Comunicado Gefor - 42, de 29-8-2003
Segunda-feira, 01 de setembro
de 2003
Esclarecimentos aos usuários do Gefor
1 - É terminantemente proibido haver dupla filiação a provedores do Gefor. Cada médico, psicólogo ou CFC somente poderá ser filiado a um único provedor.
2 - A mudança de provedor deverá ser previamente solicitada ao gestor do Gefor acompanhada de declaração de desvinculação.
3 - Somente será válida a filiação devidamente registrada ao Gestor do Gefor.
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