Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Julho de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 14/07/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Eu tenho 16 anos e gostaria de saber qual eh a diferença entre ciclo motor e bicicleta com motor auxiliar, e se eu posso dirigir algum dos dois em algum condomínio fechado. Alexandre Eisele Barberis - São Paulo SP
Sr. Alexandre
CICLOMOTOR - veículo motorizado de duas ou três rodas cujo
moto a combustão não exceda a 50 Cc (cilindradas) e cuja velocidade
do fabricante não exceda a 50 km/h, exemplo: mobilete e a bicilceta
motorisada, (anexo I do CTB) para conduzir estes veículos o condutor
deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação -
CNH ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, para
ambas o condutor deve maior de 18 anos.(resolução 168/04 do
Contran, as vias pertencentes a condominio fechado, são consideradas
vias terrestes, e as regras são as mesmas para as demais vias (parágrago único
do art. 2.º do CTB).
Pergunta: Bom dia, recebi uma multa de Avancar sinal vermelho no dia 28/04/2008, minha CNH vence em Jan 2011, é verdade que eu tenho que fazer a reciclagem mesmo não atingindo os 20 pontos? Sidnei V. Fernandes - São Paulo SP
Sr. Sidnei
Apesar da infração por avançar o sinal vermelho ser
de natureza gravíssima, ela pór si só não suspende
o direito de dirigir, irá constar no seu prontuario sete pontos, se
cometer outras infrações de trânsito, que não
suspenda o direito de dirigir, no periodo de doze meses, atingir a somatória
de vinte pontos, a contar da data da primeira infrção, é que
terá a habilitação suspensa.
Pergunta: Meu primo sofreu um acidente de moto e fraturou o Fêmur tem quase 3 anos afastado... sua habilitação "AB" carteira assinada como motociclista, vence nos próximos dias .... caso ele renove Habilitação ele perde o Benefício... ou perde a categoria de moto "A"?? .... pois o mesmo encontra-se afastado até janeiro 2009. Ele trabalha como Motoboy [está afastado] e não motorista, não toma remédio controlado e não possue nada contra sua reputação junto ao Detran é justo tomar ambas categorias ??? Ele tem direito de aposentar?? Este é o programa de reabilitação do INSS "volta trabalhar ou perde a CNH" o direito do cidadão se perdeu ao logo dos anos?? Os Médicos e Clínicas cadastradas do Detran não tem competência para avaliar o motorista e motocicista ou estes pertence ao quadro do INSS ou vice-versa?? Para quem fraturou o Fêmur dirigir um carro pra levar um filho no colégio e algo de errado ou uma fisioterapia que vai ajudar a evolução, melhora do membro afetado?? Só falta o INSS cobrar uma Taxa como o DETRAN pra renovar perícia todo vez que o cidadão vou remarcar a mesma....135. Aí o Médico passa avaliar o cidadão mensalmente para aumentar arrecadação do Governo?? Gostaria da opnião ....Grato. BRAINER - Rio de Janeiro RJ
Sr. Brainer
Quando o motorista sofre uma lesão em que terá dificuldade
para dirigir, deve ser examinado por uma junta médica, do DETRAN,
que irá avaliar suas condições, para autorizar a voltar
a dirigir, e se necessário determinar as adaptações
no veículo. Quanto ao INSS, compete aos médicos peritos determinarem
o recolhimento da habiltação, se o motorista tem como profissão
o uso de motocicleta e ficar inutilizado para conduzir este tipo de veículo,
deverá ser liberado para conduzir veículos de quatro rodas.
Estes devem ser os procedimentos que deveriam ser adotados, quanto a capacidade
dos médicos peritos, não tenho nada a comentar.
