.

Pergunta: tenho uma moto honda titan e coloquei um escapamento esportivo comprei na loja com nota e tudo tem como eu saber se posso rodar nas ruas com esse escapamento sem me preucupar com guincho ou multa desde ja agradecido - Lucas Alvorada RS

Sr. Lucas
A legislação determina que o veículo tenha equipamento de controle de ruídos (escapamento) (Resolução 14/98 do Contran) não informa de que tipo seja o equipamento, desde que o mesmo esteja dentro dos limites de emissão de ruídos permitido pela legislacão, o Sr. pode circular sem qualquer problema.

Pergunta: Prezados Senhores: Gostaria de saber se vamos ser obrigados a colocar placa refletiva em nossas motos, e até quando teremos que fazer tal mudança caso seja obrigatorio comO vai ser os capacetes que tem o prazo até 06/08/2007 para colocarmos as faixas refletivas (ATRAZ E NAS LATERAIS). Um grande Abraço e Parabens pelo serviço. Roberto Dias - Feira de Santana BA

Sr. Roberto
Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificação no Anexo desta Resolução e obedecer ao seguintes prazos: I - Na categoria aluguel, para todos os veículos, a partir de 01 de agosto de 2007. II - nas demais categorias, os veículos rgistrados a partir de 01 de agosto de 2007 e os transferidos de munícipio. (Art. 6 da Resolução 231 do Contran) Pelo que consta no inciso I da Resolução 231 do Contran, os veículos de dua ou três rodas que estão registrados na categoria aluguel, devem esta com placas refletivas a partir de 01 de agosto de 2007, os veículos que já estão registrados na categoria aluguel, é não estão com placas refletivas, deverá fazer a troca. Os veículos de dua ou três rodas que estiverem registrados antes de 01 de agosto de 2007, e que não teem placa refletiva, não precisa fazer a troca, e farão a troca se mudarem de município. Quanto as faixas refletivas na trazeira e lateral no capacete de segurança do motociclista, serão obirgadas a partir de agosto de 2007.

Pergunta: qual a resoluçao proibe o usu de insuflme/pelicula nos vidros dianteiros??? obs. ao observar a resoluçao 73/98 notei que a mesma estabelece que o para brisa tem que ter 75% de transparencia, os laterais dianteiros 70% e os demais 50%...pergunto, isso está correto??? ou esta resoluçao está revogada??? Amarildo tavares da costa - São Vicente SP

Sr. Amarildo
A Resolução 73/98 do Contran, ainda esta em pleno vigor, e esta correta. Só fato dela proibir qualquer tipo de película no pará-brisa e nas portas dianteiras esquerda e direita, já é o suficiente para não usar pelicula. A transparencia mínima de 75% no pará-brisa e de 70% nos demais vidros, já vem de fábrica, basta olhar no selo do fabricante do pará-brisa.

Pergunta: Boa Tarde,preciso muito da ajuda de voces.
Vendi meu carro financiado para um conhecido e nao fiz a transferencia pois ele pediu um prazo para regularizar seus documentos.Resumindo...Essa pessoa passou o carro pra frente sem minha autorizacao, a venda foi toda verbalmente. As parcelas estao atrazadas e ja recebi uma intimacao de protesto. Pedi a busca e apreensao mas nao sei onde o carro esta e a pessoa que vendi nao fala nada. estou desesperada pois o carro esta no meu nome, o banco esta me cobrando, advogados me ligando e nem sequer sei aonde esta o carro. Como devo proceder, ja foi pago 50% do carro, gostaria de saber aonde recorrer para tirar essa responsabilidade das minhas costas. sei que fui ingenua de confiar na pessoa , mas estava desesperada pois estava desempregada e nao tinha mais como pagar i finaciamento. POR FAVOR Me AJUDEM. Andrea Curitiba PR

Sr. Andrea
Infelismente não tem como ajuda-la a não ser aconselhar a procurar um advogado para que possa ter uma orientação correta.

Pergunta: Estava pilotando uma moto com um capacete sem viseira. . . fui autuado. Tem como recorrer. pois essa era minha segunda moto e ate entao já havia passado em varias blitz com esse mesmo capacete e ate entao ninguem tinha me orientado em relação ao capacete sem viseira. Mas lembrando que moto numa cidade pequena e se vc ver 80% da população usa esse tipo de capacete . . . Lembrando que uma orientação num seria o suficiente. Deste já agradeço pela atençao Tarcisio A. Lourenço - Viçosa MG

Sr. Tarcisio
É obrigação de todo condutor de veículo automotor, ter conhecimento da legislação de trânsito. O agente de trânsito é um agente fiscalizador, e não um orientador. Os agentes que não fiscalizam este tipo de falta, estão prevaricando de suas funções.

Pergunta: boa tarde, tenho uma moto 100cc perdi os documentos dela,preciso fazer boletim de ocorrencia? Vanderlei - Blumenau SC

Sr. Vanderlei
Não sei qual é procedimento exigido no Estado de Santa Catarina, quanto a perda de documentos de veículos, pois são normas estaduais. O Sr. deve ir ao órgão de trânsito para que tenha uma informação correta.


Pergunta: OS VEÍCULOS FURTADOS E LOCALIZADOS PAGAM GUINCHO? Luis Marcelo Della Libera Gizotti Leme SP

Sr. Luiz
De acordo com a Portaria n.1344/89 do DETRAN, os veículo recolhidos por estarem abandonado na via não devem pagar guincho e nem estadia.

Pergunta: Eu fui multada por um radar movel, que estava escondido atrás de um muro de proteção da pista,e não haviam placas indicando um radar naquele local, eu recorri, mas foi INDEFERIDO, o que devo fazer? pois ví por duas vezes na televisão, que esse tipo de multa não pode ser efetuada, sem as devidas sinalizações. Sebastiana almeida sa - Cubatão SP

Sra. Sebastiana
Infelismente os órgãos de imprensa não tomam cuidado para darem a noticia de maneira correta. A legislação não obriga a ter sinalização indicando a onde esta localizado o equipamento de controle de velocidade. O que a legislação (resolução 214 do Contran) determina é que na via tenha a sinalização: placa R-19 (velocidade Máxima Permitida) e uma placa"FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE", para que o usuário da via seja informado de na via poderá ter o equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar), por isso é que o recuros foi indeferido.

Pergunta: As multas dos DERs e DETRANs SÃO CONSIDERADAS TRIBUTOS. SE FOREM,PODEM SER PAGAS COM O PRECATÓRIO RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUZA - BRASÍLIA DF

Sr. Ricardo
As multas por infração de trânsito, seja de qual órgão for, até onde eu sei, não tributos, e portando devem ser pagas em moeda corrrente do país, em alguns bancos, quase todos, exigem o pagamento das multas em dinheiro.

Pergunta: tenho uma moto 50 cilindrada e gostaria de saber se eu preciso de cnh para dirigir essa moto modelo:yamaha/cy 50 jog - Hugo - Contagem MG

Sr. Hugo
Para conduzir motonete, motocicleta o condutor deve ter Carteira Naciona de Habilitação - CNH, na categoria "A" Para conduzir ciclomotor (veículo de dua ou três rodas em que o motor de cumbustão não ultrapasse a 50 Cc de força e a velicidade de fábrica não ultrapasse de 50 Km/h) o condutor deve ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para obter a ACC o candidato deve ser maior de 18 anos, e fazer todos os exames e cursos exigidos para a habilitação categoria "A". A jog apesar de ter 50 Cc é uma motoneta e portanto o condutor deve estar habilitado na categoria "A".

Pergunta: TRABALHO COM TAXI QUE NAO ESTA REGULARIZADO,O CARRO NAO TEM PALCA VERMELHA E NAO TENHO ALVARA PARA TRABALHAR DE TAXISTA.NA CIDADE ONDE MORO MUITOS TAXISTAS DEIXARAM SEUS PONTOS DE TAXI PARA TRABALHAR COM AS COOPERATIVAS DE TAXI QUE APARECERAM NA CIDADE,DIZEM QUE TENHO QUE TER UM PONTO DE TAXI EM MEU NOME PARA PODER REGULARIZAR MEU CARRO COLOCAR PLACA VERMELHA ETC... ISTO É VERDADE POSSO EMPACAR MEU CARRO SOMENTE TENDO UM PONTO DE TAXI. ANDREIA MACHADO - FRANCA SP

Sr. Andreia
O serviço de taxis é regulamentado por legislação municipal, a Sra. deve procurar o órgão de trânsito municipal que cuida dessa parte para poder ter uma oirientação correta.

Pergunta: Bom dia ; Estava trafegando com minha motocicleta sem o capacate e fui abordado por uma viatura do batalhão de transito e ele me aplicou uma multa por não usar capacete e apreendeu minha CNH como devo proceder.Tenho como recorrer? Emerson Freire - Recife PE

Sr. Emerson
O Sr. tem o direito de entrar com recurso, mas será dificil provar que estava usando capacete na hora da fiscalizacão, a infração é gravíssima e suspende o direito de dirigir (art. 244 do CTB)
.

Pergunta: Bom dia - Quero saber se posso mudar da categoria B, direto para a categoria D, sou habilitado há mais de cinco anos e ainda não mudei de categoria. José Fernando Ferreira Gome - São Paulo SP

Sr. José
O condutor que esta habilitado, há mais de dois anos, na categoria "B", poderá solicitar a mudança para a categoria "D", bastando para isso apenas fazer o exame médico e psicológico, as quinze horas de aula prática em veículo de categoria "D", e o exame prático.

Pergunta: Boa tarde, meu nome é Artur.
Em outubro do ano passado tirei minha permissão para dirigir. Não cometi nenhuma infração até o mês de abril do corrente ano. No dia 8 do referido mês, recebi uma notificação por estacionar em cima do passeio, o que é considerada um infração grave. Entrei com a defesa prévia, que foi indeferida. Tive mais um mês para entrar com o recurso na JARI e esse prazo acaba dia 15/06. Gostaria de obter três informações. Primeiro a respeito da documentação necessária para entrar com o recurso na JARI. Segundo: no dia 29/10 do corrente ano minha permissão vence e eu troco pela CNH definitiva. Gostaria de saber se eu fico impossibilitado de pegá-la, mesmo estando com o recurso ainda sem decisão. E terceiro: caso seja possível a retirada da CNH definitiva e, após, o recurso seja indeferido, se eu apenas perco os 5 pontos na carteira ou, mesmo estando com a definitiva, eu perco a habilitação. Jeronymo Artur - Porto Velho RO

Sr. Jeronymo
Quando o condutor portador a Permissão para Dirigir, comete infração de natureza gravíssima, grave ou reincidencia de infração de natureza média, no periodo de validade da Permissão, terá que refazer todo o processo de habilitação novamente. (parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB) No caso do Sr. que já entrou com recurso junto ao órgão de trânsito e foi indeferido, e agora esta entrando com recurso em segunda instância, e se o resultado não sair até a data do vencimento da Permissão para Dirigir, esta ficará suspensa até a data do resultado porque como após o vencimento da Permissão para Dirigir ela deve ser trocada pela habilítação difitiva, e se for feita esta troca e o recurso for indeferido novamente, não haverá possibilidade de recolher à habilitação difinitiva e volta para a Permissão para Dirigir. Se o recurso já foi indeferido uma vez é porque os argumentos apresentados não foram suficientes para convencer os julgadores que o Sr. tinha razão.

