Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
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Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

Mês: Agosto 2008 - Perguntas enviadas até o dia 29/08/2008

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: tenete Sergio o artigo 65 diz que todo condutor é obrigado a usar cinto de segurança,salvo as normas do contran.só que as normas não isentam ninguem. e comum os agentes de transito e policiais,municipais,militar,e civil dirigir sem o devido uso ai eles te multam por falta de cinto. minha pergunta: o exemplo não teria que vir de cima,e para quem eu posso reclamar isso. obrigado Gilson alberto valero - Americana SP

Sr. Gilson
Tem toda razão, os policiais que não usam cinto de segurança são uns idiotas e imbecis, o Sr. deve enviar uma correpondecia ao Secretário de Segurança Pública, que é comandante em chefe de toda policia, indagando o porque que os policiais, motorista ou passageiro não usam o cinto de segurança um vez que esta prática é obrigatória pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Pergunta: Olá, bom dia! minha carteira provisória venceu em maio de 2008, além dos trinta dias de prazo, existe algum tempo máximo para trocar pela definitiva? obrigada. tatiana - cabo frio RJ

Sra. Tatiana
Não existe prazo para a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação difinitiva, mas deve ser feito o mais breva possível.

Pergunta: Quero saber se Res.257/07 revoga o Art. 4° da Res.203/06? É correto ser autuado no Art. 244 inciso I do CTB por transitar com a viseira levantada? Em que se enquadra a viseira levantada? Suellem - Macapa AP

Sra Suellem
A resolução 257/07, do CONTRAN, altera o art. 4.º da Resolução 203/06 do CONTRAN, e o § 3.º do art. 3.º da Resolução 203/06 do CONTRAN, determina: quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverá estar posicionados de forma a dar proteção total ao olhos, estando a viseira levantada não esta dando proteção total ao olhos, e o enquadramento deve ser no 244 do CTB.

Pergunta: Tenente, preciso muito dessa resposta. O que ocorre quando a pessoa é notificada no artigo 244 III do CTB, sendo que ela possuia a carteira permissão ainda??Só tem 9 meses de habilitação??? Pollianna Cristina de Paula Rezende - Paranaiba MS

Sra. Pollianna
O art. 244 do CTB tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir, como o infrator é portador da Permissão para Dirigir, quando ela vencer terá que refazer todo o processo de habilitação que é uma penalidade mais grave do que ter que fazer o curso de reciclagem.

Pergunta: Olá, gostaria de saber se por exemplo eu possuo um veículo que esteja no meu nome (documentação, ipva tudo OK!) porém eu não possuo CNH, se o oficial de trânsito me parar e pedir o documento do carro e meu RG obviamente ele verá que eu sou o dono do carro mas não possuo habilitação, eis que ele certamente irá recolher meu veículo e eu sei que para retirar o carro do pátio é nescessário o dono do veículo (o nome que esteja na documentação) ir até lá, supondo que eu seja o dono como ficaria minha situação lembrando que eu não possuo CNH. Vitor Luís de Souza - Sumaré SP

Sr. Vitor
O Sr. terá que estar acompanhado de um condutor habilitado para poder retirar o veículo do pateo.

Pergunta: Meu nome é Augusto, por favor me respondam eu quero tirar a minha primeira habilitação, baseada em que lei eu tenho que fazer na minha cidade, eu não posso morar em um município e fazer em outro? Augusto - Cotia SP

Sr. Augusto
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurado por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivo do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato devendo o condutor preecher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Indetidade ou equivalente. De acordo com o art. 140 a habilitação deve ser tirada no órgão de trânsito onde mora o candidato.

Pergunta: Eu queria saber se em uma rotatoria é permitido o estacionamento de veiculos ? Eu pesquisei no codigo mas não encontrei nenhum artigo afirmando esta proibição. gelson e dos santos - Cubatão SP

Sr. Gelson
A proibição de estacionamento estão capitulado nos incisos do art. 181 do CTB, e como não consta proibição nas interceção em circulo (rotatória) pode estacionar desde que não seja do lado do jardim público.

Pergunta: Minha irmã vendeu um carro e preencheu e datou o recibo. Só que continua chegando multas pra ela. Ela tem que pagar essas multas? Ana santos - Nova iguaçu RJ

Sra. Ana
As multas estão chegando porque o comprador ainda não tranferiu o veículo para o nome dele, e para o órgão de trânsito o veículo ainda é da sua irmâ, apesar de sua irmã ter assinado o documento de transferência e reconhecido a firma, ela não encaminhou uma cópia autenticada do documento ao órgão de trânsito, dentro do prazo de 30 dias, como determina o art. 134 do CTB, se não tem como tirar essa cópia, sua irmã deve ir no cartório onde fez o reconhecimento da firma e solicitar uma declaração comprovando o reconhecimento da firma, (esta registrada em livro próprio) e encaminhar ao órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo no computador, para que as multas não venham, se após o bloqueio as multas continuarem a chegar entre com recurso alegando que o veículo esta bloqueado. Quanto a potuação sua irmã terá que arcar com elas, pois não poderá ser transferida.

Pergunta: Gostaria de saber quando tempo apos o vencimento do seguro e do licenciamento ainda posso andar com a moto?sem ser multado, e se for o q acontece? Romaldo de Souza - Porto Vitória PR

Sr. Romaldo
Prazo para licenciamento é do dia 1º ao último dia do mes relativo ao licenciamento, se passar da meia noite do último dia do mes, se estiver circulando com o veículo poderá ser autudo por conduzir veículo sem estar devidamente licenciado (inciso V do art. 230 do CTB).

Pergunta: A minha CNH é a categoria AB.Gostaria de saber o que significa somente a letra "A" na parte de observação na minha CNH? ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA - ALAGOINHAS BA

Sra. Elisangela
O código "a" no campo de observação significa "uso obrigatório de lentes corretivas" isto quer dizer que o condutor deve usar óculos ou lente de contato.

