
Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Janeiro de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 29/01/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Que preciso fazer para emplacar meu quadriciclo Andre Brasileiro de Carvalho - Recife PE
Sr. André
Os procedimentos para se registrar, licenciar e emplacar um quadriciclo,
são as mesma para qualquer outro modelo de veículo.
Pergunta: Bom dia sou sergio, e gostaria de saber se por que estacionei em local proibido posso levar duas multas no mesmo dia nomesmo local e na mesma hora, se eu não estava presente muito obrigada. Sergio - São Paaulo SP
Sr Sergio
Não é correto se fazer duas autuações pelo mesmo
motivo e no mesmo horário, deve entrar com recurso requerendo o cancelamento
da multa.
Pergunta: posso ser multado por estar com som do veiculo auto , sem o policial ter usado equipamento para medir os db? leo - Juiz de Fora MG
Sr. Leo
O art. 228 do CTB proibe o uso de som fora dos padrôes estabelicidos
pelo Contran, não se referindo se deve ser medido o som no momento
da fiscalização, mas o agente percebendo que o som esta pertubando
o sossego público, quel também é uma contravenção
penal, poderá fazer a autuação.
Pergunta: Quando o lincenciamento do carro não está pago e o motorista é parado em uma blitz, porém efetua o pagamento dos débitos no mesmo momento. Poderá o motorista receber notificação de autuação em momento posterior, mesmo não sendo lhe apresentado nenhuma notificação na blitz? Mayara Araujo - Fortaleza CE
Sra Mayara
Se no ato da fiscalizção a licença esta venciada, mesmo
que o proprietário faça o pagamento das taxas e tire a licença
no mesmo momento (que é impossível) o agente deve fazer a autuação
no inciso V do art. 230 do CTB).
Pergunta: Sabemos que os onibus para auto escola tem que ser no maximo 8 anos de de fabricação, mas não entendo porque existem auto escolas que ainda tem onibus de fabricaçao de 1970 trabalhando porque é direito adquirido, então gostaria de saber se existe realmente essa lei ??? Aguinaldo Ferreira - Votorantim SP
Sr. Aguinaldo
De acordo com a Resolução 74/98 os veículos destinados
a aprendizagem devem ter no máximo 08 anos de fabricação,
o Porque a Ciretran de Votorantim, não determinar esta exigência,
desconheço, esta indagação deve ser dirigida para o
Diretor daquele órgão de trânsito.
Pergunta: quanto tempo depois de realizado o exame pratico, a Ciretran deve informar o resultado? Erica aparecida do amaral - Votorantim SP
Sra. Erica
Normalmente o resultado do exame prático é informado no momento
em que o aluno termina a prova prática, se em Votarantim, não
usam desse procedimento, desconheço o prazo pois na legislação
não constam normas para este caso.
Pergunta: levei uma multa por tel pelicula no vidro dianteiro sera q posso recorrer dela!!!pois era a pelicula mas fraca!!ele fez eu tirar e ainda me multou!! Raphael - Borda da Mata MG
Sr. Raphael
Não é permitido a aposição de qualquer tipo
de pelicula no pará-brisa e nos vidros das portas dianteiras.(Resolução
254/07 do CTB) o procedimento do agente de trânsito esta correto.
Pergunta: meu nome é orlando, eu tenho uma picap strada ano 2006/2007. emplaquei ela. Não paguei o seguro obrigatorio fui atuado, gostaria de saber o valor da multa. Orlando jose santana da silva - Pojuca BA
Sr. Orlando
O Sr. não informa qual foi o enquadramento (artigo) que foi feito
a autuação, pois bilhete de seguro obrigatório, não é documento
de porte obrigatório (Resolução 205/06 do Contran).
Pergunta: venho atraves deste pedir a seguinte informaçao, minha carteira venceu 24-03-2004 primeira abilitaçao 21-09-1994 e se pra renovar e preciso fazer o curso, ou so o exame de vista e qto terei que pagar para renova-la. agradeço a atenção dispenssada, ficarei aguardando resposta. MARCEL CAPIM DE MIRANDA - Natal RN
Sr. Marcel
Como sua primeira habilitação é de 94, para renova-la
deverá ser aprovado na prova teórica de direção
defensiva e primeiros socorros, pondendo fazer estudo a distância,
prova pela internet ou frenqüentar curso presencial, (art. 150 do CTB
e Resolução 168/04 do Contran)
Pergunta: caro amigo fui notificado por ultrapassar em faixa continua, gostaria de saber se é necessario o agente de transito me parar pra fazer a notificação lembrando que não havia nem viatura ou policial no local da suposta infração,e se à algum artigo regulamentando a necessidade da abordagem do policial para fazer a autuaçao. obrigado. Augusto - Lages SC
Sr. Augusto
A legislação não determina que o veículo seja
parado e o condutor identificado, quando no ato de cometimento de infração
de trânsito. (§ 3.º do art. 280 do CTB)
Pergunta: Estou com o IPVA de 2007 pago mas não vistoriei. Paguei o IPVA de 2008 e agendei minha vistoria. Posso transitar com o carro normalmente? Tenho que andar com algum documento/comprovante específico? Obrigado! Rafael Guanabara - Rio de Janeiro RJ
Sr. Rafael
O documento de porte obrigatório para conduzir veículo em
via pública, é o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo - CRLV, (Resolução 205/06 do Contran), não
estando o CRLV vencido pode-se transitar com o veículo. O IPVA, é um
imposto, e portanto não é documento de porte obriagatório.
Pergunta: Sou Policial Militar, trabalho na cidade de Ibitinga/SP e sempre consulto suas respostas para manter-me atualizado no assunto Trânsito, porém, discordei de algumas respostas relativo ao assunto do veiculo estacionado na via pública, não poder ser autuado por falta de registro e licenciamento, pois se trânsito é a utilização das vias publicas, por veiculos, pessoas e animais, conduzidos ou não, isolados ou em grupos, para fins de circulação, parada e estacionamento, acredito ser o veiculo estacionado na via pública passivel de ser autuado por falta de licenciamento, pois o espaço destinado ao estacionamento faz parte da via pública. Mais: quem estaciona seu veículo, via de regra, está utilizando o espaço na via pública de forma temporária, posto que não se trata de local para depósito particular de veículos. Assim, é lícito afirmar que quando o veículo estiver estacionado na via pública é porque veio de algum lugar e para algum lugar pretende ir. A intenção de quem está com um veículo na via pública, mesmo que estacionado, é o de circular, a menos que o proprietário prove o contrário através de seu amplo direito de defesa. Parabéns pelo trabalho.Norival Ferreira Pedroso - Ibitinga SP
Sr. Norival
O amparo para autuação por falta de licenciamento esta capitula
no inciso V do art. 230 do CTB, e caput do art. 230 é bem claro "Conduzir
veiculo" e estando o veículo estacionado ninguém o esta
conduzindo, (Conduzir - 2. Guiar, dirigir, governar, conduzir uma caravana,
conduzir um veículo - Dic Aurélio) (Trânsito - Ato ou
efeito caminhar ; marcha. Dic Aurélio) veja que de acordo com dicionário
Aurélio o veículo estando estacionado, que é diferente
de parado, não pode ser autuado por estar com o licenciamento vencido.
O Sr. pode discorda da minha maneira de interpretar a legislação,
mas muitos agentes de trânsito fazem analise da difinição
de trânsito de maneira erronea, Trânsito - considera-se trânsito
a utilização das vias por pessoas, animais, isolados ou grupos,
conduzidos ou não para fins de circulação, parada e
estacionamento e carga e descarga. os veículos utilizam as vias movimentando-se,
podendo estar estacionados, quer quer dizer que não esta se movimentando.
Outra situação o veículo esta estacionado com um problema
mecânico, o agente fiscaliza, esta com o licenciamento vencido, vem
o auto reboque para levar o veículo para a oficina, poderá o
agente fazer a autuação e recolher o veículo para o
depósito, mesmo pelo ponte de vista do Sr. o veículo não
poderá ser autuado, pois esta sendo rebocado e ninguém o esta
conduzindo. Se um proprietário tiver veículo, estando estacionado,
autuado e recolhido ao depósito, por falta de licenciamento, poderá entrar
com processo contra o estado solicitar indenização alegando
abuso de poder do agente de trânsito, constrangimento legal e etc.
Para o agente de trânsito fazer uma autuação ele tem
que ter visto o cometimento da infração, não podende
fazer por suposição.
Pergunta: Boa noite Tenente, poderia me informar se haveria legislaçao impeditiva para a guarda de ciclomotor no pátio de um condomínio, onde existem apartamentos térreos? Celia regina das neves dias - Rio de Janeiro RJ
Sra. Celia
As normas para uso do pátio de um condominio deve ser estabelecida
no estatudo do uso do condominio, pois é uma unidade autonoma, a Sra.
deve colocar sua posição em reunião de condominio, não
existe norma na legislação de trânsito sobre regras para
estacionamento em unidade autonoma.
Pergunta: Prezado(a)s Senhore(a)s,
Em um cruzamento de uma pista de rolamento com 3 faixas de circulação
no mesmo sentido,intercaladas (não continuas), a pista da esquerda é reservada
para conversão à esquerda, a pista central permitindo convesão à esquerda
ou seguir em frente e a pista da direita para seguir em fente. Fui autuado
com base no art. 211 do CTB, quando, vendo o sinal vermelho mudei da faixa
da esquerda para a central, aguardei o sinal verde e fiz uma conversão à esquerda,
junto com os vículos da pista da esquerda. Não entendi a razão
da multa. No caso citado,qual é a interpretação do art.
211 do CTB? Atenciosamente, Benedito Parente - Sao josé dos campos
SP
Sr. Benedito
Pelo que o Sr, narra não há razão para a autuação
no art. 211 - Ultrapassar veículos em fila, parados em razão
de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro
obstáculo, com excessão de veículos não motorizados.
Como o Sr. fez a mudança da faixa estando próximo ao cruzamento,
o enquadramento deveria ser no art. 197 - Deixar de deslocar, com antecedência,
o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita,
dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar
para um destes lados. (lnfração - média; Penalidade
- multa) e se a frente de seu veículo não havia outro veículo,
não caracterizou uma ultrapassagem, o que caracteriza ultrapassagem é quando
um veículo sai de tras do veículo que segue a frente na mesma
faixa de trafego. (anxo I do CTB)
Pergunta: Boa noite! Estou querendo comprar um WALK MACHINE estou querendo saber se posso transitar no centro da minha cidade! No caso por ser um veiculo de pouca pontência é proibido ? Muito obrigado Rafaela Brandão Soares - Belo Horizonte MG
Sra Rafaela
O Walk Machine é um ciclomotor, e para conduzir ciclomotor na via
pública o condutor deve ser habilitado na categoria "A",
ou possouir a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e
o veículo estar registrado e licenciado, obs: para obter a ACC o condutor
deverá ser maior de 18 anos (Resolução 168/04).
Pergunta: Estou comprando um carro zero, porém o emplacamento e documento ficarão prontos dentro de 10 dias (DETRAN PR), muito demorado. preciso sair do Paraná ao Distrito Federal, quanto tempo posso transitar em rodovias com a nota fiscal? Evandro Thibes - Maringá PR
Sr. Evandro
Transitar com o veículo, zero, antes do seu registro, portando somente
a nota fiscal, somente é permitido da concessionária ao município
de registro do veículo, (Resolução 04/98 do Contran)
e o registro de ve ser feito no domicílio ou residência do proprietário,
como o Sr. reside em Maringá PR, não poderá transitar
com o veículo antes de estar registrado. O Sr. poderá requerer
uma licença especial, junto ao órgão de trânsito
de Maringá, autorizando a transitar sem as placas e registro do veículo,
devendo constar na licença o distino e volta.