Pergunta: Boa noite, fui autuado por não portar documento exigido por lei (CNH), gostaria de saber qual é o valor desta multa e quantos pontos??? Aldemir C. de Paula - São Paulo SP

Sr. Aldemir
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referido neste Código. (art. 232 do CTB) é uma infração leve com três pontos no prontuário.

Pergunta: tive uma multa 18/10/2005 de velocidade acima de 20% deu 7 pontos,minha cnh séra suspensa agora que vou renovar na lei nova que é acima de 50% Antonio dos santos - Piracicaba SP

Sr. Antonio
O Sr. cometeu a infração no periodo em que cabia a suspensão da habilitação se a velocidade fosse superior a 20% da permitida para a via, portanto esta correto a suspensão do direito de dirigir.

Pergunta: sou policial militar-sp, o art.162-I dirigir veí s/ possuir cnh, não consta medida adm no codigo , porem aqui na minha cidade , é feito o AIT e a remoção do veí. desde que não tenha o perigo palpável ? porém em outra cidade o veí. é liberado para um habilitado, o porque dessa diferença? Marcio Henrique - Batatais SP

Sr. Marcio
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, é um infração gravíssima com a penalidade de multa, multiplicada por três, e apreensão do veículo, nesse caso, apesar de não constar medida administrativa de remoção do veículo, o veículo deve ser recolhido ao depósito (art. 162 inciso I do CTB). Eu discordo a apreensão do veículo, pois se mesmo estiver todo em ordem o poque de apreende-lo, pois a infração é do condutor e não do veículo, é por essa razão que alguns policiais, agindo com bom senso, apenas faz a autuação e libera o veículo para um condutor habilitado, que esta é uma atitude coerente.

Pergunta: gostaria de saber o seguinte, apreensão do veí. se daria, por exemplo dirigir, sem CNH causando dano palpável.o veí. seria guinchado, para o patio. correto? E no caso de remoção do veí. por exemplo, conduzir veí que não esteja devidamente licenciado, certo : a duvida é o seguinte apreesão seria quando comete o crime, remoção para sanar a regularidade ? Marcio Henrique - Batatais SP

Sr. Marcio
A legislação não se refer a dano papável e sim "causando espondo a dano potencial a incolumidade de outrem", mas esta resalva somente consta em infraçõe de trânsito capitulada no Cápitulo IX do CTB seção II (Dos crimes em Espécie). O Veículo somente poderá ser recolhido ao depósito, quando estiver tipificado no artigo "Penalidade apreensção do veículo) A legislação em momento algum, determina que o veículo de ser guinchado, e de acordo com o artigo sétimo da Portaria 134/89 do DETRAN/SP, o proprietário do veículo ou o condutor, devidamente habilitado, se dispuser a levar o veículo para o depósito, poderá faze-lo. Conduzir veículo com o licencimento vencido, cabe a apreensão do veículo (art. 230 inciso V do CTB) e não remoção Remoção significa "tirar de um lugra para outro", a remoção de veículo deve se dar quano o veículo estiver estacionado em local proíbido, ou em local que esteja atrapalhando o fluxo de trânsito, e esta norma "remoção" deve estar constando da Medida administrativa, imposta ao infrator. Quando um veículo apresenta uma irregularidade que não cabe apreensão ele deve ficar retido até que seja sanada a irregulairdade ou se apresente um condutor habilitado, isto depende de cada infração e deve estar também no item Medida adminstrativa, por exemplo "conduzir veículo com falta ou defeito em dos equipamentos obrigatório" o veículo ficará retido até que troque ou conserte o equipamento, "dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação, vencida a mais de trinta dias" inciso V do Art. 162, o veículo ficará retido até que se apresente condutor habilitado.


Pergunta: nos artigos 162-I, 162-II, 162-III, diz que o procedimento do policial militar e conduzir infrator ao DP, e apreensão do veí. , mas sera so quando houver o perigo palpável? Marcio Henrique - Batatais SP

Sr. Marcio
No artigo e inciso mencionado pelo Sr. não esta determinado que o condutor deva ser apresentado ao Distrito Policial, determina que o condutor seja autuado e o veículo recolhido ao depósito, quanto a encaminhar o condutor ao DP, dempende do momento da ação no ato da fiscalização.


Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber onde consigo a Portaria 1344/89 do Detran Sáo Paulo, pois, tenho um amigo que teve veículo roubado, depois de alguns meses o mesmo encontra-se em um Patio, ele esteve lá para retirar o veículo, disseram a eles que teria que pagar as diarias e outros custos, fequei sabendo que essa portaria isenta dos pagos de taxas e custas. Desde já agradeço pela atenção dispensada. Raildo - São Paulo SP

Sr. Raildo
O Sr. deve solicitar a cópia da Portaria Detran n. 1344/89, junto ao Departamento Jurídico do DETRAN/SP.

Pergunta: Recorri de uma multa por excesso de velocidade e tive o pedido deferido pela Jari.Acontece que as alegações da Jari para deferi-lo não tem amparo legal e o orgão recorreu em 2 instancia alegando que a jari não tem respaldo para tolerar pequenos excessos então o Cetran deu provimento a autoridade. Acontece que ao solicitar copia do processo notei que 1) a Jari não se baseou na minha defesa para me dar provimento 2) o voto do relator com suas alegações não chegam nem perto do que eu havia alegado em 1 instancia. Sera que leram um processo e deram resultado para outro? Soube tambem que esses julgamentos são feitos por amostragem pois são muitos e eles não tempo ai utilizam um formulario pre preenchido pat todfos . Isto é verdade ou que pode ter ocorrido ? obrigado - Alvaro pereira de andrade - São Carlos SP

Sr. Alvaro
Os processos são vistos um por um, o Sr. poderá entrar com mandado de segurança, contestando o resultado do órgão de trânsito, por haver duvída no parecer alegado pelo julgador, pois se a JARI deu parecer favorável e o órgão de trânsito um parecer contrário, somento um Juiz, que a luz da legislação poderá dar um parecer final.

Pergunta: boa tarde perdi o documento da minha moto,gostaria de saber o eu devo fazer e quanto vou gastar pra conseguir uma segunda via. Reginaldo - São Paulo SP

Sr. Reginaldo
O Sr. deve ir ao Poupatempo ou Detran, e requerer a segunda via, o valor é o mesmo da renovação da licença. não sei ao certe mas gira em torno de R$ 57,00.

Pergunta: qual o art.que diz que o condutor de motocicleta ao parar para atender o celular tem que alem de parar desligar a moto? ANISIO ROBERTO PEREIRA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP

Sr. Anisio
Não constra na legislação que o veículo deva ser desligado quando estiver estacionado, a legislação proibe falar ao celular quando conduzindo veículo.

Pergunta: boa tarde... condutor de onibus pode usar cinto subabdominal??? obs : consultei o anexo unico da resoluçao 48/98 do contran e nao encontrei essa resposta, solicito auxilio de vossa senhoria na interpretaçao da mesma. Amarildo tavares da costa - São Vicente SP

Sr. Amarildo
O parágrafo único do artigo 6. da resolução 14/98, determina que: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros. Como a resolução 48/98 do Contran se omite quanto ao cinto de segurança para ônibus e microônibus, e pela resolução 14/98, subentende-se que o cinto de segurança para o condutor de ônibus e microônibus devem ser o cinto de três pontos.

Pergunta: levei uma multa de transito pela policia federal ela foi lançada, 20/02/2006 nunca chegou a notificação para eu contestar nem a multa chegou, fiquei sabendo dela por que o detran mandou um aviso de pagamneto do IPVA e nele dizia que eu estava com mulata pendente com a prf. Como eu devo agir se ja estamos em 2007? Renato ferreira dos santos - Goiânia GO

Sr. Renato
O Sr. pode entrar com recurso, no prazo de trinta dias da data em que tomou conhecimento da infração, pois provalvemente, a notificação deve ter sido devolvida ao órgão que á emitiu. Esta ato não será possível se o órgão que emiiu a notificação tenha recibo da entraga do documento, e por motivoa alheios a sua vontade o Sr. não recibido o mesmo.

Pergunta: Boa noite: O Art 236 do CNT regularmenta que (Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: está sujeito a uma Infração média, com a penalidade de multa). O equipamento correto seria o cambão. Qual seria a documentação pertinente sobre a regulamentação e confecção deste. Obrigado. José Augusto da Silva Gomes - Araruama RJ

Sr. José
O veículo deve ser rebocado por auto guincho, na falta deste pode ser rebocado por cabo metálico rigido, conhecido por cambão, pois a lei proibe usar cabo metálico flexível, (corrente, cabo de aço) ou corda. Não existe qualquer norma na legislação de como deve ser o cambão.

Pergunta: Bom dia!! Fui multado pela falta de chancela no insulfilm apenas no vidro do motorista, os demais estavam com a chancela, além disso, sob pena de apreenção do documento do veículo, fui obrigado a retirar o filme do vidro na hora. Gostaria de saber se cabe recurso contra este procedimento? Grato. EDUARDO BEZERRAS - HORTOLANDIA SP

Sr. Eduardo
Nesse caso não cabe recurso, porque é proibido a colocação de película nos vidros da portas dianteiras esquerda e direita. (art. 2 da Resolução 73/98 do Contran)
.

Pergunta: Tenho um fusca ano e modelo 81 ,gostaria de saber qual a obrigatoriedade dp espelho retrovisor no lado direito ?? DANIEL GOMES - SANTANA DO LIVRAMENTO RS

Sr. Daniel
Somente é obrigatório ter espelho retroviso do lado direito, veículo fabricados a partir de 01 de janeiro de 1.999, (artigo 2 da resolução 14/98 do Contran).

Pergunta: É permitido fazer exame de direção estando o condutor descalço? ROBERTO DE OLIVEIRA AQUINO - AGUAS LINDAS DE GOIAS GO

Sr. Aquino
Desde que a legislação permite que se dirja descalço, (inciso IV do Art. 252 do CTB), nada impede de que o aluno faça o exame prático descalço.

Pergunta: queria saber qual o argumento eu posso usar nos recursos, onde o policial Rodoviário aplicou dois autos de infração por revelia (sem parar) uma no Km 30+950 da Raposo Tavares as 09:00 horas por não uso de cinto de segurança e o mesmo policial efetuou outra por ultrapassagem na contra mão aclive sem visibilidade as 09:01 horas no Km 31+050 (100 m depois da primeira infração diferança de um minuto uma a outra) digo o mesmo policial, porque há o mesmo número da identificação do agente nas duas notificações que recebi .... Guiomar Bettim - São Paulo SP

Sra. Guiomar
Provavelmente o policial estava em uma viatura, e presenciou as duas infrações. O agente de trânsito não a obrigação de parar o infrator para indentifica-lo, para faze a autuação. Caberia um argumento se as duas infrações tivessem o mesmo horário. Poderá argumentar o curto período de uma infração para a outra, mas a junta julgadora deverá enviar o processo para o policial esclarecer os fatos, e a informação dele irá prevalecer.

