
Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Novembro de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 30/11/2007
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Minha mãe tem 02 veiculos com impedimento no detran mas o juis ja espediu para a coorregedoria da receita federal a despenhora desses 02 veiculos em 27/09/2007 mas ate hoje ainda consta no sistema do detran o impedimento Ailton Americo de Oliveira - Oliveira MS
Sr. Ailton
O Sr. deve procurar o órgão de trânsito para saber o
porque do não cumprimento da ordem de desbloqueio, talves o órgão
de trânsito esteja esperando alguem se manisfestar para fazer o desbloqueio.
Pergunta: olá um amigo pediu pra perguntar a seguinte duvida, ele teêm dois capacetes, um capacete aberto e um capacete daqueles estilo motocross, a duvida é se ele pode viajar com algum destes capacetes, sendo que todos os dois tem a marca do inmetro, adesivo refletivo e viseira, pois ele procurou no livro da auto escola e nao achou nada sobre isso. e ai pode utilizar o capacete aberto e o de Cross para viajar ? RAFAEL MARCIANO - PARACATU MG
Sr. Rafael
De acordo com a Resolução 203/06 do Contran, o capacete deve
ser fechado com viseira, e esta de esta fechada, quando o capacete for aberto,
o condutor deve estar usando óculos de proteção (modelo
motociclista), não pode ser usado óculos de proteção
industrial, raiban e etc.
Pergunta: Gostaria de saber em uma blitz policial, em eventual apreensão do veiculo, se é obrigado que o mesmo seja levado pelo guincho disponibilizado pela policia e em que circunstacia tem a obrigação de ser levado pelo guincho José Sergio de oliveira - Ribeirão Preto SP
Sr. José
De acordo com o art. 7 da Portaria n. 1344/89 do DETRAN/SP, o proprietário
o condutor do veículo se dispuser conduzi-lo ao depósito poderá faze-lo,
salvo a infração cometida for por infrigir normas de segurança.
Não é obrigado a ser usado o auto reboque credenciado pelo órgão
de trânsito, o proprietário poderá acionar o auto reboque
da seguradora, caso tenha, ou outro qualquer.
Pergunta: essas notificações que recebemos dessse meninos que ficam nas ruas cobrando estacionamento, são corretas primeiro pergutei se roubar meu carro se eles iam me resarcir disse ele que não atras da notificação diz que eles não se responsabilizão pelo carro queria saber que lei é essa que da direito de cobrarem 1,oo real depois de 10 mitnutos de tolerancia, e quando não tem niguem quando chegamos no carro tem uma notificação sem me perguntar se tinha alguem na hora que cheguei, e se alguem pegar essa notificção e eu não ver e quando esta chovendo chega no painel só ve papel irrugado e mei que ragado e nem da para indentificar, porfavor me esclareça a prefeitura tem esse direito?obrigado Marco Aurélio C. Santos - Teresopolis RJ
Sr. Marco
Infelizmente desconheço o sitema de cobrança de estacionamento
em Teresopolis, pois sou de Campinas - São Paulo, e cada municipio
e que regulamenta o estacionamento em suas vias. O Sr. poderá questionar o órgão de trânsito
de Teresopolis, para estes esclarecimentos.
Pergunta: Gostaria saber que documentos preciso para levar uma motocicleta nova (0KM) comprada para exportacao desde Sao Paulo ate Foz de Iguazu. Que documentos de exportacao, habilitacao e/ou seguros preciso. Especificamente, que documento a Policia Rodoviaria Federal vao me pedir na rodovia. Obrigada. Diana Benitez - Rio de Janeiro RJ
Sra. Diana
A Sra. não informa se vai pilotando a moto ou se ela vai ser transportada
em cima de outro veículo ou carretinha. Se for pilotando a Sra.
de requerer no órgão de trânsito
(se possivel) na Policia Federal uma autorização para transitar
portando sem as placas e documentos. Se for transportada, basta ter a
nota fiscal, pois a moto é uma mercadoria. Normalmente o loja que
vende moto para exportação providencia
a documentação necessária.
Pergunta: Bom dia sou motorista de coletivo. Existe normas de trânsito especificando quantos metros posso trafegar pelo acostamento em um local que é sinalizado com linhas sexionadas, no mesmo há um ponto de ônibus! Como devo proceder para não ser multado pela policia rodoviária federal. Rogerio da Silva - Rio de Janeiro RJ
Sr. Rogerio
É
proibido transitar pelo acostamento, salvo para entrar ou sair de imóveis
ou areas especiais de estacionamento, se no bordo da rodovia tem um ponto
de coletivo o condutor de coletivo tem transitar pelo acostamento para parar
e sair do ponto de embarque de coletivo, o que não pode ocorrer é conduzir
veículo coletivo pelo acostamento em grande distância.
Pergunta: BOM DIA! SE O MEU CARRO ESTIVER SEM O DOCUMENTO PAGO,EU SEI QUE NÃO POSSO RODAR,MAS SE ESTIVER RODANDO E ACONTECER ALGO,OU SEJA UM ACIDENTE,O SEGURO TEM QUE ME PAGAR? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
Este caso depende das clusulas exclusivas, que constam na apolice, o que
tenhe certeza é que o condutor com habilitação vencida
o seguro se recusa a fazer o pagamento.
Pergunta: Bom dia.
Tenho 29 anos de habilitação e nunca cometi uma infração.
Esta semana recebi uma notificação de estacionar em local proibido.
O quarteirão em que estacione estava marcado com a linha branca contínua,
tomei o cuidado de estacinar antes de chegar na faixa amarela que não é permitido
estacionar.Depois de receber a notificação, fui ao local e
observei, para minha surpresa, que havia uma placa de proibido estacionar
e parar (com a palavra "início") a mais ou menos uns 5 metros
do fim do quarteirão e outra bem no final do quarteirão,localizada
em frente a um lote vago todo murado. Gostaria de saber se posso recorrer
da multa, uma vez que no meu entendimento a faixa continua e a placa geram
dúvidas, e eu obsevei só as linhas, nem sabia que havia estas
placas. Está rua é mão única e é bastante
movimentada e os três quarteirões anteriores não tem
este tipo de sinalização somente a linha contínua. O
quarteirão seguinte tem a linha contínua e só mo final,
bem na esquina tem uma placa de proibido estacionar e parar. Poderia também
esclarecer-me como seria o estacionamento nesse quarteirão. Darlene
- Belo Horizonte MG
Sra. Darlene
O que proibe estacionar é a sinalização, placa R-6a
- Estacinamento Proibido e a placa R-6c - Proibido Pare e Estacionar, onde
tem a placa R-6c, não pode para e muito menos estacionar, as faixas
continuas amarelas, quando acompanhada das placas limitam o espaço
que é proibido estacionar ou parar, a faixa continua branca, quando
acompanhada da placa R-6b, limitam o espaço que é permitido
estacionar. Se na via tem a sinalização R-6c, ficará dificil ter
sucesso no recurso, mas ao entrar com o recurso anexe uma foto do local para
que fique carcterizado a confuzão que a sinalização
esta causando.
Pergunta: Boa tarde! Fui fazer a vistoria do meu carro(Niteroi-RJ) e fiquei sabendo de 3 multas, datadas março de 2006 - e duas janeiro e junho de 2007 - a documentação do veículo está em dia, foi liberada na vistoria, mas e as multas? O que devo fazer, já que não as recebi e com todo esse tempo já passado? Posso simplesmente deixar pra lá? Entrar com recurso? Obrigada, aguardo sua resposta. Tânia - Niteroi RJ
Sra. Tânia
A legislação determina que a autoridade de trânsito tem
o prazo de trinta dias para expedir a notificação, (inciso
II do art. 281 do CTB) não determina o prazo para o proprietário
do veículo receba a notificação, quando o correio não
consegue entregar a notificação ela volta para o órgão
de trânsito. A Sra. tem dois caminhos, pagar as multas ou entrar
com recurso alegando o não recebimento das notificações, visto que regularizou
o licenciamento nos anos anteriores e as multas não constavam no
sistema informatizado.
Pergunta: FIZ O CURSO DO CTPC E MOPP. VIRÁ NA CNH TEREI QUE PAGAR QUANTO DE TAXA NO POUPATEMPO? MUITO OBRIGADO - Marcio Simões - São Paulo SP
Sr. Marcio
O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico
na CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação
a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União. (parágrafo quarto do art. 33 da Resolução
168/04 do Contran) (Não encontrei na legislação qualquer
referencia quanto a codificação dos cursos especializados)
Se o Sr. for requerer segunda via da habilitação terá que
ser pago a taxa de habilitação.
Pergunta: Recebi minha permissão para dirigir em 2004, depois não fui pegar a carteira permanente e agora estou querendo, como faço para ter minha CNH? tenho que fazer tudo de novo? Cheiza Melo - Cruzeiro do Sul AC
Sra Cheiza
A legislação não determina prazo para se retirar a Carteira
de Habilitação difinitiva, a Sra. deve ir até o órgão
de trânsito de sua cidade para retirar sua habilitação
difinitiva, ou poderá faze-lo através da auto escola onde
a Sra. esta matriculada.
Pergunta: gostaria de sabe alguma dica para eu fazer meu exame pisicotecnico por favor mim ajude. Geicelene santos da silva - Manaus AM
Sra. Geicelene
O exame psicotécnico, exige que o candidato esta calmo e trânqüilo.
Converse com o psicólogo antes do exame, procure se concentrar no
teste, e tudo irá correr bem.
Pergunta: Olá Tomei duas multas de trânsito pela guarda de trânsito do municipio de Piracaia por levar passageiro sem capacete. Gostaria de saber se eles podem multar? THIAGO ALONSO LEITE - Piracaia SP
Sr. Thiago
Desde que o seja agente de trânsito pode efetuar autuação
quando do comentimento de infração pelo condutor do veículo.
O Sr. deve se preocupar em transportar passageiro com o devido capacete
e
não se o agente pode ou não autuar, se o passageiro estivesse
de capacete o Sr. não teria sido autuado.
Pergunta: TENENTE SERGIO MOREIRA, GOSTARIA DE SABER QUAL É O INSULFILM MAXIMO PERMITIDO PELO DETRAN EM CASO DE VITORIA?DESDE JÁ MUITO OBRIGADO. CLAUDIO DOS SANTOS - Rio de Janeiro RJ
Sr. Claudio
Foi publicada e esta em vigor a Resolução 254/07, que determina
o uso de peliculas não refetivas na área envidraçada
dos veículos automotores. .................................
Art. 1. Os veículos automotores, reboques e semi-reboques deverão
sair de fábrica com as suas partes envidraças equipadas com
vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução
e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.
Parágrafo primeiro. Esta exigência se palica também aos
vidros destinados a reposição.Art. 3. A transmissão luminosa não poderá ser inferior
a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas
coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do
veículo.Parágrafo primeiro. Ficam excluído dos limites fixados no
caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas invidraçadas
indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes
vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Parágrafo segundo. Consideram-se áreas enbidraçadas
indipensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme
ilustração no anexo desta resolução: I - a área deo pára-brisa, excuíndo a faixa periférica
de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área
ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II - as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras
do veículo, respeitando o campo de visão do condutor. Parágrafo terceiro; Aplica-se ao vidro de segurança traseiro
(vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo
estaja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme legislação
vigente. Art. 7. A aplicação de película não refletiva
nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas
no art. 1., será permitida desde que atendidas as mesmas condições
de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas
no Artigo 3. desta Resolução. Art. 8. Fica proibida a aplicação de películas refletivas
nas áreas envidraçadas do veículo. Esta Resolução revogou a Resolução 73/98 do Contran.
As normas são as seguintes: no pára-brisa, excluíndo-se
uma faixa superior, que poderá se sobrepor a banda degrade caso existe,
e a parte escura que dá um acabamento na borda do vidro (já vem
de fábrica) e nos vidros das portas dianteiras esquerda e direita é proibido
colocar película. O que mudour é que nos vidros laterais traseiros
e no vidro traseiro pode se deixar 28% de transparencia, que antes era de
50%. O anexo da Resolução tras desenhos de veículos onde
aparece os vidros que podem ter películas.
Pergunta: Prezado Tenente,
Tenho CNH que está vencida desde 2004, pois desde então vendi
meu carro e parei de dirigir. Gostaria de saber se a carteira, mesmo vencida,
poderá servir para fazer prova de identidade. Apresentei a CNH numa
loja da VIVO para comprar um celular e eles recusaram o recebimento da carteira
(perdi meu RG e estou providenciando outro). Segundo o art. 159 da Lei de
Trânsito, diz que a CNH terá fé pública e valerá como
documento de identidade em todo território nacional? Então
pergunto: como eu posso provar que a minha CNH mesmo vencida tem validade
como prova de identidade? Leda Rocha - Rio de Janeiro RJ
Sra. Leda
O artigo 159 do CTB determina que a Carteira Nacional de Habilitação
tem fé pública em todo o território nacional, quanto
a Carteira Nacional de Habilitação esta vencida o condutor
se acha impedido de dirigir, mas continua com seu registro no Registro Nacional
de Carteira de Habilitação - RENACH, e portanto cuntinua tendo
fé pública como documento e identidade. Alguns estabelecimentos
comerciais, não leem a normas contidas nas
Leis de maneira correta, bastaria a Sra. solicitar do atendente qual a norma
que determina que a habilitação vencida deixa de valer como
documento de identidade, mesmo porque o que prevalece é o número
do registro da identidade - RG, e esse número com a habiolitação
vencida ou não continua o mesmo, a Sra. deveria procurar outra loja
pois a que a Sra. foi não quer vende seu produto.
Pergunta: Boa Noite! Vendi um carro em 2004 e não sei porque assinei uma procuração dando poder deste comprador de vender e requerer uma segunda via do crv. este vendedor não registrou o carro e logo após vendeu para outra pessoa(pois tinha a dita cuja da procuração que assinei para ele). eu tenho a cópia do documento que vendi para ele mas segundo o detran não vale de nada pois ele esta de posse da procuração.consegui encontra-ló mas ele não tem a cópia do crv a quem ele vendeu.enfim até hoje estou recebendo em minha residência todos os ipvas. a minha pergunta é: qual é o caminho que devo seguir para resolver este problema e me livrar de penalidades?cancelar a procuração?como devo cancelar? obs: o primeiro comprador está querendo também resolver comigo este problema mas ele(como citei anteriormente)não tem a xeror do crv do 2 comprador. Eduardo Harrop - Recife PE
Sr. Eduardo
O Sr. deve procurar a corregedoria do DETRAN de Pernambuco, para que possa
orienta-lo das providencia a serem tomadas.
Pergunta: Vendi um veículo no ano 2000; Naquele ano o CRLV foi datado e assinado;ocorre que o citado veículo já passou pela mão de outros compradores e até agora 11/2007, o veículo não foi transferido e algumas multas estão vindo em meu nome, apesar desse veículo estar regularmente licencidado; o problema é que este veículo anda circulando pela região de Ribeirão Preto/SP e não consigo localizar o atual proprietário para concitá-lo a fazer a transferência e assumir as multas. Que providência devo tomar? José Lacerda Coelho - Matão SP
Sr. Jose
Quando da transferencia de veículo o proprietário antigo deve
encaminhar ao órgão de trânsito do estado, cópia
autenticada do recibo de venda, com firma reconhecida, no prazo de trinta
dias. O Sr. apenas informa que datou e assinou o recibo de trânsferencia,
não informa se foi a cartório reconhecer a firma por autentica,
se foi o Sr. deve ir ao cartória requerer uma declaração
do registro do reconhecimento da firma e ir ao órgão de trânsito
solicitar o bloqueio do veículo. O comprador tem o prazo de trinta
dias para transferir o veículo para
o nome dele, se não o fizer esta contrariando norma estabelecida em
lei. Caso não tenha ido ao cartório reconhecer sua firma, deve requer
ao órgão de trânsito o bloqueio do veículo, para
que o novo proprietário, quando for fazer o licenciamento, seja obrigado
a transferir o veículo para o nome dele.
Pergunta: olá amigos tudo bom? eu sempre tive vontade de pilotar um trem, é aí que eu gostaria de saber; para eu poder faze isso, terei que ser habilitado na categoria "D". Por favor respondam essa minha dúvida! muito obrigado! José Martins da Silva Júnior - Fortaleza CE
Sr. José
Se o Sr. se refere a trem que transita sobre trilhos, o Sr. terá que
fazer o curso de maquinista. Se tiver se referindo a um veículo de carga que tem tem dois semi-reboques,
conhecido por "bi-trem", terá que ter habilitação
na categoria "E".
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber se existe em Lei ou Decreto, algo que diz que a Prefeitura ou outro orgao,dê um espaço para que as auto escolas possam fazer exames práticos??.A situação é a seguinte, nao temos lugar" definitivo" para fazer exame prático cada mês estamos sendo deslocados para bairros e temos gde dificuldade em pintura de solos e adequação do local. Entao gostaria de saber se existe algum parametro na Lei, que faça com que a autoridade passe um lugar definitivo para tal. Daniel - Porto Ferreira SP
Sr. Daniel
A Legislação determina que as aulas e exames práticos,
sejam realizados em locais e horários definidos pelo Dirigente do órgão
executivo de trânsito, que no caso é o Diretor da Ciretran.
O Sr. deve agendar uma reunião, juntamente com os outros proprietário
de auto escola, com Diretor da Ciretran, para que possa definir um local
permanente para a prática de exame prático, de carro e moto.
Pergunta: minha esposa fez um transplante de rin e pancreas. no albert einstein, no morumbi. ela tv uma infecção generalizada. esta internada desde 29/09/07. voltou para casa e 5 dias depois retornou ao hospital e desde 22/10 esta na uti até hj 26/11/07. Chegou várias vezes a correr risco de vida. no dia 25/10 as 18:30 levei uma multa pelo rodizio. Vou visita-la sempre de moto, porém a moto travou o motor -falta de oleo- e neste dia tanto o meu carro como do meu sogro eram do rodízio. como posso recorrer desta multa? tenho atestado do hospital"Sr. j.l.C. responsável pela paciente S.R.C que a mesma esta em uti neste hospital desde 22/10(datado em 05/11). obrigado tinha havia pego para a empresa.pois tinha muitas faltas e atrazos. por visitar minha esposa de dia. obrigado J.luis de curtiz - Guarulhos SP
Sr. J. Luiz
A alegação no recurso é a que o Sr. apresenta, não
mais nada a acrescentar, anexe o atestado do hospital. Será dificil
ter sucesso no recurso, mas tente.
Pergunta: Fui multada porque meu filho de 16 anos estava dentro do carro estacionado com o motor desligado do lado do motorista, conversando com o pai. Os policiais alegaram que ele estava dirigindo quando na verdade não estava, o pai dele havia acabado de chegar desceu do veículo e meu filho sentou do lado do motorista para ouvir musica, quando seu pai resolveu voltar para conversar com ele que já se encontrava sentado do lado do motorista e o pai do lado do passageira, quando chegou uma policial alegando que ele estava dirigindo, conduziu o veículo até a delegacia, tive que comparecer na delegacia para liberar meu filho, quando na realidade ele não estava dirigindo, o motor do carro estava desligado, mas não teve argumento que convecesse a policial, pois esta elegou que viu quando ele passou pela viatura policial conduzindo o carro, acontece que ela não poderia ter visto porque o carro tem ar condicionado e 30% (trint por cento) de película (conforme permitida por lei) era a noite e na verdade quem dirigia era meu esposo e não meu filho. O que devo fazer para recorrer desta multa? Tenho estemunhas de que o carro estava parado e que somente após 10 a 15 minutos foi que a policial vez a abordagem alegando que ele estava diringindo, quando na verdade não estava. ele passou pra o banco do motorista apenas para ouveir músico, como é constume dele. Emilze maria almeida silva - JARU RO
Sra. Emilze
É
muito dificil que sua versão seja correta, pois não há necessidade
de um adolecente, sentar-se no banco do motorista para ouvir musica. É
proibido colocar película nos vidros da janelas das portas dianteira.
esquerda e direita, do veículo. A Sra. foi ao Distrito Policial,
e lá a Sra. deveria ter argumentado
com a autoridade que seu filho não estava conduzindo o veículo.
(este será, provavélmente, a analise que o julgador fará quando
for julgar o recurso) A Sra. poderá entrar com o recurso, mas ter sucesso terá que
provar, com documentos, que seu filho não estava conduzindo o veículo,
e que o mesmo estava parado, fazia horas, quando da abordagem do agente de
trânsito.
Pergunta: Existe alguma autorização escrita do DETRAN-SP para que motociclistas trafeguem entre os carros, ou seja, pelo corredor formado pelos carros, nas marginais Tiete e Pinheiros, principalmente quando os mesmos estão parados? E no caso dos carros estarem se deslocando? Mozart Junior - São José dos Campos SP
Sr. Mozart
Não nenhuma proibição aos motociclistas por transitarem
no corredor de carros em qualquer via, como a lei não proibe, ela
permite.
Pergunta: Olá.
Tenho um Escort GL 96 e gostaria de saber se posso ter problema com a policia
rodoviária, pois as rodas originais do carro seriam 13'', só que
foram colocadas rodas 14''. Consultando o manual do veículo verifiquei
que o pneu da roda original é 175/70 e o que foi colocado é 165/65.
Posso receber multa por essa roda não ser original? Certo de vossa
atenção, desde já agradeço. Paulo Ricardo Manini
- Garibaldi RS
Sr. Paulo
O Sr. esta com as rodas e pneus do veículo em desacordo com o que
determina a Resoluções 533/78 e 201/06 do Contran, que proibem
modificações no conjunto roda pneu originais de fabrica, cabendo
autuação e retenção do veículo para regularização.
Pergunta: Tenho a seguinte dúvidas: eu possuo dois carros no meu nome há mais de dois anos, porém que anda com os veículos é meu marido tendo em vista que eu não possuia habiitação. Em 02/2007 tirei minha permissão para dirigir, e consta em minha carta 4 pontos gerados por uma multa de 01/2007, sendo que só tirei a permissão em 02/2007. É possivel recorrer alegando que essa multa não pode ser minha já que eu não tinha habilitação? E a segunda dúvida é: mesmo tendo tirado permissão para dirigir, continuo sem o fazer, porque meu marido continua com os veiculos, porem os pontos das multas vieram para o meu nome porque agora possuo a permissão, porem não recebi a notificação da multa e o prazo para apontar o condutor já passou. Tenho chance de entrar com um recurso e passar esses pontos para a carta do meu marido mesmo que já tenha se passado 5 meses da data da autuação? Rosangela de Castro - São Paulo SP
Sra. Rosangela
Primeiro: A infração cometida em 01/2007, não conta
para sua habilitação pois a Permissão foi emitida após
o cometimento da infração, e somente tem que refazer todo do
processo de habilitação o condutor que cometer infração
grave ou gravíssima ou for reincidente em infrações
médias, nos ultimos doze mese a contar da data da emissão da
Permissão (parágrafo terceiro e quarto do art. 148 do CTB) Segundo:
se foi cometido infrações após a data da emissão
da Permissão para Dirigir, o prazo para comunicar o condutor infrator é de
quinze dias, se não o fizer, a pontuação irá para
o proprietario do veícul, como a Sr. alega qeu não recebeu
a notificação, poderá entrar com recurso solicitando
que a pontuação seja transferida para o prontuário de
seu marido, mas a Sra. terá que provar que não recebeu a notificação,
porque quando a notificação não é entregue o
correio devolve para o órgão de trânsito.