Pergunta: Fui multado por "falta de inscrição de tara no semi-reboque" o pessoal do DER falou que tem que ser aquela placa de idenfificação do fabricante, fui ate o delegado de transito e ele me disse que essa placa de identificação não existe para semi-reboque pois foi abolida tem fundamento? e qual o artigo que diz não ser mais necessario, como não tenho como coloca-la o que devo fazer. grato Hilton - Pres.Prudente SP
Sr. Hilton
Retorne ao órgão de trânsito e solicite à autoridade
de trânsito que se atenha ao que determina o item 4.2.3 "Nos reboques
e semi-reboques, a indicação deverá ser afixada na parte
externa da carroçaria na lateral dianteira" do anexo da resolução
49/98 do Contran, que disciplina a inscrição de dados técnicos
em veículos de carga.
Pergunta: fui altuado dia 23/01/2008 pelo codigo da infração nº 5010 ( dirigir s/ possuir CNH ou Permissão ) mas tenho CNH desde 23/10/1997 categoria ( B ) eu esta conduzindo uma motocicleta vejo que devia ser enquadrado o codigo da infração nº 5037 ( Dirigir c/ CNH / Perm. de categoria diferente ) por favor urgente - Ronaldo atila - Ourinhos SP
Sr. Ronaldo
Entre com recurso alegando erro no enquadramento, em razão de ser
habilitado, não cabendo a autuação no inciso I do artigo
162 do CTB, anexe cópia da habilitação. Não mencione
o inciso III, para não dispertar os julgadores, pois a penalidade é a
mesma,
Pergunta: Boa Tarde Gostaria de saber se posso fazer o exame de direçao veicular em outro estado , qdo fiz psicotecnico e legislaçao morava em MG hoje moro à 3 meses em GO .posso transferir?? juliana - Orizona GO
Sra. Juliana
Resolução 168/04
Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado
no RENACH, que tranferir seu domicílio ou residência para outra Uidade da Federação,
terá assegurado o seu dirieto de continuar o processo de habilitação
na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência,
sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado. A Sra. deve ir ao órgão de trânsito de Orizona e solicitar
a transferência de seu processo para essa cidade e dar continuidade
dos exames.
Pergunta: Boa Tarde! Estou comprando um fusca 1977,com o motor de brasilia, na documentação está motor 1,300 e o motor que está e de 1,600, queria saber como eu faço para regularizar este problema.E muro em SP e a placa é de Guarulhos.Tenho que ir ao poupatempo!! Erivaldo Pereira da Silva - São Paulo SP
Sr. Erivaldo
O Sr. deverá passar o veículo por vistoria no órgão
de trânsito, levar nota fiscal da procedencia do motor, para poder
providenciar a transferência para para seu nome, e para o município
de São Paulo.
Pergunta: Qual é a data para pagamento do seguro obrigatório DPVAT/2008? Wolney Aquino - Muriaé MG
Sr. Wolney
O seguro obrigatório tem validade de um ano, normalmente é recolhido
junto com o pagamento do licenciamento ou do IPVA, depende de estado para
estado.
Pergunta: Boa Tarde!
Estou com serios problemas!!
Meu marido ontem a tarde acabou colidindo em três carros na Avenida
Salim sahra Maluf ele estava mais de 100 metros de disntacia dos carros e
viu que os carros estavam parados e freiou ele estava na velocidade permitida
e carro não parou parece que deslizou na via e acabou colidindo com
mais 3 carros primeiro o Zafira depois o tempra depois em um brava , a Zafira
tem seguro e o brava também tem seguro, o carro era emprestado e não
tem seguro o que devo fazer não tenho como pagar o conserto desses
três carros e ainda tenho que pagar o conserto do carro que eu estava
comigo, o que devo fazer pra tentar uma defesa, porque pode ser que os proprietarios
dos outros carros entrem com uma ação contra mim, preciso me
defender já que o que aconteceu comigo foi um acidente não
pude evitar. Andréa - Mauá SP
Sra. Andréa
Acidentes são ações imprevisíveis, por isso
se chama acidente. A legislação determina que o condutor deve guardar uma distância
de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais
veículos, (inciso II do Art. 29 do CTB) a legislação
não determina qual seja esta distância, pois depende do estado
físico do condutor, das condiçõesa da via, de trânsito
e climaticas. O que poderá ocorrer é que se os proprietários dos
carros que teem seguro e acionarem o seguro, a companhia seguradora irá cobrar
da Sra. os gastos, esta cobrança poderá até ser judicial.
O proprietário do veículo que não tem seguro poderá abrir
uma ação judicial e cobrar o ressarcimento do gasto com o conserto
do carro. Se as cobranças forem judiciais, e for determinado que a
Sra. cubra os gastos com o conserto dos veículos, no Tribunal poderá fazer
um acordo e fazer o pagamento dentro de sua condições. (consulte
um advogado)
Pergunta: Bom dia caríssimo
amigo Ten. Sergio..
É
com grande sastifação que volto a te escrever na intenção
de obter respostas paa mais algumas dúvidas que surgem no dia-dia
de nossa árdua e compensadora profissão.Lhe assegurando desde
de já que suas respostas muito nos tem ajudado.Surgiu as seguintes
dúvidas e questionamentos: 1: Condutor com sua CNH vencida,conduzindo
veículo de outra pessoa,sendo
ele multado,pergunto: a pontuação referente a multa vai para
quem??Para o propietário ou para o condutor que mesmo sua CNH vencida
existe um protuario no DETRAN? 2: Aqui nas cidades do interior é comum
os motociclistas rebocarem "carrocinhas" para
a labuta diária,transportar leite,animais,feiras etc..um fiscal do
DETRAN,que está trabalhando aqui na região está orientando
esses motociclistas a emplacarem as mesmas, pergunto,isso é possível?
Onde no CTB encontro algo sobre o assunto?Sei que o que o CTB permite são
os carros acoplados às motos. 3: Ainda sobre acidente de trânsito,qual
artigo ou resolução
trata de que se um condutor en volvido em acidente com vítima fatal
ou não, ao se apresentar ao delegado plantonista ele ja está livrando
seu flagrante automaticamente? 4:O condutor foi notificado por trafegar
com faróis apagados,o veiculo
nao está em seu nome,o condutor assinou a notificação,mas
quando chegou o papel que o propietário recebe en sua casa para recorrer
ou apresentar o infrator,o campo com os dados do condutor (infrator) estava
em branco,ou seja,como se o condutor no dia da infraçao nao tivesse
assinado,pois ja vi muitos casos assim que quando o condutor assina, aquele
campo vem preenchido com vários xis, justamente porque o infrator
ja foi indentificado,pergunto: porque será que isso aconteceu? Foi
um simples erro,será que foi pelo o fato do condutor está na
situação de PPD,e o agente nao quis prejudicar por total?O
agente nem a medida administrativa tomou,de recolher a CNH ou PPD,que era
o caso.Vale salientar que o propietário não possui CNH.A infração
pode ser considerada culpa do propietário,se estivesse queimada,ou
do condutor se estivesse só apagada? 4: Se o agente de trânsito
não executar a medida administrativa,
o infrator ao recorrer pode ganhar o recurso? 5:Tenho dúvidas ainda
sobre a questão de jurisprudência
dos orgãos,até onde a CPRV,pode atuar e autuar em áreas
urbanas,se o DETRAN,pode entrar em municipios onde o trânsito é munipalizado,por
ser o orgão máximo de trânsito estadual fisclizador,ou
se tudo depende de acordos e convênios.Se em uma "CE"( aí seria
SP) numa área urbana é competência do orgão
municipal? Certo da atenção de vcs do grupo autotran,desde
ja agradecemos as suas respostas que em muito tem ajudado a todos os agentes
de transito
deste departamento. José Reginaldo Coelho da Silva - Morada Nova CE
Sr. José
Primeiro: Sempre que o condutor for identificado no ato a infração,
a pontuação irá diretamente para seu prontuário,
pois o número de seu registro irá constar no auto de infração,
esteja conduzindo veícule seja de quem for. Segundo: A Resolução 47/98 do Contran que normatizava o reboque
de carretas por motocicletas, foi revogada pela Resolução 69/98
do Contran, isto que dizer que é proibido rebocar carreta com motocicleta,
a carreta é um reboque, não encontrei na legislação
qualquer proibição sobre o semi-reboque, que fica aclopado
ao veículo que o traciona, se a legislação não
proibe ela permite, como o semi-reboque, é um veículo de carga,
deve estar registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito,
nesse caso a orientação do agente de trânsito esta correta.
Terceiro: Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidente
de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a
prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar
pronto e intregral socorro àquela. Quarto: Como no primeiro caso,
quando do condutor é identificado no
ato da infração, a pontuação irá pára
seu prontuário, na legislação não determina obrigatoriedade
de que se coleque no formulário de transferencia de pontuação
quando o condutor é identificado. Quando o condutor não é identificado
ou seja não foi parado, o proprietário tem o prazo de quinze
dias para comunicar Quinto: O agente de trânsito usando de bom senso, dependendo da situação,
poderá não executar a medidad ademinstrativa, e isto não
ilide o condutor da infração cometida, se entrar com recurso
alegando que não foi executada a medida administrava, terá o
recurso indeferido, pois a infração foi cometida.
Sexto: Todo Policial Militar é um agente de trânsito, seja ele
especializado em trânsito rodoviário ou urbano, podendo atuar
em qualquer via do estado, normalmente quando um policial rodoviário
deparar com uma infração de trânsito em via urbana deve
reter o veículo a solicitar a presença de um policial da Cia
de trânsito para dar continuidade ou fazer as autuações
necessárias, o mesmo ocorrendo quando um policial que atua no trânsito
urbano deparar com uma infração em rodovia estadual ou federal,
reter o veículo e solicitar a presença do policial rodoviário,
quando isso ocorrer o policial que que fizer o auto de infração
deve colocar no item de observações, "infração
constatada pelo Policial" identificando o policial que presenciou a
infração. Onde o trânsito é municipalizado, o
procedimento é o mesmo, somente que irá solicitar um agente
de trânsito se a infração for de competencia do município,
o agente de trânsito (fiscal municipal) não pode atuar em rodovias.
Não só eu mas como toda equipe do Autotran estamos a sua inteira
disposição, use e abuse.
Pergunta: Boa noite, o codigo de transito proibe o uso de sandalias ou chinelos com a tira por traz do calcanhar? Dalvana elidia leuze - Santa clara do sul RS
Sra. Dalvana
Art. 252. Dirigir veículo:IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais; Infração
- média; Penalidade - multa.É considerado calçado inadequado: chinelos de dedo, tamancos,
sandalias que não tenha alça no calquanhar, e para as senhoras
e senhoritas, o salto alto.
Pergunta: Queria saber se é obrigatório pagar a taxa de reprova, para fazer outro exame de rua? Eduardo heleno dos Santos - Carmo do Rio Claro MG
Sr. Eduardo
As taxas de serviços públicos são estabelecidas pelo
estado, se constar normas que cabe cobrar taxa por reprova em exame para
tirar a habilitação, esta deve ser paga.
