Motoristas poderão ter alteração de categoria de CNH gratuita

Fonte: Jornal Cidade

Para tentar minimizar parte das 40 mil vagas ociosas no setor do transporte, devido à falta de mão de obra especializada, o senador Clésio Andrade (PMDB-GO) apresentou um projeto que pretende oferecer Carteira Nacional de Habilitação (CNH) grátis para as categorias B,C,D e E para os motoristas com renda familiar de até R$ 1.635,00.

Os recursos para financiar a habilitação virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), já cobrada na venda de combustíveis.

Atualmente, um condutor amador de categoria B que queira obter uma carteira profissional de categoria C ou D, bem como o motorista profissional que deseje migrar entre as categorias C, D e E, precisa investir, aproximadamente, R$ 1.500,00 com cursos e documentação, além dos gastos com deslocamento e refeições durante as aulas práticas e os exames exigidos na legislação.

Para o coordenador de desenvolvimento profissional do Sest/Senat, Robson José da Silva, essa medida vai beneficiar os motoristas. “É uma oportunidade a mais de entrar na área”, destaca.

Mas, para ele, esse não é o único caminho: “Essa gratuidade vai abrir uma das portas, já que atualmente as empresas exigem experiência e hoje a parte prática ainda é falha”, destaca.

Pensando na formação do motoristas, o Sest/Senat está com um projeto de formação de novos motoristas. “Pretendemos, em parceria com as empresas, desenvolver um curso para o motorista ter o primeiro contato com o caminhão. Vamos trazer os motoristas para ter essa prática, além das aulas teóricas”, salienta. “O programa visa atender às necessidades do setor, é claro que a experiência, o motorista só terá na prática, mas pretendemos dar esse início”, diz.

De acordo com Newton Gibson, presidente da Associação Brasileira de Logística e Transportes de Carga (ABLT), outra medida que pode atrair trabalhadores para o setor de transportes é a aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de caminhão.

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Multas poderão ser convertidas em advertência

Fonte: Diariosp

A partir de 1º de julho, os motoristas que receberem multas de trânsito de natureza leve ou média e não sejam reincidentes poderão pedir à autoridade que expediu a autuação (CET, DER, Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.

Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e agora recebe regulamentação do Denatran por meio da Resolução 363, que entra em vigor em julho.

Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, disse o Denatran.

A CET, por exemplo, que emite as multas de trânsito na Capital, disse que só se manifestará sobre o assunto quando entrar em vigor a Resolução 363. “Até lá, o órgão de trânsito está impedido de aplicar advertência por escrito”, disse a CET. “Esclarecemos ainda que o CTB não prevê a conversão de uma penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à primeira”, diz por meio de nota.

Principais infrações
Leves
>> Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
>> Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m
>> Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior
>> Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização
>> Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código de Trânsito
>> Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização
>> Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita
>> Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes

Médias
>> Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
>> Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
>> Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito
>> Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
>> Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento da via transversal
>> Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
>> Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio; registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran
>> Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
>> Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo
>> Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
>> Estacionar o veículo na contramão de direção
>> Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
>> Parar o veículo nas esquinas e a menos de 5 m do bordo do alinhamento transversal
>> Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m
>> Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículo e de pedestre
>> Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
>> Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
>> Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência
>> Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte
>> Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos
>> Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
>> Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados
>> Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
>> Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocada na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda
>> Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta

O que diz a Lei (artigo 267 do Código de Transito Brasileiro)
>> Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média não sendo reincidente o infrator na mesma infração nos últimos 12 meses. Quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender que essa providência é mais educativa, ela poderá ser revertida por advertência

Como fazer

>> Até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito que aplicou a multa (CET, DER, Detran) a aplicação da penalidade de advertência por escrito
>> Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Se a autoridade entender que é pertinente, em 30 dias você recebe pelo Correio a advertência por escrito
>> Para fins de análise da reincidência deverá ser considerada apenas a infração que você pretende reverter em adverência
>> A aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator
>> A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator
>> Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a multa

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Nem todos estão aptos a dirigir à noite, mesmo que tenham renovado a CNH recentemente

Fonte: Segs

Estudo norte-americano analisou o impacto que algumas condições visuais exercem nos motoristas, quando dirigem à noite. De acordo com Joanne Wood, que conduziu a pesquisa na Universidade de Tecnologia de Queensland, problemas visuais como embaçamento da visão e catarata – que muitas vezes são diagnosticados tardiamente – costumam dificultar a visão das roupas dos pedestres e, portanto, comprometer os reflexos necessários para evitar acidentes. Até mesmo dificuldades moderadas para enxergar acabam reduzindo a habilidade de enxergar um pedestre à noite.

Publicado no jornal Investigative Ophthalmology & Visual Science, o estudo mostrou que nenhum dos motoristas que simularam ter catarata conseguiu identificar um pedestre que usava roupas pretas. Já quando listras refletivas eram utilizadas, a visão aumentava para 82,3%. Além disso, a dificuldade de enxergar à noite altera a noção de distância e, consequentemente, atrasa a visão que o motorista tem do pedestre.

No Brasil, os acidentes são a segunda maior causa de mortes, perdendo apenas para as doenças do coração e ultrapassando as mortes por câncer. Estar em dia com a saúde ocular, então, pode evitar boa parte dos acidentes. Na opinião do oftalmologista Renato Neves, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, em São Paulo, até os 40 anos, a pessoa deve passar por um exame completo de visão de três em três anos; entre 40 anos e 65 anos, as visitas devem ocorrer de dois em dois anos; após os 65 anos, os exames devem ser anuais. “O problema é que a maioria dos motoristas, depois de tirar a licença para dirigir, nunca mais passa por um check up oftalmológico. Há adultos jovens com alto grau de miopia dirigindo sem óculos ou lentes corretivas”, diz o médico.

Várias doenças oculares, como o glaucoma, que consiste no aumento da pressão ocular e consequente perda do campo visual, não dão sinais evidentes da sua presença. E quanto mais cedo forem diagnosticadas, maiores são as chances de o tratamento ser bem-sucedido. “Pessoas que sofrem de degeneração macular (perda gradual da visão central), diabetes ou têm alguma cicatriz no fundo de olho, também podem ter um campo visual limitado e visão dupla, devendo ser avaliadas e orientadas por um especialista. Correm o risco de provocar acidentes, ferindo a si próprias e aos demais motoristas e pedestres”, alerta Neves.

De acordo com o médico, até mesmo o estresse ou o uso de medicamentos podem causar distúrbios de visão, principalmente quando o motorista está dirigindo à noite. “A menor sensibilidade pode acabar provocando um grave acidente”.

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Dilma sanciona regulamentação para motoristas profissionais

Dentro de 45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão regulamentação própria para a categoria, que incluirá descanso mínimo de 30 minutos a cada 4h de trabalho, entre outras garantias. As informações são da Agência Senado. A proposta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

As regras valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas de outras áreas e operadores de trator.

A legislação aprovada estabelece intervalo mínimo de 1h para refeição, repouso diário de 11h a cada 24h e descanso semanal de 35h. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela nova regulamentação, ficam proibidas remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.

Pela nova lei, motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.

A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; dirigir com prudência e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.

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Jovens de baixa renda poderão tirar a CNH gratuitamente

Fonte: regiaonordeste.com

Jovens de baixa renda poderão tirar carteira de habilitação grátis. A Proposta é do senador Clésio Andrade, do PR mineiro que pretende de implantar o Programa Social do Jovem Motorista tem como objetivo apoiar jovens desempregados e de baixa renda para que tenham uma profissão.

Andrade, que também é presidente da CNT, Confederação Nacional do Transporte explica, que após tirar a carteira de habilitação, o presidente da CNT disse que o Sest e o Senat ficarão encarregados de dar cursos gratuitos aos jovens que queiram seguir a profissão de motorista.

Hoje, quem quiser tirar carta tem que pagar em torno de mil reais e depois pagar mais para conseguir mudar para as categorias D e E. O transportador não tem condições de bancar. Ao governo, das instâncias federal, estadual e municipal, caberá proporcionar a gratuidade no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação aos jovens desempregados e de baixa renda, contribuindo para sua inserção no mercado de transporte. Neste mesmo sentido, oferecer gratuidade para mudanças de habilitação da classe B para as classes D e/ou E.

Cursos

Os cursos apresentados serão de formação de motorista de caminhão, motorista de carreta e motorista de ônibus além de temas relacionados à legislação de trânsito; visão sistêmica do transporte; segurança, meio ambiente; qualidade no transporte; primeiros socorros; tecnologia embarcada; mecânica básica; direção preventiva e condução econômica, com carga horária mínima de 160 horas.

Após a formação teórica, os jovens terão aulas complementares por meio de simuladores de direção e, posteriormente, serão encaminhados às empresas conveniadas para realização de aulas práticas.

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Curitiba é a 3ª capital com mais pessoas que dirigem após beber

Fonte: Bem Parana

Pesquisa do Ministério da Saúde realizada nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal apontou que 4,6% dos entrevistados admitiram dirigir após beber qualquer quantidade de bebida alcoólica. O hábito é mais comum entre os 25 e 44 anos (27,9%). Para os homens, em qualquer faixa etária, a proporção é maior (8,6%) do que para as mulheres (1,2%). Os dados são da pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2011). No total, foram entrevistadas 54.144 pessoas em 2011.

A capital paranaense ficou em 3° lugar em dois rankings negativos. Um deles revela o hábito de beber e dirigir. Nessa lista, Curitiba ficou na 3ª colocação. OU seja 6,8% do total da população tem o hábito de fazer isso. Já entre os homens, esse número aumenta para 12,9%, o que também deixou a capital com o 3° lugar.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o resultado da pesquisa é muito preocupante e exige o reforço das ações para a redução de mortes e lesões no trânsito, em todo o país. “Medidas legislativas como o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos acidentes de transporte terrestre. Por isso, é fundamental implementar e fortalecer essa Lei, reforçar a fiscalização, além de adotar medidas de comunicação e educação de forma continuada e sistemática”, avalia o ministro.

As capitais com os menores percentuais relativos a beber e dirigir são Belém (2,5%), Rio de Janeiro (2,6%), Manaus (3,3%).

Entre as mulheres, a capital com maior percentual também é Florianópolis (3,3%), representando mais do que o dobro do percentual do conjunto das capitais do país (1,2%). Em segundo lugar está o Distrito Federal (2,4%), seguido por Vitória (2,1%).

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Câmara aprova projeto que dobra multa para motorista bêbado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que dobra a multa para quem dirigir embriagado. De acordo com a proposta do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o valor passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.

A matéria será analisada ainda pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.

Segundo o texto, também será possível punir quem estiver dirigindo sob influência de outras drogas que causam dependência. Além disso, o projeto prevê o uso de fotos ou vídeos, além de testemunhos, para provar a embriaguez.

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para provas apenas o exame de sangue e o teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

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Projeto de deputado prevê adesivo em carro conduzido por idoso

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que prevê um adesivo para ser colado na parte traseira dos veículos conduzidos por idosos. De acordo com o deputado Roberto de Lucena (PV-SP), autor do texto, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante.

Segundo Lucena, o projeto é uma estratégia para proteger os cidadãos da terceira idade, que não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. “Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade. Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso”, afirmou ele.

A proposta obriga os departamentos de trânsito a fornecer o adesivo, cujo modelo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como parte dos idosos não precisa do adesivo ou não gostaria de usá-lo, o autor do projeto tornou seu uso facultativo.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas como tramita em caráter conclusivo, não precisará, a princípio, passar pelo Plenário. Se aprovada, a proposta será incluída como um artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

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Câmara vota hoje ampliação de provas válidas contra motoristas embriagados

Proposta será votada em sessão extraordinária. Pauta da sessão ordinária está trancada por oito medidas provisórias.

O Plenário vota hoje, em sessão extraordinária, mudanças na Lei Seca para admitir o uso de provas testemunhais e vídeos na comprovação da embriaguez de motoristas (PL 3559/12). A pauta da sessão ordinária está trancada por oito medidas provisórias. Ontem, os deputados votaram uma MP com prazo de tramitação vencido – a 549/11.

O PL 3559/12, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. A proposta também dobra a multa para o condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.

Leal é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da emenda que deu origem à Lei Seca (11.705/08). Sua proposta foi apresentada no mesmo dia em que uma das turmas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os resultados obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos.

A limitação do STJ enfraqueceu a lei, já que o motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. “A Câmara esperava uma intepretação do STJ favorável à visão que tínhamos em favor da prova testemunhal, mas, como o tribunal tomou essa decisão, vamos cumprir com o nosso papel e votar essa alteração”, disse o vice-presidente da Frente Parlamentar Pelo Trânsito Seguro, deputado Henrique Fontana (PT-RS).

O acordo para a votação da matéria foi acertado ontem em reunião dos líderes partidários. O presidente da Câmara, Marco Maia, informou que deverá ser apresentado um texto de consenso em Plenário, que limite a reforma de Lei Seca à ampliação das provas válidas contra motoristas embriagados. O relator é o deputado Edinho Araújo ( PMDB-SP). “Temos 20 ou 30 projetos que tratam da Lei Seca ou de embriaguez ao volante, e eles precisam ser compilados para fazermos um acordo sobre o que será votado”, disse.

Contraprova
Fontana explicou que os deputados vão garantir aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos. “Se o condutor se achar perseguido pelo agente de trânsito, terá a garantia de apresentar uma prova a seu favor”, disse.

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Comissão rejeita permissão para estados legislarem sobre mototáxi

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 394/08, do deputado José Airton (PT-CE), que autoriza os estados a legislar sobre o serviço de transporte de mototáxi. A Constituição Federal diz que o direito de legislar sobre transporte e trânsito é de competência privativa da União, mas abre a possibilidade de que os estados sejam autorizados, por lei complementar, a legislar sobre esses assuntos.

Segundo a proposta, os estados poderão regular a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas dentro dos limites do respectivo território.

O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que a discussão entre estados e municípios de quem seria a competência para regulamentar ou mesmo autorizar os serviços de mototáxi foi encerrada com a Lei nº 12.009/09. “Com a vigência da lei, deixou de existir qualquer empecilho para os municípios instituírem e regularem os serviços de transporte de passageiros por mototáxi”, disse Lopes.

Atualmente, a regulação desse meio de transporte é instituída pelos municípios, com base na competência municipal, prevista na Constituição, para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.

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