Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Fevereiro de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 27/02/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: oi boa tarde gostaria de saber ,para guiar uma van eu preciso de carta d certo ;é com passageiro preciso de curso de transporte coletivo de passageiro ,e se nao tiver eu estou cometendo uma infraçao ? qual, artigo ou resoluçao eu nao achei , é se eu estiver sem passageiro na van posso dirigir sem o curso ´por favor mim mande desde ja meus agredecimentos valeu James dean vieira - Caraguatatuba SP
Sr. James
Para conduzir veículos com mais de oito lugares excluído o
do condutor, o condutor deverá ser habilitado na categoria "D",
mas se o veículo é de categoria particular (não é utilizado
no transporte coletivo de passageiros) para conduzir veículo registrado
como veículo coletivo de transporte de passageiros, o condutor deve
ter o curso para dirigir esse tipo de veículo.
Pergunta: Preciso de ajuda para fomular uma defesa de uma autuaçao de transito que recebi quando estava em Florianopolis, aconteceu que o meu esposo foi me buscar no aeroporto e estacionou no local de embarque/desembarque, so que o meu voo atrazou, tenho como comprovar, ele estava muito nervoso e ansioso com a minha chegada que nem se deu por conta de verificar se tinha limite de horario para deixar o carro estacionado no local, e nao tinha ninguem para informar, quando retonamos ao veiculo, tinha o comunicado junto ao nosso parabrisas, nao nos dando oportunidade de explicar ou defendernos, eu acredito que tenho como me defender para nao pagar esta multa e inclusive anular os 4 pontos na minha CNH, desde ja agradeço a atençao dispensada. Marta - Porto Alegre RS
Sra. Marta
O argumento a ser usado no recurso é exatamentel o que a Sra. narra,
deve anexar cópia de documentos que provem o atraso do voo, mas dependerá do
julgador aceitar ou não este argumento, pois é obrigação
do motorista ficar atento a sinalização, mesmo porque o local
de embarque e desembarque de passageiros somente poderá ser utilizado
para esse fim e no caso o veículo de seu esposo estava estacionado
e não na função de embarque e desembarque de passageiros.
Pergunta: estou fazendo minha primeira habilitação,estou no início das aulas práticas na auto escola,fui atuada de moto em uma blitz levei uma multa por não ter cnh ou permissão p/ dirigir,o que eu faço ninguém sabe me responder direito,não vou conseguir terminar minha auto escola e pegar a permissão p/ dirigir depois?ou depois de um ano com a carteira provisória terei que fazer tudo de novo?me renponda com urgência por favor Francielly - Joinville SC
Sra. Francielly
A Sra. pode continuar o processo de habilitação normalmente,
pois a infração foi cometida antes da emissão da Permissão
para Dirigir, e somente se tem que refazer todo o processo de habilitação
se a infração for cometida no período de doze meses
da data da emissão da Permissão para Dirigir até o seu
vencimento, se nesse perído a Sra. não cometer nenhuma infração
de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em infrações
médias, poderá trocar sua Permissão para Dirigir pela
habilitação difinitiva. (§§ 3.º e 4.º do
art. 148 do CTB).
Pergunta: queria saber o que significa alienaçao fiduciaria por que recebir uma carta do detran e nao etou intendo o significado obrigado. vanderley soares - Santa Barbara MG
Sr. Vanderley
Alienação fiduciária, significa que o produto esta
alienado a uma instituição financeira, o produto alienado não
pode ser negociado antes do pagamento total, pois pertence a instituição
financeira.
Pergunta: Boa noite Ten; Sérgio.
quero saber do sr; qual a categoria de cnh, que o agente de trãnsito
vai exigir de mim.
se eu estiver conduzindo um veículo com uma carretinha. (reboque).por
uma rodovia. desde então grato. Elpídio chaves junior. -
Arthur Nogueira SP
Sr. Elpidio
Desde que que o veículo e a carretinha tenha capacidade para até três
mil quinhentos quilogramas de peso bruto total - ptb, e o veículo
capacidade para até oito lugares excluído o do condutor, poderá ser
conduzido por condutor categoria "B".
Pergunta: Por favor moro em Londrina no Pr fui multado por um pardal por passar o sinal possivelmente vermelho, obs o pardal foi aferido a mais de um ano antes da multa ser redigida ou seja ele não deveria ser verificada a cada ano, posso recorrer se ele estiver vencido a amis de um ano atraz da sua verificação.esta lei existe? Carlos Antonio Serafim - Londrina PR
Sr. Carlos
Resolução 146/03 do Contran (trata dos equipamentos eletrôrnicos)
Art. 2.º. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos
deve observar os seguintes requisitos: III - ser verificado pelo INMETRO
ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com períocidade máxima
de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a Legislação
metrológica em vigência.
Veja que a Resolução 146/03 do Contran, somente se refere
a equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, não se referindo
a equipamentos que tiram fotografia por avanço de sinal vermelho,
portanto o argumento da não aferição do equipamento
fotografico por avanço do sinal vermelho poderá não
ser acolhido pela junta julgadora.
Pergunta: fui pego pelo radar não fotográfico com exeço de velocidade e na esquerda com um caminhão o guarda anotou minha placa, só que eu sai alguns metros após da rodovia, o policial pode me altuar sem ter me parado? Agenor feitosa - São Paulo SP
Sr. Agenor
Não é necessário que o agente de trânsito pare
o veículo e identifique o condutor para fazer a autuação.
(§ 3.º do art. 280 do CTB).
Pergunta: GOSTARIA DE SABER A RESPEITO DO FAROL XENON, SE O MESMO É PERMETIDO, ATÉ QUANTOS K E COMO FAÇO PARA PROCEDER EM CASO DE BLITZ POLICIAL, POIS ONTEM FUI PARADO NA CIDADE DE GUAXUPÉ E SEGUNDO O GUARDA O MEU VEICULO NÃO FOI APREENDIDO POR QUE EU FUI UMILDE, ATÉ ONDE ESSA UMILDADE É VERDADEIRA E SE É LEGALIZADO COMO FASSO PARA PROVAR ALEM DA NF, TEM UMA LEGISLAÇÃO PARA ISSO? OBRIGADO EVERTON ROBERTO SILVA - GUAXUPÉ MG
Sr. Everton
Não existe na legislação qualquer norma sobre o uso
de luz de xenon. A alinea 7 do inciso I do art. 1.º da Resolução
14/98 do Contran, diz que os faróis dianteiros devem ser de cor branca
ou amarela, e a luz xenon ela é branca, a meu ver não há impediemento
desta luz, desde que não atrapalhe a visão de outros condutores,
alguns agentes de trânsito alegando que a luz de xenon é azulada,
azulada não é azul.
Pergunta: eu tenho a carteira provisória, e estava dirigindo o carro cujo proprietaário é o meu pai..! recebi uma multa por o veiculo estar com pelicula espelhada..! o guarda preencheu na multa meu nome e meus dados. Gostaria de saber se a multa chegara no meu nome, ou nome do proprietario do carro? porque se tiver colocado no meu nome, posso perder minha carteira pois eh multa grave. o que devo fazer, ja que a pelicula nao foi eu que coloquei. Thalitta - São Luís MA
Sra. Thalitta
A notificação sempre será feita no nome do proprietário
do veículo, e quando o condutor é identificado a pontuação
irá para ele, como se trata de Permissão para Dirigir, quando
do vencimento dela a Sra. terá que fazer todo o processo de habilitação,
pois a infração é média (§§ 3.º e
4.º do art. 148 do CTB), o fato de não ter sido a Sra. que colocou
a película, não a exime da punição, pois erá a
Sra. que estava conduzindo o veículo no ato da fiscalização.
Pergunta: Recebi uma notificação de autuação do DepT de policia rodoviari federal. referente a inflação (ultrapassar pela contra mão outro veiculo onde houver marcação viaria longitudina na rodovia BR 354 Km 737. A minha duvida É o seguinte: os policiais sempre ficam escondido no mato proximo rodovia.poque não para p/ notificar, eu acho deste jeito é industria de multa, não se ver policiais na rodovia marcando presença. só escondido se houver acindente ai eles aparece, porque não marcam presença p/ evitar acidente inibir tal imprudencia que se referem? Tem amparo na lei este procedimento? Se eu recorrer tenho chance exito? desde já, fico grato pele resposta. Cosmo v. barobosa - Rio de Janeiro RJ
Sr. Cosmo
Primeiro: Se o condutor respeitar as regras de trânsito e a sinalização,
não se preocupará se o guarda esta escondido ou não,
se tem radar ou não, pois esta cumprindo o que determina a legislação
e a sinalização. Segundo: Se o Sr. acha que existe uma industria
de multa, vamos faze-la falir, basta não cometer infrações de trânsito.
Terceiro: Não existe na legislação, qualquer norma
que determine que o agente de trânsito deva ficar em local visível.
Quarto: Para ter sucesso no recurso o Sr. deverá provar que não
fez a ultrapassagem em local proibido e principamente em faixa, que separa
as mãos de direção, continua.
Pergunta: quero saber se o agente de transito pode apreender veiculos conforme preve o artigo 162-1 do ctb(inabilitado),pois sendo li no codigo de transito,o agente so pode aplicar as medidas administrativas,e tal artigo,tem como penalidade "apreensão do veiculo",sendo esta competencia da autoridade de transito.gostaria de saber na forma da lei se o plicial militar pode apreender veiculos.obrigado. Marcelo martins de paula - Astolfo dutra MG
Sr. Marcelo
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade
aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob
custódio e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora,
com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta
dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1.º. No caso de infração em que seja aplicável
a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito
deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento
do Certificado de Registro de Licenciamento Anual. Note que no § 1.º do art. 262 do CTB determina que o agente de
trânsito deve, quando de infração que determine a apreensão
do veículo, deve recolher o CRLV, o agente de trânsito representa
a autoridade de trânsito, portanto podendo efetuar a recolha do veículo.
Pergunta: SE UMA PESSOA USA LENTES DE CONTATO,CONSTARÁ EM SUA CNH QUE É NECESSÁRIO O USO DE LENTES CORRETIVAS? E SENDO ABORDADO SERÁ OBRIGADO A TIRAR AS MESMAS PARA AVERIGUAR SE REALMENTE ESTÁ USANDO? ELOISA - PORTO ALEGRE RS
Sra. Eloisa
Quando o condutor tiver em sua habilitação a observação "lentes
corretoras de visão de uso obrigatório" e estiver usando
lentes de contato, o condutor não é obrigado a tirar a lente
de contato, porqu nosso dedo é cheio de impurezas, tem lentes que
são muitos sencíveis e devem ser colocadas, logo que tiradas,
em um soro ou liquido pois se secarem podem estragar, e mesmo poderá cair
no chão e estragarem ou se perder. Normalmente o agente de trânsito
não pede para o condutor tirar a lente, se pedir poderá recuzar
a faze-lo, o agente de trânsito poderá solicitar ao condutor
que leia alguma coisa, uma propaganda por exemplo, para confirmar se o condutor
esta ou não usando as lentes de contato.
Pergunta: ola meu nome é Rafael tomei uma multa de calçado sendo que os meus calçados estavam no retrovisores da minha moto como que eu fasso devo recorrer Rafael - Santos SP
Sr. Rafael
O Sr. deve entrar com recurso alegando o inciso IV do art. 252
do CTB, "usando
calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais", veja que o inciso IV diz "usando
calçado" se o condutor esta descalço não esta calçado.
Pergunta: Recebi duas multas uma desobedecer ordem autoridade/agente de transito e outra utilizar-se de cveic p/ demonstrar manobra perigosa!!! o carro esta no nome da empresa (transportadora) gostaria que voce deixasse claro pra mim algumas duvidas, no caso de eu nao identificar o condutor o que acontece? Uma delas diz que eh infração com penalidade de suspensao do direito de dirigir!! Se eu identificar o condutor ele tera o direito de dirigir suspenso??? como devo proceder!? obrigado Jayme Nascimento - Mandaguaçu PR
Sr. Jayme
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário
do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento
de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas olu
juridicas expressamente mencionados neste Código. § 7.º. Não sendo imediata a identificação
do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias
de prazo, após a notificação da autuação,
para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual,
não o fazendo, será considerado responsável pela infração. § 8.º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior,
não havendo identificação do infrator e sendo o veículo
de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa
oa proprietário do veículo, mantida a originada pela infração,
cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações
iguais cometidas no período de doze meses. Como o veículo pertence
a pessoa jurídica, e o Sr. não
identificar o condutor que cometeu a infração de trânsito,
deverá ser lavrada outra notificação igual. Quanto a
suspensão do direito de dirigir e como o art. 257 se omite quanto
a norma para esse caso, acredito que não haverá suspensão
porque o condutor não foi identificado.
Pergunta: Boa tarde!! Queria saber se há necessidade de se registrar( Por fotossensor; imagem do veículo) o momento em que eu suspostamente cometi a infração? Só a declaração do agente vale? E minha inocencia como fica? EU NÃO AVANÇEI O SINAL VERMELHO!! Estava no interior de Minas e passei num semáfaro que registrava a cor amarela, e o agente de trânsito disse que eu havia passado no sinal vermelho. Discordei e não assinei a multa. MURILLO DA COSTA MATA - GOIANIA GO
Sr. Murilo
Nem todo semáfaro tem equipamento que registra, com foto, o avanço
de sinal vermelho. Quando a infração por avanço de sinal
vermelho for feito por agente de trânsito, cabe recurso onde o condutor
deve provar que não avançou o sinal vermelho (é difificil)
se o condutor tem certeza que não passou pelo local no recurso deve
solicitar cópia do talão de autuação para comparar
as características do seu veículo com as do veículo
autuado, porque pode ocorrer do agente de trânsito ter errado um digito
da placa e a notitificação ter ido para seu veículo.