Pergunta: Tirei minha habilitação em Sao Paulo durante um período no qual residi la, mas sou mineira, enquanto morei la recebi normalmente minha permissão. Mas quando minha permissão venceu voltei la, porque já havia voltado para minha cidade e descobri que eu não receberia a CNH definitiva, sem ter sequer um ponto na carteira, porque meus documentos são de Minas Gerais. O que eu faço agora. Minha permissão já está vencida e eu preciso da carta que eu tirei para trabalhar. Maria Neves - Uba MG
Sra. Maria
Se a Sra. atualmente residindo em Uba, Minas Gerais, a Sra.pode
requerer o resgistro de sua habilitação em Uba, onde irá receber
a sua habilitação definitiva, pois a habilitação
deve ser registrada no município de residância ou domicílio
do condutor.
Pergunta: O que pode acontecer se for pega dirigindo um carro de minha propriedade, em meu nome, sem possuir habilitação? Maria Neves - Uba MG
Sra Maria
A Sra. poderá ser autuada no inciso I do art.162 do CTB "Dirigir
veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir". Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Podendo ainda ser encaminhada para o Distrito Policial para confecção
de Boletim de Ocorrência, por dirigir ser ser habilitada.
Pergunta: Gostaria de saber
,que é Atividades Renumerada?
O que é necessário? enfim todos os detalhes. Muito obrigada
-
Edta - Salvador BA
Sra. Edita
Atividade remunerada referente ao veículo é quando o condutor
tem seus provendos ligados diretamente ao uso do veículo, por ex:
condutor de taxe, condutor de veículos de transportadoras, condutor
de coletivos, condutor de escolores, condutores que fazem transportes de
carga autonomos, funcionários de empresa registrados como motoristas.
Se o funcionário tem a função de vendedor, apesar dele
usar o veículo da empresa, não esta exercendo atividade remunerada
referente ao veículo, pois sua atividade remunerada é de "vendedor" o
veículo é uma ferramenta de trabalho, pois com o veículo
ou sem ele, estará exercendo a atividade de vendedor, isto se aplica
a qualquer funciaonario da empresa que não seja registrado como motorista.
Quando o condutor exercer atividade remunerada referentel ao veículo,
deve, quando da renovação do exame médico, fazer também
o pscotécnico, e terá na sua habilitação a resalve "exerce
atividade remunerada" (§ 5.º do Art 147 do CTB) quando o condutor
não exerce atividade remunerada referente ao veículo, não
precisa fazer o psicotécnico,(§ 3º do art. 147 do CTB) e
na habilitação não terá qualquer resalva.
Pergunta: Chegou em casa uma multa por nao manter distancia de segurança lateral e frontal na rodovia federal no horario da manha e eu trafego por outro trajeto todo dia de manha como posso recorrer? David Vogado - São Jose SC
Sr. David
Se realmente o Sr. não passou pelo local e horário da autuação,
o Sr. deve entrar com recurso, e solicitar uma cópia do talão
de autuação feita pelo agente de trânsito, para comparar
as características do seu veículo com as do veículo
autuado, pois poderá ter ocorrido que o agente errou um dos carcteres
no número da placa tendo a notificação ido para o Sr.
Pergunta: Tenho uma dúvida grande, tenho um amigo que esta comum carro na oficina a 3 anos, e acabou desistindo do carro, e eu estou querendo pega-lo pra mim, agora o carro esta entrando no quarto ano que deve o IPVA. Minha pergunta é, mesmo o carro nao rodando eu tenho que pagar o IPVA ? Pois na teoria o imposto é sobre o carro para que possa trafegar em vias publicas, mas o carro nao sai da oficina a 3 anos. Rafael - Rio de Janeiro RJ
Sr. Rafael
Seua teoria não esta correta, pois o IPVA é um Imposto de
Propriedade de Veículo Automotores, não importando se esta
ou transitando ou sendo usado o imposto deve ser pago, mesmo utilizando sua
teoria, como o Sr. poderá provar que o veículo esta parado
a mais de três anos?.
Pergunta: SR. TENETE RECEBI
UMA NOTIFICAÇÃO
DE EXCESSO DE PESO, NELA INFORMA EM KG:
LIMITE 11.550
MEDIÇÃO 17.410 MEDIÇÃO CONSIDERADA 17.410
A MEDIÇÃO CONSIDERADA NÃO SERIA O LIMITE PERMITIDO
+ A TOLERANCIA DE 5 % OU SEJA 11550 + 577,50 = 12127,50 POSSO ELABORAR UM
RECURSO COM BASE NESSE ARGUMENTO?, QUAL FUNDAMENTAÇÃO
JURIDICA USARIA? ROMULO - CLAUDIO MG
Sr. Romulo
Resolução 104/99 do Contran Art. 6.º Quando o peso eferido
estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido
da tolerância de 5% (cinco por cento),
aplicar-se-á a mujlta correspondente, não considerando como
peso excedente a parcela relativa à tolerância. Se a multa foi
feita no total excedente, não tendo sido descontado
o limite de tolerância, cabe recurso por calculo errado para a cobrança
da multa.
Pergunta: AMIGO ANTES DE TUDO PARABÉNS PELO SERVIÇO DE AJUDA PARA O ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS DIVERSAS DE NOSSA POPULAÇÃO !!! AQUI VAI A MINHA PERGUNTA. SENDO EU DE UM ESTADO , POSSO EMPLACAR O MEU VEÍCULO EM OUTRO ESTADO POR SABER QUE O IPVA É BEM MAIS BARATO ??? UM FORTE ABRAÇO A TODOS E MUITO OBRIGADO DESDE JÁ . SILVIO MELLO - RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Silvio
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque
ou semi-reboque, deve ser registado perante o órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município domicílio
ou residencia de seu proprietário, na forma da lei.
Se o Sr. tiver como provar que reside ou tenha domicílio em município
de outro estado poderá fazer o registro naquele estado, caso contrário
não poderá faze-lo.
Pergunta: Gostaria de saber se um veiculo com documentos atrasados pode transitar em vias publicas em cima de outro veiculo que tenha documentos em dia. Ricardo - Caculé BA
Sr. Ricardo
Nesse caso o veículo é considerado uma carga, O caput do Art.
230 é claro "Conduzir veículo" e o veículo
não esta sendo conduzido, portanto não tem necessidade de estar
com o licenciamento atualizado para ser transportado.
Pergunta: Olá, tirei a minha CNH normal no ano de 2002, agora devido a problemas neurológicos tenho dificuldade de andar normalmente, tenho dificuldade no equilibrio´´ataxia'' e ando com uma bengala canadense. Faço tratamento no Dep.de Neurogenética do HC Ribeirão Preto .Agora como devo proceder para renovar a minha CNH ? Grato. Ricardo - Ribeirão Preto SP
Sr. Ricardo
Provalvelmente o Sr. deverá passar pela junta médica especial
para portadores de necessidades especiais (não sei se tem em Ribeirão
Preto), a junta fará a avaliação e se for necessário
determinará adaptações no veículo.
Pergunta: EM UMA CONFUSAO NO CLUBE DE MONTE ALEGRE DE MINAS FUI MULTADO POR NAO TER HABILITACAO MAS MINHA MOTO ESTAVA PARADA.E ELA ESTA NO NOME DA MINHA NAMORADA E ELES MULTOU TAMBEM POR ELA TER ENTREGADO A MOTO PARA UM NAO HABILITADO E FALARAM QUE A MULTA E TRES VEZES O VALOR DA MULTA SEM HABILITACAO EU QUERIA SAABER SE EU RECORRER EU TENHO CHANCE DE GANHAR POIS A MOTO ESTAVA PARADA GERALDO - CENTRALINA MG
Sr. Geraldo
Se realmente o veículo já se encontrava, há algum tempo,
estacionado quando da chegada dos agentes de trânsitos, as autuaçôes
foram feitas de maneira irregular, pois o art. 162 do Contran, em seu caput, é bem
claro "Dirigir veículo" e como o veículo estava estacionado,
ninguém estava dirigindo. No recurso use a palavra "estacionado" que é diferente
de "parado".
Pergunta: Tomei uma multa na argentina, por guarda rodoviário. Na rota 12, por causa do farol não estar acesso. Na região de Posadas. Como posso resolver isso? Hélio Jose de Lima - Osasco SP
Sr. Hélio
Provalvelmente o Sr. deverá receber uma notificação
para o pagamento da multa, normalmente na fronteira, é verificado
se o veículo que esta deixando o país temha algum débito,
se isto não ocorreu, de acordo com trato internacional o a notificação
pata o pagamento da multa poderá ser enviada para o proprietário
do veículo.
Pergunta: somente a sinalização horizontal(parada obrigatoria pintada no solo) é suficiente para caracterizar uma infração? um amigo foi autuado por avançar parada obrigatoria, ao verificar o local dos fatos verificamos que só existe a sinalização pintada no solo, cabe recurso? Aantonio marques - São Vicente SP
Sr. Antonio
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada
obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade
- multa.O art. 208 do CTB não especifica se a ordem de parada obrigatória
deve ser em sinalização vertical (placa) ou sinalização
horizontal, (inscrição "pare") no solo, portanto
valendo a ordem de parada obrigatória para ambas. Poderá entrar
com recurso mas usando um outro arguamento que não por falha na sinalização.
Pergunta: gostaria de saber apartir de que data os novos radares estalados na rodovia jorge lacerda começaram a multar. radar entre o km 3e4 vindo da br 101 via gaspar e o radar apos a supergasbras na curva a direita. Cidnei - ilhota SC
Sr. Cidnei
Desde que a via esteja sinalizada pela placa R-19 (Velocidade
Máxima
Permitida), os equipamentos de controle de velocidade (radar) podem entrar
em operação logo após sua instalação,
pois é obrigação do condutor obedecer o limite máximo
de velocidade permitido para a via, tenha ou não equipamento de controle
de velocidade.
Pergunta: gostaria de saber apartir de que data os novos radares estalados na rodovia jorge lacerda começaram a multar. radar entre o km 3e4 vindo da br 101 via gaspar e o radar apos a supergasbras na curva a direita. Cidnei - Ilhota SC
Sr. Cidnei
Desde que a via esteja sinalizada pela placa R-19 (Velocidade
Máxima
Permitida), os equipamentos de controle de velocidade (radar) podem entrar
em operação logo após sua instalação,
pois é obrigação do condutor obedecer o limite máximo
de velocidade permitido para a via, tenha ou não equipamento de controle
de velocidade.
Pergunta: Prezado Sérgio:
Em julho de 2007 fui multado
por cruzar o sinal vermelho às 04h00min
da madrugada, em local de alta criminalidade. Recorri alegando justamente
isso, a total insegurança do local. Naquele mesmo ponto, inclusive,
cansei de passar durante à noite com o sinal piscando intermitentemente
a luz amarela, o que creio ser o correto. O que achas da alegação?
Existe prazo para o julgamento do recurso? Mateus - Parobé RS
Sr. Mateus
A legação esta correta, a junta julgadora tem o prazo de trinta
dias para emitir o resultado, caso ele seja indeferido o Sr. poderá entrar
com recurso em segunda instância junto ao CETRAN/RS, mas terá o
prazo de trinta dias a contar da data do indeferimento, e terá que
fazer o pagamento da multa primeiro.
Pergunta: Boa tarde! E proibido parar no ponto de ônibus? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículo
por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(anexo I do CTB) PARADA - imobilização do veículo com
finalidade e pelo tempo estritamente necessário para eferuar embarque
ou desembarque de passageiros. (anexo I do CTB) O estacinamento junto em
ponto de onibus, é proibido, (inciso XIII
do art. 181 do CTB) se o Sr. ficou estritamente o tempo necessário
para o embarque ou desembarque de passageiro, o Sr. apenas parou e a parada,
em ponto de onibus não é proibida.
Pergunta: Tenho uma Brasília ano 1979 que era de
meu pai.
Ele faleceu em 1990 e minha mãe deixou no nome dele até hoje.
