Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Depoimento: Bom dia,hoje eu não tenho pergunta,mais tenho os parabéns para dar a todos da Autotran pelo ótimo trabalho que é feito, vocês mostram a realidade do dia a dia, pois isso é muito dificil alguem fazer um trabalho com tanta dedicaçâo, e perfeição. A todos, os meus parabéns: Fortunato Cabo Frio RJ Sr. Fortunato o meu muito obrigado, em meu nome e da equipe do Grupo Autotran, isso nos incentiva a continuarmos e nos aprimorarmos ainda mais. Estarei sempre a sua disposição.

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Junho de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 29/06/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Acabei de adquiri um carro (passeio), e estou com o CRV já no meu nome, com firma reconhecida do vendedor - tudo direitinho - pergunto posso registrar e efetuar esta transferencia em outra cidade que não eh a que está no certificado? colocaram meu endereço antigo e o novo eh em outra cidade, Priscila de queiros aranha - Vargem grande paulista SP

Sra Priscila
O veículo deve ser registrado no município de residencia ou domicílio do proprietário. A Sra. deve procurar o órgão de trânsito para se informar como proceder para que faça a transferência, em razão de terem preenchido o endereço de forma erronea, pois este procedimento deve ser feito com autorização do Diretor do órgão de trânsito.

Pergunta: Olá boa noite, eu moro no exterior e tenho um caro adquirido aqui no Mexico gostaria de saber se eu posso levar este carro para o brasil e fazer a legalizaçao dele, o carro desde de ja agradeço. Adalberto SP

Sr. Adalberto.
A possibilidade há, mas o Sr. deve procurar a Receita Federal para obter informações dos tramites legais para esta transferência.

Pergunta: LEVEI UMA MULTA NO DIA 30/04/2007 MAIS A MULTA SO CHEGOU NO DIA 28/O6/2007 FIQUEI SABENDO QUE A MULTA TEM ATE 30 DIAS PARA CHEGAR SE NAO EU PODERIA RECORRER ESSE FATO É VERDADE SENDO QUE EU ESTAVA CIENTE QUE LEVEI A MULTA POIS O PROPRIO PM ME ENTREGOU ELA COMO DEVO PROCEDER OU NAO TEM COMO RECORRER Wagner jorge - Rio de Janeiro RJ

Sr. Wagner
O órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação não preve prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação.Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavar-se-á auto de infração, do qual constará: VI - assinatura do infrator, sempre eu possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. Quando o condutor é identificado o agente solicita a sua assinatura no talão de autuação, o condutor não é obrigado a assinar, assinando a autuação já é a notificação, tendo o condutor prazo de trinta dias daquela data para entrar com recurso. Como o Sr. estava presente no ato da autuação, já estava notificado, mesmo assim poderá entrar com recurso após ter recebido a notificação pelo correio.

Pergunta: Boa noite,moro em sao paulo e passo fim de semana na praia grande, de um tempo para cá meu carro vem sendo abordado,constantimente por agentes de transito,usando sempre o mesmo pretesto que meu carro seria lotaçao o que devo fazer para que minha familia nao sofra mas perceguiçao e nem constrangimento, ou ser abordado pelos agentes posso me recusar a entregar os documentos e tambem me recusar a ser abordado? Sandro - Santo Andre SP

Sr. Sandro
O agente de trânsito tem por obrigação fiscalizar os veículos, e como muitos proprietário de veículos de modelo Van, fazem transporte remunerado (lotação) sem estarem autorizados, os agentes fazem a fiscalização, para confiramar se os passageiros são realmente familiares do proprietário do veículo".É dever de todo condutor parar o veículo quando solicitado por agente de trânsito, se o não fizer poderá ser autuado no art. 208 do CTB - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. e a infração é gravíssima com sete pontos. Se o Sr. não parar quando solicitado pelos agentes de trânsitos, poderá sofrer uma pesiguição, podendo até ocorrer algo mais grave.É dever de todo condutor apresentar os documentos do veículo e da habilitação sempre que solicitado por agente de trânsito, se não o fizer podera ser autuado por não acatar ordem emanada pelo agente de trânsito.

Pergunta: Oi sou de MG tenho uma van particular, uso somente para sair com minha família, gostaria de saber se é obrigatório o uso do tacógrafo? André - Inconfidentes MG

Sr. André
Todo veículo automotor de passageiros com capacidade para mais de 10 lugares é obrigatório ter o tacógrafo. (alinea 21 do art. 1 da Resolução 14/98 e art. 3 da Resolução 87/99 do Contran).

Pergunta: como preencher o formulario do renavan para veiculos novos , e possivel emplacr seu veiculo sem o auxilio de um despachate Ricardo de Sousa Carvalho - Itapevi SP

Sr. Ricardo
É possível fazer o registro de veículo novo, desde que seja feito pelo proprietário do veículo, sem os serviços de despachantes, na Ciretran de esta afixado em quadro, a informações orientado o procedimentos.

Pergunta: Boa tarde !
> Minha duvida é sobre transitar com veiculos novos (sem placas)qual seria o procedimento legal e onde posso me aprofundar neste assunto? Dirmael - TimboSC.

Sr. Dirmael
Art. 115 do CTB - O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e trazeira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas a especificações e modelos estabelecidaos pelo CONTRAN. Parágrafo primeiro. Os caracteres das placas serão indivualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. Parágrafo sexto. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. As normas para a fabricação, utilização das placas de identificação do veiculo estão contidas na Resolução 231/07 do Contran, que deverá entrar em vigor em 01 de agosto de 2.007. Art. 230. Conduzir veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; IV - sem qualquer uma das placas de identificação. VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condiçoões sem condições de legibilidade e visibilidade; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a ntoa fiscal de compra e venda ou ducumento alfandegário poderá transitar: I - do pátio da Fábrica; da Indústria Ecarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos cinco dias consecutivos a expedição da Nota Fiscal ou documento alfandegário correspondente; II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por quaquer meio de transporte; III - do local de descarga às concessionárias ou industria encarroçadoras; IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pesso jurídica interligada. (Artigo quarto da Resolução 04/98 do Contran) De acordo com a legislação os veículos somente poderão transitar sem placas nas condições previstas no artigo 4 da resolução 04/98 do Contran. Há uma tolerancia para que o veículo transite sem placa da concessionária, ao setor de emplacamento do órgão de trânsito, veja é tolerancia não é direito, se for cumprir a legislação o veículo deve sair da concessionária já emplacado. Quando o veículo for adquirido em outro município, o traje deve ser entre o município de compra para o município em que será registrado.

Pergunta: Olá eu tenho uma moto twister e tirei o pára-lama e coloquei eliminador de rabeta com os piscas na lanterna traseira e a placa ficou bem visível e iluminada, a policia pode me multar mesmo eu tendo tirado a rabeta e colocado o eliminador?? Ou isso se caracteriza adulteração do veiculo?? Bruno O. Casado - Joaçaba SC

Sr. Bruno
Apesar de alguns agentes de trânsito acharem que o para-lama é uma característica do veículo, isto não é real, os para-lamas não são nem equipamento obrigatório, e na legislação não consta nada que impede de trocar o para-lama ou a rabeta pois ambos são acessórios.

Pergunta: Boa tarde. Eu estava trafegando numa avenida de minha cidade,quando um motorista descuidado arancou e colidiu em minha moto derubando eu e minha passageira ela ficou com a perna machucada e meu veiculo teve um dano de 500,00 reais.Nos concordamos em fazer um acerto mas até agora ele não me pagou nem deu jeito em nada o que posso fazer nesse caso...Eu tenho a ocorência(BO). Renata Sabadini - Passo Fundo RS

Sra. Renata
A Sra. deve fazer uma denúncia no Tribunal de Pequenas Causas, para que o juiz determine que faça o pagamento.


Pergunta: FUI A UMA REUNIÃO EM SÃO PAULO, MORO NO RIO DE JANEIRO, FUI AUTUADA NO ART. 187 TRANSITAR EM LOCAIS E HORA NÃO PERMITIDOS PELA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE : INCISO I - P/ TODOS OS TIPOS DE VEÍCULO. DESCONHECIA COMPLETAMENTE ESSA PENALIDADE. TEM FOTO. COMO RECORRER????? O QUE DEVO DIZER????? POSSO ENVIAR O RECURSO AQUI MESMO NO DETRAN DO RIO????? VANIA LIMA - Rio de Janeiro RJ

Sra Vania
Provavelmente a Sra. transitou em dias de rodizio. No recurso a Sra. deve alegar que por de outro estado e na rodovia que dá acesso a cidade de São Paulo, não ter nenhuma sinalização que informe os dias e horários de rodizios, não sabia que erá proibido o transito de veículos nesse dia. Deverá fazer mensão ao art. 90 do CTB "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta" e nas rodovias que dão acesso a Cidade de São Paulo, não tem sinalização para orientar o motorista quanto aos dias e horários de rodizio.

Pergunta: Estou em benefício pelo INSS, e em uma das minha perícias, o períto falou que enviaria uma comunicação ao Detran para reter minha carteira. Após dois meses venho uma conrespondência do detran para mim entregar Carteira a um CFC. Fiz isso, pois acho que é meio vinculado o recebimento de benefício do INSS com a entrega da Carteira. Pergunto se for pego dirigindo sem a habilitação eu posso entrar com recurso, e quais seriam minhas chances para o não recolhimento do carro. Também tenho uma outra carteira vencida a oito meses(antiga RENACH, sem foto),fiquei com ela após trocar de categoria ano passado, então pergunto se eu, para não dizer que estou se a carteira apresentasse esta antiga, qual seria a minha multa e as medidas administrativas??? Sem mais, Boa noite à Todos! Telma - Gravataí RS

Sra Telma
Provavelmente a Sra. deve estar tomando medicamentos que possam interferir na maneira de dirigir com segurança, e por isso o médico do INSS tenha solicitado que sua habilitação seja recolhida pelo órgão de trânsito, quando o órgão de trânsito recolhe a habilitação, deverá constar no sistema que a habilitação esta suspensa, e se a Sra. for encontrada dirigindo com a habilitação suspensa, alem da multa ser gravíssima, ela será cassada, por no minímo dois anos. Se estiver portando a habilitação de modelo antigo, a falta será a mesma. A Sra. deverá ir ao órgão de trânsito e solicitar um exame que deverá ser feito pela junta médica do órgão de trânsito e se eles constatarem que a Sra. pode dirigir, irão opinar pela devolução de sua habilitação.

Pergunta: Boa noite. Fui multado em uma rodovia Federal pelo não uso do cinto de segurança pelo condutor e passageiros, sendo que eu estava com o cinto de segurança e o passageiro estava no banco de trás om uma criança. A multa foi feita por um policial militar. Não fui parado para a notificação, simplesmente recebi a multa em casa. Um policial militar pode aplicar a multa sendo que é uma rodovia fereral? Como posso recorrer? Marcia - Araucária PR

Sra Marcia
A legislação não determina em que situação e em que via o agente de trânsito Policial Militar, pode fazer uma autuação desde que o condutor esteja cometendo uma infração de trânsito. (esta amparado pela Constituição Federal) A legislação tambem não obriga que o veículo seja parado e o condutor identificado quando do cometimento de infração de trânsito, o agente esta amparado pelo parágrafo terceiro do artigo 280 do CTB) A Sra. poderá recorrer que no interior do veículo todos estavam usando o cinto de segurança, e que o agente talves não tenha tido uma visão correta pois o veículo estava em movimento dentro da velocidade permitida para a via.

