Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Maio de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 30/05/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta:
Ola, meu nome é cleber, estou com duvidas em relação
a uma multa, em São Paulo SP, em 23/12/07. (05 meses)
Fui fazer o licenciamento, descobri que existia uma multa por excesso de
volecidade em até 20%.(na propria cidade) Não recebi a multa,
tampouco a foto, no meu endereço que esta
atualizado(é o mesmo endereço que consta no doc do veiculo,
recebi o ipva) Na data da emissão da multa, eu ainda nao era habilitado,
quem conduzia o veiculo era um colega. já costa os 04 pontos na minha
cnh(provisoria. pelo fato de não ter recebido a multa, não
tive o direito de apresentar portanto condutor.
O que fazer ? tenho medo pagar a multa e assumir uma outra por nao possuir
CNH na data da ocorrencia! como provar que nao recebi a multa, e que o meu
colega, estava conduzindo o veículo. O meu endereço esta correto
recebi guia do ipva(posso provar. Desde já agradeço a todos
Cleber gomes - SÃO PAULO SP
Sr. Cleber
Pode ter ocorrido de que quando o carteiro foi entregar a notificação
não tinha ninguém para receber e ela foi devolvida ao órgão
de trânsito, entre com recurso alegando o não recebimento da
notificação e solicite a passagemda pontuação
para a pessoa que cometeu a infração. E por ter sido a infração
cometida antes do Sr. tirar a habilitação, não corre
o risco de ser autuado por não possuir a habilitação.
Pergunta: Ola;Recebi uma notificaçao de autuaçao por ultrapassar em faixa continua,mas o que aconteceu foi que o motorista da carreta deu seta encostou e fez sinais com o braço para que eu passase sendo que a carreta ja estava praticamente parada.Foi o que eu fiz e logico observando as condiçoes de segurança.sendo assim o policial federal que estava escondido atras de uma arvore nao me parou e 20 dias apos este ocorrido verifiquei no site do detran a autuaçao,posso o que devo fazer neste caso? pois entendo que nao cometi uma inflaçao mas o policial entendeu que sim. Juliano - Barao de cocais MG
Sr. Juliano
O motorista da carreta não é agente de trânsito portando
mesmo que ele faça sinal para ultrapassá-lo se o local for
proibido, fazer ultrapassagem o condutor não deve fazer a ultrapassagem,
para ter sucesso no recurso o Sr. deverá provar que onde fez a ultrapassagem
não era proibido, o que será dificil. De acordo com a legislação
o agante de trânsito não obrigação de parar o
veículo e identificar o condutor, para fazer o auto de infração,
(§ 3.º do art. 280 do CTB).
Pergunta: Bom dia Prezado Srº levei uma multa de Transito no dia 11/05/05 , em uma via que , por estar com a velocidade acima de 20% do local permitido com a velociddae de 80 km onde seria de 60 Km agora que fui , renovar a carta soube que teria que ficar sem dirigir por 60 dias, tenha em 15 anos de habilitãção e considero um bom condutor, pois meu historico de transito e muito Bom. Porem hoje , seria muito dificil ficar sem dirigi pois , se tornou um necessidade notoria. Pergunto o que posso fazer para Não Ficar sem dirigir , pois Necessito do veiculo para trabalhar ) mauricio - Barueri SP
Sr. Mauricio
Infelizmente o Sr. terá que fazer o curso para motorista infratores,
e cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, não tem
outra solução.
Pergunta: eu sou portador da deficiencia de visao monocular, e gostaria de saber se tenho direito de comprar carro om desconto, e quais sao esses descontos ? Gerson vicente da silva ferreira junior - Maceio AL
Sr. Gerson
Até onde tenho conhecimento, a compra de veículo sem pagamento
de impostos, é para pessoa portadoras de necessidade especiais, e
que o veículo tenha de ser adaptado, no seu caso desconheço,
procure a Associação dos Portadores de Necessidades Especiais
de sua cidade para obter uma melhor informação.
Pergunta: Olá.
Gostaria de saber duas coisas, a primeira é o seguinte:
TENHO 15 ANOS DE IDADE, E SUPONHA QUE EU ESTEJA CONDUZINDO UMA MOTO, E SEJA
PARADO POR UM AGENTE DE TRÂNSITO QUE OBRIGATÓRIAMENTE IRÁ PEDIR
MINHA CNH, QUE PELA MINHA IDADE NÃO POSSUO E ESTAREI EM SITUAÇÃO
DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR IRREGULAR (A DOCUMENTAÇÃO
DO VEÍCULO ESTÁ EM NOME DE OUTRA PESSOA), A DUVIDA É A
SEGUINTE, O AGENTE DE TRÂNSITO VAI APRENDER O VEÍCULO OU ELE
IRÁ CONVOCAR O DONO DA MOTO NA QUAL A DOCUMENTAÇÃO ESTÁ CONSTANDO
PARA RETIRAR A MOTO, OU QUALQUER OUTRA PESSOA MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE,
DEVIDAMENTE DENTRO DA LEI PODE RETIRAR ESSE VEÍCULO DO PÁTIO
(CASO ELE SEJA APREENDIDO)?
E a outra é a seguinte: EXISTE ALGUMA MANEIRA, POR AUTORIZAÇÃO
DE JUIZ OU COISA PARECIDA PARA UMA PESSOA DE 16 ANOS CONSEGUIR UMA "CNH
PROVISÓRIA" COM
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR
DE 18 ANOS? OU A SOLUÇÃO É MESMO ESPERAR ATÉ OS
18? Vitor Luis de Souza Sumaré SP
Sr. Vitor
Primeiro: De acordo com o inciso I do art. 162, quando o condutor
for surpreendido conduzindo veículo sem Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, o agente de trânsito de fazer o auto de infração
e apreender o veículo. se o condutor for menor de 18 anos, o agente
de trânsito deverá encamilha-lo ao Juizado de Menores, onde
os pais serã chamados para que lhe seja entregue o menor. (esta deve
ser a atitude do agente de trânsito) Segundo: Somente pode se candidatar
para tirar a CNH maiores de 18 anos. (Art. 140 do CTB).
Pergunta: quando uma pessoa não habilitada porém, maior de idade é abordada em um comando qual a penalidade para o proprietario do veiculo? Zaqueu Campinas SP
Sr. Zaqueu
Quem entrega a direção de veículo ou permite que pessoa
não habilitada conduza o veículo, será aplicada uma
infração gravíssima com multa multiplicada por três,
valor R$ 574,72, uma para o condutor e outra para o proprietáro do
veículo, toda multa é de responsabilidade do proprietário
do veículo, cabendo ainda a apreensão do veículo. (inciso
I do art. 162 e art. 163 ou 164 do CTB).
Pergunta: Boa tarde! Me mudei do interior de São Paulo para o Rio de Janeiro e na mudança perdí meu CRV. Por motivo de trabalho não tenho como ir até minha cidade natal a não ser no domingo.Meus pais podem tirar a 2º via por mim através de procuração ou posso fazer aquí pelo Rio? Muito obrigada Allessandra - Rio de Janeiro RJ
Sra. Alessandra
O DETRAN/RJ não tem como emitir segunda via do Certificado de Registro
de Veículo - CRV de outro estado. O Sr. seu pode, em seu nome, requerer
a segunda via do documento. (caso não queira fazer a procuração
o Sr. seu pai poderá contratar os serviços de um despachante).
Pergunta: Tirei a carteira de habilitação categoria A dia 21/05/2008 e me entregaram o papel de autorização para exame escrito aprovado. Posso pilotar a moto com esta papel até chegar à carteira? Cleverson Lima Xavier - Belo Horizonte MG
Sr. Cleverson
O únco documento hábil para conduzir veículo na via
pública é a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, o Sr. deve aguardar a emissão da CNH, para poder conduzir veículo
na via pública.
Pergunta: eu tomei uma multa por estar com o pneu "estep" liso e o agente de trânsito recolheu o meu CLA ele pode fazer o CRR nesse caso. Cleber - Suzano SP
Sr. Cleber
Como a irregularidade não pode ser sanda no local, o agente recolheu
o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, mediante recibo,
e deve ter dado um prazo para que a irregularidade seja sanada e o proprietário
do veículo levar o veículo para vistoria no órgão
de trânsito para retirar o documento recolhido. Desconheço o
que seja CRR?
Pergunta: Comprei um escapamento esportivo,nele está especificado adequado a res/conama 252/99,quero saber se um policial ao fiscalizar, quais são os documentos necessários que devo apresentar?Esta alteração tem que constar cla que nem o gnv?Agradeço de imeditado pela atenção. Amarildo domingos de oliveira - Mogi Mirim SP
Sr. Amarildo
O escapamento é um equipamento obrigatório, porem a legislação
não expecifica qual o padrão, desde que o equipamento esteja
de acordo com as normas estabelecidas pelo INMETRO, pode ser usado, não
há necessidade de conter anotação no CRLV.