Fora isto, os documentos estão todos em dia.
Para transferir para o nome dela terei que pagar uma multa de averbação
se não me engano, qual seria o valôr desta multa aproximadamente?
Como posso calculá-la? Desde já agradeço pela atenção
Wilson Guimarães Esprag- São Paulo SP
Sr. Wilson
Somente se paga multa de averbação se o veículo não
for transferido no prazo de trinta dias a contar da data do preenchimento
do recibo, que é o verso do Certificado de Registro de Veícolo
- CRV, pelo que entendi o recibo não foi preenchido, Se foi feito
um invetário, esse veículo de acordo com o inventário
de pertencer a dos membros da familia, nesse caso deve se requerer a transferência
normal. Não tenho certeza se nesse caso cabe a multa por averbação,
se couber essa multa deve ser de 1% do valor venal do veículo, para
saber seu valor deve se ir ao órgão de trânsito onde
tem os valores referente a cada veículo.
Pergunta: Bom dia, É possível quando o titular de um leasing, falece, e co mo a esposa viuva" pode vender este carro ? pode só com expedição de um alvará uma vez que o veículo é do banco, como de fato isto pode realizar, uma vez que o veiculo é vendido para uma concecionária e a mesma quita o restante das prestações "leasing" para a viuva, por fazor, quando um terceirocompra como pode e qual a autenticidade dos documentos já transferido para o comprador deste veículo. Tania Maria Barreto Duarte - São Paulo SP
Sr. Tania
O veíuculo financiado seja qual for o sistema, somentel pode ser
cormcializado depois de quitado, normalmente quando se vende um veículo
finaciado o comprador deve quitar o financiamento, para poder transferir
para seu nome. No caso do proprietário do veículo ter falecido,
a venda, salvo erro meu, só pode ser vendido com ordem do invetariante.
(consute um advogado) pois este é um problema juridico.
Pergunta: Boa tarde!Qual CNH tem que ter para dirigir MOTOR-HOME? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
Se o motor-home tiver capacidade para até oito lugares excluído
o do condutor - catergoria "B", se a capacidade for para mais de
oito lugares excluído o do condutor - categoria "D"
Pergunta: Minha moto CG125 ano 88 foi furtada e recuperada com chassi e nº do motor raspados. Tem o BO, foi feita a perícia, recebido o laudo da Honda com a identificação da mesma. Após isso o delegado emitiu "Requisição de Exame de Perícia/metalográfico", isto em abril de 2006. Porém, não continuei o processo na época. Desanimaram-me dizendo que eu gastaria muito com a remarcação do chassi e ainda teria muita burocracia além do que já tivera. Por favor, esclareça-me: Preciso obrigatoriamente pedir a remarcação há um documento que eu porte e me permita trafegar mesmo que só localmente, já que o laudo da Honda confirma os dados no certificado de propriedade da época em meu nome? Caso contrário como devo proceder? Pedro A. Ornellas - São Paulo SP
Sr. Pedro
Para o Sr. transitar com a moto deverá providenciar a remarcação
do chassi e fazer um novo Certificado de Registo de Veiculo, caso contrario
se for parado em uma fiscalização, a moto será apreendida,
alem da multa . pois o laudo do frabricante do veículo não
tem validade para transitar com o veículo.
Pergunta: bom dia ,fui notificado por excesso de velocidade e minha carteira e nova. tendo uma infraçao grave perdi 5 pontos na carteira ,sera que perderei o direito de ter a carteira definitiva? Carlos alberto carneiro paixao - Salvador BA
Sr. Carlos
O Sr. não informa se foi identificado no ato da infrção.
Se foi identificado e como a infração é grave, quando
do vencimento da Permissão para Dirigir, terá que refazer todo
o porcesso de habilitação (§§ 3.º e 4.º do
art. 148 do CTB) Se o Sr. não foi parado e identificado pelo agente de trânsito,
poderá passar essa pontuação para outra pessoa, mas
o prazo para isso é de quinza dias a contar da data da notificação,
o formulário para passar a pontuação vem anexo a notificação.
Pergunta: Caro sr. tenente: troquei o motor do meu brugre ano 89 e não alterei a documentação, tenho a nota fiscal da CARCAÇA motor. Como proceder? Orlando de souza alecar - Aguas claras DF
Sr. Orlando
De acordo com a Portaria 03/99 do DENATRAN, o
prazo para comunicar o órgão
de trânsito sobre a troca de motor de veículo é de trinta
dias, se estiver dentro desse prazo basta ira ao órgão de trânsito
passar o veículo por vistoria e prencher um requerimento proprio,
(na potaria tem o modelo, como também no órgão de trânsito
deve ter o modelo) se já se passaram os trinta o Sr. poderá obter
a informação de como proceder junto ao órgão
de trânsito.
Pergunta: Boa tarde! Eu tenho uma duvida,quando acontece a cassáção da CNH previsto no ART 263,tem que reabilitar novamente,em qual categoria?Se a minha CNH era categoria (E)eu tenho que voltar para a (B)? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
Quando o condutor tem a habilitação cassada, para voltar a
dirigir o condutor apesar de ter que fazer todos os exames e cursos exigidos
para a primeira habilitação, será reabilitado na mesma
categoria que tinha antes da cassação, como sua habilitação é categoria "E" será reabilitado
na categoria "E" (Art. 42a da Resolução 168/04 do
Contran.
Pergunta: BOA TARDE. BEM SOFRI UM ACIDENTE COM MEU CARRO VEICULO GOL 93 FINANCIADO PELA FINADA E DESTRUI MUITO O CARRO, PRATICAMENTE PERCA TOTAL, MINHA DUVIDA É SE EU DER BAIXA DELE NO DETRAN TEREI QUE CONTINUAR PAGANDO O FINANCIAMENTO ? OU ISSO ME ISENTA DO COMPROMISSO COM A FINANCEIRA ? OBRIGADO DIEGO ADRIANO - Extrema MG
Sr. Diego
Se o Sr. não tiver seguro fatalmente deverá continuar a pagar
o financiamento, pois a financieria não tem nada ver com o acidente.
Pergunta: Boa Tarde, não se cabe aqui a pergunta, mas vou fazê-la de qualquer forma e, talvez, vocês possam me ajudar onde questionar. Sofri um acidente de automóvel, sem feridos nem mortos. Foi um engavetamento: uma kombi bateu no automovel da frente e esse bateu no meu. Gostaria de saber quem deve arcar com os custos do conserto do meu autómovel. Eduardo Martins - Rio de Janeiro RJ
Sr. Eduardo
Pelo que entendi um veículo veio a colidir com o veículo que
estava emediatamente atras seu veículo, e veio a ser arremessado contra
o seu veículo, o proprietário do veículo que colidiu
com o veículo que estava atras do seu deverá ser reponsabilizado
para ressarcir os danos causados nos dois veículos.
Pergunta: Olá, boa noite. fui atudado no artigo 175 e 162 do CTB, e o veiculo por seu meu, compro recentemente, ainda estava no nome do antigo dono. a multa foi pro antigo dono e a perca dos pontos tbm. Mas a CNH dele e a Permissao. Ele pode perder sua CNH, mas tem como eu trasferir os pontos da cnh dele para outra pessoa???? como q eu faço isso??? Juliano - Jataí GO
Sr. Juliano
Toda notificação (multa) sempre vai para o proprietário
do veículo, como, pelo que entendi, o Sr. foi identificado no ato
a infração, e se isso aconteceu, e quando o condutor é identificado,
a pontuação irá para seu pronturio. se o Sr. não
foi identificado terá o prazo de quinze dias para transferir a pontuação
para seu nome, o formulário para transferência de pontuação
faz parte da notificação.
Pergunta: Olá Tenente, eu tenho carteira AB. E estava pensanado em comprar uma Kombi para ir ao serviço e ir para a faculdade. Ai já levava um pessoal da faculdade e trazia. Será que se a Policia me parar vou ter problemas !? Qual o procedimento que tevo fazer para poder levar e trazer meus amigos da faculdade !? Desde já fico grato!!! Carlos - Guarulhos SP
Sr. Carlos
Quanto a categoria da habilitação não tem problema
algum para conduzir a Kombi, mas em uma fiscalização, o Sr,
poderá ser autuado por fazer transporte remunerado em veículo
não licenciado para tal fim, porque para se fazer transporte remunerado
o veículo deve estar registrado como na categoria aluguel e ter alvará da
prefeitura, e se for intermunicipal, alvara do DER.
Pergunta: Estou pra viajar dia 03/03 pra estudar em outro país e minha carta provisoria vence dia 1/04 gostaria de saber se tem como antecipar pra mim pegar a CNH definitiva. Rogerio Pavanello Bataglioli - Pedreira SP
Sr. Rogerio
Não há na legislação normas que possa ser antecipada
a emissão da CNH difinitiva. o Sr. poderá deixar uma pessoa
encarregada de retirar a habilitação difinitiva, como também
deve requerer uma habilitação internacional.
Pergunta: por favor acho que completei 20 pontos na carteira de motorista em menos de um ano ,como posso saber se minha carteira esta cassada ou cancelada ? Philipe - São Paulo SP
Sr. Philipe
Por pontuação a habilitação será suspensa
no mínimo por um mes, o DETRAN deverá enviar correspondencia
comunicado a suspensão da habilitação danto um prazo
de no mínimo trinta dias para que entre com recurso, O Sr. porderá ir
a um posto do Poupa Tempo para saber se sua habilitação já foi
suspensa.
Pergunta: pequena pergunta... pois no dia 19 de janeiro de 2008 fui atuado em uma multa .. artigo 230 que diz alteração na iluminação dos farois mas eu uso Xenon 8000 k m1 e pelo que eu andei pesquisando isso nao e proibido ate 8000k gostaria de saber se isso e proibido ou nao ...obrigado...... Anderson luis gasparotto - Dois Vizinhos PR
Sr. Anderson
O item 7 do inciso I do art. 1.º da Resolução 14/98 que
trata dos equipamentos obrigatórios, determina que o faróis
principais dianteiros devem ser de cor branca ou amarela, a luz xenon (apesar
de parecer azulada) ela é branca e ao meu ver não é proibido,
o Sr. deve entrar com recurso alegando justamente que a luz de xenon é branca
portanto não estando contrariando a legislação.
Pergunta: Olá. Fui autuado por estar circulando com licenciamento de veículo em atraso 15 dias após efetuar o pagamento do licenciamento. No sistema do Detran não constava o pagamento e durante a abordagem eu não estava com o comprovante. Fiz um recurso que foi indeferido e ainda assim acho injusto já que o artigo 131, §2 do CTB diz que "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Argumento o mesmo que usei na defesa. Que procedimento eu teria que realizar para entrar com novo recurso? Cleber Catão - Apiaí SP
Sr. Cleber
O fato de se ter pago as taxas e multas, não significa que o veículo
esteja licenciado, a comprovação do licenciamento é o
Certificado de Registro e Licencimanto do Veículo - CRLV, dento do
execício de licenciamento.O veículo deve ser licenciando até o ultimo dia do mes de
referencia, que é estabelecido pelo ultimo algarismo da placa, mesmo
que tenha dado entrada no processo de licenciamento no órgão
de trânsito, e o CRLV não for expedido até o ultimo dia
do mes de licenciamento, após a meia noite o veículo já é considera
sem estar licenciado, talves por isso é que o recurso foi indeferido.O
art. 130 determina que o veículo para circular deve estar licenciado.O
Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância, junto
ao CETRAN (este recuso pode ser entregue na JARI de Apiai) mas para isso
terá que fazer o pagamento da multa.
