Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

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Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Junho de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 30/06/2008

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: A minha dúvida é a seguinte se eu estiver na direção de um veículo automotor de propriedade de pessoa jurídica e durante uma fiscalização de trânsito foi verificado a falta de equipamento obrigatório(triângulo) se terei pontos computados na minha carteira de motorista. Gilson Macedo - Canoas RS

Sr. Gilson
A multa é de reponsabilidade do proprietário do veículo, a pontuação é de responsabilidade do motorista, pois ele esta conduzindo veículo com falta ou defeito em equipamento obrigatório.

Pergunta: Olá Tenente, tenho um veículo em meu nome e tomei algumas multas, porém não tenho habilitação.Quero saber se isso irá me impedir de tirar minha CNH ? Narajane Alves - São Paulo SP

Sra Narajane
O fato de ter cometido infrações e o veíoculo estar em seu nome, não irá impedir de tirar sua habilitação, se já começou o processo par tirar a habilitação, pode continuar, se não começou pode iniciar. somente não poderá cometer infração de natureza gravíssima, grave ou reincidencia em infrações médias, depois de emitida á habilitação, nesse caso quando vencer a Permissão para Dirigir, terá que refazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: boa tarde.
comprei uma moto 0 km,posso andar com minha moto sem praca e sem documento por quantos dias. só tenho a nota fiscal.
se me pegarem o que acontecerá. obrigado. Rafael - São Paulo SP

Sr. Rafael
A legislação determina que para transitar em via pública o veículo deverá estar identificado por placa dianteira e traseira, no caso de moto somente a placa traseira, (art. 115 do CTB), deverá ter o Certificado de Registro de Veículo - CRV, (art.120 do CTB) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (art. 130 do CTB), por isso o Sr. não poderá conduzir sua moto sem os documentos, a multa é gravíssima e cabe a apreensão do veículo (inciso V do Art. 230 do CTB).

Pergunta: DESCBRI QUE POSSUO UMA AUTUAÇÃO DE MULTA PELA INTERNET MAS NÃO RECEBI ANDA EM CASA DENTRO DOS 30 DIAS O QUE EU FAÇO NESSE CASO? JUCA - Betim MG

Sr. Juca
O Sr. poderá aguardar o proxímo licenciamento para efetuar o pagamento da multa, o fato de não ter recebido a notificação, não é argumento suficiente para entrar com recurso, pois a legislação não determina prazo para que proprietário do veículo receba a notificação.

Pergunta: Boa tarde.
Se eu for abordado pela POLÍCIA MILITAR e for autuado no artigo 162 inciso I e Artigo 164 c/c 162 inciso I do CTB, é certo ter o CRLV do veículo recolhido mediante o comprovante de recolhimento? WESLLEY APARECIDO DE SOUZA OSSUNA - PRESIDENTE EPITÁCIO SP

Sr. Weslley
Se o veículo for recolhido ao depósito de recolhimento de veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV deverá ser recolhido.

Pergunta: Olá tudo bem meu nome é Silvio Luis, trabalho como motorista do corpo de bombeiros em PoA, perdi todos os meus documentos, posso dirigir sem a CNH. Silvio Luis Silva dos Santos - Porto Alegre RS

Sr. Silvio
O Sr. deverá providenciar, se não o fez, um Boletim de Ocorrência no Distrito Policial, e providenciar a segunda via do documento de habilitação, o B.O. não substitui a carteira de habilitação, mas normalmente é aceito pelo agente de trânsito, desde que a data do B.O. não seja muito antiga.

Pergunta: queria saber se posso transportar um veiculo popular na carroceria de uma f1000,ou se é obrigatorio transporta-lo em pranchas que são próprias para isso? WELLINGTON ALVES - IPATINGA MG

Sr. Wellington
A legislação não determina de que maneira um veículo deva ser transportado, desde que o veículo caiba dentro do espaço da carroçaria (não fique para fora e nem que a tampa traseira fique aberta, poderá ser transportada, caso o veículo a ser tranportado fique para fora do veículo que esta fazendo o transporte o Sr. dever providenciar uma licença especial para transitar com excesso de carga.

Pergunta: em muitas cidades brasileiras cobram o estacionamento rotativo. Qual tempo de tolerancia permitido por lei para que eu deixe meu veiculo estacionado sem o risco de ser multado? Jose Alexandre Lamiz Bezerra - Itaúna MG

Sr. Jose
As taxas e tempos em estacinamentos regulamentados (rotativos) são de competencia do órgão de trânsito do munícipio, quanto ao tempo de duração, normalmente é istipulado na sinalização que determina o uso do cartão.

Pergunta: Primeiramente boa tarde! Tive um problema hoje com o veículo... O guarda de trânsito me parou e solicitou a documentação do veículo com placa final 2, que estava paga, porém não havia chego. Ele solicitou o guincho do veículo. Eu coloquei o Kit gas no veículo, porém não está em uso, pois estou esperando chegar o documento novo para levar ao despachante para fazer o outro documento para o Kit gas. Acredito que o policial me multou por diversos motivos, pois ouvi ele comentando com outro policial. Multa por estepe em más condições, sem triângulo de sinalização, acredito que pelo kit gas também. Minhas perguntas são: 1- O documento estava pago, mas ainda não chegou. Levarei multa gravíssima? 2- O kit gás está instalado, mas não estou utilizando ele, pois ainda vou levar para ser feita a vistoria, levarei multa? 3- De que forma mais posso ser prejudicado? Abraços a todos!!! Jefferson - Itu SP

Sr. Jefferson
Seu licenciamento venceu no dia 31 de maio, e no dia 01 de junho, já estava vencido, portanto não podendo transitar, a infração é gravíssima e cabe a apreensão do veículo, (inciso V do Art. 230), Quanto ao Kit de gaz se for autuado, o Sr. deve entrar com recurso alegando que o Kit apesar de instalado não estava sendo usado, mas terá que provar que relamente não estava sendo usado. Se for autuado por falta ou defeito de equipamento de obrigatório mesmo que mais de um equipamento com defeito deverá ser feito somente um autuação.

Pergunta: Boa noite,quando é necessário possuirmos o mopp?Trabalho com glp(botijão)e tenho uma pampa com capacidade para 10 botijões,uma caminhonete para 50 botijões.Os condutores dos 2 veículos necessitam do mopp?Que categoria a cnh dos condutores deverá ter? Anderson rocha - macaé RJ

Sr. Anderson
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias E e E ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos; IV - ser aprovado em curso especializada e curso de treinamento de prática veícular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. O veículo deverá portar simbologia referente ao produto que esta transportando. A categoria do condutor deverá ser a categoria exigida para o veículo que esta conduzindo, se o veículo tiver capacidade para até 3.500 kg de peso bruto totoal - pbt, poderá ser a categoria "B", no mínimo, se o veículo tiver capacidade para mais de 3.500 kg de peso bruto total - pbt, a categoria deverá ser no mínimo "C".

Pergunta: onde posso localizar no CTB , algo que fale sobre pintura do numero da placa e da cidade nas traseiras de carrocerias de caminhoes, pois o rodoviario me disse que é uma inflaçao de transito, mas nao localizei no referido codigo, Ronald fur - Sorocaba SP

Sr. Ronaldo
Não tem na legislação de trânsito normas para que seja pintada na traseira da carroaçaria do caminhão o número da placa e o nome do município, esta norma esta determina por uma portaria do DETREN de São Paulo, portanto somente valida para o estado de São Paulo.

Pergunta: Ola,vendi um veiculo e fiz a comunicaçao de venda,mas estou recebendo notificaçao de autuaçoes supostamento do atual comprador que nao transferiu o veiculo,fui ao detran da minha cidade pedir o bloqueio do veiculo,mas eles me disseram que nao ha mais nada pra se fazer pois segundo eles bloqueio do veiculo e a comunicaçao de venda.O que fazer entao?agradeço a atençao. Juliano - Barao de cocais MG

Sr. Juliano
O Sr. cumpriu o que determina a ligislação, enviado a cópia autenticada do documento de transferência de veículo, faça o pedido de bloqueio do veículo, por requerimento, o órgão de trânsito deve responsder deferido ou indeferido o pedido, caso seja indeferido, entre com mandado de segurança. Quanto a multa entre com recurso alegando que o veículo foi vendido e que foi entre ao órgão de trânsito cópia do documento de transferência, de acordo com o que determian o art. 134 do CTB.

Pergunta: tenho uma moto de placa do paraná guaraniaçu e estou com a moto rodando em santa catarina, o final da placa é 4 , aqui em santa catarina termina os 60 dias agora dia 30de 06 . fui ao banco do brasil e disseram que os documentos de minha moto por la vence só em setembro. pergunta : a policia vai me multar aqui se eu não pagar agora a documentação da placa ? , ou eles respeitam as normas de origem da moto da placa ? Gilberto tavares - Baln. camboriu SC

Sr. Gilberto
O Contran tem um calendário para vencimento do licenciamento de veículo que inicira em setembro com o final de placa 1 e 2; em outubro final 3, 4 e 5; em novembro final 6, 7 e 8 e em dezembro final 9 e 0, quando o veículo estiver fora do estado onde foi registrado deve ser obedecido o calendario do Contran, que no caso do Sr. após 31 de outubro.

Pergunta: QUANDO ESTIVER AINDA COM A MINHA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA E COMETER DUAS INFRAÇÕES LEVES OU UMA MÉDIA E UMA LEVE JUNTAS, PERDEREI MINHA PPD? Gisele - Santa Mariana PR

Sra Gisele
O condutor portador da Permissão para Dirigir, somente terá que refazer todo do processo de habilitação, se cometer infração de naturea gravíssima, grave ou for reincidente em infrações médias, (§ 3.º do art. 148 do CTB), o legislação se omite quanto a cometer infração de natureza leve, por isso se o condutor cometer duas infrações leves e uma média não perderar a Permissão para Dirigir.

Pergunta: A lei que proporia que a notificação de multa não chegasse ao infrator em até trinta dias seria arquivada foi regulamentada? Fiquei sabendo atraves de consulta ao detranMG que tinha uma multa de transito municipal aplicada em 26/01/08 e até hoje não fui notificado, e o detran não me enviará o licenciamento por causa de uma multa de transito municipal. Posso recorrer? Jose de Paula Neto - Governador Valadares MG

Sr. Jose
O Sr. poderá entrar com recurso, mas o argumento de não ter recebido a notificação, não suficiente para ter sucesso no recurso, porque o órgão de trânsito tem o praze de trinta dias para emitir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB) a legislação não determina prazo para que o proprietário do veículo receba a notificação, para ter sucesso no recurso o Sr. terá que provar que não cometeu ou justificar, porque cometeu a infração.

Pergunta: o meu carro foi aprendido pelo o policial, mas ela não chamou o guincho pois em minha cidade não tem guincho ele pode conduzir meu carro. Ene Augusto - Rio Branco MT

Sr. Ene
O policial não deveria ter conduzido seu veículo, a atitude correta seria ter autorizado o Sr. a conduzir o veiculo até o depósito de recolhimento de veículo.

Pergunta: minha moto foi presa mas, o documento esta em dia tudo está em dia apenas o lacre estaa rompido mas eu nao sabia é certo ele ter me apreendido o veiculo sendo que na hora eles me fariam a relacração? ou o policial é um corrupto?. Demis deivid pedro - Olimpia SP

Sr. Demis
Art. 230. Conduzir veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, ou selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou alsificado. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.O agente de trânsito não é corrupto, pois agiu de acordo com a lei, seria corrupto se tivesse exigido proprina para não autuar e apreender seu veículo. O Sr. teria que provar que o policial é corrupto, e se não conseguir poderá ser processado por difamação e calunia.

Pergunta: depois que o licenciamento do meu veiculo venci eu posso rodar quantos dias ainda? me falaro que eu posso roda 30 dias e verdade? Vagner da Silva Pinto - Vitoria ES

Sr. Vagner
A legislação de trânsito não concede prazo para que o veículo transite sem estar licenciado. O licenciamento vence a meia noite do ultimo dia do mes de licenciamento, se o veículo estiver transitando no dia 1.º do mes seguinte do mes de validade do licencimento, esta sujeito a uma infração de natureza gravíssima com a penalidade de multa e apreensão do veículo.

Pergunta: Gostaria de saber o prazo hoje estipulado dentro da lei para registrar e lecenciar um veículo automotor e aonde vosta tal prazo? Artigo ou resolução do CTB?. Adalberto Ferreira - Salvador BA

Sr. Adalberto
O art. 115 do CTB determina que o veículo para transitar em via pública deve estar identificado por placas dianteira e traseira. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da Lei. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. De acordo com a legislação, não existe prazo para se transitar com o veículo sem estar identificado, registrado e licenciado.

Pergunta: Inicie um curso para obtenção de PD/CNH. Fiz legislação, exame prático de carro e quando fiz de moto não passei. Deixei passar muito tempo por relaxo, e quando procurei o DENTRAN local, obtive informação que o processo tinha vencido no dia 05/06/08, mas lá, também obtive informação que poderia, em até 30 dias após o vencimento, fazer uma "desistência" e com isso obter pelo menos a categoria "B". Procede tal informação? Em caso afirmativo a quem devo procurar e como proceder, visto que os 30 dias estão quase expirando. Francisco Costa - Balsas MA

Sr. Francisco
Se o DETRAN/MA lhe deu essa informação, o Sr. deve o mais rapido possível requer a disistencia da categoria "A", podendo solicitar esta categoria depois de ter sua habilitação (a norma de ter 30 dias, após um ano da data da entrada do processo, disistir de uma categoria, é do DETRAN/MA, não, constando do CTB e nem em qualquer Resolução do Contran.

Pergunta: bom dia, minha carteira é AB, carro e moto gostariade saber se posso exercer atividade remunerada com ela, qual a diferença entre as CNH que tem permissão a exercer atividade remunerada e as que não tem essa permissão. obrigado! Anderson - Volta Redonda RJ

Sr. Anderson
Para ter no campo de observação da CNH a inscrição "exerce atividade remunerada" basta o condutor fazer o exame psicotécnico toda vez que for renovar a habilitação. (§ 5.º do art. 147 do CTB) Quando o condutor não faz o exame psicotécnico, não tem a inscrição no campo de observação. Se o Sr. ao renovar a habilitação não fez o exame psicotécnico, basta faze-lo para poder exercer atividade remunerada referente ao veículo.

Pergunta: Se eu estiver na faixa da direita e houver outro carro na faixa da esquerda, e eu passar a sua frente sem mudar de faixa, ou seja, me mantendo na direita, cometo infração? A razão da pergunte é que no código de trânsito há definições distintas para "ultrapassagem" e "passagem por outro veículo" o que torna confusa a interpretação das leis que só falam sobre "ultrapassagem". Obrigado Roger - Belo Horizonte MG

Sr. Roger
No Anexo I do CTB esta difinido o que é ultrapassagem e o que é passagem. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar á frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfefok, necessitando sair e retornar á faixa de origem. (ultrapassagem segnifica sair de traz do veículo que segue a frente, deve ser feita sempre pela esquerda, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa mais a esquerda sinalizando que vai virar para a esquerda - inciso IX do art 29 do CTB) PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passar á frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. (passagem significa, manter o veículo na mesma faixa, que poderá ser pela faixa da direita o da esquerda) Portanto se o veículo estiver na faixa da esquerda em velocidade menor da do veículo que estas na faixa da direita, quem esta na faixa da direita estará fazendo um passagem e não uma ultrapassgem. Neste caso a legislação é bem clara.

Pergunta: Sou proprietaria de auto escola, comprei um automovel cujo o recibo esta em meu nome, quero transferir o auto para meu nome e ainda emplacar como veiculo de aprendizagem : ai pergunto para auto escola tem que estar o veiculo com o recibo em nome da empresa. Anne Marques - Buritizal SP

Sra Anne
A legislação determina que o veículo utilizado para aprendizagem, deve estar registrado na categoria "aprendizagem" não especificando no nome de quem, se na pessoa jurídica ou pessoa física.

Pergunta: COMO FAZER TROCA DE ENDEREÇO PARA LICENCIAMENTO DE VEICULOS PELO CAIXA ELETRONICO PARA QUE EU POSSA RECEBER O DOCUMENTO ATRAVES DO CORREIO EM NOVO ENDEREÇO? EDSO BARRETO DA SILVA - TAUBATÉ SP

Sr. Edso
A comunicação do novo endereço deve ser feita por escrito no órgão de trânsito onde o veículo esta registrado.

Pergunta: comprei um veiculo de um cidadão, fiz a transferencia p/meu nome, depoís apareceram multas de 3,4 anos atras, qdo não era o infrator quem me me vendeu (que não quer assumir) quem as fez (esta me dando as costas), e diz que não vai pagar. A quem devo cobrar as multas, poís tive que desembolsar mais de R$ 1.500.00. MARION OSTEN - SÃO PAULO SP

Sr. Marion
O Sr. deve procurar o Tribunal de Pequenas Causas, para entrar com um processo contra a pessoa que cometeu as infrações antes do Sr. ter adiquirido o veículo.

Pergunta: Comprei uma motocicleta 0 KM ... o documento já saiu, contudo, a placa ainda não chegou para poder emplaca-la ... posso transitar apenas com o documento, sem que a motocicleta esteja emplacada ??? existe algum prazo previsto para esta situação CARLOS URTADO - DIADEMA SP

Sr. Carlos
Os veículos automotores para transitarem nas vias públicas devem estar identificados por placas dianteir e traseira, que no caso de motocicleta somente a placa traseira, (art. 115 do CTB), quando o órgão de trânsito não dispuser da placa, o proprietário do veículo deve requerer uma licença especial para transitar sem as placas, procure o órgão de trânsito de sua cidade. Se for parado em uma fiscalização, e o veículo não estiver emplacados, poderá ser autuado em infração gravíssime e a apreensão do veículo (Art. 230 do CTB).

Pergunta: Uma pessoa bateu meu carro, e no momento do acidente ela parou o carro dela bem mais a frente e veio apenas ver s estava tudo bem com quem dirigia o meu carro, vendo q a pessoa estava bem ela deixou o número do celular dela e sumiu, tentei entrar em contato para ver s ela iria pagar o prejuízo ela se esquivou, eu fiz a ocorrência em uma delegacia e consegui atraves do numero do celular dela todos os dados dela, agora quero entrar com uma ação no juizado para ela reparar o dano. Só q meu carro no momento do acidente estava com o ipva atrasado, tem algum problema?!? posso ser prejudicada na reparação dos danos por este motivo?!? Adriane Ortiz - Manaus AM

Sra. Adriane
O IPVA não é documento de porte obrigatório (resolução 205/06 do Contran. Mesmo que o licenciamento estivesse vencido, não quer dizer que seja culpado do acidente, a Sra. pode e deve entrar com uma ação contra o outro condutor se ele foi o causador do acidente.

Pergunta: TENHO UM VEICULO EM MEU NOME CUJO CHEGOU UMA MUTA E NÃO FOI INDICADO O CONDUTOR NA PRESENTE DATA LIMITE,POSSO TRANSFERIR ESTA PONTUAÇÃO APÓS TER CIDO INCLUIDA EM MEU PRONTUARIO?-ESTE FOI VENDIDO E JA ENTREGUEI O RECIBO RECONHECIDO FIRMA E NÃO POSSUO COPIA DO CRV! FABIO - São Paulo SP

Sr. Fabio
Como o Sr. não indicou o nome do condutro infrator, no prazo estabelecido pelo § 7 do Art. 257 do CTB, que é de quinze dias, esta pontuação não pode mais ser transferida. A pontuação é de responsabilidade do motorista.

Pergunta: Meu irmão foi notificado por suposta infração ao art. 187, I do CTB em Araraquara e o mesmo reside em Sorocaba/SP. No caso, é possível argumentar a dificuldade do motorista de outra cidade em conhecer as restrições do trânsito local, devendo a administração pública proceder com razoabilidade, a exemplo do que ocorreu recentemente com as multas do rodízio em São Paulo,Capital? Outra questão que coloco é a seguinte: a foto que registrou o fato não demonstra com nitidez os caracteres da placa referentemente à cidade a que esta registrado, somente está legível a parte alfanumérica. Teria isso o condão de caracterizar insubsistencia? Daniel de Barros Freitas - Sorocaba SP

Sr. Daniel
O recurso somente será deferido, se seu irmão tiver como provar que a sinalização estava incorreta ou insuficiente, (art 94 do CTB), estando a sinalização visível e legível, tem procemento a notificação, pois é dever de todo condutor obecer a sinalização, seja em qual município esteja conduzindo o veículo. No caso de rodizio em São Paulo, há falha de sinalização, e os motoristas de outros municípios não podem se orientar de maneira correta. O Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pola regulamentação estabelecida pela autoridade competente, esta infração não é detectadas por equipamento eletrônico, mas se o foi, a foto enviada para o proprietário do veículo é feita em impressora de comudator e muitas vezes não sai nítida, porem na tela do computar ela é bem nítida. Poderá entrar com recurso alegando a iligibilidade da foto, mas será dificio ter sucesso.

Pergunta: È verdade que o Instrutor Prático de Transito que obter uma multa de 07, 05 ou reincidencia em multa de 4 pontos, não poderá ministrar aulas durante uma ano? Qual é a lei que determina isso se proceder? Elisabete Carneiro - Nova Odessa SP

Sra. Elisabete
Desconheço qualquer norma que determine que o intrutor de trânsito ao cometer infração de trânsito não possa ministrar aulas, mesmo porque o instrutor de aulas de trânsito é um ser humano igual a qualquer outro, portanto sujeito a cometer falhas quando conduzindo veículo, não podendo ser impedido de exercer sua funções. Para ser credenciado para ministrar aulas, é que o candidato não pode ter comitido infração de trânsito, nos últimos doze meses.

Pergunta: Boa moite e parabéns pelo site, estava dirigindo meu carro na faixa da esquerda e ao ultrapassar um veiculo fui um pouco mais para esquerda quando um motociclista que vinha em alta velocidade e já na contra mão bateu no retrovisor do meu carro ocasionando um acidente, a minha prgunta é ele pode ultrapassar pela contra-mão??? Ricardo Eugenio de Souza - São Paulo SP

Sr. Ricardo
A motocicleta é um veículo automotor, e seu condutor deve obecer todas a regras de circulação, portanto não pode usar a contra mão para efetuar uma ultrapassgem, estando ainda cometendo uma infração de trânsito capitulada no Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Pergunta: queria saber se existe alguma restrição para o uso de semáforo 4 tempos em cidades pequenas, no caso 7 mil habitantes pelo fato desse ser muito demorado, se existe algo q regule a instalção desse tipo de sinalização. Ainda se esse semáforo funcionando o dia todo, e a noite somente sua luz amarela de atençao fica ligada ele pode multar so por esse sinal luminoso ou seria certo existir outra forma de sinalização. E se ao abordar o sinal verde terninando acelerar mais para passa-lo antes q fique vermelho exedendo a velocidade permitida posso recorrer por esse fato...nao deveria ter uma margem ou um tempo de tolerancia para nao ser multado. Reinaldo - São miguel do oeste SC

Sr. Reinaldo
Primeiro: A sinalização é colocada, pela engenharia de tráfego, após estudos feitos, devendo a sinalização ser adequada para cada caso. Segundo: Durante o dia o semáforo de estar ligado, controlando a passagem do fluxo de trânsito para cada via, quando o floxo de trânsito a noite é pequeno o equipamento é programado para ficar no amarelo piscante, para alertar o motorista para fazer a passagem com cautela. Terceiro: O Sr. não informa se no semáfor tem equipamento eletrônico que acusa o avanço do sinal vermelho, ou o excesso de velocidade (radar) se tiver o radar, normalmente o sensor é colocado na faixa de pedestre, portanto se o veículo já tiver passado pelo sensor, e execeder a velocidade, não será fotografado. (mas a velocidade máxima permitida para a via deve ser obedecida. Se o Sr. tiver alguma sugestão, quanto a sinalização, e que possa melhorar, mande sua sugestão para o setor de sinalização do município.