Pergunta: Sou de SC, no dia 30 de Julho viajei a cidade do RJ, via rodovia, tendo que travessar a cidade de São Paulo, na marginal Tiete com veiculo de passeio placa de SC final 5. Recebi uma notificação por estar trafegando em local e horário não permitido. è possivel a anulação da multa. Atenciosamente, Walnei Giovanaz - São Miguel do Oeste SC

Sr. Walnei
O Sr. deve entrar com recurso alegando que por ser de outro estado, desconhecia as normas de rodizio na cidade de São Paulo, e que não viu nenhuma sinalização que informace sobre normas do rodizio. O recurso poderá ser encaminhado por via postal, ou atraves do órgão de trânsito de São Miguel do Oeste.

Pergunta: tenho um taxi, numca dirigi o mesmo por falta de atençaõ qd verifique estou com 18 pontos na cnh . e o tempo para identificar o motorista infrator ja passou. o que posso fazer para nao ter a cnh suspenas pois dirigo outros carros e faz mais de tres anos que nao levo multa. Sergio - Recife PE

Sr. Sergio
A habilitação somente é suspensa por infrações que por si só ja suspende o direito de dirigir, ou quando o condutor somar vinte pontos no perído de um ano a contar da data da primeira infração. Quando a primeira infração completar um ano, ela não contará mais para a somatória da pontuação, valendo para o prazo de um ano a data da segunda infração cometida. (Resolução 182/05 do CONTRAN).

Pergunta: resido atualmente no japão e a minha habilitação é japonesa, em dezembro vou para o brasil, gostaria de saber se ela tem validade no brasil, ou qual o procedimento para fazer a transferência tanto qual os documentos necessários para tal finalidade. Sidnei salomão - Toyota - Japão

Sr. Sidnei
O Sr. poderá dirigir no Brasil pelo prazo de seis meses, (a habilitação deverá ter uma tradução oficial) e se for fixar recidência no Brasil, após os seis mesesm poderá tirar a habiltação no Brasil, somente fazendo os exame médico e psicotécnico. (a habiltação japonesa não será recolhida).

Pergunta: Queria um resumo a respeito da lei seca. E gostaria de saber também como proceder nos locais em que o bafômetro ainda é um sonho? Por exemplo, no Distrito federal a fiscalização é intensa, afinal eles dispõe de equipamentos. Contudo, o entorno do Distrito Federal que abrange os municípios de Goiás, ainda não possuem este tipo de material fazendo com que as pessoas que moram no DF ou até mesmo em Brasília se desloquem para os municípios goianos para consumirem bebidas alcoólicas livremente sem fiscalização alguma(Fonte retirada de um jornal. Ronaldo dos Santos - Santa Maria DF

Sr. Ronaldo
A Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008, foi públicada no diário oficial da união no dia 19 de junho de 2008, mesmo tentando resumila ela estença, Quando não tem bafomentro a embreaguez poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras porvas em direito admintidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor (§ 2.º do art. 277 do CTB, que passou a ter esta redação a partir da publicação da lei 11.705/08, O agente de trânsito deve encaminhar, o condutor com suspeita de ter ingerido bebida alcoolica, ao distrito policial, para se fazer o B.O por direção perigosa, A autoridade policial solicitará se o condutor quer tirar sangue para exame de laboratório, o condutor poderá se recusar a tirar o sangue.

Pergunta: Existe um de um campo de futebol, com estacionamento aberto, sem pavimentação asfáltica, as margens de uma avenida, onde estava com o carro estacionado. Não havendo ninguém, resolvi dar um "cavalo de pau", o carro deu meia volta e parou, para minha infelicidade com as luzes de frente para a viatura da polícia que estava passando na avenida. A pergunta é a seguinte: Por eu estar neste estacionamento, eles podem me autuar? Guto Esd - Lucas do Rio Verde MT

Sr. Guto
Estacionamento é considerado via pública portanto podendo ser autuado o veículo que estivar em infração de trânsito.

Pergunta: gostaria de saber se e obrigatorio fazer a baliza em 3 minutos exato sem utrapassar alguns segudos. ADRIANA LEANDRO - ITATIBA SP

Sra Adriana
A legislação (Resolução 168/04 do CONTRAN) no § 2.º diz que a baliza de ser feita em no máximo três tentivas ou em tempo definido pela autoridade de trânsito, quanto ao passar alguns poucos segundos do tempo, depende do examinador aceitar ou não.

Pergunta: Boa tarde, vocês estão de parabéns pelo trabalho. Eu gostaria de saber o seguinte. Amparado em que lei estão quando dizem que não posso tirar minha primeira habilitação em um município diferente do que eu moro. Por exemplo resido em Osasco e quero tirar carta em São José dos Campos apresentando o endereço de Osasco. Eu posso, não posso e porque? Qual o artigo que ampara a lei? Obrigado jose augusto da silva - Itapevi SP

Sr. José
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estdo ou do Distrito Federal, do domicílio ou reidência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão devendo o condutor preencher os seguintes requistos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III possuir Carteira de Identidade ou equivalente. e de acordo com o art. 140 do CTB, o candidato somente poderá tirar sua habilitação no município de seu domicílio ou residência.

Pergunta: Sr. tenente, gostria de tirar uma duvida, por favor, vendi um veiculo em dezembro/2007, efetuei os procedimentos legais, de transferência, sómente não comuniquei ao detran sobre a venda, o que o fiz hoje dia 25/08/2008, e o atual proprietário não efetuou a tranferência, não pagou o ipva/2008 e tomou uma multa dia 14/08/2008, recebi a comunicação e que os pontos seriam computados para mim, e não consigo contacto, pois o veículo foi vendido para terceiros, esses pontos serão computados realmente para mim, como devo proceder, agradeço sua atenção, obrigado. toni silva - ITIRAPINA SP

Sr. Toni
Se o Sr. não conseguir localizar a pessoa para quem vendeu ou que esta em posse do veículo, para poder passar a pontuação para a habilitação dele, que deverá ser feito no prazo de quinze dias da data a emissão da notificação, esta pontuação ficará na sua habilitação.