Pergunta: Sou proprietário de um caminhão que tem uma carroceria. Consta na carroceria o valor de peso bruto (carga máxima que pode ser carregada). Entretanto fui multado com base no artigo 230, XXI do CTB (conduzir veículo de carga com falta de inscrição de tara e demias previstas no CTB)porque o agente disse que no meu caminhão não consta a plaqueta constando o peso vazio do caminhão. Isso está certo? Luciano - Ilha Comprida SP
Sr. Luciano
As normas para a inscrição de carga e lotação
estão descritas na resolução 49/98 do Contran 4 - REQUISITOS
4.1 - Especificos. 4.1.1 - As indicações serâo inscritas no veículo,ou
em material resitente a ação do tempo, a ele fixado em carater
permanente. 4.1.2 - As indicações serão inscritas em fundo claro
ou escuro, adotados de carcteres alfanuméricos constrastantes, com
altura não inferior a 3,0 milimitros. 4.1.3 - Tembém, poderão ser usadas letras ou números
inscritos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor. 4.2
- Normas gerais. 4.2.1 - A indicação no veículos automotores de carga
será inscrita ou afixada em um dos seguintes lucais, assegurada a
facilidade de visualização. 4.2.1.1 - Na coluna de qualquer
porta, junto as dobradiças, ou no
lado da fechadura. 4.2.1.2 - Na borda de qualquer porta. 4.2.1.3 - Na parte
inferior do assento, voltada para a porta. 4.2.1.4 - Na superficie interna
de qualquer porta.4.2.1.5
- No painel de instrumentos.Se
o seu veículo foi fabricado após setembor de 1998, estas
são as regras para a colocação da plaqueta que indique
a tara, lotação e o Peso Bruto Total.Se o veiculo foi licenciado
até agosto de 1998 as regras eram estabelicidas
por normas quase iguais as da Resolução 49/98 do Contran, a
plaqueta podera estar no assento do motorista, na coluna da porta ou no painel
do veículo.Se a plaqueta, que a colocação é de
reponsabilidade do fabricante do veículo, do seu veículo estiver
num dos lugares determinados pela Resolução 49/98 seu veículo
esta correto podendo entrar com recurso.
Pergunta: Por necessidade do trabalho muitas vezes executados a noite tenho que instalar farois auxiliares na trazeira de meu veiculo.Peço a gentileza de informar se podem ser instalados e onde encontro a legislação correta sobre os mesmos para não infringir a lei e correr o risco de ser multado . Grato , Sergio - Araçatuba SP
Sr. Sergio
O Sr. poderá instalar os faróis na trazeira do veículo,
mas o interruptor deve ser acionado somente quando engatar a marcha ré ou
ficar na trazeira do veículo de forma que para ligar o farol o condutor
tem que descer do veículo,(não pode ser acionado de dentro
da cabine) pois o farol, na traseira do veículo, somente poderá ser
usado quando o veículo estiver andando de marcha ré.
Pergunta: Ola....
Boa tarde...
Eu tenho 20 anos, mas ainda não possuo Carteira de Habilitação,
pois nessecito de minha moto pra vir trabalhar!Gostaria de saber se numa
destas vindas minhas de casa para o trabalho ou do trabalho para casa a Policia
me parace oque aconteceria, ja que não possuo a carteira de habilitação???
Anderson - Curitiba PR
Sr. Anderson
O Sr. provavelmente seria autuado no inciso I do art. 162 do
CTB - Dirigir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigri: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa três vezes e apreensão do veículo.
Podendo ainda ser encaminhado para o Distrito Policial, pois dirigir sem
habilitação é um crime de trânsito.
Pergunta: Olá!! o que acontece se no dia da prova prática do detran o carro da auto escola der defeito e o aluno for reprovado? Liliam - Belford Roxo RJ
Sra. Liliam
Se houve realamente uma pane no veículo da auto escola durante a
prova, o examinador deveria cintunuar a prova em outro veículo.O aluno
pode entrar com requerimento solicitando a anulação
daquele exame por ter sido prejudicado pela pane do veículo, se houver
recusa da autoridade de trânsito em cancelar o exame o aluno poderá entrar
com mandado de segurança. (consulte um advogado).
Pergunta: SR.TENENTE,GOSTARIA DE SABER SE O DPVT DE MOTO OU AUTOMOVEL DEVE SER PAGO JUNTO COM O IPVA OU PODE SER PAGO JUNTO COM O LICENCIAMENTO. SDS. MEIRE - Diadema SP
Sra. Meire
Se o DEPVAT anterior foi pago junto com o IPVA o atual deve ser
pago junto com a priemeira parcela do IPVA, pois a validade do DPVAT é de
um ano, se ele foi pago no licenciamento poderá ser pago no licenciamento,
o DPVAT, não é documento de porte obrigatório (Resolução
205/06 do Contran).
Pergunta: Boa Tarde. Recebi uma multa por passar em um sinal vermelho de madrugada (2:00), sendo que não passei no semaforo que foi colocado na multa. O que faço? Sandra schwambach - Porto Alegre RS
Sra. Sandra
A Sra. não informa se a constatação da infração
foi feita por equipamento eletrônico (foto) de controle de avanço
de sinal vermelho ou se foi constatada por agente de trânsito.Se foi
por equipamento for eletrônico, deve ter sido tirada fotografia,
que se a realmente a Sra. e nem o seu veículo passou por aquele local,
na foto irá aparecer outro veículo.Se a autuação foi feita por agente de trânsito, a Sra.
deve no recurso solicitar uma cópia do talão de autuação
para poder comparar as característica do seu veículo com as
do veículo que foi autuado.
Pergunta: Tenho uma Perua Kombi para transporte escolar adesivada, quero nos finais de semana fazer transporte de pessoas posso fazer esse tipo de transporte? Luiz Carlos - Nova Odessa SP
Sr. Luiz
O seu veículo é registrado como de transporte de escolares
não podendo efetuar outro tipo de transporte remunerado.
Pergunta: Boa noite,
Preciso fundamentar um recurso de uma multa por parada em local proibido
(ponto de táxi). Além de ter sido por pouco tempo, foi necessária
essa atitude pelo fato de o motorista ter que acompanhar uma pessoa até o
hospital (localizado em frente).
Desde já agradeço a atenção - Kauê Curitiba
PR
Sr. Kauê
Na realidade o veículo estacionou em local que é resevado
para veículos de aluguel (taxi), o que é proibido, fica dificil
ter argumento que justifique o estacionamento em local proibido.
Pergunta: Meu marido por transitar na faixa esquerda exclusiva pra ônibus levou uma multa no dia 09/11/07. Ficamos esperando chegar a notificação de autuação, mas nao chegou. Eles mandaram direto a multa de penalidade que consta que foi emitida em 05/01/2008. Eu quero saber se direito de ser suspendida esta multa por nao receber primeiro a notificação de autuaçao, pois sei que consta no art. 281 que pode ser cancelada. Gostaria de saber como fazer um requerimento nesse caso.Preciso urgente de uma resposta. Obrigada. Elam - São Paulo SP
Sra. Elam
O § 3.º do artigo 281 determina que o órgão de trânsito
tem o prazo de trinta dias para expedir a notificação, a legislação
não determina prazo para que o proprietário receba a notificação,
quando o correio não encotran quem receba a notificação
(tenta no mínimo duas vezes) ele devolve ao órgão de
trânsito. Se solicitar o cancelamento da multa, alegando decursos do
prazo, provavélmente o recurso será indeferido.
Pergunta: Sr. Ten. Sergio, minha filha tem dificiência física, quando transporto ela para escola, sou obrigado estacionar o veículo na entrada da escola para apoia -la, porque ela não tem condições de andar, acontece que fui obrigada parar ao lado de outro veículo, para dar apoio até entrada do portão, acontece que mesmo que tenho o selo de para-brisa de defeciente, porém não regestrado no Detran que estou providenciando, o agente de trânsito aplicou Auto de Infração por parar em fila dupla.... solicito de V.Sª, orientação como devo argumetar a defesa... Miriam Sanches - São Paulo SP
Sra. Miriam
Os portadores de necessidade especiais, teem alguns previlégios,
e com todo o direito, estacionar em fila dupla não é um deles,
não é obrigatório ter um selo que identifique que o
veículo esta transortando pessoa portadora de necesseidade especiais,
a Sra. não informa qual foi o artigo em que foi feito o enquadramento,
pois a legislação proibe estacinoa ao lado de outro veículo
em fila dupla, (inciso XI do art. 181 do CTB) o art. 182 do CTB que trata
da proibição de parar o veículo, não traz qualquer
referencia sobre parar ao lado de outro veículo em fila dupla. Se
a autuação foi feita por estacionar em fila dupla a Sra.
deve entrar com recurso aleganfo que não estava estacionada em fila
dupla e sim estava somente parada pois estava na ação de desembarcar
o passageiro, que por ser portador de necessidades especiais, leva um tempo
maior para descer do veículo e de acordo com o art. 147 do CTB, se
caracteriza estacionamento se o veículo ficar parado alem do tempo
necessário para o embarque ou desembarque de passageiro, (sendo esta
também a definição, descrita no anexo I do CTB, para
estacionamento).
Pergunta: Sr. Ten. Sergio, gostaria de orientação de procedimento para recurso Administrativo de uma multa de outro estado: Meu veículo é de São Paulo, "endereço continua atualizado conforme consta no CRLV do veículo", consta no sistema atraves do renavam, que há uma multa por infração de trânsito por exceder a velocidade que foi cadastrado a meu veículo do ano de 2007 de Santa Catarina, porém é de estranhar, que nunca estive com o veículo naquele Estado, como também não recebi por postagem: a Notificação da Autuação dentro de 30 dias e nem posteriomente a Notificação de multa que habilitava o Recurso Administrativo .... Obrigado. Nilson Pinto - São Paulo SP
Sr. Nilson
No recurso o Sr. deve alegar que nunca esteve no estado de Santa
Catarina, solicitando que seja fornecido cópia do talão de autuação
para que se possa comparar as caracteristicas de seu veículo com as
do veículo que foi autuado.Quanto o prazo não se pode alegar decurso de prazo porque o órgão
de trânsito tem o prazo de trinta dias para espedir a notificação,
a ligislação não determina prazo para o proprietário
recebe a notificação, e como a Policia Rodoviária Federal,
somente começou a fazer parte do sistema integrado para envio de notificações
de autuações no fianal do ano de 2008, é que estão
enviando agora as notificações, mas elas foram espedidas no
prazo certo, só não foram enviadas.
Pergunta: Oi! Meu primo estava transitando com o carro na rodovia e ao ser ultrapassado por um caminhão pedras atingiram o parabrisa e quebrou. Como o carro é um mercedes 1984 de coleção ele só achou o parabrisa em Porto Alegre. Fica R$ 5.000,00 um novo pq o carro é antigo. E como consome muito combustível fica uns R$ 2.500,00 pra levar o carro até lá pra arrumar. Ele tentou dialogar com o dono do caminhão mas este disse que o tio dele era juioz em Araçatuba e que não ia virar nada. Tem como entrar com ação contra o dono do caminhão? Obrigada. Pauliane - Araçatuba SP
Sr. Pauliane
Não só tem como deve entrar com uma ação, pois
a lei não faz distinção e processo será julgado
por outro Juiz, o fato do tio do referido dono do caminhão ser Juiz
(não disse de que órgão) não tira a responsábilidade
dele, podendo ainda ser punido por usar o nome e cargo de um parente para
intimidar outra pessoa. Tenho certeza de que o Juiz (parente do proprietário
do caminhão) souber disso deverá, isso sim passar uma boa descompostura
em seu parente.
