COMUNICADO GEFOR Nº 003 DE
13-12-2001
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação
e Gestor do GEFOR, tendo em vista a solicitação protocolizada
sob nº 0182246-2/2001 pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros
de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, e
de ordem do Delegado de Polícia Diretor do Detran, Comunica que o
prazo estabelecido no Anexo II da Portaria Detran 1490/2001, relativo à apresentação
do requerimento de inclusão dos Centros de Formação
de Condutores e de Médicos e Psicólogos credenciados está prorrogado
até o dia 4 de janeiro 2002, permanecendo inalteradas todas as demais
datas estabelecidas. Ressalte-se que no requerimento deverá constar
expressamente a indicação da empresa de informática
responsável pela operacionalização do Sistema, a qual
deverá estar regularmente credenciada pelo Detran, através
de Portaria específica. Os requerimentos de todo o Estado deverão
ser protocolizados junto ao Expediente da Divisão de Habilitação,
localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar.