Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Junho de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 30/06/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: A minha dúvida é a seguinte se eu estiver na direção de um veículo automotor de propriedade de pessoa jurídica e durante uma fiscalização de trânsito foi verificado a falta de equipamento obrigatório(triângulo) se terei pontos computados na minha carteira de motorista. Gilson Macedo - Canoas RS
Sr. Gilson
A multa é de reponsabilidade do proprietário do veículo,
a pontuação é de responsabilidade do motorista, pois
ele esta conduzindo veículo com falta ou defeito em equipamento obrigatório.
Pergunta: Olá Tenente, tenho um veículo em meu nome e tomei algumas multas, porém não tenho habilitação.Quero saber se isso irá me impedir de tirar minha CNH ? Narajane Alves - São Paulo SP
Sra Narajane
O fato de ter cometido infrações e o veíoculo estar
em seu nome, não irá impedir de tirar sua habilitação,
se já começou o processo par tirar a habilitação,
pode continuar, se não começou pode iniciar. somente não
poderá cometer infração de natureza gravíssima,
grave ou reincidencia em infrações médias, depois de
emitida á habilitação, nesse caso quando vencer a Permissão
para Dirigir, terá que refazer todo o processo de habilitação.
Pergunta: boa tarde.
comprei uma moto 0 km,posso andar com minha moto sem praca e sem documento
por quantos dias.
só tenho a nota fiscal.
se me pegarem o que acontecerá.
obrigado. Rafael - São Paulo SP
Sr. Rafael
A legislação determina que para transitar em via pública
o veículo deverá estar identificado por placa dianteira e traseira,
no caso de moto somente a placa traseira, (art. 115 do CTB), deverá ter
o Certificado de Registro de Veículo - CRV, (art.120 do CTB) e o Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (art. 130 do CTB), por
isso o Sr. não poderá conduzir sua moto sem os documentos,
a multa é gravíssima e cabe a apreensão do veículo
(inciso V do Art. 230 do CTB).
Pergunta: DESCBRI QUE POSSUO UMA AUTUAÇÃO DE MULTA PELA INTERNET MAS NÃO RECEBI ANDA EM CASA DENTRO DOS 30 DIAS O QUE EU FAÇO NESSE CASO? JUCA - Betim MG
Sr. Juca
O Sr. poderá aguardar o proxímo licenciamento para efetuar
o pagamento da multa, o fato de não ter recebido a notificação,
não é argumento suficiente para entrar com recurso, pois a
legislação não determina prazo para que proprietário
do veículo receba a notificação.
Pergunta: Boa tarde.
Se eu for abordado pela POLÍCIA MILITAR e for autuado no artigo 162
inciso I e Artigo 164 c/c 162 inciso I do CTB, é certo ter o CRLV
do veículo recolhido mediante o comprovante de recolhimento? WESLLEY
APARECIDO DE SOUZA OSSUNA - PRESIDENTE EPITÁCIO SP
Sr. Weslley
Se o veículo for recolhido ao depósito de recolhimento de
veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV deverá ser recolhido.
Pergunta: Olá tudo bem meu nome é Silvio Luis, trabalho como motorista do corpo de bombeiros em PoA, perdi todos os meus documentos, posso dirigir sem a CNH. Silvio Luis Silva dos Santos - Porto Alegre RS
Sr. Silvio
O Sr. deverá providenciar, se não o fez, um Boletim de Ocorrência
no Distrito Policial, e providenciar a segunda via do documento de habilitação,
o B.O. não substitui a carteira de habilitação, mas
normalmente é aceito pelo agente de trânsito, desde que a data
do B.O. não seja muito antiga.
Pergunta: queria saber se posso transportar um veiculo popular na carroceria de uma f1000,ou se é obrigatorio transporta-lo em pranchas que são próprias para isso? WELLINGTON ALVES - IPATINGA MG
Sr. Wellington
A legislação não determina de que maneira um veículo
deva ser transportado, desde que o veículo caiba dentro do espaço
da carroçaria (não fique para fora e nem que a tampa traseira
fique aberta, poderá ser transportada, caso o veículo a ser
tranportado fique para fora do veículo que esta fazendo o transporte
o Sr. dever providenciar uma licença especial para transitar com excesso
de carga.
Pergunta: em muitas cidades brasileiras cobram o estacionamento rotativo. Qual tempo de tolerancia permitido por lei para que eu deixe meu veiculo estacionado sem o risco de ser multado? Jose Alexandre Lamiz Bezerra - Itaúna MG
Sr. Jose
As taxas e tempos em estacinamentos regulamentados (rotativos) são
de competencia do órgão de trânsito do munícipio,
quanto ao tempo de duração, normalmente é istipulado
na sinalização que determina o uso do cartão.
Pergunta: Primeiramente boa tarde! Tive um problema hoje com o veículo... O guarda de trânsito me parou e solicitou a documentação do veículo com placa final 2, que estava paga, porém não havia chego. Ele solicitou o guincho do veículo. Eu coloquei o Kit gas no veículo, porém não está em uso, pois estou esperando chegar o documento novo para levar ao despachante para fazer o outro documento para o Kit gas. Acredito que o policial me multou por diversos motivos, pois ouvi ele comentando com outro policial. Multa por estepe em más condições, sem triângulo de sinalização, acredito que pelo kit gas também. Minhas perguntas são: 1- O documento estava pago, mas ainda não chegou. Levarei multa gravíssima? 2- O kit gás está instalado, mas não estou utilizando ele, pois ainda vou levar para ser feita a vistoria, levarei multa? 3- De que forma mais posso ser prejudicado? Abraços a todos!!! Jefferson - Itu SP
Sr. Jefferson
Seu licenciamento venceu no dia 31 de maio, e no dia 01 de
junho, já estava
vencido, portanto não podendo transitar, a infração é gravíssima
e cabe a apreensão do veículo, (inciso V do Art. 230), Quanto
ao Kit de gaz se for autuado, o Sr. deve entrar com recurso alegando que
o Kit apesar de instalado não estava sendo usado, mas terá que
provar que relamente não estava sendo usado. Se for autuado por falta
ou defeito de equipamento de obrigatório mesmo que mais de um equipamento
com defeito deverá ser feito somente um autuação.
Pergunta: Boa noite,quando é necessário possuirmos o mopp?Trabalho com glp(botijão)e tenho uma pampa com capacidade para 10 botijões,uma caminhonete para 50 botijões.Os condutores dos 2 veículos necessitam do mopp?Que categoria a cnh dos condutores deverá ter? Anderson rocha - macaé RJ
Sr. Anderson
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias E e E ou para conduzir
veículos
de transporte de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto
perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I
- ser maior de vinte e um anos; IV - ser aprovado em curso especializada
e curso de treinamento de prática
veícular em situação de risco, nos termos da normatização
do CONTRAN. O veículo deverá portar simbologia referente ao
produto que esta transportando. A categoria do condutor deverá ser
a categoria exigida para o veículo que esta conduzindo, se o veículo
tiver capacidade para até 3.500 kg de peso bruto totoal - pbt, poderá ser
a categoria "B", no mínimo, se o veículo tiver capacidade
para mais de 3.500 kg de peso bruto total - pbt, a categoria deverá ser
no mínimo "C".
Pergunta: onde posso localizar no CTB , algo que fale sobre pintura do numero da placa e da cidade nas traseiras de carrocerias de caminhoes, pois o rodoviario me disse que é uma inflaçao de transito, mas nao localizei no referido codigo, Ronald fur - Sorocaba SP
Sr. Ronaldo
Não tem na legislação de trânsito normas para
que seja pintada na traseira da carroaçaria do caminhão o número
da placa e o nome do município, esta norma esta determina por uma
portaria do DETREN de São Paulo, portanto somente valida para o estado
de São Paulo.
Pergunta: Ola,vendi um veiculo e fiz a comunicaçao de venda,mas estou recebendo notificaçao de autuaçoes supostamento do atual comprador que nao transferiu o veiculo,fui ao detran da minha cidade pedir o bloqueio do veiculo,mas eles me disseram que nao ha mais nada pra se fazer pois segundo eles bloqueio do veiculo e a comunicaçao de venda.O que fazer entao?agradeço a atençao. Juliano - Barao de cocais MG
Sr. Juliano
O Sr. cumpriu o que determina a ligislação, enviado a cópia
autenticada do documento de transferência de veículo, faça
o pedido de bloqueio do veículo, por requerimento, o órgão
de trânsito deve responsder deferido ou indeferido o pedido, caso seja
indeferido, entre com mandado de segurança. Quanto a multa entre com
recurso alegando que o veículo foi vendido e que foi entre ao órgão
de trânsito cópia do documento de transferência, de acordo
com o que determian o art. 134 do CTB.