Pergunta: meu nome É mauro sou policial MILITAR e quero sanar duvidas, como se no caso pegar um condutor sem habilitação, as providências tomadas PODEM SER auto de infração art.162, I dirigir sem possuir cnh, se ao invés de recolher o crlv, eu entregar o auto para pessoa habilitada, seria prudente isto!pois se for entregue para pessoa habilitada ela não poderia sair do local sem as devidas documentações crlv, isto seria correto tenente.agradeço desde já muito interessante as suas informações, sempre que posso eu as vejo. FELICIDADES. Mauro toledo de oliveira - São Lourenço SP
Sr. Mauro
Se for cumprir o art. 162 inciso I, o veículo deveria ser apreendido,
e conduzido para o pateo, e sempre que couber a apreensão do veículo
o agente de trânsito de recolher o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV. Se o agente de trânsito usar de bom censo,
depois de fazer ou auto de autuação, quizer liberar o veículo
para outro condutor devidamente habilitado, não deverá recolher
o CRLV.
Pergunta: carros de passeio pode ser rebaixado ? Guilherme - São Gabriel RS
Sr. Guilherme
Os veículos podem ter suas suspensão rebaixadas desde que
de acordo com o que determina a Resolução 262/07 do Contran,
devendo ter um Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido pelo
INMETRO.
Pergunta: Recebi uma multa num radar de transito as 04:10 da manha procimo a uma penitenciaria a onde esta avendo varias fugas e tinha pessoas estranhas proximo ao radar e eu acelerei e passei a 100K/h e a volocidade maxima era 60,se eu faser o recurso e alega o que aconteceu sera que é cancelada a multa e tambem pelo horario. Mauricio T. Santi - Serra ES
Sr. Mauricio
Infelizmente não. Pois por ser de madruga não justifica o
excesso de velocidade, mesmo porque bandidos gostam de facilidade e não
iriam atacar veículos andando a 60 Km/h.
Pergunta: Ola, Gostaria por gentileza de saber se posso ser autuado pelo motivo da placa estar com caracteres refletivos. Mas sendo que coloquei esta placa quando retirei o carro na concessionaria zero. Isso é possivel? Outra questao: Quando adquiri este veiculo vinha original de fabrica rodas aro 15, foi me falado que poderia colocar ate 2 polegadas acima nocaso aro 17 e coloquei e fui atuado pelo mesmo isso confere? Ultima questao: Quanto a farois de xenon sao permitidos? Se nao o porque que veiculos importados podem posuir e os de fabricação nacional nao? Grato pela compreensão e a ajuda. Guilherme Tavares - Curitiba PR
Sr. Guilherme
Primeiro: as placas refletivas são permitidas, mesmo porque são
colocadas pelo órgão de trânsito. Segundo: não é permintido
a modificação do conjunto
roda/pneu originais do veículo (Resolução 533/78 do
Contran. Terceiro: Até a data de hoje não existe na legislação
qualquer norma sobre o uso de luz xenon.
Pergunta: OLA TEN BOA TARDE, ESPERO QUE PELO PROFUNDO CONHECIMENTO QUE O Sr. APRESENTA PODE TIRAR MINHA DÚVIDA:UM "MOTOCICLISTA É FLAGRADO EMPINANDO A MOTOCICLETA E EM SEGUIDA SE EVADE SEM Q POSSA SER ABORDADO; PORÉM DEVE SER AUTUADO APENAS POR EFETUAR MALABARISMO COM APENAS UM DAS RODAS, OU, SE ABORDADO OU NÃO PODE SE FAZER O T.C.{TERMO CICUNSTÂNCIADO) ART. 175 DO C.T.B. DIREÇÃO PEROGOSA DE VEÍCULO, OU AINDA SE MAIS DE UM MOTOQUEIRO PODE SER5 FEITO OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE "RACHA". OBRIGADO SE ME ATENDER. VALTER JOAQUIM FLORÊNCIO - Tanabi SP
Sr. Valter
Não consta no Capitulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO, qualquer
pena para o infrator do art. 175 do CTB, cabendo apenas a confecção
do auto de infração, pois a infração é gravíssima
com a penalidade de multa e a suspensão do direito de dirigir. Caso
Policial queira poderá fazer o Termo Circunstânciado,
e inclusive se for mais de uma moto pode se enquadrar no art. 173. Disputar
corrida por espirito de emulação.
Pergunta: Boa Noite, gostaria de saber se existe uma distancia legal que deve ser obedecida entre um radar fixo e um radar móvel colocados em estradas? Se houver uma distancia mínima obrigatoria por lei e esta distancia não tiver respeitada a multa torna-se improcedente? Ou ainda assim é necessário recorrer? Jairson Zichinelli - Louveira SP
Sr. Jairson
Resolução 146/03 do Contran Art. 3.º. Cabe à autoridade
de trânsito com circunscrição
sobre a via determinar a localização, a sinalização,
a instalação e a operação dos instrumentos ou
equipamentos medidores de velocidade. De acordo com o art. 3.º da Resolução
146/03, não
existe distância delimitada para a colocação dos equipamentos
de controle de velocidade. O Sr. poderá entrar com recurso, será dificil
ter sucesso, a obrigação do condutor é respeita a sinalização.
Pergunta: qem ja fez o curso de reciclagem a 3 anos deve fazer algum outro para renovção de cnh - kelvy roberto justino - Maua SP
Sr. Kelvy
Depende da data em que foi feito o curso de reciclagem, se o curso
foi de trinta horas aulas, ele terá validade para a renovação
da CNH, se foi curso de vinte horas, este não tem validade para a
renovação da CNH.
Pergunta: é possível converter um veiculo de passeio movido a gosolina ou gás para oleo diesel? Se afirmativo em quais situações e Estados? FRANCISCO CARLOS DE MATOS - TIRADENTES MG
Sr. Francisco
Somente veículos de carga podem fazer a transformação
de gasolina e álcool para diesel.
Pergunta: olá meu nome é diviane,meu processo da 1 cnh vence de 11 de junho, fui aprovada na categoria A, após vencer meu processo, quando posso recomeçar o processo da categoria B. Diviane - Agu clara MS
Sra. Diviane
A Sra. não explica se esta tirando as duas categorias, ou se esta
tirando primeiro a categoria "A", para depois tirar a categoria "B".
Se está tirando somente a categoria "A", quando pegar sua
habilitação, não tem prazo para entrar com processo
na categoria "B". Se esta tirando as duas categorias, e passou
somente na categoria "A", deve cancelar o processo da categoria "B",
pois o processo fica ativo no órgão de trânsito somente
por um ano e se não concluído nesse período terá que
recomeçar todo o processo. (Resolução 168/04 do Contran),
e depois de pegar a habulitação inciar o processo para a categoria "B".
Pergunta: MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA FOI CASSADA DEVIDO AS MULTAS QUE ESTRAPORAM O LIMITEA 4 ANOS ATRAS, O QUE DEVO FAZER POIS MORO EM GOIAS E ME PARECE QUE EU PODERIA FAZER RECICLAGEM MAS SO AI EM MINAS. JA MORO AQUI A QUATRO ANOS E GOSTARIA DE SABER QUAL A MINHA SITUAÇÃO COM O DETRAN? ERIKA DE F. CAMPOS MOREIRA - RIO VERDE GO
Sra Erika
A Sra. deve solicitar a transferencia de sua habilitação para
o órgão de trânsito de Rio Verde, quando da entrada do
processo deve solicitar uma autorização para fazer a reciclagem
em Rio Verde.
Pergunta: ola. gostaria de saber como faço pra recorrer e se tenho possibilidade de ganhar a causa, fui notificado pela brigada militar dentro do municipio por alteraçao da caracteristica do veiculo da suspensao, mas o carro compramos e nao tinha observado qe a havia alteraçao na suspensao pois o dono anterior nao me informou, passou pela vistoria e tudo , logo entao da notificaçao alterei agora sera qe tem como recorrer?? Oderson Panosso - Vacaria RS
Sr. Oderson
O veículo que tenha a suspensão modificada, de ter um Laudo
de Segurança Veícular, e constar a alteração
no documento do veículo (Resolução 262/07 do Contran),
se entrar com recurso e não provar que o laudo foi feito antes da
data da notificação será dificil ter sucesso no processo.
Pergunta: Minha dúvida eh simples. Tive um familia me visitando do estrangeiro e ao emprestar meu carro tomou uma multade até 20% acima ou melhor 9km/h acima de 50km/h estava a 79km/h, tenho de ficar com os pontos para mim mesma? Só gostaria de saber se tenho algo que possa fazer sendo que os documentos dele sao de fora. Grata Renata - São Paulo SP
Sra. Renata
§ 7.º do art. 257 do CTB. Não sendo imediata a identificação
do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias
de prazo, após a notificação da autuação,
para apresenta-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não
o fazendo, será considerado responsável pela infração.Como
o § 7.º somente se refere a transferencia de pontuação
para o condutor que cometeu a infração, a Sr. poderá indicar
o nome do condutor mesmo sendo extrageiro, anexe a cópia da habilitação
internacional (se ele tiver) ou da habilitação do seu país.
Pergunta: Boa Noite!...dia 30 de Julho de 2007 eu dei inicio a minha CNH, fiz psicotecnico, exame medico e passei na prova escrita, demorei alguns meses pra fazer aulas pratica de carro, e fiz o exame de carro no dia 8/05/2008 e fui reprovado; Gostaria de saber o seguinte, para o meu caso que não fiz ainda aula e nem exame de Moto, corro o risco de chegar dia 30 de julho (quando fizer 1 ano que dei entrada na CNH)e perder o direito de tirar a mesma e ter de fazer tudo novamente desde o cursinho?... Aguardo uma resposta, Obrigado! Willian marcelo - Mococa SP
Sr. Willian
Art. 2.º da Resolução 168/04 do Contran § 3.º.