Pergunta: Comprei um carro em Dezembro de 2007 em uma agencia de carros, o vendedor disse que só iria fazer a tranferencia p/ meu nome em janeiro pois ai eu me livraria dos debitos de ipva , deixei a transferencia paga , liguei hoje na loja p/ saber da documentação e ele disse que eu vou ter que pagar o ipva e todos os debitos , disse ainda que eu já deveria ter pago , só que o carrro ainda não está no meu nome , e ele esta exigindo que eu pague porque se não a transferencia não vai ser feita , gostaria que vocês me orientassem por favor , pois estou desesperada e não sei o que fazer . Debor - SÃO PAULO SP
Sra. Debora
Os débitos anteriores a compra do veículo (IPVA - DPVAT, multas
e etc.) são de responsabilidade do proprietário anterior, salvo
o comprador tenha se comprometido a fazer o pagamento. (Procure o Procom
e faça uma queixa ou desita do negócio).
Pergunta: TENHO HABILITAÇÃO CATEGORIA "B", GOSTARIA DE SABER SE POSSO DIRIGIR VW/KOMBI E QUANTOS PASSAGEIROS POSSO CONDUZIR? GIVAN FERNANDES - BRASÍLIA DF
Sr. Givan
A habilitação na categoria "B" autoriza a conduzir
veículo de passageiro que tenha até oito lugares excluído
o do condutor, (inciso II do art. 143 do CTB) se a Kombi, tiver oito lugares
excluído o do condutor o Sr. poderá conduzi-la com a categoria "B".
Pergunta: recebi uma notificação de multa de outro estado em 31/08/2007.Recorri da multa junto ao orgão autuante (em 14/09/2007), porém até a data de hoje não recebi nenhuma notificação da decisão da multa.Gostaria de saber se na lei existe algo que possa cancelar essa multa já que até a presente data não recebi a notificação da decisão! a quem devo recorrer agora ao JARI? se sim, como devo proceder? JOSE TAVARES JUNIOR - Recife PE
Sr. José
Para recorrer em outra instância deve se ter o resultado do recurso
(indeferido), pois a primeira instância não julgou o mérito
do recurso. Caso o Sr. necessite licenciar o veículo e ele estiver
bloqueado por causa da infração que ainda esta em recurso,
poderá solicitar à autoridade de trânsito o desbloqueio
do veículo para fazer o licenciamento, e posteriormente o veículo
será bloqueado novamente. (§ 3.º do art. 285 do CTB).
Pergunta: comprei uma bis 125 em janeiro de 2007 estamos em fevereiro de 2008 gostaria de saber como faço pra saber a data de vencimento do meu dpvat e do ipva??? Detalhe estou morando em são paulo e minha placa ainda é de goiás. Estado onde eu morava qdo coprei a moto. obrigada Herlandra karla leal - Ribeirao Preto SP
Sra. Herlandra
DPVAT e IPVA, não são documentos de porte obrigatório
(Resolução 205/06 do Contran) o documento de porte obrigatório é o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, que tem
o prazo de vencimento de acordo com o calendário de cada estado, o
licenciamento é feito pelo último algarismo da placa do veículo.
O Contran tem um calendário oficial que incia o licenciamento no mes
de setembro com o final de placa 1 e 2, outubro com o final 3, 4 e 5, novembro
final de placa 6, 7 e 8, dezembro final de placa 9 e 0, (Reslução
110/00 do Contran) se estiver transitando com o veículo em outro estadado
que não e Goias, e por exemplo o final de placa for 1, o Sr. poderá transitar
com o veículo, até setembro de 2008, O, DPVAT e o IPVA pode
ser pago em qualquer estado, basta ter o código RENAVAM do veículo.
A renovação da licença somente porderá ser feito
no estado onde o veículo estiver registrado.
Pergunta: Boa Tarde!
Gostaria de saber se é possível fazer a carta de habitacao
em etapas. Caso primeiro o teórico e depois o pratico. Como moro no
exterior fica difícil para mim ficar no Brasil mais de 2 meses e fazer
todo o curso. Ou existe alguma possíbilidade de fazer o curso em 1
mes?. E tambem se é possivel fazer a carta Nacional/internacional
Grata Ellen - São Paulo SP
Sra Ellen
Normalmente e tudo correndo bem e o DETRAN ajudar um pouquinho
a habilitação é tirade
em no máximo dois meses, o processo de habilitação fica
ativo no órgão de trânsito por no mínimo um ano,
e o candidato deve fazer todos dos exames dentro desse prazo. Portanto pode
fazer o processo de habilitação por etapas. Quando for tirada
a habilitação o candidato pode requerer uma habilitação
internacional.
Pergunta: BOA NOITE! Após o vencimento de 12 meses da PPD , posso dirigir com a mesma mais 30 dias como a definitiva ? Glaucia f r almeida - Belo Horizonte MG
Sra Glaucia
A Permissão para Dirigir tem os mesmos direitos da habilitação
difinitiva, podendo conduzir veículo por trinta dias após seu
vencimento. (§ 5.º do art. 34 da Resolução 168/04
do Contran).
Pergunta: fui envolvido num acidentecom o nº da placa e nome do propietario eu consigo no detran o nº do chassi p/ fazer o boletim de ocorrencia policial na delegacia, desde já agradeço LUIZ CARLOS SOUZA SANTOS - ITABUNA BA
Sr. Luiz
Para se confeccionar uma ocorrência de trânsito (principalmente
sem vitima) não é necessário ter o número do
chassi do outro veículo, basta ter o número da placa e as caracteristicas
do veículo (cor, modelo e marca se souber) Normalmente os órgões
de trânsito não fornecem dados referente a veículos.
Pergunta: Boa Noite, recebi uma notificação de avanço de sinal no Rio de Janeiro após as 0:00. Gostaria de saber se existe alguma maneira de recorrer a esta multa pois no Rio de Janeiro se torna perigoso aguardar o sinal abrir no periodo da madrugada. Obrigado Leonardo Azevedo - Rio de Janeiro RJ
Sr. Leonardo
Se a infração foi constatada por equipamento eletrônico
de avanço de sinal vermelho (foto). No recurso será exatamente
a condição de segurança que se avança o sinal
vermelho, inclusive pelo adiantado da hora, podendo inclusive, alegar que
em varios estados o sensor do equipamento que tira foto é desligado
em determinado horário da noite. (É uma concessão não é norma)
Se a infração foi constatada por policial esta desculpa não é muito
convicente, pois o julgador relatará que se tinha um policial ou viatura
policial proximo ao cruzamento o condutor não estaria correndo risco
de assalto.
Pergunta: Moro em Belo horizonte e no carnaval 2008 em Vila Velha ES, tive minha CNH apreendida por dirigir sob efeito de alcool, não me envolvi em nenhum acidente e o policial me abordou decendo do carro que por sua vez já estava parado e desligado. Peguei minha CNH de volta após três dias junto ao batalhão de policia de transito, após ter assinado um termo de comprometimento de entregar minha CNH junto ao detran de MG, quando solicitado. Como faço para antecipar isso, digo fazer o curso de reciclagem sem ter que ficar sem habilitação, e sem o direito de dirigir? E qual a pena prevista pro meu caso, já que em 8 anos de CNH essa é a primeira infração que cometo? Denison Amaral dos Santos - Belo Horizonte MG
Sr. Denison
De acordo com o art. 165 do CTB, o condutor que for supreendido
conduzindo veículo tendo igerido bebida álcoolica, comete uma
infração
gravíssima, com a penalidade de multa (cinco vezes) e a suspensão
do direito de dirigir por no mínimo de quatro meses. O Sr. poderá ir
ao órgão de trânsito de Belo Horizonte, e voluntáriamento
entregar sua habilitação, para que seja apreendida, e somente
após ter cumprido o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem
para motorista infrator, retirar sua habilitação. (esta foi
a primeira vez que foi supreendido cometendo infração de trânsito).
Pergunta: Como saber se minha antiga carreta de barco atende as legislações vigentes. Largura, comprimento, tem que ter luz de ré, o motor tem que estar para dentro da carreta, tem que ter estepe, freio proprio, amortecedor, etc. Tem alguma norma que regula este tipo de veiculo? Jian Carlo - Curitiba PR
Sr. Jian
Resolução 63/98 (trata da fabricação de veículo
artesanal) Anexo II - O presente Anexo tem como objetivo especificar os componentes
novos ou recondicionados em bom esta, utilizados na fabricação
artesanal de veículos. 1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total
- PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas.
1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; armotecedores: instalação
elétrica e de iluminação. 2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total
- PBT acima de 500 quilogramas. 2.1 - Componentes novos: pontas de eixo;
cubos de rodas; rolamentos; amortecederes; sistema completo de freio; sistema
elétrico e de iluminação;
sistema de engate normatizado; pneus. Se seu reboque foi fabricado por empresa
fabricante de reboques deve estar de acordo com as específicações do INMETRO, se o Sr.
queiser sanar mais algumas duvídas procure o INMETRO.
Pergunta: Recebi uma multa em inha casa por estacionar em passeio num dia em que eu estava de férias em outracidade. IZAEL OLIVEIRA SILVA - Maceio AL
Sr. Izael
O Sr. deve entrare com recurso alegando que estava com o veículo
em outro município, e solicite uma cópia do talão de
autuação do agente de trânsito, para comparar as carecterísticas
do veículo autuado com as do seu veículo, pois pode ter havido
um erro no preenchimento da autuação.
Pergunta: o´la meu nome é antonio e moro em santa catarina .minha pergunta é a seguinte..Vendi um fusca ano 1976,e até hj a pessoa não me procurou para fazer a transferencia ,conta como pendente no meu nome 546,00 reais ,como devo agir para tirar esse veiculo do meu nome se nunca mais eu vi o veiculo,multa não tem.... Antonio barreto - Campos Novos SC
Sr. Antonio
O Sr. não informa se assinou reconheceu sua firma e entregou
ao comprador. Se o Certificado de Registro de Veículo - CRV que serve
como recibo de venda do veículo, ainda esta em sua posse, (que é o
que se subentende) deve procurar o comprador para providenciar a transferência.
pois para o órgão de trânsito o veículo ainda
lhe pertence, e a única maneira de transferir o veículo é o
Sr. preencher o recibo assinar reconhecer a firma em cartório, por
autentica, fazer uma cópia do recibo com a firam reconhecida, e encaminhar
ao órgão de trânsito, solicitar o bloqueio do veículo)
entregar o recibo para o novo proprietário, para que ele faça
a transferência do veículo.
Pergunta: Minha carteira de motorita é de belem-pa mais atualmente estou morando em são paulo, e estou querendo fazer um curso, e esse curso está exigindo meu o prontuario dá minha carta. Gostaria de saber se tem como eu tirar meu prontuario aqui em são paulo sem que eu vá até em belem-pá? Albert Francisco De Sales Amaral - São Paulo SP
Sr. Albert
O Sr. deve fazer a transferencia do registro de sua habilitação
no DETRAN/SP, para isso poderá procurar uma auto escola ou ir ao DETRAN/SP
que fica no parque Ibirapuera. (Não tenho certeza mas acho que no
Poupa Tempo também poderá ser feita a transferencia) se informe.
Pergunta: Boa tarde, Meu nome é Washington e estava trafegando normalmente por uma via de transito rápido ( rodovia marginal da dutra KM 221) no lado direito, quando me deparei com umas tartarucas onde não deu para parar pois foi muito encima, ao retonar para a via notei que havia um guarda da policia fderal solicitando que eu encostasse minha moto, quando parei ele endagou sobre o ocorrido e informei que não tihna visto e não tive tempo habil para parar minha moto antes que paçasse por cima das tartarugas, mesmo com minha indagação fui multado. Quando recebi a notificação fui até o local tireti fotos e nestas fotos constam que a sinalização era ineficiente, pois a faixa que faz a agulha da marca de canalização estavam apagadas. Qual o embasamento que devo utilizar para entrar com o recurso? Washington luis goncalves - São Paulo SP
Sr. Washington
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas
neste Código por inobeservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta. O Sr. deve entrar com recurso
com base no art. 90 do CTB, anexe as fotos do local, para comprovar que a
sinalização estava incorreta.
Pergunta: eu tenho um caminhão chevrlotet 60c pneu 60X20. Quantos quilos posso carregar nele sem ser autuado. Fui autuado pois não tinha a plaqueta da tara, oque devo colocar em cima da plaqueta onde posso coloca-la. isso deve ser feito no detran. Albano - Cerro Largo RS
Sr. Albano
Normalmente a plaqueta de tara e lotação (que vem de fabrica)
fica em destes locais, no batente da porta do lado do motorista, na base
do assento do motorista, na porta do motorista ou no painel do veiculo, caso
ela tenha sido tirada de um destes lugares (que é dificil, pois é de
material indelével) o Sr. deve procurar uma concessionário
Chevrolet, e solicitar a confecção de uma plaqueta que deverá ser
colocada em dos lugares acima descritos.
Pergunta: pergunta: gostaria de saber, se uma pessoa for surpriendida mais de 1 vez, conduzindo 1 veiculo sem possuir o CNH, se o veiculo tem que ser apriendido, ou pode 1 abilitado no local, na hora conduzir o veiculo sem ser apriendido, e se tiver que ser, à nessesidade de guinchar o veiculo, ou podera ser escoltado, e conduzido ate ao patio, sem guincho, salvo que o mesmo pode andar normalmente, ou seja o veiculo esta em perfeitas condiçoes de trafego, então não acho que seja preciso guincha-lo?? Rubens Badialli - Bom Jesus dos Perdões SP
Sr. Rubens
O condutor que estiver não possuir habilitação esta
encorrendo em infração gravíssima, descrita no inciso
I do art. 162 do CTB, que determina a penalidede de multa três vezes,
e a apreensão do veícolo. (e na primeira) O DETRAN/SP baixou
a portaria 1344/89, onde em o proprietário do
veículo ou condutor devidamente habilitado, se dispuser levar o veículo
até o depósito poderá faze-lo, desde que a infração
cometida não seja por motivo que ponha em risco a segurança.
Pergunta: Recebi duas multas por excesso de velocidade na comarca de Guarujá, entretanto, a diferença entre autuações é de 2 minutos, sendo a mesma infração e mesmo local.É possivel, pode-se recorrer de uma delas ou das duas? Flavio Rogério Favari - São Paulo SP
Sr. Flavio
Os recursos são individuais, deve recorrer das duas, alegando o curto
espaçao de tempo entre a duas, e uma delas será cancelada.