Pergunta: tenho uma moto de placa do paraná guaraniaçu e estou com a moto rodando em santa catarina, o final da placa é 4 , aqui em santa catarina termina os 60 dias agora dia 30de 06 . fui ao banco do brasil e disseram que os documentos de minha moto por la vence só em setembro. pergunta : a policia vai me multar aqui se eu não pagar agora a documentação da placa ? , ou eles respeitam as normas de origem da moto da placa ? Gilberto tavares - Baln. camboriu SC
Sr. Gilberto
O Contran tem um calendário para vencimento do licenciamento de veículo
que inicira em setembro com o final de placa 1 e 2; em outubro final 3, 4
e 5; em novembro final 6, 7 e 8 e em dezembro final 9 e 0, quando o veículo
estiver fora do estado onde foi registrado deve ser obedecido o calendario
do Contran, que no caso do Sr. após 31 de outubro.
Pergunta: QUANDO ESTIVER AINDA COM A MINHA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA E COMETER DUAS INFRAÇÕES LEVES OU UMA MÉDIA E UMA LEVE JUNTAS, PERDEREI MINHA PPD? Gisele - Santa Mariana PR
Sra Gisele
O condutor portador da Permissão para Dirigir, somente terá que
refazer todo do processo de habilitação, se cometer infração
de naturea gravíssima, grave ou for reincidente em infrações
médias, (§ 3.º do art. 148 do CTB), o legislação
se omite quanto a cometer infração de natureza leve, por isso
se o condutor cometer duas infrações leves e uma média
não perderar a Permissão para Dirigir.
Pergunta: A lei que proporia que a notificação de multa não chegasse ao infrator em até trinta dias seria arquivada foi regulamentada? Fiquei sabendo atraves de consulta ao detranMG que tinha uma multa de transito municipal aplicada em 26/01/08 e até hoje não fui notificado, e o detran não me enviará o licenciamento por causa de uma multa de transito municipal. Posso recorrer? Jose de Paula Neto - Governador Valadares MG
Sr. Jose
O Sr. poderá entrar com recurso, mas o argumento de não ter
recebido a notificação, não suficiente para ter sucesso
no recurso, porque o órgão de trânsito tem o praze de
trinta dias para emitir a notificação, (inciso II do art. 281
do CTB) a legislação não determina prazo para que o
proprietário do veículo receba a notificação,
para ter sucesso no recurso o Sr. terá que provar que não cometeu
ou justificar, porque cometeu a infração.
Pergunta: o meu carro foi aprendido pelo o policial, mas ela não chamou o guincho pois em minha cidade não tem guincho ele pode conduzir meu carro. Ene Augusto - Rio Branco MT
Sr. Ene
O policial não deveria ter conduzido seu veículo, a atitude
correta seria ter autorizado o Sr. a conduzir o veiculo até o depósito
de recolhimento de veículo.
Pergunta: minha moto foi presa mas, o documento esta em dia tudo está em dia apenas o lacre estaa rompido mas eu nao sabia é certo ele ter me apreendido o veiculo sendo que na hora eles me fariam a relacração? ou o policial é um corrupto?. Demis deivid pedro - Olimpia SP
Sr. Demis
Art. 230. Conduzir veículo: I - com o lacre, a inscrição
do chassi, ou selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação
do veículo
violado ou alsificado. Infração - gravíssima; Penalidade
- multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção
do veículo.O agente de trânsito não é corrupto,
pois agiu de acordo com a lei, seria corrupto se tivesse exigido proprina
para não autuar
e apreender seu veículo. O Sr. teria que provar que o policial é corrupto,
e se não conseguir poderá ser processado por difamação
e calunia.
Pergunta: depois que o licenciamento do meu veiculo venci eu posso rodar quantos dias ainda? me falaro que eu posso roda 30 dias e verdade? Vagner da Silva Pinto - Vitoria ES
Sr. Vagner
A legislação de trânsito não concede prazo para
que o veículo transite sem estar licenciado. O licenciamento vence
a meia noite do ultimo dia do mes de licenciamento, se o veículo estiver
transitando no dia 1.º do mes seguinte do mes de validade do licencimento,
esta sujeito a uma infração de natureza gravíssima com
a penalidade de multa e apreensão do veículo.
Pergunta: Gostaria de saber o prazo hoje estipulado dentro da lei para registrar e lecenciar um veículo automotor e aonde vosta tal prazo? Artigo ou resolução do CTB?. Adalberto Ferreira - Salvador BA
Sr. Adalberto
O art. 115 do CTB determina que o veículo para transitar em via pública
deve estar identificado por placas dianteira e traseira. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque
ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de
domicílio ou residência de seu proprietário, na forma
da Lei. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque
ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente
pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito
Federal, onde estiver registrado o veículo. De acordo com a legislação,
não existe prazo para se
transitar com o veículo sem estar identificado, registrado e licenciado.
Pergunta: Inicie um curso para obtenção de PD/CNH. Fiz legislação, exame prático de carro e quando fiz de moto não passei. Deixei passar muito tempo por relaxo, e quando procurei o DENTRAN local, obtive informação que o processo tinha vencido no dia 05/06/08, mas lá, também obtive informação que poderia, em até 30 dias após o vencimento, fazer uma "desistência" e com isso obter pelo menos a categoria "B". Procede tal informação? Em caso afirmativo a quem devo procurar e como proceder, visto que os 30 dias estão quase expirando. Francisco Costa - Balsas MA
Sr. Francisco
Se o DETRAN/MA lhe deu essa informação, o Sr. deve o mais
rapido possível requer a disistencia da categoria "A", podendo
solicitar esta categoria depois de ter sua habilitação (a norma
de ter 30 dias, após um ano da data da entrada do processo, disistir
de uma categoria, é do DETRAN/MA, não, constando do CTB e nem
em qualquer Resolução do Contran.
Pergunta: bom dia, minha carteira é AB, carro e moto gostariade saber se posso exercer atividade remunerada com ela, qual a diferença entre as CNH que tem permissão a exercer atividade remunerada e as que não tem essa permissão. obrigado! Anderson - Volta Redonda RJ
Sr. Anderson
Para ter no campo de observação da CNH a inscrição "exerce
atividade remunerada" basta o condutor fazer o exame psicotécnico
toda vez que for renovar a habilitação. (§ 5.º do
art. 147 do CTB) Quando o condutor não faz o exame psicotécnico, não
tem a inscrição no campo de observação. Se o
Sr. ao renovar a habilitação não fez o exame psicotécnico,
basta faze-lo para poder exercer atividade remunerada referente ao veículo.
Pergunta: Se eu estiver na faixa da direita e houver outro carro na faixa da esquerda, e eu passar a sua frente sem mudar de faixa, ou seja, me mantendo na direita, cometo infração? A razão da pergunte é que no código de trânsito há definições distintas para "ultrapassagem" e "passagem por outro veículo" o que torna confusa a interpretação das leis que só falam sobre "ultrapassagem". Obrigado Roger - Belo Horizonte MG
Sr. Roger
No Anexo I do CTB esta difinido o que é ultrapassagem e o que é passagem.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar á frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de
tráfefok, necessitando sair e retornar á faixa de origem. (ultrapassagem
segnifica sair de traz do veículo que segue a frente, deve ser feita
sempre pela esquerda, exceto quando o veículo da frente estiver colocado
na faixa mais a esquerda sinalizando que vai virar para a esquerda - inciso
IX do art 29 do CTB) PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passar á frente
de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade,
mas em faixas distintas da via. (passagem significa, manter o veículo
na mesma faixa, que poderá ser pela faixa da direita o da esquerda)
Portanto se o veículo estiver na faixa da esquerda em velocidade
menor da do veículo que estas na faixa da direita, quem esta na faixa
da direita estará fazendo um passagem e não uma ultrapassgem.
Neste caso a legislação é bem clara.
Pergunta: Sou proprietaria de auto escola, comprei um automovel cujo o recibo esta em meu nome, quero transferir o auto para meu nome e ainda emplacar como veiculo de aprendizagem : ai pergunto para auto escola tem que estar o veiculo com o recibo em nome da empresa. Anne Marques - Buritizal SP
Sra Anne
A legislação determina que o veículo utilizado para
aprendizagem, deve estar registrado na categoria "aprendizagem" não
especificando no nome de quem, se na pessoa jurídica ou pessoa física.
