Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

Aprenda cada vez mais sobre o Trânsito Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de situações reais da vida dos motoristas brasileiros.

Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran

* Devido a troca de banco de dados algumas respostas anteriores ao dia 17/10 foram encaminhadas diretamente para os e-mails dos internautas sem serem postadas no banco de dados.

Mês: Outubro 2008 - Perguntas enviadas até o dia 31/10/2008

Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).

Pergunta: ate quantos anos a criança é obrigada andar na cadeirinha de cegurança. LUCAS PEREIRA DUARTE - CORONEL FABRICIANO MG

Sr. Lucas Art. 64. Crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.Resolução 277/08 do CONTRANArt. 1º Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.1 - As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatóriamente, o dispositivo de de retenção denomidado "bebe conforto ou conveersível"2 - As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quato anos deverão utilizar, obrigatóriamente, o dispositivo de retenção denomindado "cadeirinha".3 - As crianças com idade superior a quato anso e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".4 - As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Pergunta: Ilustríssimo Tenente, sou proprietário de um veículo,mas não tenho CNH, por isso meu pai dirige, pois tem. Ocorre que ao levar meu irmão menor-criança ao médico, por estar com fortes indícios de problema oftalmológico, teve de estacionar em local proibido sendo autuado no Art. 181 Inciso XVIII do CTB, não foi desleixo, pois além da dificuldade de haver no momento um local próprio para estacionamento, é por demais complicado conseguir atendimento médico, dada a grande demanda de doentes. Pretendemos recorrer, pois apesar da determinação legal, acreditamos que se tratava de um estado de necessidade, onde a autoridade policial infelizmente não demonstrou a humanidade que esperávamos.Qual a melhor solução ao ver do senhor? Obrigado desde já pela atenção. Ary Andrade Viera - Aracaju SE

Sr. Ary
Como o Sr. não é habilitado o recurso deve ser feito por um condutor habilitado, no caso o Sr. seu pai. No recurso alegue as razões descrintas no seu depoimento, anexando um documento do médico ou pronto socorre que justifique a urgência do atendimento à criança. Caberá ao julgador aceitar ou não a justificativas, caso o recurso seja indeferido, no prazo de trinta dias a contar do resultado, poderé entrar com recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, mas para isso terá que pagar a multa primeiro.

Pergunta: Prezado Ten
Gostaria da saber se uma pessoa habilitada para dirigir carros for pega guiando uma moto sem habilitação é certo apreender a sua habilitação para carro? Tem algum recurso que eu possa impetrar? O que terei que fazer para ter minha habilitação novamente? Grato pela atenção Aldir Paulo - São Paulo SP

Sr. Aldir
Dirgir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III do art. 162 do CTB) não tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, se a habilitação for recolhida basta ir ao órgão de trânsito e retira-la.

Pergunta: Sou policial e surpreendi um condutor sem capacete e com veiculo doc vencido transitando em via publica. Durante abordagem me foi apresentado Mandado de busca e apreensão junto com designação de fiel depositário. Pergunto: O veiculo objeto do deposito pode ser usado em transito pelo seu fiel, mesmo que seja para levá-lo a um suposto depósito?
No caso de CLA vencido ele pode ser apreendido novamente? No caso do condutor irregular CNH vencida ou inexistente. Como fica a autuação sobre o condutor e o proprietario? afinal está descumprindo artigos do CTB? Obrigado. Geraldo Fernando Rodrigues da Roza - Sumaré SP

Sr. Geraldo
Normalmente na expedição de fiel depositário, não especifica se o objeto, no caso um veículo, pode ou não ser utilizado. Se o veículo estiver transitando em desacordo com as normas de trânsito, deve ser aplicadas as autuações, penalidades e medidas administrativas, no caso de CRLV vencido, faz a autuação e recolhe-se o veículo ao depósito, a legislação não traz qualquer exceção quanto a transitar com o licenciamento vencido, no caso de CNH vencida a mais de trinta dias, faz-se a autuação e recolhe-se o documento de habilitação.

Pergunta: Boa tarde,
Gostaria de saber se os orgãos competentes para julgar os recursos de multas propostos tem prazo para expedir o parecer final,qual o prazo e qual a legislação que deve aplicar-se? Caso não cumpra este prazo qual o recurso cabível? gratoEmerson Antonio - Cascave PR

Sr. Ermson.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. (o art. 283 foi vetado)§ 1.º. O recurso não terá efeito suspensivo.§ 2.º. A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsqüênte à sua apresenhtaçã, e, se o entender intepestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.§ 3.º. Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro de prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por soilicitação do recorrente poderá conceder-lhe efeito suspensivo. Se por acoso a licença do veículo vencer e o recurso não foi julgado, a autoridade poderá desbloquear o veículo, para que se faça o licenciamento, e depois bloque-a-lo novamente.