Pergunta: meu veiculo levou uma multa pelo Art. 288 do CTB (multa grave). mas porem o oficial q lavrou a multa nao colocou o nome do condutor e tbem o conduto nao assinou, mas como o veiculo esta no meu nome, mas porem nao fui abordado pelo o policial q fez a multa e tambem nao fui informado via correios. o negocio e que minha cnh é permissao e eu soh fiquei sabendo da existencia dessa multa quando eu fui ao ciretran pra pedir a cnh permanente. gostaria de saber oque posso fazer a respeito e se eu posso circular com a cnh provisoria vencida enquanto aguardo o resultado do processo. Obrigado Evandro llima alvarenga - São Jose dos quatro marcos MT
Sr. Evandro
O Sr. deve estar equivocado pois o art. 288 do CTB trata de normas
para a Junta Administrativa de Recuros de Infrações e não
de infração de trânsito.
O agente não tem obrigação de parar o veículo
e identificar o condutor, para fazer uma autuação quando do
cometimento de infração de trânsito, o fato de não
ter recebido a notificação pode ter ocorrido de não
ter ninguém em caso no dia em que o carteiro passou, pelo que narra
o Sr. entrou com recurso, e como se trata de uma Permissão para Dirigir
que é uma habilitação provisória, e estando com
um recurso em andamento, não poder ser substituda pela carteira difiniva
e se estiver vencida o Sr. não poderá dirigir até que
se tenha o resultado do recurso, que deverá ser em mais ou menos um
mes.
Pergunta: Sr. ten. Sergio, gostaria de uma orientação de um argumento, como recorrer uma multa futura, onde o meu veículo foi parado por um policial rodoviário na Rodovia Castelo Branco, onde no banco traseiro do veículo minha filha de seis anos que é excepcional, era a unica que não estava usando o cinto de segurança, porque não há quem consegue colocar o cinto nela, pois devido o seu estado, ela se debate, grita e chora, somente fica quieta, quando amparada por nós sem o uso do cinto no banco traseiro, porém mesmo explicando este detalhe ao Policial Rodoviário, desconsiderou o fato, aplicando um auto de infração por não uso de cinto de segurança (passageiro), que indignado, eu recebi o Auto de Infração, mas não assinei, embora sei que com o sem à assinatura a Notificação de Multa irei receber. Obrigado Luciano Oliveira São Paulo SP
Sr. Luciano
O Sr. deve entrar com recurso, o auto de infração já é a
notificação, portanto o tem trinta dias de prazo daquela data
para entrar com o recurso junto a JARI do DER, anexe documentos que prove
que sua filha necessita de cuidados especiais, antes de entrar com o recurso
o Sr. poderá procurar o Setor de Relações Públicas,
da Policia Rodoviaria Estadual, que fica na Av. do Estado nº 777, na
Ponte Pequena, onde um oficial irá lhe dar todas as orientações
para que possa solicionar este caso e os demais que porventura vierem a acontecer.
Pergunta: Sr Tenente, fui autuado duas vezes no mesmo dia pelo mesmo artigo 218inc I, em locais diferentes: transitar em até 20% acima da velocidade permitida, cod 745 5, queria saber se seria indicado confeccionar um recurso solicitando o amparo do art.267 do CTB ( advertência por escrito), pois tenho um prontuário limpo e não sou reincidente na mesma infração. Marco aurelio martins amorim - Ituverava SP
Sr. Marco
A advertencia por escrito fica a critério da autoridade de trânsito,
se achar mais educativa, e somente poderá ser dada se o infrator não
for reincidente em infração média e leve, o Sr. poderá requerer
porem será dificil, pois o Sr. cometeu uma reincidencia.
Pergunta: Quais são os dados do veiculo que o agente de transito coloca na folha do talão de multa,pois eu ouvir dizer que os agente so coloca placa isso é verdade? Januario Ribeiro de Oliveira - Paulinia SP
Sr. Januario
O talão de autuação tem que estar preenchido totalmente,
com o número da placa, características do veículo, e
o nomel do infrator quando este for parado e identificado.
Pergunta: boa tarde
tenho um monza 94 em meu nome que não uso a seis meses, e está com
o licenciamento atrasado, devido a isso uso um outro carro para me locomover
que está regular, este carro em meu nome deixo na casa de minha mãe
enquanto procuro um novo comprador, acontece que sem minha permissão
meu irmão pegou esse carro que está irregular e foi autuado
pela policia federal e o carro foi apreendido, como circular com veículo
com licenciamento atrasado é falta gravissima e eu não estava
ao volante nem autorizei a circulação do veículo posso
transferir esses pontos para a carteira do meu irmão que era o condutor
do veículo? Ele já se prontificou a arcar com a responsabilidade.
Edilene - Aracaju SE
Sra Edilene
Como seu irmão foi identificado no ato da infração,
apesar da multa ter ido para a Sra., a pontuação irá diretamente
para o prontuário dele.
Pergunta: fiquei sabendo que pessoas com estaturas inferiores de 1,50m são consideradas deficientes fisicas e devem ter os acentos dos veículos adaptados para sua melhor dirigibilidade então a pergunta é: já que necessitam de acentos adaptados então poderão estas serem isentas de IPI e IPVA conseqüentemente? EDUARDO HENRIQUE - Natal RN
Sr. Eduardo
Desconheço qualquer norma sobre que pessoas de pequena estatura seja
considerada pordadora de necessidades especiais, e a isensção
de impostos tem regras impostas pela Secretaria da Fazenda.
Pergunta: COMETIR UMA MULTA GRAVISSIMA E QUERO SABER SE VAI MIM PREJUDICAR NO CONCURSO DA PM PB SE EU PASSAR. JOSE FILHO DA SILVA - LAGOA GRANDE PE
Sr. José
O fato de ter cometido um infração de trânsito não
irá impedir seu ingresso na Policia Militar, se passar no concurso.
Pergunta: Ola amigo eu perdi o documento de compra e venda do veiculo e pior nao esta no meu nome tenho que fazer uma transferencia oq posso fazer? Marcelo julio - São Paulo SP
Sr. Marcelo
O Sr. deve providenciar uma segunda via, procurar o antigo dono
para que assine novamente recibo e reconheça a firma em cartório para
poder fazer a transferência.
Pergunta: existe alguma lei ou poratria em são paulo que proibe o aprendizado veicular em rodovias? Beatriz gonçalves - São Paulo SP
Sra Beatriz
Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se: I - nos termos
e horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito. II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
Se o ógão
de trânsito não daterminar (por portaria)
o local onde se dava ministrar as aulas práticas, estas podem ser
feitas em qualquer via inclusive em rodovias, desde que não haja proibição
pelo órgão rodoviário, mas para isso deve ter sinalização
determinando a proibição.
Pergunta: comprei um carro 0K para taxi quais são os passos que devo seguir para emplacar meu carro e que devo pagar. Tarcisio Ferreira - Mendes RJ
Sr. Tarcisio
As normas para concessão de exploração de serviço
de taxi é de competencia do município, o Sr. deve procurar
o órgão municipal que expede alvará para taxi, para
obter estas informações.
Pergunta: Como Faço para recorrer de uma multa infringida no artigo 203 VIII (pneus com um corte superficial)Lei9503 de 23/09/1997 do CTB, ou melhor que argumentos coloco no recurso para se ter uma melhor eficácia na decisão do JARI? ou nem devo recorrer??? Luciano Nascimento Batista - Nova Tebas PR
Sr. Luciano
Deve ter algum engano, pois o art. 203 do CTB se refere a ultrapassagem
e nem sequer tem inciso VIII, por favor verifique qual o artigo correto e
retorne.
Pergunta: ola sou mauricio de navegantes SC, gostaria de saber na questao de licenciamento de veiculo, pois fui parado em uma blitz e meu veiculo foi autuado com licenciamento vencido do qual eu nau tinha conhecimento pois tinha adquirido o carro de uma garagem e na hora da autuaçao questionei o pm se era necessaria a remoçao do meu veiculo por meio de guincho, o pm soh falou que era norma nacional e chamou o guincho, pois eu estava em plenas condiçoes de conduzir o veiculo ate o patio, pois fica a 100 m de minha casa, resultado paguei R$ 100,00 de guincho e R$ 100,00 estadia do veiculo no patio, gostaria de saber em qual orgao posso recorrer.... obrigado Mauricio miranda musolini - Navegantes SC
Sr. Mauricio
Quanto as normas de delgação de tercerização
do serviço de auto guincho e controle de deposíto de recolhimento
de veículos (patio), são de alçada do órgão
de trânsito DETRAN de cada estado e por ser do estado de São
Paulo, (onde tem uma portaria do DETRAN/SP, que autoriza o condutor ou proprietário
do veículo, devidamente habilitado conduzir o veículo até o
patio) desconheço se existe norma semelhate no estado de Santa Catarina,
o Sr. deve solicitar esta informação na Corregedoria do DETRAN/SC.
Pergunta: Numa fiscalização de trânsito o agente solicita CNH e documento do veículo. O agente de trânsito pega os documentos , vai atrás do veículo, verifica o lacre, e se tudo estiver em ordem devolve o documento. devemos entregar os documentos, ou apenas exibir de acordo com o que diz o CTB? Raul Rocha - Serra Negra SP
Sr. Raul
Não consta na legislação qualquer norma que se refira
a "exibir" documentos do veículo, o que consta é o
art. 238 do CTB - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito
ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação,
de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei,
para averiguação de sua autenticidade: Infração
- gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medidad administrativa - remoção do veículo. Se o agente
de trânsito solicita os documentos e o condutor apenas o exibe, ele
poderá fazer um recibo e entregar ao condutor, se o condutor se recusar
a entregar os documentos o agente faz a autuação no art. 238
e recolhe o veículo o patio, recolher os documentos e encaminha-los
para o órgão de trânsito, para averiguação
de autenticidade, alem de fazer outra autuação no 195 do CTB
- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito
ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa. (o
melhor é entregar os documentos).
Pergunta: ola Tenente Sergio Moreira, gostei muito desta pagina em que o sr. orientar o pessoal, veja so Tenente, sou proprietário de uma CBX 250 Twister queria muito instalar o eliminador de paralama e para isto tenho que tira a rabeta da mesma, porem nao sei se é certo ou errado, em cada estado a ciretran tem sua lei alguns estados pode e outros nao. parabens pelo seu trabalho. FRANCISCO VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES - FEIRA DE SANTANA BA
Sr. Francisco
Obrigado pela palavras em meu nome e de toda equipe do Grupo Autotran
agradeço.
A legislação é valida em todo o território nacional,
e a rabeta da moto não é equipamento obrigatório, e
nem característica do veículo,e um acessório, podendo
ser trocada, pois é equeipamento o que consta no inciso IV do art.
1.º da Resolução 14/98 do Contran (e lá não
consta rabeta) e as características são as que constam no Certificado
de Registro do Veículo - CRV, que são: marca, cor, ano de fabricação,
número do chassi, classificação nominal (capacidade,potencia,
categoria, espécie) também não consta rabeta.
Sou Diretor de CFC A/B, e tenho uma dúvida sobre a mudança de categoria de B para E. O candidato após 01 ano de B pode ir para a C, e dois anos na B, pode ir para a D. Ocorre que o candidato com dois anos de B está indo para a categoria D, e após 01 mes para a E. É correto? O código diz que para a Categoria E ele deve ter no mínimo 01 ano na C, mas como ele pode ir da B para a E, sem experiência profissional? O órgão de trânsito alega que ele possuindo a D pode ir para a E. O que é correto? Atenciosamente Adalto Carvalho Barbosa Viradouro SP
Sr. Adalto
Não existe na legislação prazo da categoria "D" para
se habilitar na categoria "E" mas se formos levar a coisa a sério
o condutor categoria "D" mesmo com varios anos de habilitado, deveria
passar um ano na categoria "C" para poder se habilitar na categoria "D",
pois veja o que diz a alinea "a" do inciso II do art. 145 do CTB "estar
habilitado no mínimo um ano na categoria "C" quando pretender
habilitar-se na categoria "E". Esta alinea determina que o condutor
tenha no mínimo um ano categoria "C" para habiltar-se na
categoria "E", não se referindo sobre ser o condutor "D", é que
os funcionários da Ciretran, não interpretaram de maneira correta
o art. 145 do CTB.
Pergunta: Usar o capacete com viseirta erquida qual o valor da multa? da suspensão da cnh? qual a LEI QUE REGULAMENTA ESTA MULTA? QUAL o enquadramento da mesma, outra pergunta em janeiro de 2007 fiz meus exames para primeira habilitação, reproveio no esc rito em feveriro e outubro de 2007, a responsavel da ciretran não deixou que fizesse mais os exames em fevereiro de 2008 por motivo que eu tinha um ano do dia que fiz o exame de vista para concluir minha habilitação. O ano começa a contar da data do exame de vista ou do ultimo exame? Sergio roberto pereira cavassani - JALES SP
Sr. Sergio
Primeiro: Conduzir motoneta, motocicleta e ciclomotor, com a viseira
do capacete levantada é enquadrada no art. 244 do CTB, combinado com
o § 3.º do art. 3.º da Resolução 203/07 co Contran,
com infração gravíssim, penalidade de multa, R$ 191,57
e suspensão do direito de dirigir. Existe uma norma do DETRAN/SP,
(portaria, infelizmente não sei seu
número) que a contagem de um ano para obter a habilitação é a
partir do ultimo exame feito, que no caso foi em outubro de 2007.
Pergunta: tive 5 pontos na carteira,tenho a carteira provisoria o que faço?posso perder minha carteira?estou com medo pois minha mãe fez eu entrar numa rua contramão apesar que nem ela sabia que era contramão.me responda por favor. Silvana vilela arruda - São Paulo SP
Sra Silvana
Provavelmente, a Sra., quando vencer a Permissão pata Dirigir, terá que
fazer todo o processo de habilitação novamente para tirar outra
Permissão para Dirigir e passar os doze meses de sua validade sem
cometer infração de natureza grave, gravíssima ou ser
reincidente em infrções médias. A Sra. poderia ter passado
a pontuação para a habilitação de sua mãe,
mas isso deveria ter sido feito no prazo de quinze dias da data do recebimento
da notificação.