Pergunta: Olá pessoal tenho duas dúvidas. A 1ª é se posso dirigir carro com lentes de contato, pois na minha habilitação exige o uso de lentes corretivas. E a 2ª é o seguinte caso tenho uma propriedade num povoado Lagoa Funda aqui mesmo na minha cidade e preciso carregar leite todos os dias, então a maneira mais lucrativa foi comprar uma moto em um leilão para tal finalidade, queria saber se for parado em uma blits o que vai acontecer? Sendo que aqui não tem nenhum orgão competente para isso, ou seja todos andam sem capacete, sem placa... FABRICIO - Nossa senhora de lurdes SE
Sr. Fabricio
Primeiro: Quando na habilitação vem a resalve "lentes
corretivas de uso obrigatório" tanto faz se o óculos ou
lente de contato.Segundo: Não entendi a segunda pergunta, pois se onde o Sr. mora
não existe órgão competente para exercer a fiscalização,
por isso erroneamente todos não cumprem as normas e regras de trânsito
que são validas para todo o território nacional, como poderá ser
parado em uma blitiz, mas se por acaso isso ocorrerer o agente de trânsito
deverá aplicar todas autuações da irregularidade encontradas.
Pergunta: Tenho uma Brasília ano 1979 que era de
meu pai.
Ele faleceu em 1990 e minha mãe deixou no nome dele até hoje.
Fora isto, os documentos estão todos em dia. Para transferir para
o nome dela terei que pagar uma multa de averbação
se não me engano, qual seria o valôr desta multa aproximadamente?
Como posso calculá-la? Desde já agradeço pela atenção
Wilson Guimarães Esprag São Paulo SP
Sr. Wilson
Somente se paga multa de averbação se o veículo não
for transferido no prazo de trinta dias a contar da data do preenchimento
do recibo, que é o verso do Certificado de Registro de Veícolo
- CRV, pelo que entendi o recibo não foi preenchido, Se foi feito
um invetário, esse veículo de acordo com o inventário
de pertencer a dos membros da familia, nesse caso deve se requerer a transferência
normal. Não tenho certeza se nesse caso cabe a multa por averbação,
se couber essa multa deve ser de 1% do valor venal do veículo, para
saber seu valor deve se ir ao ógão de trânsito onde tem
os valores referente a cada veículo.
Pergunta: Caro amigos, fiz
o curso de instrutor escolar e examinador
de trânsito,e gosto de acompanhar a legislação de trânsito.
Sempre pego estradas e vejo as barbaridade que acontece nas estradas, e agente
conhecedor não pode fazer nada.
Pergunta: porque não dar prioridade para os instrutores numa atitude
dessas,poder ajudar em alguma coisa! se for caso até uma multa.José Aristeu
Dos Reis - São Paulo SP
Sr. José
O instrutor tem como função instruir os candidatos que irão
tirar habilitação, e orientar os motoristas que fazem reciclagem,
e se fizer sua parte de maneira correta já estará ajudano
bastante A fiscalização de ser feita por agentes de trânsito,
que o poder de policia, e são treinados para isso. Cada qual na sua
função.
Pergunta: gostaria de saber se vocês sabem alguma coisa sobre uma nova lei de transito que entrou em vigor hoje sobre uma plaqueta com peso e tara de caminhão que tem que colocar no chassis do caminhão porque meu marido é caminhoneiro e ele foi parado na balança da castelo e eles multarm ele disendo que tem que colocar isso no cawminhão só que isso nem foi divulgado porque ele tem o peso e atara do caminhão como éra antigamente se mudou a gente não está sabendo então gostaria de saber se voces sabem alguma coisa por favor me responda sem mais obrigada - Erotides claro da silva andrade - Diadema SP
Sra. Erotides
Até a presente data o que consta sobre a colocação
de identificação de Tara. Lotação e Peso Bruto
Total, são as normas constantes da Resolução 49/98 do
Contran onde no item 4.2.1 determina que a inscrição nos veículos
automotores de carga será inscrita ou afixada em dos seguintes lucais,
assegurada a facilidade de visualização: 4.2.1.1 - Na coluna
de qualquer porta, juinto as dobradiças, ou no
lado da fechadura. 4.2.1.2 - Na borda de qualquer porta. 4.2.1.3 - Na parte
inferior do assento, voltada para a porta. 4.2.1.4 - Na superficie, interna
de qualquer porta.
4.2.1.5 - No painel de instrumento.Se
a inscrição no veículo de seu marido estiver em
um destes lugares, esta correto. (desde que se trate de caminhão)
pois se for um veículo que tracione um semi- reboque (carreta) a inscrição
deverá ser afixada na parte externa da carroçaria na lateral
dianteira.
Pergunta: Fui multado no artigo
182 VI sendo a alegação
de que parei sobre a calçada. Na realidade eu parei na rua com a seta
ligada, aguardando a saída de um outro veiculo, visto que o local é um
estacionamento de auto peças.Neste momento a viatura acionou a sirene,
e no mesmo instante eu consegui estacionar o carro. 1- Ele pode me multar
nesta circunstancia?
2- O fato de eu ter parado, não exigiria da autoridade a entrega da
multa, e não asurpresa via correio? Giuliano Foianesi - São
josé dos campos SP
Sr. Giuliano
Primeiro: Se for entrar com recurso terá que provar que não
estava parado na calçada, o que será dificil.Segundo: Não existe a obrigatoriedade de que o agente de trânsito
pare o veículo para fazer a autução quando constatar
uma infração de trânsito (§ 3.º do art. 280
do CTB)
Pergunta: FUI PEGO EM UMA BLITS EM Jacarei com o licenciamento de meu carro vencido e guincharam meu carro. Gostaria de saber se tenho que pagar o guincho e a diaria a vista, pois liguei para o patio que é particular o cara me disse que só posso pagar a vista. Obs:Já esta pago o IPVA,DPVAT, Licenciamento + trasferencia desde o dia 27/12/2007. Só que surgiu duas multa no prodesp essas multas foi no estado da BA em salvador do dia 16/02/05 e 19/11/04.Segundo meu despachante ele já efetuou o pagamento com o delegado do ciretran só que até agora não foiliberado. Oque devo fazer pois meu carro está preso e não sei quando será liberado . Grato Edilson Andrade - Mogi das Cruzes SP
Sr. Edilson
Primeiro: Quanto ao guincho, o Sr. poderá contestar o pagamento,
pois de acordo com o art. 7.º da Portaria 1.334/89 do DETRAN/SP se o
condutor ou proprietário do veículo, se dispuser a levar o
veículo para o depósito de recolhimento, poderá faze-lo,
desde que a autuação não tenha sido por itens que comprometam
a seguraça. A estadia deve ser paga.Segundo: Quanto as multas, se
elas já foram pagas, deve ir ao órgão
de trânsito e solicitar o desbloqueio das mesmo.
Pergunta: Quem dá a competência às Polícias a registrarem Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito? Detrans? - No Paraná um BO registrado pela Polícia Militar também tem a marca/emblema do Detran-PR timbrado no documento... O Departamento que dá essa competência é o mesmo que orienta, que dita as regras de como deve ser ou não o trabalho para o registro de um BO? Enfim, a quem posso contestar com relação aos dados (edição, confecção) de um BO? Quem está acima da Polícia Militar de acordo com as leis de trânsito? Julio C. França - Curitiba PR
Sr. Julio
Em Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito, feito no Distrito
Policial ou em unidade da Policia Militar, somente são registrado
as declarações dos envolvidos e nada mais, e as partes envolvidas
assinam a ocorrencia, se uma das partes verificar, irregularidade no teor
de sua declaração, deve de emediato solicitar a retificação,
mas mesmo assim se uma das partes achar que o Boletim de Ocorrência,
cabe alguma duvída quando o pocesso for para julagamento no Tribunal
de Justiça, ele poderá ser contestado. Se uma das parte se
achar injustiçada, por achar que no B.O. destorcida suas declarações,
poderá entrar com mandado de segurança contra o órgão
que confeccionou o B.O.
Pergunta: Tenente- Desculpe-me, mas devo ser de uma ignorância extrema. Ao indagar ao resposta dada ao missivista Cleiton em virtude de trafegar a 119 km/h , ser autuado 111 km/h considerada. Temos três analises para o mesmo assunto: Resposta ao missivista: os equipamentos de controle de velociade (radar) aferem a velocida, mais ou menos, em 10%. ou seja no seu caso.O Sr. estava a 119 km/h, a velocidade permitida para a via é de 110 km/h, o equipamento registrou 111 km/h, comprovando que a velocidade era superior a permitida pará a via, pois na realidade o Sr. esta a 119 km/h. Minha Colocação : A Resolução 38 diz : maior que 119 km/h ou seja não diz igual ou maior. Esperava a sua resposta baseada na sua resposta pois é claro o texto da Resolução 38. Porem o sr. esqueceu-se de um ponto muito importante quando disse que os equipamentos são ajustados em mais ou menos 10% . 10 % de 110 km/h correspondem a 11 km/h . portanto 121 km/h 110 km/h para 119 km/h correspondem 8,18 % Gostaria de salientar que devido ao mais ou menos a diferença atingida ser 15 % superior em 10 % a autoridade de transito deveria considerar que 1 km/h de excesso não deveria ser levado em conta pois erros são admitidos e variam de 1,5% km/h para velocidade superior a 100km/h para radar com medição analógica e 2 km/h para medições superior a 100 km/h para radares com medição digital.(portaria 115 do INMETRO) Portanto a Resolução 38 do Contran parece-me que previu tal situação em firmar o texto em: AUTUAÇÃO MAIOR QUE 119 km/h. Lamentavelmente os órgãos de transito no afã arrecadativo interpretam favoravelmente aos seus cofres inclusive com a sua ajuda pois a resposta dada desestimula o missivista a recorrer pelos seus direitos. Raphael de Souza Andrade - São Carlos SP
Sr. Raphael
Longe de mim substimar sua inteligencia, mas o Sr esta equivocado
quando se refere a Resolução 38/98 do Contran, pois essa resoulução
trata de sinalização de entrada e saída de postos de
gasolina, portanto não tendo nada a ver com limites de velocidades,
Em outra resposta ao Sr. sobre o mesmo assunto, solicitei que verificasse
o anexo I da Resolução 146/03 do Contran, que trata da instalação
e normas para o funcionamento dos equipamentos eletrônicos de controle
de velocidade (radar) onde diza VM (velocidade medida) 119 - VC (velocidade
considerada) 111, isto quer dizer que o veículo estava a 119 km/h
e o equipamento registrou 111 km/h, portanto um ponto acima da velocidade
máximal permitido para a via que é de 110km/h. Veja que informei
ao Sr. Cleiton que os equipamentos fazem a aferição "mais
ou menos" em 10% (informação de um engenheiro que instala
equipamentos) apesar que no intem dois do anexo I da Resolução
145/98 Contran, de considerar um erro máximo admisível de 7%,
com arredondamento matemático, para calcular a velocidade considerada.
Leia a Resolução 146/98 do Contran. A meu ver o condutor deve
se preocupar em manter o limite de velocidade estavecido para a via, se o
limite máximo é de 110 kim/h, deve
andar até 110 km/h, e não ficar procurando desculpas para a
infração cometida, e andando no limite de velocidade para a
via não será autuado.