Pergunta: COMO FAZER TROCA DE ENDEREÇO PARA LICENCIAMENTO DE VEICULOS PELO CAIXA ELETRONICO PARA QUE EU POSSA RECEBER O DOCUMENTO ATRAVES DO CORREIO EM NOVO ENDEREÇO? EDSO BARRETO DA SILVA - TAUBATÉ SP
Sr. Edso
A comunicação do novo endereço deve ser feita por escrito
no órgão de trânsito onde o veículo esta registrado.
Pergunta: comprei um veiculo de um cidadão, fiz a transferencia p/meu nome, depoís apareceram multas de 3,4 anos atras, qdo não era o infrator quem me me vendeu (que não quer assumir) quem as fez (esta me dando as costas), e diz que não vai pagar. A quem devo cobrar as multas, poís tive que desembolsar mais de R$ 1.500.00. MARION OSTEN - SÃO PAULO SP
Sr. Marion
O Sr. deve procurar o Tribunal de Pequenas Causas, para entrar
com um processo contra a pessoa que cometeu as infrações antes do Sr. ter adiquirido
o veículo.
Pergunta: Comprei uma motocicleta 0 KM ... o documento já saiu, contudo, a placa ainda não chegou para poder emplaca-la ... posso transitar apenas com o documento, sem que a motocicleta esteja emplacada ??? existe algum prazo previsto para esta situação CARLOS URTADO - DIADEMA SP
Sr. Carlos
Os veículos automotores para transitarem nas vias públicas
devem estar identificados por placas dianteir e traseira, que no caso de
motocicleta somente a placa traseira, (art. 115 do CTB), quando o órgão
de trânsito não dispuser da placa, o proprietário do
veículo deve requerer uma licença especial para transitar sem
as placas, procure o órgão de trânsito de sua cidade.
Se for parado em uma fiscalização, e o veículo não
estiver emplacados, poderá ser autuado em infração gravíssime
e a apreensão do veículo (Art. 230 do CTB).
Pergunta: Uma pessoa bateu meu carro, e no momento do acidente ela parou o carro dela bem mais a frente e veio apenas ver s estava tudo bem com quem dirigia o meu carro, vendo q a pessoa estava bem ela deixou o número do celular dela e sumiu, tentei entrar em contato para ver s ela iria pagar o prejuízo ela se esquivou, eu fiz a ocorrência em uma delegacia e consegui atraves do numero do celular dela todos os dados dela, agora quero entrar com uma ação no juizado para ela reparar o dano. Só q meu carro no momento do acidente estava com o ipva atrasado, tem algum problema?!? posso ser prejudicada na reparação dos danos por este motivo?!? Adriane Ortiz - Manaus AM
Sra. Adriane
O IPVA não é documento de porte obrigatório (resolução
205/06 do Contran. Mesmo que o licenciamento estivesse vencido, não
quer dizer que seja culpado do acidente, a Sra. pode e deve entrar com uma
ação contra o outro condutor se ele foi o causador do acidente.
Pergunta: TENHO UM VEICULO EM MEU NOME CUJO CHEGOU UMA MUTA E NÃO FOI INDICADO O CONDUTOR NA PRESENTE DATA LIMITE,POSSO TRANSFERIR ESTA PONTUAÇÃO APÓS TER CIDO INCLUIDA EM MEU PRONTUARIO?-ESTE FOI VENDIDO E JA ENTREGUEI O RECIBO RECONHECIDO FIRMA E NÃO POSSUO COPIA DO CRV! FABIO - São Paulo SP
Sr. Fabio
Como o Sr. não indicou o nome do condutro infrator, no prazo estabelecido
pelo § 7 do Art. 257 do CTB, que é de quinze dias, esta pontuação
não pode mais ser transferida. A pontuação é de
responsabilidade do motorista.
Pergunta: Meu irmão foi notificado por suposta infração ao art. 187, I do CTB em Araraquara e o mesmo reside em Sorocaba/SP. No caso, é possível argumentar a dificuldade do motorista de outra cidade em conhecer as restrições do trânsito local, devendo a administração pública proceder com razoabilidade, a exemplo do que ocorreu recentemente com as multas do rodízio em São Paulo,Capital? Outra questão que coloco é a seguinte: a foto que registrou o fato não demonstra com nitidez os caracteres da placa referentemente à cidade a que esta registrado, somente está legível a parte alfanumérica. Teria isso o condão de caracterizar insubsistencia? Daniel de Barros Freitas - Sorocaba SP
Sr. Daniel
O recurso somente será deferido, se seu irmão tiver como provar
que a sinalização estava incorreta ou insuficiente, (art 94
do CTB), estando a sinalização visível e legível,
tem procemento a notificação, pois é dever de todo condutor
obecer a sinalização, seja em qual município esteja
conduzindo o veículo. No caso de rodizio em São Paulo, há falha
de sinalização, e os motoristas de outros municípios
não podem se orientar de maneira correta. O Art. 187. Transitar em
locais e horários não permitidos
pola regulamentação estabelecida pela autoridade competente,
esta infração não é detectadas por equipamento
eletrônico, mas se o foi, a foto enviada para o proprietário
do veículo é feita em impressora de comudator e muitas vezes
não sai nítida, porem na tela do computar ela é bem
nítida. Poderá entrar com recurso alegando a iligibilidade
da foto, mas será dificio ter sucesso.
Pergunta: È verdade que o Instrutor Prático de Transito que obter uma multa de 07, 05 ou reincidencia em multa de 4 pontos, não poderá ministrar aulas durante uma ano? Qual é a lei que determina isso se proceder? Elisabete Carneiro - Nova Odessa SP
Sra. Elisabete
Desconheço qualquer norma que determine que o intrutor de trânsito
ao cometer infração de trânsito não possa ministrar
aulas, mesmo porque o instrutor de aulas de trânsito é um ser
humano igual a qualquer outro, portanto sujeito a cometer falhas quando conduzindo
veículo, não podendo ser impedido de exercer sua funções.
Para ser credenciado para ministrar aulas, é que o candidato não
pode ter comitido infração de trânsito, nos últimos
doze meses.
Pergunta: Boa moite e parabéns pelo site, estava dirigindo meu carro na faixa da esquerda e ao ultrapassar um veiculo fui um pouco mais para esquerda quando um motociclista que vinha em alta velocidade e já na contra mão bateu no retrovisor do meu carro ocasionando um acidente, a minha prgunta é ele pode ultrapassar pela contra-mão??? Ricardo Eugenio de Souza - São Paulo SP
Sr. Ricardo
A motocicleta é um veículo automotor, e seu condutor deve
obecer todas a regras de circulação, portanto não pode
usar a contra mão para efetuar uma ultrapassgem, estando ainda cometendo
uma infração de trânsito capitulada no Art. 191. Forçar
passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam
na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação
de ultrapassagem. Infração - gravíssima; Penalidade
- multa.
Pergunta: queria saber se existe alguma restrição para o uso de semáforo 4 tempos em cidades pequenas, no caso 7 mil habitantes pelo fato desse ser muito demorado, se existe algo q regule a instalção desse tipo de sinalização. Ainda se esse semáforo funcionando o dia todo, e a noite somente sua luz amarela de atençao fica ligada ele pode multar so por esse sinal luminoso ou seria certo existir outra forma de sinalização. E se ao abordar o sinal verde terninando acelerar mais para passa-lo antes q fique vermelho exedendo a velocidade permitida posso recorrer por esse fato...nao deveria ter uma margem ou um tempo de tolerancia para nao ser multado. Reinaldo - São miguel do oeste SC
Sr. Reinaldo
Primeiro: A sinalização é colocada, pela engenharia
de tráfego, após estudos feitos, devendo a sinalização
ser adequada para cada caso. Segundo: Durante o dia o semáforo de estar ligado, controlando a
passagem do fluxo de trânsito para cada via, quando o floxo de trânsito
a noite é pequeno o equipamento é programado para ficar no
amarelo piscante, para alertar o motorista para fazer a passagem com cautela.
Terceiro: O Sr. não informa se no semáfor tem equipamento
eletrônico que acusa o avanço do sinal vermelho, ou o excesso
de velocidade (radar) se tiver o radar, normalmente o sensor é colocado
na faixa de pedestre, portanto se o veículo já tiver passado
pelo sensor, e execeder a velocidade, não será fotografado.
(mas a velocidade máxima permitida para a via deve ser obedecida.
Se o Sr. tiver alguma sugestão, quanto a sinalização,
e que possa melhorar, mande sua sugestão para o setor de sinalização
do município.