Pergunta: tenho um carro gol geração II posso modificar a frente para geração III - Landrius ramos da silva - Serra ES

Sr. Landrius
Desde que não seja modificad as características (marca, modelo, ano de frabricação, número do chassi, cor e classificação nominal) do veículo, nada impede de fazer modificações.

Pergunta: menor emancipado ele consegue a maioridade mesmo sem ter 18 anos. com isso ele pode pode tirar a carteira de motorista? Jefferson - Cariacica ES

Sr. Jefferson
Mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não pode se canditar para tirar a habilitação (Art. 140 do CTB), mesmo sendo emancipado o menor continua sendo penalmente inimputável.

Pergunta: Bom dia!
Moro em Sumaré-SP interior SP, e tomei uma multa de sinal vermelho ne um Sábado as 14:25, na avenida que o SEMAFORO FOTOGRAFICO esta instalado não consta nenhum tipo de sinalização no semáforo ( como de custume nas demias cidades ex.. são paulo, campinas; que nos semaforos que contem camera fotografica existe uma placa de sinalização com o numero do semafaforo e horario de funcionamento do mesmo) e também nenhuma placa de sinalização na avenida do mesmo dizendo que existe algum tipo de semafaro eletronico etc. gostaria de saber se a possibilidade de recorrer a essa multa! Rafael Brito de Oliveira - SUMARÉ SP

Sr. Rafael
Toda pessoa que se ache injustiçada deve entrar com recurso. A sinalização que indica a utilização de equipamento eletrônico, é para o controle de velocidade, não abrangendo os semáforos, pois com equipamento ou sem equipamento fotográfico, o semáforo deve ser obedecido, compete ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via desligar ou não os equipamentos em um determinado horário. O Sr. terá dificuldade em consiguir sucesso no recurso.

Pergunta: coloquei pelicula, chamado popularmente como insulfilme no meu carro, e gostaria de saber com deta-lhes o que e permitido pelo detran, é qual resolução atualizada esta em vigor. Eduardo valerio de j. corrêa - Barra Mansa RJ

Sr. Eduardo
A aposição de películas não refletivas na area envidraçada do veículo, somente poderá ser colocada com transparência no conjunto vidro pelicula tenha 50% de transminção luminosa, é proibia envidraça que interfere na dirigibilidade do veículo, ou seja no pará-brisa, salvo uma faixa superior de 25 centímetros que poderá se sobrepor à banda degrade caso existente, e nos vidros das portas dianteira esquerda e direita, e nos quebraventos basculante ou não caso existente. Portanto somente se pode colocar película nos vidros da portas traseiras e no vidro traseiro. Estas normas constam da resolução 73/98 do Contran
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Pergunta: Boa tarde, poderia me ajudar?
Sou advogada e vou constantemente ao Fórum João mendes/SP, entretanto por cautela e seugurança- sempre deixou meu carro em estacionamento; ocorre que fui surpreendida com multa por andar de marcha a ré- porém já tinha deixado o veiculo sob a responsabilidade do estacionamento. Telefonei pedindo estacionamento para indicarem o condutor e pagarem a multa- tenho ticket (recibo)- marca hora. Eles se recusam a assumir a responsabilidade. Vou entrar com recurso, porem não pode estes pontos ficarem em minha carteira- mas não tenho nome do condutor- o que devo fazer? Obrigada Elisangela - São Paulo SP

Sra. Elisangela
A pontuação somente poderá ser transferida se no prazo de quinze dias, a contar da data da notificação, for encaminhada ao órgão de trânsito constando o nome do condutor infrator. A Sra. de ir pessoalmente ao estacionamento para que possam informar o nome do condutor e fornecer uma cópia da habilitação do infrator. Caso se recusem e como a Sra. tem o recibo com o horario de entrade e saída do veículo do estacionemento, poderá entra com um porcesso contra o estacionamento por perda e danos.

Pergunta: Minha cata venceu em 02-05-07 ao entrar com o processo de renovacao ele voltou pois eu tinha 32 pontos. O que devo fazer.... sei que tenho que ir ao ciretran e devolver a CNH, e escrever uma carta. O que devo escrever nesta carta...Sei que tenho que fazer o curso de reciclagem tambem Ana Cristina Costa - Suzano SP

Sra. Ana
A Sra. tem um prazo de trinta dias para entrar com recurso, solicitando o cancelamento da pontuação, mas para isso terá que provar que não cometeu as infrações, tenha praticado ato que justifique a infrações cometidas, se não entrar com o recurso, deverá entregar sua habilitação no órgão de trânsito, fazer o curso de reciclagem para condutor infrator (30 horas aula) e cumprido o prazo de suspensão de dirigir, que normalmente é de um mes, poderá renovar e retirar a sua habilitação, e evitar de cometer novas infrações.

Pergunta: quero alterar a cor branca de um fusca para rosa,o que devo fazer? ( a cor ficara como nos documentos) Elisandro M. da SILVA - Estancia Velha RS

Sr. Elisandro
Quando o veículo sair da oficina o Sr. deverá entrar com um pedido de alteração de característica de veículo, junto ao órgão de trânsito de sua cidade, onde será trocado o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e no campo cor será colocada a cor atual do veículo, é necessário ter a nota fiscal da oficina que executou a pintura.

Pergunta: Moro em Londrina Paraná, e gostaria de saber se a Zona Azul se responsabiliza por veículo(carro) ou (moto) estacionado caso ele for furtado ou danificado por terceiros? Pois os garotos da Zona Azul sempre que questionados dizem que não se responsabilizam. Quais são os meus direitos? Rute Alves - Londrina PR

Sra Rute
As normas que regem o estacionamento rotativo (zona azul), são de competência do órgão de trânsito que tenha circunscrição sobre a via, e até onde eu saiba o órgão de trânsito não se responsabiliza por danos ou furtos quando veículos estacionados nesses locais. A Sra. deve questionar o órgão de trânsito, do seu município.

Pergunta: Olá.
1 - Em 01/05/07 recebi uma multa por excesso de velocidade em rodovia federal elaborada por um radar estático. No entanto, a foto que ilustra a multa não está nítida, não sendo possível ler as letras e numeros da placa do veículo. Isso invalida a multa? Qual o fundamento legal? 2 - Referida multa considerou a velocidade do automóvel em 110 Km/h, a rodovia teria a sua velocidade máxima fixada em 80 Km/h, no entanto, o site do DNIT informa que a pista está em boas condiçoes de uso. Este fato invalida a reduçao da velocidade permitida de 110 para 80Km/h? 3 - Sei que há necessidade de que o trecho onde estava o radar seja dotado de placas indicando a velocidade máxima permitida. Em caso de recurso, o ônus de provar a existência dessas placas é meu ou do órgão autuador? Como faço para saber se o trecho realmente possuia a mencionada placa? Antecipadamente agradeço. Geovanei Bandeira. Londrina - PR.

Sr. Geovanei
Primeiro - As fotos são impresas por impressora do computador e a vezes fica um pouco desfocada, mas na tela do computador ela é nitida. Segundo - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, tendo em vista as suas condiçõe tecnicas (Art. 61 do CTB) a sianlização que indica a velocidade máxima permitida é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), mesmo a via estando em boas condições o que prevalece é a sinalização placa R-19 Terceiro - O Sr. terá que provar que no trecho em que estava circulando não existe a sinalização R-19, ou a sinalização Via controlada por equipamento eletrônico, se o Sr. entrar com o recuso aleganda a inexistencia da sinalização, o órgão de trânsito terá que provar que a sinalização esta colocada de forma correta.

Pergunta: Minha sobrinha mora em Vitória - ES, a CNH (Permissão) vence hoje. Quanto tempo ela pode dirigir com esse documento vencido? Celi Cristina santos - São Paulo SP

Sra; Celi
Independentemente de onde o condutor seja habilitado, a Pemissão segue o mesmo padrão para a habilitação, e o condutor poderá dirigir com a Permissão vencida até o prazo de 30 dias a contar do vencimento. (Portaria 28/99 do DENATRAN)


Pergunta: tenho a carteira B, posso dirigir uma F-4000 ano 76 sem problenmas? JOSÉ ADALBERTO ALVES DE AMORIM - Carpina PE

Sr. José
A habilitação categoria "B" autoriza a dirigir veículo de carga que tenha capacidade para até 3.500 Kg, de peso bruto total (PBT), e para dirigir uma F-4.000 o condutor deve ser habilitado no mínimo na categori "C", (Artigo 143 do CTB).

Pergunta: Olá.
Ontem fiz algumas indagações sobre critérios para aplicação de multa oriunda de radar. Gostaria de acrescentar àquelas perguntas a seguinte: A multa que recebi foi dada pela Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul. Eu moro em Londrina - PR. Onde devo protocolar o recurso? Aqui em Londrina - PR existe a 7' SPRF/PR. Pode ser nesse local? Mais uma vez, OBRIGADO. Geovanei L. Bandeira

Sr. Geovanei
O recurso pode ser feito no órgão de trânsito que emitiu a notificação, no domicilio ou residência do proprietário do veículo, ou por meio de correspondencia, como na sua cidade tem uma regional da PRF, pode dar entrada nesse órgão.


Pergunta: Salve! Minha mãe é deficiente física visual e também tem problemas respiratórios, o que lhe dificulta a locomoção, ou seja, ela deve sempre andar acompanhada de alguém. Consegui um selo de deficiente físico no CIRETRAN de Barueri, pergunto: o selo azul serve também para quando o condutor não é a pessoa que tem a deficiência? Devo andar sempre munida de certidão médica declarando a incapacidade de minha mãe? Em que lugar do veículo devo afixar o selo? Agradeço muito! Maria Lopes da Silva - Barueri SP

Sra. Maria
O Selo deve ser colocado no pará-brisa, e somente tem validade quando a pessoa dificiente estiver sendo conduzida, caso a Sra. esteja sózinha no veículo o selo perde a validade.

Pergunta: Sobre os canos de escapamentos turbal, se te algum documento q permite andar tranquilamente com turbal e como faço pra tirar e e como fico sabendo os decibeis permitidos. Muito obrigado pela atenção. Jean Carlos - Florianopolis SC

Sr. Jean
Infelismente não sei o que é "escapamento turbal", ma se esse equipamento é fabricado por empresas idoneas, estas empresas devem ter o certificado do INMETRO, dizendo que o equipamento esta dentro dos padrões estabelecidos pela legislação pertinente. O INMETRO estabelece que o ruido produzido de ser no máximo de 84 dicibés. Aconselho o Sr. procurar o INMETRO, ou entidade por ele credenciada para fazer a medição do ruído do escapamento.

Pergunta: Primneiro gostaria de parabenizar o vosso trabalho. Tenho uma moto e no dia de hoje trafegando na Rodovia do Bandeirantes, um guarda me parou e atuou , alegando que não estava a distância regulamentar, como não concordei não assineu o auto de infração, e ao solicitar a minha via , o mesmo a negou. Gostaria de saber qual a distância regulamentar nas cidades e rodovias? no art. 192, não limita essa distância, como recorrer desta infração. Luis Flaire - SÃO PAULO SP

Sr. Luis
A legislação apenas determina que se deve deixar uma distância de segurança, entre o veículo que esta dirigindo e o que segue emidiatamente a sua frente, a legislação não determina qual é esta distância, em razão que ele depende da: velocidade que se está desenvolvendo, do estado psiquico do condutor, das condições das vias e principalmente das condições climáticas, cabe ao agente de trânsito analizar se o condutor esta muito perto do veículo da frente. A assinatura no talão de autuação, não significa que o condutor concorda com a autuação, mas apenas de que se encontra notificado a partir daquela data, e o prazo para entrar com o recurso é trinta dias daquela data. No recurso o Sr. poderá alegar que estava em uma distância considerada segura, porque se em uma situação de risco tivesse que frear ou desviar o veículo para evitar o acidente, teria essa condição.