Pergunta: Olá, fui pego em uma blitz dia 23/11 dirigindo sem habilitação com o carro em meu nome e minha habilitação está em andamento jah vou fazer o exame pratico dia 04/11 eu perco minha habilitação por isso? por ser uma multa gravissima são 7 pontos na carteira do proprietario e tah em meu nome oq acontece com os pontos? não fizeram apreençao do meu veiculo só dos doscumentos vou passar o carro pela vistoria para pegar de volta, a vistoria é paga? tenho que pagar uma multa que jah tinha no veiculo para passar pela vistoria ou posso pagar a que jah tinha mais a de sem habilitação juntas quando for licencia 2008? Rafael Gouveia Silva - São Paulo SP
Sr. Rafael
Primeiro: Como o Sr. não é habilitado a pontuação
não vai para niguem, o Sr. não corre o risco de não
poder tirar sua habilitação, pois a infração
foi cometida antes da emissão da Permissão para Dirigir. O
condutor somente terá que refazer todo o porcesso de habilitação
se cometer infração de trânsto grave, gravíssima
ou for reincidente em infraçõe médias durante a validade
da Permissão que é de um ano (parágrafo terceiro e quarto
do art. 148 do CTB) Segundo: o Sr. não precisa pagar as multas para fazer avistoria, não
sei se será exigido o pagamento das multas existentes para retirar
o documento que foi recolhido. Até onde tenho conhecimento, a vistoria
não é paga.
Pergunta: Olá Boa Tarde.
Tive meu veículo apreendido em uma blitz por estar com o licenciamento
vencido. mas o fato é que eu compareci ao DETRAN para efetuar o pagamento,
chegando lá me informaram que eu não poderia fazê-lo
pois o veículo tinha uma multa no valor de R$ 600,00 datada do ano
de 2006. outro detalhe importante comprei o carro em fevereiro de 2007 sendo
que no mes de maio deste mesmo ano o carro foi transferido para o meu nome.
mas se existisse uma multa esta deveria ter sido cobrada no ato da transferência.
ou seja, estou sendo prejudicado por uma incompetencia do Detran. nesse caso
o que eu poderia fazer? eu poderia ingressar no juizado especial inclusive
cobrando uma idenização por danos morais, já que tive
o veiculo apreendido na frente da minha noiva o que foi para mim um grande
constrangimento? muito obrigado. CELIO FURTADO ROLIM - FORTALEZA CE
Sr. Celio
O que pode ter ocorrido é que quando o Sr. transferiu o veículo
para seu nome o multa cometido anteriormente não estaria no sistema,
e por isso foi liberado a transferencia. Para se renovar a licença, é necessário
que seja pago os débitos constantes. O fato do veículo ter sido apreendido quando o Sr. estava com sua
noiva, não caracteriza danos morais, pois é uma ação
normal de rotina feita pela fiscalização, e se o Sr. tivesse
feito o licenciamento na data correta, tomaria conhecimento a multa cometida
pelo proprietário anterior e teria tempo para cobrar dele o valor
da multa, e fazer o licenciamento.
Pergunta: por favor, em um pardal que tem placa de 60km maxima velocidade em quantos por cento acima que posso passar sem multa? obrigado Valdivino - Rio Verde GO
Sr. Valdivino
O condutor deve obedecer o limite de velocidade estabelecido na sinalização,
não tem porcentagem para exceder a velocidade. Os equipamentos
eletrônicos normalmente marcam para menos, em razão
da diferenciação dos velocimetros, mas isso não quer
dizer que se pode exceder a velocidade permitida para a via.
Pergunta: Já faz mais de um ano que um vizinho estacionou um carro
em frente a minha casa e o abandonou. Ele ja retirou o motor e outras peças,
os pneus estão vazios e o cidadão já até se mudou
pra outro bairro. Ja tentei conversar com ele pra que remova o carro, mas
ele não quer. Liguei 190 para me informar se poderia fazer algo e
me disseram que se o veiculo está estacionado num lugar onde não é proibido,
não há nada que eu possa fazer. Gostaria de saber se é verdade
mesmo e terei que conviver com a sucata em frente a minha casa por tempo
indeterminado. Obrigado. Guilherme - Juiz
de Fora MG
Sr. Guilherme
O Sr. deve solicitar ao órgão de trânsito, que recolha
o veículo para o deposito, por estar abandonado na via pública.
A informação dada pelo atendente do 190 esta incorreta, pois
deveria ter enviado uma viatura no local para certificar-se do abandono
e solicitar que seja recolhido ao deposito.
Pergunta: Recebi uma notificação de multa indevida, numa infração que não cometi, entrei com processo há três meses até agora ainda não foi resolvida a situação. Gostaria de saber quanto tempo demora até sair o resultado do processo. Marcos petini de lima - Seropédica RJ
Sr. Marcos
O prazo previsto para que seja julgado o recurso é de trinta dias,
(Art. 285 do CTB), caso por motivo de força maior o recurso não
for julgado a autoridade de trânsito, se por acaso o proprietário
do veículo, necessite licenciar o veículo, vende-lo e etc.,
poderá conceder efeito suspensivo, (parágrafo terceiro do art.
285 do CTB) para que se possa regularizar a documentação do
veículo. Procure o órgão de trânsito para se informar o porque
de não ter sido dado o resultado do recurso.
Pergunta: pergunta: ten.sergio fui multado no radar por passar com velocidade acima do permitido a velocidade indicada da via era de 50kh é eu passei com 58kh como e uma multa de natureza media tenha como converter en advertencia. cláudio alves rio branco ac - Claudio alves rocha - Rio Branco AC
Sr. Claudio
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,
na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator entender esta providência
como mais educativa. De acordo com o art. 267. a infração média, não
importa qual seja, sendo a primeira, o condutor poderá requerer sua
tranformação e advertência por escrito, mas veja que
esta ação depende da analise da autoridade de trânsito.
Pergunta: Eu comprei um carro de leilão, a placa dele é de niterói.Porém veio escrito no papel que o crlv é de São Paulo.Pq? Se a placa é de niterói.Como que eu faço pra transferir pro Rio de Janeiro? Anderson de Castro Campos - São Gonçalo RJ
Sr. Anderson
Provavelmente o veículo já foi registrado em São Paulo,
como o veículo foi adquirido em leilão, deve ter noto fiscal
do leiloiro, e com a nota fiscal o Sr. fará o novo registro do veículo,
e como o Sr. reside no Rio de Janeiro o registro deve ser feito nesse estado.
Pergunta: Recebi uma Notificação de autuação na qual constava ter cometido infração de velocidade por infringido o art.218, inciso I do CTB, ou seja: Velocidade regulamentada: 50km/h -Velocidade aferida: 59km/h - Velocidade considerada: 52 km/h - Velocidade até 20% acima do permitido. Pergunta-se: Em toda cidade de Teresina onde os fiscalidores eletronicos móveis são istalados a velocidade permitida é de 60Km/h, somente nesta via é de 50Km/h e está sinalizada. Raramente trafego por esta via, visto que moro dooutro lado desta região. Eu não posso ter sido induzido ao erro e trafegar na velocidade que ando nas outras vias que é de 60Km/h mesmo esta via estando sinalizada com 50KM/h? cabe recurso? Wilson Sampaio - Teresina PI
Sr. Wilson
A velocidade máxima permitida para a via é detemina por sinalização,
tendo em vista suas características técnicas e as condições
de trânsito, (Art. 61 do CTB) a sinalização que indica
a velocidade máxima permitida é a placa R-19 (Velocidade Máxima
Permitida) O fato de que as maiorias da vias em uma cidade ser de 60
km/h, não
exime de culpa o condutor que excede a velocida em uma via que seja permitido
velocidade máxima menor, o condutor deve ficar sempre atento a sinalização,
como a via é sinalizada o Sr. não foi induzido a erro.
Pergunta: Dr. discutir com um agente de trânsito, e fiquei muito bravo, quero fazer a mesma pergunta ao senhor da que fiz ao agente de trânsito, já que o senhor tem muita bagagem de experiencia e aprendizagem no trânsito. A garagem é minha o carro é meu e eu não posso estacionar a frente dela? Isto é injusto e abusivo, existe alguma lei que regre isso no Código de Trânsito, queria que o senhor tmabém me mostrasse se existir alguma coisa sobre isto na Constituição Federal, Codigo de Processo Civil , Codigo Civil , Código Penal e muitos. Acho um absurdo a gragem ser minha e o carro meu, eu não tenho poder de estacionar o mesmo a frente de minha garagem. Dr. onde está o meu direito de propiedae? Obrigado e lhe agrdeço imensamente já de antemão a resposta. Francisco Roberval de Coimbra - Milagres CE
Sr. Francisco
Art. 181. Estacionar veículo:
................................ IX - onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada destinada à entrada
ou saida de veículos; Note que o inciso IX do artigo 181, proibe estacionar
onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada, não tem qualquer excessão,
e por isso o proprietário do imóvel não pode estacionar
diante da guia rebaixada de sua garagem, pois ela é distinada a entrad
e saida de veículo. A calçada é de dominio público,
não pertence
a proprietário do imóvel, não faz parte da área
util do imóvel, portanto não está ferindo seu direito
de propriedade O agente de trânsito esta correto.
Pergunta: Olá, Quero saber mais informações, meu carro tem neon azulembaixo do carro nos quatros lados, é proibido sendo que as luzes de farois sao legalizadas!!!!! Mauricio Levino - Boa Vista RR
Sr. Mauricio
Primeiro: a luz neon em baixo do veículo é proibida, pois não
consta das normas do sistema de iluminação do veículo.
Segundo: não entendi quando o Sr. se refere a faróis legalizados?
Pergunta: Boa tarde!
Eu fiz um curso de reciclagem para condutoress infratores e agora preciso
renovar minha CNH, Gostaria de saber se preciso fazer este curso novamente?
Se não for necessário como comprovar que já fiz? Roberto
Manoel da Rosa - Palhoça SC
Sr. Robeto
O Curso de Reciclagem para motorista infrator, substitui o curso para renovação
de habilitação, pois o art. 150 do CTB determina que o conduto
a renovar a habiltação e que não tenha curso de primeiros
socorros e direção defensiva a eles deve ser submetido, e curso
para motoristas infratores tem a matéria de primeiros socorros e direção
defensiva.
Pergunta: SR. TENENTE, QUAIS SAO AS CARACTERISTICAS ORIUNDAS DE FABRICA QUE NÃO PODEM SER ALTERADAS NOS VEICULOS DE DUAS RODAS, MAIS ESPECIFICAMENTE, AS MOTOS, PARA EVITAR QUE SEJAM AUTUADAS NO ART 230 VII? OBRIGADO MARINI - CLÁUDIO MG
Sr. Marini
As características de fabrica são as constantes no Certificado
de Registro de Veículo, (marca, cor, ano de fabricação
número do chassi e classificação nominal. (modelo,
tipo, capacidade, combustível).