Pergunta: 12/07/08-Boa Tarde Ten. Sergio, gostaria de saber se existe alguma Lei ou resolução para condutores não habilitados, autuados (como ex: atingir 21 pontos) , constando seu nome no AI, onde dali 60 dias resolvem fazer os cursos preparatórios para adquirirem sua CNH, constara em algum registro no DETRAN essa infração ou pontos, que possa impedir a retirada da permissão? Alessandra Moro Farina Rio Claro SP
Sra. Alessandra
Todo condutor habilitado tem seu cadastro no Registro Nacional
de Habilitação
- RENACH, o condutor que não é habilitado não tem o
RENACH, e não como registar a pontuação. Como as infrações
cometida foram antes do condutor ter o registro, a pontuação
não consta no RENACH, pois quando se coloca o CPF do condutor aparece
no computador "condutor não cadastrado" por isso não
irá interferir quando o condutor for tirar sua habilitação.
Pode ocorrer que o condutor não habilitado cometa infração
após ter dado entrada, no órgão de trânsito, o
processo para tirar a habilitação, e o órgão
de trânsito já faz o cadastro no RENACH, e após ter feito
todos os exames e ser aprovado o condutor não poderá ser impedido
de retirar sua habilitação, pois as infrações
cometidas foram antes da emissão da Permissão para Dirigir,
e no final de um ano da Permissão para Dirigir e poderá trocar
a Permissão para Dirgir pela Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, difinitiva, pois de acorodo com o § 3.º do art. 148 diz:
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao
condutor, no término de um ano, desde que não tenha cometido
nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou ser
reincidente em infrações médias, esta bem claro que
o condutor fica impedido de trocar a habilitação provissória
pela difinitiva se cometer infrações de trânsito no período
de validade da Permissão para Dirigir.
Pergunta: ola, fui multado por transportar passageiros na cabine de uma pick-up strada cabine estendida. pois a mesma estava com bancoe cinto na parte de tras da cabine. gostaria de saber se é ilegal andar nesta situaçao e se nao for como devo recorrer da infraçao. Cintia - Resende RJ
Sra. Cintia
A Sra. não informa qual o artigo que foi autuada, se por excesso
de lotação ou por transportar passageiro no compartimento de
carga. As caminhonetas são registradas na espécie "carga" e
a legislação proibe o transporte de passageiros no compartimento
de carga. No caso da caminhoneta ter a cabine estendida e no banco de tras
ter os cintos de segurança, pode-se transportar passageiro, pois os
mesmos não estão no compartimento de carga e no registro não
consta o número de passageiros que possa ser transportado na cabine
(desde que tenha cinto de segurança individual) tire uma foto do interior
da cabine, e se possivel uma declaração, da concessionária
do fabricante do veículo, que os cintos no banco de tras são
originais, se os cintos foram colocados pela Sr. uma declaração
da empresa que fez o serviço, ou cópia da nota fiscal.
Pergunta: Por razões pessoais comprei um veículo e o registrei em nome de minha filha, que possui 17 anos. Quando for vendê-lo, como será assinada a autorização de venda? Os cartórios registram firmas de menores de 18 anos? Ary José Lage de Oliveira - Rio de Janeiro RJ
Sr. Ary
O menor de 18 anos pode comprar e vender veículo, os cartórios
registram firmas de menores, o menor não pode dirigir em via pública.
Pergunta: minha duvida caros srs. é que minha permissão esta vencida mas não moro mais na cidade onde foi tirada que por sinal é em suzano sp moro atualmente em bh minas gerais como devo fazer para tirar a cnh definitiva se é exigido o comprovante de endereço atual?. desde já agradeço pela atençao um abraço. Arlem j souza - Belo horizonte MG
Sr. Arlem
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito de Belo Horizonte,
e requerer a transferêcia da sua habilitação para aquele órgão.
Pergunta: realizei o curso de taxista há 4 anos atrás, agora preciso renovar minha habilitação . devo realizar novo corso CFC e 1º socorros , sendo que fiz todos estes para habilitar-me como taxista ? Antonio carlos - São Paulo SP
Sr. Antonio
Desde que o curso que o Sr. fez é credenciado pelo DETRAN e tenha
o certificado de conclusão do curso, não deverá fazer
o curso de renovação de habilitação, pois o art.