Pergunta: Ola tenente boa noite! Comprei uma moto 0km mas não fiz a placa posso andar com ela sem problema? Até quanto tempo? Julio cesar Miranda - Cajamar SP

Sr. Julio
O veículo somente pode transitar sem placas no percuso da loja até o setor de lacração do órgão de trânsito, fora desse intinerário o condutor poderá ser autuado por trasitar sem a placa e o veículo ser apreendido.

Pergunta: exitem alguma lei que proibe carro ou mesmo ate caminha que duram em vias publicas.pois quase em frente de minha casa permanece um caminhao para dia e noite e o dono dele mora perto mais nao tam perto e ele encosta o caminhao em frente a minha casa porque nao e guia rebaixada Eliana Albuquerque - São Bernando do Campo SP

Sra. Eliana
Desde que não seja proibido o estacionamento na via pela placa R-6a - Estacionamento Proibido, e veículo não estiver diante guia (meio fio) rebaixada, destinada a entrada e saída de veículos, nada pode impedir de um veículo estacionar na via pública, independentemente de onde more seu proprietário.

Pergunta: Caros amigos, minha Permissão para Dirigir está vencida, posso andar com ela + 30 dias igual a CNH ? Johny - Uberaba MG

Sr. Johny
A Permissão para Dirigir, da a seu portador os mesmos direitos e deveres da habilitação difinitiva, portanto o Sr. poderá conduzir veículo com ela vencida até o prazo de trinta dias, que estará amparado pelo parágrafo quinto do art. 34 da Reolução 168/04 e Portaria 2/99 do DENATRAN.

Pergunta: CAROS Srs.GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: O DETRAN DO AMAPÁ ESTÁ COBRANDO O SEGUINTE PROCEDIMENTO DO CANDIDATO PARA FAZER A BALIZA: AO INICIAR A BALIZA O CANDIDATO MOSTRA A SUA INTENÇÃO SINALIZANDO PARA A DIREITA, APOS ELE ALINHAR A TRASEIRA DO SEU VEICULO COM O BALIZADOR DIANTEIRO ELE FAZ TODO O GIRO PARA A DIREITA E COM A SETA LIGADA PARA A DIREITA ELE COMEÇA A ADENTRAR NA BALIZA E QUANDO ELE CHEGA AO PONTO DE INVERTER A DIREÇÃO PARA A ESQUERDA JÁ COM A PARTE TRASEIRA DO VEICULO DENTRO DA BALIZA E A PARTE DIANTEIRA NA PISTA DE ROLAMENTO, O DETRAN DO AMAPÁ ESTA COBRANDO QUE O CANDIDATO SINALIZE PARA A DIREITA, O QUE NO NOSSO ENTENDIMENTO SERIA UM PROCESSO INVERSO, POIS APÓS O VEICULO JÁ ESTANDO DENTRO DA BALIZA, O CANDIDATO SÓ DESFAZ MEIO GIRO, O QUE FAZ O VEÍCULO CONTINUAR COM A SETA LIGADA PARA A DIREITA DENTRO DA BALIZA. COMO ELE FEZ UM PROCESSO INVERSO PARA A SINALIZAÇÃO, A SETA NÃO DESARMA. É CORRETO ESSE PROCEDIMENTO ? QUAL SERIA O PROCEDIMENTO CORRETO PARA SE FAZER UMA BALIZA ? ADRIANO SANTOS - MACAPA AP

Sr. Adriano
A alinea "e" do inciso II (falta grave, três pontos negativos) "não sinalizar com antecedencia a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente"; do artigo 19 da Resolução 168/04 do Contran. Quando o candidato esteça para a direita, para inciar a entrado na baliza, a seta esta ligada, quando o candidato começa esterça para e esquerda para alinhar o veículo na baliza, automáticamente a sera desliga, e não é necessário liga-la novamente, pois o veículo já esta adentrando a baliza. Este é procedimento correto, e a alinea "e", do inciso I do artigo 19 da Resolução 168/04, diz "sinalizar com antecedencia" a manobra pretendida, como a manobra pretendida é entrar na baliza, a sinalização deve ser feita antes de chagar à baliza, quando o veículo estiver adentrando a baliza não precisa estar sinalizando, pois ele já esta executando a manobra.


Pergunta: Recebi, idevidamente, uma notificação de infração onde diz que meu veículo ultrapassou numa lombada eletrônica com limite superior ao permitido pela legislação de trânsito numa cidade chamada Cerinhaem, procurei o DETRAN local e solicitei a foto do veículo e não constava no sistema. Há obrigação do órgão autuante de me apresentar a foto? Anilson Fagundes de Oliveira - Sertânia PE

Sr. Anilson
O Sr. deverá solicitar a foto junto ao órgão de trânsito do município ond ocorreu a infração, pois se a autuação foi feita pelo município a foto estará arquivada nequele município, o órgão de trânsito tem a obrigação de apresentar a foto, para a comparação dos veículos, o pedido poderá ser feito por via postal.

Pergunta: Gostaria de saber quanto tempo estar em atraso o licenciamento da moto strada bsm 6775 são vicente sp..obrigado - Welison - Salvador BA

Sr. Welison
O prazo para o licenciamento anual, é feito pelo ultimo algarismo da placa, e estabelecido por cada órgão estadual de trânsito- DETRAN, e não sei qual é o calendario de licenciamento do estado da Bahia. O Sr. poderá obter esssa informação em qualquer escritório de despachante.

Pergunta: após reprovação no exame prático posso procurar outra auto escola fora da cidade de origem para fazer somente o exame prático ou devo recomeçar tudo novamente? Meu muito obrigado pela resposta. Celso Viana - Marília SP

Sr. Celso
A Carteira Nacional de Habilitação deve ser obtida no órgão de trânsito do município de residencia ou domicílio do candidato (artigo 140 do CTB), quando o candidato é reprovado, poderá fazer outro exame após quinze dias do resultado. Somente pode-se transferir o processo de habilitação para outro município se o candidato mudar de residencia ou domicílio.


Pergunta: Tenho dúvidas sobre a quem processar no seguinte caso : minha mãe levou seu veículo para abastecer em um posto da petrosul, na hora em que abastecia perguntou sobre lavar o carro, o frentista que a atendia falou que iria demorar, mas se ela quisesse um dos empregados do lavarápido poderia levá-la para casa e depois retornaria com o carro, e assim chamou um rapaz que a levou para casa e saiu com o carro da minha mãe,esse rapaz é menor de idade ( mas minha mãe não sabia),o rapaz não voltou para o posto e foi para outra cidade onde ocasionou um acidente e deu PT no carro. Marly Lara - Sorocaba SP

Sra Marly
A Sra. deve consultar um advogado, pois sua mãe deveria ter o cuidade de saber se a pessoa que iria leva seu veículo era devidamente habilitado, como o rapas é menor de idade e o menor de idade é penalmente inimputável, não poderá ser processado, se o veículo estiver no seguro, este não irá pagar o veículo, pois o condutor que se envolveu no acidente, não é habilitado, em toda apólicie de segura de veículo, uma clausula em que o seguru não pagará os prejuizos se condutor não for habilitado ou estiver com a habilitação vencida a mais de trinta dias. É um caso dificil de se opnar.

Pergunta: Quero primeiramente agradecer por ter respondido minhas duvidas , mas aqui estou novamente com mais algumas duvidas.Primeiro prestei exame de moto ontem dia 26/06/07 no qual fui reprovada com a alegação de que havia cometeido duas infrações.A primeira foi que deixei a moto morrer , a segunda foi que eu havia colocado o pe no chão . Mas como eu iria ligar a moto ,novamente sem por o pe no chão, pois a moto na ocasião não liga se tiver engatada.Então coloquei o pe direito no chão para colocar no neutro para depois ligar a moto,mas assim que liguei a moto meu instrutor me falou que eu estava reprovada. Nervosa nem questonei nada, sei que agora não tem mais jeito.Mas gostaria de saber se estou totalmente errada ,pois me sinto injustiçada.O que devo fazer para que isso ocorrer novamente NELI CRISTINA DA SILVA - Ribeirão Preto SP

Sra. Neli
A Sra. esta coberta de razão, pois a alinea "g" do inciso I (falta eliminatória) do artigo 20 da resolução 168/04 do Contran diz: "colocar o (s) pé (s) no chão, com o veículo em movimento". A alinea "d" do inciso III (falta média dois pontos) "interroper o funcionamento do motor sem jusa razão, após o incio da prova". A Sra. deve entrar com pedido de reconsideração do resultado do exame alegando que cometeu somente uma falta média (dois pontos negativos) por ter interrompido o funcionamento do motor sem caus justificada, e quando colocou o pe no chão o veículo não estava em movimento, pois a alinea "g" do inciso I do artigo 20 da resolução 168/04 é bem claro "colocar o pé(s) no chão com o veículo em movimento).

Pergunta: Moro no Rio de Janeiro e por situação de risco avançei o semaforo,Fui autuado por avanço de semaforo por uma fiscalização eletrônica.o caso ocorreu as 2 Horas da madrugada.gostaria de saber como proceder e quais são as minhas chances de ganhar o caso perante a justiça ? Luiz Eduardo - Rio de Janeiro RJ

Sr. Luiz
No estado de São Paulo, onde resido, os equipamentos eletrônicos de avanço de sinal vermelho, são desligados após a 19:00 horas ate as 06:00 horas (em alguns municípios após as 22:00 horas) justamente pelo fato de risco de assalto. A alegação no recurso será que por motivo de poder sofrer um assalto e até danos a integridade física, avançou o sinal vermelho e que mesmo sendo demadrugada o fez com dividas cautelas de segurança, acredito que terá grande chance de obter um resultado positivo no recurso.

Pergunta: Emprestei o meu veículo a uma pessoa c/ a CNH vencida, este levou uma multa de excesso de velocidade. Fiz a transferencia dos pontos dentro do prazo legal de 15 dias. Posteriormente recebi de volta a notificação c/ uma carta dizendo que não foi possível transferir os pontos pelo motivo da CNH estar vencida a mais de 30 dias. Esta alegação está certa? Obrigado! Eduardo - Lençóis Paulista SP

Sr. Eduardo
Acredito que não, pois vejamos, se um condutor, sendo o proprietário do veículo, cometer uma infração de trânsito que não seja parado pelo agente de trânsito, e estiver com a habilitação vencida a mais de trinta dias, não sofrerá a pontuação? O fato do condutor que estava conduzindo o veículo no ato a infração, com a habilitação vencida, não quer dizer que ele não cometeu a infração, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo, terá o quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo será considerado responsável pela infração. (parágrafo 7. do 257 do CTB). Veja que em momento algum a legislação se refere que o condutor apresentado, como autor da infração, deve estar com a habilitação valida. O Sr. deve retornar o documento ao órgão de trânsito, alegando jusmente que a legislação não determina que o condutor infrator deva esta com a habilitação em dia para assumir a pontuação. Caso eles se recusem solicite qual o embasamento legal para tal recusa, e o Sr. poderá entrar com mandado de segurança contra o órgão de trânsito.