Pergunta: Fiz a prova - cat AB, fui reprovado na categoria B, ganhei uma moto neste mes, posso cancelar a categoria B do meu processo e pegar a Habilitação na categoria A, que passei sem erros? Se puder? Tem taxa? Rafael Rezende - Goiânia GO
Sr. Rafael
O Sr. poderá requer o cancelamento da habilitação categoria "B",
junto ao órgão de trânsito de Goiâna
Pergunta: BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO COLOCAR NO MEU CARRO, O FAROL XENON DE 100, SE É PERMITIDO!! RODRIGO CRIVARI AGOSTINHO - POÇOS DE CALDAS MG
Sr. Rodrigo
No intem sete do inciso I do artigo primeiro da Resolução 14/98
do Contran, determina que os faróis principais devem ser de cor branca
ou amarela, a luz xenon é branca, apesar de alguns agentes de trânsito
acharem que é azul, (discordo completamente) e até a presente
data não qualquer norma que proiba a colocação dessas
lampadas.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se posso recorrer de uma multa por avançar o sinal vermelho sendo que, possuo um fusca, e este não tem aquele quebra sol (acho que é este o nome), e no momento da multa, estava amanhecendo o dia e o sol estava bem na minha cara e eu não vi o sinal fechar. Só me dei conta quando vi os carros da transversal vindo na minha direção. O aparelho que me deu a multa foi um foto sensor. Moro em Blumenau SC. Diogo Wagner - Blumenau SC
Sr. Diogo
Infelismente não tem o recurso ter sucesso, pois a pala de proteção
contra a luz de sol, é um equipamento obrigatório, e o fato
de possuir este equipamento não é justificativa para se entrar
com o recurso.
Pergunta: Tenente tenho minha carta provisoria e tenho um carro que esta em meu nome so que meu irmao mais velho levou duas multas e nao efetuou o pagamento, no dia que ele for pagar as multas elas cairam na habilitação dele. qual é melhor maneira de resolver esse caso. Moisés Francisco de Menezes Júnior - São Paulo SP
Sr. Moisés
O Sr. não informa se o ser irmão foi parado e identificado
no ato do cometimento da infração. Caso não tenha sido parado e identificado, o Sr. deve comunicar ao
detran o nome do condutor que cometeu a infração, para isso
na notificação em um impresso que depois de prenchido com o
nome do condutor infrator, e anexando cópia da Carteira Nacional de
habilitação do condutor infrator, deve ser enviada para o órgão
de trânsito, no prazo de quinze dias a contar da data do recebimento
da notificação., independentemente do pagamento da multa.
Pergunta: Oi, eu tirei minha habilitação na categoriar "A", mas quando recebi a carteira estava impressa nela categoria "B", entrei em contato com o Detran e pedi a correçao, e registrei um boletim de ocorrencia sobre a mesma, pois preciso da moto para me deslocar até o trabalho, bem gostaria de saber se com o boletim de ocorrencia, se o policial me parar eu tenho direito a nao ser multado ou se acontecer algo como apreensao da permissao eu terei de recorrer? Eu poderei viajar com este documento ? Rafael Marciano - Paracatu MG
Sr. Rafael
O único documento que permite conduzir veículo na via pública é a
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o B.O. não é documento
habil para conduzir veículo, o agente de trânsito poderá aceitar
ou não, isto vai depender do bom senso.
Pergunta: Boa tarde, comentei com uma amiga sobre este serviço de vocês e ela solicitou um esclarecimento. O seu caso é que quando estava em uma rua com pouco movimento um veículo à sua frente parou sob a sombra de uma árvore que fica distante do semáforo de 15 a 20 metros e não havia nenhum veículo na frente deste veículo, como ela pensou que o motorista iria seguir e parar no local devido (antes da faixa do pedestre) sendo assim não deu tempo de frear e colidiu na traseira do veículo; agentes do trânsito esteve no local e fêz a ocorrencia, que não foi assinada por ela, e quando ela foi ao órgão buscar a ocorrência viu que o boletim não narrava o fato do motorista da frente ter parado o carro bem antes do sinal sem ter nenhum veículo à sua frente, ou seja, o boletim apenas cita que ela bateu no carro da frente. Como ela deve proceder, quais intruções você tem a passar a ela? Carminda Meireles - Rio Verde GO
Sra. Carminda
Não existe normas na legislação quanto a distancia que
se deve para o veículo proximo ao cruzamento quando o semáforo
estiver com a luz vermelha acesa. O inciso II do Art. 29 do CTB, determina que
o condotor deve guardar distância
de segurança, lateral e frontal entre seu veículo e os demais
veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se
no momento a velocidade e as condições do local, da circulação,
do veículo e as condiçõe climáticas. E pelo que
a Sra. narra sua amiga não estava guardando a divida distância
de segurança. Se houver um processo na Justiça sua amiga poderá dar sua versão
do ocorrido.
Pergunta: Boa Tarde!!
Recebi uma multa por conduzir moto com passageiro sem capacete. Recebi um
enquadramento da polica com a moto parada.
O suposto passageiro estava fora da moto. Gostaria de receber um modelo de
recurso de multa para esta situação
e qual a fundamentação legal q posso usar???? Atenciosamente
Wellington - São Paulo SP
Sr. Wellington
Não existe modelos de recurso, pois no recurso o requerente deve provar
que não cometeu a infração ou justifique o porque cometeu
a infração. Os agente de trânsito podeira ter visto
o Sr. transportando passageiro sem o capacete de segurança, e feito
a abordagem quando o Sr. parou o veículo. Será muito dificil provar que a moto já estava
estacionada a algum tempo quando abordagem.
Pergunta: Bom dia, Fui multado numa cidade vizinha a minha as 02:55 da manhã, apreenderam meu carro e minha carteira, eu estava parado no cruzamento saindo de um bar nessa cidade perguntando a um amigo para me esperar que ia junto a ele acompanhado com meu carro, nisso apareceu uma viatura da PM atras de mim arramquei o carro pois estava fechando o cruzamento, e arranquei com uma certa pressa e o veiculo cantou pneu fiz o cotorno na praça e eles vieram na contramão de direção e me fecharam apontaram uma arma pra mim mandaram eu descer do carro me algemaram, perguntei o que estava acontecendo e me mandaram calar a boca, na delegacia aplicaram dua multas e iam ser mais mas indaguei algumas e eles não a fizeram, as multas foram Cod. 5215 DIR.AMEACANDO PED.ATRAV.VIA PUBLICA e cod. 5274 UTIL.VEIC.P/EXIBIR MANOBRA PERIGOSA, so fiquei sabendo quais eram as multas agora que chegaram pra mim, tenho testemunhas que viram o acontecido, não assinei as multas nem boletim de ocorrencia, como havia falado fiquei sabendo o conteudo das multas após seren enviadas para mim, Tenho 13 anos de habilitação e nunca fui multado houve um abuso das autoridades neste caso o que devo fazer para estar recorendo essas autuações e se a processo judicial nesta caso? Marlon Fabrício Perdigão de Araújo - João Monlevade MG
Sr. Marlon
É
muito dificil acreditar em sua versão, o Sr. poderá entrar
com recurso mas será muito dificil ter sucesso, pois o Sr. mesmo esta
confessando saiu deslizando os pneus que estava em cruzamento, com esta alegação
os julgadores com certeza irá indeferir seu pedido. Quanto a
entra com processo também é um direito do Sr., mas
será que as testemunhas diante do juiz irão confirmar que o
Sr. não arrastou os pneus quando saiu com veículo.
Pergunta: vendi uma moto a 15 anos atras e ficou em meu nome agora
esta vindo multas e gostaria de saber se posso bloquear esta moto no poupa
tempo Adriano Devanir Carleto - Americana SP
Sr. Adriano
Quando o Sr. fez a venda do veículo, não havia exigencia de
encaminhar ao órgão de trânsito cópia do recibo
com firma reconhecida, portanto o Sr. pode solicitar o bloqueio do veículo
no órgão de trânsito de sua cidade. O Poupa Tempo
não faz este tipo de serviço.
Pergunta: Existe obrigatoriedade de um condutor envolvido em um acidente de trânsito pagar o aluguel de um veículo para a vítima do acidente? Andréia - Florianópolis SC
Sra. Andréia
O julgamento de um acidente é feito por Juiz no Tribunal de Justiça,
nesse casa vai dempeder a senteça imposta no resultado do julgamento.
Se o Juiz determinar que seja pago aluguel para a outra parte esta sentença
deve ser obedecida, mas somente se o Juiz determinar.
Pergunta: se o condutor for habilitado e eu pegar uma carona, tambem sou habilitado, o carro é dele, mas ele esta alcoolizado.Pergunto: numa blitiz, o agente de transito ou o policial pode me autuar tambem, ou somente o condutor? Marco adorno - Descalvado SP
Sr. Marco
Art. 166. Confiar ou entregar a dirição de veículo a
pessoa que, mesmo habilitado, por seu estado físico ou psíquico,
não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
De acordo com o art. 166 do CTB, o Sr. poderá ser autuado.
Pergunta: Existe obrigatoriedade de um condutor envolvido em um acidente de trânsito pagar o aluguel de um veículo para a vítima do acidente? Andréia - Florianópolis SC
Sra. Andréia
O julgamento de um acidente é feito por Juiz no Tribunal de Justiça,
nesse casa vai dempeder a senteça imposta no resultado do julgamento.
Se o Juiz determinar que seja pago aluguel para a outra parte esta sentença
deve ser obedecida, mas somente se o Juiz determinar.
Pergunta: se o condutor for habilitado e eu pegar uma carona, tambem sou habilitado, o carro é dele, mas ele esta alcoolizado.Pergunto: numa blitiz, o agente de transito ou o policial pode me autuar tambem, ou somente o condutor? Marco adorno - Descalvado SP
Sr. Marco
Art. 166. Confiar ou entregar a dirição de veículo a
pessoa que, mesmo habilitado, por seu estado físico ou psíquico,
não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa. De
acordo com o art. 166 do CTB, o Sr. poderá ser autuado.
Pergunta: Olá. Recentemente aconteceu um episódio bastante frustante e gostaria de tirar algumas dúvidas. Estou tentando tirar CNH categoria AB. Realizei o exame prático para categoria B e cometi apenas uma infração leve (estacionar o veículo acima da medida junto à guia de calçada) e executei a baliza em 4 minutos e 3 segundos. O examinador disse que eu estava aprovada, me parabenizou e disse se eu iria fazer a prova de moto, pois ele tinha verificado que eu não tinha feito nenhuma aula ainda. Disse-lhe que não e então me aconselhou a procurar a auto-escola para pedir cancelamento da carteira de moto para agilizar a minha carteira B. Saí do carro mas ele não me nenhum protocolo que atestasse a minha aprovação, me deu somente a carteira de moto para devolver à auto-escola. Até aí tudo bem. O pesadelo começou quando, após 15 dias, procurei minha auto-escola para ver se a carteira tinha chegado, quando eles olharam no sistema e constava que eu tinha sido reprovada no exame prático. Contestei e corri até o Detran municipal para rever o laudo: na lista de faltas cometidas ele colocou uma falta leve (estacionamento mal-feito) e uma falta eliminatória (derrubada de baliza). No final do documento, onde consta total de faltas cometidas, o examinador colocou 02 faltas LEVES e do lado ele marcou o quadrado "INAPTO". E acima do documento o tempo total de baliza (4:03). Contestei junto ao Detran municipal, pois o laudo continha erro e que se tivesse realmente derrubado a baliza, o examinador teria me parado na hora (como ocorre aqui nas provas locais) e não haveria necessidade de ele colocar o tempo total no documento. Porém, o órgão não quis receber meu recurso, dizendo que exame prático não cabia recurso. Após muita conversa, eles aceitaram encaminha ao Detran de campo Grande. Após um mês de espera, recebi a notícia de que meu recurso foi indeferido pois consta no laudo que eu fui inapta, sem qualquer justificativa mais profunda quanto a esta decisão. Portanto, pergunto-lhes: é possível eu entrar com um outro recurso ou mandado de segurança ou qualquer outra coisa, ou terei que fazer outro exame? Seria frustante, pois estou traumatizada e acho que não conseguiria fazer outra prova...Será que estou errada? Quais os meios legais disponíveis? Michele Soares de Lima - Corumbá MS
Sra. Michele
No meu entender fazer novo exame é muito mais rápido e barato.
Mas se quiser poderá entrar com mandado de segurança no Tribunal
de Justiça, mas para isso terá que contratar um advogado, e
leverá muito mais tempo e será mais dispendioso.
Pergunta: Vendi um carro há alguns meses com dut ainda em meu nome
por causa do ipva que estava atrasado. Por isso vendi com o preço
bem abaixo do mercado, mas até hoje o comprador não fez a transferência.
O único documento que tenho é uma procuração
que fiz para que ele pudesse revender o carro. O que posso fazer para regularizar
essa situação? Não tenho dinheiro para pagar um advogado...
Cristina - Taguatinga DF
Sra Cristina
A Sr. deve ir ao DETRAN do Distrito Federal, e solicitar o bloqueio desse
veículo.
Pergunta: DEPOIS DE SER APROVADO NO EXAME DE RUA QUANTO TEMPO LEVA PARA RECEBER A PRIMEIRA CNH? JUCIARA SAMPAIO DE FREITAS ROCHA - SIMÕES FILHO BA
Sra Juciara
Estes prazos depende de estado para estado. No estado de São Paulo é no máximo tres dias, no estado
da Bahia não sei informar, esta informação a Sra. poderá obter
no órgão de trânsito de Simões Filho.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUAL A PORCENTAGEM DE INSU FILME PERMITIDA NOS VIDROS DO CARRO ? E QUAL O TAMANHO DA FAIXA QUE POSSO COLOCAR NO PARA-BRISA ? CASO SEJA PARADO POR UMA POLICIA RODOVIARIA, E ELES NÃO TENHAM O EQUIPAMENTO PARA MEDIR ESTA TRANSPARÊNCIA, POSSO SER MULTADO ?ESTÃO SENDO LANÇADAS PELÍCULAS MEIO ESPELHADAS, ELAS SÃO PERMITIDAS ? Wilson Silva - Uberlandia MG
Sr. Wilson
As normas de transparencia luminosa nos vidros dos veículos automotores,
estão estabeleicidas na Resolução 73/98 do Contran,
onde consta que a transmissão luminosa do conjunto vidro película
não pode ser inferior a 75% no pará-brisa e de 70% nos demais.
(esta transmissão luminosa mínima já vem de fábrica),
no pará-brisa pode ser colocada, parte superior, uma faixa de vinte
e cinco centimetros de largura. Os vidros que tenha pelicula devem ter
o selo do instalador de maneira que se possa ver pelo dois lado do vidro,
com a porcentagem da tansmissão
luminosa, se o agent verificar que a transparencia não esta de acordo
com as normas estabelecidas na Resolução 73/98, o agente não
tendo equipamento para fazer a medição, poderá recolher
o Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo, danto um prazo
para o proprietário traga um laudo feito pelo IMENTRO ou firma por
credenciada, com a porcentagem da transmissão luminosa conjunto vidro
película. A peliculas refletivas são totalmente proibidas, seja integral ou
só parte dela. Esta sendo ventilado na midia que o Contran baixou
novas normas sobre a transmissão
luminosa, mas até este momento não consgui localizar estas
normas.
Pergunta: VENDI UMA MOTOCICLETA NO DIA 22.12.2006, PREENCHI O RECIBO EM NOME
DO COMPRADOR COM TODOS OS SEUS DADOS E RECONHECI FIRMA DO RECIBO, MAS NÃO
INFOMEI A VENDA AO ORGÃO DE TRÂNSITO. NO DIA 10.01.2007 O COMPRADOR
FOI PEGO DIRIGINDO A MOTO SEM HABILITAÇÃO.RECEBI A MULTA NO
MEU ENDEREÇO E INFORMEI NA NOTIFICAÇÃO O REAL INFRATOR.GOSTARIA
DE SABER SE O RECURSO FOI ACEITO; POIS ATÉ HOJE 21.11.2007 A MULTA
NÃO FOI PAGA PELO COMPRADOR(A MOTO JÁ FOI TRANSFERIDA PARA
O MESMO)E NÃO CONSTA A PONTUAÇÃO NO MEU PRONTUÁRIO.
QUAL É O PRAZO PARA INCLUIR A PONTUAÇÃO DA INFRAÇÃO
QUE NO CASO FOI COMETIDA EM 10.01.2007 ? OBRIGADO. Wilson Silva - Uberlandia
MG
Sr. Wilson
Não sei onde o Sr. se informou sobre a pontuação, mas
se ainda não esta em seu prontuário provavelmente estará constando
no órgão de trânsito, para obter uma informação
mais precisa o Sr. deve ir ao órgão de trânsito de Uberlândia,
a legislação não determina prazo para que seja inserido
os pontos no prontuário do condutor.
Pergunta: existe lei ou conveçao que permite um veiculo circular em
outro estado com o licenciamento vencido ate o final do ano corrente. ou
seja ate que data um veiculo pode ficar sem licenciar trafengando em outro
estado. Fabio jesus da costa - MARABA PA
Sr. Fabio
A Resolução 110/99 do Contran, determina o calendário
de licenciamento que é feito pelo final da placa do veículo.
final 1 e 2, até setembro final 3, 4 e 5, até outugbro
final 6, 7 e 8 até novembro final 9 e 0 até dezembro
Os estados poderão antecipar este calendário, mas se um veículo
de outro estado estive circulando dentro dos prazos estabelecidos pelo Contran,
mesmo que o agente tenha conhecimento do calendário do estado em que
esta registrado o veículo, não poderá efetuar a autuação.
Pergunta: bom eu queria saber se a policia militar pode parar um carro que esta em movimento e eles nao estão fazendo blitz e eles também em movimento???? eu sei que se tiver alguma suspeita de droga sim, mas trabalhando onestamente eles podem???? Belquior - Monte santo de minas MG
Sr. Bequeior
Os Policiais Militares tem o poder de policia (Constituição
Federal) e podem solicitar a qualquer veículo ou pessoa que parem,
para ser feita uma fiscalização, e a pessoa tem por obrigação
de obedecer. Quando sou abordado por agentes da Policiais, agradeço, pois sei que
estão cuidando da minha segurança.
Pergunta: pergunta.gostaria de saber se tem alguma lei que peoibe o veiculo de aprendizagem circular pela rodovia federal sendo ela em perimeto urbano. porque aqui no estado do acre estamos sendo multados. cláudio alves - Rio Branco AC
Sr. Claudio
Art. 158. A aprendizagem somente poderá realizar-se: I - nos termos,
horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito: Se não houver qualquer norma do órgão
executivo quanto ao horário e local para a aprendizagem, não cabe
a autuação
por estar o veículo destinado a aprendizagem circulando por rodovia
seja federal ou estadual. Deve-se entrar com recurso junto a JARI, inclusive
solicitando o embassamento legal para a autuação feita.
Pergunta: MEU MARIDO É CONDUTOR ESCOLAR DE GUARULHOS. ESTÁVAMOS PASSEANDO (SEM CRIANÇAS), E EU FUMAVA AO LADO DO MEU MARIDO, QUE ESTAVA DIRIGINDO NOSSA VAN. UM GUARDA DE TRANSPORTE MUNICIPAL NOS PAROU E DISSE QUE NOS AUTUARIA SE EU NÃO APAGASSE O CIGARRO (LEMBRANDO QUE NÃO TRANSPORTÁVAMOS CRIANÇA NO MOMENTO E QUEM DIRIGIA ERA O MEU MARIDO). QUE EU SAIBA, SOMENTE DURANTE O TRANSPORTE DE CRIANÇAS ELE PODERIA NOS AUTUAR. ESTARIA O GUARDA MUNICIPAL AGINDO NA LEI? Obrigada APARECIDA COELHO - GUARULHOS SP
Sra. Aparecida
A não ser que seja norma do municipio, para a concessão de
transporte de escolares, desconhe na legislação de trânsito
qualquer norma sobre fumar enquanto esteja dirigindo, e na norma municipal
proibe o condutor de transporte de escolares fumar, a norma deve abrangir
somente o condutor e não o passageiro. Acredito ser excesso de
zelo do agente de trânsito, mas sou de opinião
que não se deve fumar dentro de qualquer veículo ou fora dele.
Pergunta: Fui multado pela policia militar de minha cidade por avançar
o sinal vermelho as 23:30 h, na minha cidade todos os sinais ficam em pisca
alerta apartir das 22;00h , mas esse sinal não estava funcionando
e estava vermelho, os outros estavam todos em pisca alerta, mas mesmo assim
a policia militar me parou e me multou, eu não assinei a multa por
saber que era 23;30 h, na multa consta o horário da ocorrência
(23:30 h ) Oque devo fazer agora de posse da multa e com o horário
da ocorrência descrita na mesma? Como faço ? Posso recorrer??
Quais são minhas cgances, Obrigado .... Geraldo - Santos Dumont MG
Sr. Geraldo
A sinalização deve ser obedecida durante as vinte e quatro
horas do dia, como havia uma viatura policial proximo ao cruzamento, o argumento
que avançou o sinal vermelho em razão de receio de ser assaltado
não pode ser usado, o que o Sr. poderá no recurso alegar que
a luz do semaforo estava demorando para mudar e imaginando que o equipamento
estivesse com defeito, e que pensou que a viatura esta ali para orientar
o trânsito, avançou o sinal vermelho. O fato de ter se recusado
a assinar a autuação em irá interferir,
mas terá o prazo de trinta dias para entrar com o recurso a contar
da data da autuação. Será dificil ter sucesso no recurso.
Pergunta: tenho problema ocular no olho direito so tenhu 20 por cento da visão, mas minha visão do olho esquerdo é normal Agora quero tirar minha habilitação será que posso estar apto para tirar minha habilitação ? tenho duvidas... Rafael - Macapá AP
Sr. Rafael
O candidato que possua visão monocular, poderá tira habilitação,
estará amparado pela Resolução 51/98 do Contran.
Pergunta: pergunto,sofri um acidente de transito,no local é exigito que faça o teste do bafometro,sou obrigado a faser,se não fazer é desacato a autoridade.se exite augum art. que me anpara a não fazer o teste do bafometro.Muito obrigado Arnaldo alves de oliveira - Manaus AM
Sr. Arnaldo
Na legislação de trânsito não consta nenhuma norma
obrigando o condutor se submeter a exame de bafometro. O Condutor poderá se recusar a fazer o exame de bafometro, (tenha
ou não se envolvido em acidente) se o estiver em visivel estado de
embriagues o condutor será encaminhado para o Distrito Policial onde
será feito o B.O por direção perigosa, o escrivão
perguntara ao condutor se quer tirar sangue para o exame de laboratório,
o condutor poderá recusar a ir tirar sangue, será colocado
no B.O. que recusou a tirar sangue, quando o processo chegar no forum o promotor
fará a denuncia e o Juiz irá determinar a centença,
pois quando nos recusamos a qualqer prova cientifica ou não estaremos
aceitando a denuncia. A lei 11.275 de 07 de fevereiro de 2006, determina,
que o condutor "será submetido
a testes" (não diz deverá) que no caso de recusa do condutor à realização
dos testes, a infração poderá ser caracterizada por
prova testemunhal.
Pergunta: Boa tarde, Meu nome é Robinson, tenho 32 anos, habilitação A B ha 10 anos. Será que eu posso dirigir Kombi particular com passageiros particular (PASSEIO)? E se posso, como posso conseguir um documento que prove que eu possa dirigir? Robinson Vasconcelos Meira - Cassilandia MS
Sr. Robinson
A habilitação categoria "B", autoriza a conduzir
veículos de passageiro que tenha até oito lugares excluído
o do condutor. (inciso II do art. 143 do CTB), portanto se a Kombi tiver
capacidade para até oito lugare excluído o do Condutor, o Sr.
poderá conduzi-lo sendo particular ou de aluguel.
Pergunta: Comprei um carro e ao limpa-lo, localizei abaixo do porta luvas um adesivo escrito "Este veículo está cadastrado no banco de dados do CNVR". O que isso significa. Que ele é um carro reintegrado? O que influencia? Guilherme Juiz de Fora MG
Sr. Guilherme
Infelismente desconheço o que significa a segla CNVR, o Sr. deve procurar
o vendedor do veículo para tirar esta duvida.
Pergunta: ola gostaria de saber se e proibido usar sirene de ambulância em carros de passeio como acessorio Zeildo - Campos dos goytacazes RJ
Sr. Zeildo
É
proibido o uso de qualquer equipamento sonoro que se assemelhe com o som
dos alarmes sonoros de veículos de emergência.
Pergunta: Boa tarde Sr. Tenente Sérgio, no art. 98 do ctb diz: q nenhum proprietário pode fazer sem prévia autorização do orgão competente mudanças de suas características, a pergunta é. As carenagens das motocicletas tipo honda titan de cor verd por ex: são pintadas de amarelo caracteriza mudança de característica ? E essas carenagens são equipamentos obrigatórios ou são acessórios do veículo, li na resolução 14/98 e nela não tem nenhuma referencia a carenagem o q é cor predominante do veículo onde encontro algo referente a porcentagem tipo 50 ou 60% de cor predominante do veículo ? CLODOALDO - TUCUUÍ PA
Sr. Clodoaldo
Primeiramente me desculpe por não ter enviado o Código de Transito
Brasileiro, antes pois havia perdido seu endereço, que achei nesta
semane e hoje dia 22nov07, fiz a remessa dele pelo correio, que deverá esta
chegando em sua mão em breve.Resolução 25/98 do ContranAr.
1. Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia
autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas
as seguintes modificações:
I - Espécie; II - Tipo; III - Carroçaria ou Monobloco; IV -
Combustível; V - Modelo/versão; VI - Cor; VII - Capacidade/Potência/Cilindrada;
VIII - Eixo suplementar; IX - Estrutura; X - Sistema de segurança.
Art. ............................ Parágrafo único. A alteração
da cor predominete do veículo, dependerá somente da autorização
do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal. Não encotrei no código a difinição de
cor predominate, mas é a cor que cobre a maior parte do veículo.
A carenagem para moto é um acessório, não é equipamento
obrigatório, de desde que sua cor não tenha dimensões
maior a do tanque da moto (onde a cor predomina) não esta alterando
a caracteristica do veículo. A Resolução 14/98 do Contran
trata somente dos equipamentos obrigatórios.
Pergunta: Neon debaixo do veiculo é permitido??? Nayara fernanda - Brasilia DF
Sra. Nayara
Poderá ser enquadrado com alterar sistema de iluminação
do veículo. (alem de ficar muito brega)
Pergunta: Bom dia Prezados,
Comprei uma casa de uma construtora na cidade de Louveira-SP, dei parte de
entrada e o restante iria financiar com a caixa, porém pela demora
que tive de obter este financiamento tive de dar meu carro como pagamento
de mais uma parte, assinei o CRV e passei para o dono da construtora o mesmo
fez um recibo para mim, porém eu não registrei em cartório
o CRV... agora o carro teve 4 multas e recebi um papel do detran com a instauração
de um processo adimnistrativo contra minha pessoa, a construtora entrou em
contato comigo que precisava que eu retira-sse novo CRV, fiz todo o processo
e retirei novamente mais estou segurando comigo. pois entrei com um pedido
de baixa destes pontos da minha carteira... tem alguma lei que fala que quando
não tenho a CRV registrada em cartório para anexar no processo,
pode ser outro documento no caso o proprio recibo da entrega do veiculo para
a construtora.Obrigado.. Matusalem - Jundiai SP
Sr. Matusalem
Em tempo o Sr. poderá entrar com processo judicial contra a construtora
ou seu proprietário, por perdas e danos.
Consulte um advogado
Pergunta: Olá; Eu trabalho com um caminhão com excesso de comprimento, Um volvo 90 e uma carreta Baú de 30 paletts, o conjunto atinge 21 metros, não sei como fazer pra tirar a licença, gostaria de mais informações a respeito Grato; Leandro Valucas - Taboão da Serra SP
Sr. Leandro
O Sr. deve procurar o DER, para poder ter informações de como
proceder para requerer a licença para transitar com excesso de comprimento.
Pergunta: indo sentido belo horizonte a sao paulo, passando por para de minas no posto da policia rodoviaria, sentido divinopolis mg, foi abordado o policial pediu minha cnh e os documentos do veiculo, nao constatou nenhuma irregularidade, entao verificou sinais de luz,seta, luz de freio, pneus etc. e me manteve mais de 30 mint. parado la, indo ele com meus documentos pra dentro do posto rodoviario, voltando volto a certificar mais uma vez das condicoes de meu veiculo ate que foi liberado, sem nada constar, pra minha surpresa quando ja em casa no estado de goias recebi por correspondencia a notificacao de duas multas uma, por conduzir me via contra mao e outra por nao usar o cinto de seguranca, sendo este que tenho como abtuo usar, ja que morei nos usa . por mais de 8 anos, tendo retornado ao brasil ano passado,agora tendo eu cido parado em um posto da policia rodoviria , nao teria por direito ser notificado das tais multas ou mesmo assinado as mesma, resumindo ele usou de ma fe comigo, qual a minha defeza, se e a minha palavra contra a dele, e nao tenho testemunhas, nao foi dada muita autoridade a tais, sem nos termos chance de defesa, desculpe no teclado nao da ponto de interrogacao, ja que uso o norte americano,temos exemplos de bons policiais no brasil, mais tambem temos maus exemplos como em todo cetor, o novo codigo penal, foi elabora sem fazer uma pesquisa com o povo, sem consultar a nacao do certo e sem medir os direitos, de cada um, no brasil nao tem so bandidos, ele e feito de pessoas trabalhadoras honesta, e de moral, nao acho que devemos ser julgados desta forma, sendo limitado nos direitos pricipalmente de defesa e sob carregado de obrigacoes, temos que ter direitos e obrigacoes mais nao essa falco direito e mais obrigacoes. desculpe nao quero magoalo, so busca meus direitos porque ate agora nao consegui encontra-los. Misael Costa - Uruana GO
Sr. Misael
O Sr. esta coberto de razão, pois o que no passado era excessão
ter maus Policiais, hoje é regra. Mas o Sr. poderá procurar a Corregedoria da Policia Rodoviária
Federal, e fazer uma queixa pela atitude incorreta do Policial, pois usou
de um poder fora das normas de atuação do serviço de
fiscalização de trânsito.
É o que posso dizer.
Pergunta: recebi uma multa e nao fui atuado e minha carta e a provizoria, e
a inflacao e manobra perigosa e arrancada brusca o que devo fazer se nao cometi
esse ato Marcio - Igarapava SP
Sr. Marcio
Como o Sr. não foi identificado no ato a infração (se é que
a cometeu) o Sr. para não perder a Permissão para Dirigir, poderá passar
esta pontuação para outro condutor, usando o formulário
que esta anexo a notificação. Se realmente tem certeza
que não cometeu a infração
e que ninguem que possa, usando seu veículo, ter cometido a infração,
deve entrar com recurso junto a JARI solicitando uma cópia do talão
de autuação do agente de trânsito para que possa ser
comparado as características de seu veículo com as do veículo
autuado.
Pergunta: Prezados Senhores, minha CNH vencerá em abril/2008, sou condutor remunerado. Pois bem, um agente de transito me atuou por avançar o sinal vermelho do semaforo (a bem da verdade, com todo segurança eu não avancei o sinal vermelho do semaforo), mas o agente de transito me autuou mesmo assim!! Então pergunto: Haveria alguma implicação na renovação da CNH por ser de natureza GRAVISSIMA (7 pontos)? Até o momento não existe nenhuma outra infração. Um forte Abraço. Elimelech (Eli) Miguel da Silva - Cajamar SP
Sr. Elimelech
Apesar da infração ser gravíssima ela não implica
na suspensão do direito de dirigir, portanto o Sr. poderá renovar
sua habilitação normalmente. (esta pontuação
ficará em prontuário por um ano, após este um ano ela
a pontuação não contará mais para a somatória
para a suspensão do direito de dirigir.
Pergunta: Bom dia Tenente, Meu nome é Marcio sou permissionário autônomo (taxi)na cidade do rio de janeiro.Sou uma pessoa que gosta de andar correta. No Rio de Janeiro os profissionais passam por várias vistorias e eu passei por todas, muito rigorosas. O fato é que a última etapa era passar pala vistoria anual do Detran,nós temos um equipamento na cidade em que a PM através de um palmtop verifica a situação do veículo.Fui notificado que teria 30 dias para proceder a vistoria,agendei a mesma para o último dia 14/11/2007, fui ao posto e vistoriei o veículo sendo aprovado em todos os ítens menos na emissão em marcha lenta do equip. de gás.Fui comunicado por escrito (laudo de vistoria)que teria até o dia 12/12/2007 para cumprir tal exigência. Passei no mesmo local da notificação 5 dias após 17/11/2007. (por ser feriadão os postos do Detran permaneciam fechados)Me autuaram por infração gravíssima e rebocaram meu carro para o depósito mesmo eu mostrando o documento emitido pelo detran.disseram que eu não poderia estar circulando com o veículo...Agora eu pergunto: se o posto de vistoria me deu 30 dias para cumprir uma exigência, como vou proceder uma correção se não posso circular com o veículo?!Gostaria que o senhor me orientasse dizendo de quem é a razão e como devo proceder!! muito obrigado !!! Marcio - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcio
O Sr. deve entrar com recuros junto ao órgão de trânsito
para cancelamento da multa, e inclusive poderá entrar com processo
contra o estado, (que estava representado pelo agente de trânsito)
e solicitar uma indenização por perdas de danos, pois ficou
com o veículo parado sem poder trabalhar, alegando que o órgão
que tem resposabilidade de fazer a vistoria lhe deu um prazo para a recularização
do veículo, não poderia ter sido apreendido e nem autuado,
estando detro desse prazo, inclusive cabe queixa contra os agentes de trânsito
por abuso de poder. Se o Sr. é sindicalizado, procure o departamento juridico do seu sindicato,
para que entre com a ação judicial.
Pergunta: Eu estava lendo a pergunta e resposta dada a Sra. Camila,
que em síntese informou ter sido multada numa estrada com vel. permitida
de 80 km/h, aferida em 98 km/h e considerada em 91 km/h. Eu recebi uma notificação
por excesso de velocidade, na rod. SP 310.Com as seguintes informações:
Vel. regulamentada 90 km/h, medida 98 km/h e considerada 91 km/h. Se os equipamentos
(radares) possuem
uma marcação para menos, por causa da variação
dos velocímetros dos veículos, como é possível
partindo-se de uma velocidade permitida/regulamentada maior, para o segundo
condutor, 90 km/h, e ambos os condutores estarem trafegando com a vel. aferida/medida
de 98 km/h, ambos terem sido notificados com a mesma velocidade considerada:
91km/h. Nilmar Vieira Rodrigues - Urupês SP
Sr. Nilmar
Não entendi bem seu questionamento, mas vou tentar elucidadar. Resolução
146/03, que trata das normas para equipamentos de controle de velocidade (radar)
................ Art, 4. A notificação da autuação/penalidade deve
conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar,
a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade,
a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade
e a velocidade regulamenta para a via, todas expressas em km/h. Parágrafo primeiro: A velocidade considerada para efeito da aplicação
de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor
correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h.
Parágrafo segundo. O erro máximo admintido deve respeitar a legislação
metrológica em vigor. Parágrafo terceiro. Fica estabelecida a tabela de valores referenciais
de velocidade constantes no anexo II desta Resolução, para fins
de autuação/penalidade por infração ao art. 218
do CTB. No caso que o Sr. expõe, um veículo transitava em uma rodovia
que a velocidade máxima permita é de 80 km/h, o veículo
estava há 98 km/h o equipamento marcou 91 km/h. Outro veículo em outra rodovia que a velocidade máxima é de
90 km/h o veículo estava há 98 km/h o equipamento marcou 91
km/h. A notificação esta correta porque os dois veículos
estavam transitando a mesma velocidade e o equipamento registrou a mesma
coisa, porque as vias é que teem velocidade máximas permitidas
diferentes.