150 do CTB determina que somente o condutor que não tenha curso de
primeiros socorros e direção defensiva é que deverá fazer
o curso.
Boa tarde
Tenho um duvida que por mais que tente encontrar
em siterelacionados a este tipo não consigo entender, em um chassi
tipo toco ou tucrado a tara é o chassi mais o equipamento implementado,
e a lotação é o
pbt dochassi menos a tara, porém, a plaqueta de identificação
em um semi-reboque, atara e a soma o implemento mais o cavalo? E se o cavalo
por toco ou trucadoque identificação coloco? Por me ajude a
entender esta legislação emsemi-reboque, pois em equipamento
casado com o chassi (ex.: toco, trucado ou ¾)eu entendo. Att - Ricardo
Ribeiro
Sr. Ricardo
O caminhão trator e o semi-reboque são veículos idependente,
tendo para cada um o Certificado de Registro de veículo - CRV e o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, placas
diferentes, a tara, a lotação e o peso bruto total - pbt, (quanto
pesa o veículo vazio e sua lotação) é determinado
pelo fabricante do veículo, no caminhão trator vem o pbt de
quanto o veículo pode tracionar, ou seja o peso que pode arrastar,
no semi-reboque, vem o pbt que pode ser transportado.
Pergunta: Esse site me foi recomendado por um conhecido de Rio Branco-Ac e lendo os questionamentos me deparei com uma informação que considero incorreta (inclusive me informei no DETRAN-Pr para confirmar). A questão esta "colada" abaixo":
Pergunta: A minha dúvida é a seguinte se eu estiver na direção de um veículo automotor de propriedade de pessoa jurídica e durante uma fiscalização de trânsito foi verificado a falta de equipamento obrigatório(triângulo) se terei pontos computados na minha carteira de motorista. Gilson Macedo - Canoas RS
Sr. Gilson
A multa é de reponsabilidade do proprietário do veículo,
a pontuação é de responsabilidade do motorista, pois
ele esta conduzindo veículo com falta ou defeito em equipamento obrigatório.
O correto seria que, por ser multa de responsabilidade do proprietário
a pontuação é dele (proprietário) e não
do condutor. No caso de pessoa jurídica não haverá pto
nem nova multa por não indicação do condutor, conforme
estabelece a Res. 151/03 do Contran. Tanto que a notificação
da autuação expedida não vem com o formulário
para ind. de condutor. Espero ter ajudado. Léa
Sra. Léa
Primeiro: Art. 230. Conduzir veículo: IX - sem equipamento obrigatório
ou estando este ineficiente ou inoperante; Veja que esta bem claro no caput
do art. 230 "Conduzir veículo" e é o
motorista que esta conduzindo o veículo e não a pessoa juridica
que é a proprietária do veículo, e para ser feita a
autuação no inciso IX do artigo 230 o condutor foi parado e
identificado sendo colocado no talão de autuação o registro
da habilitação do condutor, e a pontuação irá para
ele. Segundo: Talves a Sra. não tenha lido com atenção
a Resolução 151/03 do Contran, que no seu § 1.º diz
A penalidade de multa por não identificação do infrator
na condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica,
preveista no § 8.º do art. 257 do CTBm será aplicada ao
proprietário do veículo pela autoridade de trânsito com
competência e circunscrição pela fiscalização
da infração autuada que não teve o condutor identificado.
O § 8.º do art. 157 do CTB, diz: Após o prazo previsto
no parágrafo anterior, não havendo identificação
do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica,
será lavrada nova multa ao proprietário do veículo,
mantida a originada pela infração, cujo valor é o da
multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas
no período de doze meses. O § anterior ao § 8.º do
art. 257, determina que: Não
sendo a imediata identificação do infrator, o proprietário
do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação
da autuação, para apresenta-lo, na forma em que dispuser o
CONTRAN, no fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável
pela infração. Trocando em miudos: A multa sempre será de
responsabilidade do proprietário
do veículo (Resolução 108/2000 do Contran) a pontuação é do
condutor, quando o condutor não é identificado no ato da infração
o proprietário terá que comunicar ao órgão de
trânsito o nome e registro da habilitação do condutor
infrator, se não o fizer no prazo de quinze dias a pontuação
irá para o proprietário do veículo. (inciso 7.º do
art. 257 do CTB) Quando o veículo é de propriedade jurídica
o proprietário não tem registro de habilitação,
e se não indicar o condutor que cometeu a infração no
prazo de quinze dias, a multa será feita uma outra multa no mesmos
valor da primeira. Tanto no §§ 7.º e 8.º do art. 257
e na Resolução
151/03 do Contran, somente se refere de situações em que o
condutor não tenha sido identificado no ato a infração.
