Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Novembro de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 30/11/2007

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: Minha mãe tem 02 veiculos com impedimento no detran mas o juis ja espediu para a coorregedoria da receita federal a despenhora desses 02 veiculos em 27/09/2007 mas ate hoje ainda consta no sistema do detran o impedimento Ailton Americo de Oliveira - Oliveira MS

Sr. Ailton
O Sr. deve procurar o órgão de trânsito para saber o porque do não cumprimento da ordem de desbloqueio, talves o órgão de trânsito esteja esperando alguem se manisfestar para fazer o desbloqueio.

Pergunta: olá um amigo pediu pra perguntar a seguinte duvida, ele teêm dois capacetes, um capacete aberto e um capacete daqueles estilo motocross, a duvida é se ele pode viajar com algum destes capacetes, sendo que todos os dois tem a marca do inmetro, adesivo refletivo e viseira, pois ele procurou no livro da auto escola e nao achou nada sobre isso. e ai pode utilizar o capacete aberto e o de Cross para viajar ? RAFAEL MARCIANO - PARACATU MG

Sr. Rafael
De acordo com a Resolução 203/06 do Contran, o capacete deve ser fechado com viseira, e esta de esta fechada, quando o capacete for aberto, o condutor deve estar usando óculos de proteção (modelo motociclista), não pode ser usado óculos de proteção industrial, raiban e etc.

Pergunta: Gostaria de saber em uma blitz policial, em eventual apreensão do veiculo, se é obrigado que o mesmo seja levado pelo guincho disponibilizado pela policia e em que circunstacia tem a obrigação de ser levado pelo guincho José Sergio de oliveira - Ribeirão Preto SP

Sr. José
De acordo com o art. 7 da Portaria n. 1344/89 do DETRAN/SP, o proprietário o condutor do veículo se dispuser conduzi-lo ao depósito poderá faze-lo, salvo a infração cometida for por infrigir normas de segurança. Não é obrigado a ser usado o auto reboque credenciado pelo órgão de trânsito, o proprietário poderá acionar o auto reboque da seguradora, caso tenha, ou outro qualquer.

Pergunta: essas notificações que recebemos dessse meninos que ficam nas ruas cobrando estacionamento, são corretas primeiro pergutei se roubar meu carro se eles iam me resarcir disse ele que não atras da notificação diz que eles não se responsabilizão pelo carro queria saber que lei é essa que da direito de cobrarem 1,oo real depois de 10 mitnutos de tolerancia, e quando não tem niguem quando chegamos no carro tem uma notificação sem me perguntar se tinha alguem na hora que cheguei, e se alguem pegar essa notificção e eu não ver e quando esta chovendo chega no painel só ve papel irrugado e mei que ragado e nem da para indentificar, porfavor me esclareça a prefeitura tem esse direito?obrigado Marco Aurélio C. Santos - Teresopolis RJ

Sr. Marco
Infelizmente desconheço o sitema de cobrança de estacionamento em Teresopolis, pois sou de Campinas - São Paulo, e cada municipio e que regulamenta o estacionamento em suas vias. O Sr. poderá questionar o órgão de trânsito de Teresopolis, para estes esclarecimentos.

Pergunta: Gostaria saber que documentos preciso para levar uma motocicleta nova (0KM) comprada para exportacao desde Sao Paulo ate Foz de Iguazu. Que documentos de exportacao, habilitacao e/ou seguros preciso. Especificamente, que documento a Policia Rodoviaria Federal vao me pedir na rodovia. Obrigada. Diana Benitez - Rio de Janeiro RJ

Sra. Diana
A Sra. não informa se vai pilotando a moto ou se ela vai ser transportada em cima de outro veículo ou carretinha. Se for pilotando a Sra. de requerer no órgão de trânsito (se possivel) na Policia Federal uma autorização para transitar portando sem as placas e documentos. Se for transportada, basta ter a nota fiscal, pois a moto é uma mercadoria. Normalmente o loja que vende moto para exportação providencia a documentação necessária.

Pergunta: Bom dia sou motorista de coletivo. Existe normas de trânsito especificando quantos metros posso trafegar pelo acostamento em um local que é sinalizado com linhas sexionadas, no mesmo há um ponto de ônibus! Como devo proceder para não ser multado pela policia rodoviária federal. Rogerio da Silva - Rio de Janeiro RJ

Sr. Rogerio
É proibido transitar pelo acostamento, salvo para entrar ou sair de imóveis ou areas especiais de estacionamento, se no bordo da rodovia tem um ponto de coletivo o condutor de coletivo tem transitar pelo acostamento para parar e sair do ponto de embarque de coletivo, o que não pode ocorrer é conduzir veículo coletivo pelo acostamento em grande distância.

Pergunta: BOM DIA! SE O MEU CARRO ESTIVER SEM O DOCUMENTO PAGO,EU SEI QUE NÃO POSSO RODAR,MAS SE ESTIVER RODANDO E ACONTECER ALGO,OU SEJA UM ACIDENTE,O SEGURO TEM QUE ME PAGAR? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
Este caso depende das clusulas exclusivas, que constam na apolice, o que tenhe certeza é que o condutor com habilitação vencida o seguro se recusa a fazer o pagamento.

Pergunta: Bom dia.
Tenho 29 anos de habilitação e nunca cometi uma infração. Esta semana recebi uma notificação de estacionar em local proibido. O quarteirão em que estacione estava marcado com a linha branca contínua, tomei o cuidado de estacinar antes de chegar na faixa amarela que não é permitido estacionar.Depois de receber a notificação, fui ao local e observei, para minha surpresa, que havia uma placa de proibido estacionar e parar (com a palavra "início") a mais ou menos uns 5 metros do fim do quarteirão e outra bem no final do quarteirão,localizada em frente a um lote vago todo murado. Gostaria de saber se posso recorrer da multa, uma vez que no meu entendimento a faixa continua e a placa geram dúvidas, e eu obsevei só as linhas, nem sabia que havia estas placas. Está rua é mão única e é bastante movimentada e os três quarteirões anteriores não tem este tipo de sinalização somente a linha contínua. O quarteirão seguinte tem a linha contínua e só mo final, bem na esquina tem uma placa de proibido estacionar e parar. Poderia também esclarecer-me como seria o estacionamento nesse quarteirão. Darlene - Belo Horizonte MG

Sra. Darlene
O que proibe estacionar é a sinalização, placa R-6a - Estacinamento Proibido e a placa R-6c - Proibido Pare e Estacionar, onde tem a placa R-6c, não pode para e muito menos estacionar, as faixas continuas amarelas, quando acompanhada das placas limitam o espaço que é proibido estacionar ou parar, a faixa continua branca, quando acompanhada da placa R-6b, limitam o espaço que é permitido estacionar. Se na via tem a sinalização R-6c, ficará dificil ter sucesso no recurso, mas ao entrar com o recurso anexe uma foto do local para que fique carcterizado a confuzão que a sinalização esta causando.

Pergunta: Boa tarde! Fui fazer a vistoria do meu carro(Niteroi-RJ) e fiquei sabendo de 3 multas, datadas março de 2006 - e duas janeiro e junho de 2007 - a documentação do veículo está em dia, foi liberada na vistoria, mas e as multas? O que devo fazer, já que não as recebi e com todo esse tempo já passado? Posso simplesmente deixar pra lá? Entrar com recurso? Obrigada, aguardo sua resposta. Tânia - Niteroi RJ

Sra. Tânia
A legislação determina que a autoridade de trânsito tem o prazo de trinta dias para expedir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB) não determina o prazo para o proprietário do veículo receba a notificação, quando o correio não consegue entregar a notificação ela volta para o órgão de trânsito. A Sra. tem dois caminhos, pagar as multas ou entrar com recurso alegando o não recebimento das notificações, visto que regularizou o licenciamento nos anos anteriores e as multas não constavam no sistema informatizado.

Pergunta: FIZ O CURSO DO CTPC E MOPP. VIRÁ NA CNH TEREI QUE PAGAR QUANTO DE TAXA NO POUPATEMPO? MUITO OBRIGADO - Marcio Simões - São Paulo SP

Sr. Marcio
O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico na CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. (parágrafo quarto do art. 33 da Resolução 168/04 do Contran) (Não encontrei na legislação qualquer referencia quanto a codificação dos cursos especializados) Se o Sr. for requerer segunda via da habilitação terá que ser pago a taxa de habilitação.

Pergunta: Recebi minha permissão para dirigir em 2004, depois não fui pegar a carteira permanente e agora estou querendo, como faço para ter minha CNH? tenho que fazer tudo de novo? Cheiza Melo - Cruzeiro do Sul AC

Sra Cheiza
A legislação não determina prazo para se retirar a Carteira de Habilitação difinitiva, a Sra. deve ir até o órgão de trânsito de sua cidade para retirar sua habilitação difinitiva, ou poderá faze-lo através da auto escola onde a Sra. esta matriculada.

Pergunta: gostaria de sabe alguma dica para eu fazer meu exame pisicotecnico por favor mim ajude. Geicelene santos da silva - Manaus AM

Sra. Geicelene
O exame psicotécnico, exige que o candidato esta calmo e trânqüilo. Converse com o psicólogo antes do exame, procure se concentrar no teste, e tudo irá correr bem.

Pergunta: Olá Tomei duas multas de trânsito pela guarda de trânsito do municipio de Piracaia por levar passageiro sem capacete. Gostaria de saber se eles podem multar? THIAGO ALONSO LEITE - Piracaia SP

Sr. Thiago
Desde que o seja agente de trânsito pode efetuar autuação quando do comentimento de infração pelo condutor do veículo. O Sr. deve se preocupar em transportar passageiro com o devido capacete e não se o agente pode ou não autuar, se o passageiro estivesse de capacete o Sr. não teria sido autuado.

Pergunta: TENENTE SERGIO MOREIRA, GOSTARIA DE SABER QUAL É O INSULFILM MAXIMO PERMITIDO PELO DETRAN EM CASO DE VITORIA?DESDE JÁ MUITO OBRIGADO. CLAUDIO DOS SANTOS - Rio de Janeiro RJ

Sr. Claudio
Foi publicada e esta em vigor a Resolução 254/07, que determina o uso de peliculas não refetivas na área envidraçada dos veículos automotores. ................................. Art. 1. Os veículos automotores, reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraças equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares. Parágrafo primeiro. Esta exigência se palica também aos vidros destinados a reposição.Art. 3. A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.Parágrafo primeiro. Ficam excluído dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas invidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%. Parágrafo segundo. Consideram-se áreas enbidraçadas indipensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustração no anexo desta resolução: I - a área deo pára-brisa, excuíndo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491; II - as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor. Parágrafo terceiro; Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo estaja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme legislação vigente. Art. 7. A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1., será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3. desta Resolução. Art. 8. Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo. Esta Resolução revogou a Resolução 73/98 do Contran. As normas são as seguintes: no pára-brisa, excluíndo-se uma faixa superior, que poderá se sobrepor a banda degrade caso existe, e a parte escura que dá um acabamento na borda do vidro (já vem de fábrica) e nos vidros das portas dianteiras esquerda e direita é proibido colocar película. O que mudour é que nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro pode se deixar 28% de transparencia, que antes era de 50%. O anexo da Resolução tras desenhos de veículos onde aparece os vidros que podem ter películas.

Pergunta: Prezado Tenente,
Tenho CNH que está vencida desde 2004, pois desde então vendi meu carro e parei de dirigir. Gostaria de saber se a carteira, mesmo vencida, poderá servir para fazer prova de identidade. Apresentei a CNH numa loja da VIVO para comprar um celular e eles recusaram o recebimento da carteira (perdi meu RG e estou providenciando outro). Segundo o art. 159 da Lei de Trânsito, diz que a CNH terá fé pública e valerá como documento de identidade em todo território nacional? Então pergunto: como eu posso provar que a minha CNH mesmo vencida tem validade como prova de identidade? Leda Rocha - Rio de Janeiro RJ

Sra. Leda
O artigo 159 do CTB determina que a Carteira Nacional de Habilitação tem fé pública em todo o território nacional, quanto a Carteira Nacional de Habilitação esta vencida o condutor se acha impedido de dirigir, mas continua com seu registro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, e portanto cuntinua tendo fé pública como documento e identidade. Alguns estabelecimentos comerciais, não leem a normas contidas nas Leis de maneira correta, bastaria a Sra. solicitar do atendente qual a norma que determina que a habilitação vencida deixa de valer como documento de identidade, mesmo porque o que prevalece é o número do registro da identidade - RG, e esse número com a habiolitação vencida ou não continua o mesmo, a Sra. deveria procurar outra loja pois a que a Sra. foi não quer vende seu produto.

Pergunta: Boa Noite! Vendi um carro em 2004 e não sei porque assinei uma procuração dando poder deste comprador de vender e requerer uma segunda via do crv. este vendedor não registrou o carro e logo após vendeu para outra pessoa(pois tinha a dita cuja da procuração que assinei para ele). eu tenho a cópia do documento que vendi para ele mas segundo o detran não vale de nada pois ele esta de posse da procuração.consegui encontra-ló mas ele não tem a cópia do crv a quem ele vendeu.enfim até hoje estou recebendo em minha residência todos os ipvas. a minha pergunta é: qual é o caminho que devo seguir para resolver este problema e me livrar de penalidades?cancelar a procuração?como devo cancelar? obs: o primeiro comprador está querendo também resolver comigo este problema mas ele(como citei anteriormente)não tem a xeror do crv do 2 comprador. Eduardo Harrop - Recife PE

Sr. Eduardo
O Sr. deve procurar a corregedoria do DETRAN de Pernambuco, para que possa orienta-lo das providencia a serem tomadas.

Pergunta: Vendi um veículo no ano 2000; Naquele ano o CRLV foi datado e assinado;ocorre que o citado veículo já passou pela mão de outros compradores e até agora 11/2007, o veículo não foi transferido e algumas multas estão vindo em meu nome, apesar desse veículo estar regularmente licencidado; o problema é que este veículo anda circulando pela região de Ribeirão Preto/SP e não consigo localizar o atual proprietário para concitá-lo a fazer a transferência e assumir as multas. Que providência devo tomar? José Lacerda Coelho - Matão SP

Sr. Jose
Quando da transferencia de veículo o proprietário antigo deve encaminhar ao órgão de trânsito do estado, cópia autenticada do recibo de venda, com firma reconhecida, no prazo de trinta dias. O Sr. apenas informa que datou e assinou o recibo de trânsferencia, não informa se foi a cartório reconhecer a firma por autentica, se foi o Sr. deve ir ao cartória requerer uma declaração do registro do reconhecimento da firma e ir ao órgão de trânsito solicitar o bloqueio do veículo. O comprador tem o prazo de trinta dias para transferir o veículo para o nome dele, se não o fizer esta contrariando norma estabelecida em lei. Caso não tenha ido ao cartório reconhecer sua firma, deve requer ao órgão de trânsito o bloqueio do veículo, para que o novo proprietário, quando for fazer o licenciamento, seja obrigado a transferir o veículo para o nome dele.

Pergunta: olá amigos tudo bom? eu sempre tive vontade de pilotar um trem, é aí que eu gostaria de saber; para eu poder faze isso, terei que ser habilitado na categoria "D". Por favor respondam essa minha dúvida! muito obrigado! José Martins da Silva Júnior - Fortaleza CE

Sr. José
Se o Sr. se refere a trem que transita sobre trilhos, o Sr. terá que fazer o curso de maquinista. Se tiver se referindo a um veículo de carga que tem tem dois semi-reboques, conhecido por "bi-trem", terá que ter habilitação na categoria "E".

Pergunta: Bom dia, gostaria de saber se existe em Lei ou Decreto, algo que diz que a Prefeitura ou outro orgao,dê um espaço para que as auto escolas possam fazer exames práticos??.A situação é a seguinte, nao temos lugar" definitivo" para fazer exame prático cada mês estamos sendo deslocados para bairros e temos gde dificuldade em pintura de solos e adequação do local. Entao gostaria de saber se existe algum parametro na Lei, que faça com que a autoridade passe um lugar definitivo para tal. Daniel - Porto Ferreira SP

Sr. Daniel
A Legislação determina que as aulas e exames práticos, sejam realizados em locais e horários definidos pelo Dirigente do órgão executivo de trânsito, que no caso é o Diretor da Ciretran. O Sr. deve agendar uma reunião, juntamente com os outros proprietário de auto escola, com Diretor da Ciretran, para que possa definir um local permanente para a prática de exame prático, de carro e moto.

Pergunta: minha esposa fez um transplante de rin e pancreas. no albert einstein, no morumbi. ela tv uma infecção generalizada. esta internada desde 29/09/07. voltou para casa e 5 dias depois retornou ao hospital e desde 22/10 esta na uti até hj 26/11/07. Chegou várias vezes a correr risco de vida. no dia 25/10 as 18:30 levei uma multa pelo rodizio. Vou visita-la sempre de moto, porém a moto travou o motor -falta de oleo- e neste dia tanto o meu carro como do meu sogro eram do rodízio. como posso recorrer desta multa? tenho atestado do hospital"Sr. j.l.C. responsável pela paciente S.R.C que a mesma esta em uti neste hospital desde 22/10(datado em 05/11). obrigado tinha havia pego para a empresa.pois tinha muitas faltas e atrazos. por visitar minha esposa de dia. obrigado J.luis de curtiz - Guarulhos SP

Sr. J. Luiz
A alegação no recurso é a que o Sr. apresenta, não mais nada a acrescentar, anexe o atestado do hospital. Será dificil ter sucesso no recurso, mas tente.

Pergunta: Fui multada porque meu filho de 16 anos estava dentro do carro estacionado com o motor desligado do lado do motorista, conversando com o pai. Os policiais alegaram que ele estava dirigindo quando na verdade não estava, o pai dele havia acabado de chegar desceu do veículo e meu filho sentou do lado do motorista para ouvir musica, quando seu pai resolveu voltar para conversar com ele que já se encontrava sentado do lado do motorista e o pai do lado do passageira, quando chegou uma policial alegando que ele estava dirigindo, conduziu o veículo até a delegacia, tive que comparecer na delegacia para liberar meu filho, quando na realidade ele não estava dirigindo, o motor do carro estava desligado, mas não teve argumento que convecesse a policial, pois esta elegou que viu quando ele passou pela viatura policial conduzindo o carro, acontece que ela não poderia ter visto porque o carro tem ar condicionado e 30% (trint por cento) de película (conforme permitida por lei) era a noite e na verdade quem dirigia era meu esposo e não meu filho. O que devo fazer para recorrer desta multa? Tenho estemunhas de que o carro estava parado e que somente após 10 a 15 minutos foi que a policial vez a abordagem alegando que ele estava diringindo, quando na verdade não estava. ele passou pra o banco do motorista apenas para ouveir músico, como é constume dele. Emilze maria almeida silva - JARU RO

Sra. Emilze
É muito dificil que sua versão seja correta, pois não há necessidade de um adolecente, sentar-se no banco do motorista para ouvir musica. É proibido colocar película nos vidros da janelas das portas dianteira. esquerda e direita, do veículo. A Sra. foi ao Distrito Policial, e lá a Sra. deveria ter argumentado com a autoridade que seu filho não estava conduzindo o veículo. (este será, provavélmente, a analise que o julgador fará quando for julgar o recurso) A Sra. poderá entrar com o recurso, mas ter sucesso terá que provar, com documentos, que seu filho não estava conduzindo o veículo, e que o mesmo estava parado, fazia horas, quando da abordagem do agente de trânsito.

Pergunta: Existe alguma autorização escrita do DETRAN-SP para que motociclistas trafeguem entre os carros, ou seja, pelo corredor formado pelos carros, nas marginais Tiete e Pinheiros, principalmente quando os mesmos estão parados? E no caso dos carros estarem se deslocando? Mozart Junior - São José dos Campos SP

Sr. Mozart
Não nenhuma proibição aos motociclistas por transitarem no corredor de carros em qualquer via, como a lei não proibe, ela permite.

Pergunta: Olá.
Tenho um Escort GL 96 e gostaria de saber se posso ter problema com a policia rodoviária, pois as rodas originais do carro seriam 13'', só que foram colocadas rodas 14''. Consultando o manual do veículo verifiquei que o pneu da roda original é 175/70 e o que foi colocado é 165/65. Posso receber multa por essa roda não ser original? Certo de vossa atenção, desde já agradeço. Paulo Ricardo Manini - Garibaldi RS

Sr. Paulo
O Sr. esta com as rodas e pneus do veículo em desacordo com o que determina a Resoluções 533/78 e 201/06 do Contran, que proibem modificações no conjunto roda pneu originais de fabrica, cabendo autuação e retenção do veículo para regularização.

Pergunta: Tenho a seguinte dúvidas: eu possuo dois carros no meu nome há mais de dois anos, porém que anda com os veículos é meu marido tendo em vista que eu não possuia habiitação. Em 02/2007 tirei minha permissão para dirigir, e consta em minha carta 4 pontos gerados por uma multa de 01/2007, sendo que só tirei a permissão em 02/2007. É possivel recorrer alegando que essa multa não pode ser minha já que eu não tinha habilitação? E a segunda dúvida é: mesmo tendo tirado permissão para dirigir, continuo sem o fazer, porque meu marido continua com os veiculos, porem os pontos das multas vieram para o meu nome porque agora possuo a permissão, porem não recebi a notificação da multa e o prazo para apontar o condutor já passou. Tenho chance de entrar com um recurso e passar esses pontos para a carta do meu marido mesmo que já tenha se passado 5 meses da data da autuação? Rosangela de Castro - São Paulo SP

Sra. Rosangela
Primeiro: A infração cometida em 01/2007, não conta para sua habilitação pois a Permissão foi emitida após o cometimento da infração, e somente tem que refazer todo do processo de habilitação o condutor que cometer infração grave ou gravíssima ou for reincidente em infrações médias, nos ultimos doze mese a contar da data da emissão da Permissão (parágrafo terceiro e quarto do art. 148 do CTB) Segundo: se foi cometido infrações após a data da emissão da Permissão para Dirigir, o prazo para comunicar o condutor infrator é de quinze dias, se não o fizer, a pontuação irá para o proprietario do veícul, como a Sr. alega qeu não recebeu a notificação, poderá entrar com recurso solicitando que a pontuação seja transferida para o prontuário de seu marido, mas a Sra. terá que provar que não recebeu a notificação, porque quando a notificação não é entregue o correio devolve para o órgão de trânsito.

Pergunta: Olá, fui pego em uma blitz dia 23/11 dirigindo sem habilitação com o carro em meu nome e minha habilitação está em andamento jah vou fazer o exame pratico dia 04/11 eu perco minha habilitação por isso? por ser uma multa gravissima são 7 pontos na carteira do proprietario e tah em meu nome oq acontece com os pontos? não fizeram apreençao do meu veiculo só dos doscumentos vou passar o carro pela vistoria para pegar de volta, a vistoria é paga? tenho que pagar uma multa que jah tinha no veiculo para passar pela vistoria ou posso pagar a que jah tinha mais a de sem habilitação juntas quando for licencia 2008? Rafael Gouveia Silva - São Paulo SP

Sr. Rafael
Primeiro: Como o Sr. não é habilitado a pontuação não vai para niguem, o Sr. não corre o risco de não poder tirar sua habilitação, pois a infração foi cometida antes da emissão da Permissão para Dirigir. O condutor somente terá que refazer todo o porcesso de habilitação se cometer infração de trânsto grave, gravíssima ou for reincidente em infraçõe médias durante a validade da Permissão que é de um ano (parágrafo terceiro e quarto do art. 148 do CTB) Segundo: o Sr. não precisa pagar as multas para fazer avistoria, não sei se será exigido o pagamento das multas existentes para retirar o documento que foi recolhido. Até onde tenho conhecimento, a vistoria não é paga.

Pergunta: Olá Boa Tarde.
Tive meu veículo apreendido em uma blitz por estar com o licenciamento vencido. mas o fato é que eu compareci ao DETRAN para efetuar o pagamento, chegando lá me informaram que eu não poderia fazê-lo pois o veículo tinha uma multa no valor de R$ 600,00 datada do ano de 2006. outro detalhe importante comprei o carro em fevereiro de 2007 sendo que no mes de maio deste mesmo ano o carro foi transferido para o meu nome. mas se existisse uma multa esta deveria ter sido cobrada no ato da transferência. ou seja, estou sendo prejudicado por uma incompetencia do Detran. nesse caso o que eu poderia fazer? eu poderia ingressar no juizado especial inclusive cobrando uma idenização por danos morais, já que tive o veiculo apreendido na frente da minha noiva o que foi para mim um grande constrangimento? muito obrigado. CELIO FURTADO ROLIM - FORTALEZA CE

Sr. Celio
O que pode ter ocorrido é que quando o Sr. transferiu o veículo para seu nome o multa cometido anteriormente não estaria no sistema, e por isso foi liberado a transferencia. Para se renovar a licença, é necessário que seja pago os débitos constantes. O fato do veículo ter sido apreendido quando o Sr. estava com sua noiva, não caracteriza danos morais, pois é uma ação normal de rotina feita pela fiscalização, e se o Sr. tivesse feito o licenciamento na data correta, tomaria conhecimento a multa cometida pelo proprietário anterior e teria tempo para cobrar dele o valor da multa, e fazer o licenciamento.

Pergunta: por favor, em um pardal que tem placa de 60km maxima velocidade em quantos por cento acima que posso passar sem multa? obrigado Valdivino - Rio Verde GO

Sr. Valdivino
O condutor deve obedecer o limite de velocidade estabelecido na sinalização, não tem porcentagem para exceder a velocidade. Os equipamentos eletrônicos normalmente marcam para menos, em razão da diferenciação dos velocimetros, mas isso não quer dizer que se pode exceder a velocidade permitida para a via.


Pergunta: Já faz mais de um ano que um vizinho estacionou um carro em frente a minha casa e o abandonou. Ele ja retirou o motor e outras peças, os pneus estão vazios e o cidadão já até se mudou pra outro bairro. Ja tentei conversar com ele pra que remova o carro, mas ele não quer. Liguei 190 para me informar se poderia fazer algo e me disseram que se o veiculo está estacionado num lugar onde não é proibido, não há nada que eu possa fazer. Gostaria de saber se é verdade mesmo e terei que conviver com a sucata em frente a minha casa por tempo indeterminado. Obrigado. Guilherme - Juiz de Fora MG

Sr. Guilherme
O Sr. deve solicitar ao órgão de trânsito, que recolha o veículo para o deposito, por estar abandonado na via pública. A informação dada pelo atendente do 190 esta incorreta, pois deveria ter enviado uma viatura no local para certificar-se do abandono e solicitar que seja recolhido ao deposito.

Pergunta: Recebi uma notificação de multa indevida, numa infração que não cometi, entrei com processo há três meses até agora ainda não foi resolvida a situação. Gostaria de saber quanto tempo demora até sair o resultado do processo. Marcos petini de lima - Seropédica RJ

Sr. Marcos
O prazo previsto para que seja julgado o recurso é de trinta dias, (Art. 285 do CTB), caso por motivo de força maior o recurso não for julgado a autoridade de trânsito, se por acaso o proprietário do veículo, necessite licenciar o veículo, vende-lo e etc., poderá conceder efeito suspensivo, (parágrafo terceiro do art. 285 do CTB) para que se possa regularizar a documentação do veículo. Procure o órgão de trânsito para se informar o porque de não ter sido dado o resultado do recurso.

Pergunta: pergunta: ten.sergio fui multado no radar por passar com velocidade acima do permitido a velocidade indicada da via era de 50kh é eu passei com 58kh como e uma multa de natureza media tenha como converter en advertencia. cláudio alves rio branco ac - Claudio alves rocha - Rio Branco AC

Sr. Claudio
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator entender esta providência como mais educativa. De acordo com o art. 267. a infração média, não importa qual seja, sendo a primeira, o condutor poderá requerer sua tranformação e advertência por escrito, mas veja que esta ação depende da analise da autoridade de trânsito.

Pergunta: Eu comprei um carro de leilão, a placa dele é de niterói.Porém veio escrito no papel que o crlv é de São Paulo.Pq? Se a placa é de niterói.Como que eu faço pra transferir pro Rio de Janeiro? Anderson de Castro Campos - São Gonçalo RJ

Sr. Anderson
Provavelmente o veículo já foi registrado em São Paulo, como o veículo foi adquirido em leilão, deve ter noto fiscal do leiloiro, e com a nota fiscal o Sr. fará o novo registro do veículo, e como o Sr. reside no Rio de Janeiro o registro deve ser feito nesse estado.

Pergunta: Recebi uma Notificação de autuação na qual constava ter cometido infração de velocidade por infringido o art.218, inciso I do CTB, ou seja: Velocidade regulamentada: 50km/h -Velocidade aferida: 59km/h - Velocidade considerada: 52 km/h - Velocidade até 20% acima do permitido. Pergunta-se: Em toda cidade de Teresina onde os fiscalidores eletronicos móveis são istalados a velocidade permitida é de 60Km/h, somente nesta via é de 50Km/h e está sinalizada. Raramente trafego por esta via, visto que moro dooutro lado desta região. Eu não posso ter sido induzido ao erro e trafegar na velocidade que ando nas outras vias que é de 60Km/h mesmo esta via estando sinalizada com 50KM/h? cabe recurso? Wilson Sampaio - Teresina PI

Sr. Wilson
A velocidade máxima permitida para a via é detemina por sinalização, tendo em vista suas características técnicas e as condições de trânsito, (Art. 61 do CTB) a sinalização que indica a velocidade máxima permitida é a placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) O fato de que as maiorias da vias em uma cidade ser de 60 km/h, não exime de culpa o condutor que excede a velocida em uma via que seja permitido velocidade máxima menor, o condutor deve ficar sempre atento a sinalização, como a via é sinalizada o Sr. não foi induzido a erro.

Pergunta: Dr. discutir com um agente de trânsito, e fiquei muito bravo, quero fazer a mesma pergunta ao senhor da que fiz ao agente de trânsito, já que o senhor tem muita bagagem de experiencia e aprendizagem no trânsito. A garagem é minha o carro é meu e eu não posso estacionar a frente dela? Isto é injusto e abusivo, existe alguma lei que regre isso no Código de Trânsito, queria que o senhor tmabém me mostrasse se existir alguma coisa sobre isto na Constituição Federal, Codigo de Processo Civil , Codigo Civil , Código Penal e muitos. Acho um absurdo a gragem ser minha e o carro meu, eu não tenho poder de estacionar o mesmo a frente de minha garagem. Dr. onde está o meu direito de propiedae? Obrigado e lhe agrdeço imensamente já de antemão a resposta. Francisco Roberval de Coimbra - Milagres CE

Sr. Francisco
Art. 181. Estacionar veículo:
................................ IX - onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada destinada à entrada ou saida de veículos; Note que o inciso IX do artigo 181, proibe estacionar onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada, não tem qualquer excessão, e por isso o proprietário do imóvel não pode estacionar diante da guia rebaixada de sua garagem, pois ela é distinada a entrad e saida de veículo. A calçada é de dominio público, não pertence a proprietário do imóvel, não faz parte da área util do imóvel, portanto não está ferindo seu direito de propriedade O agente de trânsito esta correto.

Pergunta: Olá, Quero saber mais informações, meu carro tem neon azulembaixo do carro nos quatros lados, é proibido sendo que as luzes de farois sao legalizadas!!!!! Mauricio Levino - Boa Vista RR

Sr. Mauricio
Primeiro: a luz neon em baixo do veículo é proibida, pois não consta das normas do sistema de iluminação do veículo. Segundo: não entendi quando o Sr. se refere a faróis legalizados?


Pergunta: Boa tarde!
Eu fiz um curso de reciclagem para condutoress infratores e agora preciso renovar minha CNH, Gostaria de saber se preciso fazer este curso novamente? Se não for necessário como comprovar que já fiz? Roberto Manoel da Rosa - Palhoça SC

Sr. Robeto
O Curso de Reciclagem para motorista infrator, substitui o curso para renovação de habilitação, pois o art. 150 do CTB determina que o conduto a renovar a habiltação e que não tenha curso de primeiros socorros e direção defensiva a eles deve ser submetido, e curso para motoristas infratores tem a matéria de primeiros socorros e direção defensiva.

Pergunta: SR. TENENTE, QUAIS SAO AS CARACTERISTICAS ORIUNDAS DE FABRICA QUE NÃO PODEM SER ALTERADAS NOS VEICULOS DE DUAS RODAS, MAIS ESPECIFICAMENTE, AS MOTOS, PARA EVITAR QUE SEJAM AUTUADAS NO ART 230 VII? OBRIGADO MARINI - CLÁUDIO MG

Sr. Marini
As características de fabrica são as constantes no Certificado de Registro de Veículo, (marca, cor, ano de fabricação número do chassi e classificação nominal. (modelo, tipo, capacidade, combustível)
.

Pergunta: Fiz a prova - cat AB, fui reprovado na categoria B, ganhei uma moto neste mes, posso cancelar a categoria B do meu processo e pegar a Habilitação na categoria A, que passei sem erros? Se puder? Tem taxa? Rafael Rezende - Goiânia GO

Sr. Rafael
O Sr. poderá requer o cancelamento da habilitação categoria "B", junto ao órgão de trânsito de Goiâna

Pergunta: BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO COLOCAR NO MEU CARRO, O FAROL XENON DE 100, SE É PERMITIDO!! RODRIGO CRIVARI AGOSTINHO - POÇOS DE CALDAS MG

Sr. Rodrigo
No intem sete do inciso I do artigo primeiro da Resolução 14/98 do Contran, determina que os faróis principais devem ser de cor branca ou amarela, a luz xenon é branca, apesar de alguns agentes de trânsito acharem que é azul, (discordo completamente) e até a presente data não qualquer norma que proiba a colocação dessas lampadas.

Pergunta: Olá, gostaria de saber se posso recorrer de uma multa por avançar o sinal vermelho sendo que, possuo um fusca, e este não tem aquele quebra sol (acho que é este o nome), e no momento da multa, estava amanhecendo o dia e o sol estava bem na minha cara e eu não vi o sinal fechar. Só me dei conta quando vi os carros da transversal vindo na minha direção. O aparelho que me deu a multa foi um foto sensor. Moro em Blumenau SC. Diogo Wagner - Blumenau SC

Sr. Diogo
Infelismente não tem o recurso ter sucesso, pois a pala de proteção contra a luz de sol, é um equipamento obrigatório, e o fato de possuir este equipamento não é justificativa para se entrar com o recurso.

Pergunta: Tenente tenho minha carta provisoria e tenho um carro que esta em meu nome so que meu irmao mais velho levou duas multas e nao efetuou o pagamento, no dia que ele for pagar as multas elas cairam na habilitação dele. qual é melhor maneira de resolver esse caso. Moisés Francisco de Menezes Júnior - São Paulo SP

Sr. Moisés
O Sr. não informa se o ser irmão foi parado e identificado no ato do cometimento da infração. Caso não tenha sido parado e identificado, o Sr. deve comunicar ao detran o nome do condutor que cometeu a infração, para isso na notificação em um impresso que depois de prenchido com o nome do condutor infrator, e anexando cópia da Carteira Nacional de habilitação do condutor infrator, deve ser enviada para o órgão de trânsito, no prazo de quinze dias a contar da data do recebimento da notificação., independentemente do pagamento da multa.

Pergunta: Oi, eu tirei minha habilitação na categoriar "A", mas quando recebi a carteira estava impressa nela categoria "B", entrei em contato com o Detran e pedi a correçao, e registrei um boletim de ocorrencia sobre a mesma, pois preciso da moto para me deslocar até o trabalho, bem gostaria de saber se com o boletim de ocorrencia, se o policial me parar eu tenho direito a nao ser multado ou se acontecer algo como apreensao da permissao eu terei de recorrer? Eu poderei viajar com este documento ? Rafael Marciano - Paracatu MG

Sr. Rafael
O único documento que permite conduzir veículo na via pública é a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o B.O. não é documento habil para conduzir veículo, o agente de trânsito poderá aceitar ou não, isto vai depender do bom senso.

Pergunta: Boa tarde, comentei com uma amiga sobre este serviço de vocês e ela solicitou um esclarecimento. O seu caso é que quando estava em uma rua com pouco movimento um veículo à sua frente parou sob a sombra de uma árvore que fica distante do semáforo de 15 a 20 metros e não havia nenhum veículo na frente deste veículo, como ela pensou que o motorista iria seguir e parar no local devido (antes da faixa do pedestre) sendo assim não deu tempo de frear e colidiu na traseira do veículo; agentes do trânsito esteve no local e fêz a ocorrencia, que não foi assinada por ela, e quando ela foi ao órgão buscar a ocorrência viu que o boletim não narrava o fato do motorista da frente ter parado o carro bem antes do sinal sem ter nenhum veículo à sua frente, ou seja, o boletim apenas cita que ela bateu no carro da frente. Como ela deve proceder, quais intruções você tem a passar a ela? Carminda Meireles - Rio Verde GO

Sra. Carminda
Não existe normas na legislação quanto a distancia que se deve para o veículo proximo ao cruzamento quando o semáforo estiver com a luz vermelha acesa. O inciso II do Art. 29 do CTB, determina que o condotor deve guardar distância de segurança, lateral e frontal entre seu veículo e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se no momento a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condiçõe climáticas. E pelo que a Sra. narra sua amiga não estava guardando a divida distância de segurança. Se houver um processo na Justiça sua amiga poderá dar sua versão do ocorrido.

Pergunta: Boa Tarde!!
Recebi uma multa por conduzir moto com passageiro sem capacete. Recebi um enquadramento da polica com a moto parada. O suposto passageiro estava fora da moto. Gostaria de receber um modelo de recurso de multa para esta situação e qual a fundamentação legal q posso usar???? Atenciosamente Wellington - São Paulo SP

Sr. Wellington
Não existe modelos de recurso, pois no recurso o requerente deve provar que não cometeu a infração ou justifique o porque cometeu a infração. Os agente de trânsito podeira ter visto o Sr. transportando passageiro sem o capacete de segurança, e feito a abordagem quando o Sr. parou o veículo. Será muito dificil provar que a moto já estava estacionada a algum tempo quando abordagem.

Pergunta: Bom dia, Fui multado numa cidade vizinha a minha as 02:55 da manhã, apreenderam meu carro e minha carteira, eu estava parado no cruzamento saindo de um bar nessa cidade perguntando a um amigo para me esperar que ia junto a ele acompanhado com meu carro, nisso apareceu uma viatura da PM atras de mim arramquei o carro pois estava fechando o cruzamento, e arranquei com uma certa pressa e o veiculo cantou pneu fiz o cotorno na praça e eles vieram na contramão de direção e me fecharam apontaram uma arma pra mim mandaram eu descer do carro me algemaram, perguntei o que estava acontecendo e me mandaram calar a boca, na delegacia aplicaram dua multas e iam ser mais mas indaguei algumas e eles não a fizeram, as multas foram Cod. 5215 DIR.AMEACANDO PED.ATRAV.VIA PUBLICA e cod. 5274 UTIL.VEIC.P/EXIBIR MANOBRA PERIGOSA, so fiquei sabendo quais eram as multas agora que chegaram pra mim, tenho testemunhas que viram o acontecido, não assinei as multas nem boletim de ocorrencia, como havia falado fiquei sabendo o conteudo das multas após seren enviadas para mim, Tenho 13 anos de habilitação e nunca fui multado houve um abuso das autoridades neste caso o que devo fazer para estar recorendo essas autuações e se a processo judicial nesta caso? Marlon Fabrício Perdigão de Araújo - João Monlevade MG

Sr. Marlon
É muito dificil acreditar em sua versão, o Sr. poderá entrar com recurso mas será muito dificil ter sucesso, pois o Sr. mesmo esta confessando saiu deslizando os pneus que estava em cruzamento, com esta alegação os julgadores com certeza irá indeferir seu pedido. Quanto a entra com processo também é um direito do Sr., mas será que as testemunhas diante do juiz irão confirmar que o Sr. não arrastou os pneus quando saiu com veículo.

Pergunta: vendi uma moto a 15 anos atras e ficou em meu nome agora esta vindo multas e gostaria de saber se posso bloquear esta moto no poupa tempo Adriano Devanir Carleto - Americana SP

Sr. Adriano
Quando o Sr. fez a venda do veículo, não havia exigencia de encaminhar ao órgão de trânsito cópia do recibo com firma reconhecida, portanto o Sr. pode solicitar o bloqueio do veículo no órgão de trânsito de sua cidade. O Poupa Tempo não faz este tipo de serviço.

Pergunta: Existe obrigatoriedade de um condutor envolvido em um acidente de trânsito pagar o aluguel de um veículo para a vítima do acidente? Andréia - Florianópolis SC

Sra. Andréia
O julgamento de um acidente é feito por Juiz no Tribunal de Justiça, nesse casa vai dempeder a senteça imposta no resultado do julgamento. Se o Juiz determinar que seja pago aluguel para a outra parte esta sentença deve ser obedecida, mas somente se o Juiz determinar.

Pergunta: se o condutor for habilitado e eu pegar uma carona, tambem sou habilitado, o carro é dele, mas ele esta alcoolizado.Pergunto: numa blitiz, o agente de transito ou o policial pode me autuar tambem, ou somente o condutor? Marco adorno - Descalvado SP

Sr. Marco
Art. 166. Confiar ou entregar a dirição de veículo a pessoa que, mesmo habilitado, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. De acordo com o art. 166 do CTB, o Sr. poderá ser autuado.

Pergunta: Existe obrigatoriedade de um condutor envolvido em um acidente de trânsito pagar o aluguel de um veículo para a vítima do acidente? Andréia - Florianópolis SC

Sra. Andréia
O julgamento de um acidente é feito por Juiz no Tribunal de Justiça, nesse casa vai dempeder a senteça imposta no resultado do julgamento. Se o Juiz determinar que seja pago aluguel para a outra parte esta sentença deve ser obedecida, mas somente se o Juiz determinar.

Pergunta: se o condutor for habilitado e eu pegar uma carona, tambem sou habilitado, o carro é dele, mas ele esta alcoolizado.Pergunto: numa blitiz, o agente de transito ou o policial pode me autuar tambem, ou somente o condutor? Marco adorno - Descalvado SP

Sr. Marco
Art. 166. Confiar ou entregar a dirição de veículo a pessoa que, mesmo habilitado, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. De acordo com o art. 166 do CTB, o Sr. poderá ser autuado.