Pergunta: Um veiculo avançou um sinal e colidiu com minha motocicleta. O condutor alegou não ter avançado no Boletim de Ocorrência, mas duas testemunhas confirmam a minha versão no BO. Como devo procedoer para ser resarcido pelo meu prejuizo? Posso recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas? Daniel Teixeira Castanha - Belo Horizonte MG

Sr. Daniel
O caminho, quando quem provocou o acidente de recusa a arcar com os danos causados, é o Tribunal de Justiça, o Sr. não só pode como deve entrar com porcesso, quem vai julgar, e após ouvir a testemunhas, é o Juiz.


Pergunta: Como devo proceder se passei o meu carro para agência de veículos vender e ela vendeu e a pessoa não fez as devidas transferência, O carro esta alienado. A pessoa sumiu com o carro e agora em maio o carro foi apreendido pelo Detran, pois o mesmo nunca pagou o IPVA 2006 e 2007 e tem multas. Que tipo de ação e como posso fazer sozinha sem advogado. Soemes castilho dias - Brasília DF

Sra. Soemes
A Sra. não informa se a divida foi queitada, se a alineação ainda consta no seu nome. Como o veículo não foi transferido, para o órgão de trânsito a Sra. ainda e a propritária do veículo, e somente a Sra. poderá tira-lo do depósito, mas para isso terá que pagar todas taxas e multas existentes. Caso queira entra com alguma ação contra a agencia ou contra o comprador, a Sra. poderá procurar o Tirbunal de Pequenas Causas.

Pergunta: boa tarde tenho ainda somente a permissao para dirigir, contudo tenho 2 multas de 4 ptos cada, entretanto a ultima nao era o verdadeiro condutor porem perdi o prazo para transferir tem algum recurso para eu nao perder a carteira Ana Paula - Uberaba MG

Sra Ana
A Sra. não informa se o veículo autuado esta em seu nome, se estiver e como a Sra. não comunicou no prazo de 15 dias, quem estava conduzindo o veículo, e como quando o condutor comete sua segunda infração de natureza média, sendo portador de Permissão para dirigir, terá que refazer todo o processo de habilitação (parágrafo terceiro do artigo 148 do CTB). Infelismente a Sra. não tem como entrar com o recurso.

Pergunta: BOA TARDE, SR.TENENTE COMPREI 1 CAMIONETA FORD/F75 QUE CONSTA NOS DOC. 3 PESSOAS CAPACIDADE DE 3 TON. E COMB. É GASOLINA, E O ANO É 1972, MINHAS PERG. SÃO: 1) O FATO DE SER 3 TON E POSSO SUBTITUIR O MOTOR A GASOLINA POR 1 DE DIESEL (PELO FATO DE TER 3 TON DE CAPACIDADE DE CARGA) 2) CONSTA NOS DOC. O COD 01475 TRIPLO AUTO, O QUE É ISSO?
3)SE FOR ARRASTE DE TRAILER, TENHO ALGUMA VANTAGEM? Adriano Reus Ferrão - PASSO FUNDO RS

Sr. Adriano
Quanto a substiruição do motor, gasolina para diesel, não encontrei nada na legislação que esta em vigor a respeito, o Sr. deve consultar o Detran/RS. Desconheço o que significa "triplo auto", também não encontrei na legislação qualquer referencia ao tema. Para tracionar um trailer, o condutor deve ser habilitado na categoria "E", (inciso V do artigo 143 do CTB)

Pergunta: No CTB,Código de Trânsito Brasileiro a "carretinha" é considerada um veículo ou motocicleta? Vanderlei Lomelino - Guarulhos SP

Sr. Vanderlei
A "carretinha" é considerada um reboque, pois esta sendo tracionada por outro veículo. A motocicleta é um veículo de duas ou três rodas em que o condutor dirige na posição sentado (anexo I do CTB)

Pergunta: No último sábado eu fui multado pq passei um semáforo vermelho numa área perigosa aqui de Belo Horizonte isso às 21:30 (inclusive já vim a ser assaltado na região que não é bem iluminada pouco mais de um mês atrás). Não passei o semáforo a 200 Km/h, EU PAREI O AUTOMÓVEL, observei se dava para passar e passei. Havia um amigo comigo no momento. Um viatura da polícia militar q passava por perto me parou logo a frente e me multou. Digo, pediu meus documentos mas não me entregou nenhuma notificação nem me pediu pra assinar nada, só disse que estaria me multando por ultrapassar semáforo vermelho e tb pela luz da placa (que não estava funcionando). Eu não tenho uma carteira definitiva apenas um permissão (faltam 2 meses pra pegar a definitiva). Com essa multa no prontuário eu não receberei a definitiva. Quero recorrer sa multa pois nenhuma pessoa que dê valaor a vida ficaria parado SOZINHO num semáforo naquela área. Na minha opinião o policial simplesmente quis me sacanear. O que eu poderia fazer? Obrigado!!! Alexsandro - Belo Horizonte MG

Sr. Alexandro
O recurso é um dereito de toda pessa que se ache injustiçada, mas no seu caso será dificil obter sucesso, porque o argumento de insegurança não cabe, pois se tinha uma viatura policial na proximidade, tanto que o Sr. foi parado e identificado, o Sr. não corria risco de ser assaltado. (acredito que esta será a avaliação que ira fazer os membros da junta julgadora do recurso) Sou de opinião que o policial deveria usar de bom senso, apenas chamando sua atenção pela falta cometida, mas em vez disso ele prefiriu aplicar a autuação, o que esta correto, pois a sinalização deve ser obedecida na 24 horas do dia. Tente entrar com o recurso alegando que a viatura estava vindo no mesmo sentido mas em uma distância grande, sem nehuma identificação e como ela vinha por detras de seu veículo não teve como saber que era uma viatura, portanto com receio de ser assaltado e com as devidas cautela de segurança avançou o sinal vermelho.Nestes termos o recurso poderá ter sucesso porque o Sr. não como saber que estava sendo protegido pela viatura.

Pergunta: 1ª-no para brisa dianteiro pelo que consta a resolução do c ontran,não se pode por nenhuma pelicula correto.2ªpelo que consta a resolução do contran,essa lampadas de "xenon",não são permitidas. Marcelo martins de paula Dona euzebia MG

Sr. Marcelo
Quanto a película o Sr. esta correto, mas quanto ao farol com lampada "xenon" não consta nada legislação de trânsito, porque a Resolução 14/98 do Contran em seu artigo 1 inciso I alienea 7 diz: fróis principais dianteiros de cor branca ou amarela, a lampada xenon por ser muito forte fica um pouco azulada, não é totalmente azul, e por isso, por enquanto não tem nada que impeça de usar esse tipo de luz.

Pergunta: PREZADOS SENHORES (A. RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR CORREIO. LOCAL: BR 040 MG KM 470 +200 SENTIDO CRESCENTE CÓD MUNICIPIO DE ATUAÇÃO 53430 DATA 15/05/2007 HORA 13:16:22. PERMITIDO 40KM/H PASSEI 54KM/H SEGUNDO O RADAR FIXO COM FOTO. > MAS AMIGOS EU SAI DE SETE LAGOAS POR VOLTA DAAS 14:00hs COMO POSSO TER PASSADO EM CONTAGEM QUE É JÁ NA REGIÃO METROPOLITANA DE BH ÀS 13:16:22. E TAMBÉM SOU DE NOVA FRIBURGO E NÃO CONHEÇO NADA POR LÁ. BEM O QUE POSSO FAZER OU SE NÃO TEM COMO FAZER RECURSO COMO DEVO PROCEDER. DESDE JÁ MUITO GRATO PELA ATENÇÃO. ATENCIOSAMENTE, JEFERSON FREZ. - NOVA FRIBURGO RJ

Sr. Feferson
O Sr. não informou se recebeu a fotografia, se não recebeu o Sr. deverá solicitá-la junto ao órgão que emitiu a notificação, para poder verificar se realmente foi o seu veículo que cometeu a infração de trânsito. Se recebeu a foto e realmente consta o seu veículo, esta comprovada a infração, ai não tem o que argumentar no recurso.

Pergunta:
Gostaria de saber se os veículos que circulam com placa azul ( em teste pelo fabricante ) necessitam estar com lacre na placa. Júlio César da Fonseca - Resende RJ

Sr. Júlio
As placas de cor azul, são usada em veículos de representação extrangeiras acreditada junto ao governo brasileiro. As placas de experiencia são de cor verde clara, a placa traseira deve ter o arame e o lacre, o arame não tem ponta em sua estremidade, pois elas não são presas a estrutura do veículo, pois podem ser usadas em diversos veículos, quando em teste na via pública.

Pergunta: como posso fundamentar meu recurso que tomei uma multa de rodizio 2 x no mesmo horário? e no mesmo dia? Sandra Piano - São Paulo SP

Sra. Sandra
Alegando exatamente isto, que não se pode fazer duas autuações no mesmo horário e no mesmo dia. "In-Bis"

Pergunta: Minha esposa estava com a CNH, vencida a mais de 30 dias. Ao ser abordada pelo Policial ele fez duas multas. Uma baseada no Art. 162 V e outra no Art. 163.Sou casado em comunhão parcial de bens, portanto o carro é nosso.Não existe entrega o carro é dela também, só está no meu nome. O Sr. acha que tenho chance de ganhar o recurso? No que posso me basear? Carlos Alberto Pereira - Dracena SP

Sr. Carlos
O Sr. não informa se no dia da infração o Sr. estava no veículo junto com sua esposa. Se estava, ai caracteriza a infração do artigo 163, pois entregar quer dizer "passar as mãos" (dicionário Aurélio), mesmo que o veículo esteja no nome de sua esposa ou no nome do Sr. ou em nome de quem quer que seja, a pessoa que esta do lado do condutor esta entregando a direção.Se o Sr. não estava junto o enquadramento no artigo 163 está errado, principalmente se o veículo esta em nome do condutor, se o veículo estiver no nome do Sr. o enquadramento deveria ser feito no artigo 164, "Permitir que pessoa com a habilitação vencida a mais de trinta dias tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública".Se for o segundo caso entre com recurso alegando o enquadramento de maneira errada.

Pergunta: FIQUEI SABENDO QUE MOTO NÃO ERA MAIS OBRIGATORIO O USO DO FAROL DURANTE O DIA,E NÃO ESTAVA MAIS USANDO E TOMEI 3 MULTAS EM MENOS DE UM MES,QUERIA SABER SE POSSO RECORRER DESSAS MULTAS?E SE É OBRIGOTÓRIO O USO DO FAROL DURANTE O DIA?OBRIGADO. AGUINALDO FREITAS DA SILVA - São Paulo SP

Sr. Aguinaldo
Desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no parágrafo único do artigo 40, determina que os ciclos motorizados devem fazer uso do farol baixo durante o dia e a noite. Por não acender o forol durante o dia ou a noite, a infração esta capitulada no artigo 244 do CTB, e a infração é gravíssima e suspende o direito de dirigir. Recorrer das multas é um direito de todas a pessoas que se achem injustiçada, mas será muito dificil o Sr. ter sucesso nos recuros, o argumento de "ouviu falar" que não precisava mais acender os faróis da moto durante o dia não tinha mais validade, um argumento muito fraco.

Pergunta: Eu Tenho uma scooter 50cc, tenhu 16 anos , nao tenhu abilitaçao claro, pode rodar normalmente?, ja escutei varias besteiras de pessoas que nao sabem nada,gostaria de ouvi de vcs .. scooter 50cc é obrigado o emplacamento? Obrigado aguardo Diego - São Paulo SP

Sr. Diego
Todo veículo automotor para circular em via públicas, devem esta registrados, licenciados e emplacados, e seu condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e para obter a CNH o candidato deve ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, e ser submetido a exame médico, pscotécnico, escrito de legislação de trânsito e prático, de direção veícular. Scooter é uma motoneta e portanto deve estar de acordo com a normas da Lei.

Pergunta: eu gostaria de saber quantos metros de distancia um veiculo trafegando a 40km/h necessita para parar totalmente Edson luis de siqueira - Caxias do Sul RS

Sr. Edson
A distância de parada total ante um perigo iminente, vai depender das condições dos veículos, peso tamanho, se de carga se carregado, das condições dos pneus e etc, da condições das vias, se de terra, asfaltada, esburacada e etc, das condições do condutores, se estão sobrios, estressados, com sono e etc, e principalmente das condiçõe climáticas, chuva, sol, frio, calor, garoa, e etc.Mas técnicos em trânsito afirmam que um Volkswagem sedan, andando a 40 km/h, e somando a distância de reação mais a distância de frenagem irá precisar e 45m e 14 centímetros para parar ante um perigo eminente.

Pergunta: Ola, comprei a moto de um amigo meu e tomei uma multa de conduzir o veiculo sem habilitaçao, entrei com um recurso em 25/10/2005 e a multa foi suspensa, so que agora a multa voltou e o dono da moto tirou a habilitaçao em junho de 2006 e esta querendo renovar a habilitaçao, ele vai poder renova-la? e tem como recorrer para suspender a multa ou algo parecido ? Obrigado pela atençao ... Fabricio correa de freitas - São Gonçalo RJ

Sr. Fabricio
Se bem entendi, o Sr. foi multado por conduzir veículo na via pública sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação-CNH, isto que dizer que o Sr. foi parado e identificado, como esta infração é do condutor, e o Sr. não tinha ou ainda não habilitação a pontuação, não irá para ninguem, porque o condutor não é habilitado. A multa deve ter sido suspensa para que pudesse ter sido feito a transferência do veículo, pois para se fazer a transferência, as multas deve estar pagas, mas quando alguma multa não foi julgada, o órgão de trânsito suspende o bloqueio e após feita a trasnferência do veículo, a multa volta novamente para o sistema. Toda multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, a pontuação quando o condutor é identificado, a pontuação irá diretamente para o prontuário do condutor infrator. Após o resultado do primeiro recurso e se ele for indeferido, se pode entrar com recurso em segunda instância, junto ao Conselho Estadura de Trânsito - CETRAN, mas para isso deve ser feito o pagamento da multa primeiro.

Pergunta: Eu queria saber qual é a tara da caminhoneta f-350 de ano 1969?????? Obrigado. Eduardo ferreira doninho - Jales SP

Sr. Eduardo
No Certificado de Registro de Veículo - CRV, no campo capacidade, consta qual a tara do veículo e sua lotação e o peso bruto total.

Pergunta: o consumo de bebida alcoolica por passageiros de onibus(excursao para o litoral, pescaria no Mato Grosso, etc...)é permitido? se não onde esta a lei proibindo? Paulo cesar dos santos - Itu SP

Sr. Paulo
A legislação proibe que o condutor deriga embriagado, quanto aos passageiros não existe qualquer restrição quanto ao consumo de bebida álcoolica, antes, durante e após a viagem.

Pergunta: PERDI MINHA CNH, NA EPOCA QUE EU TIREI MINHA CNH EU MORAVA NO TOCANTINS, HJ MORO NO GOIAS, PRA MIM PODER TIRAR MINHA 2 VIA EU TENHO QUE IR NO TOCATINS, EU POSSO TIRAR AQUI MESMO?? Teonnes - Goiania GO

Sr. Teonnes
O Sr. poderá providencia da segunda via de sua CNH na cidade de Goiana, solicitando a transferência de seu prontuário.

Pergunta: Dirigir somente com a permissão, e levar uma multa por falta de viseira no capacete e estar de chinelo, diz que perco a permissão. O que fazer? Quais os Procediementos? Luis T. Henrique - Jacareí SP

Sr. Luis
Não tem nada o que fazer, a não ser quando vencer a Permissão, ir na auto escol e fazer a inscrição para tirar outra Permissão para Dirigir e passar o ano de sua validade sem cometer infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração de natureza média.

Pergunta: Bom dia, sou habilitado com a categoria C, e no dia 22/05, passei no exame para receber a categoria A. Gostaria de saber se posso dirigir minha motocliceta, pois fui aprovado no exame, so que ainda nao chegou minha cnh nova. obrigado Adair jose machado junio - Uberaba MG

Sr. Adair
Infelismente o Sr. ainda não pode conduzir veículo automotor de duas ou três rodas, apessar de já ter sido aprovado no exame prático, para esse tipo de veículo, somente poderá conduzi-lo após ter em mão a habilitação com a categoria "A/B".

Pergunta: gostaria de fazer um levantamento sobre a numeraçao do motor do meu caminhao,GOSTARIA DE SABER SE E ORIGINAL DO CAMIHAO ES SE TEM PROCEDENCIA BOA,como devo fazer? ROBERTO ALVES - São jose dos campos SP

Sr. Roberto
O Sr. poderá procurar uma concessionária da fabrica do caminhão, ou procurar no órgão de trânsito o setor de vistoria (não é aconselhavel, pois se o motor não estiver legalizado o seu veículo poderá ser apreendido)

Pergunta: Após 01 mês ter comprado um carro no leilão (28/12/2006) e já estar transferido no meu nome(21/Janeiro/2.007),agora (Maio/2.007) apareceram no sistema 02 multas (de 10/2.006). O que posso estar fazendo, nesta situação? Estou revoltada com esta situação. Ana Maria Amaro - Hortolândia SP

Sra. Ana
A Sr. deve entrar com recurso solicitando a anulação da multas, pois quando o veículo é comprado em leilão já deve esta desimpedido de qualquer onos que possa ter ocorrido antes da compra.

Pergunta: Bom dia! Minha habilitação (permissão) venceu em novembro de 2006, queria saber qual o tempo minimo para à renovação da mesma. Se eu não renovar no prazo de um (1) ano eu perco a habilitação? Obragido desde já... Alex ferreira - Petrópolis RJ

Sr. Alex
Na legislação não consta prazo, após o vencimento da Permissão para ser trocada pela carteira difinitiva, o que ocorre é que o Sr. não pode dirigir com a Permissão vencida, incorrendo em uma infração gravíssima que seu valor é multiplicado por três e apreende do veículo, aconselho a fazer a troca da Permissão pela habilitação difinitiva, que é feito junto ao Detran.

Pergunta: ola bom dia, gostaria de saber para pilotar un side-car, ou uma moto com carretinha... é obrigatorio ter algun curso ou uma carteira superior a "A/B", pode transportar agua mineral ou gas...atrás do motorista no assento da moto. ALEXANDRE - Ilha solteira SP

Sr. Alexandre
A categoria para conduzir veículo automotor de dua ou três rodas, é a categoria "A", tenha ou não side-car (carro lateral), o transporte de mercadorias em motocicletas estão normatizados pela Resolução 219/06 do contran e o veículo deve estar licenciado na categoria "CARGA", (placa vermelha).

Pergunta: Olá, tenho uma moto de 49cc e moro em RIO VERDE - GO, quero saber se há alguma lei que estabelece a retirada da carteira de habilitação para este tipo de veiculo, ou quais são os procedimentos? FERNANDA V. - RIO VERDE GO

Sra. Fernanda
Conheço sua cidade.
Para conduzir veículo automotor em via pública o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH Para conduzri veículo automotor de duas ou três rodas (motoneta, motocicleta e ciclomotor) o condutor deve estar habilitado na categoria "A", se o veículo for um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas em que o motor a combustão não ultrapasse a 50 Cc de força e que a velocidade de fabrica, não ultrapasse à 50 km/h), o condutor deve se habilitado na categoria "A" ou ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para se tirar a CNH ou a ACC, o candidato deve ser maior de 18 anos e saber ler e escrever, e passar por exame médico, psicotécnico, curso teórico de 30 horas aulas, curso prático com 15 horas aula, com veículo de duas rodas. Se a Sra. for menor de 18 anos não pode conduzir o seu veículo na via pública, se a Sra. for maior de 18 anos, aconselho a tirar à habilitação na categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto, e também o ciclomotor.

Pergunta: MEU NOME É JONAS , POSSUO UM FIAT PÁLIO , E PERGUNTO ESTAR PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO? E DE QUE MANEIRA ELE PODE SER USADO , E QUAL LUGAR E HORA ? AGRADECE ; JONAS LEORNE JONAS SAULO LERONE - MARCO CE

Sr. Jonas
Não é proibido o uso de som em veículo, desde que não ultrapasse os limites permitidos pela legislação (84 decibés), e que não pertube o sossego público.

Pergunta: boa tarde!fui ao banco descontar um cheque ,utilizando minha cart de motorista.porem o caixa me informou que ao poeria aceitar como documento devido ja estar vencida.a cnh não serve como documento se estiver vencda.se serve onde posso achar esta informação?obrigado. Adilson grando - São Paulo SP

Sr. Adilson
A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Art. 159 do CTB) A habilitação vencida somente proibi ao condutor conduzir veículo na via pública, porem continua tendo validade como documento de identidade, pois não tem no artigo 159 do CTB, qualquer resalva de ela estando vencida perde também sus fé pública.

Pergunta: Bom Dia SR: Tenente tive já por aqui tirando duvidas no caso da menor ter batido meu veiculo pois é ela que responderá,pelos desastres e prejuizos ... e a vitima pois ela que era a condutora do veiculo no ato do acidente...ou eu que vou ter que responder tudo!(Estou muito abalado) , por isso por ser o dono do veiculo: pois ela que era a condutora no ato e as multas foram em nome dela : outra duvida o seguro obrigatorio dizem que tem que ser pago em janeiro... mas eu só pago ele quando eu licencio ele tenho direito a este seguro(p/ entrar com pedido de indenização a vitima) pois o veiculo sera licenciado so em outubro..como ja te disse so pago o seguro no licenciamento....obrigado tenente ate mais vezes? Rafael P colina - Taubaté SP

Sr. Rafael
Quanto ao acidente quem responde por ele é o condutor pois é ele que esta envolvido. Quanto as multas, ela sempre irão para o proprietário do veículo, se o Sr. queiser pode solicitar que as cometeu que as pague. Quanto ao seguro obrigatório ele tem validade do dia primeiro de janeiro a 31 de dezembro, para saber melheres detalhes o Sr. deve ligar para o Seguro Obrigatório, o número do telefone é encontrado no verso do Licenciamento anual.