Pergunta: Tenho um carro que esta parado desde 2003, desde 2003 até hoje não realizei pagamento de IPVA. Esta semana fui retirar as guias no ITAU para pagamento de todos os IPVAs. Nas guias de 2006 e 2007 constam os valores de LICENCIAMENTO ANUAL, TAXA DAD e SEGURO DPVAT. Porque estas taxas aparecem nos dois IPVAs 2007 e 2006 - não deveriam aparecer somente no IPVA-2007? Tenho que pagar essa taxas referente ao IPVA-2006? Daniel - Teresopolis RJ
Sr. Daniel
Como as taxas de licenciamento e do seguro obrigatório, também
são anuais e o Sr. não as pagou, estão sendo cobradas
agora junto com o IPVA, sem pagamento das taxas o Sr. não irá conseguir
legalizar a documentação do veículo.
Pergunta: Bom dia!
FAz 2 semanas, q peguei minha CNh provisoria, dai parei em um comando,e guincharam
a moto, por documentos vencidos..
Corro algum risco de perder a minha carta?? Bia Campinas - SP
Sra Bia
Se na autuação o agente de trânsito identificou a Sra.
como condutora do veículo, e por uma infração de natureza
gravíssima, quando vencer o prazo da Permissão para Dirigir,
a Sra. terá que refazer todo o processo de habilitação,
de acordo com o parágrafo quarto do art. 148 do CTB.
Pergunta: meu amigo estava andando na cidade de moto .e tinha um carro parado no meio da avenida sem pisca alerta e sem luz de re ligada . ele estacionou do lado de outra moto . e o rapaz do carro que estava parado ,ficou bravo com ele falou que ele ia estacionar ali o meu amigo falou que ele estava parado ,até ai tudo bem ele foi em embora .so que nos vimos ele pegando o numero da placa da moto dele pode ocorrer algo para meu amigo ..muito obrigado Renato - Itatiba SP
Sr. Renato
fica dificil saber o porque a pessoa anotou a placa da moto, porvavelmente
apenas por não ter o que fazer.
Pergunta: OLÁ BOA NOITE ! COMPREI UM VEÍCULO , PORÉM
EU NÃO SEI SE A PESSOA QUE ME VENDEU PASSOU O MESMO PARA MEU NOME
. PORÉM , EU RECEBI UMA MULTA CONDUZINDO O MESMO VEÍCULO E
ELA CHEGOU EM MEU ENDEREÇO ! CONTUDO , PAGUEI A MULTA E O CRLV
2006 .COMO SABEREI SE O NOVO CRLV 2007 DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA CONDUÇÃO IRÁ CHEGAR
EM MINHA RESIDENCIA , POIS A PESSOA QUE ME VENDEU O VEÍCULO DESAPARECEU
. E COMO PROCEDER SE O CRLV NÃO CHEGAR EM MINHA RESIDENCIA . DESDE
JÁ AGRADEÇO ! ANTONIO FERNANDO VILA VELHA ES
Sr. Antonio
O Sr. deve verificar se os documentos do veículo esta em seu nome,
pelo que o Sr. narra este veículo já esta em seu nome, pois
se não estivesse a notificação da infração
iria para o endereço da pessoa que lhe vendeu o veículo.
Para faze o licenciamento 2007 (que é feito no órgão
de trânsito, com base no ultimo algarismo da placa do veículo)
procure se informar em qual mes deve fazer o licenciamento.
Pergunta: Boa tarde! Pode o passageiro habilitado, ser multado, por estar acompanhando um condutor alcoolizado sem habilitação, em uma abordagem policial? Por um acaso existe multa compartilhada, ou isso é apenas o codigo do povão? Márcia Cristina da Silva - São José do Rio Preto SP
Sra Márcia
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a
pessoa que, mesmo habilitado, por seu esta físico o psíquico,
não estiver em condições de dirigili-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Veja que
esta tipificado na legislação penalidade para quem
confia ou entrega a direção se o condutor for habilitado, será a
multa para o condutor no Art. 165 do CTB, dirigir embriagado e outra para
o passageiro no art. 166 do CTB, Se o condutor, não for habilitado, estando embriagado, será autuado
no Art. 162 inciso I do CTB, por dirigir veículo sem possuir Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, outra
no Art. 165 do CTB por conduzir veículo sob efeito de alcool ou de
substâncias entorpecentes que determine dependencias físicas
ou psíquicas. Infração - gravíssima; Penalidade
- multa (cinco verzes) e suspensão do direito de dirigir. Ao acompanhate
caberá a autuação no art. 163 do CTB,
entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.
Infração - a mesma e penalidade a mesma, ou seja a mesma autuação
para o condutor. Portanto não é código do povão, tome cuidado
ao emprestar seu veículo, ou mesmo tomar carona.
Pergunta: Levei uma multa por não esta com oculos de proteção ,consultei o documento da minha moto e consta q eu estava sem capacete tenho como eu recorrer pois a via da multa q o policial me deu consta q eu estava sem oculos de proteção Luis Paulo - Itajai SC
Sr. Luis
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete
de segurança com viseira ou óculos de
proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN. A autuacão esta correta, pois o artigo 244 em seu inciso I abrange
também não estar usando óculos de proteção,
era o que ocorria no ato a fiscalização.
Pergunta: Olá, li o artigo encontrado em [1], sobre os incisos V e VI do artigo 252 do código de trânsito, eu gostaria de saber se a utlização de capacetes com 1 (um) autofalante (o autofalante não escosta na orelha do motorista) para comunicação através de rádio (não celular) entre o motorista e o carona, ou entre um grupo de 2 (dois) ou mais motoristas também é proibida. Rafael Jorge - Cubatão SP
Sr. Rafael
O inciso V do Art. 252 do CTB, não se refera a motociclista. Quanto
ao inciso VI do Art. 252 do CTB - Dirigir veículo: Utilizando-se
de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
(Infração - média; Penalidade - multa) O fone dentro do
capacete não é proibido, porque mesmo que
não encoste no houvido é um fone. Veja que o inciso VI do Art.
252 do CTB, está no plural (fones - ouvidos) isto que dizer que é proibido
dois fones, devendo no capacete ter somente um fone de proferencia no ouvido
esquerdo.
Pergunta: presado tenente, recebi uma multa grave de 5 pts, e recorri, ainda não saiu o resultado do recurso, minha carteira é provisoria e vou pegar a definitiva daqui a um mes, enquanto estiver em fase de recurso posso pegar a definitiva? ou isto impede de eu fazer a troca de cnh? Carlos Oliveira - Claudio MG
Sr. Carlos
Resolução 182/05 do Contran.
Art. 6. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera
administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração
de processo adminsitrativo parta aplicação da penalidade de
suspensão do direito de dirigir. ........................................ Parágrafo
segundo. Se a infração cometida for objeto
de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação
judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o
julgamento e, sendo mantida a penalidade, os memos serão computados,
observando o período de doze meses, considerada a data da infração.
Veja que o art. 6 da Resolução 182/05 do Contran, que trata
das normas para suspensão do direito de dirigir, não tras nenhuma
referencia aos portadores da Permissão para Dirigir, ficando um lacuna
de como proceder no caso de ter sido impretado um recurso.
O Sr. deverá ir ao órgão de trânsito e solicitar
ao Diretor qual a solução para o caso, pois o recuros não
foi julgado, e se Permissão para Dirigir vencer (a mais de trinta
dias), se o parágrafo segundo do art. 6 da Resolução
182/05 do Contran, determina que os pontos ficam suspenso enquando não
houver o resultado do recurso. Pergunta: deverá o condutor ser
submetido a novo processo de habilitação?
e se o recurso for favorável, como fica a situação?
pois o condutor fez todo o processo sem necessidade para tal, pois a infração
foi cancelada. Pergunta: Como fico o condutor se a Permissão para
Dirigir vencer (a mais de trinta dias) e o processo não foi julgado,
como fará para
conduzir veículo? Esta situação somente poderá ser
resolvida pelo Dirigente do órgão executivo de trânsito,
sendo que a legislação é omissa.
Pergunta: Tenente, minha esposa foi para e autuada por um agente de transito, com um Biz pelo Art 572-0 Transitar na contramao em via de sentido duplo. Entretanto, apesar de o agente ver e ler (receber no momento) os documentos da moto e a identidade de minha esposa e carteira de motorista, ele não preencheu os campos de identificação do infrator, nem do condutor, nem mesmo pegou a assinatura dela. Acontece que a moto é de minha propriedade, apenas ela pilota. Pergunto, há insubsistência de dados na infração? Agradecimentos. Antonio Carlos - Florianópolis SC
Sr. Carlos
Como o condutor infrator foi parado e identificado, o agente, de acordo com
o art. 280 do CTB, deverá prencher todos os campos do auto e infração
e principalmente o de identificação do infrator, para que o órgão
de trânsito possa constar em seu prontuário os pontos. O
Art. 2. da Resolução 146/03 do Contran, determina que no
auto de infração de trânsito deverá conter os
dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação
especifica. Como o agente, de acordo com sua narração, identificou o condutor
e não preencheu os campos corretamente, cabe recurso alegando irregularidade
no preenchimento do talão infração, anexando cópia
do talão de infração que foi fornecido pelo agente no
ato da fiscalização.
Pergunta: REINALDO- GOSTARIA DE SABER SE OS AUTOMACHINE E BICICLETAS MOTORIZADAS PODEM TRANSITAR EM VIA PUBLICA E QUAL E SE EXISTE ALGUMA NORMA OU RESOLUÇÃO DO DETRAM REFERENTE A ESTE VEICULO REINALDO - VARGEM GRANDE DO SUL SP
Sr. Reinaldo
Todo veículo para transitar em via pública deve esta Registrado,
Licenciado e emplaca, e seu condutor habiitado. O Automachine e Bicicletas
Motorizadas são considerados ciclomotores
de de acordo com o art. 129 do CTB, estes veículos devem ser registrados
e licenciados obedecendo regulamentação estabelecidas em legislação
municipal do domicilio ou redidência de seus proprietários.
O condutor deverá, para conduzir estes veículos na via pública
portar a habilitação categoria "A" ou Aturização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e ambas o candidato deverá ser maior
de 18 anos. (Resolução 168/04 do CTB.
Pergunta: boa tarde srs.
tenho um amigo que se envolveu em um acidente serio de transito em pouso
alegre, MG e o mesmo foi hospitalizado e recebeu tratamento pelo SUS; tentamos
acionar o seguro para receber tal indenizaçao e nos foi informado
que quem recebe tratamento medico pelo SUS nao tem direito a receber
indenizaçao referente ao seguro obrigatorio. Essa conduta por parte
da seguradora eh normal ou a algo que possa ser feito? desde ja agradeço
pela atençao. Jose cleiter - Pouso Alegre MG
Sr. José
O Sr. deve procurar informação a respeito do assunto junto
a Susesp, pelo telefone 0800 que esta no verso do Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo - CRLV, pois após o atendiemento
hospitalar o acidentado ainda tem despesas e o seguro obrigatório é para
indenizar estas despesas.