Pergunta: Olá. Minha pergunta é referente ao uso de capacetes em motocicletas. Tenho um capacete importado, no qual não consta a avaliação do INMETRO. Gostaria de saber se poderia ser multado devido a este fato. Uma vistoria ou algo similar poderia regulariza-lo caso a resposta seja negativa. Diogo Bernardo da Silva - Dourados MS
Sr. Diogo
A Resolução 203/06 do Contran, que regulamenta o uso de capacete
de segurança, não traz qualquer referência quanto ao
procedimento de capacetes importados. O Sr. deve procurar a unidade do INMETRO
de Dourados, para que possa ter uma orientação correta como
proceder.
Pergunta: Estou vendendo o meu carro que é financiado e ainda estou pagando, sendo que a pessoa que vai compra-lo terá que fazer a transferencia do financiamento para seu nome e depois então a vistoria, o processo de transferencia de contrato na financeira é um pouco demorado, existe algum contrato ou coisa parecida que eu possa fazer para que esta pessoa possa já estar de posse deste veículo me insentando de responsabilidades sobre ele? Jose - Rio de janeiro RJ
Sr. José
Até que o veículo não seja transferido de propriedade,
ele permanecerá no nome do vendedor, cabendo a este toda responsabilidade
da multas e pontuação que por ventura vierem a serem cometidas,
não existe qualquer tipo de contrato que isente o vendedor das reposabildades
até a data da transferencia de propriedade do veículo.
Pergunta: Sou proprietário de uma moto Honda 150 Job ano 2006. Ela é destinada ao transporte de carga, assim sai da fabrica. Ela possui banco normal, ou seja, para condutor e passageiro, peladeira para o passageiro e tipo uma grelha removivel para ser colocada sobre o assento do passageiro quando for para transportar carga. No seu documento consta no campo capacidade: 000,20T, e nada sobre 1 ou 2 lugares. Minha dúvida é se a fiscalização irá criar problema ao andar com garupa, uma vez que ela é destinada ao transporte de carga. obrigado e aguardo resposta. Eduardo kemp - Mococa SP
Sr. Eduardo
Não existe na legislação qualquer norma sobre transportar
passageiro em veículo de carga, desde que não seja no compartimento
para a carga (carroçaria) pondento o passageiro ser transportano,
quando em veículo de quatro rodas, na boléia (cabine) esta
regra poderá também ser adotada para o veículo de duas
rodas. pois o passageiro não esta no compartimento de carga.
Pergunta: Olá! Boa Noite! Gostaria de saber qual a diferença de validade de uma CNH normal e uma CNH p/ exercicio de atividade remunerada? tentei obter essa informação através do site do Detran mais não obtive êxito. Desde já agradeço a atenção. Geane Nunes - Rio de Janeiro - RJ.
Sra. Geane
Existe somente uma validade
para a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, que é: de cinco em cinco anos até o condutor atingir
65 anos e de três em três anos para condutores com idade acima
de 65 anos. (art. 147 do CTB), a obervação "exerce atividade
remunerada" é colocada na habilitação quando o
condutor tem sua atividade remunerada ao veículo (taxista, condutor
de coletivo, condutor de escolares condutor registrado na firma como motorista
e etc) sendo obrigado a fazer o exame psicológico (psicotécnico)
portanto não validade somente para o observação "exerce
ativiadade remunerada".
Pergunta: boa noite!
A minha duvida é a seguinte:
Tenho a habilitação provisoria e tomei uma multa gravissima.O
problema é que quando a multa chegou em casa não deu tempo
de informar o verdadeiro condutor, que no caso foi meu irmão. O
que eu posso fazer? Diego - Campinas SP
Sr. Diego
O Sr. ainda pode entrar com pedido de transferência da pontuação,
alegando os motivos que o impediram de comunicar o nome do condutor infrator,
porvavelmente a autoridade de trânsito irá aceitar seu pedido,
caso contrario o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação,
quando a Permissão par Dirigir vencer.
Pergunta: Bom dia. trabalho no detran de santa helena de
goias, hj chegou em minha sala um rapaz perguntando se e necessario o emplacamento
? eu preciso do artg da revogacao do emplacamento de mobilete ... tem como
manda pra mim?
Mmarcos partata barbosa - Santa helena de goias GO
Sr. Marcos
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio
de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas
as especificações e modelos estabelecidos pelo CONSTRAN. § 6.º.
Os veículos de duas ou três rodas são
dispensados da placa dianteira. A mobilete é um ciclomotor, portanto
um veículo de duas rodas,
e de acordo com o art.115 do CTB todo veículo deve ser identificado
por placas, dianteira e traseira, e o § 6.º isenta os veículos
de duas rodas de terem a placa dianteira, devendo ter somente a placa traseira,
veículo para ser emplacado ele de ser registrado e licenciado no órgão
de trânsito. estas são as normas estabelecida pela legislação
de trânsito. Não encontrei qualquer norma que determine que
o ciclomotor não precisa ser identificado por placas.
Pergunta: Boa noite. Minha dúvida é a seguinte: bateram na traseira do meu carro dia 10/06/2008 e o motorista do outro veículo acionou a seguradora e devo entrar em contato com a mesma na próxima quinta-feira para informar dados e verificar onde o carro será consertado. Porém, minha carteira de habilitação venceu dia 01/05/2008 e não tive tempo de renová-la. Neste caso, pode haver algum problema com a seguradora para pagar o conserto? Um abraço e obrigado pela atenção. Miguel Angelo Manasses - Curitiba PR
Sr. Miguel
Como é a seguradora do outro proprietário que irá arcar
com os danos, (o Sr. é um terceiro) o fato de sua habilitação
estar vencida, não tem a menor importâcia. Em alguns contratos
de seguro, tem uma clausula onde a segurador não paga os danos, no
carra do segurado, caso ele esteja com a habilitação vencida.
Pergunta: Boa Tarde,
Estou fazendo as aulas praticas para
tirar a PPD e fui autuada em um local pacato pois estava dirigindo (p/ ter
pratica e passar no exame) a 20km p/h
... nao andei mais de 100m e a PM parou o carro, ao meu lado estava o dono
do carro. O dono do carro teve documento do carro apreendido, avisamos aos
policiais que eu estava tirando carta e que por isso estava treinando a 20km
por hora em local pacato, ai eles rindo anotaram meus dados e me autoaram
por dirigir sem habilitação.
Bom, gostaria de saber o q vai acontecer.. nao vou mais poder tirar a habilitação...
por favor, me explique com detalhes.
Obrigado. Eduarda - Campinas SP
Sra. Eduarda
A ação dos agentes de trânsito esta correta, quanto
ao fato de tirar a sua habilitação, poderá continuar
o processo e fazer os exames e se aprovada poderá retirar sua habilitação,
pois a infração cometida foi antes da emissão da Permissão
para Dirigir, e este fato não impede que o candidato tire sua habilitação.
Pergunta: Até quantos dias eu posso andar com meu veículo com o licenciamento vencido? Andreia F. C. Oliveira - São Paulo SP
Sra Andreia
O prazo para licenciamento é do dia 1.º ao último dia
do mes de vencimento, se passar das 24 horas do último dia do mes
o veículo, se estiver transitando, será passível de
ser autuado em infração gravíssima e ser recolhido ao
páteo por estar sendo conduzido sem o devido licenciamento. Portanto
não tem nenhum prazo que o veículo possa ser conduzido com
o licenciamento vencido.
Pergunta: gostaria de saber como faço para liberar a minha carta que por meu azar estava tirandao ela em uma das alto escolas que estavam ilegais mas eu fiz todas as provas e passei em tudo mas e agora o que que eu faço para libera-la Vagner rodrigues santos - Poa SP
Sr. Vagner
Tem dois caminhos, solicitar ao órgão de trânsito da
cidade de Poa, a liberação da habilitação por
ter completado todos do exames previstos na legislação, caso
o requerimento seja indeferido poderá entrar com mandado de segurança
no Tribunal de Justiça, para que o Juiz determine a emissão
da habilitação.
Pergunta: Olá.
Comprei um carro em Eunápolis/Ba, no dia 07/06/2008. Ao sair da concessionária,
o meu marido iria me levar até o aeroporto de POrto Seguro, para que
eu pegasse um avião, e de lá voltaria imediatamente para Caravelas/Ba,
onde moramos. Como o carimbo da nota fiscal dizia que tinhamos cinco dias
corridos para emplacar o carro, achamos que não haveria problema.
Só que entre Eunápolis e POrto Seguro, tivemos o carro apreendido
pela Polícia Rodoviária. O policial alegou que, mesmo com o
prazo de 5 dias para emplacamento, não podíamos ter saído
da rota Eunápolis/Caravelas. Isto está correto? Muito obrigada,
Carla - Caravelas BA
Sra. Carla
Esta correto, pois a legislação autoriza a transitar com a
nota fiscal da concessionária ao município de regestro do veículo,
nao autoriza a fazer turismo ou passar por municípios que estejam
fora das rodovias que ligam o município da venda do veículo
ao município onde ele será registrado.