Pergunta: Bom Dia SR: Tenente meu veiculo foi aprendido por ter se envolivido em um acidente e ouveram vitima e a de menor ter conduzido...( bom quando fui para retirar meu veiculo não quizeram me liberar pois disseram que sair uma legislação nova que o veiculo ficara retido pelo- menos 20 dias eles estao certo disto...vou ter que pagar patio todos estes dia posso entrar com recurso sobre isso: pois nunca vi isso... estranho né) obrigado ! Rafale P Colina Sao Paulo SP

Sr. Rafale
Infelismente isto é real.
De acordo com o inciso II do artigo 3 da resolução 53/98 do Contran, quando o veículo é apreendido em razão de infração agravada por três, o veículo ficará recolhido no depósito de 11 a 20 dias. Tambem acho um absurdo pois se o veículo esta correto sem nenhuma irregularidade, deveria ser liberado de imediato. O Sr. poderá entrar com pedido de liminar na justiça solicitando a imediata liberação do veículo, mas para isso dever constituir um advogado.

Pergunta: Bom dia por favor gostaria de saber adiquiri um caminhão 608 queria saber qual seria a cnh que preciso para dirigi-lo peso do caminhão 4,500 kilos - Edmilson - Bernardino de Campos SP

Sr. Ednilson
Para conduzir veículo automotor de carga com peso bruto total - PBT, superior a 3.500 kg, a categoria de habilitação de acordo com o inciso III do Art. 143 do CTB, deve ser categoria "C".

Pergunta: Boa Tarde, Fui autuada por transitar no acostamento na via Dutra Br 116.Existe recurso para este tido de infração? Visto que neste dia meu veiculo teve um problema com o motor, no qual tambem tive que ligar para o mecanico seria proibido parar no acostamento para resolver meu problema ? Esta notificaçao chegou em minha residencia e eu não tinha conhecimento, pois foi uma surpresa receber esta notificaçao. Detalhe foi outra pessoa quem a recebeu, e teve que assinar sem aos menos saber ler. Sandra ap maria costa - São Paulo SP

Sra. Sandra
Se o seu veículo estivesse apresetado defeito mecânico, ele estaria parado e o agente teria ido verificar se precisace de ajuda, é permitido estacionar no acostamento mas somente em caso de emergência.A Sra. pode entrar com o recurso junto a JARI do órgão que fez a notificação, no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da notificação, mas será dificil obter sucesso Apesar de ser uma infração gravíssima tendo seu valor agravada por três, não suspende o direito de dirigir, ficando com sete pontos em seu prontuário.

Pergunta: Se não houver guincho disponível para recolher um veículo, o agente pode recolher apenas a documentação. Ednilson - Itaquaquecetuba SP

Sr. Ednilson
Se o veículo não apresentar condições que ponha em risco a segurança e o porprietário apresentado condutor, devidamente habilitado se dispuser levar o veículo ao depósito, poderá faze-lo, sendo escoltado por uma viatura, esta ação deve ser feita mesmo que tenha auto-guincho disponível. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -CRLV, somente deve ser recolhido em infração que caiba a retenção do veículo, e a irregularidade não puder ser sanada no local. Veja bem se a infração for de item que comprometa a segurança, por exemplo deficiencia de freio, e o agente por falta de auto-guincho, somente recolher o documento e liberar o veículo e ele se envolver em acidente o agente poderá responder por crime de prevaricação. Oriento, nesse caso que o veículo seja liberado sem que se faça qualquer autuação.

Pergunta: vendi uma moto em 2004 sendo que reconheci firma em cartorio e tenho uma copia do documento para minha surpresa recebi cobranca de ipva 2005 fui ate o posto fiscal para me explicar e foi me informado que apenas o recibo reconhecido no cartorio nao seria suficiente pois eu nao havia bloqueado o documento nunca tinha ouvido falar deste bloqueio e ja tive varios carros e motos e que agora sou obrigado a pagar o ipva atrasado esta correto esta informaçao que so o recibo de venda nao é suficiente para tirar os debitos de meu nome desde ja obrigado. Julio cesar gobo - Botucatu SP

Sr. Julio
Toda venda de veículo o proprietário antigo deve encaminhar ao órgão de trânsito uma cópia autenticada o recibo com a firma reconhecida, no prazo de trinta dias, sob pena de solidario com a penalidade e medidada impostas. (art. 134 do CTB) (porvalvelmente quem comprou o veículo não fez a transferência, e por isso o IPVA ainda esta no seu nome) O IPVA é um imposto estadual com suas regras próprias, mas se olhar no rodapé do recibo irá ver que tem uma clausula que diz que o vendedor se isenta de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal a pratir da data acima. Entre com um requeirimento junto a Secretaria da Fazenda, solicitando o cancelamento da cobrança, junte uma cópia da cópia do recibo marcando com um marca texto o rodapé do recibo, vá a Ciretran e solicite o bloqueio do veículo.

Pergunta: comprei uma vam que tem 12 lugares , eu posso dirigir ela vazia ? com a carteira B ? Edivaldo - Ouro Fino MG

Sr. Edivaldo
Para conduzir veículos com mais de oito lugares excluído o do condutor, o condutor deverá ser habilitado na categoria "D", (inciso IV do art. 143 do CTB), independentemente seje esteja vazio ou lotado, pois a categoria é referente a capacidade do veículo e não o que esteja transportando.

Pergunta: Recebir uma multa, e em seguido comunicado que foi cancelado minha permissão para dirigir, algumas pessoas estão falando que vou ter que esperar um tempo para pode iniciar o processo de reabilitação novamente. Isso é Verdade? João Bito Mendes - Vazante MG

Sr. João
O Sr. deve ir ao Detran para entregar sua habilitação e poderá de emediato iniciar o processo para tirar outra Permissão.

Pergunta: Bom dia! uma pessoa com suspeita de está bebada ela é obrigada a fazer o teste de bafômetro ou até mesmo outros testes,ou só se o condutor se envouver em um acidente? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
Todo condutor de veículo automotor, envolvido acidente de trâsito ou que or alvo de fiscalização de trânsit, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Art. 277 do Contran) Quando houver suspeita de que o condutor esteja embrigado, tanto em acidente ou em uma fiscalização, ele deve ser submetido ao teste de alcoolemia.

Pergunta: Bom dia a duvida é:o guarda municipal pode parar o veiculo e pedir documento de (crlv,cnh)e ainda revistár o próprio carro?Ou só o bprv que pode? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
Não é função da Guarda Municipal fazer fiscalização de trânsito, esta é uma função da Polícia Militar e da Policia Rodoviária Federal e Polícia Civil, basta olhar a Constituição Brasileira.

Pergunta: sou habilitado na categoria "C"...um amigo solicitou que levasse pra ele ate o cais do porto um veiculo do tipo caminhão articulado mas somente o "cavalo", pois ele, que tem categoria "E" iria transporatar uma carreta... perguna:posso conduzir somente o "cavalo" com "C"? Amarildo tavares da costa - São Vicente SP

Sr. Amarildo
Se for somente o caminhão trator, o Sr. poderá conduzi-lo com a categoria "C", pois a categoria "E" é exigida para a combinação de veículos, ou seja um veículo automotor trancionando outro veiculo.

Pergunta: ola meu nome e Ruan estou com a carteira provisoria categoria B eu posso dirigir o taxi do meu pai ???? Ruan Rodrigues - Vila Velha ES

Sr. Ruan
Não sei se no Espirito Santo é exigido que o condutor de taxi tenha curso especifico para esse fim, se não tiver nada impede de conduzir um taxi, pois sua habilitação apessar de ser Pemissão é categoria "B", e esta categoria autoriza a dirigir veiculo de passageiro que tenha até oito lugare excluído o do condutor.

Pergunta: Olá sou agnte de trânsito em Joinville/SC e nos colocaram perante uma duvida... é o seguinte: esta´sendo imposto aos agentes que ao fiscalizarem veículos estacionados em locais irregulares, por exemplo placa R-6c, os agentes tem que realizar uma consulta da placa e se verificarem que o mesmo veículo está com licenciamento atrasado, devem efetuar o recolhimento do mesmo basado no art.230 V, mas alguns de nós (a maioria) discorda do ponto de vista desta pessoa pois, o código é claro "Art. 230. Conduzir veículo que não estaja registrado e devidamente licenciado.", nossa resistência é quanto ao "conduzir", pois em muitas vezes o condutor não aparece e só vai saber que teve seu veículo recolhido quando liga para o 190 para informar que seu veículo foi furtado... sendo assim recolhesse um veículo afirmando que ele foi conduzido, mas sequer existe um condutor... o responsável ao ser indagado pelos agentes defendeu sua posição dizendo que existe uma presunção que o veículo foi condizido, "achismo", sabemos que não podemos lavrar autos de infração baseados em denúncias, autoconfessadas e que não foram presenciadas diretamente pelos agentes, O que fazer?? Temos medo de que um dia alguém acabe responsabilizando os agentes por essa conduta arbitraria e que a empresa esquivesse de sua responsabilidade e se volte contra os agentes...???? Eduardo Pieper - Joinville SC

Sr. Eduardo
O Sr. não informa se é PM ou não. O Sr. esta coberto de razão, pois se o veículo se encontra estacionado, não esta sendo conduzido, portanto não cabe enquadramento no artigo 230 do CTB, segundo se o agente não for PM, não tem competencia para fiscalizar documentação, Terceiro se o proprietário do veículo que tiver seu veículo recolhido por licenciamento vencido, sem sua presença, poderá mover uma ação judicial contra o órgão de trânsito e inclusive solicitar um indenização, pois como o Sr. mesmo afirma, esta claro no artigo 230 do CTB "CONDUZIR VEÍCULO". O que o Sr. e os demais agentes devem contestar juno a chefia a ordem, alegando a conseqüencias que poderão ser acarretadas.

Pergunta: Olá. Minha dúvida é simples mas ao mesmo tempo me deixa confuso. Eu passei no exame de rua dia 21/05/2007 e no meu protocolo dado pela auto escola, dizia que eu não preciso preencher o fommulário RENACH. Fui até a delegacia e a pessoa me informou a mesma coisa, que eu não precisava preencher o formulário, e disse ainda que era só eu esperar que a minha cnh permissão iria chegar em alguns dias. Fui embora, e um amigo me indicou pra olhar no site do detrannet, a situação de emissão da minha cnh, porém lá, não consta nada no meu CPF, acusa "NAO ENCONTRADO REGISTRO DE SITUACAO DA CNH ". Hoje já são 31/05/2007 e ainda não consta nada sobre o meu CPF. Gostaria de saber se eu devo me preocupar e ir na delegacia novamente, ou se devo esperar? Vinícius Alves - Uberaba MG

Sr. Vínicius
Quando se faz a planilha do exame médido já é feito o registro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, não cabe ao aluno fazer esse registro, o Sr. deve voltar à Ciretran e verificar o porque da demora em emitir sua Habilitação.