O processo do candidato à habilitação
ficará ativo no órgão ou entidade de trânsito
do Estado ou do Distrito Federa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
da data do requerimento do candidato. Se o Sr. for aprovado no exame de carro,
e não houver tempo hábil
para fazer o exeme de moto, deve cancelar o exame de moto e pegar a Carteira
Nacional de Habiltação - CNH, e depois fazer o requerimento
solicitando acrescentar a categoria "A", assim não terá que
refazer todo o processo de habilitação.
Pergunta: Boa Noite!
Meu pai tem 60 anos e comprou uma escooter Garene 49 cc zero em uma agencia
na Barra, por se achar velho demais para tirar uma habilitação,
ele foi instruido a comprar esta moto, pois não necessitava de habilitação,
ontem ele foi apreendido por um policial, que pra sua surpresa, multou
ele e levou amoto para depósito, gostaria de saber se isso procede,
em seu documento cosnta 49 cc . grata Elaine - Rio de Janeiro RJ
Sra. Elaine
Para conduzir veículos de duas rodas (motocicleta, motoneta e ciclomotor)
o condutor deve ter Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categoria "A" ou a Autorização para Conduzir Ciclomotro
- ACC, como escoter é uma é classificada como motoneta, o condutor
deve estar habilitado na categoria "A". Seu pai pode entrar com
uma reclamação, junto ao PROCOM, contra a loja devido o vendedor
ter passado informação erronea, pois é obrigação
do vendedor orientar o comprador de forma correta. (Código do Consumidor).
Pergunta: Bom dia tenente! Obrigada pela disposição e paciência para tirar nossas dúvidas! Eis a minha: nas minhas duas primeiras aulas de moto-escola, meu instrutor me levou a uma via pública, às 9h (rua sem saída), para me passar noções básicas de como ligar a moto, o uso da embreagem, aceleração, etc. Nã subi na moto em momento algum, mas ele sim, acelerou a moto (parada), deu exemplos, etc. A questão é: um dos moradores da rua ameaçou o instutor (de soltar o cachorro em cima de nós), alegando que ele faz muito barulho com essas aulas explicativas. Me senti assutada e o intrutor disse que há meses esse indivíduo se manifesta contra ele. Quem está errado? A polícia pode ser acionada para proteger o instrutor? Maria Fernanda - Santos SP
Sra. Maria Fernanda
Art. 158. A aprendizagem somente poderá realizar-se: I - nos termos,
horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.
Se não existir um local determinado pela autoridade executiva de
transito, a aprendizagem poderá ser feita em qualquer via. Se o veículo
estiver dentro das normas estabelecidas pela legislação,
não cabe aos moradores, ameaçarem o instrutor e o aluno, e
se chamarem a polícia, o instrutor poderá fazer a queixa que
foi ameaçado, o que o morador pode fazer é solicitar da autoridade
de trânsito a proibição de aulas naquel rua.
Pergunta: Queria saber , recebi uma multa.. e foi assinada.. soh q na segunda via q fica comigo não tem a identificação da infração tem como recorrer? Eduardo - Assis SP
Sr. Eduardo
O Sr. foi identificado pelo agente de trânsito, e nesse caso o Sr.
esta conciente de ter cometido a infração, e o fato de na segunda
via não estar assinalda a infração cometida, não é argumento
suficiente para ter sucesso no recurso.
Pergunta: Como faço para obter um prontuario para ser preenchido para legalização de carro rebaixado junto a Ciretran? José Carlos de Camargo - Jundiaí SP
Sr. José
O Sr. terá que fazer um inspensão veícular para retirar
o Certificado de Segurança Veículo - CSV, que é feito
pelol INMETRO ou empresa por ele credenciada, procure informação
no INMETRO de Jundiaí.
Pergunta: Boa tarde! gostaria de esclarecimentos sobre a utilização de reboque em taxi. sou proprietário de taxi RJ(AMARELINHO),porém sempre tive outro veiculo para puxar o reboque,"tenho casa em C.Frio, e o uso c/ frequencia. Pergunta; existe alguma lei proibindo o uso do reboque no taxi, quando de viagem para C.Frio? Obrigado. Dielson Cavalcanti - RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Dielson
Até a data de hoje não existe na legislação
qualquer norma que proiba o veículo de categoria aluguel (taixi) de
tracionar um reboque, portanto não é proibido, salvo se existir
alguma proibição pela secretaria de transporte municipal que é reponsável
pela emissão dos alvaras para os taxis.
Pergunta: Olá,
gostaria de citar o meu caso: em 25/11/2006 fui autuado pela Agetop-GO na
rodovia por estar com IPVA atrasado, foram 7 pontos na carteira, o carro
foi recolhido, fiz o parcelamento do IPVA e a retirada do automóvel,
só que a Carteira era "PERMISSÃO", com data de
expedição de 07/03/2006 - Goiás, ao requerer a definitiva
fui informado da ocorrência e teria que refazer tudo novamente (até hoje
não consegui refazê-la - valor alto). Gostaria de saber se
a Resolução 205/06 do Contran, pode ser aplicado ao caso
citado para reaver a Carteira? E, se for o caso posso refazê-la em
qualquer Estado? Obrigado pela atenção.GILSON - BARRA DO GARCAS
MT
Sr. Gilson
Primeiro: De acordo com a Resolução 205 de 20 de outubro de
2006, o IPVA deixou de ser documento de porte obrigatório, não
devendo ser exigido no ato a fiscalização, e não poder
ser feita autuação por ele estar vencido, a autuação
foi feita após a data da entrada em vigor da Resolução
205/06. entre com recurso solicitando o cancelamento da multa. Segundo: Quanto
ao impedimento de tirar a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, difinitiva, esta correto, pois a infração foi cometida
antes do vencimento da Permissão para Dirigir, mas sendo cancelada
a multa o Sr. poderá trocar a Permissão para Dirigir pela habilitação
difinitiva.
Pergunta: Bom dia! Gostaria deesclarecer uma dúvida: uma pessoa que tem categoria D precisa fazer exame psicotécnico para renovação de cnh, correto? Mas como procede no caso da pessoa já estar aposentada e não pretende mais exercer atividade remunerada. Nesse caso ele rebaixa a letra pra B ou permanece com a D mesmo sem psicotécnico? E ainda nesse caso,deve constar "Vedada atividade remunerada" na cnh? Obrigada! Andréia - Sorocaba SP
Sra. Andréia
O exame pscotécnico deve ser renovado se o condutor exercer atividade
remunerada ao veículo, seja qual for a categoria da habilitação,
(§ 3.º do art 147 do CTB) se o motorista esta aposentado, não
exerce mais atividade remunerada ao veículo não precisa fazer
o psicotécnico, não será modificada sua categoria, somente
não irá constar na habilitação a resalva: "exerce
atividade remunerada".
Pergunta: Gostaria de saber sua opinião a respeito da renovação da letra B para motoristas se estes também necessitam do exame psicotécnico pois alguns ficam 20 anos sem renovar e quando renovam não fazem exame psicológico. O Senhor não acha que é muito tempo e nesse período a pessoa pode ter mudado? Os exames psicotécnicos também seriam necessários para renovação da letra B e não somente para as letras C,D e E como é no momento.Obrigada-Luzia Ferrarezi - Sorocaba SP
Sra. Luzia
O exame psicotécnico, na renovação, é exigido
para condutor que exerce atividade remunerada referente ao veículo.
(§ 3.º do art. 147 do CTB) idenpendentemente da categoria de habilitação.
Se o condutor não exerce atividade remunerada ao veículo, (motirista
de transporte coletivo, escolar, taxistas, de transportadoras e etc), não
precisa renovar o pscotécnico, se é correto ou não,
não sei, mas é o que a legislação determina.
Pergunta: Minha CNH é da cidade de Osasco, fiz o curso de reciclagem no Detran de SP, eles não aceitaram alegando que eu deveria ter feito em Osasco. Isto procede?, terei que fazer um novo curso? Juan Carlos Del Rey - Osasco SP
Sr. Juan
O curso de reciclagem para renovação da habilitação,
conforme portaria do DETRAN, no domicílio ou residencia do condutor,
como o Sr. mora em Osasco, o curso deve ser feito em Osasco.
Pergunta: Qual a puniçao por direçao perigosa,nao portar a CNH obrigatoria e entragar carro para menor nao abilitado, sendo que a multa por direçao perigosa foi multiplicado por 3 tem como recorrer ?!!! Para meu pai nao perder a carteira o uqe faço? Bruno - Vacaria RS
Sr. Bruno
Não tem infração por direção perigoso
e sim por: art. 173. Disputar corrida por espirito de emulação:
Infração - gravíssima; Penalida - multa (três)
vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo:
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação
e remoção do veículo. Ou no art. 175. Utilizar-se de
veículo para, em via pública, demostrar ou exibir manobra perigosa,
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus. Infração
- gravíssima; Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir
e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento
do documento de habilitação e remoção do veículo.
Entregar a direção a pessao não habilitada (art.163
do CTB) a ifranção é a mesma aplicada ao condutor, que é gravíssima
(três) vezes (art. 162 inciso I do CTB), não cabe recurso pois
o condutor foi fragado comentendo a infração, tendo sido identificado
pelo agente de trânsito.