Pergunta: Boa Noite, tenho um primo que é menor de idade e foi pego pilotando uma moto,mesmo sendo menor, ele pode responder ha algum processo ou pegar alguma pena, e quanto ao dono do veículo tem alguma penalidade pra ele? O juiz pediu q ele e sua mãe fosse ao cartório acompanhado de um advogado, quias as consequências do ato cometido, ja que o Código Penal diz que o menor de 18 anos é não comete crime? Flavia - Teresina PI
Sra Flavia
Primeiro: O Código Penal não diz que o menor de 18 anos não
comete crime, o que o Código do Menor e Adolecente diz é que
o menor de 18 anos é penalmente imputável, isto é ele
não pode sofrer punição. Segundo: seu sobrinho será utuado no inciso I do art. 162 do CTB
- Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou a Permissão para Dirigir que é uma infração
gravíssima com a penalidade de multa (três vezes) cabendo a
apreensão do veículo. Terceiro: Ao dono do veículo caberá uma autuação
do art. 164 do CTB - Permitir que pessoa prevista nos incisos do art. 162
tome posse do veículo e passa a conduzi-lo na via, a infração é a
mesma, a penalidade é a mesma, poderá receber um multa igual
a do condutor. Quarto: O fato dos pais terem que comparecerem perante o Juiz,
será para
tomarem ciencia que o filho cometeu uma contravenção penal
e os pais serão chamados atenção, para que o fato não
se repita.
Pergunta: Sr, sou agente de trânsito municipal e tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedade de remover um veículo que esteja infringindo o atigo 181.....Existe a obrigatoriedade de se cumprir as medidas administrativas de remoção do veículoem todas as situações, ou o agente de trânsito poderá autuar por exemplo pelo infração de regulamentação_placa R6C e deixar de cumprir a medida admistrativa ? obrigado pela atenção... Sérgio Almeida - Pinda SP
Sr. Sérgio
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não difine o
que seja a apreensão, retenção e remoção,
mas no dicionário Aurélio remoção é: Remoção
- ato ou efeito de remover. Remover - mudar de um lugar para outro. entendo
que nas infrações que como medida adminstrativa - remoção
do veículo, o agente de trânsito deve localizar o condutor e
solicitar que remova o veículo daque local, se o condutor não
for localizado o agente poderá solicira o guincho, e o veículo
será removido para o depósito de recolhimento de veículos,
este fato normalmente se dará quando o veículo estiver estacionado
em local que esteja atrapalhando o fluxo de tráfego. Quando o veículo
não estiver atrapalhado o fluxo de tráfego, o agente somente
fará o auto de infração, deixando a via do condutor
no pará-brisa do veículo.
Pergunta: foi notificado por falta de uso do cinto de segurança, porem não me interceptaram nem cintificaram no ato da infração. pergunto teria o autuante a obrigação de me interceptar e eu ientificar da infração? ADILSON MOREIRA VALORY - GUARAPARI ES
Sr. Adilson
A legislação permite que o agente de trânsito, faça
o auto de infração, sem ter que parar o veículo e identificado
o condutor (§ 3.º do art. 280 do CTB).
Pergunta: qro tirar uma duvida tipo c eu estou dirigindo um acarro mais nao posssuo habilitacao mais meu parcero q esta do lado possui e c a policia me parar e pegar eu dirigindo sabendo q meu parceiro possui habilitacao o q acontece comigo e com o meu parceiro q estava do meu lado mais nao estava dirigindo mais possuia habilitacao e eu q estava no volante nao possuia o q pode acontecer ? Marcos Tarley Schoffer de Queiroz - Cuiaba MT
Sr. Marcos
Primeiro: autuar o Sr. por dirigir sem possuir habilitação
(inciso I do art. 162 do CTB) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Segundo: autuar o seu amigo por entregar a direção a pessoa
não habilitada (art. 163 do CTB) Infração a mesma que
foi aplicada ao Sr. o seja multa três vezes. Terceiro: o agente poderá encaminhar
o Sr. e seu amigo ao Distrito Policial, onde será feito um B.O. por
estar praticando uma contravenção
penal.
Pergunta: Qual o prazo para emplacar um automóvel 0km em recife PERNAMBUCO?? E LEVANDO EM CONSIDERAÇAO QUANDO ESTE ORGAO ESTA EM GREVE QUAL O AMPARO LEGAL PARA O CONDUTOR???cordialmente: David - Recife PE
Sr. David
A legislação determina que o veículo para transitar
em vias públicas deve esta identificados por placas dianteira e traseira,
(art. 115 do CTB), ter o Certificado de Registro de Veículo - CRV
(art. 120 do CTB) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV) (art. 130 do CTB). isto que dizer que o veículo não
pode circular se não estiver devidamente registrado, licenciado e
emplacado, a legislação não preve se os funcionários
do órgão de trânsito esteja em greve.
Pergunta: Boa Tarde
Gostaria de saber se quando um condutor
for multado por dirigir sem a CNH - art. 162 inciso I do CTB, o agente deve
apreender o veiculo. Caso isso
não aconteça, a multa pode ser invalidada? Jô Sena -
Palmas TO
Enviar: Enviar
Sr. Jô Sena
O inciso I do art. 162 do CTB em sua Penalidade detemia:
multa (três
vezes) e apreensão do veículo, mas o agente de trânsito,
usando de bom senso, (bom senso não esta estabeleicido em lei), poderá liberar
o veículo para um condutor habilitado em vez de recolher ao páteo,
onde o proprietário teria que pagar o guincho e a estadia, o fato
do agente não ter recolhido o veículo não invalida a
multa.
Pergunta: Ola Boa noite, meu nome e Cleanto sou de Baturite-CE minha dovida e a seguinte, ao ser multado e tendo meu veiculo aprendido eu sou obrigado a entregar as chaves de meu veiculo para que o agente de transito guie ate o deposito sem minha presença Obs o veiculo estando ainda com licenciamento vencido ao meu ver a remoção se daria através de um reboque por favor se este procedimento for inlegal mim forneça o artigo ou a lei para que eu possa entrar na justiça contra órgão de transito da minha cidade. obrigado Fco Cleanto de Lima - Baturite CE
Sr. Francisco
Na legislação de trânsito não tem normas que
determine como o veículo, sujeito a apreensão, seja conduzito
até o deposito de recolhimento de veículos, O agente de trânsito
não deve tomar posse do veículo e conduzi-lo, pois se se envolver
em um acidente, a responsabilidade será do agente, mas se o agente
quiser correr este risco, não há nada que impesam. (o agente
levando o veículo, o Sr. deixou de pagar o guincho)
Pergunta: Bom dia!
Tenho uma motocicleta pa tensporte de carga, mas a placa é particular.Fui
abordado por um agente de transito que notificou-me pelo artigo 230 V, mas
não seria o artigo correto à ser utilizado 231VIII.
OBRIGADO. Dirmael - Timbo SC
Sr. Dirmael
O Sr. tem toda razão, deve entrar com recurso anexando a cópia
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, comprovando
que o veículo esta licenciado, e será cancela a multa. (nem
necessita comentar no recurso o erro do agente de trânsito).
Pergunta: Na tabela de Destinação de placas, identifica qual Estado pertence uma determinada placa. Gostaria de saber como identificar qual o Município que a placa pertence? O estado tem uma sequência, essa sequência é subdividida? Como é feita a subdivisão? Como saber qual o município foi feito o emplacamento ou pertence determinado veículo? Aguardo respostas.Adalberto - Salvador BA
Sr. Adalberto
Com a criação de placas com cinco digitos (três letras
e quatro números), cada estado recebeu sua cota de numeração
de placas, esta distribuição foi feita por um Resolução
do Contran e como estava para entrar em vigor o Código de Trânsito
Brasileiro, esta resolução não foi transcrita em nenhuma
coletânea de trânsito. Quando colocada a placa no veículo, esta placa permanece no veículo
até sua vida util, se o veículo for destruído a numeração
da placa também será destruída, não podendo ser
reaproveitada (esta norma consta da resolução 231/07 do Contran)
Quando o veículo é transferido de um para outro município,
após o novo registro do veículo, troca-se apenas a tarjeta
com o nome do município, permanecendo a mesma numeração.Os
modelos das placas e dos caractéres estão contido no aneso
I da Resolução 231/07 do Contran.