Pergunta: trabalho com caminhão mas na minha CNH não comsta que eu ezerso a profiçao remunerada tem algun poblema ? Walmes ferreira severino - Frutal MG
Sr. Walmes
Se o Sr. fez o exame psicotécnico na ultima renovação
da habilitação, deverá ir no órgão de
trânsito e solicitar que conste em sua habilitação a
observação "exerce atividade remunerada" de acordo
com o § 5.º do art. 147 do CTB" se não fez o psicotécnico,
deverá faze-lo para poder constar esta observação, pois
para dirigir veículo de carga categoria aluguel deve ter esta observação
na habilitação.
Pergunta: Boa Tarde,
No dia 12/02/08 um Micro Ônibus da empresa Andorinha - R.J, me pegou
de cheio num cruzamento de uma área Militar. O motorista de ônibus
alegou que como o sinal estava inguiçado, em estado de alerta, e um
caminhão tampou a visão dele, que vinha enfiado de um viaduto
eu abarroei ele!!! Enfim, a PE logo chegou e solicitou desebistruir a pista
por ser uma área Militar, e ficamos aguardando a Viatura da Polícia
Militar para fazer o BRAT, até aí tudo bem... O espetor da
empresa de ônibus esteve no local relatou as avarias do meu carro,
bateu fotos e me deu um papel com o endereço e telefone do Jurídico
da Empresa que só atende duas vezes na semana. O meu carro não
possui seguro e gostaria de saber se a empresa de ônibus tem que pagar
o conserto do meu carro e qual é o procedimento?? Já devo ir
no Juríco deles com um advogado??? RUTE MARIA SOUZA DA SILVA - RIO
DE JANEIRO RJ
Sra Rute
Independentemente de entrar ou não em contado com departamento juridico
da empresa a Sra. pode entrar com o processo contra a empresa, não
de grande monta, no Tribunal de Pequenas Causas, onde o andamento do processo é bem
rápido.
Pergunta: Boa noite. Gostaria de saber se veículo adaptado para deficiente físico, devidametne registrado em seu nome, pode ser penhorado para garantir execução de alimentos. Adeynny Sant'Anna - Buriti MG
Sr. Adeynny
É o Juiz que determina a penhora de bens, postanto seja ou adaptado
para portador de necessidade especiais ou não se for determinado pela
autoridade judicial, pode ser feita a penhora.
Pergunta: Tenho categoria B na minha carteira de motorista,eu posso dirigir um carro de passeio (normal)mas com propaganda da minha firma e de outra firma patrocinadora? Angela - Presidente Prudente SP
Sra Angela
A habilitação tem haver com a categoria do veículo
e não com o que tenha escrito ou gravado em sua carroçaria,
portanto pode dirigir tendo propaganda de sua firma no veículo desde
que não ocupe todo o espaços ou seja não apareça
a cor predominante do veículo.
Pergunta: Boa Noite!
O para-brisa de meu carro foi trincado,devido reformas na via dutra sentido
Rj-Sp, próximo a cidade de Itatiaia, onde pequenas pedras soltas
de um tipo de manta asfáltica mais porosa bateram no para-brisa
ocorrendo o dano. Fiz uma ocorrência solicitando ressarcimento
pelo dano causado e a Concessionária alegou não ter responsabilidade
sobre o incidente não cabendo ser indenizado.
Gostaria de saber se tenho direito e como proceder para que seja indenizado
Nelson Gorges - Resende RJ
Sr. Nelson
O Sr. deverá entrar com processo junto ao Tribunal de Pequenas Causas,
pois a concessionária não é órgão público,
alegando o § 3.º do art. 1.º do CTB, onde determina que os órgãos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito respondem por danos
causados aos cidadões em virtude ação, erro ou execução
de projetos, e serviços que garantam o direito ao trânsito seguro.
Se a pedra escapou foi por serviço mal feito.
Pergunta: Estou negociando a compra de um Fiat Spazio ano 1984, mas ouvi boatos sobre a nescessidade de uma carta laudo do fabricante e que isso pode dar muita dor de cabeça. Gostaria de saber se é verdade e como devo proceder neste caso. Obrigado. Ciro Gisbert - Divinópolis MG
Sr. Ciro
Normalmente se solicita uma carta laudo quando se tem alguma duvida
sobre o número do chassi, para se certificar que o chassi não
foi adulterado, se o chassi foi adulterado a autoridade de trânsito
deverá autorizar
fazer uma remarcação do chassi.
Pergunta: Após atravessa uma pequena ponte havia, meu marido deu sinal para a esquerda com intenção de ir a té a oficina que fica deste lado da rua. Ele, após sinalisar, entrou direto pela esquerda. Acontece que logo atrás vinha um motociclista. O motoqueiro não reduziu e tentou ultrapassar pela equerda(o que sei que é correto), colidindo com a frontal esquerda do veículo de meu marido. Pergunto: Quem agiu imprudentemente neste caso? Sabendo que ultrapassar pela esquerda está correto, a rua era estreita, não havia estacionamento na rua. Levando em conta porém, da direção defensiva. Isto é, o motoqueiro deveria estar atento a luz de freio do carro e ao sinal de entrada. Mara Furtado - Rio do Su SC
Sra. Mara
A Sra. não informa se a via é de dupla mão de direção,
se for o artigo 38 do CTB, inciso II, determina que o condutor ao sair para
o lado esquerdo deve aproximar-se o máximo possível do eixo
da via ou faixa divisória caso houver, se o veículo estava
posionado desta forma seu marido esta correto, mas se ele estava mais a direita
antes de fazer a manobra deveria verificar se algum veículo não
estaria passando por ele, o fato de estar sinalizando não autoriza
a fazer a manobre sem os devidos cuidados.
Pergunta: Sr. Ten Sérgio, estou comprando um kit de falol xenon e gostaria de saber qual kit posso comprar para instalar no meu carro sem complicações. o de 8000K,10000K ou o de 12000K? e se posso colocar tanto no falol baixo como no alto e na milha? Caso seja proibido o uso do xenon em meu veiculo, gostaria que o tenente me explicase melhor a resolução de Nº227. que ao me parecer no anexo 10 e 11 pede o uso de fonte de luz de descarga de gás. GRATO PELA ATENÇÃO. Diogo Oliveira - Cidade Ocidental GO
Sr. Diogo
A Resolução 227/07 do Contran somente entrará em vigor
no dia 09 de fevereiro de 2009, portanto daque um ano. O que esta em vigor é o
alinea 7 do inciso I do art. 1º. da
Resolução 14/98 onde determina que os faróis pricipais
dianteiros devem se de luz branca ou amarela, e a luz xenon é branca,
e a legislação não proibe o uso dessa luz, mas alguns
agentes de trânsito alegam que ela é azul, que discordo totalemente,
o que a legislão proibe é usar faróis que estejam desregulados
ou com o facho do farol alto pertubando a visão de outro condutor
(art. 223 do CTB).
Pergunta: Olá Tenente! Cheguei no trabalho e recebi a notícia que levei uma multa por ultrapassar o sinal vermelho em uma velocidade de 34km na Barão de Maruim no horário de meio dia aqui em sergipe, mas tenho a carteira provisória e gostaria de saber o que vai acontecer com minha carteira, pois não sou de ultrapassar sinal vermelho, pois sou muito cuidadoso com a leis e além do mais não lembro desse dia. O que posso fazer? Obrigada pela atenção e espero resposta. Abraço. Wagner Cruz de Santana - Aracaju SE
Sr. Wagner
O Sr. não informa se a constatação do avanço
de sinal vermelho foi feito por equeipamento eletrônico de controle
de avanço de sinal vermelho (foto), ou se foi feito por agente de
trânsito. Mas em ambos os casos, como o Sr. não foi identificado no ato da
infração, poderá passar a pontuação (sete
pontos) para um outro motorista, para isso deve preencher o forumulário
que vem anexo a notificação, e envia-lo ao órgão
de trânsito no prazo quinze dias, e assim não perderá sua
Permissão para Dirigir. Se entrar com recurso terá que provar
que não avançou o sinal vermelho e se o recurso for indeferido
não poderá passar a pontuação para outro motorista,
pois estará admitindo que estava conduzindo o veículo.
Pergunta: Gostaria de saber se existe embasamento legal para autuação e remoção de um veículo, quando este estiver estacionado em um local público(ex. patio de um Batalhão de Policia)com o ipva vencido. Neste caso poderá um agente de transito(policial militar do quartel) autuar o veículo e remove-lo para o Detran, sem a presença do proprietário? Kassio - Goiania GO
Sr. Kassio
O patio do Batalhão de Policia Militar, não é lugar
publico.
O IPVA é um imposto estadual, e de acordo com a Resolução
205/07 do Contran, não é documento de porte obrigatório,
portanto não é ducumento fiscalizavel, se o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV, estiver vencido cabe o recolhimento
do veículo, mas no caso apresentado não poderia ser recolhido,
pois o caput do art. 230 do CTB (que trata no inciso V do licenciamento vencido) é bem
claro "Conduzir veículo" e estando o veículo estacionado
seja onde for, ninguem o estava conduzindo, cabendo inclusive uma representação
judicial por abuso de poder.
Pergunta: No código Transito Brasileiro,artigo 107 diz.Os veiculos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros..... Gostária de saber o que se refere transporte individual do mesmo código. Grato pela sua atenção e muito obrigado. Atenciosamente. Janis Generoso de Lima - Poços de Caldas MG
Sr. Generoso
O Código não difine o que é individual
ou coletivo. Individual é quando o veículo esta transportando
somente um passageiro, coletivo quando esta transportando mais de um passgeiro,
a meu
ver se estivesse determinado somente coletivo de passageiros, o veículo
não poderia circular com apenas um passageiro.
Pergunta: Bom dia! Muito importante a ajuda que vcs. dão nesse espaço! Tenente, fiz o curso de acordo com a lei, não houve fraude de espécie alguma, e tirei minha CNH em São Sebastião, Estasdo de S.P. Meu RG é de Minas Gerais. A partir de janeiro de 2.008 o Detran de SP vetou qualquer informação com referencia a CNH como a minha, ou seja, não posso, aqui em MG, revalida-la, transferir, ou ter até mesmo qualquer informação sobre esse documento. Porque então não mudam esse documento para ESTADUAL? (CEH...). E quem vai pagar minhas despesas para ir a São Paulo renova-la? Estou desempregado pela falta da CNH regularizada. Como proceder? Não tenho culpa se muitos com RG de MG conseguiram esse documento em SP. Obrigado! Antonio Rodrigues - Contagem MG
Sr. Antonio
Não encontrei na legislação qualquer norma que obrigue
ou não, a habilitação ser registrada no domicílio
ou residencia do condutor, como também não encontrei qualquer
norma que determine que um DETRAN de um estado não libere a transferecia
de habilitação para outro estado, faça um requerimento
solicitando o registro de sua CNH, no órgão de trânsito
do município onde esta residindo, o órgão de trânsito
deverá deferir ou indeferir o pedido, se indeferiri, deverá justificar
o a razão para o não atendimento do pedido, e partindo dai
poderá até entrar com mandade de seguranaça contra o órgão
de trânsito.
Pergunta: Meu futuro genro, foi multado ás 05:04 da manhã por passar com o sinal vermelho, ao me levar ao Aeroporto, sendo que devido a violência nos sinais,e principalmente a noite, foi notícia no jornal Liberal que das 22:00 ás 06:00 os sinais estariam liberados, desde que se respitasse a preferência (sinal verde)e a velocidade, o que posso fazer Angela vanete Casali Rodrigues Fernandes - Belém PA
Sra. Angela
Não exite na legislação, qualquer norma que autoriza
o avanço de sinal vermelho, seja qual for a hora, em alguns estados
os equipamentos eletrônicos de avaço de sinal vermelho, são
desligados a noite, mas isso é uma concessão não é dever
do órgão de trânsito.A Sra. deve alegar no recurso exatamente
que por ser demadrugada, e com receio de um assalto avançou o sinal vermelho, mas dentro das devidas
cautelas de segurança.
Pergunta: Fui flagrado pelo radar fotográfico duas vezes no mesmo dia em locais distintos(SP 330 SUMARÉ)e SP 099 JAMBEIRO) CODIGO DAS INFRAÇÕES 7455, ou seja velocidade superior que a permitida em até 20%, sendo punido por multa, infração média, Pergunto se posso ser amparado pelo Art 267 do CTB, ou seja, pedir através de recurso a penalidade de advertência, e me eximir das autuações??? estou no prazo do recurso que vence 04/03/2008 Marco aurelio martins amorim - Ituverava SP
Sr. Marco
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,
na mesma infração, nos ultimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como a mais aducativa. O Sr. cometeu a mesma infração no mesmo dia, isto é uma
reincidencia, e para que a autoridade de trânsito transforme a multa
em advertência por escrito, não pode ter havido reincidencia
da mesma infração no perído do doze meses, e mesmo assim
fica a critério da autoridade e depois de analizar o prontuário
do motorista e se achar ser mais educativo a advertência. Fazer o pedido
o Sr. poderá faze-lo mas talves não seja aceito.
Pergunta: Qual é o custo para se obter a carteira de habilitação definitiva? pois a minha é provisória? Airton José Rambo - Nova Hartz RS
Sr. Airton
As taxas de serviços públicos são determinadas pela
Secretaria da Fazenda de cada estado, portanto sendo diferentes de um estado
para outro, infelizmente não tenho conhecimento dos valores cobrados
no estado do Rio Grande do Sul, ( sou do estado de São Paulo)
o Sr. poderá obter
esta informação no órgão de trânsito de
sua cidade ou através do site http://www.detran.rs.gov.br
Pergunta: Gostaria de saber o que devo fazer, pois vendi um carro em 2001, porem naquela ocasião, não preenchi o recibo de compra e venda. O carro foi vendido novamente para outra pessoa e outra...e nenhum deles transferiu o veiculo. Hoje estão vindo multas no meu nome. O que posso fazer??? Claudio Torres Rio de Janeiro RJ
Sr. Claudio
O Sr. deverá solicitar um bloqueio do veículo junto ao DETRAN/RJ,
para que o veículo seja transferido quando forem fazer o licenciamento.