Pergunta: Um condutor de uma motocicleta foi autuado nos arts. 162, I (s/CNH), 175 (manobra perigosa) e 195 (desobediência), todos do CTB. O veículo em questão foi apreendido, guinchado e removido para um depósito. Informaram ao condutor que a moto não será liberada antes de 45 dias, por causa da infração ao art. 175 do CTB. Pergunta-se: a manutenção da moto no depósito é ilegal? Em caso positivo, qual deverá ser o procedimento para a liberação? Desde já agraço. Clébson Davi Rambos - Tenente Portela RS
Sr. Clébson
Resolução 53/98 do Contran
Art. 3.º O órgão ou entidade responsável pela
apreesnsão do veículo fixará o prazo de custódia,
tendo em vista as cricunstâncias da infração e obedecidos
os critérios abaixo: I....................................... II -
de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão
de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator
multiplicador de três vezes; O inciso I do art. 162 do CTB Dirigir
veículo sem possuir: Carteira
Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, é uma
infração com penalidde de multa três vezes e apreensão
do veículo, por esta infração, e de acordo com o incio
II do art. 3.º da Resolução 53/98 do Contran o veículo
poderá ficar recolhido no depósito de 11 (onze) a 20 (vinte)
dias. Não tem na resolução norma para que se multiplique
o prazo de apreensão do veículo, portanto o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias é irregular. Sou de opinião que o art. 3.º da
Resolução 53/98
do Contran é inconstitucional, se o veículo estiver regularizado,
pergunto porque da apreesão? Pois quem cometeu a infração
foi o condutor não havendo nem sequer razão para a aprensão
do veículo, veja que se o veículo é emprestado para
outra pessoa e esse condutor comete infração gravíssima
com fator multiplicador e cabe a apreensão do veículo, porque
o proprietário do veículo ser penalizado com a aprensão
do veículo estando este totalmente regularizado. Nesse caso aconselho
entrar com mandado de segurança requerendo a imediata liberação
do veículo com base no direito de utilizar um equipamento que pago
imposto utiliza-lo na via pública estando de conformidade com as exigencias
legais. (consulte um advogado).
Pergunta: Ola, sou brasileira e vivo desde o ano 2000 em Portugal. Estou de regresso em definitivo no dia 25 de janeiro. Gostaria de saber se o meu marido que e portugues pode levar o carro.Temos uma carrinha Hyundai H1 Do ano 99.Gostaria de saber qual o valor para possivel legalizaçao do veiculo.Agradecia muito que enviassem-me resposta a questao.IVANIA SANTOS - PORTUGAL
Sra. Ivania
Não tenho conhecimento de como fazer para que se traga um veíuculo
de outro país para o Brasil, pois são normas da Receita Federal,
esta informação a Sra. poderá obter junto ao consulado
brasileiro em Portugal. Quanto as taxas para a legalização do veículo no Brasil
depende para qual estado a Sra. virá, pois as taxas são diferente
de estado para estado.
Pergunta: Bom dia, fui multado na SP 280, cuja velocidade constatada foi de 131 km/h, onde era permitido a velocidade limite de 120 km/h. Entretanto, o radar eletronico fotografou somente a parte frontal do veículo, inclusive como todo a parte do parabriza a mostra. Gostaria de saber se é permitido ser fotografada a parte frontal do veículo? Qual o fundamento legal para essa infração? Evandro Cesar Mello de Oliveira - Londrina PR
Sr. Evandro
As normas (Resolução 146/03 do Contran) para a instalação
dos equipamentos de controle de velocidade (radar) não determina se
o veículo deva ser fotografado de frente ou de tras, portanto sendo
legal a foto frontal do veículo.
Pergunta: O meu primo menor de 16 anos pegou minha motocicleta sem autorização e foi dar aquele volta rapidinha, achou que não seria notado, porém, se deparou a polícia de trânsito e o veículo foi muultado. Como posso me defender PAULO ARAÚJO DE MELO - Caaporã PB
Sr. Paulo
No caso não tem como haver uma defesa, mesmo que sem sua autoirazação
(que é dificil ser comprovada) indiretamente o Sr permitiu que o seu
sobrinho tomasse posse do veículo e passace a conduzi-lo na via pública.
(art. 164 do CTB).
Pergunta: Boa noite, pergunto se um brasileiro com cidadania americana, ingressa no brasil com a carteira internacional, com a validade em dia, portando documento de identificação, porém sem a tradução juramentada, tem seu veiculo e carteira apreendidos. A pergunta é: O policial que apreendeu o veículo e a carteira não estaria cometendo abuso de autoridade, haja vista, que a resolução 193/06 é omissa com os procedimentos que deverão ser adotados com a ausência da tradução, ou seja, não possui expressamente o que deve ser feito, com a ausência da respectiva tradução juramentada. Márcio Arantes - Vila Velha ES
Sra Márcia
Realmente a resolução 193/06 do Contran em seu § 3.º somente
determina que o condutor extrangeiro deve portar a habilitação
extrangeira, dentro do prazo de validade "acompanhada da respectiva
tradução juramentada" e de seu documento de identificação.Como
a Sra. não portava a tradução juramentada, estava
contrariando um norma estabelecida pela resolução 193/06 do
Contran, neste caso o agente de trânsito pode recolher o documento
de habilitação e encaminha-lo para o órgão de
trânsito e em se apresentando a tradução juramentada
ela será devolvida ao condutor. O agente não esta praticando
abuso de autoridade, quanto ao recolhimento do documento de habilitação,
pois a tradução juramentada é obrigatória. Quanto
a apreensão do veículo, por razão da resolução
193/06 ser omissa o agente deveria reter o veículo até apresentação
de condutor habilitado, nesse caso pode-se dizer que houve abuso de autoridade.
Pergunta: Boa Noite, Minha CNH definitiva venceu, por quanto tempo eu ainda posso dirigir com ela vencida? Helena Penha - Vila Velha ES
Sra. Helena
De acordo com o inciso V do Art. 162 do CTB à habilitação
tem validade por mais trinta dias após a data de seu vencimento.
Pergunta: Tenho um sobrinho com visão monocular e gastaria de saber se ele tem direito de comprar carro com isenção de impostos que os deficientes físicos e mentais têm. Em concurso público ele é considerado deficiente físico. Para compra de carro com isenção de impostos também? Mara Lima - Brasilia DF
Sra. Mara
As normas para isenção de impostos para aquisição
de veículos automotores, são difinidas em regulamentos estadaduais.A
informação se a pessoa com visão monocular possa
ou não adquirir veículo automotor com isenção
de impostos, a Sra. poderá obter na Secretaria da Fazenda do seu estado
ou na Associação do Portadores de Necessidades Especiais.
Pergunta: Bom dia !!!
Gostaria de saber se o posso fazer o curso teórico/técnico
para renovação da minha CNH em qualquer cidade do estado de
São Paulo e depois renovar minha habilitação na minha
cidade. Ou seja gostaria de saber se tem validade realizar o curso em outra
cidade senão a minha. Livio Reinaldo - Piracicaba SP
Sr. Livio
As normas para o curso de reciclagem quando da renovação de
habilitação não difine em qual localidade ele poderá ser
realizado, dando a enteder que possa ser realizado em qualquer município
da Unidade da Federação.
Pergunta: BOA NOITE, EXISTE
ALGUMA DOCUMENTAÇÃO
Q PERMITA TRANSITAR COM VEICULO COM IPVA ATRASADO, ENQUANTO FAZEMOS A REGULARIZAÇÃO,
EU OUVIR DIZER SOBRE PAPAGAIO!!?
OBRIGADO JOSE CARLOS - Duque de Caxias RJ
Sr. José
De acordo com a Resolução 205/06 do Contran, o IPVA, por ser
um imposto estadual, não é documento de porte obrigatório,
para circular com veículo automotor na via pública (desconheço
o que é "papagaio".
Pergunta: Um colega foi pego numa blitz sem CNH com documento atrasado da moto, sem rabeta, sem lanterna policial pode conduzi-la até batalhão ? ou deve aguardar o reboque no local para retira-la???? meu colega foi obrigado entra dentro do carro dos policias por esta numa situação inadimplente com Codigo de transito pode obriga-lo ?? sendo visto pela sociedade como inflator do condigo penal tendo uma certa difamação e constragimento pela pessoas locais que viram sena isso correto autuação dos policias ??? eu fui até local para saber qual era procedimento perguntei se isso era justo fui colocado pra fora do batalhão???? Victor Mothé - São Gonçalo RJ
Sr. Victor
Seu colega infrigiu varias regras de trânsito e alguma delas com pena
de detenção, por exemplo "dirigir veículo automotor
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir", capitulado no art. 309 do CTB como crime de trânsito.
E infração que cabe o recolhimento do veículo ao pateo
que a legislação não determina se este recolhimento
seja feito por auto guincho, ou o condutor o leve ao pateo, no caso de seu
amigo deve ser por auto guincho, pois se ele não é habilitado
não pode conduzir o veículo. Não cabe ao Sr. ir tirar
satisfação da atitude dos agentes de trânsito, se o seu
amigo se sintiu constrangido deve constituir um advogado e entrar com um
processo contra os agentes de trânsito.
Pergunta: gostaria de saber que categoria de abilitaçao e necessario para dirigir veiculo de passeio com uma carretinha para 500kg obs:nao tenho email favor publicar resposta no banco de dados. Evandro - São Bernardo do Campo SP
Sr. Evandro
Para conduzir veículo automotor com um reboque com capacidade para
até 3.500 kg, o condutor poderá ser de categoria "B".
(§ 2.º do art. 143 do CTB e anexo I da Resolução
168/04 do Contran).
Pergunta: ola, mudei recentemente para uma cidade do interior do estado de mato grosso,trafegava por uma rua de faixa amarela onde parei no meio da quadra, ao retornar o guarda me parou e disse-me que estava na contra-mão e me multou. questionei pois a faixa amarela indica mão dupla,ele me disse que havia mudado as regras na via,eu lhe disse que era novo na cidade mesmo assim recebi a multa. O que posso fazer neste caso para recorrer? Gladiston Wanderson da Cruz R. Silva - Mirassol MT
Sr. Gladison
O Sr. deve tirar uma foto do local, e alegar no recurso o art.
90 do CTB (art. 90. Não serão aplicadas as sanções prevista
neste Código por inobsevanciância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta) que caracteriza o caso, pois se
foi mudado a mão de direção da via a faixa amarela deveria
ser apagada.
Pergunta: sr. Tenente, possuo uma vã 16 lugares particular, esse carro é do ano de 2007, sou habilitado na categoria D. Domingo quando dirigia-me à praia com mais 3 amigos e minha esposa, fui parado pela ficalização do departamento de transporte rodoviario (detro), ao ser abordado o agente do detro acompanhado de um policial militar solicitou a documentação do veiculo e do proprietário, uma vez que foi constatado que estava tudo certo inclusive com o disco de tacógrafo o policial liberou e falou que da parte dele estava tudo certo passando a ação para o agente do detro que me informou que não poderia estar fazendo aquele tipo de transporte, pois se tratava de tranporte remunerado, em posse dos meus documentos pediu para que eu estacionasse o carro que ele iria apreender o veiculo, gostaria de saber a legalidade dessa ação, desde já agradeço, Luiz - Niterói RJ
Sr. Luiz
O Sr. não informa se o veículo foi ou não apreendido.
Se por acaso o veículo foi apreendido, e realmente as pessoas que
estavam no veículo são seus parentes e amigos, cabe uma ação
judicial por abuso de poder, constrangimento ilegal e ressarcimento de direitos,
mas para isso é necessário que o agente fiscalizador, coloque
no talão de autuação os nomes dos passageiros, para
no processo ser comprovado que o transporte não era remunerado. Se
não houve a apreensão do veículo, foi porque o agente
certificou-se de que o transporte não era remunerado, dai nada a fazer.