Pergunta: Olá. Minha pergunta é referente ao uso de capacetes em motocicletas. Tenho um capacete importado, no qual não consta a avaliação do INMETRO. Gostaria de saber se poderia ser multado devido a este fato. Uma vistoria ou algo similar poderia regulariza-lo caso a resposta seja negativa. Diogo Bernardo da Silva - Dourados MS

Sr. Diogo
A Resolução 203/06 do Contran, que regulamenta o uso de capacete de segurança, não traz qualquer referência quanto ao procedimento de capacetes importados. O Sr. deve procurar a unidade do INMETRO de Dourados, para que possa ter uma orientação correta como proceder.

Pergunta: Estou vendendo o meu carro que é financiado e ainda estou pagando, sendo que a pessoa que vai compra-lo terá que fazer a transferencia do financiamento para seu nome e depois então a vistoria, o processo de transferencia de contrato na financeira é um pouco demorado, existe algum contrato ou coisa parecida que eu possa fazer para que esta pessoa possa já estar de posse deste veículo me insentando de responsabilidades sobre ele? Jose - Rio de janeiro RJ

Sr. José
Até que o veículo não seja transferido de propriedade, ele permanecerá no nome do vendedor, cabendo a este toda responsabilidade da multas e pontuação que por ventura vierem a serem cometidas, não existe qualquer tipo de contrato que isente o vendedor das reposabildades até a data da transferencia de propriedade do veículo.

Pergunta: Sou proprietário de uma moto Honda 150 Job ano 2006. Ela é destinada ao transporte de carga, assim sai da fabrica. Ela possui banco normal, ou seja, para condutor e passageiro, peladeira para o passageiro e tipo uma grelha removivel para ser colocada sobre o assento do passageiro quando for para transportar carga. No seu documento consta no campo capacidade: 000,20T, e nada sobre 1 ou 2 lugares. Minha dúvida é se a fiscalização irá criar problema ao andar com garupa, uma vez que ela é destinada ao transporte de carga. obrigado e aguardo resposta. Eduardo kemp - Mococa SP

Sr. Eduardo
Não existe na legislação qualquer norma sobre transportar passageiro em veículo de carga, desde que não seja no compartimento para a carga (carroçaria) pondento o passageiro ser transportano, quando em veículo de quatro rodas, na boléia (cabine) esta regra poderá também ser adotada para o veículo de duas rodas. pois o passageiro não esta no compartimento de carga.

Pergunta: Olá! Boa Noite! Gostaria de saber qual a diferença de validade de uma CNH normal e uma CNH p/ exercicio de atividade remunerada? tentei obter essa informação através do site do Detran mais não obtive êxito. Desde já agradeço a atenção. Geane Nunes - Rio de Janeiro - RJ.

Sra. Geane
Existe somente uma validade para a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que é: de cinco em cinco anos até o condutor atingir 65 anos e de três em três anos para condutores com idade acima de 65 anos. (art. 147 do CTB), a obervação "exerce atividade remunerada" é colocada na habilitação quando o condutor tem sua atividade remunerada ao veículo (taxista, condutor de coletivo, condutor de escolares condutor registrado na firma como motorista e etc) sendo obrigado a fazer o exame psicológico (psicotécnico) portanto não validade somente para o observação "exerce ativiadade remunerada".

Pergunta: boa noite!
A minha duvida é a seguinte: Tenho a habilitação provisoria e tomei uma multa gravissima.O problema é que quando a multa chegou em casa não deu tempo de informar o verdadeiro condutor, que no caso foi meu irmão. O que eu posso fazer? Diego - Campinas SP

Sr. Diego
O Sr. ainda pode entrar com pedido de transferência da pontuação, alegando os motivos que o impediram de comunicar o nome do condutor infrator, porvavelmente a autoridade de trânsito irá aceitar seu pedido, caso contrario o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação, quando a Permissão par Dirigir vencer.

Pergunta: Bom dia. trabalho no detran de santa helena de goias, hj chegou em minha sala um rapaz perguntando se e necessario o emplacamento ? eu preciso do artg da revogacao do emplacamento de mobilete ... tem como manda pra mim?
Mmarcos partata barbosa - Santa helena de goias GO

Sr. Marcos
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONSTRAN. § 6.º. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. A mobilete é um ciclomotor, portanto um veículo de duas rodas, e de acordo com o art.115 do CTB todo veículo deve ser identificado por placas, dianteira e traseira, e o § 6.º isenta os veículos de duas rodas de terem a placa dianteira, devendo ter somente a placa traseira, veículo para ser emplacado ele de ser registrado e licenciado no órgão de trânsito. estas são as normas estabelecida pela legislação de trânsito. Não encontrei qualquer norma que determine que o ciclomotor não precisa ser identificado por placas.

Pergunta: Boa noite. Minha dúvida é a seguinte: bateram na traseira do meu carro dia 10/06/2008 e o motorista do outro veículo acionou a seguradora e devo entrar em contato com a mesma na próxima quinta-feira para informar dados e verificar onde o carro será consertado. Porém, minha carteira de habilitação venceu dia 01/05/2008 e não tive tempo de renová-la. Neste caso, pode haver algum problema com a seguradora para pagar o conserto? Um abraço e obrigado pela atenção. Miguel Angelo Manasses - Curitiba PR

Sr. Miguel
Como é a seguradora do outro proprietário que irá arcar com os danos, (o Sr. é um terceiro) o fato de sua habilitação estar vencida, não tem a menor importâcia. Em alguns contratos de seguro, tem uma clausula onde a segurador não paga os danos, no carra do segurado, caso ele esteja com a habilitação vencida.

Pergunta: Boa Tarde,
Estou fazendo as aulas praticas para tirar a PPD e fui autuada em um local pacato pois estava dirigindo (p/ ter pratica e passar no exame) a 20km p/h ... nao andei mais de 100m e a PM parou o carro, ao meu lado estava o dono do carro. O dono do carro teve documento do carro apreendido, avisamos aos policiais que eu estava tirando carta e que por isso estava treinando a 20km por hora em local pacato, ai eles rindo anotaram meus dados e me autoaram por dirigir sem habilitação.
Bom, gostaria de saber o q vai acontecer.. nao vou mais poder tirar a habilitação... por favor, me explique com detalhes.
Obrigado. Eduarda - Campinas SP

Sra. Eduarda
A ação dos agentes de trânsito esta correta, quanto ao fato de tirar a sua habilitação, poderá continuar o processo e fazer os exames e se aprovada poderá retirar sua habilitação, pois a infração cometida foi antes da emissão da Permissão para Dirigir, e este fato não impede que o candidato tire sua habilitação.

Pergunta: Até quantos dias eu posso andar com meu veículo com o licenciamento vencido? Andreia F. C. Oliveira - São Paulo SP

Sra Andreia
O prazo para licenciamento é do dia 1.º ao último dia do mes de vencimento, se passar das 24 horas do último dia do mes o veículo, se estiver transitando, será passível de ser autuado em infração gravíssima e ser recolhido ao páteo por estar sendo conduzido sem o devido licenciamento. Portanto não tem nenhum prazo que o veículo possa ser conduzido com o licenciamento vencido.

Pergunta: gostaria de saber como faço para liberar a minha carta que por meu azar estava tirandao ela em uma das alto escolas que estavam ilegais mas eu fiz todas as provas e passei em tudo mas e agora o que que eu faço para libera-la Vagner rodrigues santos - Poa SP

Sr. Vagner
Tem dois caminhos, solicitar ao órgão de trânsito da cidade de Poa, a liberação da habilitação por ter completado todos do exames previstos na legislação, caso o requerimento seja indeferido poderá entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, para que o Juiz determine a emissão da habilitação.

Pergunta: Olá.
Comprei um carro em Eunápolis/Ba, no dia 07/06/2008. Ao sair da concessionária, o meu marido iria me levar até o aeroporto de POrto Seguro, para que eu pegasse um avião, e de lá voltaria imediatamente para Caravelas/Ba, onde moramos. Como o carimbo da nota fiscal dizia que tinhamos cinco dias corridos para emplacar o carro, achamos que não haveria problema. Só que entre Eunápolis e POrto Seguro, tivemos o carro apreendido pela Polícia Rodoviária. O policial alegou que, mesmo com o prazo de 5 dias para emplacamento, não podíamos ter saído da rota Eunápolis/Caravelas. Isto está correto? Muito obrigada, Carla - Caravelas BA

Sra. Carla
Esta correto, pois a legislação autoriza a transitar com a nota fiscal da concessionária ao município de regestro do veículo, nao autoriza a fazer turismo ou passar por municípios que estejam fora das rodovias que ligam o município da venda do veículo ao município onde ele será registrado.

Pergunta: Boa Noite, tenho um primo que é menor de idade e foi pego pilotando uma moto,mesmo sendo menor, ele pode responder ha algum processo ou pegar alguma pena, e quanto ao dono do veículo tem alguma penalidade pra ele? O juiz pediu q ele e sua mãe fosse ao cartório acompanhado de um advogado, quias as consequências do ato cometido, ja que o Código Penal diz que o menor de 18 anos é não comete crime? Flavia - Teresina PI

Sra Flavia
Primeiro: O Código Penal não diz que o menor de 18 anos não comete crime, o que o Código do Menor e Adolecente diz é que o menor de 18 anos é penalmente imputável, isto é ele não pode sofrer punição. Segundo: seu sobrinho será utuado no inciso I do art. 162 do CTB - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir que é uma infração gravíssima com a penalidade de multa (três vezes) cabendo a apreensão do veículo. Terceiro: Ao dono do veículo caberá uma autuação do art. 164 do CTB - Permitir que pessoa prevista nos incisos do art. 162 tome posse do veículo e passa a conduzi-lo na via, a infração é a mesma, a penalidade é a mesma, poderá receber um multa igual a do condutor. Quarto: O fato dos pais terem que comparecerem perante o Juiz, será para tomarem ciencia que o filho cometeu uma contravenção penal e os pais serão chamados atenção, para que o fato não se repita.

Pergunta: Sr, sou agente de trânsito municipal e tenho uma dúvida sobre a obrigatoriedade de remover um veículo que esteja infringindo o atigo 181.....Existe a obrigatoriedade de se cumprir as medidas administrativas de remoção do veículoem todas as situações, ou o agente de trânsito poderá autuar por exemplo pelo infração de regulamentação_placa R6C e deixar de cumprir a medida admistrativa ? obrigado pela atenção... Sérgio Almeida - Pinda SP

Sr. Sérgio
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não difine o que seja a apreensão, retenção e remoção, mas no dicionário Aurélio remoção é: Remoção - ato ou efeito de remover. Remover - mudar de um lugar para outro. entendo que nas infrações que como medida adminstrativa - remoção do veículo, o agente de trânsito deve localizar o condutor e solicitar que remova o veículo daque local, se o condutor não for localizado o agente poderá solicira o guincho, e o veículo será removido para o depósito de recolhimento de veículos, este fato normalmente se dará quando o veículo estiver estacionado em local que esteja atrapalhando o fluxo de tráfego. Quando o veículo não estiver atrapalhado o fluxo de tráfego, o agente somente fará o auto de infração, deixando a via do condutor no pará-brisa do veículo.

Pergunta: foi notificado por falta de uso do cinto de segurança, porem não me interceptaram nem cintificaram no ato da infração. pergunto teria o autuante a obrigação de me interceptar e eu ientificar da infração? ADILSON MOREIRA VALORY - GUARAPARI ES

Sr. Adilson
A legislação permite que o agente de trânsito, faça o auto de infração, sem ter que parar o veículo e identificado o condutor (§ 3.º do art. 280 do CTB).

Pergunta: qro tirar uma duvida tipo c eu estou dirigindo um acarro mais nao posssuo habilitacao mais meu parcero q esta do lado possui e c a policia me parar e pegar eu dirigindo sabendo q meu parceiro possui habilitacao o q acontece comigo e com o meu parceiro q estava do meu lado mais nao estava dirigindo mais possuia habilitacao e eu q estava no volante nao possuia o q pode acontecer ? Marcos Tarley Schoffer de Queiroz - Cuiaba MT

Sr. Marcos
Primeiro: autuar o Sr. por dirigir sem possuir habilitação (inciso I do art. 162 do CTB) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. Segundo: autuar o seu amigo por entregar a direção a pessoa não habilitada (art. 163 do CTB) Infração a mesma que foi aplicada ao Sr. o seja multa três vezes. Terceiro: o agente poderá encaminhar o Sr. e seu amigo ao Distrito Policial, onde será feito um B.O. por estar praticando uma contravenção penal.

Pergunta: Qual o prazo para emplacar um automóvel 0km em recife PERNAMBUCO?? E LEVANDO EM CONSIDERAÇAO QUANDO ESTE ORGAO ESTA EM GREVE QUAL O AMPARO LEGAL PARA O CONDUTOR???cordialmente: David - Recife PE

Sr. David
A legislação determina que o veículo para transitar em vias públicas deve esta identificados por placas dianteira e traseira, (art. 115 do CTB), ter o Certificado de Registro de Veículo - CRV (art. 120 do CTB) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV) (art. 130 do CTB). isto que dizer que o veículo não pode circular se não estiver devidamente registrado, licenciado e emplacado, a legislação não preve se os funcionários do órgão de trânsito esteja em greve.

Pergunta: Boa Tarde
Gostaria de saber se quando um condutor for multado por dirigir sem a CNH - art. 162 inciso I do CTB, o agente deve apreender o veiculo. Caso isso não aconteça, a multa pode ser invalidada? Jô Sena - Palmas TO
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Sr. Jô Sena
O inciso I do art. 162 do CTB em sua Penalidade detemia: multa (três vezes) e apreensão do veículo, mas o agente de trânsito, usando de bom senso, (bom senso não esta estabeleicido em lei), poderá liberar o veículo para um condutor habilitado em vez de recolher ao páteo, onde o proprietário teria que pagar o guincho e a estadia, o fato do agente não ter recolhido o veículo não invalida a multa.

Pergunta: Ola Boa noite, meu nome e Cleanto sou de Baturite-CE minha dovida e a seguinte, ao ser multado e tendo meu veiculo aprendido eu sou obrigado a entregar as chaves de meu veiculo para que o agente de transito guie ate o deposito sem minha presença Obs o veiculo estando ainda com licenciamento vencido ao meu ver a remoção se daria através de um reboque por favor se este procedimento for inlegal mim forneça o artigo ou a lei para que eu possa entrar na justiça contra órgão de transito da minha cidade. obrigado Fco Cleanto de Lima - Baturite CE

Sr. Francisco
Na legislação de trânsito não tem normas que determine como o veículo, sujeito a apreensão, seja conduzito até o deposito de recolhimento de veículos, O agente de trânsito não deve tomar posse do veículo e conduzi-lo, pois se se envolver em um acidente, a responsabilidade será do agente, mas se o agente quiser correr este risco, não há nada que impesam. (o agente levando o veículo, o Sr. deixou de pagar o guincho)

Pergunta: Bom dia!
Tenho uma motocicleta pa tensporte de carga, mas a placa é particular.Fui abordado por um agente de transito que notificou-me pelo artigo 230 V, mas não seria o artigo correto à ser utilizado 231VIII. OBRIGADO. Dirmael - Timbo SC

Sr. Dirmael
O Sr. tem toda razão, deve entrar com recurso anexando a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, comprovando que o veículo esta licenciado, e será cancela a multa. (nem necessita comentar no recurso o erro do agente de trânsito).

Pergunta: Na tabela de Destinação de placas, identifica qual Estado pertence uma determinada placa. Gostaria de saber como identificar qual o Município que a placa pertence? O estado tem uma sequência, essa sequência é subdividida? Como é feita a subdivisão? Como saber qual o município foi feito o emplacamento ou pertence determinado veículo? Aguardo respostas.Adalberto - Salvador BA

Sr. Adalberto
Com a criação de placas com cinco digitos (três letras e quatro números), cada estado recebeu sua cota de numeração de placas, esta distribuição foi feita por um Resolução do Contran e como estava para entrar em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, esta resolução não foi transcrita em nenhuma coletânea de trânsito. Quando colocada a placa no veículo, esta placa permanece no veículo até sua vida util, se o veículo for destruído a numeração da placa também será destruída, não podendo ser reaproveitada (esta norma consta da resolução 231/07 do Contran) Quando o veículo é transferido de um para outro município, após o novo registro do veículo, troca-se apenas a tarjeta com o nome do município, permanecendo a mesma numeração.Os modelos das placas e dos caractéres estão contido no aneso I da Resolução 231/07 do Contran.