Pergunta: sendo reprovado no exame psicotecnico quanto tempo depois posso refazer? luci - Sao lourenço MG

Sra. Luci
Um novo exame, quando de reprova, poderá ser feito após quinze dias da data da divulgação do resultado, (Resolução 162 do CONTRAN) no caso de pscotécnico, o psicológo é que irá determinar o prazo para um novo teste, que não poderá ser inferior a quinze dias.

Pergunta: Boa Noite, meu nome é Alessandra, estava saindo da garagem de um comércio local que dá direto para rua ou seja não existe nenhum portão ou farol de identificação, essa rua é mão dupla, quando percebi havia colidido com a porta lateral traseira de um outro veículo que vinha chegando para entrar na garagem tb . Como posso saber se estava certa ou errada ? Alessandra - Limeira SP

Sra. Alessandra
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência ao veículos e pedestres que por ela estejam transitando. (lotes lindeiros são as propriedades que ficam ao longo da via, residencia, comércio, indústria e etc) No caso o veículo que ia adentrar no estacionamento ainda estava na via tendo a preferência.

Pergunta: olá ! minha pergunta é a seguinte;em uma via de fluxo continuo ha um semaforo no cruzamento,trafégão dois veículos sentido contrario um do outro.sendo q um é motoqueiro e outro condutor de um veículo gol.neste cruzamento;o sinal está verde ao dois.o gol ,fara a conversão para esquerda e a moto seguirá em seu percurso.quem tem a preferencial no momento ?sendo q o motoqueiro já havia cruzado o sinal. Everaldo - Porto Alegre RS

Sr. Everaldo
Se o condutor da moto, que provavelmente irá em frente, já estiver na frente do veículo que vai entrar a esquerda, a preferência é da moto. Se o veículo que irá entrar a esquerda estiver na faixa mais a esquerda e sinalizando, com atecedencia, a intenção de virar a esquerda a preferência será do veículo e não da moto.

Pergunta: Bom dia Sr(s), gostaria de fazer 3 perguntas, 1-gostaria saber se eu posso pintar a rabeta e o paralama dianteiro da minha moto de preto?, sendo que ela é azul, no caso deixaria só o tanque na cor azul. 2- no caso de eu estar andando na cidade, eu posso empurrar a moto desligada em calçadas, para cortar caminho? 3- fui multado por não estar usando capacete, fui pontuado na carteira dois meses mais ou menos após a multa, este ponto será cancelado á partir de completar um ano da multa, ou da data que foi lançado? desde já agradeço, tenham um bom dia. Luiz - Guarulhos SP

Sr. Luiz
Primeiro: A cor predominate é que é valida para a fiscalização, no caso no tanque esta a cor predominante, pode pintar os para-lamas. Segundo: O art. 193 proibe transitar com o veículo sobre calçada passeio público passarela, não informando se o condutor deva estar com o veículo ligado ou desligado. nesse caso depende da interpretação do agente de trânsito que poderá ou não autuar o condutor. Terceiro. A pontuação não é cancelada após um ano, ela não será usada para a somatória da pontuação no periodo de um um ano, mas a infração cometida art. 244 do CTB tem como penalidade a suspensão da habilitação, e provavelmente em breve irá receber uma notificação do DETRAN para dizendo que sua habilitação ficará suspensa e dando um prazo de trinta dias para que entre com recurso.

Pergunta: Vendi uma moto faz 06 meses registrada em manaus-am o novo proprietário não transferui para o seu nome, e infelismante não consegui achar a cópia do documento de transf. a cerca de dois dias recebi 02 multas autuadas pelo detran de rondônia.1 por conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório e a 2. dirigir o veículo sem possuir cnh ou permissão para dirigir.não consegui achar a pessoa para quem vendi nem a moto pelo que consta ela se encontra em rondônia.quero saber qual o procedimento para tirar a moto do meu nome e evitar que eu perca minha cnh com essas multas. Antonio da silva novo filho - Manaus AM

Sr. Antonio
O Sr. deve solicitar o bloqueio desse veículo no órgão de trânsito. como o Sr. não enviou, para o órgão de trânsito, a cópia do documento de transferência com a firma reconhecida, como determina o art. 134 do CTB, o Sr. deve ir no cartório onde reconheceu a firma, solicitar uma declaração onde deve constar o número do livro e da pagina onde esta resgistrado o reconhecimento de firma e ecaminha-la para o órgão de trânsito e solicitar o bloqueio do veículo, quando o novo proprietário for fazer o licencimento terá que fazer a transferência. Quanto a pontuação esta não irá para sua habilitação porque as infrações cometidas, o condutor foi identificado indo a pontuação direto para o prontuário dele.