Pergunta: Eu tenho a carteira AD, e comprei um cavalo mecânico 6x2, e gostaria de saber se com essa habilitação eu posso dirigir o cavalo mecânico? SEM A CARRETA(REBOQUE)? Roger - Rio de Janeiro RJ
Sr. Roger
O Sr. pode conduzir o caminhão trator, com sua habilitação
categoria "D", somente não poderá conduzilo se tiver
tracionando o semi-reboque, (inciso II do art. 143 do TB) nesse caso terá que
ter a habilitação categoria "E".
Pergunta: olá companheiro sou agente de trânsito e trabalho com levantamento de acidentes e pairam duvidas entre elas essa, deve-se usar a regra da direita no cruzamento de vias onde a via que teoricamnete pela regra não é a preferencial, porém comporta 6 faixas de rolamento inclusive separadas por canteiro central e a todas as demais lógico do lado direito comporta apenas duas faixas qual o seu posicionamento? Sandoval - Penedo AL
Sr. Sandoval
Não entendi bem sua colocação, mas o inciso III do
art. 29 do CTB determina que quando veículo transitando por fluxos
que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado terá a
preferencia: a) - no caso de apenas um fluxo for proviniente de rodovia,
o que estiver circulando por ela; b) - no caso de rotatória, o que
estiver circulando por ela; c) nos demais casos o que vier pela direita do
condutor. Em um cruzamento que não tenha qualquer sinalização
(placa R-1 "Parada Obricatória") e os veículos chegarem
ao mesmo tempo o que condutor que estiver a direita é que tem a preferência
de passagem, isto se aplica a qualquer tipo devia.
Pergunta: Bom dia.
Meu irmão sofreu um acidente de trânsito.Ele estava com uma
Biz, tinha um carro (gol) apertando ele por trás, ocorre o seguinte,
ele acelerou a moto para sair do carro e bateu em um carro que estava estacionado
defronte a uma padaria.Meu irmão teve ferimentos graves, quebrou o
braço, a perna, dez cirurgias. A Sra.dona do carro disse que estava
dentro da padaria e só ouviu o barulho.Os policiais fizeram BO e não
pegaram depoimento de meu irmão. Fez uma multa dizendo que ele estava
sem capacete, mas na verdade ele estava, inclusive na hora que os policiais
chegaram ele já tinha sido levado para o hospital e o capacete estava
com ele. A moto foi apreendida para perícia, quando fomos buscá-la
tivemos que pagar R$ 115,00 de guincho. Gostaria de saber o seguinte, o carro
da Sra. tem seguro e ela quer que a gente pague a franquia de R$ 1.600,00,
o seguro pode querer receber o concerto do carro da minha família
depois? Como devemos proceder? Meu irmão não trabalha, só estuda.
A moto está no meu nome. O seguro pode entrar na justiça para
receber o concerto do carro?
Agradeço a Atenção
Andressa - Espírito Santo do Pinhal SP
Sra. Andressa
Primeiro: A responsabilidade do acidente é do condutor da motoneta,
pois o veículo atingido estava estacionado, a seguradora ou o proprietário
do veículo que estava estacionado poderá solicitar o resarcimento
do prejuizo, que poderá ser inferior o valor da franquia.Segundo:
Quanto a infração por não estar usando o capacete,
poderá entrar com o recurso alegando que na hora do acidente o condutor
da motoneta estava usando o capacete, sendo a multa inconsistente, porque
os agentes de trânsito não presenciaram o acidente, portanto
não podem afirmar se o condutor estava ou não usando o capacete,
pois o art. 244 do CTB é clalro: "Conduzir, motocicleta, motoneta
e ciclomotor" como o art. 244 do CTB diz Conduzir o agente para fazer
a autuação tem que ver que o condutor estava sem o capacete.
Terceiro: Quanto ao pagamento do guincho pode ser contestado pois o vículo
estava a disposição da autoridade policial, procure se informar
se o guincheiro tem delegação (autorização) Portaria
1344/89 do DETRAN, do órgão de trânsito para executar
este tipo de serviço.
Pergunta: tirei minha cnh em outro estado , como faço para tranferir a minha para outro estado ex. tirei no RN como faço para tranferir para PE. Anderson oliveira - Igarassu PE
Sr. Anderson
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito de sua cidade e solicitar
o registro de sua habilitação naquele órgão de
trânsito.
Pergunta: Olá.
Tenho um barquinho de fibra que na carreta (barco+motor+carreta) pesa coisa
de 700Kg. Pretendo usar uma Bonanza (D20) para rebocar. O engate é reforçado,
de acordo com a norma (tem etiqueta, fiação, etc).
Gostaria de saber se preciso de alguma carta especial e se existe alguma
outra exigencia (freio no reboque, por ex).
Grato,
Eduardo - São Paulo SP
Sr. Eduardo
Desde que o reboque esteja identificado por placa, registrado
e licenciado, pode ser tacionado por veículo de no mínimo na
categoria "B",
e o condutor deverá ter habilitação no mínimo
na categoria "B". (não existe necessidade de quaquer carta
especial).
Pergunta: Gostaria de saber se não cabe indicação de consutor infrator para multa artigo 230 inciso II do CTB e qual é o parágrafo que diz isto? Andressa - Praia Grande SP
Sra. Andressa
Se o veículo não foi parado o condutor não foi identifico,
o proprietário do veículo deve indicar o nome condutor que
cometeu a infração, no prazo de 15 dias, caso não o
faça irá assumir a pontuação, caso o veículo
tenha sido parado e o condutor identificado, a pontuação irá para
o prontuário do motorista. (§ 7º. do art. 257 do CTB).
Pergunta: Boa Noite! Queria saber como faço pra ter acesso a tabela d cobrança de reboque quando o carro e apreendido. No estado de minas gerais. Juliano Rodrigues - Motta Passa Quatro MG
Sr. Julino
A taxas cobradas pelo serviços em órgãos públicos é estabelecida
pela Secretaria da Fazenda ou pelos próprios órgãos,
de é diferente de estado para estado, e por ser do estado de São
Paulo, desconheço a tabela estabelecida no estado de Minas Gerais,
esta informação o Sr. poderá obter no órgão
de trânsito de Passa Quatro.
Pergunta: vendi um veiculo a mais de 5 anos,e agora perdi mais de 20 pontos na cnh,não consigo encontrar o novo propietario do veiculo,que faço para retirar esse veiculo de circulação ou me insentar das multas que possam ocorrer? Anderson elias de moraes - Londrina PR
Sr. Anderson
Quanto a pontuação existente nada poderá fazer, mas
para evitar outras pontuações, o Sr. deve requerer junto ao órgão
de trânsito de Londrina o bloqueio do veículo, e se o atual
poroprietário for licenciar o veículo, terá que fazer
a transferencia.
Pergunta: Se eu comecei tirar a carteira depois de um tempo eu parei de ir na auto escola ,e o processo estiver vencendo o proceso no detran tem como eu renovalo no detran? Washington - Brasilia DF
Sr. Washington
De acordo com o § 3.º do art. 2.º da Resolução
168/04 do Contran, o processo para tirar à habilitação,
ficará ativo no órgão executivo de trânsito pelo
prazo de um ano, se nesse prazo o candidato não tirar sua habilitação,
ele deverá reiniciar todo o processo novamente.
Pergunta: Boa Tarde,
Sou diretor geral de um CFC em SC e
tenho uma dúvida: Estou verificando
a possibilidade de adquirir um caminhão(articulado)para aulas na categoria "E".
Se desengatar a carreta, ficando somente o "cavalinho", posso fazer
aulas práticas na categoria "C"? Ex: Caminhão Wolksvagem
13.180, Volvo, Scania... Marco - Blumenau SC
Sr. Marco
Resolução 168/04 do Contran
Art. 23. Na Instrução e no Exame de Direção
Veicular para candidatos às categorias "B", "C", "D" e "E",
deverão atendidos os seguintes requisitos. II - Categoria "C" - veículo motorizado utilizado no transporte
de carga, registrado com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000
kg; O inciso II do art. 23 da Resolução 168/04 do Contran,
determina que para instrução e exame na categoria "B" deve
ser usado um veículo que seja utilazado no transporte de carga e que
tenha no mínimo 6.000 kg de peso bruto total - pbt (tara mais lotação)
e o caminhão trator não é destinado ao transporte de
carga, a difinição de caminhão trator pelo anexo I do
CTB é: veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar
outro. O caminhão trator por ser um veículo destinado a tracionar
outro veículo, apesar de poder ser conduzido por condutor categoria "C",
não poderá ser utilizado para instrução de direção
veicular, e para o exame na categoria "C", salvo seja autorizado
pela autoridade executiva de trânsito.
Pergunta: O condutor Para dirigir ambulância, deve ter que categoria da CNH. tenho a categoria AB, será que posso? Pedro Paulo - Imperatriz MA
Sr. Pedro
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo,
se o veículo de emergência tiver capacidade para até oito
lugares excluído o do condutor, poderá ser conduzido por condutor
categoria "B", mas o condutor deverá ter certificado de
conclusão de curso de condutor de veículos de emergência
(art. 145 do CTB).