Portanto a minha informação esta correta, pois o condutor
foi identificado no ato da infração e a pontuação
irá para ele. Espero que a Sra tenha sido esclarecida.
Pergunta: Gostaria de saber com que tipo de recurso posso entrar para cancelar a multa que recebi por que emprestei meu veiculo a meu amigo que tinha abilitação só que a irmã dele pegou o veiculo e levou uma multa por não ter CNH e eu acebei levando essa multa por que sou proprietario do veiculo e a multa diz que eu permiti outra pesoa não habilitada a dirigir o veiculo . Leandro - Erechim RS
Sr. Leandro
A multa por permitir que pessoa não habilitada conduza veículo,
(art, 163 do CTB) não tem argumento para o recurso, mesmo que o Sr.
estive ausente dos fatos, pois o Sr. é o proprietário do veículo.
Pergunta: Bom dia!. Nosso Cooperado, agendou via internet, com seis dias de antecendencia vistoria no Detran. Foi marcada vistoria nove dias apos o vencimento. O veículo é ferramenta de trabalho e fundamental para o seu sustento financeiro. Ele pode trabalhar com o protocolo durante este período sem correr risco de ser apreendido? Carlos renato figueiredo Rio de Janeiro RJ
Sr. Carlos
Se não houver quaquer norma estadual que permite transitar apenas
com o protocolo do agendamento da vistoria, e o licenciamento estiver atrasado,
o veículo não poderá transitar, sob pena de ser autuado
no art. 230 inciso V do CTB, com a penalidade de multa gravíssima
e apreensão do veículo.
Pergunta: Tenho uma moto estava com a documentação atrasada mesmo assim eu sempre saia com ela,estava estacionada na rua e quando eu vi um caminhão havia batido nela,entrei na justiça e a seguradora não quer pagar alegando que eu não poderia trafegar com a moto pois o documento estava atrasado Adilson nogueira - Barra Mansa RJ
Sr. Adilson
O Sr. deve entra com um processo contra a seguradora, pois o
fato da moto estar com o licenciamento atrasado, não quer dizer que não
pode transitar, proprietário do veículo esta cometendo uma
infração de transito, e não que tenha sido o causador
do acidente. Se for a seguradora do seu veículo, verifique na apolice
de seguro se tem alguma clausula que diz que a seguradora não se reponsabilza
pelos danos se o veículo não estiver licenciado, se for a segurado
do outro veículo, estando o veículo licenciado ou não,
ela tera que pagar os danos causados pelo veiculo que esta segurado.
Pergunta: Resido em Volta Redonda fui em São Paulo e não sabia que não poderia transitar naquele dia , fui multada mesmo .Tenho direito ou melhor sou obrigada saber de lei de outro estado. Carmen silvia villaverde - Volta Redonda RJ
Sra. Carmen
A Sra. deve entrar com recurso alegando o art. 90 do CTB, onde
esta determinado que não se aplicarão sanções
previstas no Código,
se a sinalização for insuficiente e incorreta, pois não
tem nas rodovias sinalização clara dos dias de rodizio na cidade
de São Paulo, e por ser de outro estado desconhecia tal regulamentação.
(condutor de outro município não tem obrigação
de saber normas estabelecidas apenas para um município).
Pergunta: Bom dia !!!