Pergunta: Gostaria de saber se existe uma idade mínima para crianças andarem de carona na moto. Obrigado, Lauro César do Carmo - Belo Horizonte MG
Sr. Lauro
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor. V - transportando crianças
menor de sete anos ou que não tenha,
nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão
do direito de dirigir; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de
habilitação.
Pergunta: bom dia sou de jales.sp,quero saber se voces podem informar onde fica o radares fixos entre jales rodovia euclides da cunha a sao paulo rod.woschingtom luis,anhanguera,e bandeirantes.parabens pelo seviço de informaçao prestado aos usuarios das rodovias brasileiras Abner de oliveira - Jales SP
Sr. Abner
Esta pergunta deve endereçada a Policia Rodoviária Estadual,
mas tenho certeza de que eles não irão informar. O condutor
tem por obirgação de obedecer a sinalização e
transitar dentro do limite permitido para a via, se o fizer não terá que
se preocupar onde estão localizados os equipamentos de controle de
velocidade (radar)
Pergunta: sou policial civil e estava em uma operação com uma viatura descaracterizada para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão na minha cidade e por isto nãoe stava usando cinto de segurança. Como posso elaborar uma defesa neste sentido? Liliane Andrade - Maceió AL
Sra. Liliane
Art. 65. É obrigatório o uso de cinto de segurança
para condutor e passageiros em em todas as vias do território nacional,
salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. A legislação não tras nenhuma excessão quanto
a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, (salvo no caso de
coletivos onde é permitido o passageiro viajar em pé) mesmo
sendo viatura caracterizada o policial, condutor e passageiro, devem fazer
uso do cinto de segurança, será muito dificil o julgador aceitar
o argumento por ser policial, não fazer uso do cinto de segurança.
Entre com o recurso, talves o julgador aceite este argumento.
Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber se consigo solicitar placa de proibido estacionar no poste em frente a minha casa, pois meu vizinho trabalha com um ônibus, estaciona a noite do lado de minha casa e liga por meia hora o mesmo antes de sair p/ trabalhar às 04:00 hs da madrugada todos os dias. Nestes casos seria possível eu ser atendida, ou onde posso procurar ajuda, já q conversei com o vizinho, enviei email de reclamação p/ a empresa onde ele trabalha e continuo acordando de madrugada por causa do ruído e da fumaça do ônibus q entra em minha casa e meu marido ainda sofre de bronquite e tem q fazer inalação todos os dias por causa desta fumaça. Muito obrigada Cinthya Sueli Galego Lima - Guarulhos SP
Sra. Cinthiya
A solicitação de sinalização deve ser feita
no departamento de sinalização do município, após
estudo feito pela engenharia de tráfego, poderá ou não
ser colocada. Mas para a proibição surtir efeito deverá ter
uma fiscalização efetiva. A Sr. poderá fazer uma queixa
no distrito policial, por pertubação do sossego público,
e de posse do B.O. abrir um processo contra seu visinho, o Juiz irá determinar
que ele estacione o veículo em outro local. (consulte um advogado).
Pergunta: Tomei uma multa grave (falta de uso de cinto no banco de trás) quando tinha permissão. Entrei com recurso na segunda-instancia e como levaria tempo para ser julgado, consegui uma liminar e renovei minha carta definitiva. Mas agora a carta definitiva venceu e como perdi o julgamento da segunda-instancia minha renovação está bloqueada. Ela pode ser bloqueada mesmo eu já tendo renovado da outra vez? Eu não deveria ter recebido alguma notificação que minha carta seria bloqueada? Muito obrigado! Sorocaba SP
Sr. Marcelo
Como o Sr. cometeu a infração antes do venciamento da Permissão
para Dirigir, quando do seu vencimento teria que refazer todo o processo
de habilitação. Mas como o Sr. entrou com recurso em segunda
instância, e normalmento o resultado é demorado, e nesse interim
venceu sua habilitação, a autoridade de trânsito agiu
de maneira correta tendo liberado sua habilitação difinitiva,
pois enquanto não for julgado o recurso, o condutor não pode
ser punido, como o resultado foi indeferido, isto é foi mantida a
penalidede, a autoridade de trânsito poderá cancelar sua habilitação,
e o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação,
para tirar outra Pernissão para Dirigir, e passar o ano de sua validade
sem cometer infrações do trânsito.
Pergunta: Como faço para conseguir permissão para carregar passageiros em uma kombi standard... preciso da resposta urgente, grata desde já! Viviane alves - Cubatão SP
Sra. Viviane
A Sra. não informa se o transporte será remunerado ou não.
Se for remunerado, deverá ter o veículo registrado na especie,
passageiro, (placa vermelha) e ter um alvará da Prefeitura, (é a
prefeitura da concessão para transporte remunerado) se for fazer viagem
intermunicipal ou interestadual, deve ter licença do DER, (que será dificil
conseguir) Se o transporte não remunerado, ou seja de pessoas familia amigos
e etc. não tem necesside de nenhuma autorização, pois
a kombi é registrada na especie passageiro.
Pergunta: Sr Tentente,
Fui multado por pardal eletrônico por avanço de sinal vermelho
(passei no sinal amarelo e não freei pra evitar colisão com
o carro de trás).
A questão é q estou com a CNH vencida ha mais de 30 dias. Quando
eu recorrer desta multa, será imposta uma nova multa pela cnh vencida?
Obrigado! Anderson - Rio de Janeiro RJ
Sr. Anderson
Primeiro: Certamente o recurso será indeferido, pois nos equipamentos
eletronicos que tiram foto, por avanço de sinal vermelho o sensor
(que fica no piso da via) somente é ligado quando já esta aceso
a luz vermelha, portanto se o veículo passar no amarelo não
será fotografado. Mesmo que entre com o recurso, estando sua habilitação
vencida, não caberá outra multa.
Pergunta: eu posso trafegar usando capacete coquinho com viseira e pala - Silvia cristy - Ribeirão Pires SP
Sra. Sivia.
Poder, pode, mas estará cometendo um infração de trânsito
de natureza gravíssima, com a penalidade de multa e suspensão
do direito de dirigir de no mínimo um mes, os capacetes devem ser
de conformidade ao que esta contido na Resolução 203/07 do
Contran.
Pergunta: Boa tarde!Fui multado por conduzir uma motocicleta usando retrovisores pequenos, pelo que eu sei no (Art. 1. inciso IV da Resolução 14/98) diz, que é obrigatório o uso de retrovisores de ambos os lados, mas não diz o tamanho (dimensões).Existe algum tamanho especifico para retrovisores usados em motocicletas?Vou recorrer.Acha que vou ganhar?(preciso de dicas de como recorrer urgente) Marcelo f Ribeiro - Divinopolis - MG
Sr. Marcelo
O Sr. não informa qual o enquadramento usado pelo agente de trânsito.
Se foi no inciso IX do art. 230 do CTB - sem equipamento obrigatório
ou estando este ineficiente ou inoperante, nesse enquadramento o Sr. terá que
provar que mesmo sendo retrovisor menor não estava ineficiente ou
inoperante, (tire fotos). Se foi no inciso X do art. 230 do CTB - com equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. No recurso
deve ser alegado que a alinea 1 do inciso IV do art. 1.º da Resolução
14/98 não determina qual deva ser o tamanho do espelho retrovisor,
portanto sendo irregular a autuação feita. (junte foto)
Pergunta: Boa tarde, me envolvi nun acidente de transito a motorista do veiculo cortou minha frente e a colisão foi inevital...vou ter um prejuizo de R$ 3.690 como devo preceder ...nesse caso se foi ela que errou...tenho que abriR um processo contra essa pessoa.. JOANA GONÇALVES DOS SANTOS - ITAJAI SC
Sra. Joana
A Sra. deve ter feito uma ocorrência, se a pessoa que causou o acidente,
não quizer pagar o prejuízo, ou fazer um acordo, somente mediante
um processo judicial, onde o Juiz irá julgar quem é o culpado
e determinar o pagamento do prejuízo.
Pergunta: Ola; Gostaria de saber se serviços de escoltas é considerado essencial, se for como recorrer nos casos de multas de rodizio municipal de São Paulo Capital, e como liberalos do rodizio? Grato Rogerio - São Paulo SP
Sr. Rogerio
O Sr. não informa qual serviço de escolta? pois são
varios, se for de escolta pessoal, particular, não é considerado
serviços essencial, pois deverá ser usado veículo com
placas que não seja proibo em horário de rodizio, o serviço
de escolta de cargas excedente, e se na licença especial estiver determinado
o horário de trânsito, no periodo de rodizio, esta escolta poderá ser
feita.