Pergunta: Boa Noite, fui multada por ter avançado o sinal vermelho, sendo que era de madrugada,a rua estava deserta fiquei com medo de assalto. Existe uma lei que não possa cobrar multa de madrugada? qual o número desta lei? como posso entrar com este recurso e obter êxito? cristiane Ferreira - Rio de janeiro RJ

Sra. Cristiane
De acordo com a legislação de trânsito a sinalização deve ser obedecida durante as vinte e quatro horas do dia, a Sra. poderá entrar com o recurso alegando que pela adiantado da hora, ficou com receio de ser assaltada, e por esse motivo avançou o sinal vermelho, mas o fez com os devidos cuidado de segurança.

Pergunta: Estacionei em local permitido no Município de Caxias do Sul, fui ao parquímetro e paguei por cerca de uma hora e fui para uma reunião de trabalho, ultrapassei o tempo PAGO por crca de 15 min.Ao retornar ao veículo, um agente do município me disse o seguinte : "O Sr tem até às 12:30 para dirigir-se à nossa central, pagar multa de R$ 13,00, caso contrário o senhor será multado com 3 pontos na carteira e um valor de R$ ....(que já nem lembro)" Pois bem, pergunto, se o local quando pago era permitido estacionar, como que após não concordar em pagar por 13 vezes mais do que custa uma hora pelos 15 min ultrapassados, o local tornou-se impróprio para estacionar ? Quero recorrer, mas antes quero saber se o Município pode me "enquadrar"no Art 181...e porque ? Paulo Cesar da Silva - Novo Hamburgo RS

Sr. Paulo
Os estacionamentos regulamentados pela placa R-6b (Estacinamento Regulamentado) são regulamentados pelo órgão de trânsito que tem circunscrição sobre a via, e se no regulamento consta que se o condutor chegar no local deo veiculo estacionado poderá fazer um pagamento extra pelo excesso de tempo, caso não queira poderá ser autuado no inciso XVII di art, 181 - Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacinamento Regulamentado): infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; o valor da multa leve é de R$ 53,20. O Sr. poderá entrar com o recurso mas será dificil ter sucesso, o município pode faze autuação de infrações de solo.

Pergunta: ola,fui multado pela autoridade policial por estar com pneu da minha moto careca,os documentos foram apreendidos,nao assinei a multa,quero saber se perderei a permissao para dirigir, sendo que a autoridade policial nao a recolheu? Andre - São Paulo SP

Sr. Andre
O Sr. cometeu uma infração de natureza grave, e quando sua Permissão para Dirigir vencer, terá que refazer todo o processo de habilitação.

Pergunta: Fui para festa do peão em Barretos/SP, estacionei meu carro, quando voltei meu carro foi guinchado e havia no local duas placas removiveis (amarradas com arrame de forma precária /sem a faixa amarela) e um cavalete proibindo a passagem de carros... Quais as atitudes que devo tomar, o secretário de trânsito pode fazer isso? (alega de forma inverídica que as placas estavam no local) Ronaldo - BARRETOS SP

Sr. Ronaldo
O Sr. no recurso deverá comprovar que estacionou o veículo antes da colocação da sinalização, o que será dificil, se conseguir provar poderá entrar com mandado de segurança, contra o órgão de trânsito, principalmente se não foi emitido um Auto de Apreensão de Veículo (que deve conter três vias, senda a primeira do propreitário do veículo) que deve constar os objetos que se encontrem no interior do veículo e os equipamentos obrigatórios que estejam ausentes, (Art. 2.º da Resolução 53/98 do CONTRAN), podendo serem processados por prevaricação.

Pergunta: Minha carteira CNH,venceu em Dez/07,neste mesmo mês fui ap Poupa Tempoe paguei as taxas bancárias,e também a taxa de examé médico e fiz o exame médico,aí me informaram q ele valia por um ano,informei o médico que ñ iria fazer a prova de recilcagem naquele 6 meses pois eu estava doente,depressão,com alergias,toamndo anti alêrgicos que me davam muito sono e falta de atenção e outros remédios fortes,só faria mais perto do vencimento do exame,Ele me informou q o exame valia por um ano ,depois disso perderia o prazo,fiquei tranquilha e fui embora.Só q no dia 10/08/08 o poupa tempo me ligou me informando que eu perderia tudo que paguei pois a partir daquele dia ñ iria mais valer pois a lei tinha mudado...fiquei assustada pois nunca ouvi falar sobre essa elei e nem que ela terminaria nos tirando o direito de dirigir,já que eu dirigia por quase 20 anos e sem nenhum tipo de problemas,nem carro eu bati nesse período,sou uma boa condutora e em 20 anos só tive acho que 3 multas.Me ajudem por favor, o que devo fazer para conseguir dar entrada na minha nova carta,já que demonstrei interesse em continuar c ela,pagando as taxas e efetuando os exames médicos antecipadamente,no meu período de 30 dias de carência em fazê-lo.Estou muito preocupada pois ñ me deixam dar entrada na minha nova carta!!!
atenciosamente,me ajudem com urgência,pois ainda existem casos que até o dia 30/08/08 podem ser resolvidos,o meu abrange esse direito? abraço cordial e meus muito obrigada Mara Cristiane Manoel Brandao - Campinas SP

Sra. Mara
A Sra. não informa se a habilitação que venceu em dez de 07, já tinha foto, se já tinha foto não há razão para que a habilitação não seja emitida, pois se o exame médico tem validade de um ano (quem determina o prazo de validade de do exame médico é o médico), se a habilitação não tem foto, de acordo com a Resolução 276/08 do CONTRAN, (que esta confusa), estabelece no seu art. 1.º - Os condutores com Carteira Nacinal de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições: I - os condutores com exames ded sanidade física ou mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução. II - Os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de 30 dias após o vencimento. O art. 5.º diz que a Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008. Como pode se ter um prazo da data da publicação (que foi em abril) se a Resolução somente entrará em vigor em 1º de julho de 2008. A Sra. deve fazer o curso de renovação de habilitação e entrar com o requerimento para fazer segunda via da habilitação. Se o condutor não for recadastrado, deverá fazer todo o procedimento para tirar a habilitação.

Pergunta: Gostaria de saber se tenho que ter em minha habilitação exerce atividade remunerada, mesmo não sendo motorista da empresa e pegar exporadicamente o veiculo com logotipo da empresa !!! em que lei obriga isso ?? Cristian - Itu SP

Sr. Cristian
Somente deve ter a observação na habilitação "exerce atividade remunerada" (§ 5.º do art. 147 do CTB) o funcianário da empresa que for registrado como motorista, o funcinário que não exerce atividade remunerada referente ao veículo, (engenheiro, vendedor, escriturário e etc. não tem necesside de ter esta observação na habilitação.

Pergunta: Pergunto sobre colisão de veiculo em rodovia estadual em obras.Trata-se de pista dupla e o transito foi interrompido totalmente nas duas pistas da ida e o trafego ficou nas duas pista de volta,ficando então sempre liberado em uma mesma pista (um passa o outro espera). A Pista que foi interrompida e estava em obras estava muito mal sinalizada em desacordo com a sinalização preconizada. Isto colaborou para a colisão com o primeiro veiculo que se encontrava parado no local da interrompido(Pare). A deficiencia na sinalização poderá ser então atribuida a empreiteira contratada. Há culpa concorrente da empresa. Com a deficiencia da sinalização poderá ser debitada a culpa sómente a empreiteira. Francisco - Bauru SP

Sr. Francisco
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. (§ 1.º do art. 90 do CTB) Cabe ao órgão de trânsito cuidar da sinalização, mesmo sendo ela em razão de obras na via, nesse caso entre com processo contra o órgão que tem circunscrição sobre a via (rodovia estadual o DER e federal DNIT) e estes deverão passar a responsabilidade para empresa contratada.

Pergunta: Boa Tarde
Comprei um veiculo com licenciamento vencido e o ex proprietario falo que estava licenciado, fui atuado pelos PM e apreendeu o veiculo levaram no guincho e o ex proprietario nÃo quer licenciar e preciso retirar o veiculo do patio mais rapido possivel como que devo proceder? os Pm ficaram com o documento sera que poso licenciar mesmo o veiculo nao estando no meu nome? Rafael Cardoso da Silva - Ribeirão Pires SP

Sr. Rafael
Se o proprietário antigo já tiver preenchido o documento de transferência de veículo (verso do Certificado de Registro de Veículo) o proprietário, se não foi, deverá ir ao cartório para reconhecer a firma (assinatura) do recibo, e fazer a transferência do veículo para seu nome que vira com o novo licenciamento, já no seu nome. Caso não tenha assinado o recibo deverá faze-lo e proceder da mesma forma, ou o proprietário antigo fazer o licenciamento para retirar o veículo do páteo.

Pergunta: boa noite .gostaria de saber a idade minima para para criança andar de passageiro. Henrique - Piracicaba SP

Sr. Henruque
Crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportada no banco traseiro (art. 64 do CTB) e usar cinto de segurança ou equipamento de retenção equivalente (berço portátil, que possa ser fixado ao cinto de segurança do veículo, equipamento "bebe conforto" ou caderinha com suspensório que fixe fixo no cinto de segurança do veículo) se a criança é grande de mais para usar a caderinha, e pequeno para usar cinto de segurança, deve-se colocar sobre o banco traseiro um almofadão que será fixado no banco por velcro, elevando a estatura da criança para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

Pergunta:
Parabenizo pelo site e pelos esclarecimentos. Aprendi muito ao ler sobre vários assuntos. Na verdade a dúvida nem é minha, mas sim a minha irmã ..É o seguinte: consultei o site do Detran de MG e constatei que o nome da minha irmã está/estava com uma pontuação de 28, mas as multas eram/são referentes a 2002.No total eram/são 6 multas. Três multas eram relacionadas a estacionamentos irregulares e três por trafegar acima da velocidade até 20%.A partir de 2002 ela deixou de possuir um veículo por forças de circunstâncias e eventualmente usa veículos emprestados.Como ela não mora na Capital mas numa cidade bem próxima e trafega eventualmente por aqui e infelizmente não tem acesso a um computador e segundo ela a CNH vencerá no próximo ano, AS PERGUNTAS SÃO AS SEGUINTES: Como regularizar a situação? A carteira dela pode ser cassada a qualquer momento? Apesar dela só descobrir isto agora achamos que ela ainda não teve a CNH cassada, pois teve a sorte de não ter sido fiscalizada. Somente agora ela está pensando em novamente adquirir um veículo e por esta razão ela me pediu para checar os dados dela junto ao DETRAN DE MG. E me disse nem se lembrar de tais multas, se recebeu ou não as notificações, etc, etc .. Se ela está eventualmente trafegando com veículos de terceiros com esta pontuação na CNH então ela está correndo o risco de ter a CNH cassada por causa da pontuação? E quanto ao veículo de terceiros, pode ser apreendido? Mas estamos em 2008, como estas multas ainda estão no sistema? Mesmo depois de 6 anos elas não prescrevem? Como ela deve agir para regularizar isto? Penso que, se ela for tirar "tipo" segunda via destas multas para efetuar o pagamento, eles vão é cassar a CNH dela não? Como ela deve proceder? Correr o risco e esperar chegar ano que vem que a CNH vence e fazer novos exames, etc? Desculpe-me por não informar o meu telefone aqui , mas é que já fui vítima de trotes, tanto no telefone fixo quanto no celular e cheguei a precisar mudar os números e gostaria que a resposta fosse via e-mail, se possível. Se o fato de não fornecer os meus números for empecilho de resposta por e-mail, que seja então somente pelo site. Graças a Deus, eu não tenho CNH. Eu tentei há muitos anos atrás, mas não consegui tirar carteira e desisti e por isso não dirijo. Ainda bem, pois vamos combinar: andar a pé, de lotação ou até mesmo de taxi dá menos despesas e trabalho não?? Antecipo meus agradecimentos quanto à resposta e quanto ao fato de não mencionar telefone. Obrigada . Silvana Sousa - Belo Hte - MG - agosto/2008

Sra. Sivana Primeiro: As multas não prescrevem. Segundo: Se o veículo foi transferido, estas multas já deve ter sido pagas, (apesar de constarem no sistema), pois somente se pode transferir um veículo após o pagamento de todos os encargos e multas. Terceiro: Se as infrações cometidas atingiram 20 pontos no prazo de doze meses a contar a primeira infração, provavelmente a habilitação de sua irmã será suspensa (não é cassada) por no mínimo um mes, e na renovação da habilitação, ela terá que fazer um curso de reciclagem para motorista infrator para poder renovar a habilitação.

Pergunta: ola..por favor!!! MEU FUNÇIONARIO FOI PEGO CONDUSINDO UMA MOCICLETA SEM HABILITAÇÃO NO MEU BAIRRO. NO ACONTECIDO ME DISPUS A IR NO LOCAL PRA TENTAR RESOLVER DA MELHOR FORMA, MAS TIVE MINHA HABILITAÇÃO RECOLHIDA E FUI ALTOADO POR ENTREGAR VEICULO A UM INABILITADO E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO..NESSE CASO EU PERCO GUANTOS PONTOS EM MINHA CNH? MURILO FROIS - BH MG

Sr. Murilo
O Sr. não informa qual o artigo que foi enquadrado, se foi no artigo 163 do CTB, este enquadramento esta errado, pois somente se caracteriza a entrega de direção a pessoa não habilitada quando quem entregou a direção estiver junto no veículo, se não estiver junto niguém entregou a direção a consutor não habilitado, segundo o dicionário Aurélio, entregar significa "passar as mãos". entre com recurso alegando que não estava junto no ato da fiscalização. O enquadramento correto seria no Art. 164 do CTB que diz Permitir que pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tome posse de veículo e passe a conduzi-lo na via, permintir significa autorizar. Nos dois casos a infração é igual para o condutor e para o proprietário do veículo ou seja infração gravíssima, penalidade de multa, valor R$ 574,62 com a pontuação de sete pontos.

Pergunta: chegou uma multa para mim com um endereço que eu conhço mas o municipio nao e de meu conhecimento oq posso fazer para ganhar esse recurso inclusive o municipio fica proximo a mocococa e eu moro na zn de sao paulo e nunca fui para esses lados alex - Saõ Paulo SP

Sr. Alex
O Sr. deve entrar com recurso alegando que não mora e nunca esteve no município onde foi feito o auto de infração, (não informe que conheçe o endereço), solicite uma cópia do auto de infração para comparar as características do veículo autuado com as do seu veículo.

Pergunta: Boa tarde,gostaria de saber o seguinte ; minha cnh é sem foto e vencida em dezembro de 2006,como como estive momentaneamente sem dirigir,nao me preocupei muito com isso,entao no dia 07/08/2008,fui informado do prazo de renovaçao ate´ 10/08/2008,preocupado em nao dar tempo de renovar dentro do prazo determinado,,preferi procurar uma auto-escola,onde me garantiram que se fizesse o exame médico antes do prazo estabelecido(que o fiz no mesmo dia 07/08/08 ),estaria garantindo o direito a renovaçao e enquanto isso iria providenciar o curso de direçao defensiva e primeiro socorros e em seguida a prova (que e tambem o fiz),e o certificado pronto no dia 15/10/08,entao fui até a auto escola e informar que estava td ok. e procurei saber quando poderia retirar minho nova cnh,para minha surpresa,disseram-me que nao sabiam que se de fato,valeu todo o meu empenho p/renovaçao da mesma,porque nao sabem me dizer,se vou ter direito a renovaçao ou nao,entao gostaria de saber tenho ou nao tenho direito a renovaçao,com o exame medico feito antes do dia 10/08/2008, pois agradeço a resposta , uma vez que nao so´a auto escola que nao soube me dizer, como tbem orgaos publicos direcionados p/tal,nao puderam me responder,se valeu ou nao,o meu esforço , e tbem se foi prorrogado o prazo p/renovaçao ?(como no ceara) ?? (cnh de osasco) grato ... Valdecir - Osasco SP

Sr. Valdecir
O Sr. deve dar prosseguimento ao processo da renovação da habilitação, porque a Resolução 276/08 do CONTRAN, determina prazo para o recadastramento de condutores habilitados na vigencia do código anterior, caso seu requerimento seja indefirido, (que será dificil) deve entrar com mandado de segurança, solicitando a renovação, póis o Sr. é habiltado tendo direito adiquerido.

Pergunta: Meu nome é Valdimir. Adquiri um veículo no sábado de manhã,e o mesmo tinha placa de outro município.A noite, fui abordado por um Agente de transito, que me Multou, por estar usando a Luz de Posição(Meia Luz), com a cor levemente azulada. Tentei argumentar que havia adquirido o veículo naquele dia, e que não havia tido como regularizar a lâmpada, por ser final de semana. Não houve acordo, fui multado e enquadrado no ART.230,XIII( 667 Conduzir veículo com Equipam.Iluminação e Sinalização Alterado). Gostaria de saber se tenho chance de recorrer, visto pela circunstância, ter sido privado do direito da Advertência por Escrito. E o fato do carro ainda não estar no meu nome naquela circuntância, é legal a notificação já ir direta no meu nome e endereço? Aguardo um retorno o mais breve, visto o prazo do recurso. Valdimir Passos - Cornélio Procópio PR

Sr. Valdimir
A penalidade de advertencia por escrito, poderá ser aplicada, somente nas infrações médias e leves, não sendo o condutor reincidente nessas infrações nos ultimos doze meses, e quando a autoridade considerando o prontuário do condutor entender esta providência como mais educativa, (art. 267 do CTB). Como a infração cometida é de natureza grave, não cabe a penalidade de advertencia por escrito. O Sr. poderá entrar com o recurso mas o argumento de ter comprado o veículo no dia da fiscalização, não é suficente para se ter sucesso. A notificação, como o veículo ainda não foi transferido para seu nome, irá para o endereço que consta no Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou seja do antigo proprietário e em nome dele, a pontuação, como o condutor foi identificado no ato fiscalização, irá para a habilitação do condutor.