Se o DETRAN/RJ. não fizer o bloqueio, a úncia solução é encontrar
a pessoa que esta de posse do veículo, para que possa fazer a transferência,
enquanto não for feita a transferência o veículo, para
o órgão de trânsito pertence ao Sr.
Pergunta: Ola moro em ilhabela litoral de sao paulo e fui parado numa blitz da policia civil e meu licensiamento estava atrasado e meu veiculo foi apreendido e guinchado paguei pelo servico 150,00 isso ta certo? eu nao poderia conduzir meu carro ate o patio? Ruy Rodrigues P. Jr. - Ilhabela SP
Sr. Ruy
De acordo com o art 7.º da Portaria nº 1344 do DETRAN/SP, o Sr.
poderia ter conduzido seu veículo ao depósito, poderá entrar
com pedido, junto a corregedoria da Policia Civil, solicitando a restituição
do valor pago, alegando ter sido coagido a usar o guincho que presta serviço
para o órgão de trânsito.
Pergunta: tenho um micro onibus de origem do rio de janeiro. no entanto, ele esta em fortaleza, porem perdi a transferencia, ou seja, o crv.Fiz em fortaleza, uma vistoria especial(envelope lacrado do detran-ce), mandei para o despachante no rio, Mas, o detran do rio nao aceitou a vistoria especial do detran de fortaleza. Por que? e o que eu faco? Imar - FORTALEZA CE
Sr. Imar
O Sr. deve solicitar que o Diretor do DETRAN/CE, envie um oficio
ao Diretor do DETRAN/RJ, solicitando informções das razôes de não
aceitar a vistoria feita no DETRAN/CE. (não tem outra solução
a não ser levar o veículo para fazer a vistoria no RJ)
Pergunta: minha duvidas sao as seguintes: as administradoras de vias ( nova dutra , via oeste , ecovias etc. ) são orgaos de transito pertencentes ao sistema nacional de transito? qual a diferença entre os orgãos e as entidades de transito que compoe o SNT? Antonio marques - São Vicente SP
Sr. Antonio
As empresas que cuidam das rodovias são concessionárias, ou
seja tem uma concessão para adminstrar as rodovias sob sua responsabilidade,
portanto não são órgâos de trânsito. Consultando
o dicionário Aurélio, órgão e entidade, em relação
ao trânsito, são sinônimos.
Pergunta: segundo a agencia folha, a resolução 15/98 do contran, permite que, no caso de automóvesi que só possuem banco da frente, como as pick ups, as mães poderão transportar seus filhos no colo, e mesmo assim não estariam violando o art 64, mesmo sabendo que é imprudente venho a constatar ser uma brecha na resolução, gostaria de saber mais a respeito. Christian de oliveira alves - Nepomuceno MG
Sr. Christian
Resolução 15/98
Art. 1.º. Para transitar em veículos automotores, os menores
de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar,
individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção
equivalente.§ 1.º. Execpcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente
de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser
realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança
objeto do caput deste artigo.Deve ter um equivoco na informação da agencia folha, pois
o § 1.º do art 1.º da Resolução 15/98, é bem
claro onde diz: observadas "rigorosamente" as normas de seguraça "objeto" do
caput do artigo 1.º, ou seja deve usar cinto de segurança ou
um sistema de retenção equivalente ao cinto de segurança,
que poderá ser uma cadeirinha própria para transporte de crianças,
os braços de um adulto não pode ser comparado a um sistema
de segurança ao a um cinto de segurança.
Pergunta: Boa tarde, gostaria de um esclarecimento sobre registro de veículo em outra UF, por exemplo: tenho residência em SP e gostaria de registrar meu veículo em Belém-PA e em meu nome, pois,possuo um Apartamento nesta cidade com um detalhe, quem faria essa tarefa seria o meu pai com documentos que eu o enviaria, é possível. Elias Nunes Passos - Campinas SP
Sr. Elias
O veículo deve ser registrado no município de domicílio
ou residencia do proprietário,(art. 120 do CTB) se o Sr. pussue um
imóvel em Belem do Pará, poderá transferir o veículo
para aquela cidade, seu pai poderá providenciar a transferência
junto ao órgão de trânsito.
Pergunta: bom dia sou condutor estou com a carteira provisoria recebi uma multa gravissima referente ao passageiro que estava com capacete aberto mas portava o oculos mas fui enquadrado no artigo 244 i mas o proprietario nao sou eu,isso faz a suspensao da minha carteira provisoria? Dener rocha leal - Alegrete RS
Sr. Dener
O Sr. não informa se foi identificado no ato da fiscalização,
se foi identificado consta seu registro no auto de infração
e nesse caso terá que refazer todo o processo de habilitação
(§ 4.º do art. 148 do CTB), caso não tenha sido identificado
e como o veículo não esta em seu nome o proprietário
do veículo terá sua habilitação suspensa, pois
esta infração por si só suspende o direito de dirigir.
Pergunta: Pode-se comprar um veículo com multas de terceiros,e parcelar as multas? Fernanda dias santos - Duque de Caxias RJ
Sra. Fernanda
A arrecadação de multas é feita pelo estado ou município,
e o parcelamento de multas depende se o estado ou município tem normas
a respeito, procure se informar junto ao órgão de trânsito
de seu município.
Pergunta: MULTA APLICADA PELA PRF/MS NA BR 163/KM 373 + 100/MS. ONDE É DEVIDO RECORRER??? MEU PROFESSOR DE AUTO-ESCOLA AFIRMOU EM DURANTE A AULA TEÓRICA QUE PARA QUE A MULTA DE RADAE ELETRÔNICO TENHA VALIDADE É NECESSÁRIO PARAR O CONDUTOR PARA QUE ELE TOME CONHECIMENTO DA MULTA E OPONHA SUA ASSITURA. ESTA ALEGAÇÃO PROCEDE??????????? ELAYNE - Campo Grande MS
Sra Elayne
Na notificação estão as informações de
como e onde entrar com o recurso. Não é necessário que
o veículo seja parado e o condutor identificado para que a autuação
tenha validade, e nem é obrigatório a assinatura, do condutor
infrator, no auto de infração. (seu instrutor iquivocou-se)
Pergunta: Sr Ten Sérgio, inabilitado na direçao de veículo, é legal liberar, em uma blitz de transisto, o inabilitado e entregar o veiculo para um habilittado em conformidade com o infrato? no caso faazer somente a multa. claro que é no caso de nao estar gerando perigo de dano. Jair eustaquio gondim - Itatiaiuçu MG
Sr. Jair
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa
(três vezes) e apreensão do veículo.
Veja que no inciso
I do art. 162 do CTB esta claro "Penalidade multa
(três vezes) e apreensão do veículo" nesse caso
cabe a apreensão do veículo, mas se o veículo estiver
totalmente regular, o agente de trânsito usando de bom senso poderá liberar
o veículo para um condutor habilitado. No caso de não esta
gerando perido ou dano não cabe a pena detenção do condutor
(encaminhar ao Distrito Policial) que é infração do
art. 309 do CTB.
Pergunta: um motorista afastado pelo inss foi solicitado pelo perito a entregar sua cnh no detran. pode este motorista, tirar outra cnh para dirigir seu veiculo de passeio. Valdenor de almeida - São Paulo SP
Sr. Valdemar
O condutor deve passar pela junta médica do DETRAN, para uma avaliação
e poder conduzir veículo de categoria particular.
Pergunta: meu marido vendeu um santana 99 para um amigo e esse amigo vendeu para outra pessoa,mas meu marido ñ transferiu o finaciamento e o rapaz q está com o carro está errolando. já está quaze vencendo o prazo de trinta dias oq deve ser feito caso vensa os trinta dias e o rapaz ñ transfira o carro? há e o carro já está todo detonado,rebaixado retrovizor quebrado e tudo mais... Elzeni m.c poubel - Serra ES
Sra. Elzeni
O veículo finaciado não pode ser vendido e nem transferido
de proprietário antes de estar quitado, pois o veículo pertence
a financeira.Este não é um caso de legislação de trânsito
e sim um caso Judicial (consulte um advogado)
ergunta: Á alguns meses eu adquiri uma mobilete da caloi ano 82 de 49cc queria saber se precisa de placas ou dut,porque sempre ouvi diser que não precisava nem emplacar nem de habilitação porque só tem 49cc Norberto - Carvalhopolis MG
Sr. Norberto
Todo veículo automotor para poder circular em via pública,
deve estar registrado, licenciado e emplacado, e seu condutor habilitado,
como mobilete é um ciclomotor (veículo de duas ou três
rodas cujo motor a combustão não exeda a 50Cc de força
e a velocidade de fabricação não ultrapasse a 50 km/h),
o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, na categoria "A" ou uma Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC, para obter uma das duas o candidato deve ser maior de 18
anos.
Pergunta: Boa noite! Já percebi varios questionamentos sobre escapamentos esportivos para motos,mas ainda gera duvidas... Coloquei na minha Titan 150 um escapamento Gemoto, ele é um modelo original, entretanto de outro fabricante. O fabricante nao possui laudo tecnico e tenho amigos que ja foram multados por estarem utilizando esse tipo de escapamento, foram multas como escapamento inoperante e alteração de caracteristca. Como eu procuro ficar informado das leis, sei que ambas nao ce inquadram nessa situação, mas sei também que alguns agentes de transito prepotentes se axam donos da razao e fazem o que querem. O que o senhor analisa dessa situação levando em conta que o escapamento nao ultrapassa os limites de decibeis exigidos na lei e como lidar nessas situação de maneira correta. desde ja agradeço a atençao! Abraços CEZAR - NOVO HAMBURGO RS
Sr. Cezar
Todos do equipamentos utilizados em veículos automotores, devem estar
homologados pelo INMETRO e portanto possuir laudo técnico. O escapamento é um
equipamento obrigatório, se por acaso estiver fora das especificações
determinada pelo INMETRO, a autuação será por equipamento
obrigatório inoperante - inciso IX do art. 230 do CTB. Fora deste
caso e se for autuado poderá fazer uma queixa junto ao
Comando do Batalhão que pertence o agente de trânsito por abuso
de poder.
Pergunta: Caro Tenente Sergio Moreira
Não sei onde coloquei minha habilitação, não
tenho multas e nenhuma restrição, más preciso de meu
carro mesmo dia, e não existe como retirar a 2º Via ( Exemplo:
Em viagem ), Existe alguma forma pela intenet , que me envie um documento
para poder cisrcular provisóriamente, pois estou em outro local/estado
e preciso retornar.
Obrigado. Edilson Candoia Ferreira - São Paulo SP
Sr. Edilson
O Sr. deve procurar o órgão de trânsito onde o Sr. se
encontra, e solicitar uma tela de sua habilitação, onde irá constar
todos os dados de sua habilitação e a autoridade de trânsito
acrescentará nessa tela uma autorização para poder transitar
até seu destino.
Pergunta: um colega de trabalho foi parado pela policia em uma rodovia, e conduzia criança para escola,teve seu veiculo apreendido,acarretando a falta da criança a escola, eu fique sabendo que o veiculo não poderia ser apreendido por que a criança não pode ser prejudicada, isto procede - Jose aelton - Paracatu MG
Sr. José
O Sr. não informa se o veículo é destinado a transporte
de escolares, portanto coletivo regular de passageiros, e no § 5.º do
art. 175 diz que: a critério do agente, não se dará a
retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte
coletivo transportando passageiros. Veja que fica a critério do agente
de trânsito reter ou não o veículo, porque esta sendo
retido o veículo e não os passageiros.
Pergunta: Gostaria de saber se uma motocicleta pode tracionar um reboque ou semi-reboque(carretinha), haja vista que em minha cidade vendedores de uma empresa que fabrica essas carretinhas tem procurado comerciantes no intuíto de vendê-las, sob legações que essas carretinhas estão regularizadas conforme legislação do contran, e inmetro. Reinaldo Martins da Silva - Ibitinga SP
Sr. Reinaldo
É proibido rebocar carreta em motocicleta (Resolução
69/98 do Contran) Quanto a semi-reboque a legislação não
traz qualquer norma ou proibição, portanto se a lei não
proibe ela permiti.
Pergunta: boa tarde gostaria de saber quais taxas e impostos tenho que pagar para licenciar e emplacar uma carretinha do tipo fazendinha por gentileza divulgue minha resposta pelo banco de dados pois nao possuo email -Evandro - São Bernardo do campo SP
Sr. Evandro
As taxas para registro, licenciamento de uma carretinha é o mesmo
para veículo automotores, que esta no estado de São Paulo em
torno de R$ 120,00 e R$ 54,00, respectivamente, a taxa de emplacamento já esta
embutida no valor da placa. O reboque é isento de IPVA e seguro obrigatório.
Pergunta: Olá, bom dia!!
Eu quero construir um triciclo, e legaliza-lo, gostaria de informações
de como proceder para realizar esse projeto, no Rio de Janeiro.
Obrigado pela atenção, sem mais. Marcelo Jatobá - Rio
de Janeiro RJ
Sr. Marcelo
Art. 106. No caso de fabricação
artesanal ou de modificação
de veículo, ou, ainda quando ocorrer substituição de
equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido,
para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por
instituição técnica credenciada por órgão
ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN. Resolução
63/98 do Contran
Art. 1.º. Considera-se veículo de fabricação artesanal
todo e qualquer veículo concebido ou fabricado sob responsabilidade
de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos
de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro
proprietário sempre coincida com o nome do fabricante. ARt. 2.º.