Pergunta: SOU PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO E ESTOU NA PPD. UMA PESSOA NÃO HABILITADA ESTAVA DIRIGINDO ESTE VEÍCULO E FOI AUTUADA PELO DERT (ART. 162), EU NÃO ESTAVA NO VEÍCULO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO, MAS HAVIA UMA PESSOA HABILITADA NO VEÍCULO. APÓS A AUTUAÇÃO O GUARDA LIBEROU O VEÍCULO PARA A PESSOA HABILITADA E COLOCOU ESTA INFORMAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO. AGORA COMO DEVO PROCEDER? EU COMO SOU PROPRIETÁRIO IREI SER ATUADO NO ART. 163? SE EU FOR AUTUADO PODEREI PASSAR ESTÁ PONTUAÇÃO PARA O HABILITADO QUE ESTAVA NO VEÍCULO NAQUELE MOMENTO? REGIANO LIMA - Fortaleza CE

Sr. Regiano
Se houvesse a autuação no artigo 163 do CTB, ela deveria ter sido feita no nome de seu amigo, ato da fiscalização, o agente optou por fazer somente a autuação no artigo 162 inciso I, o fato dele ter colocado no nome de seu amigo, foi para comprovar que o veículo foi liberado para um condutor habilitado. Caberia inclusive a apreensão do veículo que não foi feita pelo agente. Portanto não virá nenhuma pontuação, nem para o Sr. e nem para seu amigo.

Pergunta: Como proceder quando um policial militar após apreender meu veículo, me constrange ao alegar que eu mesma tenho que conduzir o meu veículo ao depósito. Essa atitude está correta? Qual o embasamento jurídico ? O policial militar responderá por tal atituade se a mesma foi ilícita? Etiene - Niterói RJ

Sra. Etiene
Se bem entendi, o agente de trânsito solicitou que a Sra. conduzisse o veículo até o depósito, se isto ocorreu o agente ajiu de forma correta, (é muito dificil o agente agir dessa maneira) pois ao invés de solicitar um auto reboque (guincho), o que iria acarretar mais despesas para a Sra. optou para que a Sra. conduzisse o veículo até o depósito. Não qualquer constrangimento para a Sra. Quando o condutor se recusa a conduzir o veículo ao depósito, o agente deve solicitar um auto-reboque para remover o veículo.

Pergunta: Bom dia. Gostaria de saber se é autorizada a consulta à legislação seca ou comentada ao fazer o exame teórico para renovação da CNH? Em caso negativo, por favor indicar o dispositivo legal que impossibilita tal procedimento. Obrigado. Carlos Alberto Negri - Jundiaí SP

Sr. Carlos
Em primeiro lugar não sei o que significa "legislação seca". As provas para obtenção da habilitação, renovação e para reciclagem de motoristas infratores, não são feitas com consulta, porque não consta na legislação tal procedimento.

Pergunta: Estava dirigindo na rodovia BR 364 em MT e quando cheguei no posto da PRF pediram para parar e aguardar, uns 10 minutos depois chegou 2 policial eu imagino que era no carro deles e portanto imagino que ainda não estava de serviço, pois não era carro oficial, e me pedirão os documentos porque eu tinha cometido uma infração fiz uma ultrapasagem em faixa dupla, fiz esta ultrapasagem passei 2 carretas que estavam em baixa velocidade, e não tinha nenhum outro veiculo no sentido contrario num raio de mais de 2km. Manoel Martins - Cuiabá MT

Sr. Manoel
Os Policiais estão de serviço 24 horas por dia, uniformisados ou não, não é necessário que estejam em viatura oficial para que façam uma fiscalização, e provalemente estes policiais, estavam atras de seu veículo e viram quando o Sr. fez a ultrapassagem em local proibido pela sinalização, conforme o Sr. mesmo admite, portanto a infração foi cometida.

Pergunta: Prezado Sr. TEN PM; quando um veículo é abordado por um agente de trânsito com o licenciamento vencido e não portar este documento deve ser autuado também por não portar tal documento mesmo que vencido Luiz Carlos de Melo - Monte Aprazível SP

Sr. Luiz
Se a legislação for cumprida ao pé da letra, o agente poderia fazer a duas autuações, pois são distintas entre sí, mas o bom senso diz que se deve fazer a autuação da infração maior, que no caso é de estar conduzindo veículo sem estar devidamente licenciado (inciso V do Art. 230 do CTB) infração gravíssima cabendo a aprensão do veículo.

Pergunta: Olá, fui autuado em uma Blitz na cidade onde moro, meu veiculo ( Corsa, 2 portas ) possui peliculas em todos os vidros, sendo que no vidro dianteiro a chancela diz ter 75%, nos laterais dianteiros 70%, nos laterais traseiros 50%, e no vidro traseiro 70%. Mas o policial disse que iria me autuar devido a pelicula estar com chancela ser ilegivel, sendo que desci do vaiculo e fui conferir todas as chancelas ( carimbos ) com o mesmo e mostrei a ele que todas sem exceção estavam bem visiveis, constando o nome do local onde foram colocadas, o percentual de transparencia e o mais um numero na parte inferior da chancela. Neste caso cabe algum tipo de recurso, tenho fotos mostrando que todas as chancelas estão visiveis ???
Jeferson Duarte - Criciuma SC

Sr. Jeferson
Se no seu veículo tem pelicula em todos os vidros, esta errado, pois no para-brisa, nos vidros das portas dianteiras equerda e direita e nos quebraventos basculante caso houver, são proidas a colocação de qualquer tipo de pelicula. (Resolução 73/98 do Contran) Somente poderá ser colocado pelicula nos vidros laterais traseiros e no vedro traseiro. O limite mínimo de transparencia conjunto vidro película no pará-brisa, é de 75% e nos demais vidros é de 70%, esta transparecia mínima já vem de fábrica, e portanto se colocar película esta transparencia mínima será modificada. O agente de trânsito esta correto somente não soube, usar de argumentos corretos, e poderia ter determinado que o Sr. tirasse as películas. A alegação de que o pelicula esta de acordo com as normas estabelicidas pela legislação não poderá ser usada.

Pergunta: compramos um carro a 6 anos,no ultimodia 07/06/07 a federal apreendeu o carro por causa do lacre , na vistoria não acharão o numero do motor a placa do pr o detran não quer libera o carro quer que eu va procurar o antigo dono mais ja me informei q ele faleceu ,o carro 94 ha 6 anos esta conosco não trocamos de motor eu acredito q mem o antigo d trocou pois so tinha sete anos por favor o q posso fazer p liberar o carro.obrigada. Rosangela Marcon - Santa Maria RS

Sra. Rosangela
A substituição do motor do veículo por outro novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não constituí modificação das características do veículo devendo o motor subistituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM. (art. 1. da Portaria 03/ 99 do Dentran) A obrigatoriedade de constar o número do motor no Código Renavam, passou a ser a partir de 15 de janeiro de 1999, data de publicação da Portaria 03/99 do Denatran. A Sra. deve ir a uma concessionária do fabricante do veículo e solicitar que eles requeiram um carta laudo do fabricante onde deve constar o numero do motor e também solicitar um plaqueta que conste o número do motor.

Pergunta: olá, primeiramente parabéns por nos fornecer respostas tão uteis para que possamos nos aprimorar no transito. Sou de são paulo e tenho uma moto cg titan 125,se eu colocar um paralama interno,eu posso retirar o original? José rubens Saeta - Mogi das Cruzes SP

Sr. José
Os paralamas não são equipamentos obrigatórios e nem fazem parte das características do veículo, sendo assim não vejo impedimento de trocar o paralama. Se por acaso for no tificado por isso, deve entrar com recurso alegando que na legislação não consta como de ser os paralamas dos veículos.

Pergunta: recebi uma notificaçao dizendo q utrapassei a velocidade em uma vicinal q a vocidade permitida é de 80km/h fui pega com 102km/h q pontuaçao vai p minha carta?e qto de multa pagarei? Katia reveli mini da silva - Sales Oliveira SP

Sra Katia
Como a Sra. excedeu a velocidade acima de 20% e a menos de 50% do permitido para a via, cometeu uma infração grave no valor de R$ 127,69, e terá uma pontuação de cinco pontos.

Pergunta: COMPREI UM CARRO OKM EM UMA REPRESENTATE FORD A QUAL ME INFORMOU QUE EU PODERIA ANDAR COM UMA COPIA DA NOTA FISCAL VISTO QUE A PRIMEIRA VIA ERA DO DISPACHANTE E SEGUANDA ERA DO BANCO, ESTIPULOU UM PRAZO DE 3 DIAS PARA QUE EFETUASSE A EFETIVA DOCUMENTAÇAO, POREM MEU CARRO FOI APREENDIDO E GUINCHADO AO PATIO DA PM SOBRE A ALEGAÇAO DE QUE COPIA DE NOTA FISCAL NAO ERA DOCUMENTO, TENHO COMO DERRUBAR ESSAS MULTAS E TAXA DE GUINCHO, A REPRESENTANTE ME ME VENDEU O VEICULO E ME INFORMOU QUE PODERIA CIRCULAR COM CARRO POR 3 DIAS ESTA ERRADO OQUE FAZER Jose Antonio Quirino - Salto SP

Sr. José
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser tegistrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Diistrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (art. 120 do CTB) Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá se licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo (Art. 130 do CTB) A legislação determina que o veículo deva estar regitrado e licenciado para circular na via pública, isto que dizer que o veículo não pode circular sem que estaja registrado no órgão de trânsito. O Sr. deve cobrar os gastos que teve da revedendora que deu ao Sr. uma informação erronea.

Pergunta: Srs gostaria de saber se um veiculo trafic furgão que já foi ambulancia ou um furgão normal pode ser adicionado banco trazeiro para transporte de passageiros pode ser usado como veiculo misto de carga e passageiros e que procedimentos devo tomar para a modificação, grato Mauricio - São Paulo SP

Sr. Mauricio
Toda modificação de característica de veículo, deve ter a autorização da autoridade de trânsito, a modificação deve ser sobmetida a um laudo pericial que é feito pelo INMETRO, ou empresa por ele credenciado, de posse de laudo deve-se ir ao órgão de trânsito, proceder a vistoria no veículo, e fazer a troca do Certificado de Registro do Veículo - CRV.

Pergunta: Queria saber se é proibido colocar farol de xenon no veiculo, e se eu colocar qual documento tenho que carregar para atestar que é permitido?????? posso carregar apenas a nota para atestar que é xenon?????? Thiago das Neves Rodrigues - Porto Alegre RS

Sr. Thiago
A legislação determina que os faróis principais dianteiros deve ser de cor branca ou amarela, (alinea 7 do inciso I do art. 1 da resolução 14/98 do Contran) O farol com luz xenon, ele é azulado, não é totalmente azul, e por isso na minha opinião, há controvercia, porque a legislação não proibi o uso de farol com luz xenon, se for multado poderá entrar com recurso alegando a falta de normas da legislação para o uso de luzes xenon em veículos.