Pergunta: Olá tenente!
seguinte.. a 4 meses atrás eu fiz um negócio com um estacionamento,
eu adquiri um carro deixando outro carro de entrada. O que aconteceu foi
que esse estacionamento o repassou para outro estacionamento, o problema é que
esse outro estacionamento parece ter falido a uns dias atrás e até agora
não foi feita a transferencia do veiculo pro nome deles e ainda está no
meu nome.. Única coisa que tenho agora é um recibo declarando
que comprei um carro e que deixei um carro de entrada tb... já estão
vindo ipva e licenciamento td no meu nome, ultima vez que entrei em contato
com o pessoal
desse outro estacionamento eles disseram pra ficar tranquilo que o carro
ja ia ser vendido pra outra pessoa e seria trasnferido.. mas ate agora nada
de sair do meu nome..
O que eu poderia fazer pra regularizar essa situação pra que
eles passem pro nome deles e eu fique livre desse pesadêlo?? desde
já agradeço muito pela atenção.. Yuri Ribas Ibiporã PR
Sr. Yuri
Quando a venda de veículo, deve tomar alguns cuidados, as lojas que
comercializam veículos, quando compram um veículo devem fazer
uma nota fiscal de entrada, e o documento de transferência deve ser
preenchido em nome da loja, mas normalmente eles não fazem isso, e
negociam o veículo. O Sr. não informa se preencheu documento de transferência,
parece que não, e nesse caso o Sr. deve requerer no órgão
de trânsito o bloqueio do veículo, para que o novo proprietário
quando for fazer o licenciamento, seja obrigado a fazer a transferência.
Deve também cobrar do estacionamento em que fez a troca do veículo,
pois a responsabilidade é deles, que resolvam o seu problema, podendo,
inclusive, fazer uma queixa junto ao PROCOM.
Pergunta: bom tarde ,gostaria de sabeer sobre os quadriciculos acima de 150cc, se existe alguma restrinção para circulação desses veículos,qual a categoria, e é necessario capacete e cinto de segurança e se ele pode circular nas vias publicas.grato Fabiobi - Itabuna BA
Sr. Fabiobi
Os quadriciclos para transitarem em via públicas, deve estar identificados
por placas, e estarem registrados e licenciados, (Resolução
700/88 do Contran, deve possuir cintos de segurança e o condutor ser
habilitado no mínimo na categoria "B".
Pergunta: Existe alguma Lei que obriga a instalação de sinaleiras nos portões de entrada e saída de veículos das empresas? Jorge Dennys - Duque de Caxias RJ
Sr. Jorge
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos
ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas
devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN. (a regulamentação
consta da Resolução 38/98 do Contran). Se sua empresa se enquadra
nas especificadas no art. 86 do CTB, a entrada e saída devem ser sinalizadas.
Pergunta: Vendi uma moto em 2003 e tenho o recibo porém a pessoa não transferiu a moto para o seu nome e o IPVA está atrasado há 5 anos. Gostaria de saber o que posso fazer para que a Fazenda Pública não me execute e qual a ação cabível para fazer uma busca e apreensão da moto, se for possível? Fábio - Barra da Estiva BA
Sr. Fábio
O Sr. não cumpriu o artigo 134 do CTB, que determina que o proprietário
antigo deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito
do estado, no prazo de trinta dias, cópia autenticada, do comprovante
de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob
pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas
e sua reincidencias até a data da comunicação. O Sr.
deve procurar o órgão de trânsito de sua cidade
e solicitar o bloqueio desse veículo no sistema. Como o IPVA é um imposto, o Sr. deve fazer uma comunicação,
endereçada a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, por escrito,
anexando a cópia do recibo, declarando a data de venda do veículo
e dando o endereço do novo proprietário, e aguardar o resultado
da Secretaria. Não cabe processo de busca e apreensão porque
o Sr. vendeu o veículo, e receber pela venda.
Pergunta: Olá obrigado por esse serviço fico grato em saber eu comprei uma toyota bandeirante 1969 os documentos estavam em dia com lacração desse ano mais agora está chegando a hora de refazer foi então que descobri que o motor do carro foi substituido e não tem a plaque de identificação do motor já procurei o antigo proprietario mais ele me mandou me virar pois de quem ele comprou não deu a nota fiscal pois comprou em um leilão estou preoculpado e gostaria de saber como proceder aguardo e muito obrigado. Renato Loula - São Paulo SP
Sr. Renato
Resolução 199/06 do Contran
Art. 4.º. A regularização do registro de veículos
que apresentam motor sem numeração se dará gravando,
no bloco do motor, numeração fornecida pelos órgãos
de executivos de trânsito Estaduais e do Distrito Federal, via sistema
informatizado e, então, registrada a numeração, atendendo
um dos seguintes requsitos: I - tratando-se de veículo com motor novo, ou motor usado com bloco
novo, após a apresentação da pertinente nota fiscal
original. II - tratando-se de veículo com motor usado ou recondicionado, cuja
numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida,
após a comprovação da procedência, através
de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do
proprietário constante do registro, responsabilizando-se civil e criminalmente
pela procedência lícita do motor, constante do anexo desta Resolução. § 1.º A
nota fiscal deverá discriminar as características
do motor (marca e número de cilindros). § 2.º Em qualquer
outra hipótese não prevista neste
artigo, a autoridade de trânsito deverá encaminhar o veículo à Delegacia
de polícia especializada para exames e procedimentos legais. Acredido
que o art. 4.º da Resolução 199/06 do Contran, é que
trata do caso apresentado pelo Sr. se não for procure se inteirar
da Resolução 199/06 do Contran, que é a que trata quando
da troca de motores.
Pergunta: Tenho um veiculo com lanternas traseira fume (escura), mas todas as lâmpadas quando acinadas transmitem as cores normais, vermelho, branco, amarelo. é permitido o uso destas lanternas fume? caros lacerda - Belo Horizonte MG
Sr. Caros
A legislação determina que as lanternas dianteiras devem ser
de cor branca ou amarela e as traseiras de cor vermelha, (Resolução
14/98 do Contran) e lanterna é a luz e não o plastico, portanto
sendo o plastico fume, mas quando acionada a luz da lanterana traseira for
vermelha esta correto.
Pergunta: como faço para solicitar o microfilme do talão de autuação,uma vez que desconheço a multa aplicada? Jose luis dos santos silva - São pedro d´aldeia RJ
Sr. José
O Sr. deve entrar com o recurso alegando desconhecer a infração
cometida, e solicite cópia do auto de infração feito
pelo agente de trânsito para fazer a comparação das características
do seu veículo com a do veículo autuado.
Pergunta: Boa tarde!Quero renovar minha CNH,que vence agora.Gostaria de saber como saber se estou incluída entre os beneficários do Inss que foram encaminhados ao Detran.São todas as pessoas ou aquelas que exercem atividade remunerada?Quais doenças impedem de dirigir, para o INss?Receio de ir ao detran e perder meu benefício pois sou aposentada por invalidez.Tenho carcinoma na mama.Muito obrigada. Helena - Porto Alegre RS
Sra. Helena
Normalmente os médicos do INSS que fazem a perícia, quando
o benficiário toma medicamento que possa interferir na segurança
do trânsito eles encaminham o segurado ao órgão de trânsito
para recolher a habilitação (que é irregular) acredito
que isto não tenha ocorrido com a Sra portanto basta fazer o exame
médico e renovar sua habilitação. Desconheço
se existe outro procedimento na cidade de Porto Alegre, neste caso somente
indo ao órgão de trânsito para saber se sua habilitação
esta ou não entre as que foram indicadas para serem recolhidas.
Pergunta: eu tenho um ford pampap 1986, que tem um banco inteiriço, com três cintos de segurança, ou seja que cabem três pessoas nele, no documento do carro consta no lugar de capacidades para 3 pessoas, pois bem tenho uma filha de 3 meses posso carregá-la na frente, pois é lógico não tenho banco de trás, visto tratar-se de uma camioneta... agradeço a atenção Aridalton pereira junior - Londrina PR
Sr. Aridalton
A Resolução 15/98 do Contran, determina que exepcionalmente,
nos veículos dotados somente de bancos dianteiros, as crianças
menores de 10 anos poderão ser transportadas nestes bancos desde que
usando cinto de segurança ou equipamento de retenção
equivalente. Como sua filha tem somente três meses ela deve ser transportada
em equipamento chamado bebe conforto.
Pergunta: Boa Tarde,
Sou instrutor de trânsito em SC e tenho uma dúvida. Posso realizar
aulas práticas de carro em ruas de cidade diferente da qual meu CFC
está credenciado/localizado? Se negativo, qual a lei/infração?
Jorge - Blumenau SC
Sr. Jorge
Art. 158. A aprendizagem só poderá ralizar-se:I - nos termos,
horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de Trânsito;Se o órgão executivo de trânsito de Blumenau estabeleceu
locais onde se pode ministrar as aulas práticas estas normas devem
ser obedecidas.Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela
regulamentação estabelecidas pela autoridade de competente:
I - para todos dos veículos; Infração - média;
Penalidade - multa.
Pergunta: Bom Dia..
Recebi uma multa gravissima por dirigir
veiculo não registrado/licenciado.
Minha Habilitação é (PERMISÃO, posso transferir
os pontos para outra pessoa?? Se não tiver como ainda posso dirigir
com ela? Everton - Artur Nogueira SP
Sr. Everton
O Sr. foi identificado no ato da infração, e por ser gravíssima,
o Sr. pode continuar dirigindo até o vencimento da Permissão
para Dirigir, quando o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação.