Pergunta: Tirei minha 1ª habilitação em 10/09/1999 na categoria B, em Abril deste ano fiz processo de inclusão da categoria A, fiz a prova prática no dia 17/05/2007. No dia 28/05/2007 as 22:45 fui autuado conduzindo minha moto no art. 162 inc. I, pois até nesta data não tinha recebido minha carteira. Minha pergunta é a seguinte: O agente de transito não deveria ter consultado no sistema através do meu CPF se eu era habilitado ou não? O agente de trânsito não deveria ter me enquadrado no art. 232? Pois nesta data antes de ser autuado, fiz uma consulta no site do detran-goiás para ver a pontuação e a categoria A já havia sido incluída no sistema. Leonardo Roberto da Paixão - Rio Verde GO

Sr. Leonardo
O agente de trânsito não a obrigação de consultar se o condutor é abilitado ou não, mesmo já estando no sistema, o condutor somente poderá conduzir veículo após a emissão da CNH, porem o enquadramento esta incorreto, pois o Art. 162 incio I é feito quando o condutor não pussui a Carteira Nacional de Habilitação, o enquadramento deveria ser feito no inciso III do artigo 162, "Dirigir veiculo: com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Baseando-se nesse erro o Sr. poderá entrar com o recurso junto a JARI do órgão que emitiu a notificação, soliciatando o cancelamento da multa, pois o Sr. é habilitado somente estava conduzindo um veículo fora da sua categoria.

Pergunta: QUAL CATEGORIA QUE PRECISO PARA DIRIGIR UMA DOBLO DE 6 PASSAGEIROS WILLIAM - COROMANDEL PB

Sr. William
A categoria "B" autoriza a conduzir veículo de passageiros que tenha até oito lugares excluído o do condutor. (inciso II do Art 143 do CTB)

Pergunta: se eu tiver a carteira como permissão e tomar multa por estacionar não contramão eu perco a carteira? Priscila adriana de souza - Ouro Preto MG

Sra. Priscila
A multa por estacionar na contra mão é um infração média e o portador de Permissão para Dirigir, terá que refazer todo o processo de habilitação for reincidente em infrações médias, ou cometer uma infração grave ou gravíssima. Se a autuação foi feita sem que o condutor foi identificado a pontuação irá para o proprietário do veículo, somente pederá a Permissão se o condotor for idetificado pelo agente de trânsito ou for proprietário do veículo.

Pergunta: gostaria de sabe se é permitido pedestres ficarem parados em frente a colégios e escolas antes do inicio das aulas ? Gilsinei Minella - Seara SC

Sra. Gilsinei
Desde de que o pedestre estaja na calçada nada impede de que fique em frente a colégios ou outro lugar qualquer.


Pergunta: OLÁ BOM DIA!MEU NOME É NEYMAR SOU AGENTE DE TRÂNSITO EM CORUMBÁ-MS,ESTOU COM DUVIDA EM RELAÇÃO AO PINGO D'AGUA,QUE FICA PERTO DO FAROL DA MOTO,SE TEM ALGUMA RES Q FALA SOB ISSO,SE ISSO É PROIBIDO. NEYMAR AUGUSTO - Corumbá - MS

Sr. Neymar
Infelismente não sei ao que se refere "pingo d'agua". O que a legislação determina é que o farol dianteiro deve ser de luz branca ou amareal (alinea 2 do inciso IV do art. 1 da Resolução 14/98 do Contran.

Pergunta:
Sr. Ten bom dia;
No EStado de São Paulo existe procedimento de recolhimento de CRLV quando há infração de retenção do veículo. Gostaria de saber se é correto e se for, onde existe fundamentação legal para esta providência. Quero saber qual artigo do CTB ou Resolução que defini o modelo de que é utilizado. Obrigado. Abraços. Luiz Carlos Lavras/MG

Sr. Luiz
Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, dede logo, notificado. (parágrafo segundo do art. 270 do CTB) O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja paresentado à autoridade devidamente regularizado. (parágrafo terceiro do art. 270 do CTB) A legislação não difine modelo de recibo. Esta atitude no estado de São Paulo, principalmente na Cidade de São Paulo, é em virtude de que os deposíto de recolhe de veículo estão super lotados.

Pergunta: Caro colega, gostaria de tirar uma dúvida: O condutor de veículo automotor que envolveu-se em acidente de trânsito e está com cnh vencida há mais de 30 dias, pode incorrer no art 309 (crime de trânsito) ou apenas há a infração administrativa do art 162? obrigado. Asp Of PM MELLO.14BPM/M Osasco/SP.

Sr. Marcos
A habilitação vencida a mais de trinta dias, não constitui crime de trânsito, devendo ser apenas enquadrado no artigo 162 inciso V do CTB. O artigo 309 diz respeito a condutor que não pussue a Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou a Permissão para Dirigir ou esteja com a CNH cassada. Sem porssuir Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para dirigir esta capitulada no artigo 162 inciso I do CTB, e com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir cassada esta capitulad no artigo 162 inciso II do CTB. Sr. Oficial procure se especializar na área de trânsito pois é bastante interessante e gratificante.

Pergunta: bom dia!
tenho uma empresa de monitoramento de alarmes, portaria e zeladoria, o uso do giroflex amarelo quem pode usar? Tem empresas igual a minha que usa o giroflex , eu posso usar tambem, com quem eu tenho que falar e pegar autorizaçao para usar? Maicon allebrandt - Lajeado RS

Sr. Maicon
O uso de luz intermitente de cor ambar (amarela) somente pode ser usada em veículos prestadores de serviço de utilidade pública. no local da efetiva prestação de serviço, vedada a utilização com o veículo em movimento. Resolução 679/87.


Pergunta: BOM DIA !!! SR: TENENTE EU ESTAVA COM MEU CARRO NUMA BOA E UMA GOROTA AMIGA MINHA ME INSISTIU DE + MAIS PARA PODER CONDUZIR MEU CARRO E ELE DIZIA QUE SABI CONDUZIR O CARRO ... POIS EMPRESTEI O MEU CARRO A ELA E NAO SABIA QUE ELA ERA DE MENOR.. ENTAO ELA VEIO A BATER MEU CARRO E ATROPELANDO UMAS 5 PESSOAS E UMA GRAVEMENTE FERIDA PERDAS DE MEMBROS ...POIS QUEM RESPONDERA PELO PROCESSO DIZEM QUE E O CONDUTOR QUE ESTAVA NO MOMENTO NÉ POIS ELA E DE MENOR ELA E DE MENOR MAS MESMO ASSIM ELA RESPONDERA PELOS SEUS ATOS ..E EU POR TER EMPRESTADO O VEICULO A MENOR E A DENIZAÇÃO A FAMILIA DA VITIMA... TERA QUE SER ELA POIS ACHO QUE ELA RESPONDE PELOS ATOS DELA NE MESMO ? MINHA DUVIDA.... SEI QUE ESTIVE ERRADO..E VAI HAVER PROCESSO SERA QUE ELA RESPONDERA PELO ACIDENTE E VITIMA ? OBRIGADO. RAFAEL PAULO COLLINA - Taubate SP

Sr. Rafael
O Sr. nada tem a ver com o caso. Quem responde pelo acidente é o motorista. Se o seu veículo com o licenciamento em ordem, o seguro obrigatório é que ira idenizar as vitímas. Quanto ao condutor ser menor de idade o processo correrá pela vara da infancia e juventude e caberá ao juiz determinar qual a pena a ser imposta ao condutor.

Pergunta: Vendi um carro para uma concessionaria, não comuniquei ao detran, agora depois de tres meses estou recebendo multas do novo proprietário. A questão é que a concessionaria alega que havia uma multa em outro estado , já foi paga, mas demora para sair a documentação o que faço? O novo proprietário alega que não tem os documentos por isso não assume as multas Obrigada Nilza Teran - São Paulo SP

Sra. Nilza
Normalmente as concessionárias, fazem uma nota fiscal de entrada do veículo e outra de saída, deve solicitar uma cópia da nota fiscal de entrada, e ir ao Detran, solicitar o bloqueio do veículo. Desde o dia em que foi emitida nota fiscal o novo proprietário é responsável pelas multas que forem feitas. A sua preocupação deve ser com a pontuação, pois a multa será paga quando da transferência do veículo, por isso solicite o bloqueio do veículo e que a pontuação das multas feitas após a data da venda do veículo para a concessionária, seja transferido para o prontuário do novo proprietário.

Pergunta: Boa tarde!
Gostaria de saber se para o caso de mudança de categoria - CNH é necessário fazer aulas teórico/prática junto a uma Auto Escola?? Se positivo, qual seria o fundamento legal??? E se reprovado deveria "participar" de novas aulas junto a um CFC??? Atenciosamente; Frank Schocair - Volta Redonda RJ

Sr. Frank
Se o candidato foi habilitado antes do ano 2.000, quando da mudança de categoria ou na renovação da CNH, deve fazer o curso teórico de renovação, as 15 horas de aulas práticas e o exame prático devem ser feitas no veículo de categoria pretendida pelo candidato. (Resolução 168/04 do Contran.

Pergunta: prezado sr, gostaria de saber se quando a jari julga um recurso fora do prazo eu devo entrar em segunda instancia baseado nisso??? Amarildo tavares da costa - São Vicente SP

Sr. Amarildo
Se o parecer da Junta foi indeferido por decurso de prazo, não cabe entrar em segunda instância, pois o recurso nem sequer foi julgado em seu mérito.

Pergunta: Há algum limite do tamanho da trinca que considere o parabrisa inoperante? Há diference no limite se o carro for para transporte de passageiros ou carro de passeio?qual seria e onde é citado. Giovani - Palmas TO

Sr. Giovani
As normas sobre trinca no pára-brisa, constam da Resolução 216/06 do Contran. Art. 2. Para efeito desta Resolução, as trincas e farturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa. Art. 3. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centiímetors de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas. Art. 4. Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme ilustração do anexo desta Resolução é aquela situada a esqauerda do veículo determinadas por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de qaue trat o caupt deste artigo são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3., respeitaos os seguintes limites: I - Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento; II - Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro. Ar. 5. Nos demais veículos automotores, a área crítica de vesão do condutor é a metade esquerda da região de varredura da palhetas do limpador de pára-brisa. Parágrafo único. Nos pára-brisas do veículos de que trata o caput desta artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3., respeitando os seguintes limites: I - Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento; II - Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro. É o que consta sobre os pára-brisas.

Pergunta: Como posso identificar a quantidade de eixos de um caminhão? Rosa Moreno - Mairiporã SP

Sr. (a) Rosa
Procurar também a Resolução 210/06 do Contran, que trata também do assunto.


Pergunta: Eu me chamo edvaldo sou de sumare, gostaria de saber, se tem no codigo de transito algo referente ao naum pagamento do pegagio, se eu posso ser multado qto a isso... Edvaldo - Sumaré SP

Sr. Edvaldo
Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares, deixar de adentrar às áreas desitnadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar pagamento de pedágio: Infração - grave; Penalidade - multa. (Art. 209 do CTB)

Pergunta: Na Polícia Rodoviária Estadual de São Paulo é utilizado um modelo para recolhimento de CRLV, quando existe medida admnistrativa de retenção do veículo. Pergunto qual amparo legal (lei, resolução, etc.)que defini este modelo? Aguardo resposta. Obrigado. Luiz Carlos Felziardo Lavras MG

Sr. Luiz
Não existe na legislação um modelo padrão para o recibo de recolhimento de documentos de veículo ou habilitação, somente que o documento deva ser recolhido mediante recibo, e cada organizão policial estadual ou federal adota seu modelo.

Pergunta: queria saber se é posivel me defender de uma multa que recebi nº167,onde diz que o condutor ou passageiro estava sem o cinto de segurança;obs:o veiculo era condusido pela minha esposa neste mesmo dia e segundo a infraçao foi cometida a meia noite e quarenta e cinco,veja só o meu carro quando ando só fica com vidros altos e pelicula fumé 70%, outra afirmado pela infração é que minha teria saido do local e o mesmo nao poderia abordala,queria que sua pessoa me oriente sobre como deverei agir. - Cristiano vital - Campina Grande PB

Sr. Cristiano
Se o Sr. alegar que o vidro da janela de seu veículo esta com película, estará confessando uma outra infração, pois é proibido a colocação de peliculas refletivas ou não na parte envidraçada do veículo que interfere na dirigibilidade, ou seja no pará-brisa e nos vidros das janelas das portas dianteira esquerda e direita e nos quebra-ventos caso existente, estas normas estão contidas na Resolução 73/98 do Contran, por isso esse argumento não deve ser usado. O que a sua senhora poderá argimentar, é que no local da suposta infração a iluminação é precaria, e que usava roupa escura, o agente de trânsito deve ter se enganado ao não ver o cinto.

Pergunta: qual eh o prazo legal para se emitir o crv do veiculo novo, desde a nota fiscal emitida ate a emissao do crv... atenciosamente, Charles brito - Uberlandia MG

Sr. Charles
A legislação de trânsito, não determina prazo para a emissão do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e nem do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, e estes prazos variam muinto de município para município e estada para estado.

Pergunta: bom dia !
estava andando com uma moto so com a nota fiscal ela ta atrazada bem no decorrer foi presa entao aplicaram um multa so que assinei pois estava conduzindo , queria saber pois nao tenho habilitaçao essa multa o que devo fazer isso vai implicar de eu tirar uma ? Fagner de barros pereira - Belford Roxo RJ

Sr. Fagner
Como o Sr. não esta cadastrado no Registro Nacional de Habilitação - RENACH, pois não tem habilitação, a pontuação não irá para ninguem, e tambem não impedirá do Sr. começar o processo de habilitação.

Pergunta: Minha placa dianteira foi arrancada em uma pequena colisão, posso andar com o carro até providenciar outra - Alexsandro Santana - Santo André SP

Sr. Alexandre
Se a placa ainda estiver em condições e legibilidade e visiblidade, mesmo estando danifica o Sr. deve coloca-la no lugar, pois a multa por falta de uma das placas é gravíssima e cabe apreensão do veículo, normalmente em quase todos os municípios as placas são feitas na hora.

Pergunta: gostaria de saber porque não cria uma lei para os ciclistas trafegarem na mão ao invés de andaren pela contra-mão, eu tenho 58 anos, será que vou morrer de velho e não vejo esta mudança? Elzo brito santos - Cruz das Almas BA

Sr. Elzo
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59. Infração - média, Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa. (art. 255 do CTB) Obs: o parágrafo único do art. 59 foi revogado, quando a promulgação do CTB. Isto é o que consta na legislação de trânsito referente ao ciclista, mas acredido que não é nem necessário uma lei especifica para isso, bastaria que o ciclista tivesse bom senso e educação.

Pergunta: Boa tarde,
O meu avô tem 76 anos de idade, adiquiriu a 1ª habilatação no ano de 1997 a qual venceu em 1993, porem o mesmo não renovou pois utilizava o veiculo somente dentro da granja. Porem agora resolveu renova-la e o Centro de Habilitação informou que não poderia mais ser renovadas e sim teria que fazer todo o proceso de uma nova habilitação. Duvida por ele ja ter tido a habilitação a lei não lhe assegura o Direito Adquirido, para não ter que fazer todo o processo novamente e somente os procedimentos para renovar ? Andreia - Porto Alegre RS

Sra. Andreia
Não consta na legislação, qualquer restrição para a renovação da habilitação, desde que o candidato seja aprovado no exame médico e no curso para renovação de habilitação. Solicite do Centro de Formação de Condutores, qual o embasmento legal para tal restrição, pois revisando toda a legislação para renovação não encontrei nenhuma.

Pergunta: Gostaria de saber como é feito o controle de qualidade dos radares?Se eles têm de ser testados por algum orgão?com qual frequência esses testes devem ser feitos?Como posso ter acesso a informações sobre algum radar que me multou? muito obrigado desde já. João Batista - Belo Horizonte MG

Sr. João
Os equipamentos eletrônico de controle de velocidade, devem ser aferidos anualmente pelo INMETRO, ou entide por ele credenciada, o laudo de aferição deve ficar a disposição do público no órgão que faz o julgamento dos recuros por infração de trânsito - JARI, estas normas estão contidas na Resolução 146/03 do Contran
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Pergunta: Qual é a resolução do novo CTB, ou é alguma lei federal que da o direito do carro de valores(carro forte) a ter livre parada e estacionamento? Flavio oliveira - São Carlos SP

Sr. Flavio
Os veículos destinados a transporte de valores gozam de livre parada e estacionamento, quando em efeitivo serviço no local, amparados pela Resolução 679/87 do Contran. em seu artigo segundo, parágrafo primeiro alinea "d" e artigo terceiro.

Pergunta: Posso ser multado por dirigir sem CNH e com CNH vencida há mais de 30 dias? Nao seria errado isso, já que nao posso estar dirigindo com e sem carteira ao mesmo tempo? Pedro Miguel Gonçalves - Florianópolis SC

Sr. Pedro
Claro que não, pois se a CNH esta vencida, esta mais do que provado que o Sr. tem a CNH, o Sr. deve entrar com recurso para que seja cancelada a multa por dirigir sem CNH, e inclusive entrar com uma quixa junto ao comandante do agente que fez a autução, por abuso de poder.

Pergunta: TIREI MINHA PERMISSÃO PARA DIRIGIR EM 2002 O QUE FAÇO PARA TIRAR A MINHA CARTEIRA DEFINITIVA? Cássio Cardoso - Guarulhos SP

Sr. Cassio
Como ja se passaram cinco anos, o Sr. deve fazer o exame médico para renovação de habilitação, e pegar a carteira difinitiva.

Pergunta: Olá, fui multada com base no art. 130, V do CTB (conduzir veiculo que não esteja registrado e devidamente licenciado). Ocorre que o meu carro está devidamente lecenciado e registrado, no entanto na momento do abordagem eu estava portando o documento antigo do carro, o qual estava vencido. Poderia ter sido multada com base neste artigo???? Karine Tubarão SC

Sra. Karina
Se no momento da fiscalização a Sra. aprensetou a licenca vencida, a autuação esta correta. A Sra. deverá entrar com recurso anexando cópia da licença atualizada, e alegar que houve erro do agente de trânsito pois o veículo se encontrava licenciado na data da fiscalização.

Pergunta: Boa tarde! Gostaria de saber se perco o direito ao ressarcimento pelos danos causado ao meu automovel. tendo o mesmo se envolvido numa cidente causado por um onibus e eu estar com a caretira vencida? O acidente foi causado por um motorista q me abaroou pela traseira e colidiu com a lateral. A seguradora n quer pagar pq minha carteira estava vencida. Obrigada! aguardo uma resposta urgente por favor. Nao tive nem uma culpa no acidente conforme comprova boletim de ocorrencia. Denise rucy - Araruama RJ

Sra Denise
Se na apólice de seguro constar uma clausula, sobre que o condutor que estiver com a habilitação vencida a mais de trinta dias, realmente serã dificil conseguir que a segurado pague o prejuizo.

Pergunta: COMPREI UMA MOTO EM 1998 MAIS VENDI LOGO DEPOIS, AGORA FUI CONSULTAR O RENAVAM ESTA MOTO CONTINUA NO MEU NOME E COM RESTRIÇÕES JURIDICAS COMO FAÇO NESTE CASO ? JACQUELINE BOCARDI - SAO JOSE DOS CAMPOS SP

Sra. Jacqueline
A Sr. deve ir até a Ciretran de São José dos campos, para se informar do que trata a restrição juridica.

Pergunta: como faço para saber se a minha moto esta presa? Renan de carvalho amorim - Juiz de fora MG

Ser. Renan
Entrando em contato com o pátio de recolhimento de veículos.

Pergunta: ESTAVA ESTACIONADA A MAIS DE 5 METROS DA VIA TRANSVERSAL MESMO ASSIM FUI MULTADA GOSTARIA DE SABER QUAL O VALOR DA MULTA E SE POSSO RECORRER - TATIANE CRISTINA BORBA - Betim MG

Sra. Tatiane
Entrar com recurso é um direito de toda pessoa que se julgue prejudicada, mas obter sucesso a Sra. terá que provar que estava estacionada a menos de 5 mt, do alinhamento da via transversal.

Pergunta: Bom dia! Aqui na cidade de Cabo frio os carros que tem sons ,estão sendo autoado por exesso de som,eles realmente tem muito volume de som,mais a minha duvida é, o agente de trânsito tem que ter o aparelho(decibelimetro) para aferição ou não? Jean carlos correa estevao - Cabo Frio RJ

Sr. Jean
A legislação proíbe o som excessivo, não determina que o agente tenha que ter o aparelho para medir, e se proprietário do veículo, se achar injustiçado, entrar com recurso anexando um laudo do INMETRO, do aparelho aferido, em seu volume máximo.

Pergunta: comprei um carro em um leilão. Depois de Licenciado e transferido apareceram multas, o que posso fazer sobre isso? Ana Maria Amaro - Hortolândia SP

Sra. Ana
Deve entrar com recurso, anexando cópia da nota fiscal do leiloiro, pois o veículo adquirido em leilão deves estar sem nenhuma restrição.

Pergunta: bom dia-tenho duvidas em relação a mobylette,a respeito do licenciamento pois pelo que entendi é feito pelo municipio, a minha duvida é que o municipio onde moro não possui leis para regulamentação de ciclomotores,como faço para obter o licenciamento do municipio,outra duvida: procurei o detran e a delegacia regional a que o municipio pertence para saber como tirar a acc e a resposta que tive é que ainda não estão emitindo este documento e eu quero tirar é a acc,se eu for abordado terei todos esses argumentos que não são desculpas e sim a verdade.queria saber a opinião do senhor a essas duvidas.obrigado Antonio Carlos - Pedrinópolis MG

Sr. Antonio Carlos
O Sr. deve procuar a Ciretran, que atenda a sua cidade, e requerer o registro do ciclomotor, se o Sr. já é maior de 18 anos, é preferível tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que autoriza a dirigir qualquer tipo de moto, para tirar a ACC, o candidato terá que fazer todos os exames e cursos para tirar à habilitação e a ACC, somente autoriza a dirigir ciclomotor, se por acaso no futuro queira compras uma motonete ou motocicleta, já esta habilitado.

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