Gostaria de saber por quanto tempo posso dirigir com minha PPD (Permissão
para digirir vencida). Existe algum artigo do código de transito brasileiro
falando sobre esse assunto ? Desde já agradeço - Maicon Fábio
Appelt - Rio Paranaíba MG
Sr. Maicon
A Permissão para Dirigir tem validade de um ano. (§ 3.º do
art. 148 do CTB).
Pergunta: Gostaria de saber qual é o prazo para as jaris julgarem os recursos de defesa prévia aqui no rs, se tal prazo é o mesmo do recurso, isto é trinta dias pelo ctb.Pois faz mais de 60 dias e obtive resposta da minha defesa prévia.Informo ainda que isto está me prejudicando, uma vez que, não consigo dar proceguimento no cfc onde já tinha COMEÇADO AS AULAs do processo de habilitação quando sofri a multa por dirigir sem habilitação. Aleguei na defesa o local da rua estar errado, pois o agente colocou o nome da rua diverso do que é.Tenho chance de obter exito no recurso. Também saliento, que junto com a notificação mandaram o valor da multa e a penalidade isto é permitido?Ou posso entrar com recurso contra isto também...Abraços Beth - São Gabriel RS
Sra. Maria
O fato de ter cometido infração de trânsito antes de
dar incio ao processo para tirar a habilitação não impede
que entre com o pedido para tirar a habilitação, pois a infração
foi cometida antes de inciar o processo de habilitação. A JARI
tem o prazo de trinta dias para julgar o processo, e se por motivo de força maior não for julgado nesse prazo a autoridade que
impôs a penalidade de ofício, ou por solicitação
recorrente poderá conceder-le efeito suspensivo (art. 285 do CTB),
isto quer dizer que a Sra. poderá solicitar um efeito suspensivo para
que possa dar continuidade ao processo de habilitação (apesar
que no meu ver não é necessário, pois a infração
foi cometida antes de ter inciado o processo). Quano o fato de o nome da
rua estar errado, a Sr. terá que provar que a infração
foi cometida em outro local e não o que consta da notificação.
Pergunta: Boa tarde!meu filho trafegava por uma via sem sinalizaçao,nao indica se era mao ou contra mao ,ele possui cnh permissao. Ele conduzia um fiat uno, quando uma moto colidiu na sua esquerda, o condutor da moto nao possue cnh para conduzir moto ,o motoqueiro quebrou a perna,meu filho acionou o resgate na hora.Temos seguro do uno,quero saber se o seguro ira pagar os prejuizos do motoqueiro,ja que acionei para terceiros.. obrigada Luciana - Bragança Paulista SP
Sra. Luciana
A seguradora poderá fazer uma invetigação para comprovar
se realmente o seu veículo é que causou o acidente, se foi
independentemente do outro condutor ser habilitado ou não a seguradora
pagará os danos causados no outro veículo, se for constado
que o outro condutor foi o causador do acidente a seguradora poderá se
recuar a fazer o pagamento, depende das clausular constantes da apólice
do seguro.
Pergunta: Boa noite. Existe alguma lei que obrigue um motorista, ao passar por uma blitz ou polícia rodoviária, apagar os faróis e acender a luz interna do veículo? Se sim, gostaria de saber aonde está escrito isso. ARNALDO ARANTES - LAURO DE FREITAS BA
Sr. Arnaldo
Não existe na legislação de trânsito qualquer
norma que obrigue o condutor apagar os faróis e acender a luz interna
do veículo, ao passar por uma fiscalização, mas o bom
senso diz que este é um procedimento seguro.
Pergunta: Olá, pessoal do grupo AUTOTRAN! Parabéns
pelo profissionalismo e pelas respostas objetivas acerca de questões
ligadas ao trânsito1 Mas, para não perdermos o hábito:
Questão 1- LICENCIAMENTO ANUAL EM ATRASO: Um veículo, devidamente
estacionado na via, mas que foi alvo de um acidente (um outro automóvel
chocou-se contra este), pergunto: 1.1 Constatado pelo agente de trânsito
que o veículo estacionado,
inclusive a cerca de um tempo considerável,está com o licenciamento
vencido, pode o PM lavrar AIT e CR em face deste veículo com base
no art 230, V do CTB e removê-lo ao depósito, ainda que não
surpreendido o condutor dirigindo o respectivo veículo( pois a redação
do art. fala em "conduzir")? 1.2 Neste caso, o PM estaria amparado também pelo mesmo diploma e
com base no parágrafo 1o do art 1o, uma vez considerar trânsito
a utilização da via para.. "estacionamento ou parada",
e que foi constatada a infração ao checar a documentação
(Resolução 149/03 CONTRAN: "Constatada a infração
pelo agente, lavrar-se-á o respectivo AI")?
1.3 Ou necessariamente para cofigurar a infração o condutor
deve ser surpreendido dirigindo o veículo, devido a interpretação
gramatical do dispositivo "conduzir"? 2. VEÍCULO SEM PLACA:
Constatado pelo agente de trânsito que
o veículo abordado numa blitz está sem a placa dianteira (art
230, IV do CTB). O condutor carregava a placa dentro do veículo e
logo desceu do carro e fixou novamente esta placa. Pode o PM, uma vez que
a infração já foi sanada, decidir em lavrar o AI somente,
ou, ainda que sanada a irregularidade, necessariamente deve removê-lo
ao depósito, pois assim a lei determina? 3. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EM COMP. DE CARGA: Com base no exemplo acima, ocorrendo uma abordagem policial
num veículo tipo caminhonete cujo
condutor traz na carroceria vários amigos. Após o abordagem
estes amigos desembarcaram da "caçamba" do veículo
e foram embora a pé.
O PM então pode lavrar somente o AI e liberar o veículo ou,
necessariamente, deve aplicar a medida de remoção, ainda que
sanada a irregularidade, pois assim diz a lei (art 230, II do CTB). 4. Nos
exemplos 2 e 3, como também noutros previstos pelo CTB, caso
o agente decida somente em lavrar o AI deve sempre se ater a medida administrativa
ou pode abstê-la? 5. Diz o CTB que os tratores e os maquinários
agrícolas para
transitarem na via devem estar devidamente registrados e licenciados. Mas,
em geral, não é o que ocorre. Principalmente veículos
desta espécie cuja propriedade é do poder público. 5.1
Enfim, caso estes veículos se envolvam num acidente, ou que forem
alvos de fiscalização de trânsito, deve o agente aplicar
a lei: art 230, V e remoção ao depósito, correto? 5.2
Mas inexistindo elemento de identificação deste veículo
(sem placa, sem num. de motor, sem num. de chassi..), como fica a multa a
ser imposta? Esta deve estar atrelada ao veículo, ou o Estado dispõe
de outros meios para tal punição? 5.3 O mesmo raciocínio
para os patinetes motorizados surpreendidos por condutores inabilitados:
como fica a autuação a ser cadastrada?
O infrator então se exime? Ou, pelo registro do CPF deste condutor
no campo de preenchimento do AIT, pode ocorrer a inscrição
dele na dívida ativa do Estado? Por enquanto é só, mas
em breve retornaremos com mais dúvidas
que vierem aparecer. Obrigado pela atenção e fiquem com Deus!
HERBERT COSTA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP
Sr. Herbert
Primeiro: De acordo com caput do art. 230, o veículo somente poderá ser
autuado estiver sendo conduzindo, portanto estando já estando o veículo
estaciondo desde que em local que não seja proibido, não deve
ser alvo de fiscalização e se estiver envolvido em acidente,
mesmo que esteja com o licenciamento vencido não poderá ser
autuado. (o proprietário poderá entrar com processo contra
o agente de trânsito por abuso de poder, tem jurisprudencia a respeito)
O agente não pode se basear no § 1.º do art. 1.º do
CTB, pois este § define o que é transito, sendo no caso o estacionamento
e parada uma normatização, isto é, que o veículo
pode parar ou estacionar na via pública, (as infrações
por estacionamento estão descritas no art. 181 do CTB) Segundo: Quando
uma irregularidade for sanada no local da fiscalização,
mesmo que tenha como penalidade a apreensão do veículo, o agente
de trânsito deve fazer a autuação e usando de bom senso,
deve liberar o veículo, (a não ser que a irregularidade comprometa
a segurança) não é o caso citado.Terceiro: O mesmo procedimento,
fazer a autuação e usando
de bom senso, liberar o veículo, o agente de trânsito, não
tem a obrigação de usar o rigor da lei.Quarto: Se agente usar
de bom senso e liberar o veículo, não
tem como aplicar a medida administrativa.Quinto: Quando um trator o máquina
agricula, circulando por via pública,
se envolverem em acidentes e não estiverem registrados licenciados
e identificados por placas, seja de órgão público ou
não devem ser recolhidos para o pátio, após ser feita
as autuações. No caso de uma fiscalização, sendo
o veículo de repartição pública o agente de fazer
a autuação, pois o órgão público poderá entrar
com recurso, e deve usar o bom senso de não recolher o veículo,
pois terá dor de cabeça com a chefia (já passei por
isso), se o veículo for particular, o agente deve fazer a autuação
podendo ou não recolher o veículo. No auto de infração
o agente deve colocar no campo de observação, "os campos
em brancos não foram preechidos em razão os veículos
não estarem registrados."Quanto aos patinetes motorizados, são
considerados ciclomotores, portanto seus condutores deverão esta habilitados
na categoria "A" ou
na ACC. não estando o agente de tomar as providencias capituladas
no inciso I do art. 162 do CTB. se o veículo não tiver registro,
deve ser recolhido e somente será liberado após o pagamento
da multa.
Pergunta: ola tudo bom,recebir uma notificaçao de infraçao.alengando que nao estava usando calçados que nao se firmase nos pes .devo recorrer ?como eu faço ?onde diz qual é tipos de calçados necesarios para pilotar ..ficaria muito grato.. Phelippe - Belo Horizonte MG
Sr. Phelippe
O Sr. não informa que veículo estava usando, e se foi parada
em uma fiscalização, normalmente nesse tipo de infração
o condutor é identificado pelo agente de trânsito. A legislação
não determina qual o tipo de calçado que não deve ser
usada, apenas determina que não é permitido dirigir veículo
com um calçado que não se firme nos pés ou comprometa
a utilização dos pedais (inciso V do art. 252) os calçadas
que comprometem a utilização dos pedais são: chinelos
de dedos, sandálias que não tenham alça no calcanhar,
e para as senhoras e senhoritas, o salto alto.
Pergunta: Bom dia amigos,
Estou querendo comprar um ciclomotor
aqui em Campinas SP, ela é chamada
Mottoca SX Mottus fabricada pela Mottus, cujo site é www.mottus.com.br.
Liguei na fábrica e eles me informaram que ela está registrada
no Denatran como ciclomotor, ela possui 49.9cc, potência do motor 3HP
a 6.000rpm e velocidade máxima de 50Km/h, informações
estas obtidas do próprio site do fabricante acima. Estive no Ciretran
aqui em Campinas 2 vezes e eles não me souberam informar precisamente
quanto as minhas dúvidas. ei-la: Esta Mottoca Sx 50 CDI possui número
de chassi (17 números), segundo o fabricante. Então Aqui em
Campinas, caso eu adquira uma, 1. preciso emplacá-la como uma moto
de qualquer cilindrada e os custos são os mesmos? 2. É necessário
que eu tenha habilitação de moto "A" para conduzí-la?
Qual a legislação atual para esta categoria de transporte de
49.9 cc?