Pergunta: Boa Tarde
Fui multada por não dar seta ao mudar de faixa, porém a faixa
que eu transitava era sentido obrigatório para à esquerda,
ou seja, o fluxo que nela passava iria todos para a mesma direção,
inclusive no asfalto há o desenho da seta à esquerda, essa
multa esta correta? Posso entrar com recurso? Rosana - São Paulo SP
Sra Rosana
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento
lateral, o condutor dever indicar, o seu propósito de forma clara
e com devida antecencia, por meio de luz indicadora de direrção
do seu veículo, ou por meio ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a tranposição
de faixa, movimentos de conversão à direita, à esquerda
e retornos. Toda vez que o condutor for fazer uma manobra, com o veículo,
deverá fazer
a sinalização com a devida antecedencia, e a mudança
de faixa é um manobra, portano procede a autuação feita
pelo agente de trânsito.
Pergunta: nao tenho CNH mas levei uma multa por estar conduzindo uma moto a pouco tempo queria saber se posso fazer minha carteira de habilitaçao sem nenhum problema? Tulio natan francisco - Campo Bom RS
Sr. Tulio
O fato do candidato ter sido autuado antes de inciar o processo
de habilitação,
não impede de iniciar o processo para tirar a habilitação,
pode tirar sua habilitação, boa sorte.
Pergunta: E OBRIGATORIO REFAZER OS EXAMES MEDICO E PSICOTECNICO QUANDO VENCE O PRAZO DOS DOZE MESES ESTABELECIDO PELO CONTRAN PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO A OBTENÇÃO A 1ª CNH ANTONIO HENRIQUE NETO - ITAPUÃ D' OESTE/RO
Sr. Antonio
A Resolução 168/04 do Contran determina que o processo fique
ativo no órgão de trânsito durante doze meses, se o candidato
não obter a habilitação nesse prazo, terá que
começar todo o processo de habilitação, incluindo o
exame médido e pscotécnico.
Pergunta: Boa noite
Visão monocular tem direito a isenção de ipi e icms
na aquisição de veiculos ? Pedro Porto Alegre RS
Sr. Pedro
Até onde tenho conhecimento somente terá isenção
de impostos para aquisição de veículos, quando o veículo
tiver que adaptado ou modificado. O Sr. deve procurar a Associação
dos Portadores de Necessidades Especiais, de Porta Alegre, para obter uma
informão mais correta.
Pergunta: as viaturas das forças armadas (carro e moto) podem ter sirene e giroflex, e ainda, podem transitar em horário de rodízio (sei que o art 29 do CTB ´só fala dos veículos de polícia, bombeiro, ambulância e trânsito) ANTONIO CARLOS DE SOUZA - São bernardo do campo SP
Sr. Antonio
Como o Sr. afirma, pela legislação (inciso VII
do art. 29 do CTB) somente os veículos destinados a socorro de urgência
os de policia, os de operação e fiscalização
de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade, gozam de livre
trânsito, parada e estacionamento, quando em serviço de urgência
e devidamente identificados com alarme sonoro e luz vermelha intermitente.
As motos e algumas viaturas das forças armadas, são veículos
de emergência e por esso motivo podem usar alarme sonoro e iluminação
vermelha, se estiverem em serviço de urgência.
Pergunta: boa noite. meu irmão tomou uma fechada de um carro, ele estava de moto. NA colisão meu irmão teve fratura de fêmur e ficou caído no chão, ele não possui habilitação. Na confusão os amigos dele levaram a moto dele do local, sendo isso sem o seu consentimento já q ele estava sendo atendido pelos bombeiros. O causador do acidente era amigo do policial q registrou o acidente sen do assim colocou como autor do acidente o meu irmã. Se não foi possível realizar a perícia, como o policial pode alegar quem foi o culpado? Todas as pessoas q assistiram ao acidente disseram q o motorista do carro q estava errado, mas o policial colocou q meu irmão era o culpado. Como devemos proceder? Podemos processar o policial? Rosemirti siqueira - Campos dos goitacazes RJ
Sra Rosemirti
O fato do condutor não ter habilitação, não
significa que seja culpado pelo acidente. O policial não pode tomar
partido, o que ele deve fazer e relatar o que foi dito pelas partes, (acredito
que ele tenha feito isso), como houve vitima, provavelmente será aberto
um inquerito policial, seu irmão deverá ser chamado no Distrito
Policial para depor, e lá seu irmão poderá dar sua vesão,
o importante é relacionar algumas testemunhas, e quando o processo
for para julgamento no Tribunal de Justiça, na audiencia o Juiz deverá houvir
as testemunhas. Se o Policial na ocorrência determinou a culpa de uma
das partes, ele poderá ser processado, porque ele não viu o
acidente acontecer, ele chegou posteriormente, mesmo que ele seja relacionado
como testemunha da outra parte, no tribunal ele deverá relatar o que
ele viu quando chegou ao local do acidente, não podendo emitir opinião
de culpabilidade. (consulte um advogado).
Pergunta: fiz uma troca de veiculo em uma garage, depois de alguns dias o meu carro foi vendido, e imendiatamente preenchi e assinei o recibo com firma reconhecida e tudo mais,o comprador éra maior de 18 anos, mais não tinha cnh, foi pego em um blitz, e a multa veio eos pontos serão descontados da minha cnh, depois de 6 dias do veiculo vendido dei baixa no detran levando, a cópia do recibo, dois dias apos ter recebido a multa!!! entrei com a defesa prévia, mais foi indeferida a multa, agora devo entrar con recurso no jari????, ou vou ter q amargar 7 pontos na carteira. sou do estado do paraná!! atenciosamente. Marcelo - Maringá PR
Sr. Marcelo
Quanto a multa apesar dele ter vindo em seu nome, pois na ocasião
da infração, para o detran o veículo ainda estava em
seu nome, por isso o recurso foi indeferido, o Sr. deve solicitar que o comprador
pague a multa, quanto a pontuação, como o condutor foi identificado,
a pontuação irá para o prontuário dele, por ele
não ser habilitado ainda não tem cadastro no Registro Nacional
de Habilitação - RENACH, nesse caso a pontuação
não irá para ninguem.
Pergunta: Bom dia Tenente, no encontro da rua estrada da fróes, com a saída do túnel que leva para o bairro de são francisco em Niterói, um veículo freiou bruscamente na minha frente, devido o veículo que se encontrava na sua frente ter freiado bruscamente, fazendo com que eu colidisse na sua traseira. Agora ele quer me acionar na justiça para que eu pague o prejuizo dele. quem deve pagar numa situação desta? Romero dos santos Mello - Niterói RJ
Sr. Romero
Inciso II do art. 29 do Contran - o condutor deverá guardar distância
de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos,
bem como em relaçao doa bordo da pista, considerando-se, no momento
a velocidade e as condiçõoes do local, da circulação,
do veículo e as condições climáticas.Normalmente
o veículo que bate na traseira de outro, é responsabilizado
pelo acidente, alem de e estar comentendo uma infração de trânsito,
capitulada no art 192 do CTB - Deixar de guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação
ao bordo da pista, considerndo-se no momento a velocidade, as condições
climáticas do local da circulação e do veículo.
Infração - grave; Penalidade - multa.
Pergunta: meu irmão levou uma fechada de um carro,
ele estava de moto, ele não possui habilitação e estava
sem capacete.
Ele pode ser processado pelo motorista infrator ou pelo estado? Rose - Campos
dos goitacazes RJ
Sra. Rose
O fato de um condutor sem habilitação se envolver em acidente,
não quer dizer que seja culpado do acidente, entrar com processo é um
direito de qualquer pessoa, mas quem entra com o processo terá que
provar que não foi o causador do acidente, a outra parte tem direito
de se defender. Se foi feita a ocorrência, o seu irmão poderá ser
processado pelo estado por estar dirigindo sem habilitação,
que é uma contravenção penal.
Pergunta: Olá pessoal do grupo autotran! Parabéns pelo profissionalismo e em especial ao Tenente Sérgio Moreira que por sua vez nos traz as dimensões do CTB em respostas objetiva e diretas. Parabéns! É claro que não poderia deixar de visitá-los, sem manifestar as dúvidas pertinentes à legislação de trânsito. Portanto: 1- ART. 230,I: "transitar com o lacre violado", p. ex., constitui a infração donduzir o veículo com o lacre rompido por ferrugem ou por qualquer outro motivo natural? Ou somente configura o tipo a intenção do agente em rompe-lo no intuito de burlar a fiscalização? 2- ART. 232: o CLA ou a PPD/CNH, com os respectivos prazos de licenciamento ou exames de saúde, vencidos, configura a infração o condutor que não portá-los? Ou nestes casos o entendimento é que, não obstante a lei punir quem não portar os documentos devidos, o fato de estarem irregulares o condutor nào seria obrigado em traze-los consigo? 3-ARTs. 120, 130: O CTB diz que os veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques devem ser registrados e licenciados anualmente. Neste caso, como fica a situação dos "tratores", que em geral não possuem CRV/CRLV e, consequentemente, placas de identificação: se envolvidos num acidente veicular, ou forem alvos de fiscalização de trânsito, de que forma sofrerão as normas de trânsit? 3.1 ART. 144: E quanto aos condutores destes veículos ou maquinários agrícolas, que não forem legalmente habilitados nas categorias C, D ou E: qual providência a ser tomada uma vez que a autuação é "atrelada" ao veículo, que por sua vez não possui documentação de trânsito? 4- 309: Constitui crime de trânsito o condutor que estiver com a CNH ou PPD com os exames de sáude vencidos há mais de trinta dias? Ou figura mera infr. administrativa? Por enquanto é isso aí! Obrigado pela atenção, e bom trabalho a todos! HERBERT COSTA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP
Sr. Herbert
Em meu nome e de toda equipe Autotran, agradeço as palvras elegiosas.
Primeiro: Quando o agente de trânsito perceber que o arame do lacre
foi rompido por ação de ferrugem, usando de bom senso deve
recolher o CRLV, dando um prazo para que o proprietário providencie
a relacração, não devendo fazer a autuação.
Se o rompimento do lacre for por dolo, proposital, o condutor alem de autuado
deve ser encaminhado ao Distrito Policial para a confecção
de B.O., por violação do lacre da placa de identificação
de veículo. Segundo: Quanto ao licenciamento, se o condutor não
estiver portando o CRLV, e o agente de trânsito atráves de consulta
souber que ele esta vencido, deverá fazer autuação no
inciso V do art. 230 do CTB. o mesmo caso com a CNH ou PPD, vencida a mais
de trinta
dias, deve ser autuado no inciso V do art 162 do CTB. não devendo
ser autuado no art. 232 do CTB, pois nesse caso cabe a pena mais grave. Terceiro:
Art. 115. O veículo será identificado externamente
por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura,
obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. § 4.º.
Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinária
de qualquer natureza ou executar trabalhos agrícolas
e de construção ou de pavimentação são
sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e
licenciamento da repartição competente devendo receber numeração
especial. Os tratores para transitarem nas vias públicas deverão
estar identificados por placas, registrados e licenciados, caso não
estejam serão enquadrados no inciso V do art. 230 do CTB, por cometer
infração
gravíssima, com a penalidade de multa e apreensão do veículo,
os tratores devem ter equipamento obrigatório conforme determinação
do incisos VI e VII do art. 1.º da Resolução 14/98 do
Contran. Se o condutor não for habilitado em uma das categorias "C", "D" ou "E",
que autoriza a conduzir trator, será enquadrado no inciso III do art.
162 do CTB, infração gravíssima (três) vezes cabendo
a apreensão do veículo, se o condutor não possuir habilitação
será enquadrado no inciso I do art. 162 do CTB, infração
gravíssima (três) vezes e apreensão do veículo.
Quarto: Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública,
sem a devida Permissão para Dirigir ou Habiolitação
ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano. Penas
- detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Veja que no art.
309 do CTB, traz uma resalva "gerando perigo ou dano" se
o condutor estiver sem a Permissão para Dirigir ou Habilitação,
ou com a habilitação cassada, se não estiver gerando
uma situação de perigo ou dano, não deve ser enquadrado
nesse artigo, e somente nos artigos correspondentes que são inciso
I do art. 162 do CTB ou inciso II do art. 162 do CTB.
Pergunta: Boa tarde. Nos casos de crimes relacionados com o codigo de transito, que se configuram com a carteira falsa, crlv adulterado e outros mais, qual o amparo para ser remover o veiculo por ser o produto do crime? Esta combinado no codigo penal ou do processo penal? Edvaldo magela fernandes - Belo Horizonte MG
Sr. Edvaldo
Se a habilitação é falsa, o condutor não é habilitado,
e a penalidade de acordo com o inciso I do art. 162 do CTB, tem como penalidade
de multa três vezes e apreensão do veículo, do mesmo
modo o CRV ou CRLV adulterado, ou falsificado poderá ser enquadrado
no inciso V do art. 230 do CTB, que tem como penalidade gravíssima
e apreensão do veículo.Quanto ao ato criminal deverá ser
encaminhado ao Distrito Policial, para o B.O por falsificação
de documentos.
Pergunta: boa tarde ! minha duvida é em relação ao licenciamento e ipva. Bem minha moto tem final 5 e gostaria de saber se só poderei circular com ela qdo pagar o ipva que vence no mes 5 ou tenho um tempo permitido?obrigado Milene regina barboza - Palhoça SC
Sra Milene
O IPVA, de acordo com a Resolução 205/06 do Contran, não é documento
de porte obrigarório, e por ser um imposto estadual, cada estado tem
suas regras, por ser do estada de São Paulo, desconheço os
prazos para recolhimentpo do IPVA no estado de Santa Catariana, o documento
de porte obrigatório é o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo, e estando dentro do prazo de vencimento o veículo
pode transitar
Pergunta: MEU MARIDO FOI PRA MARCAR A VISTORIA DENTRO DO PRAZO,MAS ELES ESTAVAM COM AGENDA CHEIA E AI SO MARCARAM PARA DATA POSTERIOR AO PRAZO, ELE PODE TRANSITAR COM O VEICULO ANTES DA VISTORIA SENDO QUE A MESMA JA ESTA AGENDADA E SO ATRASOU POR FALTA DE HORARIO NA AGENDA DO DETRAN. TALITA - CAMPO BELO MG
Sra Talita
O veículo somente pode transitar na via pública estando devidamente
licenciado, se o licenciamento estiver dentro do prazo de vencimente, o veículo
pode circular, se o licencimento estiver vencido, se o veículo for
parado em uma fiscalização, poderá ser autuado no inciso
V do art. 230 do CTB, que é um infração gravíssima
com a apreensão do veículo.
Pergunta: Gostaria de saber se dirigir motocicleta empinando é considerado crime de direção perigosa pelo ctb. Carlos moreira - Americana SP
Sr. Carlos
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: III - fazendo malabarismo
ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração - Gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão
do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento
de habilitação. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, fazer malabarismo ou equilibrar-se
apenas em uma roda, não é crime de trânsito, mas a autoridade
policial, poderá enquadrar o motociclista por direção
perigósa, que é uma contravenção penal.
Pergunta: Comprei um carro "zero" na revenda. O carro já saiu emplacado e recebi, além da nota fiscal, uma certidão de registro do DETRAN expedida por CRVA. O CRLV está sendo impresso, logo ainda não chegou? posso circular com esse veículo sem que isso configure infração de trânsito? há possibilidade de ser abordado por agente de trânsito e evitar a retenção do veículo por ausência do CRLV apenas apresentando a nota fiscal e referida certidão? não portando o documento que ainda não foi impresso ou entregue, corro o risco do carro ser recolhido para depósito? Cláudio Rogério Freitas da Silva - Pelotas RS
Sr. Cláudio
Art. 131. O Certificado
de Licenciamento Anual será expedido ao veículo
licenciado, veinculado, ao Certificado de Registro, no modelo e especificações
estabelecidas pelo CONTRAN. § 1.º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente
ao registro. Causa estranheza, pois quando é emitido o Certificado de Registro
de Veículo - CRV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV é emitido junto, portanto a concessionária deveria ter
entregue os dois documentos, pois o docemento de porte obrigatório
para conduzir veículo automotor na via pública é o CRLV,
caso seja surpreendido conduzindo o veículo sem esse documento poderá ser
autuado por conduzir veículo sem portar os documentos obrigatórios.
Pergunta: por favor , eu estou comprando um fusca e na hora de tirar o decalque do motor não saiu no papel mais os numeros estão legiveis e não pude transferir , me foi dito na hora que não poderia remarcar o numero mais pesquizando na internet vi que sim e tambem vi que posso obter uma declaração com o numero atravez de foto anexada , por favor aonde posso obter essa declaração eu moro em bariri interior de sp , se puderem me esclareçer essa questão fico grato . Milton antoniassi junior - Bariri SP
Sr. Milton
O Sr. deve procurar uma concessionária da volkswagen onde eles irão
encaminhar a documentação para a frabrica e eles deverão
emitir uma carta laudo, com a identificação correta do veículo.
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