COMUNICADO GEFOR Nº 025 DE 12-4-2002

Comunicamos aos Senhores Proprietários, Diretores Geral e de Ensino dos Centros de Formação de Condutores que, à vista da superação gradual das dificuldades sistêmicas relativas ao agendamento de aulas pelo Sistema GEFOR , fica estabelecido o seguinte cronograma:

24/04/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria A , proceder ao agendamento das aulas teórico técnicas, obedecido o prazo de 48 horas estabelecido anteriormente. Desta forma, as aulas ministradas a partir do dia 26 de abril de 2002 já deverão estar devidamente cadastrados no Sistema GEFOR. Esta providência deverá ser adotada inclusive aos candidatos em curso, sendo certo que somente serão marcados os exames teóricos cujos Certificados tenham sido expedidos via Sistema;

08/05/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria B , proceder ao agendamento das aulas de prática de direção veicular, seguindo-se o mesmo prazo e critério acima estabelecido, bem como a mesma rotina em relação à emissão dos Certificados;

Ultrapassada essas fases, será estabelecida data para início da marcação de exames através do Sistema GEFOR.

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR

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