(§§ 3.º e 4.º do art. 148 do CTB).
Pergunta: tenente, quando o condutor é autuado em flagrante, sendo lavrado o auto de infração e assinado e a notificação chega sem a identificação do infrator tem como recorrer alegando irregularidade na notificação? MARINI JUNIOR - Claudio MG
Sr. Marini
Esta argumento não será valido porque no auto de infração
consta a indentificação do condutor, o fato de na notificação
não constar o nome do infrator, pode ter ocorrido por falho no sitema
ou do digitador.
Pergunta: CARO TENETE, MEU GENRO JUNTAMENTE COM MINHA FILHA PEGARAM MEU VEÍCULO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO E FORAM MULTADOS NOS ART. 232, 165 E 162I, SENDO QUE FORAM PARADOS PELOS POLICIAIS QUE LAVRARAM OS AUTOS DE INFRAÇÃO MANUALMENTE, SENDO O CONDUTOR IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO, POREM ESTE VEIO A FALECER, POSSO RECORRER ALEGANDO QUE NÃO SOU RESPONSAVEL PELAS AUTUAÇÕES? VALE SALIENTAR QUE NAS NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE NÃO HÁ IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR MAS TENHO O BO E OS AUTOS DE INFRAÇÃO QUE COMPROVAM A IDENTIFICAÇÃO. ROMULO - Claudio MG
Sr. Romulo
Resolução 108/99
Art. 1.º. Fica estabelecido que o proprietário do veículo
será sempre responsál pelo pagamento da penalidade de multa,
independentemente da infração cometida, até mesmo quando
o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não
devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário
efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações
resultante de excesso de peso que obecem as determinado no art. 157 e parágrafos
do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o art. 1.ª da
Resolução 108/99, o pagamento
da multa é de responsabilidade do proprietário do veículo
seja ele ou não quem cometeu a infração.
Pergunta: BOA TARDE,
GOSTARIA DE SABER, SE É LEGAL, O PROPRIETÁRIO DE UM LABORATÓRIO
DE ANALISES CLÍNICAS REALIZAR A PINTURA DO MEIO FIO EM FRENTE AO SEU
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, SENDO QUE DO LADO OPOSTO DA RUA, NA MESMA
DIREÇÃO, FUNCIONA O MEU SUPERMERCADO, FICANDO DESTA FORMA O
MEU ESTABELECIMENTO PREJUDICADO. A RUA É DE MÃO ÚNICA
E SÓ SE PODE PARAR DE UM LADO DA VIA. OBRIGADO LUIS HENRIQUE THEODORO
ALVES - POÇO FUNDO MG
Sr. Luis
A proibição de estacionar na via pública deve ser indicada
pela sinalização placa R-6a (Estacionamento Proibido), se não
tiver esta sinalização na via pode-se estacionar, a faixa de
cor amarela, somente tem validade se acompanhada pela placa R-6a. Toda sinalização
deve ser feita pelo órgão de trânsito. Se não
tiver a sinalização placa R-6a, pode-se estacionar onde houver
a faixa amarela.
Pergunta: minha namorada deu entrada no processo da primeira habilitacao em novembro de 2006 e ela passou em todas as avaliações teoricas e conseguiu passar no teste pratico da motocicleta, mas ela nao passou bo teste pratico com o carro e aconteceu que o processo dela venceu e eles disseram que ela perdeu tudo, os teste a carteira que ela ela passou na moto, gostaria de saber como faço pra pelo menos ela pega a carteira de moto, ja foi no que ela passou? Rogerio - Sertanopolis PR
Sr. Rogerio
O proocesso para tirar a habilitação fica ativo no ógão
de trânsito pelo período de um ano, se não for concluído
nesse prazo, ele será anulado, como se trata de um só processo,
para a categoria "A" e "B", e como não foi concluído
dentro de uma ano ele foi anulado, tendo o candidato que fazer todo o processo
novamente.
Pergunta: boa tarde gostaria de saber se posso transferir minha pauta de um estado pra outro.Tipo goias pra minas e se ela seria como dei inicio la em goias pois la eu tava tentando "AB" e minas parece que naum pode? gostaria de saber o valor e documentos necessarios. Weslleu - Unai MG
Sr. Weslleu
Resolução 168/04 do Contran
Art. 28. O candidato ACC e a CNH,
cadastrado no RENACH, que transferir seu domicílio ou residência para outra Unidade da Federação,
terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação
na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência,
sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado.
Pergunta: Bom dia Tenente. Tirei minha habilitação em março, porém antes disso já havia comprado um veiculo em meu nome. Em dezembro uma pessoa utilizou meu veiculo pelo qual veio uma multa de natureza média, devido problemas pessoais não obtive os dados desta para passar a pontuação, porém fui informada que como ainda não tinha retirado a permissão não teriam como pontuar nesta, somente a contar da data de retirada da permissão podem registrar os pontos! A informação confere? Como devo agir para não perder a permissão? Tatiane - São Paulo SP
Sra. Tatiane
O condutor portador de Permissão para Dirigir, somente terá que
refazer todo o processo de habilitação se cometer infração
de natureza gravíssima, grave ou for reincidente em infrações
médias, dentro da validade da Permissão para Dirigir, se a
infração foi cometida antes da emissão da Permissão
para Dirigir ou depois do vencimento, não impede de retirar a Carteira
Nacional de Habilitação - CNH difinitiva.
Pergunta: BOM DIA TENHO UM CARRO POREM NAO POSSUO CNH. POSSO ESTAR ASSUMINDO A MULTA, OU NAO SOU OBRIGADA A INDICAR UM CONDUTOR, E SE REALMENTE CADUCA UMA MULTA DEPOIS DE UM ANO, E NESSE PERIODO NAO LEVAR MAIS NENHUMA MULTA... CELIA SANTOS - SAO PAULO SP
Sr. Celia
Se foi a Sra. que cometeu a infração não é necessário
indicar outro condutor, mesmo porque não foi ele que cometeu a infração.
O que poderá ocorrer (é dificil) é a Sra. ser intimada
no DETRAN/SP e como a Sra., não tem habilitação (pois
quando coloca o CPF do proprietário no código do Registro Nacional
de Habilitação - RENACH, irá constar que o não
tem cadastro) e a Sra. poderá ser processada por dirigir sem habiolitação.
As multas não caducam, pois para licenciar o veículo será necessário
que elas sejam pagas.
Pergunta: Eu passei pelo o radar a 60km que era o limite máximo estabelicido, recebi um notificação por execesso de velocidade dizendo que eu passei a 68km. O que está errado, meu carro ou o radar? José Fernando da Silva - Caieiras SP
Sr.
José
Os equipamentos de controle de velocidade (radar) devem ser aferidos anualmente
pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada (Resolução 146/03
do Contran), o Sr. deve entrar com recurso e solicitar o laudo de aferimento
do equipamento que registrou o excesso de velociadade.
Pergunta: Que penalidade se aplica para condutores que dirigem veiculos com categorias de habilitação diferentes ao veiculo dirigido - Rogerio Ortega - Vinhedo SP
Sr. Rogerio
Dirigir veículo: Com Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirgir de categoria diferente da do veículo
que esteja conduzindo: Infração - gravíssim; Penalidade
- multa (três) vezes, apreensão do veículo; Medida estabelecida
- recolhimento do documento de habilitação (inciso III do Art.
162 do CTB).
Pergunta: Bom dia tenente.... meu nome e dirceu.. sou do espirito santo.. minha duvida e: tenho um gol... posso colocar um reboque? e com qual cnh posso dirigi- lo? e na moto posso colocar um reboque? por favor vc. poderia me indicar um ctb. explicado.. muito obrigado Dirceu pedro da silva - Baixo Guandu ES
Sr. Dirceu
Para dirigir veículo com um reboque, desde o reboque não exceda
3.500 kg de peso bruto total, o condutor deverá ser habilitado no
mínimo na categoria "B". (§ 2.º do art. 143 do
CTB) É proibido conduzir motocicleta tracionando um reboque (Resolução
69/98 do Contran)
Pergunta: Queria saber se posso transitar com o carro alienado , porém naão comunicado ao detran ´pois paguei a gora o ipva de 2008. Antonio - Rio de Janeiro RJ
Sr. Antonio
Na legislação de trânsito não consta qualquer
restrição para conduzir veículo alienado, desde que
esteja Registrado, Licenciado e identificado por placas, o veículo
pode circular normalmente.
Pergunta: Um menor de 18 anos pode guiar um patinete motorizado em via pública? Lukas Mariano - São Paulo SP
Sr. Lukas
O patinete motorizado é um ciclomotor e para conduzir ciclomotor
na via pública, o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação
- CNH na categoria "A", ou a Permissão para Conduzir Ciclomotor
- ACC, e para ambas, o candidato deve ser maior de 18 anos (Resolução
168/04 do Contran.
Pergunta: se uma pessoa esta com seu som automotivo ligado em um volume muito auto que encomoda tanto a noite como de dia, qual o artigo de deve ser enquadrado? e se tem alguma resolução que ajuda reforçar o artigo que proibe? Ubiratan carlos dos santos - Araguapaz GO
Sr. Ubiratan
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência
que não autorizados pelo CONTRAN. Infração - grave;
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo
para regularização. Não qualquer outra norma para este
artigo.
Pergunta: Olá...primeiro gostaria de parabenizar por esse serviço, nos ajuda muito. Recebi uma Notificação de Imposição de Penalidade (NAI), só que não recebi a prévia Notificação da Autuação de Infração de Transito (NAI). Isso é válido? Se entrar com recurso posso anular a multa? Existe fundamento legal para fundamentar meu recurso? - Clarice Salvador BA
Sra Clarice
A primeira notificação é uma informação
que foi feito cometida dando um prazo de quinze dias para que o proprietário
do veículo informe o nome do condutor, para fazer a tranferência
da pontuação, caso não tenha sido ele que cometeu a
infração, o fato de não ter recebido a notifação
do auto de infração, não é argumento para o cancelamento
da multa, no recurso o proprietário do veículo ou o condutor
deve provar que não cometeu a infração ou justifique
o porque do comentimento da infração.
Pergunta: A remoção do silenciador de um veiculo caracteriza uma infração grave ou média? Renata hoffman - Belo Horizonte MG
Sra Renata
A modificação do equipamento obrigratório, denominado
dispositivo destinado ao controle de ruído, (escapamento) é uma
infração grave capitulada no inciso XI do art. 230 do CTB com
penalidade de multa; medida administrativa de retenção do veículo
para regularização, como esta irregularidade para ser sanda é demorada
a retenção poderá ser feita no pátio de recolhimento
de veículos.
Pergunta: Recebi uma multa com a descrição avançar o sinal vermelho do semaforo ou o da parada obrigatória. Fui autuada por um agente de trânsito, não tem foto e nem comprovação de que realmente isso aconteceu e eu tenho certeza de que não fiz isso. Como posso recorrer?Almê de Paula Pereira - Catalão GO
Sra.
Almê
Somente é tirada foto, quando o semáforo tem equipamento para
esse fim, quando o semáforo não tem esse equipamento o auto
de infração é feito por agente de trânsito, se
a Sra. tem plena certeza que não passou pelo local no dia e horário
da infração, entre com o recurso e solicite uma cópia
do auto de infração, para comparar as caracteristicas do seu
veículo com as do veículo autuado, pode ter ocorrido do agente
de trânsito ter errado um dos caracteres da placa e o auto de infração
ter ido para a Sra.
Pergunta: Até quantos dias posso rodar num veiculo so com a nota fiscal, até emplacar? Alvimar - Imperatriz MA
Sr. Alvimar
De acordo com a legislação o veículo para circular
na via pública deve estar devidamente identificado por placas dianteira
e traseira (art 115 do CTB) e também Registrado (art. 120 do CTB)
e Licenciado (art. 130 do CTB), portanto sendo proibido transitar somente
com a nota fiscal.
Pergunta: boa noite gostaria de saber se os veiculos de cargas com ano de fabricação antes de 1991 são obrigados a usar o tacografo - Jose aparecido gonçalves - Pontal do paraná PR
Sr.
José
Resolução 14/98 do Contran Art. 2.º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não
se exigirá III - registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
c) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com
capacidade máxima de tração inferior a 19 (dezenove)
toneladas, fabricados a partir de 1.º de janeiro de 1991. d) até 30 de setembro de 1999, para os veículos de carga com
capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 (dezenove)
toneladas, fabricados a partir de 31 de dezembro de 1990. De acordo com a
aline "c" e "d" do inciso III do art.
2.º da Resolução 14/98 a partir do dia 30 de setembro
de 1999, todos os veículos de cargas fabricados a partir de 1.º de
janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 1990, devem ter o tacógrafo como
equipamento obrigatório.
Pergunta: boa tarde,
tenho permissão a dois meses,mas chegou em minha casa uma multa gerando
5 pontos (deixar de efetuar registro veiculo em 30 dias)isso pode me prejudicar
na hora de rceber minha habilitação definitiva?
por favor , preciso de sua ajuda. Nilceia Rodrigues Goval MG
Sr. Rodrigues
Quando o Sr. for trocar a Permissão para Dirigir pela carteira difintiva
deverá receber a desagradavel notícia de que terá que
refazer todo o processo de habilitação, pois a infração
cometida é grave.
Pergunta: Um acidente de transito sem vitima ocorrido no dia 18/03/2008 e não foi feito boletim de ocorrencia na data apenas um acordo entre as partes, mas agora a vitima se nega a fazer um orçamento em uma pessoa de confiança do autor, pois acha que o conserto deve ser feito na pessoa em que ela orçamentou, sendo que a mesma já alterou o estado físico da matéria retirando peças como o parachoque do veículo. E diz que não trará o carro para eu fazer também um orçamento com um profissionl da minha confiança para uma comparação de valores cobrados e que se eu não fizer onde ele deseja irá fazer o boletim de ocorrência. Qual o prazo para se efetuar os tramites legais em um caso como este e como eu que sou a autora e tenho interesse de pagar o dano causado a ele devo proceder.Pois estou me sentindo impossibilitada por ele de cumprir com a minha obrigação.Valeria - São Paulo SP
Sra. Valeria
O caso somente poderá ser resolvido no Tribunal de Justiça
(se foi danos de pequena monta, poderá ser no Tribunal Especial de
Pequenas Causas) mas é a outra parte que deverá entrar com
o processo, e quando a Sra. chamada para dar explicações alegará que
na data do ocorrido foi feito um acordo verbal (que tem validade juridica)
que a outra parte deveria levar o veículo em uma oficina de sua confiança.
Pergunta: Bom dia,Sou proprietário de um SOCORRO de veiculos e um pátio onde guardo veiculos apreendidos.Eu quero saber se existe uma lei e qual lei é essa que nos obriga à liberar um veículo furtado e recuperado sem receber o reboque e as diarias desse veiculo que está no meu pátio. Sidney Inacio Duarte - Pará de Minas MG
Sr. Sidney
Provavelmente, o Sr. deve ter uma concessão do órgão
de trânsito para executar os serviços de auto reboque, e guarda
dos veículos no páteo, nessa concessão deve ter clausulas
que determinam as normas para a cobrança de estadia, e normalmente
quando o veículo é recolhido e fica no páteo a disposição
do estado, (caso de furto abandono e etc) não deve ser cobrada a estadia,
e esta somente passará a contar da data da liberação
do veículo pela autoridade competente, pois não é justo
que o proprietário pague a estadia enquanto não pode retirar
o veículo.
Pergunta: Bom
dia Sr. Tenent Sérgio, venho outra
vez até a Vossa Senhoria para que me esclareça a seguinte dúvida:
Na resolução de nº 269 de 15/02/08, que dá nova
redação ao I inciso 1º do art. 4º da resolução
4º/98 CONTRAN, que dispõe sobre o transito de veículos
novos nacionais ou importados, antes do registro de licenciamento.
Esta autorização é somente da fábrica até a
concessionária e do Posto Alfandegário, ao orgão de
transito do município de destino, nos quize dias consecutivos à data
do carimbo de saída do veículo,constante da nota fiscal ou
documento alfandegário correspondente ok ?
A minha dúvida é : Se uma pessoa vai até uma revendedora
compra um veículo esse
prazo de quize dias é válido pra ele transitar se placa ? DESDE
JÁ GRATO T K S. CLODOALDO - TUCURUÍ PA
Sr. Clodoaldo
Veja que o art. 4.º continua com a mesma redação, e o
inciso I é que foi alterado apenas o prazo para 15 (quinze) dias,
(erá de 5 (cinco) para transitar, somente com a nota fiscal da concessionária
ou Posto Alfandegário, ao õrgão de trânsito do
município de destino. Este prazo é somente para veiculos que
sejam adquiridos em outros municípios que não o de registro
de veículo, por exemplo: o veículo é comprado na cidade
de Belem, será registrado em Tucurui, o comprador poderá transitar
dentro do prazo de 15 dias somente portando a nota fiscal no tajeto de Belem
a Tucurui, se o veículo adquirido no município de regestro
do veículo, não poderá transitar somente portando a
nota fiscal, devendo sair da concessionário já Registrado e
Licenciado, devendo estar identificado por placas dianteira (exceto para
veículos de duas ou três rodas) e traseira (art. 115, 120 e
130 do CTB) se o órgão executivo de trânsito não
tiver placas disponíveis em arquivo, poderá a autoridade de
trânsito fornecer uma licença especial, por determinado prazo,
para transitar sem as placas, caso contrário o veículo poderá ser
autuado no inciso IV do Art. 230 do CTB.
Pergunta: Fui multado por Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado"multa gravisíma".Vai ser recolhida a minha permissão??? Everton - Artur Nogueira SP
Sr. Everton
Recolhida não, mas quando a Permissão para Dirigir, vencer
o Sr. terá que fazer todo o processo de habilitação
novamente, para tirar outra Permissão para Dirigir e passar os doze
meese de validade sem cometer infração de trânsito gravíssima,
grave ou for reincidente em infrações médias, (§§ 3.º e
4.º do art. 148 do CTB) isto ocorrerá se a infração
foi cometida dentro do prazo de validade da Permissão).
Pergunta: apos uma pessoa sem carteira de habilitação sofrer um acidente(com ele conduzindo o veiculo)ele pode tirar a carteira logo apos do acidente? Renan almeida de melo - Saquarema RJ
Sr. Renan
A pessoa que sofrer um acidente sendo ou não culpado poderá tirar
sua habilitação, desde que não tenha sido julgado e
o Juiz determinar prazo para que possa tirar habilitação.