Pergunta: BOA TARDE! APOS A ELABORAÇÃO DE UMA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO MESMO EU NÃO QUERENDO ASSINAR O AGENTE OU PM DEVE ME ENTREGAR A 2ª VIA? PORQUE ACONTECEU UM FATO EM QUE O PM ME MULTOU POREM SE RECUSOU A ENTREGAR ME A 2ª VIA ALEGANDO QUE NÃO ERA OBRIGADO GOSTARIA DE SABER ONDE ESTA ESCRITO ISSO QUE ELE NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR ME A VIA? EVANEILA DA SILVA SOUZA - SÃO PAULO SP

Sra. Evaneila
Na legislação apenas diz que a segunda via do auto de infração é do condutor autuado, porem não determina que o agente deva entregar esta via, quando o condutor se recusa a assinar o auto de infração, o agente deve colocar no campo de observação "recusou-se a assinar, recebeu a segunda via", esta seria a atitude correta do agente, pois quando o condutor é identificado o auto de infração já é a notificação e ele terá trinta dias da data da autuação para entrar com o recurso.

Pergunta: Olá Ten. Gostaria de saber se quando um carro é apreendido ele pode ser conduzido pelo policial militar normalmente, ou ele não pode fzer isso e tem que chamar um guincho se caso o condutor se negar a faze-lo? Pode ser pego a chave do dono ou condutor e conduzí-lo ao pátio ou estará cometwendo abuso de autoridade? Irdos Pereira da Silva - São José da Boa Vista PR

Sr. Irdos
O agente de trânsito não deve conduzir um veículo apreendido para o pátio, quando o condutor se recusa a conduzir o veículo para o páteo o agente de trânsito deve acionar o auto reboque (guncho). O agente que conduz o veículo apreendido esta correndo o risco de ser reposabilizado se por acaso houver um acidente.

Pergunta: Boa tarde,
Gostaria de saber como funciona o credenciamento de empresas junto ao DETRAN-SP para executar serviços de vistoria de chassi e motor de carros usados. Ex. Empresa Super Visão. Agradeço desde já sua atenção Camilo Simioni - São Paulo SP

Sr. Camilo
As normas para credenciamento de firmas para a inspenção veícular, estão determinadas na Resolução 84/98 do CONTRAN.

Pergunta: tenho um carro de passeio e um reboque para dois cavalos minha cnh é B, está correto ou é necessário uma cnh mais avançada? obrigado thiago - Campina Grande PB

Sr. Thiago
Desde que o reboque tenha capacidade para até 3.500 kg de peso bruto total - pbt pode ser conduzido por condutor categoria "B" (anxo I da Resolução 168/04 do CONTRAN).

Pergunta: Qual o prazo para cadastrar a cnh sem foto em são paulo,e se cabe recurso pois muitos não sabiam. ALVARO ALVES - BURITIZAL SP

Sr. Alvaro
O cadastramento da habilitação sem foto (modelo antigo) tem validade até seu vencimento.

Pergunta: Gostaria de saber se e correto ser multada no dia em que uma sinaleira foi instalada.A instalaçao foi as 11:00 hs da manha e a autuação foi as 15:00 hs.So tomei conhecimento da autuaçao quando chegou a mesma via correio. Nao deveriam de orientar sobre a sinaleira antes de autuarem? Nao e obrigatorio a divulgaçao da mesma na imprensa?Aguardo resposta.Obrigada Elizabeth Fernandes io Grande RS

Sra. Elizabeth
Não existe na legislação qualquer norma que determine que a divulgação da instalação de uma determinada sinalização. É obrigação do condutor estar atento na sinalização da via.

Pergunta: Fui autuado pela policia rodoviária estadual no artigo 232 por nao portar a CRLV de 2008, cujo prazo havia expirado fazia apenas 3 dias, e eu andava somente com a de 2007. Friso que ja havia pago o ipva e licenciamento ainda em janeiro. Faltou bom senso do agente. Mas, ocorre que a MEDIDA ADMINISTRATIVA (Retenção do veículo) nao foi feita pelo policial. Dessa forma, creio que houve um erro. Ai pergunto: A multa pode ser anulada por causa de o agente nao ter aplicado a medida adiministrativa? Ela é de livre arbítrio do agente? Marcio Fernando Seelig - Erechim RS

Sr. Marcio
O veículo somente pode ser cunduzido em via pública estando devidamente licenciado, o documento que comprova o licenciamento anual é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. o fato de ter feito o pagamento do licenciamento, não significa que o veículo esteja licenciado. O agente de trânsito agiu com bom senso em aplicar somente o auto de infração e não ter recolhido o veículo ao pateo, que daraia ao Sr. maior transtorno, e o fato do agente não ter aplicado a medida adminstrativa não é motivo suficiente para se ter sucesso no recurso.

Pergunta: Ten.Sergio, esclareça-me o seguinte: Um condutor de Moto cujo motor excede 100 cilindradas (entregador de encomendas, por exemplo) em qual faixa da via urbana ele deve transitar ? e qual a velocidade ? se não há sinalização quanto ao limite de velocidade? Raquel Britto - Valinhos TO

Sra Raquel
As motocicletas devem ocupar o espaço destinado a um veículo, seja qual for sua cilindrada, nada proibe que as motocicletas andem no cerredor, a velocidade deve ser obecida de acordo com a sinalização, se a via não tem sinalização limitando a velocidade permitida, é necessário saber qual a característica da via para poder saber qual a velocidade que a motocicleta pode desenvolver, as regras para as motocicletas, são as mesma para os veículos.

Pergunta: BOA NOITE ME CHAMO NADIA E INFELIZMENTE A HABILTAÇÃO DE MEU MARIDO VENCEU E ELE FOI PEGO , O QUE FAZEMOS AGORA COMO POSSO DAR SEQUÊNCIA NA NOVA , AH E TAMBEM TEM UNS 33 PONTOS NA CARTEIRA O QUE FAZER AGORA COMO COMEÇAR ? OBS É URGENTE QUE ELE TIRE UMA NOVA POIS TRABALHA COM ISSO. NADIA LEAL - São bernardo do campo SP

Sra. Nadia
O seu marido deve ir ao órgão de trânsito para tomar ciencia da suspensão do direito de dirigir, que será por no mínimo um mes, fazer o curso de reciclagem para motorista infrator, fazer o exame médico e requerer a segunda via de sua habilitação.