Pergunta: Oi..meu processo vence dia 09/01/2009,na minha auto-escola não me deixaram fazer a prova agora no mês de novembro,pois não fiz um teste(simulado),é por causa desse nova lei que até suspende A CFC pelo índice de reprovação.na auto escola me disseram q e janeiro não tem prova pq a banca examinadora entra e férias.Resumindo só tenho uma chance de passar em dezembro.Tenho eu como recorrer? Para nã perder meu processo?Caso eu não consiga passar na prova em dezembro? Danielle - Corumbá MS

Sra. Danielle
Se por acaso não passar no exame final no mes de dezembro (que não vai ocorrer) entre com pedido de novo exame para o mes de janeiro com data anterior à do vencimento do prazo do processo, o órgão de trânsito deverá responder por escrito a razão de não fazer o exame, tente remarcar para o mes seguinte caso não seja aceito entre com recurso alegando que o exame não foi realizado em razão alheia a sua vontade, se indeferirem o recurso, nesse caso somente entrando com mandado de segurança junto ao tribunal de justiça.

Pergunta: quem tem CNH categoria B pode dirigir o fiat dobló de 8 passageiros? Obrigado. kelle - Ipatinga MG

Sra. Kelle
A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B" autoriza a conduzir veículos de passageiros cuja lotação não exceda a oito lugares excluído o do condutor. (inciso II do art. 143 do CTB) com até oito lugares fora o do condutor pode ser conduzido com a categoria "B".

Pergunta: Bom Tarde Tenente Sérgio!
É um prazer novamente fazer-lhe mais uma pergunta sobre leis de trânsito, apesar de acompanhá-los aqui quase todas as perguntas que gostaríamos de saber. Antes da pergunta, fico contente com uma resposta que li, pois, se sou um motorista e conheço e obedeço às leis de trânsito, não necessito me preocupar com radares escondidos ou não, só tenho que respeitá-los os limites de velocidade das placas. Minha pergunta é: 1- Como fica a lei seca, o motorista pode beber ou não?
2- Quem for flagrado dirigindo um veículo ou causado um acidente estando embriagado, vai ser preso? Só paga fiança? Tem a C N H apreendida ou não? Afinal, como está tudo isto? Pois acompanhei nas reportagens que logo quando sancionou a lei seca, vários motoristas foram presos em flagrante. E agora, podem entrar com processo contra a lei, já que está tudo mudado? Um abraçoRamiro Miranda de Almeida - Salto SP

Sr. Ramiro
A lei 11.705 de 19 de junho de 2008, alterou o art. 165 da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que passou a ter a seguinte redação: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.´ Medida administrativa - retrenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. O Art. 306 também foi alterade e ficou com a seguinte redação. Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool poir litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualque outra substância psicoativa que determine dependência: Pena - detenção, de seis meses a três anos, muilta e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Se o condutor for encontrado dirigindo e ter ter ingerido bebida álcoolica, e ao soprar o bafometro acusar menos do que 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, ele será autuado no art. 165 com multa de R$ 957.62 terá a habilitação suspença por no mínimo 12 (doze) meses, e o documento de habilitação recolhido. Se a concentração de álcool por litro de sangue for igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor deverá ser encaminhado para o Distrito Policial, para a confecção de Boletem de Ocorrência, por dirigir embriagado. como dirigir embriagado é crime fiansavel, o conduto paga a fiança para responder o processe em liberdade, na audiência se ele for condenado, poderá ir para a prisão. Se o condutor estando embriagado e cometer um acidente de trânsito, estará comentendo um crime doloso, sendo a pena mais pesada, pois esta assumindo um risco, pois dirigir embriagado fica mais facil se envolver em acidente. A lei 11.705/08 determina que o condutor não poderá mais sofrer a penas alternativas (pagar cesta básica ou exercer um dia de trabalho por semans em uma repartição pública.

Pergunta: Estou trabalhando na China e nesse período recebi quinze multas de diferentes tipos, a maioria por excesso de velocidade, tendo em vista que o meu automóvel estava sendo conduzido por outra pessoa. Como faço para transferir os pontos para o real condutor após o decurso do prazo para esse procedimento administrativo, tenho como provar o fato de estar trabalhando no exterior e somente agora tomei conhecimento desses fatos? Celia nagila moreira de aguilar - Rio de Janeiro RJ

Sra. Celia
O argumento para a transferencia da pontuação é exatamente este, mas ficará a cargo do julgador aceitar ou não.

Pergunta: Sou Instrutora de Trânsito e sempre orientei que ao vender o veículo, a pessoa deveria cumprir com o Art. 134, e depois de 30 dias bloquear, caso o comprador não tivesse feito a transf. Para minha surpresa a Ciretran de Diadema informou que não se faz mais bloqueio por falta de transf. e que qualquer problema com o caro vendido deverá ser resolvido judicialmente. Não encontrei legisl. pertinente, fora o art. 134. Você pode me ajudar? Marcia Guerra - Diadema SP

Sra. Marcia
Não existe na legislação qualquer norma sobre bolqueio de veículo, mas ao entrar com requerimento solicitando um bloqueio de veículo e a autoridade indefirir, no indeferimento deverá constar os motivos e os artigos da normas que aparem o procedimento. (desconheço qualquer norma que não autoriza o bloqueio), mas oriente para que o vendedor guarde o recibo da entrega da cópia do documento de venda no órgão de trânsito.

Pergunta: Olá, devido a greve dos Policias, estou sendo impedido do direito de realizar a prova gratuíta referente a renovação de CNH. Assim sendo, minha CNH já venceu há 40 dias, e como necessito do veiculo devido trabalho, caso seja parado em uma fiscalização, poderei usar tais argumentos?, pensei em até fazer todos exames necessários e pagar as taxas impostas e andar com estes, provando assim que estou aguardando o fim da greve. Obrigado!!! Ricardo Lira - Hortolândia SP

Sr. Ricardo Lira
Nenhum outro documento pode substituir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e estando esta vencida não é permitido conduzir veículo na via pública, a legislação não traz qualquer tipo de exceção. Se o condutor for surpreendido conduzindo o veículo com a habilitação vencida a mais de trinta dias, mesmo que tenha feito o exame médico não poderá dirigir, mesmo por razões de greve dos policiais civil, se for surpreendido em uma fiscalização, poderá ser autuado no inciso V do art. 162 - Dirigir veículo: com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias. Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, com cinco pontos na habilitação. (valor da multa R$ 191,54)

Pergunta: boa noite, fiz uma estupidez e preciso de ajuda. Em 2007 vendi um carro atraves da loja de um colega de trabalho e dei-lhe o documento de transferencia sem asinar pois iria faze-lo posteriormente pois bem estou sendo enrrolado desde entao e ja tenho 71 pontos na cnh.recebi o dinheiro na epoca porem nao foi feita transferencia do veiculo , ja o bloquiei e agora o tal vendedor me vem com a historia que ira arrumar minha cnh mas primeiro quer que eu assine um novo documento de transferencia que eu nao sei como ele arrumou o que posso fazer? Desde ja obrigado! Marcelo vidal da silva - Mogi das Cruzes SP

Sr. Marcelo
O novo docemento foi expedido pela Ciretran de Mogi das Cruzes (confira a chancela da assinatura do delegado) assine e reconheça a firma, para evitar aborrecimentos futuros. Quanto a pontuação anterior ao bloqueio do veículo e por ter atingido mais de vinte pontos, provavelmente sua habilitação será suspensa por no mínimo 4 meses e terá que fazer o curso de reciclagem para motirista infrator e cumprir o prazo de suspensão.

Pergunta: estou com a mao esquerda enfaixada porque quebrei meu dedo..mas da bem pra mim dirigir e segurar a embreagem da moto..posso ser atuado e ter o veiculo aprendido..mesmu se for por guarda rodoviario..obrigado luiz antonio pires - São josé dos campos SP

Sr. Luiz
A legislação não tem normas para condutor que tenha ferimentos na mão ou outra parte do corpo, desde que não dificulte o ato de dirigir, não tem o porque de ser autuado.

Pergunta: Estou comprando um carro zero e a consercionária me informou que sou obrigada a fazer o emplacamento com eles pois existe um convênio e preciso sair com o carro emplacado, informei que eu mesmo levaria para emplacar no detran, mas disseram que não poderia, tinha que ser emplacado lá, e ai que faço? maria aparecida - Anapolis GO

Sra. Maria
A Sra. poderá fazer uma queixa no PROCOM, pois o comprodor não é obrigado a aceitar os serviços extras fornencidos pelo vendedor (despachante, seguro e etc) pois o condutor tem o direito de escolher onde fazer estes seviços, podendo ser enquadrado como venda casad, cabe inclusive processo, ou simplismente desfaça o negócio e procure outra concecionária.

Pergunta: Tudo bem ! Porque o DER ainda mantem seus equipamentos de fiscalização eletronica(RADARES) ocultos sobre pontes metalicas , viadutos e atras de muretas ao longo das estradas? A Deliberação 52/06 § 2º é clara neste sentido e inclusive deu tempo aos Dp. de Transito se adequarem ! No portal do DER informam e entendem que é para segurança do equipamento que eles continuam escondidos. Como disse a Deliberação 52/06 § 2º preconiza a prioridade na educação para o transito e a reduçaõ de acidentes ! O entendimento do DER é falho pois o legislador não priorizou o entendimento dado pelo DER e continua com seus aparelhos escondidos e com sinalização falha, sem estar de acordo com a mesma deliberação. Ocorre que ao formular o recurso neste sentido sempre indeferem (LOgico) Julgam o ato deles mesmos! Em 2a instancia dão respaldo a lei violada sem pedir provas (o que é previsto no Regimento do Contran! )Estamos a merce de uma mafia que sabe que é praticanmente impossivel contratar um advogado por R$ 200,00 para obeter seus direitos no valor de 127,00! O que fazer Tenente? Não adianta tambem responder que em primeiro plano temos que respeitar as leis de transito !!! Como respeitar se eles são os primeiros a não respeita-la? Alvaro Pereira de andrade - São Carlos SP

