COMUNICADO GEFOR Nº 049 de 18-4-2005

Considerando que, o período de homologação das transações da captura da impressão digital - Biometria - desenvolvidos pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp junto às empresas credenciadas e essas junto à seus clientes já se encerraram com os ajustes necessários ao processo;

Considerando que, o prazo dado aos médicos, psicólogos e CFC´s foi suficiente para que esses adquirissem seus equipamentos e os adaptassem aos seus sistemas administrativos e operacionais;

Comunico a todos os interessados o cronograma de início em produção do sistema de captura e reconhecimento da digital, sendo obrigatória sua utilização, conforme cronograma abaixo:

25/04/2005 - Biometria no cadastro do exame de sanidade física e mental e avaliação psicológica para o candidato a primeira habilitação;
02/05/2005 - Biometria no cadastro do exame de sanidade física e mental e avaliação psicológica na renovação e adição de categoria;
09/05/2005 - Biometria no controle de presença das aulas do CFC-A e AB;
09/05/2005 - Biometria no controle de presença das aulas do CFC-B e AB nas categorias a e B (motocicleta e automóvel);
09/08/2005 - Biometria no controle de presença das aulas do CFC-B e AB nas categorias C, D e E;

A partir de 18/04/2005 estará disponível junto as respectivas provedoras de serviços GEFOR a transação de cadastramento da biometria dos médicos, psicólogos, diretores e instrutores de CFC´s, sem a qual os mesmos não poderão enviar os exames de sanidade física e mental, de avaliação psicológica e as aulas assistidas. Segue ainda, algumas orientações e regras necessárias para esclarecimento das categorias envolvidas no controle da freqüência através da impressão digital - biometria:

1. A jornada de trabalho do médico e psicólogo deverá ser aberta e encerrada com a leitura da sua impressão digital, sem o que, os exames realizados no período não serão aceitos pelo sistema.

2. Candidatos/Condutores com exames de sanidade física e mental efetuados anteriores a 25/04/2005 ficarão dispensados do controle de freqüência no CFC A, B e AB com a leitura da impressão digital. No entanto, a rotina de agendamento e envio permanecerá a mesma para esses casos. Assim, a partir de 09/05/2005, não será mais necessário agendar aulas dos alunos que tiverem sua biometria capturada no exame de sanidade física e mental, pois as mesmas serão enviadas na forma de aula(s) assistidas e com a leitura da impressão digital.

3. No cadastramento da impressão digital usar o dedo indicador da mão direita. na ausência ou dificuldade na captura usar o dedo indicador da mão esquerda. Permanecendo a ausência ou dificuldade na captura substituir pelos outros dedos da mão direita ou esquerda. Não sendo possível o cadastro da impressão digital, o candidato/condutor será considerado uma exceção. Nesse caso, o médico indicará no sistema GEFOR "exceção digital" e abonará o candidato/condutor da captura colocando a sua impressão digital ao final do exame.

4. O candidato/Condutor ao se apresentar ao CFC-A, B ou AB para assistir suas aulas, deverá antes do início dela passar pelo controle biométrico registrando sua entrada. Será considerado ausente, o candidato/condutor que não registrar sua entrada com o controle biométrico. Caso o candidato/condutor tenha sido registrado no GEFOR como exceção digital, conforme previsto no item 3, quando ele se apresentar para assistir suas aulas, deverá o candidato/condutor solicitar ao seu instrutor que coloque sua digital em seu lugar, sem o que será considerado ausente.

5. O candidato/Condutor ao término da aula e/ou módulo de aulas deverá passar pelo controle biométrico registrando sua saída. Será considerado ausente, o candidato/condutor que não registrar sua saída com o controle biométrico. Caso o candidato/condutor tenha sido registrado no GEFOR como exceção digital, conforme previsto no item 3, quando ele se apresentar para encerrar sua aula e/ou módulo, deverá o candidato/condutor solicitar ao seu instrutor que coloque sua digital em seu lugar, sem o que será considerado ausente.

6. Do mesmo modo como o candidato/condutor, o instrutor deverá fazer o mesmo abrindo e encerrando a aula e/ou modulo indicado nos itens 4 e 5, sem o que, todas as aulas serão consideradas como não ministradas.

7. na ausência do instrutor para ministrar a aula, o diretor poderá substituí-lo fazendo também o registro biométrico como indicado no item 6.

8. É considerado módulo de aulas, o conjunto de aulas freqüentadas na seqüência horária, sem interrupções ou mudança de instrutor. No CFC-A e AB poderá o candidato/condutor freqüentar até 5 horas/aula no mesmo dia. No CFC-B e AB poderá o candidato/condutor freqüentar até 3 horas/aula no mesmo dia, conforme previsto em Legislação própria.

9. Será permitido o recadastramento da impressão digital, nos casos em que o candidato/instrutor sofrer algum acidente com o dedo utilizado para o controle biométrico e com isso impedi-lo de continuar o processo de formação. Esse recadastramento deverá ser feito no mesmo médico que o examinou.

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