Para proceder o registro e licenciamento dos veículos
de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito
local deverá exigir dos(s) proprietário(s) a apresentação
de Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada
pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização
e Qualificação, conforme regulamentação específica,
e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações
do Anexo II. Art. 4.º. O sistema de identificação dos
veículos
será feito de acordo com o Anexo I. (consulte a Resolução
63/98 do Contran, para obter mais detalhes sobre como gravar o número
do chassi)
Pergunta: oi meu nome é TIAGO minha habilitaçãoé a permissão tomei uma multa leve por não esta portando o documento do carro sera que eu perdi a minha habilitação .???? Tiago - São Paulo SP
Sr. Tiago
O condutor portador de Permissão para Dirigir, somente terá que
refazer todo do processo de habilitação se cometer infração
gravíssima, grave ou reincidencia em infrações médias
no período de um ano, (§ 3.º do art. 148 do CTB) o período
de um ano conta da data da emissão até a data de seu vencimento.
O § 3.º do art. 148 do CTB, não traz referencia a comentimento
de infrações leves, portanto o Sr., por essa infração,
não perderá a Permissão para Dirigir.
Pergunta: Por gentileza gostaria de saber o que pode acontecer com o condutor quando sua carta está vencida e é parado numa blits ? Fernando Bomfim - São Jose dos Campos SP
Sr. Fernando
O condutor poderá conduzir veículo, pelo prazo de trinta dias
após o vencimento da habilitação, caso já tenha
passado esse prazo e o condutor for parado em uma fiscalização
será autuado em infração gravíssima com penalidade
de multa, tendo como medida administrativa o recolhimento da habilitação
e retenção do veículo até apresentar condutor
habilitado (inciso V do art. 162 do CTB).
Pergunta: Exerço função numa sessão de um Órgão Público que apura irregularidades administrativas. Num dos Processos em trâmite pela sessão eclodiu uma dúvida: Um motociclista transitava pela via pública e, em virtude de um buraco na pista efetuou uma manobra e caiu.Populares o socorreram para o hospital e a motocicleta foi levada do local por familiares; antes mesmo da viatura policial chegar no local. Os policiais Militares chegaram no local onde houve a queda e mais nada havia; na seguencioa foram para o hospital onde encontraram o motociclista, já medicado e liberado. Pergunto: 1) Qual a tipificação da ocorrência; e porque? a) Queda Acidental b) Auto Lesão c) Acidente de Trânsito 2) Havia a necessidade/obrigatoriedade de confecção de Boletim de Ocorrência por parte dos Policiai Militares? Apesar das leituras e pesquisas realizadas, impera discordância generalizada na sessão. Vossa Senhoria podia ajudar a esclarecer a questão? Obrigado Lima - São Paulo SP
Sr. Lima
Primeiro: Não é queda acidental, pois ela foi provada
por ter desviado de uma irregularidade da via. Segundo: Será auto
lesão
pois somente o condutor se feriu. Terceiro: É um acidente de trânsito
pois esta envolvido um veículo que transitava em via pública.
Quarto: Os familiares do condutor deixaram de cumprir o que determina os
incisos III e IV do art.
176 do CTB. Art. 176. Deixar o condutor envolvido
em acidente com vítima: III
- de adotar preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia
e da perícia. IV - de adotar providências para remover o veículo
do local, quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito.
(nesses casos o condutor não pode ser punido, em razão de como
ele foi a vítima e sendo socorrido para um hospital, não poderia
ter tomado a providencias do inciso III e IV do art. 176 do CTB) Quinto:
Como os policiais deixaram de fazer a ocorrência em razão
do condutor ter sido medicado no pronto socorro e ter sido dispensado, (falha
do pronto socorro ao dispensar a vítima antes da chegada da viatura),
pois todo acidente com vítima deve ser confeccionada uma ocorrência.
O trânsito, em condições seguras, é um dereito é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes
do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar
este direito. (§ 2.º do art. 2.º. do CTB) Os órgãos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
reponsdem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente,
por danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão ou erro na execução e manutenção
de programas, projetos e seriços que garantam o exercício do
direito do trânsito seguro. (§ 2.º do art. 2º do CTB).
Mesmo que não tenha sido feito a ocorrência, mas em se comprovando,
por testemunhas que a queda foi em conseqüência de uma errigularidade
da via, cabe responsabilidade ao órgão de trânsito que
tenha circunscrição sobre a via.
Pergunta: Passei em uma lombada eletrônica e fui fotografado, õlhei o velocímetro e não estava em velocidade acima do preconizado para o local. Até hoje esta multa não chegou. Gostaria de saber quanto tempo tem a multa para chegar a residência do multado. Dalgoberto Coelho de Araújo - Fortaleza CE
Sr. Dalgoberto
A comprovação se o veículo foi ou não fotografado
em excesso de velocidade se dá com a recebimento da notificação,
o Sr. não informa o dia do cometimento da suposta infração,
o órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para expedir
a notificação, na legislação não consta
prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação,
normalmente costuma chegar entre quinze à vinte dias.
Pergunta: ola gostaria de saber se eu posso dirigir ou não descalço pois um guarda rodoviario me disce que não posso mas tb não me deu multa!!! e tb se eu posso reconhecer firma do recibo do carro da minha mãe com uma autorização escrita e assinada por ele me autorizando em cartorio Paulo - São Paulo SP
Sr. Paulo
Primeiro: Inciso IV do art. 252 do CTB - Conduzir veículo: usando
calçado que não se firme no pé ou que comprometa o uso
dos pedais. Note que esta bem claro no inciso IV do art. 252 do CTB "usando
calçado" se o condutor esta descalço não esta calçado.
(qual é o calçado inadequado: chinelo de dedos, tamancos, sandálias
que não se firme nos pés e para as senhoras e senhoritas o
calçado de salto alto. Segundo: A legislação determina que a reconhecimento de assinatura
no recibo de venda de veículo deve ser por autentica, isto quer dizer
que o vendedor deve comparecer pessoalmente no cartório, provavélmente
o cartório não aceitara uma declaração do vendedor.
Pergunta: bom dia ten ´sergio. tenho uma dúvida e quero que o sr; me esclareça. um condutor para conduzir uma carreta ou um articulado. tem que ter cnh cat E. pode um condutor dirigir apenas o cavalo mecãnico desengatado, com outro tipo de categoria? desde então obrigado. ELPIDIO CHAVES JUNIOR - Arthur nogueira SP
Sr. Elpidio
Como a categoria "E" específica que é para conduzir
combinação de veículos (inciso V do Art. 143 co CTB)
o caminhão trator sem estar tracionando o semi-reboque, é um
veículo simples e portanto podendo ser conduzido por condutor habilitado
na categoria "C". Em caso de friscalização é importante
que o agente de trânsito coloque no talão de autuação "conduzindo
somente o caminhão trator" para ficar caracterizado que o condutor
não estava conduzindo uma combinação de veículo.
Pergunta: Olá..
Gostaria de saber oq eu devo fazer para pegar minha CNH, que foi apreendida
quando levei uma multa por embriagues a maxima era 27 e quando eu fiz o
teste de bafometro acusou 49!estou sem minha CNH OQ FACO??? EDINILSON -
chapecó SC
Sr. Edilson
O Sr. deverá ir ao órgão de trânsito de Chapecó para
saber por quanto tempo sua habilitação ficará suspensa
(no mínimo por 4 meses), fazer o curso de reciclagem para motorista
infrator (trinta horas) aula, e cumprido o prazo de suspensão terá sua
habilitação devolvida pelo órgão de trânsito
e poderá voltar a dirigir.
Pergunta: queria saber quando vai comesar afiscalizasao iztjindo os documentos 2008 poiz meu carro e finau 4 e estou rodando com ele porque me falaram que a fiscalizasao so comesa em março. Adelson - Barbacena MG
Sr. Adelson
De acordo com a Resolução 110/99 do Contran, o licenciamento
de veículos automotores incia em setembro com o final de placa 1 e
2, outubro final 3, 4, e 5, novembro final 6, 7 e 8, dezembro final 9 e 0,
os órgãos de trânsito de cada estado poderá antecipar
este calendário, e não sei qual o calendario adotado pelo órgão
de trânsito de Minas Gerais, esta informação o Sr. poderá obter
no órgão de trânsito de barbacena ou em um escritório
de despachante.
Pergunta: antecipadamente agradeço pela oportunidade de estar tirando algumas dúvidas, gostaria de saber qual o prazo para licenciar um veículi cuja placa tem o final 1 (um, emboras sou consciente de que o final 1 (um) corresponde a janeiro, mas me parece que tem cuma carência de 30 dias, se veridico como proceder? Ademir - Presidente médici RO
Sr. Ademir
De acordo com a Resolução 110/99 do Contran, o calendário
para licenciamento se incia em setembro com final de placa 1 e 2, outubro
final 3, 4 e 5, novembro final 6, 7 e 8, novembro final 9 e 0, os estados
podem antecipar este calendário, e não sei qual o calendário
adotado pelo órgão de trânsito do estado de Rondoinia,
também dar prazo para transitar com o licenciamento vencido é concessão
de cada estado, caso o Sr. esteja transitando em outro estado, prevelece
o calendário do Contran.
Pergunta: queria saber o prazo pra chegada de uma notificação ,e sem tem alguma lei ou resolução , que descreve tal situação....atencipadamente obrigado - Bruno roberto de albuquerque dos santos - Presidente Epitacio SP
Sr. Bruno
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para
expedir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB) não
tem na legislação prazo para que o proprietário do veículo
receba a notificação.
Pergunta: Ola sou motorista de transporte coletivo em Brasíla,passei no sinal vermelho pelo seguinte motivo, estava chuvendo muito e a pista bastante molhada, e eu trafegava em velocidade de 40km nao consegui freiar, pois os freios do ônibus não funcionaram o carro continuo seguindo obrigando a passar no sinal vermelho, fui multado pelo pardal eletronico. Gostária de saber se tenho direito a recurso como faço? Preciso muito dessa resposta, muito obrigado. Nunes - Brasília DF
Sr. Nunes
O argumento no recurso é o que o Sr. apresenta, mas será dificil
ter sucesso, pois os julgadores se baseam em provas que justifique ou que
comprove que não foi cometida a infração. Deve tentar
o recurso.
Pergunta: Olá, Gostaria de sua Ajuda ,Tenho uma dúvida em relação ao CTB, se eu colocar um KART em via pública, sendo considerado ele um veículo automotor?! sem o devido registro e licenciamento, e eu não tendo a habilitação e sendo menor de (idade 16 anos), estou ferindo os artigos 230/V e 162/I correto, porem nesse caso às medidas a serem tomadas seriam, a remoção do veículo ( sem o registro) ao detran para que possa ser retirado, ou a apreensão do mesmo? e a multa seria aplicada a quem?... OBRIGADO!!!! Henrique Andres - Santo André - SP
Sr. Henrique
Sua duvida é para quem a multa será enviada, como no caso
narrado o Sr. foi identificado no ato da infração e nesse caso
o veículo somente será liberado após o pagamento da
multa que será feito em formulario próprio (gare), atraves
do auto de infração.
Pergunta: Saudações. Adquiri um veículo de outro estado (MG) no dia 05/09/07, e dei entrada na papelada no dia 30/09 diretamente no DETRAN/SP. Como se trata de um veículo 1991, o número do motor não se encontrava cadastrado na BIN, e me foi informado pelo Detran que deveria ser providenciada uma carta-laudo para poder transferir o carro, demorando cerca de 6 meses para obter esta. Embora naquela data já tivesse realizado vistoria de agregados do veículo, formalizado (e pago) o pedido de Placas e etc, no dia 02/10 meu irmão foi parado na Rod. Pres. Dutra pela PRF, e multado por ter as placas do automóvel ilegíveis (de fato, estavam desgastadas, motivo pelo qual eu havia requisitado PLACAS novas, e não somente as tarjetas ao Detran). Achei injusto, mas tudo bem. O pior não é isto. A transferência do veículo NÂO está sendo realizada por causa desta Autuação, que consta tão somente como "autuação" no site do DETRAN/MG e não como "multa", motivo este que me IMPEDE DE PAGÁ-LA!!! Há três meses contratei um despachante para cuidar do caso e o mesmo me disse que, enquanto não aparecer como "multa", não há como ser pago; e que enquanto não for paga, o carro não é transferido. Em suma, está chegando a época do licenciamento do carro e terei que encostá-lo na garagem por não ter meios de transferir o mesmo. Como posso proceder para PAGAR esta "autuação", "multa" ou seja lá como se chama, e conseguir finalmente ter o carro de fato e de direito? Desde já obrigado e parabéns pelo Site. Raul Silva - São Paulo SP
Sr. Raul
Realmente a situação é complicada, pois algo deve estar
ocorrendo com o sistema da Policia Rodoviária Ferderal, duas coisas
poderia se tentar, uma é o Diretor do Setor de licenciamento, desbloquear
o veículo para que possa ser transferido e licenciado, outra é ir
a Policia Rodoviária Federal, que tem sede na Vila Maria (via Dutra),
e solicitar que faça a emissão da notificação.
Pergunta: Comprei um veiculo automotomor tipo camioneta em julho de 2007, paguei a vista em moeda corrente. A propria consecionaria encaminhou os documentos de transferencia para um despachante de sua confiança. Veiculo este usado. Após 10 dias o documento ja estava regularizado em meu nome. Acontece que, 20 dias após o ocorrido fui surpreendida com uma notificaçao cartorária em que citava uma divida junto a concessionaria. Assustada com o ocorrido, procurei um advogado e tomei as devidas providencias para que fosse mantida a posse do veiculo. Mas infelizmente eles entraram junto ao juizo e ganharam a manutençao de posse. Agora estao tentando anular o negocio juridico. Estou simplismente apática com o acontecimento. Paguei pelo bem, recebi o documento junto ao detran de minas gerais, que comprova que sou proprietaria do bem, sem nenhuma reserva de dominio, e agora ainda pletiam açao indenizatoria. Meu advogado, esta fazendo a constestaçao e aguarda pelo menos uma audiencia de acordo, mas os mesmo, estao arredios, mantendo a posiçao de que nao paguei o veiculo. Tenho a nota fiscal, o documento em meu nome. Eles alegam que nao tenho recibo que paguei, qual o verdadeiro recibo que comprova a compra de carro? Obrigada por enquanto, e agradeço com urgencia se possivel uma resposta. Um abraço Arquiteta e Urbanista Claudia de Sousa Tamburri - Uberlandia MG
Sra. Claudia
O primeiro passo, de constituir um advogado correto e importante.