Sr. Alvaro
Se o condutor sabe onde se encontra os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radar) não estão escondidos, escondido é quando não se ve o equipamento. Porque os condutores (nem todos mas a maioria) procura desculpas para seus erros, não é muito mais facil obedecer a sinalização? obedecendo o limite de velocidade permitida para a via não tem que se preocupar se o equipamento esta escondido ou não. Se o Sr. acha que existe uma máfia ou um industria da multa, podemos acabar com eles, basta não cometer infração de trânsito.

Pergunta: Parei na calçada . Quando voltei meu carro não estava mais. Pensei que tinha sido furtado . Fui a delegacia e registrei a queixa . Acionei o seguro. Depois de 15 dias a seguradora detectou que o carro foi rebocado pelo Detran . Tive que pagar a diária de todos esses dias .O Detran não teria q ter avisado q o meu carro foi rebocado ? Posso acionar o Detran? Como ? Marcele Barros - Rio de janeiro RJ

Sra. Marcele
Quando o veículo é recolhido da via pública pelo departamento de trânsito, é necessário deixar no logar onde o veículo se encontrava um aviso (normalmente um cavalete) com os dizeres "veículo recolhido ao páteo". Alem do que o art. 2.º da Resolução 53/98 do CONTRAN determina que caberá ao agente responsável pela apreensão do veículo emitir um Termo de Apreensão de Veículo (que deverá ser em três vias) onde deverá constar todos os objetos que se encontre dentro do veículo e os equipamentos obrigatórios ausentes bem como as condoções da lataria e da pintura. Se não foram tomadas estas providencias a Sra. poderá processar o órgão de trânsito requerendo uma indenização pelos transtornos que teve pela atitude erronea do agente de trânsito. (consulte um advogado)

Pergunta: Olá, tenho uma moto em meu nome, mas o meu irmão foi pego conduzindo a moto e ele não tem carteira de habilitação, ele recebeu quatro multas e foi identificado como condutor, recebi as notificações dizendo condutor identificado pontuação intransferivel, gostaria de saber se os pontos vão para minha carteira por ser proprietario da moto, obrigado. willian - belo horizonte MG

Sr. Willian
Quanto a pontuação não irá para seu prontuário, a pontuação é do condutor como seu irmão não possui habilitação a pontuação não irá para ninguem. Se agente de trânsito fez uma autuação no art. 164 do CTB - permitir que pessoa sem habilitação tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública. que é uma infração identica a feita no condutor sem habilitação, que é feita no nome do proprietário do veículo, e nesse caso a pontuação irá para o proprietário do veículo.

Pergunta: Recebi um multa enquadrada no art.192, porém não encontro em lugar algum qual a distancia minima a ser guardada entre veículos, bem como não consta na notificação de autuação a distância em que meu veículo estava naquele momento, como questionar isso junto a PRF ? Walter Teixeira - Cruzeiro SP

Sr. Walter
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se no momento a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; De acordo com o inciso II do art. 29 do CTB, o condutor deve guardar uma distância de segurança entre o veículo que esta conduzindo para o que segue emediatamente a sua frente, a legislação não determina qual seja esta distância, porque vai depende de varios fatores como por exemplo: Codições do condutor, de tempo de trânsito e etc. dependendo do local o agente de trânsito pode fazer a autuação.

Pergunta: EXISTE ALGUMA LEI QUE OBRIGA OS CONDUTORES A TEREM O NOME NO DISCO DE TACÓGRAFO. MARIO GRAYSDITON DE SOUZA BONFIM - Maceió AL

Sr. Mario
A obrigação de ter o nome no disco de tacógrafo esta descrita no inciso V do art. 2.º da Resolução 92 do CONTRAN.

Pergunta: Boa Tarde, Pode um guarda municipal multar em uma rodovia interestadual (RJ 102)? AUTUACAO / DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA Edson - Araruama RJ

Sr. Edson
De acordo com parecer do Depatamento Juridico do DENATRAN, os guardas municipais não podem atuar nas vias urbanas e muito menos nas vias rurais, deve entrar com recurso alegando o parecer do DENATRAN. Parecer: De acordo com a Assessora Jurídica do DENATRAN, Dra. Bárbara Heliodora Ribeiro de Machado e Silva, no seu parecer Nº 256/2004 de 12 de março de 2004, reformulou se parecer anterior, para afirmar que a Gurada Municipal "tem por finalidade apenas, assegurar a incolumidade do patrimônio municipal que envole bens de uso cumum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais", e respeitada na juisprudência conclui "que as Guardas Municipais não tem competência para autuar na fiscalização de trânsito e nem, como decorrência, admissibilidade com vistas a aplicar multas de trâsito sob pena de nilidade das mesmas e, igualmente, não possui legitimidade para firma convênio com respectivo órgão de trânsito para tal fim, por força de norma constitucional"

Pergunta: srº. ten. Sergio Morreira.
saudaçoes. como posso justifica um erro de um dia de atraso ladv do aluno. a mesma foi solicitada no inicio do dia e a mesma so foi liberada no dia seguinte onde por confiança no orgao que sempre libera no mesmo dia. - Barros - viçosa MG

Sr. Barros
A legislação (Resolução 168/04) não determina prazo para a liberação da LADV, somente que o candidato deve portar a LADV para poder ter as aulas práticas (qual a razão de ter que justificar o atrazo da emissão do documento?

Pergunta: Sobre o art. 143, parágrafo 1°: Para habilitar-se na categorias C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há uma ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em médias, durante os últimos doze meses. Sobre o art. 148, parágrafos 2° e 3°, respectivamente: ao candidato aprovado será conferida Permissão Para Dirigir, com validade de um ano; A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidentes em média. Pergunta: -Quem possui a Permissão Para Dirigir, e no término da validade dela já pode abrir processo de habilitação na categoria C? Ou é necessário ficar um ano com a CNH e depois obter a categoria C? Obrigado. Sergio Henrique - Rio de Janeiro RJ

Sr. Sergio
A Permissão para Dirigir é uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH só que sua validade é de um ano, e este prazo é valido para que se possa mudar para a categoria "C". (no dia seguinta a sua validade o condutor poderá solicitar a troca de categoria).

Pergunta: Boa Tarde, minha duvida é sobre qual lei que regulamenta os páteos de apreenção de veículos e, seus respectivos valos diarios cobrado e quem fiscaliza. Nercino Ferreira da Silva Júnior - Osasco SP

Sr. Necino
As normas para a exploração de serviço de deposito de recolhimento de veculos, são determinadas pelo órgão de trânsito do estado o Sr. deve procurar o órgão de trânsito (Ciretran) de Osasco para se informar qual a portaria que determinas as normas para esse tipo de serviço.

Pergunta: Bom dia, recebi uma notificação da AMC-Ce ao transitar por avenida de mão dupla separada por um canteiro, a 67Km/h (superior aos 10% de 60Km/h), no entanto, o fotosensor que fotografou meu veículo foi o da outra pista (contrária à que transitava), fotografando a frente de meu veículo. O que devo alegar em meu recurso? Fausto regis de Albuquerque Melo - Fortaleza CE

Sr. Fausto
Os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radar) pondem fotogravar o veículo de frente ou pela traseira, não existe normas determindando que o equipamento tire foto somente pela traseira, o recurso deve ter como argumento provas que não estava trafegando acima da velocidade permitida para a via.

Pergunta: Boa tarde, meu nome é Carlos Rodolfo; fui multado com base no art 208 (atraver o sinal vermelho), sei que na verdade o sinal não estava ainda vermelho, mas ocorre que o carro é de propriedade de outra pessoa e o prazo de recurso expirou em 14/10/08 e não foi paga a multa e nem indicado o condutor.Pergunto primeiro se tenho conseguir transferir os pontos para o meu prontuário e se tem algum embasamento para recurso da multa, obrigado e boa tarde! Carlos R Souza - São José dos Campos SP

Sr. Carlos
O prazo para a comunicação do nome do contutor infrator é de quinze dias da data a emissão da notificação, e para o recurso da multa é de trinta dias, como os dois prazos já foram ultrapassado não tem como entrar com recurso.

Pergunta: Gostaria de saber se um menor de idade for pego transitando com um automóvel em que a documentação do mesmo esteja no nome do pai ou responsável pela infração de circular sem CNH, o que poderia acontecer com o responsável do menor? Detalhe, suponha-se que seja a primeira vez que isso aconteça. E em qual situação a punição é maior, numa rodovia ou dentro da cidade, ou a punição seria igual para as duas situações? Obrigado. Vitor Luís de Souza - Sumaré SP

Sr. Vitor
O responsável pelo menor poderá ser intimado a comparecer no Conselho Tutelar para informar as razões porque o menor estava conduzindo veículo automtor (dirigir sem habilitação é uma contravenção penal) As normas e regras de trânsito são para qualquer via, rural ou urbana.

Pergunta: QUERO COMPRAR UMA VAN TENHO CNH AB POSSO CONDUZIR O VEICULO,SENDO PASSAGEIROS SOMENTE EU E MINHA ESPOSA. MAURI - VIAMAO RS

Sr. Mauri
Se o veículo tiver capacidade para mais de oito lugares excluído o do motorista, o condutor deve ter habilitação categoria "D", (inciso IV do art. 143 do CTB) independentemente de quantos passageiros estão no veículo.