Pergunta: Em caso de extravio do documento do veiculo CRLV, como devo proceder para obter a 2º via, que documentos são necessários e há alguma taxa a ser paga? posso comparecer no Ciretran de Osasco? Michelle Sena - Osasco SP
Sr. Michelle
Para tirar segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo
- CRLV, é necessário o pagamento de taxa de licenciamento e
fazer requerimento junto ao órgão de trânsito (Ciretran).
Pergunta: Eu sou de São Carlos - SP, mas atualmente tenho um trabalho temporario em Brasilia - DF, não tenho intenções de me fixar aqui, por isso fiz a transferência do documento do meu carro, todavia meu carro foi batido e o funileiro, responsável pelos reparos rompeu o lacre da placa. Como devo proceder para fazer o re-lacramento da mesma? Isso só pode ser feito em São Carlos, ou o DETRAN daqui de Brasília faz isso? Caio Almeida - Brasília DF
Sr. Caio
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito de Brasilia e requerer
a lacração, caso eles não queiserem fazer solicite uma
licença especial para transitar com o lacre rompido por ação
de funelaria.
Pergunta: Boa tarde,
Com relação aos condominios, o tem definido legalmente sobre
as vagas nos estacionamentos de condominios, pois passei por uma situação
constrangedora em diálogo com o vizinho sobre quem ficaria com o espaço
no estacionamento onde moramos, pois o mesmo espaço fica localizado
em frente ao nossos apartamentos (um sobre o outro) ao qual moro no primeiro
andar e ele no térreo.Tenho uma motocicleta e ele um carro.Como é que
fica essa situação?
Se tiveres alguma referência a respeito para indicar-me a uma leitura!Na
certeza de vosso apoio, João Farias - Manaus AM
Sr. João
Os condominios são unidade autonomas, e portanto regida por estatutos
próprios, o Sr. deve verificar o estatudo que reje as normas para
vagas de estacionamento e comunicar ao sindico para que tome a providencia
cabiveis.
Pergunta: Fui multada em 7 de maio de 2005 por estar dirigindo a 135 Km/h na Rodovia Anhanguera 330 onde o limite é de 100/km/h. De acordo com o artigo 218 ´CTransito : multa/ infração gravíssima;suspensão do direito de dirigir. Entrei com recurso/ perdi e em 2007 entreguei a CNH ao delegado, me inscrevi no curso de reciclagem paguei 60 reais e comecei a estudar par a avaliação compulsória para reaver a CNH. Ocorre que, em 2006 o limite para essa penalidade mudou: hojecoresponde a 50% e não mais a 35%( como no meu caso). Houve abolitio criminis e não posso mais ser compelida a pagar a pena. Como devo agir? Quero reaver o mais rápido a minha CNH que está apreendida na delegacia de Jundiaí e reaver os 60 reais que paguei para fazer o curso de reciclagem que ainda não comcei. Atenciosamente grata. Graziella Miranda - JUNDIAÍ SP
Sra. Gaziella
A infração cometida foi antes de entrar em vigor a lei 11.334
de 25 julho de 2006, que modificou o artigo 218 do CTB, acrescentando a infração
média. Para reverter o processo de suspensão do direito de
dirigir, a Sra deverá entrar com um mandado de segurança, mas,
por não
ser jurista, não tenho certeza se terá sucesso, pois a infração
por acesso de velocidade em até 50% foi estabelecida bem após
a infração cometida.
Pergunta: Bom dia!
Fui autuado com a multa de avanço de sinal vermelho fotografico,
mas ainda não recebi a notificação, vi no site e ainda
não tem foto. Posso afirmar que não passei no sinal vermelho,
no máximo no amarelo, pois é um local que passo diariamente
e afirmo que sou um condutor responsável, possuo diversos treinamento
na minha empresa e certamente já rodei mais de 700.000 km e nunca
me envolvi em acidente sob minha responsabiliade. Pergunto se há algum
recurso? Como é o ajuste do semáforo, ou seja, onde está o
sensor e quantos segundos depois que amarelou é disparado a fotorgrafia?
RONILDO GARCIA DE CASTRO - BELO HORIZONTE MG
Sr. Ronildo
O sensor somente é ligado quando acende a luz vermelha (enquanto
estiver no amarelo o sençor esta desligado), como o Sr. tem certeza
de que não avançou o sinal vermelho, deve entrar com recurso
e solicitar o laude de aferimento do equipamento, o equipamanto deve ser
aferido anualmente de acordo com a Resolução 146/03 do Contran.
Pergunta: eu tive minha permissão para dirigir suspensa.Pois eu estava conduzindo uma moto com um garupa nóis dois sem capacete.Mas minha permissão é categoria b.Está correto? se estiver como faço para providenciar outra.Sendo que o ocorrido já faz um ano desde a autuação. Charles Conceicao de Araujo - São Paulo SP
Sr. Charles
O Sr. estava duplamente errado, conduzir veículo com Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria
diferente da do veículo que esta conduzindo (inciso III do Art. 162
do CTB) e por conduzir motocicleta sem uso de capacete e o passageiro sem
capacete (incisos I e II do art 244) Como sua habilitação é uma
Permissão para Dirigir,
o Sr. terá que recomeçar todo todo o processo de habilitação.
(art. 148 do CTB)
Pergunta: Olá, fui parada com meu carro por guardas municipais,meu carro foi recolhido porque minha carteira de habilitação estava vencida,e o carro não esta em meu nome, e sim no nome do meu sogro que já é falecido, minha pergunta é o guarda poderia recolher minha habilitação? O que foi feito. muito obrigada. Rosemeire Aparecida da Silva - Holambra SP
Sra. Rosimeire
Art. 162. Dirigir veículo
I .................................V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais
de trinta dias. Infração - gravíssima; Penalidade -
multa; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação,
e retenção do veículo até apresentar condutor
habilitado. Como se percebe, o inciso V do art. 162 em sua medida administrativa
determina a retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado, não determina orecolhimento do veículo,
por isso o recolhimento foi feito de maneira arbritaria, cabendo inclusive
um processo contra o Guarda Municiapal, por abuso de poder, cabendo inclusive
solicitar uma indenização pelo transtorno causado a Sra. (consulte
um advogado) inclusive solicitar no processo qual o embasamento legal para
que a guarda municipal possa fiscalizar normas de trânsito, pois tem
um parecer, em ata, do CETRAN/SP que a Guarda Municipal não tem competência
para autuar ou fazer fiscalização de trânsito.
Pergunta: posso dirigir com minha CNH vencida ,dentro do prazo de 30 dias após o vencimento em outro estado,ex:PARÁ dirigir em MG Wander - Itabira MG
Sr. Wander
As normas do Código de Trânsito Brasileiro, são validas
em todo o território nacional, portanto o Sr. pode conduzir veículo
com a habilitação vencida no prazo trinta dias, em todas as
vias do território nacional.
Pergunta: minha pergunta é a seguinte: Recebi uma notificação de autuação referente a um carro que me pertencia.O caso foi,vendi meu carro e fiz a transferência do documento datada em 12/12/2007,e a infração ocorreu bem depois desta data,exatamente no dia 20/12/2007 mas a notificação ainda veio no meu nome.Como devo proceder? Como fazer a contestação desta multa?Tenho cópia do documento de tranferência autenticada em cartório.Meu prazo para a defesa é até dia 07/02/2008.Ficaria muito agradecida se me ajudasse respondendo minhas dúvidas.Obrigada Tânia - João Pessoa PB
Sra. Tania
O comprador de um veículo tem o prazo de trinta dias para fazer a
tranferência para seu nome, a infração ocorreu antes
dele ter feito a transferência e por esse motivo é que a notificação
foi para sua residencia. A Sra. não informa qual foi a infração
cometida. A Sra. deve encaminhar a cópia autenticada ao órgão
de trânsito no prazo de trinta dias da data do reconhecimento da firma
(art. 134 do CTB), e se o veículo ainda não foi transferido,
solicitar o bloqueio do veículo. Se a Sra. conhece a pessoa que comprou
seu veículo, deve solicitar uma cópia de sua habilitação
e no prazo de quinze dias comunicar o órgão de trânsito
o nome do infrator (o formulário para essa comunicação
esta anexa a notificação) Caso não saiba o não
consiga contato com o novo proprietário, antes de entregar a cópia
no órgão de trânsito, tire uma cópia, para colocar
no recurso para a transferencia da pontuação para o prontuário
do novo proprietário.
Pergunta: Boa Noite,
Em 20/08/2007, comecei o processo de mudança categoria de AB para
AC. Nesta data, retirei uma tela com a pontuação de minha CNH
e nada constava de multas. Comecei o processo, passei em todas as etapas
e em 02/10/07, fui aprovado no exame prático.
Quando fui dar entrada no processo (18/10/2007), fizeram nova consulta de
pontuação e apareceu uma multa gravíssima no dia 05/08/2007.(Veiculo
não licenciado) Desconhecia esta multa, pois este veículo esta
com outra pessoa e não fui notificado.(via correio, telegrama,...).
Não Recebí nada. Agora o Detran/SC não quer emitir minha
nova CNH AC. Como recorrer? Como devo proceder, já que quando comecei
o processo não tinha multas cadastradas no sistema DETRAN/SC?
Marcos - Ilhota SC
Sr. Marcos
Provavelmente a pessoa que o Sr. vendeu o veículo não fez
a transferencia do veículo. Se a autuação foi feita
por fralta de licenciamento (inciso V do art. 230 do CTB), o condutor foi
identificado e nesse caso a pontuação deve ir direto para seu
prontuário. O Sr deve entrar com recurso, solicitando cópia
do talão de autuação feita pelo agente de trânsito
onde deve constar o nome e o registro da habilitação de quem
estava conduzindo o veículo no dia a fiscalização, para
poder provar que não era o Sr. que estava conduzindo o veículo,
estando esta pontuação de maneira errada em seu prontuário.O
fato de não ter recebido a notificação, não é argumento
para ter sucesso no recurso.
Pergunta: Posso cruzar um semanfaro amarelo? Terei multa por isso? E se paro exatamente no momento que ele estava amarelo e o outro motorista que esta atras de mim colide em minha traseira, quem estava errado? eu que parei no amarelo ou ele que presume-se estar em velocidade superior? Nunca sei ao certo se ultrapassar o farol enquanto amarelo esta certo ou errado. Por favor me esclareca essa duvida. Sara Pereira - São Paulo SP
Sra. Sara
Os semáforos modernos, somente acende a luz vermelha quando já estiver
acesa a luz vemelha na via transversal, a luz amarela indica ao condutor
que logo em seguida irá acender a luz vermelha (a luz amarela somente
acende na passagem da cor verde para o vermelho, na passagem do vermelho
para o verde a luz amarela não se acende), enquanto estiver amarelo
de um lado ainda esta vermelho do outro, se a luz amerala se acender e o
veículo já estiver na área do cruzamento, deve continuar
a marcha, se a luz amarela se acender e o veículo ainda não
atingiu a área do cruzamento deve se parar.Caso um veículo venha a colidir com a traseira de um veículo
que parou na luz amarela, seu proprietário será responsável
pelo acidente por não cumprio o inciso II do art. 29 do CTB, que determina
que o condutor dever guardar uma distância de segurança entre
seu veículo e o que segue emidiatamente a sua frente.
Pergunta: Tenente - Em resposta ao Missivista Cleiton do Prado Pereira - Campinas SP o sr. Lhe respondeu que trafegar 119 km/h resultava sim em excesso pois o aferido era 111km/h e que portanto estava certa a multa aplicada. Revendo a Deliberação 38 do Contarn , sou obrigado também a discordar desta multa aplicada ao Sr. Cleiton e porque: Esta resoluç&ati