Na nota fiscal
deve constar as normas da transação se foi
a vista ou finaciado, este caso irá para a Justiça e o Juiz
fará o julgamento da questão, porque para todos efeitos legais
o veículo lhe pertence.
Pergunta: Num município da Grande Curitiba, um veículo invadiu a via preferencial por onde eu me deslocava e colidiu com meu veículo... A PM registrou o BO, porém, eu não estava no local por estar com minha esposa que precisou ser levada ao Pronto Socorro por conta do acidente, e não pude fazer meu Termo de Declaração para anexar ao BO. Somente o condutor do outro veículo é quem fez o Termo de Declaração, onde, é claro, tentou se defender... Eu não poderia ter feito tal Termo de Declaração, ou seja, dar minha versão, quando fui apanhar a documentação (BO) na Companhia da Polícia Militar do município?! Lá me informaram que eu não podia mais fazer tal termo, que o mesmo só pode ser feito no local do ocorrido. Isso procede? Outro detalhe, além de parecer imparcial por ter apenas a versão de um dos condutores envolvidos na colisão, o BO tem incoerências e erros: em certo lugar menciona que houve avaria de pequena monta com meu veículo (o que não é verdade) e em outro lugar menciona que houve avaria de média monta; descreve a via como sem sinalização, o que não é verdade, pois existe, sim, sinalização vertical - existe uma placa "PARE"; A quem posso recorrer desse Boletim de Ocorrência? A que órgão/departamento posso registrar uma reclamação e reivindicar correções no documento confeccionado pela Polícia Militar? De acordo com as leis quem está acima da PM para o assunto 'Trânsito'? Obrigado e parabéns pelo grande trabalho! Julio C. França - Curitiba PR
Sr. Julio
Por ser do estado de São Paulo, desconheço as normas para
a confecção de ocorrencia de trânsito no estado do Paraná,
no estado de São Paulo, os envolvidos em acidente sem vítima,
podem fazer a ocorrência na unidade da PM em até oito dias do
ocorrido, podendo ir em dias diferentes. Quando acidentes com vitimas, o
PM vai até o hospital qualificar a vitima e houvir a versão
da parte envolvida. O Sr. poderá procurar o Setor de Relações Publicas
no Comando da PM em Curitiba e solicitar quais as normas que regem a confecção
de uma ocorrência, tire foto do local, para comprovar que tem sinalização,
aponte os erros quanto aos danos anotados, solicitando que seja feito um
adendo de ocorrência, para constar sua versão do acidente. Pelo
que o Sr. narra, houve vitima no acidente, e nesse caso deve as partes ser
encaminhadas para um Distrito Policial, para que se instaure um inquerito,
que provalvelmente será encaminhado paro o Tribunal de Juastiça
onde irá julgamento e as partes farão suas defesas.
Pergunta: Bom dia!
Gostaria de saber o que acontece se for pego dirigindo sem CNH. Dirijo muito
bem, inclusive já passei por comandos e não fui parado, embora
esteja matriculado em auto-escola, ainda não tenho a CNH. Li recentemente
um artigo jurídico falando sobre o fato e dizendo que não
há grandes complicações se o condutor não apresentar
risco ao dirigir, ou seja, não estiver dirijindo de forma anormal,
mas gostaria de saber na prática o que pode acontecer se for parado
e constatado que não tenho CNH? Angelo - São José dos
Campos SP
Sr. Angelo
Se for parado em uma fiscalização conduzindo veículo
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão
para Dirigir, será autuado no art. 162 inciso I que é uma infração
gravíssima com a penalide de multa (três vezes) e apreensão
do veículo, e estará cometendo uma contravenção
penal, podendo ser encaminhado ao Distrito Policial para a confecção
de um B O.
Pergunta: Bom dia!! Os carros adquiridos em leilão apenas com a nota fiscal, podem transitar em vias ou rodovias?? por quanto tempo??(ou apenas do pátio para a casa de quem adquiriu)?? Existe alguma lei que trata do assunto?? Qual a forma que devem ser transportados?? Qual a multa correspondente para quem for pego transitando com veículo adquirido em leilão, portanto apenas a nota fiscal?? Obrigado!! Luiz - São Paulo SP
Sr. Luiz
Normalmente os veículos vendidos em leilão estão registrados
e licenciados, e desde que o licenciamento estaja dentro da validade poderá transitar,
quando o veícuo não estiver registrado, apesar de não
constar na legislação, é toleravél que o veículo
transite do local do leilão até a residencia do proprietário
se for no mesmo município. Se for em município diferente do
de residencia ou domicílio do proprietário, pode transitar
pelo prazo de cinco dias consecutivos, do local do leilão até o
município de registro do veículo (Resolução 04/98
do Contran. Quanto transportado em cima de outro veículo não
tem prazo.
Pergunta: Gostaria de saber se motocicleta pode tracionar reboque ou semi-reboque (Carretinhas devidamente emplacadas) Fábio Henrique Faria - Ibitinga SP
Sr. Fábio
Não encotrei na legislação qualquer norma sobre a
motocicleta tracionar um semi-reboque, o que consta que é proibido
a motocicleta tracionar um reboque, que é diferente do semi-reboque.
(se a lei não proibe ela permite).
Pergunta: Bom dia,eu dexei de trasferi o carro pro meu nome em trinta dias, nao recebi a multa na minha casa esta so consta no detran net e perdi cinco pontos na minha (CNH)so que esta é permissao.gostaria de sabe si eu posso recorrer pois ja faz oito meses, pra que nao perder minha CNH e como de proceder gora .obriga pela atençao Darci aparecido paulino da silva - Juiz de fora MG
Sr. Darci
O Sr. poderá entrar com recurso, que deverá ser feito no
prazo de trinta dias a partir de quanto teve conhecimento da notificação,
mas será dificil ter sucesso pois como irá provar que fez
a transferência no prazo legal?
Pergunta: Oi eu estava andando de moto o meu fone tocou então peguei o acostamento entrei no patio de uma loja para poder parar e atender o mesmo. e eu fui atuado a atuação alegava que eu ultrapassei 3 carros pelo acostamento e vouteu para a via nesse caso se eu recorre tenho chanxe de ganhar c eu recorrer ?????? obrigado pela atenção. Thiago Brassanini - Ilhota SC
Sr. Thiago
Para ter sucesso no recurso terá que provar que realmente usou o
acostamento para adentrar em um lote lindeiro (comercio ou residencia),
a principio prevalece a palavra do agente de trânsito.
Pergunta: oi, fui multado a alguns dias atras, pelo fato dos passageiros traseiro nao estarem com os cintos de segurança, possuo a carteira provisoria. eu corro o risco de perde - la? obrigado - Caio - Belo Horizonte MG
Sr. Caio
Se o Sr. foi identificado pelo agente de trânsito no dia da infração,
quando do vencimento da Permissão para Dirigir, e por ser infração
grave, terá que refazer o processo de habilitação,
se não foi identificado no dia da infração, ou seja
a autuação foi feita sem que tenha sido parado pelo agente
de trânsito, e for proprietáio do veículo, poderá passar
esta pontuação para outro motorista habilitado, a transferência
de pontuação deve ser feita no prazo de quinze dias, o formunlário
esta anexo da notificação.
Pergunta: Prezados Senhores
Gostaria de saber qual o procedimento
para regularização
da minha CNH. Tirei a carta provisória e recebi uma multa de 5 pontos.
Fui no DETRAN de SP, fiz a defesa e ela fui indeferida. A delegada me disse
que eu deveria ir até uma auto escola para poder tirar uma nova habilitação.
Quando vou até a auto escola, me dizem que preciso de uma autorização
do DETRAN para dar entrada novamente no processo de retirada da CNH. Flávio
- São Paulo SP
Sr. Flávio
Desconheço qualquer norma que exija autorização do órgão
de trânsito para se reabilitado, pois nesse caso o procedimento é mesmo
para tirar habilitação, pois é uma nova habilitação,
procure outra auto escola.
Pergunta: Recebi uma notificação de autuação de infração de transito , constando como infração avançar o sinal vermelho. Neste notificação consta placa xx0000, marca GM, espécie AUTOMÓVEL, local AV Paulista X Peixoto Gomide e somente o cód do agente de trânsito.Nãoseria necessária a informação da marca e modelo do carro, assim como o local exato da infração?Não sei se o local aqui descrito está referindo-se ao sentido centro ou sentido vila mariana. Se foi na hora de cruzar a Peixoto Gomide ou ao entrar na mesmo, ou ainda se foi saindo da Peixoto Gomide para cruzar ou entrar na Paulista. Sem essa informções não sei dizer se era o meu carro ou não.Tenho chance de ganhar se recorrer a esta multa? As multas aplicadas pelos agentes da CET são válidas uma vez que tal função por ser da escala administrativa, não pode ser designada a outrem? TALUANA YOSHIWARA - SAO BERNARDO DO CAMPO SP
Sra. Taluana
Na notificação apenas se refere ao artigo do Código,
portanto não informando detalhes da infração, caso
tenha duvidas que seja seu veículo, no recurso solicite cópia
do talão do agente onde deverá constar os detalhes, sentido
direção e etc, e as características do veículo.
Os agentes do DSV são agentes da autoridade de trânsito e
portanto com competencia para fazer a autuação.
Pergunta: De quem é a preferência numa rotatória, onde não há via preferêncial? Edemir Evilásio Silva - Cubatão SP
Sr. Edmir
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrrestres do território
nacional obedecera as seguintes determinações: III - quando
veículos transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem
de local não sinalizado terá preferencia de passagem: a)
no caso de apenas um floxo for proviniente de rodovia, aquele que estive
circulando por ela; b) no caso de rotatória o que estiver circulando
por ela; c) nos demais casos o que vier pela direita do condutor; Quando
na rotatória
não tiver qualquer sinalização
quem circulando na rotatória terá a preferencia de passagem
sobre o veículo que irá adentrar na rotatória.
Pergunta: Boa Noite,
Fui atuado no dia 8/01/2008 pelo artigo
187 inciso I, qual é o motivo
desta Multa ???? rodizio.. pode até ser!!! mas veja bem ... na multa
esta constato 15:39 a hora de atuaçao! está correto isso ?
cabe recurso ?! Muito obrigado
Fernando Krokowez Santos - Bauru SP
Sr. Fernando
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela
regulamentação estabelecidas pela autoridade competente: I
- para todos os tipos de veículos: Infração - média;
Penalidade - multa O enquadramento deste artigo pode ser feito por varios
motivos, por exemplo, se é proibido o trânsito de veículos
automotores, proibido o trânsito de caminhões, proibido trânsito
de motocicletas e etc. o local deve estar sinalizado por placas de regulamentanção
que proiba o trânsito de determinado tipo de veículo, o Sr.
pode entrar com recurso se não estiver enquadrado nos casos previsto
pela sinalização.
Pergunta: Boa noite. Sou diretor de um C.F.C. e gostaria de tirar umas dúvidas: Se um proprietário de um veículo não paga o IPVA no começo do ano, preferindo pagar junto com o licenciamento no mês que vence ( ex: final 0, exercício 2007, paga em dezembro de 2008), o seguro obrigatório vai estar vencido ou não? Outra dúvida é: Se caso um motorista profissional, em serviço, for pego com a CNH sem a declaração que exerce atividade remunerada, cabe algum tipo de punição? Obrigado. Fernando Gonçalves Faia Filho - Capão Bonito SP
Sr. Fernando
Primeiro: O IPVA é um imposto estadual, e cada estado tem normas
próprias, e de acordo com a Resolução 205/07 do Contran,
não é documento de porte obrigatório, no estado de
São Paulo o pagamento do IPVA tem seu vencimento, a vista até 31
de janeiro, quando parcelado em três vezes o ultimo vencimento é em
março, se ultrapassado estes prazos será cobrado multa e juros.
Segundo: O DPVAT, seguro obrigatório, tem validade no ano fiscal
que se inicia quando do pagamento e termina no mesmo mes do ano seguinte,
se o seguro estiver vencido, em caso do acidente com vitima, a responsabilidade
pelal indenização sera do proprietário do veículo.
(a falta de pagamento do IPVA e DPVAT impede o licenciamento anual) Terceiro:
O conduto efetuando transporte remunerado sem ter a observação "exerce
atividade remunera" será enquadrado no inciso III do Art. 162
do CTB - Dirigir veículo: Com a Carteira Nacinal de Habilitação
ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente do veículo
que esteja conduzindo: Infração - Gravíssima; Penalidade
- multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Pergunta: RENOVEI MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇAO PRA CATEGORIA (AE) COMO FAÇO PARA REALMENTER SABER SE ESTOU MESMO HABILITADO PARA ESTA CATEGORIA A AUTO ESCOLA NAO INFORMA.AGRADECIDO - PAULO ANTONIO DA SILVA - PRAIA GRANDE SP
Sr. Paulo
Quando se acrescenta ou muda de categoria é emitiada uma nova Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, e no campo de categoria deve
constar a nova categoria.
Pergunta: O licenciamento anual se compreende como o ano letivo ou de acordo com o ultimo algarismo da placa do veículo? Joaquim Jose Amorim Pacheco - Rio de Janeiro RJ
Sr. Joaquim
O licenciamento é feito anualmente pelo mes correspondente ao ultimo
algarismo da placa em conformidade com o calendário do CONTRAN, que
inicia no mes de setembro pelo final de placa 1 e 2; mes de outubro final
3, 4 e 5; mes de novembro final 6, 7 e 8; mes de dezembro final 9 e 0; Os
estados podem antecipar esse calendário, desde que não ultrapasse
o calendário do CONTRAN. (Resolução 110/00 do Contran)
Pergunta: OLA! MINHA CNH É CATEGORIA C, MINHA DUVIDA É SIMPLES. GOSTARIA DE SABER SE TEM LIMITE DE PESO PARA ESTA CATEGORIA?POIS TENHO UM CAMINHÃO BAU FRIGORIFICO QUE PESA 7.000KG, GOSTARIA DE SABER SE POSSO CONDUZIR MEU CAMINHÃO COM TAL CNH? AGUINALDO COSTA RESENDE - Contagem MG
Sr. Aguinaldo
A categoria "C" autoriza a conduzir veículo de carga com
capacidade para mais de 3.500 kg, (inciso III do art. 143 do CTB), desde
que o veículo não seja articulado, não tem limite de
peso.