Pergunta: Prezado,
Minha carteira de habilitação já tem foto digitalizada e vence daqui a dois meses.Quando compareci para dar entrada na renovação fui informado de que havia a mensagem no sistema: Comprovar ata veicular do PGU nº.. Minha carteira já foi renovada por duas vezes, esta seria a terceira renovação e já se passam 20 anos da primeira habilitação. O funcionário do Detran me orientou a solicitar uma pesquisa do prontuário, mas disse que o procedimento é demorado e vai acabar vencendo a validade da carteira. O que significa esta mensagem? O que pode ter ocorrido? O que devo fazer para regularizar a situação? Obrigado. Marcos Oliveira - Campos RJ

Sr. Marcos
Desconheço o que significa a mensagem, somente o órgão de trânsito para poder lhe informar a razão dessa mensagem, pois eles podem entrar no sistema, entre com o pedido de cópia do prontuário, pois apos o vencimento da habilitação o condutor tem mais trinta dias para transitar com a habilitação vencida.

Pergunta: Comprei uma Kombi para transportar minha família,a Categoria dela é particular.Em uma blitz o policial me falou que estava irregular, pois não tinha licença do DER para fazer este passeio. Isto está correto? Tatiana Passos - Contagem MG

Sra. Tatiana
Somente é exigido autorização do DER para veículos que esteja fazendo transporte remunerado, provavelmente o agente de trânsito não fez a autuação, pois não tem como fazer o enquadramento.

Pergunta: Vendi uma moto em Março/2000 e fiz a transferencia em cartório mais não tirei xerox autenticada do documento (não sabia confesso), agora estão cobrando IPVA em atraso e não sei mais onde encontrar o comprador. Fui no cartório tirar uma xerox de transferencia mais para minha surpresa na epóca não aparecia o nome do comprador somente do vendedor(tanto que ele nem foi comigo). Este documento me serve de prova que o veiculo não me pertence mais, posso tentar pedir o bloqueio c/ este documento mesmo não aparecendo o nome do comprador. Me ajudem o que posso fazer? FABRICIA ALBINO - SANTOS SP

Sra. Fabricia
A declaração do cartório que a firma foi reconhecida é validade para que possa solicitar o bloqueio do veículo. Quanto ao IPVA, por ser imposto estadual a Sra. deve ir na receita estadual para se informar como agir nesse caso.

Pergunta: Olá, me chamo Allan Patrick, moro em Belém do Pará.Fui multado pelo DETRAN por está usando uma descarga Kadrom em minha moto, o detran pode multar sem antes avisar o condutor? E se puder qual o artigo essa multa se encacha, como posso recorrer? Obrigado! Allan Patrick Mendes Pamplona - Belém PA

Sr. Allan
O agente de trânsito pode fazer o auto de infração sem que precise para o veículo e identificar o condotur (§ 3.º do art.280 do CTB), A infração poderá ser no Art. 230 em um dos incisos: Inciso X - com equipamento obrigatório em desacordo com com o estabelecido pelo CONTRAN. ou no inciso XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Para entrar com recurso o Sr. deve porvidenciar uma cópio do laudo do INMETRO, que deve ter sido entregue para o fabricante do veículo, que comprove que o escapamento esta de acordo com as normas da lei vigente.Provavelmente o Sr. irá encotrar este laudo na loja onde comprou o escapamento.

Pergunta: tenho visao monucular e eu queria saber se posso derigir o veicolo Fiat Fiorino de empresa? Anderson - POA - RS

Sr. Anderson
Desde que não seja atividade remunerada referente ao veículo (taxista, registrado na empresa como motorista e etc) o Sr. pode dirigir o veículo da empresa, dentro da categoria da habilitação.

Pergunta: boa noite é necessario registro ou permição para uso de giroflex em veiculo particular? Ismael - SALVADOR BA

Sr. Ismael
Os veículos particulares são proibidos de ter giroflex, salvos os usados na prestação de serviços de utilidade pública, e estes devem estar autorizados pela autoridade de trânsito.

Pergunta: Recebi uma multa do Municipio de Guarulhos.Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ctb."colo banco dianteiro". Nunca estive neste lugar, e nen tenho filhos; e tenho certeza que não estava neste lugar. A infração foi dada por um Agente de Transito às 20:23 do dia 21/08/2008. " Agente 28683. Sidney Teixeira de Souza - Osasco SP

Sr. Sidney
O Sr. deve entrar com recurso alegando que nunca esteve na cidade onde foi cometida a suposta infração e solicite uma cópia do auto de infração, para que seja comparada as características do seu veículo com as do veículo autuado, pois o agente de trânsito pode ter errado um dos caracteres da placa do veículo.

