COMUNICADO GEFOR Nº 018 DE 26-2-2002
Dando prosseguimento ao processo de implantação do Sistema
GEFOR, COMUNICO calendário estabelecido para início das fases
subsequentes: . 18/03/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação
de Condutores da categoria "A" procederem ao agendamento das aulas
teórico técnicas. Desta forma, as aulas ministradas a partir
do dia 20 de março de 2002, já deverão estar cadastradas
no Sistema Gefor, com a antecedência miníma de 48 horas estabelecida
no COMUNICADO GEFOR Nº 002. Esta providência deverá ser
adotada inclusive em relação aos candidatos em curso, motivo
pelo qual todos os candidatos deverão estar cadastrados no banco de
dados da PRODESP. . 25/03/2002 - Obrigatoriedade de os Centros de Formação
de Condutores da categoria "B" procederem ao agendamento de todas
as aulas de prática de direção veicular, incluindo-se
aí a modificação e/ou adição de categoria,
com a indicação do veículo em que elas serão
ministradas. Deverá ser obedecida a mesma rotina explicitada no item
anterior. 1º/04/2002 - Obrigatoriedade de os Médicos e Psicólogos
credenciados cadastrarem no Sistema GEFOR todos os exames de sanidade fisíca
e mental e avaliações psicológicas realizadas, incluindo-se
aí as renovações e os exames para modificação
e/ou adição de categoria. 15/04/2002 - Obrigatoriedade de os
Centros de Formação de Condutores procederem a marcação
dos exames teóricos, exclusivamente pelo Sistema GEFOR. 22/04/2002
- Obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores procederem
a marcação dos exames práticos, exclusivamente pelo
Sistema GEFOR.