Agradeço muitíssimo a ajuda e esclarecimento, Márcio
Luis - Campinas SP
Sr. Márcio
Quanto ao ciclomotor, O artigo 129 do CTB determina que:
O registro e o licencimanto dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores
e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municípal do domicílio
ou residência de seus proprietários. Portanto o registro e licencimento
de ciclomtor deve obedecer uma legislação municipal. (desconheço
se tem esta legislação no município de campinas) Caso
tenha que fazer o registro e licencimanto no órgão de trânsito
do estado (DETRAN ou CIRETRAN) as taxas são as mesmas para os demais
veículos. Quanto a habilitação: Para conduzir ciclomotor o condutor
deverá possuir uma Carteira Nacional de Habilitação
- CNH na categoria "A", ou uma Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC, e para obter a ACC o processo é o mesmo que para
tirar a CNH ou seja ser mairo de dezoito anos, saber ler e escrever, fazer
o exame médico e psicotécnico, curso teórico (trinta
horas aulas) exame escrito, curso prático (quinze hora aulas) e o
exame prático. Se o Sr. é maior de 18 anos, é aconselhavel
que tire a habilitação categoria "A", que autoriza
a conduzir qualquer tipo moto e inclusive o ciclomotor.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se Policial Rodoviário pode andar na contramão em caso de perseguição ou de estar perdido em Rodovia onde fica longe fazer o retorno em caso de urgência para alguma operação. Rafael - Presidente Venceslau SP
Sr. Rafael
Os veículos de socorro de incêndios e salvamento, os de polícia,
os de operação de trânsito e as ambulâncias, alem
de priotidade de trânsito gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente. (inciso VII do art. 29 do CTB) Os veículos de emergência somente gozam da prerrogativas do
inciso VII do art. 29 do CTB, quando estiverem em serviço de urgência,
uma presiguição a veículo suspeito, ou para se chegar
com urgência ao local de um acidente, justifica transitar na contra
mão, mas no caso de que um retorne seja muito distante, não
justifica transitar na contramão, mesmo sendo uma viatura policial.
Fora os casos de urgência os condutores dos veículos de emergência
devem obedecer as normas de trânsito e a sinalização.
Pergunta: Boa noite.
Comprei um carro zero, e fui ao Detran para emplacar, fiz toda documentação,
paguei licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, porém o Detran
agendou para emplacar meu carro somente dia 15/07, eu me deu somente um papel
com numero que será minha placa.
Eu posso sair com o carro neste periodo?? Evair Santana - São Paulo
SP
Sr. Evair
Causa estranheza o DETRAN/SP, não ter as placas, pois normalmente
elas são confeccionadas na hora, mas quando DETRAN/SP, não
tem as placas, deverá ser fornecida uma autorização
para transitar sem as placas, verifique se no documento que consta o número
da placa não é esta autorização, se não
for não poderá transitar sem as placas, procure o DETRAN/SP,
para tirar a autorização.
Pergunta: Tenho uma criança de seis meses, gortaria de saber se ela pode ser conduzida no colo da mãe no banco de trás. José Santos - Quipapá PE
Sr. José
A legislação determina que crianças com menos de dez
anos deve ser transportada no banco de tras, usando cinto de segurança
ou sistema de retenção equivalente, podendo ser um berço
portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção
anti-choque que deve ser fixados ao veículo, mediante a utilização
dos cintos de segurança ou outro equeipamento apropriado. (art. 1.º da
Resolução 277/08 do Contran) No caso do Sr. deve ser usando
um equipamento chamado "bebê conforto",
e a criança deve estar posicionada no sentido contrario ao fluxo de
trânsito, ou seja de costas para a frente do veículo. Portanto
não é permitido que a criança seja transportada no colo
do adulto.
Pergunta: Boa Noite ! Gostaria de saber qual a legislação para dirigir quadriciclo, ja existe ? esta em vigor ? caso exista favor me orientar para te-la. julio eduardo meneguetti - São Paulo SP
Sr. Julio
Para dirigir quadriciclo em via pública, o condutor deve ser habilitado,
no mínimo na categoria "B", (linciso II do art. 143 do CTB)
usar capacete de segurança, (Resolução 203/06 do Contran)
e o veículo deve estar registrado (art. 120 do CTB) licenciado (art.
130 do CTB) e identificado por placas dianteira e trazeira. (art. 115 do
CTB).
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