Pergunta: Olá, recebi recentemente, uma multa por dirigir sem cinto de segurança. Até aí tudo bem,vou pagar a multa sem questionar. Minhas dúvidas são as seguintes: Existe alguma lei regulamentando alguma autoridade civil ou policial a conduzir veículos ou viaturas sem usar o cinto de segurança? Aqui em cabreúva ninguém ligado a trânsito respeita essa lei. Fico indignado com essa falta de respeito a nós cidadãos. Muito obrigado DORINEI DORIVAL DA COSTA - Cabreuva SP

Sr. Dorinei
Todos são iguais perante a Lei, e com o Código de Trânsito Brasileiro, não é diferente, a legislação determina que todo codutor e passageiro devem fazer uso do cinto de segurança em todas as vias do território nacional. (Art. 65 do CTB) Portanto os agentes policiais, militar ou civil deve fazer usos do cinto de segurança quando dirigindo ou como passageiros nas viaturas.

Pergunta: quantas pessoas (passageiros) posso levar em uma moto??? a moto precisa possuir os dois espelhos retrovisores ou só o esquerdo basta??? Ari - Florianópolis SC

Sr. Ari
No registro do veículo de duas rodas consta capacidade dois lugares, sendo do condutor e do passageiro, que deve ser transportado no banco suplementar atras do condutor (art. 55 do CTB) A moto deve possuir dois espelho retrovisor. (inciso IV do art. 1 da Resolução 14/98)

Pergunta: Oi, Gostaria de saber se é preciso ter a sala de simulador no C.F.C. "B". desde ja agradeço. edni - Juquiá SP

Sr. Ednei
De acordo com o inciso VI do artigo 9 da Resolução 74/98 do Contran, o CFC "B" deve ter um simulador de direção ou veículo estático.

Pergunta: Recebi uma notificação de infração por excesso de velocidade na Rod. Mal. Rondon, quando o fato, é de que trafegava com uma camionete Ranger (aliás, qual a diferença entre CAMIONETE e CAMINHONETA?) a 105 km/h, onde o limite é de 110 km/h. Instruí o recurso com fotos do local, das placas de sinalização e do local onde habitualmente fica o radar, o que me traz à pergunta: houve despesas de combustível, de pedágio, além das advindas com revelação das fotos e de tempo perdido pelo que desejo saber a quem reclamar pelos valores dispendidos a queixar-me desta absurda notificação? Em tempo: sei que o recurso foi aceito, por exclusão, pois quando tempos depois consultei o RENAVAM nada mais havia; não deveria o CIRETRAN/JARI local (Araçatuba) ter me notificado do correspondente deferimento? João de Castro Prado Neto - Sud Mennucci SP

Sr. João
Primeiro:
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (D- 20, saveiro, pampa, relux, strada, F 1.000, F 250, ranger e etc) CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. (todo veículo "rete" veículo que tenha o porata-malas ligado ao bancos, (gol, paratí, celta e etc.) Segundo: as infrações em rodivias do Estado de São Paulo, são julgadas por JARI do DER, o Sr. poderá cobrar as despesas do DER, o impetrante do recurso para saber do resultado do recurso, deve ir até à JARI, de posse do protocolo para saber o resultado. O órgão de trânsito não envia pelo correio o resultado do recurso.

Pergunta: Tenho (está em meu nome)um veiculo que é utilizado por minha mulher e filha. Elas ultrapassaram os 20 pontos e nao enviaram as fichas para alocar os pontos em suas respectivas carteiras. Recebi uma notificaçao da suspensao da minha habilitaçao, a menos que tenha um recurso, como faço para recorrer da minha suspensao do direito de dirigir uma vez que passou o prazo para repasse dos pontos para outras carteiras? Jose roberto rago - São Paulo SP

Sr. José
Como o Sr. não passou a pontuação para o condutor que cometeu a infração, no prazo dos quinze dias do recebimento da notificação, ficou caracterizado que foi o Sr. que cometeu a infração, le nesse caso não tem como entrar com o recurso, o Sr. deverá ficar com a hablitação suspensa, somente poderá voltar a dirigir após o prazo da suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Pergunta: Levei uma multa que dizia assim Não usar capacete/vestuario de acordo com especif. do CONTRAN EZEQUIEL TEDORO NEPOMUCENO - Santo André SP

Sr. Ezequiel
O Sr. foi autuado por conduzir montonete motocicleta ou ciclomotor sem estar usando capacete de segurança, (art. 244 do CTB) esta incorrendo no mesmo artigo o condutor que estiver conduzindo moto usando vestuário de proteção especificado pelo Contran, até a data de hoje o contran não especificou qual o vesutário do motociclista. Como as duas coisas estão no mesmo inciso do Art. 244 do CTB, na notificação vem descrito "não usar capacete e vesutuário de acordo com espedificações".

Pergunta: Meu filho foi multado em 2003, sem viseira, em janeiro de 2007, ele estava testando a moto no quarteirão de casa, e novamente foi multado, pois estava sem a viseira, ele recorreu , daí apareceu os 7 pontos que ele havia perdido em 2003, a multa de 2007 ele recorreu e ganhou, mas mesmo assim,ele ficou suspenso por um mes devido a primeira multa, no ciretran, disseram que com 21 pontos é suspenso, e é multiplicado por 3, vc pode me explicar isso??? Maria Helena Ferraz - Rio Claro SP

Sra. Maria Helena
Algumas infrações de trânsito o valor pecuniário é multiplicado por três ou por cinco, mas somente o valor da multa que é multiplicado, a pontuação não é multiplicada. Algumas infrações de trânsito por si só já suspende o direito de dirigir, e conduzir motocicleta sem capacete de segurança ou sem viseira (art. 244 do CTB) é uma delas, é por isso que a habilitação de seu filho foi suspensa.


Pergunta: Eu fiz uma pesquiza de pontuação na minha cnh e contou que ñ tem pontuação, o que isso quer dizer??? Ermeson Ayrton Lima de Araújo - São Paulo SP

Sr. Ermeson
Quer dizer que não consta qualquer pontuação no seu prontuário. "Parabéns"


Pergunta: ola,Gostaria de saber se o portador de visao monocular tem sua CNH renovada por apenas 2 anos e esta lei e valida em todo Brasil? Isto causa um desconforto emocional e financeiro uma vez que estamos a margem da Lei. IVETE DE OLIVEIRA - Londrina PR

Sra Ivete
O prazo para validade de exame médico é determinado pelo médico, credenciado pelo DETRAN, a Sra. deverá quando da renovação da habilitação solicitar que ele lhe esplique porque somente lhe foi dado o prazo de dois anos.

Pergunta: Existe algum tipo de legislação que determine o tempo máximo de circulação de veículos de transporte coletivo quanto a sua conservação, ano de fabricação, etc.? João Carlos Jund - Bom Jardim RJ

Sr. João Carlos
Não encontrei na legislação qualquer referência sobre o tempo de validade para os veículos de transporte coletivo. Como a concessão para transporte coletivos de passageiros, é do município, acredito que cada município determine esse prazo, porque os municípios tem características diferentes, estes dados o Sr. poderá obter no órgão de trânsito municipal.

Pergunta: SOU PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO E ESTOU NA PPD. UMA PESSOA SEM HABILITAÇÃO FOI AUTUADO QUANDO DIRIGIA ESTE VEÍCULO. O CARRO NÃO FOI APREENDIDO PORQUE HAVIA UMA PESSOA HABILITADA NO VEICULO QUE SE RESPONSABILIZOU EM ASSUMIR A DIREÇÃO? NESSE CASO O QUE ACONTECE? A PONTUAÇÃO VIRÁ PARA MIM, QUE SOU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO? VOU PODER TRANSFERIR ESTÁ PONTUAÇÃO PARA OUTRA PESSOA? CABE RECURSO? REGIANO LIMA - Fortaleza CE

Sr. Regiano
Quando o condutor não é habilitado a pontuação não vai para ninguem, pois no sitema não consta o registro. O Sr. somente será pontuado se o agente fez uma autuação no nome do proprietário, por permitir que pessa sem habilitação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública. (art. 164 do CTB), o agente não fez essa autuação o Sr. não será penalizado. A multa sempre será no nome do proprietáiro do veículo.

Pergunta: OI bom dia...Dei início ao processo de tirargem da CNH,cheguei a fazer o exame de direção e acabei não passando,dai não voltei a repetí-lo, passou-se o tempo cujo qual gostaria de saber por lei qual o prazo estimado máximo a ser estendido entre um exame e outro para que eu volte a repetí-lo, sendo que a scola, afimra por ter-se passado um cero período, tenho que voltar a fazer tudo denovo desde a matrícula na auto -escola como todo o resto do procedimento para adquirir a mesma?Obrigado Joseildo Brainer - Santo André SP

Sr. Joseildo
O processo para tirar a habilitação fica ativo no órgão de trânsito pelo prazo de 12 meses, e se o candidato não tirar a habilitação nesse prazo terá que refazer todo o processo novamente, se seu processo não concluído no prazo de doze meses o Sr. terá que refaze-lo novamente.

Pergunta: Ola, eu tenho uma subrinha e ela tem 16 anos.Gostaria de dar uma biss p ela de presente de aniversario,nao tem como ela tirar habilitaçao?Pelo menos pra andar dentro da cidade? Obrigada. Rafaella dos santos - Praia Grande SP

Sra Rafaella
A proibição de menor de 18 anos conduzir veículo sem habilitação em todas as vias do território nacional, portanto não existe quaquer possibilidade de se obter autorização para conduzir veículos sem habilitação, aconselho a presentear sua sobrinha quando ele completar 18 anos.

Pergunta: Recebi uma multa por rebaixamento. Gostaria de saber quais os argumentos ou artigo, portaria, resolução que tenho para retirar essa multa. Sei que sem a medição de um aparelho homologado pelo inmetro é um argumento, mas onde encontro isso. Camila Pollt - São José SC

Sra. Camila
O diametro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (art. 2 da Resolução 533/78 do Contran) Ficam proibidas a mdodificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e carga. (art. 6 da Resolução 201/06 do Contran.) De acordo com as Resoluções 533/78 e 201/06 do Contran, a suspensão original do veículo não pode ser alterada. Quando se altera a suspensão é visível e não consta na legislação que autuação somente possa ser feita se comprovada a alteração atraves de equipamentos.

Pergunta: Sou Chefe dos Comissários de Vigilãncia da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá-Pr, exercendo as funções descritas na Lei 14.277 de 30/12/2003. Em serviço na Blitz Policial conjunta solicitada, ou qdo há uma criança ou adolescente em risco ou cometendo um"Ato Infracional"sou acionado para atender os ref. casos e uso Giroflex Amarelo-Ambar no deslocamento Pergunto a Vossas Senhorias: Existe uma Lei, norma, rsolução ou algo oficial que me permita ou proiba o uso do Giroflex, amarelo-ambar? aguardo vossa preciosa informação. Obrigado. Lourival Marciano dos Santos - Paranaguá PR

Sr. Lourival
O uso de luz amarela é permitida em veículos que prestam serviços de utilidade pública, e somente podem ser acionadas no local da prestação do serviço, isto é não pode ser acionada quando o veículo estiver se deslocando para o local do serviço. Se o veículo usado pelo Sr. for oficial, e exece a função policial, poderá ser usada a luz intermitente de cor vermellha. As normas para o uso de luzes de emergência estão descritas no inciso VII do artigo 29 do CTB, e o uso de luz amarela estão na Resoloção 679/87 do Contran.

