COMUNICADO GEFOR Nº 018 DE 26-2-2002

Dando prosseguimento ao processo de implantação do Sistema GEFOR, COMUNICO calendário estabelecido para início das fases subsequentes: . 18/03/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria "A" procederem ao agendamento das aulas teórico técnicas. Desta forma, as aulas ministradas a partir do dia 20 de março de 2002, já deverão estar cadastradas no Sistema Gefor, com a antecedência miníma de 48 horas estabelecida no COMUNICADO GEFOR Nº 002. Esta providência deverá ser adotada inclusive em relação aos candidatos em curso, motivo pelo qual todos os candidatos deverão estar cadastrados no banco de dados da PRODESP. . 25/03/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores da categoria "B" procederem ao agendamento de todas as aulas de prática de direção veicular, incluindo-se aí a modificação e/ou adição de categoria, com a indicação do veículo em que elas serão ministradas. Deverá ser obedecida a mesma rotina explicitada no item anterior. 1º/04/2002 - Obrigatoriedade de os Médicos e Psicólogos credenciados cadastrarem no Sistema GEFOR todos os exames de sanidade fisíca e mental e avaliações psicológicas realizadas, incluindo-se aí as renovações e os exames para modificação e/ou adição de categoria. 15/04/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem a marcação dos exames teóricos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR. 22/04/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem a marcação dos exames práticos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR.

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