Pergunta: Renovei minha CNH e na parte da observação está escrita a letra A. Gostaria de saber o que significa essa letra. Silvana Gomes - Ponta Grossa PR

Sra. Sivana
A letra "a" no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, é um código que determina que o condutor é obrigado a usar lentes corretivas de visão (óculos ou lentes de contato), antes vinha escrito "uso obrigatório de lentes corretiva de visão".

Pergunta: E ai amigo, gostaria de saber qual habilitação para dirigira ambulância. A dúvida é o art. 145 do CBT, verbo habilitar-se... veículo de emergência. Só... não diz mais nada. E o art. 143 do mesmo diploma legal que fala das categorias nenhuma delas está explícito dirigir veículo de emergência. Com exceção do art. 136 "CONDUTORES DE ESCOLARES". E ai? Presumo que ambulância possa ser categoria B até E estou certo ou errado? Me convença. Mais uma vez obrigado. Sgt Lelis - Araxá MG

Sr. Sgt Lelis
O Art. 145 do CTB determina que para coduzir veículo de emergência o condutor deve ser maior de vinte e um anos e ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veícular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (ver Resolução 168/04 do CONTRAN) Quanto a categoria de habiltação para conduzir veículo de emergência, prevalede a categoria do veículo se a ambulância for registrada como a capacidade para até oito lugares excluído a do condutor, poderá ser conduzida por condutor categoria "B".

Pergunta: quero saber se posso rebocar no meu carro de passeio uma charrete tipo gaiola com cavalos já que é carga viva. obrigado. janilson - tucuruiu PA

Sr. Janilson
O Sr. talves esteja perguntando se pode dirigir um veículo de passeio com um reboque próprio para transportar animais (cavalo),se for esta a pergunta, desde que o reboque tenha capacidade para transportar até 3.550 kg de peso bruto total - pbt (tara mais lotação) pode ser tracionado por um veículo de passeio.

Pergunta: Tem um amigo que tem uma vw kombi emplacada como taxi, mas atualmente ele esta fazendo serviço de escolar, transportando crianças. Ele não deveria ter as faixas regulamentadas nas laterais escrito escolar, mesmo emplacada como taxi? E na habilitação tem que ter escrito o nas observações o curso de transporte escolares? Os Pms já avisaram, e onde eles tem embasamento legal e qual o enquadramento que eles poderiam usar? Obrigado, abraços Adorei esse SITE.... Giovane da Luz - Feliz RS

Sr. Giovane
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à circulação coletiva de escolares somente poderão circular as vias com a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspenção semestral para verificação dos equipamentos obrigatório e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de larguara, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser enveridas. IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidade superior diateira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VI - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. aRT. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - vetado IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias dutante os doze ultimos meses; V - ser aprovado em curso especializados, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Portanto se o condutor que estiver fazendo transporte de escolarea não tiver todos do requisitos exigidos no art. 136 e 138 do CTB e seus incisos, poderá ser autuado no art. 162 inciso III - Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esta conduzindo.

Pergunta: Temos uma viatura tipo Land Cruiser com a direção no lado direito (mão inglesa), queria saber se existe alguma coisa na legislação sobre a condução deste veículo em vias publicas? Lembro que o mesmo é um veículo oficial. Nome: Edson Carlos Ramos - Rio de Janeiro RJ

Sr. Edson
A legislação determina que o veículo deva ser conduzindo pela metada direita da via, (inciso I do art. 29 do CTB) seja qual for o tipo do veículo, mesmo tenda a direção do lado direito (norma inglesa) o veículo tem que ser conduzido na metade direita da via.

Pergunta: gostaria de saber quanto tempo leva para fazer um reteste no estado de são paulo? e porque eu moro na cidade de manaus eu fiz o meu segundo teste no dia12/07/008 agora eu vou fazer no dia 29/10/008 GEICE - Manaus AM

Sra. Geice
De acordo com a Resolução 168 do CONTRAN, quando o aluno é reprovado, somente poderá fazer outro exame decorridos quinze dias a contar da data do resultado do exame. (esta noma é para todo território nacional)

Pergunta: Ao Transferir os pontos de uma CNH para outra, as multas também são transferidas? Rose - Osasco SP

Sra Rose
As multas são de reponsabilidade do proprietário do veículo, e o proprietário que deverá cobrar do condutor que cometeu a infração, a pontuação é de reponsabilidade do condutor, e quando o condutor não é identificado no ato do comentimento da infração, pode-se passar a pontuação para a habilitação do condutor que cometeu a infração.

Pergunta: Ten Sergio gostaria de saber se posso viajar em rodovias com minha moto de 100 cilindradasw e a onde está escrito pois não achei no código de trânsito. Sem mais agradeço Carina r. Carvalho - Pirassununga SP

Sr. Carina
Não tem na legislação de trânsito qualquer norma que proiba a motoneta ou motocicleta, seja de qual for a cilindrada, de transitar em rodovias.

Pergunta: Quando um velocímetro é instalado em um veículo, ele está aferido.Porém na aferição existe uma margem de erro para mais e para menos, e este valor não é de conhecimento do condutor. Assim como o velocímetro tem uma variação (tolerância), os radares também devem ter. Pergunto: Para o caso de em uma via, a velocidade ser de 70 km/h e houve um registro através do radar de 77 km/h, este valor não estaria dentro das variações das tolerância (exemplo: erro na aferição do velocimetro do veículo de 5% teríamos marcado no velocimetro 70 km/h e real 73,5 km/h, e no radar de 5% para mais, sendo a velocidade real 70 km/h e leitura 73,5 km/h. Portanto somando-se os erros: velocidade do veículo real de 73,5 km/h e registro do radar de 73,5 + 5% passaria para 77,17 km/h). Luiz - São Paulo SP

Sr. Luiz
De acordo com a Resolução 146/03 do Contran, os equipamentos de controle de velocidade (radar) são aferidos para marcar 7% para menos (sendo arredondado) no seu exemplo a velocidade permitida para a via é de 70 kim/h o veículo passou a 77 km/h (velocidade medida - VM) o equipamento marcará 70 km/h (velocidade constatada - VC), nesse caso o veículo não será autuado, pois passou no limite permitido, apesar de o velocimetro estar marcando 77 km/h.