Pergunta: Olá. Recentemente aconteceu um episódio bastante frustante e gostaria de tirar algumas dúvidas. Estou tentando tirar CNH categoria AB. Realizei o exame prático para categoria B e cometi apenas uma infração leve (estacionar o veículo acima da medida junto à guia de calçada) e executei a baliza em 4 minutos e 3 segundos. O examinador disse que eu estava aprovada, me parabenizou e disse se eu iria fazer a prova de moto, pois ele tinha verificado que eu não tinha feito nenhuma aula ainda. Disse-lhe que não e então me aconselhou a procurar a auto-escola para pedir cancelamento da carteira de moto para agilizar a minha carteira B. Saí do carro mas ele não me nenhum protocolo que atestasse a minha aprovação, me deu somente a carteira de moto para devolver à auto-escola. Até aí tudo bem. O pesadelo começou quando, após 15 dias, procurei minha auto-escola para ver se a carteira tinha chegado, quando eles olharam no sistema e constava que eu tinha sido reprovada no exame prático. Contestei e corri até o Detran municipal para rever o laudo: na lista de faltas cometidas ele colocou uma falta leve (estacionamento mal-feito) e uma falta eliminatória (derrubada de baliza). No final do documento, onde consta total de faltas cometidas, o examinador colocou 02 faltas LEVES e do lado ele marcou o quadrado "INAPTO". E acima do documento o tempo total de baliza (4:03). Contestei junto ao Detran municipal, pois o laudo continha erro e que se tivesse realmente derrubado a baliza, o examinador teria me parado na hora (como ocorre aqui nas provas locais) e não haveria necessidade de ele colocar o tempo total no documento. Porém, o órgão não quis receber meu recurso, dizendo que exame prático não cabia recurso. Após muita conversa, eles aceitaram encaminha ao Detran de campo Grande. Após um mês de espera, recebi a notícia de que meu recurso foi indeferido pois consta no laudo que eu fui inapta, sem qualquer justificativa mais profunda quanto a esta decisão. Portanto, pergunto-lhes: é possível eu entrar com um outro recurso ou mandado de segurança ou qualquer outra coisa, ou terei que fazer outro exame? Seria frustante, pois estou traumatizada e acho que não conseguiria fazer outra prova...Será que estou errada? Quais os meios legais disponíveis? Michele Soares de Lima - Corumbá MS

Sra. Michele
No meu entender fazer novo exame é muito mais rápido e barato. Mas se quiser poderá entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, mas para isso terá que contratar um advogado, e leverá muito mais tempo e será mais dispendioso.


Pergunta: Vendi um carro há alguns meses com dut ainda em meu nome por causa do ipva que estava atrasado. Por isso vendi com o preço bem abaixo do mercado, mas até hoje o comprador não fez a transferência. O único documento que tenho é uma procuração que fiz para que ele pudesse revender o carro. O que posso fazer para regularizar essa situação? Não tenho dinheiro para pagar um advogado... Cristina - Taguatinga DF

Sra Cristina
A Sr. deve ir ao DETRAN do Distrito Federal, e solicitar o bloqueio desse veículo.

Pergunta: DEPOIS DE SER APROVADO NO EXAME DE RUA QUANTO TEMPO LEVA PARA RECEBER A PRIMEIRA CNH? JUCIARA SAMPAIO DE FREITAS ROCHA - SIMÕES FILHO BA

Sra Juciara
Estes prazos depende de estado para estado. No estado de São Paulo é no máximo tres dias, no estado da Bahia não sei informar, esta informação a Sra. poderá obter no órgão de trânsito de Simões Filho.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUAL A PORCENTAGEM DE INSU FILME PERMITIDA NOS VIDROS DO CARRO ? E QUAL O TAMANHO DA FAIXA QUE POSSO COLOCAR NO PARA-BRISA ? CASO SEJA PARADO POR UMA POLICIA RODOVIARIA, E ELES NÃO TENHAM O EQUIPAMENTO PARA MEDIR ESTA TRANSPARÊNCIA, POSSO SER MULTADO ?ESTÃO SENDO LANÇADAS PELÍCULAS MEIO ESPELHADAS, ELAS SÃO PERMITIDAS ? Wilson Silva - Uberlandia MG

Sr. Wilson
As normas de transparencia luminosa nos vidros dos veículos automotores, estão estabeleicidas na Resolução 73/98 do Contran, onde consta que a transmissão luminosa do conjunto vidro película não pode ser inferior a 75% no pará-brisa e de 70% nos demais. (esta transmissão luminosa mínima já vem de fábrica), no pará-brisa pode ser colocada, parte superior, uma faixa de vinte e cinco centimetros de largura. Os vidros que tenha pelicula devem ter o selo do instalador de maneira que se possa ver pelo dois lado do vidro, com a porcentagem da tansmissão luminosa, se o agent verificar que a transparencia não esta de acordo com as normas estabelecidas na Resolução 73/98, o agente não tendo equipamento para fazer a medição, poderá recolher o Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo, danto um prazo para o proprietário traga um laudo feito pelo IMENTRO ou firma por credenciada, com a porcentagem da transmissão luminosa conjunto vidro película. A peliculas refletivas são totalmente proibidas, seja integral ou só parte dela. Esta sendo ventilado na midia que o Contran baixou novas normas sobre a transmissão luminosa, mas até este momento não consgui localizar estas normas.


Pergunta: VENDI UMA MOTOCICLETA NO DIA 22.12.2006, PREENCHI O RECIBO EM NOME DO COMPRADOR COM TODOS OS SEUS DADOS E RECONHECI FIRMA DO RECIBO, MAS NÃO INFOMEI A VENDA AO ORGÃO DE TRÂNSITO. NO DIA 10.01.2007 O COMPRADOR FOI PEGO DIRIGINDO A MOTO SEM HABILITAÇÃO.RECEBI A MULTA NO MEU ENDEREÇO E INFORMEI NA NOTIFICAÇÃO O REAL INFRATOR.GOSTARIA DE SABER SE O RECURSO FOI ACEITO; POIS ATÉ HOJE 21.11.2007 A MULTA NÃO FOI PAGA PELO COMPRADOR(A MOTO JÁ FOI TRANSFERIDA PARA O MESMO)E NÃO CONSTA A PONTUAÇÃO NO MEU PRONTUÁRIO. QUAL É O PRAZO PARA INCLUIR A PONTUAÇÃO DA INFRAÇÃO QUE NO CASO FOI COMETIDA EM 10.01.2007 ? OBRIGADO. Wilson Silva - Uberlandia MG

Sr. Wilson
Não sei onde o Sr. se informou sobre a pontuação, mas se ainda não esta em seu prontuário provavelmente estará constando no órgão de trânsito, para obter uma informação mais precisa o Sr. deve ir ao órgão de trânsito de Uberlândia, a legislação não determina prazo para que seja inserido os pontos no prontuário do condutor.


Pergunta: existe lei ou conveçao que permite um veiculo circular em outro estado com o licenciamento vencido ate o final do ano corrente. ou seja ate que data um veiculo pode ficar sem licenciar trafengando em outro estado. Fabio jesus da costa - MARABA PA

Sr. Fabio
A Resolução 110/99 do Contran, determina o calendário de licenciamento que é feito pelo final da placa do veículo. final 1 e 2, até setembro final 3, 4 e 5, até outugbro final 6, 7 e 8 até novembro final 9 e 0 até dezembro Os estados poderão antecipar este calendário, mas se um veículo de outro estado estive circulando dentro dos prazos estabelecidos pelo Contran, mesmo que o agente tenha conhecimento do calendário do estado em que esta registrado o veículo, não poderá efetuar a autuação.

Pergunta: bom eu queria saber se a policia militar pode parar um carro que esta em movimento e eles nao estão fazendo blitz e eles também em movimento???? eu sei que se tiver alguma suspeita de droga sim, mas trabalhando onestamente eles podem???? Belquior - Monte santo de minas MG

Sr. Bequeior
Os Policiais Militares tem o poder de policia (Constituição Federal) e podem solicitar a qualquer veículo ou pessoa que parem, para ser feita uma fiscalização, e a pessoa tem por obrigação de obedecer. Quando sou abordado por agentes da Policiais, agradeço, pois sei que estão cuidando da minha segurança.

Pergunta: pergunta.gostaria de saber se tem alguma lei que peoibe o veiculo de aprendizagem circular pela rodovia federal sendo ela em perimeto urbano. porque aqui no estado do acre estamos sendo multados. cláudio alves - Rio Branco AC

Sr. Claudio
Art. 158. A aprendizagem somente poderá realizar-se: I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito: Se não houver qualquer norma do órgão executivo quanto ao horário e local para a aprendizagem, não cabe a autuação por estar o veículo destinado a aprendizagem circulando por rodovia seja federal ou estadual. Deve-se entrar com recurso junto a JARI, inclusive solicitando o embassamento legal para a autuação feita.

Pergunta: MEU MARIDO É CONDUTOR ESCOLAR DE GUARULHOS. ESTÁVAMOS PASSEANDO (SEM CRIANÇAS), E EU FUMAVA AO LADO DO MEU MARIDO, QUE ESTAVA DIRIGINDO NOSSA VAN. UM GUARDA DE TRANSPORTE MUNICIPAL NOS PAROU E DISSE QUE NOS AUTUARIA SE EU NÃO APAGASSE O CIGARRO (LEMBRANDO QUE NÃO TRANSPORTÁVAMOS CRIANÇA NO MOMENTO E QUEM DIRIGIA ERA O MEU MARIDO). QUE EU SAIBA, SOMENTE DURANTE O TRANSPORTE DE CRIANÇAS ELE PODERIA NOS AUTUAR. ESTARIA O GUARDA MUNICIPAL AGINDO NA LEI? Obrigada APARECIDA COELHO - GUARULHOS SP

Sra. Aparecida
A não ser que seja norma do municipio, para a concessão de transporte de escolares, desconhe na legislação de trânsito qualquer norma sobre fumar enquanto esteja dirigindo, e na norma municipal proibe o condutor de transporte de escolares fumar, a norma deve abrangir somente o condutor e não o passageiro. Acredito ser excesso de zelo do agente de trânsito, mas sou de opinião que não se deve fumar dentro de qualquer veículo ou fora dele.


Pergunta: Fui multado pela policia militar de minha cidade por avançar o sinal vermelho as 23:30 h, na minha cidade todos os sinais ficam em pisca alerta apartir das 22;00h , mas esse sinal não estava funcionando e estava vermelho, os outros estavam todos em pisca alerta, mas mesmo assim a policia militar me parou e me multou, eu não assinei a multa por saber que era 23;30 h, na multa consta o horário da ocorrência (23:30 h ) Oque devo fazer agora de posse da multa e com o horário da ocorrência descrita na mesma? Como faço ? Posso recorrer?? Quais são minhas cgances, Obrigado .... Geraldo - Santos Dumont MG

Sr. Geraldo
A sinalização deve ser obedecida durante as vinte e quatro horas do dia, como havia uma viatura policial proximo ao cruzamento, o argumento que avançou o sinal vermelho em razão de receio de ser assaltado não pode ser usado, o que o Sr. poderá no recurso alegar que a luz do semaforo estava demorando para mudar e imaginando que o equipamento estivesse com defeito, e que pensou que a viatura esta ali para orientar o trânsito, avançou o sinal vermelho. O fato de ter se recusado a assinar a autuação em irá interferir, mas terá o prazo de trinta dias para entrar com o recurso a contar da data da autuação. Será dificil ter sucesso no recurso.

Pergunta: tenho problema ocular no olho direito so tenhu 20 por cento da visão, mas minha visão do olho esquerdo é normal Agora quero tirar minha habilitação será que posso estar apto para tirar minha habilitação ? tenho duvidas... Rafael - Macapá AP

Sr. Rafael
O candidato que possua visão monocular, poderá tira habilitação, estará amparado pela Resolução 51/98 do Contran.

Pergunta: pergunto,sofri um acidente de transito,no local é exigito que faça o teste do bafometro,sou obrigado a faser,se não fazer é desacato a autoridade.se exite augum art. que me anpara a não fazer o teste do bafometro.Muito obrigado Arnaldo alves de oliveira - Manaus AM

Sr. Arnaldo
Na legislação de trânsito não consta nenhuma norma obrigando o condutor se submeter a exame de bafometro. O Condutor poderá se recusar a fazer o exame de bafometro, (tenha ou não se envolvido em acidente) se o estiver em visivel estado de embriagues o condutor será encaminhado para o Distrito Policial onde será feito o B.O por direção perigosa, o escrivão perguntara ao condutor se quer tirar sangue para o exame de laboratório, o condutor poderá recusar a ir tirar sangue, será colocado no B.O. que recusou a tirar sangue, quando o processo chegar no forum o promotor fará a denuncia e o Juiz irá determinar a centença, pois quando nos recusamos a qualqer prova cientifica ou não estaremos aceitando a denuncia. A lei 11.275 de 07 de fevereiro de 2006, determina, que o condutor "será submetido a testes" (não diz deverá) que no caso de recusa do condutor à realização dos testes, a infração poderá ser caracterizada por prova testemunhal.

Pergunta: Boa tarde, Meu nome é Robinson, tenho 32 anos, habilitação A B ha 10 anos. Será que eu posso dirigir Kombi particular com passageiros particular (PASSEIO)? E se posso, como posso conseguir um documento que prove que eu possa dirigir? Robinson Vasconcelos Meira - Cassilandia MS

Sr. Robinson
A habilitação categoria "B", autoriza a conduzir veículos de passageiro que tenha até oito lugares excluído o do condutor. (inciso II do art. 143 do CTB), portanto se a Kombi tiver capacidade para até oito lugare excluído o do Condutor, o Sr. poderá conduzi-lo sendo particular ou de aluguel.

Pergunta: Comprei um carro e ao limpa-lo, localizei abaixo do porta luvas um adesivo escrito "Este veículo está cadastrado no banco de dados do CNVR". O que isso significa. Que ele é um carro reintegrado? O que influencia? Guilherme Juiz de Fora MG

Sr. Guilherme
Infelismente desconheço o que significa a segla CNVR, o Sr. deve procurar o vendedor do veículo para tirar esta duvida.

Pergunta: ola gostaria de saber se e proibido usar sirene de ambulância em carros de passeio como acessorio Zeildo - Campos dos goytacazes RJ

Sr. Zeildo
É proibido o uso de qualquer equipamento sonoro que se assemelhe com o som dos alarmes sonoros de veículos de emergência.

Pergunta: Boa tarde Sr. Tenente Sérgio, no art. 98 do ctb diz: q nenhum proprietário pode fazer sem prévia autorização do orgão competente mudanças de suas características, a pergunta é. As carenagens das motocicletas tipo honda titan de cor verd por ex: são pintadas de amarelo caracteriza mudança de característica ? E essas carenagens são equipamentos obrigatórios ou são acessórios do veículo, li na resolução 14/98 e nela não tem nenhuma referencia a carenagem o q é cor predominante do veículo onde encontro algo referente a porcentagem tipo 50 ou 60% de cor predominante do veículo ? CLODOALDO - TUCUUÍ PA

Sr. Clodoaldo
Primeiramente me desculpe por não ter enviado o Código de Transito Brasileiro, antes pois havia perdido seu endereço, que achei nesta semane e hoje dia 22nov07, fiz a remessa dele pelo correio, que deverá esta chegando em sua mão em breve.Resolução 25/98 do ContranAr. 1. Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações: I - Espécie; II - Tipo; III - Carroçaria ou Monobloco; IV - Combustível; V - Modelo/versão; VI - Cor; VII - Capacidade/Potência/Cilindrada; VIII - Eixo suplementar; IX - Estrutura; X - Sistema de segurança. Art. ............................ Parágrafo único. A alteração da cor predominete do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Não encotrei no código a difinição de cor predominate, mas é a cor que cobre a maior parte do veículo. A carenagem para moto é um acessório, não é equipamento obrigatório, de desde que sua cor não tenha dimensões maior a do tanque da moto (onde a cor predomina) não esta alterando a caracteristica do veículo. A Resolução 14/98 do Contran trata somente dos equipamentos obrigatórios.

Pergunta: Neon debaixo do veiculo é permitido??? Nayara fernanda - Brasilia DF

Sra. Nayara
Poderá ser enquadrado com alterar sistema de iluminação do veículo. (alem de ficar muito brega)

Pergunta: Bom dia Prezados,
Comprei uma casa de uma construtora na cidade de Louveira-SP, dei parte de entrada e o restante iria financiar com a caixa, porém pela demora que tive de obter este financiamento tive de dar meu carro como pagamento de mais uma parte, assinei o CRV e passei para o dono da construtora o mesmo fez um recibo para mim, porém eu não registrei em cartório o CRV... agora o carro teve 4 multas e recebi um papel do detran com a instauração de um processo adimnistrativo contra minha pessoa, a construtora entrou em contato comigo que precisava que eu retira-sse novo CRV, fiz todo o processo e retirei novamente mais estou segurando comigo. pois entrei com um pedido de baixa destes pontos da minha carteira... tem alguma lei que fala que quando não tenho a CRV registrada em cartório para anexar no processo, pode ser outro documento no caso o proprio recibo da entrega do veiculo para a construtora.Obrigado.. Matusalem - Jundiai SP

Sr. Matusalem
Em tempo o Sr. poderá entrar com processo judicial contra a construtora ou seu proprietário, por perdas e danos.
Consulte um advogado

Pergunta: Olá; Eu trabalho com um caminhão com excesso de comprimento, Um volvo 90 e uma carreta Baú de 30 paletts, o conjunto atinge 21 metros, não sei como fazer pra tirar a licença, gostaria de mais informações a respeito Grato; Leandro Valucas - Taboão da Serra SP

Sr. Leandro
O Sr. deve procurar o DER, para poder ter informações de como proceder para requerer a licença para transitar com excesso de comprimento.

Pergunta: indo sentido belo horizonte a sao paulo, passando por para de minas no posto da policia rodoviaria, sentido divinopolis mg, foi abordado o policial pediu minha cnh e os documentos do veiculo, nao constatou nenhuma irregularidade, entao verificou sinais de luz,seta, luz de freio, pneus etc. e me manteve mais de 30 mint. parado la, indo ele com meus documentos pra dentro do posto rodoviario, voltando volto a certificar mais uma vez das condicoes de meu veiculo ate que foi liberado, sem nada constar, pra minha surpresa quando ja em casa no estado de goias recebi por correspondencia a notificacao de duas multas uma, por conduzir me via contra mao e outra por nao usar o cinto de seguranca, sendo este que tenho como abtuo usar, ja que morei nos usa . por mais de 8 anos, tendo retornado ao brasil ano passado,agora tendo eu cido parado em um posto da policia rodoviria , nao teria por direito ser notificado das tais multas ou mesmo assinado as mesma, resumindo ele usou de ma fe comigo, qual a minha defeza, se e a minha palavra contra a dele, e nao tenho testemunhas, nao foi dada muita autoridade a tais, sem nos termos chance de defesa, desculpe no teclado nao da ponto de interrogacao, ja que uso o norte americano,temos exemplos de bons policiais no brasil, mais tambem temos maus exemplos como em todo cetor, o novo codigo penal, foi elabora sem fazer uma pesquisa com o povo, sem consultar a nacao do certo e sem medir os direitos, de cada um, no brasil nao tem so bandidos, ele e feito de pessoas trabalhadoras honesta, e de moral, nao acho que devemos ser julgados desta forma, sendo limitado nos direitos pricipalmente de defesa e sob carregado de obrigacoes, temos que ter direitos e obrigacoes mais nao essa falco direito e mais obrigacoes. desculpe nao quero magoalo, so busca meus direitos porque ate agora nao consegui encontra-los. Misael Costa - Uruana GO

Sr. Misael
O Sr. esta coberto de razão, pois o que no passado era excessão ter maus Policiais, hoje é regra. Mas o Sr. poderá procurar a Corregedoria da Policia Rodoviária Federal, e fazer uma queixa pela atitude incorreta do Policial, pois usou de um poder fora das normas de atuação do serviço de fiscalização de trânsito.
É o que posso dizer.

Pergunta: recebi uma multa e nao fui atuado e minha carta e a provizoria, e a inflacao e manobra perigosa e arrancada brusca o que devo fazer se nao cometi esse ato Marcio - Igarapava SP

Sr. Marcio
Como o Sr. não foi identificado no ato a infração (se é que a cometeu) o Sr. para não perder a Permissão para Dirigir, poderá passar esta pontuação para outro condutor, usando o formulário que esta anexo a notificação. Se realmente tem certeza que não cometeu a infração e que ninguem que possa, usando seu veículo, ter cometido a infração, deve entrar com recurso junto a JARI solicitando uma cópia do talão de autuação do agente de trânsito para que possa ser comparado as características de seu veículo com as do veículo autuado.

Pergunta: Prezados Senhores, minha CNH vencerá em abril/2008, sou condutor remunerado. Pois bem, um agente de transito me atuou por avançar o sinal vermelho do semaforo (a bem da verdade, com todo segurança eu não avancei o sinal vermelho do semaforo), mas o agente de transito me autuou mesmo assim!! Então pergunto: Haveria alguma implicação na renovação da CNH por ser de natureza GRAVISSIMA (7 pontos)? Até o momento não existe nenhuma outra infração. Um forte Abraço. Elimelech (Eli) Miguel da Silva - Cajamar SP

Sr. Elimelech
Apesar da infração ser gravíssima ela não implica na suspensão do direito de dirigir, portanto o Sr. poderá renovar sua habilitação normalmente. (esta pontuação ficará em prontuário por um ano, após este um ano ela a pontuação não contará mais para a somatória para a suspensão do direito de dirigir.

Pergunta: Bom dia Tenente, Meu nome é Marcio sou permissionário autônomo (taxi)na cidade do rio de janeiro.Sou uma pessoa que gosta de andar correta. No Rio de Janeiro os profissionais passam por várias vistorias e eu passei por todas, muito rigorosas. O fato é que a última etapa era passar pala vistoria anual do Detran,nós temos um equipamento na cidade em que a PM através de um palmtop verifica a situação do veículo.Fui notificado que teria 30 dias para proceder a vistoria,agendei a mesma para o último dia 14/11/2007, fui ao posto e vistoriei o veículo sendo aprovado em todos os ítens menos na emissão em marcha lenta do equip. de gás.Fui comunicado por escrito (laudo de vistoria)que teria até o dia 12/12/2007 para cumprir tal exigência. Passei no mesmo local da notificação 5 dias após 17/11/2007. (por ser feriadão os postos do Detran permaneciam fechados)Me autuaram por infração gravíssima e rebocaram meu carro para o depósito mesmo eu mostrando o documento emitido pelo detran.disseram que eu não poderia estar circulando com o veículo...Agora eu pergunto: se o posto de vistoria me deu 30 dias para cumprir uma exigência, como vou proceder uma correção se não posso circular com o veículo?!Gostaria que o senhor me orientasse dizendo de quem é a razão e como devo proceder!! muito obrigado !!! Marcio - Rio de Janeiro RJ

Sr. Marcio
O Sr. deve entrar com recuros junto ao órgão de trânsito para cancelamento da multa, e inclusive poderá entrar com processo contra o estado, (que estava representado pelo agente de trânsito) e solicitar uma indenização por perdas de danos, pois ficou com o veículo parado sem poder trabalhar, alegando que o órgão que tem resposabilidade de fazer a vistoria lhe deu um prazo para a recularização do veículo, não poderia ter sido apreendido e nem autuado, estando detro desse prazo, inclusive cabe queixa contra os agentes de trânsito por abuso de poder. Se o Sr. é sindicalizado, procure o departamento juridico do seu sindicato, para que entre com a ação judicial.

Pergunta: Eu estava lendo a pergunta e resposta dada a Sra. Camila, que em síntese informou ter sido multada numa estrada com vel. permitida de 80 km/h, aferida em 98 km/h e considerada em 91 km/h. Eu recebi uma notificação por excesso de velocidade, na rod. SP 310.Com as seguintes informações: Vel. regulamentada 90 km/h, medida 98 km/h e considerada 91 km/h. Se os equipamentos (radares) possuem uma marcação para menos, por causa da variação dos velocímetros dos veículos, como é possível partindo-se de uma velocidade permitida/regulamentada maior, para o segundo condutor, 90 km/h, e ambos os condutores estarem trafegando com a vel. aferida/medida de 98 km/h, ambos terem sido notificados com a mesma velocidade considerada: 91km/h. Nilmar Vieira Rodrigues - Urupês SP

Sr. Nilmar
Não entendi bem seu questionamento, mas vou tentar elucidadar. Resolução 146/03, que trata das normas para equipamentos de controle de velocidade (radar) ................ Art, 4. A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade e a velocidade regulamenta para a via, todas expressas em km/h. Parágrafo primeiro: A velocidade considerada para efeito da aplicação de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h. Parágrafo segundo. O erro máximo admintido deve respeitar a legislação metrológica em vigor. Parágrafo terceiro. Fica estabelecida a tabela de valores referenciais de velocidade constantes no anexo II desta Resolução, para fins de autuação/penalidade por infração ao art. 218 do CTB. No caso que o Sr. expõe, um veículo transitava em uma rodovia que a velocidade máxima permita é de 80 km/h, o veículo estava há 98 km/h o equipamento marcou 91 km/h. Outro veículo em outra rodovia que a velocidade máxima é de 90 km/h o veículo estava há 98 km/h o equipamento marcou 91 km/h. A notificação esta correta porque os dois veículos estavam transitando a mesma velocidade e o equipamento registrou a mesma coisa, porque as vias é que teem velocidade máximas permitidas diferentes.

Pergunta: Tenho um carro que esta parado desde 2003, desde 2003 até hoje não realizei pagamento de IPVA. Esta semana fui retirar as guias no ITAU para pagamento de todos os IPVAs. Nas guias de 2006 e 2007 constam os valores de LICENCIAMENTO ANUAL, TAXA DAD e SEGURO DPVAT. Porque estas taxas aparecem nos dois IPVAs 2007 e 2006 - não deveriam aparecer somente no IPVA-2007? Tenho que pagar essa taxas referente ao IPVA-2006? Daniel - Teresopolis RJ

Sr. Daniel
Como as taxas de licenciamento e do seguro obrigatório, também são anuais e o Sr. não as pagou, estão sendo cobradas agora junto com o IPVA, sem pagamento das taxas o Sr. não irá conseguir legalizar a documentação do veículo.

Pergunta: Bom dia!
FAz 2 semanas, q peguei minha CNh provisoria, dai parei em um comando,e guincharam a moto, por documentos vencidos..
Corro algum risco de perder a minha carta?? Bia Campinas - SP

Sra Bia
Se na autuação o agente de trânsito identificou a Sra. como condutora do veículo, e por uma infração de natureza gravíssima, quando vencer o prazo da Permissão para Dirigir, a Sra. terá que refazer todo o processo de habilitação, de acordo com o parágrafo quarto do art. 148 do CTB.

Pergunta: meu amigo estava andando na cidade de moto .e tinha um carro parado no meio da avenida sem pisca alerta e sem luz de re ligada . ele estacionou do lado de outra moto . e o rapaz do carro que estava parado ,ficou bravo com ele falou que ele ia estacionar ali o meu amigo falou que ele estava parado ,até ai tudo bem ele foi em embora .so que nos vimos ele pegando o numero da placa da moto dele pode ocorrer algo para meu amigo ..muito obrigado Renato - Itatiba SP

Sr. Renato
fica dificil saber o porque a pessoa anotou a placa da moto, porvavelmente apenas por não ter o que fazer.


Pergunta: OLÁ BOA NOITE ! COMPREI UM VEÍCULO , PORÉM EU NÃO SEI SE A PESSOA QUE ME VENDEU PASSOU O MESMO PARA MEU NOME . PORÉM , EU RECEBI UMA MULTA CONDUZINDO O MESMO VEÍCULO E ELA CHEGOU EM MEU ENDEREÇO ! CONTUDO , PAGUEI A MULTA E O CRLV 2006 .COMO SABEREI SE O NOVO CRLV 2007 DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA CONDUÇÃO IRÁ CHEGAR EM MINHA RESIDENCIA , POIS A PESSOA QUE ME VENDEU O VEÍCULO DESAPARECEU . E COMO PROCEDER SE O CRLV NÃO CHEGAR EM MINHA RESIDENCIA . DESDE JÁ AGRADEÇO ! ANTONIO FERNANDO VILA VELHA ES

Sr. Antonio
O Sr. deve verificar se os documentos do veículo esta em seu nome, pelo que o Sr. narra este veículo já esta em seu nome, pois se não estivesse a notificação da infração iria para o endereço da pessoa que lhe vendeu o veículo. Para faze o licenciamento 2007 (que é feito no órgão de trânsito, com base no ultimo algarismo da placa do veículo) procure se informar em qual mes deve fazer o licenciamento.

Pergunta: Boa tarde! Pode o passageiro habilitado, ser multado, por estar acompanhando um condutor alcoolizado sem habilitação, em uma abordagem policial? Por um acaso existe multa compartilhada, ou isso é apenas o codigo do povão? Márcia Cristina da Silva - São José do Rio Preto SP

Sra Márcia
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitado, por seu esta físico o psíquico, não estiver em condições de dirigili-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Veja que esta tipificado na legislação penalidade para quem confia ou entrega a direção se o condutor for habilitado, será a multa para o condutor no Art. 165 do CTB, dirigir embriagado e outra para o passageiro no art. 166 do CTB, Se o condutor, não for habilitado, estando embriagado, será autuado no Art. 162 inciso I do CTB, por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, outra no Art. 165 do CTB por conduzir veículo sob efeito de alcool ou de substâncias entorpecentes que determine dependencias físicas ou psíquicas. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco verzes) e suspensão do direito de dirigir. Ao acompanhate caberá a autuação no art. 163 do CTB, entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. Infração - a mesma e penalidade a mesma, ou seja a mesma autuação para o condutor. Portanto não é código do povão, tome cuidado ao emprestar seu veículo, ou mesmo tomar carona.

Pergunta: Levei uma multa por não esta com oculos de proteção ,consultei o documento da minha moto e consta q eu estava sem capacete tenho como eu recorrer pois a via da multa q o policial me deu consta q eu estava sem oculos de proteção Luis Paulo - Itajai SC

Sr. Luis
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. A autuacão esta correta, pois o artigo 244 em seu inciso I abrange também não estar usando óculos de proteção, era o que ocorria no ato a fiscalização.

Pergunta: Olá, li o artigo encontrado em [1], sobre os incisos V e VI do artigo 252 do código de trânsito, eu gostaria de saber se a utlização de capacetes com 1 (um) autofalante (o autofalante não escosta na orelha do motorista) para comunicação através de rádio (não celular) entre o motorista e o carona, ou entre um grupo de 2 (dois) ou mais motoristas também é proibida. Rafael Jorge - Cubatão SP

Sr. Rafael
O inciso V do Art. 252 do CTB, não se refera a motociclista. Quanto ao inciso VI do Art. 252 do CTB - Dirigir veículo: Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. (Infração - média; Penalidade - multa) O fone dentro do capacete não é proibido, porque mesmo que não encoste no houvido é um fone. Veja que o inciso VI do Art. 252 do CTB, está no plural (fones - ouvidos) isto que dizer que é proibido dois fones, devendo no capacete ter somente um fone de proferencia no ouvido esquerdo.

Pergunta: presado tenente, recebi uma multa grave de 5 pts, e recorri, ainda não saiu o resultado do recurso, minha carteira é provisoria e vou pegar a definitiva daqui a um mes, enquanto estiver em fase de recurso posso pegar a definitiva? ou isto impede de eu fazer a troca de cnh? Carlos Oliveira - Claudio MG

Sr. Carlos
Resolução 182/05 do Contran.
Art. 6. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo adminsitrativo parta aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. ........................................ Parágrafo segundo. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os memos serão computados, observando o período de doze meses, considerada a data da infração. Veja que o art. 6 da Resolução 182/05 do Contran, que trata das normas para suspensão do direito de dirigir, não tras nenhuma referencia aos portadores da Permissão para Dirigir, ficando um lacuna de como proceder no caso de ter sido impretado um recurso. O Sr. deverá ir ao órgão de trânsito e solicitar ao Diretor qual a solução para o caso, pois o recuros não foi julgado, e se Permissão para Dirigir vencer (a mais de trinta dias), se o parágrafo segundo do art. 6 da Resolução 182/05 do Contran, determina que os pontos ficam suspenso enquando não houver o resultado do recurso. Pergunta: deverá o condutor ser submetido a novo processo de habilitação? e se o recurso for favorável, como fica a situação? pois o condutor fez todo o processo sem necessidade para tal, pois a infração foi cancelada. Pergunta: Como fico o condutor se a Permissão para Dirigir vencer (a mais de trinta dias) e o processo não foi julgado, como fará para conduzir veículo? Esta situação somente poderá ser resolvida pelo Dirigente do órgão executivo de trânsito, sendo que a legislação é omissa.

Pergunta: Tenente, minha esposa foi para e autuada por um agente de transito, com um Biz pelo Art 572-0 Transitar na contramao em via de sentido duplo. Entretanto, apesar de o agente ver e ler (receber no momento) os documentos da moto e a identidade de minha esposa e carteira de motorista, ele não preencheu os campos de identificação do infrator, nem do condutor, nem mesmo pegou a assinatura dela. Acontece que a moto é de minha propriedade, apenas ela pilota. Pergunto, há insubsistência de dados na infração? Agradecimentos. Antonio Carlos - Florianópolis SC

Sr. Carlos
Como o condutor infrator foi parado e identificado, o agente, de acordo com o art. 280 do CTB, deverá prencher todos os campos do auto e infração e principalmente o de identificação do infrator, para que o órgão de trânsito possa constar em seu prontuário os pontos. O Art. 2. da Resolução 146/03 do Contran, determina que no auto de infração de trânsito deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação especifica. Como o agente, de acordo com sua narração, identificou o condutor e não preencheu os campos corretamente, cabe recurso alegando irregularidade no preenchimento do talão infração, anexando cópia do talão de infração que foi fornecido pelo agente no ato da fiscalização.

Pergunta: REINALDO- GOSTARIA DE SABER SE OS AUTOMACHINE E BICICLETAS MOTORIZADAS PODEM TRANSITAR EM VIA PUBLICA E QUAL E SE EXISTE ALGUMA NORMA OU RESOLUÇÃO DO DETRAM REFERENTE A ESTE VEICULO REINALDO - VARGEM GRANDE DO SUL SP

Sr. Reinaldo
Todo veículo para transitar em via pública deve esta Registrado, Licenciado e emplaca, e seu condutor habiitado. O Automachine e Bicicletas Motorizadas são considerados ciclomotores de de acordo com o art. 129 do CTB, estes veículos devem ser registrados e licenciados obedecendo regulamentação estabelecidas em legislação municipal do domicilio ou redidência de seus proprietários. O condutor deverá, para conduzir estes veículos na via pública portar a habilitação categoria "A" ou Aturização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e ambas o candidato deverá ser maior de 18 anos. (Resolução 168/04 do CTB.

Pergunta: boa tarde srs.
tenho um amigo que se envolveu em um acidente serio de transito em pouso alegre, MG e o mesmo foi hospitalizado e recebeu tratamento pelo SUS; tentamos acionar o seguro para receber tal indenizaçao e nos foi informado que quem recebe tratamento medico pelo SUS nao tem direito a receber indenizaçao referente ao seguro obrigatorio. Essa conduta por parte da seguradora eh normal ou a algo que possa ser feito? desde ja agradeço pela atençao. Jose cleiter - Pouso Alegre MG

Sr. José
O Sr. deve procurar informação a respeito do assunto junto a Susesp, pelo telefone 0800 que esta no verso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, pois após o atendiemento hospitalar o acidentado ainda tem despesas e o seguro obrigatório é para indenizar estas despesas.

Pergunta: Boa Tarde,
Sou militar da Marinha e por força da minha profissão sou submetido a transferencias estaduais. Originalmente fui habilitado no Rio de Janeiro aos dezenove anos(1977) (1998e esta teve sua vigencia ate os meus quarenta anos. Quando esta expirou (1998)me encontrava servindo em Belem e lá solicitei a respectiva renovação. Foi procedida a transferencia da documentação do Detran RJ para Detran PA dentro do prazo de 30 dias, periodo no qual continuei a dirigir amparado pelo artigo 162 Inciso V do CTB.A CNH foi renovada por cinco anos. isto é, ate 2003.Como na epoca estava servindo São Luis (Maranhão), solicitei nova renovação no Detran MA, só que não foi possivel porque segundo alegação do Detran MA, o sistema informatizado utilizado por aquele orgão era diferente do Detran PA e ficavam sem respostas algumas informações pertinentes a primeira habilitação, informaram tambem que o sistema informatizado do Detran PA era compativel com o sistema do Detran RJ. Sendo assim me desloquei ate Belem e lá solicitei nova renovação que foi executada normalmente, sendo que esta foi renovada ate 13/10/2007. Em 2004 fui transferido novamente, agora para o Rio de Janeiro. Neste ano de 2007, em 10/10/2007, me dirigi ao Detran RJ, em Teresopolis (cidade serrana a 100 Km do Rio de Janeiro), onde solicitei a transferencia e a renovação da CNH. Passados mais de trinta dias ainda não foi concretizada a transferencia e por conseguinte a emissão da renovação da CNH. Ocorre que preciso me deslocar da Teresopolis para o Rio de Janeiro diariamente para trabalhar. Como militar (Oficial Superior), tenho hora para começar trabalhar, mas não tenho hora para acabar, sendo assim por vezes me desloco do Rio de Janeiro para Teresopolis em horarios desprovidos de transporte intermunicipal. Sem a CNH só me resta andar de onibus, afetando e muito o meu trabalho. Entendo que o legislador quando desenvolveu o CTB, estipulou o prazo de 30 dias para renovação da CNH, por achar que este seria um prazo razoavel para sua emissão, incluindo ai os casos de transferencia, já que a renovação em algumas cidades se faz no mesmo dia, logicamente precedido dos exames protocolares exigidos por lei.Entendo que estou sendo tolhido no meu direito de ir e vir (Constituição Federal), por uma situação não criada por mim, já que dei entrada no pedido de renovação dentro de um prazo razoavel (33 dias). Acredito que cabe um mandado de segurança contra o Detran RJ, que garanta meu direito de ir e vir, me deslocando em meu automovel particular me possibilitando a continuar a trabalhar. Gostaria de saber o ponto de vista de voces. Grato . Comte Wilson - Rio de Janeiro RJ

Sr. Wilson
O Sr. esta coberto de rezão, os órgãos de trânsito, infelismente, não dão a atenção devida ao cidadão que necessita de seus serviços. A legislação determina que todos os órgãos de trânsito estejam interligados entre si pelo sitema de computadores. Como esta claro que existe uma falha, e grande, do órgão de trânsito cabe um mandado de segurança contra o órgão de trânsito e até um processo para que seja indenizado pelo prejuizo que esta sofrendo, e um pedido de liminar onde o Juiz irá autorizar o Sr. utilizar o seu veículo enquanto o órgão de transito, não cumpre com a sua obrigação. (consulte um advogado)
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Pergunta: Olá! Fui multado numa rodovia aqui na Bahia por estar transportando minha prancha de surfe utilizando somente as fitas próprias para pranchas, mas sem o rack. Era a quarta blitz pela qual eu passei no dia, e só neste posto policial eu fui autuado. O policial argumentou que eu necesitava de um rack. O que define um rack? Existe recurso se eu provar que a prancha fica tão (ou mais) presa ao carro com estas fitas com sistema de travamento comparado ao rack de teto? Rafael - Salvador BA

Sr. Rafael
Supunho que o "rack" seja um bagageiro que é colocado no teto do veículo. O Sr. não informa qual foi o Art. que o agente de trânsito aplicou, pois a legislação de termina que a carga esteja bem condicionada no veículo, que sua dimensão não ultrapasse o comprimento e a largura do veículo. O Sr. poderá entrar com recurso e solicitar para a junta julgadora, onde esta determinado na legislação que o prancha somente pode ser transportada em um "rack". (tire uma foto do veículo com a prancha fixa no teto)
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Pergunta: boa noite tenente.um instrutor de transito pode perder pontos na cnh.quantos ?e se perder 4 pontos o que fazer? obrigado pela atençao - Martinho Campos MG

Sr. Renato
O instrutor de trânsito é ser comum o portanto sujeito a cometer infração de trânsito, e a pontuação não irá interferir em nada quando a sua função. O instrutor de trânsito poderá ter sua credencial cassada se tiver qualquer condenação na justiça criminal ou civil.

Pergunta: Moro em Gurulhos-SP , na frente da minha casa , tem guia rebaixada , mas tem uma feirtinha que compra e vende carros ( com a documentacao toda ilegal e muitas vezes carros roubados ) , eles frequentemente param na frente da minha garagem me obrigando a entrar na favela para localizar o dono do carro. para quem devo ligar ou recorrer? Alessandra Cristina Siqueira - Guarulhos SP

Sra Alessandra
A Sra. deve ligar para o Tel 190 - policia militar, ou para a guarda municiapal, ou ainda para os fiscais de trânsito. (amarelinhos) para que tomem as providencias necessárias quanto ao abuso.

Pergunta: Gostaria de saber se posso ouvi som no meu carro, com a tampa do bagageiro levantada em frente a praça da cidade onde moro, e até quantos decibeis posso ouvi o som, e o limite de horário. Amós de Lima Rocha - Sena Madureira AC

Sr. Amós
A legislação não fala em quantidade de dicibés, mas de acordo com o Art. 228 do CTB, é proibido usar no veículo sons em desacordo com normas do Contran, alem de ser uma contravenção penal, e nas leis de contravenções penais não estipula horario ou mesmo a altura do som, se o som estever incomando quaquer outra pessoa o autor do som auto poderá ser processado por pertubação do sussego público.

Pergunta: Bom dia, estou em dúvida quanto ao prazo para acionar a justiça cível pois uma motorista estava com CNH provisória vencida, e bateu na minha moto como ela não prestou socorro e não que pagar o conserto dela, deu PT preciso entrar na justiça de (PEQUENAS CAUSAS )o acidente aconteceu dia 2/11/2007,já fui notificada quanto ao prazo para entrar na justiça criminal que é de 6 meses agora quero saber o outro prazo. UM ABRAÇO VANIA REGINA DA CRUZ SANTOS - Campinas SP

Sra. Vania
Infelismente não sei os prazos para se entrar com processo, aconselho a Sra. procurar um advogado, pois eles tem todas as normas de tramitação de documentos pelo tribunais.

Pergunta: aconteceu um fato comigo aqui com uma guarda municipal aqui em mangaratiba,ela se omitiu a prestar socorro,por minha mãe estava passando mal,fui ao posto de comando pedir uma ajuda para ela pois tinha um carro estacionado em cituação irregular bloqueando a minha garagen.pedi auxilio( ajuda ),e ela falou que era problema meu!!! a Pergunta é? qual são as leis que essa guarda infringiu,sem contar com a má fé???? Mozart - Mangaratiba RJ

Sr. Mozart
Esta Guarda Municiapal, não cumpriu com sua função, que é de pretar auxilio a qualquer cidadão que solicite sua ajuda. O Sr. deve apresentar uma queixa por escrito junto ao comando da Guarda Municipal, inclusive mandar carta para imprensa local, para que esta Guarda Municipal, seja no mínimo, chamada atenção.

Pergunta: eu tenho um veiculo dei baixa de gravame.mais ele ainda consta como bloqueio judicial sendo que o juiz ja fez uma pediçao para que o detran sp desbloqueassem o veiculo eu moro aqui em curitiba ja nao sei mais o quefazer nao consigo fazer transferencia e corro o risco de levar multa e perder o veiculo se cair em uma blitz Keli cristine dos santos - Curitiba PR

Sra. Keli
Somente o DETRAN/SP pode liberar o veículo. Procure o DETRAN/PR e requeira uma solução para o caso, como a Sra. esta fazendo um requerimento, eles terão que responder por excrito, caso não tenham a solução, a Sra. deve entrar com uma liminar e o juiz irá autoriza-la a usar o veículo até que seja solucionado o problema.

Pergunta:
É verdade que para fazer ocurso mopp é preciso ter um ano na categoria D - Joaquim - São Paulo SP

Sr. Joaquim
Não existe na legislação qualquer prazo em determinada categoria de habilitação e nem qualquer restrição de categoria de habilitação, para que uma pessoa possa fazer o curso de MOP. (as normas constam do art. 145 do CTB e da Resolução 168/04 do Contran).

Pergunta: Tenho uma kombi fui até o antt e recebi informções que so fara cadastro em carros acima de 1/5 tonelada, presto serviço para uma empresa como autonomo, gostaria de saber se é obrigatório a mudança da cor das placas Ivo Rodrigues Nogueira - Ferraz de Vasconcelos SP

Sr. Ivo
Se o Sr. faz transporte remunerado com o veículo, ele deve ser registrado como veículo de aluguel. (placa vermelha) independentemente de sua capacidade. Quanto ao registro no antt, desconheço as exigencias, mas se eles informaram que não é necessário, é porque não esta previsto na legislação.

Pergunta: Se uma pessoa morar na cidade de Duque de Caxias e ela comprar um veículo na cidade do Rio de Janeiro, em qual cartório deve registrar o seu veículo? Lúcia - Brasilia DF

Sra. Lúcia
O veículo não é registrado no cartório, e sim no órgão de trânsito do domicílio ou residencia do proprietário. No caso exposto, o vendedor reconhece a firma por autentica no cartório do Rio de Janeiro, e o comprador registra o veículo (faz a transferência) no seu nome no órgão de trânsito de Caxias.

Pergunta: Tenho um veículo DUCATO da fiat para 09 passageiros incluindo o motorista e é uso particular da família, sem que haja fins lucrativos para qualquer outra atividade, para dirigir este veículo é necessário a CNH B,C OU D? EMILTON COELHO CHAGAS - Vila Velha ES

Sr. Emilton
A Categoria "B" autoriza à dirigir veículo de passageiros com até oito lugares excluído o do condutor (inciso II do art. 143 do CTB) como o seu veículo tem até oito lugares excluído o do condutor, pode ser conduzido por condutor categoria "B" no mínimo.

Pergunta: CARISSIMO TENENTE, A INDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR DE VEÍCULOS QUE TEM COMO PROPRIETARIO PESSOAS JURIDICAS, DEVE SER FEITA NA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO OU NA DE PENALIDADE? APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA AGRADECER A RESPOSTA PROFERIDA PELO SR. EM OUTRO QUESTINAMENTO RÔMULO MARINI - Cláudio MG

Sr. Rômulo
As normas para a identificação do condutor no auto de infração estão contidas na Resolução 01/98 do Contran e na Portaria 01/98 do DENATRAN, e na portaria no Boloco 4 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR Chama a atenção que este bloco de informação será obrigatório, apenas, quando a infração não se refere ao condutor do veículo. Isto quer dizer que se a infração for em relação a falha do veículo, por exemplo defeito de equipamento obrigatório, peneus lisos ou seja infrações de responsabilidade o proprietário do veículo deve ser prenchido o campo quarto. Mas sempre deverá ser feita a indentificação do condutor quando abordado no ato da infração. Pois o agente de trânsito somente faz o auto de infração a notificação é feita pela autoridade de trânsito

Pergunta: minha ultima prova foi dia 02 03 2006 fui reprovado, o que tenho que pagar pra fazer denovo? o que tenho que fazer denovo? Alex - Sapucaia do Sul RS

Sr. Alex
Como faze mais de um ano que o Sr. fez o ultimo exame, e de acordo com a Resolução 168/04 do Contran o Sr. terá que fazer todo o processo de habilitação novamente.

Pergunta: Boa tarde ! Vendi um carro e ele ainda está em meu nome, sendo que não tenho habilitação, estou na auto-escola, e meu CPF, consta duas multas, isso complicará quando eu for pegar a permissão ? Fernando Santos - Macaé RJ

Sr. Fernando
Até o Sr. receber a Permissão para Dirigir, não há nenhum problema, pois a infração foi cometida antes da emissão da Permissão para Dirigir, o Sr. deve o mais breve possível requerer o bloqueio no órgão de trânsito, pois se houver infração após a data da emissão da Permissão para Dirigir, quando o Sr. for trocar a Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH difinitiva terá que refazer todo o processo de habilitação. (parágrafo terceiro e quarto do Art. 148 do CTB).

Pergunta: A motoneta com até 50cc é obrigatório pagar o IPVA? CASO A RESPOSTA SEJA POSITIVA QUAL A BASE LEGAL? EMIZAEL FRANÇA - Camaçari BA

Sr. Emizael
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, como imposto estadual é cobrado de todo proprietário de veículo automotor, seja qual for o modelo, potencia, tipo e tamanho, a motoneta é um veículo automotor.

Pergunta: meu nome e gerlano tomei uma muta sem cnh de moto apreenderam minha moto e tomei uma muta ja tem tres meses e não chego nada ate a gora o que pode ter ocorido Gerlano - São Paulo SP

Sr. Gerlano
Varias coisa pode ter ocorrido, a mais comum é extravio de correspondencia, ou o carteiro não ter encontrado niguem em casa no dia da entrega da correspondencia, e ter devolvido a notificação ao órgão de trânsito.

Pergunta: Foi comprado um veículo e o CRV preenchido em nome do comprador, com firma reconhecida, inclusive. Porém o antigo proprietário se recusa a entregar o documento [CRV] para transferência. O que fazer? Alberto Lemes - São Paulo SP

Sr. Alberto
O Sr. deve entrar com uma reclamação junto ao PROCOM, pois uma fez preenchido o recibo o veículo já pertence ao comprador que tem o prazo de trinta dias para fazer a transferência.

Pergunta: Bom dia!Fui multado em sete pontos na carteira, por o veículo estar sem registro/licenc., só que o veiculo foi vendido e não foi feita a transferencia como posso proceder? Lenir - Santo Ângelo RS

Sr. Lenir
O Sr. não cumpriu o que determina o art. 134 do CTB - No caso de transferência, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datada, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pela penalidades impostas e sua reincidências até a data da comunicacão. O Sr. deve providenciar junto ao cartório onde reconheceu a firma (assinatura), e solicitar uma declaração do registro da transferencia do veículo e ir ao órgão de trânsito e solicitar o boqueio do veículo.

Pergunta: Qual limite maximo de tempo para dirigir com a permissão para dirigir vencida? Robert - Governador Valadares MG

Sr. Robert
O portador de Permissão para Dirigir poderá transitar até trinta dias após seu vencimento. (Portaria 28/99 do DENATRAN).

Pergunta: Sr. Minha dúvida é a seguinte utilizei a via exclusiva de onibus para efetuar manobra de desvio de uma van que estava "quebrada" na pista de rolamento, porém mais adiante havia dois agentes e percebi que os mesmos anotaram algo na sua prancheta. 10 dias depois recebo uma autuação indicando a infração de avanço do sinal vermelho ou parada obrigatória. Como faço para revertê-la, pois mesmo que houve uma infração ( art. 184, II ) natureza grave, a que consta no autuação estará me prejudicando tanto no valor da multa qto na pontuação de minha carteira. André Luís - Uberlândia MG

Sr. André
O Sr. não informa se proximo onde fez a manobra havia um cruzamento controlado por semafaro. Mesmo assim no recurso o Sr. terá que provar que fez manobra em razão de ter um veículo com pane mecânica na via, ou que não avançou o sinal vermelho (caso tenha proximo ao local o semaforo), caso contrario será dificil ter sucesso no recurso.

Pergunta: BOM DIA, POR FAVOR ME SOCORRA! EM 2000 VENDI UMA MOTOCICLETA/MOTONETA/HONDA/C-100 BIZ, FABRICAÇAO 1998; ASSINEI O RECIBO, E COMO ERA PRA UM PARENTE NUM PROCEDI COMO DEVERIA JUNTO AO DETRAN; AGORA 7 ANOS DEPOIS TOMEI CONHECIMENTO DE Q TINHA DEBITOS DE IPVA, MEU NOME JA INSCRITO NA RECEITA ESTADUAL, E A MOTO AINDA CONTINUA NO MEU NOME; PROCUREI O MEU PRIMO E ELE NUM SABE NEM SE EXISTE MAIS ESSA MOTO; E JÁ ENTREI NA JUSTIÇA PRA VER SE ATRAVES DE UMA DETERMINAÇAO JUDICIARIA FAZZIA UMA TRANSFERENCIA ADMINISTRATIVA, MAS INFELIZMENTE NAUM FOI POSSIVEL; AGORA NUM SEI MAIS O Q FAZER; NO DIA EM Q PASSEI O RECIBO PRA MEU PRIMO FIZ LA NA HORA UM IMPEDIMENTO NO DETRAN, MAS ELES DIZEM Q NUM VALEU E AGORA? ME AJUDE! AGUARDO SUA ORIENTAÇAO; POIS FOI A PRIMEIRA COISA Q AQUI NO BRASIL NUM TEM JEITO! LUZIA LUCENA DE M MARTINS - NATAL RN

Sra. Luzia
A Sra. deve ir ao órgão de trânsito de Natal para que possam dar a solução para o caso, porque enquanto não for dada a baixa desse veículo ele continuará em seu nome e para a receita estadual este veículo esta sendo ultilizado.

Pergunta: Boa tarde amigos, gostaria de saber como fica as autuações feitas por utilizar capacete sem viseira, mas com óculos de grau, haja vista a prorrogação para entrada em vigor da Resolução 203/06. Muito obrigado. Vanderlei - Monte Aprazível SP

Sr. Vanderlei
O enquadramento continua no Art. 244 do CTB, só que ainda combinado com a resolução 20/98, que estará em vigor ate a data de entrada da em vigor da Resolução 203/06 do Contran
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Pergunta: Olá Ten Sergio Moreira. A minha dúvida é: a aula para habilitação de moto, efetuada pela CFC, pode ser na via pública com trânsito em circulação normal ou deve-se ter um local específico para esta prática. Existe na legislação algo a respeito? Caso sim, onde? Pois, nos parece que havia uma Resolução a respeito,mas que foi revogada. E acreditamos ser um perigo para os alunos que praticarem aulas de moto nas vias públicas junto ao trânsito rotineiro, porque a moto não possui o sistema que proteção que o carro de autoescola possui. Paulo - Santo Antonio do Aracanguá SP

Sr. Paulo
A resolução 168 do Contran, apenas se refere ao local onde deve ser feito o exame dos veículos de duas rodas, e omite onde deve ser feito as aulas. No artigo 158 esta determinado que a aprendizagem só poderá realizar-se: nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgãos executivo de trânsito. Se o Diretor do órgão executivo de trânsito não especificar onde devem ser realizadas as aulas, estas aulas podem ser ministrada em qualquer local.

Pergunta: Boa tarde!
Gostaria de saber qual é a lei que autoriza os proprietários de lojas comerciais a proibirem o estacionamento de carros de terceiros que não vão à loja respectiva! Na verdade, no meu caso, é uma loja de roupa feminina, a qual possui vagas para uns 5 carros estacionarem em frente. Ocorre que, embora as pessoas não estacionarem os carros nestas vagas, elas bloqueiam a entrada de qualquer forma, já que páram nas vagas das ruas, porém em frente às vagas! Conclusão: as clientes não conseguem entrar e nem sair! Aguardo resposta! Grata. Amanda - Goiânia GO

Sra. Amanda
A Sra. não explica se as vagas da loja são no recuo da calçada, se for veículos não podem estacionar diante de guia (mio fio) rebaixada que tenha finalidade e entrada e saída de veículo - Ar. 181 inciso IV do CTB, caso veículos estejam estacionado diante guia rebaixada, pode chamar a viatura do trânsito para autuar e remover o veículo estacionado de forma irregular.

Pergunta: boa noite me chamo Pedro sou motoboy em florianópolis, temos a BR282 (via expressa) que de expressa não tem nada, utilizamos o espaço entre os veiculos para andarmos e a rodovia é fiscalizada pela PRF,o policial me multando usando a autuação de numero 580, deixar de guardar distancia lateral e frontal de outros veiculos, gostaria de saber se é possivel , pois se for vou ser autuado umas seis vezes ao dia , desde de ja muito obrigado e parabéns pelo trabalho prestado a nós. Pedro da silva tavares - São José SC

Sr. Pedro
Ao meu ver esta infração não procede pois a legislação não determina qual seja a distância lateral ou frontal que se deva dixar, e a motocicletas podem transitar nos corredores dos veículos, pois não estão ultrapassando e sem passando pelos veículos. Entre com recurso, com a alegação acima.

Pergunta: Prezado,
Gostaria de saber se eu posso ser multado devido, esta estacionado "veículo parado, e motor desligado",sendo que o capacete estava preso no suporte da moto e tinha sido roubado o capacete e retrovisores da twister? fui aboradado pelos policiais,no lacal onde tinha estacionado a moto e acontecido o delito mesmo local. eles não aceitarão minha explicação, ou versão do que tinha acontecido. multarão, e apreenderão minha moto, e recolherão a habilitação. e não deixarão passar numa delegacia para prestar queixa do roubo (capacete e retrovisores) do fato ocorrido. isso é uma injustiça, para um cidadão GILBERTO SANTOS DANTAS DA SILVA - SALVADOR BA

SR. Gilberto
Se o Sr tiver como provar que a moto já estava estacionada, a bastante tempo, poderá inclusive entrar com mandado de segurança contra o Comando do policial por abuso de poder, pois o policial para fazer uma autuação deverá ver a infração cometida. (consulte um advogado)
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Pergunta: gostaria de comprender sobre a renovacao do curso de mopp,pois minha habilitacao ira vencer em 15/01/2008,entretando o meu curso de mopp ja venceu em 01/04/2005 que esta registrado na cnh.poderei transportar produtos ate o vencimento da minha cnh? ROGERIO PERIN - NOVO HAMBURGO RS

Sr. Rogerio
A renovação dos cursos especializados, não corresponde a renovação da habilitação, são duas coisas distintas, por isso o Sr. deve fazer a reciclagem do cursos de Movimentação de Produtos Perigosos, se estiver no prazo para esta reciclagem. O Sr. não poderá conduzir veículo que esteja transportado produto perigoso com a validade do curso vencida.

Pergunta: olá por gentileza me tirem uma duvida, a moto do meu irmão foi multada sem q agente nem soubesse, ele recebeu uma multa no RJ art 195 e somos de Campos dos Goytacazes umas 4 hs de viagem até lá, ele nunca nem foi ao RJ também nem poderia chegar tão longe pois ele não é habilitado, outra coisa não recebemos notificação alguma a respeito dessa multa, eu é q por acaso estava puxando o ipva dela e já q estava no site resolvi verificar multas tambem, tanto é q descobri em outubro a respeito da mesma e essa multa foi dada em 21-05-07 gostaria de saber como faço pra cancelar essa multa sei lá o q devo fazer, e o q me me deixou muito intrigada foi não ter recebido nenhuma notificação a respeito dela e agora preciso fazer vistoria da moto e não posso por causa da multa o q faço? Kissilane - CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ

Sra Kissilane
A Sra. não informa qual foi o enquadramento da multa, qual a infração cometida. Mas poderá entrar com recurso, alegando que nunca o veículo sai da cidade onde mora (se tiver certeza disso), e solicitar uma cópia do talão de autuação para comparar as carcterísticas do seu veículo com as características do veículo autuado.

Pergunta: bom dia ten,gostaria de saber,qual o enquadramento para um condutor que for flagrado dirigindo veiculo de carga perigosa sem possuir o curso do mopp,de acordo com o decreto-96.044,pois no mesmo ,não especifica o enquadramento.vale lembrar,que o condutor é habilitado para o veiculo que esta comduzindo.tambem,não há enquadramento na res-205. Marcelo martins de paula - Dona euzebia MG

Sr. Marcelo
O condutor que não possui o curso de MOPP, e esta conduzindo veículo transportando produtos perigosos, deve ser enquadrado no Art. 162 Dirigir veículo, inciso III - Com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esta conduzindo. Pois veja se para dirigir veículo transportando produtos perigoso, e exigido que o condutor tenha curso especializado, e ele não tendo esta conduzindo veículo de categoria diferente.

Pergunta: Há alguma lei que proiba o uso de lampadas xenon num carro nacional? Caso a policia pare o carro e queira aplicar multa ou qualquer outra decisão, o que devo fazer? Obrigado e parabens pelo excelente trabalho Luiz Paulo Meurer Junior - Içara SC

Sr. Luiz
O item sete do inciso I do art. primeiro da Resolução 14/98, diz que os faróis principais dianteiros do veículo devem ser de cor branca ou amarela. A luz xenon é branca e portanto seu uso não é proibido.

Pergunta: conprei um carro em sc e fui a são paulo esse carro eu ja vendi agora o dono veio com duas multas para eu parga
a multa foi cometida na br 116 dia 01/08/04 a outra 16 minutos depois uma de 574 e outra 127 gostaria de saber porque nao fecebi uma notificação do detran gostaria de umas dicos como deve agumentar na defesa Jose ademilson dos santos - Itajai SC

Sr. José
O recurso deve ser fundamentado em provas que o Sr. não cometeu estas infraçães, somente o fato de não ter recebido a notificação não é argumento suficiente, pois o veículo pode ter sido transferido antes das multas serem registrada no sistema, e como as multas são feitas na placa do veículo a notificação vai para o endereço que consta no órgão de trânsito.

Pergunta: Boa Tarde!
Muito bom este serviço de vcs! Gostaria de saber se um candidato à categoria AB, reprovar no exame pratico da categoria A, por exemplo, e passar na B, ele pode desistir da A e solicitar apenas a B, ou ele tem que ficar tentando até conseguir passar nas duas categorias? Muito obrigado pelo espaço! Eld Loureiro - Brasília DF

Sr. Eld
Quando o candidato é reprova em uma categoria e passar na outra, ele poderá requerer o cancelamento da categoria que foi reprovado, e receber à habilitação somente com a categoria que foi aprovado.

Pergunta: Gostaria de saber se agente com luz alta ao passar em um posto rodoviario, é uma multa gravissima?? Atenciosamente Juliana Souza. - Ipojuca PE

Sra. Juliana
Art. 223. Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor Infração - grave; Penalidade - Multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. É somente isto que consta na legislação sobre transitar com o farol do veículo alto.

Pergunta: boa tarde gostaria de saber quais os documentos necessarios e valores de taxas para eu realizar uma transferencia de veiculo... obrigada Vanderlei - Barueri SP

Sr. Vanderlei
Os documentos deve ser Certificado de Registro do Veículo, com firma reconhecida, por autentica, do vendedor, cópia do CPF, RG (que podem ser substituido pela CNH), cópia do comprovante de endereço, montar um processo e passar o veículo por vistoria. Quanto as taxas, não sei informar, solicite esta informação junto ao escritório de despachante ou diretamente no órgão de trânsito de sua cidade.

Pergunta: Olá gostaria de saber se existe algum impedimento em lei que proiba falar ao viva voz do cel.Esse fato pode configurar uma multa??? Posso recorrer de uma multa aplicada com base no art que diz "falar ao celular"? Tatiana Nascimento - Salvador BA

Sra. Tatiana
O inciso VI do art. 252 do CTB diz o seguinte Art. 252. Dirigir veículo: ................. VI - utilizando-se de fones nos ouvidos, conectados a aparelhagem de som ou de telefone celular. Veja que o inciso VI diz "fones nos ouvidos" esta no plural, tem que ser dois fones, e equipamento viva voz tem um fone só, conectados a aparelhagem de som, equipamento viva voz, não aparelhagem de som, e ainda diz ou de telefone celular, o condutor não esta usando o telefone celular e sim o equipamento viva voz que é bem diferente do aparelho celular. Portanto pode entrar com o recurso, mas terá que provar que estava usando o equipamento viva voz.

Pergunta: Minha carteira está vencida a mais de 3 anos. Estava morando em outra cidade e não tive como renova-la e como não estava dirigindo acabei esquecendo. Agora preciso renová-la e queria saber se existe um prazo máximo para isso? Julio Cezar - São Joaquim de Bicas MG

Sr. Julio
Não tem prazo para se renovar a Carteira Nacional de Habilitação, mas é aconselhavel que o faça o mais rapido possível, pois não se sabe quando será, até em caso de urgência, ter que conduzir um veículo
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Pergunta: Os caminhões e tratores podem transitar desatrelados da carreta? Pois o trator nao tem para-choque na traseira e ficam aparecendo aquelas póntas de longarinas, tem algum item no ctb que os proiba de transitarem? João - Joinville SC

Sr. João
Não existe na legislação qualquer restrição sobre transito de caminhão trator, nas vias públicas, não ter parachoque é original de fabrica.

Pergunta: Bom dia!
Meu questionamento é o seguinte: os permissionários que infringirem os artigos 230, V e 233 do CTB, poderão efetuar a troca de permissão normalmente devido tratar-se de "multa de balcão" por alguns doutrinadores, ou seja, em circunstâncias em que o proprietário do veículo não está na via terrestre?E mais, este entendimento poderá aplicar-se também aos artigos 163, 164, 166, 234, 240, 241, 242, e 243 do CTB, embora com certa cautela? Aguardo sua resposta. Marta Carolina Wendhausen - Florianópolis SC

Sra. Marta
Nunca ouvi a expressão "multa de balcão" aliais nem sei o que isso quer dizer, e olhe que milito na area de trânsito já bem mais de quarenta anos. O Art. 148 do CTB em seu parágrafo terceiro é bem claro - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano desde que não tenha cometido infração grave, gravíssima ou seja reincidente em infrações médias. O parágrafo quarto do mesmo artigo diz: A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. Veja que não há nenhuma excessão no artigo 148, portanto o permissionário que cometer qualquer infração grave, gravíssima ou for reincidente em infração média, no periodo de um ano, a contar da data a emissão da Permissão para Dirigir, terá que reiniciar todo o processo de habilitação, desde que tenha sido identificado, pois nos artigos mencinados pela Sra. ele esta cometendo uma infração de trânsito.

Pergunta: bom dia a todos.Vendi um veiculo a uma revendedora mais nao assinei o documento de vendas por estava alienado a um banco e o dono da loja que comprou meu carro ficou de quitar a divida restante do meu veiculo.Mais nesse tramite ele saiu com meu carro e foi multado.com os pontos vindo para minha habilitacao .o QUE FACO POSSO ENTRAR NA JUSTICA COM QUE CAUSA.EX DANOS MORAIS.POIS ELE SE NEGA A TIRAR OS PONTOS ESTA MIM ENROLANDO DENISOM ROGER - Praia Grande SP

Sr. Denisom
O Sr. não poderia ter vendido o veículo antes de quita-lo pois o veículo estava alienado, quando o condutor não é identificado no ato a infração, a pontuação vai para o proprietário do veículo, e ele terá quinze dias de prazo para transferir a pontuação para o condutor que cometeu a infração, se não o fizer assume a responsabilidade da pontuação, por isso não tem como entrar com porcesso por danos morais, mesmo porque ninguem sofreu danos morais nesse caso, e se a infração cometida couber suspensão do direito de dirigir será a sua habilitação que será suspensa.

Pergunta: Estou interessado em comprar um quadriciclo para usar nos fins de semana , para andar no bairro, é necessario ter habilitação e é permitido o uso urbano do mesmo. Welington - S.b.campo SP

Sr. Welington
Todo veículo automotor para transitar em via pública, seu condutor deve esta habilitado, e para quadriciclo o condotor deve estar habilitado no mínimo na catetoria "B", usar capacete de segurança, e o veículo de estar registrado e licenciado e emplacado.

Pergunta: Vendi o meu carro no dia se 2 julho, assinando junto ao comprador (A) o contrato de compra e venda ,tudo registrado em cartorio de notas !Passados 1 mes i 20 dias depois o o veiculo foi autuado em outra cidade no artigo 187-inciso-I,por um radar eletronico !Sendo o referido veiculo ja havia sído vendido a um comprador (B),sem antes ter passado para seu nome ! Mandei um recurso junto ao JARI de Sao paulo ,onde indeferiram !O QUE POSSO FAZER PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA!SERA QUE DEVO ACIONAR O COMPRADOR NA JUSTIÇA DE PEQUENAS CAUSAS ?! MUITO OBRIGADO! JOSE MARIA DOS SANTOS - ITANHAEM SP

Sr. José
O Sr. deve ter-se engando no artigo pois o artigo 187, não é infração constada por equipamento eletronico (radar)
O Sr. não informa se foi preenchido do recibo de venda do veículo, que é o verso do Certificado de Propriedade do Veícul - CRV, pois é este o documento legal para a tranferencia do veículo. Se foi este documento que foi reconhecida a firma, por autentica no cartório, o Sr. deixou de cumprir o art. 134 do CTB, que determina que o proprietário antigo deve deve encaminhar ao órgão de trânsito do estado, no prazo de trinta dias cópia, autenticada, do recibo com firma reconhecida, sob pena de ser solidariao com as penalidade impostas. Foi por isso que a JARI indefiriu seu recurso. Se foi o CRV que foi assinado e reconhecido a firma por autentica, o Sr. poderá requer no cartório, uma declaração do registro da venda do veículo, ir ao órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo. Acionar na Justiça de nada vai adiantar pois a venda foi feita, o Sr. recebeu, e o comprador não esta cometendo nenhum ato ilicito.

Pergunta: adqueri um veiculo santana 2005 e verifiqui que o mesmo possui bloqueio de licenciamento.pergunto; o que isso significa e como devo proceder para legalizar este veiculo? ressalto que dut é assinado pelo vendedor, mas naão tem firma reconhedida psso trnasferi-lo sem encontrar o vendedor? Antõnio José Batista - Irecê BA

Sr. Antonio
Poderá ter o ocorrido que o antigo dono tenha requerido o bloqueio do veículo, e somente será liberado se o Sr. fizer a transferencia para seu nome, para faze esta transferencia o Sr. terá que localizar o antigo dono e ir ao cartório para reconhecer a firma por autentica, para poder fazer a transferencia para seu nome.

Pergunta: gostaria de saber se posso dirigir com a copia de minha cnh autenticada e se esta multa posso cancelar grato Joao magalhaes - São Paulo SP

Sr. João
A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada no original. (parágrago quinto do art. 159 do CTB) Portanto a multa por não apresentar a habilitação no original, não será cancelada.

Pergunta: Boa noite. Gostaria de saber se existe um prazo legal máximo para emplacamento de veiculos 0 km, ou se o emplacamento deve ser imediato. Celine Fraga - Belo Horizonte MG

Sra Celine
Pela legislação o véiculo não pode circular sem estar devidamente emplacado, isto que dizer que deve sair da loja já emplacado. Mas dependendo de cada estado, e devido a demora na confecção das placas, a autoridade de trânsito poder, a pedido do proprietário do veículo, emitir uma licença especial para transitar sem as placas, o prazo será determinado pela autoridade de trânsito.

Pergunta: estou tirando a carta,façlta fazer exame dee carro pois o de moto já fiz e passei,tenho um veiculo em meu nome na qual teve duas multas,isso impedirá de eu tirar minha carta??? Adriana - Santos SP

Sra. Adriana
Pode continuar o processo de habiliutação, pois a infrações foram cometidas. antes da Sra. terminar o processo de habilitação e portanto não possui ainda a Permissão para Dirigir. e por isso não irá ser impedidad de tirar a habilitação.

Pergunta: Grande Amigo, estou com baita problema, eu comprei um carro de um colega e passei o mesmo para o meu nome e após isto vendi novamente a uma outra pessoa, fomos ao cartorio, reconhecemos firma assinamos tudo, e como negocio já estava fechado entreguei o DUT de transferencia a ele, e não fiquei com cópia alguma, o carro está no endereço de Salvador na Bahia, e eu vim embora para o Ceará, só que por curiosidade entrei no site do DETRAN da Bahia e estou com uma divida de mais de 4.000 reais entre multas, IPVA e licenciamento. O que faço? Já que eu estou distante, não sei mais nem onde este cidadão anda, e ele não transferiu ainda para o nomes dele. Posso dar queixa de roubo? Me diga o que fazer para imcomoda-lo e força-lo transferir para o nome dele.Obrigado. Durval da Silva Ernandes - Barro CE

Sr. Durval
Infelismente o Sr. não cumpriu o que determina o art. 134 do CTB - Quando da tranferencia de propriedade o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do estado, no prazo de trinta dias, cópia autenticado do recibo, com firma reconhecida, sob pena de ser responsabilizado, solidariamente, pelas penalidades impostas. O que o Sr. deve fazer: ir pessoalmente à Salvador ou, procurar um amigo, em Salvador, pedir que vá ao cartório e requeira uma declaração do registro da venda do veículo, de posse dessa declaração solicitar no órgão de trânsito de Salvador, requerer o bloqueio do veículo. Se ler as orientações que constam no recibo ira verificar que o vendedor se isenta de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal, a partir da data acima (venda do veículo).

Pergunta: bom tenho ah habilitação da categoria "b" mais estou querendo adquirir ah habilitação da categoria "a". Gostaria de saber para eu tirar essa outra categoria é necessario eu fazer novamente o exame psicotecnico e CFC novamente? Marcos paulo da silva - São Paulo SP

Sr. Marcos
Para a adição ou troca de categoria o candidato deve, se inscrever em uma auto escola, fazer um novo exame médico e psicotécnico, e as aulas práticas e e exame prático, somente não terá que fazer o exame escrito.

Pergunta: COMPREI UM RENAULT 19 EM FEVEREIRO DESTE ANO/2007, E O CARRO COSNTA UMA RESTRIÇÃO JUDICIAL, ESTOU COM O CARRO ATÉ AGORA SEM PODER TRANSFERIR, ENTREI COM ADVOGADO E NADA DA RESTRIÇÃO SAIR(não cosnta divida nenhma do antigo proprietário), GOSTARIA DE SABER SE NÃO HÁ UM JEITO DE EU TRANSFERIR ESTE CARRO EM MEU NOME, ou um jeito mais facil e rapido de retirar esta restrição já que não cosnta dividas, já tentei o detran e nada de resolver.ME AJUDE POR FAVOR, ESTOU NA AGUNIA. Everton F. B. dos Santos - Amparo SP

Sr. Everton
É necessário que o Sr. saiba qual é a restrição Judicial, para poder requerer sua liberação, e isto somente poderá ser feito no órgão de trânsito. Solicite uma audiencia com o Diretor da Ciretran de Amparo, para esclarecer o caso.

Pergunta: Caro amigo tenho pontos desde 10/12/2003, porque os pontos ainda consta no sistema! Conforme eu tenho consultado os meus pontos. Adeilto jose belo São Paulo SP

Sr. Adeilto
Quando a infraçõa completa um ano ela não conta mais para a somatória da pontuação para suspensão do direito de dirigir, (Resolução 182/03 do Contran) apesar de continua no sistema.

Pergunta: Olá, sou policial militar de uma cidade com aproximadamente 3.000 habitantes no interior de MT, e como vocês sabem por se tratar de uma cidade muito pequena envolve muito a questão do bom censo, até onde o "bom censo" pode ser usado? posso usar o bom censo em todas as infrações de trânsito (não envolvendo crime)? existe algum embasamento no ctb para uso do bom censo por parte do agente de trânsito (no caso a PM)? Wanderley - Indiavaí MT

Sr. Wanderley
Não existe em nenhua legislação qualquer referencia a se usado o "BOM CENSO", pois ista é uma ação que não tem regra, e depende da infração do modo como ela incorreu, e que não se deve ser transformada em uma regra. O Policial Militar, é um agente fiscalizador, e se ao deparar com uma infração de trânsito e não tomar as providencias cabiveis, poderá ser processado pelo crime de Prevaricação, e por isso o "BOM CENSO" deve ser usado com muito critério. Quando for fazer uma autuação, explique ao usuário o porque da autuação, e que realidade aquela autuação é uma forma para que ele não volte a cometer novamente aquela infração.

Pergunta: BOM DIA, MORO NO INTERIOR DE SÃO PAULO, GOSTARIA DE SABER SOU HABILITADO NA CATEGORIA A/D, ONDE A MESMA FOI EMITIDA NO DIA 27/04/2007, POSSUO 1 HABILITAÇÃO DESDE 14/05/2004 - POSSO PASSA PARA CATEGORIA "E". Alexandre Paranhos dos Santos - Ilha solteira SP

Sr. Alexandre
Basta o Sr. dar entrada no requerimento solicitando a mudança de categoria e fazer o exame médico e o psicotécnico, fazer as aulas prárticas e o exame prático, para isso deverá ser matriculado em uma auto escola.

Pergunta: No dia 06/11, eu estava com meu veículo em uma das avenidas principais de Campinas, a fco glicério, no sentido bairro centro, onde o fluxo é preferencial. Um segundo carro, cruzou uma rua onde havia uma parada obrigatória (rua alvaro müller), fazendo que eu me chocasse contra o seu carro. No momento do acidente, a pessoa assumiu a culpa e disse que acionaria o seguro do carro que era da empresa. Fiz o b.o. e ela disse que faria depois. No outro dia, quando liguei para a pessoa, ela disse que não havia sido culpada no acidente porque não estava em movimento, estava parada. Na avenida que eu vinha, haviam tres carros estacionados em lugar irregular e ela alega que não pode parar na parada obrigatória porque os carros estacionados dificultavam sua visão, sendo por isso que avançou na avenida. No entanto, avançou a tal ponto que eu colidisse na altura da roda dianteira do seu carro. (Observe que eu não estava próximo a calçada já que haviam carros estacionados - estava no meio da via). Gostaria de saber se tenho chances de ter meu dano ressarcido caso entre com um processo. Gostaria de saber se posso entrar com processo contra a empresa já que ela estava em horário de trabalho e eu estabelecendo contato com a empresa, eles não se responsabilizaram. Márcia - Campinas SP

Sra. Márcia
A Sra. não só pode como deve entrar com processo, se os danos não foram de grande monta, procure o Tribunal de Pequenas Causas, (tem varios, os mais proximos é no Forum Central, e na UNIP-Abolição) lá irão lhe informaer se o processo deve ser contra o condutor ou a empresa, o importante foi que qa Sra. fez o B.O e se o outro condutor não o fez irá prevalecer sua declaração, e veja que mesmo estando veículos estacionados, não encobre a placa R1 (parada obrigatória) e qualquer motorista, por mais leigo que seja sabe que a Av. Francisco Glicéiro é uma via arterial (preferencial)
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Pergunta: Bom dia.
Meu nome é Thiago Galera,e gostaria de saber qual a categoria de habilitação para conduzir um veiculo de passeio com carretinha.obrigado THIAGO SILVA GALERA - Peruibe SP

Sr. Thiago
A categoria para conduzir um automóvel que esteja tracionando um reboque com capacidade inferior a 3.500 Kg, é a categoria "B", o Sr. estará amparado pelo parágrafo segundo do art. 143 do CTB e o Anexo I da Resolução 168/64 do Contran.

Pergunta: gostaria de saber se existe alguma carencia quanto ao excesso de velocidade , porq eu estava numa via de 80 k/h e passei pelo radar a 89 k/h gostaria de saber se existe recurso so que na multa veio velocidade medida 89km/h e considerada 82km/h qual velocidade eh valida muito obrigado Eder paulo pereira da silva - Pederneiras SP

Sr. Eder
Os equipamentos de controle de velocidade (radar) aferem a velocidade em 10% para menos, devido a variação dos velocimetros. Veja que o Sr. estava a 89 km/h, mas o equipamento, para fazer a multa registrou 82 km/, o que acarreta o excesso.

Pergunta: quais as implicações que pode recair sobre um condutor inabilitado, conduzindo uma moto de trilha em estrada de chão, que vem a se colidir com um onubus que trafegava em sentido contrario, e qual a velocidade máxima estabelecida em lei para as vias sem asfalto? Evando fernandes - Juiz de fora MG

Sr. Evando
Primeiro: A culpabilidade do acidente, será determinada pelo Juiz quando do julgamento do processo. Segundo: A velocidade máxima deve ser indicada por meio de sinalização (Art. 161 do CTB) placa R19 (velocidade máxima permitida), em estradas que não tenha sinalização indicando qual a velocidade máxima permitida, esta deve ser de 60 Km/h, o limite de velocidade deve ser medido por aparelho hábil, aferido pelo INMETRO.

Pergunta: sofri um acidente de transito sem vitimas (capotamento), o boletim de ocorrência feito pela policia militar rodoviaria me isenta de qualquer culpa, porem registra que minha habilitação estava vencida a mais de trinta dias. O veiculo estava segurado pelo hsbc e a apolice com pagamento em dia. Comuniquei a seguradora que providenciou a remoção do carro para uma oficina, em seguida enviou um perito que determinou a perda total do automóvel. A seguradora não quer pagar o premio referente ao sinistro devido a minha CNH estar vencida. Isso é legal? por favor, ajude-me. Daniel beltrão - São Paulo SP

Sr. Daniel
O Sr. deve verificar na apolice de seguro, que deve ter uma clausula em que o segurado perde o direito se estiver com a habilitação vencida, e como é uma clausula contratual ela tem esse direito, mas o Sr. poderá entrar com um processo contra a seguradora, para isso consulte um advogado.

Pergunta: Possuo um veiculo de transporte, com placa no estado de SP final 94, efetuei o pagamento do licenciamento no dia 05/11, e hj dia 09/11 o veiculo foi retido pela policia federal no Pará, alegam que o licenciamento esta vencido desde Junho/2007, mais em cosulta DETRAN/SP o licenciamento venceu em Out/2007. O sistema já apresenta como Veículo Licenciado. Como devo proceder, para liberação do veiculo. Carlos - Campinas SP

Sr. Carlos
A data de vencimento do licenciamento prevalece a da expedição do documento de licenciamento. O seu veículo tem o fina de placa 4 e como é de transporte, apesar do Sr. não mencionar, calculo que seja um caminhão, o prazo de licenciamento expirou no dia 31 do outubro, sendo que em novembro o veículo estava com o licenciamento vencido. Quando o Sr. receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, verifique a data de emissão se ela for anterior a da data da autuação, o Sr. deve entrar com recurso alegando que na data da fiscalização o veículo já estava licenciado.

Pergunta: BOA TARDE! EU ME CHAMO ELIZETE E GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO , MEU FILHO TEM 17 ANOS E PEGOU A MOTO DE UMA AMIGA MINHA E FOI VISITAR O PAI EM UMA CLINICA DE RECUPERAÇÃO, NOS ESTAVAMOS VIAJANDO E TINHAMOS ACABADO DE CHEGAR QUANDO A POLICIA RODOVIARIA LIGOU EM MEU CELULAR AVISANDO QUE ELE TINHA SIDO AUTOADO, ELE PEGOU UMA MULTA POR CONDUZIR VEICULO SEM CNH OU PERMISSAO OUTRA POR PERMITIR PESSOA CONDUZA ARTIGO 162 TOME POSSE VEIC E CONDUZA-O E OUTRO PELO PNEU ESTAR CARRECA, A DONA DA MOTO E EU NÃO SABIAMOS QUE ELE ESTAVA COM A MESMA E AGORA ELA QUER QUE EU COLOQUE OS PONTOS NA MINHA CARTA PORQUE ELA SÓ TEM PERMISSÃO, GOSTARIA DE SABER QUANTOS PONTOS VOU PERDER E SE EU VOU PODER DIRIGIR SEM PROBLEMAS E QUANTO TEMPO OS PONTOS VOLTAM PRA MINHA CARTA, E SE EU FOR PARADA NO COMANDO TEM ALGUM PROBLEMA.OBRIGADA ELIZETE - ARARAQUARA SP

Sra. Elizete
Não sei se será possível passar a pontuação do Art. 164 do CTB - Permitir que pessoa nas condições previstas dos incisos do artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, porque essa autuação é feita no proprietário do veículo, pois mesmo que ele não saiba que a pessoa, sem ter habilitação, tenha usado seu veículo, ele indiretamente permitiu que fosse usado, pois deixou as chaves de modo que podesse ser utilizada. A tranferencia da pontuação é quando o condutor não foi identificado no ato da fiscalização, e não era o proprietário que estava conduzindo o veículo. No caso ocorrido, o seu filho foi identificado no ato a fiscalização. e o pneu em condições de utilização é de responsabilidade do proprietário do veículo. A pontuação é de sete pontos, no Art. 164 do CTB e de quatro pontos pelo art. 230 inciso IX do CTB.

Pergunta: para mudar a categoria de CNH conta-se a Permissão para dirigir? Antonia lucia - São jose dos campos SP

Sra. Antonio
A Permissão para Dirigir é uma habilitação e sua validade também conta para a troca de categoria.

Pergunta: Senhor Tenente, boa tarde. Passo a expor minha situação e solicitar-lhe que me ajude na situação que me encontro. Em decorrência de meu trabalho preciso me deslocar para vários lugares na cidade, como o transporte coletivo da cidade é muito precário, isto dificultava muito meu desempenho, perdendo até trabalhos. Para facilitar minha vida profissional, no final do ano de 2006, comprei uma Biz Honda 125cc, no início de 2007 dei entrada nos papéis para tirar a carteira de habilitação, mas por causa de falta de tempo e problemas da auto-escola, fui postergando minha habilitação, e no dia 06/09/2007 consegui minha permissão categoria “A”. Acontece que em maio e agosto de 2007, fui parada em blitz da PM e fui autuada com infração art. 162 inciso I, na segunda autuação minha Biz foi liberada para um condutor com habilitação Cat. “AB” e não recebi nenhuma notificação, nem pelo correio nem pessoalmente. E recusei assinar o Auto de Infração. Solicito que ajude-me no sentido de interpor recurso tanto pelo lado financeiro, quanto à pontuação e quanto ao risco de perder minha permissão. Agradeço desde já por qualquer instrução que possa ajudar-me. Necessito de resposta com urgência pois o prazo para recurso está terminando. Alice Maria – Goiânia-GO

Sra Alice
A Sra. não com o que se preocupar, pois quando a Sra. foi autuada no Art. 162 inciso I - Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, a Sra. ainda não possuia a habilitação, e o condutor somente tem que refazer todo o processo de habilitação se cometer infração grave, gravíssima ou for reincidentel em infrações médias, no periodo de um ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir (parágrafo terceiro e quarto do art. 148 do CTB). Como sua Permissão foi emitida após ter cometido a infração de trânsito não terá que refazer o processo de habilitação.

Pergunta: RECEBI UMA MULTA POR AVANÇAR O SINAL VERMELHO, NA CIDADE DE MARINGA NO PR ONDE DEVO RECORRER. EDILSON JOSE PEREIRA - Maringa PR

Sr. Edilson
Se o Sr. mora em na cidade de Maringa, o recurso deve ser entregue na JARI do órgão de trânsito de Maringa, caso não more na cidade de Maringa, poderá entregar o recurso na JARI do órgão de trânsito da sua cidade.

Pergunta: Ola, sou motorista de onibus rodoviario e venho a ti para esclarecer duvidas minha e de meus colegas,ao subir a rodovia ou descer as rodovias imigrantes e achieta nos profissionais estamos por varias vezes sendo multados pelo art.185 do ctb,onde que no momento na maioria das vezes estamos tão somente fazendo uma ultrapassagem à algum caminhao que trafega a menos que a velocidde minima permitida para tal rodovia, toda via que o guarda desconheça que um onibus atual nao pode ser considerado lento por muitas vezes atingir velocidade de retomada mais rapida que muitos veiculos de passeios existente,e imagina se ficasse-mo com um onibus atras de uma caminhao a 10 por hora seria uma enorme fila na rodovia, e mesmo assim somos multados por não conservar veiculo lento ou de grande porte na faixa da direita, e nao adianta recorrer porque geralmente o recurso é indefirido,o que fazer em uma situação destas? Robert teilor - Cubatão SP

Sr. Robert
A única maneira é entrando com recurso, talves o recurso não deva estar bem redigido, pois veja que no inciso II do art. 185 é bem clara "nas faixas da direita" veja que esta no plural e não no singular "na faixa da direita", nesse caso no recurso deve dar enfase que o veículo estava trafegando pela faixa mais a direita subsequente pois a faxa da direita estava ocupando por veículos que estavam mais lentos, estando de acordo com o II do art. 185 do CTB que diz "nas faixas da direita". Caso perca em primeiro turno deve entrar com recurso em segundo turno junto ao CETRAN do estado. (no CETRAN entendem de trânsito).

Pergunta: sr.s , eu fiz aulas na auto escola em 2006 no mês 10/2006 e minhas aulas foram até 01/2007 , e por motivos de trabalho só vim fazer o teste pratico agora em 06/11/2007 , por nervorvismmo meu fiquei reprovado, e pra meu expanto a auto escola me disse que eu não poderia fazer o reteste pois ja tinha passado o meu tempo.. eu só tinha direito a 1 teste, isso é legal..? existe um tempo pra se fazer o reteste que é de 15 dias, mas mesmo assim a autoescola disse que não eu não tenho mais direito. existe alguma lei que impessa de fazer esse reteste? obrigado .. Humberto guedes santos - João Pessoa PB

Sr. Humberto
O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato. (parágrafo terceiro do art. segundo da Resolução 168/04 do Contran) Alguns Detrans, contam esse prazo a partir do último exame prestado, não sei qual o critério adotado pelo Detran, do estado da Paraiba, procure se informar diretamente no órgão de trânsito de João Pessoa.

Pergunta: A ciretran de minha cidade esta ezigindo declaracao de residensia reconhecido firma por autenticidade do proprietario do imovel(isso esta certo) e quando existe o contrato de locacao eles tambem exigem que seja feito o reconhecimento de firma no contrato. Roberto - Quata SP

Sr. Roberto
De acordo com inciso VII do artigo primeito da Portaria do DETRAN/SP n. 1448 de 04-07-07, esta exigencia esta correta.

Pergunta: Ola! Meu irmao recebeu duas multas, uma por trafegar sem uso da carteira de habilitação, e outra pelo proprietario do veiculo dar posse para endividuo sem CNH, minha mae soube da multa agora que a multa chegou pelo correio, ela gostaria de recorrer da multa, ja que ela nao deu posse da moto e sim foi meu irmao quem pegou as escondidas e sem a autorização de minha mae, ESTA MULTA PODE SER RECORRIDA? JOAO CARDOSO - Xnaxere SC

Sr. João
Recorrer é um direito, mas será dificil ter sucesso, pois a autuação deve ter sido feita no art. 164 do CTB - Permitir que pessoas nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública, "Permitir"quer dizer autorizar e mesmo que seu irmão tenha saido como veículo sem autorização de sua mãe, inderetamente ela permitiu, por deixar a chave do veículo que podesse ser usado, e mesmo assim será dificil ser provado que ser irmão saiu com o veícul sem autorização.

Pergunta: Vendi o carro para uma conhecida que disse que levaria para sucata mas o carro foi reformado e já passou por pelo menos dois donos que eu n sei que são. Agora recebi uma carta do detran com combrança de taxa de licenciamento multas ipva e seguro o brigatório o que posso fazer para regularizar essa situação? Já estive no Detran e fui informado que só posso pedir o impedimento com um advogado mas o advogado pediu pra eu localizar o atual proprietário peço ajuda por favor - Renato guerra leão - Belo Horizonte MG

Sr. Renato
O Sr. deve procurar um advogado a area para poder ser orientado, acredito que deva entrar com um processo contra a pessoa que o Sr. vendeu o carro pois mesmo sendo um acordo verbal, onde ele se comprometeu a dar baixa do carro e vende-lo para desmanche, este acordo tem valor juridico, pois ele é que providenciar a transferencia do veículo.

Pergunta: BOM DIA
ESTOU PRECISANDO FASER USO DE UMA CARRETINHA SENDO PUCHADA POR UMA MOTO , JA VI MUITAS E OUTRA CIDADE NA QUE EU RESIDO NÃO , A LEGISLAÇÃO DIZ SE MOTO NÃO PODE REBOCAR UMA CARRETA ? FUI AO DESPACHANTE E NENHUM SOUBE RESPODER , POIS QUERO COMPRAR E USAR SEM TER ABORRECIMENTOS,EXISTE UMA MEDIDA CERTA PARA ELA , REINALDO - Lins SP

Sr. Reinaldo
De acordo com a Resolução 69/98 do Contran é proibido o uso de reboque por motocicleta.

Pergunta: pergunta:ja fiz seis exames de rua e ainda nao consegui passar infelizmente,gostaria de saber se ainda tenho direito de fazer mais aulas sem ter que fazer todo processo de iniciante ,fiz o exame medico e psicotecnico em 25/02/2005 acho que ja venceu com esta nova lei, mas meu boletim de resumo esta com validade ate 25/02/2010,queria saber se venceu ou nao preciso ou nao comecar tudo de novo? iara m j soares - Belo Horizonte MG

Sra Iara
O processo de habilitação deve ser completado no prazo de um ano a contar da data do ultimo exame feito.

Pergunta: O CONDUTOR TEVE SUA CNH RECOLHIDA EM UMA BLITZ, POR ESTAR VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS E FOI FLAGRADO NOVAMENTE DIRIGINDO,QUAL PROVIDENCIA SERA ADOTADA PELO AGENTE DE TRÃNSITO QUE DETECTAR ESSA SITUAÇÃO. ADILSON CEZAR PEDRO - ITAJUBÁ MG.

Sr. Adilson
O Condutor poderá ser autuado novamente por esta dirigindo com a habilitação vencida a mais de trintas dias, (inciso V do Art. 162 do CTB),mesmo que ela estaja apreendida. Poderá o agente também aplicar a multa por conduzir veículo sem portar os documentos obrigatórios (Art. 232 do CTB)
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Pergunta: boa tarde, gostaria de tirar uma dúvuda! o meu irmão tem um veiculo, o veiculo esta no meu nome, um amigo do meu irmão está dirigindo o veiculo, acabei de tirar a carteira provisória, essa pessoa leva uma multa, gostaria de saber pra quem vai a multa, ou se alguem habilitado pode assumir a multa? sendo outra pessoa dirigindo o veiculo, quem ganha os pontos na carteira? Fernando de albuquerque farias - Orobo PE

Sr. Fernando
Primeiro: se o veículo esta em seu nome, para todos os efeitos legais, o veículo é seu e não do seu irmão. Segundo: A penalidade de multa é de responsabilidade do próprietário do veículo, quando o condutor comete uma infração de trânsito e não é identificado pelo agente de trânsito, a pontuação irá para o proprietário do veículo que terá um prazo de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito o nome do condutor que cometeu a infração, (o formulário já vem na própria notificação), se não o fizer a pontuação ficará no prontuário do veículo, que no caso é o Sr. e como tem a Permissão para Dirigir, e se a infração for grave, gravíssima ou a segunda média, o Sr. terá que refazer todo o porcesso de habilitação (parágrafo terceiro e quarto do Art.148).

Pergunta: Bom comprei um carro mas o despachante me disse que o numero do motor não bate com o que está no registro do motor lá no Detran, sendo que o antigo proprietario não sabe também se foi trocado o motor como faço para fazer a transferência, porque o carro é de São Paulo e estou transferindo para São Vicente e precisa o decalque do motor? Denilson Reis Campos - São Vicente SP

Sr. Denilson
O Sr. deverá providenciar um documento que comprove a legalidade do motor, ou requer uma autorização junto ao órgão de trânsito para poder legalizar o número do motor.


Pergunta: FIZ TODOS OS EXAMES PRATICOS E TEORICOS PARA TIRAR CHN PASSEI EM TODOS AGORA QUANTO TEMPO TENHO QUE ESPERAR PELA PERMISSÃO PARA DIRIGIR ,AONDE DEVO PEGA-LA E QUE DOCUMENTOS PRECISA? CAROL SANTOS - JUAR BA

Sra Carol
Normalmente é a auto escola em que o candidato esta inscrito, que retira a habilitação no órgão de trânsito, a Sra. deve retirar a habilitaçõa na auto escola em que esta matriculada A demora para a emissão da habilitação depende de cada órgão de trânsito.

Pergunta: Gostaria de saber se posso carregar vasilhames contendo líquidos inflamáveis, sendo dois galões de 20 litros cada em veículo de passeio? Antonio Donizet de Oliveira - Colina SP

Sr. Antonio
Não é permito transportar produtos perigosos em veículo que não tenha a simbologia adequada, e o condutor não tenha o curso de movimentação de produtos perigosos.

Pergunta: Olá recebi uma multa (de cor amarela na minha residência) por estar dirigindo falando no celular.Como posso me defender? O guarda de trânsito não tinha o dever de me parar e me notificar??? como posso ter certeza que essa multa procede? Eu não custumo falar a cel dirigindo. E qd atendo estou parada em um semáfaro ou engarrafamento. por favor me ajude. Tatiana Dias - Salvador BA

Sra. Tatiana
Não existe a obrigatoriedade do condutor ser parado e identificado pelo agente de trânsito quando do cometimento de uma infração de trânsito. (parágrafo terceiro do art. 280 do CTB) Ficará dificil no recurso provar que não estava falando ao telefone celular, a legislação diz dirigir veículo, ,mesmo parada em um semáfor, o condutor esta dirigindo, pois apenas teve sua marcha interrompida pelo sinal vermelho.

Pergunta: Boa tarde, Meu marido perdeu a carteira para guiar moto, ele pode dirigir carro, ou também está impedido? Muito obrigada Claudia Maria Martins - Cruzeiro SP

Sra. Caludia
Quando é suspenso o direito de dirigir, fica suspenso as duas categorias, portanto ele não poderá dirigir veiculo de quatro rodas, sob pena de ser notificado em infração gravíssima, multa cinco vezes, (inciso II do art. 162 do CTB) e cassação da habilitação por no mínimo dois anos. (inciso I do art. 263 do CTB).

Pergunta: Fui autuado por Bloquear a via com veiculo Infração Gravissima Art. 253 do CTB, onde a autuação foi feita sem abordagem, o Agente descreveu que eu tinha evadido-se do local. Pergunto ao Nobre conhecedor de trânsito? Posso bloquear a via parado? como posso me defender desta multa? José Damazio Bezerra - Juazeiro do Norte CE

Sr. José
O dificil é bloquear a via com o veículo em movimento, com o veículo parado pode existir a possibilidade dele estar impendindo a passagem de outros veículos, isto depende da possição do veículo na via. Não tenho condições de analisar os fatos O Sr. pode entrar com recurso alegando que não houve qualquer impedimento da livre circulação, e que o Sr. não solicitado em momento algum, por qualquer agente de trânsito para parar o veículo, razão pela qual prosseguiu na marcha.

Pergunta: Prezado amigo, recebi três multas por avançar o sinal vermelho na av autonomista em Osasco-SP, porém é claro pra mim que não avancei nenhum sinal vermelho, e sim, amarelo. Afirmo isso, porque tenho a carteira a 6 meses, e cuido muito para evitar de tomar multa para não perder a permissão. Como posso fazer para recorrer a multa ? ... Na primeira multa, não veio foto alguma, apenas o boleto para até 01/12/2007 e as outra notificações vieram com foto mas nenhuma apontando o sinal vermelho, inclusive em uma delas, mostra um segundo veículo atrás de mim, indicio que indica que o sinal estava amarelo. Por favor, preciso de uma orientação para recorrer a estas multas, porque senão perco minha permissão. Obrigado! Luiz Carlos Santos Jr - Osasco SP

Sr. Luiz
Nos equipamentos de controle de avanço de sinal vermelho, o sensor somente é ligado quando já esta aceso a luz vermelha, quando o veículo passa estando o sinal amarelo não é fotografado. O Sr. pode entrar com recurso alegando que quando acedeu a luz amarela já se havia adentrado no cruzamento. Peça o laudo de aferimento do equipamento, que é obrigatório a ser feito anualmente, e deve ficar disposição dos usuários da via.

Pergunta: Um veículo que esteja com restrição judicial pode ser impedido de ser licenciado? Katia Nascimento - Santos SP

Sra Katia
Isto depende do que conste na restrição judicial.

Pergunta: O que devo fazer quando o som do meu automóvel for apreendido? Mille - Fortaleza CE

Sr. Mile
Procurar o órgão policial que fez a apreensão e solicitar a sua posse.

Pergunta: Boa noite.
1)Meu marido comprou um monza ano 85, faz mais ou menos 8 meses, mas não pegou o recibo, como proceder neste caso? 2)Ele comprou de um senhor que tem um ponto de táxi, mas qdo pagou a ele, ele o levou para pegar o recibo de compra e venda e a documentação com uma revendedora, pois ele, o taxista ajuda nas vendas desta revendedora, colocando alguns carros dela em exposição no seu ponto de táxi.Pergunta: Meu marido foi fazer a vistoria agora para passar o documento para seu nome e o carro ficou apreendido no detran, pois a suspeita é que o motor seja roubado ou binado.O que fazer neste caso, como cobrar da revendedora ou do taxista??Tenho algum direito?Pois precisamos do carro , mas a pericia sairá a principio só pelo dia 20/11/2007.Sem contar com a humilhaçao que meu marido passou no detran, na hora da apreensão.Como fazer pra cobrar por estes danos?? Catia Regina de Paula - Joinville SC

Sra. Catia
O Seu marido deve contratar um advogado e entra com processo, junto ao Tribunal de Justiça, contra o taxista e o proprietário da revendedora, solicitando o reembolso do valor pago bem como indenização por ter passado por constrangimento.

Pergunta: Boa noite
fui abordado por uma policial rodoviaria estadual. meus documentos e o veiculo encontran-se em dia. a policial me abordou mascando chiclete e de oculos escuros,ao comentar com ela que me senti constrangiddo pelo fato do chiclete e do oculos escuro ela quis me da voz de prizão por dezacato ,ela pode fazer isto. ass Hugo - São Francisco do Sul SC.

Sr. Hugo
De forma alguma o Sr. cometeu qualquer ato de desacato, ela apenas fez um pressão, mas o Sr. poderá fazer uma carta narrado os fatos e envia-la para o Comando da Policia Rodoviária do Estado do Tocantins, pois no mínimo é uma atitude deselagante de um agente da Policia Rodoviária Estadual ou Federal

Pergunta: Um veiculo que vendi, e reconheci assinatura por autenticidade do recibo de compra e venda, porém não bloqueei junto ao ciretran de guarujá de acordo com art.134 do CTB.Não foi transferido pelo novo proprietário, já passado mais do que os trinta dias do prazo para tranferência recebi uma multa e fiquei sabendo que o veiculo foi apreendido e levado ao pátio municipal, ao me dirigir ao local, constatei o fato, porém o veiculo foi liberado sem minha autorização e sem estar devidamente tranferido para o novo proprietário, no ciretran não me deram informações. O que eu faço! Um B.O, onde denuncio essa irregularidade que ocorre no ciretran, e como me defendo sobre essa multa. Desde já agradeço. Adaedson B. Costa - Guarujá SP

Sr. Adaedson
Como o Sr. assinou o recibo de venda, a partir daquela data o veículo já não lhe pertence, e portando como o recibo estava preenchido a pessoa pode retira-lo do páteo, o veículo é liberado ao seu legitimo proprietário. Como o Sr. não cumpriu o que determina o art. 134 do CTB, e nesse artigo diz que o proprietário antigo fica solidario pelas infrações cometidas, até a data da comunicação, o que o Sr. deve fazer e solicitar o bloqueio do veículo junto ao órgão de trânsito. Quanto a multa ela ficará no sistema até seu pagamento, mas a pontuação ficará em seu prontuário, a não ser que o Sr. transfira essa pontuação para o novo proprietário.

Pergunta: Tenho um veículo que acumulou 7 anos de IPVA atrasado (de 2001 a 2007), e 2 multas (em 2003). É verdade que devo pagar as multas e os últimos 5 anos de IPVA? Os IPVA anteriores a 5 anos prescrevem? Grato. Cláudio - Cotia SP

Sr. Claudio
O Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, é um imposto estadual e até onde tenho conhecimento, imposto não prescreve, bem como também as multas. Em todo caso procure se informar na Secretaria da Fazenda.

Pergunta: O radar fotográfico pode efetuar autuação utilizando-se da Placa Dianteira de um carro ? E se neste exato momento este veículo for ultrapassado por um veículo de 2 rodas em velocidade muito maior ( moto é dispensada de placa dianteira). O artigo quinto da Constituição reza que todos são iguais perante a lei...Veja a situação de um cidadão dirigindo um carro e autuado por excesso de velocidade, mas se ele estivesse dirigindo naquela mesma via e momento, uma moto não seria autuado.Assim, a infração cometida fica à mercê de um bem material ( carro ou moto)mas não foi o veículo que cometeu a infração, mas sim este cidadão.Outra situação: eu sou autuado com meu carro; deixo este em minha casa e retorno ao local dirigindo uma moto em velocidade até maior Outra situação : dois jovens imprudentes,com carro e moto respectivamente, resolvem tirar um "racha" e passam pelo radar em altíssima velocidade. Com a autuação pela placa dianteira, somente o carro seria autuado. Estou entrando com processo na justiça comum por ter sido autuado pela placa dianteira de meu veículo. Agradeço orientações. José Wilson G. Costa /CRM/SP 20747 Lençóis Paulista SP

Sr. José
Há equipamentos de controle de velocidade (radar) que tiram foto pela parte dianteira do veículo. Em parte o Sr. tem razão, mas os focos dos equipamentos de controle de velocidade (radar) ficam diricionado para cada faixa de circulação, e dessa maneira somente é fotografaco o veículo que esta em excesso de velocidade, o veículo que esta faixa ao lado, não é fotografado, salve esteja em excesso de velocidade. O Sr. tem razão quando se refere a motocicleta, se ele excede a velocidade será fotografada mas não será idenficada, nesse caso porcede o processo baseando-se na Constitução. O processo procede, deve se aguardar qual será o parecer do Juiz.

Pergunta: Caro Ten. Sergio Moreira, Recebi uma multa por trafegar na contra mão durante o carnaval deste ano. Como tinha certeza de que não ter em momento algum trafegado na contra mão na cidade em que fiquei(São Luis do Paraitinga) voltei a cidade uma semana após receber a multa. Chegando a cidade tive dificuldade em encontrar a rua pois ela não tinha placa identificando-a. Para descobrir onde fica a rua citada na multa perguntei a 3(três) moradores da cidade que me confirmaram que a rua é de mão dupla. Quando voltei até a rua onde fui multado reconheci a rua e lembrei q realmente passei por ela, nos 2 sentidos de circulação, mas em nenhum momento vi nenhuma placa informando que a rua é de mão única nem mão dupla, notei também que as placas de proibido estacionar encontram-se nos 2(dois) sentios de circulação, fazendo com que as pessoas que não conhecem a rua pensem que ela é de mão dupla. Antes de deixar a cidade passei num posto de gasolina e aproveitei pra tirar uma dúvida com o frentista que me confirmou que a rua é de mão dupla e disse também que essa rua nos carnavais torna-se de mão única. Após descobrir essas informações elaborei meu recurso baseado no Art. 90 do CTB, enviei à prefeitura da cidade por AR e recebi a confirmação do recebimento. Meu problema é que até agora não recebi nenhuma resposta da JARI da prefeitura de São Luis do Paraitinga e quando consulto as mulas do carro autuado pela internet a multa ainda está cadastrada. Como devo proceder para cancelar esta multa e retirar os pontos da minha carteira? Lutti Batista Coelho - Santos SP

Sr. Lutti
O Sr. não informa em qual artigo foi enquadrado, pois alguns motoristas fazem confuzão quanto a transitar na contra mão de direção, em vias com duplo sentido de circulação, exeto para ultrapassar outro veiculo, (inciso I do art. 186 do CTB, infração grave) e transitar pela contramão de direção, em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de cirulação (inciso II do art. 186 do CTB, infração gravíssima) Quando a via é de duplo sentido de circulação, não é necessário que se tenha sinalização, portanto o recurso baseado no art. 90 do CTB, não tem cabimento, e pelo que o Sr. narra a via é de duplo sentido de circulação e nessas via o veículo deve ser conduzido pelo lado direito da via. (inciso I do Art. 29 do CTB).

Pergunta: Ola eu vendi uma moto em 2001 por inesperiencia eu só assinei e datei o documento. Achando que o novo proprietario ia transferir e continuar pagando corretamente o ipva mas eu descobri que ele não fez nada disso. O que eu devo fazer para sair dessa encrenca. Antonio alves de carvalho - Guajeru BA

Sr. Antonio
O Sr. deve procurar o órgão de trânsito de sua cidade e solicitar o bloqueio desse veículo, assim o comprador será obrigado a fazer a transferência, quando for fazer o licencimanto.

Pergunta: Boa Tarde Senhores,
Pergunta: Minha sobrinha,por nome de KAREN emprestou seu nome para seu avô, financiar uma MOTO DA MARCA NEO pelo banco finasa,soh que o avô vendeu a moto para outra pessoa sem transferir do do seu nome e a pessoa que avõ dela vendeu não pagou a financiadora, e essa financiadora estar cobrando a minha sobrinha todos os dias. O QUE ELA DEVE FAZER??? PARA PROVAR PARA FINANCIADORA. QUE ELA NÃO ESTAR COM A POSSE DO BENS. FICO GRATO PELA ORIENTÇÃO DESDE JAH AGRADEÇO Luiz Carlos de Araujo Matos - PRIMAVERA DO LESTE MT

Sr. Luiz
Primeiro: o veículo não poderia ser vendido pois estava finaciado. Segundo: para a finaceira o veículo pertence a sua amiga. Terceiro: o que ela pode fazer procurar a pessoa que comprou o veículo, e pega-lo de volta pois o veículo esta registrado em nome de sua amiga, e ela é a fiel depositária do veículo.

Pergunta: gostaria de saber se posso dirigir com a copia de minha cnh autenticada e se esta multa posso cancelar grato joao magalhaes - São Paulo SP

Sr. João
A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. (parágrafo quinto do art. 159 do CTB) A Carteira Nacional de Habilitação somente tem validade se apresentada no original, a multa não será cancelada porque é proibido conduzir veículo automotor com cópia de habilitação, autenticada ou não.

Pergunta: Boa noite. Gostaria de saber se existe um prazo legal máximo para emplacamento de veiculos 0 km, ou se o emplacamento deve ser imediato. Celine Fraga - Belo Horizonte MG

Sra. Celine
Isto depende do estado ou do município, há estados e municípios em que a placa de identificação do veículo é feito na hora em que se vai fazer o emplacamento, e nesse caso o veículo somente poderá transitar sem as placas da concessionária ao local de emplacamento. Há estados e município que as placas são feitas em outros locais e as vezes elas não estão do arquivo, e nesse caso a autoridade de trânsito deve emitir uma licença especial, com prazo determinado, para que se possa tranzitar com o veículo sem as placas.

Pergunta: estou tirando a carta,façlta fazer exame dee carro pois o de moto já fiz e passei,tenho um veiculo em meu nome na qual teve duas multas,isso impedirá de eu tirar minha carta??? Adriana - Santos SP

Sra. Adriana
As infrações cometidas antes de ser emitida a Permissão para Dirigir, em nada irá interferir no processo de habilitação, pois somente se tem que refazer todo o processo de habilitação quando a infração for cometida no periodo de validade da Permissão para Dirigir (parágrafo terceiro e quarto do Art. 148 do CTB).

Pergunta: Bom dia! Eu tenho uma duvida sobre a cnh (E),se a minha cnh for cassáda nesta categoria eu tenho que voltar e refazer o proceso de habilitação na categoria (b)?Ou eu posso fazer novamente na cnh (E)? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato.
O condutor que tiver a CNH cassada poderá requerer sua reabilitação, após decorridos o prazo de dois anos da cassação. (art. 42 da Resolução 168/04 do Coontran) A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários á obtensão de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação (art. 42A da Resolução 168/04 do Contran) Quando o condutor tem sua CNH cassada poderá se reabilitar na mesma categoria que foi cassada.

Pergunta: adqueri um veiculo santana 2005 e verifiqui que o mesmo possui bloqueio de licenciamento.pergunto; o que isso significa e como devo proceder para legalizar este veiculo? ressalto que dut é assinado pelo vendedor, mas naão tem firma reconhedida psso trnasferi-lo sem encontrar o vendedor? Antõnio José Batista - Irecê BA

Sr. Antonio
O bloqueio significa que o Sr. somente poderá licenciar o veículo quando fizer a transferência para seu nome, para fazer a transferencia o recibo devera esta assinado pelo vendedor e a firma reconhecida em cartório por autentica, ou seja o vendedor dever comparecer no cartório no ato do reconhecimento da firma.

Pergunta: Olá!! Minha dúvida é a seguinte: em um dia de chuva deixei minha moto guardada na casa de um amigo. Este amigo (que não tem CNH)conduziu a moto sem a minha autorização sendo parado em uma blitz realizada pela PM. A moto foi recolhida para o depósito e o documento de registro e licenciamento do veículo apreendido. Tomei conhecimento pelo DETRAN que foi aberto um processo, no entanto, não sei o teor deste processo já que apenas me informam que está em análise. Quais as consequencias legais para mim (proprietário) e para o meu amigo (condutor)? Quanto tempo leva para reaver o ducumento já que passados mais de 30 dias ainda não condegui reavê-lo? Nilson Sá - São Gonçalo RJ

Sr. Nilson
Pelas normas legais, em se apresentando condutor habilitado o veículo deve ser devolvido a seu proprietário, após o pagamento dos encargos decorrentes da apreensao do veículo (parágrafo único do art. 271 do CTB) O processo poderá ser por dirigir sem habilitação, que é uma contravenção penal, mas ele é contra o condutor que estava sem habilitação, o que poderá ocorrer é o proprietário do veículo, no caso o Sr. ser autuado no art. 164 do CTB, "permitir que pessoa sem habilitação tomo posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública" que será uma infração identica a do condutor sem habilitação (gravíssima três vezes) R$ 574,72. sete pontos no prontuário.

Pergunta: Vendi o meu carro no dia se 2 julho,assinando junto ao comprador (A)o contrato de compra e venda ,tudo registrado em cartorio de notas !Passados 1 mes i 20 dias depois o o veiculo foi autuado em outra cidade no artigo 187-inciso-I,por um radar eletronico !Sendo o referido veiculo ja havia sído vendido a um comprador (B),sem antes ter passado para seu nome ! Mandei um recurso junto ao JARI de Sao paulo ,onde indeferiram !O QUE POSSO FAZER PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA!SERA QUE DEVO ACIONAR O COMPRADOR NA JUSTIÇA DE PEQUENAS CAUSAS ?! MUITO OBRIGADO! JOSE MARIA DOS SANTOS - ITANHAEM SP

Sr. José Maria
Art. 134. No caso de tranferência de propriedade de veículo, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pela penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Como o Sr. não tomou as providencias estabelecidas no art. 134 do CTB, o Sr. deve ir ao cartório onde reconheceu a firma do recibo, solicitar uma declaração do reconhecimento da firma, (esta registrada em livro próprio no cartório), e encaminhar ao órgão de trânsito solicite o bloqueio do veículo. (porvidencie o mais breve possível) A pontuação das infrações cometidas até a data da solicitação do bloqueio sera de sua responsabilidade.

Pergunta: Boa tarde! comprei o meu carro na conscessionaria de Paracatu com a placa de Brasilia foi tranferido para o dono da empresa da qual comprei fui viajar para outro muncipio do mesmo estado mg fui atuada pelo policial pois o lacre estava violado e tarja não era da cidade do proprietário.gostaria de saber se perco 7pontos da minha carteira ou os pontos vai para carteira dele pois eu não sabia e quando comprei tudo foi feito pela empresa. OBRIGADA Solange - Paracatu MG

Sra Solange
Como a Sra, foi identificada no ato fiscalização, a pontuação irá para a habilitação da Sra. (não tem como transferir a pontuação pois era a Sra. que estava conduzindo o veículo).

Pergunta: Eu vendi uma caminhonete silverado em agosto de 2006 e assinei o dut em branco, e agora estão aparecendo varias multas e vão discontar varios pontos da minha carteira alem do risco desse carro se envolver em um acidente e me complicar. a pessoa pra quem eu vendir ja passou o carro para uma concessionária, e a mesma ja passou tambem, e o carro não é localizado. O detran disse que so pode bloquear, para o caso de transferencia, não pode ser efetuada. O que devo fazer? Obrigado! Laércio Ferreira - Feira de Santana BA

Sr. Laércio
É muito importante quando se vende um veículo, preencher o recibo em nome de quem compra, reconhecer a firma em cartório e é obrigatório encaminhar uma cópia do recibo com a firam reconhecida, no prazo de trinta dias, ao órgão de trânsito (art. 134 do CTB) e se deve solicitar o bloqueio desse veiculo no sistema, isto obrigao o comprador transferir o veiculo para o nome dele. Como o Sr. não tomou estas providências, deve requerer junto ao órgão de trânsito que façam o bloqueio do veículo, e quando o atual proprietário for fazer o licenciamento será obriagado a transferir o veículo, caso o órgão de trânsito se recuse a fazer o bloqueio o Sr. deve entrar com madado de segurança solicitando o bloqueio do veículo. (consulte um advogado).

Pergunta: Recebi uma multa por avanço de sinla vermelho as 4 da manha em copacabana, sendo que estava a 42 km mostrando que avancei tomando devidos cuidados, num local aonde de madrugada nao ah respeito a vida com violencia urbana exacerbada. podem eles me darem essa multa? Wallace dourado martins - Rio de Janeiro RJ

Sr. Wallace
A implantação de sinalização são estabelecidas pelo órgão de trânsito do município, como também o equipamento de controle de avanço de sinal vermelho Em alguns estados como o estado de São Paulo, existe uma recomendação para que os equipamentos seja desligados a noite, (este procedimento e o horário, fica critério do órgão de trânsito do município) no Rio de Janeiro, até onde sei, pois sou da cidade de Campinas - SP, os equipamentos não são desligados a noite. O Sr. deve entrar com recurso alegando que, pelo adiantado da hora, avançou o sinal vermelho por razões de segurança, que é um argumento bastante forte. Segundo me informaram, existe um projeto de lei tramitando pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, para torna obrigatório desligar os equipamentos a noite. (não sei se já foi aprovado) procure se informar.

Pergunta: Em 2005 troquei na concessionaria meu veiculo usado por um novo e em 2007, descobrir atravez do site do DETRAM, que o veiculo antigo ainda se encontrava em meu nome. O DETRAM me orientou a realizar uma solicitação protocolada de um Pedido de Bloqueio de Licenciamento, o qual foi feito no dia 12/04/07 sobre protocolo. Realmente o bloqueio funcionou, gerando multa por falta de licenciamento fora do prazo legal e o novo proprietario do veiculo não conseguiu licenciar o carro em meu nome devido a isso, perdendo todos os prazos e parcelamentos para o licenciamento de 2007. Só que este mes, fui verificar a situação do veiculo e para minha surpresa o bloqueio de licenciamento foi quebrado e o carro licenciado mais uma vez em meu nome, desaparecendo dos registros todos as multas e proibições que haviam sobre o veiculo. Esta claro que houve um ato ilegal e que eu estou sendo feito de laranja, pois o veiculo continua em meu nome e o novo proprietario se escondendo por traz dele, mostrando a sua personalidade criminosa. Como devo proceder, alem de procurar o DETRAM para tentar saber o que esta acontecendo? Roberto Costa - Salvador BA

Sr. Roberto
Realmente esta ocorrendo algo de estranho, pois o veiculo quando bloqueado por falta de transferência, somente poderá ser licenciado se for feita a transferência. O Sr. deve ir ao DETRAN/BA e requere a razão porque o veículo foi licenciado em seu nome se há um pedido de bloqueio. De posse desse documento o Sr. poderá entra com processo contra o DETRAN/BA, por prevaricação e negligencia. (Consulte um advogado).

Pergunta: Bom dia.
Meu nome é Thiago Galera,e gostaria de saber qual a categoria de habilitação para conduzir um veiculo de passeio com carretinha.obrigado THIAGO SILVA GALERA - Peruibe SP

Sr. Thiago
Se o reboque tiver capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total -pbt, e o veículo tiver capacidade para até 3.500 de peso bruto total - pbt ou de passageiros com capacidade para até oito lugares excluído o do condutor, a categoria é "B", se o veículo que for tracionar o reboque tiver capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto total -pbt, e o reboque até 6.000 Kg de peso bruto total - pbt, a categoria é "C", se o veiculo tiver capacidade para mais de oito lugares excluído o do condutor a categoria é "D", se o reboque ou semi-reboque tiver capacidade para mais de 6.000 Kg de peso bruto total - pbt, ou for articulado com capacidade para mais de oito lugares, ou ainda for um treiler a categoria será "E". (Anexo I da Resolução 168/04 do CTB) No caso do Sr. poderá ser no mínimo a categoria "B" O Sr. esta amparado pelo parágrafo segundo do Art. 143 do CTB.

Pergunta: I- Quanto tempo em media leva para que eu possa tirar a carteira nas categorias "a" e "b"? II- caso eu tire a Carteira aqui no Brasil ela vale para o Exterior? Desde ja agradeço Obrigado!!! Renato D´Leon - Fortaleza CE

Sr. Renato
O prazo para se tirar uma habilitação varia de estada para estado, ou até de município para município, no estado de São Paulo, onde moro, o tempo médio é de seis a sete semanas. De acordo com a Convenção Viária de Viena, da qual o Brasil é assinante, à habilitação tirada no Brasil tem validade em qualquer pais, após ter sua habilitação o Sr. deve ir ao órgão de trânsito e solicitar uma habilitação internacional. Caso for residir em outro pais o Sr. após seis meses poderá requerer a habilitação daquele pais, somente fazendo o exame médico e psicotécnico.

Pergunta: Ola, fui multado por passar em um sinal vermelho, porem ja ouvi falar que apos as 23h os motoristas podem ultrapassa-lo, com cautela, por motivo de segurança em decorrencia de assaltos. Gostaria de saber onde posso vrificar se a informaçao procede ou não. Se estiver correto, o que devo fazer? desde ja obrigado! Rafael barcellos vieira - Rio de Janeiro RJ

Sr. Rafael
As normas para a sinalização são de competencia dos municípios, e em alguns estados, como por exemplo São Paulo, existe uma concessão (não é direito) de que a noite seja desligado o equipamento de avanço do sinal vermelho, esta concessão e o horário ficam a critério do órgão de trânsito municipal. Até onde sei no Rio de Janeiro não tem esta concessão, (sou da cidade de Campinas - SP), mas se entrar com recurso o argumento de que se parar em sinal vermelho, principalmente de madrugada, é um argumento bastente forte para que a junta defira o recurso, Obs: Soube que existe um porjeto de lei tramitando pela Assembléia Legislativa para que seja obrigatório o desligamento do equipamento fotrografico nos cruzamentos durante a noite. (procure se informar).

Pergunta: Licencie meu carro (placa final 8) dia 25/10/2007 via banco, no dia 31/10/2007 dei entrada no Ciretran do documento, onde meu documento vigente foi carimbado e assinado com a data da entrada do pedido do documento, bem como a retirada do documento (05 dias úteis) que seria no dia 08/10/2007. Um policial me parou no dia 05/10/2007, mostrei o documento carimbado pelo Ciretran bem como o comprovante de pagamento do licenciamento e ele me multou, dizendo que meu carro não estava legal. O policial pode me multar mesmo eu tendo o documento carimbado e assinado pelo Ciretran com data específica da retirada do mesmo e o comprovante de pagamento do licenciamento? Valéria Rodrigues Coelho - Osasco SP

Sra. Valéria
A Sra. deve ter se enganado na data em que o agente de trânsito a fiscalizou, que deve ter sido no dia 05/11/07. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, deve ser atualizado dentro do mes de seu vencimento que no caso da Sra. o ultimo dia para o licenciamento é o dia 31/10/07, por ser final de placa 8, se a licença não for expedida até o ultimo dia do mes, a partir das 00:00 horas do dia primeiro do mes seguinte o veículo é considerado sem licenciamento. A ação do policial esta correta pois o fato do carimbo na licença vencida, é um protocolo que foi dado entrada para a renovação da licença, não autoriza a transitar com a licença vencida.

Pergunta: minha moto foi presa pois meu irmão pegou escondida e esta no deposito público, pois ela só esta com a nota fiscal, ele recebeu três multas, só que o policial registrou o nº do chassi, pois não tinha placa, nem renavam, será que posso tirar a moto com mandato de segurança e se as multas são validas Renan da silva rodrigues - Itaborai RJ

Sr. Renan
Não é necessário mandado de segurança para tirar a moto do depósito, basta que faça o Certificado de Registro do Veículo - CRV o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. As infrações são validadas e quando o veículo for registrado elas serão cobradas.

Pergunta: PREZADO TENENTE, MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE VOU TROCAR MINHA CNH PROVISÓRIA PELA DEFINITIVA AGORA DE 22 DE DEZEMBRO, POREM, FUI AUTUADO EM UMA MULTA DE 5 PONTOS QUE ESTÁ EM FASE DE RECURSO, JÁ TINHA UMA AUTUAÇÃO DE 4 PONTOS QUE NAO FOI ACOLHIDO O RECURSO, ISTO IMPEDE DE EU TROCAR MINHA CNH PROVISÓRIA PELA DEFINITIVA, OU SEJA AINDA NÃO FOI REGISTRADO A MULTA DE 5 PONTOS SO A DE 4 OBRIGADO E FIQUE COM DEUS LEANDRO - Cláudio MG

Sr. Leandro
O condutor somente não poderá retirar a habilitação difinitiva se cometer infração gravíssima, grave ou for reincidente em infrações médias durante o periodo de validade da Permissão para Dirigir, (parágrafo terceiro e quarto do art. 148 do CTB) até ai não perde a Pemissão. Quanto a infração de cinco pontos ela é grave e se acaso perder o recurso, o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.

Pergunta: QUERO SABER SE EU JÁ ESTOU IMPLATADO NO SISTEMA DO DETRAN PARA PEGAR A MINHA ABILITAÇÃO. ANTONIO MOREIRA TEODORO - NOVA IGUAÇU RJ

Sr. Antonio
Se o Sr. já concluiu todo o processo para titar habilitação, o Sr. já esta registrado no Registro Naciona de Carteira Nacional de Habilitaçã - RENACH, e portanto poderá retirar sua habilitação no DETRAN, desde que ela já tenha sido emitida.

Pergunta: tendo em vista o artigo 230, V do CTB (CRLV Vencido), verifica-se que a medida administrativa é a multa e apreensão do veiculo. LOgo, o CRLV vencido, deve ser recolhido, ou é devolvido ao proprietário, qual o amparo legal para, em caso positivo, da apreensão do documento vencido Wilson - Tangará da Serra MT

Sr. Wilson
No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Liceniamento Anual. (parágrafo primeiro do Art. 262 do CTB) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, quando vencido o veículo deve ser recolhido ao depósito e o CRLV encaminhado para o órgão de transito.

Pergunta: carissimo tenente, o art. 267 do ctb diz que pode ser a penalidade de multa transformada em advertencia por escrito aos infratores que cometem infrações leves e medias,3 e4 pontos respectivamente, e que nao seja reincidente nestas pelo periodo de 12 meses anterior as autuações atuais, bem, o requerimento de substituição deve ser feito quando da notificação de autuação ou na de penalidade?, em caso de deferimento cancela-se a multa e os pontos? Romulo - Cláudio MG

Sr. Romulo
Quando o condutor é identificado pelo agente de trânsito, a autuação já é a notificação e por ela se entra com a solicitação da transformação da multa para advertencia por escrito. Quando o condutor não é identificado pelo agente de trânsito, a solicitação de transferencia da multa para advetencia por escrito será feita quando do recebimento da notificação. A multa ficará no prontuario do motorista com a resalva que foi advertido por escrito, o porprietário do veículo não terá que paga-la e o condutor não terá a pontuação em seu protuário.

Pergunta: condutor que teve sua cnh recolhida por estar vencida há mais de trinta dias e for flagrado dirigindo novamente, em qual infração ele será enquadrado. ADILSON CEZAR PEDRO - Itajuba MG

Sr. Adilson
Deverá ser enquadrado no art. 162 inciso V - Dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias, novamente e no artigo 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Mesmo com a CNH recolhida ele contiunua habilitado, apenas impedido de dirigir por estar com a habilitação vencida a mais de trinta dias.

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