COMUNICADO GEFOR
Nº 033 DE 6-9-2002
CONSIDERANDO que o COMUNICADO GEFOR Nº 031, de 19/08/2002, estabeleceu
que a partir do dia 02/09/2002 não seria possível a marcação
de exames sem o prévio agendamento de aulas pelo Sistema;
CONSIDERANDO que muitos Centros de Formação de Condutores somente começaram a transmitir suas aulas após o fechamento do Sistema;
CONSIDERANDO que tal procedimento acarretou uma demanda muito superior ao previsto;
CONSIDERANDO que em razão disso, as empresas de informática credenciadas para atuar no Sistema GEFOR estão encontrando dificuldades na transmissão das aulas para o banco de dados do Detran, gerenciado pela PRODESP;
CONSIDERANDO que devido a essa situação muitos candidatos não estão conseguindo marcar seus exames;
CONSIDERANDO que não é o objetivo do Sistema impor qualquer prejuízo à regular tramitação do processo de habilitação;
CONSIDERANDO ainda pedido formulado pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo;
COMUNICO que, até o próximo dia 11/09/2002, estarão sendo disponibilizadas transações objetivando minimizar a situação atual, obedecendo os seguintes critérios:
Os candidatos com exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica realizados a partir de 02/09/2002 somente poderão marcar exames com o devido agendamento de aulas e a conseqüente emissão do Certificado de Conclusão expedido pelo Sistema.
Os candidatos com exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica realizados entre 04/02/2002 e 31/08/2002 poderão prosseguir na marcação de exames, sem a necessidade da expedição do Certificado pelo Sistema, não estando dispensado do agendamento de aulas.
A partir do dia 02/12/2002 todos os candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir, Adição ou Modificação de categoria, somente poderão marcar exames se, além do agendamento prévio das aulas, tiver havido a expedição do Certificado de Conclusão através do Sistema.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR