Projeto acaba com a permissão temporária para dirigir
O Projeto de Lei 2721/07, de autoria da Comissão de Legislação
Participativa, revoga a permissão para dirigir (documento
temporário, com validade de um ano, fornecido ao motorista que é aprovado nos
exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH). Segundo a comissão, não há
razão para o candidato aprovado deixar de receber de imediato a CNH.
Atualmente, o
motorista só recebe a CHN depois de um ano se não tiver cometido nenhuma
infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nem reincidido em infração
média. Se ele cometer essas infrações, terá que reiniciar o processo de
habilitação, que inclui exames médicos para comprovação de aptidão física e
mental; prova escrita sobre legislação de trânsito e noções de primeiros
socorros; e um exame de direção veicular.
"Tamanha severidade demonstra
que, em seu primeiro ano como condutor de veículo automotor, o novo motorista
continua sendo testado", diz a justificativa do projeto. Os parlamentares da
comissão ressaltam que essa superposição de exigências mostra-se inaceitável,
tendo em vista que o motorista foi considerado apto ao ser aprovado nos exames
específicos.
Além disso, os integrantes da comissão afirmam que a
exigência é contraditória, porque o cometimento de infração de trânsito pode ser
punido com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), que são aplicáveis a todo condutor.
A proposta teve origem em
sugestão da Associação Comunitária do Chonin de Cima (MG).