Pergunta: Boa noite, eu estava dirigindo com o carro alugado da empresa onde trabalho com a CNH vencida a mais de trinta dias, e um motoqueiro bateu atrás do carro, então a empresa pediu que ue abra um Boletim de Ocorrência, caso eu vá a uma delegacia abrir o Boletim de ocorrência eu serei multado e a CNH aprendida? Rodrigo - Rio Grande da Serra SP

Sr. Rodrigo
Provavelmente sua habilitação será recolhida e será aplicadas as multas. (dependerá de quem for fazer a ocorrência)

Pergunta: Bom dia. Recebi notificação de transitar em via de onibus, o carro esta no meu nome. Meu filho é o unico condutor do veiculo pois não possuo habilitação. Não sei o que fazer meu filho esta viajando e não posso assumir os pontos por não ter habilitação. O quê fazer? Será que posso pagar a multa pois já tenho o valor verificado no site. E o que fazer com os pontos? Grata. Edna - Sao Paulo SP

Sra. Edna
Para pagar a multa a Sra. deve aguardar a notificação que será enviada pelo órgão de trânsito. quanto a pontuação como o condutor não foi identificado ele irá para o proprietário do veículo, e como a Sra. não tem habilitação não irá para ninguém, a não ser que a o proprietário recebe uma intimação para comparecer no órgão de trânsito para indicar o nome do condutor, mas isso será dificil de acontecer, pois não é uma norma usada.

Pergunta: Bom dia st.tenente vendi meu carro a terceiro ele nao fez a transferencia e o mesmo esta com busca e apreensao.esta chegando multa para mim como faco para Bloquear o veiculo que esta transitando em outro estado e possivel Bloquear atraves de advogado sim ou nao.me de um parecer de como fazer.obrgiado.att.aramis Aramis - Curitiba PR

Sr. Aramis
O Sr. não cumpriu o art. 134 do CTB, que determina que o proprietário antigo deverá encaminhar, ao órgão executivo de trânsito, no prazo de trinta dias, cópia autenticado do documento de transferência, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidencias atá a data da comunicação. O Sr. deve ir ao cartório onde foi feito o reconhecimento da firma, solicitar uma cópia da pagina do livro onde esta registrada o reconhecimento da firma ou uma declaração onde deve constar o número da página que esta resgistrada a firma, e ir ao órgão de trânsito solicitar o bloqueio do veículo.

Pergunta: Quais penalidades o infrator poderá sofrer se for pego dirigindo com a carteira de habilitação vencida? Quais as punições que o responsável pelo veiculo pode sofrer? E se caso este mesmo condutor venha sofrer um acidente, ele perde a razão por não estar devidamente habilitado? Muito Obrigado! Maurício R. Rondon - São Bernardo do Campo SP

Sr. Maurício
Primeiro: Art.162. Dirigir veículo: inciso V - com a validade Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; (valor a multa R$ 191,54) Segundo: Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - a mesma previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida adminstrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162. Quando o proprietário seu veículo para condutor que esteja com a habilitação vencida a mais de trinta dias, fica sujeito a uma multa igual a aplicada no condutor, no caso especifico uma multa de R$ 191,54, e com 7 pontos. Terceiro: No caso de acidente, o fato do condutor estar com a habilitação vencida não significa que seja culpado do acidente, por exemplo: o conduntor com habilitação vencida adentra em cruzamento estando o sinal verde, outro condutor, com a habilitação em ordem, que vem na via transversal, avança o sinal vermelho foi este condutor que provocou o acidente, poderá ele alegar que se a pessoa com a habilitação vencida não estivesse dirigindo o acidente não ocorreria, mas se ele não avansace o sinal vermelho o acidente também não ocorreria.

Pergunta: Bom dia,um veiculo com placa ilegivel,estacionado ,pode ser removido sem a presença do condutor.Quais as providencias,os policiais podem tomar? Senio de alcino gomes - Belo Horizonte MG

Sr. Alcino
Art. 230. Conduzir veículo: VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Note que no caput do art. 230 esta bem claro "Conduzir veículo" se o veículo estiver estacionado, não esta sendo conduzido, portanto não é passivo de fiscalização de trânsito sendo irregular a autuação e seu recolhimento ao depósito de apreesão de veículo. Os agentes de trânsito devem aguardar que o condutor saía com o veículo para poder autuá-lo. O proprietário do veículo pode entrar com processo contra o estado pela atitude incorreta dos policiais.

Pergunta: Boa tarde!se aluno entrar em um cfc,para tirar a(cnh),mas sendo que ele cometeu uma infração de transito por está sem capacete,ele podera assim mesmo,concluir e até pega a própria (cnh)? Fortunato - Cabo Frio RJ

Sr. Fortunato
O aluno devidamente inscrito para tirar a habilitação e que cometeu infração de trânsito antes de concluir o processo de habilitação pode e deve continuar o processo até o fim, e se aprovado tirar sua habilitação. A infração cometida antes da emissão da Permissão para dirigir, não impede de tirar a habilitação.

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