Comunicado Dici - 3, de 2-7-2008
Considerando as atribuições conferidas a Divisão de Controle do Interior pela Portaria Detran n° 1160, comunicamos aos Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito que:
Ficam designadas as Autoridades de Trânsito para originar as providências elencadas no parágrafo 2° do artigo 1°, abrangendo-se as Seções de Trânsito vinculadas, facultando a permanência do livro na Ciretran ou na Seção de Trânsito vinculada.
A Autoridade de Trânsito encaminhará a Divisão de Controle do Interior até o décimo dia útil do mês imediatamente posterior à conclusão do processo de habilitação ou na prestação de contas mensal, ofício constando em anexo relação nominal dos habilitados, acompanhado dos seguintes documentos: requerimento do interessado original, cópia dos documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço e planilha Renach.
A Ciretran deverá manter provisoriamente os documentos armazenados em sua sede para oportuno envio a Divisão de Controle do Interior, que editará circular informando a data do início da remessa. Após a armazenagem feita pela Dici, os documentos serão devolvidos para arquivo na unidade de trânsito.