Pergunta: Por favor preciso de ajuda. Iniciei o processo da primeira habilitação em SP,fiz exames, depois transferi o processo para MT e depois novamente para SP. Lá terminei todos os exames. Retornei ao MT, porem a carta de habilitação ficou com o processo de MT e aqui (MT) eles não estão descadrastando, alegando que não estão conseguindo. O Prazo já está vencendo e eu posso perder todo o processo. Como posso recorrer? obrigada Rita de Cássia Beck de Oliveira - Pontes e Lacerda MT
Sra Rita
Se a Sra. já completou todo o processo para tirar a habilitação,
não corre o risco de ter refazer todo o processo, deve continuar
insistir junto ao órgão de trânsito o desbloqueio da
habilitação.
Pergunta: boa tarde.gostaria de saber se uma pesooa for multada dirigindo a minha moto para quem vai a multa sendo que nem eu nem ele temos habilitaçao ele esta começando a tirar a carteira - Angelita aprecida arce - Bela Vista MS
Sra. Angelita
A multa sempre será de resposabilidade do proprietário do
veículo, a pontuação é do condutor, como as
duas pessoas não possuem habilitação, a pontuação
não irá para ninguém.
Pergunta: Ola Sr Ten, por entileza solicito uma instrução de V. Sª, sou Policial Militar e fui autuado (a revelia) por estar transitando com a motocicleta com o farol apaado, isso de dia, sei q trata-se de uma infração de trânsito, no entanto a moto que possuo, uma Biz 07, é equipada com sistema automático de acendimento do farol qdo se liga o motor. Entrei com recurso junto à JARI de Santos, alegando isso, e que o farol estava queimado, solicitando assim o reenquadramento da autuação para o art 230 V ou ainda para o art 230 XXII, porém o recurso foi indeferido. Qual a sua orientação a respeito e que posso alegar na 2ª instancia. Obrigado e parabéns. Mauricio Fernandes - São Bernardo do Campo SP
Sr. Mauricio
O Sr. poderá alegar em segunda instâcia uma ata do CETRAN/SP
(ata da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de Sâo Paulo, realizada em 21-01-2005)
que diz que a infração de andar com os farois apagados durante
o dia não se aplica a motocicletas e motonetas, (meu ver esta errado)
mas esta ai a solução para o cancelamento de sua multa e a
suspensão de sua habilitação.
Pergunta: quanto tenpo poso andar com meu carro depois de vencer o documento?? Natanael - Orleans SC
Sr. Natanael
Nem um minuto, venceu o licenciamento deve deixar o veículo
na garagem.
Pergunta: Boa Tarde,
Eu tentei tirar minha cnh em 2003, passei no exame medico, psicotecnico,teorio
e reprovei no pratico.Não tentei tirar novamente por 4 anos, o
exame venceu e agora eu tenho que fazer tudo novamente correto?O problema
e que a auto escola anterior não quer cancelar o meu exame para
que o novo possa ser incluso no sistema e nem quer me dar a pasta para
dar baixa.Como devo proceder? Patricia Dantas Correia - São Paulo SP
Sra. Patricia
Fazer uma queixa no Setor de Fiscalização de
Auto Escola no DETRAN/SP.
Pergunta: Posso dirigir moto com bota ou sapato de salto alto? É o tipo de calçado que me deixa mais a vontade e confortável. Rosana - São Paulo SP
Sra. Rosana
A legislação não especifica qual é o calçado
que se deva usar, apenas determina que é proibido conduzir veículo
com calçado que não se firme no pé ou comprometa a
utilização dos pedais (inciso IV do Art. 252 do CTB) neste
caso irá prevalecer a avaliação do agente de trânsito
e o calçado é ou não adequado.
Pergunta: Estou numa discussão braba com minha companheira que inisiste em entregar o carro dela, mas em meu nome, para seu filho não habilitado dirigir. Falei das consequencias e ela respondeu-me que se acontecer alguma coisa ela arca com tudo.é possível eu livrar-me desta encrenca se acontecer algo grave(acidente etc)? Joel epdro tulio - Curitiba PR
Sr.Joel
Se o veículo esta em seu nome não tem como sua companheira
assumir a responsabilidade, pois dirigir sem habilitação alem
de ser uma infração de trânsito gravíssima (três
vezes) e apreensão do veículo, (inciso I do art. 162) e outra
igual para o proprietário do veículo, (art. 163) por permitir
que pessoa sem habilitação tome posse do veículo e
passe a conduzilo na via, é um crime de trânsito com pena de
detenção de um a doze meses, (art. 310 do CTB) e esta pena
sua companheira não poderá assumir.
Pergunta: Nao esta claro para mim sobre a conducao do veiculo apreendido ao patio do quartel. Pode ser guinchado, quem decide: o agente de transito Marcela - Palmas TO
Sra. Marcela
O veículo somente podederá ser recolhido ao deposíto,
quando estiver tipificado na penalidade "apreensão" do
veículo, portanto quem determina se o veículo é ou
não apreendido é o Código de Transito Brasileiro e
não o agente de trânsito, pois este somente deve cumprir o
que determina a legislação. Quanto as normas sobre se o veículo
deve ser conduzido ao depósito pelo condutor o por auto guincho,
são normas estaduais e desconheço se exite no estado de Tocantins,
portarias que regulamentam o serviço de guincho executados por concessionários.
Pergunta: Gostaria de saber se posso abrir um despachante de trânsito mesmo não tendo o curso de despachante, tendo em mãos indicação pelo prefeito municipal e pelo delegado de trânsito do município. Se posso entrar com um mandado de segurança. Quais são as possibilidades e alternativas? Juzair Ribeiro Cunha - Alpinopolis MG
Sr. Juzair
Desconheço quais a normas estabelecidas em legislação
própria para o execício da função de despachante,
pois são Leis estaduais que regem esta atividade proficional.
Pergunta: Não possuo CNH, porém sei dirigir há mais de sete anos. Gostaria de saber se possuo algum desconto nos treinos práticos e se é obrigatório fazer a quantidade exigida pelo órgão para que eu consiga tirar minha CNH? Desde já agradeço. Djalma Ribeiro de Souza - Nilópolis RJ
Sr. Djalma
Mesmo que o candidato saiba conduzir veículo, é, pela legislação,
obrigado a fazer as 15 horas de aula pratica.
Pergunta: Boa noite!
Existe alguma restrição legal para conduzir veículo
de terceiro (locadora) portando protocolo de solicitação de
2ª via de CNH, em virtude de roubo? Se positiva a resposta, qual o
dispositivo legal? Obrigado Alberto Fróes - São Paulo
SP
Sr. Alberto
A legislação determina que para conduzir veículo automotor
na via pública, o condutor deve portar a CNH, não havendo
qualquer excessão, se a data do B.O for recente (no máximo)
três dias, o agente de trânsito usando de bom senso, poderá aceitar,
pois em se tratando de São Paulo, a segunda via da habilitação é feita
quase que na hora nos postos do Poupa Tempo.
Pergunta: Gostaria de saber quais penalidades estou sujeito por transitar com veículo convertido para GNV com o CSV vencido (renovação do selo)? RODRIGO E - Belo Horizonte MG
Sr. Rodrigo
De acordo com Parágrafo único do artigo 3.º da Resolução
262/07, o enquadramento será no inciso XII do ARt. 230 do CTB - Conduzir
veículo: - com equipamento ou acessório proibido;
Pergunta: Boa noite! Fui responsável por um acidente onde bati em um poste e havia outras três pessoas comigo, todos tivemos ferimentos leves. A minha carteira foi apreendida pelos policiais e eles não devolvem e nem a emitem para o órgão responsável. O que eu posso fazer? E o que acontecerá com ela? Pablo Santos - São Paulo SP
Sr. Pablo
Provavelmente a habilitação será anexada ao processo
que será enviado ao Forum, procure ver se o processo ainda esta no
Distrito Policial onde foi registrado o Boletim de Ocorrência, e solicite
a retirada da habilitação do processo.
Pergunta: Boa noite! Fui responsável por um acidente onde bati em um poste e havia outras três pessoas comigo, todos tivemos ferimentos leves. A minha carteira foi apreendida pelos policiais e eles não devolvem e nem a emitem para o órgão responsável. O que eu posso fazer? E o que acontecerá com ela? Pablo Santos - São Paulo SP
Sr. Pablo
Provavelmente a habilitação será anexada ao processo
que será enviado ao Forum, procure ver se o processo ainda esta no
Distrito Policial onde foi registrado o Boletim de Ocorrência, e solicite
a retirada da habilitação do processo.
Pergunta: boa noite.meu caso é complicado,vendi um palio2002 ano passado eo cara nao passou pro nome pois nao tem nome limpo, o dono do estacionamento fez um contrato q nao serve nadae enrolou ambas partes agora veio multa no meu nome,eles atrasam amensalidade,estou muito nervosa, acionei um advogado agora eles tapo enrolando pra pagar a multa.o recibo esta comigo ,vou ver se compro ele de volta, pagar as prestaçoes q eles pagaram,pra nao ter mais dor de cabeça.se eles nao quiserem assinar um contrato bem feito pra minha segurança o q devo fazer?agradeço sua atençao Katiusci fernanda nogueira - Franca SP
Sra. Katiusci
Primeiro que o veículo não poderia ter sido vendido enquanto
não estivesse quitado, pois na realidade o veículo pertence
a finaciadora, os contratos de "gaveta" não valor algum
e para o órgão de trânsito o veículo ainda esta
em seu nome e as notificações e a pontuação
por infração de trânsito irão sempre para a Sra.
o mais certo é fazer o que a Sra. esta pensando, recomprar o veículo.
Pergunta: onde posso solicitar a microfilmagem de uma autuacao lavrada? Manoel solon nogueira diniz - São Paulo SP
Sr. Manoel
Se a notificação for municiapal, na JARI do órgão
de transito do municipio do estado, que no caso de São Paulo é o
DSV, se for estadual no DETRAN, se for rodoviário no DER.
Pergunta: Ilmo. Sr.
Estou desde 2006 com IPVA atrasado e bati o carro. O carro que bati possui
seguro e proprietário quer que eu pague a franquia e ele assume
que ele estava errado, mas eu era o culpado. Pergunta 1: Pago franquia
com IPVA atrasado e terei meu carro consertado pelo seguro do outro carro? É necessário acertar débitos
IPVA para receber o conserto do carro?
Pergunta 2: Se eu pagar IPVA hoje é possível fazer boletim
ocorrência e ter meu carro consertado? Mesco inventando uma outra
data de sinistro e tendo em posse somente comprovantes de pagamento de IPVA
atrasado? Obrigado.Lucas - Sorocaba SP.
Sr. Lucas
O IPVA não é documente de porte obrigatório (Resolução
205/06 do Contran), o seu veículo não deve estar licenciado
pois sem o pagamento do IPVA o órgão de trânsito não
emite a licença. Quanto ao seguro se o outro motorista assume a culpa
do acidente, nada impede que a segurador dele pague o conserto do seu veículo.
Pergunta: Tomei uma multa na Rodovia dos Imigrantes quando estava com o carro do meu sócio, entretanto a notificação da multa e o auto de infração não chegaram pelo correio, mas os pontos foram colocados na carteira do meu sócio. Como eu faço para fazer com que esses pontos sejam passados à minha Carteira? Diego Schich - Pereiras SP
Sr. Diego
O Sr. deve encaminhar, ao órgão de trânsito, caso por
ser uma rodovia, no DER mas próximo do seu município, uma
solicitação de tranferencia de pontuação, anexando
uma cópia de sua habilitação, alegando que atá a
presente data não recebeu a notificação.
Pergunta: Bom dia! gostaria de saber pois no final do ano de 2007 recebi uma multa pois parei meu carro na faixa de pedestre por sinal bem apagada, tudo bem só que minha indignação foi que a viatura estava passando e me orientou que eu tirasse o veículo do local. Pois bem atendi na hora o que o policial me orientou, já saí com o carro me desculpei com o policial.Tudo bem fui embora para casa após um mes recebi a multa por infração de transito>Ora essa o policial me orientou saiu com a viatura me desculpei e depois recebo a multa você não acha que foi um pouco abusivo deixa eu ir embora e depois me multa sem assinar qualquer papel acho um pouco de desrespeito com o cidadão poderia me orientar? obrigado Marcos - Sorocaba SP
Sr. Marcos
O fato do Sr. ter atendido o policial, não exime de ter cometido
a infração de trânsito, consta que o agente de trânsito
deve fazer a autuação preferencialmente após remover
o veículo, fazer ou não a autuação vai do bom
senso do agente de trânsito e este policial não quis usar de
bom senso, o Sr. poderá entrar com recurso citando o § 1.º do
art. 80 do CTB, que determina que a sinalização deve ser colocada
em posição e condições que tornem perfeitamente
visível e legível durante o dia e à noite, que pelo
o que o Sr. informa a faixa estava parcialmente apagada e portanto não
esta perfeitamente visível, tire uma foto do local para comprovação.
Pergunta: Gostaria de saber, o que pode acontecer com o motorista e a empresa, que quando o motorista, for o profissional específico, motorista, for pego dirigindo o envolver-se em acidente, não estiver escrito em sua habilitação, EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA? ANDRÉ LUIZ - Belo Horizonte MG
Sr. Luiz
Quando o veículo de categoria aluguel for alvo de fiscalização,
e o condutor não tive em sua habilitação observação "exerce
atividade remunerada" cabe duas autuações do inciso III
do art. 162 do CTB, - Dirigir veículo: Com a Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração
- gravíssima; Pennalidade - multa (três vezes) e apreensão
do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação. É uma multa para o condutor e outra para
o proprietário do veiculo (no caso a empresa) no art. 164 - Peermitir
que pessoa referida nos incisos do art 162 tome posse do veículo
e passe a conduzi-lo na via. Quanto ao acidente a responsabilidade penal
cabe somente ao motorista.
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