Pergunta: Boa Tarde,
Sou militar da Marinha e por força da minha profissão sou submetido
a transferencias estaduais. Originalmente fui habilitado no Rio de Janeiro
aos dezenove anos(1977) (1998e esta teve sua vigencia ate os meus quarenta
anos. Quando esta expirou (1998)me encontrava servindo em Belem e lá solicitei
a respectiva renovação. Foi procedida a transferencia da documentação
do Detran RJ para Detran PA dentro do prazo de 30 dias, periodo no qual continuei
a dirigir amparado pelo artigo 162 Inciso V do CTB.A CNH foi renovada por
cinco anos. isto é, ate 2003.Como na epoca estava servindo São
Luis (Maranhão), solicitei nova renovação no Detran
MA, só que não foi possivel porque segundo alegação
do Detran MA, o sistema informatizado utilizado por aquele orgão era
diferente do Detran PA e ficavam sem respostas algumas informações
pertinentes a primeira habilitação, informaram tambem que o
sistema informatizado do Detran PA era compativel com o sistema do Detran
RJ. Sendo assim me desloquei ate Belem e lá solicitei nova renovação
que foi executada normalmente, sendo que esta foi renovada ate 13/10/2007.
Em 2004 fui transferido novamente, agora para o Rio de Janeiro. Neste ano
de 2007, em 10/10/2007, me dirigi ao Detran RJ, em Teresopolis (cidade serrana
a 100 Km do Rio de Janeiro), onde solicitei a transferencia e a renovação
da CNH. Passados mais de trinta dias ainda não foi concretizada a
transferencia e por conseguinte a emissão da renovação
da CNH. Ocorre que preciso me deslocar da Teresopolis para o Rio de Janeiro
diariamente para trabalhar. Como militar (Oficial Superior), tenho hora para
começar trabalhar, mas não tenho hora para acabar, sendo assim
por vezes me desloco do Rio de Janeiro para Teresopolis em horarios desprovidos
de transporte intermunicipal. Sem a CNH só me resta andar de onibus,
afetando e muito o meu trabalho. Entendo que o legislador quando desenvolveu
o CTB, estipulou o prazo de 30 dias para renovação da CNH,
por achar que este seria um prazo razoavel para sua emissão, incluindo
ai os casos de transferencia, já que a renovação em
algumas cidades se faz no mesmo dia, logicamente precedido dos exames protocolares
exigidos por lei.Entendo que estou sendo tolhido no meu direito de ir e vir
(Constituição Federal), por uma situação não
criada por mim, já que dei entrada no pedido de renovação
dentro de um prazo razoavel (33 dias). Acredito que cabe um mandado de segurança
contra o Detran RJ, que garanta meu direito de ir e vir, me deslocando em
meu automovel particular me possibilitando a continuar a trabalhar. Gostaria
de saber o ponto de vista de voces. Grato . Comte Wilson - Rio de Janeiro RJ
Sr. Wilson
O Sr. esta coberto de rezão, os órgãos de trânsito,
infelismente, não dão a atenção devida ao cidadão
que necessita de seus serviços. A legislação determina
que todos os órgãos de
trânsito estejam interligados entre si pelo sitema de computadores.
Como esta claro que existe uma falha, e grande, do órgão de
trânsito cabe um mandado de segurança contra o órgão
de trânsito e até um processo para que seja indenizado pelo
prejuizo que esta sofrendo, e um pedido de liminar onde o Juiz irá autorizar
o Sr. utilizar o seu veículo enquanto o órgão de transito,
não cumpre com a sua obrigação. (consulte um advogado).
Pergunta: Olá! Fui multado numa rodovia aqui na Bahia por estar transportando minha prancha de surfe utilizando somente as fitas próprias para pranchas, mas sem o rack. Era a quarta blitz pela qual eu passei no dia, e só neste posto policial eu fui autuado. O policial argumentou que eu necesitava de um rack. O que define um rack? Existe recurso se eu provar que a prancha fica tão (ou mais) presa ao carro com estas fitas com sistema de travamento comparado ao rack de teto? Rafael - Salvador BA
Sr. Rafael
Supunho que o "rack" seja um bagageiro que é colocado no
teto do veículo. O Sr. não informa qual foi o Art. que
o agente de trânsito aplicou,
pois a legislação de termina que a carga esteja bem condicionada
no veículo, que sua dimensão não ultrapasse o comprimento
e a largura do veículo. O Sr. poderá entrar com recurso
e solicitar para a junta julgadora, onde esta determinado na legislação
que o prancha somente pode ser transportada em um "rack". (tire
uma foto do veículo
com a prancha fixa no teto).
Pergunta: boa noite tenente.um instrutor de transito pode perder pontos na cnh.quantos ?e se perder 4 pontos o que fazer? obrigado pela atençao - Martinho Campos MG
Sr. Renato
O instrutor de trânsito é ser comum o portanto sujeito a cometer
infração de trânsito, e a pontuação não
irá interferir em nada quando a sua função. O instrutor
de trânsito poderá ter sua credencial cassada se
tiver qualquer condenação na justiça criminal ou civil.
Pergunta: Moro em Gurulhos-SP , na frente da minha casa , tem guia rebaixada , mas tem uma feirtinha que compra e vende carros ( com a documentacao toda ilegal e muitas vezes carros roubados ) , eles frequentemente param na frente da minha garagem me obrigando a entrar na favela para localizar o dono do carro. para quem devo ligar ou recorrer? Alessandra Cristina Siqueira - Guarulhos SP
Sra Alessandra
A Sra. deve ligar para o Tel 190 - policia militar, ou para a guarda municiapal,
ou ainda para os fiscais de trânsito. (amarelinhos) para que tomem
as providencias necessárias quanto ao abuso.
Pergunta: Gostaria de saber se posso ouvi som no meu carro, com a tampa do bagageiro levantada em frente a praça da cidade onde moro, e até quantos decibeis posso ouvi o som, e o limite de horário. Amós de Lima Rocha - Sena Madureira AC
Sr. Amós
A legislação não fala em quantidade de dicibés,
mas de acordo com o Art. 228 do CTB, é proibido usar no veículo
sons em desacordo com normas do Contran, alem de ser uma contravenção
penal, e nas leis de contravenções penais não estipula
horario ou mesmo a altura do som, se o som estever incomando quaquer outra
pessoa o autor do som auto poderá ser processado por pertubação
do sussego público.
Pergunta: Bom dia, estou em dúvida quanto ao prazo para acionar a justiça cível pois uma motorista estava com CNH provisória vencida, e bateu na minha moto como ela não prestou socorro e não que pagar o conserto dela, deu PT preciso entrar na justiça de (PEQUENAS CAUSAS )o acidente aconteceu dia 2/11/2007,já fui notificada quanto ao prazo para entrar na justiça criminal que é de 6 meses agora quero saber o outro prazo. UM ABRAÇO VANIA REGINA DA CRUZ SANTOS - Campinas SP
Sra. Vania
Infelismente não sei os prazos para se entrar com processo, aconselho
a Sra. procurar um advogado, pois eles tem todas as normas de tramitação
de documentos pelo tribunais.
Pergunta: aconteceu um fato comigo aqui com uma guarda municipal aqui em mangaratiba,ela se omitiu a prestar socorro,por minha mãe estava passando mal,fui ao posto de comando pedir uma ajuda para ela pois tinha um carro estacionado em cituação irregular bloqueando a minha garagen.pedi auxilio( ajuda ),e ela falou que era problema meu!!! a Pergunta é? qual são as leis que essa guarda infringiu,sem contar com a má fé???? Mozart - Mangaratiba RJ
Sr. Mozart
Esta Guarda Municiapal, não cumpriu com sua função,
que é de pretar auxilio a qualquer cidadão que solicite sua
ajuda. O Sr. deve apresentar uma queixa por escrito junto ao comando da
Guarda Municipal, inclusive mandar carta para imprensa local, para que esta
Guarda Municipal,
seja no mínimo, chamada atenção.
Pergunta: eu tenho um veiculo dei baixa de gravame.mais ele ainda consta como bloqueio judicial sendo que o juiz ja fez uma pediçao para que o detran sp desbloqueassem o veiculo eu moro aqui em curitiba ja nao sei mais o quefazer nao consigo fazer transferencia e corro o risco de levar multa e perder o veiculo se cair em uma blitz Keli cristine dos santos - Curitiba PR
Sra. Keli
Somente o DETRAN/SP pode liberar o veículo. Procure o DETRAN/PR e
requeira uma solução para o caso, como
a Sra. esta fazendo um requerimento, eles terão que responder por
excrito, caso não tenham a solução, a Sra. deve entrar
com uma liminar e o juiz irá autoriza-la a usar o veículo até que
seja solucionado o problema.
Pergunta:
É verdade que para fazer ocurso mopp é preciso ter um ano na
categoria D - Joaquim - São Paulo SP
Sr. Joaquim
Não existe na legislação qualquer prazo em determinada
categoria de habilitação e nem qualquer restrição
de categoria de habilitação, para que uma pessoa possa fazer
o curso de MOP. (as normas constam do art. 145 do CTB e da Resolução
168/04 do Contran).
Pergunta: Tenho uma kombi fui até o antt e recebi informções que so fara cadastro em carros acima de 1/5 tonelada, presto serviço para uma empresa como autonomo, gostaria de saber se é obrigatório a mudança da cor das placas Ivo Rodrigues Nogueira - Ferraz de Vasconcelos SP
Sr. Ivo
Se o Sr. faz transporte remunerado com o veículo, ele deve ser registrado
como veículo de aluguel. (placa vermelha) independentemente de sua
capacidade. Quanto ao registro no antt, desconheço as exigencias, mas se eles
informaram que não é necessário, é porque não
esta previsto na legislação.
Pergunta: Se uma pessoa morar na cidade de Duque de Caxias e ela comprar um veículo na cidade do Rio de Janeiro, em qual cartório deve registrar o seu veículo? Lúcia - Brasilia DF
Sra. Lúcia
O veículo não é registrado no cartório, e sim
no órgão de trânsito do domicílio ou residencia
do proprietário. No caso exposto, o vendedor reconhece a firma
por autentica no cartório
do Rio de Janeiro, e o comprador registra o veículo (faz a transferência)
no seu nome no órgão de trânsito de Caxias.
Pergunta: Tenho um veículo DUCATO da fiat para 09 passageiros incluindo o motorista e é uso particular da família, sem que haja fins lucrativos para qualquer outra atividade, para dirigir este veículo é necessário a CNH B,C OU D? EMILTON COELHO CHAGAS - Vila Velha ES
Sr. Emilton
A Categoria "B" autoriza à dirigir veículo de passageiros
com até oito lugares excluído o do condutor (inciso II do art.
143 do CTB) como o seu veículo tem até oito lugares excluído
o do condutor, pode ser conduzido por condutor categoria "B" no
mínimo.
Pergunta: CARISSIMO TENENTE, A INDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR DE VEÍCULOS QUE TEM COMO PROPRIETARIO PESSOAS JURIDICAS, DEVE SER FEITA NA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO OU NA DE PENALIDADE? APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA AGRADECER A RESPOSTA PROFERIDA PELO SR. EM OUTRO QUESTINAMENTO RÔMULO MARINI - Cláudio MG
Sr. Rômulo
As normas para a identificação do condutor no auto de infração
estão contidas na Resolução 01/98 do Contran e na Portaria
01/98 do DENATRAN, e na portaria no Boloco 4 - IDENTIFICAÇÃO
DO CONDUTOR Chama a atenção que este bloco de informação
será obrigatório, apenas, quando a infração não
se refere ao condutor do veículo. Isto quer dizer que se a infração
for em relação
a falha do veículo, por exemplo defeito de equipamento obrigatório,
peneus lisos ou seja infrações de responsabilidade o proprietário
do veículo deve ser prenchido o campo quarto. Mas sempre deverá ser
feita a indentificação do condutor
quando abordado no ato da infração. Pois o agente de trânsito somente faz o auto de infração
a notificação é feita pela autoridade de trânsito
Pergunta: minha ultima prova foi dia 02 03 2006 fui reprovado, o que tenho que pagar pra fazer denovo? o que tenho que fazer denovo? Alex - Sapucaia do S