Pergunta: Bom dia!!! Gostaria de saber qual o prazo que posso circular com meu veículo comprado zero km, ´SÓ COM A NOTA FISCAL? Nilton Lodi - Palmas TO
Sr. Nilton
Os veículos automotores somente poderão circular em vias públicas
após estarem identificados por placas dianteira (exceti para veículos
de duas ou três rodas) e traseira, registrado e devidamente licenciado,
quando no órgão de trânsito não tiver placa disponível
em arquivo, a autoridade executiva de trânsito poderá expedir
uma licença especial para transitar, por determinado tempo, sem as
placas, isto quer dizer que o veículo somente poderá sair da
concessionária já tendo os documentos de registro e licenciamento,
se estiver somente com a nota fiscal, o veículo poderá ser autuado
no art. 230 inciso IV e V que é uma infração gravíssima
com penalidade de multa e apreensão do veículo.
Pergunta: Em 1982 realizei os exames iniciais para me habilitar nas categorias A3 e C, na cidade de Lins/SP, ocasião em que me encontrava cumprindo o serviço obrigatório no Exército Brasileiro, cheguei a ser aprovado para a Categoria A3 (Motos) e reprovado no primeiro exame para a categoria C (carros). Neste Intervalo, terminei o serviço obrigatório no Exército e voltei para a minha cidade, Ibitinga/SP, onde após a remessa do meu prontuário, terminei nesta cidade o processo de minha primeira habilitação. Ocorre que ao receber minha CNH constatei que constava apenas a categoria C, vindo a questionar a Ciretran local sobre tal fato, sendo informado que nada constava em meu prontuário sobre a categoria A3 (motos). Ao completar 40 anos, renovei minha habilitação em 2004, vinda somente como categoria C. Ocorre que no ultimo dia 22/04/08, fui até a Ciretran local em busca de algum documento em meu prontuário que constasse a minha profissão na época da primeira habilitação para fins previdenciários, sendo mostrado pelo atendente, um Investigador de Policia, todos os documentos da época em que me habilitei, e para minha surpresa, lá consta que sou habilitado nas categorias A e C. Perguntei como deveria agir para incluir em minha CNH a categoria A, sendo informado que teria realizar todos os exames novamente. Sendo um erro do Detran, através da 56ª Ciretran, o não lançamento da categoria A em 1982, posso eu requerer ao Detran tal alteração? E onde protocolar tal solicitação, haja vista, os funcionários da Ciretran local me informarem que devo realizar todos os exames novamente? Norival Ferreira Pedroso - Ibitinga SP
Sr. Norival
O Sr. deve protocolar o pedido de inclusão da categoria "A" em
sua habilitação, na Ciretran de Ibitinga, alegando justamente
o erro cometido pela Ciretran de Lins, que não envio os dados completos
para a Ciretran de Ibitinga, alegando ainda que o Sr. não pode ser
prejudicado por um erro do órgão de trânsito. (não
tenho certeza mas caberia até uma representação contra
o estado, pelo erro cometido, solicitando até uma indeniazação,
consulte um advogado.
Pergunta: recebi varias multas em meu nome e de varios veiculos,em varias localidades, o que posso fazer civil e criminalmente em meu favor, visto que ja recorri ao ciretran e de nada adiantou, dizendo-me que deveria procurar meus direitos. Valdir ramos dos santos - Caraguatatuba SP
Sr. Valdir
O Sr. não informa se os varios veículos estão em seu
nome, se estiverem e como os recursos foram indeferidos em primeira instância,
o Sr. poderá, após o pagamento da multa, e no prazo de trinta
dias a contar do resultado do indeferimento, entrar com recurso em segunda
instância junto ao CETRAN/SP, (entrada do recurso poderá ser
dada na JARI de caraguatatuba.
Pergunta: Olá!Sr. quanto tempo posso dirigir meu carro 0km sem emplacar? Lidiane - Rio das Ostras RJ
Sra. Lidiane
Se o veículo estiver registrado e dividamente licenciado, e não
tendo placa no arquivo do órgão de trânsito, para transitar
sem as placas, deverá ter uma licença especial expedida pela
autoridade executiva de trânsito, se estiver transitando sem a placas
ou licença especial, o veículo poderá ser autuado no
inciso IV do art. 230 do CTB, que é uma infração gravíssima
com a penalidade de multa e apreensão do veículo.
Pergunta: é obrigação do motoristade taxi atender um pedido parafazer uma viagem a noite ou buscar um passageiro no trevo da cidade durante a noite? Maria estela alves de souza - Uchoa SP
Sra. Maria
Na legislação de trânsito não consta qualquer
norma sobre obrigatoriedade de um motorista de taxis, atender solicitação
de passageiros. A normas para concessão de alvará para exploração
do serviço de taxi, é de exclusividade de legislação
municipal.
Pergunta: boa tarde sr ten !!! sou policial militar e gostaria de esclarecer uma duvida , em caso de ocorrencia de transito a qual sou acionado , ao chegar no local constato que a documentaçao dos veiculos envolvidos estao irregulares , no caso cod 659.9 ou 691.2 , sou obrigado a fazer a retençao dos veiculos ? Ocorre que a meu ver , somos acionados pra resolver os problemas dos envolvidos e nao trazer ainda mais infortunios ... nosso cel informou q se contatar o erro ira submeter o policial ao devido castigo ,que seria sarcear sua liberdade ... como devemos proceder ??? desde jah vos agradeço .... Marcelo - São Gonçalo RJ
Sr. Marcelo
O Policial tem por função o cumprimento das normas estabelecidas
em leis e regulamentos, a legislação de trânsito determina
que quando constatada qualquer irregularidade o policial deve tomar a providencias
cabiveis, e no caso de ter que atender uma ocorrência de trânsito,
e ao verificar documentação dos veículos estão
irregulares, compete a ele tomar as providencias cabiveis, pois se não
o fizer poderá estar comentendo o crime por prevaricação,
apesar de achar que o Sr. tem razão, pois poderia usar de bom senso,
mas seu comandante também tem razão, entre ser punido por deixar
de tomar as providencias cabiveis que o caso requiria, e fazer o que a legislação
determina, fique com a primeira.
Pergunta: Ao comprar uma C10 ano 79, gasolina, que foi colocada mecânica de D10, diesel, por proprietários anteriores, já devidamente emplacada e transferida várias vezes e até de cidades, última em 2006. Agora na hora da transferência para meu nome a documentação está parada pois o número do motor não está nos documentos. O MOTOR NÃO TEM QUALQUER PENDÊNCIA (FOI VERIFICADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO), TANTO É QUE O VEÍCULO ESTÁ LIVRE. Foi solicitado uma tal de CARTA LAUDO à GM, que com certeza vai mostrar um motor a gasolina. Lí várias vezes a resolução contran 199/2006, que é muito clara. Preciso de sua ajuda para dialogar com a autoridade de trânsito de minha cidade. Grato. Agostinho - Pitangui MG
Sr. Agostinho
Seu argumento deve se basear na Resolução 199/06 do Contran,
podendo também se basear na Resolução 262/07 do Contran.
Resolução 262/07 Art. 5.º. Somente serão registrados, licenciados e emplacados
com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados
conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto
Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, do Ministério
de Minas e Energia. Art. 13 Fica garantido a direito de circulação, até o
sucateamento, aos veículos modificados antoes da entrada em vigor
desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham
cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização,
mediante comprovanção no Certificado de Registro de Veículo
- CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Foi o que encotrei sobre modificação de veículo.
Pergunta: fui multado,INFRAÇÃO MEDIA ,cód infração 745-5 20% acima do limite permitido. o carro esta em meu nome e não tenho carta , Posso pagar a multa?, isto implicará quando eu for tirar minha CNH? Antonio da rocha - São Paulo SP
Sr. Antonio
Se não fizer o pagamento da multa o veículo não será licenciado,
e o fato de se cometer infração de trânsito sem possuir
habilitação, não impede que faça o processo para
se habilitar.
Pergunta: UM VEICULO COM 4500KG DE PESO BRUTO TOTAL PODE CIRCULAR NO CENTRO EXPANDIDO, E NA FAIXA DA ESQUERDA DA MARGINAL?O VEICULO SERIA UMA FORD F 350. ALISSON - São Paulo SP
Sr. Alisson
Se houver placas indicando que veículos de carga devam ocupara a
faixa mais a direita, o veículo com capacidade para mais de 3.500
kg deve ser conduzido pela faixa mais a direta da via.
Pergunta: ola
comprei 1 carro no leilão e me disseram
que o IPVA estava quitado, porém 30 dias após o leilão
me entregaram os documentos , fui no despachante e ele me disse que consta
debito de ipva 2008 e multa de averbação
queria saber se existe alguma lei que obriga o leiloeiro a pagar o IPVA e
ou a seguradora dona do veiculo que poem o carro pra leiloar, e tambem sobre
a multa de averbação. Gustavo - Santo André SP
Sr. Gustavo
Não consta na legislação de trânsito qualquer
norma quanto a quem cabe pagar as taxas e impostos devidos, se é pelo
vendedor ou pelo comprador, o que consta é que para se fazer a transferência
do veicolo é necessário que as taxas e impostos estejam pagos,
prucure o leiloiro e cobre dele o pagamento do IPVA.
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