Pergunta: boa noite primeramente,meu irmão tirou uma moto no nome dele para mim trabalhar com ela,conforme a transaçao o vendedor falo que a parte mecanica e outras ja estaria revisada,que era só eu pega e trasita com a motocicleta e que no prazo de 30 dias fazer a transferencia do doc pro meu nome,com quase 6 dias que ia faze que eu tinha pego a moto numa blitz policial o pm pediu a documentaçao do veiculo eu entreguei eu na boa fé q tava tudo certo não temi foi quando o pm se dirigil-se até mim e falo q minha placa estava irregular eu perguntei como assim?Ele falo sua placa esta com 3 arrebites e com uma chapa de aço atraz ea targeta violada solta no caso;ele com os doc ea minha cnh em mãons me falou q o veiculo seria recolhido e seria aplicado uma multa,resumindo fui até a loja em q comprei a moto e falei oq tinha acontecido, a loja reconheceu o erro d ter me vendido da qle jeito "assumiu com as despesas do guincho e enplacamento ea a multa correto,mas tem um porem:a minha cnh éa provisória eos pontos veio pra mim correto a loja em que eu conprei a moto folo q não pode fazer nada. Que atitude eu marcos ou meu irmão eloy devemos tomar. MARCOS SANTANNA JR - Sorocaba SP

Sr. Marcos
A pontuação é de reponsabilidade do condutor que estava conduzindo o veículo no ato da infração, e nesse caso era o Sr. que estava conduzindo o veículo, não nada a fazer a não ser esperar a habilitação vencer e fazer novamente o processo de habilitação novamente.

Pergunta: Gostaria de saber se existe uma lei que proiba, carretas estacionar em ruas de residências, mesmo que o dono da carreta não more naquela rua. Grata Rose Neilly - Ariquemes RO

Sra. Rose
Somente é proibido estacionar veículos (seja qual for) em vias públicas, onde houver sinalização placa R-6a (estacionamento proíbido) ou em um dos casos previsto no art. 181 do CTB (são dezenove situações que é proibido estacionar).

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Pergunta: ola, fui multado no artigo 162 -I do CTB por não estar com a minha CNH em mãos, pois a mesma havia sido furtada. Entretanto, a tipificaçaõ do artigo acima, é: "dirigir sem possuir CNH......". Gostaria de saber que argumentos utilizo para a defesa. ANDRELSON PINHEIRO - LAJEADO TO

Sr. Andrelson
Alegue que o enquadramento foi feito de forma erronea, pois sou habilitado desdes..........., anexe uma cópia de sua habilitação.

Pergunta: OLA!
SOU DO CFC ALIANCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, TENHO MEUS CARROS E MINHAS MOTOS PRA DAR AULA,E ALEM DO MAIS TENHO TAMBEM UMA MOTO QUE PARTICULARMENTE USO PARA FINS DE TRANSITO, PARA IR NO BANCO, NA CIRETRAN,E ESSA MOTO ESTA COM DOCUMENTADA PARA A AUTO ESCOLA TAMBEM, EU POSSO TRANSITAR COM ELA SEM A PLACA AMARELA COM A INSCRICAO AUTO ESCOLA NA PARTE TRASEIRA, SENDO QUE ELA ESTA TODA REGULAMENTADA MAS QUE EU NAO USO PARA DAR AULA, SO ESTA NO NOME DA AUTO ESCOLA? ME RETORNEM POR FAVOR!! MUITO OBRIGADO!!! ILTON VIEIRA - PRES.PRUDENTE SP

Sr. Ilton
Não existe qualquer norma que um veículo registrado na categoria aprendizagem, tenha que ser usada somente para dar aula, desde que o veículo esteja registrado e licenciado, e caracterizado como veículo de aprendizagem pode ser usado normalmente.

Pergunta: Sr. Tenente Sergio, meu visinho é médico pessoa idônea, foi fiscalizado pelo Agente de trânsito Militar na rodovia Ayrton Senna quase no fim da jurisdição do DERSA, onde o licenciamento estava vencido, pois bem, foi lavrado o auto de infração im-loco pelo vencimento do licenciamento e o policial resolveu efetuar apreensão do veículo, chamando um guincho do Dersa para guinchamento até o patio, " onde o proprietário iria no guincho e viatura na escolta para lavrar o auto de apreensão no patio de Itaquaquecetuba a mais de 26 Km do local da fiscalização, porém eu pergunto: nesse caso, não há uma lei, que ele poderia conduzir o veículo até o pátio de apreensão com escolta da viatura, pois, "não havia infração de risco e segurança" pois teve que acompanhar o guincho e viatura até o patio, que depois da apreensão, teve que apanhar um taxi para SP. Nilson Bellini - São Paulo SP

Sr. Nilson
Existe uma portaria nº 1344/89 do DETRAN/SP, que determina que o condutor ou proprietário devidamente habilitado se dispor a levar o veículo até o depósito de recolhimento de veículo, poderá faze-lo. Os integrantes da Polícia Militar Rodoviária, são orientados para agirem dessa forma, (não tenho certeza se é norma) mas cabe uma queixa junto ao Comando da Policia Militar Rodoviária que fica na Av. do Estado nº 777, bairro ponte pequena.

Pergunta: Qual é procedimento que devo tomar, com relação ha minha CNH já que a mesma já possui mais de 21 pontos ? wellington giaquinto - São Paulo SP

Sr. Wellington
O Sr. deverá receber uma notificação indicando que sua habilitação está suspensa e solicitando que a entregue no órgão de trânsito, enquanto não receber a notificação poderá dirigir, até o vencimento da habilitação, que será apreendida pelo órgão de trânsito e somente será liberada após fazer o curso de resiclagem para motorista infrator.

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