Pergunta: Gostaria de saber se existe uma idade mínima para crianças andarem de carona na moto. Obrigado, Lauro César do Carmo - Belo Horizonte MG

Sr. Lauro
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor. V - transportando crianças menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Pergunta: bom dia sou de jales.sp,quero saber se voces podem informar onde fica o radares fixos entre jales rodovia euclides da cunha a sao paulo rod.woschingtom luis,anhanguera,e bandeirantes.parabens pelo seviço de informaçao prestado aos usuarios das rodovias brasileiras Abner de oliveira - Jales SP

Sr. Abner
Esta pergunta deve endereçada a Policia Rodoviária Estadual, mas tenho certeza de que eles não irão informar. O condutor tem por obirgação de obedecer a sinalização e transitar dentro do limite permitido para a via, se o fizer não terá que se preocupar onde estão localizados os equipamentos de controle de velocidade (radar)

Pergunta: sou policial civil e estava em uma operação com uma viatura descaracterizada para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão na minha cidade e por isto nãoe stava usando cinto de segurança. Como posso elaborar uma defesa neste sentido? Liliane Andrade - Maceió AL

Sra. Liliane
Art. 65. É obrigatório o uso de cinto de segurança para condutor e passageiros em em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. A legislação não tras nenhuma excessão quanto a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, (salvo no caso de coletivos onde é permitido o passageiro viajar em pé) mesmo sendo viatura caracterizada o policial, condutor e passageiro, devem fazer uso do cinto de segurança, será muito dificil o julgador aceitar o argumento por ser policial, não fazer uso do cinto de segurança. Entre com o recurso, talves o julgador aceite este argumento.

Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber se consigo solicitar placa de proibido estacionar no poste em frente a minha casa, pois meu vizinho trabalha com um ônibus, estaciona a noite do lado de minha casa e liga por meia hora o mesmo antes de sair p/ trabalhar às 04:00 hs da madrugada todos os dias. Nestes casos seria possível eu ser atendida, ou onde posso procurar ajuda, já q conversei com o vizinho, enviei email de reclamação p/ a empresa onde ele trabalha e continuo acordando de madrugada por causa do ruído e da fumaça do ônibus q entra em minha casa e meu marido ainda sofre de bronquite e tem q fazer inalação todos os dias por causa desta fumaça. Muito obrigada Cinthya Sueli Galego Lima - Guarulhos SP

Sra. Cinthiya
A solicitação de sinalização deve ser feita no departamento de sinalização do município, após estudo feito pela engenharia de tráfego, poderá ou não ser colocada. Mas para a proibição surtir efeito deverá ter uma fiscalização efetiva. A Sr. poderá fazer uma queixa no distrito policial, por pertubação do sossego público, e de posse do B.O. abrir um processo contra seu visinho, o Juiz irá determinar que ele estacione o veículo em outro local. (consulte um advogado).

Pergunta: Tomei uma multa grave (falta de uso de cinto no banco de trás) quando tinha permissão. Entrei com recurso na segunda-instancia e como levaria tempo para ser julgado, consegui uma liminar e renovei minha carta definitiva. Mas agora a carta definitiva venceu e como perdi o julgamento da segunda-instancia minha renovação está bloqueada. Ela pode ser bloqueada mesmo eu já tendo renovado da outra vez? Eu não deveria ter recebido alguma notificação que minha carta seria bloqueada? Muito obrigado! Sorocaba SP

Sr. Marcelo
Como o Sr. cometeu a infração antes do venciamento da Permissão para Dirigir, quando do seu vencimento teria que refazer todo o processo de habilitação. Mas como o Sr. entrou com recurso em segunda instância, e normalmento o resultado é demorado, e nesse interim venceu sua habilitação, a autoridade de trânsito agiu de maneira correta tendo liberado sua habilitação difinitiva, pois enquanto não for julgado o recurso, o condutor não pode ser punido, como o resultado foi indeferido, isto é foi mantida a penalidede, a autoridade de trânsito poderá cancelar sua habilitação, e o Sr. terá que refazer todo o processo de habilitação, para tirar outra Pernissão para Dirigir, e passar o ano de sua validade sem cometer infrações do trânsito.

Pergunta: Como faço para conseguir permissão para carregar passageiros em uma kombi standard... preciso da resposta urgente, grata desde já! Viviane alves - Cubatão SP

Sra. Viviane
A Sra. não informa se o transporte será remunerado ou não. Se for remunerado, deverá ter o veículo registrado na especie, passageiro, (placa vermelha) e ter um alvará da Prefeitura, (é a prefeitura da concessão para transporte remunerado) se for fazer viagem intermunicipal ou interestadual, deve ter licença do DER, (que será dificil conseguir) Se o transporte não remunerado, ou seja de pessoas familia amigos e etc. não tem necesside de nenhuma autorização, pois a kombi é registrada na especie passageiro.

Pergunta: Sr Tentente,
Fui multado por pardal eletrônico por avanço de sinal vermelho (passei no sinal amarelo e não freei pra evitar colisão com o carro de trás). A questão é q estou com a CNH vencida ha mais de 30 dias. Quando eu recorrer desta multa, será imposta uma nova multa pela cnh vencida? Obrigado! Anderson - Rio de Janeiro RJ

Sr. Anderson
Primeiro: Certamente o recurso será indeferido, pois nos equipamentos eletronicos que tiram foto, por avanço de sinal vermelho o sensor (que fica no piso da via) somente é ligado quando já esta aceso a luz vermelha, portanto se o veículo passar no amarelo não será fotografado. Mesmo que entre com o recurso, estando sua habilitação vencida, não caberá outra multa.

Pergunta: eu posso trafegar usando capacete coquinho com viseira e pala - Silvia cristy - Ribeirão Pires SP

Sra. Sivia.
Poder, pode, mas estará cometendo um infração de trânsito de natureza gravíssima, com a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir de no mínimo um mes, os capacetes devem ser de conformidade ao que esta contido na Resolução 203/07 do Contran.

Pergunta: Boa tarde!Fui multado por conduzir uma motocicleta usando retrovisores pequenos, pelo que eu sei no (Art. 1. inciso IV da Resolução 14/98) diz, que é obrigatório o uso de retrovisores de ambos os lados, mas não diz o tamanho (dimensões).Existe algum tamanho especifico para retrovisores usados em motocicletas?Vou recorrer.Acha que vou ganhar?(preciso de dicas de como recorrer urgente) Marcelo f Ribeiro - Divinopolis - MG

Sr. Marcelo
O Sr. não informa qual o enquadramento usado pelo agente de trânsito. Se foi no inciso IX do art. 230 do CTB - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, nesse enquadramento o Sr. terá que provar que mesmo sendo retrovisor menor não estava ineficiente ou inoperante, (tire fotos). Se foi no inciso X do art. 230 do CTB - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. No recurso deve ser alegado que a alinea 1 do inciso IV do art. 1.º da Resolução 14/98 não determina qual deva ser o tamanho do espelho retrovisor, portanto sendo irregular a autuação feita. (junte foto)

Pergunta: Boa tarde, me envolvi nun acidente de transito a motorista do veiculo cortou minha frente e a colisão foi inevital...vou ter um prejuizo de R$ 3.690 como devo preceder ...nesse caso se foi ela que errou...tenho que abriR um processo contra essa pessoa.. JOANA GONÇALVES DOS SANTOS - ITAJAI SC

Sra. Joana
A Sra. deve ter feito uma ocorrência, se a pessoa que causou o acidente, não quizer pagar o prejuízo, ou fazer um acordo, somente mediante um processo judicial, onde o Juiz irá julgar quem é o culpado e determinar o pagamento do prejuízo.

Pergunta: Ola; Gostaria de saber se serviços de escoltas é considerado essencial, se for como recorrer nos casos de multas de rodizio municipal de São Paulo Capital, e como liberalos do rodizio? Grato Rogerio - São Paulo SP

Sr. Rogerio
O Sr. não informa qual serviço de escolta? pois são varios, se for de escolta pessoal, particular, não é considerado serviços essencial, pois deverá ser usado veículo com placas que não seja proibo em horário de rodizio, o serviço de escolta de cargas excedente, e se na licença especial estiver determinado o horário de trânsito, no periodo de rodizio, esta escolta poderá ser feita.

Pergunta: Boa Tarde
Fui multada por não dar seta ao mudar de faixa, porém a faixa que eu transitava era sentido obrigatório para à esquerda, ou seja, o fluxo que nela passava iria todos para a mesma direção, inclusive no asfalto há o desenho da seta à esquerda, essa multa esta correta? Posso entrar com recurso? Rosana - São Paulo SP

Sra Rosana
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor dever indicar, o seu propósito de forma clara e com devida antecencia, por meio de luz indicadora de direrção do seu veículo, ou por meio ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a tranposição de faixa, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Toda vez que o condutor for fazer uma manobra, com o veículo, deverá fazer a sinalização com a devida antecedencia, e a mudança de faixa é um manobra, portano procede a autuação feita pelo agente de trânsito.

Pergunta: nao tenho CNH mas levei uma multa por estar conduzindo uma moto a pouco tempo queria saber se posso fazer minha carteira de habilitaçao sem nenhum problema? Tulio natan francisco - Campo Bom RS

Sr. Tulio
O fato do candidato ter sido autuado antes de inciar o processo de habilitação, não impede de iniciar o processo para tirar a habilitação, pode tirar sua habilitação, boa sorte.

Pergunta: E OBRIGATORIO REFAZER OS EXAMES MEDICO E PSICOTECNICO QUANDO VENCE O PRAZO DOS DOZE MESES ESTABELECIDO PELO CONTRAN PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO A OBTENÇÃO A 1ª CNH ANTONIO HENRIQUE NETO - ITAPUÃ D' OESTE/RO

Sr. Antonio
A Resolução 168/04 do Contran determina que o processo fique ativo no órgão de trânsito durante doze meses, se o candidato não obter a habilitação nesse prazo, terá que começar todo o processo de habilitação, incluindo o exame médido e pscotécnico.

Pergunta: Boa noite
Visão monocular tem direito a isenção de ipi e icms na aquisição de veiculos ? Pedro Porto Alegre RS

Sr. Pedro
Até onde tenho conhecimento somente terá isenção de impostos para aquisição de veículos, quando o veículo tiver que adaptado ou modificado. O Sr. deve procurar a Associação dos Portadores de Necessidades Especiais, de Porta Alegre, para obter uma informão mais correta.

Pergunta: as viaturas das forças armadas (carro e moto) podem ter sirene e giroflex, e ainda, podem transitar em horário de rodízio (sei que o art 29 do CTB ´só fala dos veículos de polícia, bombeiro, ambulância e trânsito) ANTONIO CARLOS DE SOUZA - São bernardo do campo SP

Sr. Antonio
Como o Sr. afirma, pela legislação (inciso VII do art. 29 do CTB) somente os veículos destinados a socorro de urgência os de policia, os de operação e fiscalização de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade, gozam de livre trânsito, parada e estacionamento, quando em serviço de urgência e devidamente identificados com alarme sonoro e luz vermelha intermitente. As motos e algumas viaturas das forças armadas, são veículos de emergência e por esso motivo podem usar alarme sonoro e iluminação vermelha, se estiverem em serviço de urgência.

Pergunta: boa noite. meu irmão tomou uma fechada de um carro, ele estava de moto. NA colisão meu irmão teve fratura de fêmur e ficou caído no chão, ele não possui habilitação. Na confusão os amigos dele levaram a moto dele do local, sendo isso sem o seu consentimento já q ele estava sendo atendido pelos bombeiros. O causador do acidente era amigo do policial q registrou o acidente sen do assim colocou como autor do acidente o meu irmã. Se não foi possível realizar a perícia, como o policial pode alegar quem foi o culpado? Todas as pessoas q assistiram ao acidente disseram q o motorista do carro q estava errado, mas o policial colocou q meu irmão era o culpado. Como devemos proceder? Podemos processar o policial? Rosemirti siqueira - Campos dos goitacazes RJ

Sra Rosemirti
O fato do condutor não ter habilitação, não significa que seja culpado pelo acidente. O policial não pode tomar partido, o que ele deve fazer e relatar o que foi dito pelas partes, (acredito que ele tenha feito isso), como houve vitima, provavelmente será aberto um inquerito policial, seu irmão deverá ser chamado no Distrito Policial para depor, e lá seu irmão poderá dar sua vesão, o importante é relacionar algumas testemunhas, e quando o processo for para julgamento no Tribunal de Justiça, na audiencia o Juiz deverá houvir as testemunhas. Se o Policial na ocorrência determinou a culpa de uma das partes, ele poderá ser processado, porque ele não viu o acidente acontecer, ele chegou posteriormente, mesmo que ele seja relacionado como testemunha da outra parte, no tribunal ele deverá relatar o que ele viu quando chegou ao local do acidente, não podendo emitir opinião de culpabilidade. (consulte um advogado).

Pergunta: fiz uma troca de veiculo em uma garage, depois de alguns dias o meu carro foi vendido, e imendiatamente preenchi e assinei o recibo com firma reconhecida e tudo mais,o comprador éra maior de 18 anos, mais não tinha cnh, foi pego em um blitz, e a multa veio eos pontos serão descontados da minha cnh, depois de 6 dias do veiculo vendido dei baixa no detran levando, a cópia do recibo, dois dias apos ter recebido a multa!!! entrei com a defesa prévia, mais foi indeferida a multa, agora devo entrar con recurso no jari????, ou vou ter q amargar 7 pontos na carteira. sou do estado do paraná!! atenciosamente. Marcelo - Maringá PR

Sr. Marcelo
Quanto a multa apesar dele ter vindo em seu nome, pois na ocasião da infração, para o detran o veículo ainda estava em seu nome, por isso o recurso foi indeferido, o Sr. deve solicitar que o comprador pague a multa, quanto a pontuação, como o condutor foi identificado, a pontuação irá para o prontuário dele, por ele não ser habilitado ainda não tem cadastro no Registro Nacional de Habilitação - RENACH, nesse caso a pontuação não irá para ninguem.

Pergunta: Bom dia Tenente, no encontro da rua estrada da fróes, com a saída do túnel que leva para o bairro de são francisco em Niterói, um veículo freiou bruscamente na minha frente, devido o veículo que se encontrava na sua frente ter freiado bruscamente, fazendo com que eu colidisse na sua traseira. Agora ele quer me acionar na justiça para que eu pague o prejuizo dele. quem deve pagar numa situação desta? Romero dos santos Mello - Niterói RJ

Sr. Romero
Inciso II do art. 29 do Contran - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relaçao doa bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade e as condiçõoes do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.Normalmente o veículo que bate na traseira de outro, é responsabilizado pelo acidente, alem de e estar comentendo uma infração de trânsito, capitulada no art 192 do CTB - Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerndo-se no momento a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Infração - grave; Penalidade - multa.

Pergunta: meu irmão levou uma fechada de um carro, ele estava de moto, ele não possui habilitação e estava sem capacete.
Ele pode ser processado pelo motorista infrator ou pelo estado? Rose - Campos dos goitacazes RJ

Sra. Rose
O fato de um condutor sem habilitação se envolver em acidente, não quer dizer que seja culpado do acidente, entrar com processo é um direito de qualquer pessoa, mas quem entra com o processo terá que provar que não foi o causador do acidente, a outra parte tem direito de se defender. Se foi feita a ocorrência, o seu irmão poderá ser processado pelo estado por estar dirigindo sem habilitação, que é uma contravenção penal.

Pergunta: Olá pessoal do grupo autotran! Parabéns pelo profissionalismo e em especial ao Tenente Sérgio Moreira que por sua vez nos traz as dimensões do CTB em respostas objetiva e diretas. Parabéns! É claro que não poderia deixar de visitá-los, sem manifestar as dúvidas pertinentes à legislação de trânsito. Portanto: 1- ART. 230,I: "transitar com o lacre violado", p. ex., constitui a infração donduzir o veículo com o lacre rompido por ferrugem ou por qualquer outro motivo natural? Ou somente configura o tipo a intenção do agente em rompe-lo no intuito de burlar a fiscalização? 2- ART. 232: o CLA ou a PPD/CNH, com os respectivos prazos de licenciamento ou exames de saúde, vencidos, configura a infração o condutor que não portá-los? Ou nestes casos o entendimento é que, não obstante a lei punir quem não portar os documentos devidos, o fato de estarem irregulares o condutor nào seria obrigado em traze-los consigo? 3-ARTs. 120, 130: O CTB diz que os veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques devem ser registrados e licenciados anualmente. Neste caso, como fica a situação dos "tratores", que em geral não possuem CRV/CRLV e, consequentemente, placas de identificação: se envolvidos num acidente veicular, ou forem alvos de fiscalização de trânsito, de que forma sofrerão as normas de trânsit? 3.1 ART. 144: E quanto aos condutores destes veículos ou maquinários agrícolas, que não forem legalmente habilitados nas categorias C, D ou E: qual providência a ser tomada uma vez que a autuação é "atrelada" ao veículo, que por sua vez não possui documentação de trânsito? 4- 309: Constitui crime de trânsito o condutor que estiver com a CNH ou PPD com os exames de sáude vencidos há mais de trinta dias? Ou figura mera infr. administrativa? Por enquanto é isso aí! Obrigado pela atenção, e bom trabalho a todos! HERBERT COSTA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP

Sr. Herbert
Em meu nome e de toda equipe Autotran, agradeço as palvras elegiosas. Primeiro: Quando o agente de trânsito perceber que o arame do lacre foi rompido por ação de ferrugem, usando de bom senso deve recolher o CRLV, dando um prazo para que o proprietário providencie a relacração, não devendo fazer a autuação. Se o rompimento do lacre for por dolo, proposital, o condutor alem de autuado deve ser encaminhado ao Distrito Policial para a confecção de B.O., por violação do lacre da placa de identificação de veículo. Segundo: Quanto ao licenciamento, se o condutor não estiver portando o CRLV, e o agente de trânsito atráves de consulta souber que ele esta vencido, deverá fazer autuação no inciso V do art. 230 do CTB. o mesmo caso com a CNH ou PPD, vencida a mais de trinta dias, deve ser autuado no inciso V do art 162 do CTB. não devendo ser autuado no art. 232 do CTB, pois nesse caso cabe a pena mais grave. Terceiro: Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. § 4.º. Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinária de qualquer natureza ou executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente devendo receber numeração especial. Os tratores para transitarem nas vias públicas deverão estar identificados por placas, registrados e licenciados, caso não estejam serão enquadrados no inciso V do art. 230 do CTB, por cometer infração gravíssima, com a penalidade de multa e apreensão do veículo, os tratores devem ter equipamento obrigatório conforme determinação do incisos VI e VII do art. 1.º da Resolução 14/98 do Contran. Se o condutor não for habilitado em uma das categorias "C", "D" ou "E", que autoriza a conduzir trator, será enquadrado no inciso III do art. 162 do CTB, infração gravíssima (três) vezes cabendo a apreensão do veículo, se o condutor não possuir habilitação será enquadrado no inciso I do art. 162 do CTB, infração gravíssima (três) vezes e apreensão do veículo. Quarto: Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habiolitação ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Veja que no art. 309 do CTB, traz uma resalva "gerando perigo ou dano" se o condutor estiver sem a Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou com a habilitação cassada, se não estiver gerando uma situação de perigo ou dano, não deve ser enquadrado nesse artigo, e somente nos artigos correspondentes que são inciso I do art. 162 do CTB ou inciso II do art. 162 do CTB.

Pergunta: Boa tarde. Nos casos de crimes relacionados com o codigo de transito, que se configuram com a carteira falsa, crlv adulterado e outros mais, qual o amparo para ser remover o veiculo por ser o produto do crime? Esta combinado no codigo penal ou do processo penal? Edvaldo magela fernandes - Belo Horizonte MG

Sr. Edvaldo
Se a habilitação é falsa, o condutor não é habilitado, e a penalidade de acordo com o inciso I do art. 162 do CTB, tem como penalidade de multa três vezes e apreensão do veículo, do mesmo modo o CRV ou CRLV adulterado, ou falsificado poderá ser enquadrado no inciso V do art. 230 do CTB, que tem como penalidade gravíssima e apreensão do veículo.Quanto ao ato criminal deverá ser encaminhado ao Distrito Policial, para o B.O por falsificação de documentos.

Pergunta: boa tarde ! minha duvida é em relação ao licenciamento e ipva. Bem minha moto tem final 5 e gostaria de saber se só poderei circular com ela qdo pagar o ipva que vence no mes 5 ou tenho um tempo permitido?obrigado Milene regina barboza - Palhoça SC

Sra Milene
O IPVA, de acordo com a Resolução 205/06 do Contran, não é documento de porte obrigarório, e por ser um imposto estadual, cada estado tem suas regras, por ser do estada de São Paulo, desconheço os prazos para recolhimentpo do IPVA no estado de Santa Catariana, o documento de porte obrigatório é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, e estando dentro do prazo de vencimento o veículo pode transitar

Pergunta: MEU MARIDO FOI PRA MARCAR A VISTORIA DENTRO DO PRAZO,MAS ELES ESTAVAM COM AGENDA CHEIA E AI SO MARCARAM PARA DATA POSTERIOR AO PRAZO, ELE PODE TRANSITAR COM O VEICULO ANTES DA VISTORIA SENDO QUE A MESMA JA ESTA AGENDADA E SO ATRASOU POR FALTA DE HORARIO NA AGENDA DO DETRAN. TALITA - CAMPO BELO MG

Sra Talita
O veículo somente pode transitar na via pública estando devidamente licenciado, se o licenciamento estiver dentro do prazo de vencimente, o veículo pode circular, se o licencimento estiver vencido, se o veículo for parado em uma fiscalização, poderá ser autuado no inciso V do art. 230 do CTB, que é um infração gravíssima com a apreensão do veículo.

Pergunta: Gostaria de saber se dirigir motocicleta empinando é considerado crime de direção perigosa pelo ctb. Carlos moreira - Americana SP

Sr. Carlos
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração - Gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda, não é crime de trânsito, mas a autoridade policial, poderá enquadrar o motociclista por direção perigósa, que é uma contravenção penal.

Pergunta: Comprei um carro "zero" na revenda. O carro já saiu emplacado e recebi, além da nota fiscal, uma certidão de registro do DETRAN expedida por CRVA. O CRLV está sendo impresso, logo ainda não chegou? posso circular com esse veículo sem que isso configure infração de trânsito? há possibilidade de ser abordado por agente de trânsito e evitar a retenção do veículo por ausência do CRLV apenas apresentando a nota fiscal e referida certidão? não portando o documento que ainda não foi impresso ou entregue, corro o risco do carro ser recolhido para depósito? Cláudio Rogério Freitas da Silva - Pelotas RS

Sr. Cláudio
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, veinculado, ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidas pelo CONTRAN. § 1.º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. Causa estranheza, pois quando é emitido o Certificado de Registro de Veículo - CRV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV é emitido junto, portanto a concessionária deveria ter entregue os dois documentos, pois o docemento de porte obrigatório para conduzir veículo automotor na via pública é o CRLV, caso seja surpreendido conduzindo o veículo sem esse documento poderá ser autuado por conduzir veículo sem portar os documentos obrigatórios.

Pergunta: por favor , eu estou comprando um fusca e na hora de tirar o decalque do motor não saiu no papel mais os numeros estão legiveis e não pude transferir , me foi dito na hora que não poderia remarcar o numero mais pesquizando na internet vi que sim e tambem vi que posso obter uma declaração com o numero atravez de foto anexada , por favor aonde posso obter essa declaração eu moro em bariri interior de sp , se puderem me esclareçer essa questão fico grato . Milton antoniassi junior - Bariri SP

Sr. Milton
O Sr. deve procurar uma concessionária da volkswagen onde eles irão encaminhar a documentação para a frabrica e eles deverão emitir uma carta laudo, com a identificação correta do veículo.

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