Pergunta: Falaram-me que motos de baixa cilindrada como a honda bis nao podem circular em estradas, essas seriam destinadas apenas para o trafego em cidades. Nao achei nenhum lugar falando dessa proibição. Esta informação procede? Grato. Helder Azevedo - Itajubá MG

Sr. Helder
Na legislação de trânsito não existe qualquer restrição quanto a veículos de duas rodas de baixa cilindrada, quanto a circularem em rodovias.

Pergunta: Moro no Distrito Federal (DF) e pergunto se existe a necessidade de CNH para pilotar uma motoneta de 49 cilindradas? Ela deverá ser"emplacada" ? Mauricio Leite - Brasília DF

Sr. Mauricio
Todo veículo automotor para circular na via pública deve esta registrado e licenciado, e seu condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação, como o seu veículo é de duas rodas o Sr. deverá ser habilitado no categoria "A", para se habilitar o candidato terá que ser maior de 18 anos.

Pergunta: Gostaria de saber,quando se inicia a data do processo da 1ª habilitação?Fiz meu exame médico dia 25/04/07.Mas só consegui fazer aulas prática um mês depois.Com isso,só consegui marcar minha prova prática para o dia 22/06/07,porém meu processo irá vencer dia 29/06/07.Como eu não passei,não terei tempo de fazer outra prova.Gostaria de saber como ficará minha situação,terei que fazer tudo de novo pagar tudo novamente?Onde eu posso buscar ajuda? Jacqueline - Vila-Velha ES

Sra. Jacqueline
O processo de habilitação deverá ser concluído no prazo de um ano, se não o for o candidato deve reiniciar todo o processo novamente. (Resolução 198/04 do Contran)

Pergunta: Tenho um siena e instalei um kit xenon de 7.000 k, fui parado por um guarda que me orientou a trocaras lampadas dizendo ele que erm azuladas.Queria que me fornecem a resolução que me informasse as especificaçoes destes kits, oque é e o que nãoé autorizado, desde já obrigado pela atenção André Luiz Seabra de Aragão - Aracaju SE

Sr. André
A legislação, na Resolução 14/98 que trata dos equipamentos obrigatóris, em sua alinea 7, determina que os faróis princiapais dianteiros, devem ser de cor branca ou amarela, a luz xenon, é azulada sendo mais para o branco. Por enquanto não existe qualquer norma para o uso desse equipamento, e a meu ver não existe irregularidade.

Pergunta: Meu esposo, recebeu uma multa por dirigir com o farol da moto apagado.O que ele acha difícil já que é muito cuidadoso com isso.O agente de trânsito não o parou e não houve registro fotográfico.O que fazer, o que alegar no recurso? Ele terá que fazer reciclagem,por a multa ser gravíssima? Cláudia - Mogi Guaçu SP

Sra. Claudia
A legislação não preve que o agente de trânsito tenha que parar o veículo e identificar o condutor, quando do cometimento de infração. Se o seu esposo tem certeza de que estava com o farol da moto ligado, entre com recurso e solicite cópia do talão de autuação, para confrontar a carcteristica do veículo autuado e do seu esposo, e se a moto for do modelo que já sai de fábrica, que se ligando a chave já acende o farol, alegue este motivo no recurso. Se a moto for de modelo antigo, e as caracterista forem iguais do veículo autuado será dificil ter sucesso no recurso. A infração cometida é gravíssima e cabe a suspensão de dirigir de um a doze meses e provavélmente a habilitação sera suspensa.

Pergunta: Gostaria de saber se crianças de 8 a 14 anos podem dirigir mini bugs ou os chamados (Fapinha)? dentro de vias publicas? Luiza Chaves São Paulo SP

Sra. Luiza
É proibido que menores de idade conduzam veículos automotores na via pública, e os mini bugs são veículos automotores, somente podendo ser conduzidos por menores de idade em locais privados.

Pergunta: Ola! Tenho uma moto 150cc e dias atras recebi uma multa por estacionar em area de manobra, e tbm hoje 22/06 por acaso entrei no site do detran e pra minha surpresa tinha uma multa relacionada lá, do mës de jan/07 e lá diz q eu trafegava no passeio ou seja calcada. Minha pergunta é... 1 - A multa na área de manobra ainda ñ chegou pra mim...e tëm mais de trinta dias. 2 - A multa q encontrei no site nunca chegou pelo menos até hoje. A dias atrás paguei ipva e ñ veio nada especificando essa multa 3 - Para finalizar eu quero saber os prazos tanto para o detran me enviar á multa e o prazo pra eu recorrer. abraco, oziel / Cariacica ES

Sr. Oziel
A legislação determina um prazo de trinta dias para que o órgão de trânsito emita a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB), a legislação não determina prazo para que o proprietário receba a notificação.

Pergunta: Sou Motorista de Ambulância e gostaria de saber se quando em atendimento de um chamado de urgência ao ultrapassar um semaforo com camera e esse veículo for fotografado pelo avanço do semaforo vermelho ou ecesso de velocidade tenho que pagar a multa e a pontuação irá para minha CNH, ou nou sou cientificado de tal multa. Claudio - Cubatão SP

Sr. Claudio
Os veículos destinado a socorro de incêndio, salvamento os de policia, de operação de trânsito e as ambulância, alem de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. (inciso VII do artigo 29 do CTB) Se por acaso for multado e estiver em serviço de urgência basta entrar com recurso junto a JARI, alegando o inciso VII do art. 29 do CTB, que a multa será cancelada.

Pergunta: Ola,a CNH do portador de visao monocular so tem validade por 2 anos em todo territorio do Brasil? pois ,não concordo com esse tempo,causando prejuizo emocional e financeiro. IVETE DE OLIVEIRA - Londrina PR

Sra. Ivete
O prazo de validade da habilitação esta condicionado ao prazo de vencimento do exame médico que é estabelecido pelo médico credenciado pelo órgão de trânsito, a Sra. pode não concordar mas são as normas estabelecidas pela legislação.

Pergunta: fui multado por policial rodoviário do Estado de São Paulo, numa rodovia estadual. Essa multa foi enviada pelo DER, mas na data não tinha convênio entre a PM e o DER. E a pontuação não consta no banco de dados, verificado na ciretram. Quais as chances de ganhar esse recurso? Cláudio - São Vicente SP

Sr. Cláudio
O recurso terá poucas com apenas essa alegação terá poucas chances de sucesso, mesmo porque todas as infrações cometidas nas rodovias do estado de São Paulo são enviadas pelo DER. mesmo que não tenha convenio, o que acho pouco provável, o Sr. cometeu a infração.

Pergunta: Ao consultar a site do detran-rj, coststei que neste mes de junho apaereceu uma multa da policia rodoviaria federal do ano de 2004 mais precisamene de 04/4004. Esta multa não deveria ter expirado pelo prazo? no codigo nacional de transito não existe uma artigo que diz que as multas devem ser notificadas e prazo determinado e as que não ocorrerem neste prazo devem ser canceladas? LUCIANO LUIS MOREIRA - CAMPOS DOS GOITACAZES RJ

Sr. Luciano
O que consta na legislação é um prazo de trinta dias para a notificação seja emitida, (inciso II do art. 281 do CTB) a legislação não determina prazo para que o propritário do veículo receba a notificação.

Pergunta: Fui pego em uma rua publica por um policial militar, pois meu carro estava com a pelicula fora do padrao, mais alem de me multar fez eu retirar a pelicua a mao no meio de todos fazendo assim eu passa um grande constrangimento.isso eh permitido?? Bruno frassetto coelho - Criciuma SC

Sr. Bruno
A legislação determina que o veículo deve ficar retido até que a irregularidade seja sanada, portanto o agente de trânsito agiu de acordo com a Lei, somente liberando o seu veículo após ter retirado a película que estava irregular
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Pergunta: HOUVE UMA COLISAO COM MEU CARRO SEI QUE PARTE A CULPA FOI MINHA POIS OLHEI DOS LADOS E VI QUE PODERIA PASSAR, SÓ QUE HAVIA UM CARRO DO MEU LADO QUE ATRAPALHOU MINHA VISAO, A PREFERENCIA ERA DA MAO QUE SE SEGUIA A MINHA FRENTE POIS EU IRIA FAZER O CONTORNO. A MINHA PERGUNTA É EU ESTAVA MAIS QUE A METADE DO PERCUSO FEITO QUANDO OUTRO CARRO VEIO E COLIDIU COMIGO. ELE ALEGOU QUE NÃO ME VIU E NAO DEU TEMPO DE PARAR. A BATIDA AMASSOU APOS A MINHA PORTA DE MOTORISTA E A DELE DEU UMA AMASSADA FRENTE E UM POUCO DO LADO. NO MEU VER NOS DOIS ERRAMOS EU VOU TER QUE PAGAR O FUNILEIRO DELE OU CADA UM FICA COM O SEU PREJUIZO? LEMBRANDO QUE A BATIDA OCORREU PERTO DA FAIXA DE PEDESTRE ONDE SE PEDE DEVAGAR, POIS EU FIZ A PASSAGEM SEGUINDO A MARCHA 1ª, COM ISSO EU CONSIGO PROVAR QUE ELE VINHA EM VELOCIDADE E QUE AO INVES DE PARAR ELE ACELEROU? COMO FAÇO PARA SABER QUEM PAGA? CLÁUDIA - APARECIDA SP

Sra. Claudia
A Sra. não esclarece se na via que a Sra. estava circulando, tem a placa R-1, (parada obrigatória) se tiver a Sra. deveria ter parado o veículo para depois adentrar no cruzamento. Se o cruzamento de vias não é sinalizado, tem a preferência o veículo que venha pela direita do condutor, (inciso III do art. 29 do CTB), chegando os dois veiculo ao mesmo tempo no cruzamento. Pelo que a Sra. narra, a Sra. já havia adentrado ao cruzamento quando surgiu o outro veículo, tanto que ele colidiu na lateral traseira do seu veículo, nesse caso a preferencia é da Sra. (se não tiver a sinalização R-1) o outro veiculo deveria ter parado.

Pergunta: multa com nome do condutor não habilitado , por pneu liso e por falta do extintor , vai para o pgu do proprietario do veiculo , ou fica em nome do condutor não habilitado , e para placa do veiculo , visto no auto de infração constar como condutor o fulano ( nome) do não habilitado , tendo com isto o proprietario o veiculo não poder indicar o nome condutor , visto no auto de infração já consta o nome do condutor BENEDITO DE MATTOS - Taubaté SP

Sr. Benedito
Quando o conduto identificado não possuir habilitação, a pontuação não irá para ninguem.

