COMUNICADO GEFOR Nº 003 DE 13-12-2001

O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Habilitação e Gestor do GEFOR, tendo em vista a solicitação protocolizada sob nº 0182246-2/2001 pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, e de ordem do Delegado de Polícia Diretor do Detran, Comunica que o prazo estabelecido no Anexo II da Portaria Detran 1490/2001, relativo à apresentação do requerimento de inclusão dos Centros de Formação de Condutores e de Médicos e Psicólogos credenciados está prorrogado até o dia 4 de janeiro 2002, permanecendo inalteradas todas as demais datas estabelecidas. Ressalte-se que no requerimento deverá constar expressamente a indicação da empresa de informática responsável pela operacionalização do Sistema, a qual deverá estar regularmente credenciada pelo Detran, através de Portaria específica. Os requerimentos de todo o Estado deverão ser protocolizados junto ao Expediente da Divisão de Habilitação, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 - 4º andar.

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