Motorista que beber mais de três latas de cerveja passa a responder por crime
Fonte: Cosmo On Line
Os freqüentadores dos alegres, barulhentos e animados almoços familiares de domingo nas churrascarias ou em restaurantes de qualquer cidade do País, assim como os adeptos do happy hour, hábito social em que se consome litros e litros de chope, devem ficar atentos, pois podem ter o dissabor de terminar o passeio presos.
O melhor a fazer para evitar o constrangimento é passar a admitir e absorver como realidade a possibilidade de serem flagrados por autoridades policiais dirigindo sob o efeito do álcool no caminho de volta, especialmente, se tiverem consumido mais de três latas de cerveja, quantidade equivalente a seis decigramas de álcool por litro de sangue, e limite a partir do qual deixam de ser meros infratores e passam a responder por crime afiançável, com penas que variam de seis meses a quatro anos. O mesmo vale para os mais assíduos em bares, baladas, festas de casamento, churrascos entre amigos, rodeios, e todo tipo de confraternização.
Esse risco, que tornou iguais todos aqueles que ultrapassarem essas doses de bebidas alcoólicas em seus momentos de lazer, está no Decreto 11.708, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, por meio do qual a legislação de trânsito é endurecida de forma inédita no Brasil, e torna o País um dos mais intolerantes do mundo com quem dirige alcoolizado. Só para efeito de comparação, nos Estados Unidos, o limite é de oito decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, quatro latas de cerveja, enquanto em vários países da Europa, é menor, de apenas cinco decigramas.
Rapidamente batizado popularmente de lei seca ou tolerância zero, o decreto traz penalidades administrativas pesadas: multa de R$ 955,00, perda do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, até que um motorista sóbrio e habilitado se responsabilize por ele.
Em caso de prisão, o programa pode arder ainda mais no bolso. A fiança para se livrar das grades e responder a inquérito policial em liberdade parte de pelo menos R$ 1 mil, na interpretação do delegado seccional de Campinas, Paulo Tucci. "Se for primário, com bons antecedentes, pode ficar nisso, mas, se causar um acidente de trânsito ou responder por lesão corporal culposa (sem intenção de matar), pode ser muito mais", disse ele.
Segundo o coronel Eugênio Passelli Castro, da Polícia Militar (PM), a corporação ainda não recebeu as orientações para a montagem de esquemas específicos de patrulhamento para aplicação da nova lei. No entanto, ele lembra que qualquer viatura policial, hoje, pode abordar motoristas e verificar as condições em que está dirigindo. "Esse tipo de abordagem faz parte das atribuições do policial. É de competência original da função fazer o patrulhamento ou abordagens nas imediações de bares e restaurantes", disse.
Porém, o uso do bafômetro nessas operações de fiscalização não será possível por enquanto, pois, em Campinas, existem somente dois em poder da Polícia Rodoviária, embora o delegado Tucci tenha informado que os aparelhos serão solicitados em breve ao governo estadual.
Além do endurecimento, a legislação traz também uma polêmica. Na seqüência dos parágrafos, o leitor se depara com uma contradição pois ao mesmo tempo em que determina tolerância zero, admite a presença de dois decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a um copo de chope ou uma lata de cerveja. Mas o efeito no organismo varia conforme o peso, o sexo e a tolerância à bebida.
No entendimento da chefe do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Vilma Leyton, essa discrepância está na legislação por uma questão técnica, de margem de segurança. "Esse nível foi incluído apenas como margem de erro na medição da dosagem pelo bafômetro, tal como é feito com os radares de velocidade nas ruas, mas a tolerância é zero mesmo na nova legislação", explicou ela.