Pergunta: Bom Dia, sobre o cartão de estacionamento rotativo, o carro foi multado, o agente alegou que estava sem cartao, mas ele nao viu, pois estava por baixo de um adesivo. O devo fazer, recorrer?Qual a probabilidade de ganhar o caso? Tatiana - Rio Verde GO

Sra. Tatiana
Se a Sra. teve contato com o agente que efetivou a autuação, deveria ter alegado a ele que o cartão esta sendo parcialmente incoberto pelo adesivo. Se a Sra. não teve contato com o agente, será dificil que a junta acredite nessa história, pois pode se fazer o cartão com data e horário dentro da validade, será dificil ter sucesso no recurso.

Pergunta: TENENTE, GOSTARIA DE SABER QUAL É O PADRÃO DE COR DO GIROFLEX,QUE POSSO USAR NAS VIATURAS DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOITACAZES RJ; VERMELHA, AMBAR OU AZUL? MARCELO BARRETO CRISPIM - CAMPOS DOS GOITACAZES RJ

Sr. Marcelo
A luz vermelha intermitente, (giro-flex) somente poder ser usada em veículos destinado a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e ambulância, (inciso VII do Art. 29 do CTB) como as viaturas da Devesa Civil não se enquadram nessas viaturas, deverá usar luz intermitente (giro-flex) na cor amarela e somente poderá ser energizada no local da prestação de serviço.

Pergunta: perdi a minha cnh, como eu faço para tirar a segunda via? eu tenho que pagar alguma coisa??? Marcelo - São Paulo SP

Sr. Marcelo
O Sr. deverá ir ao Poupa Tempo e solicitar a segunda via de sua habilitação, terá que pagar a taxa e expedição de segunda via.

Pergunta: Meu boletim é de Montes Claros/MG porém estou mudando para Brumado na Bahia, gostaria de saber quais sao os procedimentos para transferência para que possa tentar o exame de rua em Brumado. Tenho que pegar alguma documentação junto ao Detran em Montes Claros? Quais? Aguardo retorno. Suely - Montes Claros MG

Sra Suely
O candidato a ACC e a CNH, cadstrado no RENACH, que transferir seu domicílio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado. (art. 28 da Resolução 168/04 do Contran) De acordo com o artigo 28 da Resolução 168/04 do Contran a Sra. poderá completar os exames na cidade para onde irá se transferir. A Sra. deverá procurar o órgão de trânsito de Montes Claros, para solicitar a transferência do processo para o órgão de trânsito de Brumados.

Pergunta: Meu marido arrumou um serviço de motorista mas não pode trabalhar na função pois na su carteira de habilitação está escrita esta frase "vedada a atividade remunerada(P) São Paulo, o que se deve fazerquanto a isso sendo que a categoria é (B) ? Ana Cristina Ferreira dos Santos Silva - São Paulo SP

Sra. Ana Cristina
O seu marido deverá fazer o exame pscotécnico, para que se trocada a observação para "exerce atividade remunerada". de acordo com o Art. 147 do CTB.

Pergunta: Olá, estou querendo comprar uma scooter, no caso ele é 49 cilindradas, e estou procurando e vejo varias respostas diferentes sobre pilotar sem CNH, e gostaria que você me informa-se melhor, a moto é de 49 cc e eu sou maior de 18 anos, posso ou não pilotar esta moto sem CNH? OBS: a moto está emplacada e com os documentos em dia Jefferson Pereira Belo Horizonte MG

Sr. Jefferson
Todo veículo automotor para circular na via pública seu condutor deve portar Carteira Nacional de Habilitação - CNH, independentemente de sua capacidade, como o Sr. é maior de 18 anos poderá se candidatar a habilitação categoria "A".


Pergunta: pergunta 1 : comprei uma motocicleta com placa de outro município, fiz a transferencia e o licenciamento está em dia, mas não troquei a tarjeta da placa, serei passível de infração com penalidade de muulta e apreensão do veículo? pergunta 2 : as infrações cometidas por reboque de terceiro devidamente registrado, serão de responsabilidade do proprietário ou do condutor do veículo que traciona o reboque? Jean karlo da silva - Tubarão SC

Sr. Jean
É necessário que o Sr. troque a tarjeta o mais breve possível, pois estará sujeito a ser autuado no Art. 221 do CTB. nesse artigo não cabe a apreensão do veículo, mas a retenção para regularidade.

Pergunta: BOA TARDE, Gostaria de saber se veículos com multas já estão liberados para fazer vistoria, tendo em vista determinação do STF estipulando prazo para os órgãos de trãnsito se adaptarem a mesma.Uma vez que o proprietário paga o IPVA, este serviço já estaria incluído porém não executado. caso não esteja autorizado existe algum procedimento jurídico a ser adotado? Evandro - Rio de Janeiro Desde já agradeço.

Sr. Evandro
Nem todos os estados já estão cumprindo a normas da legislação para que se faça a vistoria anual por ocasião do licenciamento. A meu ver não há impedimento de que se faça a vistoria antes de pagar as multas, porque o veículo sómente será licenciado após o pagamento das multas. Não sei quais as normas exigidas pelo DETRAN do Rio de Janeiro.

Pergunta: Paguei uma multa num banco BRB conveniência aqui no distrito federal, só que paguei a multa com 36 dias de antecedencia e o rapaz do banco cobrou o valor normal do multa .Quando reclamei ele disse que não poderia fazer nada que eu teria que procurar meus direitos,e é o que estou fazendo Sandra pedrosa da silva - Taguatinga DF

Sra. Sandra
A Sra. deve procurar a gerencia do banco, caso não consiga a restituição do valor paga a mais, procure o PROCON.

Pergunta: bem não é so uma pergunta a 1° se na multa na autuação esta escrito a espécie ou tipo de veiculo moto e na verdade no documento dela esta como motoneta (um biz 100cc)posso recorrer e dizer que eu não tenho um moto mas sim uma motoneta e retirar essa multa (fui pego sem estar habilitado e ganhe somente a multa de não possuir habilitação) 2° a moto não esta no meu nome esta no nome do meu amigo ele vai velar 7 pontos na carteira ele perderá a carteira ou não? a tem como eu passar essa multa do nome dele para outro? os pontos para outra pessoa bem e se eu passar para um pessoa que não possui carteira dá de fazer isso meu to até desanimado fui para um entrevista de emprego que estou desempregado e acabei ficando nessa blitz tem ai como me da um dica do que fazer para melhorar a minha situação e a do meu amigo muito obrigado pela atenção! URGENTE!!!!!!!!!!!!!!!!! Antonio Da Silva Martins - Joinville SC

Sr. Antonio
Há a possibilidade do Sr. ganhar o recurso por divergência de categoria do veículo, mas como o Sr. foi identificado no ato a infração, poderá a junta enviar o processo para o agente que fez a autuação e solicitar que informe qual a categoria do veículo.O seu amigo não terá a pontuação na habilitação, a menos que o agente de trânsito tenha feito uma autuação no artigo 164 do CTB (permitir que pessoas referidas nos incisos do artigo 162, tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública) no nome do proprietário do veículo. Esta infração não tem como passar a pontuação para outra pessoa. Como o Sr. foi identificado a pontuação da sua infração não irá para ninguem porque o Sr. não registro no RENACH.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE É PERMITIDO AO POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SER DIRETOR DE UMA AUTO-ESCOLA.SE CASO NÃO FOR PERMITIDO, FINEZA ENVIAR A NORMA LEGAL QUE PROIBE. ALEXSSANDER BOUZADA LOPES - MURIAÉ MG

Sr. Alexassander
Não consta na legislação de trânsito qualquer norma que proiba um policial seja ele civil ou militar de ser diretor de uma auto escola, desde que ele não vinculo com o órgão de trânsito, e que tenha o certificado de diretor de auto escola. Não sei informar se tem nos estatutos do funcionalismo público de Minas Gerais alguma restrição.

Pergunta: Financiei um carro no meu nome para meu genro , ele pagou 4 prestações e agora quer trocar por outro .Como devo proceder para que quando ele trocar de carro o financiamento saia do meu nome .Obrigada desde já . Lúcia G de Albuquerque - Florianopolis SC

Sra. Lucia
Na realidade o veículo não pertence a seu genro, ele é da financeira, e somente poderá trocar por outro após a quitação do débito, salvo ele entre em acordo com a financeira e transfira o fiananciamento para o novo veículo, mas isto terá que ser com autorização da Sra. pois o fiananciamento em seu nome e a Sra. é a fiel depositária do veículo.

Pergunta: O que é o renach e a sua funcao? Ana Thereza Cardoso Correia - Goiania GO

Sra. Ana
O Registro Nacional de Habilitação - RENACH, é o órgão que faz o cadastramento de todas as habilitações emitidas em todo o território nacioanal.

Pergunta: recebi uma multa por nao uso de cinto de segurança na data 06/10/2004 so que o carro nao era de minha posse nesta data nao posso pagar por que nao cometir o que devo fazer. atenciosamente. Joao paulo - Fortaleza CE

Sr. João
O Sr. dever procurar o proprietário anterio, e cobrar dele o pagamento da multa

Pergunta: Sr., minha CHN é de categoria B, posso conduzir o veículo KOMBI - (VOLKSWAGEM). e também F-1000 (FORD)? CHELDON XAVIER - Teixeira de Freitas BA

Sr. Cheldon
A categoria "B", autoriza a conduzir veículo de transporte de carga com peso bruto total - pbt de até 3.500 Kg, e de passageiros com até oito lugares excluído o do condutor. (Art. 143 inciso II do CTB) Portanto o Sr pode dirigir estes dois veículos com a categoria "B".

Pergunta: Bom dia!Eu tenho uma divida da seguinte questão,a quantos metros o carro particular tem que andar de um carro de auto escola? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
A legislação não determina qual é uma distância segura para o veículo usado para a aprendizagem.

Pergunta: Se eu estiver sem a habilitação e o policial do cap branco . da petran me parar, ele pode levar o meu veículo? obrigado Roberto - Cabo Frio RJ

Sr. Roberto.
O Sr. não explica se o Sr. é habilitado e não esta portando à habilitação, ou se o Sr. não tem a habilitação. Se o Sr. não estiver portando a hablitação, o agente de fazer a autuação no artigo 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do veículo.Se o Sr. não possuir habilitação será enquadrado no artigo 162 Dirigir veículo: Inciso I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir; Infração - gravíssima; Penalidade multa (três vezes) e apreensão do veículo. No Art. 162 incisos I cabe a apreensão do veículo.

Pergunta: A minha habilitação esta vencida, e sempre vou em casa de shows usando minha habilitação , porem como ela venceu nao aceitaram como documento por estar vencida... Gostaria de saber se a habilitação vencida realmente nao substitui a identyidade .. e se possivel o código .. muito obrigado Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunado
A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (Art. 159 do CTB) O artigo 159 do CTB, apenas determina que a habilitação tem fé pública e substitui o documento de identidade, não se refere sobre sua validade, portanto mesmo estando vencida a habilitação continua a valer para a identificação de seu portador.

Pergunta: bati em um carro que estava estacionado em um esquina gostaria de saber se o local que ele estava é proibido e qual punição? Joseilton de souza - Aracaju SE

Sr. Joseilton
Estacionar veículo:
I - nas esqueinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. (Art. 181 inciso I do CTB) O fato de o veículo estar estacionado de maneira irregular não quer dizer que seja responsável pelo acidente.

Pergunta: FUI MULTADO POR UM AGENTE DE TRANSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA, QUE FORAM CONTRATADOS EM 99 SEM CONCURSO PUBLICO, E SENDO QUE EXISTE UMA AÇÃO DO MP PELA ILEGALIDADE DAS MULTAS QUE ELS APLICARAM, VISTO QUE SOMENTE ESTE ANO HOUVE CONCURSO PARA REGULARIZA-LOS E NA EPOCA APOS PORTARIA MUNICIPAL ELES FORAM PARA AS RUAS E APLICARAM MULTAS SEM PARAR, PROVOCANDO UMA ENORME ENXURRADA DE MULTAS NA CIDADE , SENDO QUE MUITAS FORAM CANCELADAS PELA INCONBSTITUCIONALIDADE DOS AGENTES COM AGENTE DE TRANSITO. PERGUNTO TENHO VARIAS MULTAS APLICADAS NA EPOCA POR USO DO CELULAR QUE NUNCA USEI E PRECISO RECORRER M TENDO CHANCES DE GANHAR EM ESFERA ADMINISTRATIVA E OU JURIDICA?. PAULO CESAR DO NASCIMENTO - Vitoria ES

Sr. Paulo
Entrar com o recurso é um direito de toda pessa que se ache injuntiçada. Para se entrar com o recurso deve ser observado o prazo de trinta dias da data do recebimento da notificação. O agente de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatuário o celetista ou, ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competencia. (parágrafo quarto do art. 280 do CTB) Se os agente de trânsito foram nomeado pela autoridade de trânsito, estão amparados pelo parágrafo quarto do artigo 280 do CTB. Se a ação impetrada pelo Ministério Público, é necessário se saber qual foi o julgamento da ação, para que o recurso possa se baser na ação. O Sr. poderá entrar com mandado de segurança contra o estado.

Pergunta: se o condutor não for habilitado, o veiculo é liberado para outro condutor habilitado, embora o inciso I do Art. 162 não prevê esta possibilidade ou o veiculo é apreendido pelo agente de trânsito ja que isto é uma medida administrativa que contêm no inciso Volmir de souza - Estãncia Velha RS

Sr. Volmir
No caso de condutor não habilitado, se for cumprir o que determina a Lei o veículo deve ser recolhido ao depósito, pois é que determina o inciso I do artigo 162, nesse tipo de infração não tem nenhuma medida adminsitrativa para ser aplicada. O agente de trânsito, estando o veículo totalmente regularizado, usando de bom senso, poderá liberar o veículo para condutor habilitado, após fazer as autuações devidas, no art. 162 inciso I e no artigo 163 ou 164, conforme o caso.

Pergunta: o veiculo esta estacionado irregularmente, o agente inicia a infração pelo estacionamento, no entando o condutor chega ao local e apresenta os documentos porém se constata que o veiculo não esta devidamente licenciado. o agente pode autuar pelo art. 230 - V e remover o veiculo para o depósito ou ele não pode fazer isto ja que o artigo fala em condução do veiculo e neste momento o mesmo se encontrava parado? volmir de souza - Estãncia Velha RS

Sr. Volmir
O artigo 230 é bem claro, "Conduzir veículo", isto quer dizer que o agente somente poderá autuar nesse artigo se o veículo estiver sendo conduzido por um motorista. Estando o veículo estacionado ninguém o esta conduzindo, portanto não cabe a multa, se for multado poderá entrar com recuroso, mas para isso deve pedir ao agente de trânsito que coloque no campo de observação do talão de multa "veiculo encontra-se estacionado", para poder se provar que o veículo estava estacionado.

Pergunta: Estava eu de moto, quando atravessou uma pessoa de bicicleta, desviei dela na qual eu sofri uma queda,fui socorrido ao pronto socorro. foi feita um poletim de ocorrencia, na qual minha moto foi aprendida para vistoria, ela estava com a documentaçao em dia e eu tambem sou habilitado.Gostaria de saber se sou obrigado a pagar o guincho e o patio. Vou ter que retirar amanha dia 20 de junho,se puder me responder o mais breve possivel agradeço. Franco Cheste - Pindamonhangaba SP

Sr. Chester
As normas que regulamenta os depósitos de veículos apreendidos, estão descritas na Portaria 1344/89 do DETRAN/SP, e que os veículos recolhidos por abandono na via, não pagam estadia e o serviço de reboque, este fato pode se enquadrar no seu caso, pois o veículo foi recolhido e ficou a disposição da auturidade.

Pergunta: quanto tempo a jari tem para julga uma multa e se depois desse tempo ela e simplismente cancelada ou tenho que receber ou tenho que receber algum comunicado de cancelamento, ou seja se conseguiu me entender peço que por favor me explique como funciona esse processo? Desde já muito obrigado pela atenção! Elson - Petropolis RJ

Sr. Elson
O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. (art. 285 do CTB) Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. (parágrafo terceiro do Art. 285 do CTB) Quando a JARI não fizer o julgamento dentro de trinta dias, e se for necessário desbloquear o veículo para fazer o licenciamento , por exemplo, a autoridade deve desboquear o veículo (por vinte e quatro horas), para que possa ser feito o licenciamento, e automáticamente ele veltará a ser boloqueado no sistema, até o julgamento do recurso O recorrente, se o recurso for indeferido, poderá entrar com recurso, no prado de trinta dias a contar da data do indeferimento, junto ao CETRAN. Normalmente o órgão de trânsito não comunica o resultado, devendo o interessado solicitá-lo.

Pergunta: Desejo saber se na sua opinião ,está correta a interpretação do art 309 do CTB, que considera crime de trânsito a conduta do condutor que dirige com CNH de categoria diversa da do veículo,ou vencida a mais de 30 dias e gerando perigo de dano, pois o referido tipo fala em "devida habilitação" Jorge Rodrigues - Pelotas RS

Sr. Jorge
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) O art. 309 não se refere a conduzir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. (art. 162 inciso III do CTB), como também não se refere a dirigir veículo com a habilitação vencida a mais de trinta dias (art. 162 inciso V do CTB), só comete crime de trânsito o condutor que não estiver dividamente habilitado isto quer dizer não ter a CNH ou a Permissão para Dirigir. A duvida esta na multa que o art. 309 se refere, se a estipulada no art. 162 inciso I ou se o Juiz irá arbitrar outra multa, em vez de decretar a prizão do condutor.

Pergunta: Boa Tarde
Um condutor que trafegava durante a noite em uma estrada totalmente esburacada sem sinalização fez uma ultrapassagem. Alguns dias depois, o condutor recebeu a notificação que tinha infrigido o artigo 203, inciso V, Código de trânsito. Mesmo a estrada estando em péssimo estado de conservação e sem sinalização, pode o condutor ser multado sob o motivo de (ultrapassar pela contramão outro veículo onde hover marcação viária longitudiana)??? Obrigado Sívio Leandro - Santo Antônio de Jesus BA

SR. Silvio
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. (art. 90 do CTB) Se a sinalização não estiver visível e legivel, e o Sr. foi multado deverá tiarar um foto do local e entrar com recurso alegando o art. 90 do CTB) combinado com o parágrafo primeiro do artigo 80 do CTB, que diz, "A sinalização será colocada em posição e condições de a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e espedificações do CONTRAN."

Pergunta: Sr. sergio fui multado no artigo 233 e estou com minha primeira habilitaçao em andamento so me falta o exame pratico pergunto qual as consequencia que pode acarretar esta multa ainda esta em fase de defesa previa se eu nao fizer o exame pratico a minha cnh nao sera suspensa pois o numero de registro ainda nao foi emitido ou quando eu tirar minha cnh e o registro aparecer o detran vai poder me multar obrigado pela ajuda Claudio henrique - Cabo Frio RJ

Sr. Claudio
A multa será diricionada para o proprietário do veículo, a pontuação para o condutor, como o Sr. ainda não tem habilitação, esta pontuação não irá para seu prontuário, poderá acontecer que talves o Sr. já esteja registrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, e se por acaso a multa entre no sistema depois do Sr. ter a Permissão para dirigir, não terá nenhum problema, pois a infração foi cometida antes da data da emissão da Permissão. O condutor portador da Permissão somente terá que refazer todo o processo de habilitação, se cometer infração de trânsito de natureza grave, gravíssim ou for reincidente em infrações médias, dentro do ano da validade da Permissão. (parágrafo terceiro do artigo 248 do CTB)
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Pergunta: Para dirigir veículo Caminhão/Mec Operacional (Comboio) necessita de algum documento específico ou normal; e habilitação qual necessária ou necessita de algum curso Clodoaldo Alexandre de Oliveira - Charqueada SP

Sr. Clodoaldo
A categoria de habilitação, esta ligada a categoria do veículo. Se o veículo tiver capacidade para mais de 3.550 Kg do peso bruto total - pbt, o condutor tera que ter no mínimo a categoria "C", independentemente do seu emprego. Se o veículo for transportar produtos perígosos o condutor terá que ter curso do MOPP. Infelismente não sei qual a função do caminhão/Mec Operacional.

Pergunta: Boa Tarde,
Meu nome é José Bernardo, No dia 14/05/2007, fui autuado por transitar acima da velocidade perimitida que 60Km,eu estava a 70Km.só que o veiculo é do meu filho Pois neste dia eu estava com minha companheira,estou junto com ela a 4 meses, sua filha sofreu um acidente no colegio, então neste dia foi quando ultrapassei a velocidade permitida, mais eu tenho a solicitação de ocorencia do corpo de bombeiro, atesdo medico. Voce tem um modelo de defesa previa. JOSÉ BERNARDO DE MELO - Manaus AM

Sr. José
Justificaria o excesso de velocidade se o Sr. estivesse conduzindo sua enteada para o pronto socorro, nesse caso teria que juntar uma declaração do hospital, indicando o horário em que a pessoa socorrida deu entrada no pronto socorro, os cuidados médicos que foram minsitrados e data da alta. Pelo que o Sr. narra, entendi que a sua enteada foi socorrida pela equipe de resgate, e o Sr. se dirigia para o local, nesse caso o excesso de velocidade não procede, pois a pessoa já estava sendo cocorrida por equipe competente. (este será o raciocinio do julgador)

Pergunta: comprei um veiculo com placa de SP e moro em MG. como fazer para cadastra-lo em MG e posteriormente transferi-lo para meu nome RICARDO - Lavras MG

Sr. Ricardo
O registro de veículo deve ser feito município de residencia ou domicílio do proprietário. Quando o Sr. fizer a trânsferencia do veículo para seu nome ele será registrado no município onde o Sr. mora. Não há possibilidade de registrar o veículo sem que seja transferido para seu nome.

Pergunta: Tenente Sérgio,
Gostaria de saber o que devo fazer pois fui alvo de 03 multas, Artigos 252,214 e 168 do CTB, ocorre contudo, que não fui notificado, sendo assim, tentei entrar com recurso na JARI DA SMTU DE CUIABÁ-MT, más eles não aceitaram pois disseram que eu teria que entrar separadamente com um recurso para cada infração, gostaria de saber se este procedimento procede, haja vista, não constar em nenhuma resolução do CONTRAN, bem como, no CTB. (OBS: gostaria de saber se posso usar a fundamentação legal do Artigo 281,§ único incisos I e II, pois os autos encontram-se carentes de informações, bem como, eu não fui notificado dentro do prazo legal de 30 dias. Anderson - Várzea Grande MT

Sr. Anderson
De fato para cada notificação deve ser elaborado um recurso, são norama de procedimento estabelecida pelo Regimento da Juntas Administrativad de Recusos de Infrações.O inciso II do Artigo 281, estabelece que o órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação. A legislação não determina o prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação, pois pode ocorrer vários fatores que possa impedir o recebimento da notificação.

Pergunta: Tenente Sérigo,
Gostaria de saber o que devo fazer pois entrei com um recurso na SMTU de Cuiabá dentro do prazo legal após a notificação, ocorre contudo, que o recurso não foi apreciado, pois os funcionários da SMTU alegaram que o Recurso foi protocolado em local errado, ou seja, deveria ter sido protocolado na JARI. Sendo assim, os mesmos devolveram o recurso e quando protocolei na JARI o mesmo foi julgado intempestivo. Gostaria de saber o que eu devo fazer, pois não tive culpa nenhuma, pois os mesmos é que erraram em seu procedimentos, haja vista, terem recebido um recurso e não encaminhado ao setor competente, bem como, não me comunicaram, se eu não fosse atrás até hoje não teria sabido do desfecho, há que se ressaltar que a multa encontra-se em débito o que eu devo fazer, pois tenho que vender o meu carro e estou com urgência. Anderson - Várzea Grande MT

Sr. Anderson
Normalmente na notificação vem descrito o local em que se deve entrar com o recurso. Realmente houve falha quando do recebimento do recurso pela repartição que não é competenre para julgar o recurso, eles deveriam no ato da entrada ter devolvido. Se o Sr. tem o protocolo do SMTU, e a data da devolução, poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, mas para isso, tem o prazo de trinta dias, a contar da data do indeferimento, e tem-se que pagar a multa primeiro.

Pergunta: Pergunta:Urgente !! Minha carteira de habilitação provisoria, está vencendo agora no dia 18.09.2007. Fui consultar no sistema Detran,têm uma multa no dia 17.09.2006, mais até não recebi nenhuma notificação, está especificando no sistema 04 pontos na minha carteira provisoria. Como devo proceder para não perder a minha carteira provisória ?? Andreza Moraes da Silva - Manaus AM

Sra Andreaza
Se constar somente a multa média (4 pontos) não irá impedir de que troque a Permissão para Dirigir, pela carteira de habilitação definitiva, pois só há esse impedimento se o condutor cometer infração de naturea gravíssima, grave ou for reincidente em infrações de natureza média, (parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB).

Pergunta: Fui multado por está dirigindo em uma autopista onde a velocidade máxima é de 80 Km e eu estava a 73 km p/hora. Não havia placas inofrmando a velocidade minima de 60 km que eles alegam Além desse fato os policiais federais estavão escondidos em local que só percebi olhando pelo retrovisor. Eles podem usar esse tipo de procedimento? E a utilização de radar já foi regulametada, resolução 131/2002? Antônio Melo - Recife PE

Sr. Antonio
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalisação, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito (art. 61 do CTB), a sinalização que indica a velocidade permita é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida). Se a via estiver sinalizada para 60 Km/h, é esta a velocidade que deve ser obedecida. A Resolução 131/02, foi tornada nula, (revogada) pela Resolução 140/02 do Contran. A instalação dos equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, esta regulamentada pela Resoluçào 214/06, e esta mesma resolução determina que quando a via for monitorada por equipamento eletrônico de controle de velocidade (radar) deve ter uma sinalização "FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA", informando ao usuário que a via é controlada por equipamento eletrônico de controle de velocidade. Não é necessário ter sinalização indicando onde o equipamento esta instalado.


Pergunta: SOU DIRETOR GERAL DE UM CFC, E GOSTARIA DE SABER SE POSSO MINISTRAR AULAS PRATICAS, CASO RESPOSTA SEJA NEGATIVA, GOSTARIA DE SABER QUAL PORTARIA REGULAMENTA VICENTE - MOGI GUACU SP

Sr. Vicente
Nada impede que um diretor de CFC, ministre aula prática ou teórica.

Pergunta: Boa tarde meu nome é Guilherme, possui uma carretinha e possuo categoria B posso dirigir este veiculo? Guilherme Belarmino da Silva - Mococa SP

Sr. Guilherme
Se o reboque tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total - bpt, a categoria pode se "B", o Sr. estará amparado pelo parágrago segundo do art. 143 do CTB.

Pergunta: Gostaria de saber referente a plaqueta do pbt (tara), que como sou patrulheiro rodovoário tenho orientação para cobrar a plaqueta do bpt no lado de fora ou interior da gabnine (lado do motorista). Gostaria de saber se tem alguma resolução ou portaria que determina o local que deve ser colocado, visto que a que vem de fabrica não tem validade para esse tipo no caso de cobrar excesso de peso. Carlos vanderlei da veiga - Miraguai RS

Sr. Carlos
As normas para a identificação quanto a peso bruto total nos veículos de carga estão descritas na resolução 49/98 do Contran, inclusive onde deve estar fixada a plaqueta de que trata a resolução. 4.2 - Normas gerais 4.2.1 - A indicação nos veículos automotores de carga será inscrita ou afixada em um dos seguintes locais, assegurada a facilidade de visualização. 4.2.1.1 - Na coluna de qaualqauer porta, junto as dobradiças, ou no lado da fechadura. 4.2.1.2 - Na borda de qualquer porta. 4.2.1.3 - Na parte inferior do assento, voltada para porta. 4.2.1.4 - Na superfície interna de qualquer porta. 4.2.1.5 - No painel de instrumentos. (Anexo da reolução 49/98 do Contran)
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Pergunta: Recebi uma multa por avançar em sinal vermelho. No entanto, o semáforo em questão nao possui placas que indiquem que há dispositivo de foto. Mesmo que tivesse, tenho certeza que não avancei sinal vermelho, o que ocorreu é que no momento que eu estava passando o sinal ficou amarelo. Voltei ao local e verfiquei que o sinal passa para amarelo e pro vermelho em exatamente 3 segundos, tempo insuficiente para prosseguir antes do sistema de foto ser acionado, pois logo à frente só há opções para virar (esquerda ou direita)em curvas fechadas, o que normalmente lentifica o trânsito. Tenho chances para recurso? Quanto tempo o sinal amarelo deve, em média, ficar aceso? Obrigada. Daniela - Sumaré SP

Sra. Daniela
Nos equipamentos eletrônicos fotográficos que acusam o avanço do sinal vermelho, os sensores que estão instalado no solo, normalmente na faixa de pedestre ou próximo à ela, somente são ligados após ligar o sinal vermelho, quando o semáfaro ainda estiver na luz amarela os sensores estão desligados. A Sra. poderá entrar com recurso alegando exatamente que o circulo de mudança de côr esta muito rápido não danto tempo para que o veículo que já se encontre na area do cruzamento possa terminar a manobra. Solicite o laudo, de aferição do equipamento, que é feito pelo INMETRO.

Pergunta: Olá! Gostaria de saber sob a camionete Ford F-250. É necessário CNH de qual categoria para conduzi-la? PM Nishimura - Rio Grande RS

Sr. Nischimura
Categoria "B" - condutor de veículo motorizado, não abrangidos pela categoria "A", cujo peso bruto total não execeda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, exluído o do motorista. (inciso II do art. 143 do CTB) CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmito ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. (anexo II do CTB) O veíclo F-250, é uma caminhonete, podendo ser conduzida por condutor categoria "B".

Pergunta: Moro em São Mateus, ES. Fui multado por um agente de transito,em um lugar que eu sinceramente, não entendi o porque. Até hoje os carros transitam por ali, sem nenhum pouco de dúvidas. No dia em que fui abordado e multado pelo agente,a placa de sinalisação, encontrava - se fixada do outro lado da via, atras de um poste condutor de energia elétrica, sem visibilidade nenhuma, como eu haveria de entender que mudara o transito naquele local? Em que eu sempre transitei. Posteriormente, passaram a mesma placa, para o outro ladao da av. O que me deixa indignado é que a multa veio normal, sem nenhum respeito ao cidadão, tive que pagar, só assim pude licenciar o veiculo. Como, nos defendermos de atos assim? Se é que temos razão. Antonio Teodoro de Moraes - São Mateus ES

Sr. Antonio
O Sr. quando foi parado pelo agente de trânsito deveria ter contestado, alegando que a sinalização estava de maneira incorreta. Como o Sr. mesmo afirma, esta sinalização foi trocada de lugar, ficará dificil provar que a sinalização no dia dos fatos estivesse de maneira errada.

Pergunta: Posso comprar um doblo de 5 lugares, adaptar bancos para 7 lugares. É possivel legalizar este veiculo para esta nova configuração de bancos , caso positivo, o que devo fazer? Gilmar de Castro Timotheo Santos Dumont MG

Sr. Gilmar
Antes de fazer a modificações no véiculo o Sr. de consutar o órgão de trânsito de sua cidade. As modificações em veículos somente poderão ser feitas mediante autorização expressa da autoridade de trânsito.

Pergunta: Minha CNH provisoria venceu em março de 2007, até quando posso buscar a definitiva? Daniele Dias de Oliveira Xavier - São Paulo -SP

Sra. Daniele
A partir do vencimento a Sra. poderá trocar a Permissão para dirigir pela habilitação definitiva, não tem um prazo para isso, mas deve ser feito o mais breve possível, pois após o vencimento da Permissão o condutor não pode conduzir veículo na via pública, se o fizer poderá ser multado em infração gravíssima.

Pergunta: por favor desejo saber onde eu vou pegar o boletim de ocorrência nº575824 feito no dia 10-06-2007- aproximadamente às 06- hs- da manhã desse domingo. FOI acidente de trânsito; o meu veículo, que estava sendo dirigido pelo meu irmão- placa--JEN 5798-. aguardo resposta, obrigada. Cristina simões vieira - Sabará MG

Sra. Cristina
A Sra. deve procura o órgão de trânsito que tenha jurisdição sobre a via onde ocorreu o acidente.

Pergunta: Bom dia meu nome e Eliel eu dirijo uma kombi de carga e minha categoria e B e vou dirijir uma ducato de carga tenho de trocar de categoria obrigado. Eliel Alexandre - São João de merite RJ

Sr. Eliel
Se o veículo modelo ducato tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total - pbt, poderá ser conduzido por condutor habilitado na categoria "B", se o veículo tiver capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto total - pbt, o condutor deve ser habilitado na categori "C" no mínimo. (artigo 143 do CTB)

Pergunta: Bom dia meu nome é Flávio, tenho 18 anos, possuo minha carteira de habilitação há, nas categorias A e B, eu estava querendo trabalhar de motoboy, mas com a nova lei que esta saindo pode ficar mais dificil, poid fiquei sabendo que para